EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 83/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de suporte técnico em tecnologia da informação (T.I.) em regime necessariamente presencial e remoto, incluso a locação de licenças de back-up em nuvem com franquia de 1TB e servidor com dois processadores, 64GB Ram, 2HDs e 300GB SAS para organização e estruturação da T.I., para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Igarapé e suas secretarias, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 23/03/2022 às 09h (nove horas).
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 23/03/2022 às 10h (dez horas).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxxx://xxx.xxx.xx/
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, por meio dos sites xxxxx://xxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Governador Valadares, nº 447, Centro, Igarapé/MG.
ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Igarapé, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.474/0001-85, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, por meio de suas secretarias municipais, torna pública a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 59/2022, na modalidade PREGÃO Nº 14/2022, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, modo de disputa aberto e fechado, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 2.060/2017, Decreto Municipal nº 2.343/2020, e demais condições fixadas neste Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelos Pregoeiros da Prefeitura Municipal de Igarapé e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 26, de 14 de fevereiro de 2022, publicada em 15 de fevereiro de 2022 no Diário Oficial de Igarapé, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, provedor do sistema eletrônico.
2.3. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e após o encerramento do envio de lances, caso seja solicitado pelo licitante, conforme dispõe o art. 15, §2º do Decreto Federal nº 10.024/2019.
2.4. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
3.1. O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Bolsa de Licitações do Brasil
– BLL, disponível no sítio institucional xxxxx://xxx.xxx.xx/.
4. DO OBJETO
4.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de suporte técnico em tecnologia da informação (T.I.) em regime necessariamente presencial e remoto, incluso a locação de licenças de back-up em nuvem com franquia de 1TB e servidor com dois processadores, 64GB Ram, 2HDs e 300GB SAS para organização e estruturação da T.I., para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Igarapé e suas secretarias, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste instrumento.
4.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. A cópia deste Edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/ e ainda poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Governador Valadares, nº 447, Igarapé/MG, de 8h as 12h e de 14h às 16h, mediante o prévio recolhimento dos emolumentos.
5.2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo licitatório nos sites https:// xxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, com vista a possíveis alterações e avisos.
5.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao (a) Pregoeiro (a), no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
5.3.1. O (a) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
5.4. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser encaminhada por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolada na sala da Comissão Permanente de Licitação acima referenciada, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.4.1. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.
5.4.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas no sistema “Bolsa de Licitações do Brasil – BLL”.
6.2. Quanto à destinação de participação ampla ou exclusiva, os licitantes deverão se atentar à especificação descrita em cada item, sendo elas:
6.2.1. Item “exclusivo ME/EPP”: a participação neste item é exclusiva às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas (que tenham auferido no ano- calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não
cooperados), cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam previamente credenciadas.
6.2.2. Item “ampla concorrência”: aberto para ampla concorrência.
6.3. Serão asseguradas, às Microempresas (ME´s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP´s), as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 (alterada pela Lei Complementar nº 147/14), bem como, no caso de participação de Cooperativas (COOP`s), as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488 de 15/06/2007.
6.4. Quando do registro de sua proposta comercial e documentação, o licitante declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do Edital.
6.4.1. Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no Edital, poderá o licitante responder pelas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
6.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
6.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
6.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências edilícias;
6.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.5.7. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.5.7.1. O disposto no subitem anterior não desobriga a licitante de apresentar a declaração, conforme Xxxxx XXX, assinada pelo representante legal, juntamente dos documentos de habilitação.
6.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.5.10. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.5.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6.6. Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica:
6.6.1. Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Igarapé;
6.6.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
6.6.3. Em consórcio, visto não se tratar de licitação com grau de complexidade ou grande dimensão que impute a necessidade de associação entre particulares ou entes públicos;
6.6.4. Com falência decretada;
6.6.5. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
6.6.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
6.6.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
6.6.8. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.6.9. Que não atendam as condições deste Edital e seus anexos.
6.7. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
6.8. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
7.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
7.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao site Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional xxxxx://xxx.xxx.xx/, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
7.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura de Igarapé responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço.
8.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4. Até a fase de abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação dos pregoeiros e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.7. O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante, por meio do sistema eletrônico, estabelecendo prazo razoável para tanto, a apresentar informações e/ou documentos complementares que contenham as características do produto ofertado, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos e folhetos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
8.8. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Igarapé ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9. DA PROPOSTA
9.1. Deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o valor total da proposta, até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, ao qual deverá conter:
9.1.1. Valor unitário e total do item;
9.1.2. Marca/Fabricante, se for o caso;
9.1.3. Descrição detalhada do objeto;
9.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a arrematante.
9.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, sob pena de instauração de processo administrativo.
9.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.4.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
9.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
9.6. O licitante poderá apresentar proposta referente ao item que for de seu interesse, devendo esta e os lances referir-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do item.
9.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei citada deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
9.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
9.9. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
9.10. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
9.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
9.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9.13. Será desclassificada a proposta que:
9.13.1. For incompatível com objeto licitado.
9.13.2. Não se refira à integralidade do item.
9.13.3. Não apresente a marca dos produtos ofertados (se for o caso).
9.13.4. Apresente validade inferior a 60 (sessenta) dias.
9.13.5. Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência.
9.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
9.15. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicações apuradas na Proposta Comercial serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio.
9.15.1. Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o (a) Pregoeiro (a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
9.15.2. Serão desconsiderados os valores unitários e totais a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. O licitante deverá apresentar toda a documentação abaixo relacionada até o horário designado para a abertura das propostas comerciais.
10.2. A documentação poderá ser apresentada de forma unificada por intermédio do Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor – CRC, emitido pela Secretaria de Planejamento de Gestão do Estado de Minas Gerais (CAGEF/SEPLAG).
10.2.1. Os documentos contidos no CRC para fins de habilitação compreendem a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica, não abrangendo os documentos de habilitação de qualificação técnica previstos no item 10.5 do presente edital, e/ou quaisquer outros documentos solicitados que não sejam mencionados no CRC.
10.2.2. Os documentos com vigência expirada no CRC deverão ser apresentados com vigência válida, sob pena de inabilitação.
10.2.3. Caso o representante legal seja pessoa diversa do representante cadastrado no CRC, ou caso tenho sido promovida alteração do quadro societário sem alteração do CRC, deverá ser entregue instrumento de procuração, juntamente dos documentos de identificação do procurador, ou contrato social/estatuto atualizado e devidamente registrado.
10.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.3.1. Documento de identidade dos sócios que representam legalmente a sociedade.
10.3.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
10.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada.
10.3.3.1. O documento deverá ser acompanhando da última alteração, se for o caso, ou apenas o ato constitutivo consolidado.
10.3.3.2 No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
10.3.4. Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso de sociedade civil.
10.3.5. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual.
10.3.7. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no caso de microempreendedor individual (MEI).
10.3.8. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971, no caso de cooperativa.
10.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
10.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
10.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
10.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela secretaria competente do Município.
10.4.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
10.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
10.5.1 Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.5.2 Empresas que se encontram em recuperação, deverão apresentar certidão positiva de recuperação junto a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatórios e contratação com o poder público nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.6.1. Deverá ser apresentado, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com a prestação de serviço objeto deste termo.
10.6.2. Em função da complexidade do serviço, faz-se necessário que os profissionais envolvidos na execução tenham formação superior nos cursos de sistema de informação, engenharia da computação, ciência da computação, gestão em tecnologia da informação, análise e desenvolvimento do sistema ou curso equivalente que o habilite para o exercício profissional em tecnologia de informação, nas áreas de gerenciamento de rede, sistema de informação, infraestrutura de rede e programação. A comprovação do nível de formação ocorrerá pela apresentação de diplomas ou outro documento válido expedido por instituições de ensino superior que tenham cursos autorizados pelo Ministério da Educação.
10.6.3. A comprovação de vínculo profissional entre a licitante e o(s) profissional(is) mencionado(s) acima, far-se-á com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante; do contrato social do licitante em que conste o(s) profissional(is) como sócio(s); da ata de eleição do diretor (caso de sociedade anônima); do contrato de prestação de serviços; ou, ainda, de declaração da contratação futura do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) diploma(s) apresentado(s), desde que acompanhada(s) de declaração de anuência do(s) profissional(is).
10.7. DECLARAÇÕES
10.7.1. Junto aos documentos referentes à habilitação, previstos nesta seção, deverão ser apresentadas, para fins de habilitação, as seguintes declarações: Anexo III – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx; Anexo IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada, se for o caso.
10.8. Em caso de Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), caso queira fazer uso do tratamento diferenciado a ME/EPP, além da documentação acima referenciada, a mesma deverá fazer prova de atendimento aos requisitos para o seu enquadramento, na forma estipulada pelo art. 3º da Lei Complementar 123/06. A comprovação ocorrerá por meio de:
10.8.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
10.8.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
10.9. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11. INABILITAÇÃO DA LICITANTE
11.1. A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.1.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, o licitante será convocado pelo (a) Pregoeiro (a), via sistema eletrônico, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do (a) Pregoeiro (a).
11.1.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (a) Pregoeiro (a).
11.1.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.1.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao (a) Pregoeiro (a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
11.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.3. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.4. Havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.6. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA
12.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item.
12.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
12.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
12.6. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
12.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
12.8. Durante a fase de lances, o (a) Pregoeiro (a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
12.9. Se ocorrer a desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.10. Quando a desconexão do (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.11. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
12.11.1. Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.11.2. Encerrado o prazo de que trata o item 12.11.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquelas que possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.11.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 12.11.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
12.11.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 12.11.2 e 12.11.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
12.11.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos 12.11.2 e 12.11.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no 12.11.4.
12.11.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no 12.11.5.
13. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
13.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, e proceder-se-á da seguinte forma:
13.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
13.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
13.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
13.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
13.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
14. DA NEGOCIAÇÃO
14.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.3. O (A) Pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
14.4. Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, examinando a mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
15. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E PROPOSTA FINAL
15.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
15.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
15.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
15.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita
15.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
15.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
15.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo.
15.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
15.9. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o (a) Pregoeiro (a) exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
15.10. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema
15.11. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
15.12. Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o (a) Pregoeiro
(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
15.13. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
15.14. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
15.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
15.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
15.17. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
15.18. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.19. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
15.19.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
15.19.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.20 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
15.21. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam o fornecedor.
15.22. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.23. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.24. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.25. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
16. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES
16.1. O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato do (a) Pregoeiro (a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o item.
16.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e autoriza o (a) Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.3.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar suas razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, também via sistema ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. O(a) Pregoeiro(a) disponibilizará o(s) recurso(s) interposto(s) e contrarrazões apresentadas via e-mail no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/, findados os prazos dispostos no item 16.4, assegurando assim, a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.8. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
16.10. Na análise do recurso, a Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos.
16.11. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio do sistema do Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/, para conhecimento de todos os interessados, bem como no site da Prefeitura de Igarapé.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
17.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico e pelo site da Prefeitura Municipal de Igarapé.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, e caberá à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
18.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
18.3. A homologação deste pregão compete ao Secretário Municipal de Administração.
18.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
18.5. O objeto deste pregão será adjudicado por lote à vencedora do certame.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, acompanhado de cópia da Certidão Negativa de Débitos Federais, Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sem os quais o pagamento ficará retido.
19.1.1. Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que comprove a opção pelo mesmo.
19.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
19.3. Deverá constar na nota fiscal: nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do Contrato/ Ata de Registro de Preços, nº da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço e dados bancários atualizados.
19.4. Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a partir da representação do documento desde que devidamente sanado o vício.
19.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira.
19.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará a Prefeitura Municipal de Igarapé plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela 19.7. Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
19.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária /Ficha | Elemento Despesa |
100 | 02.04.00.04.122.0004.2007 / 72 | 3.3.90.40.00 |
21. DAS OBRIGAÇÕES
21.1. Constituem obrigações do fornecedor registrado:
a) Prestar os serviços/entregar os produtos/materiais de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e Edital mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, emitida pela Prefeitura Municipal de Igarapé.
b) Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas.
c) Executar o objeto ora licitado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor, e de acordo com as especificações do Termo de Referência e Edital.
d) Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer material/serviço que apresentar defeito, vício ou estiver em desacordo com as especificações do Edital e seus anexos.
e) Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supramencionadas.
