JUSTIFICATIVA DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DO OBJETO. O projeto intitulado ‘Laboratório Compartilhado de Modelagem Computacional para a Indústria de Petróleo e Gás Natural’, convênio firmado entre FINEP e SENAI/DR/BA, tem como objetivo a montagem de um Centro de computação de alto desempenho para prover apoio à pesquisa, desenvolvimento e implementação de soluções inovadoras, com qualidade para a indústria brasileira, prioritariamente de petróleo e gás. Neste projeto será consolidada uma infraestrutura laboratorial com a aquisição de um supercomputador para o desenvolvimento de competências em duas áreas estratégicas para o país: Computação de Alto Desempenho (HPC) e Imageamento Sísmico, com FWI, o que contribuirá significativamente na execução de pesquisas, estudos, simulações computacionais e técnicas de modelagem computacional para o aumento de produtividade industrial, redução de custos e dos impactos ambientais. Ao longo deste projeto, grupos de pesquisas em HPC e FWI foram formados com a finalidade de formar e capacitar pessoas, criar uma rede de cooperação, desenvolver pesquisas na área de geofísica em campos complexos de óleo e gás, como os do pré-sal, aprimorar os estudos na tecnologia Full Waveform Inversion (FWI) com processamento de dados sísmicos 3D e 4D de dimensões industriais, além de desenvolver técnicas de otimização e paralelização de recursos computacionais a fim de extrair o máximo o uso eficiente do supercomputador. Com o intuito de atender as metas contidas no plano de trabalho e de cumprir as cláusulas referentes a este convênio firmado entre estas Instituições, é de extrema importância e necessária a este Projeto a aquisição do software Intel Parallel Studio XE Cluster Edition devido à execução de atividades dos grupos de pesquisas que requerem o uso de ferramentas e bibliotecas Intel em seus códigos/modelos computacionais desenvolvidos tendo como finalidade a análise de desempenho e escalabilidade dessas aplicações para a melhor utilização dos recursos de hardware durante as etapas de testes e simulações numéricas complexas. A não aquisição deste software, previsto em contrato, impactará nos prazos de desenvolvimento dos códigos, execução de testes e simulações das pesquisas científicas desenvolvidas neste projeto e consequentemente inviabilizará o cumprimento das metas pré-estabelecidas no plano de trabalho.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. A Associação Coruja Golfe Clube, por meio do Termo de Comprimisso – Número do SLIE 2000078 - Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte - SENIFE/ Ministério da Cidadania, irá realizar o Projeto Corujinha Golfe, por 12 meses. A execução do Projeto justifica-se devido a necessidade de Ampliar o número de esportistas na modalidade golfe e estimular a atividade fisica; Difusao e promocao do esporte e da cidadania; Estimular a economia local; Valorizar, estimular a diversidade e o esporte e proporcionar a acessibilidade; Identificar, reconhecer e valorizar os trabalhos realizados por profissionais de educação fisica. Contribuir com a sustentabilidade econômica de profissionais do esporte. Público alvo: crianças e adolescentes e a comunidade Louverense.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. A Prefeitura do município de Imaruí/SC tem como objetivo proporcionar a reestruturação do saneamento básico, por meio da introdução do viés ambiental no sistema de captação de água, de forma a assegurar que os serviços de manejo sejam feitos de forma sustentável, integrando ao ordenamento e ao uso do solo, a fim de promover a melhoria da qualidade de vida da população. A Lei Nacional do Saneamento Básico define o sistema de abastecimento de água como sendo os serviços essenciais de caráter público, responsáveis pela prevenção das enfermidades como cólera, febre paratifoide, esquistossomose, hepatite infecciosa, poliomielite e dengue. Nesse víeis, o art. 1º da Lei Estadual nº 9.748, estabeleceu a Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina como instrumento de utilização racional da água compatibilizada com a preservação do meio ambiente, sendo regida pelos seguintes princípios: - Bacias hidrográficas constituem unidades básicas de planejamento do uso, conservação e recuperação dos recursos hídricos. - Água deve ser reconhecida como um bem público de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, com a finalidade de gerar recursos para financiar a realização das