EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2020
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE PRESÉPIO E DIVERSAS DECORAÇÕES NATALINAS NA PRAÇA CENTRAL LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.
Os envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser protocolados endereçados ao Pregoeiro até às 08h00min (oito horas), do dia 29 de outubro de 2020, no SETOR DE PROTOCOLOS, no PAÇO MUNICIPAL XXXXXX XXXX XXXXXXX.
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0002 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | |
Proj./Ativ. | 2008 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ADMINISTRAÇÃO | |
Dotação | 61 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
FONTE DE RECURSOS/SALDO DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DISPONIVEL | |||
Saldo Orçamentário: | 100 | 100 – Recursos Ordinarios |
ÁREA REQUISITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1 – PREÂMBULO:
1.1 – O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria Municipal nº 545 de 10 de junho de 2020, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob a forma de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus anexos, em conformidade com as Leis 10.520/2002, 8.666/93, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e Decreto Municipal nº 040/08, de 08 de Maio de 2008.
1.2 – O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO UM A PROPOSTA DE PREÇOS E O OUTRO A DOCUMENTAÇÃO SERÁ ÀS 08H00MIN DO DIA 29/10/2020, NA SALA DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT localizada na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx de Peixoto de Azevedo/MT.
1.2.1 - Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser protocolados no SETOR DE PROTOCOLOS, no PAÇO MUNICIPAL XXXXXX XXXX XXXXXXX.
1.3 – O prazo de tolerância será de no máximo 10 minutos, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.
1.4 – Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as Proponentes deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem 1.2.
1.5 – AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO AO DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
2 – OBJETO:
2.1 – Este Edital refere-se à prestação de serviços, de acordo com Projetos, Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias e Termo de Referência que tem por objetivo: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE PRESÉPIO E DIVERSAS DECORAÇÕES NATALINAS NA PRAÇA CENTRAL LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.
2.2 – O Presépio será instalado na Praça Central, as decorações natalinas incluirão toda a área da Praça Central, Fonte Luminosa, Casa do Papai Noel e o Portal de entrada do Paço Municipal, situado no Município de Peixoto de Azevedo/MT. Todo material a ser utilizado será por conta da licitante vencedora do Certame.
2.3 - A minuta de contrato (Anexo 07) contém as condições e obrigações e deverá ser obedecida tanto na fase de proposta como na fase de execução.
2.4 – Na minuta de contrato estão fixadas as condições de vigência, preço, valor do contrato, faturamento, pagamentos, execução e condições de execução, transferência das obrigações, penalidades, rescisão, disposições finais e foro.
2.5. A licitante, antes da elaboração de sua proposta, poderá visitar os locais de instalação das Decorações Natalinas, através de seu Preposto ou Representante Legal, objetivando ter pleno conhecimento das condições e da natureza dos trabalhos a serem executados a fim de obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias. A não realização da visita técnica no local de execução do objeto não impedirá a participação do certame, porém decairá o direito de arguir peculiaridades ou deficiências do local tanto para a elaboração da proposta como para a execução do contrato.
2.5.1. O Município disponibilizará servidor municipal qualificado para esclarecimentos aos licitantes.
2.5.2 A comprovação de conhecimento do local, dos materiais existentes e das condições referente aos trabalhos a serem executados se dará através de declaração assinada conforme modelo constante no ANEXO 10. A declaração deverá ser juntada à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III, do Artigo 30, da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
2.6 – Constituem anexos deste Edital:
ANEXO 1 – Termo de Referência; ANEXO 2 – Modelo Propostas de Preços;
ANEXO 3 – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; ANEXO 4 – Modelo de Declarações;
ANEXO 5 – Modelo Declaração cumpre plenamente os requisitos habilitação; ANEXO 6 – Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO 7 – Minuta do Contrato de Fornecimento;
ANEXO 8 – Modelo de Folha de Dados para Preenchimento do Contrato; ANEXO 9 – Modelo de Declaração de enquadramento com ME ou EPP;
ANEXO 10 – Modelo de Declaração que conhece o local a ser executado os serviços.
3 – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES DO CONTRATO:
3.1 – A vigência do contrato a ser firmado com a proponente vencedora será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogada, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 – DAS CONDIÇÕES:
4.1.1 – Esta licitação está aberta a todas as empresas com ramo de atividades pertinentes ao objeto pretendido e que ao final do certame atenderem a todas as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica constantes neste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
4.2 – DAS RESTRIÇÕES:
4.2.1 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
c) Estrangeiras que não funcionem no País; e,
d) Pessoas Jurídicas que inadimpliram contratos ou ordens de fornecimento firmadas junto a esta Prefeitura.
5 – CREDENCIAMENTO:
5.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Xxxxxxxxx, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. (ANEXO 6
5.1.1. Os documentos para credenciamento poderão ser apresentados em fotocópias simples. Com exceção aos documentos de habilitação (item 9) – que devem ser autenticados por força de Lei específica, sendo os demais dispensáveis pelo efeito simétrico do artigo 9º do Decreto Federal nº 9.094/2017;
5.2. Juntamente com o documento de credenciamento deverá ser apresentada a declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (ANEXO 5).
5.2.1. Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pelo Pregoeiro;
5.3. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de instrumento de procuração pública ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame. Sendo apresentado o instrumento de procuração particular (ANEXO 6), deverá apresentar contrato social ou documento equivalente, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.4. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, este deverá comprovar ser o responsável legal através do contrato social ou documento equivalente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
5.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.7. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.2 e 5.3. Não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
5.8. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencados na Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006 deverão apresentar:
5.8.1. Requerimento assinado por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar 123/2006 (MODELO – ANEXO 9);
5.8.2. Quando optante pelo SIMPLES nacional:
a) Comprovante de opção pelo simples obtido no site da Secretaria da Receita Federal;
b) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4° art. 3° da Lei Complementar 123/2006;
c) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do certame.
6 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
6.1 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1.1 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.
6.1.2 - O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT PREGÃO PRESENCIAL No 064/2020
RAZÃO SOCIAL E No DO CNPJ DO LICITANTE.
6.1.3 - O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO PREGÃO PRESENCIAL No 064/2020
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE.
6.1.4 - Inicialmente, será aberto o ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e após, o ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1.5 - Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 01):
(Artigos 4o, VII, e 6o da Lei no 10.520/02.
7.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via impressa, preferencialmente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante.
7.2 - A Proposta de Preços deverá ser no Formulário Padrão adotado pelo ANEXO 2 e deverá constar, sob pena de desclassificação:
7.2.1 – Planilhas Orçamentárias detalhada com a distribuição dos preços unitários.
7.2.1 - Razão social da licitante, no do CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato, no da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se possível o endereço eletrônico (e-mail);
7.2.2 - Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
7.2.3 - Uma única cotação, com preço unitário e global para o objeto licitado, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
7.2.4 - Prazo para contratação dos serviços será imediato, e ou em conformidade com a Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento emitido pela Contratada.
7.3 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
7.4 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo a Prestação de serviços serem realizadas sem ônus adicionais;
7.5 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e, no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação a seguir enumeradas:
7.5.1 - Inadimplência com o fornecimento de SERVIÇO(S) junto ao Município, não configurando como tal as licitantes que solicitaram formalmente prorrogações de prazo e este foi devidamente acatado;
7.5.2 - Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, salvo se declarado;
7.5.3 - Inexistência em seu quadro de pessoal, de empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93;
7.5.4 - Inexistência em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão;
7.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.7 - Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero), inexequíveis ou excessivos, sendo entendidos como excessivos aqueles superiores ao praticado no mercado;
7.8 - O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
8. – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
(Artigo 4o, VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII e XXIII da Lei no 10.520/02)
8.1 - No julgamento e classificação das propostas, será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL observado os demais requisitos técnicos e documentais estabelecidos neste edital;
8.2 - Aberta à sessão, os envelopes contendo a indicação do objeto e a proposta inicial ofertada, procederá à sua imediata abertura e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital;
8.2.1 - A análise das propostas quanto às especificações da Prestação de Serviços ofertados será realizada pela equipe de pregão.
8.3 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada;
8.4 - Será classificada pelo Pregoeiro, a licitante que apresentar a proposta de menor preço global e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto na Lei 10.520 de 17/07/2002;
8.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, na lei 10.520 de 17/07/2002;
8.6. As licitantes classificadas serão dadas oportunidades para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais;
8.7. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor;
8.8. A seguir será iniciada a rodada de lances verbais entre as licitantes convocadas:
8.8.1. A rodada de lances verbais será repetida até que se esgotem as ofertas por parte das licitantes;
8.8.2. A convocação para oferta de lances pelo Pregoeiro terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a licitante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes;
8.8.2.1. O primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor preço e os demais lances deverão cobrir o lance de menor valor;
8.8.3. A licitante que não apresentar seu lance de forma indicada na alínea acima, quando convocada pelo Pregoeiro, será excluída das próximas rodadas de lances, salvo se as demais licitantes também não oferecerem; e,
8.8.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
8.8.4.1. Serão aceitas cotações com até 02 (duas) casas após a vírgula.
8.8.4.2. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último lance oferecido, para efeito de ordenação das propostas;
8.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
8.11. Caso não se realize lances verbais, serão verificados as conformidades entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.12. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito;
8.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço global, será aberto o envelope contendo a documentação da habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
8.14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro;
8.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o(s) SERVIÇO(S) definido(s) no Anexo 1 deste Edital.
8.16. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
8.17. Caso ocorra a apresentação de duas ou mais propostas originais de preços iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as licitantes classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de preços
será adotado o critério de desempate por sorteio na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão;
8.18. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos;
8.19. Nesta fase o Pregoeiro poderá convocar sua equipe para auxiliá-lo na avaliação e obtenção do resultado e posterior divulgação do mesmo;
8.20. No caso da sessão do Pregão, excepcionalmente, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes devidamente rubricados no fecho ficarão sob a guarda do Pregoeiro, e serão exibidos ainda lacrados e com as rubricas dos participantes na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos;
8.21. Se a licitante vencedora recusar-se a entregar o objeto licitado, as demais serão chamadas na ordem de classificação para fazê-lo, sujeitando-se a desistente às penalidades estabelecidas na Cláusula 14 deste Edital;
8.22. Caso a empresa apresente SERVIÇO(S) diferente do especificado no Termo de Referência, para o mesmo fim, o Pregoeiro se reserva no direito de solicitar documentação comprobatória (Estudo de Caso) ou xxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxx Xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para conhecê-lo e submetê-lo a testes de proficiência. Sendo que na hipótese de parecer desfavorável, será classificado a 2ª (segunda) colocada, para fazê-lo nas condições de sua respectiva oferta, observando que o Pregoeiro examinará quanto ao objeto e valor, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.23. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar à assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
9 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02):
9.1 – No envelope nº 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, COM VALIDADE NA DATA DA LICITAÇÃO, por qualquer processo de cópia, com a apresentação dos originais para conferência e autenticação por servidor do Departamento de Licitações do MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93, e se possível, encadernados e com suas folhas numeradas sequencialmente, identificando-se cada fase da habilitação de modo a facilitar sua análise, relativos a:
9.1.1 - RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia de documento de identidade do(s) sócio(s) da empresa proponente;
b) Cópia do Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.1 - No caso de sociedade Anônima fica dispensado o quesito da letra “a”.
9.1.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio tributário da licitante;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio sede da licitante;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.1.2.1 - PARA A REGULARIDADE FISCAL Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
9.1.2.2 – Os empresários, microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida nos subitens acima, mesmo que esta apresente alguma restrição (conforme art. 43 da LC 123/2006).
9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURÍDICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica Profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante tenha prestado a qualquer tempo serviços compatíveis com características semelhantes;
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º da Constiruição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (MODELO - ANEXO 4);
c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 (MODELO – ANEXO 4);
d) Declaração da licitante, sob as penas do Artigo 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, para prestação dos serviços licitados para realizar nos prazos e/ou condições previstas. (MODELO – ANEXO 4);
e) Declaração de Idoneidade da empresa licitante. (MODELO – ANEXO 4);
f) Declaração de que o Preposto ou representante Legal da empresa visitou ou tem conhecimento do local e das condições referente aos trabalhos a serem executados. (ANEXO 10).
9.2.1. A eventual não apresentação do Anexo 4, não ensejará na inabilitação da Licitante no certame, considerando não estar inserida no rol taxativo dos artigos 28 a 31 da lei de regência, porém serão exigidos no ato da contratação.
9.3 - Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, os documentos específicos para a participação nesta licitação, devendo ser entregues numerados e de preferência sequencialmente, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes;
9.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) O atestado de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderá ser apresentado em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
9.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados cópias simples, desde que apresentadas na sessão os originais para conferência pelo Pregoeiro, sendo que estas não deverão estar no interior do envelope, ressalvada as hipóteses da apresentação de documentos expedidos pela internet (desde que possibilite a averiguação completa pelo Pregoeiro);
9.6. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
9.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
9.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
9.9. Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos para a solução;
9.10. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada e prosseguirá a sessão;
9.11. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o Pregoeiro aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
10 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital através do e-mail xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, pelo telefone (00)0000-0000 ou pessoalmente na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, sito a Rua Ministro Xxxxx Xxxx nº 226 Centro Peixoto de Azevedo-MT;
10.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24:00h (vinte e quatro horas);
10.3 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
10.4 - A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002; e,
10.5 - Quem impedir perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93.
11 – SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO:
11.1 – No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, envelopes nº 01 e 02 respectivamente;
11.2 – Aberta a sessão, os interessados apresentarão à equipe de pregão os envelopes nº 01 e 02, bem como declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO 5;
11.2.1 – Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pelo Pregoeiro;
11.3 – A equipe do pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor global.
11.4 – Em seguida identificará em cada lote da proposta de menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do Edital;
11.5 – As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço serão classificadas em ordem crescente;
11.6 – O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances;
11.7 – Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 11.5 e 11.6, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
11.8 – Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
11.9 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço;
11.10 – O pregoeiro convidará individualmente as Proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
11.11 – O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
11.12 – A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para efeito de ordenação das propostas;
11.13 – Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por global e o valor estimado para a licitação;
11.13.1 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
11.14 – Quando comparecer um único Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço global ofertado;
11.15 – Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor global, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
11.16 – Considerada aceitável a proposta de menor preço global, obedecidas as exigências fixadas no Edital, será aberto o envelope nº 02 “DOCUMENTAÇÃO” de seu detentor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, observado o disposto no item 9.1;
11.17 – Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o melhor preço por lote será declarado vencedor na ordem de classificação;
11.18 – Se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva Proponente declarada vencedora;
11.19 – Nas situações previstas nos itens 10.13, 10.14, 10.15 e 10.18, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor global;
11.20 – Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, conforme preceitua o artigo 43 § 2º da Lei de Licitações;
11.21 – A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões;
11.22 – O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo;
11.23 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.24 – A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a decadência do direito de recurso;
11.25 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas Proponentes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
11.26 – O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser acordados entre os credenciados e o Pregoeiro, por ocasião do início da sessão pública.
12. DOS RECURSOS
(Artigo 4o, XVIII, XIX, XX e XXI da Lei no 10.520/2002
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A alegação de preço inexequível por parte de uma das licitantes com relação à proposta de preços de outra licitante deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto;
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
13 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo Pregoeiro, ficará sujeita à homologação do Chefe do Executivo do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT.
