PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2019 PROCESSO Nº 5116-PG/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2019 PROCESSO Nº 5116-PG/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA REALIZAÇÃO:
14 de janeiro de 2020 - HORÁRIO: 09:00 horas
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, ARMAZENADOS EM CILINDROS DE ALTA PRESSÃO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES EM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR E ABASTECIMENTO DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, POLICLÍNICAS, PRONTO ATENDIMENTO E AMBULÂNCIAS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões do Departamento de Licitações e Compras, localizado na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000.
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da Portaria nº 1.371, de 28 de março de 2018.
ESCLARECIMENTOS: Departamento de Licitação e Compras, localizado na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
As Senhoras MARCIA APARECIDA NASSIF, Secretária de Saúde Interina, e XXXXXX XXXXXX XXXXX, Secretária de Economia e Finanças usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público que se acha aberta, neste Município, através do Departamento de Licitações e Compras, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo nº 5116-PG/2018, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, ARMAZENADOS EM CILINDROS DE ALTA PRESSÃO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES EM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR E
ABASTECIMENTO DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, POLICLÍNICAS, PRONTO ATENDIMENTO E AMBULÂNCIAS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO
DE 12 (DOZE) MESES, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pelas Leis Complementares nº 147 de 07 de agosto de 2014 e n° 155 de
27 de outubro de 2016, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, e Decreto nº 3.951 de 15 de março de 2005, Decreto nº 5.866 de 11 de maio de 2009, Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, aplicando- se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser obtidos direta e gratuitamente pelo sitio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou mídia eletrônica mediante fornecimento pelo interessado de um CD novo, de primeiro uso, no Departamento de Licitações à Rua Paissandu nº 444, Jahu/SP.
Os recursos necessários para fazer frente às despesas do referido Contrato, onerarão a seguinte dotação orçamentária par ao ano de 2020 e vindouro:
• Ficha 1613 - 02.13.01-103020005-2332/33903004
Salienta-se que a aludida contratação possui valor global estimado em R$ 1.883.548,33 (um milhão, oitocentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos).
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A quantidade indicada no Anexo I representa estimativa de consumo anual.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, ARMAZENADOS EM CILINDROS DE ALTA PRESSÃO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES EM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR E ABASTECIMENTO DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, POLICLÍNICAS, PRONTO ATENDIMENTO E AMBULÂNCIAS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme Relatório Descritivo -Termo de Referência- constante do Anexo I, que integra este Edital.
1.2 – As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis aos gases medicinais ofertados pelo licitante e não a simples cópia do descritivo indicado no Anexo I do Edital.
1.3 - Em caso de discrepância entre as características técnicas apresentadas na proposta com relação aos gases medicinais cotados, os mesmos estarão sujeitos à desclassificação, a critério do Pregoeiro e/ou do órgão requisitante.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e conforme as condições abaixo:
2.1.1 – Para todos os itens poderão participar todos os interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, por tratar-se de serviço indivisível nos moldes do artigo 48, III da Lei Complementar nº 123/06.
2.2 - Não Será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no país.
2.2.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que no objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto.
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02.
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 10º da Lei 9.605/98.
2.2.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 - DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
3.1 – No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando os seguintes documentos que ficarão anexados ao processo:
a) Tratando-se de representante legal, sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá ser apresentado cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão.
b) Tratando-se do Procurador, deverá ser apresentado por procuração, por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para representar a licitante, formular lance, negociar preço, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou ou Carta de Credenciamento.
c) O representante legal e o Procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
3.2 – Caso sejam apresentadas cópias simples dos documentos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 3.1, estas deverão estar acompanhas dos documentos originais, para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, ou por algum membro da equipe de apoio presente.
3.3 – Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
3.4 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.5 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos dois envelopes, fechados e indevassáveis.
3.6 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.7 – O Pregoeiro poderá verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3.8 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.9 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 – As empresas, conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147 de 07 de agosto de 2014 e n° 155 de 27 de outubro de 2016, deverão apresentar, separada dos ENVELOPES Nº 1 E ENVELOPES Nº 2, uma declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo do Anexo II-A deste Edital.
4.2 - As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista no item 4.1 poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4.3 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 123/2006 que foi alterada pelas Leis Complementares nº 147 de 07 de agosto de 2014 e n° 155 de 27 de outubro de 2016, as empresas que se enquadrarem em qualquer das
exclusões relacionadas no artigo 3º, § 4º, da referida lei, descritos abaixo:
4.3.1 - De cujo capital participe outra pessoa jurídica.
4.3.2 - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
4.3.3 - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.4 - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.5 - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.6 - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
4.3.7 - Que participe do capital de outra pessoa jurídica.
4.3.8 - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
4.3.9 - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores.
4.3.10 - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.3.11 - Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.4 – A comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista, somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, conforme previsto no artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações alterada das Leis Complementares nº 147 de 07 de agosto de 2014 e n°
155 de 27 de outubro de 2016.
4.5 – As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.7 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do artigo 43 da Lei complementar nº 123/2006 alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e n° 155/16, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração das Microempresas de Pequeno Porte, de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelo artigo nº 43 § 2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147 de 07 de agosto de 2014 e n° 155 de 27 de outubro de 2016, de acordo com o modelo estabelecido nos Anexos II, II-A ou VI do Edital, deverão ser apresentadas fora dos envelopes nº 1 e 2.
5.2 - A proposta e documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/19 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/19 ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
5.3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção daqueles emitidos via Internet.
5.5 – Serão abertos em primeiro lugar os “ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA”, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
5.5.1 – Depois de aberta, a proposta estará vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.6 – Em seguida serão abertos os “ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO”. Os membros da Equipe do Pregão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, na qual deverá constar:
6.1.1 – Razão Social da licitante, nº do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal se houver, endereço completo, telefone, fax, contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail).
6.1.2 – Número do Pregão e Processo Administrativo.
6.1.3 – Proposta impressa identificando o item cotado, contendo as especificações de acordo com Anexo I do Edital, em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, sendo que, nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
6.1.3.1 – Deverão conter a proposta, as marcas dos produtos cotados, contendo a especificação completa dos produtos ofertados.
6.1.4 – Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
a) Data, carimbo e assinatura do representante legal no final da proposta.
6.1.5 - Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
6.2 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.3 - A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na plena aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
6.4 - Não será admitida cotação em quantidade inferior à prevista neste Edital.
6.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.6 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza.
6.7 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
6.8 - Nome completo, cargo, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar pela proponente, para futura celebração de contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.
6.9 - Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pelo proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
6.10 - A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.11 – Serão desclassificadas:
6.11.1 – As propostas que não atenderem integralmente as especificações e exigências do Anexo I do presente Edital e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.11.2 – As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
6.12 - O proponente assume os custos para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
6.13 - O(A) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
7.1 - O Envelope "HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste item.
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) No caso de Empresário Individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
g) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16 de 2009, cuja aceitação ficará acondicionada à verificação da autenticidade no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
h) No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de responsabilidade Limitada – EIRELI: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
i) No caso de Sociedade Simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro de Pessoas Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova de indicação dos seus administradores.
j) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Instrução Normativa nº 20 de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro do Empresarial e Integração – DREI.
k) No caso de Cooperativa: Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Regime Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro que trata o artigo nº 107 da Lei 5.764 de 1971.
l) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.1.1.1 - Os documentos descritos nas alíneas do item 7.1.1 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
7.1.1.2 - Os documentos relacionados nas alíneas do item 7.1.1 não precisarão constar no Envelope “HABILITAÇÃO", se tiverem sidos apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
As certidões requeridas nas alíneas “c.1” e “d” poderão ser
apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº 358, de
5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada.
7.1.4 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que optarem por postergar a comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista para o momento da assinatura do contrato nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pelas Leis Complementares nº 147 de 07 de agosto de 2014 e n° 155 de 27 de outubro de 2016, apresentando declaração de
que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, conforme modelo do Anexo VI a este Edital, deverão apresentar no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (envelope 2) todos os documentos referentes à regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição. Todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares nº 147 de 07 de agosto de 2014 e n° 155 de 27 de outubro de 2016.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.2.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV deste Edital.
