ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO. 20.1 Em cumprimento das disposições estabelecidas através das instruções normativas dos Tribunais de controle externo, foram realizados orçamentos junto às empresas do ramo, banco de preço (NP Capacitações e Soluções) e Contratos de outros órgãos, tudo visando o estabelecimento dos valores médios de referência para a futura licitação, garantindo, assim, que a contratação ocorra dentro dos valores estabelecidos no mercado.
20.2 Para a execução do Serviço, apurou-se o valor médio estimado conforme quadro abaixo: Especificação do Objeto Capacidade Instalada (kWp) Preço Unitário (R$/kWp) Preço Global Estimado
20.3 A ausência de planilha de composição de custos elabora pela Administração se justifica pelo fato de estar contido no o objeto desta licitação a elaboração e projeto executivo, compreendendo planilha de físico orçamentária e cronograma físico financeiro, uma vez que as informações para a elaboração do documento irá depender dos elementos técnicos identificados no projeto executivo a ser elaborado pela empresa vencedora da licitação.
20.4 Cabe esclarecer que a regra do inc. II do art. 7º § 2º da Lei 8666/93 não poderá ser cumprida rigorosamente, em todos os casos conforme assevera o doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx : A lei "Determina a obrigatoriedade de previsão detalhada das despesas, através de planilhas que indiquem os custos unitários. Ora, a Administração não deterá condições, muitas vezes, de promover a apuração desses montantes. Como não atua empresarialmente em certos setores, a Administração não disporá de elementos pra fixar o orçamento detalhado. Mas isso não elimina o dever de estimar custos, pois não é lícito a Administração iniciar a licitação sem previsão dos valores a desembolsar(...)".
20.5 O desembolso se fará mediante as rubricas das dotações orçamentárias descritas abaixo: 060212.365.2006.3997 INVESTIMENTOS NO ENSINO INFANTIL 060212.361.2006.3033 INVESTIMENTOS NO ENSINO FUNDAMENTAL
ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO. 5.1. Não se encontra na lei de licitações tratamento específico disciplinando como elaborar estimativa de valor das contratações. Porém já está consagrada a orientação de se ampliar e diversificar as fontes das informações coletadas.
5.2. Com isso, é de se ter em conta, que a pesquisa mercadológica deve ser abrangente, efetiva e parametrizada, sendo recomendado realizar consultas na internet, por telefone, via e-mail ou correspondência, ou pessoalmente junto a fornecedores, por meio de representante da Administração, este último sendo a metodologia utilizada neste processo.
5.3. No caso de pesquisa de preços realizada em lojas na internet, deverá ser juntada aos autos a cópia da página pesquisada, em que conste o preço, a descrição do bem, e a data da pesquisa;
5.4. No caso de pesquisa de preços realizada por telefone, devem ser registrados e juntados aos autos o número do telefone, a data, o horário, o nome da empresa e das pessoas que forneceram o orçamento;
5.5. No caso de pesquisa de preços realizada por e-mail ou correspondência, deverão ser juntados aos autos o pedido e a resposta do fornecedor;
5.6. No caso de pesquisas de preço pessoalmente realizadas junto a fornecedores por meio de representante da Administração, deverá ser juntado aos autos documento
5.7. Para pesquisa de preço será fornecida o termo de referência previamente elaborado pela Câmara Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx, para que os fornecedores tenham a informação fiel para formalização do seu preço.
ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO. No ano de 2023 o processo dos Medicamentos para Sau´de Mental foi o nº20/2023, o total do processo foi de R$ 1.621.017,50 e foram solicitados R$ 1.029.730,28. Apo´s o estudo do quantitativo licitado, observando-se o consumo dos medicamentos e o saldo na˜o utilizado do u´ltimo processo estima-se que o valor de contrataça˜o seja de R$:1.100,00 para o processo licitato´rio de 2024.
ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO. Os custos foram estimados a partir de orçamentos obtidos com empresas que fornecem os serviços, equipamentos e materiais descritos, e em Tabela de Salários Xxxxxx xx 00 xx xxxxxx xx 0000 xx XXXX Xxxxxxxx. A planilha orçamentária dos três sistemas se encontram em anexo.
ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO. 4.1 Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresas especializadas na comercialização dos itens descritos, visto se tratar de bens comuns.
4.2 A seguir, houve pesquisa em fornecedores disponíveis no mercado, onde se verificou a existência de diversos fornecedores e produtos disponíveis no mercado. Sendo que o valor para aquisição é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO. Documento assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx A autenticidade deste documento protocolo 5E72EB-06032024, pode ser verificada no site xxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/#/xxxxxxxx?xxxxxxxxx=0X00XX-00000000 Documento assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx A autenticidade deste documento protocolo 5E72EB-06032024, pode ser verificada no site xxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/#/xxxxxxxx?xxxxxxxxx=0X00XX-00000000 necessidade de gerenciamento rigoroso e uma administração mais complexa podem demandar recursos adicionais e tempo, fatores críticos em situações de urgência. Em conclusão, diante dos requisitos explanados e do cronograma proposto para a realização do Encontro de Integração, que ocorrerá em abril deste ano de 2024, a alternativa que melhor se enquadra nesta proposta é a alternativa 1 – contratação de uma única empresa para realização do evento. Após realização de cotações de preços e adequação do objeto para melhor atendimento do Encontro de Integração, chegou-se a média de R$ 182.609,32 (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e nove reais e trinta e dois centavos). A alternativa escolhida demonstra ser a solução mais viável para atingir o objetivo da contratação. Conforme análise comparativa das opções, concentrar todas as entregas em uma única fornecedora, uma vez que essa deverá fornecer, subcontratar, administrar, gerenciar, fiscalizar todos os insumos necessários para a realização do Encontro de Integração, em quantidade e qualidade.
ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO. 4.1. Considerando a referida contratação, para definição dos valores estimados foi adotado o parâmetro de pesquisa de preço observando o disposto na Lei 14.133/2021 onde estabelece, no § 1º do Art. 23, que “No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.”
4.2. A composição de valores estimados embasou-se nos seguintes parâmetros, de forma combinada: pesquisa direta com no mínimo três fornecedores e contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, mediante pesquisa no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), conforme documentos anexados aos autos do processo.
4.3. O valor global total estimado para esta contratação é de R$ 8.633,40 (oito mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta centavos).
ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO. Em levantamento preliminar por meio de con- sultas realizadas com os prestadores de serviços, verificamos que o valor estimado será conforme disposto no Anexo I do Edital.
ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO. O valor estimado da locação para um período de 10 (dez) meses, será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ressalte-se que, o valor mensal do aluguel tem como parâmetro o Laudo de Avaliação expedido pela Comissão de Avaliação Municipal, anexo aos autos, o qual leva em conta o preço de mercado.
ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO. A estimativa e cotação da despesa seguem anexas.