PREÂMBULO
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO n° 018/2021 PROCESSO nº SC 1814-21
A Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, pessoa jurídica de direito privado, torna público que realizará
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, para contratação de fornecimento com entrega parcelada.
A sessão pública será realizada em 16/04/2021, às 09:00h, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e o início da disputa de preços será às 09:30h.
Este procedimento de contratação se processará seguindo os parâmetros do presente Edital, conforme minuta padronizada no processo nº 62016-15, e do Regulamento de Aquisições e Contratações - RAC da FUNCAMP, disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx/Xxxx/: “REGULAMENTOS”) e no endereço acima.
1. Disposições Preliminares
1.1. O Edital e Anexos estão disponíveis para consulta e extração de cópias na página da FUNCAMP na internet (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx) e do portal "Licitações-e" (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.3. As normas disciplinadoras deste procedimento de contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
1.4. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
1.4.1. A petição será formulada pelo sistema eletrônico de licitações “Licitações-e”, mediante preenchimento do campo próprio, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.
1.4.2. O Pregoeiro decidirá no prazo de 01 (um) dia útil e disponibilizará as respostas pelo sistema eletrônico de licitações “Licitações-e”.
1.4.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do procedimento de contratação.
2. Do Objeto
2.1. O objeto deste edital é a contratação de fornecimento com entrega parcelada de materiais hospitalares, de acordo com as especificações detalhadas contidas no Anexo I, destinados à FUNCAMP/Convênio nº 2328 - UNICAMP/HES/Hospital Estadual Sumaré, cujos recursos financeiros serão onerados com a presente despesa, observados os seguintes Anexos:
Lista de Anexos
I. Especificações do Objeto;
II. Modelos;
III. Minuta de Contrato;
2.2. O presente edital e o convênio acima citado ocorrem em cumprimento ao objetivo institucional da FUNCAMP de colaborar com a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no caso, administrando recursos financeiros extra- orçamentários, humanos e materiais de interesse de Unidades Acadêmicas, de Pesquisa e Administrativas da UNICAMP.
3. Das Condições para Participação
3.1. Somente poderão participar deste procedimento de contratação os interessados que atenderem as condições deste Edital e seus Anexos e estejam credenciados junto ao Banco do Brasil S.A. para acesso ao sistema eletrônico de licitações “Licitações-e”.
3.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico “Licitações-e”, previamente a abertura da sessão pública, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas mediante credenciamento junto ao Banco do Brasil S.A., em qualquer agência sediada no país, não sendo necessário ser cliente do BB para tanto, e obter chave de acesso e senha, conforme orientações disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx.
3.1.2. Em caso de dúvidas relativas ao sistema “Licitações-e”, o interessado deverá entrar em contato com o Banco do Brasil S.A., através dos telefones 0000-0000 para os municípios localizados nas capitais e regiões metropolitanas e 0800- 7290500 para as demais localidades.
3.1.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à FUNCAMP, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a interessada deve cumprir plenamente os requisitos de habilitação e sua proposta deve estar em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, assinalando, se este for o seu caso, o campo correspondente no momento de apresentação de sua proposta no sistema eletrônico de licitações “Licitações-e”.
3.1.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas 01 (uma) participante e cada participante terá apenas 01 (um) representante credenciado.
4. Das Propostas
4.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação de chave de identificação e senha pessoal do representante credenciado no portal “Licitações-e” (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e subsequente preenchimento do campo proposta de preços.
4.2. A proposta de preços deverá ser preenchida desde o momento da divulgação da íntegra deste edital no portal “Licitações-e” até o dia e horário previstos no Preâmbulo para abertura da sessão pública.
4.3. Os preços totais de cada lote a ser fornecido serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
4.4. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, frete, seguro, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste procedimento de competição.
4.5. Até a abertura da sessão, a interessada poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.5.1. Após a abertura da sessão, não serão admitidos pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas.
4.6. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública do Pregão.
4.7. A apresentação de proposta implica a plena aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
5. Da Abertura Da Sessão
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.1.1. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.3. Serão desclassificadas, por decisão motivada do Pregoeiro, as propostas:
5.3.1. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
5.3.2. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais participantes;
5.3.3. que, por ação da participante, contenham elementos que permitam a sua identificação;
5.3.4. que apresentem valores inexequíveis.
5.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais participantes.
5.5. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
6. Dos Lances
6.1. Após a abertura da sessão e análise das propostas, será aberta a etapa competitiva pelo Pregoeiro, as participantes detentoras de propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e serão imediatamente informadas do recebimento, horário de registro e valor de cada lance.
6.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria participante ofertante, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrer mais de 01 (um) lance do mesmo valor.
6.1.2. O pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
6.2. A comunicação entre o pregoeiro e as participantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, depois de transcorrido período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, encerrará automaticamente a recepção de lances.
6.4. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
6.5. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado e admitido, por participante.
6.6. Em seguida, o pregoeiro identificará a existência de microempresas e/ou empresas de pequeno porte – ME/EPP e fará uma comparação entre os valores por elas ofertados e o da primeira colocada, caso esta não seja ME/EPP.
6.6.1. Será considerado empate quando uma ou mais ME/EPPs apresentarem propostas com valores iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada, ocasião em que a ME/EPP terá a preferência do desempate, sob pena de decair do direito concedido.
6.6.2. A ME/EPP melhor classificada, na faixa dos 5% da proposta de menor preço, terá o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate.
6.6.3. Caso a ME/EPP convocada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o pregoeiro convocará as demais ME/EPPs participantes na mesma condição, obedecida a ordem de classificação.
6.6.4. Não ocorrendo a regularização fiscal na situação dos subitens 9.2 e 9.2.1 ou não ocorrendo a contratação com a participante ME/EPP melhor classificada, serão convocadas, na ordem de classificação e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 6.6.1 acima, para o exercício do mesmo direito.
6.7. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à participante que tenha apresentado lance mais vantajoso na busca de valor adequado ao interesse da FUNCAMP.
6.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais participantes.
6.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às participantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.9. Caberá à participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. Da Aceitabilidade dos Preços
7.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação.
7.2. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às participantes a composição de preços unitários, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
7.3. Será recusada, após a fase de lances ou negociação, a proposta de preços que:
7.3.1. não atender às exigências deste Edital;
7.3.2. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os praticados no mercado.
7.4. O pregoeiro poderá, para efeito de julgamento, comparar a proposta de menor preço com os preços praticados no mercado e/ou com preços ofertados em procedimentos de contratação anteriores.
8. Da Habilitação
8.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço pelo pregoeiro, será iniciado o julgamento da habilitação.
8.2. A partir de solicitação do pregoeiro, a participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar – preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. (através da opção “Anexar Documento”) e alternativamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx – proposta de preços ajustada ao menor lance, bem como os documentos de habilitação relacionados no subitem 8.4.1 a 8.4.11, digitalizados, no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por iguais períodos, a critério do pregoeiro.
8.2.1. A proposta de preços e a documentação de habilitação enviados na forma do subitem 8.2 deverão ser entregues em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou cópia simples acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou com a indicação do site para validação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação:
À Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Campus UNICAMP Cidade Universitária Zeferino Vaz, Distrito de Barão Geraldo, XXX 00000-000, Município de Campinas/SP |
Proposta de Preços e Documentação de Habilitação |
Pregão Eletrônico nº 018/2021 |
Nome da Proponente |
CNPJ/MF 00.000.000/0000-00 |
8.3. A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas que obscureçam o seu entendimento, contendo o seguinte:
8.3.1. nome da proponente, número de cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Municipal, assinatura do representante da proponente, referência a este procedimento de contratação, telefone, fax, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários;
8.3.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do Contrato, com o número da carteira de identidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente);
8.3.3. descrição detalhada e completa do objeto oferecido, observadas as especificações do Anexo I;
8.3.4. preço unitário e total de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas)
casas decimais;
8.3.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços;
8.3.6. Para preservar a integridade da proposta, recomenda-se que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da participante.
8.4. A participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar os seguintes documentos de habilitação:
Habilitação Jurídica
8.4.1. ato constitutivo da pessoa jurídica, acompanhado das alterações posteriores, ou consolidado, e ata de eleição dos atuais administradores – se nomeados ou eleitos em instrumento separado – devidamente registrados no órgão competente;
8.4.2. certidão expedida pela Junta Comercial – ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se o caso – que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
Habilitação Fiscal e Trabalhista
8.4.3. prova de inscrição da participante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
8.4.4. prova de regularidade da participante perante a Fazenda Federal relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e encargos sociais instituídos por lei em favor da Seguridade Social (CND);
8.4.5. prova de regularidade da participante nos recolhimentos fundiários (FGTS) geridos pela Caixa Econômica Federal (CRF);
8.4.6. prova de inscrição da participante no cadastro de contribuintes municipal, conforme o ramo de sua atividade e o objeto em contratação (Inscrição Municipal);
8.4.7. prova de regularidade da participante perante a fazenda municipal, conforme o ramo de sua atividade e o objeto em contratação (CND);
8.4.8. prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
Qualificação Econômico-Financeira
8.4.9. certidão negativa de falência ou concordata ou certidão de recuperação judicial ou certidão negativa de insolvência, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da justiça estadual da sede da participante, emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da data da primeira sessão deste procedimento de contratação;
Qualificação Técnica
8.4.10. atestado(s) de capacidade técnica de execução de serviço com características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto deste procedimento de contratação, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da participante.
Demais Documentos
8.4.11. declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/1988 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999), conforme o modelo do Anexo II deste Edital;
8.5. A documentação relacionada nos subitens 8.4.1 a 8.4.9 poderá ser substituída por prova de inscrição da participante, pertinente a categoria do objeto deste procedimento de contratação e válida no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, cujas instruções para obtenção podem ser consultadas no site de licitações da UNICAMP, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxx.
8.5.1. Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, a participante deverá enviar o respectivo comprovante, sob pena de inabilitação.
8.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8.8. Para correções das falhas formais, admitir-se-á o encaminhamento de documentos e esclarecimentos por meio de fac- símile ou mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que produza os efeitos necessários aos esclarecimentos e/ou correções pertinentes, desde que não importem em apresentação de documentos que deveriam constar no envelope de habilitação, nos termos do item 8.
8.9. A participante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.
8.10. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço.
8.11. Será excluída do certame as pessoas:
8.11.1. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste procedimento de contratação;
8.11.2. inadimplentes com suas obrigações assumidas perante a FUNCAMP, por ela punidas com suspensão temporária do direito de licitar e contratar consigo ou com a Administração Pública, assim como as por esta declaradas inidôneas;
8.11.3. integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
8.11.4. reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
9. Julgamento
9.1. Será declarada vencedora a participante que apresentar o MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE e atender à habilitação exigida neste Edital.
9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dia úteis, prorrogável por iguais períodos, a critério do pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação ao pregoeiro das certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.2.1. A não-regularização da documentação no prazo estabelecido no subitem 9.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens do subitem 15.1 deste Edital;
9.2.2. Ocorrendo a desclassificação, será realizada negociação de preços com a segunda classificada e análise de seus documentos de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda as especificações do objeto descritas no edital.
