PREFITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.
PREFITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2022-CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 227/2022
CREDENCIAMENTO DE BANDAS, ARTISTAS EM DIFERENTES ESTILOS MUSICAIS E GRUPOS DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, A FIM DE ATENDER DE MANEIRA PRESENCIAL, SE POSSÍVEL, AOS EVENTOS TRADICIONAIS, CULTURAIS, ESPORTIVOS E TURISTICOS PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA PREFEITURA DE FEIRA DE SANTANA.
A Prefeitura Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas jurídicas e/ou físicas, o presente Edital Chamamento Público nº 001/2022- Credenciamento Público, Processo Administrativo nº 227/2022, objetivando o credenciamento para fins de eventual contratação de serviço DE BANDAS E ARTISTAS NA ÁREA CULTURAL EM DIFERENTES ESTILOS para atender os eventos culturais, turísticos e esportivos promovidos e/ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana. Este processo será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 9.433/05 e alterações e pelas condições constantes neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento de bandas, artistas em diferentes estilos musicais e grupos de manifestações culturais, a fim de atender de maneira presencial os eventos contidos no calendário oficial municipal, tradicionais, culturais, esportivos e turísticos promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
1.2. Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado. O credenciamento possibilita a contratação de todos os interessados que preencham as condições do Edital, além de ser viável em função da desburocratização de processos licitatórios, a sua prática é viável economicamente, pois o valor a ser pago pela prestação do serviço já está previamente estabelecido pela própria Administração por credenciar vários interessados, o que proporcionará ao município de Feira de Xxxxxxx um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais do evento, projeto ou atividade, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviços artísticos, para diversas ações da Prefeitura Municipal, com valorização e incentivos dos artistas locais.
2. DO PRAZO
2.1 O prazo de vigência do presente credenciamento público é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação, podendo ser prorrogado pelo período legal a critério da Prefeitura Municipal, durante o qual os credenciados poderão ser convocados a firmar contratos nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento.
2.2 O credenciamento não gera direito à contratação, ficando esta, condicionada à definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério da PREFEITURA MUNICIPAL a definição da conveniência e da oportunidade emfazê-lo.
2.3 Este Edital poderá ser revogado por ato da PREFEITURA MUNICIPAL, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização aterceiros.
2.4 Os interessados deverão estar devidamente credenciados até a data do evento.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do credenciamento pessoas jurídicas legalmente constituídas, onde deverão apresentar documentação autentica e formulários devidamente preenchidos.
3.2 O interessado deverá ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado
Parágrafo Único: No caso de o artista ser menor de 18 anos sem capacidade civil plena, deverá ser providenciada toda documentação exigida pela legislação pertinente.
3.3 Poderão participar do Credenciamento artistas, grupos, bandas e outros afins das áreas citadas no objeto deste edital, residentes em Feira de Xxxxxxx, com mais de 01 (um) ano de experiência comprovadas de apresentações, entidades privadas lucrativas, legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e, que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos e, que aceitem as exigências estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
3.4 Será estabelecido pela Prefeitura Municipal, o tempo de apresentação, conforme Xxxxxx xx Xxxxx e Pró-Labore publicado no Diário Ofial.
3.5 É assegurado, também, acesso permanente ao Credenciamento a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas, cuja inscrição continuará disponível por tempoindeterminado.
3.6 O formulário apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inapto, podendo o interessado apresentar novoformulário.
3.7 Não será admitida a participação de pessoas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
3.8 É vedada a participação de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Feira de Santana no credenciamento.
4. DAS ETAPAS
4.1 O credenciamento das propostas será realizado em 03 (três) etapas, asaber:
• Habilitação;
• Contratação; e
• Pagamento.
4.1.1 Habilitação– Consistirá da análise e conferência dos documentos entregues pelos interessados, a ser realizada pela Comissão de Avaliação composta por 03 (três) membros, designados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana, que deliberará pelo credenciamento ou não dos candidatos, mediante emissão de parecer circunstanciado e individualizado, desde que cumpridas às exigências do edital.
4.1.2 Parágrafo Único: A Comissão de Avaliação, após análise técnica poderá a seu critério:
a) Solicitar esclarecimentos adicionais ou complementares;
b) Desclassificar as propostas apresentadas.