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do termo de referência e edital.
g) Disponibilizar em tempo real trajeto percorrido, pontos de paradas, período parado/ e ou em movimento, horas trabalhadas e velocidade dos veículos.
21.2. Constituem obrigações da Prefeitura de Igarapé:
a) Emitir Nota de Autorização de Fornecimento – NAF para o fornecedor.
b) Prestar informações necessárias, com clareza, ao fornecedor, para a entrega dos materiais/prestação dos serviços.
c) Notificar o fornecedor fixando-lhe prazo para substituição dos materiais ou serviços que não apresentarem especificação mínima exigida no Termo de Referência e Edital.
d) Efetuar os pagamentos ao fornecedor de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do fornecedor, sujeitando-se às seguintes penalidades:
22.1.1. Advertência por escrito;
22.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa no importe de um por cento (1%) do valor devido sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento das peças.
b) Multa de dez por cento (20%) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
22.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
22.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.2. O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé é competente para aplicar as sanções de advertência e de multa em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, observando o que dispuser a organização interna da entidade.
22.3. Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 23.1.1 a 23.1.3 será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e para a penalidade prevista no subitem 23.1.4 no prazo de 10 (dez) dias.
22.4. Sem prejuízo das penalidades contratuais, aplicam-se também aquelas previstas na Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013.
22.5. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.5.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.5.2. Não assinar contrato / ata de registro de preços, quando cabível;
22.5.3. Apresentar documentação falsa;
22.5.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.5.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.5.6. Não mantiver a proposta;
22.5.7. Cometer fraude fiscal;
22.5.8. Comportar-se de modo inidôneo.
22.6. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.7. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.8. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.8.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.8.2. Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.8.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
22.8.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR
22.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à
Administração Públicas resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 2
22.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
22.14. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução de contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
23.2. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
23.3. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação e da proposta comercial, momento em que não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
24.2. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do valor ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
24.3. É vedado a licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
24.4. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão sem que haja prévia anuência do gestor, bem como fiscal do contrato, reduzida a termo.
24.5. A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada, conforme previsto na legislação pertinente.
24.6. Os Pregoeiros, no interesse da Administração, poderão relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação.
24.7. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, os Pregoeiros poderão, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
24.8. As decisões dos Pregoeiros quanto aos recursos, poderão ser divulgadas no site do município, ou e-mail e no sistema eletrônico sistema do Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no sítio institucional: xxxxx://xxx.xxx.xx/ para conhecimento de todos os interessados.
24.9. Os prazos previstos neste edital deverão ser computados conforme disposto no artigo 110 da Lei Federal n.º 8666, de 1993.
24.10. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Pregão serão prestadas pelos Pregoeiros no horário de 09 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone nº (031)
0000-0000 ou ainda formalmente, até o 3º (terceiro) dia útil que antecede a data prevista para a apresentação dos envelopes.
24.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico e no site da Prefeitura de Igarapé.
24.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelos Pregoeiros.
24.13. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
24.14. No julgamento das propostas e da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.16. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.17. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.19. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.20. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.21. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.21.1. Anexo I – Termo de Referência;
24.21.2. Anexo II – Modelo de Proposta;
24.21.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
24.21.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada;
24.21.5. Anexo V – Minuta do Contrato.
Igarapé/MG, 09 de março de 2022.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 83/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de suporte técnico em tecnologia da informação (T.I.) em regime necessariamente presencial e remoto, incluso a locação de licenças de back-up em nuvem com franquia de 1TB e servidor com dois processadores, 64GB Ram, 2HDs e 300GB SAS para organização e estruturação da T.I., para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Igarapé e suas secretarias, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. Estão compreendidos no objeto, os seguintes serviços:
1.2.1. Atendimento e suporte de T.I. aos usuários finais (Suporte de 1º nível);
1.2.2. Execução dos processos vinculados à operação dos serviços de T.I.;
1.2.3. Assistência técnica ao parque de equipamentos de T.I.;
1.2.4. Manutenção da rede lógica estruturada, incluindo atendimento presencial (com intervenção direta nos equipamentos ou via protocolo VNC) para suporte de 2º nível, suporte técnico à infraestrutura de T.I., suporte e administração de rede dados local e banco de dados, sustentação de servidores, manutenção da segurança da informação e antivírus (operação de serviços e suporte de 3º nível).
2. DA JUSTIFICATIVA
Os servidores da Prefeitura Municipal de Igarapé utilizam equipamentos e recursos de tecnologia da informação para execução das atividades e processos necessários ao funcionamento das operações gerenciadas pelas secretarias. Deste modo, o atendimento e suporte técnico tempestivo aos usuários, bem como a manutenção dos equipamentos de
T.I. são atividades essenciais para a continuidade dos serviços realizados.
A busca de melhorias na qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura, mediante o pronto atendimento às demandas da sociedade e do público interno em geral, torna imprescindível a manutenção de sua infraestrutura de tecnologia da informação - microcomputadores, servidores, switches, notebooks, de forma a apoiar os usuários nos processos de trabalho do órgão e de suas atividades-fim.
A terceirização de serviços de T.I. tem sido parte das respostas encontradas pelas administrações públicas para responder adequadamente a sempre crescente demanda por sistemas e soluções originadas pelas áreas meio e fim. Estas áreas dependem ainda do uso
das facilidades proporcionadas pelos recursos tecnológicos cada vez mais interativos e essenciais ao desenvolvimento das atividades.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os objetos têm suas especificações, unidades e quantidades estimadas, descritos na tabela abaixo.
ITEM | DESCRITIVO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de suporte técnico em tecnologia da informação (TI) em regime necessariamente presen- cial e remoto, incluso a locação de licenças de back-up em nuvem com franquia de 1TB e servidor com dois pro- cessadores, 64GB Ram, 2HDs e 300GB SAS para orga- nização e estruturação da T.I. | Mês | 12 |
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR ( X ) ITEM ( ) LOTE, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Deverá ser apresentado, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com a prestação de serviço objeto deste termo.
5.2. Em função da complexidade do serviço, faz-se necessário que os profissionais envolvidos na execução tenham formação superior nos cursos de sistema de informação, engenharia da computação, ciência da computação, gestão em tecnologia da informação, análise e desenvolvimento do sistema ou curso equivalente que o habilite para o exercício profissional em tecnologia de informação, nas áreas de gerenciamento de rede, sistema de informação, infraestrutura de rede e programação. A comprovação do nível de formação ocorrerá pela apresentação de diplomas ou outro documento válido expedido por instituições de ensino superior que tenham cursos autorizados pelo Ministério da Educação.
5.3. A comprovação de vínculo profissional entre a licitante e o(s) profissional(is) mencionado(s) acima, far-se-á com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante; do contrato social do licitante em que conste o(s) profissional(is) como sócio(s); da ata de eleição do diretor (caso de sociedade anônima); do contrato de prestação de serviços; ou, ainda, de declaração da contratação
futura do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) diploma(s) apresentado(s), desde que acompanhada(s) de declaração de anuência do(s) profissional(is).
6. DAS DEFINIÇÕES, NORMAS DE EXECUÇÃO, CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
6.1. A presente contratação tem por objetivo dar continuidade no provimento de melhorias aos serviços de atendimento, suporte técnico e manutenção de equipamentos de informática.
6.2. A solução pretendida deverá propiciar os seguintes resultados:
6.3. Reduzir o tempo de indisponibilidade dos recursos de T.I. e o consequente impacto nos processos de negócios da Administração;
6.4. Reduzir os riscos de interrupção dos serviços;
6.5. Oferecer agilidade no diagnóstico e solução de problemas que possam afetar os recursos e T.I., incluindo ações de reconfigurações e/ou reinstalações necessárias para restabelecer o pleno funcionamento dos serviços;
6.6. Oferecer atendimento de qualidade aos usuários de T.I., deixando transparente que há efetivo gerenciamento dos incidentes, apresentando relatórios de evolução e índices de nível de serviços, produtividade de estabilidade da rede;
6.7. Oferecer aos usuários de T.I. a manutenção dos equipamentos de informática, de acordo com as melhores práticas oferecidas no mercado;
6.8. Propiciar atendimento tempestivo, orientando, esclarecendo e solucionando os problemas relativos aos serviços, transações, hardware, software, aplicativos, sistemas corporativos e demais produtos e serviços, disponíveis na rede da Administração;
6.9. Garantir a identificação tempestiva dos problemas e adoção de ações preventivas e/ou corretivas.
6.10. O modelo de gestão e execução de serviços de T.I. a serem contratados, buscará manter a gerência com foco nas estratégias, metas e objetivos, sendo de responsabilidade da empresa CONTRATADA fornecer “as melhores práticas” em produtos e serviços de apoio, a fim de permitir a melhoria dos processos, produtos e serviços prestados pela Administração.
6.11. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6.12. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com os padrões técnicos de desempenho e qualidade estabelecidos neste Termo de Referência.
6.13. Nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 2 (dois) dias úteis após o fornecimento, pelo CONTRATANTE, do material necessário.
6.14. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.14.1. O atendimento presencial será realizado nas dependências da Prefeitura.
6.14.2. Todos os deslocamentos que se fizerem necessários, das equipes ou empregados serão de responsabilidade da CONTRATADA, através dos meios que lhe convir, não podendo ocorrer nenhum custo extra para o CONTRATANTE.
6.14.3. O ambiente tecnológico do CONTRATANTE poderá ser atualizado a qualquer tempo, com instalações e desinstalações de equipamentos e aplicativos adquiridos ou contratados.
6.14.4. Plataforma de Software - TABELA X – PLATAFORMA DE SOFTWARE
EQUIPAMENTO | FUNÇÃO | SOFTWARE |
SERVIDORES | SISTEMA OPERACIONAL | Windows Server 2012, |
VIRTUALIZAÇÃO | Duas no momento | |
BACKUP | Acronis | |
ANTIVÍRUS | Symantec End Point Protection | |
ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE | Sonner | |
GERENCIAMENTO DE ARQUIVOS | Windows Server | |
SERVIÇO DE DIRETÓRIO | Active Directory (AD) Microsoft | |
STORAGE | ||
OUTROS | ||
SISTEMA OPERACIONAL | Windows 2007, 2010 e 2011 | |
BROWSER | Internet Explorer, | |
EQUIPAMENTO | FUNÇÃO | SOFTWARE |
ESTAÇÕES DE TRABALHO E NO- TEBOOKS, TERMI- NAIS | Mozilla, Firefox, Google Crome | |
AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO | MS Office 2010 | |
ANTIVIRUS | E-set | |
COMPACTADOR | WinRar (analisar se tem licencas) | |
PDF – XXXXXXX E LEITOR | Adobe Acrobat Reader (analisar se tem licenças) |
PLAYER DE SOM E VÍDEO | Windows Media Player |
6.15. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
6.15.1. A tabela a seguir relaciona principais serviços, softwares e sistemas atualmente em uso na Administração.
TABELA X – PRINCIPAIS SERVIÇOS E SISTEMAS EM USO NO CONTRATANTE
SIGLA/NOME | NOME/DESCRIÇÃO | FORMAS DE ACESSO |
Microsoft OFFICE | OFFICE 2010 | Local |
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | WEB | |
SISTEMA FIORILLI E WEBLINE | Local |
6.16. REDES LOCAIS
6.16.1. A infraestrutura das redes locais das unidades do CONTRATANTE compreende:
a) Cabeamento: par trançado CAT 5e e fibra óptica; arquitetura Xxxxxxxx 000XxxxX, 0000XxxxX e 1000BASE-SX (fibra óptica); e protocolo TCP/IP.
b) Servidores de Rede
c) Predomínio de servidores Windows
d) Dispositivos de armazenamento e backup
e) São utilizados servidores Windows para suprir a necessidade de armazenamento de dados.
6.17. REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS DA SOLUÇÃO DE T.I.
6.17.1. Canais de Acesso: A solução a ser proposta pela CONTRATADA deve contemplar os seguintes canais de acesso para registro de ocorrências:
a) Telefone,
b) E-mail,
c) Via internet através de interface Web (opcional).
6.18. REQUISITOS DE SEGURANÇA
6.18.1. A CONTRATADA deverá garantir a segurança e autenticação de seus empregados através da identificação individual de técnicos, supervisores e gerentes.
