PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023 – SRP EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023 – SRP EDITAL
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que O MUNICÍPIO DE PORTO DE PEDRAS, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 23/2023, (Centro Administrativo) sediado na Xxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx – AL, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, sob a forma de aquisição parcelada nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 14 de 31 de Julho de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas no Edital.
Data da sessão: 16/06/2023 Horário: 10:00h
Recebimento de Propostas: Até às 09:30h Local: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da licitação é a escolha das propostas mais vantajosas para o Registro de Preços visando o futuro e eventual Fornecimento de Gêneros Alimentícios destinados a merenda escolar, conforme as condições e especificações estabelecidas no anexo I deste edital
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1. Poderão participar do Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.3.2. Que não atendam às condições do Edital e seu(s) anexo(s);
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante registrará, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
3.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.7. Que está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da sua empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e no Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômica financeira, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total
5,1,2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
5.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa Contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lancede valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de valor de R$ 0,10 (dez centavos de real).
6.9. A(s) licitante(s) vencedora(s) que apresentar preços com desconto acima de 50% do valor estimado para o(s) lote(s) desejado(s), terão que apresentar (anexar ao sistema) no prazo de até 01 (uma) hora, as planilhas de custos juntamente com as notas fiscais comprovando a exequibilidade dos preços ofertados, para fins de habilitação.
6.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
6.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
6.16.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.18. Durante o transcursoda sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no chat.
6.21. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido no Edital e seus anexos.
6.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
6.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima damelhor proposta ou lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bensproduzidos:
6.29.1. no pais;
6.29.2. por empresas brasileiras;
6.29.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.29.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
6.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.31.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados.
6.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao máximo aceitável para contratação, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 20 do Decreto n.º 68.118, de 2019.
7.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo aceitável, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5. Na hipótese de necessidade de realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.5.1. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.8. O Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
7.8.1. Também nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtida melhor proposta.
7.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto no Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União;
8.1.3. Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral do Estado de Alagoas;
8.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômica financeira.
8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Ressalvado o disposto no item 8.2.1, os licitantes deverão encaminhar, nos termos do Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.8. Habilitação jurídica:
8.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante, sucursal, filial ou agência;
8.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.8.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelaSecretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
8.8.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física.
8.8.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.8.10. No caso de exercício de atividade de fornecimento de combustíveis e lubrificantes autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
8.8.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
8.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.9.6.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.9.7. Alvará de funcionamento expedido pela Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
8.9.8. Alvará Sanitário expedido pelo órgão fiscalizador Estadual e/ou Municipal (Vigilância Sanitária) do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.9.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.10. Qualificação Econômico-Financeira:
8.10.1. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica e do âmbito federal, com data não superior a 30 (trinta) dias corridos da data de realização do Pregão;
8.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, acompanhado pela Certidão de Regularidade Profissional do responsável pela contabilidade da empresa;
8.10.2.1. Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), quanto a comprovação da qualificação econômica financeira, dispensar-se-á o subitem 8.10.2 deste edital, nos termos do Art. 27 da Lei Complementar 123/2006 e Art. 3º do Decreto Federal 8.538/2015.
8.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.10.2.3.1 Para as empresas que utilizam o sistema SPED, será dispensável o registro do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis na Junta Comercial do Estado
8.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.11. Qualificação Técnica:
8.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado de 02 (duas) notas fiscais por atestado.
8.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido no Edital.
8.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
9.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso.
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto do Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, quinze minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação;
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este Município, desde que devidamente comprovada a vantagem.
14.5.1 Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
14.5.2 Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14.5.3 Os prazos e limites pertinentes de Adesão a Ata de Registro de Preços oriunda do presente processo, e demais situações correlatas serão regidos pelo que determina o Decreto Federal nº. 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação das condições de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTE
16.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. As regras acerca do recebimento do objeto e doacompanhamento e fiscalização do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, DA CONTRATADA E DO PAGAMENTO
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18.2. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Pratica atoilícito, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou a Contratada que:
19.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preço;
19.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
19.1.3. Apresentar documentação falsa;
19.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
19.1.5. Não mantiver a proposta;
19.1.6. Falhar na execução do contrato;
19.1.7. Fraudar a execução do contrato;
19.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.9. Declarar informações falsas; e
19.1.10. Cometer fraude fiscal.
19.2. As sanções do subitem 19.1. também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
19.3. A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 68.119, de 2019:
19.3.1. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
19.3.2. Multa.
19.4. A multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com as sanções de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
19.5. Se, durante o processo de aplicação de sanção, houver indícios de prática de ato ilícito tipificado pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.5.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do infrator, o Estado de Alagoas ou a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.7. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 68.119, de 2019, e subsidiariamente na Lei nº 6.161, de 2000.
19.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade do ato ilícito cometido, os danos que o cometimento do ato ilícito ocasionar aos serviços e aos
usuários, a vantagem auferida em virtude do ato ilícito, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do infrator, observado o princípio da proporcionalidade.
19.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS.
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
20.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
20.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, no próprio sistema, no endereço indicado no Edital, ou por petição dirigida ou protocolada na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx – XX
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo sido informada data e horário, ou não continuada a sessão na data e horário informados, o reinício da sessão somente ocorrerá depois da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes no chat e no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições do Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as do Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no sitio da Prefeitura Municipal de Porto de Pedras na Internet xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no Setor de Licitações, à Rua Dr. Sebastião da Hora, nº. 404, Centro, Porto de Pedras – AL, em dias úteis, no horário das 08:00 as 12:00 horas.