4.1.3 Contratação – A contratação dar-se-á após análise e parecer da Comissão de Avalição e de acordo com as necessidades, metas e a disponibilidade financeira e orçamentária da Prefeitura Municipal, e seguirá os seguintescritérios:
I – Pontuação obtida na classificação de credenciamento para a primeiracontratação;
II – Adequabilidade a Temática do Evento;
III- Estilo e ou Identidade Musical;
VI- Sorteio;
V- Interesse da Administração.
Parágrafo Único: A Comissão de Credenciamento será responsável pela condução da contratação, pagamentos e demais assuntos relativos a este edital, com exceção da análise técnica que será de responsabilidade da Comissão de Avaliação.
4.1.4 A contratação dos artistas/bandas credenciados (A, B e C conforme tabela no anexo IV) após realizado a primeira contratação, seguirá um sistema de Rodízio, oportunizando igualitariamente as Bandas de mesmo perfil, que no caso de sorteio excluirá a participação da última contratação para o mesmo perfil deevento.
Parágrafo Único - Não haverá apresentações consecutivas de artistas/bandas em eventos apoiados e/ou realizados pela Prefeitura, exceto em razão de número reduzido de artistas/bandas com perfil desejado.
4.1.5. Para fins de credenciamento, deverão os interessadosapresentarem a documentação listada abaixo:
I – DA PESSOA JURÍDICA
a) Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor), devidamente registrado por órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou dirigentes e, se for o caso, de procurações que substabeleçam poderes a terceiros;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício (quando for ocaso);
c) Cópia autenticada da inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, Cédula de Identidade – RG e Comprovante de Endereço Atualizado dos representantes legais da Instituição;
d) Em se tratando de MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
e) Certidão ou Consulta de Registro de INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (em vigor), se for o caso;
f) Certidão Simplificada da Junta Comercial;
g) Ata de Fundação e Estatuto, devidamente registrados (quando for ocaso);
h) Registro Comercial e suas alterações se houver (quando for o caso de Empresa individual);
i) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ;
j) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
k) Contrato de Exclusividade se for o caso de representação;
l) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
m) Certidão Negativa de Débitos de Regularidade do FGTS;
n) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal;
o) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;
p) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
q) Certidão Negativa de Concordata e Falência;
r) Comprovante de conta bancária (documento que contenha o nome da pessoa jurídica, nome do banco e conta corrente) ;
s) Declaração de cumprimento do Disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/99);
t) Declaração de que não ocupa cargo ou função de confiança no Poder Executivo ou Legislativo Municipal;
u) Declaração de inexistência dos fatos impedimentos descritos no artigo 9º da Lei nº. 8.666/93;
v) Rider da Banda/grupo;
w) Holder da Banda/grupo.
4.1.6. PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado em favor da Contratada até 30 (trinta) dias após a prestação artística, considerando as especificidades do serviço artístico;
II - Caberá a Secretaria Municipal da Fazenda a emissão de ordem bancária, após verificação da Nota Fiscal Eletrônica que deverá estar devidamente atestada pela Comissão de Credenciamento e pela Secretaria solicitante;
III – Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da empresa;
5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 Os interessados deverão solicitar o Credenciamento por tempo indeterminado, desde que cumpridos todos os requisitos e que esteja vigente o presente Edital de Credenciamento;
5.2 Nada obsta que sejam credenciados mais de um Artista ou Grupo para prestação de um mesmo serviço, durante a vigência desse procedimento.
5.3 As informações prestadas na solicitação de credenciamento serão de inteira responsabilidade do solicitante, dispondo a Prefeitura Municipal o direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher de forma completa e correta todos osrequisitos estabelecidos.
6. DO DESCREDENCIAMENTO
6.1. O presente Edital de credenciamento poderá ser revogável a qualquer momento, podendo a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica oufinanceira.
6.2. Constituem hipóteses dedescredenciamento:
• Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípiosconstitucionais;
• Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliação do serviçoprestado;
• Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigênciasestabelecidas.
• Por vontade própria do Credenciado.
6.3 O Credenciado que deseja solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso escrito e justificado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. DA INSCRIÇÃO
7.1.1 Os interessados em realizar o credenciamento deverão entregar toda a documentação solicitada, juntamente com os Anexos devidamente preenchidos e assinados a partir do dia 27 de maio de 2022, das 08h às 12h, das 14h às 17h, em dias de expediente administrativo, até às 17h do dia 16 de dezembro de 2022, na Secretaria Municipal da Cultural, Esporte e Lazer, na forma do item 7.1.3.
