EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N°28/2023 PROCESSO N°90/2023
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N°28/2023 PROCESSO N°90/2023
DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 15/01/2024 HORÁRIO:08:00 HORAS
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Manhuaçu expede o presente edital extraído dos autos do Pregão Eletrônico nº 28/23, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços na forma de disponibilização de solução de software como serviço na web (SAAS) para desenvolvimento e gerenciamento de conteúdo do portal institucional do Saae Manhuaçu,melhor especificado no ANEXO I, regido pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8666/93 com suas posteriores alterações, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, bem como ao Decreto Municipal nº 31/2022, aplicando-se nos casos omissos o disposto na legislação civil vigente e demais legislações pertinentes.
As propostas Comerciais deverão obedecer às especificações contidas no Edital Termo de Referência, que dele fazem parte integrante e será conduzida pela Pregoeira Elizete Xxxx Xxxxxxxxx, designada pela Portaria nº 34/23, com o auxílio da Equipe de Apoio, integrada pelos servidores, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx,Glauber Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
I – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação dos serviços na forma de disponibilização de solução de software como serviço na web (SAAS) para desenvolvimento e gerenciamento de conteúdo do portal institucional do Saae Manhuaçu especificado no ANEXO I.
Il – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. 1 - Poderão participar do certame todos os interessados que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação e atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e as exigências para habilitação, requeridas neste Edital e seus anexos e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
2.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Anexo I.
2.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Anexo I (Termo de Referência).
2.5. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
2.6. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do SAAE de Manhuaçu/MG, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
2.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.8. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
2.9. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA:
2.9.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
2.9.2. Que estejam cumprindo suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o município de Manhuaçu ou tenham sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, salvo as já reabilitadas;
2.9.3. Sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
2.9.4. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, administradores ou sócios, sejam servidores públicos municipais;
2.9.5. Participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas¹;
2.9.6. Estejam enquadradas no artigo 9º. da Lei nº 8666/93 e suas alterações;
2.9.7. Pessoas físicas;
2.9.8. Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Art. 105 da emenda à Lei Orgânica Municipal).
2.9.9. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos os licitantes em ambos os itens e seguindo-se a ordem de adjudicação entre eles.
1 NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e
oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas.
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
IV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/) concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, marca/ modelo/fabricante (conforme solicita o sistema), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 O Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Anexo I (Termo de Referência).
4.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93,
além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
4.5. As propostas cadastradas no Sistema não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
4.6. O preenchimento do campo “marca” e “modelo” dos materiais ofertados é obrigatório, sob pena de desclassificação do item que não apresentar essa especificação.
4.7. Quando a marca/modelo do produto/serviço identificar o licitante, poderá o mesmo usar a indicação “MARCA PRÓPRIA”, visto que é vedada a identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
4.8. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será desclassificada pela pregoeira.
4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.10. Nesta etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.12. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descarregamento, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
4.13. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da solicitação da pregoeira no sistema, sob pena de inabilitação.
4.14. Como condição para confirmação da habilitação, a licitante deverá encaminhar posteriormente, os documentos que não PUDERAM serem validados/certificados online, em via original e/ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,contados após ser declarado vencedor, para o endereço abaixo:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Manhuaçu/MG,Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxx Xxxxxx,Xxxxxxxx/XX - XXX: 00.000-000.
4.15. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
4.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
4.17. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.18. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.19. A Pregoeira examinará a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar.
V - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
5.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pela pregoeira com a utilização de sua chave de acesso e senha, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações do Termo de Referência e condições do edital e seus anexos.
5.2. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso ocorrerá no Chat de mensagens.
5.3. CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
5.3.1. A pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada no sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos.
5.3.2. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
5.3.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.4. ORDENAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.4.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela pregoeira.
5.4.2. Somente as propostas classificadas pela pregoeira participarão da etapa de envio de lances.
5.5. INÍCIO DA FASE COMPETITIVA
5.5.1 Classificadas as propostas, a pregoeira dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.5.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
5.5.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
5.5.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.5.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
5.5.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.5.7. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.6. MODO DE DISPUTA ABERTO
5.6.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.6.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.6.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.6.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida no subitem anterior, a sessão pública encerrar se- á automaticamente.
5.6.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem 5.6.3, a pregoeira poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
5.6.6. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance.
5.6.7. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pela pregoeira.
5.7. DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES
5.7.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.7.2. A pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.7.3. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas (24) vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/).
5.7.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
5.7.5. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
5.8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.8.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
5.8.2. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 5.8.1, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
5.8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
VI – DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.2. Valor unitário e total do Item;
6.3. Marca;
6.4. Modelo;
6.5. Descrição detalhada do objeto, contendo as especificações de acordo com o Termo de Referência;
6.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, descarregamento e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6.9. Frete deverá ser CIF - Manhuaçu/MG;
6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
VII - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1. NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
7.1.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.1.3. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da solicitação da pregoeira no sistema, que seja anexada no sistema à proposta comercial ajustada ao preço final, conforme Modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com descrição completa do objeto, identificação da empresa proponente, nº do CNPJ, endereço, números de telefone, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras,
ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao SAAE ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
7.1.4. Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo acima, o licitante deverá solicitar dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
7.1.5. O não envio da proposta atualizada poderá acarretar na não aceitação da Proposta se a Pregoeira entender que o não envio da Proposta atualizada acarretará prejuízo ao Processo.
7.2. JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.2.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação (Acórdão nº 1455/2018 - TCU – Plenário
7.2.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
7.2.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.2.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.2.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.2.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros;
7.2.7. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
VIII – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
8.1.8. Certidão expedida pela Junta Comercial, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio
– DNRC ou,
8.1.8.1. Se inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, a CERTIDÃO DE BREVE RELATO OU EQUIVALENTE, indicando o Enquadramento de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações, salvo última consolidação.
8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.2.2. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da Lei;
8.2.3. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da Lei, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
8.2.4. Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); fornecido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.5. Certidão de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais;
9.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440/2011;
8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.1. Certidão negativa de falência OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CONCORDATA), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. A empresa que esteja em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, certificando que está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93.
8.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1. Original ou cópia autenticada de atestado de capacidade técnica em papel timbrado em nome da PROPONENTE, fornecido por empresa de saneamento público ou privado, comprovando a execução satisfatória de prestação de serviços de licenciamento de soluções de softwares prontas, aplicações para o ambiente web, acompanhados dos serviços de implantação; suporte técnico e operacional; capacitação; atualização corretiva e evolutiva, assim como de serviços de hospedagem (hosting) das soluções de softwares em centros de dados (datacenter) que proverão o seu acesso via internet pública, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
8.5. DECLARAÇÃO CONJUNTA (ESSAS DECLARAÇÕES SÃO GERADAS PELO SISTEMA LICITANET)
8.5.1. Declaração do licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
8.5.2. Declaração em cumprimento à Lei 9.854/99do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho executado por menor dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura.
8.5.3. Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual ou Equiparadas, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura.
A validade das certidões será de 180 dias após a sua emissão, salvo se outra data vier declarada na mesma.
IX - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS PELA LEI Nº. 123/06.
9.1. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
9.2. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contados a partir da notificação da irregularidade pela Pregoeira. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial
9.4.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.4 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou submeter o processo a autoridade competente para revogar a licitação.
9.5. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.5.5.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado,sob pena de preclusão do direito.
9.5.5.2. Não ocorrendo à contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 9.5.5.1, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.5.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido nos caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 9.5.5.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.7. O disposto no subitem 9.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
X – DO RECURSO
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo de 30 (trinta) minutos, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
10.1.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
10.1.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
101.3. Interposto o recurso, a pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
10.1.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
10.1.5. A decisão acerca de recurso interposto será publicação no Quadro de Avisos e/ou Diário OnLine da Prefeitura Municipal de Manhuaçu xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx,/diario oficial (Órgão de Imprensa Oficial do Município de Manhuaçu, instituído pela Lei Municipal nº 3.415/2014 e alterada pela lei 3.571/2016, e/ou no jornal de grande circulação “O Tempo”, no Site Oficial do Saae xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e no site da plataforma de compras do LICITANET, endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
XI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.2. Na ausência de recurso, caberá a pregoeira adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
XII – DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
12.1. A pregoeira poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
12.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
XIII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13.1. A prestação de serviços será em estrita conformidade ao estabelecido no Termo de Referência/Anexo I e em observância as normas estabelecidas pelo órgão competente relacionados ao objeto da presente contratação.
13.2. Para realização do serviço, o Saae, se resguarda no direito de solicitar do adjudicatário, às adequações aos serviços que se fizerem necessárias para melhor execução dos trabalhos, conforme previsto no Termo de Referência.
13.3. Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura do contrato.
13.4. O licitante vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições da proposta inicial, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, nos limites, conforme preceitua o Art. 65 parágrafo 1º da Lei 8.666/93, mantendo ainda regular as mesmas condições de habilitação exigida para participação do certame.
13.5. As despesas com transporte diretas e indiretas e impostos atualmente devidos por lei correrá por conta do adjudicatário.
13.6. Resguardar garantias do Código de Defesa do Consumidor para execução do objeto.
XIV – DO CONTRATO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar contrato, conforme minuta do Anexo III.
14.1.1. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
14.1.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal. Na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8666/93.
14.1.3. O Contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, conforme artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
14.1.4. O Contratado obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
14.1.5. A tolerância do SAAE de Manhuaçu com qualquer atraso ou inadimplemento por parte do Contratado não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o Saae exercer seus direitos a qualquer tempo.
14.1.6. A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
XV – DAS REGRAS DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS
15.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 meses.
15.2. Havendo necessidade de reajuste, o preço poderá ser reajustado na ocorrência da prorrogação do contrato depois de transcorridos 12 (doze) meses de vigência e será reajustado com base à variação do menor percentual de reajuste (IGPM ou INPC ou IPCA).
15.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Contratado e a retribuição do SAAE de Manhuaçu para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
15.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
15.5. O SAAE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por meio de apresentação de planilha detalhada de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste do Contrato, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc) que comprovem que os preços do contrato, tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
15.6. Fica facultado ao Saae de Manhuaçu realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo contratado.
15.7. A eventual autorização da revisão dos preços será concedida após análise técnica e jurídica do SAAE de Manhuaçu, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido.
15.8. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Contratado não poderá suspender o fornecimento, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
XVI - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1 Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 a gestão do Contrato ficará a cargo da Servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx a qual será substituída pela servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e a fiscalização da contratação será exercida pela responsável do Departamento de Administração e Finanças do Saae de Manhuaçu, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
16.2. O SAAE de Manhuaçu reserva-se o direito de não receber itens em desacordo com o previsto neste ato convocatório, podendo rescindir o contrato.
XVII – DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA-IR
17.1. Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda - IR incidente sobre os pagamentos destinados às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 075/2023, na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí-la, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:
I - os órgãos da Administração Pública Municipal Direta; II - as autarquias;
III - as fundações municipais; IV - as empresas públicas.
17.2. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
17.3. A condição de imunidade e isenção será declarada pela entidade apresentando documento, ambos em conformidade com Decreto Municipal nº 075/2023 e Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012;
17.4. A isenção em relação a ME e EPP optante pelo simples nacional será observado na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado as informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que devera conter “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIOANL” nos termos do art. 59, § 4ºI, alínea a da resolução CGSN nº 140/2018.
17.5. A alíquota de incidência a ser aplicada sobre o valor a ser pago correspondera á espécie do bem fornecido ou do serviço prestado, conforme estabelecido na IN RFB nº 1.234/2012.
XVIII- DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 05 (cinco) dias após conferência e aceite pela Seção Responsável, mediante apresentação da Nota Fiscal demonstrando a quantidade total do objeto com os respectivos preços unitários.
18.2. O pagamento referente ao objeto licitado será feito através de depósito bancário.
18.3. Sendo constatada qualquer falha na Nota Fiscal Eletrônica, o prazo para o respectivo pagamento correrá da data em que for substituída pela correta.
18.4. O contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
18.5. O valor correspondente a Nota Fiscal vencida e não paga pelo SAAE, na forma prevista, sofrerá a incidência de multa de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitando a sua aplicação ao valor total desta, exceto se o atraso for causado por erro do fornecedor.
18.6. Não é permitido fazer pagamento adiantado em qualquer hipótese de acordo com a lei.
XIX – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o SAAE de Manhuaçu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato;
II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
19.2. As sanções descritas no item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
19.3. Pela inexecução parcial ou total das cláusulas e condições estipuladas neste edital por culpa da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá aplicar-lhe as penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
19.4. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
19.5. A recusa do adjudicatário em assinar Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e/ou as atas de registro de preço celebradas com o Saae de Manhuaçu/MG, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - Comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - MULTA: Deverá observar os seguintes limites máximos:
a) multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo item;
b) multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do respectivo contrato;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, Contrato, pela recusa injustificada em assinar Contrato ou em retirar a Ordem de Fornecimento;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Saae de Manhuaçu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos (art. 48 do Decreto Municipal
nº 31/2022, bem como impedida de contratar com a Administração Pública (art. 6º, XI da Lei nº 8.666/93) pelo prazo de 02 (dois) anos.
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Saae de Manhuaçu/MG pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto Art. 87, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
§1º – O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula será descontado dos pagamentos devidos ao SAAE de Manhuacu ou cobrado judicialmente.
§2º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XX – PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados a pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico através do sistema.
20.1.1. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como da Unidade Requisitante.
20.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no site oficial do Saae, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e na Plataforma de compras do LICITANET, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
20.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública e deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
20.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
20.2.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
20.2.3. Acolhida a impugnação contra o edital, o mesmo será retificado e será definida e publicada nova data para a realização do certame, nos termos da lei.
20.2.4. Não haverá retificação quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.2.5. Não acolhida à impugnação, o processo continuará o seu trâmite.
20.3. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo representante da licitante, acompanhada de cópia do documento de identificação do signatário, com indicação de seu nome ou razão social, CPF/CNPJ, endereço e, no caso de licitante, comprovante do poder de representação legal (se sócio: contrato social; se procurador: contrato social e procuração particular, ou somente procuração pública).
20.4. A decisão acerca da impugnação será publicada no Quadro de Avisos e/ou Diário OnLine da Prefeitura Municipal de Manhuaçu xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx,/diario oficial (Órgão de Imprensa Oficial do Município de Manhuaçu, instituído pela Lei Municipal nº 3.415/2014 e alterada pela lei 3.571/2016, e/ou no jornal de grande circulação “O Tempo”, no Site Oficial do Saae xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx,/licitacoes e no site da plataforma de compras do LICITANET, endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
XXI – MODIFICAÇÃO DO EDITAL
21.1. Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo meio de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico dos proponentes.
XXII - DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
22.1. Fica assegurado ao SAAE de MANHUAÇU o direito de no interesse da administração, de revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
22.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
XXIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
23.2. Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
23.3. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
23.4. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
23.5. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de Manhuaçu, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal n º 8.666/93.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no SAAE-MANHUAÇU.
23.7. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
23.8. Em caso de divergência entre o descrito no Edital e Termo de Referência e o descrito na plataforma do licitanet, prevalecerá as descrições e unidades contidas neste Edital e Anexos.
23.9. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o Edital e seus anexos no site: www.licitanet.com.brou no site do Saae xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou poderá ser solicitado pelo E-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
23.10. É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil).
23.11. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede do Saae, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx: Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, nos dias úteis, no horário das 07:00 as 11:00 e de 13 horas às 16:00 horas.
23.12. Divulgação de informações e publicações: E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx e/ou Quadro de Avisos e/ou Diário OnLine da Prefeitura Municipal de Manhuaçu xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx,/diario oficial (Órgão de Imprensa Oficial do Município de Manhuaçu, instituído pela Lei Municipal nº 3.415/2014 e alterada pela lei 3.571/2016, e/ou no jornal de grande circulação “O Tempo”, no Site Oficial do Saae
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx,/licitacoes e no site da plataforma de compras do LICITANET, endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
XXIII – INTEGRAM O PRESENTE EDITAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO.
Manhuaçu, MG, 27 de dezembro de 2023
Márcio Xxxx Xxxxx Diretor do SAAE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 28/23 PROCESSO N° 90/23
1- OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços na forma de disponibilização de solução de software como serviço na web (SAAS) para desenvolvimento e gerenciamento de conteúdo do portal institucional do Saae Manhuaçu, em conformidade com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação dos serviços de locação de software de gerenciamento e controle do site Oficial da do SAAE se faz necessária frente à necessidade de publicidade e facilidade no acesso às informações, melhoria dos recursos. layout e funcionalidades do site, bem como cumprir a legislação vigente.
3 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVA DO OBJETO:
01 | Serv | 11310 | Serviço - Treinamento/capacitação de pessoal para operacionalização de sistema (Portal institucional) | 1 |
02 | Serv | 11313 | Serviço - Implantação do Portal Institucional. | 1 |
03 | Mensal | 11314 | Serviço – Licenciamento de Uso, Hospedagem em Datacenter do Portal Institucional. | 12 |
04 | Mensal | 11315 | Serviço de fornecimento de 30 contas email com 10 gb cada. | 12 |
3.1. PLATAFORMA TECNOLÓGICA E LICENCIAMENTO DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARE
3.1.1. Não há restrições quanto às plataformas de desenvolvimento e/ou de operacionalização das Soluções de Softwares ofertadas, tais como, e sem se limitar a:
(1) linguagens de programação;(2) ambientes de geração de códigos; (3) frameworks de desenvolvimento; (4)sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD); (5) sistemas operacionais e; (6)servidores/serviços de suporte a aplicações. Neste sentido, apenas deverão estar garantidos o cumprimento integral dos requisitos especificados neste TR;
3.1.2. As Soluções de Softwares especificadas neste TR são compostas por aplicações web, sob as quais a Contratada deverá, sob a sua exclusiva responsabilidade, desenvolvê-las, atualizá-las, hospedá-las e operacionalizá-las.
3.1.3. O registro do domínio (xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), a criação de eventuais subdomínios, bem como o gerenciamento e a hospedagem dos serviços de DNS (Domain Name System), ficarão sob a exclusiva responsabilidade do Contratante, que os fará de forma direta ou indireta.
3.2. REQUISITOS GERAIS DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARE
3.2.1. HOSPEDAGEM DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARE EM CENTROS DE DADOS (DATACENTER)
3.2.1.1. Prestar os serviços de hospedagem (hosting) das Soluções de Software ofertadas, sob a exclusiva responsabilidade da Contratada, hospedando-as em um ou mais Centros de Dados (datacenters) especializados, garantindo sua disponibilidade integral, seja quanto ao provimento do acesso, via internet pública, tanto quanto a estabilidade técnico-operacional para o correto funcionamento das Soluções;
3.2.1.2. Garantir transferências de dados ilimitadas nos Centros de Dados, tanto de entrada quanto de saída, relativo a produtividade das Soluções de Softwares, em face das requisições e acessos provenientes da internet pública;
3.2.1.3. Garantir que o armazenamento de dados, em decorrência da operacionalização das Soluções nos Centros de Dados, ocorra de forma ilimitada;
3.2.1.4. Garantir que as larguras das bandas de comunicação implantadas nos Centros de Dados estejam adequadamente dimensionadas para garantir o melhor desempenho das Soluções de Softwares, em razão da quantidade média de acessos e dos volumes médios de tráfego de dados (de entrada e saída) que tenham sido registrados nos últimos 90 (noventa) dias, quando se aplicar, devendo a Contratada promover imediatamente, caso necessário, os ajustes para tratar situações não regulares que exijam o redimensionamento das larguras de banda, mesmo que temporariamente;
3.2.3. Prestar os serviços utilizando Centros de Dados próprios, da Contratada, ou terceirizados, garantindo que a disponibilidade das Soluções de Softwares, exclusivamente para as que estejam em produção, seja de 99,5% – Acordo de Nível de Serviço (SLA), em face do tempo total, referente ao mês da prestação de serviços;
3.2.4. Desconsiderar, para efeito da verificação do nível do SLA mensal, em razão do atendimento ao percentual de estabilidade descrito no item anterior, as seguintes situações que, porventura, caso ocorram, causem a inatividade das Soluções de Softwares em produção:
3.2.4.1. Manutenções programadas pela Contratada nos Centros de Dados e/ou nas Soluções de Softwares, desde que, devidamente comunicados antecipadamente pela Contratada;
3.2.4.2. Incidência de fatores fora do controle razoável da Contratada, tais como, porém, sem se limitar a estes: desastres naturais, guerra, atos de terrorismo, tumultos, ações do governo ou uma falha generalizada nos sistemas de telecomunicação de grande relevância, externos aos Centros de Dados;
3.2.5. Garantir que os Centros de Dados, assim como as Soluções de Softwares e todo o conjunto de dados e serviços mantidos por elas, estejam implantados e, em produção, no território brasileiro;
3.2.6 Garantir a utilização de Centros de Dados, de grande porte, e que possuam certificações, quanto a sua infraestrutura e processo de segurança, emitidas por organismos de reconhecimento nacional e/ou internacional, passíveis de comprovação, assim como já estejam consolidados no mercado brasileiro com alto padrão de qualidade agregado, similares e compatíveis, por exemplo, com os padrões dos seguintes Centros de Dados, não tendo relevância a ordem da sua apresentação: Microsoft Azure; Amazon AWS; Equinix e LocaWeb IDC, entre outros.
3.3. DOCUMENTAÇÕES TÉCNICO - OPERACIONAIS
3.3.1. Garantir que as Documentações Técnico-Operacionais estejam prontas, adequadas e atualizadas em face da abrangência dos recursos presentes nas versões (release) dasb Soluções de Softwares ofertadas;
3.3.2. Disponibilizar as Documentações Técnico-Operacionais nos meios impresso OU digital (nos formatos PDF –PortableDocumentFormat ou HTML – HyperTextMarkupLanguage);
3.3.3. Apresentar as Documentações Técnico-Operacionais integralmente no idioma português do Brasil;
3.3.4. Garantir que os conteúdos que integram as Documentações Técnico-Operacionais estejam classificados de modo a favorecer a sua consulta e sejam abordados de modo a permitir a sua correta compreensão, relativo à operação e a configuração de todos os recursos e funções presentes nas Soluções de Softwares.
3.4.CENTRO DE ATENDIMENTO TÉCNICO
3.4.1. Disponibilizar, sob a exclusiva responsabilidade da Contratada, durante a vigência do contrato, um Centro de Atendimento Técnico para o fornecimento de serviços de suporte técnico (help desk) com foco no apoio técnico-operacional ao Contratante, visando atender as suas demandas, de qualquer natureza, relacionados à execução do objeto;
3.4.2. Dispor de instrumentos através dos quais o Contratante, por intermédio dos seus profissionais corporativos e previamente qualificados junto à Contratada, registre as suas demandas, bem como as acompanhe até a sua efetiva resolução;
3.4.3. Possibilitar que as demandas do Contratante sejam registradas e/ou acompanhadas através de um dos seguintes canais de atendimento: (1) por correspondência eletrônica (e-mail) via o endereço divulgado pela Contratada; (2) através de portal de atendimento eletrônico integrado à Central de Atendimento Técnico da Contratada, disponível para acesso via internet pública por aplicação web e; (3) por intermédio de ligação telefônica, serviço 0800 – número único nacional - dirigida à Central de Atendimento Técnico da Contratada;
3.4.4. Garantir que o atendimento na Central da Contratada ocorra no horário de 8h às 18h, em dias úteis, tendo como referência o endereço (município) onde está instalada a Central;
3.4.5. Garantir que o retorno ao Contratante, em face do registro de uma demanda, de ordem corretiva nas Soluções de Softwares, junto à Central de Atendimento da Contratada, por meio dos canais disponíveis, ocorra em, no máximo, 4h (quatro horas) em dias úteis, bem como a sua resolução aconteça em, no máximo, 48h (quarenta e oito horas), também em dias úteis;
3.4.6. Garantir que o retorno ao Contratante, em face do registro de uma demanda, de suporte operacional às Soluções de Software ou de caráter informativo, junto a Central de Atendimento da Contratada, por meio dos canais disponíveis, ocorra em, no máximo, 2h (duas horas) em dias úteis;
4. REQUISITOS TÉCNICOS DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARE
4.1. REQUISITOS TÉCNICOS GERAIS.
4.1.1. As Soluções de Software constituem-se em aplicações web e, em decorrência disto, serão acessadas exclusivamente através da internet pública. A viabilização do canal de comunicação que garantirá o acesso até o Centro de Dados (dados) onde as Soluções encontram-se hospedadas, se constitui em responsabilidade exclusiva, direta ou indireta, dos usuários das Soluções;
4.1.2. Considerar, para fins conceituais, a existência nas Soluções de Softwares de áreas operacionais distintas, através das quais os diferentes públicos poderão promover o acesso e o gerenciamento do conteúdo e dos recursos disponíveis, sendo a primeira, a ÁREA PÚBLICA, destinada ao internauta anônimo e ao internauta previamente cadastrado (registrado) nas Soluções e a segunda, a ÁREA PRIVADA, a ser utilizada
exclusivamente pelos usuários de nível corporativo do Contratante.
4.1.2.1. Os usuários corporativos poderão acessar as Soluções de Software na área privada, conforme o melhor desempenho de suas atribuições e responsabilidades requerer.
4.1.3. Os requisitos técnicos e de negócio especificados neste TR, constituem-se num conjunto de funcionalidades OBRIGATÓRIAS, que deverão integrar as Soluções de Softwares ofertadas pela licitante, e, que, de modo geral, uma vez parametrizados, através do gerenciamento empreendido via as áreas privada e/ou pública das Soluções, conforme se aplicar, alterar-se-ão o comportamento dos serviços e a apresentação do conteúdo mantido pelas Soluções;
4.1.4. Quando empregados nesta especificação, os termos “gerenciar” ou “gerenciamento” compreenderão as funções de incluir, alterar, excluir e consultar os parâmetros de configuração e registros de dados, quando se aplicar a situação, de um determinado requisito de negócio, durante as atividades de gestão de recursos e conteúdo;
4.1.5. Os termos “usuário” ou “usuários” abrangerão os colaboradores indicados pelo Contratante, de nível corporativo, e quando acrescidos dos termos “responsável” ou “responsáveis” indicará que o referido “usuário” atuará no gerenciamento dos recursos e conteúdo mantido pelas Soluções;
4.1.6. O gerenciamento dos conteúdos e recursos, bem como a operacionalização das Soluções de Software, deverá ser realizado via internet pública;
4.1.7. Os recursos e o conteúdo presentes nas Soluções de Software deverão ser integrados e interoperáveis, conforme se aplicar;
4.1.8. Os padrões de usabilidade e as interfaces de acesso deverão estar padronizados, distintamente para cada Solução de Software, assim como a apresentação do conteúdo pertinente a cada uma delas;
4.1.9. As interfaces de acesso das áreas públicas das Soluções de Software deverão ter os padrões de identidade visual e o conteúdo aprovados pelo Contratante, em razão do design prévio que deverá ser produzido pela empresa que será contratada, durante a fase de implantação das Soluções;
4.1.10. As Soluções de Softwares devem ter sido desenvolvidas e deverão ser operacionalizadas considerando um modelo de distribuição em camadas, de tal modo que os componentes de softwares que as integram possam estar distribuídos, de forma distinta, conforme o seguinte:
4.1.11. A camada dos DADOS (entidades, atributos, procedimentos encapsulados etc.), executada em nível de Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) do padrão SQL (Structured Query Language);
4.1.11.1. A camada APLICAÇÃO, processada em nível dos servidores de aplicações, onde encontram-se os componentes de software das Soluções que respondem pelo processamento das regras de negócio;
4.1.11.2. A camada CLIENTE representada pelas interfaces de acesso,operadas pelos usuários das Soluções;
4.1.12. As interfaces de acesso às Soluções de Software, em todas as áreas, deverão ser apresentadas integralmente no idioma português do Brasil.
4.2. REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS
4.2.1. COMPATIBILIDADE COM NAVEGADORES DE INTERNET (WEB BROWSERS)
4.2.1.1. Garantir continuamente que operacionalização das Soluções em diferentes navegadores de internet (web browsers), nas suas versões mais recentes, tais como e sem se limitar aos seguintes: Microsoft Internet Explorer/Edge, Mozila Firefox e Google Chrome, sendo vedada a instalação de qualquer software ou recurso adicional como: Flash Player, ActiveX e Plug-Ins, entre outros, com a finalidade de fornecer o suporte complementar, necessário ao correto funcionamento das Soluções nos navegadores.
4.2.2. SEGURANÇA DOS DADOS TRAFEGADOS
4.2.2.1. Garantir que as Soluções, ao serem acessadas pelo navegador de internet (web browser) sempre utilizem o protocolo de segurança SSL (Secure Sockets Layer), que adicionará criptografa aos dados trafegados, através da internet pública, entre o dispositivo de acesso do usuário e a Solução de Software em produção no Centro de Dados (datacenter), imprimindo segurança às transações efetuadas de todos os usuários.
4.2.3. RESPONSIVIDADE
4.2.3.1. Atender aos padrões da web design1 responsivo. A web sites mantidos pelas Soluções, nas áreas públicas, deverão responder de forma pró ativa, quanto à visualização das suas páginas web, relativo aos tamanhos, formatos e a orientação das telas dos dispositivos empregados para acessá-los, por exemplo: monitores de
² web design é uma extensão da prática dos trabalhos do design gráfico, onde o foco do projeto é a criação de websites e documentos para o ambiente da internet.
vídeo de computadores (PC) desktops, tablets ou smartphones, assegurando sua adequação ao melhor formato de apresentação;
4.2.4. SEGURANÇA
4.2.4.1. Garantir a integridade referencial de todos os dados mantidos pelas Soluções de Softwares;
4.2.4.2. Gerar continuamente e possibilitar a consulta parametrizada ao log de registro (histórico) das operações realizadas, relativas as atividades de inclusão, alteração e exclusão de registros de dados;
4.2.4.3. O gerenciamento do conteúdo e o acesso aos recursos deverão estar subordinados à aplicação de regras de segurança, que limitem a atuação dos diferentes públicos que acessam as Soluções de Softwares, conforme melhor se aplicar à estratégia de gerenciamento que o Contratante desejar empreender, observando o seguinte:
a) Relativo às contas de acesso, destinadas aos usuários de nível corporativo do Contratante, das Soluções de Softwares.
I- Gerenciar as contas de acesso;
II- Gerenciar as atribuições e responsabilidades funcionais, relativas aos recursos presentes nas Soluções de Software, incorporando-as a perfis de acesso previamente definidos e que estejam organizados hierarquicamente;
III- Gerenciar as contas de acesso associando-as ao perfil correspondente às suas atribuições e responsabilidades funcionais;
IV- Garantir que as contas de acesso incorporadas a um perfil de nível hierárquico mais alto herdem as atribuições e responsabilidades funcionais, associadas aos perfis hierarquicamente mais baixos;
V- Garantir a integridade referencial de todos os dados mantidos pelas Soluções de Softwares;
VI- Gerenciar o cadastro das contas de acesso, considerando as seguintes informações essenciais, a serem armazenadas em campos específicos e independentes: (1) identificador único (login) para cada usuário; (2) senha de acesso;
(3) o nome do usuário; (4) matrícula no Contratante e; os demais atributos pertinentes ao modelo de cadastro implementado pela Solução de Software, que deverão durante a implantação serem homologados pelo Contratante;
VII- Solicitar que obrigatoriamente, como condição para promover o acesso dos usuários à Solução de Software, que sejam informados o identificador único (login), a
senha e o código de segurança do tipo CAPTCHA2, o qual deverá ser gerado automaticamente pela Solução de Software.
4.2.5. ENVIO AUTOMATIZADO DE CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS (E- MAILS)
4.2.5.1. Garantir que a funcionalidade de envio automatizado de correspondências eletrônicas (e-mail), quando ocorrer, seja promovida autonomamente pela Solução de Software dos Grupos de Serviços;
4.2.5.2. O Gerenciamento e a operacionalização do servidor SMTP (Simple Mail TransferProtocol) serão de responsabilidade exclusiva da Contratada. O Servidor não deverá apresentar restrições quanto ao número de mensagens a serem enviadas em decorrência das demandas advindas da operacionalização da Solução de Software implantada.
4.3. REQUISITOS FUNCIONAIS
4.3.1. ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.3.1.1. Recursos gerais de acessibilidade para pessoas com deficiência, exclusivamente das Soluções de Software:
a) Garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência, observando os preceitos do Decreto-Lei nº 5.296 de 02/12/2004, que regulamenta as leis n° 10.048, de 08/11/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, e nº 10.098, de 19/12/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade;
b) Atender as diretrizes da Cartilha de Usabilidade elaborada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Brasil, através da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Não poderá apresentar erros conforme disposto no eMAG, versão 3.0, bem como atender todos os pontos obrigatórios de acessibilidade conforme regras estabelecidas pelo WCAG 2.0. A avaliação deste requisito deverá ser promovida pelo software ASES Desktop versão 2.0.16, ou versão mais atualizada, que está disponível para download no endereço URL (UniformResourceLocator), apresentado abaixo:
• xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx
c) Suportar a apresentação de conteúdos nas páginas web3 que poderão ser lidos por softwares do tipo "leitores de tela" (screenreaders) usados por deficientes visuais,
2CAPTCHA é um acrônimo da expressão "CompletelyAutomatedPublic Turing testtotellComputersandHumans Apart" (teste de Turing público completamente automatizado para diferenciação entre computadores e humanos): um teste de desafio cognitivo, utilizado como ferramenta AntiSpam.
3Página web, também conhecida pelo no inglês webpage, é uma "página" no website, geralmente em formato HTML e com ligações de hipertexto que permitem a navegação de uma página, ou secção, para outra.
mas, também, dispor de instrumentos que otimizem a experiência de navegação destas pessoas através das interfaces de acesso da Solução de Software. Entretanto, vale ressaltar que há organizações que estabelecem preceitos sobre a acessibilidade, que consideram as limitações ligadas às capacidades do equipamento que está sendo utilizado para promover o acesso à internet. As regras a serem contempladas pelas Soluções de Softwares deverão submeter-se integralmente ao descrito nos seguintes websites públicos, de organismos federais do Brasil, cujo acesso dar-se-á através dos endereços URL (UniformResourceLocator) relacionados abaixo:
xxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx nto-web/recomendacoes-de-acessibilidade-wcag2.html
• xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx
• xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx
4.3.1.2. Recursos específicos, inerentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, exclusivamente da Solução de Software:
a) Item imagens e animações: utilizar o atributo “alt” para descrever a função de cada elemento visual aplicado às páginas web;
b) Item imagem aps: utilizar mapas client-side (o tag “map”) e texto para as regiões a serem selecionadas pelo apontador do mouse (“áreas clicáveis”) nas páginas web;
c) Item conteúdo multimídia: incluir legendas e transcrições para os áudios e descrições para os vídeos aplicados nas páginas web;
d) Item hiperlinks: utilizar textos que façam sentido fora do seu contexto. Por exemplo, não empregar textos como o "clique aqui", utilizar, “ir para a página principal”;
e) Item modelo de organização da página web: utilizar cabeçalhos, listas e uma estrutura consistente nas páginas web, bem como código CSS4 (CascadingStyleSheets) para formatar o layout, quando se aplicar, de forma que nenhuma informação fique sem sentido e sem a devida formatação;
f) Item web semântica: empregar semanticamente as tags “html”, proporcionando melhor capacidade de leitura do código das páginas web por softwares do tipo leitores de tela e/ou buscadores;
g) Item gráficos e diagramas: sumarizar o conteúdo ou, então, utilizar o atributo “longdesc”;
h) Item scripts, applets e plug-ins: dispor de conteúdo alternativo para o caso de tais itens estarem desabilitados ou não serem suportados pelo navegador (web browser);
i) Item frames: usar sempre a tag “noframes” e adotar o emprego de títulos significativos;
4CSS é uma "folha de estilo" composta por “camadas” e utilizada para definir a apresentação (aparência) em páginas da internet que adotam para o seu desenvolvimento linguagens de marcação, como por exemplo: XML, HTML e XHTML.
j) Item tabelas: tornar compreensível a leitura linha a linha dos conteúdos das páginas web. É admitido o emprego do item exclusivamente para tabulação de dados. O mesmo não deverá ser empregado como recurso de estruturação das páginas web;
k) Item teclas de atalho: Criar teclas de atalho para as principais funções das páginas web, por exemplo: menu, conteúdo, busca, etc.;
l) Item controle do usuário: garantir que todo o conteúdo das páginas web deverá ser controlado pelo usuário, sem permitir que sejam feitas atualizações de conteúdo (do tipo refresh de tela), de forma automatizada, ou qualquer atualização nas páginas web sem que haja a real interação do usuário;
m) Item independência de navegadores (web browsers): assegurar que as páginas web funcionarão nos principais navegadores disponíveis no mercado;
n) Item cores: assegurar que todas as informações apresentadas nas páginas web em cores, também sejam compreensíveis sem a referida aplicação da cor, por exemplo: valores financeiros deverão estar precedidos do sinal “-“ ou delimitados por parênteses, quando expressarem valores negativos. Outro aspecto a assegurar é a combinação de cores entre o fundo e o primeiro plano das páginas web, onde o mesmo deverá ser suficientemente contrastante, de tal modo que possa ser corretamente visualizada por pessoas cromo deficientes.
4.3.2. RESPONSIVIDADE NA ÁREA PRIVADA
4.3.2.1. Atender aos padrões do web design5 responsivo. Os websites mantidos pelas Soluções, exclusivamente para as aplicações web (websites), exclusivamente nas áreas privada, deverão responder de forma pró ativa, quanto à visualização das suas páginas web, relativo aos tamanhos, formatos e a orientação das telas dos dispositivos empregados para acessá-los, por exemplo: monitores de vídeo de computadores (PC) desktops, tablets ou smartphones, assegurando sua adequação ao melhor formato de apresentação.
4.3.3. SEGURANÇA
4.3.3.1. A descentralização do gerenciamento de conteúdo e dos Módulos de Serviços pelos usuários responsáveis deverá estar subordinado à aplicação de regras de segurança, que limite a atuação dos mesmos, conforme melhor se aplicar à estratégia de gerenciamento que o Contratante desejar empreender, observando o seguinte:
a) Na ÁREA PRIVADA, exclusivamente das Soluções de Software:
✓ Gerenciar contas de usuários e de grupos de usuários, assim como as suas responsabilidades gerenciais relativas aos Módulos de Serviço, compondo o repositório de segurança único dos websites;
✓ Garantir a integridade referencial de todos os dados mantidos pelas Soluções
5 web design é uma extensão da prática dos trabalhos do design gráfico, onde o foco do projeto é a criação de websites e documentos para o ambiente da internet.
de Softwares;
✓ Gerenciar o cadastro das contas dos usuários, considerando as seguintes informações essenciais, a serem armazenadas em campos específicos e independentes: (1) atribuição de um identificador único (login) a ser fornecido de forma automatizada, com a aplicação de um prefixo padronizado, que irá compor o login; (2) a senha de acesso considerando a seguinte complexidade: de 6 a 12 caracteres, com, no mínimo, um caractere numérico e dois não alfanuméricos, por exemplo: @, #, $, etc.; (3) o nome do usuário; (4) o e-mail do usuário e; (5) os telefones de contato do usuário;
✓ Permitir a ativação e a inativação das contas de usuários e de grupos de usuários, sem que isto implique na sua efetiva exclusão;
✓ Gerenciar as contas de usuários, associando-as a uma ou mais contas de grupos de usuários;
✓ Gerenciar as permissões atribuídas às contas de grupos de usuários, relativas a administração dos Módulos de Serviços das Soluções de Softwares e, em decorrência disto, dos conteúdos publicados através destes Módulos nos websites;
✓ Gerar continuamente e possibilitar a consulta parametrizada ao log de registro (histórico) das operações realizadas pelos usuários, relativas as atividades de inclusão, alteração e exclusão de registros de dados e de conteúdo, realizadas através dos Módulos de Serviços que integram as Soluções de Softwares;
✓ Garantir que uma conta de usuário herde, receba integralmente, todas as permissões atribuídas às contas de grupos de usuários das quais ela faça parte;
✓ Dispor de recurso que permita aos usuários recuperarem e/ou redefinirem a sua senha;
✓ Gerenciar a complexidade do código de segurança CAPTCHA6, permitindo que o referido código possa ser composto, por letras (alfabético), por números (numérico) ou por letras e números (alfanumérico), além da parametrização do número de caracteres do código;
✓ Solicitar ao internauta, a informação do código CAPTCHA, nas áreas públicas dos websites, quando se aplicar, conforme especificados nos requisitos dos Módulos de Serviço;
b) Na área PÚBLICA, exclusivamente das Soluções de Software:
✓ Permitir que o cadastro de informações e solicitações de serviços por parte do internauta ocorra mediante a digitação de código de segurança CAPTCHA, a fim de minimizar as tentativas de acesso empreendidas por robôs virtuais;
✓ Permitir que o código CAPTCHA por ser verbalizado, através da emissão de
6CAPTCHA é um acrônimo da expressão "CompletelyAutomatedPublic Turing testtotellComputersandHumans Apart" (teste de Turing público completamente automatizado para diferenciação entre computadores e humanos): um teste de desafio cognitivo, utilizado como ferramenta AntiSpam.
áudio, para garantir acessibilidade ao internauta com deficiência visual;
✓ Exigir o cadastro prévio do internauta, como pré-condição para acessar determinados Módulos de Serviços.
4.3.4. CADASTRO DE INTERNAUTAS
4.3.4.1. Garantir que esteja disponível das Soluções de Software, nos menus da página principal dos websites, bem como nos seguintes Módulos de Serviço, conforme se aplicar ao requisito do Módulo: (1) Enquetes, (2) Licitações, (3) E-SIC, (4) Notícias e Matérias, (5) Guia de Serviços, conforme TR, como pré-requisito para utilizá-los em funções específicas dos Módulos de Serviço, quando se aplicar, em razão das parametrizações realizadas pelos usuários responsáveis, via área privada, um link para acessar o cadastro;
a) Permitir que os internautas possam gerenciar o seu cadastramento, via área pública do website, compondo um repositório único, com as seguintes informações, incorporando-as em campos específicos e independente, conforme se aplicar a situação: (1) o tipo da pessoa, se física ou jurídica; (2) nº da inscrição no CPF (pessoa física) ou no CNPJ (pessoa jurídica); (3) nome completo (pessoa física) ou razão social (jurídica); (4) nome do responsável (exclusivamente para pessoa jurídica); (5) e-mail (identificador único do internauta utilizado para efetuar o login no website e para o envio de correspondências eletrônicas); (6) senha de acesso com tamanho mínimo de 6 caracteres; (7) data de nascimento (exclusivamente para pessoa física); (8) nacionalidade (exclusivamente para pessoa física); (9) naturalidade (exclusivamente para pessoa física); (10) sexo (exclusivamente para pessoa física) e; (11) endereço completo;
4.3.4.2. Garantir que o cadastro do internauta seja ativado somente após ocorrer uma confirmação do e-mail por ele informado. Uma vez inserido no repositório o cadastro deverá ficar inativo, aguardando a sua ativação. Uma mensagem de confirmação deverá ser gerada e enviada automaticamente ao internauta, imediatamente após o cadastro, para o e-mail informado. Ao ler a mensagem do e-mail, através do seu software correio, o internauta deverá acionar um link de ativação do cadastro, contido na mensagem;
4.3.4.3.. Garantir que o e-mail informado pelo internauta, o seu identificador de login, seja único no repositório (identificação unívoca para o login), e, ainda, garantir que ao gerenciar seus dados cadastrais, o internauta não possa excluir todo o seu cadastro ativo, assim como, especificamente, não possa alterar o seu identificador de login ativo;
4.3..4.4. Exibir em todas as páginas da área pública dos websites, independente do Módulo de Serviço, exclusivamente para os internautas que tenham efetuado login, um recurso visual que apresente o nome completo do internauta e a indicação de que
o mesmo encontra-se autenticado no website, e, ainda, que permita ao internauta gerenciar os dados cadastrais;
4.3.4.5. Permitir, através das atividades de gerenciamento dos websites, via área privada, que os usuários responsáveis possam bloquear cadastros já ativados de internautas e, quando necessário, possam ativá-los, a despeito de não ter ocorrido a confirmação do e-mail de cadastro;
4.3.4.6. Permitir a consulta dos internautas cadastrados no repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, via área privada, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nos nomes dos internautas (exclusivamente para pessoas físicas); nas razões sociais (exclusivamente para pessoas jurídicas); nas inscrições do CPF e do CNPJ e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas aos seguintes campos: tipos de pessoa (física ou jurídica) e status do cadastro (inativo, ativo ou bloqueado).
