EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2024 EDITAL Nº 95/2024
RESUMO | |
ÓRGÃO | PREFEITURA DE BIRIGUI, ESTADO DE SÃO PAULO |
OBJETO | REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO DE REORGANIZAÇÃO NEUROLÓGICA E SERVIÇOS DE FONOTERAPIA/FONOAUDIOLOGIA PELA TÉCNICA DE DISFAGIA, MOTRICIDADE OROFACIAL E NEUROFUNCIONAL – SECRETARIA DE SAÚDE |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA | 25 / 07 / 2024 às 08 horas |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 79.635,20 (Setenta e Nove Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais, Vinte Centavos). |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO POR ITEM |
MODO DE DISPUTA | ABERTO E FECHADO |
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPA RADAS | NÃO DIFERENCIADO |
ÍNDICE DO EDITAL
0. PREÂMBULO
1. DO OBJETO
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8. DA FASE DE JULGAMENTO
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10. DOS RECURSOS
11. DA RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
14. PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
17. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
18. DA VIGÊNCIA
19. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21. DA GARANTIA
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREÂMBULO
XXXXXXX XXXXXXX MILANI, Prefeito do Município de Birigui-SP, torna público que se acha aberta, por meio da Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, nesta cidade, a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de preços para prestação de serviços de fonoaudiologia com especialização de reorganização neurológica e serviços de fonoterapia/fonoaudiologia pela técnica de disfagia, motricidade orofacial e neurofuncional – Secretaria de Saúde, conforme especificações dos Anexos I e II, que será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 (disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2022/2021/lei/l14133.htm), Decreto Municipal nº 7.495/2024 (disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_0.000.xxx), Lei Complementar nº 123/06, 147/14 e 155/16 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
A presente licitação atende à Requisição de Registro de Preços nº 80/2024, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, autora e responsável pelos descritivos dos itens licitados e as respectivas justificativas para sua contratação, através da Secretária da pasta, a Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, expedientes estes integrantes e indissociáveis do presente processo licitatório.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de vinte e cinco de julho de dois mil e vinte e quatro, a partir das oito horas, através do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL” (xxx.xxx.xxx.xx), e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de preços para prestação de serviços de fonoaudiologia com especialização de reorganização neurológica e serviços de fonoterapia/fonoaudiologia pela técnica de disfagia, motricidade orofacial e neurofuncional – Secretaria de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Para efeitos de formulação de proposta, as licitantes terão como base o Anexo I, bem como as condições e obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil “BLL” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.3. A licitação será dividida em ITEM, conforme o Anexo I, facultando-se ao licitante a participação no
ITEM de seu interesse.
1.4. A presente licitação é composta por 02 (DOIS) ITENS, conforme Anexo I deste edital.
1.5. Estima-se para a presente licitação o valor total de R$ 79.635,20 (Setenta e Nove Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais, Vinte Centavos), cujos valores individuais se encontram divulgados no Anexo I.
1.6. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão através das dotações a seguir:
Nº 02.10.01 – 10.301.0038.2.116 / 3.3.90.32.00 – Ficha nº 447 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios.
Nº 02.10.01 – 10.301.0038.2.116 / 3.3.90.32.00 – Ficha nº 448 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Estaduais.
Nº 02.10.01 – 10.301.0038.2.116 / 3.3.90.32.00 – Ficha nº 449 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Federais.
Nº 02.10.01 – 10.301.0038.2.126 / 3.3.90.32.00 – Ficha nº 480 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios.
Nº 02.10.01 – 10.301.0038.2.126 / 3.3.90.32.00 – Ficha nº 481 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Estaduais.
Nº 02.10.01 – 10.301.0038.2.126 / 3.3.90.32.00 – Ficha nº 482 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Federais.
Nº 02.10.01 – 10.302.0039.2.117 / 3.3.90.32.00 – Ficha nº 508 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios.
Nº 02.10.01 – 10.302.0039.2.117 / 3.3.90.32.00 – Ficha nº 509 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Federais.
Nº 02.10.01 – 10.302.0039.2.129 / 3.3.90.32.00 – Ficha nº 528 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios.
Nº 02.10.01 – 10.302.0039.2.129 / 3.3.90.32.00 – Ficha nº 529 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Federais.
1.7. Em observância do COMUNICADO SDG nº 028/2017/TCESP, esclarece-se que a origem dos recursos orçamentários são de RECURSOS PRÓPRIOS, ESTADUAIS, FEDERAIS.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencham as condições do credenciamento constantes deste Edital.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
3.6.12. Nos termos do artigo 10 da Lei 9605/98, não poderão participar as licitantes que possuam penas de interdição temporária de direito, que são a proibição de o condenado contratar com o Poder
Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.13. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (00) 0000-0000 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
3.14. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento da licitante, até o limite de horário previsto, que deverá ser requerido através do telefone: (41) 0000- 0000 e e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) Oficial, com o auxílio da equipe de apoio e representante da Secretaria Requisitante, que terão, em especial, as seguintes atribuições, nos termos do Art. 8 da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) Conduzir e coordenar a sessão pública do certame licitatório, quando for o caso, bem como verificar e julgar as condições de habilitação;
b) Na condução dos trabalhos da equipe de apoio quando cabível e na organização dos procedimentos, cuidando da tramitação processual, da suscitação de documentos e pareceres e dos demais atos que sejam necessários;
c) Receber, examinar, conduzir e decidir em relação às impugnações, pedidos de esclarecimentos de edital e anexos e demais requerimentos que decorram do processo licitatório, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração destes documentos assim como dos órgãos requisitantes;
d) Sanear erros, ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica nos termos do artigo 64, §1º e artigo 71, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
e) Indicar o vencedor do certame e encaminhar o processo à autoridade competente para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, quando não houver recurso ou após o seu trâmite;
f) tomar as medidas necessárias para aferição das propostas inexequíveis conforme art. 59, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo questionar os participantes quanto à exequibilidade das propostas apresentadas, sob pena de responsabilização dos mesmos através de abertura de processo administrativo;
g) Conduzir as negociações nos termos do artigo 61, §2º da Lei Federal nº 14.133/21.
4.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
4.3. Durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, o pregoeiro, agente ou comissão deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mesmo sobre documento ausente, comprobatório de condição preexistente à sessão, atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro, ou consultado por ele, se disponível via internet.
4.3.1. A decisão sobre o saneamento regulamentada na Cláusula anterior será registrada em ata e veiculada em chat, se for o caso.
4.4. Na impossibilidade de obtenção via internet, o pregoeiro, agente ou comissão concederá o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação, pelo licitante, do documento ausente ou complementar, sob pena de desclassificação.
4.5. Se a consulta via internet demonstrar que o licitante não preenche requisito de habilitação, somente será concedido prazo de regularização para empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, atualizada.
OBSERVAÇÃO: O teor do acórdão nº 1211/2021 – TCU estende-se aos documentos de habilitação e às propostas dos licitantes.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante estará automaticamente ciente e declarando que:
5.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima, conforme artigo 19 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
5.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto, conforme artigo 19, §1º da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx), dos seguintes campos:
a) valor unitário do item;
b) Descrição do objeto, contendo as informações de acordo com as especificações do Anexo I.
c) Quantidade cotada, devendo respeitar o quantitativo solicitado no Anexo I, não sendo aceita proposta inferior à totalidade de cada item.
6.1.1. O não cadastramento da proposta no sistema eletrônico, contendo as ESPECIFICAÇÕES em conformidade com o disposto no Anexo I e seu VALOR, implicará a DESCLASSIFICAÇÃO da Licitante, face à ausência de informações suficientes para classificação de sua proposta;
6.1.2. A proposta inicial NÃO DEVERÁ CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO;
6.1.3. Conforme Decreto 10.024/19, art. 30, § 5º, antes do término da fase competitiva do pregão, é vedada a identificação das proponentes licitantes no sistema, nas fichas técnicas ou documentos, em qualquer hipótese.
6.1.4. Os preços unitários e totais deverão ser expressos em reais (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, para o objeto ofertado, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: impostos, taxas, fretes, materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação.
6.1.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Birigui devidamente designado e capacitado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Bll compras”, constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. O cadastramento da proposta junto ao sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, sendo a licitante a responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, nos termos do art. 18, § 5º-C, inciso VI, c/c § 5º-H, da Lei Complementar no 123/2006 e do §1º do art. 17 da mesma Lei.
6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.10. O prazo de validade da proposta será do mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de processamento deste Pregão Eletrônico, prazo este que ficará suspenso em caso de interposição de recursos, até a publicação do respectivo julgamento. Precedente: RO em MS 15.378, da 1ª T. do STJ e TC- 00011362.989.18-8 do TCESP.
6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.11.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Anexo I do Edital.
6.12. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para os itens de seu interesse.
6.13. Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas do presente Xxxxxx, e ciente das condições que seguem:
a) PRAZO DE EXECUÇÃO: O objeto da presente licitação deverá ser executado em até 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Serviço, a ser encaminhada pela Secretaria Requisitante, conforme disposições deste Edital e seus anexos.
OBS1: O prazo de execução admite prorrogação, mantidas as demais cláusulas, se, antes da sua expiração, a contratada ou detentora protocolar requerimento escrito instruído com justificativas que demonstrem fato imputável exclusivamente à Administração Pública ou caso fortuito e força maior que impeçam o cumprimento do prazo estabelecido, com prévia concordância da requisitante.
