O MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA - BA, através da COPEL – COMISSÃO DE PERMANENTE DE
O MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA - BA, através da COPEL – COMISSÃO DE PERMANENTE DE
LICITAÇÃO e da Pregoeira, designada pelo Decreto n.º 203 de 15 de fevereiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicados fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM , em Sessão Pública Virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei Nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto 10.024/2019, Lei Complementar Nº 123/2006, e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666 de 21/0/1993, objetivando a Contratação de empresa para o aquisição de equipamentos para climatização (aparelho de ar condicionado de 18.000 e 22.000 BTUS), conforme termo de compromisso PAR Nº 4891/2012 - PAR 2011-2014, da Secretaria Municipal de Educação de Euclides da Cunha – Bahia.
Data: 28/05/2021
Horário: Ás 12:00 horas (Horário de Brasília). Abertura das Propostas: Às 11:00 do dia 28/05/2021 Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Modo de disputa – aberto /fechado
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação descrita acima, conforme Termo de Referência e planilha neste Edital.
1.2. Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Minuta do Contrato;
b) Anexo II - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência, em seu Quadro de Pessoal, de Empregado nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº4358/02;
d) Anexo IV – Carta de Convocação para Assinatura do Contrato;
e) Anexo V – Planilha Discriminativa.
f) Anexo VI – Termo de Referência.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha-BA utilizará o Portal do Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A para a realização desta Licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica.
2.2. O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública Virtual, por meio da INTERNET,mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira designada pelo Decreto n.º 203 de 15 de fevereiro de 2021, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
2.4. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao Certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
a) A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Habilitação e Proposta de Preços sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico quaisquer licitantes que:
a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
c) Comprovem possuir os documentos de Habilitação requeridos no Item 9 – Documentação de Habilitação.
3.3. As empresas em recuperação judicial poderão participar desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica;
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O Certame será conduzido pela Pregoeira, que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao Certame;
c) Abrir as Propostas;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das Propostas;
e) Desclassificar Propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da Proposta do lance de Menor Preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos.
5. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Nos casos de Microempresa deverá ser apresentado documento emitido pela Junta Comercial comprovando o regime diferenciado;
5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do Certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
5.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação;
5.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte;
5.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as Propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao Melhor Preço;
5.6. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar Proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do Certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 5.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 5.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da Proposta originalmente vencedora do Certame.
5.7. O disposto nos itens 5.4,5. 5 e 5.6 somente se aplicará quando a melho roferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASILS/A
6.1. Para acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
6.2. As Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e participar de todos os demais atos e operações no Sistema Eletrônico licitações-e;
6.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.4. A chave para identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificada;
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por sua representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - BA ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
6.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
a) A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso
identificado”;
6.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, durante a Sessão Pública Virtual do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema Eletrônico ou de sua desconexão.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No julgamento das Propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8. ENVIO DAS PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. O encaminhamento da Proposta de Preços, sem prejuído do disposto no item 10 deste Edital, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as Propostas e lances;
8.2. Ao oferecer sua Proposta no Sistema Eletrônico, o licitante deverá preencher, obrigatoriamente o campo „CONDIÇÕES DO PROPONENTE” e enviar em anexo sua Proposta de Preço inicial, com as seguintes informações:
a) Xxxxx(s) proposto(s) para o(s) lote(s) ofertado(s), expresso(s) em real(is), junto ao (s) qual (is) considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);
b) As Propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação das mesmas em Sessão Pública. As Propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta)dias.
8.3. Até a abertura da Sessão Pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a Proposta anteriormente apresentada.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
a) O Prazo de vigência do Contrato será até 31 de Dezembro de 2021, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme Inciso II do Art. 57 da Lei Federal n°8.666/93.
10. LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO
10.1. Os itens solicitados deverão ser entregues na sede da Secretaria da Educação, junto ao setor de almoxarifado, em dias úteis, respeitando-se o horário de recebimento desse setor: Das 08h às 12h ou das 13h às 16h.