6.18.2. Em caso de desligamento de qualquer empregado da CONTRATADA, este deverá ter imediatamente todos os seus acessos aos sistemas cancelados. Os empregados que estiverem de férias ou afastados, por qualquer motivo, deverão ter todos os seus acessos aos sistemas suspensos, até o retorno.
6.18.3. A CONTRATADA deverá possuir rotina estruturada de backup de dados, realizada de forma automática, de forma a garantir a segurança das informações da CONTRATANTE.
6.18.4. O acesso às instalações onde serão realizados os serviços deverá ser permitido somente às pessoas autorizadas e deve ser controlado.
6.18.5. A CONTRATADA manterá base de dados atualizada contendo cadastro de usuários, tabela de unidades funcionais e inventário de equipamentos do CONTRATANTE, com a finalidade de produzir relatórios estatísticos atuais e históricos de atendimento por usuário, por unidade funcional e por equipamento.
6.19. REQUISITOS DO SISTEMA DE ACESSO E CONTROLE REMOTO ÀS ESTAÇÕES DE TRABALHO
6.19.1. A plataforma tecnológica a ser disponibilizada pela CONTRATADA deverá permitir interação remota diretamente na estação de trabalho do usuário da rede do CONTRATANTE, autorizada ou solicitada por este, a partir das posições de suporte de 2º nível, para a solução de problemas técnicos, sem a necessidade de deslocamento de técnicos até o local onde se encontra o usuário;
6.19.2. Este serviço deve possuir mecanismos que garantam a certificação do usuário solicitante e do técnico de suporte que prestará a assistência, através da intervenção remota com a devida segurança, possibilitando as seguintes funcionalidades básicas:
a) permitir a instalação do agente de forma remota e automatizada sem intervenção do usuário;
b) registrar os eventos de controle remoto;
c) só permitir a intervenção na máquina do usuário após sua permissão, através de notifica- ção emitida pela solicitação e devido aceite pelo usuário para que sua estação sujeite-se ao controle remoto;
d) utilizar canais seguros entre a máquina controlada e controladora;
e) não permitir que o usuário desative ou altere as configurações do software de controle re- moto.
6.19.3. Para aqueles equipamentos do CONTRATANTE que não tenham acesso à sua rede de forma remota, o atendimento será encaminhado para o suporte presencial.
6.19.4. A empresa CONTRATADA deverá manter atualizada a documentação da estrutura de dados da base e fornecer cópia atualizada dos esquemas e das descrições ao CONTRATANTE.
6.19.5. Todo o seu conteúdo, bem como toda documentação de uso, será de propriedade do CONTRATANTE.
6.20. SUPORTE E ADMINISTRAÇÃO DE REDES
6.20.1. Principais atividades:
• monitoramento, configuração, instalação, substituição e manutenção de ativos de rede (switches e roteadores wireless), incluindo atualização de firmware, e criação e manuten- ção de rotas e VLAN para atender as necessidades de conectividade e segurança do CONTRATANTE;
• configuração de rede LAN;
• análise e correção de falhas de conectividades dos dispositivos que compõem a rede LAN;
• auxílio no diagnóstico e análise de desempenho dos circuitos da rede CONTRATANTE;
• sustentação de serviços básicos de rede, que proveem acesso dos usuários a informa- ções e recursos (entre esses serviços, incluem-se, mas não se limita a, os servidores de DNS, DHCP, proxy, controladores de domínio, intranet, repositório de atualização Win- dows (WSUS – Windows Server Update Services), repositório de atualizações, monitora- mento da rede, bases de dados LDAP, firewalls e servidores de arquivos Windows);
• manutenção preventiva do domínio local (Exemplo: verificar se as contas de usuários es- tão em suas respectivas unidades organizacionais; verificar se existe apenas um serviço DHCP autorizado e ativado por unidade; verificar se escopo DHCP está configurado de acordo com os padrões do CONTRATANTE; verificar se a nomenclatura dos objetos do Active Directory (estação, impressora, Grupos) está de acordo com os padrões do CONTRATANTE; verificar se a estrutura de Diretórios do servidor de arquivo está de acordo com o padrão do CONTRATANTE; verificar se a permissão no servidor de arquivo está aplicada de acordo com os padrões da CONTRATANTE; verificar se a política de backup está implementada de acordo com os padrões da CONTRATANTE; verificar se houve remoção de Domain Controler da unidade);
• manutenção preventiva de microcomputadores (Exemplo: Verificar se a nomenclatura das estações e impressoras está de acordo com os padrões do CONTRATANTE; Verifi- car se os grupos padrão (definido pelo CONTRATANTE) estejam dentro do grupo admi- nistradores; Verificar se os compartilhamentos administrativos estão habilitados; Verificar se o Firewall está habilitado);
• elaboração e manutenção de scripts de logon e políticas de grupo (Group Policies) com o objetivo de automatizar instalação, liberação ou restrição de recursos nas estações de trabalho (desktops) do CONTRATANTE;
• elaboração de scripts e packages para a instalação de softwares;
• elaboração e implementação de processos e soluções de T.I. que reduzam a complexida- de na administração dos servidores e serviços de rede, além de auxiliar na elaboração de documentos e especificações técnicas referentes aos projetos de T.I. relativos à rede de comunicação;
• implementação de ações e procedimentos para a melhoria contínua dos aspectos de se- gurança da informação e ampliação dos serviços de TIC, como a criação de VLAN, fixa- ção de portas de switches às estações de trabalho, controle de acesso por endereço MAC, revisão dos direitos de acessos dos usuários, controle do acesso lógico a locais restritos, implantação de criptografia em serviços, certificação digital, entre outros;
• manter atualizada a documentação da configuração e da topologia de rede da uni- dade;
• realização de testes de conectividade aos sistemas internos e externos ao CONTRA- TANTE;
• manter atualizado o inventário dos servidores e ativos de rede;
• instalação, monitoramento e manutenção de redes sem fio;
• acompanhamento da manutenção e instalação de links em unidade do CONTRATAN- TE;
• monitoramento do domínio, verificando se todas as estações estão no domínio; o funcio- namento do WSUS; se o serviço de inventário foi inicializado de modo automático, se os softwares padrões foram instalados;
• instalação e manutenção de servidores de impressão em ambiente Windows.
6.21. SUSTENTAÇÃO DE SERVIDORES
6.21.1. Principais atividades:
• execução dos procedimentos necessários à manutenção do ambiente de produção, inclu- indo a instalação e configuração do agente de monitoramento nos servidores, o monitora- mento de serviços e logs de serviços e análise de desempenho;
• monitoração do desempenho dos softwares básicos (sistemas operacionais) utilizados pelo CONTRATANTE, efetuando os ajustes necessários à otimização e ao melhor nível de desempenho dos recursos de software e hardware, prevenindo problemas que pos- sam impactar na disponibilização dos sistemas aplicativos e atuando tempestivamente em situações críticas não previstas;
• instalação e configuração para uso de novas versões dos sistemas operacionais MS Win- dows 2012 a fim de agregar novas funcionalidades, manter a atualização tecnológica e a conformidade com o suporte do fornecedor;
• manutenção preventiva de Servidores de Rede (exemplo: verificar a atualização do siste- ma operacional dos servidores, a instalação e atualização do software de antivírus, a ins- talação do agente de software de gerenciamento de rede; se a configuração de herança de segurança nas pastas está habilitada);
• realização de manutenções necessárias para solução de problemas com a aplicação de fixes, patches, Service Packs, e qualquer outra ação preventiva e corretiva nos softwares utilizados, manter atualizados os firmwares como recomendado pelos fabricantes, execu- tando procedimentos que busquem eliminar, de forma permanente, problemas e inciden- tes repetitivos que afetem a infraestrutura de TI;
• instalação e atualização de servidores, sistemas operacionais, pacotes, drivers, firmwa- res, acompanhamento e acionamento de serviços de suporte e garantia e quaisquer ou- tros componentes necessários à correta operação dos servidores, storages, switches e serviços hospedados nos servidores do CONTRATANTE;
• elaboração, manutenção e disponibilização da documentação relacionada com os proce- dimentos e fluxos operacionais para o ambiente de TI do CONTRATANTE;
• auxílio nas definições dos critérios e procedimentos de automação dos processos de su- porte e produção;
• ações visando garantir a operacionalidade, acessibilidade, disponibilidade e integridade (adequação aos padrões de configurações estabelecidos pelo CONTRATANTE) dos softwares de gerência e respectivos servidores;
• implementação das políticas, processos, procedimentos e funções de software e hardwa- re, determinado pela CONTRATANTE, objetivando maior proteção da informação e mini- mização dos riscos de Segurança da Informação no ambiente computacional;
• participação no planejamento da instalação/implantação/alteração na estrutura de TI do CONTRATANTE, realizando testes de software, avaliações e liberações; inclusive na ela- boração do acordo de nível operacional e respectivo cronograma em conformidade com os acordos de serviços;
• instalação e configuração, para uso do CONTRATANTE, de componentes de infraestrutu- ra tecnológica tais como: servidores, antivírus, storages, switches, proxy, roteadores wire- less, periféricos e ativos de rede;
• gerenciamento das aplicações cliente-servidor do CONTRATANTE, monitorando os pro- cessos e publicando aplicativos em produção, garantindo total disponibilidade de siste- mas;
• definição de processos e codificação de rotinas para automatização de servidores Win- dows do CONTRATANTE;
• instalação, configuração e manutenção da solução de backup utilizada pelo CONTRA- TANTE, com verificação contínua da realização correta das rotinas de backup e a reali- zação periódica de restores de backup a fim de validação do procedimento;
• geração de imagens (backup) de sistemas operacionais e sistemas básicos dos servido- res;
• instalação, configuração e manutenção dos ambientes de sistemas de informação, aplica- ções e serviços em suas respectivas tecnologias, tais como Zope/Plone, Servidores WEB MS-IIS e Apache ou qualquer outro que o CONTRATANTE julgar necessário;
• instalação, configuração e manutenção dos ambientes de apoio utilizados pelo CONTRA- TANTE;
• geração de relatórios de continuidade de negócios com indicadores de capacidade e dis- ponibilidade dos servidores e serviços tecnológicos, além de projeções de elevação do uso dos recursos computacionais que deverão ser encaminhados para o CONTRATAN- TE;
• gerenciamento e monitoramento dos servidores, serviços e sistemas críticos do ambiente tecnológico do CONTRATANTE;
• gerenciamento da capacidade e disponibilidade dos servidores, sistemas de informação, aplicativos e serviços;
• elaboração de relatórios de diagnósticos apontando as causas e as ações necessárias à resolução dos problemas de desempenho que envolva a infraestrutura de TIC do CON- TRATANTE;
• utilização de recursos como consolidação e virtualização de servidores e serviços com o intuito de aumentar o desempenho e a disponibilidade dos serviços de TIC, desde que as tecnologias e arquiteturas utilizadas tenham sido formalmente aprovadas pelo CONTRA- TANTE;
• execução de trabalhos de consolidação, virtualização, configuração de cluster e distribui- ção de carga, a instalação de novos softwares e hardware solicitados pelo CONTRATAN- TE a qualquer momento, mesmo que não descrito neste plano de Contratação.
6.22. SUSTENTAÇÃO DE BANCOS DE DADOS
6.22.1. Principais atividades:
• administração dos Bancos de Dados nas plataformas FireBord e outros utilizadas pelo CONTRATANTE;
• manutenção das políticas de backup e restore e da documentação dos procedimentos de backup e restore, seguindo os padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE;
• análise dos backups e restores dos bancos de dados, com a execução de testes periódi- cos para garantir a recuperação dos backups de acordo com as determinações do CON- TRATANTE;
• monitoramento do desempenho dos bancos de dados no ambiente de produção - análise da capacidade física e da disponibilidade dos bancos de dados do CONTRATANTE;
• gerenciamento e monitoramento dos servidores do CONTRATANTE;
• execução de atividades de manutenção referentes ao Banco de Dados tais como migra- ção de base de dados para outros servidores, criação de instâncias de bancos de dados e instalação de bancos de dados;
• execução de procedimentos para garantir a segurança dos Bancos de Dados, contem- plando desde a adição e remoção de usuários até a auditoria e verificação de problemas de segurança, executando as políticas de gestão da segurança da informação definidas pelo CONTRATANTE;
• instalação e aplicação de pacotes de atualização e segurança, quando necessária confi- guração ou atualização do Sistema Operacional em um servidor;
• auxílio no desenvolvimento ou evolução de rotinas de banco de dados com o intuito de garantir alto desempenho, disponibilidade e integridade.
6.23. GERENCIAMENTO DE ACESSO
6.23.1. Principais atividades:
• inclusão e manutenção de usuários de rede e sistemas, além da manutenção e criação de grupos de usuários;
• administração de solução de gestão de usuários e domínios, com definição de hierarquia, configuração de usuários, grupos, grupos dinâmicos, integração com outros produtos, au- torização de acesso, política de senhas, política de estações e servidores, replicação, re- dundância, resolução de problemas e outros, nas plataformas utilizadas pelo CONTRA- TANTE;
• administração do ambiente de firewalls, com atividades de criação de regras de acesso e bloqueio, liberação de portas, resolução de problemas de acesso, administração de ambi- ente de firewall operacional, nas plataformas utilizadas pelo CONTRATANTE;
• administração de ambiente corporativo de antivírus, com configuração de estações, servi- dores de distribuição, remoção de vírus, resolução de problemas, manutenção dos servi- dores e suporte às unidades, nas plataformas utilizadas pelo CONTRATANTE;
• Monitoramento do antivírus corporativo, verificando se o antivírus está instalado e atuali- zado, se todas as estações estão atualizadas e direcionadas para buscar as atualizações no endereço correto;
• auxílio ao setor de TI do CONTRATANTE na administração de solução de gestão de con- teúdo Internet, propondo criação de regras, aplicação de políticas, bloqueio e desbloqueio de endereços, resolução de problemas, nas plataformas utilizadas pelo CONTRATANTE;
• administração de solução de detecção e prevenção de intrusões, incluindo configuração e testes de regras, filtragem de tráfego malicioso, resolução de problemas, atualização de regras, e outros, nas plataformas utilizadas pelo CONTRATANTE;
• análise e correlação de eventos de segurança, nas diversas ferramentas e sistemas exis- tentes;
• administração de servidores de Proxy-cache para acesso Internet, incluindo configuração e manutenção de serviços, realização de novas implementações, implementação de me- lhorias de desempenho, integração com ferramenta de gestão de conteúdo, autenticação de usuários, resolução de problemas, na plataforma utilizada pelo CONTRATANTE;
• administração de ambiente de sincronização de horário corporativo, incluindo verificação de funcionamento, monitoria, testes de sincronismo, implementação em ambientes diver- sos, na plataforma utilizada pelo CONTRATANTE;
• adoção de controles e métodos presentes nas normas ISO 27001/27003;
• realização de análises de segurança dos sistemas de informação, aplicativos e serviços de TIC;
• análise de conformidade / aderência a políticas e normas de segurança, incluindo a elabo- ração de relatórios técnicos indicando práticas a serem aplicadas em cada serviço para atender às normas de segurança;
• identificação dos incidentes abertos no Service-Desk que representam falhas de seguran- ça;
• análise e proposição de forma segura para provimento de novos serviços que poderão ser implantados na rede;
• administração das ferramentas de gerência de rede e segurança, incluindo verificação de logs, configuração dos equipamentos, gerência de configuração entre outros; e verificação do funcionamento dos ativos de segurança, incluindo disponibilidade, discos, carga de CPU, utilização de rede, via ferramenta de monitoramento, com as devidas medidas para solucionar os problemas encontrados.
6.24. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
6.24.1. Na execução dos serviços, deverão ser observadas as seguintes normas:
• Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal de usuários que cometam irregularidades em razão do acesso a dados, informações e sistemas informatizados da Administração Pública;
• Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
• Além dos normativos acima relacionados, deverão ser observadas as atualizações e novos normativos que se relacionarem com a Segurança da Informação, dos quais CONTRATADA será tempestivamente cientificada pelo Gestor do Contrato.
6.25. DEMAIS REQUISITOS
6.25.1. O acesso ao ambiente físico do CONTRATANTE só será permitido aos técnicos da empresa CONTRATADA cujos nomes tenham sido previamente aprovados pelos servidores do CONTRATANTE responsáveis pela fiscalização ou gestão do contrato.
6.26. METODOLOGIA DE TRABALHO
6.26.1. Para execução dos serviços, será utilizada a metodologia de trabalho baseada no conceito de delegação de responsabilidade, no qual o CONTRATANTE é o responsável pela gestão do contrato e atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos para os serviços entregues, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos e físicos sob seu encargo.
7. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
7.1. Os serviços deverão ser prestados de forma presencial e remoto, sendo necessária a inclusão de mão de obra especializada alocada, em regime de 40 horas semanais de segunda a sexta feira (full time) de 08:00hs às 17:00hs, nas dependências da Prefeitura Municipal de Igarapé, e o serviço de suporte remoto, de acordo com abertura dos chamados em ferramenta de gerenciamento de necessidades da empresa contratada.
7.2. A implantação deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato, garantindo o atendimento do suporte remoto de acordo com os limites especificados de:
a) 04 horas corridas em caso de sinistros de servidores;
b) até 08 horas corridas em caso de suporte aos usuários de estações de trabalho (Desktop);
7.3. Os serviços deverão ser providos no endereço da CONTRATANTE, com sede na Avenida Governador Valadares, nº 447, Centro, Igarapé/MG e em outros endereços próximos, a serem definidos pela CONTRATANTE.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo:
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária /Ficha | Elemento Despesa | Secretaria |
100 | 02.04.00.04.122.0004.2007 / 71 | 3.3.90.39.00 | Administração e RH |
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, acompanhado de cópia da Certidão Negativa de Débitos Federais, Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sem os quais o pagamento ficará retido.
9.2. Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que comprove a opção pelo mesmo.
9.3. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
9.4. Deverá constar na nota fiscal: nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do Contrato/Ata de Registro de Preços, nº da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço e dados bancários atualizados.
9.5. Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a partir da representação do documento desde que devidamente sanado o vício.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira.
9.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará a Prefeitura Municipal de Igarapé plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9.8. Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
9.9. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do fornecedor, sujeitando-se às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência por escrito;
10.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa no importe de um por cento (1%) do valor devido sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento do produto.
b) Multa de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
10.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. O Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé é competente para aplicar as sanções de advertência e de multa em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, observando o que dispuser a organização interna da entidade.
10.3. Sem prejuízo das penalidades contratuais, aplicam-se também aquelas previstas na Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013.
10.4. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
10.4.1. Não assinar o contrato/ata ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
10.4.2. Não assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando cabível;
10.4.3. Apresentar documentação falsa;
10.4.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.4.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.4.6. Não mantiver a proposta;
10.4.7. Cometer fraude fiscal;
10.4.8. Comportar-se de modo inidôneo.
10.5. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
10.6. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.7. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.7.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
10.7.2. Multa sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
10.7.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.7.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 2
10.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
10.10. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, permitida a delegação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, conforme estabelecido no art. 67 da Lei nº. 8.666/93, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento ou prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei nº. 8.666/93.
11.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade do fornecedor, por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura ou de seus agentes e prepostos.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. Constituem obrigações da Prefeitura de Igarapé:
12.1.1. Designar o gestor responsável para gerenciar o contrato.
12.1.2. Convocar e realizar a reunião de abertura do contrato, na qual serão tratados os seguintes assuntos:
a) esclarecimentos sobre a forma de comunicação a ser adotada entre o Órgão e a CON- TRATADA;
b) entrega dos documentos que compõem os padrões em uso no CONTRATANTE, incluin- do os padrões técnicos de desempenho e qualidade exigidos aos prestadores de serviços, bem como as normas de segurança a serem observadas;
c) esclarecimentos acerca da forma de validação e aceite das entregas que serão realizadas pela CONTRATADA;
d) esclarecimentos relacionados ao funcionamento do Órgão, tais como: horário de trabalho, local disponível para a equipe da CONTRATADA, regimento interno do Órgão, forma de acesso dos colaboradores da CONTRATADA e demais informações pertinentes;
e) data de início das atividades do contrato;
f) esclarecimentos sobre demais termos contratuais.
12.1.3. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados no CONTRATANTE.
12.1.4. Especificar e estabelecer políticas e normas para execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades e regras de atendimento aos usuários, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
12.1.5. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações do CONTRATANTE e eventuais alterações.
12.1.6. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
12.1.7. Fornecer à CONTRATADA solicitação expressa para execução dos serviços.
12.1.8. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às suas unidades para a execução das atividades objeto deste Termo de Referência, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências.
12.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pela CONTRATADA por meio de seu preposto.
12.1.10. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, bem como todos os itens do presente Termo de Referência.
12.1.11. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quanto a eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços objeto da contratação, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o CONTRATANTE, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando prazo para a sua correção.
12.1.12. Efetuar o pagamento do valor resultante da execução dos serviços à CONTRATADA, consoante condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital de licitação e no contrato.
12.1.13. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.2. Constituem obrigações DA CONTRATADA:
12.2.1. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reuniões com o CONTRATANTE, para alinhamento de expectativas contratuais.
12.2.2. O CONTRATANTE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta de reunião. Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações/deveres.
12.2.3. Designar e formalizar a indicação de representante legal com formação técnica adequada e comprovada experiência no gerenciamento de projetos de tecnologia da informação, bem como do substituto eventual, para atuar como Preposto da empresa, que deverá reportar-se ao CONTRATANTE para tratar dos assuntos relacionados ao contrato e ao gerenciamento dos serviços técnicos, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, indicando seu cargo, endereço com CEP, número de telefone residencial e celular e endereço de correio eletrônico.
12.2.4. Adotar as providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto desta contratação. Selecionar, designar e manter, em sua equipe, profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os requisitos definidos no Termo de Referência e de acordo com as necessidades pertinentes à adequada execução dos serviços contratados.
12.2.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas do Órgão.
12.2.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE, através do Gestor do Contrato, toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
12.2.7. Fornecer crachá de identificação e uniforme com identificação da CONTRATADA aos seus empregados, de uso obrigatório nas dependências do CONTRATANTE, conforme disposto no Termo de Referência.
12.2.8. O CONTRATANTE poderá fornecer, a seu critério, o crachá de identificação.
12.2.9. Não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus empregados.
12.2.10. Acatar e obedecer às políticas e normas do CONTRATANTE aplicáveis a empresa CONTRATADA sobre a utilização e segurança das instalações.
12.2.11. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal do CONTRATANTE.
12.2.12. Tratar como confidenciais todas as informações obtidas ou extraídas, quando da execução dos serviços, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros; devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados.
12.2.13. Firmar Termo de Responsabilidade e Sigilo com o CONTRATANTE, estabelecendo o compromisso de que todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços não divulgarão nenhum assunto tratado na execução e gestão do objeto da licitação, bem como sobre todos os ativos de informações e de processos.
12.2.14. Assegurar que todos os seus colaboradores guardarão sigilo sobre as informações que porventura tiverem acesso, obtendo o ciente de seus colaboradores em Termo próprio a ser firmado entre a CONTRATADA/colaboradores, em três vias, e que os mesmos comprometer-se-ão a informar, imediatamente, ao seu superior hierárquico, qualquer violação das regras de sigilo, por parte dele ou de qualquer pessoa, inclusive nos casos de violação não intencional. Uma via de cada um dos termos firmados entre a CONTRATADA e os colaboradores deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE.
12.2.15. A coleta dos Termos de Xxxxxx não exime a CONTRATADA das penalidades por violação das regras por parte de seus contratados.
12.2.16. Observar os seguintes procedimentos básicos de segurança:
12.2.16.1. credenciar, junto ao CONTRATANTE, seus empregados autorizados a retirar e a entregar documentos e equipamentos;
12.2.16.2. identificar qualquer equipamento da empresa que venha a ser instalado nas de- pendências do CONTRATANTE, utilizando placas de controle patrimonial, selos de seguran- ça, etc.;
12.2.16.3. xxxxx para que seus funcionários mantenham sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem executados, inclusive com a assina- tura de termo de responsabilidade e manutenção de sigilo próprio;
12.2.16.4. não permitir que dados ou informações do CONTRATANTE sejam retirados das dependências do CONTRATANTE, independentemente do suporte em que se encontrem, notadamente discos rígidos, discos óticos, memórias em estado sólido, documentos, mensa- gens eletrônicas e outros, exceto quando expressamente autorizado pelo Gestor do Contra- to;
12.2.16.5. manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares do CON- TRATANTE. exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;
12.2.16.6. zelar para que seus funcionários observem, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE;
12.2.16.7. adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o pro- pósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que pos- sam comprometer a segurança ou credibilidade do CONTRATANTE;
12.2.16.8. Manter os seus empregados treinados e atualizados tecnologicamente, sem qual- quer ônus para CONTRATANTE, de modo a assegurar a execução dos serviços descritos no Termo de Referência em regime de excelência.