7.2.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
7.2.3 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, conforme modelo Anexo X, de que reúna condições de apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis da classificação dos itens, caso seja vencedora do certame, os seguintes documentos:
a) Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei;
b) Certificado de registro do material, emitido pela ANVISA ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do material;
c) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art.2º), Decreto Federal nº 79.094/77(art. 2º), Lei Federal nº 9.782 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98;
d) Apresentar declaração expressa (emitida pela própria licitante), garantindo a prestação de serviços, nos prazos e quantidades e especificações estabelecidos no edital e solicitados pela contratante.
7.3 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.3.1 - É facultada aos licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Jahu, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame.
7.3.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até
90 (noventa) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.3.3 - Seja a licitante matriz ou a filial, todos os documentos e o CNPJ apresentados deverão referir-se a essa matriz ou essa filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação disposta nos itens 7.1.1 a 7.2 deste Edital dentro do ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a declaração das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45
da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147 de 07 de agosto de 2014 e n° 155 de 27 de outubro de 2016, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos II, II-A e VI, do Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes nos 1 e 2.
8.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
8.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela.
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, conforme definido no Anexo V, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro. A aplicação do valor de
redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ou depois de decorrido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos a ser cronometrado para o apregoamento do item.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
8.11.1 – Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor estiverem enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos da cláusula 8.11.2.
8.11.2 - Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
8.12 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.13.2 – A aceitabilidade para os itens objeto desta licitação, serão aferidas a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
8.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o
ENVELOPE Nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.15 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
8.16 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as suas razões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual período, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1– O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará deserto o recurso.
9.1.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo, após o oferecimento das contrarrazões ou após a fluência do prazo para as mesmas sem que tenham sido ofertadas, devidamente informado, à autoridade competente.
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será feita por item.
9.7 – Caso não haja manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, classificará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s), encaminhando o processo para homologação pela Secretária de Economia e Finanças e publicado no órgão competente.
10 – DO CONTRATO
10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de INSTRUMENTO CONTRATUAL, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente ato convocatório com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
10.2 – Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 10.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
10.4 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar o referido Contrato.
10.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 10.2, ou se recusar a assinar a Ata, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.6 – A vigência do contrato será até 12 meses, contados da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogados, por acordo entre as partes, conforme disposto do artigo nº 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
10.7 – Caso o contrato seja prorrogado será reajustado com aplicação do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA-FIPE dos últimos 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
10.8 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu Contrato rescindido quando:
10.8.1 – Descumprir as condições do CONTRATO.
10.8.2 – Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por este Município, sem justificativa aceitável.
10.8.3 – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
10.8.4 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo nº 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.8.5 – For declarada suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.9 – Independente das previsões retro indicadas, a detentora poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a prefeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.10 – O fornecedor que, receber a Autorização de Fornecimento, recusar-se-á injustificadamente em entregar o material solicitado no prazo estipulado no mesmo, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
10.11 – O(A) Gestor(a) do Contrato será o Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Secretária da Saúde Interina, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
10.12 – O(A) Fiscal(a) do Contrato será a servidor(a) XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Enfermeira, portadora do CPF nº 000.000.000-00.
11 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – A entrega será efetuada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Programa de Atendimento Domiciliar – PAD, aos pacientes em uso da oxigenoterapia domiciliar, Unidades de Saúde, SAMU, Policlínicas, Pronto Atendimento, Ambulâncias dentre todos os serviços de saúde que necessitam de suporte de Oxigênio.
11.1.1 – Será fornecido à empresa vencedora relação com os endereços dos pacientes e Unidades de Saúde que necessitam de suporte de oxigênio e ar comprimido.
11.2 - Um representante da Secretaria Municipal da Saúde fará o pedido por escrito via fax ou e-mail, quando da utilização do produto, e a contratada terá até 24 (vinte e quatro) horas contadas do pedido, para efetuar a entrega, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
11.3 – Será emitido pela Secretaria requisitante na entrega do material, Termo de Recebimento ou Recusa do(s) gases medicinais
(Anexo XI), pelo responsável determinado para a Fiscalização do Contrato, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
11.4 - Despesas com frete correrão por conta e risco da empresa vencedora.
11.5 – Um determinado objeto será inteiramente recusado pela unidade requisitante nas seguintes condições:
11.5.1 – Caso tenha sido entregue com as especificações diferentes das contidas no Contrato e em seu anexo, no edital ou na proposta.
11.6 – Constatadas irregularidades no objeto, a Secretaria requisitante, sem prejuízo das penalidades cabíveis poderá:
11.6.1 – Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da comunicação oficial feita pela unidade requisitante, sem adição de qualquer ônus à municipalidade.
11.6.2 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e por este instrumento.
11.7 – Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
11.7.1 – Se entregues por terceiros – transportados ou semelhantes:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito posterior verificação da conformidade do produto com as especificações constantes na proposta da empresa, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimo exigido.
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação.
11.8 – Realizar, quando necessário, assistência domiciliar 24 (vinte e quatro) horas, além de cumprimento em até 24 (vinte e quatro) horas da instalação dos equipamentos e fornecimento de oxigênio a todos os pacientes cadastrados após autorização de execução de serviço, evitando assim qualquer intercorrência, piora de quadro clínico e até mesmo óbito a qualquer um dos pacientes.
12 - EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
12.1 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, pelo período de 12 meses, ressalvada a hipótese do art. 65, inciso II, letra “d” da Lei 8.666/93, desde que comprovada documentalmente
através de abertura de proposta analítica a fim de demonstrar que há majoração deste ou daquele serviço.
12.2 - O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir do requerimento e nunca de forma retroativa.
12.3 - Porém ocorrendo a queda nos preços praticados no mercado a Contratante convocará a Contratada para proceder o reequilíbrio do preço para menor, sob pena de aplicação das penalidades impostas neste edital.
12.4 - O contrato para fins de prorrogação será, se o caso, reajustado com aplicação do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA anual.
12.5 - Na hipótese de manutenção do equilíbrio econômico financeiro deverá a Contratada comprovar através de documentos e aprovados pela Contratante.
13 – FORMA DE PAGAMENTO
13.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado pela Secretaria da Saúde, condicionado à apresentação da Nota Fiscal e comprovante de entrega devidamente assinado por um agente da unidade requisitante, devendo observar o disposto na CAT 162 (Nota Fiscal Eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições dos materiais de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Nas Notas Fiscais deverão constar todos os números dos itens dos produtos correspondentes as entregas.
13.1.1 – A empresa deverá emitir Nota Fiscal individual para cada recarga e cliente, junto com o comprovante de entrega devidamente assinado pelo usuário ou familiar.
13.1.2 – Para os serviços de locação, a Nota Fiscal deverá ser única e mensal, anexando a relação de todos os usuários atendidos com nome e endereço.
13.1.3 – A entrega das notas fiscais e relatórios deverão ser realizadas por protocolização no Programa de Atendimento Domiciliar – PAD, na Secretaria de Saúde, para conferência e fiscalização.
13.2 – Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
13.3 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a licitante vencedora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.4 - Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
13.5 – Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência de 12 meses do contrato.
13.6 – O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
14 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
14.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
14.2.1 - Advertência por escrito.
14.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Ata.
14.2.3 - Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
14.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
14.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
14.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
14.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 14.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
14.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
14.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal, conforme SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
14.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
14.6.1 - O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor.
15 – DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 - Não será exigida Garantia Contratual.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 – O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
16.2 - Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 24 (vinte e horas), eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
16.3 – Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e comprovante de entrega, na qual constarão as indicações referentes a (conforme previsto no Edital): marca, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
16.4 – Entregar os objetos solicitados nos locais determinados pelos representantes da Secretaria de Saúde, no prazo máximo determinado no item 11.8 deste edital.
16.5 – Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
16.6 – Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, em seu item 11.6.1, o objeto com avarias ou defeitos.
16.7 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
16.8 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. Toda qualquer espécie de tributo é de sua responsabilidade.
16.9 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Fornecedor ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
16.10 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
16.11 - Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício/residência que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
16.12 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
16.13 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
16.14 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, gases medicinais que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência.
16.15 – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
16.16 – Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato.
16.17 - A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado do Contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
16.18 – A empresa contratada, deverá estar apta a realizar treinamentos, educação continuada, do uso correto dos produtos por profissional contratado pela empresa, sendo este consultor capacitado para este fim. Deverão ser treinados todos os profissionais da saúde que utilizam o objeto conforme planejamento realizado pelas Unidades de Saúde, se necessário.
