MÓDULO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

MÓDULO DE SERVIÇO. Nº 07 - BANCOS DE IMAGENS 7.7.1. Gerenciar a incorporação de bancos de imagens para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, compostos por imagens já existentes no repositório do website, conforme item 7.6 deste TRT, sem limite quanto ao número de imagens; 7.7.2. Gerenciar durante a incorporação de um banco de imagens, num repositório único mantido pelo website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) o título do banco; (2) a descrição do banco; (3) a data em que ocorrerá a publicação do banco na área pública do website e; (4) a hora em que ocorrerá a publicação do banco na área pública do website, bem como permitir a seleção de uma imagem, em destaque, que será exibida para promover a identificação do banco na área pública do website; 7.7.3. Possuir recurso para visualização em “slide show” na área pública do website, das imagens incorporadas aos bancos de imagens, onde sejam exibidas as miniaturas das imagens para fins de sua seleção e, quando selecionada uma imagem, seja exibida a sua descrição; 7.7.4. Permitir a consulta dos bancos de imagens incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridos nos títulos dos bancos de imagens; 7.7.4.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados aos bancos de imagens resultantes da consulta; 7.7.5. Registrar o número de acessos e/ou visualizações aos bancos de imagens na área pública do website, apresentando-o aos usuários responsáveis durante as atividades de gerenciamento; 7.7.6. Permitir, através do gerenciamento, que os bancos de imagens possam ficar ocultos, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis.
MÓDULO DE SERVIÇO. Nº 20 – GUIA DE SERVIÇOS 5.21.1. Gerenciar a incorporação dos serviços prestados pelo Contratante num Guia de Serviços eletrônicos, a ser disponibilizado para acesso pelos internautas, na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, compondo um repositório único mantido pelo website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte, relativo a cada serviço que integra o Guia: (1) o título do serviço; (2) a categoria ou subcategoria padronizadas do serviço, quando se aplicar, previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (3) a unidade onde o serviço será prestado, entre as unidades previamente cadastradas no Módulo de Serviço, descrito neste TR; (4) a descrição do serviço; (5) as exigências para solicitação do serviço; (6) os documentos necessários para a solicitação do serviço; (7) as taxas ou valores correspondentes ao serviço; (8) o link para o endereço URL (UniformResourceLocator) onde está hospedado o serviço, quando o mesmo for prestado de forma eletrônica, pela internet e; (9) os tipos de público, padronizadas do serviço, previamente gerenciados pelos usuários responsáveis, para os quais os serviços destinar-se-ão e, ainda, deverá ser possível incorporar um ou mais arquivos para download, entre os já existentes no repositório do website, conforme descrição do Módulo de Serviço apresentada no TR, relacionados ao serviço em questão; 5.20.2. Exibir na área pública do website os serviços que integram o Guia, considerando o seguinte: 5.20.2.1. Apresentar uma lista contendo os títulos dos serviços, com possibilidade de classificar a referida lista, pelas categorias ou pelos tipos de público aos quais se destinam os serviços; 5.20.2.2. Possibilitar a consulta aos serviços, em razão do fornecimento dos seguintes parâmetros: (1) as unidades de prestação dos serviços; (2) as categorias ou subcategorias dos serviços, quando se aplicar; (3) os títulos dos serviços, bem como pela informação de palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres que integrem os títulos dos serviços; 5.20.2.3. Exibir a lista com os títulos dos serviços mais acessados do Guia; 5.20.2.4. Permitir que, ao exibir os títulos dos serviços, os mesmos possam ser selecionados através de uma ação de clique no mouse ou ação correlata, em outros 5.20.2.5. Permitir, através do gerenciamento, que os serviços que integram o Guia, fiquem ocultos na área pública do website, até que a sua exibição seja autorizada pel...
MÓDULO DE SERVIÇO. Nº 11 - AGENDAS DE EVENTOS 7.11.1. Gerenciar a incorporação de itens de eventos (programação de eventos inseridos numa agenda) num repositório único de agendas eletrônicas, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, informando e/ou inserindo, relativo à agenda, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) o título da agenda; (2) a descrição da agenda e; (3) a categoria ou subcategoria padronizadas da agenda, quando se aplicar, a serem selecionadas entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; assim como deverá ser possível inserir os seguintes objetos: (1) uma imagem de identificação da agenda; (2) um ou mais bancos de imagens da agenda e; (3) um ou mais arquivos para download relacionados à agenda, e, também informar, em campos específicos e independentes, quanto aos de itens de evento que irão compor a agenda, o seguinte: (1) a data prevista para o início do evento; (2) a hora prevista para o início do evento; (3) a data prevista para o término do evento; (4) a hora prevista para o término do evento; (5) o local onde ocorrerá o evento e; (6) o valor (R$) do evento, quando se aplicar e, ainda, deverá ser possível inserir um conteúdo de vídeo relacionado ao evento; 7.11.2. Gerenciar a incorporação de categorias e subcategorias, para a classificação das agendas de eventos do website, possibilitando que uma agenda seja associada a uma das categorias ou subcategorias disponíveis; 7.11.3. Permitir, através do gerenciamento, que imagens já existentes no repositório do website, conforme item 7.6 deste TRT, sejam utilizadas durante a incorporação da imagem de identificação das agendas de eventos; 7.11.4. Permitir, através do gerenciamento, que bancos de imagens já existentes no repositório do website, conforme item 7.7 deste TRT, sejam incorporados às agendas de eventos; 7.11.5. Permitir, através do gerenciamento, que arquivos para downloads já existentes no repositório do website, conforme item 7.8 deste TRT, sejam incorporados às agendas de eventos; 7.11.6. Possibilitar, através do gerenciamento, que conteúdo de vídeo do Youtube já associados ao website, conforme item 7.5 deste TRT, sejam utilizadas durante a incorporação de conteúdo de vídeo nos itens das agendas de eventos; 7.11.7. Permitir a consulta das agendas de eventos incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases o...
MÓDULO DE SERVIÇO. Nº 19 - OUVIDORIA 5.19.1. Possuir recurso que dê provimento ao envio de manifestações ao Contratante, armazenando-as em repositório único mantido pelo website, constituindo um serviço de ouvidoria eletrônica, a ser disponibilizado na área pública, em página web específica, cujo layout estará submetido ao design prévio, e, os conteúdos da página, que deverão orientar sobre o funcionamento da ouvidoria e, quando se aplicar, conterão links para acesso aos demais Módulos de Serviço do website, estarão submetidos ao gerenciamento empreendido pelos usuários responsáveis; 5.19.1.1. Possuir editor de textos integrado, para gerenciar a incorporação dos conteúdos da página web que conterá as orientações sobre o serviço de ouvidoria; 5.19.2. Gerenciar a incorporação de um link de acesso, para ser exibido na página web de orientação sobre o serviço de ouvidoria, para as perguntas e respostas frequentes, conforme descrição do Módulo de Serviço, conforme TR; 5.19.3. Gerenciar a incorporação de um link de acesso, para ser exibido na página web de orientação sobre o serviço de ouvidoria, para o Guia de Serviços, conforme TR; 5.19.4. Gerenciar a incorporação de uma unidade, da estrutura organizacional do Contratante, entre as armazenadas no repositório do Módulo de Unidades, conforme TR, para ser exibida na página web de orientação sobre o serviço de ouvidoria, que deverá ser utilizada em caso de manifestações presenciais ao serviço de ouvidoria, devendo a referida unidade ser apresentada, devidamente acompanhada (1) do seu nome; (2) do endereço completo; (3) do horário de funcionamento e; (4) do seu telefone para contato; 5.19.5. Gerenciar a incorporação de uma legislação, entre as já existentes no repositório do website, conforme TR, para ser exibida na página web de orientação sobre o serviço de ouvidoria, relativo à Lei ou Decreto, ou outro documento equivalente, caso exista, que regulamentou o serviço de ouvidoria no Contratante; 5.19.6. Gerenciar a incorporação de um ou mais arquivos para download, entre os já existentes no repositório do website, conforme TR, para serem exibidos na página web de orientação sobre o serviço de ouvidoria; 5.19.7. Garantir que este Módulo de Serviço, gerencie os seguintes perfis de contas de usuários, ou correlatos, incorporadas ao repositório de segurança do website: (1) usuário ouvidor e; (2) usuário ouvidor superior ou principal. O usuário ouvidor responderá as manifestações, entretanto, não as disponibilizará em caráter final aos re...
MÓDULO DE SERVIÇO. Nº 04 – REPOSITÓRIO DE ÁUDIOS E VÍDEOS
MÓDULO DE SERVIÇO. Nº 18 - UNIDADES 5.18.1. Gerenciar a incorporação de unidades da estrutura organizacional do Contratante ou externas a ele, para sua exibição no website público, em página web específica conforme design prévio, compondo um repositório único mantido pelo website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) o nome da unidade a ser endereçada; (2) a categoria padronizada da unidade, a ser selecionada entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (3) os endereços completos da unidade; (4) os telefones da unidade; (5) o e-mail de contato da unidade; (6) o nome do responsável pela unidade; (7) a descrição das competências funcionais da unidade; (8) as informações gerais acerca da unidade e;
MÓDULO DE SERVIÇO. Nº 16 – REPOSITÓRIO DE TERMINOLOGIAS 5.16.1. Gerenciar a incorporação de terminologias, compondo um dicionário eletrônico de palavras e termos com os seus respectivos significados, num repositório único mantido pelo website, para sua posterior aplicação nas notícias e matérias, conforme TR, a serem exibidos na área pública do website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a palavra ou termo específico e; (2) o significado da palavra ou termo específico; 5.16.2. Permitir que durante a navegação nas páginas web de notícias e matérias da área pública do website, que as palavras e termos incorporados ao repositório de terminologias apareçam em destaque e, ao posicionar o apontador do mouse sobre as mesmas, ou outra ação correlata, em outros dispositivos de acesso/controle, possam ser exibidos os seus respectivos significados; 5.16.3. Permitir a consulta das terminologias incorporadas ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridos nas terminologias; 5.16.3.1. Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados às terminologias resultantes da consulta.
MÓDULO DE SERVIÇO. Nº 21 - GUIA DE SERVIÇOS 7.21.1. Gerenciar a incorporação dos serviços prestados pelo Contratante num Guia de Serviços eletrônicos, a ser disponibilizado para acesso pelos internautas, na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, compondo um repositório único mantido pelo website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte, relativo a cada serviço que integra o Guia: (1) o título do serviço; (2) a categoria ou subcategoria padronizadas do serviço, quando se aplicar, previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (3) a unidade onde o serviço será prestado, entre as unidades previamente cadastradas no Módulo de Serviço, descrito no item 7.19 deste TRT; (4) a descrição do serviço; (5) as exigências para solicitação do serviço; (6) os documentos necessários para a solicitação do serviço; (7) as taxas ou valores correspondentes ao serviço;
MÓDULO DE SERVIÇO. Nº 26 - CONTRATOS 7.26.1. Gerenciar os contratos com os seus dados, advindos ou não dos processos de integração junto aos sistemas legados do Contratante, e, ainda de forma integrada à funcionalidade da Transparência em Tempo Real, descrita no item 7.24, para sua posterior exibição na área pública do website, conforme o design prévio, compondo um repositório único, informando o seguinte em campos específicos e independentes, relativos aos contratos: (1) o número do contrato; (2) o número do processo administrativo; (3) a data de assinatura do contrato; (4) a modalidade padronizada do contrato, gerenciada previamente pelos usuários responsáveis; (5) a competência padronizada do contrato; (6) a licitação que originou o contrato, entre as já existentes no repositório do website, conforme o item 7.30 deste TRT; (7) a unidade responsável pelo contrato, entre as já existentes no repositório do website, conforme o item 7.19 deste TRT; (8) o fornecedor padronizado do contrato, gerenciado previamente pelos usuários responsáveis; (9) a data de publicação do contrato;

