DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL. 16.5.1 Comprovar que possui em seu quadro de pessoal, na data da entrega dos envelopes, Profissional(is) de nível superior sendo, 01 (um) Arquiteto e Urbanista ou 01 (um) Engenheiro Civil, devidamente(s) reconhecido(s) pela entidade competente, detentor(es) de Atestado de Responsabilidade Técnica atestando a execução de obra ou serviço de característica semelhante ao objeto licitado e de acordo com a qualificação técnica operacional solicitada anteriormente, acompanhado da respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico, registrado no CREA/CAU;
16.5.2 Comprovar que o(s) Profissional(is) indicado(s), pertence(m) ao quadro de pessoal da Empresa, mediante apresentação da ficha de registro de empregados, autenticada junto a D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho) ou cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando a admissão do responsável técnico até a data da entrega da proposta, ou contrato específico de prestação de serviços e/ou no caso do profissional ser sócio da empresa, pela cópia do contrato social;
16.5.2.1 Na inviabilidade de comprovar que o(s) Profissional(is) indicado(s) pertence(m) ao quadro de pessoal da Empresa, apresentar Termo de Compromisso, comprometendo-se a comprovar a contratação até o momento da assinatura do contrato, se vencedora.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL. Para participar da licitação, a empresa deverá apresentar os seguintes itens referentes à capacidade técnico-profissional do responsável técnico indicado para a obra:
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL. 16.5.1 Comprovar que possui Técnico-Profissional Responsável(is), detentor(es) de Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente acompanhado da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitida(s) e registrada(s) no CREA/CAU, comprovando a execução de serviços considerados de maior relevância técnica e valor significativo, a saber: • Atestado de execução de CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE, CAUQ, de no mínimo 15.0000 m², incluindo-se execução de sub-base de macadame seco, base de brita graduada, imprimação ou pintura de ligação e execução da correspondente capa asfáltica; • Atestado de execução de PISO EM BLOCO PAVER 10x20cm, ESPESSURA 6cm de no mínimo 1.500 m³.
16.5.1.1 Em substituição à Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA/CAU serão aceitos atestados técnicos, (que contemplem obras com características similares ou de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às especificações, conforme descritas no item acima) certificados pelo CREA/CAU da jurisdição competente;
16.5.2 Comprovar que o Profissional indicado, pertence ao quadro de pessoal da Empresa, mediante apresentação da ficha de registro de empregados, autenticada junto a D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho) ou cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando a admissão do responsável técnico até a data da entrega da proposta, ou contrato específico de prestação de serviços e/ou no caso do profissional ser sócio da empresa, pela cópia do contrato social;
16.5.2.1 Na inviabilidade de comprovar que o Profissional indicado pertence ao quadro de pessoal da Empresa, apresentar termo de compromisso, comprometendo-se a contratá-lo até a data da assinatura do contrato, se vencedora;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL a) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissionais de nível superior, ou outro (s), reconhecido (s) pelo CREA e/ou CAU, detentor (es) de atestado (s) e/ou registro (s) de responsabilidade técnica, devidamente registrados no CREA e/ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado (s) da (s) respectiva (s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado os seguintes serviços:
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL a) Comprovação de capacitação técnico-profissional através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica do profissional, para desempenho pertinente ao objeto licitado e compatí&vel em caracterí&sticas com o objeto da licitaça7 o, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente (CREA / CAU).