12.2.16.9. Responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades contratadas, de modo que sejam realizados com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabi- lidade, obedecendo às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que digam res- peito à segurança, à confiabilidade e à integridade dos sistemas informatizados do CON- TRATANTE.
12.2.16.10. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não exi- me a CONTRATADA de total responsabilidade pela perfeita execução dos serviços.
12.2.17. Prestar suporte e assessoria técnica ao CONTRATANTE, quando solicitado, nas atividades de:
12.2.17.1. planejamento, administração e utilização dos recursos de informática;
12.2.17.2. avaliação e testes de novos softwares;
12.2.17.3. implementação de funcionalidades para melhoria dos aspectos relacionados com segurança da informação.
12.2.18. Reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irre- gularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das ativi- dades no ambiente do CONTRATANTE, observadas no desenvolvimento dos serviços con- tratados, causados por ações do pessoal contratado, de servidores públicos ou de terceiros.
12.2.19. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que caracterize descumpri- mento das obrigações constantes do Termo de Referência.
12.2.20. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultan- tes da execução, a critério do CONTRATANTE.
12.2.21. Registrar por escrito, as ocorrências que possam ter implicações na execução dos serviços, bem como as reuniões realizadas entre os representantes designados pela CON- TRATANTE e a CONTRATADA.
12.2.22. Disponibilizar toda e qualquer documentação física e eletrônica acerca da execução dos serviços, de modo a permitir o acompanhamento das atividades realizadas e trans- ferência de conhecimento para o CONTRATANTE.
12.2.23. Manter, nos locais e horários previstos no Termo de Referência, empregados para prestar o atendimento presencial aos usuários do CONTRATANTE - no período compreendi- do entre 08h e 17h.
12.2.24. Manter em funcionamento, em regime 24 h x 7 dias da semana, a Central de Servi- ços aos Usuários (função Service Desk) para prestar suporte técnico aos usuários do CON- TRATANTE, conforme especificado no Termo de Referência.
12.2.25. Manter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização dos serviços.
12.2.26. Elaborar e apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente, relatório gerencial das atividades executadas, contemplando o detalhamento dos níveis de serviços executados versus contratados, bem como quantitativos por categoria dos serviços prestados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços.
12.2.27. Outros relatórios relacionados ao Contrato poderão ser solicitados pelo CONTRA- TANTE.
12.2.28. Entregar ao CONTRATANTE toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços objeto desta licitação, bem como, cederá ao CONTRATANTE, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resulta- dos produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por re- sultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, da- dos, scripts, plantas, desenhos, diagramas, base de conhecimentos e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia.
12.2.29. Manter atualizada a documentação da estrutura de dados da base de conhecimen- to e fornecer ao CONTRATANTE, quando solicitado, e no encerramento do contrato, cópia eletrônica atualizada da documentação, esquemas e descrições, bem como o conteúdo da base.
12.2.30. Acompanhar as evoluções tecnológicas do CONTRATANTE, mediante eventual adaptação e migração de informações e bases de conhecimento por outro que o CONTRA- TANTE venha a adotar.
12.2.31. Assegurar nos casos de desastres naturais, acidentes, falhas de equipamentos, fa- lhas de segurança, perda de serviços e ações intencionais, que por ventura possam ocorrer no ambiente da CONTRATADA, à continuidade da prestação de serviços, por meio da exe- cução de planos de contingência, objetivando a recuperação das operações a tempo de não causar paralisação dos serviços prestados ao CONTRATANTE.
12.2.32. Em casos de greve ou paralisação de seus colaboradores, assegure a continuação da prestação dos serviços, por meio da execução de plano de contingência, inclusive nos casos de greve ou paralisação dos transportes públicos, hipótese em que deverá promover, às suas expensas, os meios necessários para que seus colaboradores cheguem aos seus locais de trabalho.
12.2.33. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acrésci- mos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os Parágrafos Primeiro e Se- gundo do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12.2.34. Acatar todas as exigências legais do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às recla- mações formuladas.
12.2.35. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais ou morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou repre- sentantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros.
12.2.36. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços contratados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
12.2.37. Indenizar os prejuízos e reparar os danos causados ao CONTRATANTE e a tercei- ros na execução do Contrato.
12.2.38. Indenizar o CONTRATANTE nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso e uso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, desde que devidamente identificado.
12.2.39. Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE.
12.2.40. Assumir a responsabilidade e pagar com pontualidade todos os impostos e taxas devidas sobre as atividades prestadas ao CONTRATANTE, bem como as contribuições à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos, quaisquer insumos e outras despesas diretas e indiretas que se façam ne- cessárias à execução dos serviços contratados e manter em dia todas as obrigações devi- das aos funcionários previstas no Acordo Coletivo de Trabalho em vigor, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
12.2.41. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais sob sua responsabili- dade alocada na execução dos serviços.
12.2.42. Conceder aos seus empregados todos os benefícios previstos nos acordos e con- venções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais.
12.2.43. Seguir os padrões de mercado para a fixação dos níveis salariais a serem efetiva- mente praticados, levando em consideração o atendimento aos requisitos de formação e a importância do nível de qualificação dos profissionais para o fiel cumprimento dos níveis de serviços estabelecidos no Termo de Referência.
12.2.44. Os profissionais da CONTRATADA serão obrigatoriamente regidos pelo regime da CLT, assegurando-se os benefícios trabalhistas decorrentes. Não será aceito cooperativa de trabalhadores, ou qualquer outra modalidade que não seja a solicitada.
12.2.45. Assegurar a seus funcionários a concessão de benefícios atendendo aos parâme- tros definidos em acordo coletivo de trabalho celebrado entre as categorias profissionais e seus respectivos sindicatos.
12.2.46. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratu- al de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração.
12.2.47. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, os com- provantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição do CONTRATANTE.
12.2.48. Encaminhar ao CONTRATANTE, mensalmente, as faturas referentes aos serviços prestados.
12.2.49. Não permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos.
12.2.50. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários para admissão, durante a vigência do contrato de trabalho e demissão de seus empregados.
12.2.51. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
12.2.52. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obriga- ções assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
12.2.53. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legis- lação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus técnicos, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que aconte- cidas nas dependências do CONTRATANTE.
12.2.54. A CONTRATADA deverá adotar as medidas necessárias para o atendimento de seus profissionais acidentados ou acometidos de mal súbito nos locais que sejam realizados os serviços.
12.2.55. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, necessá- rias para que todos os níveis de serviços sejam cumpridos com utilização eficiente dos re- cursos disponíveis, apresentando, sempre que solicitado, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
12.2.56. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da solicitação feita pelo Gestor do Contrato no CONTRA- TANTE.
12.2.57. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por suspensão/cancela- mento, promover a transição contratual com transferência de tecnologia e técnicas emprega- das, sem perda de informações, capacitando, se solicitado, os técnicos do CONTRATANTE ou da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços.
12.2.58. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executado, anteriormen- te, qualquer tipo de procedimento.
12.2.59. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quan- titativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futu- ros e incertos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. A Prefeitura Municipal de Igarapé reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
Igarapé/MG, 09 de março de 2022
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
ANEXO II – MODELO PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 83/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022
PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022 (preenchida em papel timbrado da licitante) | |||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELA LICITANTE | ||||
Razão Social | |||||
CNPJ/Insc. Estadual | |||||
Endereço | |||||
Telefone/Fax | |||||
E-mail: | |||||
Nome do Representante Legal | |||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||||
Objeto: | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de suporte técnico em tec- nologia da informação (TI) em regime necessaria- mente presencial e remoto, incluso a locação de li- cenças de back-up em nuvem com franquia de 1TB e servidor com dois processadores, 64GB Ram, 2HDs e 300GB SAS para organização e estruturação da (TI). | Mês | 12 | R$ | R$ |
Prazo de Validade da Proposta | Não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; | ||||
Local de Entrega | De acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital | ||||
OBSERVAÇÃO: Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do avençado, tipo despesa com transporte, embalagem, frete, descarregamento, montagem, garantia, seguro, encargos da legislação trabalhista e previdenciária e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Local e data (nome e assinatura do representante da empresa) |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 83/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Domicílio do Licitante, …... de de 2022
....................................................................................................
Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante
Obs.: Modelo de declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel impresso pela empresa licitante, em atendimento ao Edital.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
PPROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 83/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA (ME), conforme Inciso I do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme Inciso II do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), conforme artigo da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2016.
A empresa retromencionada declara ainda, estar excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Domicílio do Licitante, …... de de 2022
....................................................................................................
Representante(s) legal(is) com carimbo da licitante
Obs.: Modelo de declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel impresso pela empresa licitante, em atendimento ao Edital.
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2022, VINCULADO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 83/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ/PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.474/0001-85, representada pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sr. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº MG8.337.876, CPF nº 000.000.000-00, com poderes delegados por meio do Decreto nº 2.454, de 04 de janeiro de 2021, Portaria nº 01, de 04 de janeiro de 2021, doravante denominado CONTRATANTE e
, com sede , inscrita no CNPJ sob o nº , telefone , e-mail
, representada pelo Sr.(a)
, portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF nº , neste ato denominado CONTRATADA, sob a regência da Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de suporte técnico em tecnologia da informação (TI) em regime necessariamente presencial e remoto, incluso a locação de licenças de back-up em nuvem com franquia de 1TB e servidor com dois processadores, 64GB Ram, 2HDs e 300GB SAS para organização e estruturação da (TI), para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Igarapé e suas secretarias, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. A presente contratação tem por objetivo dar continuidade no provimento de melhorias aos serviços de atendimento, suporte técnico e manutenção de equipamentos de informática.
2.2. A solução pretendida deverá propiciar os seguintes resultados:
2.3. Reduzir o tempo de indisponibilidade dos recursos de T.I. e o consequente impacto nos processos de negócios da Administração;
2.4. Reduzir os riscos de interrupção dos serviços;
2.5. Oferecer agilidade no diagnóstico e solução de problemas que possam afetar os recursos e T.I., incluindo ações de reconfigurações e/ou reinstalações necessárias para restabelecer o pleno funcionamento dos serviços;
2.6. Oferecer atendimento de qualidade aos usuários de T.I., deixando transparente que há efetivo gerenciamento dos incidentes, apresentando relatórios de evolução e índices de nível de serviços, produtividade de estabilidade da rede;
2.7. Oferecer aos usuários de T.I. a manutenção dos equipamentos de informática, de acordo com as melhores práticas oferecidas no mercado;
2.8. Propiciar atendimento tempestivo, orientando, esclarecendo e solucionando os problemas relativos aos serviços, transações, hardware, software, aplicativos, sistemas corporativos e demais produtos e serviços, disponíveis na rede da Administração;
2.9. Garantir a identificação tempestiva dos problemas e adoção de ações preventivas e/ou corretivas.
2.10. O modelo de gestão e execução de serviços de T.I. a serem contratados, buscará manter a gerência com foco nas estratégias, metas e objetivos, sendo de responsabilidade da empresa CONTRATADA fornecer “as melhores práticas” em produtos e serviços de apoio, a fim de permitir a melhoria dos processos, produtos e serviços prestados pela Administração.
2.11. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.12. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com os padrões técnicos de desempenho e qualidade estabelecidos neste Termo de Referência.
2.13. Nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 2 (dois) dias úteis após o fornecimento, pelo CONTRATANTE, do material necessário.
2.14. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.14.1. O atendimento presencial será realizado nas dependências da Prefeitura.
2.14.2. Todos os deslocamentos que se fizerem necessários, das equipes ou empregados serão de responsabilidade da CONTRATADA, através dos meios que lhe convir, não podendo ocorrer nenhum custo extra para o CONTRATANTE.
2.14.3. O ambiente tecnológico do CONTRATANTE poderá ser atualizado a qualquer tempo, com instalações e desinstalações de equipamentos e aplicativos adquiridos ou contratados.