O fornecimento dos itens será de forma parcelada, com prazo de entrega não superior a 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da ordem de solicitação expedido pelo setor responsável.
11. DOS DOCUMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO
11.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
b) Ato Constitutivo, Estatuto Social publicado de acordo com a Lei Federal N° 6.404/76 ou Contrato Social em vigor e Alterações, devidamente registrado e Consolidado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de Documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Cédula de Identidade do representante da empresa;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual.
11.1.1 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal eTrabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) CND/Receita Federal, Fazenda Nacional e INSS(Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com a Receita Federal e a Fazenda Nacional), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Estaduais;
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Prova de Regularida de junto a Justiça doTrabalho(CNDT)–Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da CLT;
h) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, aplicando-se os termos do item 5 deste Edital;
11.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (neste último caso com a ressalva do subitem 3.3), expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, conforme o caso. A data de expedição da certidão deverá ser de até 30 (trinta) dias antes da data de entrega do envelope de Habilitação;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (com indicação do N° do Livro Diário, número de Registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos) que comprovem a boa situação financeira da empresa. Os mesmo deverão estar assinados pelo Contabilista (registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Titular ou Representante legal da empresa.
11.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.3.1. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com objeto desta licitação. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, em caso de dúvida da autenticidade da assinatura, poderá ser exigido o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
a)A Certidão ou Atestado apresentada(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com o § 3º do Art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b)Serão aceitos atestados compatíveis e pertinentes àqueles especificados no objeto deste Edital, em um ou mais Contratos,
conforme dispõe o § 3º do Art. 30 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.4. OUTROS DOCUMENTOS
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fato superveniente impeditivo de Habilitação, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador – Xxxxx XX;
b) Declaração de cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Xxxxx XXX;
c) Alvará de Funcionamento expedito pela Prefeitura Municipal no local onde encontra-se sediado.
d) A Pregoeira poderá, eventualmente, consultar a Base de Dados dos Órgãos expedidores da documentação obrigatória mencionada nos itens 11.1 e 11.2;
e) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Pregoeira inabilitará o licitante;
f) Também será Inabilitado o licitante:
a) Que não atender às condições deste Edital;
b) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de Habilitação, fato com ela relacionado e que enseje Inabilitação.
g) Os Documentos exigidos para Habilitação deverão ser apresentados somente em original ou cópia autenticada por Cartório competente.
12. DA SESSÃO PUBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
12.1. Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante:
a) Sem prejuízo do que dispõe o item 8 deste Edital, após a divulgação do mesmo, os licitantes deverão encaminhar por meio do sistema xxxxxxxxxx-x.xxx.xx os documentos de habilitação exigidos no item 11 deste instrumento convocatório e proposta inicial com a descrição do objeto ofertado, de forma concomitante, até a data e o horário estipulados para abertura da Proposta de Preços, conforme artigo 26 do Decreto nº 10.024/2019.
b) A etapa de que trata o item anterior será encerrada com a abertura da sessão pública.
c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, sendo que a falsidade dessa declaração sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 10.024/2019.
d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
e) Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após o procedimento de julgamento.
f) Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
g) Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o item 12.8 deste Edital.
12.2. A Pregoeira verificará as Propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital;
12.3. A desclassificação de Proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
12.4. Aberta a etapa competitiva, os licitantes que tiverem suas Propostas classificadas deverão estar conectados ao sistema para participar da Sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
12.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance por meio eletrônico e que seja inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema Eletrônico.