13.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48:00h (quarenta e oito horas), contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
13.3. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, não poderá ser substituído por simples Nota de Empenho de Despesa.
13.4. Como condição para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória com validade perante a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
13.5. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, os demais poderão ser chamados à contratação, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições da proposta vencedora, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14 – ASSINATURA DO CONTRATO:
14.1 – Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do contrato (Anexo 7) a qual fica fazendo parte integrante deste Edital;
14.2 – Após adjudicada e homologada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT para firmar contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal;
14.2.1 – O instrumento contratual conterá unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora;
14.3 – A convocação será feita através de comunicação via fone/fax ou correspondência postal (AR);
14.4 – A Proponente vencedora que convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 12.2 deste Edital sem qualquer justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do item do contrato, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei nº 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinentes;
14.5 – Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 14.4, será convocada outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto nos itens 11.18 e 11.19 deste instrumento convocatório.
15 – ESCLARECIMENTOS:
15.1 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, através do e-mail xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, pelo telefone (00)0000-0000 ou pessoalmente na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, sito a Rua Ministro Xxxxx Xxxx nº 226 Centro Peixoto de Azevedo-MT;
15.2 – Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
16.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à ADJUDICATÁRIA a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no8.666/93, incidentes sobre o valor global do Contrato de Prestação de Serviços, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
16.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo-MT, poderá garantido à prévia e ampla defesa, aplicar à ADJUDICATÁRIA multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor Contratado;
16.3. A ADJUDICATÁRIA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ou ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantendo a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Administração Pública pelo prazo mínimo 2 (dois) anos, se for o caso, o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei, e terá sua inidoneidade declarada, garantida prévia e ampla defesa;
16.4. A multa, eventualmente imposta à ADJUDICATÁRIA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a ADJUDICATÁRIA não tenha nenhum valor a receber do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, ser- lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial da multa;
16.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Peixoto de Azevedo-MT;
16.6. Se a ADJUDICATÁRIA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo/MT, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município;
16.7. Do ato que aplicar penalidade, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ato através de notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
17 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto a Equipe de Apoio;
17.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente;
17.3 – A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nº. 8.666/93 com suas alterações;
17.4 – O pagamento será efetuado mensalmente após apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada, que será de conformidade com as requisições da contratante.
17.5 – O Licitante vencedor deverá prestar os serviços de acordo com a solicitação da contratante, em imediato.
17.6 – É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.7 – As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, 16 de outubro de 2020
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2 – SOLICITAÇÕES Nº 1934/2020
3 – CONVÊNIO/PROGRAMA: NÃO SE APLICA
4 – NATUREZA DO OBJETO:
Produto(s) ()/Serviço(s) (X)/Produto(s) e Serviço(s) ( ) /Obras e/ou Serviços de Engenharia ( )
4.1 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE PRESÉPIO, SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE FRASE; SERVIÇO DE DECORAÇÃO NA CASA DO PAPAI NOEL; SERVIÇO DE DECORAÇÃO DA ÁREA EXTERNA DA PRAÇA CENTRAL; SERVIÇO DE DECORAÇÃO DA ARVORE DA ESTRELA (ARVORE NATURAL) DA PRAÇA CENTRAL; SERVIÇO DE DECORAÇÃO DA FONTE DA PRAÇA E SERVIÇO DE DECORAÇÃO DO PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.
5 – JUSTIFICATIVA DO OBJETO: Para a execução das atividades próprias do órgão requisitante, faz-se necessária a disponibilidade do objeto pretendido, considerando especialmente que: AS NECESSIDADES E CONDIÇÕES DE PROMOVER A DECORAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL, FONTE E PORTAL DA PREFEITURA. NESSA PERSPECTIVA, O MUNICÍPIO PROPÕE REAVIVAR O ESPIRITO DE NATAL COM TODA MAGIA E O ENCANTO QUE ESTA ÉPOCA NOS TRAZ, ATRAVÉS DA DECORAÇÃO NA PRAÇA CENTRAL E PORTAL DA PREFEITURA. OBJETIVO DESTA DECORAÇÃO É TRAZER AS TRADIÇÕES DO NATAL, DIFUNDIR O ESPIRITO DE FRATERNIDADE, RESPEITO E AMOR AO PRÓXIMO.
6 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS: | ||||||
SEQ | ITEM | DESCRICAO | UND | QTD | VLR UNIT REFERÊNCIA | VLR TOTAL REFERÊNCIA |
1 | 309381 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE PRESÉPIO, SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE FRASE; SERVIÇO DE DECORAÇÃO NA CASA DO PAPAI NOEL; SERVIÇO DE DECORAÇÃO DA AREA EXTERNA DA PRAÇA CENTRAL; SERVIÇO DE DECORAÇÃO DA ARVORE DA ESTRELA (ARVORE NATURAL) DA PRAÇA CENTRAL; SERVIÇO DE DECORAÇÃO DA FONTE DA PRAÇA E SERVIÇO DE DECORAÇÃO DO PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE PRESÉPIO: 03 REIS MAGOS 2,00 METROS DE ALTURA (TRAJES TÍPICOS, ÁRABE; REGIÃO DE JERUSALÉM). 01 MENINO JESUS. (TAMANHO 1,20X 0,80). ESCULTURA DE FIBRA, TRAJE: BATA, ESTILO MENINO JESUS TRADICIONAL DE NATAL. 01 MARIA – (3.00 X 2.00) AJOELHADA, PADRÃO ESCULTURA DE FIBRA, ROUPA TÍPICA, TRADICIONAIS DE NATAL DE ACORDO COM PRESÉPIO DE NATAL. 01 JOSÉ; (3.5ALTURA X 2.00), ESTRUTURA DA ESCULTURA EM PÉ, DE FIBRA COM APLICAÇÕES EM TECIDO, TRAJE TRADICIONAL DE NATAL, CONFORME PADRÃO DO PRESÉPIO. 01 DESCARACTERIZAÇÃO DA TENDA; ESTRUTURA EM MADEIRA, DESCARACTERIZAÇÃO DA FORMA ORIGINAL DA TENDA SENDO; PÉS QUADRADO EM MADEIRA TIPO RIPÃO DE CEDRINHO, FORMATO DE COLUNA. PARTE SUPERIOR: FAIXADA DE MADEIRA NOS QUATRO CANTOS DA TENDA; FORRO EM TECIDO DE TEKTEL NAS CORES VERMELHA;BRANCO; BEGE E DOURADO. TETO LAJE EM MALHA FRIZADA, FORRAÇÃO DA ESTRUTURA EM TEKTEL; DETALHES EM FITAS DE TAFETÁ. ESTRELA NA PONTEIRA DA TENDA,ESTRELA DE DAVI EM FERRO TAMANHO 1X60 X 1,5 COMPRIMENTO. MANJEDOURA – COXO DO MENINO JESUS – TAMANHO 2,00 X 1,00 TABUAS EM CACHARIA, COR VERNIZ EM MOGNO, VISUAL TRADICIONAL DO NATAL, DECORADA EM PALHA E FENO. REMETENDO A | UND | 1 | 109.000,00 | 109.000,00 |
CENA DO NASCIMENTO DO MENINO XXXXX. DETALHES: TRADICIONAIS DE NATAL. SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE FRASE: CONSTRUÍDA EM MADEIRITE LETRAS EM CAPTONÊ NA LOGO “NATAL QUE EU QUERO”. ESTRUTURA COM ESPUMA EM BAGÚ,NAPA OU COURO. TAMANHO DAS LETRAS: 1.60X20 CMTS DE LARGURA. SERVIÇO DE DECORAÇÃO NA CASA DO PAPAI NOEL CONTENDO; MOBÍLIA;01 MESA DE JANTAR ( MADEIRA ), TAMANHO 1.60 REDONDA, ALTURA 0.80. DECORAÇÃO DA MESA; SUPLÁS DE MADEIRA, PRATOS DE ACRÍLICO COPOS, VASOS DECORATIVOS, COM FLOR CENTRAL EM VIDRO, PORTA-GUARDANAPOS DECORATIVOS COM TEMA DO NATAL, TOALHA DE MESA COR BRANCA E SOBRE TOALHA CREME. LAREIRA DECORADA: 2 BOTAS TRADICIONAIS DE NATAL; GUIRLANDAS DECORATIVAS EM FESTÃO VERDE DECORADA COM BOLAS E LAÇOS TIPO ENFEITES DE NATAL. 2 CASTIÇAIS EM FERRO PINTADO COR DOURADO COM VELAS NO TAMANHÃO 10 CM. 1RELÓGIO TIPO CUCO PENDURADO. 1 GUIRLANDA DE PORTA; MATERIAL EM ESTRUTURA DE FERRO, BASE FOLHAGEM, FESTÃO COR VERDE PINHEIRO, ENFEITADA COM BOLAS, LAÇOS, FLORES E PEROLAS; TIPO DECORAÇÃO NATALINA. ARMÁRIO CRISTALEIRA: MATERIAL BASE DE MADEIRA, RETRÔ, TIPO MADEIRA DEMOLIÇÃO, ARMÁRIO EM ESTILO COLONIAL E PEGADORES EM FERRO COR DOURADO. DECORAÇÃO INTERNA ARMÁRIO; COPOS, EXPOSIÇÃO DE PRATOS E COLHERES DE PAU, VASOS DE FLORES E VELAS DECORATIVAS. BANDA DE URSOS; 6 BASES DE MADEIRA FORRADA EM TECIDO; URSOS COR MARROM, SEGURANDO UM INSTRUMENTO MUSICAL CADA, URSOS COM DECORAÇÃO DE XXXXX E COLETES, TEMA DE NATAL. ESCADARIA; DE MADEIRA TIPO COMPENSADO, FORRADA COM TECIDO DE TEKTEL CORES NEUTRAS CLARAS; COM MÓDULOS DE MADEIRA QUADRADA, TIPO COMPENSADO, SERVINDO COMO BASE PARA CADA URSO. ARVORE DE NATAL; 2,5 POR 1,5 MODELO ARTIFICIAL, FEITA COM FESTÃO NA COR VERDE , TIPO RÉPLICA NATURAL MODELO DE NATAL, DECORADA COM URSOS DE PELÚCIA, GULOSEIMAS COLORIDAS, BOLAS NATALINAS, LAÇOS E LUZES. SERVIÇO DE DECORAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL, CONTENDO; 02 INSTRUMENTOS MUSICAIS TIPO BUMBO; QUE SERVIRÃO COMO BASE DE DECORAÇÃO DOS URSOS. 02 URSOS EM CIMA DOS BUMBOS; URSOS TAMANHO 1,5X DE ALTURA, TIPO PELÚCIA COR MARROM E CREME. SOLDADOS DE CHUMBO; ESTRUTURA DE FERRO E ESPUMA NO CORPO, ROUPA EM TECIDO CETIM,TIPO BONECÃO, NO TAMANHO 2.00 METROS DE ALTURA. PRAÇA EM VOLTA DA CASINHA, COM 01 CONJUNTO DE BANCOS COMPLETO. SERVIÇO DE DECORAÇÃO DA PRAÇA; DISPOSIÇÃO DE CONJUNTOS SENDO; 02 CONJUNTOS DE BANCO DE MADEIRA SENDO; 1 COM 3 LUGARES E 1 COM 2 LUGARES. 1 MESA DE CENTRO, MATERIAL DE MADEIRA. 02 CONJUNTOS DE ARVORE DE NATAL CONTENDO 3 PEÇAS EM CADA CONJUNTO; 1 ARVORE DE 2.0 / 1 ARVORE DE 2.5 / 1 ARVORE 1.5. RENAS; 1 CONJUNTO COMPLETO DE RENAS DE MATERIAL EM FERRO – EFEITO 3D REALISTA. CHIFRE COM ATÉ 2.5 METRO DE ALTURA E 2.5 DE COMPRIMENTO. CONJUNTO DE CAIXA DE PRESENTE; CONTENDO 3 CAIXAS EM MADEIRA; CADA CONJUNTO, COM TECIDO E LAÇOS TEMA NATALINO, TRADICIONAL. SERVIÇO DECORAÇÃO DA ARVORE DA ESTRELA (ARVORE NATURAL DA PRAÇA); ASTERISCOS DE NATAL (MODELO CRISTAIS DE GELO, IMITAÇÃO) GALHOS SECOS PINTADOS DE BRANCO BONECOS DE NEVE; ESTRUTURA DE FERRO E TELA DE GALINHEIRO, MANTA ACRÍLICA, BRANCO NEVE. TAMANHOS VARIADOS, BONECOS SERÃO DISPOSTOS EM VOLTA DA FONTE CENTRAL. DECORAÇÃO PERGOLADO; TRELIÇA DE MADEIRA GRADEADA NOS QUATRO CANTOS DO PERGOLADO 8.00 X 8.00, DECORAÇÃO EM LUZES; TETO EM VOAL COR CLARA.SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA PORTAL DA PREFEITURA. ESTRUTURA DE MADEIRA E COMPENSADO NA BASE, FEITO DE BAGGÚ, NAPA OU CORVIN; 2 COLUNAS COM ALTURA 4 METROS DE ALTURA E 3 METROS DE LARGURA. GUIRLANDA GIGANTE, MESMO MODELO DA GUIRLANDA DE PORTA TAMANHO REAL ADEQUADO AO PORTAL. 02 CAIXAS DE MADEIRAS AOS PÉS DO PORTAL, TAMANHO REAL ADEQUADO AO TAMANHO DO PORTAL. 02 SOLDADOS DE CHUMBO COMO AS ESPECIFICAÇÕES DOS SOLDADOS | |||||||
TOTAL | 109.000,00 | ||||||
6.1 – DETALHAMENTO: Serviço De Criação De Presépio: 03 Reis Magos 2,00 metros de altura (Trajes Típicos, árabe; região de Jerusalém). |
01 Menino Jesus. (Tamanho 1,20 x 0,80). Escultura de fibra, traje: bata, estilo menino Jesus tradicional de natal. 01 Maria – (3.00 X 2.00) Ajoelhada, padrão escultura de fibra, roupa típica, tradicionais de natal de acordo com presépio de Natal.
01 José; (3.5 altura x 2.00), estrutura da escultura em pé, de fibra com aplicações em tecido, traje tradicional de natal, conforme padrão do presépio.
01 Descaracterização Da Tenda; Estrutura em madeira, descaracterização da forma original da tenda sendo; pés quadrado em madeira tipo ripão de cedrinho, formato de coluna.
Parte Superior: Faixada de madeira nos quatro cantos da tenda; forro em tecido de tektel nas cores vermelha; branco; bege e dourado.
Teto laje em malha frisada, forração da estrutura em tektel; detalhes em fitas de tafetá. Estrela na ponteira da tenda, estrela de DAVI em ferro tamanho 1 x 60 X 1,5 comprimento.
Manjedoura – Coxo do menino Jesus – tamanho 2,00 X 1,00 tabuas em cacharia, cor verniz em mogno, visual tradicional do natal, decorada em palha e feno. Remetendo a cena do nascimento do menino Xxxxx. Detalhes: tradicionais de natal.