OBS2: Quaisquer serviços extraordinários que forem necessários, somente poderão ser executados mediante a concordância prévia desta municipalidade.
b) LOCAL DE EXECUÇÃO: Os serviços deverão ser executados em sede própria ou filial da contratada, localizada em até 35 (trinta e cinco) quilômetros de distância do município de Birigui-SP, a fim de evitar deslocamentos longos com os pacientes.
b.1) Caso a empresa não possua sede ou filial dentro do perímetro definido. Será permitido durante o período de 30 (trinta) dias para instalação, a subcontratação de empresa, somente durante este período e com a devida comprovação de aptidão da mesma para prestar os serviços, nos mesmos termos e condições que a contratada.
c) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: em até 30 (trinta) dias após a execução do objeto e com a devida aprovação dos gestores, mediante apresentação dos documentos fiscais e de cobrança, onde deverá constar: descrição do objeto, número do respectivo empenho de acordo com a Ordem de Serviço, além dos dados bancários, tudo sem quaisquer rasuras ou emendas.
6.14. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.15. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e/ou Tribunal de Contas da
União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx), na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total de cada ITEM.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um) centavo, nos termos do artigo 22, § 1º, da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”,
onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.20.1.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.20.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.20.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.20.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.20.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.20.2.2. Empresas brasileiras;
7.20.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.20.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.21.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega/execução ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
7.21.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.21.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.21.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.23. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado para a FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
7.24. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS READEQUADA
7.24.1. Finalizada a etapa de lances, o licitante mais bem classificado deverá encaminhar a proposta de preços readequada, de acordo com o último lance ofertado ou preço negociado, em 01 (uma) via assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado e datado, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone, endereço eletrônico e dados bancários (Indicação do Banco, Agência e Conta-Corrente) CONFORME ANEXO V DO EDITAL,
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, conforme art. 29, § 2º, da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022
7.24.2. A proposta de preços readequada e, se necessário, dos documentos complementares, deverão ser anexados na plataforma, no prazo de até 02 (duas) horas contado da solicitação da pregoeira no sistema, prorrogável por igual período mediante solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.24.3. A proposta de preços readequada também deverá ser encaminhada em seu original, nos mesmos termos da Cláusula 9.22.1 deste Edital. Alternativamente, a empresa que dispor de dispositivo de assinatura digital ficará dispensada da apresentação do original, condicionada somente ao cumprimento da Cláusula anterior.
7.24.4. O não cumprimento do acima disposto, no referido prazo, acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada.
7.25. A PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA DEVERÁ CONTER:
7.25.1. Os valores ofertados no site, os quais devem compreender o cômputo de todos os impostos, não se permitindo qualquer destaque;
7.25.2. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
7.25.3. Especificação completa do item e seus respectivos itens ofertados, com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente em conformidade com a Proposta cadastrada no sistema eletrônico e com o descrito no ANEXO I, deste Edital;
7.25.4. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.26. Atendidos todos os requisitos, será (ão) considerada (s) vencedora (s) a (s) licitante (s) que oferecer (em) o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.27. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou com a legislação em vigor.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
c) Relação de apenados disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx,
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx .
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.3.4. A análise da sanção estará sujeita ainda à observância ao disposto na Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
8.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.2 e
5.6 deste edital.
8.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.7.1. Contiver vícios insanáveis;
8.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Anexo I;
8.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.7.6. Não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas neste Edital.
8.7.7. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula em seus valores unitários do item;
8.7.8. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita (m) a perfeita identificação do ITEM ofertado;
8.7.9. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, bem como as manifestamente inexequíveis;
8.7.10. Contenham divergência nas especificações contidas na proposta inicial. 8.7.11.Também será desclassificada a proposta da licitante não considerada, nos termos da lei,
microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo este critério aplicável somente aos itens exclusivos e cotas reservadas quando for o caso, preservando-se os demais itens.
8.7.12. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
8.7.13. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto na Cláusula 8.7.4.
8.7.14. Poderão ainda ser realizadas diligências para que o licitante comprove a compatibilidade do produto ofertado com o solicitado em edital, quando requerida pela Pregoeira.
8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.9.1. A exequibilidade da proposta se dará por meio de documento assinado, contendo a composição dos preços ofertados por meio de planilha demonstrativa, conforme modelo disponibilizado junto ao Anexo V, podendo ser complementada por outros documentos comprobatórios que o licitante entender importantes para esclarecer os preços.
8.9.2. A exequibilidade da proposta deverá ser demonstrada junto à apresentação da proposta final readequada, conforme prazo disposto na Cláusula 7.24.2. Não havendo a apresentação da exequibilidade, a proposta estará sujeita ao disposto na Cláusula 8.7.4.
8.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos previstos no Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.1. O prazo para apresentação dos documentos de habilitação, em formato digital, é aquele disposto na Cláusula 9.12.1 deste Edital.
9.1.2. Após a etapa de lances, a sessão será suspensa para cumprimento dos prazos de apresentação dos documentos de habilitação e proposta final readequada requeridos pela Pregoeira, conforme
disposições das Cláusulas 7.24.2 e 9.12.1 do Edital. A data e horário em que haverá a continuidade da sessão pública será veiculada no próprio chat da sessão, previamente à suspensão dos trabalhos.
9.2. O julgamento da Habilitação se processará mediante o exame dos documentos carregados pela licitante na plataforma “BLL” a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
9.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou, certificado previsto no art. 23 da resolução CGSIM nº 48, de 11 de outubro de 2018, se for o caso;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
b.1) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e, se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c) provas de regularidade, em plena validade, para com:
c.1) Nacional através de certidão conjunta emitida pela RFB e PGFN, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' à 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
c.2) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
c.3) Prova de regularidade para com o FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos.
c.4) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR);
9.2.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
9.2.3.1. Para o caso de empresas em recuperação judicial, no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
9.2.3.2. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial, no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.2.4 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.2.4.1. Declaração conjunta subscrita por representante legal do licitante, elaborada em papel timbrado conforme Xxxxx XXX deste Edital (anexar no campo “Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação”);
9.2.4.2. Quando a empresa declarar no sistema que se enquadra no regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá enviar obrigatoriamente a declaração constante do Anexo IV.
9.2.4.3. Opcionalmente, e visando celeridade na elaboração de futuro contrato, a licitante poderá constar do Envelope Documentos de Habilitação os dados para formalização do mesmo, nos moldes do Anexo VI – Dados para assinatura do Contrato.
9.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.3.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação
serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.4. Na participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de um percentual de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
9.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia simples acompanhada do original para autenticação por servidor da Administração ou ainda cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas.
9.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Birigui/SP, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.8. Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas.
9.10. A habilitação será verificada por meio dos documentos digitais encaminhados pelos licitantes mais bem classificados.
9.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
9.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.12.1. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio da plataforma BLL, em formato digital, no prazo máximo de 02 (DUAS) HORAS, contado da solicitação do pregoeiro, prorrogável por igual período.
9.12.2. É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.12.3. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.12.4. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados, de forma opcional e para aqueles já dispuserem de condições para sua apresentação, concomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, cujo sistema estará habilitado para seu recebimento. A não disponibilização dos documentos de habilitação neste momento não impedirá o cadastramento da proposta, tendo em vista não se tratar de apresentação obrigatória.
9.12.4.1. A apresentação obrigatória se dará conforme Cláusula 9.12.1 do Edital, assegurado o mesmo prazo para complementação de eventuais documentos ausentes por ocasião do disposto na cláusula acima.
9.13. A verificação na plataforma BLL ou a exigência dos documentos nela não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
9.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
9.14.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.14.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.12.1.
9.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
9.18.1. As exigências de habilitação relativas à regularidade fiscal e trabalhista, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser apresentadas mesmo havendo alguma restrição.
9.18.2. Comprovada a restrição na regularidade fiscal e trabalhista relativa às microempresas e empresas de pequeno porte, serão assegurados 05 (cinco) dias úteis para regularização, prorrogáveis por igual período havendo motivo devidamente justificado e aceito pelo (a) pregoeiro(a) oficial, nos termos do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014 e 155/2016, a contar do primeiro dia útil subsequente à data da lavratura da Ata de Pregão.
9.18.3. Não havendo regularização nos termos da Cláusula 9.18.2, ocorrerá a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, sendo facultado convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação, nos termos do artigo 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014 e 155/2016.
9.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.20. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.21. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PÓS DISPUTA
9.21.1. Ao ser declarada provisoriamente habilitada para as documentações elencadas na Cláusula 9.2. e seus subitens, a(s) Licitante(s) deverá(ão) apresentar ou anexar na plataforma, em até 02 (dois) dias úteis após a solicitação da Pregoeira, os seguintes documentos:
a) Cópia de Licença Sanitária Municipal ou Estadual expedida pela Vigilância Sanitária competente das instalações onde o objeto será prestado;
b) Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento das instalações onde o objeto será prestado;
c) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o profissional executou ou vem executando, satisfatoriamente, o fornecimento de serviços em condições de características semelhantes com o objeto dessa contratação;
d) Declaração, sob as penas da Lei, de que dispõe de profissionais habilitados para execução dos serviços, comprovadamente inscritos no Conselho de Classe competente;
e) Comprovante de Vínculo Profissional, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dos Técnicos que se responsabilizarão pelos serviços a serem prestados;
f) Declaração, sob as penas de Lei, de que possui sede própria ou filial em até 35 (trinta e cinco) quilômetros de distância do município de Birigui-SP;
g) Declaração, de que providenciará a instalação no prazo de até 30 (trinta) dias, caso não se encontre instalada em até 35 (trinta e cinco) quilômetros de distância do município de Birigui/SP.
OBS: Salientamos que os documentos acima arrolados são imprescindíveis para a contratação dos serviços descritos neste Termo, por se tratar de serviços na área da Saúde.