10. Dos Recursos
10.1. Declarada a vencedora, qualquer participante poderá apresentar, imediata e motivadamente, recurso contra as decisões proferidas durante a sessão pública, sob pena de decadência do direito de recorrer.
10.1.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da participante.
10.2. A recorrente poderá detalhar as razões do recurso em até 3 (três) dias úteis, endereçado ao Diretor Executivo da FUNCAMP, por intermédio do Pregoeiro, nos endereços Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.251, Campus UNICAMP, Distrito de Barão Geraldo, XXX 00.000-000, Município de Campinas, Estado de São Paulo, a ser protocolado no horário das 08h30m às 17h30m, ou xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx, em documento eletrônico com extensão “.pdf”, assinado digitalmente (certificado digital), ficando as demais participantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Diretor Executivo da FUNCAMP.
10.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Serão recebidas e conhecidas as razões de recursos enviadas através de Fac-símile ou mensagem eletrônica, desde que os originais sejam apresentados em até 01 (um) dia útil da data do término do prazo.
11. Da Adjudicação, Da Homologação e Assinatura do Instrumento Contratual
11.1. O objeto será adjudicado à participante declarada vencedora, que se obriga a executar o objeto adjudicado observadas as condições estipuladas neste Edital, no Anexo I e no Contrato.
11.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, o procedimento de contratação será homologado pelo Diretor Executivo da FUNCAMP.
11.3. Homologado o resultado do procedimento de contratação, a FUNCAMP convocará a adjudicatária, durante a validade da sua proposta, para assinatura do Contrato em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.3.1. No mesmo prazo, a adjudicatária deverá apresentar os documentos relacionados no item 2.1, alíneas "X0", "X0", "X0", "X0", "X.0.x" e "B.2.a" do Anexo I, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.4. A assinatura do Contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal da adjudicatária.
11.5. O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do Contrato.
11.6. É facultado à FUNCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas:
11.6.1. aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 15.1; e
11.6.2. convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após realizada negociação do preço, aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação; ou
11.6.3. cancelar o procedimento.
11.7. A CONTRATADA se obriga a manter, no momento da assinatura do contrato e durante toda a sua execução, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento, apresentando documentação revalidada se, no curso da contratação, algum documento perder a validade.
11.8. A CONTRATADA fica obrigada, nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
11.8.1. O limite das supressões pode ser excedido mediante acordo entre as partes.
12. Da Garantia Contratual
12.1. Para a contratação do objeto deste procedimento não se exigirá a constituição de garantia contratual.
13. Do Recebimento do Objeto
13.1. O objeto deste procedimento será recebido provisoriamente no ato da entrega, desde que não haja qualquer impropriedade explícita no objeto contratual.
13.2. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento provisório, desde que comprovada a adequação do objeto contratual aos termos do Edital, da proposta e do Contrato e desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições.
14. Das Condições de Pagamento
14.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura acompanhada do recebimento definitivo, desde que mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação.
15. Das Penalidades
15.1. Caso a participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para sua assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração ou o prejuízo causado:
15.1.1. advertência.
15.1.2. multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta.
15.1.3. suspensão dos direitos de participar de procedimentos de contratação e contratar com a FUNCAMP pelo prazo de 02 (dois) anos.
15.2. A aplicação das penalidades capituladas nos itens acima são independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos;
15.3. As importâncias relativas às multas e perdas e danos serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a CONTRATADA junto à CONTRATANTE.
15.4. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNCAMP, assegurada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação para tanto.
16. Das Disposições Finais
16.1. As propostas sem a expressa indicação de prazos e/ou condições estabelecidas neste Edital, serão tidas por ratificadas, nos termos da presente, pelas participantes.
16.2. Ao Diretor Executivo da FUNCAMP compete cancelar este procedimento, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por ilegalidade, sempre que forem constatados vícios no procedimento, ou por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2.1. O cancelamento do edital induz à do contrato ou instrumento equivalente.
16.2.2. As participantes não terão direito à indenização em decorrência do cancelamento do procedimento de contratação, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da contratação.
16.3. Os casos omissos do presente edital serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.4. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Campinas, por mais privilegiado que outro seja.
16.5. O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx,
Campinas, 6 de abril de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP - FUNCAMP
PREGÃO ELETRÔNICO n° 018/2021 PROCESSO nº SC 1814-21
ANEXO I. Especificações do Objeto - fornecimento com entrega parcelada de materiais hospitalares, para o período de 12 (doze) meses, destinados ao Hospital Estadual Sumaré – HES.
Lote | Código HES | Quantidade Anual | Unid. | Descrição do Objeto |
1 | 1821 | 3.470 | PEÇA | ABSORVENTE HIGIENICO TIPO HOSPITALAR, COM ABAS, PARA FLUXO I ABSORVENTE HIGIENICO TIPO HOSPITALAR; MEDINDO 24 X 6 X 1,5 CM (CXLXA), DE USO EXTERNO, C/ FITA ADESIVA TERMOPLASTICA, LONGO, ANTI-ALERGICO,C/ ABAS; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO INDIVIDUALMENTE, BARREIRA IMPERMEAVEL,P/ FLUXO INTENSO; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE, COMPOSICAO:FIBRAS DE CELULOSE, POLIMERO ACRILICO, POLIETILENO, POLIPROPILENO,GEL |
2 | 1391 | 153.300 | PEÇA | AGULHA HIPODERMICA CALIBRE 40X12 ESTERIL ATENDA NBR 09259 AGULHA HIPODERMICA; CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA-OCA-RETA, COM PERFEITA ADAPTACAO AO CANHAO; BISEL TRIFACETADO COM A PONTA AFIADA; CANHAO EM POLIPROPILENO ATOXICO, SEM REBARBAS; COM PROTETOR EM POLIPROPILENO ATOXICO; CALIBRE 40 X 12; ESTERIL, USO DESCARTAVEL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE E ATENDER A NBR ISO 7864 |
3 | 1383 | 38.700 | PEÇA | AGULHA HIPODERMICA INOX CAL.25X7 ESTERIL AGULHA HIPODERMICA; CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA-OCA-RETA, COM PERFEITA ADAPTACAO AO CANHAO; BISEL TRIFACETADO COM A PONTA AFIADA; CANHAO EM POLIPROPILENO ATOXICO, SEM REBARBAS; COM PROTETOR EM POLIPROPILENO ATOXICO; CALIBRE 25 X 07; ESTERIL, USO DESCARTAVEL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE |
4 | 1386 | 340.700 | PEÇA | AGULHA HIPODERMICA INOX CAL.30X8 ESTERIL AGULHA HIPODERMICA; CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA-OCA-RETA, COM PERFEITA ADAPTACAO AO CANHAO; BISEL TRIFACETADO COM A PONTA AFIADA; CANHAO EM POLIPROPILENO ATOXICO, SEM REBARBAS; COM PROTETOR EM POLIPROPILENO ATOXICO; CALIBRE 30 X 08; ESTERIL, USO DESCARTAVEL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE E ATENDER A NBR ISO 7864 |
5 | 1432 | 3.870 | PEÇA | AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA DESCARTAVEL TIPO QUINCKE,27 AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA DESCARTAVEL; CONFECCIONADA EM ACO INOX,TIPO LUER LOCK,C/INTRODUTOR C/CANHAO DE FORMATO INTERNO CONICO; TIPO QUINCKE; CALIBRE 27G X 3 1/2"; CANHAO EM MATERIAL PLASTICO RESISTENTE,TRANSLUCIDO,ESTERIL; EMBALAGEM EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE |
6 | 1844 | 870 | PACOTE X/000 XX | XXXXXXX USO LABORATORIAL 100% FIBRAS DE ALGODAO BRANQUEADA ALGODAO USO LABORATORIAL; HIDROFILO, 100% DE FIBRAS DE ALGODAO BRANQUEADA; PARA CONFECCAO DE TAMPAO; ABSORVENTE E MACIO, COM BAIXO TEOR DE IMPUREZAS, MICRORGANISMOS PATOGENICOS; SUBSTANCIA GORDUROSA, AMIDO; MANTA EM CAMADA UNIFORME; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM REFORCADA E APROPRIADA PARA O PRODUTO; ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA |
7 | 1862 | 1.200 | PEÇA | XXXXXXX XXXXXXX,(00XXX0,0X),XXX00000 ATADURA GESSADA ATOXICA; MEDINDO 15CM X 3,0M DE COMPRIMENTO; CONFECCIONADA EM SUBSTRATO TEXTIL COMPATIVEL; IMPREGNADA COM COLOIDE A BASE DE GESSO COM PROPRIEDADES ENRIJECEDORAS; E SECAGEM ENTRE 4 A 7', SEM DESPRENDIMENTO DE GESSO AO MOLHAR; ENROLADO EM EIXO SUPORTE,EM FORMA CONTINUA E UNIFORME; EMBALAGEM INDIVIDUAL EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE,NBR14852 |