12.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.5. Durante a Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
12.6. A etapa de lances da Sessão Pública ocorrerá de acordo com o Decreto 10.024/2019;
12.7. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor Proposta, observado o critério de julgamento, não sendo admitida negociação de condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
12.8. Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública Virtual e sendo aceitável a oferta da Proposta classificada em primeiro lugar, o licitante terá o prazo 24 (vinte e quatro) horas para encaminhar a Proposta com valor arrematado/final, sob pena de desclassificação caso o prazo não seja cumprido. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas no item 11 deste Edital;
12.9. Se a Proposta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a Proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda plenamente ao Edital;
12.10. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no Edital, o proponente será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado objeto Pregão Eletrônico, se for o caso;
12.11. A adjudicação realizar-se-á na própria ata de reunião e obedecerá a estrita ordem de classificação;
12.12. O detalhamento da Proposta com os valores readequados de acordo com os lances, se for o caso, nos termos do item
12.1 deste Edital, será apresentado com a assinatura do licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e ainda com as seguintes informações:
a) A razão Social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de FAX e, se houver, e-mail, e o respectivo endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente;
b) A descrição completa do(s) bem (ns) ofertado(s);
c) Xxxxx(s) global (is) propostos para o(s) bem(ns) ofertado(s), já devidamente corrigido após o encerramento dos lances;
d) Prazo de validade da Proposta de 60 (sessenta) dias.
12.13. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
12.13.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será SUSPENSA e terá reinício somente após expressa comunicação da Pregoeira aos licitantes.
13. ESCLARECIMENTO / IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados á Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico através do endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.3. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública qualquer pessoa poderá impugnar o presente ato convocatório;
13.4. Caberá a Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 dias úteis;
13.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Certame;
13.6. O(s) pedido(s) de impugnação(s) referente(s) ao presente ato convocatório deverá(ão) ser enviados à Pregoeira, e até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, por meio de Processo Administrativo no Setor de licitações, situado no Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia no horário de expediente do Setor das 08:00 às 12:00horas.
13.7. Aos Licitantes que apresentarem questionamentos em forma de Impugnação, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Art. 7º da Lei Nº10.520/2002.
14. DOS RECURSOS
14.2. Ao final da Sessão Pública Virtual, qualquer licitante poderá, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico, manifestar de forma imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Essa manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, hipótese em que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do RECURSO, inserido no Próprio sistema do Banco do Brasil pelo Licitações-e ou por meio de Processo Administrativo no Setor de licitações situado no Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias, sede de Euclides da Cunha – ba, no horário de expediente do Setor das 08:00 às 12:00 horas , ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito de recurso e a Pregoeira adjudicará o objeto do Certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s, sendo submetido o presente procedimento à Prefeita para Homologação;
14.4. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
14.5. Decididos os recursos, a Pregoeira da Prefeitura de Euclides da Cunha - Ba, fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e encaminhará a autoridade competente que homologará o procedimento licitatório;
14.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15. DA DESPESA
15.1 A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta de recursos previstos nos Orçamentos da Prefeitura Municipal de de Euclides da Cunha - Ba :
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx: 05 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 05.06 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 1.003 – Investimento nos Equipamentos do Ensino Fundamental/1.002-Investimento nos equipamentos da Educação Infantil
Elemento Despesa: 4.4.90.52.00-15
Fonte: 15
16 DO PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega das Notas Fiscais e do relatório de fornecimento em anexo.
17 DO ADITAMENTO
17.1.O Contrato proveniente deste Edital poderá ser aditado ou prorrogado, desde que dentro das determinações e limitações da Lei 8.666/93, aplicável às contratações da Administração Pública, inclusive quanto aos prazos para a execução contratual.
18 DAS PENALIDADES
18.1.O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativas aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, as sanções administrativas de advertência, multas e impedimento de licitar e contratar com o município.
00.0.Xx sanções administrativas serão aplicadas de acordo com a gravidade das infrações cometidas pela contratada, nos seguintes casos:
a) Advertência, nos casos de descumprimento parcial do contrato, a critério da Contratante.
b) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso no serviço, até o 30º (trigésimo)dia.
c) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a partirdo31º (trigésimo primeiro) dia de atraso no serviço, até o 60º (sexagésimo) dia, a partir do qual será considerada inexecução total da parcela, cumulada com multa compensatória de até 15% sobre o valor do empenho e rescisão contratual.
d) Impedimento de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, para as hipóteses previstas no art. 7° da Lei10.520/2002.
