E S C L A R E C I M E N T O
SCL/316/22
São Paulo, 18 de julho de 0000
X X X L A R E C I M E N T O
Ref.: Pregão Eletrônico nº 074/2022
Contração de empresa para renovação de garantia de hardware e softwares de storages huawei, incluindo serviços de suporte técnico em uso no Datacenter do SESI‐SP e SENAI‐SP.
1) PERGUNTA
O serviço está sendo executado ou já foi em algum momento?
RESPOSTA
Não. Fizemos aquisição da Solução contemplando fornecimento, implantação, garantia e suporte por 60 meses. Este processo contempla a aquisição de mais 12 meses de garantia dos equipamentos, bem como os serviços de suporte.
2) PERGUNTA
Qual empresa é ou foi responsável? Quantos profissionais atuam atualmente no serviço? Quantos profissionais atuam atualmente no serviço?
RESPOSTA
O nome da empresa é ISH Tecnologia S/A. Não temos a informação da quantidade de pessoas envolvidas no serviço atual, pois o contrato é de serviço com medição de tempo de atendimento.
3) PERGUNTA
Será necessário fornecimentos de peças e/ou materiais ou softwares?
RESPOSTA
Sim, será necessário o fornecimento de Peças, Softwares e Serviços. De acordo com o Memorial descritivo – Anexo B, Anexo I e II do edital.
4) PERGUNTA
O serviço poderá ser executado remotamente?
RESPOSTA
O edital permite a execução dos serviços na modalidade local e remoto, a depender da complexidade da atividade de acordo com os itens 5 e 6 e subitens do Memorial Descritivo – Anexo B do edital.
5) PERGUNTA
A apresentação de Profissionais Certificados integrantes no quadro de funcionários da Licitante, deve ser realizada apenas no ato da assinatura do contrato, sendo aceitos profissionais certificados cuja contratação se dê por prestação de serviço, sem vínculo trabalhista com a Licitante.
RESPOSTA
Não solicitamos profissionais certificados dessa forma. Os critérios de qualificação técnica estão descritos no item 7.1.2 e subitens do edital “7.1.2.2 Declaração do fabricante: As proponentes deverão apresentar declaração, emitida pelo fabricante, em papel timbrado deste, expressando que estão
devidamente credenciadas e capacitadas para comercializar, instalar e prestar os serviços de suporte técnico aos softwares que compõem toda a solução.”.
Entendemos que profissionais certificados é uma consequência destes requisitos.
Referente ao vínculo trabalhista dos funcionários da licitante, as responsabilidades da Contratada estão descritas nos itens 4.2, 4.9, 5.1.10, 8.8 e 9.1 da Minuta de Contrato.
6) PERGUNTA
Qual o valor estimado?
RESPOSTA
Não disponibilizamos valores estimados.
7) PERGUNTA
Para serviços de manutenção de equipamentos, necessário disponibilizar a lista contendo as marcas e os modelos dos respectivos equipamentos.
RESPOSTA
Vide “Anexo I ‐ Descrição dos componentes dos Storages Huawei” do Memorial Descritivo – Anexo B do edital.
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações – SCL
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
N.º 074/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RENOVAÇÃO DE GARANTIA DE HARDWARE E SOFTWARE DOS STORAGES HUAWEI, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, EM USO NO DATACENTER DO SESI-SP E SENAI-SP
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 074/2022 Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, Entidades de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - | Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações | |
Anexo B - | Memorial Descritivo | Anexo I - Anexo I - Descrição dos componentes dos Storages Huawei |
Anexo II – Serviço de ativação das novas licenças e ações técnicas | ||
Anexo C | Especificações técnicas | |
Anexo D - | Modelo de Proposta Comercial | |
Anexo E - | Termo de Confidencialidade | |
Anexo F - | Minuta(s) de Contrato |
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se: SESI:
Serviço Social da Indústria (SESI), Departamento Regional de São Paulo.
SENAI:
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Departamento Regional de São Paulo.
Superintendente:
Autoridade no âmbito do SESI.
Diretor Regional:
Autoridade no âmbito do SENAI. Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para fornecimento de renovação de garantia de hardware e software dos storages huawei, incluindo suporte técnico, em uso no datacenter do SESI-SP e SENAI-SP, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI e SENAI;
c) sejam familiares, cônjuge ou companheiro de empregados do SESI ou do SENAI. Consideram-se familiares os parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
e) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
f) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
g) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
g.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; e
h) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios ou representantes legais comuns e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP e ao SENAI-SP, em qualquer fase da licitação, promoverem diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP e o SENAI-SP poderão por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP e do SENAI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP e ao SENAI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.19.3.1. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18., e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. Preço total do serviço, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo D), considerando os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço.
4.1.2.1. A Proponente deverá apresentar proposta para o fornecimento das licenças e serviço, dentro da seguinte composição:
Item | Título | Valor Unitário | Qtd | Total |
A | Renovação garantia discos SSD - HUAWEI OceanStor 6800 V3 | R$ 0,00 | 20 | R$ 0,00 |
B | Renovação garantia Controladora - HUAWEI OceanStor 6800 V3 | R$ 0,00 | 1 | R$ 0,00 |
C | Renovação garantia e licenciamento do Software de replicação - HUAWEI OceanStor 6800 V3 | R$ 0,00 | 1 | R$ 0,00 |
D | Renovação da garantia e licenciamento do software UltraPath - HUAWEI OceanStor 6800 V3 | R$ 0,00 | 1 | R$ 0,00 |
E | Renovação da garantia e licenciamento do Software Xxxxx Xx-xxxx - XXXXXX XxxxxXxxx 0000 V3 | R$ 0,00 | 1 | R$ 0,00 |
F | Renovação da garantia e licenciamento dos Softwares de deduplicação - HUAWEI OceanStor 6800 V3 | R$ 0,00 | 1 | R$ 0,00 |
G | Renovação da garantia e licenciamento dos Softwares de deduplicação e SmartCompression (File Server) - HUAWEI OceanStor 6800 V3 | R$ 0,00 | 1 | R$ 0,00 |
H | Renovação da garantia e licenciamento do software de proteção de dados - HUAWEI OceanStor 6800 V3 | R$ 0,00 | 1 | R$ 0,00 |
I | Renovação da garantia e licenciamento do software HyperMetro - HUAWEI OceanStor 6800 V3 | R$ 0,00 | 1 | R$ 0,00 |
J | Renovação da garantia e licenciamento do software de gerenciamento de desempenho - HUAWEI OceanStor 6800 V3 | R$ 0,00 | 1 | R$ 0,00 |
K | Renovação da garantia Premier on-site da controladora - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | R$ 0,00 | 2 | R$ 0,00 |
L | Renovação garantia discos SSD - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | R$ 0,00 | 23 | R$ 0,00 |
M | Renovação da garantia do Módulo de expansão Disk Enclosure 2.5" - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | R$ 0,00 | 7 | R$ 0,00 |
N | Renovação da garantia do Módulo de expansão Disk Enclosure 3.5" - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | R$ 0,00 | 2 | R$ 0,00 |
O | Renovação da garantia e licenciamento do Software Xxxxx Xx-xxxx - XXXXXX XxxxxXxxx 0000 V3 | R$ 0,00 | 2 | R$ 0,00 |
P | Renovação da garantia e licenciamento do Software de replicação - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | R$ 0,00 | 2 | R$ 0,00 |
Q | Renovação da garantia e licenciamento do software UltraPath - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | R$ 0,00 | 2 | R$ 0,00 |
R | Renovação da garantia e licenciamento dos Softwares de deduplicação - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | R$ 0,00 | 2 | R$ 0,00 |
S | Renovação da garantia e licenciamento dos Softwares de deduplicação e SmartCompression (File Server) - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | R$ 0,00 | 2 | R$ 0,00 |
T | Renovação da garantia e licenciamento do software de proteção de dados - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | R$ 0,00 | 2 | R$ 0,00 |
U | Renovação da garantia e licenciamento do Software HyperMetro - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | R$ 0,00 | 2 | R$ 0,00 |
V | Renovação da garantia e licenciamento do software de gerenciamento de desempenho - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | R$ 0,00 | 2 | R$ 0,00 |
X | Renovação da garantia dos Switch Fiber Channel | R$ 0,00 | 2 | R$ 0,00 |
Z | Serviços de ativação das novas licenças e ações técnicas | R$ 0,00 | 1 | R$ 0,00 |
TOTAL | R$ 0,00 |
4.1.2.1.1. Valor da proposta (VP) será obtido de acordo com a seguinte fórmula:
VP = (A * 20) + B + C + D + E + F + G + H + I + J + (K * 2) + (L * 23) + (M * 7) + (N * 2) + (O * 2) + (P * 2) + (Q * 2) + (R * 2) + (S * 2) + (T * 2) + (U * 2) + (V * 2) + (X * 2) + Z
4.1.2.1.2. Será considerada vencedora a proposta (VP) de menor valor.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
- que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores de redução entre os lances são:
LOTE | ITENS | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | A a Z | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificada pelo Sr. Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada em todas as folhas, contendo:
• valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo D), e
• especificações dos serviços ofertados.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 1 (um) dia útil após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 2 (dois) dias úteis, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo Anexo A.
7.1.2. Qualificação Técnica:
7.1.2.1. A Proponente deverá apresentar obrigatoriamente documento de emissão própria, em papel timbrado, descrevendo sua estratégia para atendimento aos requisitos do Memorial Descritivo. Deverão ser fornecidas as seguintes informações a respeito:
A) Estrutura de atendimento das demandas de suporte técnico, contemplando processo de registro de chamadas e manutenção de histórico de demandas para geração de informações estatísticas e de controle.
B) Corpo técnico que estará comprometido diretamente com a prestação do serviço e respectiva qualificação técnica e função (mini currículo).
C) Descrição dos serviços e demais recursos técnicos a serem fornecidos ou alocados ao serviço.
7.1.2.2. Declaração do fabricante: As proponentes deverão apresentar declaração, emitida pelo fabricante, em papel timbrado deste, expressando que estão devidamente credenciadas e capacitadas para comercializar, instalar e prestar os serviços de suporte técnico aos softwares que compõem toda a solução.
Justificativa: A declaração busca identificar, por meio do documento emitido pelo fabricante, que os produtos/ serviços fornecidos pela Proponente têm assegurada a sua procedência e qualidade, bem como assevera também que o treinamento dos técnicos designados pela Contratante e o suporte técnico pós-implantação da solução, serão prestados com emprego de profissionais qualificados e habilitados na tecnologia empregada pela fabricante.
São elementos essenciais para garantir a plena operabilidade da solução, em regime de redundância, independentemente de disfunções detectadas no ambiente, assegurando a continuidade das atividades dos usuários das Entidades, suportadas pelos processos de TI.
7.1.2.3. Histórico de serviços prestados: A Contratada deverá apresentar obrigatoriamente documento de emissão própria, em papel timbrado, indicando no mínimo 1 (um) cliente para os quais prestou ou está fornecendo serviços compatíveis com o objeto da presente licitação. Deverão ser fornecidas as seguintes informações a respeito do contrato, obrigatoriamente abrangendo os serviços acima descritos:
I) Data de início da prestação dos serviços e prazo do contrato ou data de encerramento.
II) Histórico dos serviços prestados, indicando obrigatoriamente segundo o escopo acima indicado.
III) Informações para contato com o responsável pelo contrato no cliente, contendo nome completo, cargo, telefone e e-mail.
IV) A declaração deverá ter sido emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes.
Justificativa: A declaração busca identificar na Proponente a experiência acumulada no mercado com prestação de serviços compatíveis com o objeto da licitação. Este documento mostrará, inclusive, o tipo de projeto desenvolvido e a compatibilidade deste com os recursos empregados, de sorte a evidenciar a conformidade com o formato objeto do presente certame licitatória.
São parâmetros importantes para assegurar que os serviços se desenvolverão por meio de empresa habilitada, com outros trabalhos no currículo, os quais, somados às demais informações fornecidas, formarão um conjunto de elementos que determinarão com maior proximidade o nível técnico da proponente e seu grau de aderência em relação às necessidades da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação da Contratante.