2.14.4. Plataforma de Software - TABELA X – PLATAFORMA DE SOFTWARE
EQUIPAMENTO | FUNÇÃO | SOFTWARE |
SERVIDORES | SISTEMA OPERACIONAL | Windows Server 2012, |
VIRTUALIZAÇÃO | Duas no momento | |
BACKUP | Acronis | |
ANTIVÍRUS | Symantec End Point Protection | |
ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE | Sonner | |
GERENCIAMENTO DE ARQUIVOS | Windows Server | |
SERVIÇO DE DIRETÓRIO | Active Directory (AD) Microsoft | |
STORAGE | ||
OUTROS | ||
SISTEMA OPERACIONAL | Windows 2007, 2010 e 2011 | |
BROWSER | Internet Explorer, | |
EQUIPAMENTO | FUNÇÃO | SOFTWARE |
ESTAÇÕES DE TRABALHO E NO- TEBOOKS, TERMI- NAIS | Mozilla, Firefox, Google Crome | |
AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO | MS Office 2010 | |
ANTIVIRUS | E-set | |
COMPACTADOR | WinRar (analisar se tem licencas) | |
PDF – XXXXXXX E LEITOR | Adobe Acrobat Reader (analisar se tem licenças) |
PLAYER DE SOM E VÍDEO | Windows Media Player |
2.15. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
2.15.1. A tabela a seguir relaciona principais serviços, softwares e sistemas atualmente em uso na Administração.
TABELA X – PRINCIPAIS SERVIÇOS E SISTEMAS EM USO NO CONTRATANTE
SIGLA/NOME | NOME/DESCRIÇÃO | FORMAS DE ACESSO |
Microsoft OFFICE | OFFICE 2010 | Local |
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | WEB | |
SISTEMA FIORILLI E WEBLINE | Local |
2.16. REDES LOCAIS
2.16.1. A infraestrutura das redes locais das unidades do CONTRATANTE compreende:
a) Cabeamento: par trançado CAT 5e e fibra óptica; arquitetura Xxxxxxxx 000XxxxX, 0000XxxxX e 1000BASE-SX (fibra óptica); e protocolo TCP/IP.
b) Servidores de Rede
c) Predomínio de servidores Windows
d) Dispositivos de armazenamento e backup
e) São utilizados servidores Windows para suprir a necessidade de armazenamento de dados.
2.17. REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS DA SOLUÇÃO DE T.I.
2.17.1. Canais de Acesso: A solução a ser proposta pela CONTRATADA deve contemplar os seguintes canais de acesso para registro de ocorrências:
a) Telefone,
b) E-mail,
c) Via internet através de interface Web (opcional).
2.18. REQUISITOS DE SEGURANÇA
2.18.1. A CONTRATADA deverá garantir a segurança e autenticação de seus empregados através da identificação individual de técnicos, supervisores e gerentes.
2.18.2. Em caso de desligamento de qualquer empregado da CONTRATADA, este deverá ter imediatamente todos os seus acessos aos sistemas cancelados. Os empregados que estiverem de férias ou afastados, por qualquer motivo, deverão ter todos os seus acessos aos sistemas suspensos, até o retorno.
2.18.3. A CONTRATADA deverá possuir rotina estruturada de backup de dados, realizada de forma automática, de forma a garantir a segurança das informações da CONTRATANTE.
2.18.4. O acesso às instalações onde serão realizados os serviços deverá ser permitido somente às pessoas autorizadas e deve ser controlado.
2.18.5. A CONTRATADA manterá base de dados atualizada contendo cadastro de usuários, tabela de unidades funcionais e inventário de equipamentos do CONTRATANTE, com a finalidade de produzir relatórios estatísticos atuais e históricos de atendimento por usuário, por unidade funcional e por equipamento.
2.19. REQUISITOS DO SISTEMA DE ACESSO E CONTROLE REMOTO ÀS ESTAÇÕES DE TRABALHO
2.19.1. A plataforma tecnológica a ser disponibilizada pela CONTRATADA deverá permitir interação remota diretamente na estação de trabalho do usuário da rede do CONTRATANTE, autorizada ou solicitada por este, a partir das posições de suporte de 2º nível, para a solução de problemas técnicos, sem a necessidade de deslocamento de técnicos até o local onde se encontra o usuário;
2.19.2. Este serviço deve possuir mecanismos que garantam a certificação do usuário solicitante e do técnico de suporte que prestará a assistência, através da intervenção remota com a devida segurança, possibilitando as seguintes funcionalidades básicas:
a) permitir a instalação do agente de forma remota e automatizada sem intervenção do usuário;
b) registrar os eventos de controle remoto;
c) só permitir a intervenção na máquina do usuário após sua permissão, através de notifica- ção emitida pela solicitação e devido aceite pelo usuário para que sua estação sujeite-se ao controle remoto;
d) utilizar canais seguros entre a máquina controlada e controladora;
e) não permitir que o usuário desative ou altere as configurações do software de controle re- moto.
2.19.3. Para aqueles equipamentos do CONTRATANTE que não tenham acesso à sua rede de forma remota, o atendimento será encaminhado para o suporte presencial.
2.19.4. A empresa CONTRATADA deverá manter atualizada a documentação da estrutura de dados da base e fornecer cópia atualizada dos esquemas e das descrições ao CONTRATANTE.
2.19.5. Todo o seu conteúdo, bem como toda documentação de uso, será de propriedade do CONTRATANTE.
2.20. SUPORTE E ADMINISTRAÇÃO DE REDES
2.20.1. Principais atividades:
• monitoramento, configuração, instalação, substituição e manutenção de ativos de rede (switches e roteadores wireless), incluindo atualização de firmware, e criação e manuten- ção de rotas e VLAN para atender as necessidades de conectividade e segurança do CONTRATANTE;
• configuração de rede LAN;
• análise e correção de falhas de conectividades dos dispositivos que compõem a rede LAN;
• auxílio no diagnóstico e análise de desempenho dos circuitos da rede CONTRATANTE;
• sustentação de serviços básicos de rede, que proveem acesso dos usuários a informa- ções e recursos (entre esses serviços, incluem-se, mas não se limita a, os servidores de DNS, DHCP, proxy, controladores de domínio, intranet, repositório de atualização Win- dows (WSUS – Windows Server Update Services), repositório de atualizações, monitora- mento da rede, bases de dados LDAP, firewalls e servidores de arquivos Windows);
• manutenção preventiva do domínio local (Exemplo: verificar se as contas de usuários es- tão em suas respectivas unidades organizacionais; verificar se existe apenas um serviço
DHCP autorizado e ativado por unidade; verificar se escopo DHCP está configurado de acordo com os padrões do CONTRATANTE; verificar se a nomenclatura dos objetos do Active Directory (estação, impressora, Grupos) está de acordo com os padrões do CONTRATANTE; verificar se a estrutura de Diretórios do servidor de arquivo está de acordo com o padrão do CONTRATANTE; verificar se a permissão no servidor de arquivo está aplicada de acordo com os padrões da CONTRATANTE; verificar se a política de backup está implementada de acordo com os padrões da CONTRATANTE; verificar se houve remoção de Domain Controler da unidade);
• manutenção preventiva de microcomputadores (Exemplo: Verificar se a nomenclatura das estações e impressoras está de acordo com os padrões do CONTRATANTE; Verifi- car se os grupos padrão (definido pelo CONTRATANTE) estejam dentro do grupo admi- nistradores; Verificar se os compartilhamentos administrativos estão habilitados; Verificar se o Firewall está habilitado);
• elaboração e manutenção de scripts de logon e políticas de grupo (Group Policies) com o objetivo de automatizar instalação, liberação ou restrição de recursos nas estações de trabalho (desktops) do CONTRATANTE;
• elaboração de scripts e packages para a instalação de softwares;
• elaboração e implementação de processos e soluções de T.I. que reduzam a complexida- de na administração dos servidores e serviços de rede, além de auxiliar na elaboração de documentos e especificações técnicas referentes aos projetos de T.I. relativos à rede de comunicação;
• implementação de ações e procedimentos para a melhoria contínua dos aspectos de se- gurança da informação e ampliação dos serviços de TIC, como a criação de VLAN, fixa- ção de portas de switches às estações de trabalho, controle de acesso por endereço MAC, revisão dos direitos de acessos dos usuários, controle do acesso lógico a locais restritos, implantação de criptografia em serviços, certificação digital, entre outros;
• manter atualizada a documentação da configuração e da topologia de rede da uni- dade;
• realização de testes de conectividade aos sistemas internos e externos ao CONTRA- TANTE;
• manter atualizado o inventário dos servidores e ativos de rede;
• instalação, monitoramento e manutenção de redes sem fio;
• acompanhamento da manutenção e instalação de links em unidade do CONTRATAN- TE;
• monitoramento do domínio, verificando se todas as estações estão no domínio; o funcio- namento do WSUS; se o serviço de inventário foi inicializado de modo automático, se os softwares padrões foram instalados;
• instalação e manutenção de servidores de impressão em ambiente Windows.
2.21. SUSTENTAÇÃO DE SERVIDORES
2.21.1. Principais atividades:
• execução dos procedimentos necessários à manutenção do ambiente de produção, inclu- indo a instalação e configuração do agente de monitoramento nos servidores, o monitora- mento de serviços e logs de serviços e análise de desempenho;
• monitoração do desempenho dos softwares básicos (sistemas operacionais) utilizados pelo CONTRATANTE, efetuando os ajustes necessários à otimização e ao melhor ní- vel de desempenho dos recursos de software e hardware, prevenindo problemas que possam impactar na disponibilização dos sistemas aplicativos e atuando tem- pestivamente em situações críticas não previstas;
• instalação e configuração para uso de novas versões dos sistemas operacionais MS Win- dows 2012 a fim de agregar novas funcionalidades, manter a atualização tecnológica e a conformidade com o suporte do fornecedor;
• manutenção preventiva de Servidores de Rede (exemplo: verificar a atualização do siste- ma operacional dos servidores, a instalação e atualização do software de antivírus, a instalação do agente de software de gerenciamento de rede; se a configuração de he- rança de segurança nas pastas está habilitada);
• realização de manutenções necessárias para solução de problemas com a aplicação de fixes, patches, Service Packs, e qualquer outra ação preventiva e corretiva nos softwa- res utilizados, manter atualizados os firmwares como recomendado pelos fabricantes, executando procedimentos que busquem eliminar, de forma permanente, problemas e incidentes repetitivos que afetem a infraestrutura de TI;
• instalação e atualização de servidores, sistemas operacionais, pacotes, drivers, firmwa- res, acompanhamento e acionamento de serviços de suporte e garantia e quaisquer ou- tros componentes necessários à correta operação dos servidores, storages, swit- ches e serviços hospedados nos servidores do CONTRATANTE;
• elaboração, manutenção e disponibilização da documentação relacionada com os proce- dimentos e fluxos operacionais para o ambiente de TI do CONTRATANTE;
• auxílio nas definições dos critérios e procedimentos de automação dos processos de su- porte e produção;
• ações visando garantir a operacionalidade, acessibilidade, disponibilidade e integridade (adequação aos padrões de configurações estabelecidos pelo CONTRATANTE) dos softwares de gerência e respectivos servidores;
• implementação das políticas, processos, procedimentos e funções de software e hardwa- re, determinado pela CONTRATANTE, objetivando maior proteção da informação e mini- mização dos riscos de Segurança da Informação no ambiente computacional;
• participação no planejamento da instalação/implantação/alteração na estrutura de TI do CONTRATANTE, realizando testes de software, avaliações e liberações; inclusi- ve na elaboração do acordo de nível operacional e respectivo cronograma em conformi- dade com os acordos de serviços;
• instalação e configuração, para uso do CONTRATANTE, de componentes de infraestrutu- ra tecnológica tais como: servidores, antivírus, storages, switches, proxy, roteadores wire- less, periféricos e ativos de rede;
• gerenciamento das aplicações cliente-servidor do CONTRATANTE, monitorando os pro- cessos e publicando aplicativos em produção, garantindo total disponibilidade de siste- mas;
• definição de processos e codificação de rotinas para automatização de servidores Win- dows do CONTRATANTE;
• instalação, configuração e manutenção da solução de backup utilizada pelo CONTRA- TANTE, com verificação contínua da realização correta das rotinas de backup e a reali- zação periódica de restores de backup a fim de validação do procedimento;
• geração de imagens (backup) de sistemas operacionais e sistemas básicos dos servido- res;
• instalação, configuração e manutenção dos ambientes de sistemas de informação, aplica- ções e serviços em suas respectivas tecnologias, tais como Zope/Plone, Servidores WEB MS-IIS e Apache ou qualquer outro que o CONTRATANTE julgar necessário;
• instalação, configuração e manutenção dos ambientes de apoio utilizados pelo CONTRA- TANTE;
• geração de relatórios de continuidade de negócios com indicadores de capacidade e dis- ponibilidade dos servidores e serviços tecnológicos, além de projeções de elevação do uso dos recursos computacionais que deverão ser encaminhados para o CONTRATAN- TE;
• gerenciamento e monitoramento dos servidores, serviços e sistemas críticos do ambiente tecnológico do CONTRATANTE;
• gerenciamento da capacidade e disponibilidade dos servidores, sistemas de informação, aplicativos e serviços;
• elaboração de relatórios de diagnósticos apontando as causas e as ações necessárias à resolução dos problemas de desempenho que envolva a infraestrutura de TIC do CON- TRATANTE;
• utilização de recursos como consolidação e virtualização de servidores e serviços com o intuito de aumentar o desempenho e a disponibilidade dos serviços de TIC, desde que as tecnologias e arquiteturas utilizadas tenham sido formalmente aprovadas pelo CONTRA- TANTE;
• execução de trabalhos de consolidação, virtualização, configuração de cluster e distribui- ção de carga, a instalação de novos softwares e hardware solicitados pelo CONTRATAN- TE a qualquer momento, mesmo que não descrito neste plano de Contratação.