22.12. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sitio da Prefeitura Municipal de Porto de Pedras na Internet xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no Setor de Licitações, à Rua Dr. Sebastião da Hora, nº. 404, Centro, Porto de Pedras – AL
22.13. Integram o Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.13.1. ANEXO I - Termo de Referência;
22.13.2. ANEXO II - Minuta de Ata de Registro de Preços;
22.13.3. ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato;
22.13.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
PORTO DE PEDRAS/AL, 01 de junho de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/1023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento o futuro e eventual Fornecimento de Gêneros Alimentícios destinados a merenda escolar, por meio de licitação, visando atender as unidades escolares do município
MAPA COMPARATIVO | |||||
ESPECIFICAÇÕES | Média Unit. R$ | Média Total R$ | |||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | ||
01 | AÇUCAR CRISTAL –Sacarose obtida a partir do caldo de cana de açúcar. Tipo Cristal, branco, aspecto granuloso fino a médio, isento de: sujidades, parasitas, matéria terrosa, detritos animais e vegetais, umidade e outros fragmentos estranhos. Embalagem de 01kg. Devem constar claramente as seguintes informações: Fabricante com respectivos contatos de serviço ao consumidor, ingredientes, data de fabricação, lote, validade e informações nutricionais. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e não estando de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | KG | 7.380 | 6,13 | 45.239,40 |
02 | ALHO IN NATURA – Produto selecionado. Deve apresentar características bem definidas, bem formadas, livres de danos fisiológicos, pragas, doenças e emboloramento. Embalagem primária deve ser plástica ou em forma de rede, com peso liquido de 1kg. Produtos deteriorados não serão aceitos. | KG | 900 | 39,45 | 35.502,00 |
03 | ALHO IN NATURA – Produto selecionado. Deve apresentar características bem definidas, bem formadas, livres de danos fisiológicos, pragas, doenças e emboloramento. Embalagem primária deve ser plástica ou em forma de rede, com peso liquido de 1kg. Produtos deteriorados não serão aceitos. | UNID . | 10.500 | 7,78 | 81.690,00 |
04 | ADOÇANTE: adoçante de mesa liquido natural, sem residual amargo, zero calorias, sem adição de açúcar e sem edulcorantes artificiais. Embalagem: mínima de 100ml, conter todas as informações segundo legislação vigente. Ingredientes: água, edulcorante natural, glicosídeo de esteviol, acidulante ácido cítrico. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data da entrega na unidade requisitante. Produtos em desconformidade qualitativamente e não estando de acordo com o descrito neste termo de referencia, SERÃO RECUSADOS. | UNID . | 100 | 8,19 | 819,00 |
05 | AMIDO DE MILHO: produto amiláceo, extraído do milho, fabricado a partir de matéria prima sã e isenta de matéria terrosa e parasitos, não podendo apresentar-se úmido. Embalado pelo próprio fabricante em embalagem reciclável, atóxica, sem perder a sua integridade, identificando o fabricante, a procedência, a data de fabricação, o conteúdo, o peso líquido e o prazo de validade, de acordo com a legislação vigente. Embalagem com 200g, caixa com 50 unidades. | CX. | 51 | 211,68 | 10.795,68 |
06 | ARROZ BRANCO – tipo 02, classe longo fino, embalado em pacotes de 01kg, contendo nº de registro no Ministério da Agricultura. A embalagem deverá conter externamente o nome e o endereço do fabricante, nome da marca do produto, os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, numero de lote, quantidade do produto, data de fabricação e ter validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e não estando de acordo com o descrito neste termo de referencia, SERÃO RECUSADOS. | KG | 6.452 | 7,66 | 49.400,81 |
07 | ARROZ PARBOLIZADO – Tipo 01, classe longo fino, embalado em pacotes de 01kg, contendo nº de registro no Ministério da Agricultura. A embalagem deverá conter externamente o nome e o endereço do fabricante, nome da marca do produto, os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, numero de lote, quantidade do produto, data de fabricação e ter validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e não estando de acordo com o descrito neste termo de referencia, SERÃO RECUSADOS. | KG | 7.767 | 8,74 | 67.857,69 |
08 | ARROZ INTEGRAL – Tipo 01, classe longo fino, embalado em pacotes de 01kg, contendo nº de registro no Ministério da Agricultura. A embalagem deverá conter externamente o nome e o endereço do fabricante, nome da marca do produto, os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, numero de lote, quantidade do produto, data de fabricação e ter validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. | KG | 200 | 10,24 | 2.048,00 |
09 | AÇAFRÃO DA TERRA – Pó, fino, homogêneo, de coloração avermelhada, devendo estar sem a presença de sujidades ou matérias estranhas. Embalagem em polietileno transparente, resistente, em pacotes de 50g. O produto deverá apresentar prazo de validade | UNID | 115 | 7,92 | 910,42 |
10 | AVEIA EM FLOCOS FINOS – Integral, isenta de sujidades, parasitas e larvas, admitindo umidade máxima de 15% por peso, acondicionado internamente em sacos plásticos atóxicos e lacrados por selador. Embalagem de 200g. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega. | UNID | 2.472 | 6,60 | 16.306,96 |
11 | BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA COM POLPA SABOR MORANGO: Leite parcialmente desnatado e/ou leite reconstituído parcialmente desnatado, preparado de morango (xarope de açúcar, água, amido modificado, polpa de morango, soro de leite em pó, corante natural, conservante sorbato de potássio e aroma idêntico ao natural de morango) e fermentos lácteos. Embalagem primária própria, com peso liquido máximo de 1L, transparente, atóxica. Devem constar claramente as seguintes informações: Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), apresentar SIF/Dipoa, ingredientes, data de fabricação, lote, validade e informações nutricionais. Condições de transporte: DEVE SER TRANSPORTADO EM VEÍCULOS REFRIGERADOS. O produto deve ser transportado em condições que evitem risco de contaminação e/ou deterioração. A temperatura do produto deve esta variando entre 0 ºC e 5 ºC (TEMPERATURA DE RESFRIAMENTO) de acordo com as diversas legislações vigentes para alimentos. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 3(três) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | LT | 12.320 | 6,83 | 84.104,53 |
12 | BETERRABA – IN NATURA: Deve apresentar excelente qualidade, DE TAMANHO MÉDIO (100g) A UNIDADE. Bem formadas, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças. Devem estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Não serão permitidas rachaduras, perfurações, cortes na casca, mofos e partes podres. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | KG | 1.000 | 9,42 | 9.420,00 |
13 | BISCOITO COM SAL – Tipo Cream Cracker, composto por farinha de trigo, isento de gordura trans, não poderá conter gordura vegetal hidrogenada em sua composição, deverá ser informado de forma clara na lista de ingredientes tipo de gordura utilizada e sal. Isenta de parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400g. Embalagem secundária de caixa de papelão. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | PCT | 9.800 | 10,65 | 104.337,33 |
14 | BISCOITO DOCE TIPO COQUINHO: de 1ª qualidade, formato redondo, à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico, livre de gordura trans e sem recheio, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem apresentar quebradiço. Embalagem primaria em pacotes de plástico transparente, resistente e atóxico, lacrados com identificação do produto e do fabricante, informações nutricional por porção, data de embalagem e prazo de validade e peso liquido de 400 g(especificações impressas na própria embalagem).acondicionados em fardos lacrados e intactos com 20 pacotes. Isento de mofo, odores estranhos, substancias nocivas e quaisquer outro tipo de impureza. Prazo de validade de 6 meses da data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS | PCT | 808 | 5,41 | 4.368,59 |
15 | BISCOITO MAISENA: A base de farinha de trigo, soro de leite, isento de gordura trans, não poderá conter gordura vegetal hidrogenada em sua composição, deverá ser informado de forma clara na lista de ingredientes tipo de gordura utilizada , enriquecido com vitaminas. Embalagem individualizada em papel celofane em caixas de papelão a data de fabricação deverá esta em local visível da embalagem, não superior a 30 dias da data da entrega, bem como o prazo de validade no pacote de 400g. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS | PCT | 7.200 | 9,55 | 68.736,00 |
16 | BISCOITO TIPO MARIA: Biscoito doce sabor leite sem cobertura e recheio, isento de gordura trans, não poderá conter gordura vegetal hidrogenada em sua composição, deverá ser informado de forma clara na lista de ingredientes tipo de gordura utilizada, de textura crocante. É um alimento obtido pelo amassamento da farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, e outras substâncias permitidas na legislação. Deve-se apresentar em perfeito estado de conservação. Embalagem primaria deve ser adequada a sua natureza e compatível com seu prazo de validade. Pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400g com dupla embalagem. A natureza, a data de fabricação e validade do produto deve constar na embalagem. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | PCT | 4.428 | 4,46 | 19.748,88 |
17 | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SABOR LEITE – embalagem com 400 g do produto – qualidade: exportação – o produto deverá estar em conformidade com as leis especificas vigentes. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | PCT | 520 | 5,14 | 2.674,53 |
18 | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SABOR CHOCOLATE – embalagem com 400 g do produto – qualidade: exportação – o produto deverá estar em conformidade com as leis especificas vigentes. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS | PCT | 520 | 5,14 | 2.674,53 |
19 | BISCOITO SALGADO INTEGRAL – o produto deve apresentar-se íntegro, isento de gordura trans, não poderá conter gordura vegetal hidrogenada em sua composição, deverá ser informado de forma clara na lista de ingredientes tipo de gordura utilizada, com sabor e odor agradável. A embalagem primária (protetora) deve revestir. 400g de biscoito. A embalagem secundária deve ser de papelão reforçado. Prazo de validade: 8 meses; data de fabricação: máximo 30 dias. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS | PCT | 200 | 6,82 | 1.364,67 |
20 | BISCOITO COOKIE INTEGRAL – Pacotes de 500g. Características: o produto deve apresentar-se íntegro, com sabor e odor agradável. Embalagem em polietileno transparente, acondicionadas em caixas de papelão. Prazo de validade: 8 meses; data de fabricação: máximo 30 dias. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS | PCT | 200 | 15,08 | 3.016,67 |
21 | CAFÉ EM PÓ – Café em pó embalado, em pacote de 250g. com grãos de café genuínos, torrados e moídos, com selo de qualidade e pureza da ABIC. Deve constar na embalagem a data de fabricação e ter validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | PCT | 3.800 | 12,28 | 46.676,67 |
22 | CANELA EM PÓ – Canela proveniente de cascas são limpas, secas, em forma de pó fino puro. Embalagem primária em tubo plástico com tampa e com peso liquido de 36g. Devem constar claramente as seguintes informações: Todas as informações do fabricante com respectivos contatos de serviço ao consumidor, ingredientes, data de fabricação, lote, validade e informações nutricionais. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | UNID | 500 | 11,32 | 5.660,00 |
23 | CANJIQUINHA – Farinha de milho pré gelatinizada, açúcar, amido de milho, aromatizante artificial de milho verde, sal, lecitina de soja, extrato de urucum e cúrcuma, enriquecida com ácido fólico e ferro. Embalagem primária com peso liquido de 200g. Devem constar claramente as seguintes informações; Todas as informações do fabricante com respectivo contatos de serviço ao consumidor, ingredientes, data de fabricação, lote, validade e informações nutricionais. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | UNID | 1.746 | 6,52 | 11.383,92 |
24 | COLORÍFICO – Produto obtido do grão do urucum com a mistura de fubá ou farinha de mandioca. Pó, fino, homogêneo, de coloração avermelhada, devendo estar sem a presença de sujidades ou matérias estranhas. Embalagem em polietileno transparente, resistente, em pacotes de 100g. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS | UNID | 2.100 | 1,23 | 2.583,00 |
25 | CHARQUE PONTA DE AGULHA – pacote com 1kg. Preparado com Carne bovina ponta de agulha de boa qualidade salgada, curada, seca, de consistência firme, com cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos, embalada à vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos , limpos , não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | KG | 3.100 | 53,51 | 165.881,00 |
26 | CARNE BOVINA MOÍDA (PATINHO) – Carne moída congelada bovino PATINHO. O percentual de gordura total deve variar de no mínimo 5% até no máximo 13%. Embalagem primária própria com peso liquido de 500g ou 1kg, transparente, atóxica, de preferencia embalada a vácuo. Devem constar claramente as seguintes informações: Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), apresentar SIF/Dipoa, ingredientes, data de fabricação, lote, validade e informações nutricionais. Condições de transporte: DEVE SER TRANSPORTADA EM VEÍCULOS REFRIGERADOS. O produto deve ser transportado em condições que evitem riscos de contaminação ou deterioração. A temperatura do produto deve estar variando entre -18 ºC a -12 ºC (TEMPERATURA DE CONGELAMENTO), de acordo com as diversas legislações vigentes para alimentos. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 3(três) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | KG | 8.962 | 52,92 | 474.269,04 |
27 | CARNE MOÍDA FRANGO – Filé de Peito de Frango moído Embalagem primária própria com peso liquido de 500g ou 1kg, transparente, atóxica, de preferencia embalada a vácuo. Devem constar claramente as seguintes informações: Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), apresentar SIF/Dipoa, ingredientes, data de fabricação, lote, validade e informações nutricionais. Condições de transporte: DEVE SER TRANSPORTADA EM VEÍCULOS REFRIGERADOS. O produto deve ser transportado em condições que evitem riscos de contaminação ou deterioração. A temperatura do produto deve estar variando entre -18 ºC a -12 ºC (TEMPERATURA DE CONGELAMENTO), de acordo com as diversas legislações vigentes para alimentos. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 3(três) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | KG | 5.000 | 30,18 | 150.916,67 |
28 | CARNE BOVINA (LAGARTO) – Congelada, limpa, sem gordura e sebo aparente, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio. A carne deve ser limpa, com a retirada da gordura aparente. Embalagem primária própria com peso liquido das peças variando entre 2 a 3 kg, transparente, atóxica, de preferencia embalada a vácuo. Devem constar claramente as seguintes informações: Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), apresentar SIF/Dipoa, ingredientes, data de fabricação, lote, validade e informações nutricionais. Condições de transporte: DEVE SER TRANSPORTADA EM VEÍCULOS REFRIGERADOS. O produto deve ser transportado em condições que evitem riscos de contaminação ou deterioração. A temperatura do produto deve estar variando entre -18 ºC a -12 ºC (TEMPERATURA DE CONGELAMENTO), de acordo com as diversas legislações vigentes para alimentos. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 3(três) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | KG | 8.540 | 62,37 | 532.639,80 |
29 | CARNE BOVINA DE 1ª COM OSSO resfriada, aspecto próprio, não amolecido nem pegajoso, cor própria, sem manhas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem primária própria com peso liquido das peças variando entre 2 a 3 kg, transparente, atóxica, de preferencia embalada a vácuo. Devem constar claramente as seguintes informações: Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), apresentar SIF/Dipoa, ingredientes, data de fabricação, lote, validade e informações nutricionais. Condições de transporte: DEVE SER TRANSPORTADA EM VEÍCULOS REFRIGERADOS. O produto deve ser transportado em condições que evitem riscos de contaminação ou deterioração. A temperatura do produto deve estar variando entre - 18 ºC a -12 ºC (TEMPERATURA DE CONGELAMENTO), de acordo com as diversas legislações vigentes para alimentos. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 3(três) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS | KG | 3.670 | 37,80 | 138.726,00 |
30 | CARNE BOVINA (PATINHO) – Congelada, limpa, sem gordura e sebo aparente, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio. Embalagem primária própria com peso liquido das peças variando entre 4 a 5 kg. Transparente, atóxica, de preferencia embalada a vácuo. Devem constar claramente as seguintes informações: Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), apresentar SIF/Dipoa, ingredientes, data de fabricação, lote, validade e informações nutricionais. Condições de transporte: DEVE SER TRANSPORTADA EM VEÍCULOS REFRIGERADOS. O produto deve ser transportado em condições que evitem riscos de contaminação ou deterioração. A temperatura do produto deve estar variando entre -18 ºC a -12 ºC (TEMPERATURA DE CONGELAMENTO), de acordo com as diversas legislações vigentes para alimentos. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 3(três) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | KG | 3.745 | 52,92 | 198.185,40 |
31 | EXTRATO DE TOMATE – Simples, concentrado, em embalagem de 340g, tetra park (papel, polietileno e alumínio), de primeira qualidade. Composto 100% de tomate, isento de adição de sal e açúcar, isento de aditivos alimentares. A embalagem deverá conter externamente o nome e o endereço do fabricante, nome da marca do produto, os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, numero do lote, quantidade do produto, data de fabricação e ter validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS | UNID | 6.388 | 4,09 | 26.148,21 |
32 | FARINHA LÁCTEA – composta por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, vitaminas, minerais, sal e aromatizantes. Contém Glúten. Embalado em sachê de 230g cada | UNID | 1.230 | 7,26 | 8.925,70 |
33 | FARINHA DE TRIGO – sem fermento. Embalagem de e 01 Kg cada. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 – Anvisa e Portaria 74/94 do MS/SNVS. | PCT | 200 | 7,31 | 1.462,67 |
34 | FARINHA DE MANDIOCA – fina, seca, branca ou amarela de mandioca sadia, em embalagem de 1 kg isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas, umidade e fragmentos estranhos. | PCT | 200 | 5,62 | 1.123,33 |
35 | FEIJÃO – Carioca, tipo 01, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, livre de materiais terrosos, sujidades e misturas de outras espécies, acondicionado em sacos plásticos transparentes, atóxico. Embalagem de 01 kg cada. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega do prouto | KG | 4.767 | 18,56 | 88.491,41 |
36 | FEIJÃO PRETO – novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Embalagem em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Embalagem de 1 Kg e deverá conter externamente claros os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | KG | 300 | 14,67 | 4.401,00 |
37 | FUBA DE MILHO – Flocos de milho, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 1Kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade | PCT | 2.050 | 4,97 | 10.188,50 |
38 | FLOCOS DE MILHO – TIPO FLOCÃO. Produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, desgerminado ou não, devendo ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terra e parasitos. Produto flocado, amarelo, livre de umidade. Embalagem primária de polietileno transparente original de fábrica com peso liquido de 500gr. Devem constar claramente as seguintes informações: Todas as informações do fabricante com respectivos contatos de serviço ao consumidor, ingredientes, data de fabricação, lote, validade e informações nutricionais. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS | KG | 7.302 | 10,89 | 79.543,12 |
39 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO SEM OSSO – Filé de peito de frango sem osso congelado, com cor, odor e sabor característicos do produto, de boa qualidade. Embalagem primária própria, com peso liquido de 1kg, transparente, átoxica, de preferencia embalagem a vácuo. Devem constar claramente as seguintes informações: Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), apresentar SIF/Dipoa, ingredientes, data de fabricação, lote, validade e informações nutricionais. Condições de transporte: DEVE SER TRANSPORTADA EM VEÍCULOS REFRIGERADOS. O produto deve ser transportado em condições que evitem riscos de contaminação ou deterioração. A temperatura do produto deve estar variando entre -18 ºC a -12 ºC (TEMPERATURA DE CONGELAMENTO), de acordo com as diversas legislações vigentes para alimentos. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 3(três) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | KG | 6.000 | 26,62 | 159.700,00 |
40 | FRANGO ABATIDO INTEIRO CONGELADO – Frango inteiro, congelado, de 1ª qualidade, pesando individualmente Embalagem primária própria com peso líquido das peças variando entre 2,5 a 3,5 kg em embalagem transparente, à vácuo ou bem lacradas, com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF, IMA OU SIM), data de fabricação e validade. Condições de transporte: DEVE SER TANSPORTADA EM VEÍCULOS REFRIGERADOS. O produto deve ser transportado em condições que evitem riscos de contaminação e/ou deterioração. A temperatura do produto deve estar variando entre -18 ºC a -12 ºC (TEMPERATURA DE CONGELAMENTO), de acordo com as diversas legislações vigentes para alimentos. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS | KG | 7.200 | 20,48 | 147.432,00 |
41 | FIGADO DE BOI RESFRIADO: Peça congelada, magro, de 1ª qualidade. Embalagem própria, com peso líquido de 1 kg, transparente, atóxica, de preferência embalada a vácuo. Devem constar claramente as seguintes informações: Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), apresentar SIF/Dipoa, ingredientes, data de fabricação, lote, validade e informações nutricionais. Condições de transporte: DEVE SER TANSPORTADA EM VEÍICULOS REFRIGERADOS. O produto deve ser transportado em condições que evitem riscos de contaminação e/ou deterioração. A temperatura do produto deve estar variando entre -18 ºC a -12 ºC (TEMPERATURA DE CONGELAMENTO), de acordo com as diversas legislações vigentes para alimentos. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 3 (três) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS | KG | 4.040 | 14,55 | 58.795,47 |
42 | JERKED BEEF DIANTEIRO – Xxxxx xxxxxx xxxxxxx, curada e dessalgada, proveniente exclusivamente de cortes de dianteiro bovino. Embalagem primária própria, com peso liquido variando de 400g a 1kg, transparente, átoxica, embalada a vácuo. Devem constar claramente as seguintes informações Registro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), apresentar SIE E/OU SIF, data de fabricação, lote e validade. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | KG | 1.306 | 73,67 | 96.213,02 |