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  • Prestação de Serviços 23.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 23.1.1. A CONCESSIONÁRIA executará os SERVIÇOS de forma a garantir os melhores resultados ao PODER CONCEDENTE, aos USUÁRIOS e à população, realizando permanente e continuamente seus melhores esforços para otimizar a gestão dos recursos humanos, materiais de consumo e dos BENS REVERSÍVEIS. 23.1.2. A CONCESSIONÁRIA terá ampla liberdade na gestão, operação e exploração dos PARQUES, desde que não conflitem com o disposto neste CONTRATO, nos seus ANEXOS e na legislação aplicável. 23.2. O horário de funcionamento dos PARQUES e de suas infraestruturas, equipamentos, atrações e SERVIÇOS será determinado pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto nas normas editadas pelo PODER CONCEDENTE. 23.2.1. O horário de visitação dos PARQUES deverá ser devidamente informado aos USUÁRIOS.

  • ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 11.1. O acordo de nível de serviço (SLA), representa a garantia possível de prestação de determinado serviço dentro de condições estabelecidas. Para o presente contrato, a CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo da CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condições técnicas de oferecer e se propõe a manter um nível de serviço de manutenção no ar do site e dos serviços de email, por 99,5% do tempo, em cada mês civil. 11.2. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber um desconto proporcional à essa indisponibilidade, conforme item 11.3, no primeiro pagamento subsequente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA. 11.3. O desconto será assim concedido: 11.3.1. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser notificada à CONTRATADA pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência. 11.3.2. É dever da CONTRATADA dispor das informações sobre o nível de serviço, referente ao período de 30 (trinta) dias anterior à data em que receber a notificação de descumprimento de SLA, comunicada pela CONTRATANTE. 11.4. Não serão computadas como período de interrupção para o cálculo do percentual do nível de serviço, as interrupções ocasionadas por: 11.4.1. Falha na conexão Internet fornecida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço, cuja CONTRATADA não tenha dada causa; 11.4.2. Falhas de programação do “site”, de responsabilidade da CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada. 11.4.3. Interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos dos itens 5.3, 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3. 11.4.4. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridade competente, ou por descumprimento das obrigações contratuais. 11.4.5. Omissão da CONTRATANTE em comunicar previamente o aumento de tráfego previsto na cláusula 4.19 do presente contrato. 11.4.6. Suspensão ocasionada por prática que prejudicou o funcionamento regular dos servidores conforme especificados no item 4.12 do presente contrato. 11.4.7. Adoção pela CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego, processamento, acesso a disco ou alocação de memória nos servidores exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas no “site” e/ou com os serviços de email.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • NÍVEIS DE SERVIÇO Os itens referentes à apuração dos níveis mínimos de serviço estão presentes no item 4.

  • DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.

  • ORDEM DE SERVIÇO 5.3.1. A expedição da “Ordem de Serviço” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado - DOE e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato”, respeitado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

  • ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.

  • Níveis Mínimos de Serviço Exigidos 8.4.1. Os níveis mínimos de serviço descrevem a disponibilidade mínima que a CONTRATADA deve garantir em relação ao tempo de atividade ou continuidade dos serviços contratados. 8.4.2. A aferição dos níveis de serviço será realizada por meio dos indicadores descritos nos quadros a seguir: Finalidade Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordem de Serviço.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.