OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 2.1. O Termo de Colaboração terá por objeto a concessão de apoio financeiro da administração pública municipal para a execução de projetos que abrangem programas e serviços complementares ou inovadores, para atender ao interesse público do município de São José/SC, seguindo os seguintes objetivos:
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. Implementação de ação conjunta entre o MUNICÍPIO e a OSC visando à oferta (gratuita) de refeições sociais à população em situação de rua e em vulnerabilidade social, em diferentes regiões do Município de Porto Alegre – Lote 01, referente ao Programa Prato Alegre.
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 2.1. O termo de colaboração terá por objeto a prestação de serviços compreendendo a administração do Centro de Recolhimento Provisório Municipal de Cães e Gatos (Lei Municipal nº 3.848/2019) incluindo a captura, apreensão, guarda e cuidados veterinários de animais errantes de pequeno porte e médio (cães e gatos) e em situação de risco no Município de Itapema a serem alocados no em local (alojamento) cedido pelo Município de Itapema, e após sua recuperação (se adequado ou necessário) a devolução do mesmo em seu local de origem; versa também sobre o atendimento veterinário aos animais vítimas de maus-tratos encaminhados pela FAACI ou Polícia Militar e atendimento veterinário emergencial para animais sob iminente risco de óbito; bem como outros serviços de atendimento à população e aos animais recolhidos, com fornecimento de todo material, equipamento, insumos, mobiliário, ração (alimentação dos animais), mão de obra, e manutenção e reparos das instalações (alojamento) necessários e afins no município de Itapema/SC.
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a operacionalização dos galpões de triagem e gestão dos catadores de materiais recicláveis do município através da mão de obra e gestão dos mesmos organizados com a realização de ações que atendem de modo inter- disciplinar a melhorar os aspectos vinculados a geração de trabalho e renda e a educação sanitária, ambiental e patrimonial, englobados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no Município de Contagem – MG, para os seguintes públicos-alvo: no mínimo 02 associações de catadores de material recicláveis com sede e trabalho no município de Contagem identificadas no estudo conforme Projeto Trabalho Técnico Social (PTTS) constante - Anexo IX.
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. O termo de colaboração terá por objeto as atividades a que se refere à execução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, para crianças e adolescentes, na faixa etária de 05 anos a idosos a partir de 60 anos, referenciados nos cinco Centros de Referência de Assistência Social – CRAS situados no Município de Francisco Morato. A execução dos serviços deverão obrigatoriamente estar de acordo com o estabelecido na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), bem como princípios, diretrizes e orientações constantes nos documentos de Orientações Técnicas publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS. e atender o que está disposto no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública para a execução de acolhimento de crianças e adolescentes, na modalidade CASA LAR, com capacidade para 20 (vinte) crianças e adolescentes de ambos os sexos, que se encontram sob medida de proteção.
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. O objeto do Termo de constitui-se na execução do Projeto Implantação da Central Integrada de Alternativas Penais no Estado da Bahia, com vistas ao acompanhamento multidisciplinar dos cumpridores de medidas cautelares diversas da prisão, na forma de Termo de Referência contido no Anexo III.
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 2.1. Cofinanciamento Municipal, por meio de transferência voluntária de recursos do Fundo Municipal do Idoso para ações que fomentam benefícios, bem-estar, implementação de ações efetivas voltadas à proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa, inclusive possibilitando melhorar a qualidade de vida, em atendimento à Política Nacional do Idoso e ao Estatuto do Idoso, visto que possibilita melhorias das condições de atendimento, a ampliação de acesso aos serviços e o aprimoramento da gestão e o aprimoramento da gestão conforme Termo de Referência anexo a este edital.
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de Gestão Administrativa, Tecnológica e Educacional do Projeto da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca, com a respectiva aquisição, montagem e instalação de equipamentos multimídia e de informática, visando atender às demandas tecnológicas das soluções que comporão a Plataforma Urbana Digital da Engenhoca. A implantação da unidade da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca tem como finalidade garantir o uso criativo de ambientes de divulgação científica, popularização da ciência e acesso às novas tecnologias e inovação. Neste equipamento público pretende-se ampliar a dimensão educacional, lúdica, artística e tecnológica da população prioritariamente do entorno, através da oferta de cinema ao ar livre, da promoção de atividades com jogos tecnológicos, simuladores virtuais, totens com informações diversas acerca da cidade, do desenvolvimento de cursos livres e profissionalizantes na área tecnológica (robótica, vídeo, fotografia, tratamento eletrônico de imagem, webart, redes em instalações interativas e formação em games) e do desenvolvimento de espaços de arte que se abrem a partir da cultura digital, cujas atividades estão devidamente descritas, caracterizadas e especificadas no Projeto Básico, parte integrante do presente Edital. Pretende-se que a Plataforma Urbana da Engenhoca de uma forma geral promova o acesso ao conhecimento, à ciência e à inovação.
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 2.1. A parceria a que alude o item 1 terá por objeto a execução de atividades de equoterapia, no âmbito do “Programa Equitação Adaptada”, para crianças e adolescentes com deficiência e de baixa renda em área definida no Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente e a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em área previamente delimitada do Parque Doutor Xxxxxxxx Xxxxx – Parque da Água Branca, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, n° 455 – Barra Funda, São Paulo/SP, conforme estabelecido neste Edital e seus anexos.