43 | LEITE DE COCO - leite pasteurizado homogeneizado, envasado pelo próprio fabricante em garrafa de vidro resistente, com transparência e incolor, atóxica, ou tetra Pack com 500 ml, sem perder a sua integridade, identificando o fabricante, a data de fabricação, o peso líquido e o prazo de validade, de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 12 meses e data de fabricação de até 90 dias da data de entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | UNID | 1.555 | 7,51 | 11.672,87 |
44 | LEITE UHT INTEGRAL - Leite integral, estabilizantes: monofosfato de sódio, difosfato de sódio, trifosfato de sódio e citrato de sódio. Embalagem primária TETRA PAK com peso líquido de 1 litro. Devem constar claramente as seguintes informações: Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), apresentar SIF, ingredientes, data de fabricação, lote, validade e informações nutricionais. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | LT | 8.290 | 7,56 | 62.672,40 |
45 | LEITE DE SOJA ORIGINAL: com 0% de lactose e colesterol e sem conservante, não contem glúten, em embalagem longa vida – caixa com 01 litro. | LT | 100 | 8,47 | 846,67 |
46 | LEITE EM PÓ INTEGRAL: Produto obtido por desidratação do leite de vaca, pó uniforme, sem grumos: cor branco – amarelado, odor e sabor agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluido. Embalagem primária, pacote de filme de poliéster, metalizado com polietileno, resistente, hermeticamente lacrado, com peso de 200g. validade mínima 08 (oito) meses; a partir da data de entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | UNID | 20.614 | 10,76 | 221.737,93 |
47 | LEITE EM PÓ ZERO LACTOSE- Produto industrializado em pó, obtido a partir de leite bovino, integral, enriquecido com ferro, zinco e vitaminas A, C e D, devendo conter os seguintes ingredientes: leite integral, maltodextrina, soro de leite, enzima lactase, vitaminas (acetato de retinila, D3 calciferol, L-ascorbato de sódio) e minerais (pirofosfato de férrico e sulfato de zinco) e emulsificante de soja. Embalagem em lata de alumínio contendo 380g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação do fabricante, procedência, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade, número de lote e quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | LATA | 1.300 | 41,58 | 54.054,00 |
48 | LEITE EM PÓ DESNATADO – 100% de origem animal, Leite desnatado, instantâneo, enriquecido com vitamina A e D, com embalagem primária, pacote de filme de poliéster, metalizado com polietileno, resistente, hermeticamente lacrado, com peso de 200g. validade mínima 08 (oito) meses; a partir da data de entrega | UNID | 150 | 8,77 | 1.315,00 |
49 | MACARRÃO VITAMINADO ESPAGUETE – alimento não fermentado obtido pelo amassamento da farinha de trigo, semolina ou sêmola do trigo, adicionado ou não de outras substâncias permitidas pela legislação. Deverão atender a legislação em vigor, observando as boas práticas de fabricação. A embalagem primária deve ser adequada a sua natureza e compatível com seu prazo de validade. Saco de filme plástico atóxico com peso liquido de 500g. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | PCT | 7.000 | 5,45 | 38.126,67 |
50 | MACARRÃO PARAFUSO – enriquecido com ferro e ácido fólico, vitaminado, composto de matéria prima de primeira qualidade e limpa. Isento de material terroso e parasitas. Embalado em pacotes com 500g. prazo de validade de 6 meses e data de fabricação de até 30 dias. | PCT | 1.310 | 4,73 | 6.191,93 |
51 | MAÇA – Tipo I, apresentando cor e conformação uniformes, devendo apresentar casca lisa, de cor acentuada e brilhante, bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, deve vir com peso unitário de aproximadamente 80 g. | KG | 950 | 12,17 | 11.564,67 |
52 | MARGARINA VEGETAL SEM SAL – a base de óleos vegetais líquidos e interesterificados, sem sal, com 0% de gorduras trans, podendo conter leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, enriquecidos de vitaminas. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverão estar isentos de ranço e de bolores. Embalagem primária com peso líquido de 500g. Devem constar claramente as seguintes informações: Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), apresentar SIF/DIPOA, ingredientes, data de fabricação, lote, validade e informações nutricionais. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | UNID | 4.168 | 12,15 | 50.627,31 |
53 | MELÃO – Produto in natura de primeira qualidade, peso variando de 1400 a 2000g. Amarelo (espanhol), procedentes de espécies genuínas e sãs, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, casca firme, sem rachaduras, intacta, isenta de enfermidades, de boa qualidade, livre de resíduos, agrotóxicos e pesticidas e fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física. Embalagem: o produto deve estar acondicionado em caixas plásticas vazadas em bom estado d’e conservação ou outro material aprovado e que confira proteção adequada ao produto. | KG | 950 | 11,34 | 10.773,00 |
54 | MISTURA À BASE DE MILHO PARA O PREPARO DE MINGAU -sabores baunilha, chocolate e morango. Tipo cremogema. Embalagem de 200g cada | UNID | 3.000 | 8,18 | 24.550,00 |
55 | MILHO PARA MUNGUNZÁ – Grãos ou pedaços dos grãos de milho. Grupo misturada; Subgrupo despeliculada; Classe amarelo. TIPO 1. Embalagem primária de polietileno transparente original de fábrica com peso líquido de 500g. Devem constar claramente as seguintes informações: Todas as informações do fabricante com respectivos contatos de serviço ao consumidor, ingredientes, data de fabricação, lote, validade e informações nutricionais. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | UNID | 1.670 | 5,02 | 8.383,40 |
56 | MILHO PARA PIPOCA – grãos de milho, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | UNID | 1.223 | 6,33 | 7.741,59 |
57 | MISTURA PARA BOLO: Mistura para bolo diversos sabores (abacaxi, laranja, neutro, fubá, baunilha) em embalagem de 450g. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | UNID | 1.010 | 8,64 | 8.726,40 |
58 | OVOS DE GRANJA TAMANHO EXTRA – O produto deve apresentar CASCA FIRME, TAMANHO EXTRA e uniforme, com peso médio de 65g por unidade. Deve apresentar casca lisa, integra, pouco porosa, resistente, câmara de ar de aparência regular, gema translúcida, firme, consistente, livre de defeito, sem germe desenvolvido, clara transparente, densa, firme, espessa, límpida, sem mancha ou turvação. Embalagem: Bandeja em isopor, contendo 12 unidades em cada bandeja. Devem constar claramente as seguintes informações: Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), apresentar SIE E/OU SIF, data de fabricação, lote e validade. O produto deve apresentar prazo de validade variando entre 20 e 30 dias na data de entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS | UNID | 41.000 | 1,19 | 48.653,33 |
59 | ÓLEO DE SOJA: Refinado, 900ml, composto de óleo de soja e antioxidante acido cítrico e livre de parasitas e detritos. Aspecto límpido e isento de impurezas a 25 °C, cor e odor característicos. A embalagem deverá conter externamente o nome e o endereço do fabricante, nome da marca do produto, os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, numero de lotes, quantidade do produto, data de fabricação e ter validade mínima de 6 (seis)meses a partir da data de entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | UNID | 2.281 | 16,37 | 37.332,37 |
60 | PÃO TIPO SEDA: Fresco, macio, de aproximadamente 50g. O produto deve estar embalado em sacos plásticos transparentes. Devem constar claramente as seguintes informações: Todas as informações do fabricante com respectivos contatos de serviço ao consumidor, ingredientes, data de fabricação, lote e validade. Não deve possuir gordura vegetal hidrogenada em sua composição. Isento de gordura trans | UNID | 29.119 | 0,82 | 23.877,58 |
61 | PÃO INTEGRAL – Pão de forma integral fatiado verticalmente isento de gordura trans. – acondicionado em pacotes com 500g. – fatiado verticalmente com aproximadamente 25 gramas cada. Todas as informações do fabricante com respectivos contatos de serviço ao consumidor, ingredientes, data de fabricação, lote e validade. Não deve possuir gordura vegetal hidrogenada em sua composição. Isento de gordura trans. | PCT | 303 | 18,90 | 5.726,70 |
62 | FILÉ DE TILÁPIA – Filé de tilápia in natura, de 1ª qualidade, sem pele, sem couro, espinhas ou escamas. Embalagem primária própria, com peso líquido de 1 kg, transparente, atóxica, de preferência embalada a vácuo. Devem constar claramente as seguintes informações: Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), apresentar SIF/Dipoa, ingredientes, data de fabricação, lote, validade e informações nutricionais. Condições de transporte: DEVE SER TANSPORTADA EM VEÍICULOS REFRIGERADOS. O produto deve ser transportado em condições que evitem riscos de contaminação e/ou deterioração. A temperatura do produto deve estar variando entre -18 ºC a -12 ºC (TEMPERATURA DE CONGELAMENTO), de acordo com as diversas legislações vigentes para alimentos. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 3 (três) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS | KG | 4.000 | 34,87 | 139.480,00 |
63 | POLPA DE ACEROLA: O produto deve ser preparado com frutas, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas na Norma (ANVISA). Esse produto é obtido de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado, com um teor mínimo de sólidos totais, proveniente da parte comestível do fruto. O teor mínimo de sólidos totais será estabelecido para cada polpa de fruta específica. Deve constar a data de fabricação e prazo de validade. Embalagem plástica, contendo 10 pacotes de 100g cada. | UNID | 10.300 | 2,83 | 29.183,33 |
64 | POLPA DE GOIABA: O produto deve ser preparado com frutas, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas na Norma (ANVISA). Esse produto é obtido de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado, com um teor mínimo de sólidos totais, proveniente da parte comestível do fruto. O teor mínimo de sólidos totais será estabelecido para cada polpa de fruta específica. Deve constar a data de fabricação e prazo de validade. Embalagem de 100g cada. | UNID | 10.300 | 1,77 | 18.265,33 |
65 | POLPA DE GRAVIOLA – O produto deve ser preparado com frutas, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas na Norma (ANVISA). Esse produto é obtido de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado, com um teor mínimo de sólidos totais, proveniente da parte comestível do fruto. O teor mínimo de sólidos totais será estabelecido para cada polpa de fruta específica. Deve constar a data de fabricação e prazo de validade. Embalagem de 100g cada. | UNID | 5.760 | 2,83 | 16.320,00 |
66 | POLPA DE MARACUJÁ – O produto deve ser preparado com frutas, limpas e isentas de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas na Norma (ANVISA). Esse produto é obtido de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado, com um teor mínimo de sólidos totais, proveniente da parte comestível do fruto. O teor mínimo de sólidos totais será estabelecido para cada polpa de fruta específica. Deve constar a data de fabricação e prazo de validade. Embalagem de 100g cada | UNID | 5.760 | 4,91 | 28.300,80 |
67 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA – Proteína texturizada de soja sabor carne, em grãos, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades. Embalagem primária plástica transparente de fábrica com peso líquido de 400g. Devem constar claramente as seguintes informações: Todas as informações do fabricante com respectivos contatos de serviço ao consumidor, ingredientes, data de fabricação, lote, validade e informações nutricionais. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | UNID | 1.102 | 10,24 | 11.284,48 |
68 | SAL – refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10mg/kg e máximo de 15mg/kg, de acordo com a Legislação Federal Específica. Embalagem em polietileno, atóxica e transparente, contendo 01 kg. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega.Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS | KG | 1.080 | 1,64 | 1.767,60 |
69 | SALSICHA TIPO HOT DOG - proveniente de animais da espécie bovina, sem pimenta, congelada. Feita a partir de carne beneficiada sob inspeção veterinária. Deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer aparato que venha encobrir possíveis alterações. O produto deverá ser embalado à vácuo, em embalagem plástica atóxica, resistente, de 5 kg. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | KG | 2.700 | 12,15 | 32.796,00 |
70 | SARDINHA: Preparada com pescado fresco, limpo, eviscerado, cozido. Imersa em óleo comestível. Acondicionado em recipiente de folha de flandres íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 125g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | UNID | 3.500 | 7,56 | 26.460,00 |
71 | SUCO DE FRUTAS CONCENTRADO SABOR CAJU – Composto líquido extraído pelo esmagamento do líquido, qualidade pasteurizado obtido da polpa da fruta madura, submetido a processo tecnológico adequado, isento de fragmentos das partes não comestíveis, com aspecto em cor, cheiro e sabor próprio, acondicionado em garrafas de 500ml cada. | UNID | 1.048 | 3,33 | 3.486,35 |
72 | SUCO DE FRUTAS CONCENTRADO SABOR UVA – Composto líquido extraído pelo esmagamento do líquido, qualidade pasteurizado obtido da polpa da fruta madura, submetido a processo tecnológico adequado, isento de fragmentos das partes não comestíveis, com aspecto em cor, cheiro e sabor próprio, acondicionado em garrafas de 500 ml cada. | UNID | 1.048 | 6,54 | 6.853,92 |
73 | TEMPERO SEM PIMENTA– in natura, tipo cominho, em pó fino. Sem a presença de sujidade ou matérias estranhas. Embalagem primária com peso líquido de 100g. Devem constar claramente as seguintes informações: Todas as informações do fabricante com respectivos contatos de serviço ao consumidor, ingredientes, data de fabricação, lote, validade e informações nutricionais. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS | PCT | 2.891 | 3,41 | 9.867,95 |
74 | VINAGRE: vinagre de álcool, sal, caramelo, cominho, alho, conservador metabissulfito de sódio e louro. Embalagem primária com peso líquido de 900 ml. Devem constar claramente as seguintes informações: Todas as informações do fabricante com respectivos contatos de serviço ao consumidor, ingredientes, data de fabricação, lote, validade e informações nutricionais. O produto deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses na data da entrega. Produtos em desconformidade qualitativamente e, de acordo com o descrito neste termo de referência, SERÃO RECUSADOS. | UNID | 1.597 | 2,59 | 4.141,55 |
Total Geral Estimado R$ | 3.983.382,65 |
1.2 Modalidade de Licitação
Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço por item.
1.3 Fundamento Legal
Reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 14 de julho de 2013, da .
Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1.4 Valor Total estimado: 3.983.142,73 (três milhões novecentos e oitenta e três mil cento e quarenta e dois reais e setenta e três centavos).
1.5 O orçamento refere-se ao segmento de gêneros alimentícios para o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, creche, pré-escola, ensino fundamental, programa mais educação e educação de jovens e adultos 2023.
2. DA FORMA DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
2.1. Os Gêneros Alimentícios adquiridos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição da planilha acima, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se a Prefeitura Municipal o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a empresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas.
