JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. 2.1 – É dever do Estado contribuir para manutenção da saúde dos cidadãos, inclusive prestando assistência farmacêutica aos necessitados. O direito à vida é o mais fundamental dos direitos, sendo a assistência à saúde a via principal para assegurá-lo.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. 2.1 O Município de Pirapora, através da Secretaria Municipal de Educação, resolveu promover a reforma e melhoria das escolas públicas da rede Municipal de Ensino, sendo que uma das ações será a climatização dos ambientes das salas de aula das unidades de ensino, com a instalação de aparelhos de ar condicionado.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. 2.1 – A contratação visa dar condições para a freqüência e permanência dos estudantes à Educação formal a ocorrer em instituições de Rede Municipal de Ensino de Pirapora – MG, de modo, a garantir que a distância entre a moradia e o ambiente escolar não seja um fato motivador para a evasão e/ou fracasso escolar, Sendo assim, a oferta de transporte aos estudantes do Ensino Fundamental, conforme disponibilidade de vagas e respectivo cadastramento em tempo oportuno contribuem significativamente para o êxito escolar.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de 2010 foi celebrado com o Estado de São Paulo, pela Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Jaú, termo de convênio, sob o número Convênio GSS/ATP-171/10. Neste termo de convênio está previsto que um dos encargos do Município é o fornecimento de alimentação destinado a corporação. Para tanto, foi realizado um estudo com a corporação, identificando o número de pessoas que fazem as refeições e em qual o horário elas são realizadas. A Corporação dos Bombeiros enviou a relação do efetivo, com a sua idade, peso, altura a função desempenhada, totalizando 25 (vinte e cinco) pessoas. A escala de serviços utilizadas do 12° GB - 1° SGB - PB-4 utilizado como referência, foi a escala do mês de julho de 2017, onde constam os horários de escala de prontidão, sendo 24 (vinte e quatro) horas x 48 (quarenta e oito) horas iniciando-se as 07h30m, conforme normatização vigente na PMESP (Polícia Militar do Estado de São Paulo). A escala de Telegrafia também é exercida em escala de prontidão sendo 24 (vinte e quatro) horas x 48 (quarenta e oito) horas iniciando-se as 07h30m, conforme normatização vigente na PMESP (Polícia Militar do Estado de São Paulo). A escala Administrativa e Apoio Operacional obedecendo ao horário das 09h as 18h. Alterações também são previstas em situações de necessidades. Em posse das informações citadas foi elaborado um cardápio visando atender aos gastos energéticos característicos com as funções desempenhadas pela Corporação. o cardápio foi elaborado por Nutricionista do Município, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CRN nº 46.624. Os gastos energéticos foram aferidos baseados nos dados enviados pela Corporação do efetivo e das atividades desempenhadas por eles. Com a propositura do cardápio adequado para as necessidades diárias da Corporação dos bombeiros foi possível quantificar os alimentos que seriam necessários para a sua elaboração, conforme Anexo I-B, para o período de 12 (doze) meses. Os alimentos serão preparados por merendeira que já atua na corporação e para isso deverá seguir o cardápio proposto no Anexo I- Para isso a entrega dos alimentos deverá ser parcelada, mediante solicitação por escrito (romaneio), assinado pelo responsável da corporação e merendeira. Diante do exposto, a Chefia de Gabinete da Prefeitura do Município de Jahu, vem respeitosamente justificar e demonstrar a obrigatoriedade de eventual aquisição de gêneros alimentícios.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. 2.1 - A presente aquisição visa proporcionar o bom desempenho das atividades no desenvolvimento de levantamentos topográficos, uma vez que é um elemento primordial para início de projetos de edificações e pavimentação. A aquisição deste objeto trará maior dinâmica nos trabalhos da Secretaria de Projetos e Obras, uma vez que a Prefeitura de Pirapora não possui uma Estação Total, havendo no quadro de servidores, profissionais qualificados tais como topógrafos, engenheiros Civis, técnico em edificações que podem utilizar o equipamento.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. 2.1 – A aquisição dos materiais de limpeza e higiene, relacionados na Requisição de Material nº 068/001, de 20/11/2014, visa atender a necessidade das secretarias do Município de Pirapora.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. 2.1 – Esses materiais serão utilizados pelo Município na manutenção diária da infra-estrutura da cidade e também nas benfeitorias em propriedades públicas das diversas Secretarias.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. 2.1 – Os materiais destinam-se a reposição de estoque, para atendimento à demanda da Prefeitura do Município de Jahu e setores a ela ligados referente a manutenção da limpeza e higiene dos ambientes de trabalho e áreas comuns.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. 2.1. A aquisição dos MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO justifica-se pela necessidade periódica dos serviços de limpeza e conservação das instalações prediais, bem como de higienização pessoal dos servidores que integram o órgão e usuários do serviço público que utilizam das dependências da Prefeitura. Além disso, levando em conta a situação de emergência em nível INTERNACIONAL (Pandemia), é imprescindível a aquisição destes materiais com o intuito de abastecer os setores para assegurar condições adequadas e a prevenção contra a COVID-19.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO. 2.1. A qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização, portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas. A manutenção preventiva além de ser uma necessidade indispensável ao equipamento é, também, uma exigência normativa de caráter obrigatório