18.3.Para as hipóteses de descumprimento parcial do contrato, será aplicada multa compensatória de até 10 % (dez por cento)
sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato, sem prejuízo das demais hipóteses previstas na legislação:
a) A entrega dos materiais diversos do especificado neste Termo de Referência ou do oferecido pelo licitante em sua proposta.
b) A apresentação dos itens sem condições de uso hipótese em que o recebimento poderá ser rejeitado.
18.4.Para as hipóteses de descumprimento total do contrato, será aplicada multa compensatória de até 15 % (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento total do contrato:
c) A não entrega dos materiais ou a não substituição dos itens rejeitados.
d) A recusa injustificada em assinar o termo contratual ou receber a nota de empenho.
18.5.Quaisquer das Sanções Administrativas poderão, a juízo da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e havendo compatibilidade, ser aplicadas de forma concomitante.
18.6. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao fornecedor.
18.7. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
18.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
18.9. Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das Sanções Administrativas, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do dia em que tomar conhecimento dos fatos.
18.10. A aplicação das referidas Sanções Administrativas não obsta as responsabilidades legais da licitante por perdas e danos
causados à Administração Pública.
18.11. Em caso de não regularização da documentação entregue anexa à nota fiscal, após o decurso do prazo concedido pela Contratante, o contrato será rescindido e será aplicada de multa de 15% sobre o valor do empenho.
19 DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
19.1 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
19.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato;
19.3 Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato;
19.4 No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão Eletrônico;
20.2 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
20.3 O resultado desta licitação será comunicado aos licitantes,via publicação na Imprensa Oficial;
20.4 O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de conformidade com
o Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93, sendo que as supressões poderão exceder este percentual, caso haja acordo entre as partes, conforme preconiza o § 2º, II, do referido Artigo;
20.5 Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório;
20.6 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública Virtual deste Pregão constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico;
20.7 Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro do Município de Euclides da Cunha/Bahia.
Xxxxxxxx xx Xxxxx – BA, 18 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira Oficial
Decreto n.º 203 de 15 de fevereiro de 2021
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº /2021
Pelo presente contrato que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA, Estado a Bahia, com sede no Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.698.774/0001-80, representada pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 08408081 78, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº. . . / - , neste ato representado por seu Sócio Diretor, , portador do RG e CPF
, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato para fornecimento, vinculado ao Pregão Eletrônico Edital nº 013/2021 e Processo Administrativo 080/2021, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM , que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520/02, Decreto n° 10.024/2019 e pelas demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de empresa para o aquisição de equipamentos para climatização (aparelho de ar condicionado de 18.000 e 22.000 BTUS), conforme termo de compromisso PAR Nº 4891/2012 - PAR 2011- 2014, da Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxxx xx Xxxxx – Bahia.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
A vigência do contrato será da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93;
Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação.
O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da lei n°8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
Receber os produtos/itens no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos produtos/itens fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento dos produtos/itens, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a entrega dos produtos/itens em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal.
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
A nota fiscal deverá ser emitida pela própria contratada obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentado nos documentos requisitados para habilitação. Não serão aceitas notas ficais emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filiais ou da matriz;
Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Não transferir a terceiros por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe totalmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxxx xx Xxxxx/BA.
Indenizar terceiros e/ou a Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxxx xx Xxxxx/BA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx: 05 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 05.06 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 1.003 – Investimento nos Equipamentos do Ensino Fundamental/1.002-Investimento nos equipamentos da Educação Infantil
Elemento Despesa: 4.4.90.52.00-15
Fonte: 15
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ xxxxxx (xxxxxx).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Em caso de irregularidade verificada, os produtos/itens que não estejam em consonância com as especidicações deste edital, serão devolvidos, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
O recebimento dos produtos/itens não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a entrega dos produtos/itens , quando e da forma que julgar conveniente. A fiscalização ou o acompanhamento da entrega dos produtos/itens não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA em relação aos danos provocados ou prejuízos experimentados pelo CONTRATANTE em decorrência deste Contrato.