9.21.2. As documentações acima elencadas, quando não anexadas na Plataforma BLL, deverão ser entregues, mediante protocolo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a solicitação da Pregoeira, diretamente na Diretoria da Atenção Básica e Especialidades, da Secretaria de Saúde, sito a Praça
Gumercindo de paiva Castro, s/n, bairro Centro, nesta cidade de Birigui/SP, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min, preferencialmente em envelope devidamente identificado.
9.21.3. Opcionalmente, e visando celeridade ao processo licitatório, os documentos poderão ser anexados à plataforma BLL, no campo DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (PÓS DISPUTA), caso a licitante já os possua, preferencialmente em arquivo zipado devidamente identificado.
9.21.4. Apresentados os documentos, constantes na Cláusula 9.21.1, o certame será suspenso, e os mesmos serão analisados pela Comissão Especial nomeada através da Portaria nº 09/2021 alterada pela Portaria nº 10/2022.
9.21.5. A Secretaria Requisitante analisará os documentos e emitirá parecer de julgamento, o qual será encaminhar juntamente as cópias da documentação para instrução do processo. O processo será HOMOLOGADO somente após a análise dos documentos supracitados.
9.21.6. Será divulgado através de publicação no Diário Eletrônico do Município o resultado do parecer descrito na cláusula anterior, que será disponibilizado às interessadas no site da Prefeitura Municipal de Birigui (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e na plataforma BLL (xxxxx://xxx.xxx.xx/), podendo as empresas interpor recurso administrativo contra a decisão.
9.21.7. A interposição de recurso deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias, na forma prevista na Cláusula 10ª e seguintes deste Edital, dirigido à Comissão que efetuou o julgamento, que poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-la devidamente informada à Autoridade Superior.
9.21.8. O prazo de início do recurso começará a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação e disponibilização do parecer conclusivo no site da Prefeitura Municipal de Birigui.
9.21.9. A não entrega/apresentação da documentação exigida no subitem 9.21.1. xxxxxxx a) à g); implicará na desclassificação e perda dos direitos pertinentes à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.22. DA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.22.1. Os documentos que forem solicitados pela pregoeira em seu original deverão ser protocolados junto à Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000 Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, endereçado a Pregoeira Oficial, para a efetiva validação dos documentos de habilitação, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública.
9.22.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em seu original, cópia simples acompanhada do original para autenticação por servidor da Administração ou ainda cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas.
Prefeitura Municipal de Birigui
Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos A/C ………………………
Pregoeira Oficial
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000 Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000.
DOCUMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024 |
EDITAL Nº XXX/2024 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI – DIVISÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS. |
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
OBJETO: |
9.22.1.2. Não havendo a apresentação dos documentos para validação no prazo definido, ocorrerá pena de invalidade do respectivo ato de habilitação da empresa, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
9.22.1.3. A licitante vencedora que dispuser de ferramentas de assinatura digital, bem como possuir os documentos de habilitação autenticados digitalmente disponibilizados na plataforma ficam dispensadas do protocolo da documentação física.
9.22.1.4. Os documentos eletrônicos produzidos mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
10. DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 15 (quinze) minutos.
10.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados preferencialmente por campo próprio do sistema.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. Não serão conhecidos os recursos apresentados subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente;
10.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.11. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Compras, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX.
11. DA RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser retomada:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando a licitante enquadrada como microempresas e/ou empresas de pequeno porte declaradas vencedoras com irregularidade fiscal e/ou trabalhista, nos termos da Lei Complementar no 123/2006 e alterações, deixarem de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
11.1.3. Quando a licitante vencedora deixar de apresentar os documentos de habilitação, proposta readequada de acordo com a última oferta e documentos originais solicitados pelo pregoeiro.
11.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou comunicado no site oficial, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.1. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma BLL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11.2.2. A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do aviso.
11.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação e habilitação.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Anexo I, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
12.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
12.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
12.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado,
12.8. A recusa injustificada do vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
12.9. Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, e durante a vigência da mesma, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação exigidas no edital.
13. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
13.1.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
13.1.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original
13.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
13.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
13.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
13.3.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
13.3.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
13.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
13.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
13.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14. PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A execução dos serviços deverá dar início conforme solicitação da Secretaria de Saúde, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviços, conforme disposições deste Edital e seus anexos.
14.1.1. As solicitações dos serviços serão efetuadas parceladamente e sem quantidades mínimas, sendo realizadas conforme necessidade para atender os interesses da Administração.
14.1.2 – A licitante vencedora deverá observar com rigor a qualidade inquestionável de seus serviços, em todas suas características.
14.1.3. A contratada deverá executar o(s) serviço(s) contratado(s) em estabelecimento próprio.
14.1.4. A Contratada deverá executar o objeto, atendendo integralmente as exigências, condições e obrigações preestabelecidas no Termo de Referência – Anexo II do presente Edital.
14.2. O prazo de execução admite prorrogação, mantidas as demais cláusulas, se, antes da sua expiração, a contratada ou detentora protocolar requerimento escrito instruído com justificativas que demonstrem fato imputável exclusivamente à Administração Pública ou caso fortuito e força maior que impeçam o cumprimento do prazo estabelecido, com prévia concordância da requisitante.
14.3. Todas as despesas com a execução dos serviços (fornecimento de todos os materiais, equipamentos, aparelhos, e mão de obra necessária para a realização dos serviços), serão por conta da empresa vencedora do certame.
14.4. Não será permitida na execução, a substituição do objeto ofertado, quer em função de outra especificação, etc.
14.5. A contratada será responsável por acompanhar o número de fac-símile ou o endereço de correio eletrônico por ela indicado, não podendo alegar extravio da(s) Ordem(ns) de Serviço(s) recebida(s).
14.6. Caso existam motivos que impossibilitem o cumprimento do pactuado dentro do prazo inicialmente previsto, a licitante vencedora deverá comunicar a Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes de vencido o prazo de execução, devendo para tanto apresentar a devida comprovação.
14.7. A licitante vencedora responsabilizar-se-á por acidentes e prejuízos que venham a causar a terceiros, por culpa, negligência ou imperícia.
14.8. A detentora da ata de registro de preços, futura Contratada, não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na sua proposta, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
14.9. Correrão exclusivamente por conta da detentora da ata de Registro de Preços, futura Contratada, quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
14.10. A Secretaria requisitante é o órgão credenciado pelo Município de Birigui para vistoriar a execução e o recebimento do objeto correspondente à Ordem de Serviços e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias.
14.11. A execução do objeto desta licitação será efetuado conforme solicitação da Secretaria Requisitante, mediante Ordem de Serviço a ser expedida, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
15. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. A licitante vencedora deverá, em cumprimento ao descritivo no Anexo I, iniciar o fornecimento do objeto, no recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, que será encaminhada pela Secretaria Requisitante.
15.2. O objeto da presente licitação será recebido:
a) provisoriamente para efeito de verificação de sua conformidade com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações do Edital, verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação.
15.2.1. Será rejeitado no recebimento, o objeto fornecido com especificações diferentes das constantes nos ANEXOS I e II e das informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 15.3 abaixo.
15.3. Constatadas irregularidades no objeto, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, bem como verificados que se encontram em desconformidade, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com o objeto do Edital e da proposta, devendo fazê-la em até 02 (dois) dias úteis, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com o objeto do Edital e da Proposta, devendo fazê-la em até 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
15.3.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da qualidade e/ou quantidade e das especificações contratadas.
15.3.2. Os prazos para o recebimento provisório e definitivo do objeto são aqueles indicados no Art. 42, inciso I do Decreto Municipal nº 7.495/2024.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado após análise dos relatórios dos serviços prestados enviados pela contratada e conferidos pela Diretoria de Atenção Básica e Especialidades da Secretaria de Saúde, que deverão constar os procedimentos realizados, as atividades desenvolvidas diariamente/semanalmente, bem como a evolução do paciente, em papel timbrado devidamente assinado, inclusive com carimbo contendo nome do conselho e registro pelos responsáveis dos serviços prestados e a cada 03 (três) meses, relatório com evolução clínica do paciente.
16.1.1 – O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo de cada parcela do objeto solicitado e da apresentação e registro da nota fiscal eletrônica, documentos fiscais e de cobrança, onde deverá constar: descrição do objeto, número do respectivo empenho de acordo com cada Ordem de Serviço, além dos dados bancários, tudo sem quaisquer rasuras ou emendas.
16.1.2. Os dados bancários informados nas Notas Fiscais, deverão pertencer à mesma Razão Social e número de CNPJ da licitante vencedora.
16.1.3. Para fins da emissão da Nota Fiscal, os dados a constar são: MUNICÍPIO DE BIRIGUI, CNPJ 46.151.718/0001-80, Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; XXX 00000-000; Município: Birigui; UF: SP, Fone/Fax: (00) 0000-0000.
16.1.3.1. O disposto na Cláusula acima não se relaciona com o local da entrega.
16.1.4. Para efeito de pagamento, é obrigatório que seja informado no corpo da Nota Fiscal: os dados bancários (Código e Nome do Banco/Agência/Conta-Corrente) do mesmo CNPJ constante na Ordem de Serviço, Número da Ordem de Serviço e Número do Empenho.
16.1.5. A contratada ficará responsável em verificar se as informações conferem com a Ordem de Serviço. Havendo divergências, deverá solicitar a alteração imediatamente, pois o Município não se responsabilizará por informações incorretas. A não inclusão dos referidos dados na Nota Fiscal ocasionará o não pagamento da mesma.
16.1.6. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
16.1.7. A nota fiscal deverá constar a Alíquota IR de acordo com a natureza do bem.
16.1.8. A Nota Fiscal/Xxxxxx que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis após a data de sua reapresentação válida.