2.22. SUSTENTAÇÃO DE BANCOS DE DADOS
2.22.1. Principais atividades:
• administração dos Bancos de Dados nas plataformas FireBord e outros utilizadas pelo CONTRATANTE;
• manutenção das políticas de backup e restore e da documentação dos procedimentos de backup e restore, seguindo os padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE;
• análise dos backups e restores dos bancos de dados, com a execução de testes periódi- cos para garantir a recuperação dos backups de acordo com as determinações do CON- TRATANTE;
• monitoramento do desempenho dos bancos de dados no ambiente de produção - análise da capacidade física e da disponibilidade dos bancos de dados do CONTRATANTE;
• gerenciamento e monitoramento dos servidores do CONTRATANTE;
• execução de atividades de manutenção referentes ao Banco de Dados tais como migra- ção de base de dados para outros servidores, criação de instâncias de bancos de dados e instalação de bancos de dados;
• execução de procedimentos para garantir a segurança dos Bancos de Dados, contem- plando desde a adição e remoção de usuários até a auditoria e verificação de problemas de segurança, executando as políticas de gestão da segurança da informação definidas pelo CONTRATANTE;
• instalação e aplicação de pacotes de atualização e segurança, quando necessária confi- guração ou atualização do Sistema Operacional em um servidor;
• auxílio no desenvolvimento ou evolução de rotinas de banco de dados com o intuito de garantir alto desempenho, disponibilidade e integridade.
2.23. GERENCIAMENTO DE ACESSO
2.23.1. Principais atividades:
• inclusão e manutenção de usuários de rede e sistemas, além da manutenção e criação de grupos de usuários;
• administração de solução de gestão de usuários e domínios, com definição de hierarquia, configuração de usuários, grupos, grupos dinâmicos, integração com outros produtos, au- torização de acesso, política de senhas, política de estações e servidores, replicação, re- dundância, resolução de problemas e outros, nas plataformas utilizadas pelo CONTRA- TANTE;
• administração do ambiente de firewalls, com atividades de criação de regras de acesso e bloqueio, liberação de portas, resolução de problemas de acesso, administração de ambi- ente de firewall operacional, nas plataformas utilizadas pelo CONTRATANTE;
• administração de ambiente corporativo de antivírus, com configuração de estações, servi- dores de distribuição, remoção de vírus, resolução de problemas, manutenção dos servi- dores e suporte às unidades, nas plataformas utilizadas pelo CONTRATANTE;
• Monitoramento do antivírus corporativo, verificando se o antivírus está instalado e atuali- zado, se todas as estações estão atualizadas e direcionadas para buscar as atualizações no endereço correto;
• auxílio ao setor de TI do CONTRATANTE na administração de solução de gestão de con- teúdo Internet, propondo criação de regras, aplicação de políticas, bloqueio e desbloqueio de endereços, resolução de problemas, nas plataformas utilizadas pelo CONTRATANTE;
• administração de solução de detecção e prevenção de intrusões, incluindo configuração e testes de regras, filtragem de tráfego malicioso, resolução de problemas, atualização de regras, e outros, nas plataformas utilizadas pelo CONTRATANTE;
• análise e correlação de eventos de segurança, nas diversas ferramentas e sistemas exis- tentes;
• administração de servidores de Proxy-cache para acesso Internet, incluindo configuração e manutenção de serviços, realização de novas implementações, implementação de me- lhorias de desempenho, integração com ferramenta de gestão de conteúdo, autenticação de usuários, resolução de problemas, na plataforma utilizada pelo CONTRATANTE;
• administração de ambiente de sincronização de horário corporativo, incluindo verificação de funcionamento, monitoria, testes de sincronismo, implementação em ambientes diver- sos, na plataforma utilizada pelo CONTRATANTE;
• adoção de controles e métodos presentes nas normas ISO 27001/27003;
• realização de análises de segurança dos sistemas de informação, aplicativos e serviços de TIC;
• análise de conformidade / aderência a políticas e normas de segurança, incluindo a elabo- ração de relatórios técnicos indicando práticas a serem aplicadas em cada serviço para atender às normas de segurança;
• identificação dos incidentes abertos no Service-Desk que representam falhas de seguran- ça;
• análise e proposição de forma segura para provimento de novos serviços que poderão ser implantados na rede;
• administração das ferramentas de gerência de rede e segurança, incluindo verificação de logs, configuração dos equipamentos, gerência de configuração entre outros; e verifi- cação do funcionamento dos ativos de segurança, incluindo disponibilidade, discos, carga de CPU, utilização de rede, via ferramenta de monitoramento, com as devidas medidas para solucionar os problemas encontrados.
2.24. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
2.24.1. Na execução dos serviços, deverão ser observadas as seguintes normas:
• Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal de usuários que cometam irregularidades em razão do acesso a dados, informações e sistemas informatizados da Administração Pública;
• Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
• Além dos normativos acima relacionados, deverão ser observadas as atualizações e novos normativos que se relacionarem com a Segurança da Informação, dos quais CONTRATADA será tempestivamente cientificada pelo Gestor do Contrato.
2.25. DEMAIS REQUISITOS
2.25.1. O acesso ao ambiente físico do CONTRATANTE só será permitido aos técnicos da empresa CONTRATADA cujos nomes tenham sido previamente aprovados pelos servidores do CONTRATANTE responsáveis pela fiscalização ou gestão do contrato.
2.26. METODOLOGIA DE TRABALHO
2.26.1. Para execução dos serviços, será utilizada a metodologia de trabalho baseada no conceito de delegação de responsabilidade, no qual o CONTRATANTE é o responsável pela gestão do contrato e atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos para os serviços entregues, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos e físicos sob seu encargo.
2.15. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços deverão ser prestados de forma presencial e remoto, sendo necessária a inclusão de mão de obra especializada alocada, em regime de 40 horas semanais de segunda a sexta feira (full time) de 08:00hs às 17:00hs, nas dependências da Prefeitura Municipal de Igarapé, e o serviço de suporte remoto, de acordo com abertura dos chamados em ferramenta de gerenciamento de necessidades da empresa contratada.
2.2. A implantação deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato, garantindo o atendimento do suporte remoto de acordo com os limites especificados de:
a) 04 horas corridas em caso de sinistros de servidores;
b) até 08 horas corridas em caso de suporte aos usuários de estações de trabalho (Desktop);
2.3. Os serviços deverão ser providos no endereço da CONTRATANTE, com sede na Avenida Governador Valadares, nº 447, Centro, Igarapé/MG e em outros endereços próximos, a serem definidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS REGISTRADOS E SEU REAJUSTAMENTO
3.1. O preço registrado para o item, no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta do FORNECEDOR REGISTRADO, é o discriminado no quadro abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
R$ | R$ |
VALOR TOTAL DOS PREÇOS REGISTRADOS: R$ ( )
3.2. Os preços registrados são os constantes neste Contrato e deverão ser mantidos inalterados pelo período de vigência do presente contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Neles já se encontram computados todos os impostos, taxas, contribuição social, encargos trabalhistas, fretes, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias para o fornecimento do objeto.
3.3. Será considerado compatível com o preço de mercado, o preço que for igual ou inferior à média apurada pelo Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações.
3.4. Quando o preço registrado se tornar superior à média de preço de mercado, o Departamento de Suprimentos, Compras e Licitações deverá convocar o FORNECEDOR REGISTRADO, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-la à média apurada pelo Departamento.
3.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o FORNECEDOR REGISTRADO apresentar requerimento fundamentado com comprovantes
de que não pode cumprir as obrigações assumidas, a Administração poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento.
3.6. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Administração convocará as demais empresas com os preços registrados para o item específico, se for o caso, ou ainda as licitantes classificadas, respeitada as condições de fornecimento, os preços e os prazos da primeira classificada, para redução do preço; hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
3.7. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do FORNECEDOR REGISTRADO e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
3.8. As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão feitas por meio de Termo Aditivo.
3.9. O fornecedor deverá encaminhar os pedidos de reequilibro por escrito, juntamente dos documentos comprobatórios ao Departamento de Suprimentos Compras e Licitações, os quais serão analisados pela Prefeitura de Igarapé que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda pela rejeição do pedido.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias indicadas abaixo:
Fonte de Recurso | Dotação orçamentária /Ficha | Elemento Despesa | Secretaria |
100 | 02.04.00.04.122.0004.2007 / 72 | 3.3.90.40.00 | Administração e Recursos Humanos |
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, acompanhado de cópia da Certidão Negativa de Débitos Federais, Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sem os quais o pagamento ficará retido.
5.1.1. Tratando-se de empresa optante pelo SIMPLES deverá ainda ser apresentando documentação que comprove a opção pelo mesmo.
5.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
5.3. Deverá constar na nota fiscal: nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do Contrato, nº da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço e dados bancários atualizados.
5.4. Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado será contado somente a partir da representação do documento desde que devidamente sanado o vício.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira.
5.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará a Prefeitura Municipal de Igarapé plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.7. Qualquer solicitação de reajuste nos preços somente poderá ser analisada após o prazo de validade da proposta, mediante planilha de variação das despesas e mediante requerimento fundamentado devidamente aprovado pela contratante, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
5.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Constituem obrigações da Prefeitura de Igarapé:
7.1.1. Designar o gestor responsável para gerenciar o contrato.
7.1.2. Convocar e realizar a reunião de abertura do contrato, na qual serão tratados os seguintes assuntos:
a) esclarecimentos sobre a forma de comunicação a ser adotada entre o Órgão e a CON- TRATADA;
b) entrega dos documentos que compõem os padrões em uso no CONTRATANTE, incluin- do os padrões técnicos de desempenho e qualidade exigidos aos prestadores de serviços, bem como as normas de segurança a serem observadas;
c) esclarecimentos acerca da forma de validação e aceite das entregas que serão realizadas pela CONTRATADA;
d) esclarecimentos relacionados ao funcionamento do Órgão, tais como: horário de trabalho, local disponível para a equipe da CONTRATADA, regimento interno do Órgão, forma de acesso dos colaboradores da CONTRATADA e demais informações pertinentes;
e) data de início das atividades do contrato;
f) esclarecimentos sobre demais termos contratuais.
7.1.3. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados no CONTRATANTE.
7.1.4. Especificar e estabelecer políticas e normas para execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades e regras de atendimento aos usuários, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
7.1.5. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações do CONTRATANTE e eventuais alterações.
7.1.6. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
7.1.7. Fornecer à CONTRATADA solicitação expressa para execução dos serviços.
7.1.8. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às suas unidades para a execução das atividades objeto deste Termo de Referência, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências.
7.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pela CONTRATADA por meio de seu preposto.
7.1.10. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, bem como todos os itens do presente Termo de Referência.