7.1.2.4. Histórico de serviços prestados: A Proponente deverá apresentar obrigatoriamente Atestados de Capacidade Técnico Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante de serviços anteriormente executados, em favor da licitante, sendo que, na hipótese de sucessão decorrente de aquisição, incorporação, cisão, fusão de empresas ou mudança de razão social, o documento
poderá ser fornecido em nome das empresas antecessoras. A declaração deverá atender às seguintes condições:
I) Ter sido emitida em papel timbrado do próprio cliente e indicar como objeto o fornecimento de renovação de garantia de hardware e software dos Storages Huawei. Será aceito outro termo que expresse necessariamente esse objeto.
II) Identificação da empresa com CNPJ, data de início da prestação dos serviços e prazo do contrato ou data de encerramento.
III) Histórico dos serviços prestados, indicando obrigatoriamente segundo o escopo acima indicado.
IV) Trazer o nome completo do signatário, com informações para contato (cargo, telefone, e-mail, etc.).
Justificativa: A declaração busca identificar na Proponente a experiência acumulada no mercado com prestação de serviços compatíveis com o objeto da licitação, demonstrando a capacidade da Proponente em atender demandas de maior porte, como aquelas que poderão ser requisitadas pelo Contratante. Este documento mostrará, inclusive, o tipo de projeto desenvolvido e a compatibilidade deste com os recursos empregados, de sorte a evidenciar a conformidade com o formato objeto do presente certame licitatório.
São parâmetros importantes para assegurar que os serviços se desenvolverão por meio de empresa habilitada, com outros trabalhos no currículo, os quais, somados às demais informações fornecidas, formarão um conjunto de elementos que determinarão com maior proximidade o nível técnico da proponente e seu grau de aderência em relação as nossas necessidades.
7.1.3. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, se estrangeira, da filial ou sua representante no Brasil.
a.1) As certidões deverão explicitar prazo de validade;
a.2) Caso as certidões não explicitarem o prazo de validade, será aceita como válida aquela que foi emitida há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento das propostas.
a.3) As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão
apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e assumir obrigações contratuais correspondentes.
7.1.5. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP e o SENAI-SP não se responsabilizarão pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
9.1. Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos
“sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão desclassificar a proponente vencedora, caso tenham conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
10.5.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a extinção do mesmo.
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP e ao SENAI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP e o SENAI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI, do SESI-SP e do SENAI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12. Do Pagamento
12.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) no mês subsequente ao da prestação de serviços e ocorrerão 15 (quinze) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
Observa-se que os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
12.1.1. Os pagamentos serão efetuados após apresentação de Notas Fiscais/Faturas e validação dos serviços, por técnicos da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação - GSTI, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, correspondente ao número de recursos efetivamente instalados e em plena operação (hardware, software dos storages huawei e demais recursos necessários), de acordo com os pedidos emitidos para faturamento ou documento equivalente emitido pelo SESI-SP e SENAI-SP.
12.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
12.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
12.4. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato.
13. Das Penalidades
13.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do ajuste firmado entre as partes.
13.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP e ao SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 11 de julho de 2022
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações - SCL
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 074/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RENOVAÇÃO DE GARANTIA DE HARDWARE E SOFTWARE DOS STORAGES HUAWEI, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, EM USO NO DATACENTER DO SESI-SP E SENAI-SP
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 11/07/2022 |
Retirada do edital | A partir de 11/07/2022 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Formulação de dúvidas | Até 15/07/2022 |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 20/07/2022 às 8h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 20/07/2022 às 9h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Lauro, pelo telefone 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Xxxxx
Vianeide Lima Costa, pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações - SCL
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações – SCL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 074/2022
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI-SP e do SENAI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de renovação de garantia de hardware e software dos storages huawei, incluindo suporte técnico, em uso no datacenter do SESI-SP e SENAI-SP.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Gerência Sênior de Tecnologia da Informação tem como missão prover soluções e serviços de TI ao SESI-SP e SENAI-SP, a fim de alcançar seus objetivos institucionais. Fazendo parte de suas competências mantem a segurança e integridade dos recursos computacionais, sistemas e informações corporativas além de fornecer, dar suporte e manter os recursos computacionais do SESI-SP e SENAI-SP. Nesse contexto os dados armazenados localmente no Datacenter do SESI-SP e SENAI-SP concentram a maior parte das informações estruturadas e não estruturadas. Esta solução é utilizada para armazenar toda solução de virtualização de servidores, mantendo a maior parte dos bancos de dados corporativos, ERP, plataformas de gestão educacionais, servidores de arquivos (file server) da Unidade Corporativa.
O SESI-SP e SENAI-SP possui atualmente apenas uma solução de armazenamento de dados (Storage) em funcionamento fornecida pela fabricante Huawei, que é uma arquitetura que combina vários dispositivos para trabalharem em conjunto. Os detalhes dos equipamentos estão no Anexo I – Detalhamento dos equipamentos.
Não é razoável que uma instituição que produza e utilize dados estratégicos e sensíveis mantenha em produção um equipamento sem suporte e garantia, pois caso ocorram falhas em componentes (mesmo que redundantes), podem ocorrer grandes perdas de dados e, consequentemente, danos ao erário e à imagem do SESI-SP e SENAI-SP ocasionada pela indisponibilidade de alguns sistemas. Ao se considerar a alta criticidade das informações hospedadas na solução de armazenamento de dados Huawei e tendo em vista a necessidade de minimizar o impacto sobre as atividades do SESI-SP e SENAI-SP na ocorrência de eventuais falhas ou mau funcionamento torna-se necessário contratar uma empresa para garantir a operacionalidade destes equipamentos, que poderá corrigir tais problemas de forma devida e em tempo hábil de modo a evitar paradas que comprometam os serviços de TI.
A renovação de garantia e suporte técnico fornecido pelo fabricante dos equipamentos ou parceiro autorizado do fabricante, tem grande importância na manutenção do funcionamento destes ativos, pois, é o único que pode garantir componentes originais de fabricação em caso de reposição e operação especializada quando necessário.
3. PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO DE TIC
3.1. O objeto é composto por controladoras em cluster, que pelas suas características técnicas de instalação compõem uma única solução, totalmente integrada, estando inclusive
disposta fisicamente em dois Racks (estantes) interligado por dispositivos de redes. Cabe ainda ressaltar que o suporte técnico da solução deve ser fornecido pela mesma empresa responsável pela renovação da garantia dos equipamentos junto ao fabricante Huawei tendo em vista a prestação dos serviços de manutenção e suporte serem interdependentes com a reposição de peças, fornecida pelo fabricante, possivelmente necessárias em situações de falhas ou ajustes.
O parcelamento do objeto mostra-se inviável do ponto de vista técnico, pois as atividades relacionadas ao serviço pretendido, quais sejam, suporte técnico, renovação de garantia junto ao fabricante, atualização tecnológica, quando necessário, e reposição de componentes com defeito, se referem a uma mesma base instalada com mesma origem de fabricação, devendo a empresa que vier a prestar o serviço manter-se credenciada junto ao fabricante da solução instalada durante toda a execução contratual.
Pelo exposto, o objeto pretendido deve ser fornecido por um único licitante, pois, caso os serviços fossem divididos entre vários licitantes, qualquer descumprimento de níveis de serviço por parte de algum deles, poderia comprometer todo o funcionamento da solução, acarretando prejuízos ao SESI-SP e SENAI-SP.
4. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
4.1. Trata o presente processo da renovação de garantia de hardware e software dos Storages Huawei e suporte técnico.
4.2. As especificações técnicas dos equipamentos, softwares e serviços estão descritas nos anexos abaixo e neste edital;
• Anexo I – Detalhamento dos equipamentos.
• Anexo II – Serviço de ativação das novas licenças e ações técnicas.
4.3. Ambiente de operação
4.3.1. Datacenter: localiza-se na Unidade Corporativa da Contratante, situado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/ Capital e concentra todos os dados dos principais serviços de TI bem como o backbone da rede de dados das Unidades Operacionais e o backbone de acesso à internet em alta disponibilidade.
4.3.2. A Contratante se reserva o direito de mudar futuramente o local físico do Datacenter, mantendo a integridade do ambiente tecnológico de servidores e de telecomunicações. Caso haja necessidade de mudança de endereço, todo o custo de deslocamento e demais configurações do ambiente serão negociadas entre a contratante e a contratada.
5. PRAZOS, GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
5.1. A Contratada deverá assegurar garantia durante 12 meses para todos os itens da solução fornecida, equipamentos, hardware e softwares, conforme descritos no Anexo I – Detalhamento dos equipamentos.
5.2. A garantia inclui as atualizações de softwares, substituição de todos os componentes da solução conforme Anexo I – Detalhamento dos equipamentos, bem como mudanças de
procedimentos operacionais, ambos dentro dos prazos vigentes do contrato, sem ônus financeiro adicional;
5.3. A Contratada deverá garantir o pleno funcionamento da solução, seja em razão de inoperabilidade, incompatibilidade ou quaisquer outras questões técnicas que possam impossibilitar a efetiva operação da solução.
5.4. A Contratada deverá assegurar que todos os softwares fornecidos para composição da solução, constituem as versões mais recentes existentes no mercado.
5.5. Os serviços de entrega, poderão ser realizados em horários extraordinários (período noturno, finais de semana e/ou feriados), a critério da Contratante, com entendimentos prévios junto à Contratada, de sorte a minimizar eventuais intervenções no ambiente de produção das entidades.
5.6. A configuração deverá ser realizada de acordo com as recomendações do fabricante (recommended settings).
6. Serviços de suporte técnico
6.1. Os serviços de atendimento local podem ser prestados:
a) Remotamente: inclui o atendimento remoto, por correio eletrônico, telefone, ou VPN disponibilizada pela Contratada.
b) Localmente: o atendimento local (on-site) se processará exclusivamente nas instalações do ambiente da Contratante, situado à Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, Capital.
6.2. A Contratada deverá assegurar serviços de suporte técnico durante o prazo vigente do contrato para todos os itens de software da solução fornecida.
6.3. O serviço de Suporte Local Manutenção (SL), visa possibilitar a implantação de novas configurações como: inclusão de novas configurações, mudanças de infraestrutura, criação de automatizações nas rotinas operacionais e administrativas, etc. Todos os Suporte Local Manutenção (SL) serão realizados no local (on-site) da Contratante, Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/Xxxxxxx.
6.4. A manutenção preventiva deverá ser previamente agendada e autorizada pela equipe técnica da Contratante, que estabelecerá o melhor dia e horário para a sua realização.
6.5. A manutenção programada ou emergencial onde fique caracterizado um processo de mudança deverá ser acompanhada de um plano de retorno (rollback).
6.6. A Contratada deverá obrigatoriamente manter contato técnico com o fabricante da solução objetivando, sempre que necessário, buscar suporte ainda mais qualificado para promover as intervenções e sanar as disfunções.
6.7. A Contratada deverá dispor do suporte técnico e instalações na região da Grande São Paulo, disponibilizando atendimento telefônico (obrigatoriamente DDD 011) ou mediante e-mail.
6.8. O atendimento local será provido nas situações em que o suporte remoto não for eficaz ou quando não for indicado para o tipo de demanda em razão da criticidade do problema e/ou da inoperância do sistema.
6.9. De acordo com a severidade da demanda, os chamados poderão ser encaminhados por meio telefônico (DDD 011), cabendo à Contratada, posteriormente, promover o seu registro no sistema de gerenciamento da Central de Serviços de TI.
6.10. A Contratada deverá atender aos horários e prazos estabelecidos no Quadro de Acordo de Níveis de Serviço (ANS) abaixo:
Código | Regime de Operação | Descrição | Prazo | Limite de Atendimento |
ANS 1 | 24x7x365 (24 horas, 7 dias por semana, 365 dias por ano) | O problema causa indisponibilidade total ou parcial da solução caracterizando uma emergência. | Prazo de solução de contorno* ou definitiva em até 6 (seis) horas corridas. | Ilimitado |
ANS 2 | 24x7x365 (24 horas, 7 dias por semana, 365 dias por ano) | A contratante sofre uma perda menor do serviço. O impacto é uma inconveniência, a qual pode exigir uma alternativa ou um processo alternativo para restaurar a funcionalidade. | Prazo de solução de contorno* ou definitiva em até 8 (oito) horas corridas. | Ilimitado |
ANS 3 | Segunda a Sexta durante horário comercial | A contratante solicita alterações de topologia (melhorias e adequações) ou informações, aperfeiçoamentos ou esclarecimentos sobre documentação em relação ao seu equipamento/software, mas não há qualquer impacto sobre a operação do software. O cliente não sofre perda nenhuma de funcionalidade. O eventual resultado não impede a operação do serviço de TI. | Prazo de solução de contorno* ou definitiva em até 16 (dezesseis) horas úteis. | Ilimitado |
Quadro 3 – Acordos de Níveis de Serviço
*Entende-se por solução de contorno como o restabelecimento das funcionalidades mínimas de operação de modo a garantir a continuidade do negócio. Estas soluções deverão ser substituídas por soluções definitivas que garantam o pleno restabelecimento de todas as funcionalidades em um prazo previamente acordado.