16.2. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
16.3. A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancária” ou crédito em conta-corrente, devendo a detentora da Ata indicar o número de sua conta-corrente, agência e banco correspondente.
16.4. Os documentos fiscais emitidos em desacordo com a legislação vigente serão devolvidos a proponente vencedora, que obrigar-se-á a substituí-los na forma exigida.
16.5. A cada recebimento de valor, a futura contratada deverá fornecer ao Departamento de Contabilidade da Prefeitura, provas de regularidade com a Seguridade Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e com a Justiça do Trabalho.
16.6. No caso de Detentora em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
16.7. No caso de Detentora em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo com as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
16.8. A não apresentação das comprovações de que tratam os subitens nº 16.6 e 16.7 asseguram ao Contratante o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
16.9. Nos termos do Art. 92, inciso V, cumulado com o Art. 95, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, em caso de atraso de pagamento imputável, exclusivamente, à Administração, a CONTRATADA terá direito ao pagamento da parcela devida, acrescida de atualização monetária segundo o índice IPCA ou outro que venha a substituí-lo, considerando o período do prazo final para pagamento até a data de sua efetivação, mediante requerimento da interessada.
16.10. Nos termos do Decreto Municipal nº 7.339, de 25 de maio de 2023, incidirão a título de Imposto de Renda, a retenção sobre os pagamentos à Contratada. (Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_0.000.xxx).
17. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
17.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
c) na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via de aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste inflacionário.
18. DA VIGÊNCIA
18.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e conforme interesse da Administração.
18.2. A vigência da Ata de Registro de Preços não exonera a contratada do período de garantia mínima exigida ou ofertada na proposta, a qual consiste na prestação pela contratada de todas obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e suas alterações – Código de Defesa do Consumidor.
19. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
19.1. As licitantes e contratadas que descumprirem obrigações assumidas em virtude do presente Edital e do(s) instrumento(s)contratual(is) que dele se originar(em) estarão sujeitas às sanções e procedimentos previstos nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, e regulamentados no Decreto Municipal nº 7536/2024, cujo teor se encontra disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_0.000.xxx.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
20.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
20.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através da plataforma BLL em campo próprio.
20.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
20.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, se for o caso.
21. DA GARANTIA
21.1. A Garantia ofertada ao objeto do presente certame e seus anexos, será aquela prevista na legislação vigente.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonimia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil “BLL” e site desta Prefeitura de Birigui-SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
22.12. As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a Contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
22.13. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
22.14. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Birigui revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.15. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.16. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no portal eletrônico do Município e/ou Diário Oficial do Município.
22.17. A participação do proponente nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
22.18. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
22.19. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Birigui/SP.
22.20. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
22.21. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I | Descrição do objeto do certame |
ANEXO II | Termo de Referência |
ANEXO III | Modelo de declaração conjunta |
ANEXO IV | Modelo declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte |
ANEXO V | Modelo de proposta contendo o valor final para o fornecimento do objeto licitado |
ANEXO VI | Dados para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato |
ANEXO VII | Minuta da Ata de Registro de Preços |
ANEXO VIII | Termo de ciência e notificação |
Birigui - SP, 05 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO DO CERTAME
1. Objeto: Registro de preços para prestação de serviços de fonoaudiologia com especialização de reorganização neurológica e serviços de fonoterapia/fonoaudiologia pela técnica de disfagia, motricidade orofacial e neurofuncional – Secretaria de Saúde, conforme especificações dos anexos I e II.
1.1 - Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil “BLL” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS / PREÇO ESTIMADO:
ITEM | DESCRIÇÃO | QT | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – FONOAUDIOLOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM REORGANIZAÇÃO NEURO- LÓGICA | 160 UNIDADES | R$ 248,86 | R$ 39.817,60 |
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – FONOTERAPIA/FONOAUDIOLOGIA PELA TÉCNICA DE DISFAGIA, MOTRICI- DADE OROFACIAL E NEUROFUNCIONAL | 160 UNIDADES | R$ 248,86 | R$ 39.817,60 |
Valor Total Estimado: | R$ 79.635,20 |
OBSERVAÇÃO: OS VALORES UNITÁRIOS APRESENTADOS SÃO ESTIMADOS, E PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E PROPOSTA FINAL, DEVERÁ SER OBEDECIDO ESTRITAMENTE AS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS.
* Valores de referência. Para fins da apresentação da proposta final, deverão ser considerados unicamente 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
Serão desclassificadas as propostas que:
Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas neste Edital. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula em seus valores unitários do Item;
Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita (m) a perfeita identificação do item ofertado; Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, bem como as manifestamente inexequíveis; Não contenham a marca do produto ou fabricante, quando for o caso, ou se houver alteração na marca inicial ofertada;
Contenham divergência nas especificações contidas na proposta inicial.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
01 – DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 - Prestação de Serviço de Fonoaudiologia com Especialização em Reorganização Neurológica e Presta - ção de Serviço de Fonoterapia/Fonoaudiologia pela Técnica de Disfagia, Motricidade Orofacial e Neuro- funcional.
a- locais de entrega e regras para recebimentos
As solicitações dos serviços serão efetuadas parceladamente e sem quantidades mínimas, sendo realizadas conforme necessidade para atender os interesses da Administração.
A prestação de serviço deverá ser iniciada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço enviada pela Secretária Municipal de Saúde atra- vés de e-mail.
As licitantes vencedoras deverão observar com rigor a qualidade inquestionável de seus serviços, em todas suas características.
Caso haja necessidade de substituição dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços solicitados por motivos de não cumprimento da excelência dos serviços a serem contratados e não for realizada no pra- zo estipulado, a fornecedora estará sujeita a aplicação das sanções penais previstas em edital.
Caberá à Secretaria de Saúde atestarem o recebimento do serviço, não se eximindo a contratada de ser cha- mada para substituir, à sua custa, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifique irregulari- dade.
02 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Considerando os serviços de saúde que compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade do ser humano, conforme dispõem os artigos 196 e 197 da Constituição Federal.
“Art.: 196 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
“Art.: 197 São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita direta- mente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”.
2.2 - Considerando que não há no âmbito desta Secretaria de Saúde local apropriado e profissionais qualifi- cados para execução do Serviço de Fonoaudiologia com Especialização em Reorganização Neurológica e Serviço de Fonoterapia/Fonoaudiologia pela Técnica de Disfagia, Motricidade Orofacial e Neurofuncional e de acordo com as demandas do referido serviço que surgem no decorrer do ano, há necessidade de contra-
ção de serviço de Fonoaudiologia com Especialização em Reorganização Neurológica e Serviço de Fonote- rapia/Fonoaudiologia pela Técnica de Disfagia, Motricidade Orofacial e Neurofuncional.
Portanto solicitamos a contratação de empresa para prestação de serviço de Fonoaudiologia com Especiali- zação em Reorganização Neurológica e Serviço de Fonoterapia/Fonoaudiologia pela Técnica de Disfagia, Motricidade Orofacial e Neurofuncional.
03 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1 - Dos levantamentos feitos em nível de estudos não identificamos alternativas técnicas à solução esco- lhida, em razão da garantia dos direitos e serviços de saúde a toda a população. A Secretaria Municipal de Saúde de Birigui deverá disponibilizar a prestação desses serviços para atender suas demandas, garantindo assim os direitos já citados.
04 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 - Ao ser declarada vencedora, a Licitante deverá apresentar no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o encerramento do certame para análise e manifestação da Comissão Especial de avaliação, nomeada pela Portaria n° 09/2.021 alterada pela Portaria nº 10/2.022, os seguintes documentos:
4.2 - Cópia de Licença Sanitária Municipal ou Estadual expedida pela Vigilância Sanitária compe- tente das instalações onde o objeto será prestado;
4.3 - Cópia do Alvará de Funcionamento das instalações onde o objeto será prestado;
4.4 - Declaração, sob as penas de Lei, de que possui sede própria ou filial em até 35 quilômetros de distância do município de Birigui – SP.
4.5 - Declaração, de que providenciará a instalação no prazo de até 30 (trinta) dias, caso não se en- contre instalada em até 35 (trinta e cinco) quilômetros de distância do município de Birigui/SP.
4.6 - Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o profissional executou ou vem executando, satisfatoriamente, o fornecimento de serviços em condições de características semelhantes com o objeto dessa contratação.
4.7 - Declaração, sob as penas da Lei, de que dispõe de profissionais habilitados para execução dos serviços, comprovadamente inscritos no Conselho de Classe competente;
4.8 - Comprovante de vínculo profissional, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Es- tado de São Paulo, dos técnicos que se responsabilizarão pelos serviços a serem prestados.
OBS: Salientamos que os documentos acima arrolados são imprescindíveis para a contratação dos serviços descritos neste Termo, por se tratar de serviços na área da Saúde.
05 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 - A empresa vencedora deverá possuir sede própria ou filial em até 35 quilômetros de distância do mu - nicípio de Birigui – SP em razão dos princípios da economicidade, a fim de evitar deslocamentos longos com os pacientes.
5.2 - Durante o período de 30 (trinta) dias para instalação, será permitida a subcontratação de empresa, uni- camente durante este período e com a devida comprovação da aptidão da mesma para prestar os serviços, nos mesmos termos e condições que a CONTRATADA, em razão da necessidade do objeto.
5.3 - A CONTRATADA deverá executar o(s) serviço(s) contratado(s) no estabelecimento da licitante.
5.4 - A empresa deverá dar início em ate 05 (cinco) dias no(s) serviço(s) contratado(s) após a emissão da Ordem de Serviço.
