LEGISLAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

LEGISLAÇÕES. 1.5.1.Gerenciar a incorporação de legislações acervadas do Contratante, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, compondo um repositório único do website, informando para cada legislação incorporada, em campos específicos e independentes, o seguinte: a) A categoria padronizada da legislação, a ser selecionada entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; b) A numeração da legislação; c) A data de assinatura da legislação; d) A data em que ocorrerá a publicação da legislação na área pública do website; e) O resumo da legislação; f) A ementa da legislação e; g) Os assuntos padronizados das legislações, a serem selecionados entre os previamente gerenciados pelos usuários responsáveis, E, ainda, deverá ser possível incorporar um arquivo correspondente à íntegra da legislação; 1.5.3.1.Permitir, através do gerenciamento, a pré-visualização (preview) do conteúdo dos arquivos incorporados às legislações, sem a necessidade efetuar o download dos mesmos; a) Números das legislações; b) Anos das legislações; c) Períodos de publicação das legislações; d) Status das legislações e; e) Categorias e assuntos das legislações; 1.5.4.1.Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados as legislações resultantes da consulta; a) Números das legislações; b) Anos das legislações; c) Categorias das legislações; d) Períodos de publicação das legislações e; e) Assuntos das legislações, E, ainda, em razão da informação de palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, que se deseje consultar no conteúdo das legislações, sendo permitido também parametrizar o local em que a consulta irá atuar, através da seleção de um ou mais entre os seguintes locais: a) As ementas das legislações; b) Os arquivos da extensão PDF incorporados às legislações; c) O conteúdo HTML das legislações e; d) Os resumos das legislações.
LEGISLAÇÕES. Gerenciar a incorporação de legislações acervadas do Contratante, para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, compondo um repositório único do website, informando para cada legislação incorporada, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) a categoria padronizada da legislação, a ser selecionada entre as previamente gerenciadas pelos usuários responsáveis; (2) a numeração da legislação; (3) a data de assinatura da legislação; (4) a data em que ocorrerá a publicação da legislação na área pública do website; (5) a vinculação da legislação com o serviço de Diário Oficial Eletrônico, quando se aplicar, que mantém o registro de publicação e provê o acesso ao seu conteúdo; (6) o status quanto à vigência ou à revogação da legislação; (7) as vinculações da legislação com outras, com as quais se relaciona; (8) o resumo da legislação; (9) a ementa da legislação e; (10) os assuntos padronizados das legislações, a serem selecionados entre os previamente gerenciados pelos usuários responsáveis, e, ainda, deverá ser possível incorporar um arquivo correspondente à íntegra da legislação;
LEGISLAÇÕES. Lei Estadual 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo-SP Portaria Estadual CVS 1, de 24 de julho de 2020. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA, o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas. Decreto Estadual 55.660, de 30 de março de 2010 Institui o Sistema Integrado de Licenciamento, cria o Certificado de Licenciamento Integrado, e dá providências correlatas. Lei Municipal 5.996, de 27 de dezembro de 2001 Cria o Serviço de Vigilância Sanitária - VISA, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. Lei Municipal 8.300, de 27 de dezembro de 2010 Altera a Lei nº 5.996, de 27 de dezembro de 2001, que criou o Serviço de Vigilância Sanitária - VISA Lei Complementar Municipal 268, de 16 de dezembro de 2003 Xxxx taxas em razão do exercício do poder de polícia administrativa no âmbito do Serviço de Vigilância Sanitária - VISA, e dá outras providências.
LEGISLAÇÕES. A contratação será regida pelas seguintes leis e normas:
LEGISLAÇÕES. Decreto 9.637 de de 26 de dezembro de 2018, institui a Política Nacional de Segurança da Informação. ANEXO 2 – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS‌ Parecer Jurídico SERPRO 0673/2021 1.1 O presente Anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumidas pelas Partes no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
LEGISLAÇÕES i. Controle de todas as normas legais, devendo ser integrado com os demais documentos que deram origem às mesmas, com opções de incluir, alterar, imprimir, integrar com documentos no formato PDF ou documentos no formato WORD. ii. Possibilidade de consolidação das normas legais, através de controle individual de alterações, revogações e eventuais suspensões judiciais, permitindo referenciar as alterações e também alterar o documento no formato DOC, atualizando o texto da norma legal, inserindo as alterações havidas. iii. Acesso a documentos integrados a determinado cadastro pelo próprio módulo do cadastro.
LEGISLAÇÕES. 5.14 Ordem Agrupamentos de requisitos da Solução de Software por Módulos de Serviços Itens de especificação no TR 15 Links úteis 5.15

Related to LEGISLAÇÕES

  • LEGISLAÇÃO O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso II; 173, inciso IV; 206, incisos II e III e 209, todos da Constituição Federal; artigos 205, 389, 476 e 597 do Código Civil Brasileiro; da Lei 8.078/90 (CDC), Lei 8.880/94, Lei 9.069/95, Lei 9.307/96, 9.394/96 (LDB) e Lei 9.870/99, e demais normas legais, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 11.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

  • DA LEGISLAÇÃO 12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • Risco Regulatório As eventuais alterações e/ou interpretações das normas ou leis aplicáveis ao FUNDO e/ou aos cotistas, tanto pela CVM quanto por reguladores específicos a cada segmento de investidores (Previc, Susep, Ministério da Seguridade Social, dentre outros), incluindo, mas não se limitando, àquelas referentes a tributos e às regras e condições de investimento, podem causar um efeito adverso relevante ao FUNDO, como, por exemplo, eventual impacto no preço dos ativos financeiros e/ou na performance das posições financeiras adquiridas pelo FUNDO, bem como a necessidade do FUNDO se desfazer de ativos que de outra forma permaneceriam em sua carteira.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • Prefeita Municipal Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador:C0359A88

  • ANTICORRUPÇÃO I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

  • TAXA ASSISTENCIAL As empresas descontarão de todos os seus empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, mediante anuência expressa do trabalhador e de uma única vez no ano, o valor equivalente a 1 (um) trinta avos do salário nominal do mês elegido. O referido desconto poderá ocorrer no mês subsequente a assinatura desta CCT, a título de Taxa Assistencial, conforme aprovação expressa em assembleia geral convocada e aprovada para esta finalidade. O referido desconto deverá ser revertido ao Sindicato Laboral até o dia 15 (quinze) do mesmo mês do desconto, fornecendo, ainda, ao Sindicato, relação evidenciando os dados pertinentes ao desconto, ou seja, o nome do empregado e o valor do desconto.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 14.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.