A fiscalização do recebimento dos Materiais , objeto desta Licitação, caberá à Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será em até 30 dias, conforme especificações a seguir:
Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha – Ba, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos produtos/itens ;
A Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.O prazo de pagamento da Nota Fiscal será em até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos anteriormente mencionados, ao setor de Compras.
Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato /supervisor , servidor designado pelo ordenador de despesas.
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A. Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
B. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrências da contratação;
C. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
D. Fraudar no execução do contrato;
E. Comportar-se de modo inidôneo;
F. Cometer fraude fiscal;
G. Não mantiver a proposta;
H. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante;
J. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
L. Suspenção de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante pelo prazo de até dois anos;
M. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei n.º 8.666/1993, a Contratada que:
N. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
O. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
P. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados,
Q. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e subsidiariamente a lei n.º 9.784/1999.
R. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual. II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA
Se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Xxxxxxxx xx Xxxxx, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xx, em de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXX EMPRESA CONTRATADA
ANEXO II MODELO DEDECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
........................................ (nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o Nº , com sede
................................... (endereço completo), interessada(o) em participar do Edital de Pregão Eletrônico – Nº 0XX/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, declara, sob as penas da Lei, que não existe fato impeditivo para a contratação desta referida empresa junto à Administração Pública e que a mesma se obriga a comunicar a superveniência do mesmo, caso ocorra.
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO III MODELO DEDECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
(nome da empresa), inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o (a)Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
Município, de de .
(REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO IV
CARTA DE CONVOCAÇÃO
Á
EMPRESA VENCEDORA
Pelo presente, convidamos o representante legal dessa empresa para, após o recebimento desta convocação, comparecer a Procuradoria Geral do Município, para assinatura do Contrato referente ao Pregão Eletrônico –Nº 013/ 2021.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO V PLANILHA DISCRIMINATIVA
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
3 - ESPECIFICAÇÕES / DETALHAMENTO
item 01 | 74 | UND | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - Modelo Split High Wall (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) MODELO: Split High Wall TIPO DE CICLO: Frio COR: Branco ENCE: A FILTRO DE AR: Anti-bactéria VAZÃO DE AR NA VELOCIDADE ALTA: No mínimo 700 m³/h CONTROLE REMOTO: Sim TERMOSTATO: Digital FUNÇÕES: Sleep e Swing VOLTAGEM: 220 V Os condicionadores de ar tipo Split High Wall deverão possuir a tecnologia INVERTER. Todos os modelos dos condicionadores de ar deverão apresentar ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA – ENCE autorizada pelo Inmetro, em conformidade comas seguintes Portarias: Portaria/Inmetro nº 007, de 04 de janeiro de 2011 – Aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de ar. Portaria/Inmetro nº 643, de 30 de novembro de 2012 – Alterar os itens 1, 5 e os subitens 7.1.1, 7.2.2, 7.5.1, 7.5.1.1, 7.5.3, 7.6.1.4, 9.1.4, 9.2.4 e 9.3.1, dos Requisitos de Avaliação da Conformidade, aprovados pela Portaria Inmetro nº 007/2011. Todos os condicionadores de ar deverão ser acompanhados do manual de instruções em português para uso, conservação e manutenção dos equipamentos. Considerando as condições usuais de fornecimento de energia elétrica no Brasil, no que tange à tensão de entrada, serão consideradas atendidas aquelas que se encontrarem em qualquer valor entre 200 e 220 V, inclusive, as exigências de 220 V. |
