OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de Gestão Administrativa, Tecnológica e Educacional do Projeto da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca, com a respectiva aquisição, montagem e instalação de equipamentos multimídia e de informática, visando atender às demandas tecnológicas das soluções que comporão a Plataforma Urbana Digital da Engenhoca. A implantação da unidade da Plataforma Urbana Digital da Engenhoca tem como finalidade garantir o uso criativo de ambientes de divulgação científica, popularização da ciência e acesso às novas tecnologias e inovação. Neste equipamento público pretende-se ampliar a dimensão educacional, lúdica, artística e tecnológica da população prioritariamente do entorno, através da oferta de cinema ao ar livre, da promoção de atividades com jogos tecnológicos, simuladores virtuais, totens com informações diversas acerca da cidade, do desenvolvimento de cursos livres e profissionalizantes na área tecnológica (robótica, vídeo, fotografia, tratamento eletrônico de imagem, webart, redes em instalações interativas e formação em games) e do desenvolvimento de espaços de arte que se abrem a partir da cultura digital, cujas atividades estão devidamente descritas, caracterizadas e especificadas no Projeto Básico, parte integrante do presente Edital. Pretende-se que a Plataforma Urbana da Engenhoca de uma forma geral promova o acesso ao conhecimento, à ciência e à inovação.
2.2. O Termo de Colaboração será celebrado a partir do Plano de Trabalho, que conterá a Proposta Técnica e Econômica, selecionada nas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, em especial o Projeto Básico (Anexo VII), por Organização da Sociedade Civil. O prazo referente à parceria que versa este Edital, firmada a partir da assinatura do Termo de Colaboração será de doze meses, contados a partir do início dos serviços.
2.3. Objetivos específicos da parceria:
a) A gestão administrativa, cultural e tecnológica que se integram pelo perfil de inovação dos equipamentos;
b) A adequação da ambiência às inovações e desenvolvimento tecnológico na Plataforma Urbana Digital da Engenhoca;
c) A criação de ambiência a partir da integração entre ciência, arte, cultura e tecnologia;
d) A criação de um espaço de experimentação de rumos novos da cultura digital;
e) A criação de um espaço de abertura para a criatividade popular que envolva novas linguagens e espaço destinado à aventura, a ous...
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. Implementação de ação conjunta entre o MUNICÍPIO e a OSC visando à oferta (gratuita) de refeições sociais à população em situação de rua e em vulnerabilidade social, em diferentes regiões do Município de Porto Alegre – Lote 01, referente ao Programa Prato Alegre.
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. O Estado da Bahia, por intermédio da BAHIA PESCA S/A torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC interessada em celebrar Termo de Colaboração cujo objeto é selecionar 02 (duas) entidades sem fins lucrativos, para a execução do “Projeto de Fomento a Unidade Produção de Peixes, utilizando tanque de rejeito de dessalinizador para Piscicultura” que visa contribuir para sustentabilidade dos sistemas de dessalinização implantados pelo Programa Água Doce, visando sua perpetuidade, amenizando o impacto ambiental e gerando renda, no território de identidade da Bacia do Jacuípe, vinculado ao Plano Plurianual 2020 a 2023, por meio do: Programa 310 – Meio Ambiente e Sustentabilidade;
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública para a execução de acolhimento de crianças e adolescentes, na modalidade CASA LAR, com capacidade para 20 (vinte) crianças e adolescentes de ambos os sexos, que se encontram sob medida de proteção.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) visa proporcionar alternativa de moradia, em caráter temporário, com a garantia de acolhimento afetivo e material adequado, além do atendimento ás necessidades básicas de saúde, educação, lazer, alimentação, vestuário e acesso aos recursos comunitários; e
b) implantar o acolhimento para crianças e adolescentes;
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 2.1. O termo de colaboração terá por objeto a celebração de parceria entre a administração pública e organizações da sociedade civil atuantes na área de assistência social selecionadas para a execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, a fim de atender indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme detalhado nos documentos anexos.
2.2. Haverá futura e possível formalização de parceria com a Secretaria Executiva de Assistência Social - SEASO, financiadas com recursos alocados na unidade orçamentária do Fundo Municipal da Assistência Social - FMAS, e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA.
2.3. As organizações da sociedade civil devem estar regularmente constituídas e obrigatoriamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS- JG), bem como naqueles conselhos voltados ao público dos serviços a que concorrem, a exemplo de: Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA-JG), Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDDIJ) e Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDJG).
2.4. Objetivos específicos da parceria:
a) Viabilizar a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos– SCFV;
b) Viabilizar a execução do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e suas Famílias;
c) Viabilizar a execução do Serviço de Medida Socioeducativa em Meio aberto de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade.
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. O termo de colaboração terá por objeto as atividades a que se refere à execução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, para crianças e adolescentes, na faixa etária de 05 anos a idosos a partir de 60 anos, referenciados nos cinco Centros de Referência de Assistência Social – CRAS situados no Município de Francisco Morato. A execução dos serviços deverão obrigatoriamente estar de acordo com o estabelecido na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), bem como princípios, diretrizes e orientações constantes nos documentos de Orientações Técnicas publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS. e atender o que está disposto no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução do Projeto – Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética – Lado a Lado Saporito, que tem por escopo oferecer aos munícipes de Taboão da Serra, os cursos de: 1. Cabeleireiro Básico, 2. Corte Masculino, 3. Maquiagem, 4. Manicure e Pedicure, 5. Spa Facial, 6. SPA Pés e Mãos, 7. Depilação e Design de Sobrancelhas, 8. Depilação, 9. Design de Sobrancelhas, 10. Micro Pigmentação de Sobrancelha, 11. Massoterapia, 12. Reflexologia e Quick Massage, 13. Terapias de SPA, 14. Corte e Costura – Módulo Básico I, 15. Malharia e Moletom, 16. Lingerie, Moda Praia e Fitness – Módulo Básico I, 17. Customização, de acordo com o número de vagas e períodos disponíveis para cada curso, observando-se o Termo de Referência e demais anexos deste edital .