8 | 1781 | 2.020 | PEÇA | BOLSA DE COLOSTOMIA 3CM BOLSA SIMPLES DE COLOSTOMIA, DESCARTAVEL, EM POLIETILENO MEDINDO APROXIMADAMENTE 14 X 22 CM, FECHADA, COM ADESIVO HIPOALERGENCIO, DURAVEL, COM ABERTURA DE 03 CM DE DIAMETRO. |
9 | 1501 | 340 | CONJUNTO | BOLSA DE COLOSTOMIA 38 A 44MM BOLSA PARA ESTOMA INTESTINAL; DE 38 A 44MM; COMPOSTA POR 02 PECAS (PLACA E BOLSA); DRENAVEL, COM CLAMP INDIVIDUAL OU VELCRO, PARA FECHAMENTO DO SISTEMA; COM PLASTICO MACIO, ATOXICO, HIPOALERGENICO, FLEXIVEL; TRANSPARENTE; RECORTAVEL, COM BARREIRA SINTETICA, MICROPOROSA, RESISTENTE, NAO IRRITANTE; COM ADESIVO MICROPOROSO HIPOALERGENICO OU DE RESINA SINTETICA (GELATINA, PECTINA E CARBOXIMETILCELULOSE SODICA E POLIISOBUTILENO). |
10 | 1502 | 620 | CONJUNTO | BOLSA DE COLOSTOMIA 57 A 60MM BOLSA PARA ESTOMA INTESTINAL; DE 57 A 60MM; |
COMPOSTA POR 02 PECAS (PLACA E BOLSA); DRENAVEL, COM CLAMP INDIVIDUAL OU VELCRO, PARA FECHAMENTO DO SISTEMA; COM PLASTICO MACIO, ATOXICO, HIPOALERGENICO, FLEXIVEL; TRANSPARENTE; RECORTAVEL; COM BARREIRA SINTETICA, MICROPOROSA, RESISTENTE, NAO IRRITANTE; COM ADESIVO MICROPOROSO HIPOALERGENICO OU DE RESINA SINTETICA (GELATINA, PECTINA E CARBOXIMETILCELULOSE SODICA E POLIISOBUTILENO). | ||||
11 | 1503 | 980 | CONJUNTO | BOLSA DE COLOSTOMIA 70MM BOLSA PARA ESTOMA INTESTINAL; DE 70MM; COMPOSTA POR 02 PECAS (PLACA E BOLSA); DRENAVEL, COM CLAMP INDIVIDUAL OU VELCRO, PARA FECHAMENTO DO SISTEMA; COM PLASTICO MACIO, ATOXICO, HIPOALERGENICO, FLEXIVEL; TRANSPARENTE; RECORTAVEL; COM BARREIRA SINTETICA, MICROPOROSA, RESISTENTE, NAO IRRITANTE; COM ADESIVO MICROPOROSO HIPOALERGENICO OU DE RESINA SINTETICA (GELATINA, PECTINA E CARBOXIMETILCELULOSE SODICA E POLIISOBUTILENO). |
12 | 20719 | 4.200 | PEÇA | CAMPO CIRUR IMPER P/COB MESA INSTRU 0,75 A 0,90X0,75 A 0,90 CAMPO CIRÚRGICO IMPERMEÁVEL PARA COBERTURA DE MESA INSTRUMENTAL E SUPERFÍCIES EM GERAL, COMPOSTO POR UMA CAMADA DE NÃO TECIDO ALTAMENTE ABSORVENTE, LAMINADO A UMA CAMADA DE FILME PLÁSTICO (PEBD) IMPERMEÁVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. MEDIDA: 0,75 A 0,90 X 0,75 A 0,90 |
13 | 17446 | 15.850 | PEÇA | CAMPO CIRUR IMPER P/COB MESA INSTRU 1,80 A 2,00 X1,25 A 1,50 CAMPO CIRÚRGICO IMPERMEÁVEL PARA COBERTURA DE MESA INSTRUMENTAL E SUPERFÍCIES EM GERAL, COMPOSTO POR UMA CAMADA DE NÃO TECIDO ALTAMENTE ABSORVENTE, LAMINADO A UMA CAMADA DE FILME PLÁSTICO (PEBD) IMPERMEÁVEL. MEDIDA: 1,80M A 2,00M X 1,25M A 1,50M |
14 | 1572 | 560 | PEÇA | CAMPO CIRURGICO INCISIONAL MED. 45 - 50 X 55 A 60CM CAMPO CIRURGICO INCISIONAL; MEDIDA TOTAL 45 - 50CM X 55 - 60CM; COMPOSTO POR FILME DE POLIETILENO, COBERTO EM UMA DAS FACES POR ADESIVO A BASE DE RESINA ACRILICA; HIPOALERGENICA, EMBALAGEM CONTENDO 10 UNIDADES |
15 | 1492 | 80 | PEÇA | CANETA HI-TECPOINT V5 EXTRA FINE PARA ECG CANETA PARA ELETROCARDIOGRAFO TRES CANAIS EP-3 - MARCA DIXTAL MODELO ELETROPAGINA. |
16 | 7607 | 50 | PEÇA | CANULA ENDOTRAQ. ARAMADA PVC 8,0 C/BALON.BXA PRES ALTO VOL CANULA ENDOTRAQUEAL ARAMADA; CONFECCIONADO EM PVC TRANSPARENTE,FLEXIVEL,ATOXICO,REFORCADA C/METAL ESPIRALADO,C/OLHO DE MURPHY; C/BALONETE PILOTO E VALVULA DE SEGURANCA; BALAO PILOTO COM |
COBERTURA DE PROTECAO E DE BAIXA PRESSAO E ALTO VOLUME; CALIBRE DE 34 (8,0); INDIVIDUAL ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE | ||||
17 | 21655 | 50 | PEÇA | CANULA ENDOTRAQUEAL ARAMADA PVC, MURPHY, CUFF, CALIBRE 7,0 CANULA ENDOTRAQUEAL ARAMADA; CONFECCIONADO EM PVC TRANSPARENTE, FLEXIVEL, ATOXICO, REFORCADA C/ METAL ESPIRALADO, COM OLHO DE MURPHY, C/ BALONETE PILOTO E VALVULA DE SEGURANCA; BALAO PILOTO COM COBERTURA DE PROTECAO E DE BAIXA PRESSAO E ALTO VOLUME; CALIBRE 7,0; INDIVIDUAL; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE |
18 | 7606 | 80 | PEÇA | CANULA ENDOTRAQUEAL ARAMADA PVC, MURPHY, CUFF, CALIBRE 7,5 CANULA ENDOTRAQUEAL ARAMADA; CONFECCIONADO EM PVC TRANSPARENTE, FLEXIVEL, ATOXICO, REFORCADA C/ METAL ESPIRALADO, COM OLHO DE MURPHY, C/ BALONETE PILOTO E VALVULA DE SEGURANCA; BALAO PILOTO COM COBERTURA DE PROTECAO E DE BAIXA PRESSAO E ALTO VOLUME; CALIBRE DE 32 (7,5); INDIVIDUAL; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE |
19 | 1772 | 3.840 | PEÇA | CAPA/LUVA PLASTICA APARELHO LAPAROSCOPIO 2,5 A 4MT CAPA PLASTICA / LUVA PLASTICA PARA APARELHO DE LAPAROSCOPIO SANFONADA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 2,50 A 4MTS, MATERIAL ESTERIL, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME PLASTICO TRANSPARENTE. (CX C/ 10) |
20 | 1381 | 5.880 | PEÇA | CATETER DESCARTAVEL EM PVC TIPO OCULOS USO ADULTO CATETER DESCARTAVEL; EM MATERIAL COMPATIVEL; USO UNICO, NASAL, TIPO OCULOS, PROLONGAMENTO EM PVC; EXTENSAO COM NO MINIMO 2,00 M, TAMANHO ADULTO; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE, EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO |
21 | 18438 | 430 | PEÇA | CATETER PARA OXIGENIO NASAL (TIPO OCULOS) NUMERO 06 CATETER PARA OXIGENIO NASAL(TIPO OCULOS), NÚMERO 06, DESCARTAVEL, 100% SILICONE, ATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ESTERIL, CANALÍCULAS REGULÁVEIS QUE POSSIBILITAM ADEQUÁ-LAS AO TAMANHO DAS FOSSAS |
NASAIS DO PACIENTE; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. | ||||
22 | 15753 | 1.400 | UNIDADE | CATETER PERIFERICO INTRAV.RADIOP. Nº14 C/ TRAVA DE SEGURANCA CATETER PERIFERICO INTRAVENOSO RADIOPACO N° 14, 45 MM DE COMP. - EM POLIURETANO, FLEXIVEL, QUE NAO APRESENTE EFEITO MEMORIA,COM PAREDE FINA LISA E PONTA LEVEMENTE AFUNILADA, RADIOPACA, AGULHA DE BISEL CURTO, TRIFACETADO E SILICONIZADA ,COM PROTETOR ,TRAVA DE SEGURANCA ENTRE CANULA/CATETER, CONECTOR TIPO LUER, CAMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE, COM TAMPA/FILTRO ANTI- BACTERIANO, ESTERIL, COM SISTEMA DE PROTEÇÃO PASSIVO, ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA, INDEPENDENTE DA AÇÃO DO USUÁRIO - SEM RISCO DE ATIVAÇÃO INAVERTIDA; EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO, CONTENDO NUMERO DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE, IDENTIFICACAO VISIVEL DO CALIBRE DO CATETER E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAUDE. |
23 | 15754 | 800 | UNIDADE | CATETER PERIFERICO INTRAV.RADIOP. Nº16 C/ TRAVA DE SEGURANCA CATETER PERIFERICO INTRAVENOSO RADIOPACO N° 16, 45 MM DE COMP. - EM POLIURETANO, FLEXIVEL, QUE NAO APRESENTE EFEITO MEMORIA, COM PAREDE FINA XXXX E PONTA LEVEMENTE AFUNILADA, RADIOPACA, AGULHA DE BISEL CURTO, TRIFACETADO E SILICONIZADA ,COM PROTETOR ,TRAVA DE SEGURANCA ENTRE CANULA/CATETER, CONECTOR TIPO LUER, CAMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE, COM TAMPA/FILTRO ANTI- BACTERIANO, ESTERIL, COM SISTEMA DE PROTEÇÃO PASSIVO, ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA, INDEPENDENTE DA AÇÃO DO USUÁRIO - SEM RISCO DE ATIVAÇÃO INAVERTIDA; EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO, CONTENDO NUMERO DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE, IDENTIFICACAO VISIVEL DO CALIBRE DO CATETER E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAUDE. |
24 | 15756 | 24.300 | UNIDADE | CATETER PERIFERICO INTRAV.RADIOP. Nº18 C/ TRAVA DE SEGURANCA CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO"; N.18, 45 MM DE COMP. EM POLIURETANO, C/ PAREDE XXXX FINA E PONTA LEVEMENTE AFUNILADA, RADIOPACO; AGULHA DE BISEL CURTO, TRIFACETADA E SILICONIZADACOM PROTETOR; TRAVA DE SEGURANCA ENTRE CANULA E CATETER, CONECTOR TIPO LUER, CAMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE; TAMPA/FILTRO ANTIBACTERIANO, ESTERIL , COM SISTEMA DE PROTEÇÃO PASSIVO, ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA, INDEPENDENTE DA AÇÃO DO USUÁRIO - SEM RISCO DE ATIVAÇÃO INAVERTIDA; EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME PLASTICO CONTENDO; NUMERO DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE, IDENTIFICACAO VISIVEL DO CALIBRE DO CATETER E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAUDE. |
25 | 15757 | 32.020 | UNIDADE | CATETER PERIFERICO INTRAV.RADIOP. Nº20 C/ TRAVA DE |
SEGURANCA CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO"; 20G, 32 MM DE COMP. DE POLIURETANO, COM PAREDE FINA E PONTA LEVEMENTE AFUNILADA, RADIOPACO; AGULHA DE BISEL CURTO, TRIFACETADA E SILICONIZADA COM PROTETOR; TRAVA DE SEGURANCA ENTRE CANULA E CATETER, CONECTOR TIPO LUER, CAMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE; TAMPA COM FILTRO BACTERIANO, ESTERIL, COM SISTEMA DE PROTEÇÃO PASSIVO, ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA, INDEPENDENTE DA AÇÃO DO USUÁRIO - SEM RISCO DE ATIVAÇÃO INAVERTIDA; EMBALADO INDIVID. EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA; MICROBIANA DE ABERTURA E TRANSFERENCIA ASSEPTICA, NUMERO DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE, IDENTIFICACAO VISIVEL DO CALIBRE DO CATETER E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAUDE. | ||||