7.1.2 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade dos artistas/bandas, dispondo a Prefeitura Municipal de Feira de Santana do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
7.1.3 Os interessados em se credenciar deverão entregar além dos documentos previstos nos itens 4.1.5, os documentos listados abaixo nos incisos I, II e III, na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00- Xxxxxxxxxx, em envelope lacrado, identificado com os seguintes dizeres:
IDENTIFICAÇÃO
NOME DA BANDA/GRUPO OU ARTISTA: ESTILO MUSICAL/APRESENTAÇÃO: ENDEREÇO
FONE:
E-MAIL:
Endereço:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00-Xxxxxxxxxx- Xxxxx xx Xxxxxxx - XX
I – Formulário de Inscrição (devidamente preenchida); II – Curriculum Artístico
III – Portfólio Cultural
§ 1º O artista/banda/grupo poderá solicitar a cada 03 (três) meses atualização do seu portfólio.
§ 2º Não serão aceitas inscrições de propostas que desvalorizem ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, apologia às drogas, incentivem a violência, bem como manifestações de homofobia ou discriminação racial.
8. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
8.1 O processo de credenciamento será conduzido por uma Comissão que será composta por funcionários da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por Decreto publicado em Diário Oficial do Município, e terá como atribuições:
• Examinar e decidir sobre os pedidos de impugnações e outras consultas sobre este edital;
• Monitorar o cumprimento deste Edital, Portaria e dos atos normativos complementares deladecorrentes;
• Receber os pedidos de inscrição dos interessados;
• Elaborar a lista de cadastro e credenciamento;
• Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior, propondo a publicação da lista dos cadastrados ecredenciados;
• Receber, examinar e decidir sobre os pedidos de recurso referente àcontratação;
• Proceder à avaliação de desempenho e ao descredenciamento dos artistas e grupos/bandas que descumprirem as obrigações constantes desteedital;
• Receber denúncias e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes;
• Resolver os casos omissos.
• Conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
9. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
9.1 O processo de avaliação será conduzido por uma Comissão que será composta por 03 (três) membros de notório conhecimento técnico e artístico, designados pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por Portaria publicada em Diário Oficial, e terá como atribuições:
9.2 A Comissão de Avaliação se reunirá, conforme Cronograma de reunião que será publicado em Diário Oficial do
Município ou sempre que existir a necessidade da Prefeitura Municipal.
• Conferir os documentos e emitir parecer técnico circunstanciado e individualizado por pretendente;
• Elaborar a lista declassificação
• Receber, examinar e decidir sobre os pedidos de recurso referente àavaliação;
• Mensurar nota, através de critérios a análise técnica dos quesitos da Tabela de Classificação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
• A lista de cadastrados e credenciados será divulgada considerando a classificação A, B e C, obtida com base na pontuação de 0 a10 pelos quesitos apresentados na tabela anexo III deste Edital;
• Os credenciados poderão, a qualquer tempo, enviar à Comissão documentos que comprovem o atendimento dos critérios acima, a fim de melhorar sua posição relativa na Tabela de Classificação/Categoria.
• Caberá à Comissão de Credenciamento a convocação dos credenciados, obedecida à ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
• As decisões da Comissão de Credenciamento e da Comissão de Avaliação caberão recurso dirigido a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no prazo de 03 (três) dias a ser contado da publicação, o qual deverá ser protocolado no setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00-Xxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - XX.
• O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária.
• O convocado deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços em no máximo de 72(setenta e duas) horas após a convocação.
• O convocado que não comparecer para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços no prazo estipulado decairá do direito de prestar o serviço, independentemente de notificação.
• A execução do trabalho somente será autorizada após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com suascláusulas.
• Para a formalização do contrato o credenciado deve estar coma documentação atualizada conforme Edital.
• A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Contrato de Prestação de Serviço.
• A divulgação das listas de credenciamento e classificação não impõe à administração a obrigação de celebrar Contrato da Prestação de Serviços.
• É vedada a cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
11. DA REMUNERAÇÃO
• O valor para remuneração está pré-fixado conforme estabelecido na Tabela de Remuneração (Anexo IV)
12. DA AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
• A avaliação do serviço prestado será procedida pela COMISSÃO CREDENCIAMENTO e mediante análise dos dados do relatório de execução de serviço, ou denúncias feitas pela sociedade emgeral.
