DIREITOS DA LICITANTE Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS DA LICITANTE. A licitante terá direito a: 100% da Arrecadação com Venda de Bebida dentro do pavilhão principal; Obs.: A licitante poderá explorar a venda de cerveja, vinho, refrigerante, água, sucos e bebidas destiladas. RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO O Município será responsável por: Providenciar equipes de plantão na área de saúde, sinalização e trânsito durante toda a Festa; Providenciar liberações e o pagamento das taxas para a realização do evento junto aos órgãos competentes (Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros); Fiscalizar todos os serviços contratados. 20.000,00
DIREITOS DA LICITANTE. 16.1 - A licitante terá direito a: 16.1.1 - 100% Da arrecadação com venda de bebidas; 16.1.2 - 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação. 16.1.3 - 100% da arrecadação de espaços para expositores. (exceto estandes para artesãos devidamente regulamentados no município de Porto Belo) 16.1.4 - 100% da arrecadação com venda de cotas para patrocinadores. 16.1.5 - 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões; 16.1.6 - 100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda- volumes; 16.1.7 - 100% da arrecadação com venda de espaço para parque de diversões. 16.1.8 - O acesso ao parque durante todos os dias de eventos será gratuito. 16.1.10 - O acesso a área de pista no pavilhão de shows será gratuito em todos os dias 16.1.11 – O licitante deverá fornecer uma área vip para os patrocinadores com pulseiras de identificação. 17 -
DIREITOS DA LICITANTE. A licitante terá direito a:
DIREITOS DA LICITANTE. A licitante terá direito a: 100% Da arrecadação com venda de bebida; 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação; 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores; 100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores; 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões; 100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda- volumes;
DIREITOS DA LICITANTE. A licitante terá direito a: 100% da arrecadação com venda de bebida; 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação (deverá a empresa vencedo- ra disponibilizar 10 pontos para venda de alimentação para as entidades locais, sem cobrança de taxa). 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores (deverá a empresa vencedora disponibi- lizar 10 pontos para exposição das entidades locais, sem cobrança de taxa); 100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores; 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões; 100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes; 100% da arrecadação com venda de espaço para parque de diversões, exceto os brinquedos infláveis que deverão ser disponibilizados de forma gratuita; Obs. Será disponibilizado um espaço físico para as cooperativas de Crédito do Município, para exporem e apresentarem a feira de negócios das cooperativas para a comunidade. Não terá custos à licitante vencedora. Obs.: Não será permitida a cobrança de ingresso nos dias em que acontecerá a XXXII FECOL.
DIREITOS DA LICITANTE. A licitante terá direito a: 100% da arrecadação com venda de bebida; 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação (deverá a empresa vencedora disponibilizar 05 pontos para venda de alimentação para as entidades locais e as cooperativas de crédito do município, sem cobrança de taxa). 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores (deverá a empresa vencedora disponibilizar 35 pontos para exposição das entidades locais, sem cobrança de taxa, distribuídos da seguinte forma 20 pontos na Feira do Empreendedorismo e 15 pontos para “feira externas” em local a ser definido pela Comissão Central Organizadora). 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões; 100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes; 100% da arrecadação com venda de espaço para parque de diversões, exceto os brinquedos infláveis que deverão ser disponibilizados de forma gratuita; Obs.: A bilheteria será gratuita durante todos os dias de festa, para o parque de eventos bem como para todos os shows e bailes.
DIREITOS DA LICITANTE. ✓ A licitante terá direito a: 100% Da arrecadação com venda de bebida; 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação; sendo que os pontos destinados aos participantes da Feirinha Municipal de Ascurra, que estão credenciados neste Município, terão uma taxa de no máximo R$ 500,00 (quinhentos reais) por ponto; 100% da arrecadação de espaços para expositores; 100% a arrecadação com venda de cotas para patrocinadores; 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões; 100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes; 100% da arrecadação com venda de espaço para parque de diversões, exceto brinquedos infláveis que deverão ser disponibilizados gratuitamente. A cobrança de ingressos quando houver, será apenas para o pavilhão dos shows, o acesso ao parque será gratuito nos 04 dias de evento.

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • GESTANTE É assegurado às empregadas gestantes o direito a estabilidade provisória no emprego até 5 (cinco) meses após o parto. No caso de dispensa sem justa causa, deverá a empregada, se solicitado e custeado pelo empregador, realizar exame de gravidez na mesma oportunidade em que realizar o exame demissional. Em sendo positivo o exame de gravidez, a demissão será tornada sem efeito e o contrato de trabalho seguirá vigorando. Para a hipótese do exame de gravidez não ser realizado, fica assegurado à empregada comprovar o seu estado gravídico perante o empregador, através de atestado médico, até 90 (noventa) dias após a rescisão do contrato de trabalho. Se a empregada comprovar ao empregador o seu estado gravídico até 90 (noventa) dias após a rescisão do contrato de trabalho, assegurada será a reintegração no emprego e a indenização correspondente aos salários entre a rescisão e a efetiva reintegração no emprego, deduzido o valor pago a título de aviso prévio indenizado, se pago, e a compensação no curso do contrato das demais verbas rescisórias pagas. Em sentido oposto, se a comprovação do estado gravídico ao empregador acontecer depois de transcorridos 90 (noventa) dias da rescisão do contrato de trabalho, embora remanescendo o direito à reintegração, a empregada não terá direito e a empregadora não estará obrigada ao pagamento dos salários relativos ao período entre a rescisão do contrato e a data da efetiva comprovação do estado gravídico, de modo a se evitar e a não se incentivar abuso de direito e enriquecimento sem causa.

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para LOCAÇÃO DE PERFURADOR ÓSSEO PNEUMÁTICO, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.