26 | 15758 | 12.000 | UNIDADE | CATETER PERIFERICO INTRAV.RADIOP. Nº22 C/ TRAVA DE SEGURANCA CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO"; 22G, 25 MM DE COMP. POLIURETANO, COM PAREDE FINA E PONTA LEVEMENTE AFUNILADA, RADIOPACO; AGULHA DE BISEL CURTO, TRIFACETADA E SILICONIZADACOM PROTETOR; TRAVA DE SEGURANCA ENTRE CANULA E CATETER, CONECTOR TIPO LUER, CAMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE; TAMPA COM FILTRO BACTERIANO, ESTERILEMBALADO INDIVID. EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA; MICROBIANA DE ABERTURA E TRANSFERENCIA ASSEPTICA, COM SISTEMA DE PROTEÇÃO PASSIVO, ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA, INDEPENDENTE DA AÇÃO DO USUÁRIO - SEM RISCO DE ATIVAÇÃO INAVERTIDA; EMBALADO INDIVID. EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA; MICROBIANA DE ABERTURA E TRANSFERENCIA ASSEPTICA, NUMERO DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE, IDENTIFICACAO VISIVEL DO CALIBRE DO CATETER E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAUDE. |
27 | 15759 | 3.000 | UNIDADE | CATETER PERIFERICO INTRAV.RADIOP. Nº24 C/ TRAVA DE SEGURANCA CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO"; N. 24, 19 MM DE COMP. EM POLIURETANO, COM PAREDE FINA E PONTA LEVEMENTE AFUNILADA, RADIOPACO; AGULHA DE BISEL CURTO, TRIFACETADA E SILICONIZADACOM PROTETOR; COM SISTEMA DE PROTEÇÃO DE AGULHA APÓS PUNÇÃO (SISTEMA DE TRAVA DE SEGURANÇA), CONECTOR TIPO LUER, CAMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE; TAMPA/FILTRO ANTIBACTERIANO, ESTERIL; COM SISTEMA DE PROTEÇÃO PASSIVO, ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA, INDEPENDENTE DA AÇÃO DO USUÁRIO - SEM RISCO DE ATIVAÇÃO INAVERTIDA; EMBALADO INDIVID. EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA; MICROBIANA DE ABERTURA E TRANSFERENCIA ASSEPTICA, NUMERO DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE, IDENTIFICACAO VISIVEL DO CALIBRE DO CATETER E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAUDE. |
28 | 1160 | 130 | PEÇA | CATETER UMBILICAL 3,5FR, C/ 40 CM DE COMPRIMENTO, EM POLIURE CATETER UMBILICAL; CONFECCIONADO EM POLIURETANO; ARTERIAL OU VENOSO; MONO LUMEM; COM LINHA RADIOPACA, TERMOSENSIVEL; CALIBRE 3.5 FR; DESCRITO NA EMBALAGEM E NO PROPRIO CATETER; CENTIMETRADA POR TODA EXTECAO A PARTIR DE 5CM ATE35CM; EXTREMIDADE PROXIMAL COM PONTA ABAULADA; EXTREMIDADE DISTAL COM CENECTOR LUER LOCK; COM COMPRIMENTO MINIMO DE 40 CM; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE |
29 | 1161 | 50 | PEÇA | CATETER UMBILICAL 5,0FR, C/40 CM DE COMPRIMENTO,POLIURETANO, CATETER UMBILICAL; CONFECCIONADO EM POLIURETANO; ARTERIAL OU VENOSO; MONO LUMEM; COM LINHA RADIOPACA, TERMOSENSIVEL; CALIBRE 5.0 FR; DESCRITO NA EMBALAGEM E NO PROPRIO CATETER, CENTIMETRADA POR TODA EXTECAO A PARTIR DE 5CM ATE35CM; EXTREMIDADE PROXIMAL COM PONTA ABAULADA; EXTREMIDADE DISTAL COM CONECTOR LUER-LOCK; COM COMPRIMENTO MINIMO DE 40 CM; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE |
30 | 20960 | 620 | PEÇA | COBERTURA IMPERMEAVEL P/MESA MAYO 1,40X0,60M COBERTURA IMPERMEÁVEL PARA MESA MAYO, COMPOSTA POR NÃO-TECIDO ALTAMENTE ABSORVENTE, LAMINADO NA REGIÃO CENTRAL A UMA CAMADA DE FILME PLÁSTICO IMPERMEÁVEL EM FORMATO DE FRONHA. DIMENSÃO 1,40X0,60M |
31 | 1488 | 60 | PEÇA | COLAR CERVICAL ADULTO COLAR CERVICAL ADULTO, TAMANHO GRANDE, CONFECCIONADOE EM MATERIAL PLASTICO LAVAVEL OU ESPUMA, PARA SER UTILIZADO EM PACIENTES COM TRAUMATISMO, COM VELCRO PARA ABERTURA E FECHAMENTO. |
32 | 1783 | 2.950 | PEÇA | COLETOR DE URINA - SISTEMA ABERTO COLETOR DE URINA-SISTEMA ABERTO; TUBO DE PVC ATOXICO, FLEXIVEL TRANSPARENTE MEDINDO 150 CM,COM PINÇA CLAMP REGULAVEL,ADAPT.SONDAS; COM FRASCO RESERVATORIO EM PVC,COM CAPACIDADE DE 1000A 2000 ML,GRADUADA A CADA 50 ML,CONECTOR GRADUADO; APRESENTACAO EM COM SISTEMADE FIXACAO AO LEITO,EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO |
33 | 1785 | 4.700 | PEÇA | COLETOR DE URINA -SIST. FECH. C/ VALVULA ANTI- REFLUXO COLETOR DE URINA - SISTEMA FECHADO"; COM VALVULA |
ANTI-REFLUXO E CAMARA DE GOTEJAMENTO PASTEUR TRANSPARENTE, FILTRO DE AR HIDROFOBO; CAPACIDADE APROXIMADA DE 2.000 ML., ESCALA DE LEITURA PRECISA PARA GRANDE E PEQUENO VOLUME; CANTOS ARREDONDADOS, TUBO EXTENSOR TRANSPARENTE DE APROXIMADAMENTE 1,30M E 7MM DE DIAMETRO INTERNO; FLEXIVEL, NAO DOBRAVEL, DISPOSITIVO AUTO-VEDANTE PARA COLETA DE AMOSTRA; CLAMP PARA INTERRUPCAO DE FLUXO, ALCA PLASTICA E CADARCO PARA FIXACAO NO LEITO; TUBO DE DRENAGEM COM PINCA OCLUSORA INQUEBRAVEL E COM PROTETOR DE PONTA, ESTERIL; EMBALADO INDIVID. EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA DE ABERTURA E TRANSFERENCIA ASSEPTICA | ||||
34 | 1845 | 42.300 | PEÇA | COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA DE MANTA DE ALGODAO,13 FIOS POR COMPRESSA PARA CURATIVO CIRURGICO; COMPOSTO DE DUAS CAMADAS DE ALGODAO HIDROFILO; RECOBERTA EM TECIDO DE GAZE HIDROFILA 13 FIOS/CM²; USO UNICO, DESCARTAVEL; MEDINDO 15X30CM DOBRADA, C/4 A 6 DOBRAS, 10 X 50 ABERTA (COM NO MINIMO 17 GRAMAS); ESTERIL; EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. |
35 | 20137 | 40 | PACOTE | COMPRESSA NEUROCIR.FIBRA RAYON ENTRELACADAS 25 X 25 COMPRESSA NEUROCIRURGICA; CONFECCIONADO EM: FIBRA DE RAYON ENTRELACADAS COM FILAMENTO RADIOPACO; COM FIO DE SUTURA PARA SEGURANCA; MEDINDO 25 X 25 MM; NEUROCIRURGICO; ESTERIL; APRESENTACAO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; ROTULAGEM RESPEITANDO A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. PACOTE C/10 PEÇAS. |
36 | 1879 | 1.200 | PEÇA | CURATIVO HIDROCOLOIDE 20 X 20 CM CURATIVO ESTÉRIL DE HIDROCOLOIDE, COMPOSTO POR CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA, PODENDO CONTER GELATINA, PECTINA OU POLÍMEROS, E REVESTIMENTO DE ESPUMA OU FILME DE POLIURETANO, PERMEÁVEL AO VAPOR. FORMATO QUADRADO OU OVAL. APRESENTAÇÃO: PLACA 14 A 20 CM X 17 A 20 CM. |
37 | 1414 | 40.370 | UNIDADE | DOSADOR ORAL COM CAPACIDADE DE 10 ML DOSADOR ORAL COM CAPACIDADE DE 10 ML, CONFECCIONADO EM PLASTICO ATOXICO, RESISTENTE E RIGIDO. TAMPA TIPO LACRE COM PERFEITO AJUSTE E FECHAMENTO COM O BICO PARA EVITAR VAZAMENTOS. BICO ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA EVITAR O ENCAIXE DE AGULHAS, ESCALPES E EQUIPOS. EM FORMATO DE SERINGA, COM ESCALA GRADUADA EM ML, DE LEITURA FACIL E COM IMPRESSAO INDELEVEL. EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, |
NAO ESTERIL. | ||||
38 | 1416 | 33.400 | UNIDADE | DOSADOR ORAL COM CAPACIDADE DE 20 ML DOSADOR ORAL COM CAPACIDADE DE 20 ML, CONFECCIONADO EM PLASTICO ATOXICO, RESISTENTE E RIGIDO. TAMPA TIPO LACRE COM PERFEITO AJUSTE E FECHAMENTO COM O BICO PARA EVITAR VAZAMENTOS. BICO ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA EVITAR O ENCAIXE DE AGULHAS, ESCALPES E EQUIPOS. EM FORMATO DE SERINGA, COM ESCALA GRADUADA EM ML, DE LEITURA FACIL E COM IMPRESSAO INDELEVEL. EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, NAO ESTERIL. |
39 | 1409 | 40.630 | UNIDADE | DOSADOR ORAL COM CAPACIDADE DE 3 ML DOSADOR ORAL COM CAPACIDADE DE 3 ML, CONFECCIONADO EM PLASTICO ATOXICO, RESISTENTE E RIGIDO. TAMPA TIPO LACRE COM PERFEITO AJUSTE E FECHAMENTO COM O BICO PARA EVITAR VAZAMENTOS. BICO ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA EVITAR O ENCAIXE DE AGULHAS, ESCALPES E EQUIPOS. EM FORMATO DE SERINGA, COM ESCALA GRADUADA EM ML, DE LEITURA FACIL E COM IMPRESSAO INDELEVEL. EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, NAO ESTERIL. |
40 | 1410 | 12.400 | UNIDADE | DOSADOR ORAL COM CAPACIDADE DE 5 ML DOSADOR ORAL COM CAPACIDADE DE 5 ML, CONFECCIONADO EM PLASTICO ATOXICO, RESISTENTE E RIGIDO. TAMPA TIPO LACRE COM PERFEITO AJUSTE E FECHAMENTO COM O BICO PARA EVITAR VAZAMENTOS. BICO ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA EVITAR O ENCAIXE DE AGULHAS, ESCALPES E EQUIPOS. EM FORMATO DE SERINGA, COM ESCALA GRADUADA EM ML, DE LEITURA FACIL E COM IMPRESSAO INDELEVEL. EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, NAO ESTERIL. |
41 | 1531 | 230 | PEÇA | DRENO DE PENROSE Nº 01 DRENO DE PENROSE NUMERO 01, DE MATERIAL DE LATEX RESISTENTE, ESTÉRIL, ACONDICIONADOS INDIVIDUALMENTE |
42 | 1533 | 230 | PEÇA | DRENO DE PENROSE Nº 02 DRENO DE PENROSE NUMERO 02, DE MATERIAL DE LATEX RESISTENTE, ESTÉRIL, ACONDICIONADOS INDIVIDUALMENTE. |
43 | 1535 | 280 | PEÇA | DRENO DE PENROSE Nº 03 DRENO DE PENROSE NUMERO 03, DE MATERIAL DE LATEX RESISTENTE, ESTÉRIL, ACONDICIONADOS INDIVIDUALMENTE |
44 | 1536 | 140 | PEÇA | DRENO DE PENROSE Nº 04 DRENO DE PENROSE NUMERO 04, DE MATERIAL DE LATEX RESISTENTE, ESTÉRIL, ACONDICIONADOS |
INDIVIDUALMENTE. | ||||
45 | 7665 | 410 | UNIDADE | DRENO DE SUCCAO SANFONADO 3,2MM 600ML DRENO DE SUCCAO; EM PVC; BIFACETADA DE 10 A 15CM,1/8; COM TUBO DE ASPIRACAO COM 3.2MM MULTIPERFURADO RADIOPACO,FLEXIVEL COM CAMARA ADAPTADORA PARA DRENOS; COM CAPACIDADE DE 600ML SANFONADO COM TAMPA; COM PINCA CORTA FLUXO, CONEXAO EM LUR LOCK; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE |
46 | 7667 | 110 | UNIDADE | DRENO DE SUCCAO SANFONADO 4,8MM 500ML DRENO DE SUCCAO; EM PVC TRANSPARENTE; PERFURANTE DE 10 A 15 CM, DE 3/16"; COM TUBO DE ASPIRACAO COM 4.8 MM, MULTIPERFURADO,FLEXIVEL; COM CAPACIDADE DE 500 ML,RESERVATORIO EM PVC SANFONADO C/TAMPA; COM PINCA CORTA FLUXO DE ALTA PRECISAO; ESTERIL, DESCARTAVEL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE |
47 | 7666 | 150 | UNIDADE | DRENO DE SUCCAO SANFONADO 6,4MM 500ML DRENO DE SUCCAO; EM PVC TRANSPARENTE; PERFURANTE DE 10 A 15 CM, DE 1/4"; COM TUBO DE ASPIRACAO COM 6.4 MM, MULTIPERFURADO,FLEXIVEL; COM CAPACIDADE DE 500 ML,RESERVATORIO EM PVC SANFONADO C/TAMPA; COM PINCA CORTA FLUXO DE ALTA PRECISAO; ESTERIL, DESCARTAVEL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE |
48 | 14131 | 50 | PEÇA | DRENO DE TORAX CALIBRE 24 DRENO DE TORAX;CONFECCIONADO EM PVC ATOXICO, FLEXIVEL,TRANSPARENTE,SILICONADO, ASPIROGENICO;COM CONECTOR UNIVERSAL;COM PERFIL RADIOPACO AO LONGO DO SEU COMPRIMENTO; DIAMETRO CALIBRE 24, COM CINCO FUROS P/PERFIL DE FLUXO CONVERGENTE;ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. |
49 | 18355 | 100 | PEÇA | DRENO DE TORAX CALIBRE 28 DRENO DE TORAX;CONFECCIONADO EM PVC ATOXICO, FLEXIVEL,TRANSPARENTE,SILICONADO, ASPIROGENICO;COM CONECTOR UNIVERSAL;COM PERFIL RADIOPACO AO LONGO DO SEU COMPRIMENTO; DIAMETRO CALIBRE 28, COM CINCO FUROS P/PERFIL DE FLUXO CONVERGENTE;ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. |
50 | 14133 | 35 | PEÇA | DRENO TORAX, PVC/SILICONE, C/CONECTOR, RAD., CAL.38FR ,ESTERIL DRENO DE TORAX; CONFECCIONADO EM PVC/ SILICONE EMBALAGEM GRAU MEDICO,APIROGENICO,ATOXICO; COM CONECTOR UNIVERSAL; COM PERFIL RADIOPACO AO LONGO DO SEU COMPRIMENTO,MEDINDO 40CM(C/VARIACAO DE +/- 1,0CM); DIAMETRO 38FR,COM CINCO FUROS P/PERFIL DE FLUXO CONVERGENTE; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE |
51 | 1480 | 120 | PEÇA | EQUIPO MICRO-GOTAS C/ INJETOR LATERAL EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES PARENTERAIS; EM PVC OU SIMILAR ATOXICO, COM NO MINIMO 1,50 CM; COM PONTA PERFURANTE PARA AMPOLA PLASTICA OU BORRACHA; COM PINCA ROLETE CORTA FLUXO DE ALTA PRECISAO; INJETOR LATERAL RESISTENTE, COM DISPOSITIVO DE PROTECAO; CONECTOR E ADAPTADOR LUER LOCK COM PROTETOR E FILTRO HIDROFOBO P/RETIRADA DE AR SEM CONTAMINACAO; MICROGOTAS; SEM RESPIRO; FLEXIVEL,COM FILTRO DE 15 MICRA COM POROSIDADE ESPECIFICA P/USO EM SOLUCAO PARENTERAL; EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME TRANSPARENTE,INDIVIDUAL,ESTERIL; O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO ANALITICO QUE COMPROVE CUMPRIMENTO ISO NBR 8536-4 |
52 | 22006 | 140 | PEÇA | ESFERA P/USO EM NEURONAVEGADOR CIRURGICO MEDTRONIC S7 ESFERA PARA USO EM NEURONAVEGADOR CIRURGICO, COMPOSTO POR POLIMERO INJETADO COM REVESTIMENTO EM PLASTICO COM PODER REFLEXIVO POR VISUALIZAÇÃO, DIAMETRO DE 11MM, COMPATIVEL COM EQUIPAMENTO MARCA MEDTRONIC MODELO STEALTHSTATION S7. REF.M8801075. |
53 | 23786 | 80 | PEÇA | ESPACADOR PARA INALACAO INFANTIL ESPACADOR PARA INALACAO (AEROSSOIS), MATERIAL EM PLASTICO TRANSPARENTE, DESMONTAVEL, FACILITANDO A HIGIENIZACAO DO PRODUTO, COM MASCARA FLEXIVEL EM PVC, MACIA E ATOXICA, SENDO A ENTRADA DESTA EM FORMATO CILINDRICO E TUBO COMPATIVEL PARA ESTE ENCAIXE (ENCAIXE TAMBEM EM TRAQUEOSTOMIA), TAMANHO INFANTIL E VALVULA UNIDIRECIONAL DE EXPIRACAO E INALACAO, COM ADAPTADOR PARA MEDICACAO. |
54 | 11507 | 520 | UNIDADE | ESPECULO DESCARTAVEL SEM LUBRIFICANTE TAM – G ESPÉCULO VAGINAL TAMANHO G, FABRICADO EM POLIESTIRENO CRISTAL (PS), SEM LUBRIFICANTE, TRANSPARENTE, COM FORMATO ANATÔMICO E CONTORNOS LISOS, SEM REBARBAS E NÃO-ESTÉRIL. COM DISPOSITIVO DE ABERTURA, PARAFUSO BORBOLETA, FABRICADO EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO (PSAI), |
PIGMENTADO E INDEFORMÁVEL, QUE PERMITE ABERTURA SUAVE E SEM RUÍDOS. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. NORMATIZADO CONFORME ORIENTAÇÕES DA ANVISA. | ||||
55 | 11506 | 1.520 | UNIDADE | ESPECULO DESCARTAVEL SEM LUBRIFICANTE TAM – M ESPÉCULO VAGINAL TAMANHO M, FABRICADO EM POLIESTIRENO CRISTAL (PS), SEM LUBRIFICANTE, TRANSPARENTE, COM FORMATO ANATÔMICO E CONTORNOS LISOS, SEM REBARBAS E NÃO-ESTÉRIL. COM DISPOSITIVO DE ABERTURA, PARAFUSO BORBOLETA, FABRICADO EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO (PSAI), PIGMENTADO E INDEFORMÁVEL, QUE PERMITE ABERTURA SUAVE E SEM RUÍDOS. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. NORMATIZADO CONFORME ORIENTAÇÕES DA ANVISA. |
56 | 22887 | 900 | PEÇA | EXTENSOR P/ CATETER REVERSIVEL LL 120 CM (ADULTO) TUBO EXTENSOR PVC, COM CONEXÃO LUER LOCK 1,20 CM (ADULTO): TUBO EXTENSOR EM PVC, COMPRIMENTO DE 1,20CM , COM CONEXÃO ROTATIVA LUER LOCK; PARA USO TERAPEUTICO; VOLUME DE PREENCHIMENTO VARIAVEL DE 8 A 10ML, COMPATÍVEL COM SERINGAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS; ESTÉRIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA A BARREIRA MICROBIANA, PERMITINDO ABERTURA E TRASFERÊNCIA ASSEPTICA; INDIVIDUAL; A APRESENTAÇÃO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE |
57 | 23894 | 300 | PEÇA | FILTRO MECANICO BACTERIANO / VIRAL: HEPA FILTRO MECANICO BACTERIANO / VIRAL: HEPA UMIDIFICADOR/CONDENSADOR COM FILTRO (HEPA), FILTRAGEM DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA, INDICADO PARA CIRCUITOS RESPIRATÓRIOS DE VM E ANESTESIA. COM FILTRO BARREIRA PARA BACTÉRIA/VÍRUS, AUTO UMIDIFICADOR TROCADOR DE CALOR E UMIDADE, USO ÚNICO, COM MEMBRANA HIDROFÓBICA, QUE IMPEÇA A PASSAGEM DE LÍQUIDO PARA O LADO DO CIRCUITO E APARELHOS, TOMADA DE CAPNOGRAFO, COM TUBO EXTENSOR CORRUGADO, FLEXÍVEL COM ESPAÇO MORTO QUE RETÉM E FILTRA PARTÍCULAS DE LATEX COM CONECTOR UNIVERSAL. O PRODUTO DEVE APRESENTAR VALIDAÇÃO/COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA FILTRAGEM (MAIOR QUE 99,9%), A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. |
58 | 1848 | 6.400 | PEÇA | FITA XXXX.XXXXX.XXXX.XX,ETER SINTET(10CMX4,5M) (ESPARADRAPO) FITA ADESIVA CIRURGICA; EM FIOS DE ALGODAO IMPERMEAVEL,COM BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS; BRANCA; COM MASSA ADESIVA ANTIALERGICA A BASE DE BORRACHA NATURAL; TENDO UMA FACE COM PERFEITA ADERENCIA; MEDINDO (10CM X 4,5M),C/CAPA PROTETORA; EMBALADO EM LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. |
59 | 1498 | 480 | ROLO | FITA ADESIVA AUTOCLAVAVEL 19MM X 30M FITA ADESIVA AUTOCLAVAVEL; CONSTITUIDA POR DORSO DE PAPEL CREPADO, PARA IDENTIFICACAO DE MATERIAL |
ESTERILIZADO; ADESIVO A BASE DE RESINA E BORRACHA; NA MEDIDA 19MM X 30M | ||||
60 | 1850 | 7.000 | PEÇA | FITA ADESIVA CREPE 16MM X 50MT FITA ADESIVA"; BRANCA, TAMANHO 16MM X 50M, COM DORSO DE PAPEL CREPADO RECOBERTO POR ADESIVO ACRILICO ; COM ADERENCIA EM EMBALAGEM SMS (100% POLIPROPILENO), RESISTENTE A AUTOCLAVAGEM ; (NAO DEVE MELAR OS CAMPOS UTILIZADOS NA EMBALAGEMDO MATERIAL) ; DEVE MANTER NITIDA A IDENTIFICACAO ESCRITA SOBRE A FITA ; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DOPRODUTO ; A APRESENTACAO DO PRODUTODEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE; |
61 | 17717 | 6.200 | PEÇA | FIXADOR PARA CATETER NASAL FIXADOR PARA CATETER NASAL; EM NAO TECIDO ADESIVO E LINER PERMEAVEL A GASES E VAPORES, HIPOALERGENICO LIVRE DE LATEX; NAO ESTERIL; ANATOMICO, SEM REBARBAS; TAMANHO ADULTO, 55X100MM, EMBALAGEM INDIVIDUAL E QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. |
62 | 5928 | 4.270 | FRASCO | GEL PARA ECG 100ML GEL ESPECIALMENTE RECOMENDADO PARA USO COMO MEIO DE CONTATO PARA TRANSMISSÃO DE IMPULSOS ELÉTRICOS ENTRE A PELE DO PACIENTE E O ELETRODO PARA EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA E USO COM DESFIBRILADORES OU BISTURIS ELÉTRICOS, SENDO QUIMICAMENTE INOFENSIVO A PELE E DE FACIL ABSORCAO POR GUARDANAPOS DE PAPEL OU ALGODAO NÃO DEIXANDO NENHUM AROMA INDESEJAVEL. (FRASCO COM 100 ML), COMPOSIÇÃO QUÍMICA, SER ISENTO DE SAL (NACL).SER ISENTO DE ÁLCOOL.POSSUIR PH NEUTRO.POSSUIR ALTA CONDUTIVIDADE ELÉTRICA.NÃO SER GORDUROSO.SER INODORO.POSSUIR BOA CONSISTÊNCIA, EVITANDO ESCORRIMENTOS. |
63 | 11326 | 1.380 | FRASCO | GEL PARA ULTRA-SONOGRAFIA 100ML GEL ESPECIALMENTE RECOMENDADO PARA USO COMO MEIO DE CONTATO PARA TRANSMISSÃO ULTRA-SÔNICA, EM APARELHOS DE ULTRA-SONOGRAFIA, ECÓGRAFOS E DOPPLERS, SENDO QUIMICAMENTE INOFENSIVO À PELE E DE FÁCIL ABSORÇÃO POR GUARDANAPOS DE PAPEL OU ALGODÃO NÃO DEIXANDO NENHUM AROMA INDESEJÁVEL (FRASCO COM 100 ML), COMPOSIÇÃO QUÍMICA: SER ISENTO DE SAL (NACL). POSSUIR PH NEUTRO.NÃO POSSUIR COR (PARA EVITAR MANCHAS NOS TRANSDUTORES), NÃO SER GORDUROSO.SER INODORO.POSSUIR BOA CONSISTÊNCIA, EVITANDO ESCORRIMENTOS. |
64 | 1855 | 6.000 | PEÇA | LAMINA DE BISTURI EM ACO CARBONO NUMERO 15 ESTERIL |
LAMINA DE BISTURI; EM ACO CARBONO; NUMERO 15; ESTERIL; COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO, SEM REBARBAS.EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA; O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE.A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE | ||||
65 | 1856 | 10.000 | PEÇA | LAMINA DE BISTURI EM ACO CARBONO 23 ESTERIL LAMINA DE BISTURI; EM ACO CARBONO; 23; ESTERIL; COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO E REBARBAS; O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERELIDADE. EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. |
66 | 1854 | 5.900 | PEÇA | LAMINA DE BISTURI,ACO CARBONO,NUM.11,ESTERIL LAMINA DE BISTURI; EM ACO CARBONO; NUMERO 11; ESTERIL; COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS; O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE. |
67 | 1807 | 24 | PACOTE | LUVA DESCARTAVEL TOQUE (PCT. C/ 100) LUVA DESCARTAVEL PARA TOQUE, NAO ESTERIL, TRANSPARENTE OU OPACA, TAMANHO UNICO, ACONDICIONADOS EM PACOTES CONTENDO 100 UNIDADES. |
