PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2°, inciso I, alíneas "a" a "c", da Lei federal n° 13.019, de 2014 (com a redação dada pela Lei n° 13.204, de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) sociedades cooperativas capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar deste Chamamento Público a OSC deverá declarar, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste instrumento convocatório:
a) que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
b) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do acordo de cooperação, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria.
4.3. Não é permitida a atuação em rede.
PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014:
a) Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva, com finalidade cultural;
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Apresentar, conforme modelo Anexo – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Não será permitida a atuação em rede.
PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, assim consideradas aquelas definidas no art. 2°, inciso I, xxxxxxx “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal n° 13.019/14 c/c art. 3°, inciso I, xxxxxxx “a”, “b” ou “c”, que possua, entre seus objetivos estatutários ou regimentais, compatibilidade com o objeto deste edital e preste o serviço na Região da Grande Florianópolis.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) estar devidamente constituída ou, se estrangeira, estar autorizada a funcionar no território nacional;
PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 3.1. O credenciamento de empresa é intransferível e permanecerá aberto por prazo indeterminado, desde o momento de sua publicação, no portal do Crea-RJ, devendo os interessados apresentarem os documentos necessários, nos prazos fixados, em cada Aviso de Sessão Pública.
3.2. O interessado que tiver seus documentos rejeitados somente terá seu pedido reavaliado com a apresentação de novo requerimento e novos documentos já livres dos vícios anteriormente identificados e que foram impeditivos do credenciamento anteriormente pretendido, num prazo de 60 (sessenta) dias, após a primeira análise.
3.3. Os interessados, a qualquer tempo, enquanto o Crea-RJ mantiver o interesse nos serviços objeto do presente credenciamento, poderão formalizar pretensão em se credenciar, desde que atendidas as exigências do presente Edital.
3.4. Poderão credenciar-se empresas legalmente constituídas, com sede no território nacional.
3.5. A participação neste credenciamento importa em total e irrestrita submissão das proponentes às condições do Edital e às exigências da legislação específica pertinente.
3.6. A Comissão de Avaliação poderá estabelecer outros requisitos, bem como requisitar outros documentos ou substituir os indicados no item 5. Da Documentação.
3.7. Ficarão impedidas de celebrar o Termo de Credenciamento as empresas que:
3.7.1. não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
3.7.2. tenham tido as contas rejeitadas pela administração pública, nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
3.7.3. tenham entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 anos, ou tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação, ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
3.7.4. estejam em estado de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ...
PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 3.1. Somente poderão participar deste Credenciamento ONGs Protetoras de Animais atuantes no Município do Recife, com sede nesta Capital, que preencham as condições estabelecidas neste Edital e que apresentarem todos os documentos de habilitação exigidos no item 6.1.
PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSC), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, xxxxxxx “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Não é permitida a atuação em rede.
PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil - OSC, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014.
4.2. Para participar deste Edital, a Organização da Sociedade Civil - OSC deverá apresentar, conforme modelo constante no ANEXO I
4.3. Não é permitida a atuação em rede.
PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 4.1. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.2. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil.
PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO. 2.1. Poderão participar deste Chamamento as Organizações da Sociedade Civil - OSC definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “x”, xx Xxx xx 00.000, de 2014 e que apresentarem explícitos em seus atos constitutivos objetivos de atuação na área social.