5.5 - A empresa deverá oferecer pessoal técnico especializado, para a execução dos serviços descritos e a indicação dos responsáveis técnicos pelos serviços a serem prestados, devidamente registrados nos respecti- vos Conselhos Regionais de Classe.
5.6 - Todas as despesas com a execução dos serviços (fornecimento de todos os materiais, equipamentos, aparelhos, e mão de obra necessária para a realização dos serviços), serão por conta da(s) empresa(s) vence- dora(s) do certame.
5.7 - Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumidas.
5.8 - Os profissionais envolvidos durante a execução dos serviços deverão estar comprovadamente inscritos no Conselho Regional de Classe responsável.
5.9 - Quaisquer modificações ou providências necessárias à adequação dos serviços, a suprir falhas ou omissões, deverão ser solicitadas por escrito, à CONTRATANTE.
5.10 - Cumprir o cronograma para realização das sessões, contendo dias e horários estipulados entre os pa- cientes e a contratada.
5.11 - Responsabilizar-se pelo controle qualitativo e quantitativo dos procedimentos realizados.
5.12 - Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem re - passe de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
5.13 - Planejar, organizar, supervisionar e controlar o serviço e o pessoal, do ponto de vista técnico, opera- cional e administrativo.
5.14 - Prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidas, com a observância às reco - mendações aceitas pela técnica e pela legislação.
5.15 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
5.16 - Observar as normas de segurança relativas à segurança da operação.
5.17 - A licitante vencedora responsabilizar-se-á por acidentes e prejuízos que venham a causar a terceiros, por negligência, imperícia e imprudência.
5.18 - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
5.19 - A licitante vencedora deverá substituir os equipamentos e aparelhos que vierem a apresentar defeito ou quebrar de imediato, sem que isto implique aumento de custo para a Contratante.
5.20 - Prestar esclarecimento que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
5.21 - A empresa deverá enviar mensalmente para a Diretoria de Atenção Básica e Especialidades, da Se- cretária de Saúde, relatório dos procedimentos realizados, discriminando as atividades desenvolvidas diari-
amente/ semanalmente, bem como a evolução do paciente, em papel timbrado devidamente assinado, in- clusive com carimbo contendo nome do conselho e número do registro, pelos responsáveis dos serviços prestados e a cada três meses relatório com evolução clínica do paciente.
5.22 - Todos os serviços executados deverão vir com a assinatura do responsável pelo paciente.
5.23 - Deverá encaminhar mensalmente à Secretaria de Saúde o relatório de atendimento dos serviços exe- cutados no início de cada mês para que seja fechado e conferido o faturamento do mês anterior.
5.24 - A futura detentora/contratada será responsável por acompanhar o endereço de correio eletrônico por ela indicado, não podendo alegar extravio da Ordem de Serviço recebida.
5.25 - Caso haja o descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência pela licitante participante e/ou licitante vencedora, requer sejam aplicadas as medidas cabíveis previstas por legislação, tal qual pena de desclassificação/inabilitação da empresa descumpridora.
06 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 - O contrato será fiscalizado através de análises de relatório dos procedimentos realizados, onde deverá ser descrito as atividades desenvolvidas diariamente/ semanalmente, bem como a evolução do paciente, em papel timbrado devidamente assinado, inclusive com carimbo contendo nome do conselho e registro pelos responsáveis dos serviços prestados e a cada três meses relatório com evolução clínica do paciente.
6.2 - O contrato terá como gestor o seguinte servidor: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Planejamento de Recursos da Saúde.
6.3 - O contrato terá como fiscalizador a seguinte servidora: Xxxxxxx X. X. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Enfermeira resp. pelas demandas Jurídicas
07 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado após análise dos relatórios dos serviços prestados enviados pela contratada à Diretoria de Atenção Básica e Especialidades, que deverão constar os procedimentos realizados, as ativi- dades desenvolvidas diariamente/ semanalmente, bem como a evolução do paciente, em papel timbrado de- vidamente assinado, inclusive com carimbo contendo nome do conselho e registro pelos responsáveis dos serviços prestados e a cada três meses relatório com evolução clínica do paciente.
7.2 - O pagamento à contratada será efetuado em até 30 (trinta) DDL, a contar do recebimento definitivo do objeto contratado, mediante apresentação dos documentos pertinentes e da Nota Fiscal que deverá ser ele- trônica e atestada pelo setor competente da contratante.
7.3 - Pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela contratante.
7.4 - A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar o que fora soli- citado nos itens anteriores, será devolvida à contratada e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis após a data de sua última apresentação válida.
7.5 - O pagamento será de forma parcelada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
08 – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 - Para julgamento e classificação das propostas, deverá ser adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
APÊNDICE: ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
(Elaborado com base no artigo 6º, inciso xx, combinado com o § 1º e 2º, da lei 14.133/21)
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA PRIMEIRA ETAPA DO PLANEJAMENTO DA CONTRA- TAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLO- GIA COM ESPECIALIZAÇÃO DE REORGANIZAÇÃO NEUROLÓGICA E SERVIÇOS DE FO- NOTERAPIA/FONOAUDIOLOGIA PELA TÉCNICA DE DISFAGIA, MOTRICIDADE OROFA- CIAL E NEUROFUNCIONAL, BASE DO TERMO DE REFERÊNCIA DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DE SAÚDE.
01 – JUSTIFICATIVA: Considerando atribuição desta secretaria presar pelos serviços de saúde que compõem o rol de garantias constitucionais e assim atender a demanda de pacientes que necessitam da tera - pia de FONOAUDIOLOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM REORGANIZAÇÃO NEUROLÓGICA E SERVIÇOS DE FONOTERAPIA/ FONOAUDIOLOGIA PELA TÉCNICA DE DISFAGIA, MOTRICI- DADE OROFACIAL E NEUROFUNCIONAL.
A reorganização neurofuncional consiste na recapitulação das fases do desenvolvimento natural do ser hu- mano, preenchendo eventuais falhas da organização neurológica original. Utiliza estas fases do desenvolvi- mento para resgatar falhas de processos que não foram bem estabelecidos no amadurecimento global, reali- zando exercícios pertinentes a cada uma delas, para que o indivíduo possa desenvolver-se adequadamente nas suas potencialidades.
O fonoaudiólogo é o profissional habilitado para avaliar e tratar as disfagias orofaríngeas neurogênica e mecânicas. A avaliação clínica realizada pelo fonoaudiólogo inclui a avaliação das estruturas envolvidas nas funções de mastigação e deglutição, além de uma avaliação clínica e funcional da própria alimentação. A conduta terapêutica do fonoaudiólogo vai variar conforme o tipo e a gravidade da disfagia. Nesse proces- so, o fonoaudiólogo poderá realizar adaptações na consistência alimentar tornando a alimentação mais se- gura.
A Motricidade Orofacial é uma das especialidades da fonoaudiologia que estuda as alterações estruturais e funcionais da região da orofacial e cervical. Essas mudanças podem ser ocasionadas pela ação do tempo ou em virtude de algum acometimento no chamado sistema estomatognático, em que o especialista deve estar apto a prevenir, avaliar, diagnosticar e tratar problemas relacionados às funções estomatognáticas de masti- gação, deglutição, respiração, sucção e fonação. Essas alterações podem trazer grande impacto na qualidade de vida do indivíduo.
Portanto solicitamos registro de preços para a contratação de empresa para prestação de serviços de FONO- AUDIOLOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM REORGANIZAÇÃO NEUROLÓGICA E SERVIÇOS DE FONOTERAPIA/ FONOAUDIOLOGIA PELA TÉCNICA DE DISFAGIA, MOTRICIDADE OROFACI-
AL E NEUROFUNCIONAL, uma vez que a Secretaria Municipal de Saúde não dispõe desse tratamento.
02 - PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL: O objeto da contratação está dentro do planejamento anu- al e inserido no Plano de Contratações Anual da Secretaria de Saúde, datado de 17/11/2023 em Fonoaudio- logia.
03 - REQUISITOS ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO: A empresa deverá oferecer pessoal técnico espe- cializado na área à qual atuarão, apresentando as devidas certificações de curso, devidamente registrados nos respectivos Conselhos Regionais de Classe; cópia da licença Sanitária expedida pela Vigilância Sanitá- ria do Estado ou do Município, que caso esteja vencida, deverá apresentar cópia autenticada da petição de solicitação de renovação acompanhada da cópia autenticada da licença vencida; cópia autenticada do Alva- rá de funcionamento do estabelecimento onde estiver instalada e declaração, sob as penas de Lei, de que possui sede própria ou filial em até 35 quilômetros de distância do município de Birigui – SP.
04 - QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CÁLCULO E CONSIDERAÇÃO DA ECONOMIA DE ES-
CALA: A quantidade solicitada para o novo processo está de acordo com a demanda atual dessa Secretaria, como também, para novas inclusões, portanto será necessária a aquisição de 160 sessões dos serviços de fo- noaudiologia com especialização de reorganização neurológica e 160 sessões dos serviços de fonoaudiolo- gia pela técnica de disfagia, motricidade orofacial e neurofuncional.
05 - JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA: Considerando que a Secretaria não dispõe dessas terapias especializadas para atendimento das demandas solicitadas, não se vislumbra outra solução senão a aquisição desses serviços.
06 - ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO: Em levantamento preliminar por meio de con- sultas realizadas com os prestadores de serviços, verificamos que o valor estimado será conforme disposto no Anexo I do Edital.
07- MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIAS OFERECIDAS: Não se aplica.
08 - PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO ou NÃO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO:
A contratação deverá ser realizada de forma parcelada, de acordo com a necessidade mensal dos pacientes.
