EDITAL DE RDC PRESENCIAL Nº 001/2019 SUMÁRIO
EDITAL DE RDC PRESENCIAL Nº 001/2019 SUMÁRIO
1. DO OBJETO
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE DA(S) LICITANTE(S)
6. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
7. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
8. DA HABILITAÇÃO
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10. DO ENCERRAMENTO
11. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12. DOS PAGAMENTOS
13. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
14. DA FONTE DE RECURSOS
15. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX - CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XXXXX XX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXX (MODELO)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO) ANEXO VIII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO) ANEXO IX - ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS (MODELO)
ANEXO X - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA-GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO)
XXXXX XX – Declaração responsável técnico (MODELO) XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (MODELO)
ANEXO XIII - Declaração de inexistência de Servidor Público ANEXO XIV- RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 151/2019
PROCESSO LICITATÓRIO RDC PRESENCIAL Nº 001/2019 MODALIDADE – RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO TIPO - MENOR PREÇO POR LOTE
EDITAL RDC PRESENCIAL Nº 001/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA - BAHIA, Estado da Bahia, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna pública e dá ciência aos interessados que fará realizar licitação na modalidade RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO, tipo MENOR PREÇO POR
LOTE, regida pela Lei Federal nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, com redação dada pela Lei Federal nº 12.722, de 03 de outubro de 2012, no Decreto Federal nº 7.581, e subsidiariamente, nas regras da Lei Federal nº 8.666/93 quando e no que aplicáveis, a ser procedida com observância das exigências, condições e especificações expressas neste Edital, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS SITUADAS NA SEDE E POVOADOS DO MUNICÍPIO DE MIRANGABA – BA, CONFORME PROJETO EM ANEXO E DEMAIS PEÇAS GRÁFICAS.
1.0 - DO OBJETO, DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
1.1 - A Presente Licitação tem por objetivo a seleção de proposta mais vantajosa para execução de REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS SITUADAS NA SEDE E POVOADOS DO MUNICÍPIO DE MIRANGABA – BA, conforme planilhas e especificações disponibilizadas em mídia.
1.2 - Cópia da íntegra deste Edital ficará disponível para análise prévia pelos interessados no Site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxx Já os dos elementos que o integram, assim como (memorial descritivo, Planilha Orçamentaria, Plantas e Projetos), serão fornecidos aos interessados gratuitamente em Mídia de CD, no endereço constante do item 1.3, das 08:00hs às 14:00hs, caso queira a impressão do Edital, o mesmo será disponibilizado após o pagamento prévio de emolumento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cobrir custos administrativos.
1.3 - Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos APENAS poderão ser solicitados, por correspondência dirigida e protocolada na Comissão Permanente de Licitações – CPL, localizada na Prefeitura Municipal de Mirangaba - BA, situada na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, 125 – Centro, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00h às 14:00h , até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, sendo que os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos as empresas licitante(s)s, já que os mesmos serão disponibilizados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Mirangaba - BA. NÃO SERÃO ADMITIDAS CONSULTAS POR QUALQUER MEIO DIFERENTE DO ESPECIFICADO NESSE SUB-ITEM.
2.0 – DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO.
No dia 17 de Outubro de 2019 às 09:00, horário da Bahia, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Mirangaba - BA, situada na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, 125 – Centro, a empresa interessada fará entrega da sua PROPOSTA DE PREÇOS, podendo, ainda, encaminhá-los previamente, respeitando-se o horário e a data estabelecidos neste subitem;
2.1 - A data para a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do licitante vencedor será informada na sessão de abertura da PROPOSTA DE PREÇOS;
2.1.1 - Será exigida a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas pelo licitante classificado em primeiro lugar.
2.1.2 - Poderá haver substituição parcial ou total dos documentos por certificado de registro cadastral e certificado de pré-qualificação, nos termos do instrumento convocatório.
2.1.2 - No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos e avaliados pela COMISSÃO os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do participante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
2.2 - Se na data indicada no subitem anterior não houver expediente no órgão licitante, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário.
3.0 - DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
3.1 - A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pela Lei nº 12.462, de 2011, pelo Decreto Federal nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, e demais dispositivos, subsidiariamente, aplicáveis da Lei nº 8.666/93;
3.2 - Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL;
3.3 - Modo de Disputa: COMBINADO: FECHADO ATÉ A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTO NA FASE DE LANCES;
3.4 - Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL DE CADA LOTE;
3.5 - Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE;
4.0 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação:
4.1.1 - Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos;
4.1.2 – Que tenha realizado a visita técnica nas condições estabelecida nesse edital.
4.2 - Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;
4.3. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
4.3.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto ao órgão licitante, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
4.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.5 - Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
4.5.1 - Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, inclusive as que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
4.5.2 - Empresa suspensa de licitar e contratar com o órgão licitante, e com toda a Administração Pública em qualquer de suas esferas;
4.5.3 - Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial, em dissolução ou em liquidação, estrangeiras que não funcionem no País;
4.5.4 - Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
4.5.4.1 - Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011.
4.5.5 - Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
4.5.6 - Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico ou executivo correspondente;
4.5.7 - Da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado, ou
4.5.8 - Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do órgão licitante ou responsável pela licitação.
4.5.8.1 - Para fins do disposto nos subitens 4.5.6, 4.5.7 e 4.5.8 do subitem 4.5, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
4.5.8.2 - O disposto no subitem 4.5.8.1 aplica-se aos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
5.0 - DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE DA(S) LICITANTE(S)
5.1 - A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a COMISSÃO por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como deverá este apresentar cópia autenticada do respectivo Requerimento de empresário, Estatuto ou Contrato Social;
5.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada e após apresentação em cópia autenticada do Requerimento de empresário, Estatuto ou Contrato Social. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia autenticada do Requerimento de empresário, Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Em ambos os casos a cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente também será exigida;
5.2.1 - O Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a COMISSÃO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, para os modos de disputa aberto ou combinado, negociar preços, apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS (no caso microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa), declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sessão de abertura dos ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS relativos a esta licitação;
5.2.1.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída de lances verbais, mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.
5.2.1.2 – Não serão aceitas Credenciais ou procurações que não sejam especificas para o certame.
5.3 – Para conclusão do Credenciamento deverão apresentar Declaração dos interessados dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, que não estão incursos em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.5 deste edital, que deverá vir, obrigatoriamente, fora dos envelopes conforme ANEXO III - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E ANEXO IV
– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
5.4 - Declaração, conforme ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU DE COOPERATIVA E DA NO ART. 34 DA LEI Nº 11.488/2007 (Modelo), sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, se for o caso;
5.4.1 - A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, § 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006 e alterações posteriores, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.4.2 - Os licitantes acima identificados que não apresentarem a referida declaração não usufruirão do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006, e lei complementar 147/2014.
5.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
5.6 - O instrumento de credenciamento e as declarações exigidas nos subitens 5.3 e 5.4 serão juntados ao processo da licitação.
6.0 - DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados no idioma Português em uma via, em 1 (um) ENVELOPE lacrado, em separado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS RDC PRESENCIAL Nº 0XX/2019
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
6.2. Todas as folhas, de cada uma das vias dos ENVELOPES, deverão estar encadernadas, rubricadas pelo responsável legal da empresa e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
6.2.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo ENVELOPE, nos termos do presente Edital.
6.3. O ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
6.3.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, assinada, obrigatoriamente, pelo responsável legal da empresa, com preços globais em R$ (reais) em algarismo e por extenso, sem rasuras, emendas ou entrelinhas para os serviços e prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de que trata o item 2.0 deste Edital conforme ANEXO VI – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO);
6.3.2. Declaração de Elaboração Independente de Proposta conforme ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO), em respeito à Instrução Normativa/SLTI-MP nº 2, de 16/09/2009.
6.3.3 - PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, conforme ENTREGUE EM MÍDIA NA COPEL, preenchidas e assinadas, em papel e em CD ROM, cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS;
6.3.3.1 – Nesta planilha, devem ser informadas as taxas de BDI e Encargos Sociais adotadas e data de elaboração do mesmo, que se constituirá na data base, caso ocorra reajustamentos de preços.
6.3.3.2 – Nos preços unitários propostos deverão estar compreendidos todas as composições analíticas dos itens das planilhas orçamentárias, evidenciando de forma clara e detalhada o consumo, investimento, instalações, veículos, maquinas, equipamentos, materiais, ferramentas, insumos, mão de obra, uniformes e EPI, encargos sociais e trabalhistas, benefícios ao trabalhador, bem como todos os tributos e encargos legais incidentes sobre a prestação dos serviços.
6.3.3.3 – Para o cálculo do valor total dos itens administração local e encargos complementares sempre que possível deverá ser adotada a metodologia do CREA/BA.
6.3.3.4 – Os referidos preços deverão incluir todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução das obras e quaisquer encargos que possam incidir nas obras e serviços que serão executados.