4.3.5. CONSULTA GERAL DE CONTEÚDOS
4.3.5.1. Conter funcionalidade, aplicada as Soluções de Softwares, conforme TR respectivamente, que permita a consulta, via áreas públicas dos websites, relativa aos dados incorporados nos repositórios dos seguintes Módulos de Serviço.
a) Garantir que, uma vez informado pelo internauta, qualquer palavra, frase ou termo específico, compostos por qualquer conjunto de caracteres, seja realizada a consulta destes conteúdos informados nos repositórios dos websites, incluindo os conteúdos de arquivos com as extensões PDF, TXT e HTML, além dos registros de dados incorporados ao Sistema Gerenciador de Bancos de Dados;
b) Permitir que o internauta parametrize em quais Módulos de Serviço, assim como os períodos limites, relativos às datas de inserção dos conteúdos nos repositórios dos websites, em que a consulta irá atuar;
c) Exibir a quantidade total de conteúdos resultantes da consulta e a quantidade específica de conteúdos encontrada em cada Módulo de Serviço;
d) Exibir os conteúdos correspondentes aos resultados da consulta, classificados pelos Módulos de Serviço.
4.3.6. ENVIO AUTOMATIZADO DE CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS (E- MAILS)
4.3.6.1. Garantir que a funcionalidade de envio automatizado de correspondências eletrônicas (e-mail) esteja incorporada aos Módulos de Serviços das Soluções de Softwares, assim como sejam providos sob a exclusiva responsabilidade da Contratada;
a) Permitir, através das atividades de gerenciamento, que seja possível parametrizar o seguinte, relativo ao serviço de SMTP: (1) o endereço do servidor SMTP (Simple Mail TransferProtocol); (2) a porta do servidor SMTP; (3) se o servidor SMTP requer a autenticação SSL (Secure Socket Layer); (4) a identicação (login) do usuário que irá se autenticar no servidor SMTP; (5) a senha de autenticação do usuário e; (6) o e-mail que será utilizado como “remetente” para todos os envios de correspondências automatizadas pelos Módulos de Serviços, quando se aplicar;
b) O servidor SMTP será de responsabilidade exclusiva da Contratada e não deverá apresentar restrições quanto ao número de mensagens a serem enviadas.
4.3.7. EXIBIÇÃO DE REGISTROS DE DADOS RESULTANTES DAS CONSULTAS NO GERENCIAMENTO
4.3.7.1. Proporcionar a exibição dos registros incorporados aos repositórios mantidos pelos websites das Soluções de Softwares, sob a forma de tabelas de dados ou grids, onde os registros são exibidos em linhas e as colunas corresponderão aos campos, em face dos resultados das consultas empreendidas pelos usuários responsáveis, em cada Módulo de Serviço, durante as atividades de gerenciamento dos websites, via a área privada, observando o seguinte:
a) Organizar os registros de dados exibidos em páginas de consulta;
b) Parametrizar o número máximo de registros de dados exibidos numa página de consulta;
c) Possibilitar a navegação entre as páginas de consulta;
d) Possibilitar a ordenação dos registros de dados exibidos numa página de consulta, pelo conteúdo dos campos que estão sendo exibidos;
e) Possibilitar a exibição dos registros de dados que tiveram a sua exibição ocultada nas áreas públicas dos websites, exclusivamente para os Módulos de Serviço que possuam o recurso de ocultá-los;
f) Exibir a quantidade total de registros de dados resultantes das consultas;
g) Possibilitar a edição e a exclusão dos registros de dados exibidos nas tabelas ou grids.
4.3.8. INCORPORAÇÃO E À CONSULTAS AUTOMATIZADAS DE ENDEREÇOS ATRAVÉS DO CEP
4.3.8.1. Garantir as Soluções de Softwares, que, quando empregado os termos “endereço completo” ou “endereços completos” nas especificações dos requisitos dos Módulos de Serviços, compreenda-se, relativo ao registro do endereço de um local físico, seja promovido pelos internautas, via área pública dos websites, ou pelos usuários responsáveis pelo gerenciamento, via área privada, que a interface de cadastramento do referido endereço deverá apresentar obrigatoriamente as seguintes
informações, em campos específicos e independentes: (1) o número do CEP (Código de Endereçamento Postal); (2) o nome do logradouro; (3) o número do endereço no logradouro; (4) o complemento do endereço; (5) o nome do bairro; (6) o nome da cidade; (7) a sigla do estado (UF) e; (8) o nome do país;
a) Garantir, durante a incorporação do endereço, a consulta automática do número do CEP informado, numa base de dados atualizada de CEP brasileira, de responsabilidade exclusiva da Contratada, para que, através da consulta, exclusivamente quando o CEP informado for encontrado na base de dados, o nome do logradouro, o nome do bairro, o nome da cidade, a sigla do estado (UF) e o nome do país (Brasil), sejam incorporados aos campos respectivos e exibidos automaticamente na interface do Módulo de Serviço, e, quando não for encontrado o CEP, os dados do endereço deverão ser informados manualmente.
4.3.9. INCORPORAÇÃO DE ARQUIVOS NOS RESPOSITÓRIOS DOS WEBSITES
4.3.9.1. Garantir das Soluções de Software, que, em razão dos requisitos dos Módulos de Serviço, que prevêem a incorporação de arquivos digitais, processos de upload, para os repositórios dos websites, seja durante as atividades de gerenciamento dos usuários responsáveis ou durante as operações desenvolvidas pelos internautas nas áreas públicas, que seja possível em ambas as situações, a realização de consultas nas pastas locais do sistema operacional do dispositivo de acesso, a fim de selecionar os arquivos correspondentes aos conteúdos que se deseje incorporar e que, após a seleção, seja promovido o upload destes arquivos para os repositórios correspondentes dos websites.
4.3.10. EDITOR DE TEXTOS INTEGRADO
4.3.10.1. Garantir das Soluções de Softwares, quando empregado o termo “editor de textos integrado”, na especificação dos requisitos dos Módulos de Serviço, implicará que as Soluções deverão garantir a edição dos conteúdos, pertinentes ao requisito em questão, para serem posteriormente exibidos na área pública do website, através de um editor do tipo WYSIWYG7 (WhatYouSeeisWhatYouGet), do padrão RTF (RichTextFormat), o qual deverá suportar a seleção de fontes de caracteres; a formatação de parágrafos: esquerda, direita, centralizado e justificado ou correlatos; a seleção de estilos: negrito, sublinhado e itálico ou correlatos; bem como o editor deverá possuir os recursos padrões da indústria de software: recortar, copiar e colar ou recursos correlatos, para que os usuários responsáveis pelo gerenciamento possam editar os conteúdos em questão.
7WYSIWYG é o acrônimo da expressão "What You See Is What You Get". Significa a capacidade de um programa de computador de permitir que um documento, enquanto manipulado na tela, tenha a mesma aparência de sua utilização, usualmente sendo considerada final a forma impressa. O uso inicial do termo foi relacionado a editores de texto, agora porém é aplicado a qualquer tipo de programa, como, por exemplo, programas de web design.
4.3.11. APLICAÇÃO DOS MÓDULOS DE SERVIÇO NOS WEBSITES 8
4.3.11.1. O gerenciamento e as funcionalidades discriminadas no Módulo de Serviço nº 1 - Configurador da Página Principal, deste TR, e o nº 2 - Configurador de Menus, conforme TR aplicar-se-ão obrigatoriamente Portal Institucional a despeito dos mesmos terem sido especificados originalmente neste TR como requisitos do Portal Institucional;
5. REQUISITOS DE NEGÓCIO DO PORTAL INSTITUCIONAL
5.1.MÓDULO DE SERVIÇO Nº 01 - CONFIGURADOR DA PÁGINA PRINCIPAL
5.1.1. Permitir que notícias e matérias, conforme TR, sejam exibidas em boxes de conteúdo9 na área pública do website, sob a forma de uma lista (listagem), contendo o título e a data de inserção das notícias e matérias, conforme o design prévio, classificadas pela categoria10 ou sejam apesentadas de forma geral (sem classificação), e, ainda, seja possível exibi-las em ordem fixa, em ordem aleatória ou na ordem de notícias mais recentes, acompanhadas de um link para exibição do seu conteúdo completo;
5.1.2. Permitir que notícias e matérias sejam exibidas em boxes de conteúdo na área pública do website, de forma fixa ou apresentadas em slide show11, classificadas pela categoria das notícias e matérias ou apresentadas de forma geral (sem classificação), e, ainda, seja possível selecionar quais notícias e matérias ficarão em destaque, adicionando a elas, conforme o design prévio, a sua respectiva imagem de identificação, título, resumo e data de criação, acompanhadas de um link para exibição do seu conteúdo completo;
5.1.3. Permitir que a apresentação dos menus, conforme TR, na área pública do website, ocorra no formato horizontal, apresentado no topo da página principal do website, ou vertical, apresentado na lateral da página;
5.1.4. Permitir a exibição das publicações oficiais, conforme TR, em boxes de conteúdo, na área pública do website. Deverá ser exibido um calendário, no box de conteúdo, destacando os dias do mês corrente onde houveram publicações e, ao selecionar um dia específico, no calendário, os títulos das referidas publicações, deste dia, deverão ser exibidos, acompanhados de um link para download do conteúdo completo de cada publicação;
9Boxes de conteúdo são espaços delimitados previamente pelo design da página web, de formato variado, nos quais são apresentados conteúdo específicos de um Módulo de Serviço.
10Categoria equivale a uma identificação genérica fornecida ao exclusivo critério do usuário, que servirá para agrupar um conjunto de dados e/ou de informações afins.
11Slide show corresponde a uma série de imagens com sequência de transição para sua apresentação previamente estabelecida.
5.1.5. Permitir a exibição das licitações, conforme TR, em boxes de conteúdo, na área pública do website, listando os títulos das mais recentes com os respectivos links para o seu conteúdo completo;
5.1.6. Permitir a exibição da agenda de eventos, conforme TR, em boxes de conteúdo, na área pública do website. Tal exibição poderá ser apresentada sob uma das seguintes formas, em razão do design prévio: (1) calendário, destacando os dias do mês corrente onde houveram eventos, e, ao selecionar um dia específico no calendário, os títulos, horários e locais dos eventos com as suas respectivas imagens de identificação, deste dia, deverão ser exibidos acompanhados de um link para exibição do conteúdo completo de cada evento; (2) listagem de eventos, onde será exibida uma lista com os títulos e datas dos eventos mais recentes, acompanhados de um link para exibição do conteúdo completo de cada evento; (3) de forma fixa ou apresentadas em slide show, classificadas pela categoria dos eventos ou exibidas de forma geral (sem classificação), e, ainda, seja possível selecionar quais eventos ficarão em destaque, adicionando a eles suas respectivas imagens de identificação, títulos, horários e locais dos eventos, acompanhados de um link para exibição do conteúdo completo de cada evento;
5.1.7. Permitir a exibição de serviços específicos que integram o guia de serviços, conforme TR, em boxes de conteúdo, na área pública do website, sob a forma de listagem, ao exclusivo critério dos usuários responsáveis, acompanhados dos respectivos links para a exibição do seu conteúdo completo;
5.1.8. Permitir a exibição de serviços de previsão do tempo da cidade do Contratante, em boxes de conteúdo, na área pública do website, similar e compatível aos serviços fornecidos pelo xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.9. Permitir a exibição de interface de registro do internauta, devendo ser informado em campos específicos e independentes, o seu nome e o e-mail, para o recebimento de newsletters, em boxes de conteúdo, na área pública do website;
5.1.10. Permitir a exibição de enquetes, conforme TR, em boxes de conteúdo, na área pública do website;
5.1.11. Permitir a exibição, em boxes de conteúdo, na área pública do website, de vídeo associado ao Youtube, conforme TR;
5.1.12. Permitir a exibição de banners, conforme TR, em boxes de conteúdo, na área pública do website, de forma fixa ou apresentados em slide show, acompanhados, quando se aplicar, de um link para um endereço URL (UniformResourceLocator),
proporcionando a apresentação da página web referente ao link na mesma ou numa nova janela do navegador (web browser).
5.2.MÓDULO DE SERVIÇO Nº 02 - CONFIGURADOR DE MENUS
5.2.1. Gerenciar a incorporação de itens nos menus da área pública do website, redirecionando-os para os Módulos de Serviços do website, de forma geral ou especificamente para um conteúdo, através de links, sem a necessidade de informar o caminho URL (UniformResourceLocator) completo dos mesmos;
5.2.2. Permitir que, na área pública do website, possam ser incorporados menus verticais, do tipo lateral, com até 3 (três) níveis hierárquicos (sub menus ou sub níveis de menu) e menus horizontais, do tipo barra de menus, com até 2 (dois) dois níveis;
5.2.3. Permitir a incorporação de itens nos menus, da área pública do website, redirecionando-os para recursos externos ao website, através de links, informando o caminho URL completo dos mesmos;
5.2.4. Permitir que os itens dos menus, na área pública do website, ao serem acionados, possam abrir os recursos relacionados, na janela atual ou numa nova janela do navegador (web browser);
5.2.5. Permitir, através do gerenciamento, que, caso existam níveis hierárquicos de menus, na área pública do website, os mesmos possam ficar recolhidos, ou seja, ocultos, e, serem expandidos, para fim de sua exibição, quando for comandado pelos internautas;
5.2.6. Permitir que o gerenciamento dos menus ocorra através do recurso de “arrastar e soltar” os seus elementos (os itens dos menus) quando exibidos nas interfaces dos usuários responsáveis, utilizando para tal o mouse ou outro dispositivo de controle/acesso, quando se aplicar;
5.2.7. Gerenciar a seleção de um tipo de menu entre os existentes na área pública do website, do tipo vertical ou horizontal, que deverá ser exibido quando o website estiver sendo acessado através de dispositivos móveis, em razão do recurso de responsividade;
5.2.8. Permitir, através do gerenciamento, que os itens dos menus, na área pública do website, fiquem ocultos, até que a sua exibição seja autorizada pelos usuários responsáveis.
5.3.MÓDULO DE SERVIÇO Nº 03 - NOTÍCIAS E MATÉRIAS
5.3.1. Gerenciar a incorporação de notícias e matérias, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, compondo um repositório único mantido pelo website;
5.3.2. Permitir, através do gerenciamento, que possam ser incorporadas, em campos específicos e independentes, categorias e assuntos padronizados, a serem selecionados entre os previamente gerenciados pelos usuários responsáveis, para a classificação de notícias e matérias, e, além disto, que uma determinada categoria de notícias e matérias possa ser relacionada a um ou mais assuntos;
5.3.3. Permitir, através do gerenciamento, que o relacionamento de uma notícia ou matéria com outras, ocorra de forma individualizada, uma a uma;
5.3.4. Gerenciar a incorporação de títulos, em campo específico e independente, nas notícias e matérias;
5.3.5. Gerenciar a incorporação do crédito de autoria, em campo específico e independente, nas notícias e matérias, com a funcionalidade de auto digitação, que garante durante a informação do autor pelos usuários responsáveis, de forma automática, a sua consulta entre os autores já cadastrados e a sua posterior seleção caso exista e, caso se trate de novo autor, o seu cadastramento na mesma função;
5.3.6. Gerenciar a data e o horário, em campos específicos e independentes, de inserção das matérias e notícias, durante a sua incorporação;
5.3.7. Gerenciar a publicação de notícias e matérias na área pública do website, de forma automatizada através dos recursos do Módulo de Serviço, em data e horário previamente definidos pelos usuários responsáveis;
5.3.8. Permitir, através do gerenciamento, que os conteúdos de notícias e matérias possam ficar ocultos, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis;
5.3.9. Gerenciar a incorporação de um resumo (síntese), em campo específico e independente, para uma notícia e matéria, a ser utilizado junto a divulgação da mesma nos boxes de conteúdo da página principal do website, em sua área pública;
5.3.10. Permitir, através do gerenciamento, que as notícias e matérias sejam classificadas por uma categoria e por um assunto relacionado e, conforme o design prévio, possam ser exibidas na área pública do website, sob a forma de listagem de notícias e matérias, sendo uma delas em destaque, acompanhada da imagem de identificação, do seu título e do seu resumo (síntese) e, as demais, que compõem a
referida listagem, deverão estar acompanhadas dos seus respectivos títulos e resumos (sínteses), assim como deverão estar classificadas pelas categorias existentes;
5.3.11. Possuir editor de textos integrado, para gerenciar os conteúdos das notícias e matérias;
5.3.12. Gerenciar a incorporação de imagens em notícias e matérias, com suas respectivas legendas, permitindo o redimensionamento do seu tamanho pelos usuários responsáveis;
5.3.13. Permitir a consulta das notícias e matérias incorporadas ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas à palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridas no títulos das notícias e matérias, e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas ao seguinte: (1) às categorias de notícias e matérias; (2) aos assuntos de notícias e matérias e; (3) aos períodos de inserção das notícias e matérias no repositório;
5.3.14. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às notícias e matérias resultantes da consulta;
5.3.15. Permitir a visualização ampliada de uma imagem exibida na área pública do website, quando a mesma compor as notícias e matérias, ao acioná-la através de uma ação de clique no mouse ou ação correlata, em outros dispositivos de acesso/controle;
5.3.16. Gerenciar a incorporação, nas notícias e matérias que serão exibidas na área pública do website, de frames com tamanho redimensionável, interno ou externo ao website, como por exemplo, para a exibição de um conteúdo externo de áudio do soundcloud ou para a exibição de uma imagem interna do repositório de imagens, conforme TR;
5.3.17. Permitir a impressão de notícias e matérias, diretamente para o dispositivo de impressão selecionado na interface de acesso, conforme layout padronizado no design prévio;
5.3.18. Possuir função que possibilite relacionar as matérias e notícias publicadas na área pública do website às suas respectivas contas do Twitter, do Facebook e do Google+ e ao Whatsapp, exclusivamente, quando o website estiver sendo acessado através de dispositivos móveis com este aplicativo instalado;
5.3.19. Gerenciar a incorporação de links em notícias e matérias que serão exibidas na área pública do website, sob a forma de endereços URL (UniformResourceLocator) para acessar recursos externos ao website, publicados na internet pública;
5.3.20. Gerenciar a incorporação de arquivos para download, entre os já existentes no repositório do website, conforme TR;
5.3.21. Gerenciar a incorporação de bancos de imagens, conforme TR;
5.3.22. Gerenciar a incorporação de enquetes, conforme TR;
5.3.23. Permitir a inserção pelo internauta cadastrado, de comentários relativos a uma determinada notícia e matéria exibida na área pública do website, devendo os referidos comentários serem passíveis de moderação, exclusivamente através dos recursos deste Módulo de Serviço, pelos usuários responsáveis, ou seja, avaliados e aprovados antes de tornarem-se públicos aos demais internautas;
5.3.23.1. Possuir funcionalidade, acionada na hipótese de o comentário ser rejeitado pelos usuários moderadores, que permita a notificação automática do internauta, por intermédio do e-mail informado em seu cadastro, no qual lhe sejam apresentadas as justificativas dos usuários moderadores que levaram a rejeição do seu comentário;
5.3.24. Registrar e exibir, exclusivamente através dos recursos deste Módulo de Serviço, o número de acessos e/ou visualizações às notícias e matérias na área pública do website, apresentando-o aos usuários responsáveis durante as atividades de gerenciamento.
5.4. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 04 – REPOSITÓRIO DE ÁUDIOS E VÍDEOS
5.4.1. Gerenciar a incorporação de arquivos com conteúdo de áudio e de vídeo, compondo um repositório único no website, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica conforme design prévio, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a data de inserção no repositório; (2) o título do conteúdo de áudio e vídeo; (3) a descrição do conteúdo de áudio e vídeo e; (4) a categoria ou subcategoria padronizadas do conteúdo de áudio e vídeo, quando se aplicar, previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis;
5.4.2. Gerenciar a incorporação de categorias e subcategorias, para a classificação do conteúdo de áudio e vídeo no repositório do website, possibilitando que os conteúdos sejam associados a uma das categorias ou subcategorias disponíveis;
5.4.3. Garantir, através do gerenciamento, que possa ser incorporado um número ilimitado de arquivos no repositório, sem limite individual de tamanho, com suporte as extensões SWF, FLV e MP3 e, ainda, possibilitar a pré-visualização (preview) de um arquivo incorporado, sem a necessidade de efetuar o seu download;
5.4.4. Permitir a apresentação dos conteúdos de áudio e vídeo na área pública do website, classificados por categorias ou subcategorias;
5.4.5. Permitir a consulta ao conteúdo de áudio e vídeo incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridos nos títulos dos conteúdos e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas ao seguinte: (1) às categorias de áudio e vídeo e;
(2) aos períodos de inserção dos conteúdos de áudio e vídeo no repositório;
5.4.5.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às notícias e matérias resultantes da consulta;
5.4.6. Permitir, através do gerenciamento, que os conteúdos de áudio e vídeo fiquem ocultos, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis.
5.5. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 05 – VÍDEOS DO YOUTUBE
5.5.1. Possibilitar a incorporação ao website para sua posterior exibição na área pública, em página web específica conforme design prévio, de conteúdos de vídeo associados ao Youtube, através do ID (identificador do Youtube), ou, quando os vídeos não existirem no Youtube, incorporar os arquivos correspondentes num repositório único no website e, de forma automatizada, também ao Canal do Contratante no Youtube;
5.5.2. Gerenciar a incorporação dos conteúdos de vídeo associados ao Youtube, para serem exibidos posteriormente na área pública do website, automatizando o seu upload para o canal do Contratante no Youtube, e, ainda, possibilitar que sejam informados, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a categoria ou subcategoria do vídeo, quando se aplicar, a serem selecionadas entre os previamente gerenciados pelos usuários responsáveis; (2) o título do vídeo; (3) a data da inserção do vídeo no repositório; (4) a descrição do vídeo e; (5) as palavras chave (tags) do vídeo;
5.5.3. Gerenciar a incorporação de categorias e subcategorias, para a classificação dos conteúdos de vídeo associados ao Youtube no repositório do website, possibilitando que um conteúdo de vídeo seja associado a uma das categorias ou subcategorias disponíveis;
5.5.4. Utilizar, no gerenciamento, durante a incorporação dos conteúdos de vídeo do Youtube no website, para efetuar a vinculação, o seu o identificador ID, próprio do Youtube;
5.5.5. Garantir a integração de vídeos (API) publicados originalmente no Youtube, possibilitando a sua exibição incorporada ao website;
5.5.6. Permitir a consulta dos vídeos do Youtube incorporados ao website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às
palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridos nos títulos dos vídeos, e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas às categorias dos vídeos e aos períodos de inserção dos vídeos no repositório;
5.5.6.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados aos vídeos do Youtube resultantes da consulta;
5.5.7. Permitir a apresentação dos vídeos do Youtube na área pública do website, classificados por categorias ou subcategorias, para que, uma vez selecionados, sejam reproduzidos em player integrado à interface do Módulo de Serviço;
5.5.8. Registrar o número de acessos e/ou visualizações aos vídeos do Youtube na área pública do website, apresentando-os aos usuários responsáveis durante as atividades de gerenciamento;
5.5.9. Permitir, através do gerenciamento, que os conteúdos de vídeo possam ficar ocultos, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis.