7.1.11. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quanto a eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços objeto da contratação, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o
CONTRATANTE, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando prazo para a sua correção.
7.1.12. Efetuar o pagamento do valor resultante da execução dos serviços à CONTRATADA, consoante condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital de licitação e no contrato.
7.1.13. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2. Constituem obrigações DA CONTRATADA:
7.2.1. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reuniões com o CONTRATANTE, para alinhamento de expectativas contratuais.
7.2.2. O CONTRATANTE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta de reunião. Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações/deveres.
7.2.3. Designar e formalizar a indicação de representante legal com formação técnica adequada e comprovada experiência no gerenciamento de projetos de tecnologia da informação, bem como do substituto eventual, para atuar como Preposto da empresa, que deverá reportar-se ao CONTRATANTE para tratar dos assuntos relacionados ao contrato e ao gerenciamento dos serviços técnicos, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, indicando seu cargo, endereço com CEP, número de telefone residencial e celular e endereço de correio eletrônico.
7.2.4. Adotar as providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto desta contratação. Selecionar, designar e manter, em sua equipe, profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os requisitos definidos no Termo de Referência e de acordo com as necessidades pertinentes à adequada execução dos serviços contratados.
7.2.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas do Órgão.
7.2.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a
CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE, através do Gestor do Contrato, toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
7.2.7. Fornecer crachá de identificação e uniforme com identificação da CONTRATADA aos seus empregados, de uso obrigatório nas dependências do CONTRATANTE, conforme disposto no Termo de Referência.
7.2.8. O CONTRATANTE poderá fornecer, a seu critério, o crachá de identificação.
7.2.9. Não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus empregados.
7.2.10. Acatar e obedecer às políticas e normas do CONTRATANTE aplicáveis a empresa CONTRATADA sobre a utilização e segurança das instalações.
7.2.11. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal do CONTRATANTE.
7.2.12. Tratar como confidenciais todas as informações obtidas ou extraídas, quando da execução dos serviços, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros; devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados.
7.2.13. Firmar Termo de Responsabilidade e Sigilo com o CONTRATANTE, estabelecendo o compromisso de que todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços não divulgarão nenhum assunto tratado na execução e gestão do objeto da licitação, bem como sobre todos os ativos de informações e de processos.
7.2.14. Assegurar que todos os seus colaboradores guardarão sigilo sobre as informações que porventura tiverem acesso, obtendo o ciente de seus colaboradores em Termo próprio a ser firmado entre a CONTRATADA/colaboradores, em três vias, e que os mesmos comprometer-se-ão a informar, imediatamente, ao seu superior hierárquico, qualquer violação das regras de sigilo, por parte dele ou de qualquer pessoa, inclusive nos casos de violação não intencional. Uma via de cada um dos termos firmados entre a CONTRATADA e os colaboradores deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE.
7.2.15. A coleta dos Termos de Xxxxxx não exime a CONTRATADA das penalidades por violação das regras por parte de seus contratados.
7.2.16. Observar os seguintes procedimentos básicos de segurança:
7.2.16.1. credenciar, junto ao CONTRATANTE, seus empregados autorizados a retirar e a entregar documentos e equipamentos;
7.2.16.2. identificar qualquer equipamento da empresa que venha a ser instalado nas de- pendências do CONTRATANTE, utilizando placas de controle patrimonial, selos de seguran- ça, etc.;
7.2.16.3. zelar para que seus funcionários mantenham sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem executados, inclusive com a assina- tura de termo de responsabilidade e manutenção de sigilo próprio;
7.2.16.4. não permitir que dados ou informações do CONTRATANTE sejam retirados das dependências do CONTRATANTE, independentemente do suporte em que se encontrem, notadamente discos rígidos, discos óticos, memórias em estado sólido, documentos, mensa- gens eletrônicas e outros, exceto quando expressamente autorizado pelo Gestor do Contra- to;
7.2.16.5. manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares do CON- TRATANTE. exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;
7.2.16.6. xxxxx para que seus funcionários observem, rigorosamente, todas as normas e pro- cedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE;
7.2.16.7. adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o pro- pósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que pos- sam comprometer a segurança ou credibilidade do CONTRATANTE;
7.2.16.8. Manter os seus empregados treinados e atualizados tecnologicamente, sem qual- quer ônus para CONTRATANTE, de modo a assegurar a execução dos serviços descritos no Termo de Referência em regime de excelência.
7.2.16.9. Responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades CONTRATADAs, de modo que sejam realizados com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva respon- sabilidade, obedecendo às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade dos sistemas informatizados do CON- TRATANTE.
7.2.16.10. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não exi- me a CONTRATADA de total responsabilidade pela perfeita execução dos serviços.
7.2.17. Prestar suporte e assessoria técnica ao CONTRATANTE, quando solicitado, nas ati- vidades de:
7.2.17.1. planejamento, administração e utilização dos recursos de informática;
7.2.17.2. avaliação e testes de novos softwares;
7.2.17.3. implementação de funcionalidades para melhoria dos aspectos relacionados com segurança da informação.
7.2.18. Reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregu- laridade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das ativida- des no ambiente do CONTRATANTE, observadas no desenvolvimento dos serviços contra- tados, causados por ações do pessoal contratado, de servidores públicos ou de terceiros.
7.2.19. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que caracterize descumprimen- to das obrigações constantes do Termo de Referência.
7.2.20. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, a critério do CONTRATANTE.
7.2.21. Registrar por escrito, as ocorrências que possam ter implicações na execução dos serviços, bem como as reuniões realizadas entre os representantes designados pela CON- TRATANTE e a CONTRATADA.
7.2.22. Disponibilizar toda e qualquer documentação física e eletrônica acerca da execução dos serviços, de modo a permitir o acompanhamento das atividades realizadas e trans- ferência de conhecimento para o CONTRATANTE.
7.2.23. Manter, nos locais e horários previstos no Termo de Referência, empregados para prestar o atendimento presencial aos usuários do CONTRATANTE - no período compreendi- do entre 08h e 17h.
7.2.24. Manter em funcionamento, em regime 24 h x 7 dias da semana, a Central de Servi- ços aos Usuários (função Service Desk) para prestar suporte técnico aos usuários do CON- TRATANTE, conforme especificado no Termo de Referência.
7.2.25. Manter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização dos serviços.
7.2.26. Elaborar e apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente, relatório gerencial das atividades executadas, contemplando o detalhamento dos níveis de serviços executados versus contratados, bem como quantitativos por categoria dos serviços prestados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços.
7.2.27. Outros relatórios relacionados ao Contrato poderão ser solicitados pelo CONTRA- TANTE.
7.2.28. Entregar ao CONTRATANTE toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços objeto desta licitação, bem como, cederá ao CONTRATANTE, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resulta- dos produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por re- sultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, da- dos, scripts, plantas, desenhos, diagramas, base de conhecimentos e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia.
7.2.29. Manter atualizada a documentação da estrutura de dados da base de conhecimento e fornecer ao CONTRATANTE, quando solicitado, e no encerramento do contrato, cópia ele- trônica atualizada da documentação, esquemas e descrições, bem como o conteúdo da base.
7.2.30. Acompanhar as evoluções tecnológicas do CONTRATANTE, mediante eventual adaptação e migração de informações e bases de conhecimento por outro que o CONTRA- TANTE venha a adotar.
7.2.31. Assegurar nos casos de desastres naturais, acidentes, falhas de equipamentos, fa- lhas de segurança, perda de serviços e ações intencionais, que por ventura possam ocorrer no ambiente da CONTRATADA, à continuidade da prestação de serviços, por meio da exe- cução de planos de contingência, objetivando a recuperação das operações a tempo de não causar paralisação dos serviços prestados ao CONTRATANTE.
7.2.32. Em casos de greve ou paralisação de seus colaboradores, assegure a continuação da prestação dos serviços, por meio da execução de plano de contingência, inclusive nos casos de greve ou paralisação dos transportes públicos, hipótese em que deverá promover, às suas expensas, os meios necessários para que seus colaboradores cheguem aos seus locais de trabalho.
7.2.33. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acrésci- mos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os Parágrafos Primeiro e Se- gundo do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.2.34. Acatar todas as exigências legais do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às recla- mações formuladas.
7.2.35. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais ou morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou repre- sentantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros.
7.2.36. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a ter- ceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços contratados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.2.37. Indenizar os prejuízos e reparar os danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros na execução do Contrato.
7.2.38. Indenizar o CONTRATANTE nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso e uso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, desde que devidamente identificado.
7.2.39. Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE.
7.2.40. Assumir a responsabilidade e pagar com pontualidade todos os impostos e taxas de- vidas sobre as atividades prestadas ao CONTRATANTE, bem como as contribuições à pre- vidência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emo- lumentos, quaisquer insumos e outras despesas diretas e indiretas que se façam necessá- rias à execução dos serviços contratados e manter em dia todas as obrigações devidas aos funcionários previstas no Acordo Coletivo de Trabalho em vigor, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
7.2.41. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais sob sua responsabili- dade alocada na execução dos serviços.
7.2.42. Conceder aos seus empregados todos os benefícios previstos nos acordos e con- venções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais.
7.2.43. Seguir os padrões de mercado para a fixação dos níveis salariais a serem efetiva- mente praticados, levando em consideração o atendimento aos requisitos de formação e a importância do nível de qualificação dos profissionais para o fiel cumprimento dos níveis de serviços estabelecidos no Termo de Referência.
7.2.44. Os profissionais da CONTRATADA serão obrigatoriamente regidos pelo regime da CLT, assegurando-se os benefícios trabalhistas decorrentes.
Não será aceito cooperativa de trabalhadores, ou qualquer outra modalidade que não seja a solicitada.
7.2.45. Assegurar a seus funcionários a concessão de benefícios atendendo aos parâmetros definidos em acordo coletivo de trabalho celebrado entre as categorias profissionais e seus respectivos sindicatos.
7.2.46. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração.
7.2.47. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, os com- provantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição do CONTRATANTE.
7.2.48. Encaminhar ao CONTRATANTE, mensalmente, as faturas referentes aos serviços prestados.
7.2.49. Não permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos.
7.2.50. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários para admissão, durante a vigência do contrato de trabalho e demissão de seus empregados.
7.2.51. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
7.2.52. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obriga- ções assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
7.2.53. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legisla- ção específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus técnicos, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que aconte- cidas nas dependências do CONTRATANTE.
7.2.54. A CONTRATADA deverá adotar as medidas necessárias para o atendimento de seus profissionais acidentados ou acometidos de mal súbito nos locais que sejam realizados os serviços.
7.2.55. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, necessá- rias para que todos os níveis de serviços sejam cumpridos com utilização eficiente dos re- cursos disponíveis, apresentando, sempre que solicitado, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
7.2.56. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da solicitação feita pelo Gestor do Contrato no CONTRA- TANTE.
7.2.57. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por suspensão/cancelamen- to, promover a transição contratual com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, capacitando, se solicitado, os técnicos do CONTRATANTE ou da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços.
7.2.58. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executado, anteriormen- te, qualquer tipo de procedimento.
7.2.59. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quanti- tativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES
8.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrato, inclusive o acréscimo que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o § 1º do art. 12 do Decreto Federal nº. 7.892/2013.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do FORNECEDOR REGISTRADO, sujeitando-se a mesmas às seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa no importe de 1% (um por cento) do valor devido sobre o valor total do contrato, por dia de atraso no fornecimento do objeto;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
9.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé é competente para aplicar as sanções de advertência de multa de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, observando o que dispuser a organização interna da entidade.
9.3. Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 10.1.1 a 10.1.3 será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e para a penalidade prevista no subitem 10.1.4 no prazo de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1. Os preços registrados no presente contrato poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações nas hipóteses previstas nos incisos de I a XI e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, nos termos do artigo 79, inciso I, aplicando-se, no que couber, as disposições dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
10.2. Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa do CONTRATADO, fica a Prefeitura de Igarapé autorizada a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte do FORNECEDOR REGISTRADO não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
11.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
12.1. A Prefeitura de Igarapé providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. Fica eleito o foro de Igarapé/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, é lavrada esse Contrato que, depois de lido e achado de acordo, foi assinado pelas partes Prefeitura/Municípios e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Igarapé/MG, de de 2022.
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Representante da empresa
Razão Social da Empresa