09- RESULTADOS PRETENDIDOS: Com a contratação desses serviços a secretaria visa prover a recu- peração das disfunções que impactam na capacidade da linguagem, fala, audição, motricidade oral e voz do paciente.
10- PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES PELA ADMINISTRAÇÃO: Não se aplica.
11- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES: Não se aplica.
12 - DEMONSTRAÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E POSSÍVEIS MEDIDAS MI-
TIGADORAS: Não se aplica.
13 - POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO COM VISTA A
SOLUÇÃO A QUE SE DESTINA: De todo o estudo realizado e considerando todas as possibilidades de caráter técnico e econômico, concluímos que a melhor solução é a contratação de serviços de FONOAUDI- OLOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM REORGANIZAÇÃO NEUROLÓGICA E SERVIÇOS DE FO- NOTERAPIA/ FONOAUDIOLOGIA PELA TÉCNICA DE DISFAGIA, MOTRICIDADE OROFACIAL
E NEUROFUNCIONAL destinados às necessidades da Secretaria de Saúde para atendimento de seus paci- entes.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº ( ), sediada (Endereço completo), neste ato representada
por (nome completo), na qualidade de representante legal,
participante do Pregão Eletrônico nº / instaurado pela Prefeitura Municipal de Birigui, DECLARO, sob as penas da lei:
(a) que a empresa cumpre, nos termos do art. 63°, inciso I da Lei 14.133/21, plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO de Nº / , se responsabilizando por quaisquer vícios ou imperfeições relativas à documentação apresentada que está em conformidade ao edital supracitado;
(b) que a proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas;
(c) não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexiste qualquer fato superveniente e impeditivo para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(d) Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do Artigo 14, inciso IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
(e) não possuímos em nosso quadro societário ou laboral servidores da Prefeitura Municipal de Birigui, outros agentes vinculados ao Poder Executivo ou Legislativo deste Município, inclusive da Administração indireta, bem como quaisquer pessoas vinculadas na forma do art. 56-A da Lei Orgânica do Município de Birigui e do art. 177, XII e XVIII da Lei Municipal nº 3.040/93.
(g) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
(h) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
(i) Nos termos do inciso V do artigo 68 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações, que esta empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
(j) Que a empresa não possui nenhum dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014 e 155 de 27 de outubro de 2016, cujos termos é de integral conhecimento.
(k) Para o caso de Empresa em Recuperação Judicial: ciência de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
(l) Para o caso de empresas em recuperação Extrajudicial: ciência de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
(m) Está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
(n) Que dispõe de condições de apresentar, por sua vez, no prazo e forma definidos no edital, os documentos de habilitação e a proposta final readequada.
(o) Que possui pleno conhecimento das condições e prazos de execução dos serviços, conforme disposições do Anexo II do Edital (Termo de Referência).
Por fim, declara que presta a presente declaração na forma e sob as penas da Xxx.
Birigui-SP, de de 2.024.
(Nome, RG, CPF e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
ANEXO IV
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
Ao
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
Senhor Xxxxxxxxx,
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,
que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é ( ) microempresa ou ( ) empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada nos termos da Lei Complementar nº 147/2014 e 155/2016, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº / , realizado pela Prefeitura Municipal de Birigui/SP.
DECLARO que no ano-calendário de realização desta licitação, não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, qual seja o valor limite de R$ 4,8 milhões.
Local, , de de .
Assinatura do contador ou responsável
Nome do contador ou responsável RG nº CRC nº
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO V - MODELO PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
Ao
Município de Birigui/SP
Pregão Eletrônico nº / 2024
Razão Social:
CNPJ: / Inscrição Estadual:
Endereço completo: / CEP:
Telefones e/ou fax:
E-mail:
Dados bancários: Banco / Agência / Conta-Corrente Representante: / Cargo: / RG e CPF:
OBJETO: Registro de preços para prestação de serviços de fonoaudiologia com especialização de reorganização neurológica e serviços de fonoterapia/fonoaudiologia pela técnica de disfagia, motricidade orofacial e neurofuncional – Secretaria de Saúde, conforme especificações dos anexos I e II.
PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
ITEM | DESCRIÇÃO | QT | ** VALOR UNITÁRIO | ** VALOR TOTAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – FONOAUDIOLOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM REORGA- NIZAÇÃO NEUROLÓGICA | 160 UNIDADES | R$ | R$ |
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – FONOTERAPIA/FONOAUDIOLOGIA PELA TÉCNICA DE DISFAGIA, MOTRICIDADE OROFACIAL E NEUROFUNCIONAL | 160 UNIDADES | ||
Valor Total da Proposta: |
**(PREÇO READEQUADO AO LANCE VENCEDOR DE ACORDO COM O OFERTADO NO SISTEMA)
A proposta terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias da sua data de abertura, prazo este que ficará suspenso em caso de interposição de recursos, até a publicação do respectivo julgamento. Precedente: RO em MS 15.378, da 1ª T. do STJ e TC-00011362.989.18-8 do TCESP.
(Local e data)
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
APRESENTADA A PROPOSTA, O PROPONENTE ESTARÁ AUTOMATICAMENTE ACEITANDO E SE SUJEITANDO ÀS CLÁUSULAS DO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS NA ÍNTEGRA.
MODELO DE DEMONSTRATIVO DE EXEQUIBILIDADE DE PREÇOS
(Exigível somente dos itens indicados pelo(a) Pregoeiro(a) na sessão)
A empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxx, com sede à (indicar endereço), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (INDICAR O REPRESENTANTE), vem declarar para os devidos fins e sob as penas da lei que dispõe de condições de assumir e cumprir os valores ofertados por ocasião do Pregão Eletrônico nº xx/20xx, promovido pela Prefeitura Municipal de Birigui/SP.
Em atendimento às disposições da Cláusula 8.9.1, apresentamos a planilha demonstrativa de exequibilidade dos preços ofertados.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR OFERTADO | CUSTO | DESPESAS OPERACIONAIS | FRETE | IMPOSTOS | MARGEM |
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e data
Nome e assinatura do representante
ANEXO VI
DADOS PARA ASSINATURA DA ATA / CONTRATO
As informações constantes abaixo deverão ser atualizadas, pois serão consideradas para a elaboração de Ata de Registro de Preços ou Contrato. Tais dados deverão estar de acordo com os que integrarão à respectiva Nota Fiscal, para fins de faturamento. Seu teor é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:. CNPJ: INSC. ESTADUAL: INSC. MUNICIPAL: TELEFONE: ( ) ENDEREÇO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado): DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: BANCO / AGÊNCIA / CONTA-CORRENTE: |
SÓCIO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA – ADMINISTRAÇÃO: 1 - NOME COMPLETO: RG (com órgão e estado emissor): - CPF: 2 - NOME COMPLETO: RG (com órgão e estado emissor) : - CPF: |
QUEM ASSINARÁ O CONTRATO: (Xxxx não tenha sido comprovado no processo licitatório poderes para assinatura do respectivo Contrato, será necessário a apresentação de procuração com poderes específicos para assinar o contratos). NOME COMPLETO: DATA DE NASCIMENTO: / / ESTADO CIVIL: - NACIONALIDADE: CARGO QUE OCUPA NA EMPRESA: RG (com órgão e estado emissor): CPF: ENDEREÇO / DOMICÍLIO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado, cep): E-MAIL INSTITUCIONAL: E-MAIL PESSOAL: |
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos
Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000 Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / 2024 EDITAL Nº / 2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº / 2024
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI/SP, adiante denominada de PREFEITURA, CNPJ/MF 46.151.718/0001-80, situada na Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, RG nº xxxxxx, CPF/MF nº , e de outro lado a empresa a empresa
, CNPJ/MF nº estabelecida na , endereço eletrônico: neste ato representada pelo Sr: RG: , CPF: , adiante denominada de DETENTORA DO REGISTRO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº /2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços é a prestação de serviços de fonoaudiologia com especialização de reorganização neurológica e serviços de fonoterapia/fonoaudiologia pela técnica de disfagia, motricidade orofacial e neurofuncional – Secretaria de Saúde, conforme os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados no processo supracitado, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo esta Ata de Registro de Preços em documento vinculativo e obrigacional ao Órgão Gerenciador e ao Detentor da Ata.
1.1.1. Dá-se à presente Ata de Registro de Preços o valor total estimado para 12 (doze) meses de R$
( ).
1.1.2. A presente Ata de Registro de Preços refere-se ao(s) lote(s) nº do Anexo I.
1.2. A execução do objeto relacionado no Anexo I ocorrerá através do REGISTRO FORMAL DE PREÇOS, conforme detalhamentos constantes do Edital e anexos e, ainda, a documentação, propostas de preços apresentadas pelas licitantes, observado o preço da proposta vencedora, visando as contratações futuras para a prestação dos serviços.
1.3. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades estimadas constantes no Anexo I, podendo ocorrer licitações específicas para execução do(s) Objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao DETENTOR DO REGISTRO a preferência de execução, em igualdade de condições.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO, DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO.
2.1. A detentora deverá proceder com o objeto desta licitação, por sua conta e risco, nas condições ofertadas, que deverão, todavia, observar as determinações específicas contidas no Anexo I.
2.2. A Prefeitura efetuará os pedidos de cada prestação de serviço, através da (OS) Ordem de Serviços endereçada ao Detentor, que comprovará seu recebimento por quaisquer meios, inclusive e-mail.
2.3. A Ordem de Serviço (OS) é o instrumento equivalente ao contrato que completa as obrigações das partes assumidas no presente instrumento.
2.4. A execução dos serviços deverá dar início conforme solicitação da Secretaria de Saúde, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviços, conforme disposições deste Edital e seus anexos.