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) O projeto se propõe a gerar emprego e renda as famílias, por meio de capacitação técnica;
b) Desenvolvimento dos cursos que compõem o Projeto Núcleo Escola da Beleza, Moda e Estética – Lado a Lado;
c) Que as vagas oferecidas sejam preenchidas pelos munícipes de Taboão da Serra, atingindo a meta de 2.200 alunos, nos cursos de 1. Cabeleireiro Básico (308 Vagas), 2. Corte Masculino (88 Vagas), 3. Maquiagem (132 Vagas), 4. Manicure e Pedicure (308 Vagas), 5. Spa Facial (100 Vagas), 6. SPA Pés e Mãos (132 Vagas), 7. Depilação e Design de Sobrancelhas (44 Vagas), 8. Depilação (88 Vagas), 9. Design de Sobrancelhas (176 Vagas), 10. Micro Pigmentação de Sobrancelhas (120 Vagas), 11. Massoterapia (88 Vagas), 12. Reflexologia e Quick Massage (88 Vagas), 13. Terapias de SPA (88 Vagas), 14. Corte e Costura – Módulo Básico I (88 Vagas), 15. Malharia e Moletom (132 Vagas), 16. Lingerie, Moda Praia e Fitness – Módulo Básico I (132 Vagas), 17. Customização (88 Vagas);
d) Qualificação da mão de obra, repassando conhecimentos teóricos e práticos sobre a profissão, incluindo, aprimoramentos que venham a propiciar o desenvolvimento econômico e o sobre o mercado de trabalho aos munícipes.
2.3. O objeto será executado em Xxxxxx Xxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 242, Jardim Saporito, Taboão da Serra/SP.
2.3.1. Caso seja celebrado o Termo de Colaboração com a OSC vencedora, esta assinará também o Termo de Permissão de Uso, competindo ao Poder Público, a expedição do competente Decreto Municipal de Permissão de Uso.
2.3.2. As despesas com água e luz serão por conta do Poder Público....
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 2.1. A parceria a que alude o item 1 terá por objeto a execução de atividades de equoterapia, no âmbito do “Programa Equitação Adaptada”, para crianças e adolescentes com deficiência e de baixa renda em área definida no Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente e a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em área previamente delimitada do Parque Doutor Xxxxxxxx Xxxxx – Parque da Água Branca, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, n° 455 – Barra Funda, São Paulo/SP, conforme estabelecido neste Edital e seus anexos.
2.2. As atividades do “Programa Equitação Adaptada” ocorrerão de segunda a sexta- feira, das 08 horas às 18 horas, com reposição de aulas aos sábados, no Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Parque da Agua Branca - Água Branca – Barra Funda), em espaços detalhados no Anexo VI deste edital.
2.3. A equoterapia é um trabalho em que se utiliza o cavalo com instrumento mediador numa abordagem multidisciplinar por seus estímulos sensório-motores. Por ser extremamente sensível e limitador, o praticante, em contato com o cavalo se beneficia de sua andadura ao passo em movimento cadenciado e ritmado estimulando diretamente o sistema límbico através do lúdico. Caracterizado por ocorrer em um ambiente não clínico e em contato com um animal de grande porte.
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 2.1. Cofinanciamento Municipal, por meio de transferência voluntária de recursos do Fundo Municipal do Idoso para ações que fomentam benefícios, bem-estar, implementação de ações efetivas voltadas à proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa, inclusive possibilitando melhorar a qualidade de vida, em atendimento à Política Nacional do Idoso e ao Estatuto do Idoso, visto que possibilita melhorias das condições de atendimento, a ampliação de acesso aos serviços e o aprimoramento da gestão e o aprimoramento da gestão conforme Termo de Referência anexo a este edital.
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 2.1. Constitui-se objeto do presente Edital a seleção de propostas para a contratação de recursos necessários visando a Implementação e desenvolvimento da Realização do Evento “Gincana Interativa”, com as crianças, adolescentes, adultos e idosos com atividade recreativas, físicas, esportivas e de lazer orientados garantido assim as diretrizes aprovadas através do Convênio Ministério do Esporte nº. 55/2024 – Xxxxxxxxxxxx.xx nº. 959212/2024.
2.2. O objeto tem como objetivo geral propiciar aos beneficiados uma iniciação esportiva visando promover integração, socialização, companheirismo entre os participantes e o congraçamento com novos núcleos esportivos, com a realização de atividades sistemáticas e eventos esportivos – festivais como ações realizadas motivando inclusão social entre os praticantes.
2.3. Os objetivos específicos da parceria:
2.4. A execução do objeto se dará por meio de apoio financeiro através do Convênio Ministério do Esporte nº. 55/2024 – Xxxxxxxxxxxx.xx nº. 959212/2024 para Implementação e desenvolvimento para Realização do Evento “Gincana Interativa”, visando a oferta de atividades físicas e de lazer para os munícipes da rede municipal de ensino de Cariacica.