intervenções necessárias à utilização e à proteção dos recursos hídricos. - Utilização dos recursos hídricos deve ter como prioridade o abastecimento humano. - Corpos d’água destinados ao abastecimento humano devem ter seus padrões de qualidade compatíveis com esta finalidade. - Todas as utilizações dos recursos hídricos que afetem sua disponibilidade qualitativa ou quantitativa, ressalvadas aquelas de caráter individual, para satisfação de necessidades básicas da vida, ficam sujeitas à prévia aprovação do órgão competente. A Lei nº 032 de 31 de dezembro de 2013 institui o Código de Obras do município de Imaruí, sendo que através do art. 2° do presente código serão reguladas as seguintes obras efetuadas por particulares ou entidade pública, na zona urbana e rural no Município, obedecidas as prescrições legais federais e estaduais pertinentes: I - Toda construção, reconstrução, reforma, ampliação, demolição. II - Projetos de edificações. III - Serviços e obras de infraestrutura. IV - Drenagens e pavimentação. V - Abastecimento de água e esgotamento sanitário. VI - Energia e telefonia. De acordo com o art. 169 da Lei nº 032/2013, a execução de instalações prediais, tais como as de água potável, águas pluviais, esgoto, energia elétrica, para-raios, telefone, gás e disposição d...
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. 5.1. O objetivo da presente contratação é divulgar amplamente todos os atos do Poder Legislativo do Município de Anápolis em jornais impressos com circulação no município de Anápolis, dando pleno conhecimento geral da população acerca dos atos oficiais, administrativos e institucionais da Câmara Municipal de Anápolis, visando assim em dar conhecimento ao público sobre todas as atividades da Câmara Municipal e em atendimento aos preceitos legais que estabelecem o dever de dar transparência às ações dos agentes públicos. 5.2. O presente Termo de Referência, baseado nas orientações da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tem como finalidade orientar as empresas que detêm as especializações acima descritas, interessadas em participar do Credenciamento da Câmara Municipal de Anápolis, visando dar cobertura às campanhas de cunho informativo e institucional do Poder Legislativo, em sua missão de dar ciência à população dos seus atos administrativos e legislativos, dentro dos critérios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com fulcro no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, reforçados pelo direito ao acesso à informação, que é um direito do cidadão e dever do Estado, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) que prevê a obrigação dos órgãos Públicos em agir com transparência na divulgação das suas atividades, a qual contribui para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. 5.3. Assim, através da presente contratação pretende-se que serão divulgadas em jornais impressos no âmbito do município de Anápolis as informações institucionais relacionadas a projetos-de-lei, sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, audiências públicas, requerimentos e pronunciamentos de vereadores em plenário, bem como quaisquer outras informações geradas pelo Poder Legislativo.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. É necessária a contratação do serviço de manobrista diante das limitações com estacionamento da Unidade e grande fluxo de clientes, fornecedores e veículos próprios.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. Visando o atendimento oportuno das emergências de saúde pública que estejam afetando a população de Florianópolis e frequentadores do município e à insuficiência da capacidade instalada na Secretaria Municipal de Saúde para absorver demanda adicional provocada por alteração no perfil epidemiológico no município, seja pela emergência seja pelo aumento de agravos de notificação compulsória, configurando situação de surto e/ou epidemia, a necessidade de contratação se justifica a fim de que estas doenças sejam controladas rapidamente, evitando sobrecargas aos serviços de saúde e sequelas ou morte entre a população. Assim, a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para os procedimentos relacionados a coletas de amostras biológicas, seu transporte e análise laboratorial é estimado conforme descrito abaixo: Coleta de material biológico para análise laboratorial (sangue, urina, swab de orofaringe e nasofaringe, swab retal) 200 COLETAS/DIA 6.000 COLETAS/MÊS Análise de Material Biológico 66 ANÁLISES/DIA 1.980 ANÁLISES/MÊS Transporte de Material Biológico 132 TRANSPORTES/DIA 3.960 TRANSPORTES/MÊS