6.11. Mensalmente, a Contratada deverá fornecer ao representante da Contratante, relatório sobre todos os chamados, tipos de demandas, atendimentos realizados, prazos e propostas de melhoria na topologia da solução, sempre que identificada essa necessidade.
7. RECURSOS A SEREM EMPREGADOS PELA CONTRATADA
7.1. A Contratada empregará para execução dos serviços, objetos do presente certame, técnicos com as qualificações necessárias, compatíveis com a função exercida, bem como os demais recursos pertinentes de acordo com a tecnologia requerida, de sorte a prestar os serviços dentro de níveis adequados de qualidade, estabelecidos para todo o ambiente.
7.2. A Contratada deverá municiar seus técnicos com cópias atualizadas das mídias dos softwares e drivers requeridos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer todos os serviços descritos no Edital e seus Anexos;
8.2. Todos os requisitos de ativação das licenças e serviços, deverão ser validados pelos arquitetos de solução do fabricante, de forma a seguir as boas práticas do fabricante;
8.3. Designar um responsável técnico pelo contrato para gestão de todo o processo e operação dos ambientes.
8.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, necessárias para que todos os níveis de serviços acordados sejam cumpridos com utilização eficiente dos recursos disponíveis.
8.5. Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação da Contratante, às suas normas e procedimentos.
8.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas, os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante.
8.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências legais no que respeita às jornadas das equipes de trabalho, em seus diversos horários.
8.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria.
8.9. Manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares da Contratante, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações.
8.10. Manter os seus profissionais identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares da Contratante.
8.11. Na hipótese de quaisquer impedimentos ou afastamentos de seus funcionários, promover a substituição imediata deles, por outros de experiência e habilitação comprovadamente compatíveis com aqueles substituídos.
8.12. Substituir, quando solicitado pela Contratante, o técnico que apresentar conduta ética ou profissional incompatível com as funções exercidas, dentro de prazos que não impliquem em prejuízos ao desenvolvimento normal dos serviços prestados.
8.13. Guardar sigilo dos dados a que tiver acesso ou que vierem a ser compartilhados, bem como sobre os produtos de propriedade da Contratante, além daqueles processados e gerados no ambiente físico da Contratada, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da Contratante, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposição direta ou indiretamente, locados ou vendidos a terceiros.
8.14. Da mesma maneira, quando e se necessário, o acesso remoto da Contratada aos diversos recursos dos ambientes operacionais da Contratante deverá se realizar sob a estrutura de VPN e seguir rigorosamente todas as regras de segurança estabelecidas entre a Gerência
Sênior de Tecnologia da Informação da Contratante e a Contratada, de forma a garantir a plena confidencialidade e integridade dos dados acessados.
8.15. Responsabilizar-se pelos danos financeiros ou de imagem causados diretamente à Contratante ou a terceiros, até o limite do contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação da Contratante.
8.16. Apresentar, quando solicitado, a licença de uso ou certificação de posse de todos os softwares de sua propriedade que serão empregados na prestação dos serviços, não cabendo à Contratante quaisquer ônus decorrentes do uso indevido de softwares pela equipe técnica da Contratada.
8.17. Responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação competente por qualquer item de reparo no ambiente, não cabendo à Contratante quaisquer ônus decorrentes.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Proporcionar à Contratada os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de serviços acordados.
9.2. Fornecer à Contratada, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação da Contratante, se pertinente.
9.3. Informar à Contratada as normas e procedimentos de acesso às instalações da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação da Contratante e suas eventuais alterações.
9.4. Designar um funcionário para gerenciar e fiscalizar o contrato.
9.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
9.6. Permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada ao ambiente, equipamentos e sistemas da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação para execução dos serviços.
10. GESTÃO DO CONTRATO
10.1. A Contratante, por meio de funcionário designado, exercerá a função de gestora do contrato e dos níveis de serviços acordados, com as seguintes atribuições:
10.1.1. Inteirar-se em detalhes de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual e seus anexos, consultando, se necessário, os órgãos técnicos da Contratante quanto aos aspectos relacionados ao objeto do contrato, de forma que sejam cumpridas, pela Contratada, todas as cláusulas contratuais.
10.1.2. Fiscalizar a qualidade técnica dos serviços dentro dos padrões estabelecidos neste memorial e seus anexos, notificando a Contratada em caso de necessidade de substituição de pessoal e/ou reparação de serviço.
10.1.3. Coordenar e fiscalizar a execução física e financeira do Contrato.
10.1.4. Coordenar e fiscalizar os níveis de serviços acordados, quanto aos aspectos relacionados aos indicadores de qualidade e desempenho, bem como os quantitativos relativos aos serviços.
10.1.5. Evidenciar não conformidades, informando eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela Contratada, e propor soluções e sanções cabíveis para regularização das falhas e defeitos observados.
10.1.6. Colaborar com a Contratada sugerindo melhores métodos de trabalho e exercendo fiscalização preventiva, de preferência, à fiscalização corretiva.
10.1.7. Analisar e aprovar os relatórios gerenciais de serviços, bem como atestar as faturas para o devido pagamento.
10.1.8. Solicitar posicionamento do seu superior nas decisões e providências que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
10.1.9. A Contratante se reserva o direito de realizar auditorias a qualquer tempo para verificar se as competências mínimas solicitadas são atendidas pela Contratada. Dessa forma, quando solicitado, a Contratada deverá apresentar os currículos dos profissionais alocados na prestação dos serviços, como forma de comprovação das competências dos profissionais.
x-x-x
Anexos:
I - Descrição dos componentes dos Storages Huawei
II- Serviço de ativação das novas licenças e ações técnicas
ANEXO I Descrição dos componentes dos Storages Huawei | |||
Storage | Item | Título | RENOVAÇÃO DE LICENÇA - STORAGE |
HUAWEI OceanStor Device Model: 6800 V3 N/S: 210235982610GC000032 | A | Renovação garantia discos SSD - HUAWEI OceanStor 6800 V3 | 1 - Renovação da garantia dos discos para 12 meses. 2 - 3.6TB SSD SAS Disk Unit(2.5")_Hi-Care Onsite Premier OceanStor. 3 - 3.6TB SSD_12Month(s)_Renewals. 4 - Part-number: 88134ULF-206. |
B | Renovação garantia Controladora - HUAWEI OceanStor 6800 V3 | 1 - Renovação da garantia do hardware controladora. 2 - 6800 V3(6U,Dual Ctrl,AC,256GB,SPE72C0600)_Hi-Care Onsite Premier. 3 - 6800 V3 Controller Enclosure_12Month(s)_Renewals. 4 - Part-number: 88134ULF-013. | |
C | Renovação garantia e licenciamento do Software de replicação - HUAWEI OceanStor 6800 V3 | 1 - Renovação da garantia e licenciamento do Software de replicação. 2 - HyperReplication License_Hi-Care Application Software Upgrade Support Service OceanStor 6800 V3. 3 - HyperReplication License_12Month(s)_Renewals. 4 - Part-Number: 88134UHK-558. | |
D | Renovação da garantia e licenciamento do software UltraPath - HUAWEI OceanStor 6800 V3 | 1 - Renovação da garantia e licenciamento do software UltraPath. 2 - OceanStor HW UltraPath Software License_Hi-Care Application. 3 - Software Upgrade Support Service OceanStor 6800 V3 OceanStor. 4 - HW UltraPath Software License_12Month(s)_Renewals. 5 - Part-Number: 88134UHK-543. | |
E | Renovação da garantia e licenciamento do Software Block Hi-care - HUAWEI OceanStor 6800 V3 | 1 - Renovação da garantia e licenciamento do Software Block Hi-care. 2 - Basic Software License for Block_Hi-Care Application Software Upgrade. 3 - Support Service OceanStor 6800 V3 Basic Software License for Block_12Month(s)_Renewals. 4 - Part-Number: 88134UHK-549. | |
F | Renovação da garantia e licenciamento dos Softwares de deduplicação - HUAWEI OceanStor 6800 V3 | 1 - Renovação da garantia e licenciamento dos Softwares de deduplicação. 2 - SmartDedupe & SmartCompression(for LUN)_Hi-Care Application. 3 - Software Upgrade Support Service OceanStor 6800 V3. 4 - SmartDedupe & SmartCompression(for LUN)_12Month(s)_Renewals. 5 - Part-Number: 88134UHK-568. | |
G | Renovação da garantia e licenciamento dos Softwares de deduplicação e SmartCompression (File Server) - HUAWEI OceanStor 6800 V3 | 1 - Renovação da garantia e licenciamento dos Softwares de deduplicação e SmartCompression (File Server). 2 - Upgrade license from Block to Unified Storage(Include SmartDedupe & SmartCompression(for FS),SmartQuota,NFS,CIFS,NDMP)_Hi-Care Application Software. 3 - Upgrade Support Service OceanStor 6800 V3 Upgrade license from Block to Unified Storage_12Month(s)_Renewals. 4 - Part-Number: 88134UHK-548. | |
H | Renovação da garantia e licenciamento do software de proteção de dados - HUAWEI OceanStor 6800 V3 | 1 - Renovação da garantia e licenciamento do software de proteção de dados. 2 - Data Protection Software suit License(HyperSnap,HyperCopy,HyperClone,HyperMirror)_Hi-Care. 3 - Application Software Upgrade Support Service OceanStor 6800 V3. 4 - Data Protection Software suit License_12Month(s)_Renewals. 5 - Part-Number: 88134UHK-552. | |
I | Renovação da garantia e licenciamento do software HyperMetro - HUAWEI OceanStor 6800 V3 | 1 - Renovação da garantia e licenciamento do Software HyperMetro. 2 - HyperMetro License_Hi-Care Application Software Upgrade Support. 3 - Service OceanStor 6800 V3 HyperMetro License_12Month(s)_Renewals. 4 - Part-Number: 88134UHK-559. | |
J | Renovação da garantia e licenciamento do software de gerenciamento de desempenho - HUAWEI OceanStor 6800 V3 | 1 - Renovação da garantia e licenciamento do software de gerenciamento de desempenho. 2 - Performance Speedup Solution Suite License(Include SmartTier,SmartCache,SmartQoS,SmartPartition)_Hi-Care. 3 - Application Software Upgrade Support Service OceanStor 6800 V3. 4 - Performance Speedup Solution Suite License_12Month(s)_Renewals. 5 - Part-Number: 88134UHK-556. | |