68 | 13590 | 150 | PEÇA | PLACA ELETROCIRURGICA VERTICAL PEDIATRICA MF 3.05.2000 PLACA ELETROCIRURGICA VERTICAL DESCARTAVEL UNIPOLAR SEM SISTEMA REM PEDIATRICA MF 3.05.2000.02 COMPATIVEL COM APARELHO WEM SS 500 |
69 | 13592 | 370 | PEÇA | PLACA ELETROCIRURGICA VERTICAL UNICA ADULTO NF 3.05.2000.01 PLACA ELETROCIRURGICA VERTICAL UNICA ADULTO MF 3.05.2000.01 |
70 | 13804 | 70 | UNIDADE | PLACA PARA RINOSEPTOPLASTIA EM PLASTICO ATOXICO, 4,0 CM X 8 PLACA PARA RINOSEPTOPLASTIA; EM PLASTICO ATOXICO; PARA RINOSEPTOPLASTIA; 4,0 CM X 8,0 CM; SEM PONTAS OU REBARBAS; ESTERILIZADO POR MEIO DE RAIO GAMA COM VALIDADE DE 03 ANOS DATA DA FABRICAÇÃO; EMBALDO EM GRAU CIRURGICO, MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE |
71 | 1777 | 1.728 | PEÇA | PRESERVATIVO DE BORRACHA PRESERVATIVO DE BORRACHA, NAO LUBRIFICADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. |
72 | 1770 | 980 | PEÇA | ROMPEDOR DE BOLSA,PLASTICO,ATOXICO,ESTERIL |
ROMPEDOR DE BOLSA; CONFECIONADO EM PLASTICO,ATOXICO,APIROGENICO; UNICO DESCARTAVEL,ESTERIL; O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE | ||||
73 | 1547 | 1.030 | UNIDADE | SERINGA DESC.BICO TIPO CATETER, (50/60ML), S/AGULHA, ESTERIL SERINGA DESCARTAVEL; EM PLASTICO,ATOXICO,APIROGENICO POLIPROPILENO,INTEGRO,TRANSPARENTE; APRESENTANDO RIGIDEZ E E RESISTENCIA; CORPO COM GRADUACAO MILIMETRADA; EMBOLO COM BORRACHA NA PONTA; BICO TIPO CATETER; ESTERILIZADO EM RAIOS GAMA OU OXIDO DE ETILENO; SILICONIZADA; COM CAPACIDADE DE 50 OU 60 ML; SEM AGULHA,EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME DE POLIESTER E POLIETILENO; O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO ANALITICO QUE COMPROVE CUMPRIMENTO DA NBR ISO 7886-1; |
74 | 1354 | 5 | PEÇA | SONDA DE BLACHMORE Nº 18 SONDA DESCARTAVEL; EM LATEX NATURAL, TIPO SENGSTAKEN BLACKMORE, NAO ESTERIL; PARA SONDAGEM GASTRICA COM BALAO ESOFAGICO, 2 BALOES DE CONTROLE E 3 VIAS; NUMERO 18; LUBRIFICACAO QUE PERMITA ADEQUADA NAVEGABILIDADE DO FIO GUIA; O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE; EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILME PLASTICO |
75 | 14302 | 70 | PEÇA | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 3.5 C/ BALAO SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 3,5 C/ BALAO ,COM CUFF, DE PVC ATOXICO, COM BOA SILICONIZACAO INTERNAMENTE, GRADUADA EM CM, COM CONECTOR DE 15 MM, COM CONECTOR ADAPTAVEL AOS REANIMADORES MANUAIS, ESTERIL, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRURGICO. |
76 | 14303 | 60 | PEÇA | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 4.0 C/ BALAO SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 4,0 C/ BALAO ,COM CUFF, DE PVC ATOXICO, COM BOA SILICONIZACAO INTERNAMENTE, GRADUADA EM CM, COM CONECTOR DE 15 MM, COM CONECTOR ADAPTAVEL AOS REANIMADORES MANUAIS, ESTERIL, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRURGICO. |
77 | 14304 | 85 | PEÇA | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 4.5 C/ BALAO SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 4,5 C/ BALAO ,COM CUFF, DE PVC ATOXICO, COM BOA SILICONIZACAO INTERNAMENTE, GRADUADA EM CM, COM CONECTOR DE 15 MM, COM CONECTOR ADAPTAVEL AOS REANIMADORES MANUAIS, ESTERIL, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRURGICO. |
78 | 1356 | 120 | PEÇA | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 5.0 C/ BALAO SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 5 C/ BALAO ,COM CUFF, DE PVC ATOXICO, COM BOA SILICONIZACAO INTERNAMENTE, |
GRADUADA EM CM, COM CONECTOR DE 15 MM, COM CONECTOR ADAPTAVEL AOS REANIMADORES MANUAIS, ESTERIL, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRURGICO. | ||||
79 | 1264 | 385 | PEÇA | SONDA FOLEY, BOR. NAT. BALAO 30ML, 2VIAS, CAL.20, ESTERIL SONDA FOLEY EM BORRACHA NATURAL / SILICONE; ESTERIL; COM BALAO DE ATE 30 ML; COM 2 VIAS; NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL CALIBRE20; EMBALADA EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. |
80 | 1187 | 200 | PEÇA | SONDA LEVINE INFANTIL Nº 06 ESTERIL (LONGA) SONDA GASTRICA INFANTIL Nº 06 ESTERIL (LONGA) (LEVINE), EM PVC ATOXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, FLEXIVEL, MAS NAO DOBRAVEL, NO MAXIMO COM 1,20 MT DE COMPRIMENTO E 2 FUROS LATERAIS ALTERNADOS DE 02 MM DE DIAMETRO; A DISTANCIA ENTRE A PONTA DA SONDA E O PRIMEIRO FURO DEVE SER DE 0,6 CM E A DISTANCIA ENTRE A PONTA E O ULTIMO FURO NAO PODE ULTRAPASSAR A 2,0 CM, CONECTOR ADAPTAVEL A SERINGAS E EQUIPOS DE SORO, COM TAMPA, ESTERIL, DESCARTAVEL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRURGICO. |
81 | 1192 | 160 | PEÇA | SONDA LEVINE Nº 12 ESTERIL SONDA LEVINE Nº 12 ESTERIL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, FLEXIVEL, COM UM ORIFICIO NA PONTA E QUATRO LATERAIS, ESTERIL, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO. |
82 | 1195 | 100 | PEÇA | SONDA LEVINE Nº 14 ESTERIL SONDA LEVINE Nº 14 ESTERIL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, FLEXIVEL, COM UM ORIFICIO NA PONTA E QUATRO LATERAIS, ESTERIL, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO. |
83 | 1200 | 110 | PEÇA | SONDA LEVINE Nº 16 ESTERIL SONDA LEVINE Nº 16 ESTERIL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, FLEXIVEL, COM UM ORIFICIO NA PONTA E QUATRO LATERAIS, ESTERIL, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO. |
84 | 1201 | 390 | PEÇA | SONDA LEVINE Nº 18 ESTERIL SONDA LEVINE Nº 18 ESTERIL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, FLEXIVEL, COM UM ORIFICIO NA PONTA E QUATRO LATERAIS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO. |
85 | 1143 | 50 | UNIDADE | SONDA NELATON Nº 10 SONDA NELATON Nº 10 - URETRAL, ESTERIL, EM LATEX, COM APROXIMADAMENTE 40 CM. |
86 | 1209 | 40 | PEÇA | SONDA NUTRICAO ENTERAL POLIURETANO RADIOP SILICONIZADA Nº 08 |
SONDA DE NUTRICAO ENTERAL; CONFECCIONADA EM POLIURETANO; BIOCOMPATIVEL, FLEXIVEL, SILICONIZADA, RADIOPACO; CALIBRE 08 COM NO MINIMO 100 CM DE COMPRIMENTO, COM GRADUACAO EM TODA A SUA EXTENSAO; COM FIO GUIA; EXTREMIDADE DISTAL COM CONECTOR UNIVERSAL EM Y; EXTREMIDADE PROXIMAL COM PONTA EM TUNGSTENIO; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE | ||||
87 | 1220 | 1.850 | PEÇA | SONDA URETRAL EM PVC, NUMERO 12, 35 CM, SILICONIZADA, ESTERIL SONDA URETRAL; CONFECCIONADA EM PVC, SEM REBARBAS DE MANUFATURA; ATOXICA, APIROGENICA, FLEXIVEL, TRANSPARENTE; COM 35 CM DE COMPRIMENTO, NUMERO 12; COM CONECTOR UNIVERSAL; SILICONIZADA; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE |
88 | 1211 | 580 | PEÇA | SONDA URETRAL EM PVC, NUMERO 4, 35 CM, SILICONIZADA, ESTERIL SONDA URETRAL; CONFECCIONADA EM PVC, SEM REBARBAS DE MANUFATURA; ATOXICA, APIROGENICA, FLEXIVEL, TRANSPARENTE; COM 35 CM DE COMPRIMENTO, NUMERO 4; COM CONECTOR UNIVERSAL; SILICONIZADA; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE |
89 | 1213 | 670 | PEÇA | SONDA URETRAL EM PVC, NUMERO 6, 35 CM, SILICONIZADA, ESTERIL SONDA URETRAL; CONFECCIONADA EM PVC, SEM REBARBAS DE MANUFATURA; ATOXICA, APIROGENICA, FLEXIVEL, TRANSPARENTE; COM 35 CM DE COMPRIMENTO, NUMERO 6; COM CONECTOR UNIVERSAL; SILICONIZADA; ESTERIL; EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. |
90 | 2015 | 35 | PEÇA | SONDA VESICAL FOLEY 02 VIAS Nº 10 SILICONE SONDA DE VESICAL FOLEY 2 VIAS Nº 10, DE SILICONE COM FIO GUIA, ESTERIL, ACONDICIONADA EM PAPEL GRAU CIRURGICO. |
91 | 2017 | 70 | PEÇA | SONDA VESICAL FOLEY 02 VIAS Nº 06 SILICONE SONDA DE VESICAL FOLEY 2 VIAS Nº 06, DE SILICONE COM FIO GUIA, ESTERIL, ACONDICIONADA EM PAPEL GRAU CIRURGICO. |
92 | 2016 | 40 | PEÇA | SONDA VESICAL FOLEY 02 VIAS Nº 08 SILICONE |
SONDA DE VESICAL FOLEY 2 VIAS Nº 08, DE SILICONE COM FIO GUIA, ESTERIL, ACONDICIONADA EM PAPEL GRAU CIRURGICO. | ||||
93 | 12658 | 510 | PEÇA | TELA DE TRAMA MONOFILAMENTAR 6 X 12 TELA DE TRAMA MONOFILAMENTAR, FIBRAS DE POLIPROPILENO TRICOTADAS, PARA REPARO DE HERNIAS INGUINAIS E CORRECAO DE DEFEITOS NAS PAREDES ABDOMINAIS - MEDIDA 6 X 12 CM |
2 - CLÁUSULAS ESPECIAIS PARA FORNECIMENTO – MATERIAIS HOSPITALARES
2.1- É OBRIGATÓRIA a apresentação dos documentos abaixo (A.1, A.2, B.1, B.2, B.1.a e B.2.a) conforme definido na cláusula 11.3.1:
A. DOCUMENTOS REFERENTES À EMPRESA FABRICANTE/DISTRIBUIDOR
1. Deverá ser entregue Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE)
2. Deverá ser entregue Licença de Funcionamento Estadual/Municipal (LF);
a) Art. 2º O exercício de atividades relacionadas aos produtos referidos no art. 1o da Lei no 6.360, de 1976, dependerá de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e de licenciamento dos estabelecimentos pelo órgão competente de saúde dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, observados os requisitos técnicos definidos em regulamento desses órgãos.
Parágrafo único. As atividades exercidas pela empresa e as respectivas categorias de produtos a elas relacionados constarão expressamente da autorização e do licenciamento referidos no caput.
DECRETO Nº 8.077, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
B. DOCUMENTOS REFERENTES AOS PRODUTOS
1. Deverá ser entregue cópia do Certificado de registro junto ao Ministério da Saúde, ou publicação do Diário Oficial da União onde conste o produto e o cabeçalho identificando a portaria que registrou o produto.
Referencia:
Art. 25 – Os aparelhos, instrumentos e acessórios usados em medicina, odontologia e atividades afins, bem como nas de educação física, embelezamento ou correção estética, somente poderão ser fabricados, ou importados, para entrega ao consumo e exposição à venda, depois que o Ministério da Saúde se pronunciar sobre a obrigatoriedade ou não do registro. (LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976.)
a) No caso de registro vencido deverá ser apresentado o requerimento de revalidação, conforme disposto no § 2º do artigo 8º do Decreto 8.077/13, para possibilitar a aplicação da regra contida no § 3º da referida disposição legal.
2. Para produtos isentos de registros deverá ser apresentada Cópia do cadastro/notificação junto a ANVISA, ou declaração desta considerando produto para a Saúde dispensado de registro/notificação.
a) Produtos não considerados produtos para saúde Referências:
xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/x.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxxxxxxxxxXxxxxx/Xxxxxx/XxxxxxxxxxxxxxxxXxxxx/Xxxxx to+de+Interesse/Orientacoes/Enquadramento+Sanitário+de+Produtos+para+Saude
C. DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS
1. O fornecimento deverá ser realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de cada solicitação da CONTRATANTE, mediante o Hospital Estadual Sumaré, a qual será efetuada via e-mail com indicação dos materiais solicitados, bem como da quantidade a ser entregue.
2. É obrigatório que o produto seja entregue com o mínimo de 80% do prazo de validade.
3. Os artigos deverão ser transportados e fornecidos em condições que assegurem a integridade do produto e das condições de esterilidade.
4. Os veículos de transporte devem estar limpos, isentos de resíduos que possam contaminar os produtos transportados.
5. Os produtos devem ser transportados em condições, veículos e/ou embalagens que possam garantir a correta manutenção da temperatura destes produtos conforme os limites abaixo, ou padrão pré-determinado pelo fabricante devidamente documentado:
Característica | Estocagem | Faixa de temperatura |
Termolábeis | Sob refrigeração (em refrigerador) | Entre +2°C e +8°C |
Freezer (em congelador) | Entre -20°C e 0°C | |
Não Termolábeis | Temperatura Ambiente | Entre +15°C e +30°C |
Formulário Nacional da Farmacopéia Brasileira, 2ª edição Rev. 02
6. Os funcionários das empresas responsáveis pelas entregas devem se apresentar com vestuário adequado:
a. Uniformes, conservados e limpos, meias e sapatos fechados, em boas condições de higiene e conservação;
b. Identificação do entregador;
c. Evitar o uso de vestimentas inadequadas como “shorts”, bermuda, camiseta regata ou funcionários sem camisa ou de chinelos.
d. O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficiente para descarga dos produtos.
7. No ato da entrega, a empresa fornecedora ficará passível à aplicação do check-list pelo Setor de Almoxarifado, quanto ao atendimento das condições de entrega e transporte constantes deste documento.
8. Local, horário e dias para entregar:
a. Almoxarifado Central: Avenida da Amizade, nº 2.400, Bairro Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, horário de entrega das 8h ás 16h30min, de segunda-feira a sexta-feira.
Referencias:
TÍTULO XII – Dos Meios de Transporte
Art. 61. Quando se tratar de produtos que exijam condições especiais de armazenamento e guarda, os veículos utilizados no seu transporte deverão ser dotados de equipamento que possibilite acondicionamento e conservação capazes de assegurar as condições de pureza, segurança e eficácia do produto.
Parágrafo Único. Os veículos utilizados no transporte de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, produtos dietéticos, de higiene, perfumes e similares deverão Ter asseguradas as condições de desinfecção e higiene necessárias à preservação da saúde humana.
LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976.
D. INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
1. Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na sua qualidade ou composição, o licitante se compromete a trocá-lo sem ônus ao comprador, devendo especificar as condições adequadas de armazenamento, a serem observadas pelo Hospital Estadual Sumaré.
2. Fica a contratada obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII da Lei 8666/93).
PREGÃO ELETRÔNICO n° 018/2021 PROCESSO nº SC 1814-21
ANEXO II. Modelos
a) DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Estadual nº 000.000.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
(nome/denominação social da proponente)
b) PROPOSTA
Local e data À
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP
A/C: Setor de Licitações e Contratos
Ref.: PREGÃO (ELETRÔNICO) n° 018/2021, objeto: Contratação de fornecimento com entrega parcelada de materiais hospitalares.
A (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição no Município de … sob o nº 000.000.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, XXX 00000-000, Município/UF), Tel: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico xxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu (representante legal ou procurador) que esta subscreve, portador da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, após examinar criteriosamente as exigências do edital do Pregão em referência e seus anexos, declarando que está ciente e de acordo com todas as condições neles previstas, às quais se submete, bem como com todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta e por qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto, vem, por meio desta, apresentar sua proposta de fornecimento com entrega parcelada de materiais hospitalares:
LOTE | CÓD. HES | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR MENSAL ESTIMADO: | R$ | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$ |
Preço total da proposta R$ 000.000,00 (valor por extenso).
Estão incluídos no preço todos os custos e despesas, inclusive instalação, transporte, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais.
Esta proposta tem validade de/até: (não inferior a 60 dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços).
O prazo de entrega do objeto será de: (não superior ao previsto no Anexo I do Edital). O responsável pela assinatura do contrato será:
Nome | Função | RG | CPF/MF |
(nome) | (representante legal/procurador) | 00.000.000-0 | 000.000.000-00 |
O pagamento pelo fornecimento deverá ser feito na conta bancária abaixo identificada, de titularidade da proponente:
Banco | Agência | Nº da Conta Corrente |
nº e nome | 0000-0 | 000.000-0 |
Informações complementares (se houver):
Atenciosamente
(nome/denominação social da proponente)
FUNCAMP – Contrato nº 000/00
PROCESSO nº SC 106133-19
ANEXO III. Minuta de Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO n° 018/2021 PROCESSO nº SC 1814-21
FUNCAMP – Contrato nº 000/2021
PROCESSO nº SC 1814-21
CONVÊNIO nº 2328 - UNICAMP/HES/Hospital Estadual de Sumaré – Auxílio/Correntista 0
CONTRATO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP – FUNCAMP E (NOME DA CONTRATADA)
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP, com sede na Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº. 1251, Campus Cidade Universitária Zeferino Vaz/UNICAMP, Distrito de Barão Geraldo, XXX 00.000-000, Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob no. 49.607.336/0001-06, cadastro municipal sob o nº 25.808-3, devidamente representada por seu representante legal e Diretor Executivo Prof. Dr. , no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inc. III do Estatuto da FUNCAMP, aqui, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa, (NOME DA CONTRATADA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Estadual nº 000.000.000-00, localizada a (Av./R. Xxxxx, nº 000, XXX 00000-000, Município/UF), Tel: (00) 0000 0000, Fax:
(00) 0000 0000, endereço eletrônico xxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representado devidamente representada por seu representante legal, o Sr(a) , que este subscreve, portador da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrita no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, aqui, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e combinado o presente Contrato de Fornecimento com entrega parcelada, de que trata o PREGÃO (ELETRÔNICO) n° 018/2021, Processo SC nº 1814-21, que abaixo declaram e cujas condições outorgam e aceitam reciprocamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento com entrega parcelada de materiais hospitalares, pela CONTRATADA, para atender necessidade do Hospital Estadual de Sumaré – HES, CONTRATANTE/Convênio nº 2328 – UNICAMP/HES/Hospital Estadual de Sumaré, de acordo com o Anexo I do PREGÃO (ELETRÔNICO) nº. 018/2021 e a proposta da CONTRATADA Anexo II, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição, naquilo que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 00 de mês de 2021.
