PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA Cláusulas Exemplificativas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA. Responsabilidade da Licitante/Contratada: ✓ Executar trabalho de rotina de conservação, manutenção e limpeza geral de pátios, jardins, vias, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis para atender as necessidades de conservação, manutenção e limpeza. A contratada deverá atender as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. ✓ A prestação dos serviços de limpeza do Parque da XIII FESTA ESTADUAL DO QUEIJO e II EXPOFEIRA DE PLANTAS ORNAMENTAIS acontecerá da seguinte forma:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA. 2.2.1 – A empresa contratada ficará responsável pela limpeza de toda a área do parque de eventos em todos os dias da festa, incluindo banheiros, pátios externo e interno. A quantidade de agentes será definida e aprovada juntamente com a Comissão Central Organizadora da festa.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA. 6.1 - Executar trabalho de rotina de conservação, manutenção e limpeza geral de pátios, jardins, vias, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis para atender as necessidades de conservação, manutenção e limpeza. A contratada deverá atender as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. 6.2 - A prestação dos serviços de limpeza do 7º FESTIVAL DO CAMARÃO DE PORTO BELO, acontecerá da seguinte forma: a) 04 Faxineiros das 14h às 18h do dia 13/10/2022; b) 10 Faxineiros das 18h do dia 13/10/2022 à 03h do dia 14/10/2022; c) 04 Faxineiros das 09h às 18h do dia 14/10/2022; d) 10 Faxineiros das 18h do dia 14/10/2022 as 03h dia 15/10/2022; e) 10 Faxineiros das 09h às 18h do dia 15/10/2022; f) 10 Faxineiros das 18h do dia 15/10/2022 às 03h do dia 16/10/2022; g) 10 Faxineiros das 09h às 18h do dia 16/10/2022; h) 10 Faxineiros das 18h do dia 16/10/2022 às 02h do dia 17/10/2022; i) 04 Faxineiros das 08h às 12h do dia 17/10/2022. 6.3 - O número de integrantes da equipe de Segurança, limpeza e apoio trata-se de sugestão, sendo que a responsabilidade é inteiramente da empresa contratada, devendo, a seu critério, aumentar o número de membros sugeridos. A Comissão Central Organizadora, deverá aprovar a equipe de apoio em conjunto com a licitante vencedora. 6.4- A empresa contratada ficará responsável pela limpeza de toda a área do parque de eventos em todos os dias da festa, incluindo banheiros, pátios externo e interno. Valor Serviços Limpeza: R$ 18.000,00 7 –
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA a) Executar trabalho de rotina de conservação, manutenção e limpeza geral de pátios, jardins, vias, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis para atender as necessidades de con- servação, manutenção e limpeza. A contratada deverá atender as normas de segurança, higiene, qua- lidade e proteção ao meio ambiente.

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  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • Critérios de Aceitação 7.1.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.