DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. À CONTRATANTE, reserva-se o direito e com isso concorda expressamente a CONTRATADA, de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços ora contratados, temporariamente ou em caráter definitivo e mediante comunicação escrita, cabendo à CONTRATADA:
DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1 - A CONTRATANTE por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
15.2 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior for impedida de cumprir total ou parcialmente o contrato, deverá comunicar imediatamente por escrito à CONTRATANTE.
15.3 - Caso as paralisações referidas nos itens anteriores, ocorram uma ou mais vezes e perdurem por 10 (dez) dias ou mais, a CONTRATANTE poderá suspender o contrato, pelo período necessário à solução do impasse, cessando nesse período às obrigações da CONTRATADA, excetuando-se estabelecidas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acordo da CONTRATADA.
15.4 - Se a suspensão injustificada do contrato perdurar por 120 (cento e vinte) dias, quaisquer das partes poderá solicitar a rescisão do Contrato.
15.5 - As despesas realizadas durante o período da paralisação e aceitas pela fiscalização serão pagas na primeira mediação de reinício dos serviços, mediante a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízos das exigências referentes aos pagamentos, no que couber:
a) Autorização prévia da fiscalização com justificativa para que as mesmas sejam realizadas (ex: vigilância, desmobilização e as relacionadas com a manutenção do canteiro);
DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. 20.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
20.2 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, definida neste edital, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o contrato, deverá comunicar imediatamente por escrito à PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA.
20.3 - Caso as paralisações referidas nos itens anteriores, ocorram uma ou mais vezes e perdurem por 10 (dez) dias ou mais, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA poderá suspender o contrato, pelo período necessário à solução do impasse, cessando nesse período às obrigações da CONTRATADA, excetuando-se ao estabelecido na cláusula décima letras “b”, “c”, ”e”, “g”, “j”, “ l”, “m” e “n”.
20.4 - Se a suspensão injustificada do contrato perdurar por 300 (Trezentos) dias, qualquer das partes poderá solicitar a rescisão do Contrato.
DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATANTE por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. 23.1 – Os procedimentos a serem adotados no caso de paralisação de serviços seguirão o disposto na Minuta do Contrato (Anexo 1 deste Convite), em cláusula que trata do assunto.
DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.1. A CEHAP por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
18.2. Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior for impedida de cumprir total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar imediatamente por escrito à CEHAP.
18.3. Caso as paralisações referidas nos itens anteriores, ocorram uma ou mais vezes e perdurem por 10 (dez) dias ou mais, a CEHAP poderá suspender o Contrato, permanecendo a CONTRATADA com as obrigações descritas no ato de suspensão.
18.3.1. Com base na cláusula deste Contrato, que trata das obrigações da CONTRATADA, a CEHAP no ato da suspensão deve elencar as obrigações que permanecerão para CONTRATADA.
18.4. Em caso de paralisação da obra, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização, em até 05 (cinco) dias úteis, cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social- GFIP com o código de paralisação e o respectivo comprovante de entrega.
18.4.1. A Fiscalização deverá encaminhar cópia do documento mencionado ao setor financeiro da CEHAP para o arquivamento e anotações necessárias.
18.4.2. Se a suspensão injustificada do Contrato perdurar por 120 (cento e vinte) dias, quaisquer das partes poderão solicitar a rescisão do Contrato.
18.5. As despesas realizadas durante o período da paralisação e aceitas pela fiscalização serão pagas na primeira mediação de reinício dos serviços, mediante a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízos das exigências referentes aos pagamentos, no que couber:
18.5.1. Autorização prévia da fiscalização com justificativa para que as mesmas sejam realizadas (ex: vigilância, desmobilização e as relacionadas com a manutenção do canteiro);
18.5.2. Comprovantes da execução das mesmas (Ex: notas fiscais, recibos, folhas de pagamentos devidamente assinada pelo empregado, guias de encargos, etc.);
18.5.3. Fotografias validadas pela Fiscalização, contendo legenda e data;
18.5.4. Outros que a Fiscalização considerar necessários.
18.6. A justificativa mencionada no subitem 17.6.1 deve explicitar as razões técnicas e/ou legais da execução dos serviços durante a paralisação.
DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. A CONTRATANTE por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
16.2. Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior for impedida de cumprir total ou parcialmente o contrato, deverá comunicar imediatamente por escrito à CONTRATANTE.
16.3. Caso as paralisações referidas nos itens anteriores, ocorram uma ou mais vezes e perdurem por 10 (dez) dias ou mais, a CONTRATANTE poderá suspender o contrato, pelo período necessário à solução do impasse,
16.4. Se a suspensão injustificada do contrato perdurar por 120 (cento e vinte) dias, quaisquer das partes poderá solicitar a rescisão do Contrato.
16.5. As despesas realizadas durante o período da paralisação e aceitas pela fiscalização serão pagas na primeira mediação de reinício dos serviços, mediante a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízos das exigências referentes aos pagamentos, no que couber:
a) Autorização prévia da fiscalização com justificativa para que as mesmas sejam realizadas (ex: vigilância, desmobilização e as relacionadas com a manutenção do canteiro);
DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. Havendo necessidade justificada de paralisar a execução da prestação de serviços, mediante requerimento da parte interessada, deve ser encaminhado o pedido para o Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual solicitará manifestação técnica (do fiscal) e no final, poderá deferir ou não sua paralisação mediante a elaboração do termo de paralisação de prestação de serviços;
12.2. O termo de paralisação de prestação de serviços não suspende a vigência do respectivo contrato, devendo o mesmo ser prorrogado através de Termos Aditivos;
12.3. Findo o prazo de paralisação, deverá ser retomada sua execução, a qual se dará por meio de termo de reinício de prestação de serviços.
DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 - Na hipótese de ocorrer paralisação dos serviços do Contratado, fica autorizado ao Contratante a contratação de outra prestadora de serviços para realização do objeto contratual paralisado, desde que o Contratado seja notificado para regularizar a prestação de serviços e não a fazer em até 24 (vinte e quatro) horas.
10.2 - O disposto no parágrafo anterior não se aplica na hipótese de inadimplemento do Contratante por mais de 90 (noventa) dias.
DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. A PMC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.