• O índice de avaliação do prestador de serviços variará de 0 a 100% (de zero a cem por cento), estando apta a novas convocações aquela que atingir, no parecer técnico emitido, nota mínima de 60% (sessenta porcento).
• A avaliação do serviço prestado observará os seguintes critérios:
a) Pontualidade na execução doserviço;
b) Qualidade do serviço prestado;
c) Profissionalismo na relação com os prepostos da Prefeitura Municipal e os beneficiários diretos ou indiretos da prestação do serviço ou fornecimento debens;
d) Cumprimento integral das cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços;
e) Respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa fé, transparência;
f) Qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do Contrato de Prestação de Serviços.
13. DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 O recurso orçamentário para atender à despesa será assegurado através de:
ÓRGÃO: 10
UNIDADE: 1010
PROGRAMÁTICA ECONÔMICA: 00.000.0000.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 FONTE: 00- TESOURO MUNICIPAL
VALOR GLOBAL: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
14.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de Credenciamento 05 (cinco) dias antes da data fixada para o início do credenciamento;
14.2. Caberá a Comissão de Credenciamento decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de protocolização do requerimento junto ao setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, respeitando a ampla defesa e ocontraditório;
14.3. Acolhida à impugnação ao ato convocatório será designada nova data para a retificação desseprocedimento;
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Os atos praticados em decorrência deste Credenciamento caberão recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do Credenciamento na Imprensa Oficial;
16. DAS PENALIDADES
16.1 Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas neste Edital, atos convocatórios de licitação e no contrato ou instrumento que o Substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no presente edital e conforme Lei nº 8.666/93 e que prevê as seguintes penalidades:
16.1.1 Advertência escrita;
16.1.2 Multa, nos seguintespercentuais:
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora de atraso na execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) minutos de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II - multa de 3% (três por cento) sobre o valor de contratação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
• Tumultuar os procedimentos relativos ao credenciamento;
• Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou de feito oculto que o tornem impróprio para o fim a que sedestina;
• Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicarem em gastos à Administração Pública superiores aos contratados;
• Ficará suspenso temporariamente de participação de eventos da Prefeitura Municipal de Feira de Santana e impedido de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de 1 (um) ano, independentemente das demais sanções civis, administrativas e criminais pertinentes.
16.1.3. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não eximem o contratado da plena execução do objeto contratual;
16.1.4 Atraso injustificado superior a 01 (uma) hora caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público, devidamente, explicitadas no ato da autoridade competente pelacontratação;
16.1.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. À Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido do CONTRATADO, o valor de qualquer multa porventuraimposta.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Uma produtora só poderá representar até três artistas, bandas e ou grupos culturais.
17.2. A carta de exclusividade deverá no mínimo possuir 01 (um) ano, contado da data de registro em cartório e firmas reconhecidas conforme a lesgilação;
17.3. Nenhuma indenização será devida aos Credenciados pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento;
17.4. A Comissão de Credenciamento, para credenciamento dos participantes do ramo, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos Contratos de Credenciamento celebrados, procedendo ao Registro de eventuais ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento;
17.5. Conforme o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, os Contratos serão publicados no Diário Oficial do Município de Feira de Santana;
17.6. A Minuta de Contrato constante neste Edital será ajustada às peculiaridades de cada Credenciado de forma a evidenciar o tipo de cobertura dosserviços;
17.7. A Comissão Credenciamento poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto deste Edital;
17.8. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral do credenciado que não atender às exigências estabelecidas neste Edital;
17.9. A Prefeitura Municipal Feira de Santana poderá revogar ou anular, em decisão motivada, o presente Edital;
17.10. A Prefeitura Municipal de Feira de Santana poderá adiar ou suspender os procedimentos de Credenciamento, dando conhecimento aos interessados se assim exigirem as circunstâncias;
17.11. Os candidatos ou interessado ao Credenciamento são responsáveis em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentosapresentados;
17.12. É vedada a cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
17.12 Quaisquer informações adicionais que se façam necessárias para o cumprimento deste Edital serão prestadas pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO;
17.13 Aplicam-se ao presente Credenciamento a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e demais normas legaispertinentes;
17.14 Não poderá ser cadastrado e credenciado o proponente que não demonstrar a pertinência do trabalho com a área artística, de produção e grupos culturais, ou que deixar de prestar informações complementares solicitadas pela comissão deavaliação.
