EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 8.666/93 PROCESSO DE COMPRAS Nº: 04/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 8.666/93 PROCESSO DE COMPRAS Nº: 04/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2023
OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos de Sondagens Geotécnicos para Subsidiar a Elaboração de Projetos para a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões/SP, em conformidade com as especificações constantes do Anexo 01 – Características do Objeto.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL
DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 09/02/2023 às 10:00hs na Sala de Abertura de Procedimentos Licitatórios, localizada no Paço Municipal, Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Bom Jesus dos Perdões, São Paulo, mediante credenciamento, com respectiva cópia autenticada do Contrato Social e Última alteração (se houver), Declaração de que a empresa cumpre com os requisitos de habilitação, Declaração da empresa licitante que se encontra enquadrada na LC nº 123/06, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Envelope nº 01 – Proposta de Preços e Envelope nº 02– Documentação.
AREA REQUISITANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA.
A pasta contendo o Edital e os respectivos anexos do pregão poderão ser retirados junto ao Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, no horário compreendido das 10h00 às 16h00 de Segunda a Sexta-Feira, bem como, poderá ser feito download, gratuitamente, no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/00, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), aplicadas subsidiariamente às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES, daqui por diante denominada simplesmente de PREFEITURA, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra instaurada a presente licitação, na modalidade Pregão Presencial, de acordo com as condições previstas neste edital.
NORMAS ESPECÍFICAS
1. DO OBJETO
OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos de Sondagens Geotécnicos para Subsidiar a Elaboração de Projetos para a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões/SP, em conformidade com as especificações constantes do Anexo 01 – Características do Objeto.
1.1. Objeto. Critério de julgamento: menor preço Global.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO
2.1. Os serviços a serem executados pela empresa ganhadora do certame deverão estar em acordo com as condições estabelecidas neste edital, especialmente aquelas contidas no ANEXO 01 - Características do Objeto.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão as empresas interessadas, pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que atendam comprovadamente a todas as condições impostas por este edital e seus anexos:
3.2. Tratando-se de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão aplicadas no que couberem, as disposições dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 (Novo Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
3.3. Aplica-se às presentes restrições, no que couber, o disposto no artigo 9º, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
3.4. É vedada a participação de:
3.4.1. Empresa suspensa do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, empresa declarada inidônea, de acordo com o previsto no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e que não tenha a sua idoneidade restabelecida.
3.4.2. Concordatária, com falência decretada ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial.
3.4.2.1. Somente será aceita a participação de empresa em recuperação judicial, desde que apresente o plano devidamente homologado e vigente, que preveja a participação em processos licitatórios, nos termos da Súmula 50 TCESP.
3.4.3. Consorciada.
3.4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Bom Jesus dos Perdões-SP.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital, será realizado, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das empresas licitantes, o recebimento das declarações e os envelopes.
4.2. Na abertura da sessão pública, o representante da empresa licitante deverá entregar ao Pregoeiro, documento identificando-se e exibindo a cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
4.3. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
4.3.1. Instrumento público de procuração, com poderes específicos para formular verbalmente lances ou ofertas, apresentar Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, declaração de que a proponente é uma microempresa ou empresa de pequeno porte (Se for o caso, adaptando o perfil) negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor ou de
desistir de recursos ao final da sessão, prestar os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor, devidamente acompanhado de um dos seguintes documentos: para Empresa individual: Registro comercial; para Sociedade Comercial: Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados; para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício; e para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.2. Instrumento particular de procuração (com firma reconhecida em cartório), com poderes específicos para formular verbalmente lances ou ofertas, apresentar Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, declaração de que a proponente é uma microempresa ou empresa de pequeno porte (Se for o caso, adaptando o perfil) negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor ou de desistir de recursos ao final da sessão, prestar os esclarecimentos solicitados pela pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor, devidamente acompanhado de um dos seguintes documentos: para Empresa individual: Registro comercial; para Sociedade Comercial: Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados; para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício; e para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.3. Faculta-se a adoção do modelo de procuração fornecido com este edital através do ANEXO 04- Modelo de declaração/habilitação.
4.4. Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo (Estatuto/Contrato Social) ou documento no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
4.5. O não comparecimento de representante até o inicio da abertura dos envelopes, desde que já tenha sido entregues os envelopes e os documentos acima relacionados, com exceção da procuração, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Nesta hipótese estará caracterizada a situação de licitante não credenciada, ficando impedida da participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer manifestação durante a sessão do pregão.
4.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Declarada encerrada a fase de credenciamento, será recebida a declaração de que a empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação e se for o caso também a declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (devem ser apresentadas fora dos envelopes), assim como seus envelopes contendo a proposta de preços e documentos para habilitação.
5.1.1. As declarações de que a empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação e de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser elaboradas ou preenchidas no ato pelo representante credenciado.
5.1.1.1. Faculta-se a adoção dos modelos de declaração fornecidos com este edital através dos ANEXOS constantes do presente EDITAL.
