DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS. 7.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 - Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Jardim Alegre, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 - Mesmo comprovada as ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Jardim Alegre para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Jardim Alegre.
DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS. A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS. 7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS. 8.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passiveis de recomposição, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
8.2 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
8.3 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador de serviço registrado será convocado pelo Município de Jardim Alegre para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Jardim Alegre.
DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS. 3.1 - As alterações de preços eventualmente necessárias em face do comportamento do mercado fornecedor e do equilíbrio do ajuste, para maior ou menor, serão processadas através de requerimento formulado pelo FORNECEDOR DETENTOR DA ATA e dirigido ao ÓRGÃO GERENCIADOR, onde será indicado o percentual de alteração, acompanhado de cópias xerográficas autenticadas das notas fiscais de compra antecessora e atual que permitam a comparação e a verificação da compatibilidade do(s) custo(s) com a(s) alteração(ões) proposta(s).
3.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR adotará como critério para autorizar a elevação ou redução dos preços o resultado de pesquisa efetuada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal junto às demais empresas fornecedoras, de forma a verificar a compatibilidade da atualização solicitada com os preços praticados no mercado, no resguardo do interesse público e na procura da manutenção do equilíbrio financeiro da Ata.
3.3 - O atraso na apresentação de requerimento de ajuste de preços, quando se tratar de diminuição, acarretará à empresa adjudicatária multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento da última semana, sem prejuízo da retroatividade da redução dos preços com as compensações devidas, na forma apurada.
3.4 - No caso da constatação, através da pesquisa a que se refere o item anterior, de que o aumento de preço pleiteado pelo FORNECEDOR DETENTOR DA ATA tornará igual, conforme o caso, ou acima do da pesquisa de mercado, o reajuste não será autorizado e, persistindo o impasse, o procedimento poderá ser revisto pela Administração Municipal, conforme previsto no edital.
DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS será recebido:
5.13 – O objeto da presente licitação A revisão dos preços deverá seguir às condições impostas no item 19 do Edital.
DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS. 7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 e no artigo 17 do Decreto Federal nº 7.892/2013, da seguinte forma:
7.1.1 – O preço poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos mesmos, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
7.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
7.1.3 – Frustrada a negociação com o primeiro colocado, o Município de Bom Sucesso, convocará os demais fornecedores classificados, respeitando as condições de execução dos serviços ou as aquisições, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço, hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
7.1.4 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder honrar o compromisso, o órgão gerenciador poderá, frustradas as negociações:
7.1.4.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
7.1.4.2 – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.1.5 – Não havendo êxito nas negociações o órgão gerenciador procederá à revogação do(s) item(s) em questão, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa para a Administração.
7.1.6 – Em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste município, poderá o contratado solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao município, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
7.1.7 – Para...
DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS. 7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93. recebido:
I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
III - serão rejeitados no recebimento, os objetos
DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS. DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (00) 0000-0000 – CEP 11930-000 – E-MAIL xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS. 14.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, ou por acordo entre as partes ou de redução dos preços praticados no mercado, nos termos do art. 72 da Lei 13.303/2016.
14.2 A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
14.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL04 Pregão Eletrônico SRP n° 125/2023 – Licitações-e n°: 1010872 ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.4 Fica a Licitante obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na compra do produto ou execução do serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, mediante Termo Aditivo, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal n° 8.666/1993.