5.6. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 06 - REPOSITÓRIO DE IMAGENS
5.6.1. Gerenciar a incorporação de arquivos de imagens num repositório único para sua posterior exibição na área website, em página web específica, conforme design prévio, disponibilizando as referidas imagens para consumo interno dos demais Módulos de Serviço, quando se aplicar;
5.6.2. Gerenciar a incorporação de imagens no website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a data da inserção da imagem no repositório; (2) a identificação do autor (crédito) e; (3) a descrição da imagem;
5.6.3. Permitir, através do gerenciamento que, durante a incorporação da imagem, no momento do upload do arquivo correspondente para o repositório do website, seja informado aos usuários responsáveis, de forma automatizada, o tamanho em bytes e a largura e altura, em pixels, da imagem;
5.6.3.1. Permitir a incorporação de arquivos das extensões JPG, JPEG, GIF e PNG, com tamanho de até 3 MB (Mega Bytes);
5.6.4. Permitir, através do gerenciamento, a incorporação simultânea de várias imagens e, a partir desta ação, possibilitar, de forma automatizada, a incorporação de bancos de imagens, conforme TR;
5.6.5. Permitir o download das imagens incorporadas ao repositório, via área pública do website;
5.6.6. Permitir a consulta das imagens incorporadas ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas as palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, que compõem as descrições das imagens, e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas aos autores das imagens e aos períodos de inserção das imagens no repositório;
5.6.6.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às imagens resultantes da consulta;
5.6.7. Permitir, através do gerenciamento, que as imagens do repositório possam ficar ocultas, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis;
5.6.8. Permitir a visualização ampliada de uma imagem exibida na área pública do website, a partir do repositório de imagens, ao acioná-la através de uma ação de clique no mouse ou ação correlata, em outros dispositivos de acesso/controle.
5.7.MÓDULO DE SERVIÇO Nº 07 - BANCOS DE IMAGENS
5.7.1. Gerenciar a incorporação de bancos de imagens para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, compostos por imagens já existentes no repositório do website, conforme TR, sem limite quanto ao número de imagens;
5.7.2. Gerenciar durante a incorporação de um banco de imagens, num repositório único mantido pelo website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) o título do banco; (2) a descrição do banco; (3) a data em que ocorrerá a publicação do banco na área pública do website e; (4) a hora em que ocorrerá a publicação do banco na área pública do website, bem como permitir a seleção de uma imagem, em destaque, que será exibida para promover a identificação do banco na área pública do website;
5.7.3. Possuir recurso para visualização em “slide show” na área pública do website, das imagens incorporadas aos bancos de imagens, onde sejam exibidas as miniaturas das imagens para fins de sua seleção e, quando selecionada uma imagem, seja exibida a sua descrição;
5.7.4. Permitir a consulta dos bancos de imagens incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridos nos títulos dos bancos de imagens;
5.7.4.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados aos bancos de imagens resultantes da consulta;
5.7.5. Registrar o número de acessos e/ou visualizações aos bancos de imagens na
área pública do website, apresentando-o aos usuários responsáveis durante as atividades de gerenciamento;
5.7.6. Permitir, através do gerenciamento, que os bancos de imagens possam ficar ocultos, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis.
5.8.MÓDULO DE SERVIÇO Nº 08 – REPOSITÓRIO DE DOWNLOADS
5.8.1. Gerenciar a incorporação de arquivos num repositório único de downloads para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a data da inserção do arquivo no repositório; (2) a hora da inserção do arquivo no repositório; (3) o título do arquivo; (4) a descrição do arquivo e; (5) a categoria ou subcategoria padronizadas dos arquivos incorporados, quando se aplicar, a serem selecionadas entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis e, ainda, garantir a incorporação do arquivo correspondente ao repositório;
5.8.2. Gerenciar a incorporação de categorias e subcategorias, para a classificação dos arquivos no repositório de downloads do website, possibilitando que um arquivo seja associado a uma das categorias ou subcategorias disponíveis;
5.8.3. Permitir, através do gerenciamento, a incorporação de número ilimitado de arquivos no repositório, de qualquer extensão e sem limitação quanto ao tamanho, sendo permitida a pré-visualização (preview) do arquivo que está sendo incorporado, exclusivamente das extensões PDF, PNG, JPG, JPEG e GIF, sem a necessidade de efetuar o download do mesmo;
5.8.4. Exibir os arquivos incorporados ao repositório de downloads na área pública do website, classificados por categorias ou subcategorias;
5.8.5. Permitir a consulta dos arquivos incorporados ao repositório de downloads do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativa às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridos nos títulos, e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas as categorias e subcategorias dos arquivos e pelos períodos de inserção dos arquivos incorporados ao repositório;
5.8.5.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados aos arquivos de download resultantes da consulta;
5.8.6. Registrar o número de acessos e/ou visualizações aos arquivos incorporados ao repositório de downloads, realizadas na área pública do website, apresentando-o aos usuários responsáveis durante as atividades de gerenciamento;
5.8.7. Permitir, através do gerenciamento, que os arquivos incorporados ao repositório
de downloads possam ficar ocultos, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis.
5.9.MÓDULO DE SERVIÇO Nº 09 - BANNERS
5.9.1. Gerenciar a incorporação de banners num repositório único, para sua posterior exibição na página principal da área pública do website, conforme TR, respeitando o layout do design prévio aplicado à página principal do website, informando, em campo específico e independente, o título de identificação do banner;
5.9.2. Permitir a incorporação de banners a partir de arquivos com as extensões JPG, GIF ou PNG, sem limite de tamanho;
5.9.3. Permitir a consulta de arquivos de banners incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativa às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridas nos títulos dos banners, e, ainda, produzir consultas parametrizadas relacionadas às extensões dos arquivos dos banners;
5.9.3.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados aos arquivos de banners resultantes da consulta.
5.10.MÓDULO DE SERVIÇO Nº 10 – CARTÕES POSTAIS
5.10.1. Gerenciar a incorporação de cartões postais, exclusivamente relacionados às imagens existentes no repositório de imagens do website, conforme TR, num repositório único, para sua posterior exibição e envio através da área pública do website, em página web específica conforme design prévio, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) o título do cartão postal; (2) a categoria padronizada do cartão postal, a ser selecionada entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis e; (3) a descrição do cartão postal;
5.10.2. Gerenciar a incorporação de categorias, para a classificação dos cartões postais no repositório do website, possibilitando que um cartão postal seja associado a uma das categorias disponíveis;
5.10.3. Garantir que as imagens armazenadas no repositório de imagens mantido pelo website, conforme TR, sejam as utilizadas nos cartões postais que serão incorporados, durante as atividades de gerenciamento;
5.10.4. Exibir os cartões postais incorporados ao repositório na área pública do website, classificados por categorias;
5.10.5. Permitir o envio de um cartão postal exibido na área pública do website por e- mail, de forma automatizada, pelo Módulo de Serviço, informando para tal os e-mails do remetente e dos destinatários, sendo até 3 destinatários simultâneos, e, ainda, descrevendo uma mensagem personalizada que irá compor o cartão postal, com até
1.000 caracteres;
5.10.5.1. Notificar os destinatários do envio do cartão postal, incluindo na mensagem do e-mail que lhes foi enviado, um link contendo o caminho URL (UniformResourceLocator) do cartão postal para sua visualização na área pública do website;
5.10.5.2. Após o acionamento do link por parte do destinatário o remetente deverá ser notificado por e-mail de tal ação;
5.10.5.3. Parametrizar, através do gerenciamento, a exigência da inserção do código CAPTCHA na área pública do website, como pré-requisito ao envio dos cartões postais;
5.10.6. Permitir a consulta de cartões postais incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nos títulos e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas às categorias dos cartões postais;
5.10.6.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados aos cartões postais resultantes da consulta;
5.10.7. Registrar o número de acessos e/ou visualizações dos cartões postais, realizadas na área pública do website, apresentando-o aos usuários responsáveis durante as atividades de gerenciamento;
5.10.8. Permitir, através do gerenciamento, que os cartões postais incorporados ao repositório do website possam ficar ocultos, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis.
5.11. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 11 - AGENDAS DE EVENTOS
5.11.1. Gerenciar a incorporação de itens de eventos (programação de eventos inseridos numa agenda) num repositório único de agendas eletrônicas, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, informando e/ou inserindo, relativo à agenda, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) o título da agenda; (2) a descrição da agenda e; (3) a categoria ou subcategoria padronizadas da agenda, quando se aplicar, a serem selecionadas entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; assim como deverá ser possível inserir os seguintes objetos: (1) uma imagem de identificação da agenda; (2) um ou mais bancos de imagens da agenda e; (3) um ou mais arquivos para download relacionados à agenda, e, também informar, em campos específicos e independentes, quanto aos de itens de evento que irão compor a agenda, o seguinte: (1) a data prevista para o início do evento; (2) a hora prevista para o início do evento; (3) a data prevista para o término do evento; (4) a hora prevista
para o término do evento; (5) o local onde ocorrerá o evento e; (6) o valor (R$) do evento, quando se aplicar e, ainda, deverá ser possível inserir um conteúdo de vídeo relacionado ao evento;
5.11.2. Gerenciar a incorporação de categorias e subcategorias, para a classificação das agendas de eventos do website, possibilitando que uma agenda seja associada a uma das categorias ou subcategorias disponíveis;
5.11.3. Permitir, através do gerenciamento, que imagens já existentes no repositório do website, conforme TR, sejam utilizadas durante a incorporação da imagem de identificação das agendas de eventos;
5.11.4. Permitir, através do gerenciamento, que bancos de imagens já existentes no repositório do website, conforme TR, sejam incorporados às agendas de eventos;
5.11.5. Permitir, através do gerenciamento, que arquivos para downloads já existentes no repositório do website, conforme TR, sejam incorporados às agendas de eventos;
5.11.6. Possibilitar, através do gerenciamento, que conteúdo de vídeo do Youtube já associados ao website, conforme TR, sejam utilizadas durante a incorporação de conteúdo de vídeo nos itens das agendas de eventos;
5.11.7. Permitir a consulta das agendas de eventos incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nos títulos das agendas e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas aos períodos de início e término dos eventos;
5.11.7.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às agendas e, por conseguinte, aos eventos das agendas, resultantes da consulta;
5.11.8. Possibilitar a exibição, na área pública do website, das agendas que ainda possuam itens de eventos vigentes em relação à data atual, organizadas em razão das datas dos eventos mais recentes, apresentando as imagens de identificação das agendas, o período (inicial e final) da programação dos eventos, e, uma vez selecionada, exibir as informações incorporados de todos os itens de eventos que a compõe;
5.11.9. Possibilitar a exibição, na área pública do website, das agendas com os seus respectivos itens de eventos, sob a forma de um calendário que, conforme selecionado, deverá exibir os eventos de um determinado dia, semana ou mês, sendo permitida a navegação entre os períodos de exibição, bem como a exibição das informações, conforme sejam selecionadas, relativas às agendas e aos seus respectivos itens de eventos.
5.12. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 12 - ATENDIMENTO ELETRÔNICO
5.12.1. Possuir recurso que dê provimento ao envio de mensagens enviadas ao Contratante por internautas anônimos, sem a necessidade de cadastro prévio no website, através de um serviço de atendimento eletrônico, disponibilizado na área pública, em página web específica, conforme design prévio;
5.12.2. Armazenar as mensagens enviadas pelos internautas num repositório único, mantido pelo website;
5.12.3. Permitir, através do gerenciamento, que possam ser incorporadas categorias e assuntos padronizados para a classificação das mensagens no website, e, além disto, que uma determinada categoria de mensagens possa ser relacionada a um ou mais assuntos;
5.12.4. Selecionar, através do gerenciamento, as contas de usuários, entre as já incorporadas ao repositório de segurança do website, que serão responsáveis pelo gerenciamento das respostas às mensagens enviadas ao Contratante, em razão da sua categoria, ou seja, deverão ser associadas às contas de usuário às suas respectivas categorias de mensagens;
5.12.4.1. Deverá contemplar recursos para que, quando ocorrer o envio de uma mensagem ao Contratante, o website deverá enviar imediatamente um e-mail aos usuários responsáveis pelo gerenciamento das respostas relativas à categoria da mensagem, notificando-os da existência da mesma, incluindo um link no corpo do e- mail, através do qual possa ser acionado o gerenciamento da resposta à mensagem;
5.12.4.2. Permitir, através do gerenciamento das respostas às mensagens, que as mesmas possam ser respondias diretamente aos e-mails dos internautas remetentes, copiando as respostas ou não para outros e-mails, assim como possam ser encaminhadas as respostas para outros e-mails, adicionalmente aos informados pelos remetentes das mensagens;
5.12.4.3. Permitir, através do gerenciamento das respostas às mensagens, a seleção da prioridade para a formulação da resposta entre os seguintes tipos, ou correlatos:
(1) baixa; (2) média e; (3) alta, conforme as análises empreendidas pelos usuários responsáveis;
5.12.4.4. Garantir, através do gerenciamento das respostas às mensagens, a manutenção dos seguintes tipos de status ou termos correlatos, inerentes às condições de respostas empreendidas pelos usuários responsáveis: (1) nova mensagem (status apresentado de forma automática); (2) mensagem lida (status modificado de forma automática, assim que a mensagem for visualizada); (3) mensagem respondida (status modificado de forma automática, assim que a mensagem for respondida) e; (4) mensagem ignorada (status modificado de forma manual pelos usuários responsáveis, exceto quando se tratar de mensagens respondidas);
5.12.4.5. Garantir, através do gerenciamento, que durante a formulação das respostas às mensagens, a descrição de uma resposta suporte até 5.000 caracteres e, ainda, permitir que seja incorporado um arquivo a cada resposta, da extensão PDF e com tamanho limite de 10 MB (Mega Bytes);
5.12.5. Solicitar ao internauta, na área pública do website, durante a preparação da mensagem que será enviada, a informação e/ou a incorporação do seguinte, em campos específicos e independentes: (1) a categoria padronizada da mensagem, a ser selecionada entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (2) o assunto padronizado da mensagem, a ser selecionado entre os previamente gerenciados pelos usuários responsáveis; (3) o nome do internauta; (4) o e-mail do internauta; (5) o endereço completo da residência do internauta; (6) os telefones do internauta e; (7) a descrição da mensagem propriamente dita, com até 5.000 caracteres, e, ainda, ser possível enviar um arquivo complementar, a ser incorporado junto a mensagem;
5.12.5.1. Suportar a incorporação de um arquivo por mensagem, das extensões PDF, PNG, JPG, JPEG, GIF, MP4, RAR ou ZIP, com tamanho de até 10 MB (Mega Bytes);
4.12.5.2. Gerenciar a exigência da inserção do código CAPTCHA na área pública do website, como pré-requisito ao envio das mensagens;
5.12.5.3. Registrar a data e hora de envio da mensagem, de forma automática, durante a incorporação da mesma no repositório do website;
5.12.6. Permitir consultas às mensagens recebidas via o serviço de atendimento eletrônico, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que compõem os nomes dos internautas (remetentes), e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas aos seguintes campos: (1) períodos de envio das mensagens; (2) prioridades das mensagens; (3) status das mensagens e; (4) categorias das mensagens;
5.12.6.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às mensagens resultantes da consulta;
5.12.6.2. Proporcionar a geração de relatório, em face dos parâmetros informados, abrangendo todas mensagens resultantes da consulta, conforme layout padronizado no design prévio, direcionando-o para um arquivo de saída com a extensão PDF, incorporando no relatório as seguintes informações: (1) data envio da mensagem; (2) nome do internauta (remetente); (3) e-mail do remetente; (4) a categoria da mensagem; (5) o assunto da mensagem; (6) o endereço completo da residência do remetente; (7) os telefones do remetente; (8) a prioridade da mensagem; (9) a descrição da mensagem informada pelo remetente e; (11) a resposta propriamente dita dada à mensagem.
5.13. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 13 - ENQUETES
5.13.1. Gerenciar a incorporação de enquetes (pesquisas de opinião), num repositório único mantido pelo website, para sua posterior publicação na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) o título (a pergunta da enquete); (2) a data de inserção da enquete no repositório; (3) a data em que ocorrerá a publicação da enquete na área pública do website; (4) a hora em que ocorrerá a publicação da enquete na área pública do website; (5) a data em que ocorrerá o término da publicação da enquete na área pública do website; (6) a hora em que ocorrerá o término da publicação da enquete na área pública do website e; (7) as opções de resposta da enquete, sem limite quanto ao número de respostas possíveis;
5.13.2. Possibilitar que o resultado parcial da enquete, exibido na área pública do website, seja visualizado após a confirmação do voto ou que o mesmo esteja disponível somente aos usuários responsáveis pelas atividades de gerenciamento do Módulo de Serviço;
5.13.3. Permitir a visualização do resultado da enquete, na área pública do website, sob a forma de gráficos de pizza ou de barra;
5.13.4. Permitir através das atividades de gerenciamento desenvolvidas pelos usuários responsáveis, que o cadastro prévio do internauta, conforme item deste TRT, seja ou não pré-requisito para a votação, em uma determinada enquete, que será exibida na área pública do website;
5.13.4.1. Garantir que internautas cadastrados votem uma única vez na enquete que exija a identificação prévia dos mesmos;
5.13.4.2. Garantir que internautas anônimos, quando a enquete permitir, votem uma única vez, a cada dia em que a mesma estiver disponível;
5.13.5. Garantir que apenas uma única resposta, entre as disponíveis na enquete, possa ser selecionada no momento do voto;
5.13.6. Permitir a consulta das enquetes incorporadas ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nos títulos (as perguntas das enquetes) e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas aos períodos de publicação das mesmas;
5.13.6.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às enquetes resultantes da consulta;
5.13.7. Permitir que as enquetes incorporadas ao repositório do website possam ficar ocultas, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis.
5.14. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 14 - LEGISLAÇÕES
5.14.1. Gerenciar a incorporação de legislações acervadas do Contratante, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, compondo um repositório único do website, informando para cada legislação incorporada, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a categoria padronizada da legislação, a ser selecionada entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (2) a numeração da legislação; (3) a data de assinatura da legislação; (4) a data em que ocorrerá a publicação da legislação na área pública do website; (5) a vinculação da legislação com o serviço de Diário Oficial Eletrônico, quando se aplicar, que mantém o registro de publicação e provê o acesso ao seu conteúdo; (6) o status quanto à vigência ou à revogação da legislação; (7) as vinculações da legislação com outras, com as quais se relaciona; (8) o resumo da legislação; (9) a ementa da legislação e; (10) os assuntos padronizados das legislações, a serem selecionados entre os previamente gerenciados pelos usuários responsáveis, e, ainda, deverá ser possível incorporar um arquivo correspondente à íntegra da legislação;
5.14.2. Permitir, através do gerenciamento, que possam ser incorporadas categorias e assuntos padronizados para classificação das legislações, e, além disto, que uma determinada legislação possa ser relacionada a um ou mais assuntos e, ainda, que uma legislação possa ser vinculada a uma ou mais legislações com as quais se relaciona;
5.14.3. Permitir, através do gerenciamento, que seja possível incorporar junto a legislação, um arquivo da extensão PDF, contendo a íntegra da legislação, sem limite de tamanho;
5.14.3.1. Permitir, através do gerenciamento, a pré-visualização (preview) do conteúdo dos arquivos incorporados às legislações, sem a necessidade efetuar o download dos mesmos;
5.14.3.2. Permitir, através do gerenciamento, que os arquivos anexos às legislações, em PDF, sejam convertidos, de forma automatizada, para o formato HTML (HyperTextMarkupLanguage) através do OCR (OpticalCharacterRecognition) para sua posterior edição no editor de textos integrado;
5.14.4. Permitir, através do gerenciamento, quando se aplicar, promover a associação da legislação com o serviço de Diário Oficial Eletrônico que mantém o registro da sua publicação e provê o acesso ao seu conteúdo, através de uma das seguintes formas:
(1) a indicação de um endereço URL (UniformResourceLocator), quando se tratar de Diário Eletrônico externo ao website e; (2) a consulta e posterior associação da legislação com arquivo da sua publicação, mantido pelo Módulo de Serviço Publicações Oficiais, conforme TR;
5.14.5. Possuir editor de textos integrado, para gerenciar os conteúdos das legislações;
5.14.5.1. Permitir, através do gerenciamento, que, quando os conteúdos das
legislações estiverem no formato HTML (HyperTextMarkupLanguage), e, se estiver utilizando o editor de textos integrado, seja possível indexar e formatar os conteúdos, identificando nas legislações o seguinte, porém não se limitando a: (1) títulos; (2) ementas; (3) preâmbulos; (4) artigos (inclusive com âncoras ou marcadores dos artigos); (5) parágrafos; (6) incisos; (7) alíneas; (8) capítulos; (9) seções; (10)
subseções; (11) locais; (12) datas e; (13) assinaturas;
5.14.6. Permitir, através do gerenciamento, a incorporação simultânea de várias legislações ao repositório mantido pelo website, para sua posterior exibição na área pública do website, organizadas em lotes de importação que conterão os arquivos correspondentes às legislações que se deseja incorporar;
5.14.6.1. Permitir que sejam incorporados múltiplos arquivos que irão compor os lotes de importação, com as extensões PDF, DOC (Microsoft Word) ou HTML;
5.14.6.2. Permitir que um lote de importação não imponha limite quanto ao número de arquivos que irão compô-lo e que somados os tamanhos dos arquivos, o lote deverá suportar até 250 MB (Mega Bytes);
5.14.6.3. Permitir que ocorra o reconhecimento automático dos conteúdos que integram os arquivos que comporão os lotes de importação, relativo ao seguinte: (1) aos números das legislações; (2) às datas de assinaturas e; (3) às ementas das legislações, incorporando-os de forma automatizada ao repositório do website, promovendo o cadastramento automático das legislações em razão do processo de importação;
5.14.6.4. Permitir que os conteúdos das legislações, presentes nos arquivos que compõem os lotes de importação, quando se aplicar, sejam convertidos de forma automática para o padrão HTML, devendo ocorrer também, a identificação automática dos artigos que integram as legislações importadas, assim como a inserção de marcadores nos textos da legislação, em formato de âncora, para cada artigo identificado;
5.14.6.5. Garantir que as legislações incorporadas automaticamente ao repositório mantido pelo website, por intermédio da importação de arquivos em lote, sejam visualizadas na área pública do website, somente quando autorizado pelos usuários responsáveis;
5.14.7. Permitir a consulta das legislações incorporadas ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas a palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridos nas ementas das legislações, e, ainda, ser possível produzir consultas parametrizadas, relativas ao seguinte: (1) números das legislações; (2) anos das legislações; (3) períodos de publicação das legislações; (4) status das legislações e; (5) categorias e assuntos das legislações;
5.14.7.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos
os dados relacionados as legislações resultantes da consulta;
5.14.8. Permitir que as legislações fiquem ocultas, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis;
5.14.9. Permitir a consulta das legislações incorporadas ao repositório do website, através da área pública, de forma parametrizada, em face do seguinte: (1) números das legislações; (2) anos das legislações; (3) categorias das legislações; (4) períodos de publicação das legislações e; (5) assuntos das legislações, e, ainda, em razão da informação de palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, que se deseje consultar no conteúdo das legislações, sendo permitido também parametrizar o local em que a consulta irá atuar, através da seleção de um ou mais entre os seguintes locais: (1) as ementas das legislações; (2) os arquivos da extensão PDF incorporados às legislações; (3) o conteúdo HTML das legislações e; (4) os resumos das legislações.
5.15.MÓDULO DE SERVIÇO Nº 15 - LINKS ÚTEIS
5.15.1. Gerenciar a incorporação de links úteis para sua posterior exibição no website, em página web específica conforme design prévio, compondo um repositório único mantido pelo website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) o título do link; (2) a categoria padronizada do link, a ser selecionada entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis e; (3) o endereço URL (UniformResourceLocator) do link;
5.15.2. Gerenciar a incorporação de categorias, para a classificação dos links úteis no repositório do website, possibilitando que um link útil seja associado a uma das categorias disponíveis;
5.15.3. Exibir os links úteis incorporados ao repositório na área pública do website, classificados por categorias;
5.15.4. Permitir a consulta de links úteis incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas as palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridos nos títulos dos links e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas às categorias dos links;
5.15.5. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados aos links úteis resultantes da consulta;
5.15.6. Permitir, através do gerenciamento, que links úteis incorporados ao repositório do website possam ficar ocultos, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis.
5.16. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 16 – REPOSITÓRIO DE TERMINOLOGIAS
5.16.1. Gerenciar a incorporação de terminologias, compondo um dicionário eletrônico de palavras e termos com os seus respectivos significados, num repositório único mantido pelo website, para sua posterior aplicação nas notícias e matérias, conforme TR, a serem exibidos na área pública do website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a palavra ou termo específico e; (2) o significado da palavra ou termo específico;
5.16.2. Permitir que durante a navegação nas páginas web de notícias e matérias da área pública do website, que as palavras e termos incorporados ao repositório de terminologias apareçam em destaque e, ao posicionar o apontador do mouse sobre as mesmas, ou outra ação correlata, em outros dispositivos de acesso/controle, possam ser exibidos os seus respectivos significados;
5.16.3. Permitir a consulta das terminologias incorporadas ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridos nas terminologias;
5.16.3.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às terminologias resultantes da consulta.
5.17. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 17 - PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES
5.17.1. Gerenciar a incorporação de perguntas e suas respectivas respostas frequentes, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica conforme design prévio, compondo um repositório único mantido pelo website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a descrição da pergunta; (2) a descrição da resposta relacionada à pergunta; (3) a categoria ou subcategoria padronizadas da pergunta, quando se aplicar, a serem selecionadas entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (4) a ordem (sequência) de exibição da pergunta e; (5) as unidades da estrutura organizacional do Contratante, mantidas pelo Módulo de Serviço no TR, com as quais a pergunta está relacionada;
5.17.2. Gerenciar a incorporação de categorias e subcategorias, para a classificação das perguntas e respostas frequentes no repositório do website, possibilitando que uma pergunta seja associada à uma das categorias ou subcategorias disponíveis;
5.17.3. Possuir editor de textos integrado, para gerenciar os conteúdos das perguntas e respostas frequentes;
5.17.4. Permitir, através do gerenciamento das perguntas e respostas frequentes, que uma determinada pergunta incorporada ao repositório possa ser relacionada à uma ou mais unidades da estrutura organizacional do Contratante, mantidas pelo Módulo de Serviço, conforme TR;
5.17.5. Permitir, através do gerenciamento das perguntas e respostas frequentes, que as perguntas possam ser ordenadas, de forma sequencial e dentro de sua categoria, para sua exibição, nesta ordem, na área pública do website;
5.17.5.1. Permitir que a ordenação ocorra através do recurso de “arrastar e soltar”, no qual as perguntas exibidas poderão ter a sua sequência reorganizada pelos usuários responsáveis, utilizando para tal o mouse ou outro dispositivo de controle/acesso, quando se aplicar;
5.17.6. Exibir as perguntas e respostas frequentes incorporados ao repositório na área pública do website, classificadas por categorias ou subcategorias;
5.17.7. Permitir a consulta das perguntas e respostas frequentes incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridos na descrição da pergunta e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas as categorias e subcategorias das perguntas;
5.17.7.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados das perguntas e respostas frequentes resultantes da consulta;
5.17.8. Permitir, através do gerenciamento, que perguntas e respostas frequentes incorporados ao repositório do website possam ficar ocultos, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis.
5.18. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 18 - UNIDADES
5.18.1. Gerenciar a incorporação de unidades da estrutura organizacional do Contratante ou externas a ele, para sua exibição no website público, em página web específica conforme design prévio, compondo um repositório único mantido pelo website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) o nome da unidade a ser endereçada; (2) a categoria padronizada da unidade, a ser selecionada entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (3) os endereços completos da unidade; (4) os telefones da unidade; (5) o e-mail de contato da unidade; (6) o nome do responsável pela unidade; (7) a descrição das competências funcionais da unidade; (8) as informações gerais acerca da unidade e;
(10) os horários de funcionamento da unidade, e, ainda, deverá ser possível inserir uma imagem de identificação da unidade;
5.18.2. Gerenciar a incorporação de categorias, para a classificação das unidades no repositório do website, possibilitando que uma unidade seja associada a uma das categorias disponíveis;
5.18.3. Possibilitar, através do gerenciamento das unidades, que as mesmas sejam ou não habilitadas, para a sua aplicação e/ou visualização na área pública do website,
conforme se aplicar, nos seguintes locais: (1) no Módulo de Serviço Ouvidoria, conforme TR; (2) no Módulo de Serviço E-SIC, conforme TR e; (4) na visualização da estrutura organizacional do Contratante, conforme Módulo de Serviço;
5.18.4. Permitir, através do gerenciamento das unidades, que as mesmas possam ser associadas a uma ou várias categorias;
5.18.5. Permitir, através do gerenciamento das unidades, que as mesmas possam estar organizadas hierarquicamente, em número de níveis ilimitado, considerando a subordinação hierárquica entre unidades, onde seja possível subordinar a uma determinada unidade (unidade principal), de qualquer nível hierárquico, uma ou mais unidades (subunidades da unidade principal), conforme esteja configurada a estrutura organizacional do Contratante;
5.18.6. Permitir a consulta dos telefones das unidades incorporadas ao repositório do website, através da área pública, de forma parametrizada em razão das categorias das unidades, exibindo uma lista contendo (1) os nomes das unidades e; (2) os seus respectivos telefones e, quando selecionada uma unidade, exibir o seguinte: (1) as informações gerais acerca da unidade; (1) os endereços completos da unidade; (2) o nome do responsável pela unidade; (3) os horários de funcionamento da unidade e;
(4) o e-mail da unidade;
5.18.6.1. Permitir a impressão da lista de telefones, resultante dos parâmetros aplicados à consulta, contendo o nome da unidade e o seu respectivo telefone, direcionando-a para um arquivo de saída com a extensão PDF, conforme o layout padronizado no design prévio;
5.18.7. Possibilitar que a estrutura organizacional do Contratante, referente às unidades incorporadas ao repositório do website e análoga à hierarquia a ser implementada, seja exibida na área pública do website, apresentando o nome das unidades organizadas hierarquicamente (unidades principais e subunidades em todos os seus níveis), permitindo que o internauta expanda e recolha os níveis, um a um ou todos de uma única vez, e, ao selecionar uma determinada unidade, exibir o seguinte, relativo a ela: (1) a categoria da unidade; (2) os endereços completos da unidade; (3) os telefones da unidade; (4) o e-mail de contato da unidade; (5) o nome do responsável pela unidade; (6) a descrição das competências funcionais da unidade;
(7) as informações gerais acerca da unidade; (8) uma imagem de identificação da unidade e; (9) os horários de funcionamento da unidade;
5.18.8. Permitir a consulta das unidades incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nos nomes das unidades e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas às categorias das unidades;
5.18.8.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às unidades resultantes da consulta;
5.18.9. Permitir que as unidades fiquem ocultas, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis.
5.19. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 19 - OUVIDORIA
5.19.1. Possuir recurso que dê provimento ao envio de manifestações ao Contratante, armazenando-as em repositório único mantido pelo website, constituindo um serviço de ouvidoria eletrônica, a ser disponibilizado na área pública, em página web específica, cujo layout estará submetido ao design prévio, e, os conteúdos da página, que deverão orientar sobre o funcionamento da ouvidoria e, quando se aplicar, conterão links para acesso aos demais Módulos de Serviço do website, estarão submetidos ao gerenciamento empreendido pelos usuários responsáveis;
5.19.1.1. Possuir editor de textos integrado, para gerenciar a incorporação dos conteúdos da página web que conterá as orientações sobre o serviço de ouvidoria;
5.19.2. Gerenciar a incorporação de um link de acesso, para ser exibido na página web de orientação sobre o serviço de ouvidoria, para as perguntas e respostas frequentes, conforme descrição do Módulo de Serviço, conforme TR;
5.19.3. Gerenciar a incorporação de um link de acesso, para ser exibido na página web de orientação sobre o serviço de ouvidoria, para o Guia de Serviços, conforme TR;
5.19.4. Gerenciar a incorporação de uma unidade, da estrutura organizacional do Contratante, entre as armazenadas no repositório do Módulo de Unidades, conforme TR, para ser exibida na página web de orientação sobre o serviço de ouvidoria, que deverá ser utilizada em caso de manifestações presenciais ao serviço de ouvidoria, devendo a referida unidade ser apresentada, devidamente acompanhada (1) do seu nome; (2) do endereço completo; (3) do horário de funcionamento e; (4) do seu telefone para contato;
5.19.5. Gerenciar a incorporação de uma legislação, entre as já existentes no repositório do website, conforme TR, para ser exibida na página web de orientação sobre o serviço de ouvidoria, relativo à Lei ou Decreto, ou outro documento equivalente, caso exista, que regulamentou o serviço de ouvidoria no Contratante;
5.19.6. Gerenciar a incorporação de um ou mais arquivos para download, entre os já existentes no repositório do website, conforme TR, para serem exibidos na página web de orientação sobre o serviço de ouvidoria;
5.19.7. Garantir que este Módulo de Serviço, gerencie os seguintes perfis de contas de usuários, ou correlatos, incorporadas ao repositório de segurança do website: (1) usuário ouvidor e; (2) usuário ouvidor superior ou principal. O usuário ouvidor responderá as manifestações, entretanto, não as disponibilizará em caráter final aos requerentes. Já o usuário ouvidor superior ou principal, responderá as manifestações e poderá disponibilizá-las em caráter final aos requerentes;
5.19.8. Garantir que pessoas, físicas ou jurídicas, possam se manifestar através do serviço de ouvidoria do Contratante, acessando página web específica de orientação sobre o serviço de ouvidoria, na área pública do website, sem a necessidade de realização de cadastro prévio;
4.19.9. Garantir, relativo a identificação do internauta, realizada através deste Módulo de Serviço, via área pública do website, como pré-requisito ao desenvolvimento de sua manifestação, as seguintes possibilidades, ou correlatas: (1) se identificar; (2) se identificar sob sigilo, onde somente o usuários ouvidores superiores ou principais terão acesso a manifestação e; (3) manifestar-se de forma anônima;
5.19.10. Garantir, que, quando a forma de identificação escolhida pelo internauta for diferente de “anônima”, então o mesmo deverá informar obrigatoriamente, através do Módulo de Serviço, via a área pública do website, as seguintes informações relativas a identificação, em campos específicos e independentes: (1) nome completo do requerente (exclusivamente para pessoa física) ou razão social do requerente (exclusivamente para pessoa jurídica); (2) e-mail do requerente; (3) documento - número de inscrição no CPF exclusivamente para pessoa física ou número de inscrição no CNPJ exclusivamente para pessoa jurídica e; (4) endereço completo;
5.19.11. Garantir, que, em todas as manifestações, a despeito da forma de identificação do internauta, seja incorporado o seguinte, através do Módulo de Serviço, via a área pública do website, em campos específicos e independentes: (1) a categoria da manifestação do requerente, padronizada e previamente gerenciada pelos usuários responsáveis; (2) a unidade para encaminhar a manifestação do requerente, da estrutura organizacional do Contratante, conforme TR; (3) o assunto da manifestação do requerente, padronizado e previamente gerenciado pelos usuários responsáveis e; (4) a descrição da manifestação do requerente com até
5.000 caracteres e, ainda, deverá ser possível incorporar um arquivo à manifestação do requerente, quando se aplicar;
5.19.11.1 Permitir ao internauta, durante o desenvolvimento da manifestação, que o mesmo possa incorporar um arquivo, das extensões PDF, PNG, JPG, JPEG, GIF, MP4, RAR ou ZIP, com tamanho de até 10 MB (Mega Bytes);
5.19.11.2. Permitir, através do gerenciamento, a exigência da inserção do código CAPTCHA na área pública do website, como pré-requisito ao envio das manifestações;
5.19.11.3 Exibir ao internauta, exclusivamente quando ele se identificar, após a correta conclusão da sua manifestação, os dados completos da mesma, acompanhados do número de protocolo, que deverá ser gerado automaticamente pelo Módulo de Serviço, com a opção de imprimi-la, diretamente para o dispositivo de impressão selecionado na interface de acesso, conforme layout padronizado no design prévio;
5.19.11.4. Registrar a data e hora do envio das manifestações, assim que as mesmas
forem incorporadas ao repositório do website;
5.19.11.5. Registrar todos os trâmites das manifestações, realizados no serviço de ouvidoria, armazenando a data e o horário de cada trâmite, como por exemplo, porém não se limitando a estes: (1) manifestação lida; (2) manifestação rejeitada; (3) manifestação encaminhada para outra unidade e; (4) manifestação respondida ao requerente, entre outros;
5.19.12. Garantir a incorporação na página web específica de orientação sobre o serviço de ouvidoria, de uma funcionalidade que permita aos internautas que se manifestaram não anonimamente, via a área pública do website, a consulta às suas manifestações, através dos números dos protocolos das mesmas, sendo-lhes exibidas todas as informações que originaram a manifestação, inclusive o arquivo incorporado, quando existir, assim como os trâmites da mesma no Contratante;
5.19.13. Permitir, através do gerenciamento, selecionar quais unidades da estrutura organizacional do Contratante, entre as armazenadas no repositório do Módulo de Unidades, conforme TR, estarão habilitadas para receber manifestações através deste Módulo de Serviço, acessado via área pública do website, bem como associar a elas os respectivos usuários ouvidores responsáveis pelo atendimento as manifestações enviadas às unidades;
5.19.14. Gerenciar a incorporação de categorias, para a classificação das manifestações, no repositório do website;
5.19.14.1. Gerenciar o nível de prioridade da manifestação, que será incorporada automaticamente na manifestação do requerente, em razão de uma determinada categoria selecionada durante o desenvolvimento da manifestação, através do Módulo de Serviço via a área pública do website, entre as seguintes, ou correlatas: (1) prioridade normal; (2) prioridade baixa e; (3) prioridade alta;
5.19.14.2. Garantir, durante a inclusão de uma manifestação, que a mesma possa ser associada a uma única categoria, conforme padrões de classificação das manifestações, previamente estabelecidos no gerenciamento do Módulo de Serviço;
5.19.15. Gerenciar a incorporação de assuntos, para a classificação das manifestações, no repositório do website, possibilitando que um assunto seja associado a uma ou mais unidades da estrutura organizacional do Contratante, entre as armazenadas no repositório do Módulo de Unidades, conforme TR
5.19.16. Gerenciar em nível dos assuntos incorporados ao repositório do website, em razão das unidades da estrutura organizacional associadas a ele, a indicação dos prazos máximos, informados em dias úteis, necessários para o Contratante prover o atendimento às manifestações;
a) Gerenciar os dias não úteis de atendimento no ano, ao exclusivo critério do Contratante, para efeito de automatizar o cálculo dos prazos de atendimento às manifestações;
5.19.16.1 Gerenciar em nível dos assuntos incorporados ao repositório do website, em razão das unidades da estrutura organizacional associadas a ele, a indicação de pareceres (respostas) padronizados às manifestações;
5.19.16.2. Garantir, durante a inclusão de uma manifestação, que a mesma possa ser associada a um único assunto e a uma única unidade da estrutura organizacional do Contratante, conforme padrões de classificação das manifestações, previamente estabelecidos no gerenciamento do Módulo de Serviço;
5.19.17. Notificar os requerentes por intermédio de e-mail, de forma automatizada, através dos recursos incorporados ao Módulo de Serviço, assim que a tramitação da manifestação for encerrada, pelo gerenciamento, exclusivamente pelos usuários ouvidores superiores ou principais responsáveis, inserindo na mensagem do e-mail, a resposta à manifestação, cuja descrição deverá ter até 5.000 caracteres e, quando se aplicar, incorporar um arquivo à mesma, da extensão PDF com tamanho de até 10 MB;
5.19.17.1. Gerenciar, ao exclusivo critério do Contratante, a incorporação e a execução de pesquisas personalizadas, através dos recursos exclusivos deste Módulo, para que seja promovida a avaliação dos serviços prestados pela ouvidoria aos requerentes, informando-lhes da pesquisa e solicitando a sua participação junto aos e-mails de resposta, através de um link para um endereço URL (UniformResourceLocator) que os conduzirá a área pública do website, onde lhes será exibida a pesquisa;
5.19.17.2. Gerenciar a incorporação de pesquisas de satisfação, de caráter objetivo, para os serviços de ouvidoria, permitindo parametrizar o seguinte, em cada pesquisa:
(1) o título da pesquisa de avaliação; (2) as perguntas, sem limite quanto ao número de itens que serão avaliados e; (3) o conjunto de respostas possíveis para cada pergunta (itens de avaliação), sem limitação quanto a quantidade de respostas;
a) Garantir que o requerente, relativo à sua manifestação, quando a mesma for finalizada, durante o gerenciamento, pelos usuários responsáveis, participe uma única vez da pesquisa de avaliação, acessando-a através de um link inserido no e-mail que contém a resposta à sua manifestação, que, uma vez selecionado, o conduzirá para a área pública do website onde lhe será apresentada a interface para participação na pesquisa;
b) Proporcionar, através das atividades de gerenciamento empreendidas pelos usuários responsáveis, a geração de relatório, conforme layout padronizado no design prévio, direcionando-o para um arquivo com a extensão PDF, incorporando no mesmo
os resultados consolidados das pesquisas, agrupando, por pergunta, o total de votos e os percentuais (%) atribuídos a cada resposta;
5.19.18. Permitir, através do gerenciamento, que os usuários ouvidores responsáveis do Contratante, possam transferir e/ou encaminhar uma manifestação, da sua unidade originalmente designada pelo requerente para outra unidade, sendo admitido, inclusive, alterar o assunto da manifestação;
5.19.19. Permitir, através do gerenciamento, que os usuários ouvidores responsáveis do Contratante, possam responder, cancelar ou ignorar uma manifestação;
5.19.20. Permitir, através do gerenciamento, que os usuários ouvidores responsáveis do Contratante, possam gerar uma manifestação, incorporando-a ao repositório, via área privada, de forma análoga e respeitando os procedimentos necessários ao envio das manifestações, via a área pública do website;
5.19.21. Garantir que o Módulo de Serviço realize a atribuição de status às manifestações, de forma automática, em razão das operações de gerenciamento da ouvidoria desenvolvidas pelos usuários ouvidores responsáveis, considerando as seguintes situações essenciais, ou correlatas: (1) nova manifestação; (2) manifestação lida; (3) manifestação encaminhada ou reencaminhada; (4) manifestação respondida pelo ouvidor; (5) manifestação respondida pelo ouvidor superior ou principal; (5) manifestação ignorada pelo ouvidor; (6) manifestação ignorada pelo ouvidor superior ou principal e; (7) resposta rejeitada pelo ouvidor superior ou principal;
5.19.22. Permitir, através do gerenciamento, que os usuários ouvidores responsáveis, possam atribuir, de forma manual, durante a incorporação de uma manifestação, via área privada, os seguintes canais de atendimento que originaram as manifestações, considerando as seguintes situações essenciais, ou correlatas: (1) via carta; (2) via e- mail; (3) via telefone e; (4) via presencial, bem como o Módulo de Serviço deverá atribuir, de forma automática, o canal de atendimento intitulado “via website público”, ou correlato, quando a manifestação for desenvolvida pelos internautas, através da área pública do website;
5.19.23. Permitir, através da página web de orientação sobre o serviço de ouvidoria, que o internauta, realize as seguintes consultas: (1) dados estatísticos, exibidos sob a forma de gráfico, inerentes a quantidade de manifestações recebidas no serviço de ouvidoria, classificadas pelos seus status e parametrizadas por períodos; (2) dados estatísticos, exibidos sob a forma de gráfico, inerentes a quantidade de manifestações recebidas no serviço de ouvidoria, classificadas pelos canais de atendimento que deram origem às manifestações e parametrizadas por períodos;
5.19.24. Permitir a consulta das manifestações recebidas via o serviço de ouvidoria, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que compõem os nomes dos requerentes (pessoas físicas e jurídicas),
exceto quando anônimos, e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas aos seguintes campos: (1) números dos protocolos das manifestações; (2) categorias das manifestações; (3) unidades das manifestações; (4) assuntos das manifestações; (5) períodos de envio das manifestações e; (6) status das manifestações;
5.19.24.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às manifestações, considerando o seguinte: (1) os dados completos do requerente; (2) os dados completos da manifestação e; (3) o histórico dos trâmites da manifestação;
5.19.25. Proporcionar a geração dos seguintes relatórios, conforme layout padronizado no design prévio, direcionando as suas saídas para arquivos com a extensão PDF:
5.19.25.1. Relativo aos trâmites uma determinada manifestação, apresentando os seguintes dados no relatório: (1) os dados completos do requerente; (2) da manifestação propriamente dita e; (3) dos trâmites ocorridos;
5.19.25.2. Relativo às manifestações cujas respostas encontram-se com prazo expirado, em razão dos seguintes parâmetros: (1) categorias das manifestações; (2) unidades das manifestações; (3) assuntos das manifestações e; (4) períodos de envio das manifestações, devendo apresentar os seguintes dados no relatório: (1) as categorias das manifestações; (2) os assuntos das manifestações; (3) os status das manifestações; (4) os números de protocolos das manifestações e; (5) as datas de envio das manifestações, devidamente agrupados pelas categorias das manifestações;
5.19.25.3. Relativo a quantidade de manifestações incorporadas ao repositório do website, em face dos seguintes parâmetros: (1) assuntos das manifestações e; (2) categorias das manifestações, devendo apresentar os seguintes dados no relatório:
(1) categorias das manifestações e; (2) assuntos das manifestações, devidamente agrupadas pelos assuntos e pelas categorias das manifestações, acompanhados dos respectivos totais das manifestações existentes por cada assunto;
5.19.26. Proporcionar a geração de arquivo, com a extensão XLS, relativo as manifestações armazenadas no repositório do website, considerando a aplicação dos seguintes parâmetros: (1) categorias das manifestações; (2) unidades das manifestações; (3) assuntos das manifestações; (4) status das manifestações e; (5) períodos de envio das manifestações, incorporando ao arquivo de saída, os seguintes campos: (1) números dos protocolos das manifestações; (2) nomes dos requerentes das manifestações (pessoas físicas e jurídicas); (3) e-mails dos requerentes das manifestações; (4) telefones dos requerentes das manifestações; (5) endereços completos dos requerentes das manifestações; (6) as mensagens de manifestação dos requerentes; (7) as datas de envio das manifestações; (8) as categorias das manifestações; (9) os tipos de identificação dos internautas, conforme os seguintes ou correlatos: se identificou, se identificou sob sigilo ou anônimo; (10) os canais de atendimento, conforme os seguintes ou correlatos: via website público, via carta, via
telefone, via e-mail e via presencial; (11) as unidades de atendimento das manifestações; (12) os assuntos das manifestações; (13) os status das manifestações, conforme os seguintes ou correlatos: nova manifestação, manifestação lida, manifestação encaminhada ou reencaminhada, manifestação respondida pelo ouvidor, manifestação respondida pelo ouvidor superior ou principal, manifestação ignorada pelo ouvidor, manifestação ignorada pelo ouvidor superior ou principal e resposta rejeitada pelo ouvidor superior ou principal; (14) os usuários ouvidores responsáveis e; (15) a informação se a manifestação possui ou não arquivo incorporado.
