ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES Cláusulas Exemplificativas

ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES. 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI.
ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES. 2.1 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, nos termos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 690/2016, será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços. 2.2 - Nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 690/2016, participam deste certame para registro de preços, os seguintes Órgãos da Administração Pública Municipal: a) Secretaria Municipal de Saúde - Processo nº 003147/2021;
ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES. 3.1. O órgão gerenciador será o Ministério da Economia, por meio da Central de Compras. 3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços os descritos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, em seu Anexo I, Pauta de Distribuição da Demanda por UASG, constando as listas de órgãos participantes para cada item e as suas respectivas quantidades.
ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES. 3.1 A Secretaria de Saúde é órgão gestor da ata de registro de preços e deverá: 3.1.1 Assinar a ata de registro de preços; 3.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da ata de registro de preços. 3.1.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes e não participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão; 3.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis dos registros de preços; 3.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço; 3.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preço
ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES. 3.1. A Ata de Registro de Preços a partir da sua publicação, será utilizada pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco - CONIVALES, que atuará como Órgão Gerenciador. 3.2. Participam desta Ata de Registro de Preços, os municípios integrantes do CONIVALES relacionados abaixo: 3.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por municípios que não tenham participado do certame licitatório, desde que os mesmos sejam vinculados ao CONIVALES, mediante anuência do Órgão Gerenciador, em conformidade com a regulamentação do Decreto Federal Nº 11.462/2023. 3.4. A empresa detentora dos registros desta ata, aceita a adesão de novos municípios, desde que em conformidade
ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES. 3.1. O órgão gerenciador será o Campus Videira do Instituto Federal Catarinense, localizado no seguinte endereço: Xxxxxxx XX 000 XX 000, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES. 7.1. O órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços é a Prefeitura Municipal de Birigui, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. 7.2. Não há outros órgãos ou entidades públicas participantes do registro de preços.
ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES. 3.1. A Ata de Registro de Preços à partir da sua publicação, será utilizada pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco - CONIVALES, que atuará como Órgão Gerenciador. 3.2. Participam desta Ata de Registro de Preços, os municípios integrantes do CONIVALES relacionados abaixo: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:0 Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:021847 33032 2184733032 Dados: 2021.01.25 14:08:28 -03'00'
ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES. 3.1. O órgão gerenciador e participante será o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, Campus Palmas.
ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES. 3.1. O órgão gerenciador será o Tribunal Regional Federal da 6ª Região. 3.2. Em cumprimento ao disposto no art. 86 da Lei 14.133/2021, foi divulgada no Sistema de Registro de Preços digital (portal Comprasgov) a Intenção de Registro de Preços 01/2024 - UASG 90059, para a qual não acudiu nenhum interessado.