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. A necessidade de contratação do objeto é justificada devido a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis apresentar em seu quadro de servidores apenas um otorrinolaringologista com carga horaria de 30 horas não suprindo a necessidades da fila de espera que atualmente apresenta-se com 5.024 usuários adultos e 1.635 crianças aguardando por atendimento .Em relação aos exames diagnósticos em fonoaudiologia, apesar de ter oferta dos referidos exames pela rede própria descritos nesse edital, esses não suprem a necessidade total dessa Secretaria. Além disso, a Secretaria de Saúde não dispõe de prestadores para tais procedimentos no momento para os exames de fonoaudiologia e otorrinolaringologia. Dessa forma, a necessidade de contratação se justifica, a fim de que o município não fique sem a oferta ou oferta reduzida desses procedimentos, bem como garanta maior agilidade no agendamento de forma que não prejudique os usuários do sistema público de saúde na conclusão e/ou encaminhamento de diagnóstico para tratamento e/ou reabilitação do seu estado de saúde.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. 4.1. A iluminação pública de qualidade é necessária para que as pessoas possam circular com tranquilidade pelas cidades oferendo conforto, diminuindo casos de violência nas ruas e garantindo o abastecimento de energia para toda a população. Com a ampliação dos serviços públicos no bairro Santo Marcon como construção da Casa Lar, Reforma do Posto de Saúde e principalmente a ampliação e reforma da Escola Prefeito Valdecir Xxxxxx Xxxxxxxx aumentaram significativamente a demanda por energia elétrica no bairro e para garantir a boa eficiência energética do bairro construiremos uma subestação no Bairro Santo Marcon nas dependências da escola. 4.2. Há a necessidade da fiscalização da obra, para isso se faz-se necessário a contratação de mão de obra especializada, engenheiro eletricista, para fiscalizar a execução dos serviços supracitados.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. Alinhado ao PDTI do Sistema FIEB e em face da necessidade de manutenção da prestação de serviços especializados, a contratação possibilitará a continuidade dos serviços de criação e sustentação do ambiente de sistemas e criação de novas soluções, visando atender as necessidades das entidades do Sistema FIEB e estratégias em Tecnologia da Informação. Outro fator que impõe a contratação dos serviços objeto deste termo é a necessidade de melhorar a atuação da área, combinado com a percepção do novo time para compreender e propor rapidamente novas soluções tecnológicas.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. Com o objetivo de tornar a Escola SESI Djalma Pessoa um ambiente cada vez mais colaborativo de aprendizagem, onde possibilitará maior interação entre os nossos estudantes e professores no processo de ensino-aprendizagem, pensando neste contexto, a cultura Maker surge como grande aliada ao aprendizado, visto que faz da escola um amplo espaço para experimentação e prática do conhecimento. O Movimento Maker é uma extensão da cultura “Faça Você Mesmo”, que incentiva a produção prática e manual por parte de pessoas comuns, fazendo-as criar, consertar e modificar objetos, desenvolvendo projetos com suas próprias mãos. Estimula a aprendizagem cognitiva, envolvendo habilidades socioemocionais no processo, sedimentando atitudes e valores além de despertar o prazer em aprender. O SESI, com sua missão de preparar os jovens para o mundo do trabalho tem enfrentado muitas mudanças com o advento da indústria 4.0 e do futuro do trabalho. Competências de inovação como programação, processos inventivos, habilidades de resolver problemas complexos serão as necessidades do trabalhador dentro desse novo contexto. Com essa realidade, além do espaço maker ajudar na promoção do desenvolvimento dessas competências, ele reafirma a posição de pioneirismo do Sistema S na Bahia e no Brasil. Criando um espaço onde conseguimos desenvolver outras competências técnicas e socioemocionais dos alunos. O espaço maker alinhado ao programa de robótica já desenvolvido e consolidado dentro da rede SESI e com links curriculares capazes de transformar o processo de aprendizagem, aumentam o significado de aprender fazendo, colocando cada vez mais o aluno no papel de protagonista