2 x HUAWEI OceanStor Device Model: 5500 V3 N/S: 2102350UMG10GC000005 N/S: 2102350UMG10GC000006 | K | Renovação da garantia Premier on-site da controladora - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 1 - Renovação da garantia da controladora. 2 - 5500 V3(2U,Dual Ctrl,AC,128GB,SmartIO,8*16Gb FC,25*2.5",SPE33C0225),Enhanced Version_Hi-Care Onsite Premier. 3 - 5500 V3 Controller Enclosure_12Month(s)_Renewals. 4 - Part-Number: 88134ULF-007. |
L | Renovação garantia discos SSD - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 1 - Renovação da garantia discos SSD SAS. 2 - 3.6TB SSD SAS Disk Unit(2.5")_Hi-Care Onsite Premier OceanStor. 3 - 3.6TB SSD_12Month(s)_Renewals. 4 - Part-Number: 88134ULF-206. | |
M | Renovação da garantia do Módulo de expansão Disk Enclosure 2.5" - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 1 - Renovação da garantia Disk Enclosure. 2 - Disk Enclosure(2U,AC,2.5",Expanding Module,25 Disk. 3 - Slots,DAE22525U2)_Hi-Care Onsite Premier OceanStor V3 Disk Enclosure_12Month(s)_Renewals. 4 - Part-Number: 88134ULF-086. | |
N | Renovação da garantia do Módulo de expansão Disk Enclosure 3.5" - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 1 - Renovação da garantia Disk Enclosure. 2 - Disk Enclosure(2U,AC,3.5",Expanding Module,24 Disk. 3 - Slots,DAE22525U2)_Hi-Care Onsite Premier OceanStor V3 Disk Enclosure_12Month(s)_Renewals. 4 - Part-Number: 88134ULF-086. | |
O | Renovação da garantia e licenciamento do Software Block Hi-care - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 1 - Renovação da garantia e licenciamento do Software Block Hi-care. 2 - Basic Software License for Block_Hi-Care Application Software Upgrade. 3 - Support Service OceanStor 5500 V3 Basic Software License for Block_12Month(s)_Renewals. 4 - Part-Number: 88134UHK-396. | |
P | Renovação da garantia e licenciamento do Software de replicação - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 1 - Renovação da garantia e licenciamento do Software de replicação. 2 - HyperReplication License_Hi-Care Application Software Upgrade Support Service OceanStor 5500 V3. 3 - HyperReplication License_12Month(s)_Renewals. 4 - Part-Number: 88134UHK-406. | |
Q | Renovação da garantia e licenciamento do software UltraPath - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 1 - Renovação da garantia e licenciamento do software UltraPath. 2 - OceanStor HW UltraPath Software License_Hi-Care Application. 3 - Software Upgrade Support Service OceanStor 5500 V3 OceanStor. 4 - HW UltraPath Software License_12Month(s)_Renewals. 5 - Part-Number: 88134UHK-390. | |
R | Renovação da garantia e licenciamento dos Softwares de deduplicação - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 1 - Renovação da garantia e licenciamento dos Softwares de deduplicação. 2 - SmartDedupe & SmartCompression(for LUN)_Hi-Care Application. 3 - Software Upgrade Support Service OceanStor 5500 V3. 4 - SmartDedupe & SmartCompression(for LUN)_12Month(s)_Renewals. 5 - Part-Number: 88134UHK-416. | |
S | Renovação da garantia e licenciamento dos Softwares de deduplicação e SmartCompression (File Server) - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 1 - Renovação da garantia e licenciamento dos Softwares de deduplicação e SmartCompression (File Server). 2 - Upgrade license from Block to Unified Storage(Include SmartDedupe & SmartCompression(for FS),SmartQuota,NFS,CIFS,NDMP)_Hi-Care Application Software. 3 - Upgrade Support Service OceanStor 5500 V3 Upgrade license from Block to Unified Storage_12Month(s)_Renewals. 4 - Part-Number: 88134UHK-395. | |
T | Renovação da garantia e licenciamento do software de proteção de dados - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 1 - Renovação da garantia e licenciamento do software de proteção de dados. 2 - Data Protection Software suit License(HyperSnap,HyperCopy,HyperClone,HyperMirror)_Hi-Care. 3 - Application Software Upgrade Support Service OceanStor 5500 V3. 4 - Data Protection Software suit License_12Month(s)_Renewals. 5 - Part-Number: 88134UHK-399. | |
U | Renovação da garantia e licenciamento do Software HyperMetro - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 1 - Renovação da garantia e licenciamento do Software HyperMetro. 2 - HyperMetro License_Hi-Care Application Software Upgrade Support. 3 - Service OceanStor 5500 V3 HyperMetro License_12Month(s)_Renewals. 4 - Part-Number: 88134UHK-407. | |
V | Renovação da garantia e licenciamento do software de gerenciamento de desempenho - HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 1 - Renovação da garantia e licenciamento do software de gerenciamento de desempenho. 2 - Performance Speedup Solution Suite License(Include SmartTier,SmartCache,SmartQoS,SmartPartition)_Hi-Care. 3 - Application Software Upgrade Support Service OceanStor 5500 V3. 4 - Performance Speedup Solution Suite License_12Month(s)_Renewals. 5 - Part-Number: 88134UHK-404. | |
Marca: HUAWEI Modelo: HUAWE SNS3096 Serial Number: BROCAD0000652 Factory Part Num: 00-0000000-00 Factory Serial Num: CHQ4047M00T | X | Renovação da garantia dos Switch Fiber Channel | 1 - Renovação da garantia de hardware e software de Switch Fiber Channel, período de 12 meses; 2 - Marca: HUAWEI; 3 - Modelo: HUAWE SNS3096; 4 - Factory Part Number: 00-0000000-00. |
Serviços de ativação das novas licenças e ações técnicas | Z | Serviços de ativação das novas licenças e ações técnicas | 1 - Execução dos serviços estão descritos no Anexo II – Serviço de ativação das novas licenças e ações técnicas. |
Anexo II
Serviço de ativação das novas licenças e ações técnicas
Serão realizadas minimamente as seguintes atividades:
• Aplicação das licenças de renovação nos Storages Huawei no Datacenter da CONTRATANTE.
• Realização de testes de funcionamento de compartilhamentos CIFS/SMB, NFS, caso o Storage possua estas funcionalidades.
• Realização de testes de funcionamento de acesso a LUN.
• Realização de testes de criação e recuperação de snapshot, clonagem de volumes e compactação.
• Realização de testes de replicação remota síncrona e assíncrona, entre os Storages.
• Atualização do firmware/sistema operacional do sistema de armazenamento.
• A aplicação das licenças e suporte serão realizadas por técnico certificado com capacidade técnica para a realização do serviço.
• A aplicação das licenças e suporte será seguido as melhores práticas do fabricante e sua interoperabilidade com a infraestrutura da CONTRATANTE, evitando qualquer tipo de incompatibilidade.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ID Produto: 3003890 Descrição: DISCOS SSD - HUAWEI OCEANSTOR 6800 V3
3003890 - DISCOS SSD - HUAWEI OCEANSTOR 6800 V3
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA DOS DISCOS PARA 12 MESES.
2 - 3.6TB SSD SAS DISK UNIT(2.5")_HI-CARE ONSITE PREMIER OCEANSTOR.
3 - 3.6TB SSD_12MONTH(S)_RENEWALS.
4 - PART-NUMBER: 88134ULF-206.
ID Produto: 3003888 Descrição: CONTROLADORA - HUAWEI OCEANSTOR 6800 V3
3003888 - CONTROLADORA - HUAWEI OCEANSTOR 6800 V3
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA DO HARDWARE CONTROLADORA.
2 - 6800 V3(6U,DUAL CTRL,AC,256GB,SPE72C0600)_HI-CARE ONSITE PREMIER.
3 - 6800 V3 CONTROLLER ENCLOSURE_12MONTH(S)_RENEWALS.
4 - PART-NUMBER: 88134ULF-013.
ID Produto: 3003891 Descrição: SOFT REPLICAÇÃO HUAWEI OCEANSTOR 6800 V3
3003891 - SOFT REPLICAÇÃO HUAWEI OCEANSTOR 6800 V3
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA E LICENCIAMENTO DO SOFTWARE DE REPLICAÇÃO.
2 - HYPERREPLICATION LICENSE_HI-CARE APPLICATION SOFTWARE UPGRADE SUPPORT SERVICE
OCEANSTOR 6800 V3.
3 - HYPERREPLICATION LICENSE_12MONTH(S)_RENEWALS.
4 - PART-NUMBER: 88134UHK-558
ID Produto: 3003883 Descrição: SOFT ULTRAPATH HUAWEI OCEANSTOR 6800 V3
3003883 - SOFT ULTRAPATH HUAWEI OCEANSTOR 6800 V3
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA E LICENCIAMENTO DO SOFTWARE ULTRAPATH.
2 - OCEANSTOR HW ULTRAPATH SOFTWARE LICENSE_HI-CARE APPLICATION.
3 - SOFTWARE UPGRADE SUPPORT SERVICE OCEANSTOR 6800 V3 OCEANSTOR.
4 - HW ULTRAPATH SOFTWARE LICENSE_12MONTH(S)_RENEWALS.
5 - PART-NUMBER: 88134UHK-543.
ID Produto: 3003874 Descrição: SOFT BLOCK HI-CARE HUAWEI OCEANSTOR 6800
3003874 - SOFT XXXXX XX-XXXX XXXXXX XXXXXXXXX 0000
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA E LICENCIAMENTO DO SOFTWARE BLOCK HI-CARE.
2 - BASIC SOFTWARE LICENSE FOR BLOCK_HI-CARE APPLICATION SOFTWARE UPGRADE.
3 - SUPPORT SERVICE OCEANSTOR 6800 V3 BASIC SOFTWARE LICENSE FOR BLOCK_
12MONTH(S)_RENEWALS.
4 - PART-NUMBER: 88134UHK-549.
ID Produto: 3003885 Descrição: SOFT DEDUPLICAÇÃO HUA OCEANSTOR 6800 V3
3003885 - SOFT DEDUPLICAÇÃO HUA OCEANSTOR 6800 V3
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA E LICENCIAMENTO DOS SOFTWARES DE DEDUPLICAÇÃO.
2 - SMARTDEDUPE <(>&<)> SMARTCOMPRESSION(FOR LUN)_HI-CARE APPLICATION.
3 - SOFTWARE UPGRADE SUPPORT SERVICE OCEANSTOR 6800 V3.
4 - SMARTDEDUPE <(>&<)> SMARTCOMPRESSION(FOR LUN)_12MONTH(S)_RENEWALS.
5 - PART-NUMBER: 88134UHK-568.
ID Produto: 3003870 Descrição: GARANTIA PREMIER ON-SITE DA CONTROLADORA
3003870 - GARANTIA PREMIER ON-SITE DA CONTROLADORA
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA DA CONTROLADORA.
2 - 5500 V3(2U,DUAL CTRL,AC,128GB,SMARTIO,8*16GB FC,25*
2.5",SPE33C0225),ENHANCED VERSION_HI-CARE ONSITE PREMIER.
3 - 5500 V3 CONTROLLER ENCLOSURE_12MONTH(S)_RENEWALS.
4 - PART-NUMBER: 88134ULF-007.
ID Produto: 3003872 Descrição: MÓDULO DE EXPANSÃO DISK ENCLOSURE 2.5
0000000 - XXXXXX XX XXXXXXXX DISK ENCLOSURE 2.5
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA DISK ENCLOSURE.
2 - DISK ENCLOSURE(2U,AC,2.5",EXPANDING MODULE,25 DISK.
3 - SLOTS,DAE22525U2)_HI-CARE ONSITE PREMIER OCEANSTOR V3 DISK ENCLOSURE_12MONTH(S)_RENEWALS.
4 - PART-NUMBER: 88134ULF-086.
ID Produto: 3003882 Descrição: SOFT ULTRAPATH HUAWEI OCEANSTOR 5500 V3
3003882 - SOFT ULTRAPATH HUAWEI OCEANSTOR 5500 V3
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA E LICENCIAMENTO DO SOFTWARE ULTRAPATH.
2 - OCEANSTOR HW ULTRAPATH SOFTWARE LICENSE_HI-CARE APPLICATION.
3 - SOFTWARE UPGRADE SUPPORT SERVICE OCEANSTOR 5500 V3 OCEANSTOR.
4 - HW ULTRAPATH SOFTWARE LICENSE_12MONTH(S)_RENEWALS.
5 - PART-NUMBER: 88134UHK-390.
ID Produto: 3003884 Descrição: SOFT DEDUPLICAÇÃO HUAW OCEANSTOR 5500 V3
3003884 - SOFT DEDUPLICAÇÃO HUAW OCEANSTOR 5500 V3
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA E LICENCIAMENTO DOS SOFTWARES DE DEDUPLICAÇÃO.
2 - SMARTDEDUPE <(>&<)> SMARTCOMPRESSION(FOR LUN)_HI-CARE APPLICATION.
3 - SOFTWARE UPGRADE SUPPORT SERVICE OCEANSTOR 5500 V3.
4 - SMARTDEDUPE <(>&<)> SMARTCOMPRESSION(FOR LUN)_12MONTH(S)_RENEWALS.
5 - PART-NUMBER: 88134UHK-416.
ID Produto: 3003880 Descrição: SOFT HYPERMETRO OCEANSTOR 5500 V3
3003880 - SOFT HYPERMETRO OCEANSTOR 5500 V3
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA E LICENCIAMENTO DO SOFTWARE HYPERMETRO.
2 - HYPERMETRO LICENSE_HI-CARE APPLICATION SOFTWARE UPGRADE SUPPORT.
3 - SERVICE OCEANSTOR 5500 V3 HYPERMETRO LICENSE_12MONTH(S)_RENEWALS.
4 - PART-NUMBER: 88134UHK-407.