5.20. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 20 – GUIA DE SERVIÇOS
5.21.1. Gerenciar a incorporação dos serviços prestados pelo Contratante num Guia de Serviços eletrônicos, a ser disponibilizado para acesso pelos internautas, na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, compondo um repositório único mantido pelo website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte, relativo a cada serviço que integra o Guia: (1) o título do serviço; (2) a categoria ou subcategoria padronizadas do serviço, quando se aplicar, previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (3) a unidade onde o serviço será prestado, entre as unidades previamente cadastradas no Módulo de Serviço, descrito neste TR; (4) a descrição do serviço; (5) as exigências para solicitação do serviço; (6) os documentos necessários para a solicitação do serviço; (7) as taxas ou valores correspondentes ao serviço; (8) o link para o endereço URL (UniformResourceLocator) onde está hospedado o serviço, quando o mesmo for prestado de forma eletrônica, pela internet e; (9) os tipos de público, padronizadas do serviço, previamente gerenciados pelos usuários responsáveis, para os quais os serviços destinar-se-ão e, ainda, deverá ser possível incorporar um ou mais arquivos para download, entre os já existentes no repositório do website, conforme descrição do Módulo de Serviço apresentada no TR, relacionados ao serviço em questão;
5.20.2. Exibir na área pública do website os serviços que integram o Guia, considerando o seguinte:
5.20.2.1. Apresentar uma lista contendo os títulos dos serviços, com possibilidade de classificar a referida lista, pelas categorias ou pelos tipos de público aos quais se destinam os serviços;
5.20.2.2. Possibilitar a consulta aos serviços, em razão do fornecimento dos seguintes parâmetros: (1) as unidades de prestação dos serviços; (2) as categorias ou subcategorias dos serviços, quando se aplicar; (3) os títulos dos serviços, bem como pela informação de palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que integrem os títulos dos serviços;
5.20.2.3. Exibir a lista com os títulos dos serviços mais acessados do Guia;
5.20.2.4. Permitir que, ao exibir os títulos dos serviços, os mesmos possam ser selecionados através de uma ação de clique no mouse ou ação correlata, em outros
dispositivos de acesso/controle e, em decorrência desta ação, todos os dados relacionados aos serviços selecionados sejam exibidos;
5.20.2.5. Permitir, através do gerenciamento, que os serviços que integram o Guia, fiquem ocultos na área pública do website, até que a sua exibição seja autorizada pelos usuários responsáveis;
5.20.3. Possuir editor de textos integrado, a fim de gerenciar a incorporação das descrições dos serviços que integram o Guia;
5.20.4. Gerenciar a incorporação de categorias ou subcategorias, para a classificação dos serviços do Guia no repositório do website, possibilitando que um serviço seja associado a uma das categorias ou subcategorias disponíveis;
5.20.5. Gerenciar a incorporação de tipos de público, para os quais os serviços destinar-se-ão, para a classificação dos serviços do Guia no repositório do website, possibilitando que um serviço seja associado a um ou mais tipos de público;
5.20.6. Permitir, através do gerenciamento, que sejam selecionados entre os serviços que integram o Guia, aqueles prestados pelo Contratante, cuja solicitação poderá ser realizada eletronicamente pelos internautas, via a área pública do website através do Módulo de Serviço correspondente;
5.20.7. Permitir, através do gerenciamento, que os usuários responsáveis estabeleçam a condição do internauta, relativa à sua identificação prévia à solicitação, se anônimo ou identificado, conforme item 0 deste TRT, como necessária (pré- requisito) ou não para o envio da solicitação do serviço, que ocorrerá via a área pública do website;
5.20.8. Permitir que o internauta solicite um serviço do Guia, via área pública do website, após tê-lo selecionado, identificando-se previamente ou não (solicitação anônima), conforme o parâmetro definido durante o gerenciamento pelos usuários responsáveis, informando em campos específicos e independentes, exclusivamente para a condição em que seja exigida a identificação prévia, o seguinte: (1) a descrição da solicitação com até 5.000 caracteres e; (2) o endereço de onde o serviço deverá ser prestado, quando for necessário, e ainda, quando se aplicar, poderá indicar a localização geográfica, num mapa, de onde o serviço deverá ser prestado, e, quando necessário, poderá incorporar um arquivo à sua solicitação;
5.20.8.1. Possibilitar que o internauta navegue num mapa, apresentado na interface da tela de solicitação de serviço, com visualização inicial direcionada para as coordenadas do endereço da sede do Contratante, similar e compatível com os serviços do Google Maps ou outro serviço ofertado pela contratada, de sua exclusiva responsabilidade;
5.20.8.2. Garantir que ao informar o endereço do local de prestação do serviço, caso seja necessário, e o mesmo seja encontrado no repositório do Google Maps, ou outro
serviço similar e compatível ofertado pela Contratada sob a sua exclusiva responsabilidade, então, seja promovido, de forma automática, o georreferenciamento do local, inserindo um marcador automaticamente no mapa que, se necessário, poderá ser reposicionado no pelo internauta;
5.20.8.3. Garantir, alternativamente à informação do endereço do local da prestação do serviço, caso o mesmo seja necessário, que o internauta possa indicá-lo diretamente no mapa através da inserção de um marcador no local, utilizando o clique do mouse ou ação correlata, em outros dispositivos de acesso/controle e, que, uma vez inserido o marcador, a descrição do endereço relativa ao local, conforme registrada no repositório do serviço Google Maps ou outro serviço ofertado pela contratada, de sua exclusiva responsabilidade, seja automaticamente inserido no campo de endereço da solicitação do serviço;
5.20.8.4. Permitir ao internauta, durante a solicitação, que o mesmo possa incorporar um arquivo das extensões PDF, PNG, JPG, JPEG, GIF, MP4, RAR ou ZIP, com tamanho de até 10 MB (Mega Bytes);
5.20.8.5. Enviar, de forma de forma automatizada através dos recursos incorporados ao Módulo de Serviço, exclusivamente aos internautas previamente identificados às solicitações, após a correta efetivação das mesmas no repositório do website, um e- mail com o comprovante da solicitação do serviço, contendo o número do protocolo para acompanhamento e, ainda, todos os dados da solicitação e o número do protocolo para acompanhamento;
5.20.8.6. Registrar a data e a hora de incorporação das solicitações de serviços no repositório do website;
5.20.8.7. Garantir que as solicitações, realizadas por internautas cadastrados, possam ser acompanhadas via a área pública do website, sendo possível que os mesmos visualizem as suas solicitações, com todos os dados que originaram as mesmas, inclusive os conteúdos dos arquivos incorporados, quando existirem, e, além disto, lhes seja permitido acompanhar os trâmites do atendimento promovidos pelo Contratante, relativos às suas solicitações e participar de pesquisas de satisfação quanto ao atendimento;
5.20.9. Permitir, através do gerenciamento que os usuários responsáveis do Contratante, possam gerar uma nova solicitação de serviços, incorporando-a ao repositório, via área privada, de forma análoga e respeitando os procedimentos necessários ao envio das solicitações, via a área pública do website;
5.20.10. Garantir que o Módulo de Serviço atribua de forma automática às solicitações de serviço, a despeito de as mesmas terem sido incorporadas via área privada, durante o gerenciamento promovido pelos usuários responsáveis, ou, através da área pública do website, pelos internautas, o nome do canal utilizado para solicitação do serviço, entre os seguintes, ou correlatos: (1) via website público; e (2) e via presencial, quando a solicitação de serviço for incorpora diretamente pelos usuários
responsáveis, durante as atividades de gerenciamento;
5.20.11. Gerenciar a incorporação no repositório do website, de motivos padronizados, para serem empregados pelos usuários responsáveis, na classificação das solicitações que forem rejeitadas durante o processo de atendimento realizado pelo Contratante;
5.20.12. Gerenciar a incorporação no repositório do website, de tipos padronizados para a classificação da finalização dos atendimentos, empregados pelos usuários responsáveis durante o processo de atendimento realizado pelo Contratante;
5.20.13. Permitir, através do gerenciamento, selecionar entre as contas de usuários já incorporadas ao repositório de segurança do website, quais delas, em face dos serviços constantes do Guia, serão responsáveis pelo processo de atendimento, sendo possível que uma determinada conta de usuário (responsável) possa ser relacionada a um ou mais serviços do Guia, assim como um determinado serviço poderá possuir mais de um responsável pelo atendimento;
5.20.14. Gerenciar, através dos usuários responsáveis, o envio das respostas às solicitações, exclusivamente para os internautas previamente identificados, permitindo a formulação de respostas com até 5.000 caracteres, enviando-lhes e- mails, de forma automatizada através dos recursos incorporados ao Módulo de Serviço, com as respostas às suas solicitações, em caso positivo de atendimento às mesmas, e, em caso de rejeição, contendo os motivos que levaram o Contratante a rejeitá-las e, ainda, classificá-las quanto aos motivos padronizados de rejeição, quando se aplicar, e de finalização;
5.20.15. Enviar um e-mail, de forma automatizada através dos recursos incorporados ao Módulo de Serviço, exclusivamente para os internautas previamente identificados às solicitações, quando as mesmas forem finalizadas, durante as atividades de gerenciamento, pelos usuários responsáveis;
5.20.15.1. Permitir que, uma vez finalizada a solicitação, exceto quando as mesmas forem rejeitadas, que os internautas previamente identificados às solicitações participem uma única vez da pesquisa de avaliação, que será relativa à qualidade do atendimento realizado pelo Contratante, acessando-a através de um link inserido no e-mail que informa a finalização da solicitação que, uma vez selecionado, conduzirá os internautas para a área pública do website no qual lhes será disponibilizada a interface para participação na referida pesquisa, o que também poderá ocorrer através do acompanhamento das solicitações de serviço;
5.20.15.2. Proporcionar, através das atividades de gerenciamento empreendidas pelos usuários responsáveis, a geração de relatório, direcionando a sua saída para um arquivo com a extensão PDF, conforme layout padronizado no design prévio, incorporando no mesmo os resultados consolidados das pesquisas de avaliação, parametrizando-o em face do seguinte: (1) períodos de avaliação; (2) categorias ou subcategorias dos serviços, quando se aplicar e; (3) os títulos dos serviços e, ainda,
apresentar no relatório as solicitações de serviço agrupadas pelos seguintes critérios essenciais de avaliação, a saber: (1) ótimo; (2) bom; (3) regular; (4) ruim; ou (5) péssimo, ou critérios correlatos, na medida que tenham sido informados pelos internautas, durante a sua participação nas pesquisas de avaliação;
5.20.16. Permitir consultas aos serviços que integram o Guia, registrados no repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nos títulos dos serviços, e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas às unidades de prestação dos serviços;
5.20.16.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados aos serviços resultantes da consulta;
5.20.17. Permitir consultas às solicitações de serviço registrados no repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que compõem os nomes dos internautas (requerentes dos serviços, pessoa físicas ou jurídicas), exclusivamente para os previamente identificados, e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas aos seguintes campos: (1) números dos protocolos das solicitações; (2) unidades onde os serviços serão prestados; (3) títulos dos serviços que integram o Guia; (4) canais utilizados para a solicitação dos serviços; (5) tipos de identificação do internauta requerente (se identificado ou anônimo); (6) status das solicitações e; (7) períodos de envio das envio das solicitações;
5.20.17.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às solicitações de serviço resultantes da consulta;
5.20.17.2. Apresentar os resultados das consultas, exibindo as solicitações de serviços, sob a forma de uma lista ou, quando se aplicar, georreferenciadas, em razão da localização geográfica indicada durantes as solicitações, num mapa, do padrão dos serviços Google Maps ou outro serviço ofertado pela contratada, de sua exclusiva responsabilidade;
5.20.18. Proporcionar a geração dos seguintes relatórios, conforme layout padronizado no design prévio, direcionando as suas saídas para arquivos com a extensão PDF:
5.20.18.1. Relativo ao conjunto de solicitações de serviços incorporadas ao repositório do website, em face dos seguintes parâmetros: (1) períodos de envio das solicitações;
(2) categorias ou subcategorias das solicitações, quando se aplicar; (3) títulos dos serviços; (4) status dos serviços; (5) tipos de identificação do internauta requerente (se identificado ou anônimo) e; (6) pelos canais utilizados para a solicitação dos serviços, apresentando os seguintes dados no relatório: as informações completas das solicitações, classificadas pelos títulos dos serviços e pelas categorias ou subcategorias dos serviços, quando se aplicar;
5.20.19. Proporcionar a geração das seguintes informações, sob a forma de gráficos a serem exibição na interface do Módulo de Serviço:
5.20.19.1. Relativo a quantidade de solicitações de serviços incorporados ao repositório do website, classificadas pelos (1) títulos dos serviços; (2) pelos status das solicitações; (3) pelos critérios de avaliação do atendimento às solicitações empregados nas pesquisas de satisfação e; (4) pelas categorias ou subcategorias das solicitações, quando se aplicar, em face dos períodos de envio das solicitações.