5.2. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.3. Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, não se admitirá:
5.3.1. O credenciamento de representante;
5.3.2. A desistência de proposta;
5.3.3. A inclusão de nova proposta.
5.4. Os envelopes deverão ser opacos, fechados e indevassáveis, contendo cada um, em sua parte externa o seguinte:
5.4.1. O envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e o envelope contendo a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar assim redigidos:
5.4.1.1. A apresentação dos envelopes com endereçamento e identificação de forma diferente do que aqui se pede, não motivará a desclassificação da empresa licitante, desde que eventuais falhas sejam sanadas ou retificadas por seu representante credenciado, na presença do pregoeiro, equipe de apoio e demais licitantes.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta deverá ser elaborada conforme modelo ANEXO 02 – modelo de proposta de preços deste edital, em uma via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente preenchida e identificada, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa licitante, pelo procurador identificado no credenciamento e ou no caso de um terceiro, devidamente acompanhado de procuração.
6.2. A apresentação da proposta, implica automaticamente na aceitação pela empresa licitante:
6.2.1. Das disposições contidas neste edital;
6.2.2. De que o prazo de validade da proposta de preços escrita e do lance na fase de disputa, será de 60 (sessenta) dias no mínimo, contados da data da abertura da sessão pública do pregão.
6.2.3. Prazo e forma de entrega; e,
6.2.4. Do prazo de pagamento.
6.3. É permitida a transcrição do modelo de proposta de preços e respectivos anexos para preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo, contudo, serem mantidos todos os
termos e quantidades constantes dos referidos modelos, sob pena de desclassificação da proposta, a critério do pregoeiro, em função da relevância do fato.
6.4. A empresa deverá informar o preço unitário, total na Proposta sob pena de desclassificação.
6.5. No caso de erro(s) aritmético(s) configurados na proposta escrita, a pregoeiro e equipe de Apoio efetuarão as devidas correções, valendo para fins de seleção e classificação, o valor correto.
6.6. Adverte-se que a simples apresentação da proposta de preços será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da empresa licitante neste Pregão.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
7.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as eventuais alterações contratuais, tudo devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.
7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. REGULARIDADE FISCAL:
A documentação relativa à regularidade fiscal da empresa consistirá em:
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
7.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta Negativa de Débito referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal do Brasil, com prazo de validade em vigor;
7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitidas nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima;
7.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Mobiliários, expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante, emitidos nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima.
7.2.5. Prova de situação regular da empresa licitante perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF do FGTS), dentro de sua validade.
7.2.6. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (TST), através da Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.2.7. Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A documentação relativa a qualificação econômico-financeira consistirá em:
7.3.1. Certidão do Distribuidor Cível da sede da pessoa jurídica, constando a NEGATIVA de Ações de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
7.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
7.4.1. Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos,destinada ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
7.4.2. PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.4.2.1. O prazo de execução do objeto do presente é de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da assinatura do contrato.
7.4.2.2. O contrato poderá ser prorrogado, nos termos previstos em lei, desde que mantidas as condições pactuadas.
7.4.2.3. Caso seja prorrogado o contrato o índice de reajuste será acordado entre as partes, sendo que não poderá ultrapassar ao INPC-IBGE.
7.5. A COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CONSISTIRÁ (DEVERÁ SER APRESENTADO DENTRO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO):
7.5.1. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Comprovação dos registros da CONTRATADA e de seu responsável técnico no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
b) Comprovação da capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços compatíveis em características de igual porte ou semelhante.
c) Comprovação da capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução de serviços compatível em características em obra de igual porte ou semelhante.
d) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação
e) Declaração de conhecimento das condições para desempenho de atividades pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
7.6. Outras Comprovações:
7.6.1. A comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente ou equivalente, compatível em características, quantidades e prazos nos termos do artigo 30, inciso II da Lei nº 8.666/93 deverá ser feita obedecendo aos seguintes critérios:
7.6.1.1. Responsabilidades da Contratada - A contratada responderá administrativa, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais, pessoais e morais ocasionados, à esta Administração Pública Municipal e / ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, devendo comunicar imediatamente, por escrito, a esta Administração, através de documento formal, qualquer anormalidade verificada, inclusive às de ordem funcional.
7.6.1.2. CONDIÇÕES GERAIS
7.6.1.3. As sondagens deverão atender às seguintes condições:
Serão executadas em obediência às prescrições das Normas Técnicas da ABNT;
a) Caberá ao Secretário de Infraestrutura Urbana, determinar a execução da sondagem a partir das orientações do projetista de Estrutura/Fundações que irá estabelecer o número e locação das perfurações;
b) Durante a execução do contrato, caso haja revisões e/ou alterações nas normas técnicas, aplicáveis ao escopo da execução do contrato, os serviços que ainda não tiveram a ordem de serviço – O.S. emitida deverão seguir as normas atualizadas, sem ônus para o contratante;
7.7. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS:
7.7.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou expedido via internet, na forma da lei.
7.7.2. As certidões emitidas via internet terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas pelo Pregoeiro.
7.7.3. O Pregoeiro não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
7.7.4. Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão ser emitidos em nome da empresa licitante, constando preferencialmente o número do CNPJ/MF. Os documentos deverão guardar correspondência ao estabelecimento que se apresenta como licitante (Matriz ou filial), exceção feita aos casos de emissão unicamente feita à matriz ou cuja validade tenha abrangência a todos os estabelecimentos da empresa.
7.7.5. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por sub-item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
7.7.6. Na hipótese de sobrevir fato impeditivo da habilitação, obriga-se a empresa licitante a declará- la, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas no item 14.1 deste edital.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. No dia, hora e local indicado no preâmbulo, será realizada sessão pública.
8.2. Aberta a sessão o pregoeiro e sua equipe de apoio procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do edital para classificá-las: a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e se for o caso também a declaração de que encontra-se enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelos.
8.2.1. Será permitido à empresa licitante preencher e firmar referida declaração na sessão pública do pregão.
8.3. O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do edital para classificá-las:
8.3.1. A critério do pregoeiro, a sessão pública do pregão poderá ser suspensa por prazo indeterminado, para análise das propostas e documentos que as acompanham ou análise de amostras, quando solicitadas.
8.3.1.1. Nesta hipótese, a nova data da sessão do pregão será divulgada a todos os licitantes, com a devida antecedência.
8.4. Será desclassificada a proposta de preços que:
8.4.1. Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
8.4.2. Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
8.4.3. Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
8.4.4. Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexeqüível;
8.4.5. Deixar de entregar os documentos exigidos.
8.4.6. Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.
8.5. Identificada a proposta de menor preço unitário, selecionar-se-ão aquelas com valor superior em até 10% (Dez por cento) desta.
8.6. Não havendo, no mínimo 03 (três) propostas válidas nos termos do item 8.5, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas (inclusa a de menor preço) para em seguida participarem da fase de disputa com lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos inicialmente.
8.6.1. Na eventual ocorrência de empate no preço, todas as licitantes empatadas serão convidadas a participar desta fase, que serão ordenadas através de sorteio.
8.7. Seguidamente, o pregoeiro convidará individualmente os representantes credenciados das empresas licitantes classificadas, para a etapa de lances verbais, a serem formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.8. O critério para a apresentação de lances verbais será pela ordem decrescente de valor apresentado dentre as licitantes classificadas, ou seja, será convidada em primeiro lugar aquela que apresentou o maior preço e assim sucessivamente.
8.8.1. O valor de redução entre um lance e outro, o prazo para a formulação de lances verbais, poderão ser definidos na própria sessão do pregão, mediante acordo entre pregoeiro, equipe de apoio e licitantes, amparados na razoabilidade, levando-se em consideração a grandeza do preço unitário e o tempo de duração da sessão, preservando-se a dinâmica do processo.
8.8.2. Os lances deverão ser formulados pelas empresas licitantes selecionadas, em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima entre os lances acordada.
8.8.3. Não será aceita desistência de lance ofertado, sujeitando-se a empresa desistente às penalidades previstas neste edital.
8.8.4. A etapa de lances será considerada encerrada, quando não houver possibilidade de competição entre licitante, ou seja, quando restar apenas uma licitante, a qual será declarada provisoriamente a vencedora dessa etapa.
8.9. Encerrada a etapa de lances e após classificação, se a licitante classificada em primeiro lugar for uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será declarada como oferta de menor valor e a sessão terá o prosseguimento conforme previsto no item 8.13, entretanto, se a licitante classificada em primeiro lugar for uma empresa não enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será aplicado o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto na Lei Complementar nº123, de 14 de Dezembro de 2006.
8.10. Para aplicação do direito ao tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão obedecidos os seguintes procedimentos e critérios:
8.10.1. Inicialmente o pregoeiro identificará dentre as licitantes classificadas, aquelas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
8.10.2. Em seguida a pregoeiro verificará dentre as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte classificadas, a existência de lances finais com preços até 5% (Cinco por cento) superior ao melhor preço registrado.
8.10.3. Existindo um ou mais lances na hipótese anterior, estará caracterizada a situação de empate (empate jurídico) entre a de melhor preço e esta(s);
8.10.4. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para, no prazo de 05 (cinco) minutos, se assim desejar, apresentar novo lance inferior àquele inicialmente vencedor.
8.10.5. Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por desinteresse, não apresentar novo lance, serão convocadas as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes, pela ordem de classificação para o exercício desse mesmo direito.
8.10.6. Na eventualidade de ocorrer empate entre duas ou mais licitantes enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Possível de ocorrer quando duas ou mais licitantes nessa condição apresentarem propostas escritas com valores idênticos e não houver redução na etapa de lances), sendo o valor apresentado por elas o menor, será feito sorteio, para a definição de qual licitante poderá reduzir o valor da proposta.
8.10.7. Após cumpridos os procedimentos anteriores será declarada a oferta de menor valor.
8.10.8. Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos previstos neste item, o objeto deste pregão poderá ser adjudicado à empresa licitante que originalmente tenha apresentado a proposta ou lance de menor valor.
8.11. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.11.1. Empresa licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que não mantiver representante credenciado durante a sessão, perderá o direito de preferência.
8.12. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
8.13. Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço em relação ao preço estimado, decidindo motivadamente a respeito.
8.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste edital, com a abertura do envelope nº 02 contendo a documentação de habilitação de seu autor.
8.14.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública do pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos;
8.14.2. A verificação será certificada pelo pregoeiro, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
8.15. A PREFEITURA não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.16. Na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte serão observados os seguintes procedimentos: Os documentos destinados a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista devem ser apresentados no envelope nº 02, na forma descrita, mesmo que contenham alguma restrição.
8.16.1. Em substituição aos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, será permitida a apresentação de algum documento que comprove a impossibilidade de emissão do documento regular .
8.16.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora deste pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
8.16.2.1. O deferimento da prorrogação do prazo de dois dias úteis dependerá da apresentação de requerimento devidamente fundamentado e aceito pela PREFEITURA.
8.16.3.A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.16.2 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na clausula 14 deste edital, sendo facultado à PREFEITURA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a empresa licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.18. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, respeitado o disposto no item 8.10 deste edital, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.19. Todos os documentos serão colocados à disposição dos representantes credenciados presentes para livre exame e rubrica.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. Os memoriais bem como os contra recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, ou deverão ser encaminhados através e-mail: xxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.3. O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
9.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. A ausência de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à empresa licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.6. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à empresa licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.8. A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
10. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO PREGÃO
10.1. No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couberem, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2. O recebimento definitivo não exime a contratada de suas responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
11. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
11.1. O objeto deste pregão deverá ser entregue na forma estabelecida no Anexo 01 – Características do Objeto.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto.
12.2. Em caso de atraso no pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias, a partir de então incidirá correção monetária, bem como juros moratórios à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados proporcional ao tempo em relação ao atraso verificado.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante expedição de pedido de fornecimento.
13.2. Após a expedição do pedido de fornecimento, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por um prazo de até 15 (quinze) dias corridos, findo o qual serão inutilizados.
14. DAS PENALIDADES
14.1. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em celebrar o contrato no prazo estabelecido, deixar de apresentar catalogo ou documentos complementares, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou ainda deixar de comunicar superveniência de fato impeditiva da habilitação ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
14.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, lance ou oferta adjudicada.
14.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Bom Jesus dos Perdões e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral, pelo período de até 5 (cinco) anos.
14.2. Incorrerá nas mesmas penalidades previstas no item 14.1 acima e respectivos sub itens, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se recusar injustificadamente a assinar o contrato.
14.3. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, a sanção adiante prevista:
14.3.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Bom Jesus dos Perdões, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos.
14.3.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.
14.3.3. Rescisão do Contrato se a contratação já estiver efetuada, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
14.4. Na hipótese de descumprimento por parte da empresa contratada das obrigações assumidas em contrato ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da(s) falta(s) cometida(s), as penalidades estabelecidas neste edital.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO.
15.1. A CONTRATADA poderá Subcontratar. sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar os serviços de profissionais ou empresas especializadas para a execução de serviços que assim o exijam, após a aprovação formal pela CONTRATANTE.
15.2. O volume de serviços eletivos subcontratados não deverá ser superior a 30% (trinta por cento) do volume total dos serviços e sempre com a anuência da CONTRATANTE.
15.3. A empresa subcontratada deverá ter a mesma capacidade de cumprimento do objeto que a empresa CONTRATADA, exigidos neste Termo de Referência.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas oriundas do contrato decorrente desta licitação, correrão por conta da Dotação orçamentária: sob nº 3.3.90.39.15.451.0013.2043
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1. Com antecedência, de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
17.1.1. As impugnações devem ser protocoladas no setor de protocolo da PREFEITURA, no andar térreo do endereço mencionado no preâmbulo, dirigidas ao subscritor, ou poderão ser encaminhadas via e- mail: xxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta.
17.1.3. Os esclarecimentos sobre este Edital e seus respectivos Anexos deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações, pelo telefone 00 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.1.4. Os comunicados referentes a este Pregão poderão ser consultados no site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; Empresas; Licitações.
17.1.5. As impugnações devem ser endereçadas ao Pregoeiro e protocoladas na Divisão de Protocolo da PREFEITURA, ou via e-mail: xxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , a qual será respondida dentro do prazo legal.
17.2. Com a apresentação dos envelopes contendo os documentos para habilitação nesta licitação e proposta de preços, a empresa licitante, desde já, expressa pleno conhecimento de que:
17.2.1. Responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos e propostas que apresentar;
17.2.2. Autoriza a PREFEITURA, por suas unidades administrativas e técnicas, a proceder em qualquer fase da licitação, quaisquer diligências junto às suas instalações, equipamentos, contabilidade e terceiros em geral, com os quais mantêm transações comerciais, a exclusivo critério do primeiro, destinados a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informações que deveriam constar originalmente dos documentos e propostas;
17.2.3. Os fornecimentos objeto da presente licitação estão perfeitamente caracterizados e definidos, dentro dos elementos técnicos, sendo suficientes para a sua exata compreensão.
17.2.4. Tem o conhecimento da localização dos órgãos onde serão efetuados os serviços de acordo com características ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA neste EDITAL, não podendo invocar ignorância em nenhuma circunstância, como impedimento eventual para o perfeito cumprimento de suas obrigações.
17.2.5. Sua apresentação, implica para todos os efeitos, aceitação irrestrita e irretratável de todos os termos deste edital e dos seus anexos.
17.3. Não serão aceitos envelopes “proposta” e “habilitação” enviados por via postal ou apresentados após o horário estabelecido.
17.4. É facultada ou pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
17.5. Fica assegurado à PREFEITURA o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não tendo a PREFEITURA, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
17.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
17.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
17.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, será excluído o dia do inicio e incluído o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no município de Bom Jesus dos Perdões.
17.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.11. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados, quando ocorridos na sessão do pregão, pelo Pregoeiro.
17.12. Fica eleito o foro da Comarca de Nazaré Paulista para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
18. DOS ANEXOS
18.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:
18.1.1. ANEXO 01 – Características do objeto e condições básicas de fornecimento;
18.1.2. ANEXO 02 - Modelo de proposta de preços;
18.1.3. ANEXO 03 - Modelo de Procuração para credenciamento;
18.1.4. ANEXO 04 - Modelo de declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação;
18.1.5. ANEXO 05 - Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da CF; e,
18.1.6. ANEXO 06 - Modelo de declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
18.1.7. ANEXO 07 - Termo de Ciência e Notificação - TCESP;
18.1.8. ANEXO 08 - Minuta Contrato.
18.1.9. ANEXO 09 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Bom Jesus dos Perdões, 30 de Janeiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito
ANEXO 01 – CARACTERÍSTICAS DO OBJETO PROCESSO DE COMPRAS Nº: 04/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2023 TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos de Sondagens Geotécnicos para Subsidiar a Elaboração de Projetos para a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões/SP, em conformidade com as especificações constantes do Anexo 01 – Características do Objeto.
CRITERIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL
CDHU 188 | Quant . | Unid . | Especificação | R$ uni. | R$ Total |
01.21.010 | 14 | Tx | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos para execução de sondagem | R$ 1.205,96 | R$ 16.883,44 |
01.21.110 | 940 | M | Sondagem do terreno à percussão (mínimo de 30 m) | R$ 94,06 | R$ 88.416,40 |
TOTAL | R$ 105.299,84 |
Sirvo-me do presente, para solicitar a contratação de empresa especializada visando o estudo de solo através de sondagens de simples reconhecimento de solo, com "Standart Penetration Test" (SPT) dos seguintes locais:
❖ 01 - Centro Esportivo - Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx - XX, 00000-000;
❖ 02 - EMEI Regiane Poscai - Rua Antonio Carlos Bueno - Laranja Azeda – Loteamento Miranda D'ouro;
❖ 03 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx x/x – Xxxxxx;
❖ 04 - Av. Xxxxxx Xxxxx s/n – Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx;
❖ 05 - Av. Marginal;
❖ 06 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
x 00 - Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx;
❖ 08 - Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx x/xx Xx 0,0 – Xxxxxxxxxxxx;
❖ 09 - Rua Lamis s/nº (Rua 3);
❖ 10 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx Xxxxxxx X'Xxxx;
❖ 11 - Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx s/nº Alpes D'Ouro;
❖ 12 - Parque Municipal Natural da Serra do Ajuritiba – Cachoeirinha;
❖ 00 - Xxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxx (Xxxxxx x XXX);
❖ 14 – Travessa Bélgica – Bairro Parque Hortênsia.
LOCAÇÃO DOS PONTOS
O acompanhamento dos trabalhos e indicação dos locais a serem perfurados será realizado pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos para execução de sondagem
1) Será medido por taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos para sondagem (tx).
2) O item remunera a mobilização e desmobilização, entre a empresa fornecedora e a obra, de equipamentos necessários a execução dos serviços de sondagem.
Sondagem do terreno à percussão (mínimo de 30 m)
1) Será medido pelo comprimento total dos furos de sondagem executados, sendo a quantidade mínima para medição 30 metros (m).
2) O item remunera o fornecimento da mão de obra qualificada necessária para a execução de sondagem a percussão, inclusive as peças gráficas e relatórios pertinentes.
APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados deverão ser apresentados conforme as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que regulamenta todo o procedimento de ensaio, em uma via original impressa e digital por e-mail, sendo os desenhos gravados nas extensões *.dwg e *.pdf;
Relatório completo, com ART, todas as folhas rubricadas, contendo planta com a locação dos pontos onde foram, efetivamente, feitos os furos e os resultados obtidos, como a localização do lençol freático,
sendo especificados, entre outros dados: o nome da obra; identificação e localização do furo; diâmetro da sondagem; a cota, quando fornecida; o data da execução; o tipo e profundidade das amostras coletadas; o motivo da paralisação; o medidas de nível d'água com data, hora e profundidade do furo por ocasião; da medida. No caso de não ser atingido o nível d'água devem-se anotar as palavras “furo seco”. Observar que necessariamente terá uma leitura 24,00 horas após o término do furo, e quando se tratar de solos argilosos, deverá haver mais uma leitura 48,00 horas após o término do furo. A Planta de localização dos furos, para cada local indicado pela Prefeitura, com desenho de cada perfil, na escala 1:100, com classificação geotécnica, descrição visual de cada material atravessado. O Relatório explicativo referente a cada medição, com localização, totais de furos executados e metros perfurados, bem como outras informações relevantes.