2.4.1. A detentora deverá executar o(s) serviço(s) contratado(s) em estabelecimento próprio.
2.4.2. As solicitações dos serviços serão efetuadas parceladamente e sem quantidades mínimas, sendo realizadas conforme necessidade para atender os interesses da Administração.
2.4.3. A detentora deverá observar com rigor a qualidade inquestionável de seus serviços, em todas suas características.
2.5. A Contratada deverá executar o objeto, atendendo integralmente as exigências, condições e obrigações preestabelecidas no Termo de Referência – Anexo II do presente Edital.
2.6. O prazo de execução admite prorrogação, mantidas as demais cláusulas, se, antes da sua expiração, a contratada ou detentora protocolar requerimento escrito instruído com justificativas que demonstrem fato imputável exclusivamente à Administração Pública ou caso fortuito e força maior que impeçam o cumprimento do prazo estabelecido, com prévia concordância da requisitante.
2.7. Todas as despesas com a execução dos serviços (fornecimento de todos os materiais, equipamentos, aparelhos, e mão de obra necessária para a realização dos serviços), serão por conta da empresa vencedora do certame.
2.8. Não será permitida na execução, a substituição do objeto ofertado, quer em função de outra especificação, etc.
2.9. A detentora/contratada será responsável por acompanhar o número de fac-símile ou o endereço de correio eletrônico por ela indicado, não podendo alegar extravio da(s) Ordem(ns) de Serviço(s) recebida(s).
2.10. O objeto da presente licitação será recebido:
a) provisoriamente para efeito de verificação de sua conformidade com a especificação;
b) definitivamente após a verificação da conformidade com as especificações do Edital, verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação.
2.11. O recebimento provisório dos serviços não implica a sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos pelo gestor do recebimento, que deverá verificar a quantidade e atendimento a todas as especificações, contidas no edital para a aceitação definitiva.
2.12. A aceitação definitiva não exclui a responsabilidade da contratada pelo perfeito desempenho do objeto executado, nos termos do Anexo I.
2.13. O DETENTOR executará o objeto da presente, juntamente aos documentos fiscais e de cobrança, onde deverá constar: quantidade da prestação de serviço, descrição dele, número do Empenho e da correspondente Ordem de Serviço (OS), tudo sem quaisquer emendas ou rasuras. Os documentos fiscais emitidos em desacordo com a presente ata e a legislação vigente serão devolvidos ao DETENTOR, que se obriga a substituí-los na forma exigida.
2.14. Fica condicionado que previamente a cada recebimento de valor, a futura detentora/contratada deverá fornecer ao Departamento de Contabilidade da Prefeitura provas de regularidade Fiscais, com a Seguridade Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e com a Justiça do Trabalho.
2.15. Será rejeitado no recebimento, o objeto fornecido com especificações diferentes das constantes nos ANEXOS I e II e das informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item abaixo.
2.15.1 - Constatadas irregularidades no objeto, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com o objeto do Edital e da proposta, em até 02 (dois) dias úteis, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com o objeto do Edital e da Proposta, em até 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.16. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da qualidade e/ou quantidade e das especificações contratadas.
2.17. Os prazos para o recebimento provisório e definitivo do objeto são aqueles indicados no Art. 42, inciso I do Decreto Municipal nº 7.495/2024.
2.18. A Detentora deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
2.19. A detentora deverá possuir sede própria ou filial em até 35 quilômetros de distância do município de Birigui – SP em razão dos princípios da economicidade, a fim de evitar deslocamentos longos desnecessários.
2.20. Durante o período de 30 (trinta) dias para a instalação, será permitida a subcontratação de empresa, unicamente durante esse período e com a devida comprovação da aptidão da mesma para prestar os serviços nos mesmos termos e condições que a contratada em razão da necessidade do objeto.
2.21. A detentora deverá oferecer pessoal técnico especializado, para a execução dos serviços descritos e a indicação dos responsáveis técnicos pelos serviços a serem prestados, devidamente registrados nos respectivos Conselhos Regionais de Classe.
2.22. Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumidas.
2.23. Quaisquer modificações ou providências necessárias à adequação dos serviços, a suprir falhas ou omissões, deverão ser solicitadas por escrito, à CONTRATANTE.
2.24. Cumprir o cronograma para a realização das sessões, contendo dias e horários estipulados entre os pacientes e a contratada.
2.25. Responsabilizar-se pelo controle qualitativo e quantitativo dos procedimentos realizados.
2.26. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE para que não haja interrupção dos serviços prestados.
2.27. Planejar, organizar, supervisionar e controlar o serviço e o pessoal, do ponto de vista técnico, operacional e administrativo.
2.28. Prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela técnica e pela legislação.
2.29. Responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
2.30. Observar as normas de segurança relativas à segurança da operação.
2.31. A detentora responsabilizar-se-á por acidentes e prejuízos que venham a causar a terceiros, por negligência, imperícia e imprudência.
2.32. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
2.33. A detentora deverá substituir os equipamentos e aparelhos que vierem a apresentar defeito ou quebrar de imediato, sem que isto implique aumento de custo para a contratante.
2.34. Prestar esclarecimento que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.
2.35. A detentora deverá encaminhar mensalmente para a Diretoria de Atenção Básica e Especialidade da Secretaria de Saúde, o relatório dos procedimentos realizados, discriminando as atividades desenvolvidas diariamente / semanalmente, bem como a evolução do paciente, em papel timbrado devidamente assinado inclusive com carimbo contendo nome do conselho e registro pelos responsáveis dos serviços prestados e a cada três meses relatório com evolução clínica do paciente. Caso o paciente for se ausentar dos atendimentos por algum motivo, será necessário a apresentação de um termo justificando o período da sua ausência, assinado pelo responsável para evitar sanções ao município.
2.36. Todos os serviços executados deverão vir com a assinatura do responsável pelo paciente.
2.37. Deverá encaminhar mensalmente à Secretaria de Saúde o relatório de atendimento dos serviços executados no início de cada mês para que seja fechado e conferido o faturamento do mês anterior.
CLÁUSULA 3ª - DO PAGAMENTO.
3.1. O pagamento será efetuado após análise dos relatórios dos serviços prestados enviados pela contratada e conferidos pela Diretoria de Atenção Básica e Especialidades da Secretaria de Saúde, que deverão constar os procedimentos realizados, as atividades desenvolvidas diariamente/semanalmente, bem como a evolução do paciente, em papel timbrado devidamente assinado, inclusive com carimbo contendo nome do conselho e registro pelos responsáveis dos serviços prestados e a cada 03 (três) meses, relatório com evolução clínica do paciente.
3.1.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo de cada parcela do objeto solicitado e da apresentação e registro da nota fiscal eletrônica, documentos fiscais e de cobrança, onde deverá constar: descrição do objeto, número do respectivo empenho de acordo com cada Ordem de Serviço, além dos dados bancários, tudo sem quaisquer rasuras ou emendas.
3.2. Os dados bancários informados nas Notas Fiscais, deverão pertencer à mesma Razão Social e número de CNPJ da licitante vencedora.
3.3. Para fins da emissão da Nota Fiscal, os dados a constar são: MUNICÍPIO DE BIRIGUI, CNPJ 46.151.718/0001-80, Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; XXX 00000-000; Município: Birigui; UF: SP, Fone/Fax: (00) 0000 0000.
3.3.1. O disposto na Cláusula acima não se relaciona com o local da entrega.
3.4. Para efeito de pagamento, é obrigatório que seja informado no corpo da Nota Fiscal: os dados bancários (Código e Nome do Banco/Agência/Conta-Corrente) do mesmo CNPJ constante na Ordem de Serviço, Número da Ordem de Serviço e Número do Empenho.
3.4.1. A contratada ficará responsável em verificar se as informações conferem com a Ordem de Serviço (OS). Havendo divergências, deverá solicitar a alteração imediatamente, pois o Município não se responsabilizará por informações incorretas. A não inclusão dos referidos dados na Nota Fiscal ocasionará o não pagamento da mesma.
3.5. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
3.6. A nota fiscal deverá constar a Alíquota IR de acordo com a natureza do bem.
3.7. A Nota Fiscal/Xxxxxx que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis após a data de sua reapresentação válida.
3.8. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
3.9. A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancária” ou crédito em conta-corrente, devendo a detentora da Ata indicar o número de sua conta-corrente, agência e banco correspondente.
3.10. Os documentos fiscais emitidos em desacordo com a legislação vigente serão devolvidos a proponente vencedora, que obrigar-se-á a substituí-los na forma exigida.
3.11. A cada recebimento de valor, a futura contratada deverá fornecer ao Departamento de Contabilidade da Prefeitura, provas de regularidade com a Seguridade Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e com a Justiça do Trabalho.
3.12. No caso de Detentora em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
3.13. No caso de Detentora em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo com as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
3.14. A não apresentação das comprovações de que tratam os subitens nº 3.12 e 3.13 asseguram ao Contratante o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
3.15. Nos termos do Art. 92, inciso V, cumulado com o Art. 95, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, em caso de atraso de pagamento imputável, exclusivamente, à Administração, a CONTRATADA terá direito ao pagamento da parcela devida, acrescida de atualização monetária segundo o índice IPCA ou outro que venha a substituí-lo, considerando o período do prazo final para pagamento até a data de sua efetivação, mediante requerimento da interessada.
3.16. Nos termos do Decreto Municipal nº 7.339, de 25 de maio de 2023, incidirão a título de Imposto de Renda, a retenção sobre os pagamentos à Contratada. (Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_0.000.xxx).
CLÁUSULA 4ª - DOTAÇÃO DAS DESPESAS.
