DIREITOS DA LICITANTE Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS DA LICITANTE. A licitante terá direito a: 100% da Arrecadação com Venda de Bebida dentro do pavilhão principal; Obs.: A licitante poderá explorar a venda de cerveja, vinho, refrigerante, água, sucos e bebidas destiladas. RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO O Município será responsável por: Providenciar equipes de plantão na área de saúde, sinalização e trânsito durante toda a Festa; Providenciar liberações e o pagamento das taxas para a realização do evento junto aos órgãos competentes (Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros); Fiscalizar todos os serviços contratados.
DIREITOS DA LICITANTE. A licitante terá direito a: I - 100% da Arrecadação com Venda de Bebida nos Bares INTERNOS da arena de shows nos dias 1, 2, 3, 4 e 5 de Abril de 2020; II - 50% da Arrecadação com Venda de Cotas para Patrocinadores negociados em valores com a Licitante, exceto valores pagos em publicidade diretamente pelo patrocinador; III - 50% da Arrecadação com Venda de Anúncios em Telões Internos; IV - 100% da Arrecadação com Venda de Espaço para Guarda-volumes;
DIREITOS DA LICITANTE. A licitante terá direito a: 100% da arrecadação com venda de bebida; 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação (deverá a empresa vencedora disponibilizar 05 pontos para venda de alimentação para as entidades locais e as cooperativas de crédito do município, sem cobrança de taxa). 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores (deverá a empresa vencedora disponibilizar 35 pontos para exposição das entidades locais, sem cobrança de taxa, distribuídos da seguinte forma 20 pontos na Feira do Empreendedorismo e 15 pontos para “feira externas” em local a ser definido pela Comissão Central Organizadora). 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões; 100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes; 100% da arrecadação com venda de espaço para parque de diversões, exceto os brinquedos infláveis que deverão ser disponibilizados de forma gratuita; Obs.: A bilheteria será gratuita durante todos os dias de festa, para o parque de eventos bem como para todos os shows e bailes.
DIREITOS DA LICITANTE. A licitante terá direito a: 6.1 - 100% da Arrecadação com Venda de Bebida nos Bares INTERNOS da arena de shows nos dias 1, 2, 3, 4 e 5 de Abril de 2020; 6.2 - 50% da Arrecadação com Venda de Cotas para Patrocinadores negociados em valores com a Licitante, exceto valores pagos em publicidade diretamente pelo patrocinador; 6.3 - 50% da Arrecadação com Venda de Anúncios em Telões Internos; 6.4 - 100% da Arrecadação com Venda de Espaço para Guarda-volumes; 6.5 - 100% da Arrecadação com as Bilheterias da Arena de Shows, sendo liberado sem custos o acesso ao parque de exposições; 6.6 - 100% da Arrecadação com as vendas de camarotes, devendo disponibilizar 6 (Seis) unidades sem custos ao contratante;
DIREITOS DA LICITANTE. A licitante terá direito a: 16.1.1 - 100% Da arrecadação com venda de bebidas; 16.1.2 - 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação. 16.1.3 - 100% da arrecadação de espaços para expositores. (exceto estandes para artesãos devidamente regulamentados no município de Porto Belo) 16.1.4 - 100% da arrecadação com venda de cotas para patrocinadores. 16.1.5 - 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões; 16.1.6 - 100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda- volumes; 16.1.7 - 100% da arrecadação com venda de espaço para parque de diversões. 16.1.8 - O acesso ao parque durante todos os dias de eventos será gratuito. 16.1.10 - O acesso a área de pista no pavilhão de shows será gratuito em todos os dias 16.1.11 – O licitante deverá fornecer uma área vip para os patrocinadores com pulseiras de identificação.
DIREITOS DA LICITANTE. A licitante terá direito a: 100% da arrecadação com venda de bebida; 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação (deverá a empresa vencedo- ra disponibilizar 10 pontos para venda de alimentação para as entidades locais, sem cobrança de taxa). 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores (deverá a empresa vencedora disponibi- lizar 10 pontos para exposição das entidades locais, sem cobrança de taxa); 100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores; 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões; 100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes; 100% da arrecadação com venda de espaço para parque de diversões, exceto os brinquedos infláveis que deverão ser disponibilizados de forma gratuita; Obs. Será disponibilizado um espaço físico para as cooperativas de Crédito do Município, para exporem e apresentarem a feira de negócios das cooperativas para a comunidade. Não terá custos à licitante vencedora. Obs.: Não será permitida a cobrança de ingresso nos dias em que acontecerá a XXXII FECOL.
DIREITOS DA LICITANTE. ✓ A licitante terá direito a: 100% Da arrecadação com venda de bebida; 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação; sendo que os pontos destinados aos participantes da Feirinha Municipal de Ascurra, que estão credenciados neste Município, terão uma taxa de no máximo R$ 500,00 (quinhentos reais) por ponto; 100% da arrecadação de espaços para expositores; 100% a arrecadação com venda de cotas para patrocinadores; 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões; 100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes; 100% da arrecadação com venda de espaço para parque de diversões, exceto brinquedos infláveis que deverão ser disponibilizados gratuitamente. A cobrança de ingressos quando houver, será apenas para o pavilhão dos shows, o acesso ao parque será gratuito nos 04 dias de evento.
DIREITOS DA LICITANTE. A licitante terá direito a: 100% Da arrecadação com venda de bebida; 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação; 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores; 100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores; 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões; 100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda- volumes;

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  • AOS LICITANTES Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que: 1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa; 2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • Sigilo dos licitantes O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;

  • DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO 9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 192/2019, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 24589/2019.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: a) Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;

  • CONTRATANTES Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.342.337/0001- 80.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.