2.2. As empresas vencedoras serão responsáveis por seus produtos até a data que expirar a validade dos mesmos, valendo para resolução de qualquer dúvida, o Código de Defesa do Consumidor.
2.3. O produto fornecido deverá estar com no mínimo metade do seu prazo de validade por vencer, contando da data do recebimento.
2.4. Em qualquer fase do fornecimento, havendo suspeita de contaminação e/ou adulteração de produtos, poderão ser encaminhadas amostras para análise laboratorial, ficando o pagamento do fornecimento condicionado ao resultado apresentado. Comprovada a irregularidade, a despesa da análise dos produtos suspeitos correrá por conta do fornecedor.
2.5. Será de responsabilidade da empresa vencedora, a qualidade físico-química e sanitária do produto licitado.
2.6. A necessidade da contratação está baseada no atendimento da Secretaria Municipal de Educação para atendimento da merenda escolar.
2.7. Os Gêneros Alimentícios deverão ser entregues diretamente na sede da Secretaria Municipal de Educação, no endereço abaixo relacionado, sendo o objeto conferido pelo órgão solicitante. Endereço: Av. Cel. Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXXXX XX XXXXXX/XX no horário 08h00min ás 13h30min.
2.8. Os Gêneros Alimentícios deverão ser entregues em até 03 (três) dias, contados da data de recebimento da ordem de compra. Este prazo só poderá ser prorrogado, se devidamente justificado, por escrito, pela CONTRATADA, e aprovado pela Administração Municipal.
2.9. Os produtos deverão estar acondicionados adequadamente, de forma a permitir a completa segurança durante o transporte.
3. DO PAGAMENTO
3.1.Após o fornecimento mensal a ser dado nos termos do inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666/93 o encarregado contratado encaminhará a Nota Fiscal/Fatura acompanhado de todos os comprovantes de fornecimentos emitidos pelo gestor do contrato, onde xxxxxxxxx a identificação do tipo e quantidade fornecidos, à Tesouraria do Órgão para os procedimentos de pagamento. O município efetuará o pagamento, mensalmente, passados, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo e até o decimo dia útil do mês subsequente ao fornecimento.
3.2.A Nota Fiscal/Xxxxxx que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
3.3.O pagamento será efetuado após o atesto através de carimbo e assinatura do gestor na Nota Fiscal que recebeu os produtos e a comprovação de que o fornecedor/prestador de serviços se encontra em dia com o FGTS e o INSS, mediante consulta "on-line" ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal.
4. DAS PENALIDADES
4.1.O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso, limitada a 3% (dois por cento) ou 3 (três) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho,
isentando em consequência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do quarto dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
4.1.1. A partir do quarto dia de atraso na entrega o objeto não será mais recebido, salvo se houver a apresentação de justificativa com documentos comprobatórios que seja devidamente aceita pelo Município. No caso do não aceite da justificativa, o Município poderá convocar os classificados remanescentes para o fornecimento/prestação dos serviços.
4.1.2.O atraso injustificado na entrega do objeto e/ou aquelas situações em que não sejam devidamente motivadas e aceitas e que importe em prejuízo no atendimento às atividades precípuas da Administração, poderão ter o prazo constante nesta cláusula reduzido e, nesse caso, será considerado como inexecução total do ajuste.
4.2.A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Edital implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho.
4.3.A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho.
4.4.A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
4.5.A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93 e alterações.
5. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1. Responsabilidade da Prefeitura Municipal de PORTO DE PEDRAS/AL
− Emitir o empenho na dotação específica;
− Receber o objeto conferindo conforme as especificações da Nota de Empenho;
− Certificar as notas emitidas;
− Efetuar o pagamento do objeto deste pregão.
5.2.Responsabilidades da Contratada
▪ Efetuar o Fornecimento de acordo com as especificações solicitadas neste Termo, no prazo constante no referido termo.
▪ Reposição do objeto entregue fora de especificação ou adulterado, sem nenhum acréscimo ao valor previamente contratado.
▪ Emitir Nota Fiscal devidamente preenchida de acordo com as descrições dos itens.
▪ Será de responsabilidade das empresas vencedoras, a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Nutricionista
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXX/2023 - PE
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: /2023
ÓRGÃO (S) CONTEMPLADO (S): Secretaria Municipal de Educação
ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação.
FORNECEDOR: CNPJ/MF: ENDEREÇO:
1. OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS
1.1. Registro de Preços para o eventual Fornecimento de Gêneros Alimentícios destinados a merenda escolar conforme descrição detalhada constante do Anexo I do Edital de Licitação supracitado.
2. DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Ficam registrados os preços para os produtos a seguir descritos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO REGISTRADO | MARCA | FORNECEDOR REGISTRADO |
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos sairão do orçamento da Prefeitura Municipal de PORTO DE PEDRAS nas dotações orçamentárias do corrente ano.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA
4.1. O prazo de execução da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses contados da publicação da respectiva Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial do Município e o prazo de vigência terminará 60 (sessenta) dias após o término da execução, devendo o Município efetuar a aquisição/contratação dos serviços preferencialmente dos detentores dos menores preços registrados.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. As especificações técnicas do Termo de Referência constante do Processo Administrativo nº , bem como as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº XXX/202 , integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Município de Porto de Pedras e do Fornecedor Beneficiário.
PORTO DE PEDRAS/AL, de de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE PEDRAS PREFEITO / CONTRATANTE
EMPRESA DETENTORA REPRESENTANTE LEGAL CARGO/FUNÇÃO – DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1) NOME:
2) NOME:
R.G.: _ R.G.: _
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE PEDRAS E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento público de contrato de Fornecimento que celebram entre si, de um lado o município de Porto de Pedras localizada na Rua Dr. Sebastião da Hora, nº 404 - Centro, cidade de Porto de Pedras/AL, inscrito no CNPJ sob nº 08.629.446/0001-91, representado pelo Prefeito, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, alagoano, portador do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e do RG nº 998351 – SSP/AL, domiciliado e residente no Loteamento Alameda da Praia, cidade de Porto de Pedras/AL, neste ato denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro a Empresa
, com sede na , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº _ , neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Senhor (a) , Brasileiro (a),
(a), inscrito no CPF/MF sob nº _, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, mediante todos os termos, cláusulas e condições que abaixo livremente estipulam, aceitam e mutuamente se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto o Fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, nas especificações determinadas em sua proposta apresentada quando da realização pela CONTRATANTE, da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO e seus anexos que fazem parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
A forma de execução deste contrato é a de Execução Indireta com entregas parceladas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA, a importância de R$ ( ).
II - O preço estabelecido inclui todos os tributos e encargos legais, não cabendo, portanto, qualquer acréscimo não previsto neste contrato.
III - O pagamento pelos produtos será efetuado conforme entrega atestada pelo setor competente da prefeitura.
IV - No caso de erros ou incorreções nos documentos de cobrança, fica a licitante obrigada a reapresentação dos mesmos no prazo máximo de 48 horas, não acarretando este erro em nenhum ônus para a Administração pelo atraso provocado no pagamento.