16.19 – A empresa Contratada se obriga a entregar com veículo próprio, instalar e prestar os serviços técnicos especializados, no caso da oxigenoterapia domiciliar nas residências dos usuários, deverá garantir a orientação aos responsáveis pelo paciente, quanto o manuseio do equipamento e acessórios.
16.20 – Garantir a prestação dos serviços, contendo o fornecimento dos equipamentos, serviços de infraestrutura de apoio e assistência integral ao paciente no domicílio, sem qualquer ônus para a Contratante, 24 horas por dia ininterruptos (incluindo sábados, domingos e feriados e períodos noturnos).
16.21 – Atender ao cronograma de transição, estabelecido pela Secretaria de Saúde, não podendo ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da autorização de execução de serviço, em caso de empresa nova.
16.22 – Fazer adaptação dos equipamentos ao novo paciente incluído no programa, de acordo para o bom funcionamento e qualidade de vida do mesmo, no domicilio, no prazo 24 (vinte e quatro) horas, após recebimento do cadastro do paciente.
16.23 – Efetuar a instalação dos equipamentos, monitoramento, assistência domiciliar e capacitação ao paciente/familiar/responsável quanto ao funcionamento e o uso dos equipamentos e os cuidados/autocuidados ao paciente;
16.24 – Efetuar a recarga de Oxigênio obrigatoriamente, de imediato, sempre que solicitado e/ou de acordo com o controle do fornecimento e abastecimento de oxigênio, conforme quantidade autorizada pelo Programa, sem causar danos aos usuários, por quaisquer motivos tais como: falta de oxigênio, falta de combustível, greves, paralisações,
em vias de trânsito, dentre outras. A contratada deverá garantir a recarga em tempo hábil aos usuários, sem causar desassistência.
16.25 - Emitir relatórios mensais e sempre que solicitado dos serviços prestados tais como: instalação de equipamentos, recargas de oxigênio.
16.26 - Disponibilizar à contratante canal de comunicação 24 (vinte e quatro) horas, sem interrupção (incluindo sábados, domingos e feriados e períodos noturnos), com assistência permanente para esclarecimentos e solicitações por profissional competente, sempre que for necessário.
16.27 - Atender imediatamente a todos os chamados técnicos efetuados pela contratante bem como os chamados de intercorrências relacionadas às especificações dos materiais/serviços fornecidos, prestados conforme Contrato, ao paciente, sem limitar o número de visitas por mês.
16.28 - Atender os pacientes de acordo com a recarga dos cilindros e a quantidade de cilindros de reserva sempre disponibilizados de acordo com a quantidade de oxigênio em uso pelo paciente (quantas horas/dia e quantos litros/minuto), conforme a prescrição do médico.
16.29 - Assumir inteira responsabilidade pela qualidade do equipamento locado, substituindo-o por outro, imediatamente, igual ou superior, no caso de apresentar defeitos, sendo que não poderá ser retirado o equipamento sem a sua substituição por equipamento em perfeito estado de funcionamento.
16.30 - Assegurar que os funcionários da empresa se apresentem nas residências dos pacientes devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá.
16.31 - Assumir todas as despesas decorrentes da locomoção de seus técnicos, sendo vedada a cobrança de taxa de visita, e responder por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços, como salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, além de taxas, impostos, seguros, inclusive todas as despesas decorrentes de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada e fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI.
16.32 - Assumir inteira responsabilidade pela integridade física dos empregados, obrigando-se a reparar ou recolocar, às suas custas, os danos ou prejuízos em decorrência de imperícia técnica ou negligência.
16.33 - Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas vigentes (NT e NR).
16.34 - Assumir responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou aos pacientes ou familiares, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Programa de Atendimento Domiciliar – PAD.
16.35 - Assumir responsabilidade sobre o frete/transporte dos equipamentos pela entrega na residência dos pacientes e Unidades de Saúde.
16.36 - Efetuar a retirada dos equipamentos do domicílio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da autorização de Suspensão de Serviço pelo Programa ou em caso de óbito, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a permanência dos equipamentos após este período, estando vedada após este a cobrança do serviço.
16.37 - Comunicar imediatamente ao Programa em caso de mudança de endereço do paciente, óbito ou suspensão do oxigênio pelo médico ou ainda condutas inadequadas e de má utilização dos equipamentos e/ou oxigênio medicinal pelo paciente.
16.38 - Comunicar imediatamente ao médico e equipe do Programa qualquer inadequação entre equipamentos e paciente.
16.39 - Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado, em conformidade com as normas técnicas de transporte de gases medicinais.
16.40 - Encaminhar ao Programa, através de correio eletrônico e/ou protocolização no PAD, a confirmação de toda a instalação e retirada de equipamentos solicitados, informando a data da mesma.
16.41 - Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência do fornecimento e entrega dos produtos contratados.
16.42 - Providenciar imediatamente a correção das deficiências apontadas pela Contratante durante a execução do contrato.
16.43 - Fornecer informações com prontidão sobre os pacientes, sempre que solicitado pelo Programa.
16.44 - Responsabilizar-se pela desinstalação e instalação de todo equipamento de oxigenoterapia em outra residência do paciente, quando comunicado pelo Programa.
16.45 - Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
17.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
17.2 Efetuar o pagamento à empresa vencedora no valor, prazo e forma estipulado neste edital.
17.3 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do
Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
17.4 - Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
17.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
17.6 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
17.7 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, anda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17.8 – Fornecer a listagem de pacientes com os respectivos endereços e contatos telefônicos a contratada, e ainda estabelecer controle para transição quanto a prestação de serviços, caso a empresa vencedora seja diferente da que está executando o serviço, essa transição não pode ser superior a 30 (trinta) dias, a partir da ordem de serviço.
17.8 – Incluir e excluir os usuários de acordo com os critérios médicos.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas Atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
18.3 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
18.5 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
18.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), após assinatura do contrato, pelos licitantes vencedores.
18.7 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital, durante o expediente no horário das 08h às 17h.
18.8 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, junto com uma cópia autenticada do contrato social e será protocolada no Departamento Competente obedecendo ao limite do prazo do item 18.7, que enviará a Secretaria requisitante e após conhecimento decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anterior à data fixada para recebimento das propostas.
18.9 – Acolhida a impugnação, ou determinada as providencias requeridas, se for o caso será designada nova data para realização da sessão pública.
18.10 – Admitem-se impugnações e/ou recursos enviados “fac-símile” através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, na Seção de Protocolo, obedecendo ao limite do prazo do item 18.7 e nos termos do item 18.8.
18.11 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.12 – Integram o presente Edital:
18.12.1 – Anexo I e I-A – Termo de Referência e tabela com o quantitativo dos itens.
18.12.2 – Anexo II e Anexo II-A – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (a empresa licitante se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar fazer prova de sua regularidade Fiscal e Trabalhista apenas no momento da contratação, deverá optar por apresentar declaração semelhante à apresentada no modelo do anexo II A, em substituição ao Anexo II acima).
18.12.3 – Anexo III – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração.
18.12.4 – Anexo IV – Declaração de Situação Regular no Ministério do Trabalho.
18.12.5 – Anexo V – Tabela de Redução Mínima de Valor de Xxxxx.
18.12.6 – Anexo VI – Declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3 da Lei Complementar nº 123/06.
18.12.7 – Anexo VII – Minuta do Contrato.
18.12.8 – Anexo VIII – Termo de Responsabilidade do Gestor/Fiscal do Contrato.
18.12.9 - Anexo IX - Modelo de Proposta dos itens.
18.12.10 – Anexo X - Modelo de Declaração de Documentação Complementar.
18.12.11 – Anexo XI - Termo de Recebimento ou Recusa do Objeto Licitado.
19 - DO FORO
19.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 23 de dezembro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXX APARECIDA NASSIF SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 5116-PG/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, ARMAZENADOS EM CILINDROS DE ALTA PRESSÃO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES EM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR E ABASTECIMENTO DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, POLICLÍNICAS, PRONTO ATENDIMENTO E AMBULÂNCIAS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
1 – OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de oxigênio medicinal e ar comprimido, armazenados em cilindros de alta pressão, destinado ao atendimento dos pacientes em oxigenoterapia domiciliar e abastecimento de todas as Unidades de Saúde, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu, Policlínicas, Pronto Atendimento e Ambulâncias, de acordo com as necessidades do Município, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até os limite previsto em legislação vigente.
2- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
2.1 – É dever do Estado contribuir para manutenção da saúde dos cidadãos, inclusive prestando assistência farmacêutica aos necessitados. O direito à vida é o mais fundamental dos direitos sendo a assistência à saúde a via principal para assegurá-lo.
2.2 – A saúde do cidadão é prevista como compromisso formal e expresso do Estado, como se vê entre outras disposições, a contida no inciso II, do artigo 23, da Constituição Federal, que declara ser “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.
2.3 – A Constituição Federal em seu artigo 196 reza: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
2.4 – Junta-se aos princípios acima citados a necessidade contratação de empresa especializada para fornecimento de gases medicinais acondicionados em cilindros de alta pressão para uso medicinal aos pacientes em oxigenoterapia domiciliar, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Unidades de Saúde, Policlínicas e Ambulâncias, conforme previsto na Resolução SS-213 de 30/06/1992 que aprova Normas Técnicas que preconizam as indicações e procedimentos de fornecimento de Oxigenoterapia domiciliar, fisioterapia respiratória, inaloterapia e testes de função pulmonar nos serviços do SUS/SP.
2.5 – O Programa de Atendimento Domiciliar da Secretaria de Saúde do Município de Jahu, visa proporcionar maior qualidade de vida e maior sobrevida aos pacientes portadores de hipoxemia comprovada, haja vista normatizar a indicação do uso da oxigenoterapia domiciliar e o seu controle no âmbito municipal, pela liberação de oxigênio medicinal para uso domiciliar e pelo acompanhamento médico regular e de equipe multidisciplinar desses pacientes.
2.6 – É de suma importância registrar que os pacientes atendidos são portadores de patologias crônicas, graves e que necessitam de assistência domiciliar e oxigenoterapia contínua o que justifica a necessidade de assistência domiciliar 24hs pela empresa vencedora deste certame, além de cumprimento em até 48 horas da instalação dos equipamentos a todos os pacientes cadastrados após autorização de execução de serviço, evitando assim qualquer intercorrência , piora do quadro clínico e até mesmo óbito a qualquer um dos usuários do programa.
2.7 – Atualmente, são atendidos aproximadamente 192 pacientes em oxigenoterapia domiciliar.
2.8 – Considerando que a prestação dos serviços não poderá ser interrompida devido o objeto ser imprescindível para manutenção de vida aos usuários, com base nas razões expostas, resta demonstrado o
interesse público na realização da pretendida contratação para atendimento aos pacientes domiciliados no Município de Jahu.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 – As locações de cilindros e quantidades de recargas a serem adquiridas deverão satisfazer as descrições e especificações a serem fornecidas nas quantidades estimadas, conforme Anexo I.
3.2 – A quantidade solicitada se faz necessária tendo como base o consumo anual anterior.
4 – VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
O valor estimado para a contratação é R$ 1.883.548,33 (um milhão, oitocentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos).
5 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes da contratação, correrão à conta dos recursos de fonte própria e serão especificados posteriormente pela Secretaria de Economia e Finanças.
6- DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1 – A entrega será efetuada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Programa de Atendimento Domiciliar – PAD, aos pacientes em uso da oxigenoterapia domiciliar, Unidades de Saúde, SAMU, Policlínicas, Pronto Atendimento, Ambulâncias dentre todos os serviços de saúde que necessitam de suporte de Oxigênio.
6.1.1 – Será fornecido à empresa vencedora relação com os endereços dos pacientes e Unidades de Saúde que necessitam de suporte de oxigênio e ar comprimido.
6.2 – Um representante da Secretaria Municipal da Saúde fará o pedido por escrito via fax ou e-mail, quando da utilização do produto, e a contratada terá até 24 (vinte e quatro) horas contadas do pedido, para efetuar a entrega, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
6.3 – Despesas com frete correrão por conta e risco da empresa vencedora;
6.4 – Um determinado objeto será inteiramente recusado pela unidade requisitante nas seguintes condições:
6.4.1 – Caso tenha sido entregue com as especificações diferentes das contidas no Contrato e em seu anexo, no edital ou na proposta.
6.5 – Nos casos de recusa do objeto, a Contratada terá de providenciar a substituição dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da comunicação oficial feita pela unidade requisitante, sem adição de qualquer ônus à municipalidade,
6.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e por este instrumento.
6.7 – Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
6.7.1 – Se entregues por terceiros – transportados ou semelhantes:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito posterior verificação da conformidade do produto com as especificações constantes na proposta da empresa, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimo exigido.
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação.
6.8 – Realizar, quando necessário, assistência domiciliar 24 (vinte e quatro) horas, além de cumprimento em até 24 (vinte e quatro) horas da instalação dos equipamentos e fornecimento de oxigênio a todos os pacientes cadastrados após autorização de execução de serviço, evitando assim qualquer intercorrência, piora de quadro clínico e até mesmo óbito a qualquer um dos pacientes.
7- OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1 – O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e assumir seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2 – Comunicar à unidade requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
7.3 – Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo e seus anexos, acompanhado do respectivo comprovante de entrega devidamente assinado pelo receptor.
7.4 – Entregar os objetos solicitados nos locais determinados pelo representante da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo determinado no item 6.8 deste termo.
7.5 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
7.6 – Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
7.7 – Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, em seu item 6.5, o objeto com avarias ou defeitos.
7.8 – Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
7.9 – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. Toda qualquer espécie de tributo é de responsabilidade do contratado.
7.10 – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Fornecedor ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.11 – Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
7.12 – Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício/residencia que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
7.13 – Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas integralmente pelos serviços contratados nos termos das legislações vigentes.
7.14 – Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, objetos que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
7.15 – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
7.16 – Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato.
7.17 – A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado do Contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
7.18 – A empresa contratada, deverá estar apta a realizar treinamentos, educação continuada, do uso correto dos produtos por profissional contratado pela empresa, sendo este consultor capacitado para este fim. Deverão ser treinados todos os profissionais da saúde que utilizam o objeto conforme planejamento realizado pelas Unidades de Saúde, se necessário.
7.19 – A empresa Contratada se obriga a entregar com veículo próprio, instalar e prestar os serviços técnicos especializados, no caso da oxigenoterapia domiciliar nas residencias dos usuários, deverá garantir a orientação aos responsáveis pelo paciente, quanto o manuseio do equipamento e acessórios.
7.20 – Garantir a prestação dos serviços, contendo o fornecimento dos equipamentos, serviços de infra-estrutura de apoio e assistência integral ao paciente no domicílio, sem qualquer ônus para a Contratante, 24 horas por dias ininterruptos (incluindo sábados, domingos e feriados e períodos noturnos).
7.21 – Atender ao cronograma de transição, estabelecido pela Secretaria de Sáude, não podendo ultrapassar o prazo de 30 (trinta)
dias corridos a partir do recebimento da autorização de execução de serviço, em caso de empresa nova.
7.22 – Fazer adaptação dos equipamentos ao novo paciente incluído no programa, de acordo para o bom funcionamento e qualidade de vida do mesmo, no domicilio, no prazo 24 (vinte e quatro) horas, após recebimento do cadastro do paciente.
7.23 – Efetuar a instalação dos equipamentos, monitoramento, assistência domiciliar e capacitação ao paciente/familiar/responsável quanto ao funcionamento e o uso dos equipamentos e os cuidados/auto cuidados ao paciente;
7.24 – Efetuar a recarga de Oxigênio obrigatoriamente, de imediato, sempre que solicitado e/ou de acordo com o controle do fornecimento e abastecimento de oxigênio, conforme quantidade autorizada pelo Programa, sem causar danos aos usuários, por quaisquer motivos tais como: falta de oxigênio, falta de combustível, greves, paralisações, em vias de trânsito, dentre outras. A contratada deverá garantir a recarga em tempo hábil aos usuários, sem causar desassistência.
7.25 - Emitir relatórios mensais e sempre que solicitado dos serviços prestados tais como: instalação de equipamentos, recargas de oxigênio.
7.26 - Disponibilizar à contratante canal de comunicação 24 (vinte e quatro) horas, sem interrupção (incluindo sábados, domingos e feriados e períodos noturnos), com assistência permanente para esclarecimentos e solicitações por profissional competente, sempre que for necessário.
7.27 - Atender imediatamente a todos os chamados técnicos efetuados pela contratante bem como os chamados de intercorrências relacionadas às especificações dos materiais/serviços fornecidos, prestados conforme Contrato, ao paciente, sem limitar o número de visitas por mês.
7.28 - Atender os pacientes de acordo com a recarga dos cilindros e a quantidade de cilindros de reserva sempre disponibilizados de acordo com a quantidade de oxigênio em uso pelo paciente (quantas horas/dia e quantos litros/minuto), conforme a prescrição do médico.
7.29 - Assumir inteira responsabilidade pela qualidade do equipamento locado, substituindo-o por outro, imediatamente, igual ou superior, no caso de apresentar defeitos, sendo que não poderá ser retirado o equipamento sem a sua substituição por equipamento em perfeito estado de funcionamento.
7.30 - Assegurar que os funcionários da empresa se apresentem nas residências dos pacientes devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá.
7.31 - Assumir todas as despesas decorrentes da locomoção de seus técnicos, sendo vedada a cobrança de taxa de visita, e responder por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços, como salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, além de taxas, impostos, seguros, inclusive todas as despesas decorrentes de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada e fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI.
7.32 - Assumir inteira responsabilidade pela integridade física dos empregados, obrigando-se a reparar ou recolocar, às suas custas, os danos ou prejuízos em decorrência de imperícia técnica ou negligência.
7.33 - Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas vigentes (NT e NR).
7.34 - Assumir responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou aos pacientes ou familiares, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Programa de Atendimento Domiciliar – PAD.
7.35 - Assumir responsabilidade sobre o frete/transporte dos equipamentos pela entrega na residência dos pacientes e Unidades de Saúde.
7.36 - Efetuar a retirada dos equipamentos do domicílio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da autorização de Suspensão de Serviço pelo Programa ou em caso de óbito, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a permanência
dos equipamentos após este período, estando vedada após este a cobrança do serviço.
7.37 - Comunicar imediatamente ao Programa em caso de mudança de endereço do paciente, óbito ou suspensão do oxigênio pelo médico ou ainda condutas inadequadas e de má utilização dos equipamentos e/ou oxigênio medicinal pelo paciente.
7.38 - Comunicar imediatamente ao médico e equipe do Programa qualquer inadequação entre equipamentos e paciente.
7.39 - Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado, em conformidade com as normas técnicas de transporte de gases medicinais.
7.40 - Encaminhar ao Programa, através de correio eletrônico e/ou protocolização no PAD, a confirmação de toda a instalação e retirada de equipamentos solicitados, informando a data da mesma.
7.41 - Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência do fornecimento e entrega dos produtos contratados.
7.42 - Providenciar imediatamente a correção das deficiências apontadas pela Contratante durante a execução do contrato.
7.43 - Fornecer informações com prontidão sobre os pacientes, sempre que solicitado pelo Programa.
7.44 - Responsabilizar-se pela desinstalação e instalação de todo equipamento de oxigenoterapia em outra residência do paciente, quando comunicado pelo Programa.
7.45 - Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8- OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8.2 – Efetuar o pagamento à empresa contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos estipulado neste edital.
8.3 – Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
8.4 – Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
8.5 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através do Fiscal (servidor devidamente designado).
8.6 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, anda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.7 - Fornecer a listagem de pacientes com os respectivos endereços e contatos telefônicos a contratada, e ainda estabelecer controle para transição quanto a prestação de serviços, caso a empresa vencedora seja diferente da que está executando o serviço, essa transição não pode ser superior a 30 (trinta) dias, a partir da ordem de serviço.
8.8 – Incluir e excluir os usuários de acordo com os critérios médicos.
9 - DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado pela Secretaria Municipal da Saúde, condicionado à apresentação da Nota Fiscal e comprovante de entrega devidamente assinado, devendo observar o disposto na CAT 162 (Nota Fiscal Eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições dos materiais de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Nas Notas Fiscais deverão constar todos os números dos itens dos produtos correspondentes as entregas.
9.1.1 – A empresa deverá emitir Nota Fiscal individual para cada recarga e cliente, junto com o comprovante de entrega devidamente assinado pelo usuário ou familiar.
9.1.2 – Para os serviços de locação, a Nota Fiscal deverá ser única e mensal, anexando a relação de todos os usuários atendidos com nome e endereço.
9.1.3 – A entrega das notas fiscais e relatórios deverão ser realizadas por protocolização no Programa de Atendimento Domiciliar – PAD, na Secretaria de Saúde, para conferência e fiscalização.
9.2 – Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
9.3 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
9.4 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
9.5 – Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência do contrato.
9.6 – O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
10- DA VALIDADE DOS CILINDROS E GASES MEDICINAIS
A validade do objeto deste certame deverá ser de no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega.
11- GARANTIA
11.1 – Não será exigida Garantia Contratual.
12- LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM SOLICITADOS
12.1 – A empresa deverá apresentar os documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS-Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF / PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social- INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD – em – Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
As certidões requeridas nas alíneas “c.1” e “d” poderão ser
apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº 358, de
5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
g) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
h) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada.
i) Certificado de registro do material, emitido pela ANVISA ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do material.
j) Apresentar Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei.
k) Apresentar declaração expressa (emitida pela própria licitante), garantindo a prestação de serviços, nos prazos e quantidades e especificações estabelecidos no edital e solicitados pela contratante.
l) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art.2º), Decreto Federal nº 79.094/77(art. 2º), Lei Federal nº 9.782 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98.
m) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente, no original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente datados e assinados por autoridade ou representante de quem expediu, com identificação do subscritor e cargo.
n) Não serão aceitas notas fiscais em substituição aos atestados ou certidões.
12.2 – Durante o certame poderá se verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.3 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429 de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.4 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13 – DA AMOSTRA
Não será solicitado nenhum tipo de amostra.
14 – DAS SANÇÕES
14.1 – O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR e NO TERMO DE REFERÊNCIA implicará na retenção dos valores devidos ao FORNECEDOR, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
14.2 – A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará o FORNECEDOR à aplicação das seguintes penalidades:
14.2.1 – Advertência por escrito.
14.2.2 – Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
14.2.3 – Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
14.2.3.1 – Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
14.2.3.2 – Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
14.2.4 – Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
14.2.5 – Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 14.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.2.6 – Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 13 de julho de 2002.
14.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa fornecedora, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
14.4 – Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
14.5 – A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal, conforme SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
14.6 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
14.6.1 – O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – O Município de Jahu se reserva ao direito de inspecionar o objeto quando da entrega, podendo recusá-las ou solicitar sua substituição, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que
justificadamente haja inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de interesse público.
15.2 – Os produtos deverão estar de acordo com os termos das especificações do Termo de Referência.
15.3 – A licitante deverá ofertar produtos de primeira qualidade.
15.4 – A quantidade indicada no Anexo representa a estimativa de consumo anual, sem que haja obrigação da aquisição total.
16 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
16.1 – Gestor do contrato. Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Cargo: Secretária de Saúde Interina E-mail: xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone:(00) 0000-0000
16.2 – Fiscais do contrato.
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Cargo: Enfermeira
Telefone: (00) 0000-0000
ANEXO I-A
Quantidades de Recargas e Locação de Cilindros | |||
Item | Qtde. | Apres. | Descrição |
1 | 65.000 | M³ | Oxigênio medicinal comprimido acondicionado em cilindros com capacidade de 6 a 10 m³ |
2 | 400 | M³ | Oxigênio medicinal comprimido acondicionado em cilindros com capacidade de 1 a 3 m³. |
3 | 200 | M³ | Oxigênio medicinal comprimido acondicionado em cilindros com capacidade de 0,5 a 0,9 m³. |
4 | 1.200 | M³ | Ar comprimido medicinal com capacidade de 1,0 e 2,0 m³ (de propriedade da Prefeitura). |
5 | 4.800 | UN | Locação de Cilindros com capacidade de 06 a 10 metros cúbicos. |
6 | 660 | UN | Locação de Cilindros com capacidade de 01 a 03 metros cúbicos. |
7 | 240 | UN | Locação de Cilindros com capacidade de 0,5 à 0,9 metros cúbicos. |
OBS: A empresa Contratada se obriga a entregar com veículo próprio, instalar e prestar os serviços técnicos profissionais especializados em oxigenoterapia domiciliar nas residenciais dos usuários, bem como garantir a orientação e treinamento para os profissionais responsáveis pelo paciente quanto o manuseio do equipamento e acessórios.
Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 5116-PG/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, ARMAZENADOS EM CILINDROS DE ALTA PRESSÃO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES EM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR E ABASTECIMENTO DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, POLICLÍNICAS, PRONTO ATENDIMENTO E AMBULÂNCIAS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar.
Por ser verdade assina o presente (Cidade) de de .
Anexo II-A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECIFICA PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 5116-PG/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, ARMAZENADOS EM CILINDROS DE ALTA PRESSÃO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES EM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR E ABASTECIMENTO DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, POLICLÍNICAS, PRONTO ATENDIMENTO E AMBULÂNCIAS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade Fiscal e Trabalhista, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº
123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de .
Anexo III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 5116-PG/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, ARMAZENADOS EM CILINDROS DE ALTA PRESSÃO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES EM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR E ABASTECIMENTO DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, POLICLÍNICAS, PRONTO ATENDIMENTO E AMBULÂNCIAS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, com esta Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo IV
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
A/C: Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 5116-PG/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, ARMAZENADOS EM CILINDROS DE ALTA PRESSÃO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES EM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR E ABASTECIMENTO DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, POLICLÍNICAS, PRONTO ATENDIMENTO E AMBULÂNCIAS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Eu, , representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura do Município de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
Nº do documento de identidade
Anexo V
TABELA DE REDUÇÃO MÍNIMA DE VALOR DE LANCE POR VALOR UNITÁRIO
A APLICAÇÃO DO VALOR DE REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES INCIDIRÁ EM 1% SOBRE O PREÇO UNITÁRIO DO ITEM POR RODADA DE LANCE.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
DECLARAÇÃO
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
PROCESSO Nº 5116-PG/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, ARMAZENADOS EM CILINDROS DE ALTA PRESSÃO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES EM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR E ABASTECIMENTO DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, POLICLÍNICAS, PRONTO ATENDIMENTO E AMBULÂNCIAS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa
Rua Paissandu nº 444 – Centro – Jahu – SP – 17201-900 xxx.xxx.xx.xxx.xx Telefones: (00) 0000-0000/-1719
Observação: O texto acima pode ser adaptado pela interessada, no sentido de não utilizar as duas opções explicitadas e sim somente uma delas, especialmente no caso de não necessitar a postergação de comprovação de regularidade Fiscal e Trabalhista. Individualmente são elas:
a) pretende postergar a comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista para o momento da assinatura do contrato...
b) pretende ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas...
...nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO VII
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, ARMAZENADOS EM CILINDROS DE ALTA PRESSÃO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES EM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR E ABASTECIMENTO DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, POLICLÍNICAS, PRONTO ATENDIMENTO E AMBULÂNCIAS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
O Município de Jahu, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Paissandu nº 444, nesta cidade de Jahu (SP), inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, contadora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 20.288.592-6, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP, e pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, assistente social, CPF nº 824.514.498- 91, RG nº 7.568.832-3, residente na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000, na cidade de Jahu/SP, respectivamente SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS e SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA, e
por força da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal nº 5.867 de 11/05/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 067/2019, Processo nº 2748-PG/2017, homologado em xx de xxxxx de 2020 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em xx de xxxx de 2020, conforme homologação da Pregão Presencial nº 067/2019, a empresa (nome da empresa), estabelecida na Rua (endereço), n° (Nº) – Bairro: (nome do bairro) – Cidade: (nome da cidade) – (estado), CEP nº_(número do CEP), inscrita no CNPJ sob nº (nº do CNPJ), I.E. nº (nº da I.E.), neste ato representada por seu procurador, o(a) Senhor(a) (nome do procurador), (nacionalidade), (estado civil), (ocupação profissional), (endereço completo com bairro, cidade, estado e CEP), portador do RG nº (nº do RG) e do CPF nº (nº do CPF).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, ARMAZENADOS EM CILINDROS DE ALTA PRESSÃO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES EM OXIGENOTERAPIA
DOMICILIAR E ABASTECIMENTO DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, POLICLÍNICAS, PRONTO
ATENDIMENTO | E | AMBULÂNCIAS, | DE ACORDO | COM | AS | NECESSIDADES | DO |
MUNICÍPIO, | PELO | PERÍODO DE 12 | (DOZE) MESES: |
ITEM | QTDE | APRESENTAÇÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA / FABRICANTE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 65.000 | M³ | Oxigênio medicinal comprimido acondicionado em cilindros com capacidade de 6 a 10 m³ | |||
2 | 400 | M³ | Oxigênio medicinal comprimido acondicionado em cilindros com capacidade de 1 a 3 m³. | |||
3 | 200 | M³ | Oxigênio medicinal comprimido acondicionado em cilindros com capacidade de 0,5 a 0,9 m³. | |||
4 | 1.200 | M³ | Ar comprimido medicinal com capacidade de 1,0 e 2,0 m³ (de propriedade da Prefeitura). | |||
5 | 4.800 | UN | Locação de Cilindros com capacidade de 06 a 10 metros cúbicos. | |||
6 | 660 | UN | Locação de Cilindros com capacidade de 01 a 03 metros cúbicos. | |||
7 | 240 | UN | Locação de Cilindros com capacidade de 0,5 à 0,9 metros cúbicos. |
1.2 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
1.3 – O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a Fiscalização do MUNICÍPIO.
1.4 - A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 – A entrega será efetuada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Programa de Atendimento Domiciliar – PAD, aos pacientes em uso da oxigenoterapia domiciliar, Unidades de Saúde, SAMU, Policlínicas, Pronto Atendimento, Ambulâncias dentre todos os serviços de saúde que necessitam de suporte de Oxigênio.
2.1.1 – Será fornecido à empresa vencedora relação com os endereços dos pacientes e Unidades de Saúde que necessitam de suporte de oxigênio e ar comprimido.
2.3 - Um representante da Secretaria Municipal da Saúde fará o pedido por escrito via fax ou e-mail, quando da utilização do produto, e a contratada terá até 24 (vinte e quatro) horas contadas do pedido, para efetuar a entrega, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
2.4 – Será emitido pela Secretaria requisitante na entrega do material, Termo de Recebimento ou Recusa do(s) gases medicinais, pelo responsável determinado para a Fiscalização do Contrato, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
2.5 - Despesas com frete correrão por conta e risco da empresa vencedora.
2.6 – Um determinado objeto será inteiramente recusado pela unidade requisitante nas seguintes condições:
2.6.1 – Caso tenha sido entregue com as especificações diferentes das contidas no Contrato e em seu anexo, no edital ou na proposta.
2.7 – Constatadas irregularidades no objeto, a Secretaria requisitante, sem prejuízo das penalidades cabíveis poderá:
2.7.1 – Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da comunicação oficial feita pela unidade requisitante, sem adição de qualquer ônus à municipalidade.
2.7.2 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e por este instrumento.
2.8 – Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
2.8.1 – Se entregues por terceiros – transportados ou semelhantes:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito posterior verificação da conformidade do produto com as
especificações constantes na proposta da empresa, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimo exigido.
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação.
2.9 – Realizar, quando necessário, assistência domiciliar 24 (vinte e quatro) horas, além de cumprimento em até 24 (vinte e quatro) horas da instalação dos equipamentos e fornecimento de oxigênio a todos os pacientes cadastrados após autorização de execução de serviço, evitando assim qualquer intercorrência, piora de quadro clínico e até mesmo óbito a qualquer um dos pacientes.
2.10 - Serão obedecidos os seguintes critérios para o recebimento do objeto, conforme modelo do Anexo XI.
I) O(s) cilindros de oxigênio será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e Fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital, podendo, o MUNICÍPIO, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA.
II) Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações técnicas, superando a fase de Fiscalização.
III) Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de
15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, o
MUNICÍPIO não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
IV) O objeto retido na Fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em prazo fixado pelo MUNICÍPIO, sendo que, no bem substituído, será realizada a mesma Fiscalização prevista no inciso I.
V) O uso pelo MUNICÍPIO de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o MUNICÍPIO efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
VI) A recusa do objeto no processo de Fiscalização, ou o envio deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr, em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tal interrupção tantas vezes quantas forem recusados o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
VII) O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao MUNICÍPIO, tendo em vista que os testes e demais provas são realizadas sobre amostras dos materiais e não
possibilitam a certeza absoluta que todo o lote fornecido esteja em consonância com as normas técnicas oficiais.
2.11 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do contrato ou contrato dela decorrente, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade Fiscalizadora do MUNICÍPIO.
2.12 - O recebimento pelo MUNICÍPIO, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA do referido Edital, implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
3.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
3.2.1 - Advertência por escrito.
3.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
3.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
3.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
3.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
3.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 3.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
3.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
3.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal, conforme SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
3.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Contrato ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do Município.
Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita- se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o MUNICÍPIO venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do Contrato.
Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
Parágrafo sexto: Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo sétimo: Será propiciado a CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo oitavo: As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento são de competência exclusiva do gestor/fiscal do MUNICÍPIO acima descritos.
Parágrafo nono: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE
4.1 - O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
4.2 - O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
4.3 - O índice a ser utilizado será o Índice de Preços ao Consumidor
- IPCA anual do acumulado no período anterior de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 067/2019, cujos atos encontram-se no Processo nº 5116-PG/2018.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a Fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 - O(A) Gestor(a) do Contrato será o Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Secretária da Saúde Interina, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00.
6.3 – O(A) Fiscal(a) do Contrato será a servidor(a) XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Enfermeira, portadora do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado pela Secretaria da Saúde, condicionado à apresentação da Nota Fiscal e comprovante de
entrega devidamente assinado por um agente da unidade requisitante, devendo observar o disposto na CAT 162 (Nota Fiscal Eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições dos materiais de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Nas Notas Fiscais deverão constar todos os números dos itens dos produtos correspondentes as entregas.
7.1.1 – A empresa deverá emitir Nota Fiscal individual para cada recarga e cliente, junto com o comprovante de entrega devidamente assinado pelo usuário ou familiar.
7.1.2 – Para os serviços de locação, a Nota Fiscal deverá ser única e mensal, anexando a relação de todos os usuários atendidos com nome e endereço.
7.1.3 – A entrega das notas fiscais e relatórios deverão ser realizadas por protocolização no Programa de Atendimento Domiciliar – PAD, na Secretaria de Saúde, para conferência e fiscalização.
7.2 – Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
7.3 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a licitante vencedora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.4 - Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.5 – Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante 12 (doze) meses.
7.6 – O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.7 - A Secretaria requisitante do contrato resultante desta licitação é a Secretaria da Saúde, dotação orçamentária Ficha 1613- 02.13.01-103020005-2332/33903004, para o ano de 2020 e subsequente.
7.8 - Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos termos ajustados será aplicado o Índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
CLÁUSULA OITAVA – EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
8.1 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, pelo período de 12 meses, ressalvada a hipótese do art. 65, inciso II, letra “d” da Lei 8.666/93, desde que comprovada documentalmente através de abertura de proposta analítica a fim de demonstrar que há majoração deste ou daquele serviço.
8.2 - O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir do requerimento e nunca de forma retroativa.
8.3 - Porém ocorrendo a queda nos preços praticados no mercado a Contratante convocará a Contratada para proceder o reequilíbrio do preço para menor, sob pena de aplicação das penalidades impostas neste edital.
8.4 - Na hipótese de manutenção do equilíbrio econômico financeiro deverá a Contratada comprovar através de documentos e aprovados pela Contratante.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 – O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.2 - Comunicar à unidade requisitante, por escrito e no prazo de 24 (vinte e horas), eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Edital.
9.3 – Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e comprovante de entrega, na qual constarão as indicações referentes a (conforme previsto no Edital): marca, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.4 – Entregar os objetos solicitados nos locais determinados pelos representantes da Secretaria de Saúde, no prazo máximo determinado no item 11.8 deste edital.
9.5 – Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
9.6 – Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, em seu item 11.6.1, o objeto com avarias ou defeitos.
9.7 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
9.8 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas. Toda qualquer espécie de tributo é de sua responsabilidade.
9.9 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Fornecedor ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.10 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
9.11 - Não será permitido ao pessoal do Fornecedor o acesso à área do edifício/residência que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
9.12 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
9.13 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
9.14 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, gases medicinais que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência.
9.15 – Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
9.16 – Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato.
9.17 - A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado do Contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
9.18 – A empresa contratada, deverá estar apta a realizar treinamentos, educação continuada, do uso correto dos produtos por profissional contratado pela empresa, sendo este consultor capacitado para este fim. Deverão ser treinados todos os profissionais da saúde
que utilizam o objeto conforme planejamento realizado pelas Unidades de Saúde, se necessário.
9.19 – A empresa Contratada se obriga a entregar com veículo próprio, instalar e prestar os serviços técnicos especializados, no caso da oxigenoterapia domiciliar nas residências dos usuários, deverá garantir a orientação aos responsáveis pelo paciente, quanto o manuseio do equipamento e acessórios.
9.20 – Garantir a prestação dos serviços, contendo o fornecimento dos equipamentos, serviços de infraestrutura de apoio e assistência integral ao paciente no domicílio, sem qualquer ônus para a Contratante, 24 horas por dias ininterruptos (incluindo sábados, domingos e feriados e períodos noturnos).
9.21 – Atender ao cronograma de transição, estabelecido pela Secretaria de Saúde, não podendo ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da autorização de execução de serviço, em caso de empresa nova.
9.22 – Fazer adaptação dos equipamentos ao novo paciente incluído no programa, de acordo para o bom funcionamento e qualidade de vida do mesmo, no domicilio, no prazo 24 (vinte e quatro) horas, após recebimento do cadastro do paciente.
9.23 – Efetuar a instalação dos equipamentos, monitoramento, assistência domiciliar e capacitação ao paciente/familiar/responsável quanto ao funcionamento e o uso dos equipamentos e os cuidados/auto cuidados ao paciente;
9.24 – Efetuar a recarga de Oxigênio obrigatoriamente, de imediato, sempre que solicitado e/ou de acordo com o controle do fornecimento e abastecimento de oxigênio, conforme quantidade autorizada pelo Programa, sem causar danos aos usuários, por quaisquer motivos tais como: falta de oxigênio, falta de combustível, greves, paralisações, em vias de trânsito, dentre outras. A contratada deverá garantir a recarga em tempo hábil aos usuários, sem causar desassistência.
9.25 - Emitir relatórios mensais e sempre que solicitado dos serviços prestados tais como: instalação de equipamentos, recargas de oxigênio.
9.26 - Disponibilizar à contratante canal de comunicação 24 (vinte e quatro) horas, sem interrupção (incluindo sábados, domingos e feriados e períodos noturnos), com assistência permanente para esclarecimentos e solicitações por profissional competente, sempre que for necessário.
9.27 - Atender imediatamente a todos os chamados técnicos efetuados pela contratante bem como os chamados de intercorrências relacionadas às especificações dos materiais/serviços fornecidos, prestados conforme Contrato, ao paciente, sem limitar o número de visitas por mês.
9.28 - Atender os pacientes de acordo com a recarga dos cilindros e a quantidade de cilindros de reserva sempre disponibilizados de acordo
com a quantidade de oxigênio em uso pelo paciente (quantas horas/dia e quantos litros/minuto), conforme a prescrição do médico.
9.29 - Assumir inteira responsabilidade pela qualidade do equipamento locado, substituindo-o por outro, imediatamente, igual ou superior, no caso de apresentar defeitos, sendo que não poderá ser retirado o equipamento sem a sua substituição por equipamento em perfeito estado de funcionamento.
9.30 - Assegurar que os funcionários da empresa se apresentem nas residências dos pacientes devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá.
9.31 - Assumir todas as despesas decorrentes da locomoção de seus técnicos, sendo vedada a cobrança de taxa de visita, e responder por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços, como salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, além de taxas, impostos, seguros, inclusive todas as despesas decorrentes de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada e fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI.