item 02 | 03 | UND | APARELHO DE AR CONDICIONADO 22.000 BTUS - Modelo Split High Wall (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) MODELO: Split High Wall TIPO DE CICLO: Frio COR: Branco ENCE: No mínimo B FILTRO DE AR: Anti-bactéria VAZÃO DE AR NA VELOCIDADE ALTA: No mínimo 1.000 m³/h CONTROLE REMOTO: Sim TERMOSTATO: Digital FUNÇÕES: Sleep e Swing VOLTAGEM: 220 V Os condicionadores de ar tipo Split High Wall deverão possuir a tecnologia INVERTER. Todos os modelos dos condicionadores de ar deverão apresentar ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA – ENCE autorizada pelo Inmetro, em conformidade comas seguintes Portarias: Portaria/Inmetro nº 007, de 04 de janeiro de 2011 – Aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de ar. Portaria/Inmetro nº 643, de 30 de novembro de 2012 – Alterar os itens 1, 5 e os subitens 7.1.1, 7.2.2, 7.5.1, 7.5.1.1, 7.5.3, 7.6.1.4, 9.1.4, 9.2.4 e 9.3.1, dos Requisitos de Avaliação da Conformidade, aprovados pela Portaria Inmetro nº 007/2011. Todos os condicionadores de ar deverão ser acompanhados do manual de instruções em português para uso, conservação e manutenção dos equipamentos. Considerando as condições usuais de fornecimento de energia elétrica no Brasil, no que tange à tensão de entrada, serão consideradas atendidas aquelas que se encontrarem em qualquer valor entre 200 e 220 V, inclusive, as exigências de 220 V. |
R$ xxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da Administração conforme Edital, ao tempo que indica os dados bancários da licitante:
BANCO .............................. | AGÊNCIA ............................. | Nº DACONTA ............................. |
(local, data)
Representante Legal (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) Carimbo da Empresa
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para o aquisição de equipamentos para climatização (aparelho de ar condicionado de 18.000 e 22.000 BTUS), conforme termo de compromisso PAR Nº 4891/2012 - PAR 2011- 2014, da Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxxx xx Xxxxx – Bahia.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O presente Termo de Referência dispõe sobre a formalização de processo licitatório, para contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamentos para climatização (aparelhos de ar condicionado de 18.000 e 22.000 BTUS), conforme o Termo de Compromisso PAR Nº 4891/2012 - PAR 2011-2014.
3. DA ESTIMATIVA DE CUSTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
3.1 – O valor máximo de referência é de R$XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), preço conforme tabela apresentada de plano de Ações Articuladas – PAR
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx
Órgão: 05 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 05.06 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 1.003 – Investimento nos Equipamentos do Ensino Fundamental/1.002-Investimento nos equipamentos da Educação Infantil
Elemento Despesa: 4.4.90.52.00-15
Fonte: 15
4. LOCAL DA ENTREGA/FORNECIMENTO
4.1-A entrega dos Ar condicionados, quando solicitado, ocorrera no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, localizada no Centro Administrativo Municipal, S/Nº, Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Bahia, no período das 07:30 às 13:30 horas de segunda a sexta-feira. No prazo de até 20 (vinte) dias corridos, com início contado a partir da assinatura do instrumento contratual.
4.2- Competirá à contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da contratante não eximirá a contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
4.3- O recebimento dar-se-á nas seguintes condições: 4.3.1- Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações. 4.3.2- Definitivamente, após a verificação que comprove a adequação do fornecimento, em até 10(dez) dias úteis.
4.4- Os produtos deverão ser entregues rigorosamente de acordo com os prazos, condições e especificações constantes do Edital, Termo de Referência e demais anexos.
4.5- Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação da contratante, até o prazo final do recebimento provisório.
4.6- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
4.7- Correrá por conta da contratada toda e qualquer despesa com testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
4.8. Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a contratada se obriga a reparar a falha, e se houver necessidade substituir os materiais no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem quaisquer ônus para o Município.
4.9- O Instrumento Contratual terá validade de 1 (um) ano, a contar da data assinatura.
5. COMPOSIÇÃO DO OBJETO
5.1– O presente Termo de Referência tem como objeto Contratação de empresa para o fornecimento de Ar condicionado, mediante licitação na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, por meio da Secretaria da Educação, visando à aquisição de equipamentos para climatização (aparelhos de ar condicionado de 18.000 e 22.000 BTUS), conforme o Termo de Compromisso PAR Nº 4891/2012 - PAR 2011-2014, devendo ser rigorosamente atendidas às especificações constantes no Caderno de Informações Técnicas, anexo, dos produtos relacionados na planilha abaixo.
item | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - Modelo Split High Wall (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) MODELO: Split High Wall TIPO DE CICLO: Frio COR: Branco ENCE: A FILTRO DE AR: Anti-bactéria VAZÃO DE AR NA VELOCIDADE ALTA: No mínimo 700 m³/h CONTROLE REMOTO: Sim TERMOSTATO: Digital FUNÇÕES: Sleep e Swing |
01 | 74 | UND | VOLTAGEM: 220 V Os condicionadores de ar tipo Split High Wall deverão possuir a tecnologia INVERTER. Todos os modelos dos condicionadores de ar deverão apresentar ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA – ENCE autorizada pelo Inmetro, em conformidade comas seguintes Portarias: Portaria/Inmetro nº 007, de 04 de janeiro de 2011 – Aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de ar. Portaria/Inmetro nº 643, de 30 de novembro de 2012 – Alterar os itens 1, 5 e os subitens 7.1.1, 7.2.2, 7.5.1, 7.5.1.1, 7.5.3, 7.6.1.4, 9.1.4, 9.2.4 e 9.3.1, dos Requisitos de Avaliação da Conformidade, aprovados pela Portaria Inmetro nº 007/2011. Todos os condicionadores de ar deverão ser acompanhados do manual de instruções em português para uso, conservação e manutenção dos equipamentos. Considerando as condições usuais de fornecimento de energia elétrica no Brasil, no que tange à tensão de entrada, serão consideradas atendidas aquelas que se encontrarem em qualquer valor entre 200 e 220 V, inclusive, as exigências de 220 V. |
item 02 | 03 | UND | APARELHO DE AR CONDICIONADO 22.000 BTUS - Modelo Split High Wall (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) MODELO: Split High Wall TIPO DE CICLO: Frio COR: Branco ENCE: No mínimo B FILTRO DE AR: Anti-bactéria VAZÃO DE AR NA VELOCIDADE ALTA: No mínimo 1.000 m³/h CONTROLE REMOTO: Sim TERMOSTATO: Digital FUNÇÕES: Sleep e Swing VOLTAGEM: 220 V Os condicionadores de ar tipo Split High Wall deverão possuir a tecnologia INVERTER. Todos os modelos dos condicionadores de ar deverão apresentar ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA – ENCE autorizada pelo Inmetro, em conformidade comas seguintes Portarias: Portaria/Inmetro nº 007, de 04 de janeiro de 2011 – Aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de ar. Portaria/Inmetro nº 643, de 30 de novembro de 2012 – Alterar os itens 1, 5 e os subitens 7.1.1, 7.2.2, 7.5.1, 7.5.1.1, 7.5.3, 7.6.1.4, 9.1.4, 9.2.4 e 9.3.1, dos Requisitos de Avaliação da Conformidade, aprovados pela Portaria Inmetro nº 007/2011. Todos os condicionadores de ar deverão ser acompanhados do manual de instruções em português para uso, conservação e manutenção dos equipamentos. Considerando as condições usuais de fornecimento de energia elétrica no Brasil, no que tange à tensão de entrada, serão consideradas atendidas aquelas que se encontrarem em qualquer valor entre 200 e 220 V, inclusive, as exigências de 220 V. |
06. DAS PENALIDADES
De conformidade com estabelecido nos artigos 77, 78, 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, a licitante adjudicada que descumprir as condições desta licitação poderá a administração, garantido a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista na respectiva cláusula da minuta contratual anexa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Euclides da Cunha pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade;
e) o valor da multa será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Euclides da Cunha;
f) nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de pagar ou de ser relevada a multa;
g) a aplicação das penalidades estabelecidas no presente edital é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal e,
h) não será aplicada, principalmente multa, se comprovadamente, o atraso na execução dos serviços, obras e/ou fornecimento advier de caso fortuito ou de força maior.