I - A capacitação técnico-profissional deve ser comprovada através de documentos que comprovem que a licitante conta com funcionário (atrave& s de CTPS, Registro de Empregados ou Contrato Particular de Prestaça7 o de Serviços), profissional de nível superior (por exemplo: Engenheiro Civil / Arquiteto Urbanista) ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica devidamente reconhecido pela entidade profissional competente (CREA / CAU), por execução de obras ou serviços de características semelhantes e de complexidade não inferior ao objeto licitado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que em quaisquer dos casos devera7 o estar devidamente grifados para melhor visualizaça7 o quando da xxx& xxxx por parte da Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o;
II - Para fins de comprovaça7 o de capacitaça7 o te& cnico-profissional, a empresa licitante podera& apresentar tantos atestados quantos julgar necessa& rio, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro ou que comprovem o seu ví&nculo com a empresa;
III - O(s) atestado(s) devera& (a7 o) possuir informaço7 es suficientes para qualificar as obras executadas, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s);
IV - No(s) atestado(s) devera& (a7 o) constar o(s) nome(s) do(s) profissional(is) a4 que destinem-se a formaça7 o da prova de capacitaça7 o te& cnico - profissional;
V - Na7 o sera7 o aceitas Certidões de Acervo Técnico, somente Atestados de Capacidade Técnica reconhecidos pela entidade competente e acompanhados das planilhas com detalhamento dos itens executados.
VI - As planilhas com detalhamento dos itens executados sera7 o dispensadas de apresentaça7 o, desde que no escopo do Atestado de Capacidade Te& cnica apresentado, esteja claramente definido o objeto e passí&vel de ana& xxxx e aferiça7 o da capacitaça7 o te& cnica exigida.
VII - Deve o interessado apresentar o Atestado de Capacidade Te& cnica de seu profissional para execuça7 o de obra ou serviço de caracterí&sticas semelhantes, limitadas exclusivamente a4 s parcelas de maior releva2 ncia e valor significativo do ...
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL. 6.5.1. Comprovação do licitante possuir em seu corpo técnico, na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível superior, engenheiro ou arquiteto, reconhecido (s) pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
6.5.2. O(s) profissional (is) que apresentar(em) a(s) CAT (certidão(ões) de acervo técnico) para comprovação da qualificação técnica profissional deverá(ão), obrigatoriamente, ser o(s) responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
6.5.3. A comprovação do vínculo do profissional deverá ser feita por meio das Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ficha de registro de empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da licitante, ou contrato/estatuto social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL. 5.2.1. A Qualificação Técnico-profissional será comprovada, à época da assinatura do contrato, com a indicação da existência, nos quadros permanentes da Contratada de, pelo menos, os seguintes profissionais:
5.2.1.1. Técnico com certificação válida no nível equivalente a “Professional” ou superior no respectivo equipamento objeto, comprovada por título reconhecido pelo fabricante do sistema, para atender aos chamados, tanto remota como presencialmente. No caso do equipamento “Storage NetApp”, o nível mínimo aceito será “NetApp Certified Data Administrator”.
5.2.2. A comprovação de vínculo dar-se-á por meio de um dos seguintes documentos:
a) Contrato Social
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL. Comprovação de capacitação técnico-profissional através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica do profissional, para desempenho pertinente ao objeto licitado e compatí&vel em caracterí&sticas com o objeto da licitaça7 o, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente (CREA / CFT).
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL. 16.5.1 Comprovar que o licitante possui em seu quadro permanente de responsáveis técnicos na data da entrega das propostas, 01 Engenheiro Sanitarista e/ou 01 Engenheiro Ambiental e/ou 01 Engenheiro Civil, devidamente registrado(s) no CREA, detentor(es) de Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitida(s) e registrada(s) no CREA/CAU, que comprovem que pelo menos um de seus responsáveis técnicos exerceu atividades semelhantes às consideradas de maior relevância dos serviços inerentes ao objeto desta licitação, a seguir especificadas: • Para a participante do LOTE 01:
a) Coleta manual e mecanizada, transporte e descarga de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos;
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL. 16.14.1. Previamente à assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar qualificação técnico-profissional demonstrando que dispõe, de responsável técnico devidamente habilitado, podendo o vínculo entre eles (empresa e profissional) ser de cunho trabalhista, societário ou mediante contrato de prestação de serviços, detentor de atestado de responsabilidade técnica, conforme as condições previstas no item 10.2 do Termo de Referência, Anexo II do Edital.