V - O fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório indicado pela administração, caso o produto ofertado apresente suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante.
VI - O pagamento pelo fornecimento ficará condicionado a apresentação de quitação da licitante junto à seguridade social.
V – Os preços dos produtos só serão reajustados de acordo com o estabelecido no edital ao qual está vinculado este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
I- O Prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura;
II- A entrega dos produtos objeto deste pregão obedecerá as condições estabelecidas no Termo de Referência e Edital de Pregão Eletrônico que originou o presente instrumento
III- Em hipótese nenhuma serão aceitos produtos divergentes dos ofertados quando da apresentação da proposta do contratado, principalmente quanto a marcas e modelos.
IV- O descumprimento das cláusulas citadas por 02 (duas) vezes consecutivas ou não incidirá no cancelamento unilateral do contrato sendo a empresa declarada inidônea para contratar com a administração pública pelo período de 02 (dois) anos, sendo este ato publicado na imprensa oficial e comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL), Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) e outros órgãos que a administração entenda conveniente.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
ORGÃO | 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE | 0113 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 00.000.0000.0000 – PNAE – Alimentação Escolar - Creche |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30 – Material de Consumo |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
ORGÃO | 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE | 0113 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 00.000.0000.0000 – PNAE – Alimentação Escolar – Pré-Escola |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30 – Material de Consumo |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
ORGÃO | 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE | 0113 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 00.000.0000.0000 – PNAE – Alimentação Escolar - Fundamental |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30 – Material de Consumo |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
ORGÃO | 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE | 0113 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 00.000.0000.0000 – PNAE – Alimentação Escolar – EJA – Jovens e adultos |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30 – Material de Consumo |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
ORGÃO | 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE | 0113 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.30 – Material de Consumo |
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - Caso ocorra erro ou omissão na Nota Fiscal, deverá a CONTRATADA substituí-la, passando o prazo de pagamento pela CONTRATANTE a ser contado da data da reapresentação.
II - Nenhum pagamento efetuado isentará a CONTRATADA das obrigações assumidas, principalmente quanto às responsabilidades sobre a qualidade dos produtos entregues.
III - A CONTRATANTE fiscalizará a entrega dos produtos e solicitará à CONTRATADA a substituição dos produtos, caso os mesmos não tenham sido entregues satisfatoriamente, sem que advenha desse ato qualquer ônus para a primeira.
IV – A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Gestor Municipal de Contratos, nomeado através da Portaria 14/2023.
V - A CONTRATADA é responsável por todos os encargos trabalhistas, securitários e previdenciários relativos aos empregados utilizados na entrega dos produtos do objeto desse contrato, como também os resultantes de sentença judicial que condene a CONTRATANTE ao pagamento de qualquer título em processos movidos por empregados da primeira.
VI - É obrigação da CONTRATADA entregar os produtos previamente indicados no Edital de Licitação, com rigorosa observância na qualidade e preço estabelecidos.
VII - A PREFEITURA e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da PREFEITURA, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os
dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
c.1) eventualmente, as partes podem ajustar que a PREFEITURA será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
d) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação no Governo Federal;
e) os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
f) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela PREFEITURA, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
VIII – A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da PREFEITURA, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula. IX – O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
X – A CONTRATADA cooperará com a PREFEITURA no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
XI – A CONTRATADA deverá informar imediatamente a PREFEITURA quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas da PREFEITURA ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
XII – O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado da PREFEITURA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
XIII – A critério do Encarregado de Dados da PREFEITURA, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
XIV – Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
No caso de descumprimento das obrigações constantes neste contrato, por parte da CONTRATADA, a mesma está sujeita às seguintes penalidades:
I - A inexecução total ou parcial do Contrato, acarretará a aplicação das sanções previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93, ficando o licitante sujeito à multa de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
II - Se ocorrer atraso na entrega dos produtos, o licitante ficará sujeito à multa de 0,02% (Dois centésimos por cento) para cada dia de atraso, a qual será acrescida de multa de 05% (cinco por cento), quando o atraso for igual ou superior a 15 (quinze) dias, ambas calculadas sobre o valor dos itens não entregues ou com atraso na entrega, observando-se também neste caso, as demais sanções especificadas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93, assegurada a prévia defesa;
III - Na hipótese do item anterior, a CONTRATADA estará sujeita cumulativamente, à multa no valor de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total dos produtos não entregues e o cancelamento unilateral do contrato sendo a empresa declarada inidônea para contratar com a administração pública pelo período de 02 (dois) anos, sendo este ato publicado na imprensa oficial e comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL), Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) e outros órgãos que a administração entenda conveniente.
CLÁUSULA OITAVA - DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
As notas Fiscais da CONTRATADA deverão ser emitidas para o órgão ou unidade executora ao qual foi efetivamente realizado o fornecimento.
Obs. No corpo da Nota Fiscal deverá constar o nº do contrato que originou o presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste.
A prefeitura se reserva ao direito de renovação deste contrato por igual período, desde que a contratada mantenha todas as condições estabelecidas quando da apresentação de sua proposta no processo licitatório que deu origem a este instrumento.
A contratada se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões oriundas deste instrumento nos percentuais previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização nos seguintes casos:
I - O não fornecimento dos produtos licitados sem justificação aceita pela CONTRATANTE;
II- Falência e liquidação judicial ou extrajudiciais homologadas ou decretadas, bem como estado de insolvência da CONTRATADA;
III - O não cumprimento de cláusulas contratuais;
IV - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão ou incorporação, não admitidas no Edital e no contrato; VI - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela autoridade máxima da esfera administrativa da CONTRATANTE a que esta está subordinada, e exarada no processo administrativo a que se refere o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
O Presente Contrato é oriundo do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO em epígrafe, fazendo parte integrante do mesmo a proposta da CONTRATADA constante no processo, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida decorrente neste instrumento é competente o foro da Comarca da CONTRATANTE, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim de acordo, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e aceito, conforme vai assinado pelas partes contratantes e contratadas e testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor.
PORTO DE PEDRAS/AL, de de 2023.
MUNICÍPIO DE PORTO DE PEDRAS PREFEITO / CONTRATANTE
EMPRESA DETENTORA REPRESENTANTE LEGAL CARGO/FUNÇÃO - CONTRATADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
(este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado da licitante)
A empresa , estabelecida na , inscrita no CNPJ sob nº , propõe fornecer à Prefeitura Municipal de PORTO DE PEDRAS/AL, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, Fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, conforme abaixo discriminado:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | MARCA |
01 |
(A sequência do preenchimento dos itens deve acompanhar rigorosamente a ordem descrita no Termo de Referência - Anexo I deste edital, devendo ser informados “não cotamos” os itens cuja empresa não tem interesse em apresentar proposta).
A proponente obriga-se a cumprir o prazo de entrega previsto no edital.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
, de de 2023.