17.15 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana - Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.16 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, nos princípios de Direito Público e, subsidiariamente, com base em outras Leis que se preste a suprir eventuais lacunas;
18.1. Fazem parte integrante deste Edital:
18. ANEXOS
ANEXO I – Formulário de Inscrição; ANEXO II – Cronograma;
ANEXO III – Tabelas de Classificação;
ANEXO IV – Tabela de Remuneração; ANEXO V – Minuta de contrato;
ANEXO VI – Modelo de Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Inexistência de Servidor Público.
Feira de Santana, de maio de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.
ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. REPRESENTANTE DA BANDA/GRUPO/ARTISTA | |||||||
ARTISTA E/OU BANDA E/OU GRUPO | |||||||
ESTILO MUSICAL/APRESENTAÇÃO PRINCIPAL | |||||||
ESTILO MUSICAL/ APRESENTAÇÃO SECUNDÁRIO | |||||||
NOME DO ARTISTA *Representante da Banda/Grupo | |||||||
ENDEREÇO | |||||||
BAIRRO | Nº | CEP | |||||
CELULAR | |||||||
2. REPRESENTANTE JURÍDICO | |||||||
RAZÃO SOCIAL | |||||||
CNPJ | |||||||
NOME DO EMPRESÁRIO | |||||||
IDENTIDADE | CPF | ||||||
ENDEREÇO | |||||||
BAIRRO | Nº | CEP | |||||
EMAIL: | CELULAR | ||||||
2.1 – INTEGRANTE DA BANDA/GRUPO | |||||||
NOME | |||||||
FONE | INSTRUMENTO | ||||||
2.2 - INTEGRANTE DA BANDA/GRUPO | |||||||
NOME | |||||||
FONE | INSTRUMENTO |
2.3 - INTEGRANTE DA BANDA/GRUPO | |||
NOME | |||
FONE | INSTRUMENTO | ||
2.4 - INTEGRANTE DA BANDA/GRUPO | |||
NOME | |||
FONE | INSTRUMENTO | ||
2.5 - INTEGRANTE DA BANDA/GRUPO | |||
NOME | |||
FONE | INSTRUMENTO | ||
2.6 - INTEGRANTE DA BANDA/GRUPO | |||
NOME | |||
FONE | INSTRUMENTO | ||
2.7 - INTEGRANTE DA BANDA/GRUPO | |||
NOME | |||
FONE | INSTRUMENTO | ||
2.8 - INTEGRANTE DA BANDA/GRUPO | |||
NOME | |||
FONE | INSTRUMENTO |
• A Banda/Grupo e/ou Artista aceita e concorda com todos os termos do Edital de Credenciamento nº001/2022.
• O Formulário de Inscrição deve ser obrigatoriamentedigitado.
Feira de Santana–BA, de de 2022.
Assinatura do Representante
ANEXO II
CRONOGRAMA DE DATAS
ITEM | DESCRIÇÃO | DATA |
01 | Inicio do Credenciamento | 27 de maio de 2022 |
02 | Encerramento do Credenciamento | 16 de dezembro de 2022 |
ANEXO III
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO
Nº | QUESITO | PADRÃO DE NOTA | NOTA OFERTADA |
1 | Curriculum Artístico Individual, da banda ou do grupo musical comprovando a trajetória de no minimo 01(ano) ano. | De 1 a 10 | |
02 | Portfolio Cultural: Analise e avaliação do material: clipagem artistica (conjunto de recortes de matérias publicadas em jornais, revistas, website, blog, redes sociais, e verificação da consistência.. | De 1 a 10 | |
03 | Tempo de experiência (comprovada) do artista, banda ou grupo cultural: | De 1 a 10 | |
3.1 | De 1 ano até 4 anos de experiência . | De 1 a 4 | |
3.2 | De 5 anos até 10 anos de experiência. | De 5 a 9 | |
3.3 | Igual ou superior a 10 anos de experiência. | 10 | |
04 | Audição do material gravado em CD, EP, DVD, single, album, videoclipe, video de show, avaliando-se a qualidade geral do material apresentado: qualidade de gravação, execução e proposta do Artista ou grupo cultural. | De 1 a 10 | |
06 | Participação em festivais e outros eventos local, regional, estadual e nacionais. | De 1 a 10 | |
07 | Participação em eventos internacionais. | De 1 a 10 | |
08 | Análise da concepção artística, técnica e estética envolvendo desempenho palco, figurino, empatia com o público, verificando ainda aspecto de figuno e evolução artística cultural no palco, verificável com a apresentação do material gravado em CD, EP, DVD, single, album, videoclipe, video de show. | De 1 a 10 | |
PONTUAÇÕES: Pontuação: A partir de 25 Pontos á 45 Pontos – Categoria C Pontuação: A partir de 46 Pontos á 70 Pontos – Categoria B Pontuação: A partir de 71 Por Categoria A. Grupos Culturais de Relevância regional, que tenha suas atividade que incluem a musica, e a dança performática. |
ANEXO IV
TABELA DE REMUNERAÇÃO
MICRO PORTE | PEQUENO PORTE | MÉDIO PORTE | GRANDE PORTE |
Abaixo de 500 Pessoas | De 501 a 1000 Pessoas | De 1001 a 5000 Pessoas | Acima de 10.000 Pessoas |
BANDAS | ||||
NIVEL | MICRO | PEQUENO | MÉDIO | GRANDE |
A | R$ 2.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 |
B | R$ 1.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 7.000,00 | R$ 10.000,0 |
C | R$ 500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 4.000,00 | R$ 7.000,00 |
ARTISTA SOLO OU DUPLA | ||||
NIVEL | MICRO | PEQUENO | MÉDIO | GRANDE |
A | R$ 2.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 |
B | R$ 1.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 7.000,00 | R$ 10.000,0 |
C | R$ 500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 4.000,00 | R$ 7.000,00 |
Fanfarras/Filarmônica/Orquestra/Banda de Sopro | ||||
NIVEL | MICRO | PEQUENO | MÉDIO | GRANDE |
A | R$ 2.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 |
B | R$ 1.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 7.000,00 | R$ 10.000,0 |
C | R$ 500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 4.000,00 | R$ 7.000,00 |
GRUPOS CULTURAIS | ||||
NIVEL | MICRO | PEQUENO | MÉDIO | GRANDE |
A | R$ 2.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 |
B | R$ 1.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 7.000,00 | R$ 10.000,0 |
C | R$ 500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 4.000,00 | R$ 7.000,00 |
I - Entende se por Xxxxx um conjunto musical composto por no mínimo 03 músicos.
II – Todas as apresentações Musicais terão duração mínima de 40 minutos e máxima de 130 minutos, conforme programação estipulada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
III -Entende-se por Fanfarras/Filarmônica/Orquestra/Banda de Sopro aquelas compostas por, no Mínimo, 15 componentes.
IV Entende-se como grupos culturais, as variadas manifestações da Cultura Popular e de relevância histórica que retrate a memoria local, que tenha um perfil musical e de movimentos de expressão e dança e declamações, com variados números de componentes.
V – Classificação dos eventos da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
PEQUENO PORTE | MÉDIO PORTE | GRANDE PORTE |
FESTA DE VAQUEIRO –POVOADO DE OVO DA EMA FESTA DO VAQUEIRO DO POVOADO DE BOA VISTA | FESTAS DE REIS DO DISTRITO DE TIQUARUÇU. ESQUENTA MICARETA SÃO JOÃO DE TIQUARUÇU SÃO PEDRO DE JAÍBA | MICARETA SÃO JOÃO DE Mª QUITÉRIA SÃO PEDRO DE HUMILDES EXPORFEIRA |
FESTA DO VAQUEIRO DO POVOADO DO SOCORRO | SÃO PEDRO DE BONFIM DE FEIRA | NATAL ENCANTADO |
FESTA DE XXXXXXX XXXXX | ||
FESTA DO VAQUEIRO DO POVOADO DE JAQUEIRA | FESTA DO VAQUEIRO DO DISTRITO DE JAGUARA | |
REVELION POVOADO VILA FELIZ | FESTA DO VAQUEIRO DE IPUAÇU | |
FEIRA DO LIVRO | FESTA DE EMANCIPAÇÃO DA MATINHA | |
ARRAIA DO BAIRRO PARQUE SABIA |
VI – Os demais eventos e demandas que não constam no quadro acima também se enquadram nos eventos para contratação.
VII Os eventos de micro porte são aqueles não enquadrados acima e que sejam realizados, por exemplo, em locais fechados, apresentações de projetos de secretaria, datas comemorativas, confraternizações, lives etc.