9.32 - Assumir inteira responsabilidade pela integridade física dos empregados, obrigando-se a reparar ou recolocar, às suas custas, os danos ou prejuízos em decorrência de imperícia técnica ou negligência.
9.33 - Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas vigentes (NT e NR).
9.34 - Assumir responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou aos pacientes ou familiares, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Programa de Atendimento Domiciliar – PAD.
9.35 - Assumir responsabilidade sobre o frete/transporte dos equipamentos pela entrega na residência dos pacientes e Unidades de Saúde.
9.36 - Efetuar a retirada dos equipamentos do domicílio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da autorização de Suspensão de Serviço pelo Programa ou em caso de óbito, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a permanência dos equipamentos após este período, estando vedada após este a cobrança do serviço.
9.37 - Comunicar imediatamente ao Programa em caso de mudança de endereço do paciente, óbito ou suspensão do oxigênio pelo médico ou ainda condutas inadequadas e de má utilização dos equipamentos e/ou oxigênio medicinal pelo paciente.
9.38 - Comunicar imediatamente ao médico e equipe do Programa qualquer inadequação entre equipamentos e paciente.
9.39 - Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado, em conformidade com as normas técnicas de transporte de gases medicinais.
9.40 - Encaminhar ao Programa, através de correio eletrônico e/ou protocolização no PAD, a confirmação de toda a instalação e retirada de equipamentos solicitados, informando a data da mesma.
9.41 - Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência do fornecimento e entrega dos produtos contratados.
9.42 - Providenciar imediatamente a correção das deficiências apontadas pela Contratante durante a execução do contrato.
9.43 - Fornecer informações com prontidão sobre os pacientes, sempre que solicitado pelo Programa.
9.44 - Responsabilizar-se pela desinstalação e instalação de todo equipamento de oxigenoterapia em outra residência do paciente, quando comunicado pelo Programa.
9.45 - Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.2 Efetuar o pagamento à empresa vencedora no valor, prazo e forma estipulado neste edital.
10.3 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.4 - Comunicar a empresa vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
10.6 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de Comissão/Fiscal (servidor devidamente designado).
10.7 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, anda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.8 – Fornecer a listagem de pacientes com os respectivos endereços e contatos telefônicos a contratada, e ainda estabelecer controle
para transição quanto a prestação de serviços, caso a empresa vencedora seja diferente da que está executando o serviço, essa transição não pode ser superior a 30 (trinta) dias, a partir da ordem de serviço.
10.8 – Incluir e excluir os usuários de acordo com os critérios médicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS:
11.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
11.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78 da mesma lei.
11.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
11.4 - Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
11.5 - Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
11.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via fac-símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
11.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2020.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Economia e Finanças
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde Interina
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: xxxxxxxxx
Contrato n° (de origem):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, ARMAZENADOS EM CILINDROS DE ALTA PRESSÃO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES EM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR E ABASTECIMENTO DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, POLICLÍNICAS, PRONTO ATENDIMENTO E AMBULÂNCIAS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Nassif Cargo: Secretária Interina de Saúde CPF: 000.000.000-00 RG: 7.568.832-3
Data de Nascimento: 01/01/1956
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000
E-mail institucional xxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Nassif Cargo: Secretária Interina de Saúde CPF: 000.000.000-00 RG: 7.568.832-3
Data de Nascimento: 01/01/1956
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000
E-mail institucional xxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretária de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00 RG: 7.568.832-3
Data de Nascimento: 16/09/1970
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional xxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU CONTRATADA: XX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, ARMAZENADOS EM CILINDROS DE ALTA PRESSÃO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES EM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR E ABASTECIMENTO DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, POLICLÍNICAS, PRONTO ATENDIMENTO E AMBULÂNCIAS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURIDICO ANALOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVOU OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 20.288.592-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIA DE SAÚDE INTERINA RG: 7.568.832-3
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000 na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Avenida das Nações, nº 855 - Jahu
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
PROCESSO Nº 5116-PG/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, ARMAZENADOS EM CILINDROS DE ALTA PRESSÃO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES EM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR E ABASTECIMENTO DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, POLICLÍNICAS, PRONTO ATENDIMENTO E AMBULÂNCIAS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Declaro ter amplo conhecimento+ dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do Contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como Gestor/Fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil,
administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor do contrato estou ciente:
1 – O Gestor deverá possuir autonomia, independência Fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da Fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o Gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, Fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do Gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com amis precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O Gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser Fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo Gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao Gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar
qualquer responsabilização funcional do Gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a Fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei.
Jahu, de de 2020.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde Interina Gestor do contrato
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Enfermeira Fiscal nomeado
Anexo IX
MODELO DE PROPOSTA
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 5116-PG/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, ARMAZENADOS EM CILINDROS DE ALTA PRESSÃO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES EM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR E ABASTECIMENTO DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, POLICLÍNICAS, PRONTO ATENDIMENTO E AMBULÂNCIAS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Razão Social da Empresa:
Endereço Completo:
Cidade/Estado:
Telefone/Fax/E-mail:
CNPJ/Inscrição Estadual/Inscrição Municipal:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, ARMAZENADOS EM CILINDROS DE ALTA PRESSÃO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES EM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR E ABASTECIMENTO DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, POLICLÍNICAS, PRONTO ATENDIMENTO E AMBULÂNCIAS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO
DE 12 (DOZE) MESES, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os produtos a seguir discriminados:
Quantidades de Recargas e Locação de Cilindros | |||
Item | Qtde. | Apres. | Descrição |
1 | 65.000 | M³ | Oxigênio medicinal comprimido acondicionado em cilindros com capacidade de 6 a 10 m³ |
2 | 400 | M³ | Oxigênio medicinal comprimido acondicionado em cilindros com capacidade de 1 a 3 m³. |
3 | 200 | M³ | Oxigênio medicinal comprimido acondicionado em cilindros com capacidade de 0,5 a 0,9 m³. |
4 | 1.200 | M³ | Ar comprimido medicinal com capacidade de 1,0 e 2,0 m³ (de propriedade da Prefeitura). |
5 | 4.800 | UN | Locação de Cilindros com capacidade de 06 a 10 metros cúbicos. |
6 | 660 | UN | Locação de Cilindros com capacidade de 01 a 03 metros cúbicos. |
7 | 240 | UN | Locação de Cilindros com capacidade de 0,5 à 0,9 metros cúbicos. |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
(Cidade) de de 2020.
Assinatura do representante legal
CARIMBO DA EMPRESA
Informações para Assinatura do Contrato: Nome do representante Legal:
Cargo:
Estado civil:
CPF:
RG:
Endereço Residencial:
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 5116-PG/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, ARMAZENADOS EM CILINDROS DE ALTA PRESSÃO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES EM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR E ABASTECIMENTO DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, POLICLÍNICAS, PRONTO ATENDIMENTO E AMBULÂNCIAS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo, bairro, cidade, estado e CEP), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada por (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que reúne condições de apresentar, caso seja vencedora do certame, os seguintes documentos:
a) Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei;
b) Certificado de registro do material, emitido pela ANVISA ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do material;
c) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art.2º), Decreto Federal nº 79.094/77(art. 2º), Lei Federal nº 9.782 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98;
d) Apresentar declaração expressa (emitida pela própria licitante), garantindo a prestação de serviços, nos prazos e quantidades e especificações estabelecidos no edital e solicitados pela contratante.
Os documentos acima serão ser apresentados em até 05 (cinco) dias úteis após a classificação de todos os itens.
(Cidade) de de 2020.
Representante legal Nome
Cargo
ANEXO XI
TERMO DE RECEBIMENTO ou RECUSA DO OBJETO LICITADO
PROCESSO Nº 5116-PG/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, ARMAZENADOS EM CILINDROS DE ALTA PRESSÃO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES EM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR E ABASTECIMENTO DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, POLICLÍNICAS, PRONTO ATENDIMENTO E AMBULÂNCIAS, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Sim Não
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) confere(m) com o descritivo exigido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) está(ão) em conformidade com as normas legais.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) no prazo estabelecido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram)entregue(s) na(s) quantidade(s) requisitada.
Declaro que nos termos acima descritos o(s) item(s) estão em
, com o requisitado.
Obs:
.
Jahu de de 2020.
Fiscal do Contrato