5.21. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 21 - E-SIC
5.21.1. Possuir recurso que dê provimento ao serviço de solicitações de informações ao Contratante, exclusivamente por internautas (pessoas físicas e jurídicas) previamente identificados no website, conforme TR, armazenando as referidas solicitações num repositório único mantido pelo website, constituindo o serviço eletrônico de acesso a informação (E-SIC), a ser disponibilizado na área pública, em página web específica, cujo layout estará submetido ao design prévio, e, os conteúdos da página, que deverão orientar sobre o funcionamento do serviço E-SIC, quando se aplicar, conterão links para acesso aos demais Módulos de Serviço do website, estarão submetidos ao gerenciamento empreendido pelos usuários responsáveis;
5.21.1.1. Possuir editor de textos integrado, para gerenciar a incorporação dos conteúdos da página web que conterá as orientações do serviço E-SIC;
5.21.2. Gerenciar a incorporação de um link de acesso, para ser exibido na página web de orientação do serviço E-SIC, para as perguntas e respostas frequentes, conforme TR;
5.21.3. Gerenciar a incorporação de um link de acesso, para ser exibido na página web de orientação do serviço E-SIC, para o Guia de Serviços, conforme TR;
5.21.4. Gerenciar a incorporação de uma unidade, da estrutura organizacional do Contratante, entre as armazenadas no repositório do web site, conforme TR, para ser exibida na página web de orientação do serviço E-SIC, que deverá ser utilizada para a formulação das solicitações de informação na forma presencial, devendo a referida unidade ser apresentada, devidamente acompanhada do seu nome, do endereço completo, do horário de funcionamento e do seu telefone para contato;
5.21.5. Gerenciar a incorporação de uma legislação, entre as existentes no repositório do website, conforme TR, para ser exibida na página web de orientação do serviço E- SIC, relativo a Lei ou Decreto, ou outro documento equivalente, caso exista, que regulamentou o serviço E-SIC no Contratante;
5.21.6. Gerenciar a incorporação de um ou mais arquivos para download, entre os existentes no repositório do website, conforme TR, para serem exibidos na página web de orientação do serviço E-SIC;
5.21.7. Permitir, através do gerenciamento, que sejam selecionadas as unidades da estrutura organizacional do Contratante, entre as existentes no repositório do website, conforme TR, para as quais poderão ser encaminhadas, via área pública do website e pelos internautas cadastrados, as solicitações de informação do serviço E-SIC, e, ainda, estabelecer quais contas de usuários, entre as existentes no repositório de segurança do website, irão se constituir nos responsáveis, um ou mais por unidade, pelas formulações das respostas e pelo gerenciamento do trâmite de atendimento às solicitações de informações;
5.21.8. Garantir que o prazo máximo para responder uma solicitação de informações seja fixado em 20 dias, contados da data e hora do registro da solicitação no serviço E-SIC, podendo este prazo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante registro de justificativa prévia a ser elaborada pelo Contratante e posterior notificação da justificativa ao solicitante, através de e-mail automatizado pelo Módulo de serviço;
5.21.8.1. Garantir que o prazo máximo para que o solicitante impetre um recurso, caso o mesmo não concorde com a resposta que lhe foi concedida pelo Contratante, seja fixado em 10 dias, contados da data e hora do registro da resposta no serviço E-SIC;
5.21.8.2. Garantir que o prazo máximo para que o Contratante responda um recurso seja fixado em 5 dias, contados da data e hora do registro do recurso no serviço E- SIC;
5.21.9. Garantir a incorporação na página web específica de orientação do serviço E- SIC na área pública, de uma funcionalidade que permita ao internauta cadastrado, consultar os trâmites das suas solicitações de informações;
5.21.9.1. Consultar as solicitações através de palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que integrem as descrições das solicitações e, ainda, deverá ser possível empregar os seguintes parâmetros de consulta: unidades da estrutura organizacional para as quais foram direcionadas as solicitações, períodos de envio das solicitações, períodos de expiração dos prazos de resposta às solicitações e status das solicitações;
5.21.9.2. Deverá contemplar instrumentos que possibilitem ao solicitante, entrar com recurso em razão da não concordância com a resposta ao pedido de informação;
5.21.10. Garantir que em todas as solicitações de informação, promovidas via área pública do website pelos internautas cadastrados, seja informado o seguinte, em campos específicos e independentes: (1) a unidade da estrutura organizacional para onde será encaminhada a solicitação de informação; (2) o canal padronizado de recebimento da resposta à solicitação, gerenciado previamente pelos usuários responsáveis e; (3) a descrição da solicitação de informação com até 5.000 caracteres e, ainda, deverá ser possível incorporar um arquivo junto solicitação de informação, quando se aplicar;
5.21.10.1. Permitir a incorporação de um arquivo à solicitação de informações, das
extensões PDF, PNG, JPG, JPEG, GIF, MP4, RAR ou ZIP, com tamanho de até 10 MB (Mega Bytes);
5.21.10.2. Permitir, através do gerenciamento, a exigência da inserção do código CAPTCHA, como pré-requisito ao envio das solicitações de informação;
5.21.10.3. Exibir após a correta conclusão do registro da solicitação de informações e a sua incorporação ao repositório do website, uma mensagem de confirmação ao solicitante, exibida na interface do Módulo de Serviço, relativa ao envio com sucesso da sua solicitação e, ainda, o envio de um e-mail ao solicitante, de forma automatizada pelo Módulo de Serviço, incluindo na mensagem do e-mail (1) as informações completas da solicitação; (2) o número do protocolo da mesma e; (3) um link para acesso direto aos dados da solicitação, que proporcionará a sua visualização na área pública do website;
5.21.10.4. Registrar a data e a hora das solicitações de informações, assim que as mesmas forem incorporadas ao repositório do website;
5.21.10.5. Registrar todos os trâmites das solicitações de informações, realizados no serviço E-SIC, armazenando a data e o horário de cada trâmite, como por exemplo, porém não se limitando a estes: (1) solicitação aberta; (2) solicitação tramitando e; (3) solicitação em recurso;
5.21.11. Permitir, através do gerenciamento, a incorporação de categorias padronizadas para classificação das respostas às solicitações de informações, no repositório do website;
5.21.12. Permitir, através do gerenciamento, incorporar no repositório do website, os motivos padronizados para a classificação dos recursos que serão impetrados pelos solicitantes, caso os mesmos não concordem com as respostas que lhes forem concedidas pelo Contratante;
5.21.13. Garantir o seguinte, relativo ao gerenciamento das respostas às solicitações de informações, promovidas pelos usuários responsáveis:
5.21.13.1. Notificar os solicitantes por intermédio de e-mail, de forma automatizada, através do Módulo de Serviço, assim que a tramitação da solicitação for encerrada, inserindo na mensagem do e-mail, a resposta à solicitação de informação;
5.21.13.2. Permitir a transferência e/ou o encaminhamento de uma determinada solicitação de informação, da unidade da estrutura organizacional do Contratante originalmente designada pelo solicitante para uma outra unidade, sendo admitido, inclusive, inserir um comentário com até 5.000 caracteres de qualquer tipo, e, ainda, anexar um arquivo da extensão PDF, com tamanho de até 10 MB (Mega Bytes) ao trâmite;
5.21.13.3. Permitir através do gerenciamento, que os usuários responsáveis do
Contratante, possam definir quais unidades da estrutura organizacional serão responsáveis por finalizar, responder em caráter final ao solicitante, e/ou por revisar as respostas das solicitações de informação;
5.21.13.4. Permitir, através do gerenciamento, que os usuários responsáveis do Contratante, possam responder as solicitações de informação preenchendo o seguinte, a cada resposta, em campos específicos e independentes: (1) a categoria padronizada de resposta, gerenciada previamente pelos usuários responsáveis; (2) a descrição da resposta com até 5.000 caracteres e, ainda, deverá ser possível permitir ou não, que o solicitante ao receber a resposta possa impetrar um recurso à mesma, assim como deverá ser possível incorporar um arquivo à resposta;
a) Permitir a incorporação de um arquivo à resposta da solicitação de informação, da extensão PDF, com tamanho de até 10 MB (Mega Bytes);
5.21.13.5. Permitir, através do gerenciamento, que os usuários responsáveis do Contratante, possam prorrogar o prazo de resposta às solicitações de informação, mediante justificativa, preenchendo o seguinte, em campos específicos e independentes, referente a uma solicitação: (1) o motivo padronizado da prorrogação do prazo; (2) a descrição da justificativa da prorrogação do prazo com até 5.000 caracteres e, ainda, deverá ser possível incorporar um arquivo;
a) Garantir que os motivos padronizados para a prorrogação do prazo de resposta à solicitação contemples os seguintes ou correlatos: (1) análise da competência para reencaminhamento da informação; (2) análise de classificação de sigilo da informação; (3) análise de conteúdo de informação pessoal; (4) complexidade para obter a informação; (5) indisponibilidade temporária da informação; (6) necessário reproduzir, digitalizar a informação solicitada e; (7) orçamento dos custos de reprodução;
b) Permitir a incorporação de um arquivo à justificativa de prorrogação, da extensão PDF, com tamanho de até 10 MB (Mega Bytes);
5.21.14. Permitir, através do gerenciamento, que os usuários responsáveis do Contratante, possam gerar uma solicitação de informação, incorporando-a ao repositório, via área privada, de forma análoga e respeitando os procedimentos necessários ao envio das solicitações, via a área pública do website;
5.21.15. Garantir que o Módulo de Serviço realize a atribuição de status às solicitações, de forma automática, em razão das operações de gerenciamento desenvolvidas pelos usuários responsáveis do Contratante, considerando as seguintes situações essenciais ou correlatas: (1) em tramitação; (2) respondida; (3) em recurso; (4) transferida e; (5) aguardando análise;
5.21.16. Permitir, através da página web de orientação sobre o serviço E-SIC, que o internauta, produza consultas sobre todas as solicitações de informação registradas, independente do canal da sua formulação e do requerente, sendo-lhe permitido
parametrizá-las através do seguinte: (1) unidades designadas nas solicitações; (2) os períodos das solicitações;
5.21.16.1. Proporcionar a visualização sob a forma de gráficos, em face dos parâmetros informados, dos seguintes dados consolidados: (1) quantidades de solicitações por status e; (2) quantidades de solicitações por categorias de respostas;
5.21.16.2. Proporcionar a geração de um relatório, conforme layout padronizado no design prévio, direcionando a sua saída para um arquivo com a extensão PDF, em face dos parâmetros informados, incorporando ao mesmo as seguintes dados consolidados: (1) quantidade de solicitações; (2) evolução quantitativa mensal das solicitações; (3) quantidade de solicitações por status; (4) quantidade de solicitações por categorias de respostas; (5) quantidade de solicitações pelo perfil dos solicitantes
– pessoa física e jurídica, localização por estado e município, faixa etária e sexo; (6) quantidade de solicitação por motivos dos recursos;
5.21.16.3. Proporcionar a geração de um relatório, conforme layout padronizado no design prévio, direcionando a sua saída para um arquivo com a extensão PDF, em face dos parâmetros informados, contendo um quadro analítico das solicitações, classificado por mês, com totais mensais e o total do período consultado, incluindo o seguinte: (1) a quantidade de solicitações; (2) a quantidade de solicitações com recurso; (3) a quantidade de solicitações em tramitação e/ou não respondidas; (4) a quantidade de solicitações por categorias de respostas;
5.21.17. Permitir a consulta das solicitações de informação incorporadas ao repositório do E-SIC, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que compõem os nomes dos requerentes (pessoas físicas e jurídicas), e, ainda, produzir consultas parametrizadas relativas aos seguintes campos: (1) períodos de expiração do prazo de resposta; (2) unidades das solicitações e; (3) status das solicitações;
5.21.17.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às solicitações de informação, considerando o seguinte: (1) os dados completos do internauta; (2) os dados completos da solicitação e; (3) o histórico dos trâmites da solicitação;
5.21.18. Proporcionar a geração de relatórios estatísticos, conforme layout padronizado no design prévio, direcionando as suas saídas para arquivos com a extensão PDF, precedidos da informação dos seguintes parâmetros: (1) unidades designadas nas solicitações e; (2) os períodos das solicitações;
5.21.18.1. Relatório contendo os seguintes dados consolidados: (1) quantidade de solicitações; (2) evolução quantitativa mensal das solicitações; (3) quantidade de solicitações por status; (4) quantidade de solicitações por categorias de respostas; (5) quantidade de solicitações pelo perfil dos solicitantes – pessoa física e jurídica, localização por estado e município, faixa etária e sexo; (6) quantidade de solicitação
por motivos dos recursos;
5.21.18.2. Relatório contendo um quadro analítico das solicitações, classificado por mês, com totais mensais e o total do período, incluindo o seguinte: (1) a quantidade de solicitações; (2) a quantidade de solicitações com recurso; (3) a quantidade de solicitações em tramitação e/ou não respondidas; (4) a quantidade de solicitações por categorias de respostas.
5.22. MÓDULO DE SERVIÇO Nº 22 - PROCESSO SELETIVO
5.22.1. Possuir recurso que possibilite à administração divulgar todos os processos seletivos e concursos públicos realizados pela mesma por meio do Portal.
5.22.2. Permitir, por meio do gerenciamento do Portal, a inclusão de processos seletivos e todas as informações relacionadas a eles;
5.22.2.1. Viabilizar a inserção do tipo, número, ano e título do processo seletivo. Permitindo a associação desse processo a uma unidade da administração, informar qual a situação atual desse processo, e possibilitar ainda a inserção de informações básicas a respeito do processo.
5.22.2.2. Permitir também a inclusão de documentos como cronogramas, editais, anexos, comunicados e etc.
5.22.2.3. Possibilitar a inclusão dos tipos de cargos oferecidos pelo processo seletivo
5.22.2.4. Permitir o relacionamento desses cargos a um processo seletivo.
5.22.2.5. Viabilizar a inclusão de provas do processo seletivo
5.22.2.6. Permitir o relacionamento das provas a um processo seletivo.
5.22.2.7. Permitir criar tipos de processos como, por exemplo, concurso público, processo seletivo simplificado, documentos de admissão, processo seletivo público simplificado e etc.
5.22.2.8. Permitir criar tipos de publicações como, por exemplo, editais e anexos.
5.22.2.9. Viabilizar ainda a inserção dos locais onde os processos seletivos são realizados/para onde são as vagas de emprego oferecidas.
5.22.2.10. Permitir incluir as diversas situações de um candidato dentro do processo seletivo como, por exemplo, desistente, convocado, contratado e etc.
5.22.2.11. Possibilitar a importação de processos seletivos para o portal.
5.22.2.12. Disponibilizar relatórios relativos aos processos seletivos como, por exemplo, relatório de candidatos, relatório de classificação dos candidatos, relatório
sintético de candidatos convocados e etc.
5.22.2.13. Ainda no gerenciador é possível dar as permissões necessárias aos usuários gerenciadores do portal, associando estes usuários às unidades das quais eles são responsáveis.
5.22.3. Dispor, no gerenciamento, de filtros que possibilitem ao usuário gerenciador do portal localizar os processos seletivos, cargos, tipos de processos, tipos de documentos, situação dos candidatos, localidades e provas, assim como editar todos esses itens.
5.22.4. No Portal público, numa página específica, permitir a disponibilização de uma listagem contendo todos os processos seletivos cadastrados na área de gerenciamento do Portal onde todos os recursos habilitados na publicação fiquem disponíveis. Deverá:
5.22.4.1. Proporcionar ao internauta a possibilidade de localizar os processos seletivos por meio de filtros disponíveis na página de listagem, podendo fazer a busca por meio dos itens (a) unidade (b) número (c) ano (d) Palavra-chave (e) tipo (f) situação.
5.22.4.2. Garantir que o nome do processo seletivo seja exibido em destaque com a opção de clique para que o internauta possa obter mais informações sobre o processo seletivo, clicando sobre o nome dele. Abaixo do nome do processo seletivo, exibir as informações de unidade e situação.
5.22.5. Dispor de uma página específica onde todas as informações referentes a um processo seletivo estejam disponibilizadas. Deverá:
5.22.5.1. Permitir exibir em destaque o nome do processo seletivo.
5.22.5.2. Exibir o número do processo seletivo, a unidade a qual ela pertence e a situação do processo.
5.22.5.3. Viabilizar ainda a exibição dos documentos anexados ao processo seletivos, como editais e erratas, e permitir o download desses documentos ao clicar sobre o nome dos mesmos.
5.22.5.4. Possibilitar ainda um filtro para que o usuário defina qual tipo de publicação deseja visualizar, “por data de publicação” ou “por tipo de publicação”.
5.23.MODULO DE SERVIÇOS Nº 23 - LICITAÇÕES
5.23.1. Gerenciar as licitações públicas, para sua posterior exibição na área pública do website, conforme o design prévio, compondo um repositório único do website, informando o seguinte em campos específicos e independentes, relativos às licitações: (1) a unidade responsável pela Licitação, entre as já existentes no
repositório do website, conforme TR; (2) a modalidade padronizada da licitação, previamente gerenciada pelos usuários responsáveis; (3) o número da licitação; (4) o ano da licitação; (5) o número do processo administrativo da licitação; (6) a descrição do objeto da licitação; (7) a data de publicação da licitação; (8) a data limite para apresentação da proposta e demais documentos pertinentes à licitação; (9) a data de abertura da licitação; (10) a hora de abertura da licitação; (11) o valor estimado da licitação; (12) o status da licitação e; (10) as categorias padronizadas da licitação, gerenciadas pelos usuários responsáveis e, deverá ainda ser possível incorporar um ou mais arquivos para download, relacionados a uma licitação;
5.23.2. Gerenciar a incorporação de modalidades, para a classificação das licitações no repositório do website, possibilitando que uma licitação seja associada a uma única modalidade;
5.23.3. Gerenciar a incorporação de categorias, para a classificação das licitações no repositório do website, possibilitando que uma licitação possa ser associada a uma ou várias categorias;
5.23.4. Permitir, através do gerenciamento, que sejam atribuídas às unidades da estrutura organizacional do Contratante os seus respectivos usuários (um ou mais), que serão responsáveis pela publicação das licitações relacionadas às unidades, selecionados entre as contas de usuários que já integram o repositório de segurança do website;
5.23.5. Permitir, através do gerenciamento, que sejam atribuídas às licitações um status, entre os seguintes, ou correlatos: (1) anulada; (2) cancelada; (3) deserta; (4) em andamento; (5) encerrada; (6) frustrada; (7) homologada; (8) revogada e; (9) suspensa, a fim de classificar o status atual das licitações;
5.23.6. Garantir, através do gerenciamento, a incorporação junto às licitações, de um ou mais arquivos com a extensão PDF e de tamanho ilimitado, para download via área pública do website, informando o seguinte, em campos específicos e independentes:
(1) o título do arquivo; (2) a descrição resumo do arquivo e; (3) a data de publicação do arquivo, e, ainda, ser possível classificar os arquivos quanto a sua finalidade, conforme as seguintes ou correlatas: (1) edital e anexos da licitação; (2) avisos e erratas da licitação; (3) resultado da licitação; (4) esclarecimentos da licitação; (5) contratos decorrentes da licitação;
5.23.7. Permitir, através do gerenciamento, que seja exigida ou não a identificação prévia do internauta, conforme TR, como pré-requisito para que o mesmo possa efetuar os downloads dos arquivos publicados junto às licitações, e, ainda, que este pré-requisito possa ser aplicável, quando se desejar, exclusivamente às licitações publicadas e/ou que possuam os status “em andamento” ou “suspensa”, ou correlatos;
5.23.7.1. Permitir ao internauta, que, durante o seu cadastramento inicial ou quando editá-lo, o mesmo possa selecionar, ao seu exclusivo critério, quais categorias de licitação, uma ou mais, entre as disponíveis, tenha interesse em participar e, sendo
assim, poder receber notificações, via e-mail, do Contratante, acerca das suas publicações, bem como dos andamentos (trâmites) das licitações;
5.23.7.2. Permitir, durante as atividades de gerenciamento, que os usuários responsáveis, ao seu exclusivo critério, possam enviar mensagens de forma automatizada através dos recursos do Módulo de Serviço, via e-mail, relativas às publicações, aos andamentos (trâmites) e aos questionamentos das licitações, porém sem se limitar a estes, aos internautas cadastrados, considerando o seguinte, relativo à organização das mensagens a serem enviadas: (1) informar o assunto da mensagem; (2) informar a descrição da mensagem com até 5.000 caracteres e; (3) incorporar um arquivo, quando se aplicar, da extensão PDF com tamanho de até 10 MB (Mega Bytes), assim como deverá ser possível, quanto à seleção dos destinatários das mensagens, parametrizar o seguinte: (1) enviar mensagens para todos os internautas cadastrados e ativos no website, que estejam relacionados a uma ou mais categorias de uma determinada licitação; (2) enviar mensagens para os internautas cadastrados e ativos no website que tenham efetuado downloads de arquivos relacionados a uma determinada licitação e; (3) enviar mensagens para um ou mais internautas cadastrados e ativos no website, selecionados ao exclusivo critério dos usuários responsáveis, relativas a uma determinada licitação;
5.23.8. Permitir, através do gerenciamento, que seja exibido ou não na área pública do website, na interface do Módulo de Serviço, um comunicado formal do Contratante ao internauta, relativo à confirmação do download de um determinado arquivo que tenha sido publicado junto às licitações e, ainda, possibilitar que, caso seja exibido o comunicado, o mesmo possa ser impresso, conforme layout definido no design prévio;
5.23.9. Exibir na área pública do website as licitações públicas incorporadas ao repositório, considerando o seguinte:
5.23.9.1. Exibir uma lista com as licitações, onde cada uma estará acompanhada das seguintes informações: (1) modalidade da licitação; (2) número da licitação; (3) ano da licitação; (4) a unidade responsável da licitação; (5) a data limite da licitação: (6) a data de abertura da licitação; (7) o horário de abertura da licitação; (8) a descrição da licitação e; (9) o status da licitação, em face dos seguintes parâmetros de consulta:
(1) das palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nas descrições dos objetos das licitações, assim como nos conteúdo dos arquivos incorporados a elas; (2) números das licitações; (3) anos das licitações; (4) categorias das licitações; (5) modalidades das licitações; (6) unidades responsáveis pelas licitações; (7) status das licitações e; (8) datas limites das licitações, e, ainda, sendo possível organizar a lista de licitações em razão do seguinte: (1) datas de aberturas das licitações – em ordem decrescente; (2) anos e números das licitações – em ordem decrescente e; (3) datas de publicação das licitações - em ordem decrescente;
5.23.9.2. Permitir que, ao listar as licitações públicas, as mesmas possam ser selecionadas através de uma ação de clique no mouse ou ação correlata, em outros
dispositivos de acesso/controle e, em decorrência desta ação, sejam exibidas todas as informações e, quando se aplicar, também sejam exibidos os arquivos incorporados a elas, classificados quanto à sua finalidade, sendo, então, permitido o download dos referidos arquivos, condicionado ao parâmetro;
a) Registrar a data e a hora da realização dos downloads no repositório do website;
5.23.9.3. Permitir que, exclusivamente, os internautas previamente cadastrados possam incorporar questionamentos, cuja descrição deverá ter até 5.000 caracteres, sendo um ou mais por licitação pública, enviando-lhes ao Contratante e armazenando- os automaticamente no repositório do website através dos recursos incorporados ao Módulo de Serviço;
a) Registrar a data e a hora da incorporação dos questionamentos no repositório do website;
5.23.9.4. Permitir, através do gerenciamento, que as licitações com todos os seus conteúdos fiquem ocultas na área pública do website, até que as suas exibições sejam autorizadas pelos usuários responsáveis;
5.23.10. Permitir consultas aos questionamentos promovidos pelos internautas cadastrados relativos às licitações publicadas, incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nos nomes dos internautas (pessoas físicas e jurídicas), e, ainda de forma parametrizada, em face das seguintes informações: (1) períodos de envios dos questionamentos e; (2) status dos questionamentos;
5.23.10.1. Gerenciar o status dos questionamentos formulados pelos internautas cadastrados, de forma manual, relativos a uma determinada licitação, classificando- os conforme os seguintes tipos ou correlatos: (1) novo questionamento; (2) questionamento lido; (3) questionamento não lido; (4) questionamento respondido e;
(5) questionamento ignorado;
5.23.10.2. Proporcionar a visualização dos dados completos dos questionamentos que forem apresentados na interface de consulta, em razão dos parâmetros informados;
5.23.11. Permitir consultas às licitações publicadas incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, de forma parametrizada, em face das seguintes informações: (1) números das licitações; (2) categorias das licitações; (3) modalidades das licitações e; (4) anos das licitações;
5.23.11.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados as licitações públicas resultantes da consulta;
5.23.12. Proporcionar a geração dos seguintes relatórios, conforme layout padronizado no design prévio, direcionando as suas saídas para arquivos com a extensão PDF:
5.23.12.1. Relativo ao conjunto de licitações incorporadas ao repositório do website, em face dos seguintes parâmetros: (1) números das licitações; (2) anos das licitações;
(3) períodos de publicação das licitações; (4) modalidades das licitações; (5) categorias das licitações e; (6) unidades responsáveis pelas licitações, apresentando os seguintes dados no relatório: (1) os números das licitações; (2) os anos das licitações; (3) as descrições dos objetos das licitações; (4) os status das licitações; (5) os valores estimados das licitações; (6) a data de publicação e; (7) a data de abertura das licitações, classificadas pelas modalidades das licitações, pelas unidades responsáveis pelas licitações e pelos anos das licitações;
5.23.12.2. Relativo aos internautas cadastrados interessados nas licitações, em face dos seguintes parâmetros: (1) números das licitações; (2) anos das licitações; (3) modalidades das licitações e; (4) categorias das licitações, e, ainda, deverá ser possível parametrizar quanto às ações desenvolvidas pelos internautas: (1) se os mesmos realizaram download e/ou (2) se os mesmos selecionaram previamente as categorias de interesse durante a edição do seu cadastro, apresentando os seguintes dados no relatório: os dados de identificação dos internautas interessados, classificados pelos tipos de pessoa dos internautas (física ou jurídica) relativos a uma determinada licitação publicada;
5.23.12.3. Relativo aos internautas cadastrados e que selecionaram as categorias de licitações de seu interesse durante a edição do seu cadastro, em face dos seguintes parâmetros: (1) das palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres inseridos nas categorias das licitações; (2) selecionando explicitamente uma categoria e; (3) selecionando um tipo de pessoa (física ou jurídica) relacionada ao cadastro dos internautas, apresentando os seguintes dados no relatório: os dados de identificação dos internautas interessados, classificados pelos tipos de pessoa dos internautas (física ou jurídica) e pelas categorias das licitações;
5.23.12.4. Relativo aos questionamentos realizados pelos internautas cadastrados às licitações, em face dos seguintes parâmetros: (1) números das licitações; (2) categorias das licitações; (3) modalidades das licitações e; (3) anos das licitações, apresentando os seguintes dados no relatório: os dados de identificação dos internautas que realizaram os questionamentos, acompanhados das íntegras dos questionamentos, de uma determinada licitação;
5.23.12.5. Relativo aos arquivos incorporados às licitações que foram baixados (download) pelos internautas cadastrados, em face dos seguintes parâmetros: (1) números das licitações; (2) categorias das licitações; (3) modalidades das licitações; e (4) anos das licitações, apresentando os seguintes dados no relatório: (1) a descrição do objeto da licitação; (2) a modalidade da licitação; (3) o número da licitação; (4) o ano da licitação; (5) o status da licitação e; (6) a relação dos arquivos
baixados, identificados pelos títulos, com as respectivas datas e horas dos downloads e os dados de identificação dos internautas que realizaram os downloads, relacionados a uma determinada licitação;
5.23.12.6. Relativo às mensagens enviadas aos internautas cadastrados, inerente aos trâmites e demais procedimentos relacionados ao desenvolvimento dos processos licitatórios, em face dos seguintes parâmetros: (1) números das licitações; (2) modalidades das licitações; (3) anos das licitações e; (4) períodos de envios das mensagens, apresentando os seguintes dados no relatório: (1) as descrições das mensagens; (2) os assuntos das mensagens; (3) os usuários responsáveis pelos envios das mensagens; (4) as datas dos envios das mensagens; (5) as horas dos envios das mensagens, acompanhados da relação dos destinatários (internautas cadastrados) com os seus respectivos dados de identificação, relativo a uma determinada licitação.