4.1. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta das Unidades Orçamentárias, Categoria Econômica e Funcional Programática a seguir estabelecidas:
Nº 02.10.01 – 10.301.0038.2.116 / 3.3.90.32.00 – Ficha nº 447 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios.
Nº 02.10.01 – 10.301.0038.2.116 / 3.3.90.32.00 – Ficha nº 448 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Estaduais.
Nº 02.10.01 – 10.301.0038.2.116 / 3.3.90.32.00 – Ficha nº 449 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Federais.
Nº 02.10.01 – 10.301.0038.2.126 / 3.3.90.32.00 – Ficha nº 480 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios.
Nº 02.10.01 – 10.301.0038.2.126 / 3.3.90.32.00 – Ficha nº 481 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Estaduais.
Nº 02.10.01 – 10.301.0038.2.126 / 3.3.90.32.00 – Ficha nº 482 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Federais.
Nº 02.10.01 – 10.302.0039.2.117 / 3.3.90.32.00 – Ficha nº 508 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios.
Nº 02.10.01 – 10.302.0039.2.117 / 3.3.90.32.00 – Ficha nº 509 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Federais.
Nº 02.10.01 – 10.302.0039.2.129 / 3.3.90.32.00 – Ficha nº 528 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Próprios.
Nº 02.10.01 – 10.302.0039.2.129 / 3.3.90.32.00 – Ficha nº 529 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Federais.
4.2. Em observância do COMUNICADO SDG nº 028/2017/TCESP, esclarece-se que a origem do(s) recurso(s) orçamentário(s) indicado(s) na cláusula anterior são de RECURSOS PRÓPRIOS, ESTADUAIS, FEDERAIS.
4.3. As consignações orçamentárias constantes do subitem anterior serão oneradas, pontualmente, em cada ata e nas contratações efetuadas através das Notas de Empenho.
CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de serviço ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula 12ª.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA 6ª - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1. Serão considerados como direitos da Administração, futura Contratante, no compromisso de execução, além de outros estabelecidos na legislação em vigor:
a) O direito de exigir a aquisição dentro das condições estipuladas no Edital, na Ata de Registro de Preços e na Proposta;
b) O direito de rescindir os respectivos compromissos de execução sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado.
6.2. Serão considerados como direitos e deveres da detentora da Ata de Registro de Preços, além de outros estabelecidos na legislação em vigor:
a) o direito de executar o objeto dos respectivos compromissos, desde que não obtenha a Administração, por meio de procedimento licitatório específico, melhores condições de preço;
b) o direito de receber no prazo devido o pagamento pelo objeto regularmente fornecido, no valor constante da Ordem de Serviço, em conformidade com a Ata de Registro de Preços;
c) o direito de solicitar a rescisão nos casos em que houver atraso no pagamento de fornecimentos já realizados, respeitado o disposto no Art. 137,§2º, IV da Lei nº 14.133, de 01/04/2023.
d) o direito de solicitar a rescisão da Ata de Registro de Preços nos casos em que, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade de cumprir com o pactuado por razões alheias à sua vontade;
6.3. A detentora da ata de registro de preços, futura Contratada, não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na sua proposta, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
6.4. Correrão exclusivamente por conta da detentora da ata de Registro de Preços, futura Contratada, quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
6.5. Poderá ser exigido da detentora a qualquer tempo, teste de qualidade dos produtos ofertados e entregues, junto a um órgão competente, público ou privado, teste este que ocorrerá pelas expensas da detentora, conforme artigo 140, II, §4º da Lei nº 14.133/2021 de 01/04/2021.
6.6. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
6.6.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;
6.6.2. Integram esta Ata, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico nº
/ 2024 e seus anexos e as propostas dos licitantes, naquilo que não contrariar as presentes disposições;
6.7. Correrão por conta das licitantes todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme dispositivo do Art. 121 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.8. O Detentor da presente Ata de Registro de Preços deverá cumprir o compromisso firmado por intermédio do presente instrumento nos termos do Edital e seus anexos, devendo ainda cumprir integralmente todas as cláusulas e condições constantes dos contratos ou instrumentos equivalentes
porventura firmados (Ordem de Serviço), sob pena de revogação da presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.
6.9. O DETENTOR deverá manter, enquanto vigorar esta Ata de Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital nº / 2024
– Pregão Eletrônico nº / 2024.
6.9.1. A Detentora em situação de recuperação/extrajudicial deverá sempre que solicitada pelos gestores e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar-lhes tal fato, imediatamente, por escrito.
6.9.2. A detentora responsabilizar-se-á por acidentes e prejuízos que venham a causar a terceiros, por culpa, negligência ou imperícia.
6.10. Caso existam motivos que impossibilitem o cumprimento do pactuado dentro do prazo inicialmente previsto, a detentora deverá comunicar a Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes de vencido o prazo da prestação do serviço, devendo para tanto apresentar a devida comprovação.
6.11. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para prestação dos serviços, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital, no Termo de Referência – Anexo II do Edital e na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA 7ª - ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
7.1. O órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços é a Prefeitura Municipal de Birigui, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.
7.2. Não há outros órgãos ou entidades públicas participantes do registro de preços.
CLÁUSULA 8ª - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
CLÁUSULA 9ª - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
9.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
9.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA 10ª - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
10.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
10.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
10.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
10.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
10.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado a Contratada requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
10.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente ao pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
10.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos da Cláusula 12.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
10.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
10.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Cláusula 12.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
10.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 10.2 e no item 10.2.1., o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
10.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA 11ª - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
11.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
11.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
11.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
11.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
11.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
11.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
11.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços decorrentes do remanejamento dos itens que compõem os lotes.
11.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 11.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA 12ª - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS
REGISTRADOS
12.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
12.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
12.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
12.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
12.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
12.1.5. Quando o Detentor tiver seu contrato ou instrumento equivalente extinto com base no Artigo 137 da Lei Federal 14.133/2021 e seus incisos.
12.1.6. No caso de a Detentora estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
12.1.7. No caso de a Detentora estar em recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
12.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 12.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
12.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
12.4.1. Por razão de interesse público;
12.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
12.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
12.5. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Contratante.
CLÁUSULA 13ª - DAS PENALIDADES.
13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
13.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
13.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 12.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
13.4. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA 14ª - DA FISCALIZAÇÃO.
14.1. A Prefeitura Municipal exercerá a fiscalização, através da Secretaria Municipal de Saúde, assegurado o direito de exigir o cumprimento integral do objeto, conforme Anexo I, acordadas neste Edital e também das normas técnicas de execução.
14.2. Em atendimento ao artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica designado como gestor da presente Ata de Registro de Preços o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, na função de Diretor de Planejamento de Recursos da Saúde, e como fiscalizador a Sra. Xxxxxxx X. X. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, na função de Enfermeira, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, ou outro(s) que venha(m) substituí-lo(s) para fiscalizar a execução do objeto contratual.
CLÁUSULA 15ª - DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1. Integram a presente Ata de Registro, como se nela estivem transcritos:
a) O Edital nº / 2024 do Pregão Eletrônico nº / 2024 e seus anexos na íntegra;
b) A proposta comercial da Detentora desta Ata de Registro de Preços e demais documentos integrantes do certame;
c) Grade demonstrativa anexa a esta Ata de Registro de Preços emitida pelo sistema desta Municipalidade.
d) A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
CLÁUSULA 16ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar,
produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a Contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
CLÁUSULA 17ª - DO FORO.
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Birigui-SP, para solução de qualquer pendência que surgir na execução desta Ata de Registro de Preços ou na sua inadimplência, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja, quando esgotadas as vias administrativas
17.2. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, vai esta assinada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, pela Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretária Municipal de Saúde e pelo Sr.
, representando o Detentor e testemunhas abaixo discriminadas, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo no Diário Oficial do Município, no Portal Nacional de Compras Pública (PNCP).
Birigui-SP, aos dias do mês de de dois mil e vinte e quatro.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Contratada e Detentora da Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Celestino Secretária Municipal de Saúde
= T E S T E M U N H A S =
1- e 2-
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / 2024 CADASTRO RESERVA
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens/lotes com preços iguais ao adjudicatário:
Item do Anexo I | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaçã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantidade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
LOTE 01 – FONOAUDIOLOGIA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: FONOAUDIOLOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM REORGANIZAÇÃO NEUROLÓGICA | 160 UNIDADES | R$ | R$ |
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
LOTE 02 – FONOTERAPIA/FONOAUDIOLOGIA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: FONOTERAPIA/FONOAUDIOLOGIA PELA TÉCNICA DE DISFAGIA, MOTRICIDADE OROFACIAL E NEUROFUNCIONAL | 160 UNIDADES | R$ | R$ |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do Anexo I | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade máxima | Quantidade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Birigui
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Registro de preços para prestação de serviços de fonoaudiologia com especialização de reorganização neurológica e serviços de fonoterapia/fonoaudiologia pela técnica de disfagia, motricidade orofacial e neurofuncional – Secretaria de Saúde – Pregão Eletrônico nº xx/2024.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1 - Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 - Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Milani Cargo: Prefeito Municipal CPF: 290.413438-73
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Milani Cargo: Prefeito Municipal CPF: 290.413438-73
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Milani Cargo: Prefeito Municipal CPF: 290.413438-73
Assinatura:
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Celestino Cargo: Secretária de Saúde
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Milani Cargo: Prefeito Municipal CPF: 290.413438-73
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Diretor de Planejamento de Recursos da Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
FISCALIZADOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx X. X. Xxxxxxx de Anchieta Cargo: Enfermeira
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Autoridade máxima do órgão/entidade Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 290.413438-73
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Secretaria Requisitante Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretária de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Análise Jurídica
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária Adjunta de Negócios Jurídicos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).