CONTRATO Nº 064/2022
CONTRATO Nº 064/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XXXXX 10519829522
I - CONTRATANTE: "O MUNICÍPIO DE JACOBINA ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 14.197.586/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa XXXXXXX XXXXX SALES 10518295522, CNPJ nº 43.976.874/0001-91, com
sede à Xxxxx xx Xxxxxx, 00 Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx. CEP:44700.000, telefone nº 00- 00000-0000, aqui denominada
CONTRATANTE.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 1165538121 SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na nesta Cidade de Jacobina Bahia e a CONTRATADA representada Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, RG nº 21.134.613-66 SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00..
II. – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da homologação exarada em despacho constante da CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 015/2021, gerado pelo Processo Administrativo n.º 430/2021, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
III. – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a adesão da CREDENCIADA ao sistema de credenciamento de interessados para Credenciamento de empresas especializadas para fornecimento de refeições tipo (A lacarte, marmitex, café da manhã e self- service), a serem realizadas de forma parcelada, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Jacobina, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I e condições deste Edital, que se fazem partes integrantes e inseparáveis do Edital bem como deste termo contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - A execução dos serviços será autorizada mediante a subscrição periódica de Autorizações da Prestação de Serviços
– APS, as quais contemplarão a demanda atribuída a cada um dos credenciados, observada a capacidade operacional destes indicada no requerimento de credenciamento, o prazo de vigência e o valor total da respectiva autorização.
2.2 - A periodicidade da emissão das Autorizações de Prestação de Serviços – APS será definida pelo CONTRATANTE, em conformidade com a rede de prestadores então existente, assegurada a isonomia entre os prestadores e a rotatividade, excluída a vontade da Administração na determinação da demanda.
2.3 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
2.4 - A CONTRATANTE solicitará os serviços realizando rodízio entre as credenciadas
As despesas com o objeto deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Dotação orçamentária:
UNIDADE: 02 GABINETE DO PREFEITO
ATIVIDADE: 4.122.0003.2.005 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E APOIO ADMINISTRATIVO
ELEMENTO: 33.90.39.00 Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica FONTE: 15000000
UNIDADE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ATIVIDADE: 4.122.0003.2.005 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E APOIO ADMINISTRATIVO
ELEMENTO: 33.90.39.00 Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica FONTE: 15000000
UNIDADE: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE: 4.122.0003.2.005 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E APOIO ADMINISTRATIVO
ELEMENTO: 33.90.39.00 Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica FONTE: 15000000
UNIDADE: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
ATIVIDADE: 12.122.0003.2.005 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E APOIO ADMINISTRATIVO
ELEMENTO: 33.90.39.00 Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica FONTE: 15001001
UNIDADE: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS PÚBLICOS
ATIVIDADE: 15.122.0003.2.005 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E APOIO ADMINISTRATIVO
ELEMENTO: 33.90.39.00 Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica FONTE: 15000000
UNIDADE: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ATIVIDADE: 4.122.0003.2.005 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E APOIO ADMINISTRATIVO
ELEMENTO: 33.90.39.00 Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica FONTE: 15000000
UNIDADE: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
ATIVIDADE: 20.122.0003.2.005 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E APOIO ADMINISTRATIVO
ELEMENTO: 33.90.39.00 Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica FONTE: 15000000
UNIDADE: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ATIVIDADE: 18.122.0003.2.005 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E APOIO ADMINISTRATIVO
ELEMENTO: 33.90.39.00 Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica FONTE: 15000000
UNIDADE: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
ATIVIDADE: 10.302.0007.2.030 FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO EM SAUDE ESPECIALIZADA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ATIVIDADE: 10.305.0007.2.038 FUNCIONAMENTO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ATIVIDADE: 10.301.0007.2.058 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA - PSF
ELEMENTO: 33.90.39.00 Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica FONTE: 15001002, 16000000, 16210000
UNIDADE: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIDADE: 8.244.0011.2.062 FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA ATIVIDADE: 8.244.0011.2.063 FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
ELEMENTO: 33.90.39.00 Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica FONTE: 15000000, 16600000, 16610000
UNIDADE: 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
ATIVIDADE: 26.122.0003.2.005 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E APOIO ADMINISTRATIVO
ELEMENTO: 33.90.39.00 Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica FONTE: 15000000
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, até o limite legal.
3.2 – Não obstante o prazo estipulado no caput desta cláusula, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do prazo estará sujeita à condição resolutiva consubstanciada na inexistência de recursos aprovados de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
Parágrafo único. Findo o período de vigência, o Contratante, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do credenciamento, atendidas as prescrições legais, mediante aviso publicado.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão remunerados com base nos valores definidos, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.
PARÁGRAFO ÚNICO. Nos preços fixados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da credenciada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela credenciada das obrigações.
4.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, mediante crédito em conta corrente, contados da apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços atestado pelo fiscal de contratos do município.
4.3. A Nota Fiscal de Prestação de Serviços deverá ser encaminhada a SETOR REPONSAVEL, e será conferida e atestada, para os procedimentos relativos ao pagamento. O atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias de atraso.
4.4. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data de sua apresentação válida.