VIII – O porte do evento será observado considerando parâmetros estabelecidos pela Administração, em sintonia com o presente instrumento.
ANEXO V
Modelo de Contrato SECEL N°: xxxxxxxx-2022-xxx
Contrato que entre si fazem, de um lado, o Município de FEIRA DE SANTANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 14.043.574/0001-51, com sede XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, 000 - XXXXXX,
representada pelo Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, autorizado pelo art. 86 XIV, da sua Lei Orgânica, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxx - xxx, CNPJ: xxxxxxxxxxxxxx, situada à: xxxxxxxxx, xx - xxxxxxx - CEP:xxxxxxx, FEIRA DE SANTANA - BA, representada por: xxxxxxxxxxx, CPF: xxxxxxxxxxxxx, denominada CONTRATADA. Observada a inexigibilidade de licitação nº xxxxx-2022-xx exarada nos autos do Processo administrativo n° -2022 (art. 60 inciso III da Lei Estadual n° 9433/05) mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - Constitui o objeto do presente contrato: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O preço total a ser pago é de: R$ XXXXXX. Observada a seguinte forma de pagamento: 1 parcela(s).
Ficando certo e ajustado que as parcelas mencionadas somente serão liberadas após a apresentação, pela Contratada, dos documentos referidos no item 5.5 deste instrumento contratual.
2.2 - O preço acordado compreende todos os custos da execução, diretos ou indiretos, inclusive os relacionados à mobilização de mão de obra e materiais necessários a efetivação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 10
UNIDADE: 1010 PROGRAMÁTICA ECONÔMICA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 FONTE: 00- TESOURO MUNICIPAL
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1- Observar as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento;
4.2- Proceder o pagamento devido, no prazo e condições estabelecido, respeitadas, inclusive as normas pertinentes a reajustes monetários, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações;
4.3- Oferecer a Contratada todas as informações condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento da prestação a ela contratualmente imposta.
4.4- Notificar a CONTRATADA por escrito da aplicação de penalidades, nos termos deste CONTRATO, no caso de descumprimento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Observar fielmente as cláusulas e condições por força deste instrumento.
5.2- É de inteira responsabilidade da Contratada a execução dos serviços objeto deste contrato, não podendo ela eximir- se, ainda que parcialmente, sendo ainda de sua responsabilidade, toda mão-de-obra necessária à execução dos trabalhos, utilizando pessoal selecionado e habilitado, além de material necessário a efetivação dos serviços.
5.3- Responder pelos danos causados, diretamente a Contratada ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato.
5.4- Durante a vigência deste contrato, a Contratada garante o perfeito funcionamento dos serviços aqui contratados e se compromete a eliminar eventuais erros, sem ônus para a Contratante.
5.5- Manter, durante a vigência deste CONTRATO todas as condições exigidas na ocasião da contratação, notadamente a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo por Serviço – FGTS (CRF), perante a Seguridade Social (CND), quanto à Divida Ativa da União e quanto aos Tributos e Contribuições Federais, incluindo COFINS e PIS/PASEP, quando for o caso;
5.6- Cumprir fielmente, durante a execução do serviço contratado, as leis federais, estaduais e municipais vigentes, especialmente a Lei 9.610/98 (Direitos Autorais), sendo considerada a única responsável pelas infrações cometidas, inclusive aquelas relacionadas ao descumprimento de disposições previstas em Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho;
5.7 - Permitir amplo acompanhamento da prestação do serviço contratado pela CONTRATANTE;
5.8- Ressarcir à CONTRATANTE ou terceiros prejudicados em caso de danos causados em decorrência da execução do
serviço objeto deste CONTRATO, imediatamente após notificação por escrito;
5.9 - Submeter pedido de substituição de qualquer artista integrante da equipe do espetáculo à prévia aprovação da CONTRATANTE, devendo o substituto possuir qualificação compatível com a do substituído, vedada a substituição do artista principal do espetáculo;
5.10- Permitir a filmagem do espetáculo pela CONTRATANTE e/ou por rede pública de TV ou a quem indicado; CLÁUSULA SEXTA - PARALISAÇÕES
6.1- A Contratada responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações e atrasos na execução do objeto do presente contrato, exceto os decorrentes de força maior ou de ordem expressa da Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – ÔNUS FISCAIS
7.1- Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre este CONTRATO ou seu objeto, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade.
Parágrafo único - Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal.
CLÁUSULA OITAVA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO
8.1- Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes.
§ 1º - É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente CONTRATO e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
§ 2º - A inobservância, pela CONTRATADA, do disposto no parágrafo primeiro acima, sujeitará esta à responsabilização por eventual protesto do título indevidamente posto em circulação, bem como ao pagamento de multa no valor correspondente a 3 (três) vezes o valor atualizado do título e, ainda, à proibição de licitar com a Administração por um período de até 2 (dois) anos, nos termos do Art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
9.1- Fica estabelecido que a CONTRATADA é considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva empregadora, afastado a CONTRATANTE, em qualquer hipótese, de responsabilidade, direta ou indireta, trabalhista ou previdenciária.
Parágrafo Único - A CONTRATADA se obriga a reembolsar a CONTRATANTE de todas as despesas que esta tiver, decorrentes de:
I. Reconhecimento judicial de indenização de empregados da CONTRATADA, pela CONTRATANTE e suas subsidiárias, em razão do Enunciado nº 331, inciso IV, do Tribunal Superior do Trabalho.
II. Indenização, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos, materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos na execução do serviço objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1- Em caso de atraso injustificado no fornecimento ou de inexecução total ou parcial do CONTRATO, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação do disposto nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do CONTRATO por qualquer descumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO; e
b) suspensão, pelo prazo de até 2 (dois) anos, de participar de Licitação e de contratar com a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Feira de Santana.
§ 1º - As penalidades previstas nas alíneas “a” e “c” desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, conforme o caso.
§ 2º - Quando da aplicação da penalidade prevista na alínea “b” desta Cláusula, fica a CONTRATANTE, desde logo, autorizado a reter e compensar, dos créditos da CONTRATADA, o valor da multa devida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1- O descumprimento das condições ora ajustadas, que impliquem inexecução total ou parcial deste instrumento, ensejar-lhe-á, conforme o caso, rescisão administrativa, amigável, ou judicial, observadas as situações atípicas, as condutas, as cautelas, as consequências e os direitos assegurados à Administração, conforme a legislação aplicável.
11.2- Por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do Artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
11.3- Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
11.4- Por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro - Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I a XI e XVIII do Artigo 78 da Lei 8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) do valor global atualizado deste CONTRATO, considerada dívida líquida e certa, autorizando o CONTRATANTE a aplicar o disposto no Artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8.666/93, no que couber.
Parágrafo Segundo - Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII e XVII do Artigo 78 da Lei nº
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS
12.1- Sem prejuízo no disposto na cláusula oitava do presente contrato, aplicar-se-á a Contratada, no caso de infração das obrigações aqui contidas, multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- Os atributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
13.2- Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto e quaisquer ajustes complementares que criem ou alterem direitos e obrigações efetuar-se-ão por escrito e serão assinados pelos representantes das partes.
§ 1º - A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente do CONTRATO não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1- É eleito o foro da Comarca de Feira de Xxxxxxx, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução deste contrato.
E por estarem às partes justas e de acordo, firmam este instrumento em 03 (três) vias, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas adiante nomeadas, maiores idôneas e capazes, sendo uma via para Contratada, uma para a Contratante e uma para o Registro Legal.
FEIRA DE SANTANA, BAHIA, XX/XX/XXXX
MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA
Contratante
XXXXXXXXXXXXX
Contratado (a)
Testemunhas:
CPF:
RG:
CPF:
RG:
ANEXO VI
MODELO Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
A signatária , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável legal, portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , declara paraos devidos fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Sim( ) Não ( )
, de de 2022.
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A
Prefeitura Municipal de Feira de Santana-BA At. – Comissão Especial de Credenciamento.
CREDENCIAMENTO N° 001/2022
, inscrita no CNPJ sobo nº , com sede na
, neste ato representada por , portador do RG SSP/X, e inscrito no CPF sob o nº , no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo de credenciamento em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação no credenciamento citado, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
Feira de Santana - BA, de de 2022.
Empresa Representante Legal CNPJ
Obs.: Assinatura e carimbo da empresa
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº), sediada no
(a) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, não possuir em seu quadro de pessoal qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregado do Poder Executivo ou Legislativo Municipal de Feira de Santana, exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
Cidade, de de 2022.