Serviço de criação de frase:
Construída em Madeirite letras em captonêna logo “Natal Que Eu Quero”. Estrutura com espuma em bagú,napa ou couro.
Tamanho das letras: 1.60 X 20 cmts de largura.
Serviço de decoração na casa do Papai Xxxx contendo;
Mobília 01 mesa de Jantar ( madeira ), tamanho 1.60 redonda, altura 0.80.
Decoração da mesa; suplás de madeira, pratos de acrílicos copos, vasos decorativos, com flor central em vidro, porta-guardanapos decorativos com tema do natal, toalha de mesa cor branca e sobre toalha creme.
Lareira Decorada: 2 botas tradicionais de natal; guirlandas decorativas em festão verde decorada com bolas e laços tipo enfeites de natal.
2 Castiçais em ferro pintado cor dourado com velas no tamanhão 10 cm. 1 Relógio tipo cuco pendurado.
1 Guirlanda de porta; material em estrutura de ferro, base folhagem, festão cor verde pinheiro, enfeitada com bolas, laços, flores e perolas; tipo decoração natalina.
Armário Cristaleira: material base de madeira, retrô, tipo madeira demolição, armário em estilo colonial e pegadores em ferro cor dourado. Decoração interna armário; copos, exposição de pratos e colheres de pau, vasos de flores e velas decorativas.
Banda de Ursos; 6 bases de madeira forrada em tecido; ursos cor marrom, segurando um instrumento musical cada, ursos com decoração de gorro e coletes, tema de natal.
Escadaria; de madeira tipo compensado, forrada com tecido de tektel cores neutras claras; com módulos de madeira quadrada, tipo compensado, servindo como base para cada urso.
Arvore de Natal; 2,5 por 1,5 modelo artificial, feita com festão na cor verde , tipo réplica natural modelo de natal, decorada com ursos de pelúcia, guloseimas coloridas, bolas natalinas, laços e luzes.
Serviço de decoração da Praça Central, contendo;
02 instrumentos musicais tipo bumbo; que servirão como base de decoração dos ursos.
02 Ursos em cima dos Bumbos; ursos tamanho 1,5 x de altura, tipo pelúcia cor marrom e creme.
Soldados de chumbo; estrutura de ferro e espuma no corpo, roupa em tecido cetim, tipo bonecão, no tamanho
2.00 metros de altura.
Xxxxx xx xxxxx xx xxxxxxx, xxx 00 xxxxxxxx xx xxxxxx xxxxxxxx. Serviço de decoração da praça; disposição de conjuntos sendo;
02 Conjuntos de banco de madeira sendo; 1 com 3 lugares e 1 com 2 lugares. 1 Mesa de centro, material de madeira.
02 Conjuntos de arvore de natal contendo 3 peças em cada conjunto; 1 arvore de 2.0 / 1 arvore de 2.5 / 1 arvore 1.5.
Renas; 1 conjunto completo de renas de material em ferro – efeito 3D realista. Chifre com até 2.5 metro de altura e
2.5 de comprimento.
Conjunto de Caixa de Presente; contendo 3 caixas em madeira; cada conjunto, com tecido e laços tema natalino, tradicional.
Serviço decoração do Arvoredo Estrela (arvore natural da praça);
Asteriscos de natal (modelo cristais de gelo, imitação) Galhos secos pintados de branco
Bonecos de neve; estrutura de ferro e tela de galinheiro, manta acrílica, branco neve. Tamanhos variados, bonecos serão dispostos em volta da fonte central.
Decoração Pergolado; treliça de madeira gradeada nos quatro cantos do pergolado 8.00 X 8.00, decoração em luzes; teto em voal cor clara.
Serviço de decoração para portal da prefeitura.
Estrutura de madeira e compensado na base, feito de baggú, napa ou corvin; 2 colunas com altura 4 metros de altura e 3 metros de largura.
Guirlanda gigante, mesmo modelo da guirlanda de porta tamanho real adequado ao portal. 02 Caixas de madeiras aos pés do portal, tamanho real adequado ao tamanho do portal.
02 Soldados de chumbo como as especificações dos soldados anteriores.
7 – FORMA DE FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DE VIGÊNCIA:
7.1 – O fornecimento do objeto ocorrerá de acordo com as necessidades e conveniência do órgão requisitante, recomendando-se previamente as seguintes condições:
a)Prazo de entrega/execução: Entregar até 05 de Novembro de 2020
b) Local de entrega/execução: Praça central e Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
c) Prazo estimado para fornecimento/execução: Vigência 12 (doze) meses
8 – FONTE DE RECURSOS / SUGERIDA: (SUJEITO A CONFIRMAÇÃO PELO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE):
8.1 – Recursos Próprios: 100%
8.2 – Recursos de Convênios/Programa: Não se aplica
8.3 – DADOS BANCÁRIOS:
8.3.1 – Agência: 5961-1
8.3.2 – Conta Bancária: 13318-3
será mediante ordem bancária, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir daliquidação da despesa.
9 – FORMA DE PAGAMENTO: Após o recebimento definitivo do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), o pagamento
10 – DADOS DO ORÇAMENTO/SUGERIDO: (SUJEITO A CONFIRMAÇÃO PELO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE):
10.1 - Projeto Atividade / Ação do orçamento: 20008 Manutenção e encargos c/ Sec. de Administração.
10.2 - Elemento de Despesa: 33903900 – Outros serviços de terceira pessoa jurídica.
10.3 - Reduzido Orçamentário: 61
11 – CONTROLE DA EXECUÇÃO:
11.1 – A fiscalização da contratação será exercida por representante(s) da administração. Fiscal Titular: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Suplente: Xxxxx Xxxxx Xxxxx
11.2 – O(s) representante(s) da administração promoverá(ão) o registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato ou Ata de Registro de Preço, devendo adotar as medidas administrativas para a solução dos problemas verificados, ou representa-los à autoridade superior.
12 – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
12.1 – DA CONTRATADA:
12.1.2–Entregar o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma produtos de marcas e especificações diferentes;
12.1.3 – Responsabilizar-se por todo o ônus referentes à entrega do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) nos locais indicados;
12.1.4 – Responsabilizar-se pela troca do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), ocasionalmente em desacordo com o pactuado, efetuando a troca, a partir do conhecimento;
12.1.5 - Responsabilizar-se pela instalação e desmontagem da decoração natalina;
12.1.6 – Outros a especificar: (entregar as decorações natalinas prontas para visitação) / ( ) Xxxxxxx
12.1.7 – Responsabilizar-se pelas possíveis luzes natalinas que componha a decoração, como (luzes do tipo pisca pisca colorida, gotas de natal) para integrar a iluminação nos ambientes que se faça necessário.
12.1.8 – A empresa vencedora deverá proceder com a manutenção decorrente de possíveis danos causados no decorrer das datas festivas que se seguem do inicio de Novembro até a Celebração do Natal, no mês de Dezembro de 2020. Ajustes como troca de bonecos, árvore até para as disposições dos itens acima citados para composição da Casa do Papai Xxxx e outros, será responsável pela manutenção e verificação quanto ao funcionamento da instalação e materiais fornecidos. Caso seja diagnosticado que tenha falha no enfeite, deverá promover a remoção e instalação de um novo enfeite. O prazo de atendimento para consertos/substituição dos enfeites será de 12 (doze) horas após a comunicação;
12.1.9 As despesas para a contratação do profissional qualificado serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
12.1.10 - Tomar providências para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade dos serviços executados, reportando-se ao Fiscal do Contrato quando houver necessidade;
12.1.11 - A CONTRATADA deverá fornecer os materiais necessários para a instalação como cabos, base para relé, relé, conectores, etc.;
12.1.12 - Assumir todas as responsabilidades pelos seus empregados, tomando as medidas necessárias ao atendimento daqueles acidentados ou com mal súbito durante o horário de trabalho, além de substituí-los;
12.1.13 - Não permitir que componentes das equipes de trabalho, enquanto estiverem a serviço da CONTRATANTE, executem serviço para terceiros, ou qualquer outro serviço que não sejam objeto do presente contrato;
12.1.14 - Após receber a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com os prazos definidos neste contrato, e no cronograma;
12.1.15 - Responsabilizarem-se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a CONTRATANTE;
12.1.16 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução;
12.1.17 - Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível;
12.1.18 - A execução dos serviços de decorações deverá ser iniciada imediatamente após a assinatura do contrato mediante a Ordem de Início de Serviço, a sua retirada será após o dia 06 (seis) de Janeiro;
12.2 – DA CONTRATANTE:
12.2.1 – Proceder ao pagamento no prazo estabelecido;
12.2.2 – Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato
12.2.3 – Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento dos SERVIÇOS/EXECUÇÃO.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, 21 de SETEMBRO de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração.