PRAZO
O prazo para a execução dos serviços será no máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do Empenho.
PAGAMENTO
O pagamento será realizado de acordo com a metragem medida sem ultrapassar os quantitativos estimados, após a conclusão dos trabalhos em até 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal, através de depósito bancário.
Eng° André Guimarães Secretário de Infraestrutura Urbana
ANEXO 02 - MODELO DE PROPOSTA PROCESSO DE COMPRAS Nº: 04/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2023
OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos de Sondagens Geotécnicos para Subsidiar a Elaboração de Projetos para a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões/SP, em conformidade com as especificações constantes do Anexo 01 – Características do Objeto.
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE: ESTADO:
CEP: CNPJ: IE: TEL/FAX:
CDHU 188 | Quant. | Unid. | Especificação | R$ uni. | R$ Total |
01.21.010 | 14 | Tx | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos para execução de sondagem | R$ 1.205,96 | R$ 16.883,44 |
01.21.110 | 940 | M | Sondagem do terreno à percussão (mínimo de 30 m) | R$ 94,06 | R$ 88.416,40 |
TOTAL | R$ 105.299,84 |
Valor Estimado: R$105.299,84 (Cento e cinco mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).
VALIDADE DA PROPOSTA DE OFERTA: 60 (SESSENTA) DIAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme edital da Licitação
Pagamento Depósito Bancário: Banco Ag. c/c (em nome/CNPJ do licitante)
Declaro para os devidos fins, que atendo plenamente os requisitos para habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei 10.520/02.
Data / /2023.
Pela LICITANTE:
Nome por extenso do Representante Legal da LICITANTE: Número do RG do(a) Representante Legal da LICITANTE: Número do CPF/MF do(a) Representante Legal da LICITANTE:
Assinatura do Representante Legal da LICITANTE
ANEXO 03 - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (razão social da empresa), com sede à (rua/avenida/etc), inscrita no CMPJ/MF sob o nº e Inscrição Estadual sob o nº , representada neste ato por seu(s) (mencionar qualificação do(s) outorgante(s)) Sr. (a). , portador(a) da cédula de identidade RG nº e CPF nº , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade RG nº . , CPF nº , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (razão social da empresa) perante a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, no âmbito do PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2023, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do referido certame licitatório, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE NOSSA EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO, os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO em nome da outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, desistir verbalmente de formular ou ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preços, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia....de.......................de ...........
Local e data.
Outorgante(s) e assinatura(s) Com firma reconhecida
Nota: Esta procuração para credenciamento deverá ser entregue ao Pregoeiro ou a qualquer membro de sua equipe de apoio, por ocasião da abertura da sessão do pregão, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO 04 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(A ser entregue juntamente com os envelopes (PELO LADO DE FORA DOS ENVELOPES), podendo ser preenchida e assinada na sessão pública do pregão)
A empresa com sede à, nº , bairro , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , cargo , portador(a) do CPF Nº e do RG nº , declara sob as penas da lei e as previstas no pregão em epígrafe, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do envelope nº 02, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação nesse pregão. (Ressalvada a situação de ME/EPP- Vide “nota” abaixo).
de de 2023.
(Local) (dia) (Mês)
Nome e assinatura do representante legal
Nota: Na hipótese da licitante ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sugere-se substituir aparte da declaração em destaque pelo seguinte.....
......que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
ANEXO 05 - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa com sede à, nº , bairro , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , cargo , portador(a) do CPF Nº e do RG nº
, declara para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
,de de 2023. (Local) (dia) (Mês)
Nome e assinatura do representante legal
Obs: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
ANEXO 06- MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (ME) E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Esta declaração deve ser entregue ao pregoeiro e equipe de apoio juntamente com os envelopes
(APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES)
(A ausência desta declaração impedirá a identificação da licitante como beneficiária do tratamento favorecido e diferenciado a que se referem os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006).
A empresa com sede à, nº , bairro , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , cargo , portador(a) do CPF Nº e do RG nº
, DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e penas previstas no edital, ser uma( ) Microempresa ou ( ) Empresa de Pequeno Porte nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e de obter prazo para a comprovação da regularidade fiscal no âmbito e nos termos do referido pregão.
de de 2023. (Local) (dia) (Mês)
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO 07 - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
08 - MINUTA DO CONTRATO PROCESSO DE COMPRAS Nº: 04/2023.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2023.
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES/SP
Contratado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA URRBANA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES/SP
OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos de Sondagens Geotécnicos para Subsidiar a Elaboração de Projetos para a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões/SP, em conformidade com as especificações constantes do Anexo 01 – Características do Objeto.
REGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
Valor: R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Pelo presente instrumento de contrato que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES, inscrita no CNPJ sob nº 52.359.692/0001-62, situada à Rua Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 83 – Centro, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, e a SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA URBANA, através
Eng. Responsável ANDRÉ GUIMARÃES, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede em XXXXXX/SP, Cep:XXXXX, Rua XXXXXXX, XXX, cadastrada no C.N.P.J nº XXXXXXXXXXXXXX-XX, Inscr. Estadual: n º XXXX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade n°. XXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante designada simplesmente CONTRATADA, por autorização exarada no processo nºXX/2023, têm entre si justo e contratado o que se segue, que mutuamente aceitam e outorgam a saber :
CLÁUSULA I - DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA, por força do presente instrumento, e por este e na melhor forma de direito, se compromete para com a CONTRATANTE a executar os serviços por Contratação de Serviços Técnicos de Sondagens Geotécnicos para Subsidiar a Elaboração de Projetos para a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões/SP, em conformidade com as especificações constantes do em conformidade com as especificações constantes do Anexo 01 – Características do Objeto. Critério de julgamento: menor preço Global, com fornecimento completo de materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços em conformidade com o Edital, proposta e demais elementos do PROCESSO nºXX/2023 que constitui o PREGÃO PRESENCIAL NºXX/2023, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA II - DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
1- Os serviços ora contratados serão executados por regime pelo menor preço global. Todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços correrão por conta exclusivas da CONTRATADA, bem como todos os encargos e despesas referentes às leis sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, ambientais, sanitárias, securitárias, seguros de operários e contra terceiros, e demais na legislação vigente e de regência, correndo ainda por sua conta o pagamento de quaisquer tributos ou contribuições oriundos da empreitada deste contrato.
1.1- Os serviços seguirão o plano de trabalho e metodologia de execução especificada no Termo de Referência - ANEXO I - Do Edital, o qual passa a fazer parte integrante e indivisível deste instrumento, como se aqui estivesse transcrito, assim como as demais cláusulas editalícias.
1.2- A CONTRATADA compromete-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
1.3- Cabe ainda à CONTRATADA garantir que as normas legais vigentes (trabalhista, segurança do trabalho, ambientais, tributárias, cíveis, administrativas e criminais) sejam devidamente cumpridas.
1.4- Os serviços correlatos eventualmente que se façam necessários, tais como licenciamentos são de responsabilidade da contratada, estando inclusos em seus preços, conforme declaração constante da sua proposta licitatória.
CLÁUSULA IV - DOS PREÇOS
18.1.9.1. Ficam ajustados os preços constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA e ora aceita pela CONTRATANTE
CLÁUSULA V - DO VALOR
O valor deste contrato é de, a ser pago na forma especificada cláusula VII deste instrumento.
CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente da CONTRATANTE, codificada sob oº 3.3.90.39.15.451.0013.2043 e para os exercícios vindouros, as dotações específicas dos orçamentos.
CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO
1.O pagamento será efetuado em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto.
2. Em caso de atraso no pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias, a partir de então incidirá correção monetária, bem como juros moratórios à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados proporcional ao tempo em relação ao atraso verificado.
3 - O (s) pagamento (s) será (ão) efetuado (s) eletronicamente, em conta bancária cuja titularidade seja a do fornecedor, após a apresentação da nota fiscal/fatura e aprovação das medições, devendo CONTRATADA providenciar a indicação do número da conta corrente e número e endereço da agência bancária, para fins de pagamento, em caso de eventual contratação;
4.- As medições deverão ser mensais apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) úteis dias após o período mensal de execução dos serviços.
5- A Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões/SP, através do departamento competente, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprovar a medição, dos serviços executados após a apresentação da mesma. Após aprovada a medição, a Contratada terá 02 (dois) dias úteis para a apresentação da fatura correspondente ao período abrangido pela medição.
6- Os pagamentos serão liberados pela Prefeitura até 28 (vinte e oito) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura e somente mediante comprovação, pela contratada, de sua situação de regularidade perante o INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ressalvadas as validades originárias das referidas certidões, bem como aprovação da medição apresentada à Prefeitura.
CLÁUSULA VIII - PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
1- O prazo de execução do objeto do presente é de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da assinatura do contrato.
2 - O contrato poderá prorrogado, nos termos previstos em lei, desde que mantidas as condições pactuadas.
3– Caso seja prorrogado o contrato o índice de reajuste será acordado entre as partes, sendo que não poderá ultrapassar ao INPC-IBGE.
5- Os serviços serão iniciados 05 (cinco) dias após a emissão da competente ordem de início de serviço e terá vigência de 12 (doze) meses contados da ordem de início, podendo ser prorrogado nos termos da Legislação em vigor, desde que acordado formalmente entre as partes.
CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
1- Os serviços serão fiscalizados e supervisionados pela Secretária de Infraestrutura Urbana da CONTRATANTE, que anotará as falhas que observar e as providências tomadas para saná-las, ou ainda, a recusa da CONTRATADA em saná-las.
2- A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, completar a fiscalização dos serviços através do quadro técnico permanente da Prefeitura habilitados junto ao CREA para tal, e concluir pelo recebimento, ou rejeição, no todo ou em parte, dos serviços executados aplicando-se nessa última hipótese (rejeição dos serviços), à CONTRATADA, as sanções previstas para os casos de inadimplemento. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO.
18.2. A CONTRATADA, poderá Subcontratar. sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar os serviços de profissionais ou empresas especializadas para a execução de serviços que assim o exijam, após a aprovação formal pela CONTRATANTE.