2.2. O presente contrato renovar-se-á automaticamente por igual período, caso não haja manifestação contrária, por escrito, de qualquer das partes, até 30 (trinta) dias antes do seu vencimento.
2.3. O período máximo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses (incluindo o prazo de vigência inicial e as eventuais prorrogações).
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor do Contrato
3.1. O preço a ser pago pelo fornecimento é o descrito abaixo:
LOTE | CÓD. HES | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR MENSAL ESTIMADO: | R$ | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$ |
3.2. No valor definido nesta cláusula está incluída a única e completa remuneração para o objeto deste contrato, abrangendo todas as despesas de custos, mão-de-obra, transportes, refeições, equipamentos, cargas, armazenagens, seguros, encargos sociais e trabalhistas, bem como segurança do trabalho, limpeza durante a execução dos serviços, tributos de qualquer natureza, benefícios e acréscimos decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto contratual.
3.3. O valor do contrato, quando for o caso, será reajustado pela variação apresentada pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, com observância à legislação vigente, a cada período de um ano após a apresentação da proposta, mediante requerimento da CONTRATADA.
3.3.1. Para efeito do cálculo da parcela a ser reajustada, será utilizada a seguinte fórmula:
R = P0 [ (IPC) -1]
IPC0
onde:
R = Valor do reajuste
P0 = Preço a ser reajustado
IPC = Índice de Preços ao Consumidor da FIPE correspondente ao mês do reajuste
IPC0 = Índice de Preços ao Consumidor da FIPE referente ao mês da data do recebimento da proposta da Contratada ou do mês correspondente ao do início da última anuidade.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Recursos Financeiros
4.1. Os recursos financeiros para a pagamento deste contrato são provenientes do Convênio indicado na Cláusula Primeira deste contrato.
4.2. O presente contrato e o convênio acima citado ocorrem em cumprimento ao objetivo institucional da FUNCAMP de colaborar com a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no caso, administrando recursos financeiros extra- orçamentários, humanos e materiais de interesse de Unidades Acadêmicas, de Pesquisa e Administrativas da UNICAMP.
CLÁUSULA QUINTA – Da Entrega e Do Recebimento do Objeto
5.1. O fornecimento será no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de solicitação da CONTRATANTE, por intermédio do Hospital Estadual de Sumaré - HES, a qual será realizada via telefone ou e-mail, indicando o material solicitado, bem como a quantidade a ser entregue para atendimento da demanda do período.
5.1.1. A entrega do produto objeto contratual, deverá ser efetuada diretamente no Almoxarifado do Hospital Estadual de Sumaré/HES, localizado a Avenida da Amizade, nº 2.400 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Município de Sumaré, Estado de São Paulo ou em outro local por ele indicado.
5.2. O objeto deste procedimento será recebido provisoriamente no ato de entrega, desde que não haja qualquer impropriedade explícita no objeto contratual.
5.3. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento provisório, desde que comprovada a adequação do objeto contratual aos termos do Edital, da proposta e do Contrato e desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições.
5.3.1. O recebimento definitivo é a conferência do objeto contratual solicitado.
5.3.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
5.3.3. O prazo estabelecido neste subitem será excepcionado na hipótese da não adequação do serviço objeto contratado, situação em que o termo de recebimento definitivo só será emitido após completa adequação do objeto.
5.4. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - Do Pagamento
6.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura acompanhada do recebimento provisório, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação.
6.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.
6.2.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer uma de suas obrigações em face da CONTRATANTE ou em face de terceiros e que repercutam no patrimônio da CONTRATANTE. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.3. A CONTRATADA deverá fazer constar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do presente contrato, a fim de agilizar o pagamento, apresentando-a no Departamento de Compras, Setor de Contratos da CONTRATANTE, em sua sede, ou enviando-a eletronicamente ao endereço xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.
6.4. Os valores correspondentes às eventuais multas contratuais que forem aplicadas à CONTRATADA e das perdas e danos que ela e/ou seus prepostos derem causa serão objetos de desconto do pagamento, desde já por ela autorizado.
6.5. É expressamente vedada a colocação do crédito da CONTRATADA em cobrança ou negociação do respectivo título (cláusula não à ordem), inclusive através de endosso ou cessão de crédito.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações das Partes
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Iniciar a execução do objeto contratual imediatamente após autorizada, observando a indicação técnica, critérios estabelecidos, modificações e materiais indicados.
7.1.2. Fornecer e utilizar, na execução do objeto contratual, mão-de-obra adequada e ferramentas, equipamentos, insumos e materiais adequados, novos e de primeira qualidade, necessários à perfeita e integral execução dos serviços, discriminados no Anexo I, que deverão satisfazer os padrões aconselhados pela técnica moderna e atender a todas as exigências das Normas Brasileiras ABNT e INMETRO vigentes, bem como especificações dos fabricantes.
7.1.3. Reparar por sua conta, os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência do objeto contratual, ressalvadas as despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
7.1.4. Responsabilizar-se pelos pagamentos de quaisquer verbas decorrentes da relação empregatícia com seus empregados que irão executar o objeto contratual que ora se compromete, tais como: salários, vantagens, verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo responder judicial e/ou extrajudicialmente, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus empregados e a CONTRATANTE.
7.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, seguro, frete, tributos e outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta contratação ou no seu transporte, cujas despesas correrão por sua conta.
7.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação.
7.1.7. Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato.
7.1.8. Não transferir ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, e a qualquer título, os direitos, obrigações e créditos oriundos do presente contrato, sem a prévia concordância por escrito da CONTRATANTE.
7.1.9. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
a) O limite das supressões poderá ser excedido por convenção das partes.
7.2. São obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1. Resolver as dúvidas e questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhe soluções rápidas e adequadas.
7.2.2. Efetuar o pagamento nos termos previstos neste contrato, desde que a CONTRATADA cumpra suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - Das Responsabilidades da Contratada
8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se:
8.1.1. pelas obrigações trabalhistas referentes ao pessoal que empregar para a execução do objeto deste contrato, direta ou indiretamente e – na hipótese de ajuizamento de reclamações trabalhistas movidas contra a CONTRATADA por seus empregados e/ou subcontratados, em litisconsórcio passivo ou não com a CONTRATANTE – por dar quitação à CONTRATANTE dos valores retidos dos pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais condenações/indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas decisões judiciais; e
8.1.2. pelo ressarcimento à CONTRATANTE de qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais, esta vier a ser condenada a pagar.
CLÁUSULA NONA - Das Penalidades
9.1. A CONTRATADA está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em decorrência da presente contratação, cujo cálculo tomará por base o valor da contratação:
9.1.1. atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
9.1.2. atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia.
9.1.3. os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do contrato, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto nas Cláusulas 9.2.3 ou 9.2.4, conforme o caso.
9.2. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:
9.2.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade.
9.2.2. multa equivalente a 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida.
9.2.3. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato.
9.2.4. multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato.
9.2.5. suspensão dos direitos de participar de procedimentos de contratação e contratar com a FUNCAMP pelo prazo de 02 (dois) anos.
9.3. A aplicação das penalidades capituladas nos itens acima são independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos.
9.4. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNCAMP, assegurada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias, a contar da sua notificação para tanto.
9.5. As importâncias relativas às multas e perdas e danos serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a CONTRATADA junto à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Hipóteses de Rescisão Contratual
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato pela CONTRATADA ensejará a sua denúncia pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na cláusula anterior.
10.2. Na hipótese de denúncia, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
10.3. Constituem motivo para a denúncia deste contrato:
10.3.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.3.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.3.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
10.3.4. o atraso injustificado no início da prestação do fornecimento;
10.3.5. a paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
10.3.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no procedimento de competição que originou o presente contrato;
10.3.7. o desatendimento das determinações regulares do preposto designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
10.3.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.3.9. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.3.10. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
10.3.11. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE;
10.3.12. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.4. A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato, procedendo à notificação prévia à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Das Disposições Gerais
11.1. A presente contratação é firmada durante a crise decorrente da pandemia de COVID-19, de modo que a contratada declara estar ciente de que as cláusulas contratuais, especialmente aquelas que dizem respeito ao preço, condições de fornecimento, prazos, já levam em consideração as dificuldades eventualmente trazidas pela referida crise ao objeto do presente contrato.
11.2. As partes concordam em assinar eletronicamente o presente contrato através da plataforma da FUNCAMP e reconhecem expressamente e mutuamente a validade deste tipo de assinatura. Por parte da CONTRATANTE, os representantes legais autorizados a assinar eletronicamente o presente contrato, o farão por meio dos seguintes e-mails: “xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx”. Por parte da CONTRATADA, os representantes legais autorizados a assinar eletronicamente o presente contrato, o farão por meio dos seguintes e-mails: “representante legal “.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Do Foro
12.1. Os contratantes elegem o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, perante as testemunhas abaixo.
Campinas, 00 de mês de 0000.
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP - FUNCAMP CONTRATANTE | (Nome da CONTRATADA) CONTRATADA |
Testemunhas 1. Nome: RG: | Testemunha 2. Nome: RG: |
ANEXO I
Na qualidade de representante legal/procurador/preposto da … (Contratada), declaro ciência de que o contato firmado com a FUNCAMP ocorre em cumprimento ao objetivo institucional da Fundação de colaborar com a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no caso, administrando recursos financeiros extra-orçamentários, humanos e materiais de interesse de Unidades Acadêmicas, de Pesquisa e Administrativas da Universidade.
Declaro ciência de que o objeto contratual será utilizado por docentes, pesquisadores e estudantes da UNICAMP e/ou vinculados os projetos de pesquisa, extensão (que inclui assistência à saúde) e/ou desenvolvimento institucional a ela relacionados.
Declaro ciência de que a relação UNICAMP-FUNCAMP está fundamentada no art. 207 da Constituição Federal, na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), arts. 53 e 54, na Lei do Estado de São Paulo nº 10.882/2001, na Lei nº 10.973/2004, art. 18, no Decreto Paulista nº 62.817/2017, art. 11 e ss., na Deliberação CONSU- A/UNICAMP 012/2018, no Convênio de Cooperação Técnica Científica firmado entre UNICAMP e FUNCAMP e no respectivos Termos Aditivos, sob as ordens do respectivo Executor, docente da UNICAMP formalmente nomeado pela Universidade.