6.3.3.5 – Para as unidades de medidas dos quantitativos dos serviços não será admitida “verba” ou outra similar que não demonstre objetivamente a quantidade dos serviços a serem executados. No entanto, quando a quantificação do serviço apresentar complexidade, será anexada ao orçamento a respectiva memória de cálculo.
6.3.3.6 – Os preços unitários e globais não poderão ser superiores aos constantes nos parâmetros adotados pelo ÓRGÃO LICITANTE.
6.3.3.6.1 – A planilha orçamentária elaborada pelo ÓRGÃO LICITANTE será divulgada após o encerramento da licitação.
6.3.3.7 - Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos conforme Entregue na COPEL, especialmente no - PROJETO BÁSICO a licitante deverá considerar no seu preço proposto que a fiscalização do Contrato estará sediada na Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
6.3.3.8 - A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
6.3.3.9 - É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
6.3.3.10 - Na composição dos preços unitários, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitar correções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS.
6.3.4 - Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha de Serviços e Preços, discriminando todas as parcelas que o compõem.
6.3.4.1 - Na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) não deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, consoante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário;
6.3.4.2 - O orçamento de referência do órgão licitante, inclusive as composições das taxas de BDI e encargos sociais, faz parte do – PROJETO BÁSICO deste edital e os mesmos (orçamento e composições) serão divulgados logo após a conclusão do certame.
6.3.5 – Cronograma físico-financeiro, em modelo fornecido pelo órgão licitante, ENTREGUE EM MÍDIA NA COPEL, A, B e C – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (MODELO), demonstrando:
6.3.5.1 - Percentagens entre o valor global de cada item e o valor correspondente ao período de execução do item, compatibilizados com o cronograma físico;
6.3.5.2 - Valores mensais do faturamento previsto;
6.3.5.3 - Valores acumulados do faturamento previsto, ao longo da execução da obra.
6.3.6 – Plano de Trabalho, contendo:
6.3.7.1 - Organograma para a equipe administradora da obra nos níveis administrativo, técnico e operacional juntando ao mesmo a Relação da equipe técnico-administrativa;
6.3.7.2 - Plano de execução dos serviços com descrição dos métodos de construção da empresa complementando suas especificações técnicas;
6.3.7.3 - Planejamento de instalação do canteiro de apoio em conformidade com objeto licitado, levando-se em consideração os serviços relacionados no quadro de quantitativos e preços, contendo proposta esquemática do canteiro de obras, escritório, depósitos, pátios, etc. e sua provável localização;
6.3.7.4 - Qualquer outro aspecto da proposta que o licitante entenda como relevante para o perfeito entendimento da mesma, com comentários ou justificativas sobre as informações suplementares, se necessário.
6.4 - Os documentos, referentes às alíneas de 6.3.3, 6.3.4, 6.3.5 e 6.3.6 deste item, deverão ser apresentados contendo o nome da concorrente, identificação do signatário com menção explícita do título do responsável técnico e o número da respectiva carteira, conforme o art. 14 da Lei Federal 5.194 de 24/12/66.
6.5 - Fica facultado à Comissão Permanente de Licitação, quando do julgamento das propostas, solicitar da licitante que cotou menor preço, a apresentação da Planilha de Composição de Preços Unitários dos serviços, conforme, ENTREGUE EM MÍDIA NA COPEL – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, a fim de que seja justificada a viabilidade, bem como coerência dos preços ofertados com os de mercado, e onde os coeficientes de produtividade sejam compatíveis com a execução do contrato.
6.5.1 - Ao elaborar a Composição de Preços Unitários, a licitante deverá considerar os insumos e coeficientes de produtividade adotados pelo sistema SINAPI/CAIXA.
6.5.2 - Caso o serviço não esteja contido no referido sistema, adotar o ORCE, SICRO/DNIT, EMBASA ou PINI, obedecendo a sequência de escrita anteriormente.
6.5.3 - No caso dos sistemas descritos não conter o serviço, deve ser apresentada a composição de preço unitário, anexando a memória para calcular os coeficientes, como também, as respectivas pesquisas de mercado.
6.6 - Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica,
regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital, no item pertinente à subcontratação constante no ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO;
6.6.1 - É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional;
6.6.2 - A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante o órgão licitante quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
7.0 - DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 - No local, dia e hora definidos no subitem 2.0 deste Edital, a COMISSÃO após ter recebido do representante legal de cada empresa licitante os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS acompanhada dos documentos de seu credenciamento e das declarações, conforme previsto no item 5.0 deste Edital procederá ao que se segue:
7.1.1 - Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação;
7.1.2 - Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;
7.1.2.1 - Divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS conforme a carta de apresentação da proposta de preços e a Planilha de Quantidades e Preços;
7.1.3 - Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma:
7.1.3.1 - Entre o preço global das PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS, para a CARTA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS prevalecerá o primeiro;
7.1.3.2 - Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.1.3.3 - A COMISSÃO, reservadamente, verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação;
7.1.4 - Ordenamento das PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantajosidade;
7.1.4.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão.
7.1.4.2 - Para o julgamento das propostas, a COMISSÃO poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
7.2 - Será adotado o modo de disputa combinado, onde serão classificados para a etapa subsequente os licitantes que apresentarem as 3 (três) melhores propostas, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos, nos termos dos arts. 18 e 19 do Decreto Federal nº 7.581/11.
7.2.1 - A COMISSÃO convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta menos vantajosa seguido dos demais.
7.2.1.1 - Na fase de modo de disputa aberto, que será realizada sob a forma presencial, serão adotados, adicionalmente, os seguintes procedimentos:
7.2.1.2 - As propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade;
7.2.1.3 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.2.2 - A apresentação de lances de cada licitante respeitará o intervalo mínimo de diferença de valores de 1% (um por cento) do valor da proposta inicial mais vantajosa, de acordo com o subitem anterior, em relação ao seu último lance;
7.2.2.1 - Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta. São considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
7.2.4 - Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a COMISSÃO poderá reiniciar a disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações;
7.2.5 - Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação;
7.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital;
7.4 - Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, considera-se empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada;
7.4.1 - Será assegurada a preferência de contratação a microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, respeitado o seguinte:
7.4.1.1 - Constatado o empate ficto de preços da proposta de menor lance com microempresa, empresas de pequeno porte ou cooperativas, a COMISSÃO divulgará a ordem de classificação das propostas informando o empate de preços;
7.4.1.2 - A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa em empate ficto, observada a ordem de classificação e o disposto no subitem 7.4 anterior, será convocada para apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente abaixo daquela de menor valor obtida.
7.4.1.3 - Na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa com aquela de menor preço, em razão da não apresentação de nova oferta ou falta de comprovação de regularidade fiscal, a COMISSÃO convocará as licitantes remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese mencionada no subitem 7.4 anterior, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
7.4.1.4 - Nas licitações em que após o exercício de preferência de que trata o subitem 7.4 anterior esteja configurado empate em primeiro lugar, serão adotados os critérios de desempate previstos no art. 25 da Lei 12.462/2011.
7.4.1.4.1 - Caso a COMISSÃO venha se valer do critério de desempate do inciso IV do art. 25 da Lei 12.462/11, o mesmo se realizará da seguinte forma:
7.4.1.4.1.1 - Serão dispostos na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem as empresas empatadas, cada qual com a indicação do nome das licitantes em disputa.
7.4.1.4.1.2 - Serão dispostos na urna de nº 2, uma cédula com a palavra vencedor e tantas outras em branco quantas forem as empresas empatadas.
7.4.1.4.1.3 - O Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará ser aquela empresa a vencedora ou não.
7.4.1.4.1.4 - Caso não seja, na primeira extração, conhecida a vencedora, o Presidente deverá retirar outra cédula da urna de nº 1, seguida de outra da urna de nº 2, assim procedendo até que se conheça a empresa vencedora.
7.4.1.5 - O critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.5 - Encerrada a fase de lances, a COMISSÃO ordenará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade e convocará a licitante que apresentou a proposta/lance mais vantajosa para reelaborar e apresentar, por meio eletrônico, os documentos elencados a seguir, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, nos prazos de 2 (dois) dias úteis para os documentos referenciados nos subitens 7.5.1 a 7.5.5:
7.5.1 - Carta de Apresentação da Proposta de Preços conforme ANEXO VI – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO);
7.5.2 - Planilhas de Quantidades e Preços conforme ENTREGUE EM MÍDIA NA COPEL - PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS (MODELO);
7.5.2.1 - Para efeito de preenchimento das planilhas de serviços e preços a licitante não poderá:
7.5.2.1.1 - Cotar preço unitário e global superior ao orçamento previamente estimado pelo órgão licitante, nos termos dos §§ 3° e 4° do art. 8° da Lei n° 12.462/2011, ou inexequível, ressalvado o disposto no subitem 10.7.12.1 deste Edital;
7.5.2.1.2 - Deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços, ou contrariar as disposições do subitem 7.7 deste Edital.
7.5.3 - Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha de Quantidades e Preços;
7.5.4 - Cronograma Físico-Financeiro conforme ENTREGUE EM MÍDIA NA COPEL A, B e C - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (MODELO), não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução estabelecido neste Edital e seus Anexos;
7.5.4.1 - As medições serão sempre feitas a cada período mínimo de 30 (trinta) dias corridos. A periodicidade poderá ser inferior a um mês-calendário na primeira e última medições, quando o início ou término das etapas das obras/serviços ocorrer no curso do mês; neste caso o cronograma será ajustado à situação;
7.5.4.2 - O cronograma físico-financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em função de motivos de interesse do órgão contratante, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência (Art. 57 da Lei 8.666/93).
7.5.5 - Planilhas de composição analítica de preços unitários (CPU’S) de todos os itens da Planilha de Quantidades e Preços conforme ENTREGUE EM MÍDIA NA COPEL - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS – CPU (MODELO).
7.6 - Em caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos elencados no subitem 7.5 a COMISSÃO procederá as correções da seguinte forma:
7.6.1 - Entre o preço global das PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS, para a CARTA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS prevalecerá o primeiro;
7.6.2 - Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.6.3 - No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;
7.6.4 - No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
7.6.5 - O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela COMISSÃO, em conformidade com os procedimentos enumerados nas alíneas precedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS.
7.7 - A COMISSÃO reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua adequação com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela que:
7.7.1 - Contenha vícios insanáveis;
7.7.2 - Não obedeça às especificações técnicas relacionadas no instrumento convocatório;
7.7.3 - Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto 7.581/2011;
7.7.4 - Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo órgão licitante;
7.7.5 - Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
7.7.6 - Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.7.7 - As propostas não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.
7.7.8 - Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
7.7.8.1 - Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento previamente estimado pelo órgão licitante;
7.7.8.2 - Valor do orçamento previamente estimado pelo órgão licitante.
7.7.9 - Serão consideradas potencialmente inexequíveis as propostas com preços unitários inferiores a 70% (setenta por cento) do preço unitário previsto no orçamento previamente estimado pelo órgão licitante para os quais serão feitas diligências a fim e comprovar sua exequibilidade.
7.7.9.1 - As composições de custos unitários serão verificadas quanto à adequação ao projeto podendo a COMISSÃO solicitar a compatibilização da Composição de Custo Unitário ao projeto desenvolvido.
7.7.10 - A COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
7.7.10.1 - Na hipótese de que trata o subitem 7.7.9 anterior, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários;
7.7.10.2 - A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
7.7.11. Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que o órgão licitante admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global previamente estimado a ser divulgado após o encerramento da licitação, devidamente corrigido de acordo com o seguinte critério;
7.7.11.1 - Para fins de atualização dos valores do orçamento de referência para a data da apresentação das propostas, desde que transcorridos 06 (SEIS) meses da data-base, serão observados os critérios estabelecidos no item “Reajuste de Preços” constante da minuta do contrato conforme ANEXO I - MINUTA CONTRATO deste Edital;
7.7.11.2 - O percentual de atualização do orçamento de referência será calculado até a 4ª (quarta) casa decimal, sem arredondamento. Esse valor resultante será o valor global do orçamento de referência atualizado.
7.7.12 - Os preços unitários máximos que o órgão licitante admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência devidamente corrigidos na forma presente no subitem 7.7.11.1 anterior;
7.7.12.1 - Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico circunstanciado, desde que aprovado pela COMISSÃO, os valores das etapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite constante do orçamento estimado em relação aos itens materialmente relevantes, desde que não ultrapasse o valor global;
7.7.12.2 - Os relatórios técnicos circunstanciados deverão ser feitos em duas partes, de modo a contemplar tanto o desbordamento dos custos unitários (diretos) quanto o das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) em relação aos respectivos valores estabelecidos no orçamento-base.
7.7.13 - As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos preliminares do projeto básico não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
7.7.14 - Caso o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico- financeiro permaneçam acima do orçamento base elaborados pelo órgão licitante, e o relatório técnico circunstanciado não seja acatado pela COMISSÃO, haverá negociação com o licitante para adequar seus preços unitários aos preços correspondentes do orçamento-base elaborado pelo órgão licitante, ajustando deste modo também o valor global da proposta, sob pena de desclassificação.
7.7.14.1 - Serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.
7.7.15 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
7.8 - Sendo aceita a proposta mais bem classificada após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇO será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, mediante apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de acordo com as exigências estabelecidas no item 8 deste Edital.
7.9 - Caso a mais bem classificada não atenda as condições habilitatórias será solicitada a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da segunda melhor classificada, e assim por diante, até alcançar a proposta válida.
8.0 - DA HABILITAÇÃO
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº 001/2019
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
8.2 - Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;
8.2.1 - No caso de cópia autenticada por servidor da administração esta deverá ser feita pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, na sala de licitações, em horário de atendimento ao público, preferencialmente até 01 (um) dia útil antes da abertura do certame.
8.2.2 - A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
8.3 - Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
8.3.1 - A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
8.4 – Serão inabilitadas as licitantes com registros impeditivos nos seguintes cadastros, que serão verificados pela COMISSÃO e com resultados das consultas anexados aos autos do processo desta licitação:
8.4.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas /CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
8.4.2 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ;
8.4.3 - As empresas em situação irregular nestes cadastros estarão impedidas de contratar com a Administração, até ulterior regularização.
8.5 - O ENVELOPE 2 dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
8.5.1 - Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, ou pela líder do consórcio, com as seguintes informações conforme XXXXX XXXX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO).
8.5.2 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
b) Declaração de inexistência de Servidor Público da Prefeitura Municipal de Mirangaba - BA no seu quadro de pessoal;
8.6 - Relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) no caso de sociedade empresária: cópia autenticada de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b) no caso de sociedade simples: cópia autenticada de inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
c) no caso de empresas individuais apresentar cópia autenticada Requerimento de empresário;
d) no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: cópia autenticada certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e) no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável Legal da empresa e do seu Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);
8.7 - Relação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união – (Nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);
f) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
g) Certidões: Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.7.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos negativos;
8.7.2. Havendo alguma restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme lei complementar 123/2006 e alterações posteriores.
8.8. Relação dos DOCUMENTOS DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão;
b) Declaração firmada pelo contador da Licitante, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível, não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas:
Índice de Liquidez Corrente – ILC
ILC=AC ILC ≥ 1,0 PC
Índice de Liquidez Geral - ILG
ILG = AC+ RLP ILG ≥ 1,0 PC+ ELP
Grau de Endividamento Total - GET
GET = PC + ELP GET ≤ 0,50
AT
Sendo:
AC= Ativo Circulante; PC= Passivo Circulante;
RLP= Realizável a Longo Prazo;
ELP= Exigível a Longo Prazo; AT= Ativo Total
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
c.2) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
c.3) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
e) Capital Social de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato;
8.9 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro da empresa e do seu responsável técnico na entidade profissional competente CREA, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
a.1) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado da Bahia, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional
por ocasião da assinatura do contrato, de acordo com o art. 69 da Lei 5194/66 e art. 1 da Res. 265/79-CONFEA;
b) Atestado(s) de capacidade técnica-profissional devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que os responsáveis técnicos tenham executado obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, emitidos por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada.
b.1) O(s) atestado(s) e/ou a(s) Certidão(ões) apresentada(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
b.1.1) Nome do contratado e do contratante;
b.1.2) Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA;
b.1.3) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra)
b.1.4) Localização da obra ou dos serviços;
b.1.5) Data do início e término dos serviços.
c) Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, Engenheiro Civil detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente acompanhado(s) das respectivas Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) (CAT), expedido(s) pelo CREA do Estado em que foi realizado o serviço de característica semelhante às do objeto da licitação;
d) Declaração informando quem será o responsável técnico pelos serviços;
d.1) Anexar declaração individual do(s) responsável(is) técnico(s), autorizando sua inclusão como profissional integrante da Equipe Técnica responsável pela prestação dos serviços licitados e que irá participar na execução dos trabalhos, inclusive quando o responsável técnico compõe o Contrato Social da empresa ou se também é o Representante Legal da Licitante.
e) Termo de indicação do pessoal técnico qualificado pertencente ao quadro permanente da empresa licitante, no qual os profissionais indicados pela proponente, para fins de comprovação de capacidade técnica.
e.1) Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: sócio, diretor, empregado, responsável técnico ou profissional contratado.
e.2) A comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante dar- se-á através:
e.2.1) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
e.2.2) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
e.2.3) No caso de vínculo empregatício: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário;
e.2.4) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
f) A empresa deverá manter um profissional (engenheiro) para cada obra, sem prejuízo da exigência da alínea “b” deste subitem, o qual atenda as exigências legais aplicáveis, bem como as condições de capacidade técnica previstas neste edital.
f.1) Para esta hipótese, a comprovação de contratação só será necessária se a licitante for considerado vencedora.
g) Atestado de visita emitido pelo órgão licitante (exclusivamente por Engenheiro da Prefeitura), em nome da licitante, de que ela, por intermédio de engenheiro civil, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos;
g.1) A visita técnica só será realizada mediante agendamento no setor de Licitações ou de Engenharia da Prefeitura.
g.2) A visita técnica poderá ser substituída por declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto a ser licitado. Essa declaração deverá ser entregue acompanhada do atestado (juntamente do CAT) que comprove a experiência do responsável técnico acerca do objeto licitado.
h) apresentar relação explicita e declaração formal de disponibilidade para cumprimento do objeto da licitação, relativo a:
h.1) Instalações de Canteiro (organização e “lay out”);
h.2) pessoal técnico especializado;
h.3) Lista de Equipamentos.
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1 - Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, só poderão ser solicitados, pessoalmente no setor de licitações, situado na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, nº 125, Centro, devidamente protocolado, nos dias úteis, das 08h00min às 14h00min, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no sitio oficial da Prefeitura Municipal de Mirangaba - BA.
9.2 - A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no órgão licitante, localizada na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, nº 125, Centro, de 2ª a 6ª feira, das 08h às 14h, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
9.2.1 - Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, conforme previsto no item 9.1;
9.2.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar sua PROPOSTA DE PREÇOS à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no item 2.0 deste Edital.
9.3 - Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata;
9.3.1 - A licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão;
9.3.2- O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 9.3 anterior;
9.4 - Caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis destinado a regularização da documentação, nos termos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes, do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
9.5 - O recurso deverá ser interposto a COMISSÃO e entregue, mediante protocolo do órgão licitante, no endereço indicado no subitem 9.1 deste Edital;
9.5.1 - O recurso só poderá ser interposto pessoalmente no setor de licitações, dentro do prazo regulamentar, das 08h00 às 12h00, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do término do prazo recursal;
9.5.2 - As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO, por intermédio da COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade;
9.5.3 - Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no sitio oficial da Prefeitura Municipal de MIRANGABA - BA.
9.6 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.7 - O recurso terá efeito suspensivo;
9.8 - A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos;
9.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento;
9.9.1 - Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão licitante;
9.9.2 - Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
10. DO ENCERRAMENTO
10.1 - Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o órgão licitante poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
10.2 - Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a autoridade superior, que poderá:
10.2.1 - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
10.2.2 - Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
10.2.3 - revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
10.2.4 - adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao setor jurídico do órgão licitante para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
10.3 - Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará nos diários oficiais da União e no site do órgão licitante os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação.
11. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 – O prazo de execução do objeto desta licitação será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura da Ordem de Serviços, sendo:
11.2 – O prazo do contrato decorrente desta licitação será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1º, incisos I a VI, do art. 57 da Lei 8.666/93.
11.3. Caso o prazo para execução de serviços não seja cumprido consideraremos o prazo do contrato.
11.4 – Os locais dos serviços são:
-ESCOLAS XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXX NO DISTRITO DE TAQUARENDI.
- ESCOLAS XXXXXX XXXXXXX E XXXXXXX XXXXXX NA SEDE DE MIRANGABA-BA
- ESCOLA EVARISTO SANTOS NO POVOADO DE PARANAZINHO
- ESCOLA DO CARRASCO NO CARRASCO
11.4.1 – Sede, Distritos e Povoados do Município de Mirangaba – BA.
12.0 - DOS PAGAMENTOS
12.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação ao órgão licitante dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na minuta do Contrato que representa o ANEXO I - MINUTA CONTRATO deste Edital.
13.0 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1 - O preço contratual poderá ser reajustado mediante expressa e fundamentada manifestação da parte interessada nos termos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o ANEXO I - MINUTA CONTRATO deste Edital.
14.0 – DA FONTE DE RECURSOS
Órgão/Unidade: 0501- Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 1002- Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares Elemento de Despesa: 33.90.39-Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 01
15.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
15.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
15.1.1 - Providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste certame, e entregar no órgão licitante antes da assinatura do Contrato, Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das seguintes modalidades:
15.1.1.1 - Caução em dinheiro:
15.1.1.1.1 - Caução em dinheiro (Banco do Brasil, Agência 2305-1 C/C: 10065-X). Em caso de depósito em cheque, somente, será aceito desde que a compensação seja realizada até 02 (dois) dias úteis, antes da data prevista para a Abertura das Propostas.
15.1.1.2 - Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada;
15.1.1.3 - Fiança bancária conforme ANEXO X – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO: carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
15.1.1.3.1 - Cópia autenticada do estatuto social do banco;
15.1.1.3.2 - Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
15.1.1.3.3 - Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;
15.1.1.3.4 - Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
15.1.1.4 - Seguro-garantia – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo o órgão licitante o único beneficiário do seguro:
15.1.1.4.1 - Via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas. Alternativamente, poderá ser emitida apólice com certificação digital;
15.1.1.4.2 - O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender aos Anexos I e II da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003;
15.1.1.4.3 - O seguro-garantia deverá ser livre de franquia.
15.1.1.5 - Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
15.1.1.5.1 - Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
15.1.1.5.2 - Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
15.1.1.5.3 - Nome e número do CNPJ do SEGURADO (órgão licitante/contratante);
15.1.1.5.4 - Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
15.1.1.5.5 - Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
15.1.1.6 - As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar o órgão contratante como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
15.1.1.7 - Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida na minuta do Contrato que representa conforme ANEXO I - MINUTA CONTRATO deste Edital, atualizada a partir da data de recolhimento ao órgão contratante;
15.1.1.8 - Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
15.1.1.9 - A garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do Contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada;
15.1.1.9.1 - Quando liberada, a garantia em dinheiro será atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante;
15.1.1.9.2 - A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, mais 90 (noventa) dias após o termino da vigência contratual, devendo ser renovada nas mesmas condições, no caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência;
15.1.1.9.3 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada;
15.1.1.9.4 - Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdências decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pelo ÓRGÃO CONTRATANTE;
15.1.1.9.5 - A perda da garantia em favor do ÓRGÃO CONTRATANTE, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato;
15.1.1.10 - Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
15.1.1.11 - A garantia prestada por fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ser renovada anualmente, no mesmo percentual estipulado no subitem 15.1.1 anterior, devidamente atualizada; 15.1.1.11.1 - É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de fiança bancária ou seguro-garantia;
15.1.1.12 - A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto;
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
16.1.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011;
16.1.2 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
16.1.3 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.4 - Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
16.1.5 - Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
16.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
16.1.7 - Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
16.1.8 - As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação e ao Contrato decorrente.
16.2 - A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata, em face:
16.2.1 - Da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
16.2.2 - Da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pela COMISSÃO e pelos representantes das licitantes presentes;
17.1.1 - Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;
17.1.2 - Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
17.2 - A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação
incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
17.2.1 - No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
17.3 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
17.4 - O ÓRGÃO LICITANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
17.5 - É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo;
17.6 - Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Mirangaba - BA.
17.7 - Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal do ÓRGÃO LICITANTE, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
17.8 - O CONTRATADO deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo;
17.9 - Informar imediatamente ao órgão licitante/contratante, quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
17.10 - Fica eleito o foro da Comarca do Município de Mirangaba - BA, para solução de quaisquer pendências ou controvérsias advindas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Mirangaba - BA, 24 de setembro de 2019.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO
MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COM QUANTITATIVOS E ESTIMATIVAS DE PREÇOS, PLANTAS, PROJETOS E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES AO OBJETO DESTA LICITAÇÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS EM MÍDIA DE CD, NO SETOR DE LICITAÇÃO.
LOTE I
REFORMA ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX
R$ 190.414,11 (Cento e noventa mil quatrocentos e quatorze reais e onze centavos)
REFORMA ESCOLA XXXXXX XXXXXX
R$ 193.077,96 (Cento e noventa e três mil setenta e sete reais e noventa e seis centavos)
REFORMA ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXX
R$ 155.350,79 (Cento e cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta reais e setenta e nove centavos)
LOTE II
REFORMA DA ESCOLA XXXXXX XXXXXXX
R$ 151.505,73 (Cento e cinquenta e um mil quinhentos e cinco reais e setenta e três centavos)
REFORMA DA ESCOLA EVARISTO SANTOS
R$ 101.593,71 (Cento e um mil quinhentos e noventa e três reais e setenta e um centavos)
REFORMA DA ESCOLA XXXXXXX XXXXXX
R$ 188.160,79 (Cento e oitenta e oito mil cento e sessenta reais e setenta e nove centavos) REFORMA ESCOLA DO CARRASCO NO CARRASCO
R$ 129.008,45 (Cento e vinte e nove mil oito reais e quarenta e cinco centavos)
MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO
SUMÁRIO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DA OBRA
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E DA APÓLICE DE RISCO DE ENGENHARIA
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA NONA – DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FORÇA MAIOR OU DO CASO FORTUITO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
CONTRATO Nº /2019
Termo de Contrato de execução de obras que entre si fazem o MUNICÍPIO DE MIRANGABA - BAHIA e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE MIRANGABA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, S/N – Centro, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.913.371/0009-06, representada pelo Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 0184900778, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ/MF sob nº. XX.XXX.XXX/XXX-XX, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contratação de execução de serviços, devidamente autorizado mediante RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO nº 001/2019 e Processo Administrativo nº 151/2019, Tipo Menor Preço por Lote, que se regerá pela Lei Federal nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, com redação dada pela Lei Federal nº 12.722, de 03 de outubro de 2012, no Decreto Federal nº 7.581, e, subsidiariamente, nas regras da Lei Federal nº 8.666/93, quando e no que aplicáveis, a ser procedida com observância das exigências, condições e especificações expressas neste contrato.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato fundamenta-se na Lei n° 12.462/2011, Lei n° 8.666/1993 e no Decreto nº 7.581/2011 e vincula - se ao Edital RDC n.º 001/2019 e seus anexos, e a proposta do licitante vencedor, ora contratante, constante do Processo Administrativo nº 151/2019.
As partes têm entre si justas e avençadas, e celebram o presente Contrato, instruído no Processo Administrativo nº 151/2019, cujo resultado foi homologado em data de xx/xx/2019 pela autoridade competente, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS SITUADAS NA SEDE E POVOADOS DO MUNICÍPIO DE
MIRANGABA – BA, conforme especificações técnicas e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão/Unidade: 0501- Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 1002- Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares Elemento de Despesa: 33.90.39-Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 01:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de R$ ( ).
3.2 - Os serviços objeto deste Contrato serão executados de forma indireta pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL DE CADA LOTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DA OBRA
4.1 – O prazo de execução do objeto desta licitação será de 180 (cento e oitenta ) dias, contados da assinatura da Ordem de Serviços, sendo:
4.2 – O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1º, incisos I a VI, do art. 57 da Lei 8.666/93.
4.3 - A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial.
4.4 - O local da obra/reforma será na sede, Distritos e povoados do Município de Mirangaba - BA.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 - A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste certame, e antes da assinatura do Contrato, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades indicadas no subitem 15.1.1 do instrumento convocatório que precedeu este Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
5.1.1 - A garantia visa garantir o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estipuladas neste Contrato.
5.1.2 - No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
5.1.3 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
5.1.3.1 – Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a contratada foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor das mesmas.
5.1.4 - Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da contratada.
5.1.4.1 - Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pela CONTRATADA, respeitadas as demais condições contratuais, será acrescida do valor correspondente à remuneração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, entre a data em que foi prestada e a da liberação, de acordo com a fórmula estabelecida a seguir:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP
Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, constitui-se parte integrante deste instrumento.
6.2 - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos serviços, quando da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
6.3 - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento, deverá, obrigatoriamente:
6.3.1 - Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto contratado no prazo pactuado;
6.3.2 - Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle das etapas da obra, sobretudo do caminho crítico.
6.3.2.1 - O caminho crítico é a sequência de atividades que devem ser concluídas nas datas programadas para que a obra possa ser concluída dentro do prazo final estabelecido.
6.4. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante deste Contrato, deverá representar todo o caminho crítico do projeto/empreendimento, os quais não poderão ser alterados sem motivação circunstanciada e sem o correspondente aditamento do Contrato, independente da não alteração do prazo final.
6.5 - O cronograma deverá representar o integral planejamento do empreendimento, inclusive das suas etapas/serviços, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos avençados, bem ainda, a aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste instrumento, em caso de seu inadimplemento.
6.6 - A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa da obra, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando a CONTRATADA a penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa da obra, conforme na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
6.7 - O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
6.7.1 - A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividades de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o prazo estabelecido na CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DO LOCAL DA OBRA deste contrato.
6.8 - Além das obrigações descritas na CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA deste contrato, compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
6.9 - O período de avaliação dos serviços executados relacionado ao cumprimento do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO tomará como base o primeiro e o último dia do mês em que o SERVIÇO foi prestado pela CONTRATADA e recebido pela FISCALIZAÇÃO.
6.10 – A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma físico- financeiro dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - Somente serão efetuados os pagamentos referentes aos serviços efetivamente executados e medidos, desde que cumpridas todas as exigências contratuais.
7.2 - Concluída cada período de etapa constante do CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO, o órgão de FISCALIZAÇÃO terá 05 (cinco) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para a conferência do Relatório de Medição.
7.2.1 - Após a conferência e aprovação do Relatório de Medição, a CONTRATADA deverá compatibilizá-lo com os dados da(s) planilha(s) das obras/serviços e preços constantes de sua proposta.
7.2.2 - Os valores referentes às obras/serviços que forem rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e somente pagos após a CONTRATADA refazê-los e a FISCALIZAÇÃO recebê-los.
7.3 - O boletim de medição, assinado pelo Eng.º Fiscal e pelo Responsável Técnico da contratada, será, obrigatória e formalmente, revisado pelo Coordenador da área de execução de contratos ou de obras e pelo diretor da área técnica, que assinarão o mesmo como revisores. Na ausência dos revisores citados, poderá o boletim ser revisado pela Secretária de Obras ou seu imediato superior.
7.3.1 - Devem ser identificados no Boletim de Medição os assinantes e os revisores do boletim pelo nome completo, título profissional, nº do CREA e cargo que ocupa.
7.3.2 - As medições serão mensais com intervalos nunca inferiores a 30 (trinta) dias, excetuando-se as medições inicial e final.
7.3.3 - No Boletim de Medição devem constar:
a) todos os serviços contratados, com suas respectivas unidades de medida;
b) os quantitativos dos serviços contratados, medidos e acumulados;
c) o preço unitário, o valor total de cada serviço e no final o total contratado, medido, acumulado e o saldo contratual;
d) o número do contrato;
e) o número de ordem da medição;
f) a data da sua emissão e o período dos serviços medidos.
7.3.4 - Anexo ao boletim de medição deve constar a respectiva memória de cálculo detalhada e fotos dos serviços executados.
7.4 - Os serviços constantes no boletim de medição deverão ser executados em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro e no caso de antecipação ou retardamento da execução, o mesmo deve ser, formalmente, alterado e anexado ao boletim.
7.4.1 – Caso tenha havido antecipações e/ou atrasos na execução de serviços, esses terão que ser justificados e aceitos pela fiscalização e as razões dos mesmos devem estar registrados no Livro de Ocorrências.
7.4.2 - No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
7.5 - A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
7.5.1 - Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e seus anexos (memória de cálculo detalhada, fotos e outros documentos que evidenciem a efetiva execução dos serviços).
7.6 - Os Boletins de Medições deverão ser realizados preferencialmente entre os dias 25 e 30 de cada mês, sendo os pagamentos efetuados através de crédito em conta corrente, mediante AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO - AP, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcela referente aos serviços executados e medidos.
7.6.1 – O adimplemento de cada parcela dar-se-á quando comprovada a liquidação da parcela, ou seja, a comprovação da entrega regular de toda documentação exigida neste Contrato e anexos para a efetivação do pagamento.
7.7 – A liquidação fica condicionada à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a) Na primeira medição, o comprovante de que o contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica - ART efetuada no CREA-BA, nos termos da Resolução 425 de 18.12.98 do CONFEA, sob pena do não recebimento da medição requerida;
b) Também na primeira medição, o CEI-Cadastro Específico do INSS para a obra objeto desta licitação com indicação do número do contrato correspondente;
c) Do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, através da cópia autenticada da folha de pagamento de pessoal e respectivas guias de recolhimento prévio, das contribuições previdenciárias e do fundo de garantia do tempo de serviço-FGTS, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma prevista na lei 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711
– IN INSS/DC Nº 69 e 71/2002, e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social
– RGPS;
d) Da regularidade fiscal e trabalhista ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993, apresentada pelo contratado;
7.8 - Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.9 - Será retido quando do pagamento de cada medição:
a) 11 % (onze por cento) sobre o valor da fatura, referente apenas ao serviço (mão de obra), em atendimento a LEI Nº 9.711/98 – IN INSS Nº 971/2009;
b) o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
7.9.1 - O CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, além das discriminadas anteriormente de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que se reserva no direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.
7.9.2 - As empresas dispensadas de retenções, deverão entregar a declaração, anexa ao documento de cobrança, a que se refere à IN SRF 1.234/2012 e IN SRF 1.244/2012, ou outras que as substituírem, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de se não o fizerem, se sujeitarão à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal.
7.9.3 - Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex empregado da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada a CONTRATANTE na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica a CONTRATANTE autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico da CONTRATANTE;
7.9.3.1 - Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
7.9.3.2 - Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore” pela fórmula prevista nas condições deste Contrato, exceto o pertinente aos depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos do subitem 7.11.3.1 desta Cláusula;
7.9.3.3 - Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a
CONTRATANTE seja excluída do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
7.10 - Ao emitir a Nota Fiscal referente à prestação dos serviços, discriminará os percentuais com gastos de pessoal bem como demais custos com insumos e materiais diversos.
7.11 - Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP
Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
7.13 - É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA será deduzido dos créditos que a CONTRATADA fazer jus.
7.10.1 - Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor do CONTRATANTE, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção da fórmula e índices tratados no subitem 7.12 deste instrumento.
7.11 - Eventuais acertos no Relatório de Medição a favor do CONTRATANTE, ocorridos após a liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fazer jus, incidindo sobre a parcela líquida a atualização financeira, mediante aplicação da fórmula e índices constantes do subitem 7.12 deste Contrato.
7.12 - O pagamento referente à última medição ficará condicionada à entrega do documento comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.
7.12.1 - O pagamento relativo à última etapa será efetuado após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme disposto no item deste Contrato que trata desse ato, podendo o CONTRATANTE realizá-lo até o 30º (trigésimo) dia útil, contado da data de entrada no protocolo do CONTRATANTE, da documentação de cobrança, desde que os documentos estejam corretos.
7.12.2 - Considerar-se-á como “data de conclusão da obras/serviços”, para contagem de prazo, a da emissão pelo CONTRATANTE do respectivo TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DEFINITIVO.
7.12.3 - Comunicado o encerramento da obra, para a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias (CND, CNDT, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de Débito com finalidade de Averbação), juntamente com os documentos mencionados nas alíneas de “c” a “e” do subitem 7.9 anterior referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e retenção dos créditos.
7.12.4 - Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da matrícula CEI, a Contratada se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o requerimento de baixa de matrícula CEI realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), assim como entregar a cada 180 dias Certidão Negativa de Débito
ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa válida, relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis.
7.13 - O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
7.13.1 - Execução defeituosa dos serviços;
7.13.2 - Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
7.13.3 - Débito da CONTRATADA para com o CONTRATANTE quer proveniente da execução do Contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros instrumentos contratuais;
7.13.4 - Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
7.13.5 - Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o CONTRATANTE;
7.13.6 - Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
7.14 - O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
8.1 - Não haverá reajustamento nos preços propostos, salvo, se por razões supervenientes, os prazos ultrapassarem o período de 06 (SEIS) meses a partir da data base e serão realizados conforme os procedimentos:
a) O índice de reajuste será o Índice Nacional de Custo da Construção Civil - INCC, da coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, publicada na revista Conjuntura Econômica;
b) A data base adotada será MÊS/ANO
c) Para o cálculo do reajustamento será utilizada a seguinte fórmula:
R = V x I – Io = onde:
Io
R - Valor do reajustamento calculado;
V - Valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;
I - Índice (INCC) da coluna 35 da FGV, correspondente a data do reajuste (12 meses da data base); Io – Índice (INCC) da coluna 35 da FGV, correspondente à data base.
8.2 - Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE.
8.3 - Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
8.4 - Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 8.1 deste Contrato, obedecendo-se os seguintes critérios:
8.4.1 - Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro;
8.4.2 - Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
8.5 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
8.6 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA NONA – DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
9.1 - A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
9.2 - A omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
9.3 - A CONTRATADA será representada na obra pelo “Engenheiro Responsável Técnico”, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
9.3.1 - No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de Responsável (is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do Contrato e ratificação pelo seu superior;
9.3.2 - A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital da Licitação que originou este Contrato, e deverá ser, no mínimo, igual a do substituído.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Além das estabelecidas no Edital, bem como neste Contrato e seus Anexos, constituem obrigações da contratada:
a) Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, instruções adotadas pela CONTRATANTE e determinações por escrito da fiscalização;
b) Assegurar durante a execução das obras, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis;
c) Adquirir e manter permanentemente no escritório das obras, um LIVRO DE OCORRÊNCIAS, autenticado pela CONTRATANTE, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue à CONTRATANTE, quando da medição final e entrega das obras. Semanalmente, devem ser anotados pela contratada no referido livro os serviços executados. A fiscalização revisará, formalmente, essa anotação, que será assinada por ela e pelo responsável da contratada, informando, também, a data do registro;
d) Credenciar como profissional técnico responsável aquele indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à aprovação da CONTRATANTE e desde que atendidas às condições originais de habilitação;
e) Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, bem como os equipamentos necessários para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
f) Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente;
g) Permitir e/ou facilitar a fiscalização, inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
h.1) Caso a CONTRATANTE execute esses reparos, a contratada pagará pelos mesmos, independentemente das penalidades cabíveis, valor em dobro dos custos desses serviços constantes na planilha orçamentária, devidamente atualizados;
i) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;
i.1) Constatado dano a bens da CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Contrato, resultante da execução do contrato;
k) Arcar com as despesas referentes às taxas de água e luz da obra;
l) Apresentar, anualmente, à CONTRATANTE, conforme exigência do Ministério de Trabalho e Emprego (Normas regulamentadoras XX-0, XX-0, XX-00, XX-00), cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente protocolados nos órgãos competentes: (I) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), (II) Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), (III) Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT), e (IV) Programa de Controle Médico e da Saúde Ocupacional (PCMSO);
m) Comunicar por escrito ao setor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
n) Xxxxxxxx, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços, que a CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;
o) Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO.
o.1) O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
o.2) O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;
p) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos equipamentos, componentes e serviços pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pela CONTRATANTE, de acordo com as disposições deste Contrato;
q) Providenciar antes do início dos serviços, objeto do presente Contrato, as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CREA competente;
r) Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
s) Xxxxxx, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do Contrato e ratificada pelo seu superior;
t) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
u) Instalar e manter, sem ônus para a CONTRATANTE, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da CONTRATANTE;
v) Colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela CONTRATANTE, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços;
w) Apresentar relatório de controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados;
x) Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo;
y) No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho.
10.2 - A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
10.3 – Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
10.4 - Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável, ainda:
a) Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
b) Perante a CONTRATANTE ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto deste Contrato;
c) Xxxx eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da autoridade competente e motivada pela CONTRATADA, às obras/serviços forem embargadas ou tiverem a sua execução suspensa;
d) Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste Contrato;
e) Xxxx pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 – Além das estabelecidas no Edital, bem como neste Contrato e seus Anexos, constituem obrigações da contratante:
a) Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços;
b) Liberar as áreas destinadas ao serviço;
c) Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro;
d) Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos;
e) Pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, que forem regularmente liquidadas;
f) Notificar a contratada de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a garantia de execução e/ou aplicar as sanções previstas neste edital e em legislação pertinente;
g) Emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas neste Edital.
h) Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
i) Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO/CONTRATANTE, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
j) Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CONTRATANTE;
l) Instruir pedido de devolução de multa moratória, quando efetivamente o prazo da etapa correspondente ao serviço for recuperado ou cumprido, conforme estabelecido no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
m) Aplicar, esgotada a fase recursal, nos termos contratuais multa(s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA.
n) Xxxxxxxx, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;
o) Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução dos serviços.
p) Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados;
q) Designar a fiscalização do contrato ou da obra;
r) Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART da fiscalização antes da emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado.
12.2 - O fiscal da obra passa a ser o gestor do contrato, formalmente designado pela Administração, e comprovadamente habilitado para gerenciar cada contrato, será o responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares.
12.3 - Além das atividades neste contrato, no edital que originou esse contrato, bem como em seus anexos, são atribuições do fiscal de obra:
a) Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato;
b) Organizar de forma sistemática todas as informações pertinentes aos processos que envolvem a obra: projetos, licitação, contrato, medições, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, pagamentos, Projeto como Construído (As Built), termos de recebimento provisório e definitivo e devolução de cauções, etc.
c) Disponibilizar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da obra;
d) Aferir as medições dos serviços executados que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas memórias de cálculo;
e) Solicitar, formalmente, a contratada, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a
documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos;
f) Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela contratada, mediante parecer técnico fundamentado, a fim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento dos prazos dispostos no CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO apresentado anexo a este instrumento, considerando que a execução de cada serviço/etapa será aferido, em cada medição, consoante CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, previamente aprovado e que a aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o valor total da etapa prevista no cronograma físico-financeiro e o efetivamente realizado, no mês em análise.
12.3 - O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
12.4 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Contrato e o Edital que o originou.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com a CONTRATANTE e toda a Administração Pública Federal e Estadual, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
13.1.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei 12.462/2011;
13.1.2 - Deixar de entregar a documentação exigida neste contrato e anexos ou apresentar documento falso;
13.1.3 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.4 - Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
13.1.5 - Praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
13.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou
13.1.7 - Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.
13.1.7.1 - As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se a este Contrato.
13.2 - Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
13.3 - Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil.
13.4 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, a CONTRATANTE poderá ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
13.4.1 - ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo Gestor/Fiscal do Contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o Contrato, nos seguintes casos:
13.4.1.1 - Quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o Contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
13.4.1.2 - Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
13.4.1.3 - Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não justificado pela empresa contratada.
13.4.1.4 - Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto deste Contrato, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
13.4.2 - MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de Despesas da CONTRATANTE, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
13.4.2.1 - Nos casos de atrasos:
13.4.2.1.1 - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
13.4.2.1.2 - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
13.4.2.1.3 - 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens 13.4.2.1.1 e 13.4.2.1.2;
13.4.2.2 - Nos casos de recusa ou inexecução:
13.4.2.2.1 - 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;
13.4.2.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega.
13.4.2.3 - A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
13.4.2.3.1 - Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo Contrato;
13.4.2.3.2 - Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
13.4.2.3.3 - Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
13.4.2.4 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da fórmula constante no subitem 7.12 deste contrato, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
13.4.2.5 - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
13.4.2.5.1 - O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e
13.4.2.5.2 - A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
13.4.2.6 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
13.4.2.7 - Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do Contrato, exceto se houver justificado interesse da CONTRATANTE em admitir atraso
superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma do subitem 13.4.1.1 e 13.4.2.1.
13.4.3 - SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da CONTRATADA no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
13.4.3.1 - Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação;
13.4.3.2. Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do Contrato.
13.4.3.3. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
13.4.3.3.1. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
13.4.3.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
13.4.3.3.3 - Receber qualquer das multas previstas no subitem 13.4.2 e não efetuar o pagamento.
13.4.3.4 - São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
13.4.3.4.1 - O Setor responsável pelas licitações da CONTRATANTE, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
13.4.3.4.2 - O Ordenador de Despesas da CONTRATANTE, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o Contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
13.4.3.4.3 - A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada no SICAF.
13.4.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente pela Prefeitura Municipal de MIRANGABA - BA, à vista dos motivos informados na instrução processual.
13.4.5.1 - Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
13.5 - Disposições gerais
13.5.1 - As sanções previstas nos subitens 13.4.3 e 13.4.4 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do Contrato:
13.5.1.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.5.1.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.1.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 - A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente;
14.2 - Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela
CONTRATANTE:
a) O não cumprimento de prazos;
b) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
c) A lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
d) O atraso injustificado no início dos serviços;
e) A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
f) A subcontratação total dos serviços e cessão ou transferência total ou parcial deste contrato;
g) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste Contrato ou no Edital que originou o mesmo;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
k) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
l) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
m) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
n) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
o) O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
p) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato;
q) Razões de interesse público;
r) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
14.3 - Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
a) A supressão de serviços, por parte da CONTRATANTE, sem anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
e) Quando a CONTRATADA não apresentar a garantia de cumprimento do objeto, na forma do disposto no item deste Contrato que trata das Garantia.
14.4 - Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 14.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos.
14.5 - A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nas alíneas de “a” a “p” do subitem 14.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
a) Assunção imediata, pela CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CONTRATANTE;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela
CONTRATADA;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.6 - A rescisão do Contrato, seja decretada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros;
14.7 - A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
14.8 - Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante.
14.8.1 - Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.
14.8.2 - Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
14.9 - Caso não convenha à CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.9.1 - Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos serviços, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FORÇA MAIOR OU DO CASO FORTUITO
15.1 - Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes, aos termos do presente Instrumento, os fatos cujos efeitos não seja possível evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do Art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, as obras/serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
16.1 – A CONTRATANTE reserva a si direito de introduzir modificações no projeto, mesmo durante a execução dos serviços, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a CONTRATANTE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA;
16.1.1 - As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos preliminares do projeto básico não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
16.2 - Em caso de aditamento contratual que incorra em inclusão de serviços não previstos inicialmente na planilha orçamentária, os preços desses novos serviços serão reduzidos na mesma proporção do desconto ofertado pela contratada à época da licitação, ou seja, sofrerão redução proporcional à diferença percentual original entre os custos unitários dos insumos e serviços cotados em sua proposta e aqueles constantes na planilha orçamentária do órgão licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 - É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos serviços principais, ou seja, os considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional como relevantes.
17.1.1 – Os serviços relevantes para atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional constam no edital que originou este Contrato.
17.2 - A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
17.2.1 – O Contratado originário deve submeter à apreciação da Contratante o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação nesta licitação;
17.2.2 - Uma vez aprovado o limite da subcontratação, conforme critérios da Contratante, deverá a mesma ser autorizada por despacho da autoridade competente, com xxxxxx em cláusula contratual autorizativa da providência;
17.2.3 – A Subcontratante e subcontratada deverão celebrar o Contrato de subcontratação, no qual a CONTRATANTE comparecerá na condição de interveniente anuente, contendo todos os elementos de praxe.
17.2.3.1 – A subcontratante é a CONTRATADA deste Contrato e a subcontratada é a empresa que executará os serviços subcontratados.
17.3 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
18.1 - Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente da CONTRATANTE, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
18.2 - Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério da CONTRATANTE pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
18.3 – O termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:
a) os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
b) os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias.
18.4 - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à FISCALIZAÇÃO não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
18.5 - Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o dirigente do órgão CONTRATANTE designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
18.6 – São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND;
b) Projeto Como Construído (As Built), utilizando as especificações do CREA/BA (ou similar) para a elaboração do referido projeto e
c) Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação da Obra.
18.7 - A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pela CONTRATANTE, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.
18.7.1 - A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data fixa o início dos prazos previstos no artigo 618, do Código Civil não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pela CONTRATANTE, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.
18.8 - Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente, conforme procedimentos descritos na cláusula deste Contrato que trata de garantias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 - A CONTRATANTE por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
19.2 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior for impedida de cumprir total ou parcialmente o contrato, deverá comunicar imediatamente por escrito à CONTRATANTE.
19.3 - Caso as paralisações referidas nos itens anteriores, ocorram uma ou mais vezes e perdurem por 10 (dez) dias ou mais, a CONTRATANTE poderá suspender o contrato, permanecendo a CONTRATADA com as obrigações descritas no ato de suspensão.
19.3.1 – Com base na cláusula deste contrato, que trata das obrigações da CONTRATADA, a CONTRATANTE no ato da suspensão deve elencar as obrigações que permanecerão para CONTRATADA.
19.4 - Em caso de paralisação da obra, a CONTRATADA deverá apresentar á FISCALIZAÇÃO, em até 5 (cinco) dias úteis, cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social- GFIP com o código de paralisação e o respectivo comprovante de entrega.
19.4.1 - A FISCALIZAÇÃO deverá encaminhar cópia do documento mencionado ao setor financeiro da CONTRATANTE para o arquivamento e anotações necessárias.
19.5 - Se a suspensão injustificada do contrato perdurar por 120 (cento e vinte) dias, quaisquer das partes poderá solicitar a rescisão do Contrato.
19.6 – As despesas realizadas durante o período da paralisação e aceitas pela fiscalização serão pagas na primeira mediação de reinício dos serviços, mediante a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízos das exigências referentes aos pagamentos, no que couber:
a) Autorização prévia da fiscalização com justificativa para que as mesmas sejam realizadas (ex: vigilância, desmobilização e as relacionadas com a manutenção do canteiro);
b) Comprovantes da execução das mesmas (Ex: notas fiscais, recibos, folhas de pagamentos devidamente assinada pelo empregado, guias de encargos, etc);
c) Fotografias validadas pela fiscalização, contendo legenda e data;
d) outros que a fiscalização considerar necessários.
19.6.1 – A justificativa mencionada na alínea “a” deve explicitar as razões técnicas e/ou legais da execução dos serviços durante a paralisação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato.
20.2 - Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 8.666/93, 12.642/2011 e 12.688/2012 e pelo Decreto Federal nº 7.581/2011 e demais legislação pertinente.
20.3 - Informar imediatamente a CONTRATANTE, quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
20.3.1 - O descumprimento deste item, por parte da CONTRATADA, implicará na aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas da CONTRATANTE, decorrentes de quaisquer tipos de comunicações eventualmente tentadas, relacionadas com a execução das obras ora contratadas.
20.4 - É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE;
20.4.1 - O descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações ajustadas neste Instrumento.
20.5 - Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
20.6 - Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento;
20.7 - As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE;
20.7.1 - Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras;
20.8 - A CONTRATANTE obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital da licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1 - Fica eleito o foro da Comarca do Município de Mirangaba - BA, para solução de quaisquer pendências ou controvérsias advindas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21.2 - E por estarem assim justos e acordes, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de idêntico teor e forma.
MIRANGABA - BA, XX de XXXXX de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA ADILSON ALMEIDA DO NASCIMENTO CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA
CONTRATADO
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2019
MODALIDADE – RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO TIPO - MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS SITUADAS NA SEDE E POVOADOS DO MUNICÍPIO DE MIRANGABA – BA.
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ............................................................, portador (a) da Cédula de Identidade nº. e CPF sob nº. , a participar da licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA - BAHIA, na modalidade RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO Nº. 0XX/2019 supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar o direito de interposição de Recurso.
Município de XXXX, XX de XXXXX de 2019.
(nome, carimbo e assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO III
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL
Declaro para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente da licitação de nº. 0XX/2019, na modalidade RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO, Tipo Menor Preço por Lote, que tem como objetivo A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS SITUADAS NA SEDE E POVOADOS DO MUNICÍPIO DE MIRANGABA – BA, com
data da reunião marcada para o dia XX/XX/2019, às XXh e XXmin. na sala de reunião da COPEL, que estou ciente e concordo com todas as exigências do Edital, assim como estou cumprindo todos os requisitos da habilitação exigidos. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente
Município de XXXX, XX de XXXXX de 2019.
(nome, carimbo e assinatura com firma reconhecida do responsável legal da empresa).
Obs: Eventuais descumprimentos ou falsas informações podem implicar em responsabilidade da empresa, conforme art. 90 da lei 8.666/93.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ........................, com sede à
......................................, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório RDC – Regime Diferenciado de Contratação nº 0XX/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e Local
(nome, carimbo e assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2019
MODALIDADE – RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO TIPO - MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS SITUADAS NA SEDE E POVOADOS DO MUNICÍPIO DE MIRANGABA – BA.
MODELO DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
A signatária , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal , portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , declara par aos devidos fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Sim ( ) Não ( )
Município de XXXX, XX de XXXXX de 2019.
(nome, carimbo e assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO VI
MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX - XX
AVENIDA XXXXX XXXXXXXX, 125, CENTRO – MIRANGABA, BAHIA. REF.: RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO Nº 0XX/2019.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS SITUADAS NA SEDE E POVOADOS DO MUNICÍPIO DE MIRANGABA – BA.
Em referência a publicação da RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO 0XX/2019, dessa Prefeitura, apresentamos a nossa PROPOSTA para execução dos serviços objeto da licitação em referência, devidamente detalhada, assinada (CARIMBADO – CNPJ), e acompanhada do CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO também devidamente assinado com firma reconhecida, Carimbado (CNPJ).
O nosso valor incidirá sobre todos os preços unitários indicados na planilha orçamentária da Prefeitura e sobre o valor global do orçamento da obra, indicado no Edital da licitação em referência é “R$” ( ) e o nosso prazo máximo para conclusão integral dos serviços é de ( ) dias corridos.
Declaramos expressamente que:
a) concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação, estabelecidas na Minuta Padrão do Contrato de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL DE CADA LOTE dessa Prefeitura, (Anexo II);
b) manteremos válida esta proposta pelo prazo de ( ) dias, contados da sua apresentação e abertura;
c) temos pleno conhecimento do local e das condições de execução dos trabalhos, e utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa indicados em nossa proposta e os que forem necessários para a perfeita realização dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim exija a Fiscalização da Prefeitura;
d) na execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das Normas Brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura, assumindo desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos de conformidade com as especificações e os padrões dessa Prefeitura.
Esclarecemos, finalmente, que o portador da presente proposta está autorizado e habilitado a prestar a essa COMISSÃO os esclarecimentos e informações adicionais que forem considerados necessários.
Atenciosamente,
Cidade, de de 2019.
(nome, carimbo e assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da Proponente), como representante devidamente constituído da empresa (Identificação completa da Proponente) doravante denominado (Proponente), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
• A proposta apresentada para participar do RDC 0XX/2019 foi elaborada de maneira independente pela empresa (dados da empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da RDC 0XX/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
• A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação RDC 0XX/2019 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da RDC 0XX/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
• Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da RDC 0XX/2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
• Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da RDC 0XX/2019 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da RDC 0XX/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
• Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
• Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
XXXXXX, XX XX 0000.
(nome, carimbo e assinatura com firma reconhecida responsável legal da empresa).
ANEXO VIII
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À
Comissão Especial de Licitação RDC n.º 0XX/2019
Prezados Senhores,
Atendendo ao Edital do RDC 0XX/2019 acima referenciada, a empresa [razão social e cnpj], representada pelo(a) Sr.(a) [Nome completo, RG e CPF], submete à apreciação desta Comissão de Licitação seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme especificações e exigências constantes do instrumento convocatório e dos seus anexos.
Fica a Comissão Especial de Licitação autorizada a conduzir diligências para verificar a veracidade das declarações, documentos e informações apresentados, e a buscar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários para elucidar o conteúdo dos documentos ora submetidos.
XXXXXX, XX XX 0000.
(nome, carimbo e assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO IX
MODELO ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
Edital: RDC Presencial nº 0XX/2019
Modalidade de Licitação: RDC Presencial
Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL DE CADA LOTE
Critério de julgamento: MENOR PREÇO
Declaro para os devidos fins que, .........................................................................................., CREA
N° , na qualidade de profissional técnico responsável da Empresa
..........................................., ......................................................................................, CNPJ..............................................., telefone (......)........................, compareceu ao local da
Contratação de empresa para execução de REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS SITUADAS NA SEDE E POVOADOS DO MUNICÍPIO DE MIRANGABA – BA, objeto licitado na forma do Edital RDC Presencial nº 0XX/2019, cumprindo assim o requisito de visita técnica a que se refere o mencionado Edital.
MIRANGABA - BA, .......... de de 2019.
Engenheiro da Prefeitura
Xx, , registo no CREA n° , na qualidade de profissional técnico responsável da Empresa ..........................................., dou plena ciência das condições as quais se realizarão as obras e serviços licitados
Fundamento legal: art.30, III da Lei nº 8.666/1993. A vistoria prévia das condições do local prevista no Edital enquadra-se entre os requisitos exigidos para habilitação técnica dos licitantes.
ANEXO X
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO)
Pela presente Carta de Fiança, o Banco.........................................................., com sede
........................, CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA - BA, com sede em XXXXXXXXX, CNPJ/MF
nº XX.XXX.XXX/0001-XX, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma ............................................................, com sede , CNPJ/MF nº
............................., da importância de R$ .................................., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato decorrente da RDC Nº 0XX/2019.
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA - BA.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA - BA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de ( ) meses corridos, ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante à PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA - BA.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA - BA se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
A (licitante), por seu Representante Legal, infra-assinado, DECLARA que o Senhor , brasileiro, maior, capaz, engenheiro civil, portador do registro n° no CREA - é integrante do seu QUADRO PERMANENTE na qualidade de , conforme comprova mediante atestado emitido pelo CREA/ , em anexo situação essa pela qual o mesmo aceita participar da licitação RDC Nº 0XX/2019 na qualidade de RESPONSÁVEL TÉCNICO.
XXXXXX, XX de XXXXX de 2019.
(nome, carimbo e assinatura com firma reconhecida do responsável legal da empresa).
CONCORDO EM PARTICIPAR DA RDC – REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃOS N° 0XX/2019
(nome do profissional) CREA N° /D
Firma
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU DE COOPERATIVA ENQUADRADA NO ART. 34 DA LEI Nº 11.488/2007 (Modelo).
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0XX/2019
MODALIDADE – RDC (REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO) TIPO – MENOR PREÇO POR LOTE
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital da RDC Nº 0XX/2019, promovido pela Prefeitura Municipal de MIRANGABA - BA, marcado para às 10h e 30min. do dia 08/05/2019, que a firma (nome completo) – CNPJ n.º , com sede (ou domicilio) no (endereço completo), por mim representada, atende os requisitos previstos na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
Cidade, de de 2019.
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
XXXXX XXXX – Modelo de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº), sediada
no (a)
(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, não possuir em seu quadro de pessoal qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregador do poder executivo da Prefeitura Municipal de Mirangaba, exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
Cidade, de de 2019.
-
(nome, carimbo, assinatura e firma reconhecida do responsável legal da empresa)
ANEXO XIV
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL RDC PRESENCIAL nº 001/2019
RAZÃO SOCIAL CNPJ N º
ENDEREÇO E-MAIL: TEL FAX
CIDADE ESTADO
PESSOA PARA CONTATO
Recebemos, através do:
( ) via E-mail
( ) acesso à página da internet ; ( ) fax a cobrar nº;
( ) cópia impressa, mediante recolhimento do valor de R$ ; ( ) fotocópia por conta da empresa licitante
, de de 2019.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,