18.3. O volume de serviços eletivos subcontratados não deverá ser superior a 30% (trinta por cento) do volume total dos serviços e sempre com a anuência da CONTRATANTE.
18.4. A empresa subcontratada deverá ter a mesma capacidade de cumprimento do objeto que a empresa CONTRATADA, exigidos neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
18.4.1. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Comprovação dos registros da CONTRATADA e de seu responsável técnico no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
b) Comprovação da capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços compatíveis em características de igual porte ou semelhante.
c) Comprovação da capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução de serviços compatível em características em obra de igual porte ou semelhante.
d) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação
e) Declaração de conhecimento das condições para desempenho de atividades pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
18.5. Outras Comprovações:
18.5.1. A comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente ou equivalente, compatível em características, quantidades e prazos nos termos do artigo 30, inciso II da Lei nº 8.666/93 deverá ser feita obedecendo aos seguintes critérios:
18.5.1.1. Responsabilidades da Contratada - A contratada responderá administrativa, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais, pessoais e morais ocasionados, à esta Administração Pública Municipal e / ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, devendo comunicar imediatamente, por
escrito, a esta Administração, através de documento formal, qualquer anormalidade verificada, inclusive às de ordem funcional.
CLÁUSULA XII - DAS PENALIDADES
Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, será aplicado nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8666/93, e suas atualizações, as seguintes penalidades:
1.À empresa total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber, na forma dos artigos 87 e 88, inclusive, da Lei Federal 8.666/93, com suas posteriores alterações:
2.Advertência;
3.Multa administrativa, pelo atraso injustificado na entrega dos serviços:
3.1.Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso;
3.2.A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
4.Pela inexecução total da obrigação, multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
5.Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
6.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja provida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
0.Xx multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA XIII- DO REAJUSTE:
1. Para fins de aplicação de reajuste contratual, adotar-se-á o indicador econômico, caso seja prorrogado o contrato o índice de reajuste será acordado entre as partes, sendo que não poderá ultrapassar ao INPC- IBGE.
CLÁUSULA XIV- DA EXTENSÃO/SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
1 - A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, aumentar ou reduzir os serviços contratados, ficando a CONTRATADA obrigada a manter os mesmos preços e condições, desde que as modificações não excedam a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, de acordo com o disposto no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO
1- A CONTRATANTE, poderá a todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade, rescindir este contrato independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extra, quando a CONTRATADA:
1.1- Deixar de cumprir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato;
1.2- Suspender a prestação dos serviços, sem justa causa ou força maior aceita pela Secretaria da Saúde por prazo superior a 05 (cinco) dias;
1.3- Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia anuência da CONTRATANTE;
1.4- Não dar aos serviços andamento capaz de atender os prazos constantes no cronograma de execução dos serviços;- Incidir em qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, Incisos I a XII e XVII da Lei Federal n º. 8.666/93;
1.5- Em caso de rescisão contratual, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80, seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA XVI- DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
1. A gestão do presente instrumento será de responsabilidade da Secretario de Infraestrutura Urbana, xxxxxx; sendo a execução do presente contrato será acompanhado pelo XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, que providenciarão as anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA XVII - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento rege-se, inclusive nos casos omissos, pelas normas gerais previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, como também, no que couber, no bem como demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, nos atos normativos e em instruções expedidas pela Prefeitura Municipal e, em especial, pelas disposições, cláusulas e condições contidas no presente Edital pregão presencial nº XX/2023 e em seus, cujos efeitos atinjam este instrumento.
1-Fazem parte do presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as disposições do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº XX/2023 relativas ao objeto licitado e seus anexos, assim como a proposta apresentada pela empresa vencedora.
CLÁUSULA XVIII- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nazaré Paulista – Estado de São Paulo, sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem as partes de pleno acordo, firmam o presente perante duas testemunhas, para que o mesmo produza todos os seus devidos e legais efeitos.
Bom Jesus dos Perdões, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2023.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
1)TESTEMUNHAS
2)TESTEMUNHAS:
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023
(* Utilização facultativa do modelo) MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à Rua (Av., Al., etc.) XXXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXXXXXX, cidade XXXXXXXX, estado XXXXXXX, inscrita no C.N.P.J. Nº XXXXXXXXX, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) XXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade Nº XXXXXXXX, e inscrito(a) no C.P.F. Nº XXXXXXXXXX, para efeito da licitação em referência, conforme disposto no Edital e seus anexos, que indicamos, de acordo com o Conselho (indicar o conselho ao qual está vinculado), o(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s), caso xxxxxxxx a vencer a referida licitação.
Nome:
Assinatura:
Especialidade:
CRBIO Nº Data do Registro:
Sendo mais de um:
Nome:
Assinatura:
Especialidade:
CRBIO Nº Data do Registro:
Declaramos, que o(s) profissional(is) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico profissional permanente, com relacionamento junto à empresa, dentro da leis trabalhistas vigentes.
Bom Jesus dos Perdões, de de .
Proponente – CNPJ/CPF Assinatura do Representante Legal
Nome por extenso do Representante Legal:
Função:
Cargo: