JUSTIFICATIVA DO OBJETO. O Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) envolve as atividades dos setores produtivo industrial e de serviços para a saúde no Brasil. O caráter estratégico do CEIS é reduzir a vulnerabilidade da política de saúde brasileira e promover o desenvolvimento sustentável nacional. De relevância para o CEIS, é a produção nacional dos produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS): aqueles necessários às ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, com aquisições centralizadas ou passíveis de centralização pelo MS. Dado que, o desenvolvimento de fármacos, vacinas, reagentes para diagnósticos e equipamentos médicos impactam na prestação dos serviços em saúde, e a oferta destes produtos representam desafios aos sistemas de saúde. Muitos produtos fornecidos pelos laboratórios oficiais são considerados estratégicos para o SUS, como produtos de alto custo, alta tecnologia ou de grande impacto sanitário, por exemplo, aqueles destinados às doenças negligenciadas. Estas instituições devem atuar como centros de referências de tecnologias estratégicas para o SUS. Como produtor oficial o TECPAR produz e fornece a vacina antirrábica de uso veterinário para atender às necessidades dos programas do SUS. O TECPAR, empresa pública do Governo do Estado do Paraná fundada em 1940, tem como seu negócio atuar na pesquisa, desenvolvimento, inovação, produção e soluções tecnológicas para o setor público e privado. Para concretizar a atuação da empresa foi definido, no planejamento estratégico do TECPAR, o objetivo de promover a identificação, seleção, aquisição ou desenvolvimento, exploração e proteção de tecnologias necessárias para manter uma posição no mercado e desempenho empresarial, particularmente no setor da indústria da saúde, para fornecimento de produtos ao SUS. Para impulsionar as ações do TECPAR este edital visa selecionar um parceiro apto para Transferência de Tecnologia para fabricação de Vacina Meningocócica ACWY de modo a cumprir seu papel de laboratório público oficial. Por essa razão, decidiu-se dar publicidade ao processo de seleção de parceiro apto para TT e fazer cumprir a isonomia de acesso estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, em particular os da publicidade, legalidade, impessoalidade e moralidade. A Vacina Meningocócica ACWY consiste em vacina adsorvida de Neisseria meningitidis das sorologias A, C, W e Y conjugadas a proteínas carreadoras. Na 90ª Reunião Ordinária da Conitec, em 2020, houve a recomendação pela ampli...
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. O projeto intitulado ‘Laboratório Compartilhado de Modelagem Computacional para a Indústria de Petróleo e Gás Natural’, convênio firmado entre FINEP e SENAI/DR/BA, tem como objetivo a montagem de um Centro de computação de alto desempenho para prover apoio à pesquisa, desenvolvimento e implementação de soluções inovadoras, com qualidade para a indústria brasileira, prioritariamente de petróleo e gás. Neste projeto será consolidada uma infraestrutura laboratorial com a aquisição de um supercomputador para o desenvolvimento de competências em duas áreas estratégicas para o país: Computação de Alto Desempenho (HPC) e Imageamento Sísmico, com FWI, o que contribuirá significativamente na execução de pesquisas, estudos, simulações computacionais e técnicas de modelagem computacional para o aumento de produtividade industrial, redução de custos e dos impactos ambientais. Ao longo deste projeto, grupos de pesquisas em HPC e FWI foram formados com a finalidade de formar e capacitar pessoas, criar uma rede de cooperação, desenvolver pesquisas na área de geofísica em campos complexos de óleo e gás, como os do pré-sal, aprimorar os estudos na tecnologia Full Waveform Inversion (FWI) com processamento de dados sísmicos 3D e 4D de dimensões industriais, além de desenvolver técnicas de otimização e paralelização de recursos computacionais a fim de extrair o máximo o uso eficiente do supercomputador. Com o intuito de atender as metas contidas no plano de trabalho e de cumprir as cláusulas referentes a este convênio firmado entre estas Instituições, é de extrema importância e necessária a este Projeto a aquisição do software Intel Parallel Studio XE Cluster Edition devido à execução de atividades dos grupos de pesquisas que requerem o uso de ferramentas e bibliotecas Intel em seus códigos/modelos computacionais desenvolvidos tendo como finalidade a análise de desempenho e escalabilidade dessas aplicações para a melhor utilização dos recursos de hardware durante as etapas de testes e simulações numéricas complexas. A não aquisição deste software, previsto em contrato, impactará nos prazos de desenvolvimento dos códigos, execução de testes e simulações das pesquisas científicas desenvolvidas neste projeto e consequentemente inviabilizará o cumprimento das metas pré-estabelecidas no plano de trabalho.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. A Prefeitura do município de Imaruí/SC tem como objetivo proporcionar a reestruturação do saneamento básico, por meio da introdução do viés ambiental no sistema de captação de água, de forma a assegurar que os serviços de manejo sejam feitos de forma sustentável, integrando ao ordenamento e ao uso do solo, a fim de promover a melhoria da qualidade de vida da população. A Lei Nacional do Saneamento Básico define o sistema de abastecimento de água como sendo os serviços essenciais de caráter público, responsáveis pela prevenção das enfermidades como cólera, febre paratifoide, esquistossomose, hepatite infecciosa, poliomielite e dengue. Nesse víeis, o art. 1º da Lei Estadual nº 9.748, estabeleceu a Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina como instrumento de utilização racional da água compatibilizada com a preservação do meio ambiente, sendo regida pelos seguintes princípios: - Bacias hidrográficas constituem unidades básicas de planejamento do uso, conservação e recuperação dos recursos hídricos. - Água deve ser reconhecida como um bem público de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, com a finalidade de gerar recursos para financiar a realização das intervenções necessárias à utilização e à proteção dos recursos hídricos. - Utilização dos recursos hídricos deve ter como prioridade o abastecimento humano. - Corpos d’água destinados ao abastecimento humano devem ter seus padrões de qualidade compatíveis com esta finalidade. - Todas as utilizações dos recursos hídricos que afetem sua disponibilidade qualitativa ou quantitativa, ressalvadas aquelas de caráter individual, para satisfação de necessidades básicas da vida, ficam sujeitas à prévia aprovação do órgão competente. A Lei nº 032 de 31 de dezembro de 2013 institui o Código de Obras do município de Imaruí, sendo que através do art. 2° do presente código serão reguladas as seguintes obras efetuadas por particulares ou entidade pública, na zona urbana e rural no Município, obedecidas as prescrições legais federais e estaduais pertinentes:
I - Toda construção, reconstrução, reforma, ampliação, demolição. II - Projetos de edificações.
III - Serviços e obras de infraestrutura. IV - Drenagens e pavimentação.
V - Abastecimento de água e esgotamento sanitário. VI - Energia e telefonia. De acordo com o art. 169 da Lei nº 032/2013, a execução de instalações prediais, tais como as de água potável, águas pluviais, esgoto, energia elétrica, para-raios, telefone, gás e disposição d...
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. Com o objetivo de tornar a Escola SESI Djalma Pessoa um ambiente cada vez mais colaborativo de aprendizagem, onde possibilitará maior interação entre os nossos estudantes e professores no processo de ensino-aprendizagem, pensando neste contexto, a cultura Maker surge como grande aliada ao aprendizado, visto que faz da escola um amplo espaço para experimentação e prática do conhecimento. O Movimento Maker é uma extensão da cultura “Faça Você Mesmo”, que incentiva a produção prática e manual por parte de pessoas comuns, fazendo-as criar, consertar e modificar objetos, desenvolvendo projetos com suas próprias mãos. Estimula a aprendizagem cognitiva, envolvendo habilidades socioemocionais no processo, sedimentando atitudes e valores além de despertar o prazer em aprender. O SESI, com sua missão de preparar os jovens para o mundo do trabalho tem enfrentado muitas mudanças com o advento da indústria 4.0 e do futuro do trabalho. Competências de inovação como programação, processos inventivos, habilidades de resolver problemas complexos serão as necessidades do trabalhador dentro desse novo contexto. Com essa realidade, além do espaço maker ajudar na promoção do desenvolvimento dessas competências, ele reafirma a posição de pioneirismo do Sistema S na Bahia e no Brasil. Criando um espaço onde conseguimos desenvolver outras competências técnicas e socioemocionais dos alunos. O espaço maker alinhado ao programa de robótica já desenvolvido e consolidado dentro da rede SESI e com links curriculares capazes de transformar o processo de aprendizagem, aumentam o significado de aprender fazendo, colocando cada vez mais o aluno no papel de protagonista
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. A Associação Coruja Golfe Clube, por meio do Termo de Comprimisso – Número do SLIE 2000078 - Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte - SENIFE/ Ministério da Cidadania, irá realizar o Projeto Corujinha Golfe, por 12 meses. A execução do Projeto justifica-se devido a necessidade de Ampliar o número de esportistas na modalidade golfe e estimular a atividade fisica; Difusao e promocao do esporte e da cidadania; Estimular a economia local; Valorizar, estimular a diversidade e o esporte e proporcionar a acessibilidade; Identificar, reconhecer e valorizar os trabalhos realizados por profissionais de educação fisica. Contribuir com a sustentabilidade econômica de profissionais do esporte. Público alvo: crianças e adolescentes e a comunidade Louverense.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. 5.1. O objetivo da presente contratação é divulgar amplamente todos os atos do Poder Legislativo do Município de Anápolis em jornais impressos com circulação no município de Anápolis, dando pleno conhecimento geral da população acerca dos atos oficiais, administrativos e institucionais da Câmara Municipal de Anápolis, visando assim em dar conhecimento ao público sobre todas as atividades da Câmara Municipal e em atendimento aos preceitos legais que estabelecem o dever de dar transparência às ações dos agentes públicos.
5.2. O presente Termo de Referência, baseado nas orientações da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tem como finalidade orientar as empresas que detêm as especializações acima descritas, interessadas em participar do Credenciamento da Câmara Municipal de Anápolis, visando dar cobertura às campanhas de cunho informativo e institucional do Poder Legislativo, em sua missão de dar ciência à população dos seus atos administrativos e legislativos, dentro dos critérios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com fulcro no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, reforçados pelo direito ao acesso à informação, que é um direito do cidadão e dever do Estado, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) que prevê a obrigação dos órgãos Públicos em agir com transparência na divulgação das suas atividades, a qual contribui para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social.
5.3. Assim, através da presente contratação pretende-se que serão divulgadas em jornais impressos no âmbito do município de Anápolis as informações institucionais relacionadas a projetos-de-lei, sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, audiências públicas, requerimentos e pronunciamentos de vereadores em plenário, bem como quaisquer outras informações geradas pelo Poder Legislativo.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. 4.1. Contratação de eletricista e auxiliar se faz necessária em virtude de trabalhos temporários e sazonais como a instalação de iluminação natalina e eventos do município, a manutenção da rede elétrica nos prédios públicos municipais e pequenos consertos internos e externos, onde não se justifica a efetivação de profissional nessas áreas tendo em vista ser trabalhos esporádicos e temporários, não havendo demanda contínua que justifique a contratação de servidor.
4.2. Contratação de serviço de pintor se faz necessária em virtude de trabalhos temporários e sazonais como manutenção de pintura predial interna e externa onde não se justifica a efetivação de profissional nessas áreas tendo em vista ser trabalhos esporádicos e temporários, não havendo demanda contínua que justifique a contratação de servidor.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. O presente show será realizado na praça municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx com duração de quatro horas, no dia 31/01/2023, para comemoração aos 102ª, edição do Kerb de Ipira- SC. A Banda Munique iniciou sua história em abril de 2007, com principal objetivo ser consagrada em músicas de XXXX, nos dias atuais já conta com amplo repertorio, consolidou-se no mercado após a gravação do seu primeiro CD. Hoje com um grupo de músicos aprimorado, se apresenta com ênfase no Sul do Brasil em bailes tradicionais de Kerb e grandes festas com repertorio para todas as idades. O Kerb é um momento muito esperando por toda a população a qual segue esta tradição de geração a geração. E administração municipal quer proporcionar aos munícipes mais um evento tradicional que reúne as famílias para comemorar a tradição.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. Considerando a grande demanda de processos judiciais indicando a Secretaria Municipal de Saúde a obrigação de realizar o Atendimento Fisioterapêutico Domiciliar aos usuários dos SUS, e considerando que esta Secretaria não dispõe de equipe especializada ou serviço próprio especializado para realização destes atendimentos, faz-se necessário a realização de processo de Chamada Pública para credenciamento de prestadores destes serviços, para atender a demanda de 400 atendimentos mensais.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO. Atualmente os ambientes que rodam os projetos de pesquisas necessita de uma solução de antivírus, para o atendimento a requisitos de forma a controlar e mitigar incidentes de segurança que possam comprometer a confidencialidade, integridade ou a disponibilidade dos dados de pesquisas processados no Centro de Supercomputação do SENAI CIMATEC. Com base no exposto justifica-se a necessidade de aquisição do software de antivírus, que não prejudique a performance dos Supercomputadores, visando atender as demandas do Projeto.