07. CRONOGRAMA DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1- O fornecimento dos produtos constantes no objeto deste Termo de Referência, terá vigência de 90 (dias), começado a contar a partir da data de assinatura do contrato ou após ordem de serviço expedida pela Secretaria da Educação.
7. 2- O transporte e a entrega dos brinquedos, objeto deste Termo de Referência, são de responsabilidade da contratada e deverão ser entregues conforme quantitativos e endereços dos destinatários a serem fornecidos à licitante, pela CONTRATANTE, por ocasião da firmatura do instrumento contratual.
7.3- Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de rejeitar os objetos entregues em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do instrumento contratual, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 30 (trinta) dias.
7.4- Caso a substituição dos objetos não acorra no prazo determinado, estará a CONTRATAÇÃO incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
08. DAS OBRIGAÇÕES
8.1- Compete à CONTRATANTE:
8.1.1- Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
8.1.2- Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
8.1.3- Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos brinquedos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.1.4-Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.5- Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas;
8.1.6- Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativos a firmatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
8.2- Compete à CONTRATADA/ ao Fornecedor:
8.2.1- Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
8.2.2- Assinar o respectivo instrumento contratual decorrente, deste Termo de Referência;
8.2.3- Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência e Edital, inclusive quanto ao compromisso de fornecimento dos quantitativos contratados;
8.2.4- Entregar os brinquedos no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no Termo de Referência;
8.2.6- Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.2.7- Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
8.2.8- Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
09. SUBCONTRATAÇÃO
9.1- Não será admitida a transferência da responsabilidade ou subcontratação do objeto licitatório, cabendo a CONTRATADA executar pessoalmente o contrato firmado com a CONTRATANTE.
10. PAGAMENTO
10.1- Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar a contratante a 1ª via da Nota
Fiscal de Vendas/Xxxxxx juntamente com a comprovação de entrega.
10.2- O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias após apresentação da cobrança prevista no item 10.1, após o atesto do recebimento do produto pelo fiscal e aprovação da documentação comprobatória pelo gestor do contrato e uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1- A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria de Educação, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3– A Contratada vencedora realizará a entrega dos itens, nas condições, nos preços e nos prazos constantes deste Termo.
11.4 – A Contratada deverá manter durante a entrega do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital.
11.5 – A Contratada não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, do objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
11.6 – O prazo para fornecimento dos itens será de até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento, por conta e risco da licitante, em horário e local a ser estabelecido, pela Prefeitura e/ou Secretaria Municipal de Educação.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1- A Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha reserva-se o direito de impugnar os itens entregues, se esses não estiverem de acordo com as especificações;
12.2- Os itens deverão atender as especificações constantes na planilha;
12.3- A entrega deverá seguir o cronograma e os locais indicados na ordem de fornecimento e o pagamento será conforme a quantidade entregue constante em cada nota fiscal emitida a esta prefeitura;
12.4 - Serão recusados os produtos que não atenderem as especificações constantes neste edital e/ou que não esteja adequado para o uso, devendo a licitante contratada substituir imediatamente o recusado;
12.5 - Não serão aceitos produtos suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo, os responsáveis, por infração prevista na lei federal n. 6.437/77 e crime, previsto no código penal, a ser apurado na forma da lei.
12.6 - Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos diariamente, no Departamento de Licitações e Compras deste Município, localizado no Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias - Euclides da Cunha, Estado da Bahia. CEP: 48.500–000.