DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. 14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. 21.1 O TOMADOR, a partir da assinatura do presente instrumento, autoriza à CAIXA negociar, a qualquer momento, durante a vigência deste CONTRATO, o montante do crédito ora concedido, em parte ou no todo, junto às outras instituições financeiras, desde que mantidas as condições contratuais e mediante prévia ciência do TOMADOR.
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. 5.1. Esta licitação deverá obedecer, o Decreto nº 5.966 de 30 de dezembro de 2010, observando os critérios nele estabelecidos. Registra-se esta condição no edital em cumprimento ao decreto ora referenciado, em especial o seu art. 9º.
5.2. Esta licitação deverá obedecer ao que determina a Lei nº 1.295 de 8/11/1999 e o Decreto Estadual nº 2.634 de 21/9/2011, em especial o seu art. 4º.
5.3. Tipo de Licitação: menor preço por item.
5.4. Não será necessário à exigência de garantia contratual para o referido processo;
5.5. O prazo de entrega é de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Entrega;
5.6. Os produtos oferecidos pelas licitantes deverão constar obrigatoriamente a MARCA;
5.7. Os produtos a serem fornecidos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, vigente no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme previsão do Ministério da Educação, através da RESOLUÇÃO Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2002;
5.8. A data de fabricação, o prazo de validade, as informações nutricionais dos alimentos e a identificação do fabricante ou fornecedor devem estar explícitas no rótulo, conforme a Resolução RDC nº 360/ ANVISA;
5.9. No valor global da proposta apresentada deverão estar incluídos todos os IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS, pertinentes à entrega do objeto. Caso o produto necessitar de troca, as despesas também ficam a cargo do fornecedor;
5.10. Os licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar no certame licitatório, que não apresentarem em suas propostas as marcas pré-aprovadas conforme consta na Tabela de Especificações Detalhadas na coluna de nº 8 (Marcas pré-aprovadas), deverão apresentar 01 (uma) amostra dos gêneros alimentícios, á Coordenação solicitante do processo licitatório na Sede SEE no respectivo município de abertura da licitação na Representação da Secretaria de Estado de Educação, situada à Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n, Bairro: Centro, CEP: 69.970- 000, no município de Tarauacá/Envira. Fone: (000) 0000 0000, para análises laboratoriais ou de degustação e comparação, em um prazo de 72 horas após o termino da sessão. Caso a empresa não apresente amostra no prazo solicitado será desclassificada, cabendo ao pregoeiro proceder de acordo com o que estabelece o art. 4º XVI da Lei 10.520/02;
5.11. Os licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar no certame licitatório que apresentarem em suas propostas as marcas pré-aprovadas conforme consta na Tabela de...
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. 5.1 Todos os equipamentos serão entregues e instalados nos locais indicados na Ordem de Entrega/Serviço emitido pela Diretoria de Gestão da SEMEIA.
5.2 A Contratada deverá realizar a substituição de peças, componentes e fornecimento de cartuchos, além de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos locados.
5.3 A CONTRATADA deverá fornecer suporte e assistência técnica on-site, por telefone e/ou e-mail durante a vigência do contrato.
5.4 A CONTRATADA deverá fornecer serviços de manutenção corretiva, preventiva e demais atividades necessárias ao perfeito funcionamento durante a vigência do contrato.
5.5 Entende-se como manutenção preventiva a assistência técnica planejada e periódica dos equipamentos que tenham por objetivo a prevenção da ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções das máquinas.
5.6 A contratada é responsável por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção de máquinas, seus funcionários, ferramentas sempre que solicitado pelo Contratante, sem ônus adicional.
5.7 Entende-se como manutenção corretiva aquela não periódica que poderá ocorrer nas máquinas para correção de vícios, defeitos ou incorreções e que garantam o bom funcionamento das máquinas.
5.8 É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição de mouses, teclados e periféricos dos computadores quando os mesmos apresentarem defeito por tempo de uso ou mal funcionamento. Essa solicitação ocorrerá via e-mail pela CONTRATANTE, que informará o local onde encontra-se o equipamento, a necessidade seguida de foto do mesmo; a contratada, por sua vez, deverá oficializar a substituição do mesmo, utilizando um formulário de substituição, atestado pelo chefe de setor onde o equipamento encontra-se instalado.
5.9 Nos casos em que o problema atrapalhe a execução das atividades corriqueiras dos setores da SEMEIA, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis, por outra de modelo equivalente ou superior, em perfeitas condições de uso, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, enquanto perdurar o conserto do mesmo.
5.10 Nos casos de manutenção de nobreak, é de responsabilidade da CONTRATADA manter os mesmo em pleno funcionamento, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes de logística e manutenção, enquanto perdurar o conserto do mesmo.
5.11 Nos casos de manutenção preventiva nos equipamentos locados à SEMEIA, verificando ruídos, manchas de impressões, ou demais detalhes que po...
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. 21.1 O TOMADOR, a partir da assinatura do presente instrumento, autoriza à CAIXA negociar, a qualquer momento, durante a vigência deste CONTRATO, o montante do crédito ora concedido, em parte ou no todo, junto às outras instituições financeiras, desde que mantidas as condições contratuais e mediante prévia ciência do TOMADOR.
21.2 No caso de cessão ou transferência, no todo ou em parte, do CONTRATO DE FINANCIAMENTO, a garantia da UNIÃO condiciona-se a que a referida cessão ou transferência ocorra uma única vez e em ambiente externo ao mercado de balcão organizado, com a devida notificação ao TOMADOR e à UNIÃO, sendo vedada qualquer securitização.
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. 5.1 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não poderá locar, alienar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem doado.
5.2 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não poderá utilizar o bem doado em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato de Doação, sob pena de reversão.
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. 14.1. Uma vez apresentada a proposta para a participação da Xxxxxxxxx, a empresa declarará implicitamente a aceitação das condições e termos do presente Edital;
14.2. Os participantes presentes na licitação deverão estar devidamente identificados;
14.3. Os prazos especificados neste Edital, em nenhuma hipótese serão prorrogados;
14.4. O resumo deste Edital será publicado, para conhecimento e consulta dos interessados, sendo fornecidas cópias aos que assim desejarem, até a data e horário, antes da abertura dos trabalhos de início do certame.
14.5. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Sala da Comissão de Licitação, no endereço mencionado no preâmbulo, nos horários das 08h00min às 12h00min, pelo telefone (00) 0000-0000, até o último dia previsto para entrega dos envelopes proposta.
14.6. Os casos omissos serão submetidos à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Itamaraju;
14.7. A participação nesta licitação implica em aceitação irrestrita dos termos deste Edital, dos regulamentos administrativos, das normas técnicas e principalmente das exigências e penalidades contidas na lei 8.666/93 e suas alterações.
14.8. A presente Licitação poderá ser revogada ou anulada em quaisquer das fases, na conformidade do Artigo 49 e seus parágrafos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. 5.1 O DONATÁRIO não poderá locar, alienar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem doado.
5.2 O DONATÁRIO não poderá utilizar o bem doado em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato de Doação, sob pena de reversão.
5.3 Em nenhuma hipótese, o DONATÁRIO terá direito a ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção do bem, se antes não tiver havido ajuste neste sentido.
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas patronais para com os empregados em serviço, obrigações essas de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária e outras de caráter social (salários, férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Previdência Social, aviso prévio, multa rescisória, adicional noturno, horas extras, domingos remunerados, treinamento, alimentação, locomoção etc.), seguros, taxas sindicais e outras não relacionadas incidentes sobre os serviços, bem como a obrigação pelo recolhimento de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.