4.5. Tabela de valor do serviço:
ITEM | UND | DESCRIÇÃO COMPLETA DO PRODUTO OU SERVIÇOS | VLR UNT R$ |
01 | UND | FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ, NA SEDE E NOS DRISTITOS - Fornecimento de café da manhã /noite, na sede e nos distritos, composto de: café, leite ou suco, pão, cuscuz, ovo mexido ou frito, manteiga, podendo variar com produtos da terra: batata doca, aipim, banana de café cozido, beiju pronto ou feito na hora, devidamente acondicionados para entrega no setor solicitante. | R$ 16,00 |
02 | KILO | FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NO SISTEMA SELF SERVICE, seguindo a estrutura de cardápio: arroz branco tipo 1. cozido; feijão tipo 1, preto ou carioca cozido; carne vermelha bovina, carne suína ou frango preparado; massas variadas; legumes refogados ou crus; verduras, farofas e demais opções contidas no cardápio diário do fornecedor | R$ 31,00 |
03 | UND | REFEIÇÃO A LA CARTE: fornecimento de refeições A LA CARTE, RODIZIO OU BUFFET. Definir o preço unitário de cada refeição de acordo com prato de maior valor do estabelecimento. Cardápio mínimo exigido para refeições: CARDÁPIO VARIADO: - OPÇÕES DE PRATO PRINCIPAL- carne vermelha (bovina e/ou suína) e branca (aves e ou/ peixes) em preparações variadas, massa e produtos vegetais. - OPÇÕES DE GUARNIÇÕES (vegetais em preparações variadas, massas, caldos cremes e molhos) e ou saladas contendo folhas, legumes, raízes e tubérculos. Frios e queijos, etc. - ACOMPANHAMENTO: arroz e feijão em preparações variadas, pratos típicos, farináceos e produtos de panificação. - Pratos que sejam compostos pelos 02 itens anteriores. | R$ 57,00 |
04 | UND | REFEIÇÃO PRONTA EM QUENTINHAS - Refeição pronta em quentinhas, na sede e nos distritos contendo: arroz branco tipo 1. Cozido; feijão tipo 1, preto ou carioca cozido; carne vermelha bovina, carne suína ou frango preparado; massas variadas; legumes refogados ou crus; verduras, farofas e demais opções contidas no cardápio diário do fornecedor. | R$ 21,00 |
4.6. Valor global estimado R$. 50.000,00 ( cinquenta mil reais)
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data da publicação do credenciamento.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de renovação do prazo do credenciamento, poderá o mesmo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da legislação em vigor, dada a essencialidade dos serviços e por serem os mesmos de natureza continuada, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
6.1 - A credenciada, além das determinações contidas no instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, incluindo entrega, utilizando equipamentos e materiais apropriados, cumprindo, dentro dos prazos estabelecidos todas as obrigações assumidas, obedecendo rigorosamente às normas técnicas;
b) disponibilizar todo o material de consumo necessário à realização dos serviços;
c) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao Contratante e/ou a terceiros, inclusive por seus empregados;
d) comunicar ao Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
e) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados;
f) observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas à prestação dos seus serviços;
g) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
h) honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela credenciada não terá nenhum vínculo jurídico com o Municipio;
i) encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos sobre eles incidentes, prêmios de seguro de responsabilidade civil, indenização devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços e fornecimentos contratados, além de quaisquer outras despesas incidentes, devendo apresentar, sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos.
j) acatar apenas as solicitações de serviços emitidas por servidores formalmente autorizados pelo Municipio;
k) apresentar ao Município, para efeito de pagamento, as autorizações sem qualquer rasura e que estejam preenchidas com informações mínimas, a saber: descrição do serviço, quantidade, data e nome do responsável pela autorização com o respectivo setor de trabalho;
l) manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
7.1 - O Município, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso;
b) efetuar o pagamento dos serviços prestados na forma e condições ajustadas;
c) estabelecer padrões técnicos de qualidade a serem adotados pela rede prestadora, avaliando o seu cumprimento;
d) extinguir o credenciamento, na forma prevista em lei;
e) gerenciar e orientar o credenciamento;
XXXXXXXX XXXXXX – - REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, mediante crédito em conta corrente, contados da O regime de execução do presente contrato será o de:
Empreitada por preço ( ) global ( x ) unitário
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 – Competirá ao Municipio proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma da Lei, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Municipio não eximirá à CREDENCIADA de total responsabilidade na execução do contrato.
Parágrafo único. O recebimento do objeto se dará, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 89 e 90 da Lei Federal 8.666/93, sujeitando-se o infrator às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Prefeitura Municipal de Jacobina rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
10.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Jacobina ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, a Prefeitura Municipal de Jacobina se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
10.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
10.4 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Prefeitura Municipal de Jacobina e a reincidência na prática do ato.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 - Decorrido o prazo recursal ou após o julgamento dos recursos interpostos, a autoridade superior divulgará o resultado final do julgamento dos pedidos de credenciamento.
11.2 - O(s) proponente(s) credenciado(s) o(s) será(ão) convocado(s) a assinar o Termo de Adesão ao Credenciamento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à futura contratação e de descredenciamento, facultada a solicitação de sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
12.1 - A alteração do presente instrumento deverá obedecer aos preceitos legais constantes do artigo 65, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, no que couber.
13.2 - A multa será aplicada isolada ou conjuntamente com as demais sanções e/ou rescisão contratual e será descontada dos pagamentos a serem efetuados ou, ainda, se necessário, cobrada judicialmente.
13.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DENÚNCIA
14.1 - O CONTRATANTE E A CONTRATADA poderão denunciar o contrato, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
15.2 - Vinculam-se a este termo de adesão, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no credenciamento referido no preâmbulo deste instrumento, do edital de credenciamento 015/2021 e respectivos anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Fica ajustado, ainda, que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) Edital de Credenciamento nº 015/2021 e Memorial Descritivo;
b) Pedido de Credenciamento;
II - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993; e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
III - Fica eleito o foro da Comarca de Jacobina/BA, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo ciente, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Jacobina/BA. 10 de Janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXXX XXXXX SALES 10518295522
CNPJ nº 43.976.874/0001-91
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: