CONTRATO - CONTRATO N º 12/2023/FMMP/PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO N º 12/2023/FMMP/PI
CONTRATO Nº 12/2023/ FMMP/PI
TERMO DE CONTRATO Nº 12/2023/ FMMP/PI QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA R&R EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA . PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0011.0028666/2022-02 -SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA R&R EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.806.106/0001-30 estabelecido na Xxxxxx XXX 000, Xxxxx X, Xxxxxx 00, Xxxx 000, Xxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Brasília - DF, representado pelo Sócio Proprietário Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF (MF) nº ***.274.371-** de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social..
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0011.0028666/2022-02 no Pregão Eletrônico n.º 07/2023, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Câmera filmadora UHD 4K profissional dual-pixel autofoco, com vistas à produção de conteúdo audiovisual jornalístico, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 4102 Fonte do Tesouro: 759
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 Nota de Empenho: 2023NE00010
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 32.350,00 (trinta e dois mil trezentos e cinquenta reais).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
14.1.1. Como a aquisição se dará em parcela única, não haverá possibilidade de renovação do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Os itens deverão ser entregues na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Coordenadoria de Comunicação Social, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, das 8 às 15h, se a entrega for realizada por pessoal próprio da empresa, ou em qualquer horário, se o frete for realizado por transportadora.
5.2 Todas as despesas com frete/entrega correrão às expensas da contratada.
5.3 O prazo de entrega dos objetos será de no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados da entrega da ordem de fornecimento e/ou requisição da Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI.
5.4 A ordem de fornecimento, o contrato e a nota de empenho serão enviados para o e-mail do fornecedor ou seu representante indicado no certame, sendo que a data de envio dos arquivos será a data de início do prazo de entrega.
5.6 As ordens de fornecimento e requisições de entrega serão enviadas pelo fiscal do contrato ou servidores lotados na Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1 Observado o prazo de cumprimento das obrigações, o fornecedor fará a entrega do item no local, oportunidade em que receberá documento ou atesto na própria nota fiscal, declarando a entrega e que, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 73, será considerado título de recebimento provisório.
6.2 Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 5(cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
6.3. O aceite/aprovação do material pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do contratado por vícios de qualidade ou disparidades com as especificações, verificadas posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA
7.1 Os licitantes vencedores para fornecimento dos itens 1, 2, 5, 6 e 7 (câmeras, lentes e iluminador) devem oferecer garantia com assistência técnica pelo prazo de pelo menos 12 (doze) meses, independentemente da garantia prestado pelos fabricantes.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
8.1.1 Assinar o Contrato e/ou Ordem de fornecimento no prazo previsto pelo Edital.
8.1.2 Fornecer os objetos dentro das especificações contidas neste Termo de Referência; havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o objeto entregue apresentar características diferentes das contidas no termo, o objeto fornecido deverá ser substituído pelo fornecedor no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MPPI.
8.1.3 Fornecer os itens rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, obedecendo às diretrizes transmitidas pela Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI.
8.1.4 Entregar os objetos acompanhados das respectivas notas fiscais.
8.1.5 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem na destruição ou danificação dos itens.
8.1.6 Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.1.7 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPPI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.1.8 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato.
8.1.9 Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive pelo descarregamento dos objetos.
8.1.10 Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste;
8.1.11 Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.12 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato às reclamações a respeito da qualidade dos objetos.
8.1.13 Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.14 Xxxxxxxx, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.15 Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos
8.1.16 Veda-se ao Contratado:
8.1.16.1. transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante;
8.1.16.2. veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante;
8.1.16.3. a subcontratação para execução do objeto contratado;
8.1.16.4. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPPI durante o período de fornecimento.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
8.2.2. Emitir a respectiva Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento para correta contratação do fornecedor vencedor.
8.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo contratado, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado.
8.2.4. Efetuar o recebimento dos objetos, verificando se estão em conformidade com o solicitado.
8.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as especificações deste termo.
8.2.6. Comunicar imediatamente ao fornecedor, quando da inspeção dos objetos, qualquer irregularidade verificada.
8.2.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado.
8.2.8. Efetuar o pagamento devido, nos termos do edital, quando os objetos fornecidos estiverem em plena conformidade com as especificações deste Termo de Referência.
8.2.9. Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3 Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5 O MPPI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital.
11.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1 Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa;
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos;
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.5”, “12.7”, “12.8” e “12.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP- PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
12.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
12.8 O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
12.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
12.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada por servidor da Coordenadoria de Comunicação Social ou por qualquer outro servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como os nomes dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização Pregão Eletrônico n° 33/2022 administrativa, civil e criminal.
17.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
17.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
17.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
17.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
R&R EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
Representante Legal: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF (MF) nº ***.274.371-**
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: R&R EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
CNPJ: 10.806.106/0001-30
ENDEREÇO: XXXXXX XXX 000, XXXXX X, XXXXXX 00, XXXX 000, XXX XXXXX, XXXXXXXX XX, XXX: 00.000-000. REPRESENTANTE: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF: ***.274.371-** FONE: (00) 0000-0000 | |||||
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
2 | CÂMERA FILMADORA UHD 4K PROFISSIONAL DUAL-PIXEL AUTOFOCO Imagem Sensor de imagem: Sensor CMOS de 1 chip e 1" Resolução do sensor: 4268 x 3148 (13,4 MP) Resolução eficaz do sensor: 3840 x 2160 (8,29 MP) Iluminação mínima: 1,7 Lux a 1/30 da velocidade do obturador 0,1 Lux a 1/2 da velocidade do obturador Faixa de balanço de branco: 2000 a 15.000K Lente Comprimento focal: 8.3 a 124.5mm Distância focal equivalente a 35mm: 25,5 a 382,5mm Taxa de zoom óptico: 15x Abertura máxim: f/2.8 a 4.5 Distância mínima de foco: Largura: 0,4 "/ 1,0 cm Faixa de zoom completa: 23,6" / 60,0 cm Tamanho do filtro: 58 mm Estabilização de imagem: Optica e Digital Controle de foco: Foco automático e Foco manual Câmera Velocidade do obturador: 1/1 a 1/2000 seg Filtro ND incorporado: Roda de filtro mecânica com filtros ND de 2 pontos (1/4), 4 pontos (1/16), 6 pontos (1/64) ND | Unid. | 02 | R$ 16.175,00 | R$ 32.350,00 |
Tipo de microfone embutido: Estéreo Mídia de gravação: 2 x slots de cartão UHS-I SD Gravação Compatibilidade do sistema de transmissão: NTSC Modos de gravação: H.264/MP4 4:2:0 8-Bit: 3840 x 2160p a 23.98/24/29.97/30 fps 1920 x 1080p a 23.98/24/29.97/30/59.94/60 fps (35 to 45 Mb/s) 1280 x 720p a 59.94/60 fps (8 Mb/s) XF-AVC 4:2:0 8-Bit: 3840 x 2160p a 23.98/24/29.97/30 fps 1920 x 1080p a 23.98/24/29.97/30/59.94/60 fps Gravação de áudio: MP4: áudio AAC de 2 canais e 16 bits MP4: áudio LPCM de 4 canais e 16 bits XAVC: áudio LPCM de 4 canais e 24 bits Interfaces Conectores de vídeo: 1 x saída Mini-HDMI (HDMI 2.0) 1 x saída BNC (3G-SDI) Conectores de áudio: 2 X 3-XLR Mic / Linha nível de entrada (48 V alimentação fantasma) 1 x P2 1/8" / 3.5 mm estéreo auscultadores de entrada 1 x P2 1/8" / 3.5 mm estéreo de entrada de microfone Nível Outras Entradas / Saídas: 1 x USB Mini-B 1 x 2.5 mm Exibição Tipo de exibição: LCD Tamanho da tela: 3" Tela sensível ao toque: sim Resolução da tela: 460.000 pontos |
EVF Tipo de exibição EVF: LCD Tamanho da tela: .24 " Resolução EVF: 1.560.000 pontos Poder Tipo de Bateria: Canon BP-8 Series Conectores de Força: 1 x Entrada proprietária (8,4 VCC) De Meio Ambiente Temperatura de operação: 0 a 40 ° C (32 a 104 ° F) (recomendado) Temperatura de armazenamento: 23 a 113 ° F / -5 a 45 ° C Umidade operacional: 85% Umidade de armazenamento: 60% Geral Montagem de Acessórios: 1 x montagem de sapata fria Montagem em Tripé: 1/4 "-20 Fêmea Dimensões: 21,34 x 10,92 x 9,14 cm (sem protuberâncias) 26,42 x 12,45 x 9,14 cm (com protuberâncias) 26,42 x 21,59 x 13,97 cm (com protrusões ) Peso: 952.54 g CONTEÚDO COMPLETO DO KIT Câmera de vídeo com autofoco de pixel duplo Adaptador de Alimentação CA Compacto Bateriade íon de lítio única (1780mAh) Para-Sol com Tampa de Lente Handle Suporte para microfone Controlador sem fio Canon WL-D89 MARCA/MODELO: CANON XA55 | |||||
Valor Total | R$ 32.350,00 |
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
R&R EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
Representante Legal: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF (MF) nº ***.274.371-**
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de câmeras fotográficas, câmeras filmadoras, tripés, iluminador e acessórios para renovação do parque de equipamentos de filmagem e de fotografia da Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado do Piauí, com vistas à produção de conteúdo audiovisual jornalístico.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 07/2023
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( )
Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 29/03/2023, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 03/04/2023, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0444731 e o código CRC D65AEF58.
19.21.0011.0028666/2022-02 0444731v10
Vigência: 60 (sessenta) meses.
Data da assinatura: 08/06/2018
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. EXTRATODO CONTRATO Nº 11/2023/FMMPPI
EXTRATODO CONTRATO Nº 11/2023/FMMPPI
a) Espécie: Contrato n°11/2023FMMPP, firmado em 31/03/2023, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n° 10.551.559/0001-63, e a empresa MEP COMERCIO DE ELETRONICOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 31.672.925/0001-02;
b) Objeto:O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Bolsa (case) para câmera dslr, com vistas à produção de conteúdo audiovisual jornalístico, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato;
c) Fundamento Legal:Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: 19.21.0011.0028666/2022-02; Pregão Eletrônico n.º 07/2023;
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$2.240,00 (Dois mil e duzentos e quarenta reais);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 4102; natureza da despesa: 4.4.90.52, Nota de empenho: 2023NE00009;
h) Signatários: pelos contratados: Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx,CPF (MF) nº ***.201.198-**, e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA:MEP COMERCIO DE ELETRONICOS E SERVICOS EIRELI CNPJ:31.672.925/0001-02 ENDEREÇO:XXX XXXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXX. 12, BL 27, PARQUE PINHEIROS, TABOÃO DA SERRA-SP, CEP: 06.767-230 REPRESENTANTE:XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX,CPF:***.201.198-** FONE:(00) 00000-0000 | |||||
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | V a l o r Unitário | V a l o r Total |
8 | BOLSA (CASE) PARA CÂMERA DSLR Material: Poliéster Cor: preto Compatibilidade universal com marcas de câmeras DSLR Dimensões aproximadas: 140 x 120 x 180 mm Alça para ombro Bolsos externos MARCA/MODELO: CRAZY FUZY I | Unid. | 10 | R $ 224,00 | R $ 2.240,00 |
ValorTotal | R $ 2.240,00 |
Teresina, 03 de abril de 2023.
6.2. EXTRATODO CONTRATO Nº 12/2023/FMMPPI
EXTRATODO CONTRATO Nº 12/2023/FMMPPI
a) Espécie: Contrato n° 12/2023FMMPP, firmado em 03/04/2023, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n° 10.551.559/0001-63, e a empresa R&R EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.806.106/0001-30;
b) Objeto:O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Câmera filmadora UHD 4Kprofissional dual-pixel autofoco, com vistas à produção de conteúdo audiovisual jornalístico, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato;
c) Fundamento Legal:Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: 19.21.0011.0028666/2022-02; Pregão Eletrônico n.º 07/2023;
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$32.350,00 (trinta e dois mil trezentos e cinquenta reais);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 4102; natureza da despesa: 4.4.90.52, Nota de empenho: 2023NE00010;
h) Signatários: pelos contratados: Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,CPF (MF) nº ***.274.371-**, e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA:R&R EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ:10.806.106/0001-30 ENDEREÇO:XXXXXX XXX 000, XXXXX X, XXXXXX 00, XXXX 000, XXX XXXXX, XXXXXXXX XX, XXX: 00.000-000. REPRESENTANTE:XXXXXX XXXXXXX XXXXXX,CPF:***.274.371-** FONE:(00) 0000-0000 | |||||
I t e m | Especificação | Unid . | Qtd. | V a l o r Unitário | V a l o r Total |
2 | CÂMERA FILMADORA UHD 4K PROFISSIONAL DUAL-PIXEL AUTOFOCO Imagem Sensor de imagem: Sensor CMOS de 1 chip e 1" Resolução do sensor: 4268 x 3148 (13,4 MP) Resolução eficaz do sensor: 3840 x 2160 (8,29 MP) Iluminação mínima: 1,7 Lux a 1/30 da velocidade do obturador 0,1 Lux a 1/2 da velocidade do obturador Faixa de balanço de branco: 2000 a 15.000K Lente Comprimento focal: 8.3 a 124.5mm Distância focal equivalente a 35mm: 25,5 a 382,5mm Taxa de zoom óptico: 15x Abertura máxim: f/2.8 a 4.5 Distância mínima de foco: Largura: 0,4 "/ 1,0 cm Faixa de zoom completa: 23,6" / 60,0 cm Tamanho do filtro: 58 mm Estabilização de imagem: Optica e Digital Controle de foco: Foco automático e Foco manual Câmera Velocidade do obturador: 1/1 a 1/2000 seg Filtro ND incorporado: Roda de filtro mecânica com filtros ND de 2 pontos (1/4), 4 pontos (1/16), 6 pontos (1/64) ND Tipo de microfone embutido: Estéreo Mídia de gravação: 2 x slots de cartão UHS-I SD Gravação Compatibilidade do sistema de transmissão: NTSC Modos de gravação: H.264/MP4 4:2:0 8-Bit: 3840 x 2160p a 23.98/24/29.97/30 fps 1920 x 1080p a 23.98/24/29.97/30/59.94/60 fps (35 to 45 Mb/s) 1280 x 720p a 59.94/60 fps (8 Mb/s) XF-AVC 4:2:0 8-Bit: 3840 x 2160p a 23.98/24/29.97/30 fps 1920 x 1080p a 23.98/24/29.97/30/59.94/60 fps Gravação de áudio: MP4: áudio AAC de 2 canais e 16 bits MP4: áudio LPCM de 4 canais e 16 bits XAVC: áudio LPCM de 4 canais e 24 bits Interfaces Conectores de vídeo: 1 x saída Mini-HDMI (HDMI 2.0) 1 x saída BNC (3G-SDI) Conectores de áudio: 2 X 3-XLR Mic / Linha nível de entrada (48 V alimentação fantasma) 1 x P2 1/8" / 3.5 mm estéreo auscultadores de entrada 1 x P2 1/8" / 3.5 mm estéreo de entrada de microfone Nível Outras Entradas / Saídas: 1 x USB Mini-B 1 x 2.5 mm Exibição Tipo de exibição: LCD Tamanho da tela: 3" Tela sensível ao toque: sim Resolução da tela: 460.000 pontos EVF Tipo de exibição EVF: LCD Tamanho da tela: .24 " Resolução EVF: 1.560.000 pontos Poder Tipo de Bateria: Canon BP-8 Series Conectores de Força: 1 x Entrada proprietária (8,4 VCC) De Meio Ambiente Temperatura de operação: 0 a 40 ° C (32 a 104 ° F) (recomendado) Temperatura de armazenamento: 23 a 113 ° F / -5 a 45 ° C Umidade operacional: 85% Umidade de armazenamento: 60% Geral Montagem de Acessórios: 1 x montagem de sapata fria Montagem em Tripé: 1/4 "-20 Fêmea Dimensões: 21,34 x 10,92 x 9,14 cm (sem protuberâncias) 26,42 x 12,45 x 9,14 cm (com protuberâncias) 26,42 x 21,59 x 13,97 cm (com protrusões ) Peso: 952.54 g CONTEÚDO COMPLETO DO KIT Câmera de vídeo com autofoco de pixel duplo | Unid . | 02 | R $ 16.175,0 0 | R $ 32.350,0 0 |
Adaptador de Alimentação CA Compacto Bateriade íon de lítio única (1780mAh) Para-Sol com Tampa de Lente Handle Suporte para microfone Controlador sem fio Canon WL-D89 MARCA/MODELO:CANON XA55 | |||||
ValorTotal | R $ 32.350,0 0 |
Teresina, 03 de abril de 2023.
6.3. EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2023/PGJ
EXTRATO DOCONTRATO Nº 19/2023/PGJ
a)Espécie:Contrato n°.19/2023/PGJ, firmado em 03 de abril de 2023, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa C L BESERRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.239.237/0001-79;
b)Objeto:Contratação de empresa especializada para fornecimento de material de expedientedoMP-PI, mediante quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (anexo I) e anexo I deste contrato;
c)FundamentoLegal:Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04; d)Procedimento de GestãoAdministrativa:nº. 19.21.0428.0009642/2023-82-SEI; e)ProcessoLicitatório:Pregão Eletrônico n.º 32/2022(Ata de Registro de Preços nº 34/2022);
f) Vigência:O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei supra;
g)Valor:O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 34.716,10 (Trinta e quatro mil e setecentos e dezesseis reais e dez centavos);
h) Cobertura orçamentária:Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 500; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Nota de Empenho:2023NE00294;
i)Signatários:pela contratada:Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF (MF) nº ***.953.253-**, econtratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
C. L. BESERRA & CIA. LTDA - EPP, CNPJ: 07.239.237/0001-79 ENDEREÇO: Av. Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, XXX: 64017-090 REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF: ***.953.253-** FONE: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, E-MAIL: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx | |||||||
LOTE I | |||||||
ITE M | ESPECIFICAÇ ÃO | MARCA | UND. | Q T D E . REGISTRA DA | V A L O R UNITÁRIO | QTDE. SOLICITADA (2ª AQUISIÇÃO) | SALDO |
P . G . A . 19.21.0428.0009642/2023 -82 | |||||||
2 | A l m o f a d a c a r i m b o , material caixa: plástico, ma- terial almofada: e s p o n j a absorvente revestida de tecido, cor: preta, tipo: e n t i n t a d a , comprimento: 12 cm, largura: 9 cm. | Radex | Unidad e | 25 | R$ 6,60 | 5 | R$ 33,00 |
3 | A p a g a d o r quadro branco, material base: feltro, material corpo: acrílico, comprimento: 17 cm, largura: 5 cm, altura: 10 c m , características adi- cionais: estojo com compartimento para 2 pincéis | Radex | Unidad e | 40 | R$ 6,16 | 10 | R$ 61,60 |
4 | Bateria alcalina 9v, embalagem | Elgin | Unidad e | 100 | R$ 14,78 | 50 | R$ 739,00 |
ANEXO I
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Fevereiro
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2023NE00010 | Emissão 22/03/23 |
Credor 10806106000130 - R&R EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA | ||
Valor 32.350,00 (Trinta e dois mil e trezentos e cinquenta reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2023NR00011 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Programa de trabalho 03.122. 0013. 4102 - MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos Natureza 449052 - Equipamentos e Material Permanente Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 759 Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO - (759.0000) Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 23000781 - Câmera filmadora UHD 4K profissional dual-pixel autofoco Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Ordinário | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal Lei nº 10.520/2002. P.E. N° 07/2023. Lei n°. 8.666/93. Lei nº. 10.520/2002. Decreto Estadual n°. 11.346/2004. Decreto Federal nº. 10.024/2019. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega 22/03/2023 | Local Entrega MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI |
Processo 19.21.0011.0028666 /2022-02 | UF Distrito Federal | Município Brasília |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Equipamentos e Material Permanente (Bens Móveis) 34 - EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO,
VÍDEO E FOTO
32.350,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 2.413.040,01 | Indisponível antes NE 34.590,00 | Valor NE 32.350,00 | Saldo após NE 2.415.280,01 | |
Pré-Empenhado 32.350,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
CCS. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA R & R EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA (R & R EQUIPAMENTOS ELETRONICOS), CNPJ: 10.806.106/0001- 30, REFERENTE 02 (DUAS) CÂMERAS FILMADORAS UHD 4K PROFISSIONAL DUAL-PIXEL AUTOFOCO, DE PROPRIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI - MPPI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E PROPOSTA DA EMPRESA, COM BASE NA LEI N°. 8.666 /93. LEI Nº. 10.520/2002, DECRETO ESTADUAL N°. 11.346/2004, DECRETO FEDERAL Nº. 10.024/2019. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
CÂMERA FILMADORA UHD 4K PROFISSIONAL | 2 | UNIDADE | 16.175,00 | 32.350,00 |
Descrição AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) CÂMERAS FILMADORAS UHD 4K PROFISSIONAL DUAL-PIXEL AUTOFOCO, DE PROPRIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI - MPPI.
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 22/03/23 às 12:28. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 22/03/23 às 12:29.
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2023NE00010 | Emissão 22/03/23 |
Credor 10806106000130 - R&R EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA | ||
Valor 32.350,00 (Trinta e dois mil e trezentos e cinquenta reais) | ||
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxxx000xx0xxx0x00x0xx00xx00xx000x00 | ||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 22/03/2023 13:05:10 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 22/03/23 às 12:28. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 22/03/23 às 12:29.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1159/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0011.0028666/2022-02,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora SHAIANNA DA COSTA ARAÚJO, matrícula nº 122, para fiscalizar a execução dos Contratos nº 11/2023/PGJ e 12/2023/PGJ, oriundos do Pregão eletrônico nº 07/2023, cujo objeto é a aquisição de câmeras fotográficas, câmeras filmadoras, tripés, iluminador e acessórios para renovação do parque de equipamentos de filmagem e de fotografia da Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado do Piauí, firmados entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ: 05.805.924/0001-89 e a empresas abaixo:
MEP COMERCIO DE ELETRONICOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 31.672.925/0001-02(CONTRATO Nº 11/2023/PGJ); R&R EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ: 10.806.106/0001-30(CONTRATO Nº 12/2023/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de abril de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador-Geral de Justiça, em 05/04/2023, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1296 Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Abril de 2023 Publicação: Segunda-feira, 10 de Abril de 2023
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1155/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0066.0009078/2023-79,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX para participar da sessão do Tribunal Popular do Júri referente ao processo nº 0000315-59.2012.8.18.0057, dia 18 de abril de 2023, na Comarca de Jaicós-PI, em cooperação ao Promotor de Justiça Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de abril de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1156/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação oriunda do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por intermédio do Ofício nº 18120/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/ITINERANTE ;
CONSIDERANDO o edital PGJ/PI nº 21/2023, R E S O L V E
DESIGNAR as Promotoras de JustiçaMÁRCIA XXXX XX XXXX XXXXX e XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX para atuarem na Justiça Itinerante, a se realizar Avenida Senador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no bairro Inglaterra, AROEIRAS, Teresina-PI, no período de 10 a 14 de abril de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de abril de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1157/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022;
CONSIDERANDO o despacho contido no PGEA/SEI nº 19.21.0018.0007389/2021-42,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça ENY XXXXXX XXXXXX XXXXXX, titular da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina e Coordenador do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Curadoria das Fundações e Terceiro Setor, para atuar nos autos do Processo SIMP nº 000051-383/2022, em trâmite na 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, em razão de arguição de suspeição da Promotora de Justiça Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de abril de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1158/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0341.0006187/2023-08, R E S O L V E
DESIGNAR a servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Ferreira, matrícula nº 226, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ:10.551.559/0001-63, e a empresa MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.561.863/0001-70 (CONTRATO Nº 15/2023/FMMPPI, PGA nº 19.21.0431.0006187/2023-08),
cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e manutenção de edificações, SOB DEMANDA, (Sede Centro) do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de abril de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1159/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0011.0028666/2022-02, R E S O L V E
DESIGNAR a servidora SHAIANNA DA COSTA ARAÚJO, matrícula nº 122, para fiscalizar a execução dos Contratos nº 11/2023/PGJ e 12/2023/PGJ, oriundos do Pregão eletrônico nº 07/2023, cujo objeto é a aquisição de câmeras fotográficas, câmeras filmadoras, tripés, iluminador e acessórios para renovação do parque de equipamentos de filmagem e de fotografia da Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado do Piauí, firmados entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ: 05.805.924/0001-89 e a empresas abaixo:
MEP COMERCIO DE ELETRONICOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 31.672.925/0001-02(CONTRATO Nº 11/2023/PGJ); R&R EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ: 10.806.106/0001-30(CONTRATO Nº 12/2023/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de abril de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1160/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022;
CONSIDERANDO o despacho contido no PGEA/SEI nº 19.21.0018.0007389/2021-42,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça ENY XXXXXX XXXXXX XXXXXX, titular da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina e Coordenador do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Curadoria das Fundações e Terceiro Setor, para atuar nos autos do Processo SIMP nº 000525-110/2020, em trâmite na 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, em razão de arguição de suspeição da Promotora de Justiça Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de abril de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1161/2023
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0011.0028666/2022-02 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
12/2023
nº processo TCE | ||
CW-006411/23 |
objeto | ||
Aquisição de Câmera filmadora UHD 4K profissional dual-pixel autofoco, com vistas à produção de conteúdo audiovisual jornalístico, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
R & R EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA | 10.806.106/0001-30 |
data da assinatura | ||
03/04/2023 |
valor contratado | ||
R$32.350,00 |
data últ. alteração
10/04/2023
data do cadastro | ||
10/04/2023 |
Impresso em: 10/04/2023 09:49