ANEXO 2
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)
Licitação: 064/2020. Modalidade: PREGÃO. Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL.
Licitante: CNPJ:
Tel: ( ) Celular: ( )
Endereço:
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE PRESÉPIO E DIVERSAS DECORAÇÕES NATALINAS NA PRAÇA CENTRAL LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.
SEQ | ITEM | DESCRICAO | UND | QTD | VLR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 309381 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE PRESÉPIO, SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE FRASE; SERVIÇO DE DECORAÇÃO NA CASA DO PAPAI NOEL; SERVIÇO DE DECORAÇÃO DA AREA EXTERNA DA PRAÇA CENTRAL; SERVIÇO DE DECORAÇÃO DA ARVORE DA ESTRELA (ARVORE NATURAL) DA PRAÇA CENTRAL; SERVIÇO DE DECORAÇÃO DA FONTE DA PRAÇA E SERVIÇO DE DECORAÇÃO DO PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE PRESÉPIO: 03 REIS MAGOS 2,00 METROS DE ALTURA (TRAJES TÍPICOS, ÁRABE; REGIÃO DE JERUSALÉM). 01 MENINO JESUS. (TAMANHO 1,20X 0,80). ESCULTURA DE FIBRA, TRAJE: BATA, ESTILO MENINO JESUS TRADICIONAL DE NATAL. 01 MARIA – (3.00 X 2.00) AJOELHADA, PADRÃO ESCULTURA DE FIBRA, ROUPA TÍPICA, TRADICIONAIS DE NATAL DE ACORDO COM PRESÉPIO DE NATAL. 01 JOSÉ; (3.5ALTURA X 2.00), ESTRUTURA DA ESCULTURA EM PÉ, DE FIBRA COM APLICAÇÕES EM TECIDO, TRAJE TRADICIONAL DE NATAL, CONFORME PADRÃO DO PRESÉPIO. 01 DESCARACTERIZAÇÃO DA TENDA; ESTRUTURA EM MADEIRA, DESCARACTERIZAÇÃO DA FORMA ORIGINAL DA TENDA SENDO; PÉS QUADRADO EM MADEIRA TIPO RIPÃO DE CEDRINHO, FORMATO DE COLUNA. PARTE SUPERIOR: FAIXADA DE MADEIRA NOS QUATRO CANTOS DA TENDA; FORRO EM TECIDO DE TEKTEL NAS CORES VERMELHA;BRANCO; BEGE E DOURADO. TETO LAJE EM MALHA FRIZADA, FORRAÇÃO DA ESTRUTURA EM TEKTEL; DETALHES EM FITAS DE TAFETÁ. ESTRELA NA PONTEIRA DA TENDA,ESTRELA DE DAVI EM FERRO TAMANHO 1X60 X 1,5 COMPRIMENTO. MANJEDOURA – COXO DO MENINO JESUS – TAMANHO 2,00 X 1,00 TABUAS EM CACHARIA, COR VERNIZ EM MOGNO, VISUAL TRADICIONAL DO NATAL, DECORADA EM PALHA E FENO. REMETENDO A CENA DO NASCIMENTO DO MENINO XXXXX. DETALHES: TRADICIONAIS DE NATAL. SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE FRASE: CONSTRUÍDA EM MADEIRITE LETRAS EM CAPTONÊ NA LOGO “NATAL QUE EU QUERO”. ESTRUTURA COM ESPUMA EM BAGÚ,NAPA OU COURO. TAMANHO DAS LETRAS: 1.60X20 CMTS DE LARGURA. SERVIÇO DE DECORAÇÃO NA CASA DO PAPAI NOEL CONTENDO; MOBÍLIA;01 MESA DE JANTAR ( MADEIRA ), TAMANHO 1.60 REDONDA, ALTURA 0.80. DECORAÇÃO DA MESA; SUPLÁS DE MADEIRA, PRATOS DE ACRÍLICO COPOS, VASOS DECORATIVOS, COM FLOR CENTRAL | UND | 1 | 109.000,00 | 109.000,00 |
EM VIDRO, PORTA-GUARDANAPOS DECORATIVOS COM TEMA DO NATAL, TOALHA DE MESA COR BRANCA E SOBRE TOALHA CREME. LAREIRA DECORADA: 2 BOTAS TRADICIONAIS DE NATAL; GUIRLANDAS DECORATIVAS EM FESTÃO VERDE DECORADA COM BOLAS E LAÇOS TIPO ENFEITES DE NATAL. 2 CASTIÇAIS EM FERRO PINTADO COR DOURADO COM VELAS NO TAMANHÃO 10 CM. 1RELÓGIO TIPO CUCO PENDURADO. 1 GUIRLANDA DE PORTA; MATERIAL EM ESTRUTURA DE FERRO, BASE FOLHAGEM, FESTÃO COR VERDE PINHEIRO, ENFEITADA COM BOLAS, LAÇOS, FLORES E PEROLAS; TIPO DECORAÇÃO NATALINA. ARMÁRIO CRISTALEIRA: MATERIAL BASE DE MADEIRA, RETRÔ, TIPO MADEIRA DEMOLIÇÃO, ARMÁRIO EM ESTILO COLONIAL E PEGADORES EM FERRO COR DOURADO. DECORAÇÃO INTERNA ARMÁRIO; COPOS, EXPOSIÇÃO DE PRATOS E COLHERES DE PAU, VASOS DE FLORES E VELAS DECORATIVAS. BANDA DE URSOS; 6 BASES DE MADEIRA FORRADA EM TECIDO; URSOS COR MARROM, SEGURANDO UM INSTRUMENTO MUSICAL CADA, URSOS COM DECORAÇÃO DE XXXXX E COLETES, TEMA DE NATAL. ESCADARIA; DE MADEIRA TIPO COMPENSADO, FORRADA COM TECIDO DE TEKTEL CORES NEUTRAS CLARAS; COM MÓDULOS DE MADEIRA QUADRADA, TIPO COMPENSADO, SERVINDO COMO BASE PARA CADA URSO. ARVORE DE NATAL; 2,5 POR 1,5 MODELO ARTIFICIAL, FEITA COM FESTÃO NA COR VERDE , TIPO RÉPLICA NATURAL MODELO DE NATAL, DECORADA COM URSOS DE PELÚCIA, GULOSEIMAS COLORIDAS, BOLAS NATALINAS, LAÇOS E LUZES. SERVIÇO DE DECORAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL, CONTENDO; 02 INSTRUMENTOS MUSICAIS TIPO BUMBO; QUE SERVIRÃO COMO BASE DE DECORAÇÃO DOS URSOS. 02 URSOS EM CIMA DOS BUMBOS; URSOS TAMANHO 1,5X DE ALTURA, TIPO PELÚCIA COR MARROM E CREME. SOLDADOS DE CHUMBO; ESTRUTURA DE FERRO E ESPUMA NO CORPO, ROUPA EM TECIDO CETIM,TIPO BONECÃO, NO TAMANHO 2.00 METROS DE ALTURA. PRAÇA EM VOLTA DA CASINHA, COM 01 CONJUNTO DE BANCOS COMPLETO. SERVIÇO DE DECORAÇÃO DA PRAÇA; DISPOSIÇÃO DE CONJUNTOS SENDO; 02 CONJUNTOS DE BANCO DE MADEIRA SENDO; 1 COM 3 LUGARES E 1 COM 2 LUGARES. 1 MESA DE CENTRO, MATERIAL DE MADEIRA. 02 CONJUNTOS DE ARVORE DE NATAL CONTENDO 3 PEÇAS EM CADA CONJUNTO; 1 ARVORE DE 2.0 / 1 ARVORE DE 2.5 / 1 ARVORE 1.5. RENAS; 1 CONJUNTO COMPLETO DE RENAS DE MATERIAL EM FERRO – EFEITO 3D REALISTA. CHIFRE COM ATÉ 2.5 METRO DE ALTURA E 2.5 DE COMPRIMENTO. CONJUNTO DE CAIXA DE PRESENTE; CONTENDO 3 CAIXAS EM MADEIRA; CADA CONJUNTO, COM TECIDO E LAÇOS TEMA NATALINO, TRADICIONAL. SERVIÇO DECORAÇÃO DA ARVORE DA ESTRELA (ARVORE NATURAL DA PRAÇA); ASTERISCOS DE NATAL (MODELO CRISTAIS DE GELO, IMITAÇÃO) GALHOS SECOS PINTADOS DE BRANCO BONECOS DE NEVE; ESTRUTURA DE FERRO E TELA DE GALINHEIRO, MANTA ACRÍLICA, BRANCO NEVE. TAMANHOS VARIADOS, BONECOS SERÃO DISPOSTOS EM VOLTA DA FONTE CENTRAL. DECORAÇÃO PERGOLADO; TRELIÇA DE MADEIRA GRADEADA NOS QUATRO CANTOS DO PERGOLADO 8.00 X 8.00, DECORAÇÃO EM LUZES; TETO EM VOAL COR CLARA.SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA PORTAL DA PREFEITURA. ESTRUTURA DE MADEIRA E COMPENSADO NA BASE, FEITO DE BAGGÚ, NAPA OU CORVIN; 2 COLUNAS COM ALTURA 4 METROS DE ALTURA E 3 METROS DE LARGURA. GUIRLANDA GIGANTE, MESMO MODELO DA GUIRLANDA DE PORTA TAMANHO REAL ADEQUADO AO PORTAL. 02 CAIXAS DE MADEIRAS AOS PÉS DO PORTAL, TAMANHO REAL ADEQUADO AO TAMANHO DO PORTAL. 02 SOLDADOS DE CHUMBO COMO AS ESPECIFICAÇÕES DOS SOLDADOS | ||||||
TOTAL |
a) Valor Total: (valor por extenso);
b) Validade da Proposta: 90 (noventa);
c) Prazo de Execução: Entregar os serviços até 05 de novembro de 2020.
d) Pagamento através do Banco: , Agência nº C/C nº );
e) Os preços apresentados na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
f) Para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, o representante Legal da participante declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: A proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo participante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Local e data
Representante Legal RG:
CPF:
(IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO)
ANEXO 3
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
atesta para os devidos fins que a Empresa
, com sede na
, executa/executou o(s) Serviçoo(s) abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma, nenhum registro que a desabone.
Relação do(s) Xxxxxxx(s) executado(s):
Local e data
Representante Legal da Empresa RG:
CPF:
ANEXO 4
Modelo de Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Nome da Empresa , CNPJ Nº , sediada na
, nº , Bairro
, CEP , Município/Estado , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Presencial nº 064/2020 DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93);
• Recebeu os documentos e tomaram conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
• Não existem fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
• Não se encontrar inidônea para licitar ou contratar com órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
• Concordam e sujeitam-se com as condições e teor estabelecido no edital; e
• Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, para executar o(s) SERVIÇO(S) licitado(s) para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas, sob as penas do art. 299 do código Penal.
Por ser a expressão da verdade, eu , representante legal desta empresa, firmo a presente.
Local e data
Representante Legal da Empresa RG:
CPF:
ANEXO 5
Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 064/2020, DECLARAMOS, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data
Representante Legal da Empresa RG:
CPF:
ANEXO 6
MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
A
PMPAZ/Secretaria Municipal de Administração
REF: EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2020 - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Através do presente, credenciamento o(a) Sr.(a)
, portador (a) do RG nº Órgão expedidor e do CPF nº , a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo – MT, na Modalidade de Pregão Presencial nº 064/2020, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, ofertar lances verbais, prestar todos os esclarecimentos a nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os demais atos inerentes ao Certame.
Local e data
Representante Legal da Empresa RG:
CPF:
ANEXO 7
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° /2020
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxx, nº 363, Bairro Centro Novo, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT, e de outro lado, a empresa
, estabelecida na Rua Nº , bairro
, neste município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, CNPJ nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio Administrador, Srº , portador da Carteira de Identidade nº
SSP/ e do CPF nº , considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2020, as partes acima qualificadas RESOLVEM celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes e sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE PRESÉPIO E DIVERSAS DECORAÇÕES NATALINAS NA PRAÇA CENTRAL LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. O presente Contrato terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
2.2. O prazo de entrega dos serviços, será até o dia 05 de novembro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. A gestão administrativa do presente Contrato caberá a Secretaria Municipal de Administração, e, a parte operacional caberá também a Secretaria Municipal de Administração, sendo esta inclusive, aquelas responsáveis pela fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATADO
4.1. O valor global do contrato é de R$ ( ), do qual se descontará na fonte o ISS e o Imposto de Renda. Constituindo única e exclusiva remuneração pelos serviços prestados:
CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(AIS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
5.1. Os serviços deverão ser executados imediatamente após a assinatura do contrato e finalizados até 05/11/2020. O Presépio será instalado na Praça Central, as decorações natalinas incluirão toda a área da Praça Central, Fonte Luminosa, Casa do Papai Noel e o Portal de entrada do Paço Municipal, situado no Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O(s) SERVIÇO(S) deste instrumento serão efetuadas através de Nota de Autorização de Despesa, emitidas pelo órgão requisitante, contendo: o nº da ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
6.2. Os serviços serão recebidos:
a) PROVISIORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade dos serviços executados.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade dos serviços executados, e sua consequente aceitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA
7.1. A contratada se obriga a prestar o(s) SERVIÇO(S) ao Município a partir da assinatura do contrato;
7.2. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT, de acordo com as especificações do Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas, inclusive a terceiros;
7.3. Manter na execução dos serviços, o pessoal profissional e qualificado, bem como equipamentos necessários, inclusive de proteção individual (EPI), podendo, porém, a fiscalização da Prefeitura exigir em ambos os casos e a qualquer momento, o aumento, substituição ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas;
7.4. Prestar acompanhamento técnico nas áreas dos serviços contratados;
7.5. Havendo ausência ou impedimento de algum profissional a empresa deverá substituí-lo imediatamente por outro igualmente qualificado e habilitado tecnicamente através de comprovação documental a ser apresentada e com a aprovação da contratante;
7.6. Ficam de responsabilidades da contratada todos os gastos com alimentações, locomoções e hospedagens de suas equipes durante a realização dos serviços;
7.7. Executar o(s) SERVIÇO(S) com zelo, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais à Administração ou a terceiros, assumindo inteira responsabilidade pelas consequências originadas de eventuais acidentes, decorrentes de imprudência, negligencia, imperícia ou dolo, excludentes os casos de força maior ou caso fortuito.
7.8. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.9. Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ela e acatar toda orientação advinda da fiscalização;
7.10. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo, inclusive, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços;
7.11. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
7.12. Realizar a necessária e perfeita execução do objeto contratado com serviço de qualidade e padrão exigido.
7.13. Entregar o(s) SERVIÇO(S) de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma SERVIÇOS com especificações diferentes;
7.14. Responsabilizar-se por todo o ônus referentes a execução integral do objeto contratado;
7.15. O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético- profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
7.16. O(s) SERVIÇO(S) será(ão) avaliado(s) em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com a Clausula Quarta deste Contrato, e somente após o recebimento definitivo, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
7.17. Responsabilizar-se pela instalação e desmontagem da decoração natalina;
7.18. Entregar as decorações natalinas prontas para visitação;
7.19. Responsabilizar-se pelas possíveis luzes natalinas que componha a decoração, como (luzes do tipo pisca pisca colorida, gotas de natal) para integrar a iluminação nos ambientes que se faça necessário.
7.20. A CONTRATADA deverá proceder com a manutenção decorrente de possíveis danos causados no decorrer das datas festivas que se seguem do inicio de Novembro até a Celebração do Natal, no mês de Dezembro de 2020. Ajustes como troca de bonecos, árvore até para as disposições dos itens acima citados para composição da Casa do Papai Xxxx e outros, será responsável pela manutenção e verificação quanto ao funcionamento da instalação e materiais fornecidos. Caso seja diagnosticado que tenha falha no enfeite, deverá promover a remoção e instalação de um novo enfeite. O prazo de atendimento para consertos/substituição dos enfeites será de 12 (doze) horas após a comunicação;
7.21. As despesas para a contratação do profissional qualificado serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA.
7.22. Tomar providências para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade dos serviços executados, reportando-se ao Fiscal do Contrato quando houver necessidade;
7.23. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais necessários para a instalação como cabos, base para relé, relé, conectores, etc.;
7.24. Assumir todas as responsabilidades pelos seus empregados, tomando as medidas necessárias ao atendimento daqueles acidentados ou com mal súbito durante o horário de trabalho, além de substituí- los;
7.25. Não permitir que componentes das equipes de trabalho, enquanto estiverem a serviço da CONTRATANTE, executem serviço para terceiros, ou qualquer outro serviço que não sejam objeto do presente contrato;
7.26. Após receber a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com os prazos definidos neste contrato, e no cronograma;
7.27. Responsabilizarem-se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a CONTRATANTE;
7.28. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução;
7.29. Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível;
7.30. A execução dos serviços de decorações deverá ser iniciada imediatamente após a assinatura do contrato mediante a Ordem de Início de Serviço, a sua retirada será após o dia 06 (seis) de Janeiro;
7.31. Ficam designados como Fiscais do Contrato, através da Portaria da /2020, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe:
NOME | MATRÍCULA | |
TITULAR | ||
SUPLENTE |
7.32. Se a CONTRATADA desatender as exigências contidas neste contrato, sem justificativa formal aceita pela Secretaria Municipal de Administração, decairá do direito de manter-se contratada, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção Clausula Décima Quarta deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
8.1.2. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
8.1.3. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.1.4. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
8.1.5. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa.
8.1.6. A ausência ou omissão da fiscalização por parte do Município, não eximirá a CONTRATADA
das responsabilidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o(s) SERVIÇO(S) nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato;
9.1.1. O(s) SERVIÇO(S) serão recusados nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado neste contrato;
b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste contrato;
c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade.
9.1.2. O recebimento provisório dar-se-á em local indicado pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, no ato da entrega do(s) SERVIÇO(S).
9.1.3. O recebimento provisório do(s) SERVIÇO(S) não implica sua aceitação.
9.1.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Departamento de Engenharia, após a verificação do cumprimento das especificações do(s) SERVIÇO(S) (conformidade, especificação, bem como
qualidade e quantidade), nos termos deste contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, com prazo nunca superior a 30 (trinta) dias, a contar a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Requisição de Compras.
10.1.1. Em caso de eventuais atrasos no pagamento havido entre as datas do adimplemento de cada parcela e do efetivo pagamento, os valores poderão ser corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que vier a sucedê-lo.
10.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.3. Para cada Nota de Empenho, a CONTRATADA deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
10.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
11.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme § 1° do art. 65 da Lei n° 8666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. O presente Contrato de Prestação de Serviços poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
12.1.1. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
12.1.2. Quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
12.1.3. Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
12.1.4. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da ordem de execução decorrente deste Registro;
12.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.1.6. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
12.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.3. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas ao fornecimento do Serviço.
12.5. Caso o Município de Peixoto de Azevedo/MT, não se utilize da prerrogativa de cancelar este Contrato de execução, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS
13.1. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA:
13.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Contrato.
13.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
14.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita à CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
14.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo-MT, poderá garantido à prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, por prazo de até 02 (dois) anos, Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ou ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantendo a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Administração Pública pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, se for o caso, o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei, e terá sua inidoneidade declarada, garantida prévia e ampla defesa;
14.4. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial da multa;
14.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Peixoto de Azevedo-MT;
14.6. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que
esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo-MT, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município;
14.7. Do ato que aplicar penalidade, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ata através de notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal, a seguir:
Dotação Orçamentária:
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0002 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | |
Proj./Ativ. | 2008 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ADMINISTRAÇÃO | |
Dotação | 61 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
FONTE DE RECURSOS/SALDO DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DISPONIVEL | |||
Saldo Orçamentário: | 100 | 100 – Recursos Ordinarios |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
17.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
17.1.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx Estado de Mato Grosso para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT de de 2020
Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx =CONTRATANTE= | Empresa Rep. Legal: =CONTRATADA= |
ANEXO 8
Modelo da Folha de Dados para Preenchimento do Contrato
DADOS DA EMPRESA |
Razão Social: |
Endereço: |
Nº Bairro: |
Cidade: UF: CEP: |
Telefone: ( ) Fax: ( ) E-mail: |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DE CONTRATOS |
Nome Completo: |
Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: |
RG nº Órgão Expedidor: UF: |
CPF nº Cargo que ocupa na Empresa: |
Endereço: |
Nº Bairro: |
Cidade: UF: CEP: |
Telefone: ( ) Fax: ( ) E-mail: |
Obs.: em caso de representante por procurador, juntar o instrumento de mandato especifico para assinatura do contrato.
Local e Data
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: solicitamos a gentileza de preencher este formulário em papel timbrado, e entrega-lo dentro do envelope 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação desse formulário não implicará a inabilitação do proponente.
ANEXO 9
Modelo de Declaração de enquadramento com ME ou EPP (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
A Empresa (razão social da
empresa), inscrito no CNPJ sob nº , sediada no endereço
, por intermédio do seu Sócio Proprietário Sr(a). , portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF nº , Declara, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 à 43 da mesma Lei Complementar.
( ) MICROEMPRESA – ME;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;
( ) MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Local e data
Representante Legal da Empresa RG:
CPF:
ANEXO 10
Modelo de Declaração que conhece o local a ser executado os serviços (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
A empresa ...................................................... CNPJ sob o nº ........................ com sede à
.................................... através do seu Preposto ou representante Legal visitou ou tem conhecimento do local e das condições referente aos trabalhos a serem executados e também conhece as decorações já existentes conforme determinação do referido PREGÃO PRESENCIAL nº 064/2020, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE PRESÉPIO E DIVERSAS DECORAÇÕES NATALINAS NA PRAÇA CENTRAL LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, COM FORNECIMENTO