6. SERVIÇO DE WEBMAIL CORPORATIVO
6.1. A empresa licitante deverá fornecer para ao SAAE MANHUAÇU, contas de correios eletrônicos corporativos com as seguintes especificações:
a) DO GERENCIAMENTO
O gerenciamento das contas através do Painel de Controle; Criação de caixas postais e grupos de e-mail; Configuração das contas de e-mail e das funcionalidades para cada usuário; Configuração do logotipo do Webmail; Importação e Exportação de Dados (contatos e caixas postais); Busca por caixas postais através das informações pessoais.
b) RECURSO QUANTO A FUNCIONALIDADE
Acesso via Webmail ou leitores como Outlook, Windows Mail, Mozilla Thunderbird, Apple Mail, entre outros; Acesso POP3, SMTP e IMAP; Criação de apelidos para um endereço de e-mail; Redirecionamento de mensagem a um e-mail externo; Edição das informações da conta e do perfil; Gerenciamento e agrupamento de pastas; Catálogo de endereços; Corretor ortográfico.
c) SEGURANÇA E ANTI-SPAM
Definição de filtros para criação de regras de recebimento; Bloqueio ou liberação de mensagens vindas de destinatários específicos; Confirmação da origem do remetente; Visualização e edição das configurações de SPAM; Anti-vírus; Anti-phishing (fraude eletrônica); Filtro para barrar domínios indesejados; Acesso opcional por SSL.
d) CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO
A capacidade de armazenamento (limites de espaço e envio) – 10 (dez) GB ou 50.000 e-mails para cada caixa postal; 20 MB para cada mensagem de saída via Webmail (com anexos); 40 MB para cada mensagem de saída via Outlook (com anexos); 40 MB por mensagem recebida (com anexos); Até 100 destinatários para cada e-mail enviado; Até nove arquivos anexados
para cada e-mail; Envio de até 100 mensagens a 1 hora para cada caixa postal do domínio doSAAE MANHUAÇU.
7. ATUALIZAÇÕES DE NIVEL I DAS SOLUÇÕES DE SOFTWARE 7.1.ASPECTOS EXCLUSIVOS
7.1.1. A despeito de se tratar, da contratação de Soluções de Softwares prontas, de qualidade testada e passível de comprovação, presume-se que as Soluções, como é natural com todos os softwares de uso comum, recebam atualizações pontuais, de ordem evolutiva ou corretiva, demandas ou não pelo Contratante. Tais atualizações, quando ocorrerem, atuarão para corrigi-las, adaptando-as a novos pressupostos legais e funcionais ou até mesmo evoluí-las, quando se aplicar, limitando-se ao conjunto de requisitos inicialmente especificados neste TR.
7.1.2. Quando se tratar de evolução proposta pelo Contratante, que esteja adstrita ao conjunto de requisitos que se encontram especificados neste TR, então, as demandas deverão ser submetidas à Contratada, que avaliará a viabilidade de implementação das atualizações, inserindo-as num novo versionamento das Soluções de Softwares, que deverá seguir o planejamento e o cronograma de execução a serem definidos pela Contratada, que não deverá exceder, em média, durante a execução do contrato, o prazo de 30 (trinta) dias corridos, por demanda, contados do registro da solicitação realizada pelo Contratante.
7.1.3. Tais atualizações nas Soluções de softwares de que trata este tópico, constituir- se-ão nas atualizações de Nivel I. Elas deverão ser disponibilizadas, após notificação prévia e a aprovação do Contratante, no ambiente de produção das Soluções, sem custo adicional e, sob a exclusiva responsabilidade da Contratada.
8 - JUSTIFICATIVA DE CONTRATO DE CARÁTER CONTINUADO: SIM
8.1. A contratação deste serviço, em regime continuado, é justificada por sua essencialidade ao bom e pleno desempenho das atividades operacionais e administrativas desta Autarquia, vez que sua interrupção pode gerar quebra na continuidade das atividades fim e meio do SAAE de Manhuaçu/MG.
9 - CONDIÇÃO DO SERVIÇO/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: BEM COMUM.
9.1. O objeto a ser eventualmente contratado enquadra-se na categoria de bem comum, de que tratam a Lei Federal nº 10.520, de 2002 e o Decreto Federal nº 3.555, de 2000, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.
10- TIPO DE JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento Global justifica-se, pela especificidade e similaridade dos serviços que serão fornecidos por empresa do mesmo ramo de atividade; Pela melhor operacionalidade da gestão administrativa, gestão contratual e de fiscalização; Pela necessidade de viabilizar a contratação de serviços fomentando o interesse e a competitividade; e, pela Administração beneficiar-se da economia de escala acarretada pelo agrupamento, promovendo mais eficiência ao procedimento e qualidade nos serviços.
11 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Serão aceitas propostas válidas, compatíveis com a descrição do objeto constante neste Termo de Referência e que atendam aos critérios formais estabelecidos no instrumento convocatório.
11.2. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias.
11.3. A proposta deverá apresentar preços unitários e totais dos itens, não se admitindo o fornecimento parcial do objeto dos itens da AF – Autorização de Fornecimento.
12 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária:17.122.6001.6006- 33.90.40 – Serviço e Tecnologia da Informação e Comunicação.
13 - DA PROVA DE CONCEITO DAS FUNCIONALIDADES DOS MÓDULOS
13.1. A realização da Prova de Conceito visa permitir à CONTRATANTE avaliar se a Solução de Software ofertada pela LICITANTE está de acordo com os requisitos funcionais e técnicos exigidos, conforme previsto no Edital/TR.
13.2. A realização de prova de conceito ou a apresentação de amostra deve ocorrer na fase externa da licitação e apenas em relação ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme determina o Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão 2763/2013:
"Enunciado: A prova de conceito, meio para avaliação dos produtos ofertados, pode ser exigida do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, mas não pode ser exigida como condição para habilitação, por inexistência de previsão legal".
13.3. Deverá informar a pregoeira com antecedência de 02 (dois) úteis a data para realização da prova de conceito, para que seja comunicado os demais classificados.
13.4. Não será permitida nenhuma alteração ou inclusão nos sistemas após o início da demonstração.
13.5. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será convocado pela pregoeira para realização de Prova de Conceito.
13.6. A apresentação-demonstração ocorrerá em formato presencial, na sede do Saae de Manhuaçu, com a duração de no máximo até 3 (três) dias úteis e deverá informar a pregoeira com antecedência de 02 (dois) úteis a data para realização da prova de conceito, para que seja comunicado os demais classificados.
13.7. A Licitante será a responsável por configurar uma base de dados/informações amostra adequada da solução ofertada para demonstração e apresentação prática de atendimento aos requisitos funcionais e técnicos.
13.8. O não atendimento aos requisitos exigidos e julgados pela comissão importará na desclassificação da Licitante, sendo automaticamente convidada a 2ª Licitante de menor preço temporariamente classificada e, assim, sucessivamente.
13.9. Após ser declarado vencedor provisório, a empresa terá prazo de até 05 dias
para prova de conceito;
13.10. Todas as despesas decorrentes de participação ou acompanhamento da Prova de Conceito são de responsabilidade de cada um dos licitantes;
13.11. A Administração disponibilizará local adequado para a amostragem, que será acompanhada por uma Comissão Especial composta por servidores municipais devidamente designados.
13.12.1. A Comissão avaliadora poderá, a seu critério, utilizar profissionais para prestar assessoria durante as demonstrações.
13.13. Para fins da demonstração da plataforma/sistema, a licitante provisoriamente vencedora deverá portar na sessão de apresentação da plataforma todos os equipamentos necessários à apresentação.
13.14. A ausência da LICITANTE nos dias estipulados e / ou apresentação em desconformidade para a Prova de Conceito será motivo de desclassificação da proposta.
13.15. A apresentação deverá ser feita pelos técnicos do quadro de funcionários da licitante, devidamente capacitados para desenvolver as atividades de demonstração solicitadas pela pregoeira e equipe de apoio.
13.16. A Comissão assistirá à sessão de amostragem e emitirá parecer favorável ou não, por escrito e no prazo de 02 (dois) dias a partir da conclusão dos trabalhos, quanto ao atendimento dos requisitos da prova de conceito.
13.17. Caso o relatório indique que a solução tecnológica está em conformidade com as especificações exigidas, o licitante será declarado vencedor do processo licitatório e, caso indique a não conformidade, o licitante será desclassificado do processo licitatório;
13.18. Caso o relatório indique que a solução foi aprovada com ressalvas, as não conformidades serão listadas e o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis, não prorrogáveis, a contar da data de ciência do respectivo relatório, para proceder aos ajustes necessários na solução e disponibilizá-la, para a realização de testes complementares, para aferição da correção ou não das inconformidades indicadas.
13.19. Poderá ser considerada aprovada com ressalva a solução que, embora possua todas as funcionalidades previstas na Prova de Conceito, venha a apresentar falha durante o teste;
13.20. Caso o novo relatório indique a não conformidade da solução ajustada às especificações técnicas exigidas, a licitante será desclassificada do processo licitatório;
13.21. No caso de desclassificação do licitante, a pregoeira convocará o próximo licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante cumpra os requisitos e funcionalidades previstas na Prova de Conceito.
13.22. Poderão participar da Prova de Conceito as seguintes pessoa e quantidades máximas:
13.22.1. Até 03 (três) representantes credenciados da licitante em avaliação;
13.22.2. Até 01 (um) representante credenciado dos demais participantes;
13.22.3. Membros da equipe de licitação;
13.22.4. Membros da Comissão designada para a avaliação do Software.
13.23. As equipes da Contratante, durante a fase de apresentação e Prova Técnica poderão:
13.23.1. Realizar questionamentos quanto ao piloto/amostra apresentada, e realizar diligências;
13.24. Emitir para a equipe de Licitação, o Relatório de Julgamento da Prova de Conceito, em até 2 (dois) dias.
13.25. A licitante em questão devera apresentar as amostras das soluções de software acessando-as obrigatoriamente através da internet publica, conforme as etapas abaixo:
Ordem | Agrupamentos de requisitos das Soluções de softwares | Item de especificação no TR |
01 | REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS | 4.2 |
02 | Compatibilidade com Navegadores | 4.2.1 |
03 | Responsividade | 4.2.3 |
04 | Segurança | 4.2.4 |
05 | Acessibilidade | 4.3.1 |
06 | Cadastro de Internautas | 4.3.4 |
07 | Consulta Geral de Conteúdos | 4.3.5 |
08 | Envio automatizado e-mails | 4.3.6 |
09 | Busca de endereço pelo CEP | 4.3.8 |
10 | Incorporação de Arquivos | 4.3.9 |
11 | Editor de Textos Integrado | 4.3.10 |
12 | Aplicação dos Módulos de Serviço nos websites | 4.3.11 |
Ordem | Agrupamentos de requisitos da Solução de Software por Módulos de Serviços | Itens de especificação no TR |
01 | Configurador da Página Principal | 5. 1.11 |
02 | Configurador de Menus | 5.2 |
03 | Notícias e Matérias | 5.3 |
04 | Repositórios de Áudios e Vídeos | 5.4 |
05 | Vídeos do Youtube | 5.5 |
06 | Repositório de Imagens | 5.6 |
07 | Bancos de Imagens | 5.7 |
08 | Repositório de Downloads | 5.8 |
09 | Banners | 5.9 |
10 | Cartões Postais | 5.10 |
11 | Agendas de Eventos | 5.11 |
12 | Atendimento Eletrônico | 5.12 |
13 | Enquetes | 5.13 |
14 | Legislações | 5.14 |
Ordem | Agrupamentos de requisitos da Solução de Software por Módulos de Serviços | Itens de especificação no TR |
15 | Links úteis | 5.15 |
16 | Repositório de Terminologias | 5.16 |
17 | Perguntas e Respostas Frequentes | 5.17 |
18 | Unidades | 5.18 |
19 | Ouvidoria | 5.19 |
20 | Guia de Serviços | 5.20 |
Etapa nº 3 – Quanto aos requisitos de negócio da Solução de Software, exclusivamente referentes, conforme o TR;
Ordem | Agrupamentos de requisitos da Solução de Software por Módulos de Serviços | Itens de especificação no TR |
01 | E-SIC | 5.21 |
02 | Processo Seletivo | 5.22 |
03 | Licitações | 5.23 |
14 - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
14.1. O sistema será implantado nos equipamentos na sede do SAAE, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX;
14.2. A prestação de serviço (implantação e treinamento de pessoal) referente a este certame deverá ocorrer em no máximo de até 30 (trinta) dias, após assinatura do contrato;
14.3. O sistema deverá ser fornecido sem limite de usuários.
14.4. A contratante poderá solicitar sempre que necessário treinamento por meio de acesso remoto.
14.5. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea a, da Lei Federal n. º 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes;
14.6. Os serviços e atendimentos de suporte técnico somente poderão ser realizados por técnicos especializados;
14.7. Os atendimentos deverão ser realizados por e-mail, telefone, presencialmente ou por meio de acesso remoto, de segunda a sexta-feira, das 07H00min ÀS 17H00min;
14.8. Por ocasião da prestação dos serviços, o SAAE, por intermédio dos servidores designados, reserva-se no direito de proceder à conferência dos serviços e de rejeitá- lo, no todo ou em parte, caso algo esteja em desacordo com as especificações contidas neste edital, obrigando o proponente vencedor a promover as devidas correções, observando os prazos contratuais;
14.8.1. No caso de reprovação total ou parcial dos serviços prestados, caberá à empresa contratada promover as devidas correções, que se façam necessárias para que o serviço possa atender todas as condições estabelecidas no edital, ficando sob sua responsabilidade todas as despesas necessárias;
14.8.2. Caso os serviços refeitos sejam também objeto de rejeição, ficará demonstrada a incapacidade técnica da proponente vencedora de executar o objeto da licitação, nas condições e especificações pactuadas e sujeitála-á às penalidades previstas no edital, podendo o SAAE a seu critério, cancelar o item/licitação, ou convocar outra licitante para a execução do objeto;
14.9. A proponente vencedora deverá executar o objeto desta licitação, buscando o fiel cumprimento das solicitações efetuadas pelo SAAE;
14.10. Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto desta licitação e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade, responsabilizando-se por eventuais danos ou prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto da presente licitação.
15 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1. Original ou cópia autenticada de atestado de capacidade técnica em papel timbrado em nome da PROPONENTE, fornecido por empresa de saneamento público ou privado, comprovando a execução satisfatória de prestação de serviços de licenciamento de soluções de softwares prontas, aplicações para o ambiente web, acompanhados dos serviços de implantação; suporte técnico e operacional; capacitação; atualização corretiva e evolutiva, assim como de serviços de hospedagem (hosting) das soluções de softwares em centros de dados (datacenter) que proverão o seu acesso via internet pública, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
16 – DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado MENSALMENTE em até 05 (cinco) dias após conferência e aceite pela Seção Responsável, mediante apresentação da Nota Fiscal demonstrando a quantidade total do objeto com os respectivos preços unitários.
16.2. O pagamento referente à prestação do serviço será feito através de depósito bancário.
16.3. Sendo constatada qualquer falha na Nota Fiscal Eletrônica, o prazo para o respectivo pagamento correrá da data em que for substituída pela correta.
16.4. O contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
16.5. O valor correspondente a Nota Fiscal vencida e não paga pelo SAAE, na forma prevista, sofrerá a incidência de multa de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitando a sua aplicação ao valor total desta, exceto se o atraso for causado por erro do fornecedor.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Emitir AF- Autorização de Fornecimento e Nota de empenho do objeto licitado;
17.2. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
17.3. Acompanhar a execução do objeto contratado, observando a sua conformidade;
17.4. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
17.5. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
17.6. Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato, bem como de suas alterações;
17.7. Notificar à contratada, por meio do gestor/fiscal, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
17.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, em relação ao objeto;
17.9. Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços/ entrega do objeto, sempre que a medida for considerada necessária.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência do SAAE;
18.2. Executar o objeto cotado em estrita conformidade com a especificação exigida na Proposta Comercial e termo de referência, dentro do prazo proposto;
18.3. Responsabilizar-se pela execução dos serviços, corrigindo-o se necessário, no prazo de até 05 (cinco) dias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
18.4. Cumprir todas as condições e prazos fixados no contrato ou outros que venham a ser fixados pelo Saae, assim como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e favorecer e garantir a qualidade do objeto;
18.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do SAAE;
18.7. Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do contrato pela equipe do SAAE, durante a sua execução, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
18.8. Fornecer números telefônicos, ou outros meios igualmente eficazes, para contato do SAAE com o responsável, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
18.9. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao SAAE de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
19 - SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será permitida a subcontratação
20 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1. O Contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, conforme artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
20.2. Dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, a Contratada deverá assinar o contrato, sob pena de decair o seu direito, podendo ainda, sujeitarem-se as penalidades estabelecidas.
20.3. O presente CONTRATO poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da lei nº 8666/93, republicada em 06/07/94, sempre através de Termos Aditivos.
21 - DO REAJUSTE
21.1. Havendo necessidade de reajuste, o preço poderá ser reajustado na ocorrência da prorrogação do contrato depois de transcorridos 12 (doze) meses de vigência e será reajustado com base à variação do menor percentual de reajuste (IGPM ou INPC ou IPCA).
21.2. O SAAE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por meio de apresentação de planilha detalhada de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste do Contrato, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc) que comprovem que os preços do contrato, tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
22 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
22.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 a gestão do Contrato ficará a cargo da Servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx a qual será substituída pela servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e a fiscalização da contratação será exercida pela responsável do Departamento de Administração e Finanças do Saae de Manhuaçu, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência escrita - Comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - MULTA: Deverá observar os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso até 30 dias de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do contrato.
b) multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do respectivo contrato, nos casos de inexecução total do contrato.
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, do serviço não realizado nos casos em que houver atraso superior a 30 dias ou entrega do objeto com vícios e ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso, ou, ainda, diminuam o seu valor.
d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar Contrato por um período de 05 dias úteis contado do vencimento do prazo para assinatura ou retirada.
23.2. O SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir os percentuais das multas a serem aplicadas.
23.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo SAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
23.4. As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula, poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Saae de Manhuaçu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos (art. 48 do Decreto Municipal nº 31/2022, bem como impedida de contratar com a Administração Pública (art. 6º, XI da Lei nº 8.666/93) pelo prazo de 02 (dois) anos.
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Saae de Manhuaçu/MG pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto Art. 87, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
24 - DAS PARTES INTEGRANTES
24.1. Este anexo é parte integrante do instrumento convocatório para todos os efeitos legais.
25 - DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
25.1. O termo é de responsabilidade da servidora Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
, responsável pelo Departamento de Administração e Finanças.
ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo:
Telefones de contato:
Email:
Banco: Agência nº: Conta nº:
Prezados Senhores,
Pela presente, formulamos Proposta Comercial para serviço, em conformidade com as condições abaixo:
I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVAS DO OBJETO:
Item | Cod | Quant | Unid | Especificação | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ |
VALOR TOTAL |
O prazo de validade da presente proposta é de dias corridos, a contar da abertura da mesma.
Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, impostos, materiais, pessoal, mão de obra, frete, carga e descarga, embalagens, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento.
Declaramos haber recebido do SAAE o Edital e seus Anexos, estando ciente de todas as suas normas e exigências, as quais aceitamos da forma como propostas.
Atenciosamente,
Local /UF, de de .
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº: ----
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE CONTRATADO: -----------------------------------------------------------------------
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ------------------------------------
PREÇO: -----------------
VIGÊNCIA: ------------------------------ENCERRANDO-SE EM-------
LICITAÇÃO: TIPO MENOR PREÇO GLOBAL DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL: ------------------------------------
Entre o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do Município de Manhuaçu- MG, autarquia municipal criada pela Lei nº 1.517 de 28 de janeiro de 1987 com sede à Av. Doutor Xxxxx Xxxxxx,s/nº - Xxxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ nº 22.050.561/0001-38, adiante designada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Diretor em exercício, Márcio Xxxx Xxxxx, no uso de sua atribuição legal, e a empresa --------------------,sob o CNPJ nº -----------------, neste ato representado pelo
Senhor ---------------------, CPF: -------------------, tendo em vista o resultado do procedimento licitatório nº ----, na modalidade Pregão Eletrônico nº ,
homologado em , fica justo e contratado sob o regime da Lei Federal nº
10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 31/2022, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços ------------------
-----------------------, conforme especificações técnicas constante na Proposta comercial.
1.2. Integram este Contrato, como se nele estivesse transcrito, a Proposta Comercial apresentado pela CONTRATADA, do Processo Licitatório nº. --------, --.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, conforme artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
2.2. Dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, a Contratada deverá assinar o contrato, sob pena de decair o seu direito, podendo ainda, sujeitarem-se as penalidades estabelecidas.
2.3. O presente CONTRATO poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da lei nº 8666/93, republicada em 06/07/94, sempre através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÃO PARA EXECUÇÃO E DE ENTREGA
3.1. O sistema será implantado nos equipamentos na sede do SAAE, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX;
3.2. A prestação de serviço (implantação e treinamento de pessoal) referente a este certame deverá ocorrer em no máximo de até 30 (trinta) dias, após assinatura do contrato;
3.3. O sistema deverá ser fornecido sem limite de usuários.
3.4. A contratante poderá solicitar sempre que necessário treinamento por meio de acesso remoto.
3.5. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea a, da Lei Federal n. º 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes;
3.6. Os serviços e atendimentos de suporte técnico somente poderão ser realizados por técnicos especializados;
3.7. Os atendimentos deverão ser realizados por e-mail, telefone, presencialmente ou por meio de acesso remoto, de segunda a sexta-feira, das 07H00min ÀS 17H00min;
3.8. Por ocasião da prestação dos serviços, o SAAE, por intermédio dos servidores designados, reserva-se no direito de proceder à conferência dos serviços e de rejeitá- lo, no todo ou em parte, caso algo esteja em desacordo com as especificações contidas neste edital, obrigando o proponente vencedor a promover as devidas correções, observando os prazos contratuais;
3.8.1. No caso de reprovação total ou parcial dos serviços prestados, caberá à empresa contratada promover as devidas correções, que se façam necessárias para que o serviço possa atender todas as condições estabelecidas no edital, ficando sob sua responsabilidade todas as despesas necessárias;
3.8.2. O prazo para a correção de eventuais problemas encontrados nos serviços prestados deverá ocorrer em no máximo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas contadas da notificação realizada pelo SAAE;