ID Produto: 3003875 Descrição: SOFT GERENCIAMENTO DESEMPENHO 5500 V3
3003875 - SOFT GERENCIAMENTO DESEMPENHO 5500 V3
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA E LICENCIAMENTO DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE DESEMPENHO.
2 - PERFORMANCE SPEEDUP SOLUTION SUITE LICENSE(INCLUDE SMARTTIER,SMARTCACHE,SMARTQOS,SMARTPARTITION)_HI-CARE.
3 - APPLICATION SOFTWARE UPGRADE SUPPORT SERVICE OCEANSTOR 5500 V3.
4 - PERFORMANCE SPEEDUP SOLUTION SUITE LICENSE_12MONTH(S)_RENEWALS.
5 - PART-NUMBER: 88134UHK-404.
ID Produto: 3003887 Descrição: SOFT DEDUPLIC E SMARTCOMPRESSION 6800 V3
3003887 - SOFT DEDUPLIC E SMARTCOMPRESSION 6800 V3
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA E LICENCIAMENTO DOS SOFTWARES DE DEDUPLICAÇÃO E SMARTCOMPRESSION (FILE SERVER).
2 - UPGRADE LICENSE FROM BLOCK TO UNIFIED STORAGE(INCLUDE SMARTDEDUPE
<(>&<)>
SMARTCOMPRESSION(FOR FS),SMARTQUOTA,NFS,CIFS,NDMP)_HI-CARE APPLICATION SOFTWARE.
3 - UPGRADE SUPPORT SERVICE OCEANSTOR 6800 V3 UPGRADE LICENSE FROM BLOCK TO UNIFIED STORAGE_12MONTH(S)_RENEWALS.
4 - PART-NUMBER: 88134UHK-548.
ID Produto: 3003878 Descrição: SOFT PROTEÇÃO DE DADOS OCEANSTOR 6800 V3
3003878 - SOFT PROTEÇÃO DE DADOS OCEANSTOR 6800 V3
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA E LICENCIAMENTO DO SOFTWARE DE PROTEÇÃO DE DADOS.
2 - DATA PROTECTION SOFTWARE SUIT LICENSE (HYPERSNAP,HYPERCOPY,HYPERCLONE,HYPERMIRROR)_HI-CARE.
3 - APPLICATION SOFTWARE UPGRADE SUPPORT SERVICE OCEANSTOR 6800 V3.
4 - DATA PROTECTION SOFTWARE SUIT LICENSE_12MONTH(S)_RENEWALS.
5 - PART-NUMBER: 88134UHK-552.
ID Produto: 3003881 Descrição: SOFT HYPERMETRO OCEANSTOR 6800 V3
3003881 - SOFT HYPERMETRO OCEANSTOR 6800 V3
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA E LICENCIAMENTO DO SOFTWARE HYPERMETRO.
2 - HYPERMETRO LICENSE_HI-CARE APPLICATION SOFTWARE UPGRADE SUPPORT.
3 - SERVICE OCEANSTOR 6800 V3 HYPERMETRO LICENSE_12MONTH(S)_RENEWALS.
4 - PART-NUMBER: 88134UHK-559.
ID Produto: 3003876 Descrição: SOFT GERENCIAMENTO DESEMPENHO 6800 V3
3003876 - SOFT GERENCIAMENTO DESEMPENHO 6800 V3
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA E LICENCIAMENTO DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE DESEMPENHO.
2 - PERFORMANCE SPEEDUP SOLUTION SUITE LICENSE(INCLUDE SMARTTIER,SMARTCACHE,SMARTQOS,SMARTPARTITION)_HI-CARE.
3 - APPLICATION SOFTWARE UPGRADE SUPPORT SERVICE OCEANSTOR 6800 V3.
4 - PERFORMANCE SPEEDUP SOLUTION SUITE LICENSE_12MONTH(S)_RENEWALS.
5 - PART-NUMBER: 88134UHK-556.
ID Produto: 3003889 Descrição: GARANTIA DISCOS SSD OCEANSTOR 5500 V3
3003889 - GARANTIA DISCOS SSD OCEANSTOR 5500 V3
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA DISCOS SSD SAS.
2 - 3.6TB SSD SAS DISK UNIT(2.5")_HI-CARE ONSITE PREMIER OCEANSTOR.
3 - 3.6TB SSD_12MONTH(S)_RENEWALS.
4 - PART-NUMBER: 88134ULF-206.
ID Produto: 3003873 Descrição: MÓDULO DE EXPANSÃO DISK ENCLOSURE 3.5
0000000 - XXXXXX XX XXXXXXXX DISK ENCLOSURE 3.5
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA DISK ENCLOSURE.
2 - DISK ENCLOSURE(2U,AC,3.5",EXPANDING MODULE,24 DISK.
3 - SLOTS,DAE22525U2)_HI-CARE ONSITE PREMIER OCEANSTOR V3 DISK ENCLOSURE_12MONTH(S)_RENEWALS.
4 - PART-NUMBER: 88134ULF-086.
ID Produto: 3003871 Descrição: SOFT BLOCK HI-CARE OCEANSTOR 5500 V3
3003871 - SOFT BLOCK HI-CARE OCEANSTOR 5500 V3
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA E LICENCIAMENTO DO SOFTWARE BLOCK HI-CARE.
2 - BASIC SOFTWARE LICENSE FOR BLOCK_HI-CARE APPLICATION SOFTWARE UPGRADE.
3 - SUPPORT SERVICE OCEANSTOR 5500 V3 BASIC SOFTWARE LICENSE FOR BLOCK_
12MONTH(S)_RENEWALS.
4 - PART-NUMBER: 88134UHK-396.
ID Produto: 3003879 Descrição: SOFT REPLICAÇÃO OCEANSTOR 5500 V3
3003879 - SOFT REPLICAÇÃO OCEANSTOR 5500 V3
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA E LICENCIAMENTO DO SOFTWARE DE REPLICAÇÃO.
2 - HYPERREPLICATION LICENSE_HI-CARE APPLICATION SOFTWARE UPGRADE SUPPORT SERVICE OCEANSTOR 5500 V3.
3 - HYPERREPLICATION LICENSE_12MONTH(S)_RENEWALS.
4 - PART-NUMBER: 88134UHK-406.
ID Produto: 3003886 Descrição: SOFT DEDUPLIC E SMARTCOMPRESSION 5500 V3
3003886 - SOFT DEDUPLIC E SMARTCOMPRESSION 5500 V3
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA E LICENCIAMENTO DOS SOFTWARES DE DEDUPLICAÇÃO E SMARTCOMPRESSION (FILE SERVER).
2 - UPGRADE LICENSE FROM BLOCK TO UNIFIED STORAGE(INCLUDE SMARTDEDUPE
<(>&<)>
SMARTCOMPRESSION(FOR FS),SMARTQUOTA,NFS,CIFS,NDMP)_HI-CARE APPLICATION SOFTWARE.
3 - UPGRADE SUPPORT SERVICE OCEANSTOR 5500 V3 UPGRADE LICENSE FROM BLOCK TO UNIFIED STORAGE_12MONTH(S)_RENEWALS.
4 - PART-NUMBER: 88134UHK-395.
ID Produto: 3003877 Descrição: SOFT PROTEÇÃO DE DADOS OCEANSTOR 5500 V3
3003877 - SOFT PROTEÇÃO DE DADOS OCEANSTOR 5500 V3
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA E LICENCIAMENTO DO SOFTWARE DE PROTEÇÃO DE DADOS.
2 - DATA PROTECTION SOFTWARE SUIT LICENSE (HYPERSNAP,HYPERCOPY,HYPERCLONE,HYPERMIRROR)_HI-CARE.
3 - APPLICATION SOFTWARE UPGRADE SUPPORT SERVICE OCEANSTOR 5500 V3.
4 - DATA PROTECTION SOFTWARE SUIT LICENSE_12MONTH(S)_RENEWALS.
5 - PART-NUMBER: 88134UHK-399.
ID Produto: 3003894 Descrição: RENOVAÇÃO GARANTIA HARD SOFT SWITCHES
3003894 - RENOVAÇÃO GARANTIA HARD SOFT SWITCHES
1 - RENOVAÇÃO DA GARANTIA DE HARDWARE E SOFTWARE DE SWITCH FIBER CHANNEL, PERÍODO DE 12 MESES.
2 - MARCA: HUAWEI.
3 - MODELO: XXXXX XXX0000.
4 - FACTORY PART NUMBER: 00-0000000-00.
ID Produto: 3003892 Descrição: SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO DAS NOVAS LICENÇAS
3003892 - SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO DAS NOVAS LICENÇAS
1 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ESTÃO DESCRITOS NO ANEXO II – SERVIÇO DE ATIVAÇÃO DAS NOVAS LICENÇAS E AÇÕES TÉCNICAS.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - ANEXO D (usar papel timbrado da empresa ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RENOVAÇÃO DE GARANTIA DE HARDWARE E SOFTWARE DOS STORAGES HUAWEI , INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, EM USO NO DATACENTER DO SESI-SP E SENAI-SP Proponente: Endereço completo: Telefone/Fax: E−mail: CNPJ: | |||||
Lote | Item | Descrição | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | A | Renovação garantia discos SSD − HUAWEI OceanStor 6800 V3 | 20 | ||
B | Renovação garantia Controladora − HUAWEI OceanStor 6800 V3 | 1 | |||
C | Renovação garantia e licenciamento do Software de replicação − HUAWEI OceanStor 6800 V3 | 1 | |||
D | Renovação da garantia e licenciamento do software UltraPath − HUAWEI OceanStor 6800 V3 | 1 | |||
E | Renovação da garantia e licenciamento do Software Block Hi−care − HUAWEI OceanStor 6800 V3 | 1 | |||
F | Renovação da garantia e licenciamento dos Softwares de deduplicação − HUAWEI OceanStor 6800 V3 | 1 | |||
G | Renovação da garantia e licenciamento dos Softwares de deduplicação e SmartCompression (File Server) − HUAWEI OceanStor 6800 V3 | 1 | |||
H | Renovação da garantia e licenciamento do software de proteção de dados − HUAWEI OceanStor 6800 V3 | 1 | |||
I | Renovação da garantia e licenciamento do software HyperMetro − HUAWEI OceanStor 6800 V3 | 1 | |||
J | Renovação da garantia e licenciamento do software de gerenciamento de desempenho − HUAWEI OceanStor 6800 V3 | 1 | |||
K | Renovação da garantia Premier on−site da controladora − HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 2 | |||
L | Renovação garantia discos SSD − HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 23 | |||
M | Renovação da garantia do Módulo de expansão Disk Enclosure 2.5" − HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 7 | |||
N | Renovação da garantia do Módulo de expansão Disk Enclosure 3.5" − HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 2 | |||
O | Renovação da garantia e licenciamento do Software Block Hi−care − HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 2 | |||
P | Renovação da garantia e licenciamento do Software de replicação − HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 2 | |||
Q | Renovação da garantia e licenciamento do software UltraPath − HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 2 | |||
R | Renovação da garantia e licenciamento dos Softwares de deduplicação − HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 2 | |||
S | Renovação da garantia e licenciamento dos Softwares de deduplicação e SmartCompression (File Server) − HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 2 | |||
T | Renovação da garantia e licenciamento do software de proteção de dados − HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 2 | |||
U | Renovação da garantia e licenciamento do Software HyperMetro − HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 2 | |||
V | Renovação da garantia e licenciamento do software de gerenciamento de desempenho − HUAWEI OceanStor 5500 V3 | 2 | |||
X | Renovação da garantia dos Switch Fiber Channel | 2 | |||
Z | Serviços de ativação das novas licenças e ações técnicas | 1 | |||
TOTAL GERAL | |||||
VP = (A * 20) + B + C + D + E + F + G + H + I + J + (K * 2) + (L * 23) + (M * 7) + (N * 2) + (O * 2) + (P * 2) + (Q * 2) + (R * 2) + (S * 2) + (T * 2) + (U * 2) + (V * 2) + (X * 2) + Z | |||||
Valor Total da Proposta: R$ ................. (. ) valor por extenso. (Local e Data) ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−− (Nome completo, CPF e assinatura do representante legal) CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA |
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, doravante, simplesmente, denominado, SESI-SP, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, neste ato representado por seu Gerente Sênior de Tecnologia da Informação, Xxxxxxx Xxxxxx Chedid; e, de outro lado, a , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na nº , Bairro
, CEP , na cidade de , Estado de , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos e neste instrumento designada EMPRESA;
CONSIDERANDO que:
(a) a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(b) o SESI-SP e a EMPRESA resolvem firmar o presente instrumento, doravante, denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente Termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser-discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
2.1 A EMPRESA compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SESI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2. Fica a EMPRESA expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SESI-SP.
2.3. A EMPRESA se obriga a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4. As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5. É vedado à EMPRESA, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SESI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6. A EMPRESA se compromete a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7. A EMPRESA deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8. Se por decisão judicial a EMPRESA for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SESI-SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9. Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SESI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da EMPRESA, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SESI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA o acesso a informações confidenciais do SESI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Políticas de Segurança da Informação do SESI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SESI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SESI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo deste Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA a serviço do SESI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da EMPRESA será de exclusivo critério do SESI-SP.
5.4 Fica expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA, o SESI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5 As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantêm com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
8.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente, com as testemunhas.
8.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
8.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA NONA - DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir qualquer litígio advindo deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, ainda que privilegiado.
.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de 20 .
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente Sênior de Tecnologia da Informação CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG n.º RG n.º
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.774.819/0001-02, doravante, simplesmente, denominado, SENAI-SP, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, neste ato representado por seu Gerente Sênior de Tecnologia da Informação, Xxxxxxx Xxxxxx Chedid; e, de outro lado, a , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na nº , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos e neste instrumento designada EMPRESA;
CONSIDERANDO que:
(a) a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(b) o SENAI-SP e a EMPRESA resolvem firmar o presente instrumento, doravante, denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente Termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser-discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
2.1 A EMPRESA compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SENAI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2. Fica a EMPRESA expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SENAI-SP.
2.3. A EMPRESA se obriga a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4. As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5. É vedado à EMPRESA, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SENAI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6. A EMPRESA se compromete a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7. A EMPRESA deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8. Se por decisão judicial a EMPRESA for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SENAI-SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9. Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SENAI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da EMPRESA, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SENAI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA o acesso a informações confidenciais do SENAI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Políticas de Segurança da Informação do SENAI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SENAI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SENAI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo deste Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA a serviço do SENAI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da EMPRESA será de exclusivo critério do SENAI-SP.
5.4 Xxxx expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA, o SENAI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5 As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantêm com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
8.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente, com as testemunhas.
8.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
8.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA NONA - DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir qualquer litígio advindo deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, ainda que privilegiado.
.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de 20 .
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente Sênior de Tecnologia da Informação CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG n.º RG n.º
CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RENOVAÇÃO DE GARANTIA DE HARDWARE E SOFTWARE DOS STORAGES HUAWEI PARA O SENAI-SP E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, em que são partes contratantes, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDÚSTRIAL – SENAI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.774.819/0001- 02, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representado por , , (nome e cargo do representante legal do SENAI-SP), doravante, denominado, simplesmente, SENAI- SP; e, de outro lado, a , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , Bairro
, CEP , na cidade de , estado , telefone ( ) , e-mail:
, neste ato representada de acordo com seus atos constitutivos, doravante, denominada, simplesmente, CONTRATADA, têm, entre si, ajustadas e contratadas as seguintes cláusulas e condições, que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de peças e a prestação de serviços, pela CONTRATADA ao SENAI-SP, para renovação de garantia de hardware e software dos storages huawei, incluindo suporte técnico, em uso no datacenter do SENAI-SP, conforme as especificações do Memorial Descritivo –
Anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 074/2022 e demais anexos, partes
integrantes deste instrumento jurídico.
1.2. Integram este contrato, independente de transcrição:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 074/2022 e Anexos;
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA, com data de / /2022, no que não contrariar o Edital e este instrumento jurídico; e,
c) Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
Cláusula Segunda – Especificação do Objeto
2.1. O Ambiente de operação Datacenter está localizado na Unidade Corporativa da Contratante, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/Xxxxxxx e concentra todos os dados dos principais serviços de TI bem como o backbone da rede de dados das Unidades Operacionais e o backbone de acesso à internet em alta disponibilidade.
2.2. O SENAI-SP ora Contratante se reserva o direito de mudar futuramente o local físico do Datacenter, mantendo a integridade do ambiente tecnológico de servidores e de telecomunicações. Caso haja necessidade de mudança de endereço, haverá novo processo licitatório para execução dessa mudança e imediata comunicação à Contratada do novo endereço, bem como da abertura de chamado técnico para acompanhamento e apoio na instalação do ambiente.
Cláusula Terceira – Do Prazo e do Reajuste
3.1. O presente Contrato terá prazo de duração por 12 (doze) meses, com a vigência de a , somente podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 26 e artigo 29 do
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
3.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência deste ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base na variação da média aritmética simples da variação acumulada nos últimos 12 meses, do índice IPCA-IBGE, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato, ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha substituí-lo, caso haja a sua extinção.
Cláusula Quarta – Do Preço e da Forma de Pagamento
4.1. O valor total, fixo e irreajustável do presente contrato é de até R$ ( ), pelo fornecimento de peças e a prestação dos serviços efetivamente realizados para o SENAI-SP, de acordo com os valores unitários constantes da tabela de referência- Anexo D – Proposta Comercial, do Edital do Pregão Eletrônico nº 074/2022, ao final apresentado.
4.2. Nos preços relacionados no Anexo D – Proposta Comercial, já estão incluídos todas as despesas, tributos, impostos e encargos de qualquer natureza, inclusive taxas, encargos sociais e trabalhistas, incidentes sobre a prestação de serviços, assim como as despesas relativas a mão de obra, alimentação, hospedagem e demais despesas necessárias à consecução dos serviços, sendo tais custos de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o seu recolhimento e absorção.
4.3. Uma vez aceitos os serviços pelo SENAI-SP, a CONTRATADA deverá emitir as faturas correspondentes, individualmente para cada unidade atendida no período, com os pagamentos sendo efetuados em 15 dias corridos após a data efetiva da entrega/emissão da fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
4.4. Os pagamentos serão efetuados após apresentação de Notas Fiscais/Faturas, validadas por técnicos da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação – GSTI do SENAI-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, correspondentes ao número de recursos efetivamente instalados e em plena operação (hardware, software dos storages huawei e demais recursos necessários), de acordo com os pedidos emitidos para faturamento ou documento equivalente emitido pelo SENAI-SP.
4.5. Havendo erro na documentação de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, inclusive a não aprovação dos serviços e respectivas etapas, o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias. Neste caso, o pagamento será suspenso até o recebimento da referida documentação, não cabendo nenhum ônus ao SENAI-SP.
4.6. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SENAI-SP se reserva o direito de reter/recolher quaisquer importâncias referentes às alíquotas pertinentes a tributos e contribuições obrigatórios incidentes sobre o valor bruto das notas fiscais, conforme a seguir discriminados:
a. Imposto de Renda;
b. INSS;
c. ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
d. CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
e. COFINS; e,
f. PIS/PASEP.
4.6.1. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos impostos/taxas referidos na subcláusula acima.
4.6.2. O SENAI-SP, ainda se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados, bem como a retenção de valores no caso de infração ao presente Instrumento pela CONTRATADA.
4.7. No caso da CONTRATADA ser beneficiada com decisão judicial que dispense a obrigatoriedade de retenção e recolhimento na fonte de qualquer dos tributos acima relacionados, deverá providenciar Ofício Judicial ao SENAI-SP para que cumpra a decisão judicial ou, na impossibilidade de oficiar o SENAI-SP, deverá apresentar cópias autenticadas da petição inicial, da liminar, da sentença, do acórdão e outros documentos que o SENAI-SP julgar necessários, bem como, providenciar, trimestralmente, Certidão de Objeto e Pé que comprove a vigência decisão ainda em vigor na data do pagamento.
4.8. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança por meio da rede da rede bancária, tampouco a cessão dos créditos advindos do presente contrato. O descumprimento do disposto neste item acarretará a aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
4.8.1. Se da infringência no disposto neste item advier protesto da duplicata, a CONTRATADA, além da penalidade prevista neste instrumento jurídico, obriga-se a efetuar às suas expensas, o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário, sem prejuízo de incorrer em pagamento de perdas e danos.
4.9. A CONTRATADA não poderá pleitear perante ao SENAI-SP o repasse ao preço aqui estipulado, de qualquer tributo ou outro encargo, que venham a ser majorados no curso da prestação dos serviços, sendo que o preço total ajustado no presente contrato inclui todas as despesas com impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, salários, encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários de seus prepostos e empregados, inclusive as obrigações trabalhistas previstas nas normas coletivas da categoria incidentes sobre a prestação de serviços, bem como todas as despesas com mão de obra, alimentação, hospedagem e outras despesas necessárias à consecução dos serviços, tudo de acordo com as especificações do Memorial Descritivo do Edital do Pregão Eletrônico nº 044/2022 e demais anexos, da Proposta apresentada pela CONTRATADA e deste Contrato.
4.10. O SENAI-SP poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
4.7.1. descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
4.7.2. descumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
4.7.3. obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o SENAI-SP; e,
4.7.4. paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
Cláusula Quinta – Das Obrigações da CONTRATADA
5.1. Em decorrência do ajustado neste instrumento jurídico, CONTRATADA se compromete a:
5.1.1. executar os serviços e fornecer os produtos, tudo conforme as especificações do Memorial Descritivo-Anexo , do Edital do Pregão Eletrônico nº 074/2022, seus demais Anexos e deste instrumento jurídico;
5.1.2. empregar no fornecimento e na execução dos serviços, , técnicos com as qualificações necessárias, compatíveis com a função exercida, bem como os demais recursos pertinentes de acordo com a tecnologia requerida, de sorte a prestar os serviços dentro de níveis adequados de qualidade, estabelecidos para todo o ambiente, e acordo com o objetos do presente contrato;
5.1.3. municiar seus técnicos com cópias atualizadas das mídias dos softwares e drivers requeridos;
5.1.4. possuir todos os requisitos de ativação das licenças e serviços, deverão ser validados pelos arquitetos de solução do fabricante, de forma a seguir as boas práticas do fabricante;
5.1.5. designar um responsável técnico pelo contrato para gestão de todo o processo e operação dos ambientes.
5.1.6. manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação, necessárias para que todos os níveis de serviços acordados sejam cumpridos com utilização eficiente dos recursos disponíveis;
5.1.7. submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SENAI-SP, às suas normas e procedimentos;
5.1.8. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas, os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do SENAI-SP;
5.1.9. responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências legais no que respeita às jornadas das equipes de trabalho, em seus diversos horários;
5.1.10. assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
5.1.11. manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares do SENAI-SP, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;
5.1.12. assegurar a identidicação dos seus profissionais por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares do SENAI-SP;
5.1.13. promover a substituição ou afastamentos de seus funcionários, na hipótese de quaisquer impedimentos, por outros de experiência e habilitação comprovadamente compatíveis com aqueles substituídos;
5.1.14. substituir, quando solicitado pelo SENAI-SP, o técnico que apresentar conduta ética ou profissional incompatível com as funções exercidas, dentro de prazos que não impliquem em prejuízos ao desenvolvimento normal dos serviços prestados;
5.1.15. guardar sigilo dos dados a que tiver acesso ou que vierem a ser compartilhados, bem como sobre os produtos de propriedade do SENAI-SP, além daqueles processados e gerados no ambiente físico da CONTRATADA, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do SENAI-SP, os quais não podem ser cedidos, copiados, reproduzidos, publicados, divulgados de nenhuma forma, nem colocados à disposição direta ou indiretamente, locados ou vendidos a terceiros;
5.1.16. Da mesma maneira, quando e se necessário, o acesso remoto da CONTRATADA aos diversos recursos dos ambientes operacionais do SENAI- SP deverá se realizar sob a estrutura de VPN e seguir rigorosamente todas as regras de segurança estabelecidas entre a Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SENAI-SP e a CONTRATADA, de forma a garantir a plena confidencialidade e integridade dos dados acessados;
5.1.17. responsabilizar-se pelos danos financeiros ou de imagem causados diretamente ao SENAI-SP ou a terceiros, até o limite do contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SENAI-SP;
5.1.18. apresentar, quando solicitado, a licença de uso ou certificação de posse de todos os softwares de sua propriedade que serão empregados na prestação dos serviços, não cabendo ao SENAI-SP quaisquer ônus decorrentes do uso indevido de softwares pela equipe técnica da CONTRATADA;
5.1.19. responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação competente por qualquer item de reparo no ambiente, não cabendo ao SENAI-SP quaisquer ônus decorrentes;
5.1.20.manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na licitação que culminaram em sua habilitação e contratação;
5.1.21.fazer transações comerciais em seu exclusivo nome, sem envolver direta ou indiretamente o SENAI-SP;
5.1.22.providenciar e arcar com eventuais custos de locação, manutenção, montagem e desmontagem do(s) recurso(s) necessário(s) para a realização do objeto contratual, além do transporte e instalação de equipamento(s), contratações necessárias e outros;
5.1.23.providenciar e arcar com os custos de todas as medidas, procedimentos, equipamentos, EPIs destinados aos seus funcionários, prepostos, colaboradores, prestadores de serviços, exigidas e/ou objeto de orientação dos órgãos governamentais, bem como o cumprimento de todas as Normas Técnicas existentes, sejam emitidas pela ABNT ou outro órgão competente que possa envolver a atividade a ser desenvolvida pela CONTRATADA, não cabendo ao SENAI-SP qualquer responsabilidade ou custo;
5.1.24.cumprir e fazer cumprir, por todos por seus funcionários, colaboradores, prepostos, prestadores de serviços, técnicos e profissionais envolvidos, as Orientações de Saúde, bem como o Protocolo de Saúde, a ser seguido durante a pandemia de COVID-19 visando a preservação da vida, saúde, contenção da disseminação do coronavírus e bem-estar de todos os envolvidos;
5.1.25.considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SENAI-SP, conforme definido neste contrato;
5.1.26.responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação competente por qualquer item de reparo no ambiente, não cabendo ao SENAI-SP quaisquer ônus decorrentes; e,
5.1.27.notificar o SENAI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite a execução dos serviços.
5.2. Caberá à CONTRATADA realizar a destinação ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados ou materiais não utilizados, de acordo com a legislação vigente, Memorial Descritivo e deste Contrato.
5.3. No caso de indeferimento de exclusão do SENAI-SP em reclamação trabalhista promovida por funcionário da CONTRATADA, esta arcará com o pagamento de todo e qualquer eventual valor no qual o referido SENAI-SP venha a ser condenada, lhe
autorizando inclusive a reter, sobre o valor da fatura de serviços, os valores necessários ao pagamento do processo.
5.4. A CONTRATADA garante, para todas as finalidades de direito, que não mantém e não manterá em seu quadro societário como titular ou sócio, quaisquer pessoas físicas que tenham prestado serviços ao SENAI-SP, na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, nos 18 (dezoito) meses anteriores a presente contratação, exceto se forem aposentados, sob pena de indenizar o citado SENAI-SP de todo e quaisquer ônus decorrentes do descumprimento da garantia aqui expressa, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
5.5. A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Cláusula Sexta – Das Obrigações do SENAI-SP
6.1. O SENAI-SP, além de outras disposições constantes neste contrato, se obriga a:
6.1.1. proporcionar à CONTRATADA os espaços físicos, instalações e os meios de comunicação necessários ao desempenho e cumprimento dos níveis de serviços acordados;
6.1.2. fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados pela Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SENAI-SP, se pertinente;
6.1.3. informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SENAI-SP e suas eventuais alterações;
6.1.4. designar um funcionário para gerenciar e fiscalizar o contrato;
6.1.5. anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados; e,
6.1.6. permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA ao ambiente, equipamentos e sistemas da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação para execução dos serviços.
6.2. O SENAI-SP efetuará o pagamento devido à CONTRATADA, pela execução do objeto do presente contrato, na forma e nas condições estipuladas na cláusula quarta deste instrumento.
Cláusula Sétima – Da Garantia
7.1. CONTRATADA deverá assegurar garantia durante 12 (doze) meses para todos os itens da solução fornecida, equipamentos, hardware e softwares, conforme descritos no Anexo I – Detalhamento relativa aos equipamento e serviços. Na hipótese da realização de qualquer intervenção técnica, como ou sem o emprego de peças, a Contratada deverá assegura o prazo minumo de garantia de 90 (noventa) dias para essa atividade.
7.2. A garantia inclui as atualizações de softwares, substituição de todos os componentes da solução conforme Anexo I – Detalhamento dos equipamentos, bem como mudanças de procedimentos operacionais, ambos dentro dos prazos vigentes do contrato, sem ônus financeiro adicional.
7.3. A CONTRATADA deverá garantir o pleno funcionamento da solução, seja em razão de inoperabilidade, incompatibilidade ou quaisquer outras questões técnicas que possam impossibilitar a efetiva operação da solução.
7.4. A CONTRATADA deverá assegurar que todos os softwares fornecidos para composição da solução, constituem as versões mais recentes existentes no mercado.
7.5. A CONTRATADA deverá assegurar que todos os softwares utilizados na solução estejam atualizados de acordo com o fabricante, sendo responsável pela homologação e por toda e qualquer atualização que se faça necessária no prazo máximo de 30 dias após o lançamento por parte do fabricante.
7.6. A CONTRATADA deverá assegurar serviços de suporte técnico durante todo o prazo de vigência do contrato para todos os itens de software da solução fornecida.
7.7. Os serviços de entrega, poderão ser realizados em horários extraordinários (período noturno, finais de semana e/ou feriados), a critério da Contratante, com entendimentos prévios junto à Contratada, de sorte a minimizar eventuais intervenções no ambiente de produção das entidades.
7.8. A configuração deverá ser realizada de acordo com as recomendações do fabricante (recommended settings).
Xxxxxxxx Xxxxxx – Serviços de Suporte Técnico e Acordo de Níveis de Serviço
8.1. Os serviços de atendimento local podem serão prestados prestados de forma remota e local, sendo:
8.1.1. Remotamente: inclui o atendimento remoto, por correio eletrônico, telefone, ou VPN disponibilizada pela Contratada; e,
8.1.2. Localmente: o atendimento local (on-site) se processará exclusivamente nas instalações do ambiente da Contratante, situado à Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, Capital.
8.2. A Contratada deverá assegurar serviços de suporte técnico durante o prazo vigente do contrato para todos os itens de software da solução fornecida.
8.3. Os serviços de Suporte Local Manutenção (SL), visa possibilitar a implantação de novas configurações como: inclusão de novas configurações, mudanças de infraestrutura, criação de automatizações nas rotinas operacionais e administrativas, etc. Todos os Suporte Local Manutenção (SL) serão realizados no local (on-site) da Contratante, Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/Xxxxxxx.
8.4. A manutenção preventiva deverá ser previamente agendada e autorizada pela equipe técnica da Contratante, que estabelecerá o melhor dia e horário para a sua realização.
8.5. A manutenção programada ou emergencial onde fique caracterizado um processo de mudança deverá ser acompanhada de um plano de retorno (rollback).
8.6. A Contratada deverá obrigatoriamente manter contato técnico com o fabricante da solução objetivando, sempre que necessário, buscar suporte ainda mais qualificado para promover as intervenções e sanar as disfunções.
8.7. A Contratada deverá dispor do suporte técnico e instalações na região da Grande São Paulo, disponibilizando atendimento telefônico (obrigatoriamente DDD 011) ou mediante e-mail.
8.8. O atendimento local será provido nas situações em que o suporte remoto não for eficaz ou quando não for indicado para o tipo de demanda em razão da criticidade do problema e/ou da inoperância do sistema.
8.9. De acordo com a severidade da demanda, os chamados poderão ser encaminhados por meio telefônico (DDD 011), cabendo à Contratada, posteriormente, promover o seu registro no sistema de gerenciamento da Central de Serviços de TI.
8.9.1. A Contratada deverá atender aos horários e prazos estabelecidos no Quadro de Acordo de Níveis de Serviço (ANS) abaixo:
Código | Regime de Operação | Descrição | Prazo | Limite de Atendimento |
ANS 1 | 24x7x365 (24 horas, 7 dias por semana, 365 dias por ano) | O problema causa indisponibilidade total ou parcial da solução caracterizando uma emergência. | Prazo de solução de contorno* ou definitiva em até 6 (seis) horas corridas. | Ilimitado |
ANS 2 | 24x7x365 (24 horas, 7 dias por semana, 365 dias por ano) | A contratante sofre uma perda menor do serviço. O impacto é uma inconveniência, a qual pode exigir uma alternativa ou um processo alternativo para restaurar a funcionalidade. | Prazo de solução de contorno* ou definitiva em até 8 (oito) horas corridas. | Ilimitado |
ANS 3 | Segunda a | A contratante solicita | Prazo de | Ilimitado |
Sexta | alterações de | solução de | ||
durante | topologia (melhorias e | contorno* ou | ||
horário | adequações) ou | definitiva em | ||
comercial | informações, | até 16 | ||
aperfeiçoamentos ou | (dezesseis) | |||
esclarecimentos sobre | horas úteis. | |||
documentação em | ||||
relação ao seu | ||||
equipamento/software, | ||||
mas não há qualquer | ||||
impacto sobre a | ||||
operação do software. | ||||
O cliente não sofre | ||||
perda nenhuma de | ||||
funcionalidade. O | ||||
eventual resultado não | ||||
impede a operação do | ||||
serviço de TI. |
Quadro 3 – Acordos de Níveis de Serviço
*Entende-se por solução de contorno como o restabelecimento das funcionalidades mínimas de operação de modo a garantir a continuidade do negócio. Estas soluções deverão ser substituídas por soluções definitivas que garantam o pleno restabelecimento de todas as funcionalidades em um prazo previamente acordado.
8.10. Mensalmente, a Contratada deverá fornecer ao representante da Contratante, relatório sobre todos os chamados, tipos de demandas, atendimentos realizados, prazos e propostas de melhoria na topologia da solução, sempre que identificada essa necessidade.
Cláusula Nona – Das Condições Gerais
9.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, contratação, utilização e administração de toda a mão-de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se integralmente pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e tributários, isentando expressamente o SENAI-SP de qualquer responsabilidade sobre esses encargos.
9.2. A CONTRATADA é igualmente a única e exclusiva responsável pela conduta moral e profissional de seus funcionários e prepostos, facultando ao SENAI-SP solicitar o afastamento ou a substituição de empregados cuja conduta seja julgada inconveniente.
9.3. A CONTRATADA não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar funcionários do SENAI- SP para a execução dos serviços, objeto deste contrato.
9.4. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável perante terceiros, por todos os danos eventualmente causados em decorrência de atos ilícitos praticados por seus funcionários, prepostos e empregados, quando no exercício das suas funções, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações do SENAI-SP.
9.5. Fica estabelecido que qualquer alteração ao presente contrato somente poderá ser feita mediante a formalização de termo aditivo, devidamente, assinado pelos representantes legais das partes.
9.6. Na eventualidade de vir a ser exigida do SENAI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, o SENAI-SP se reserva o direito de lhe repassar tais obrigações, ou ainda, na impossibilidade de transferência dessas obrigações, o referido SENAI-SP arcará com a importância e solicitará a devolução do valor despendido acrescido de 50% (cinquenta por cento). O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA.
9.7. Se durante a vigência do presente contrato, o SENAI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser rescindido, independentemente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
9.8. As Partes cumprirão integralmente, a todo o tempo, o disposto na Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como em todas as outras leis antissuborno, anticorrupção e que tratem sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes, aplicáveis à CONTRATADA ou ao SENAI-SP.
9.9. Ainda, se, durante a vigência do presente contrato, ocorrerem motivos de caso fortuito e/ou de força maior, que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado(s) ou não por Autoridade, Comunicado(s) emitido(s) pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
Cláusula Décima - Lei Geral de Proteção de Dados
10.1. As PARTES devem cumprirão no desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução deste CONTRATO, o regime legal da proteção de dados pessoais, nos termos da Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, conforme as especificações do Anexo , ao final apresentado
10.2. Os termos relativos ao tratamento dos dados pessoais objeto da referida Lei n° 13.709/2018, estão especificados no Anexos , ao final apresentado, se aplicável.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira – Da Fiscalização
Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da equipe técnica da Gerência Sênior de Tecnologia da Informação do SENAI-SP - GSTI, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e os prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes aos documentos de cobrança e demais atribuições previstas no Memorial Descritivo - Anexo , no Edital do Pregão Eletrônico nº /20 e seus demais Anexos, na Proposta apresentada pela CONTRATADA e neste Contrato
Cláusula Décima Segunda – Da Rescisão Contratual
12.1. Qualquer uma das Partes poderá denunciar o presente contrato antecipadamente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, não tendo a outra Parte direito a qualquer indenização, sem prejuízo dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelo SENAI-SP e da prestação dos serviços pela CONTRATADA ao SENAI-SP, até a data da efetiva extinção do contrato. Durante o prazo acima, permanece vigente em sua totalidade o presente contrato.
12.2. O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação contratual, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do recebimento da notificação.
12.3. Nas hipóteses previstas na subcláusula, anterior, o SENAI-SP poderá, caso não exercite o seu direito de rescindir o contrato, sustar o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra, integralmente, a condição contratual infringida.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
13.1. A CONTRATADA será interpelada, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais tenha concorrido e deverá saná-las no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de penalidade de advertência
13.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos. Ocorrendo a rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA, as partes deverão realizar encontro de contas para apuração dos valores devidos, devendo a CONTRATADA reembolsar ao SENAI-SP eventual pagamento efetuado por serviços não prestados.
13.3. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos serviços contratados, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório perante o SENAI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.5. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Décima Quarta – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro perante o SESI-SP e SENAI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Sexta - Da Assinatura Eletrônica
12.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente, com as testemunhas.
12.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e
assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
12.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
Cláusula Décima Sétima – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas do presente ajuste, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem, assim, ajustadas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo identificadas para que produza os seus efeitos legais.
São Paulo, .
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDÚSTRIAL - SENAI
Departamento Regional de São Paulo
(nome do Rep legal)
(cargo) SENAI-SP CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
CPF(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - FORNECEDORES
Considerando as obrigações impostas pela Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – “LGPD” (Lei n. 13.709/18), o Contrato observará suas regras de privacidade e proteção de dados, sob os seguintes termos:
1. O uso e tratamento de dados e informações obtidos pela CONTRATADA ou fornecidos pelo SENAI-SP, capazes de identificar ou tornar identificáveis os alunos; usuários; clientes, funcionários e/ou subcontratados do SENAI-SP bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos serviços objeto do CONTRATO PRINCIPAL que de qualquer forma envolvam o tratamento de Dados Pessoais (Dados pessoais e dados pessoais sensíveis) se darão de acordo com a legislação brasileira vigente e a legislação internacional quando aplicável, especialmente a Lei federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que os processos de tratamento de dados somente poderão ser realizados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e previamente informados aos titulares.
2. O tratamento dos Dados Pessoais que a CONTRATADA realizar está limitado às finalidades previstas no contrato principal e eventuais aditivos celebrados entre as Partes.
2.1. O tratamento e a coleta, quando aplicáveis, serão limitados aos dados mínimos necessários pertinentes, proporcionais e não excessivos para a realização da finalidade e objeto do contrato principal.
2.2. Caso a CONTRATADA considere que não possui instruções suficientes para o tratamento dos Dados Pessoais, prontamente notificará o SENAI-SP e aguardará novas instruções, não podendo ser entendido como qualquer autorização caso o SENAI-SP permaneça silente.
3. A CONTRATADA quando efetuar no âmbito do contrato principal qualquer operação de tratamento de quaisquer tipos de Dados Pessoais, ou seja, coletar, produzir, recepcionar, classificar, utilizar, acessar, reproduzir, transmitir, distribuir, processar, arquivar, armazenar, eliminar, avaliar, controlar, modificar, comunicar, transferir, difundir ou extrair, deverá fazê-lo seguindo os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, não descriminalizaçäo, responsabilização e prestação de contas e todo e qualquer outro princípio de proteção de Dados Pessoais que vier a ser considerado de observância obrigatória pela legislação de regência.
4. Para os casos em que, em decorrência do Contrato original e, quando for o caso, do(s) respectivo(s) aditivo(s), a CONTRATADA realizar o tratamento de Dados Pessoais de alunos, usuários, clientes, funcionários, colaboradores, parceiros e/ou subcontratados do SENAI-SP, a CONTRATADA deverá dar atendimento aos titulares dos dados em relação aos direitos de privacidade e proteção de dados, especificamente os seguintes, sem prejuízo dos demais direitos assegurados em lei: acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos, ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei, portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa; eliminação dos Dados Pessoais, na forma prevista em lei; informação das entidades públicas e privadas com as quais realizou o uso compartilhado de dados.
5. É vedado tratamento dos Dados Pessoais sem o prévio consentimento dos titulares de forma incompatível com o objeto do contrato principal ou legal, incluindo operações de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
6. A confidencialidade dos Dados Pessoais tratados e o cumprimento do disposto nesta Cláusula se aplicam à CONTRATADA e todos seus empregados, prepostos, representantes e terceiros envolvidos na execução do Contrato, devendo esta obrigação ser mantida mesmo após o término da vigência deste Contrato.
7. A CONTRATADA garante que, para o tratamento dos Dados Pessoais que realizar em decorrência do contrato principal, adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e situações ilícitas, acidentais ou não, de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, e em todos os processos de tratamento considerar as finalidades previstas neste Contrato e na legislação aplicável.
8. A CONTRATADA deverá se responsabilizar exclusivamente pelo tratamento dos Dados pessoais que realizar em decorrência do contrato original e, quando for o caso, do(s) respectivo(s) aditivo(s), obrigando-se a manter o SENAI-SP isento de toda e qualquer obrigação e responsabilidade por eventuais omissões ou erros cometidos pela CONTRATADA no tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, principalmente nos casos em que se verificar que se deu em desacordo com as instruções do SENAI-SP e/ou em desacordo com a legislação.
9. O SENAI-SP, também, estará isento de toda e qualquer obrigação e responsabilidade no que diz respeito ao tratamento de Dados Pessoais realizados pela CONTRATADA para qualquer outra finalidade que não seja diretamente relacionada a execução do contrato e cumprimento de obrigação legal ou fiscal a que está submetida.
10. Caso o SENAI-SP seja arrolado no polo passivo ou integrado à lide sob qualquer forma, em qualquer demanda decorrente da violação de Dados Pessoais em decorrência de ação ou omissão da CONTRATADA esta deverá arcar com todas as multas, custos, penalidades, condenações, honorários advocatícios e demais consectários legais que o SENAI-SP seja condenado ou penalizado, bem como obriga-se a, em 48 (quarenta e oito) horas pagar ao SENAI-SP quaisquer valores que, por força de responsabilidade solidária ou subsidiária, medida cautelar, decisão judicial, venha a pagar a terceiros, ou seja submetido a qualquer forma de constrição de bens, em decorrência de incidentes de segurança relacionados ao tratamentos de dados realizados para os fins de execução deste Contrato aos quais a CONTRATADA tenha dado causa.
11. A obrigação assumida em decorrência do disposto na Cláusula 10 não exclui o dever da CONTRATADA de assumir a responsabilidade pelo pagamento de multa, penalidade e qualquer outra obrigação contratual ou legal que lhe for determinado.
12. Sem prejuízo da comunicação ao órgão ou entidade competente, uma Parte notificará imediatamente a outra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, nos casos de: (i) identificação ou suspeita de qualquer incidente de dados (eventos de acesso ou divulgação não autorizada de Dados Pessoais e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados; (ii) qualquer reclamação relacionada ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, incluindo alegações de que o tratamento viola os direitos de um titular de dados de acordo com a lei aplicável; ou (iii) qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa, que tenha por objetivo solicitar a divulgação ou bloqueio de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
13. A CONTRATADA desde já faculta ao SENAI-SP, por si ou por terceiros por ela designados, realizar auditoria nos ambientes de tratamento de Dados Pessoais realizados pela CONTRATADA em decorrência deste contrato, mediante prévio aviso de 48 (quarenta e oito) horas, para fins de verificação do cumprimento das obrigações previstas neste Contrato e na legislação de regência, o que deverá ocorrer durante o horário comercial e em dia útil.
14. A CONTRATADA deverá fornecer meios, ainda que em ambientes virtuais ou físicos de terceiros, e indicar os endereços, links e outros meios de acessos existentes, incluindo o fornecimento de login e senha, para a realização de referida verificação, podendo a CONTRATADA acompanhar a auditoria, se assim desejar.
15. A CONTRATADA deve informar imediatamente ao SENAI-SP sobre a existência de uma legislação aplicável a ela ou, quando for o caso, a qualquer subcontratado que impeça a realização de uma auditoria na CONTRATADA, ou em qualquer subcontratado.
16. As Partes reconhecem que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD tem o direito de conduzir uma auditoria com relação à CONTRATADA, e qualquer subcontratado, que tenha o mesmo escopo e esteja sujeita às mesmas condições aplicáveis a uma auditoria do SENAI-SP sob a égide da Lei federal nº 13.709/2018.
17. A CONTRATADA não subcontratará quaisquer de suas operações de tratamento necessárias para execução do objeto deste Contrato, em nome do SENAI-SP, sem a autorização prévia e por escrito do SENAI-SP.
17.1. No caso em que a CONTRATADA, mediante permissão contratual ou quando for o caso houver previsão nos instrumentos editalícios, subcontrate quaisquer operações de tratamento decorrentes Contrato com a autorização do SENAI-SP, assim o fará por meio de um contrato escrito com a subcontratada e que determine as mesmas obrigações sobre a subcontratada, tais quais impostas à CONTRATADA no âmbito deste instrumento e no que diz respeito as regras de proteção de dados pessoais.
17.2. No caso em que a subcontratada deixe de cumprir suas obrigações no âmbito de tal contrato por escrito, a CONTRATADA será solidariamente responsável perante o SENAI-SP pelo cumprimento de tais obrigações.
18. A CONTRATADA ainda se compromete, minimamente, a:
a) manter políticas e procedimentos internos de segurança de dados, extensíveis a seus terceirizados autorizados que eventualmente processarem Xxxxx Xxxxxxxx em nome da CONTRATADA;
b) manter controles de acesso adequados, incluindo, entre outros, limitação ao acesso aos dados pessoais ao número mínimo de agentes, empregados e colaboradores necessários;
c) fornecer aos agentes, empregados e todos os colaboradores treinamento apropriado sobre segurança da informação e em proteção de dados pessoais.
19. A CONTRATADA assume ainda o dever de manter registros aptos a comprovar o cumprimento das obrigações assumidas nos termos da Cláusula 18 e se compromete a disponibilizar esses registros ao SENAI-SP e/ou Autoridade Nacional de Proteção de Dados sempre que solicitado, outrossim, todos os registros das atividades de tratamento realizadas em favor do SENAI-SP para os fins de execução deste Contrato serão devidamente mantidos e apresentados sempre que assim solicitados.
20. A CONTRATADA somente poderá efetuar a transferência internacional de dados pessoais mediante prévia e expressa anuência do SENAI-SP.
20.1. A CONTRATADA declara ainda que eventuais transferências internacionais de dados serão realizadas somente para países ou organismos internacionais que proporcionem grau proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei federal nº 13.709/2018.
20.2. Caso haja a necessidade de transferência internacional de dados para países ou organismos internacionais que não possuam grau de proteção adequado ao previsto na Lei, garantirá, formalmente, o cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção previstos.
21. Eventual limitação de responsabilidade prevista em Contrato não se aplicará às premissas aqui acordadas, sendo a CONTRATADA integralmente responsável pelos danos e prejuízos ao SENAI-SP decorrentes de infração às obrigações legais e incidentes de dados;
22. As Partes acordam que, após o término da vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá, a critério do SENAI-SP, eliminar de seus registros todos os Dados Pessoais a que teve acesso e evidenciar referida eliminação, bem como certificar ao SENAI-SP por meio de declaração escrita assinada pelos representantes legais da CONTRATADA, responsabilizando-se por qualquer dano causado ao SENAI-SP ou a qualquer terceiro por eventual incidente de segurança decorrente da não eliminação dos dados.
22.1. Ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra Parte ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei ou de ordem judicial.
23. Nos casos em que a CONTRATADA obtiver autorização expressa do titular dos dados, ou nos casos em que assim lhe for imposto pela legislação, ou para fins de cumprimento de ordem judicial, poderá manter os Dados pessoais tratados após o término da vigência deste Contrato.
24. Ficam ratificadas, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato original, ou quando for o caso, no(s) respectivo(s) aditivo(s), celebrado(s), não expressamente alteradas pelo presente aditivo, o qual fica fazendo parte integrante e indissociável do contrato supracitado, perfazendo um todo, único e indivisível documento.
25. Empresa CONTRATADA declara ter acessado e pleno conhecimento da Política de Privacidade do SENAI-SP constante no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx- privacidade