EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
1 - DO PREÂMBULO:
1.1 – O Município de Querência-MT, neste ato representado pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria nº 375/2019 de 22 de maio de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Xx. Xxxxxx xx 000 xxxxxx, neste Município, será realizada, no dia 27 de maio de 2019, às 08h00min (local), a licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “técnica e preço”, execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, visando a contratação de agência de publicidade, em conformidade ao que determina a Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação; pelas Leis nº.s 4.680/65 e 12.232/2010, Decreto nº 57.690/66, Decreto n° 24.563, de 31.12.02; das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão), e pelas disposições deste Edital.
1.2 - Os invólucros nº 01 - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - via não identificada, nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - via identificada, nº 03 - CONJUNTO DE INFORMAÇÕES - via identificada, nº 04 - PROPOSTA DE PREÇOS, deverão ser entregues conjuntamente no início da sessão de recebimento e abertura de invólucros.
2 - DO OBJETO:
2.1 - O objeto da presente licitação é a Contratação de Agência de Publicidade e Propaganda responsável pelo estudo, planejamento, criação, acompanhamento de produção, supervisão, avaliação e acompanhamento à distribuição de campanhas publicitárias de programações e ações institucionais.
2.2 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no subitem 2.1, nos termos do art. 72, da Lei nº 8.666/93.
2.3 - A agência atuará por ordem e conta do Município de Querência-MT em conformidade com o art. 3º, da Lei nº 4.680/65, na contratação de:
a) veículos e outros meios de divulgação para compra de tempo e espaço publicitários dos trabalhos previstos, bem como fornecedores de serviços especializados ou não para a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais, além de serviços conexos e complementares de acordo com o previsto no item 2.1.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Serão consideradas em condições de participação as empresas que atenderem os requisitos do presente edital e apresentarem as seguintes documentações:
a) Apresentarem o Certificado de Qualificação Técnica válido na data de abertura, expedido pelo CENP - Conselho Executivo de Normas-Padrão, de acordo com a Lei 12.232;
b) Estiverem constituídos no Brasil, de acordo com as Leis Brasileiras;
c) Não tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta;
d) Apresentarem os documentos aqui exigidos e não estiverem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou sob declaração de inidoneidade que lhes tenham sido aplicadas por força da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, em qualquer esfera administrativa do Poder Público.
3.2 – não poderão Participar empresas em consórcio ou grupos de firmas.
3.3 - Não será permitida a participação de empresas que tenham sócios ou empregados que sejam funcionários da Prefeitura Municipal de Querência-MT.
3.4 - A Presente Licitação será realizada em três fases, assim discriminada:
a) Proposta Técnica;
b) Proposta de Preços;
c) Habilitação.
3.5 - Os interessados, no dia, local e hora indicados no preâmbulo deste Edital, deverão entregar, simultaneamente, à Comissão Permanente de Licitação, a proposta técnica e a proposta de preços, exigidos no presente Edital, em 04 (quatro) invólucros fechados e lacrados ou colados, na forma seguinte:
Invólucro n° 01 - “PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA NÃO IDENTIFICADA”
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA-MT
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
DATA 27/05/2019 - HORÁRIO: 08h00min (Local)
(invólucro com o timbre da prefeitura)
Em uma única via.
Invólucro n° 02 - “PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA IDENTIFICADA”
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA-MT
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
DATA 27/05/2019 - HORÁRIO: 08h00min (Local)
(Razão social da empresa e endereço, se o invólucro não for timbrado)
Em uma única via.
Invólucro n° 03 - “PROPOSTA TÉCNICA - CONJUNTO DAS INFORMAÇÕES - VIA IDENTIFICADA”
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA-MT
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
DATA 27/05/2019 - HORÁRIO: 08h00min (Local)
(Razão social da empresa e endereço, se o invólucro não for timbrado).
Em uma única via.
Invólucro n° 04 - “XXXXXXXX XX XXXXXX”
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX-XX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 005/2019
DATA 27/05/2019 - HORÁRIO: 08h00min (Local)
(Razão social da empresa e endereço, se o invólucro não for timbrado)
Em uma única via.
3.6 – DO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
3.6.1 - No horário previsto no preâmbulo deste edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Comissão Permanente de licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
3.7 - SE A EMPRESA FOR REPRESENTADA POR PROCURADOR, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
3.7.1 - Deverá acompanhar a Procuração:
a - cópia autenticada do Ato Constitutivo (contrato social, registro de empresário e outros documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
b – cópia autenticada do RG e CPF do procurador.
3.8 - FAZENDO-SE REPRESENTAR A LICITANTE PELO SEU SÓCIO-GERENTE OU PROPRIETÁRIO, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a - cópia autenticada do Ato Constitutivo (contrato social, registro de empresário e outros documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
b – cópia autenticada do RG e CPF do empresário e/ou sócio.
3.9 - Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
3.10 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.11 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 3.2 e 3.3 não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do procedimento licitatório.
3.12- Os documentos de representação serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e juntados ao processo licitatório.
3.13 - O representante legal da empresa deverá, antes da entrega dos invólucros de proposta técnica e proposta de preços, identificar-se, apresentando ao Presidente da Comissão de Licitação a Carteira de Identidade e Prova de Titularidade da empresa.
3.13.1 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar, ter acesso à documentação e às propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a ata, representantes legais dos concorrentes habilitados para o ato e os membros da Comissão Permanente de Licitação.
3.14 - O não comparecimento de quaisquer dos participantes na reunião na qual serão recebidos os invólucros de proposta técnica, proposta de preços e documentação não impedirá que ela se realize.
3.15 - Os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, de acordo com inciso XI do art. 11, da Lei 12.232, de 29 de abril de 2010. Deverão ser apresentados encadernados em invólucro fechado, em uma única via, na forma seguinte:
Invólucro n° 05 - “HABILITAÇÃO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA-MT
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
DATA 27/05/2019 - HORÁRIO: 08h00min (Local)
(Razão social da empresa e endereço, se o invólucro não for timbrado)
3.17 - A participação do licitante a este procedimento de licitação implicará em expressa concordância aos termos deste Edital, ressalvando-se o direito recursal.
3.18 - Os interessados poderão retirar o Edital completo, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Av Cuiaba nº 353, Centro, Querência – MT, por e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx na aba licitações, ou presencial no horário das 07h00min às 13h00min, até o terceiro dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
3.19 - Maiores informações pelo telefone (00) 0000.0000/1198/2193 com a Comissão Permanente de Licitação.
3.20 – O Invólucro n° 01 – Via Não Identificada deverá ser retirado presencialmente no setor de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Querência, não sendo possível fornecê-lo de outra forma à empresa interessada que deverá preencher o termo de retirada.
4 - INVÓLUCRO N°s 01 e 02 - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA.
4.1 - A Proposta Técnica - Plano de Comunicação Publicitária - consistirá de um caderno impresso em papel tamanho A4 (210 x 297mm), sob a forma de layout, roteiro, storyboard, tabelas e textos de tipologia Arial, tamanho 11, sem condensação e entrelinha mento simples, e será composta de quatro quesitos:
I - Raciocínio básico, sob a forma de texto de no máximo 02 (duas) páginas, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da Prefeitura Municipal de Querência-MT, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados;
II - Estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto de no máximo 02 (duas) páginas, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pela Prefeitura de Querência-MT;
III - Ideia criativa, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de comunicação publicitária, sendo uma peça em 01 (uma) página para cada um dos seguintes meios, totalizando 05 (cinco) páginas:
a) Jornal ou Revista: layout;
b) Outdoor: layout;
c) 01 Peça não mídia(site prefeitura, midias sociais prefeitura, entre outros);
d) Spot ou Jingle/Rádio: roteiro.
e) VT 30” para Televisão: roteiro ou storyboard.
IV - Estratégia de mídia e não mídia, em que o proponente explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento convocatório, apresentada sob a forma de textos, permitida a inclusão de tabelas, gráficos, planilhas e quadro resumo que identificarão as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação, deverá ter no máximo 20 páginas somando tabelas, gráficos e planilhas, ou seja apresentar um resumo geral da campanha, sem necessidade de inclusão de Pedidos de inserção/Pedidos de produção e tabelas de preços dos veículos.
4.1.1 – Exclusivamente na elaboração das tabelas, planilhas e gráficos integrantes do plano de mídia e não mídia, os proponentes poderão utilizar as fontes tipográficas que julgarem mais adequadas para sua apresentação.
4.1.2 - O plano de comunicação publicitária previsto no item 4.1. será apresentado em 2 (duas) vias, uma sem a identificação de sua autoria em invólucro padronizado fornecido previamente pela Prefeitura Municipal, e outra com a identificação, conforme o item 3.5.;
4.1.3 - A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à ideia criativa.
4.1.4 - Será vedada a aposição, ao invólucro e conteúdo destinado às informações da via não identificada do plano de comunicação publicitária, de qualquer marca, sinal, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação do seu proponente/autor antes ou depois da abertura do invólucro; ela deverá ser apresentada da seguinte forma, não podendo ultrapassar as 12 (doze) páginas previstas no edital referente aos seus itens 4.1 I, II, III e IV:
• em papel sulfite A4, branco;
• com espaçamento extremamente próximo de 2 (dois) cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
• com textos justificados;
• com espaçamento “simples” entre as linhas;
• com texto em fonte “arial”, tamanho 11 pontos;
• com numeração em todas as páginas internas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página, a partir da primeira página;
• em espiral preto, capa e contra-capa folha em branco; e
• sem identificação da licitante.
4.1.5 - Será desclassificado o licitante que descumprir o disposto neste edital.
4.1.6 - A critério do Município de Querência - MT, a campanha publicitária da proposta vencedora poderá ou não vir a ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência do Contrato.
5 - INVÓLUCRO N° 03 - PROPOSTA TÉCNICA - CONJUNTO DE INFORMAÇÕES
5.1 - O invólucro de nº 03 deverá conter a Proposta Técnica - Conjunto de Informações, em uma única via, que deverá ser datada e assinada pelo representante da Licitante; consistirá de um caderno impresso em papel tamanho A4 (210 x 297mm), composto de textos - utilizar tipologia arial, tamanho 11, sem condensação e entrelinha mento simples. Deverá conter informações destinadas a avaliar a capacidade de atendimento do proponente e o nível dos trabalhos por ele realizados para seus clientes e compor-se-á de 02 (dois) quesitos:
5.1.1 - Capacidade de Atendimento (em textos e/ou fotos):
I. Em no máximo 10 (dez) páginas, a licitante apresentará:
a) Quantificação e qualificação dos profissionais que serão postos à disposição da linha de atuação, de maneira discriminada, por setor da agência licitante (no mínimo: atendimento, arte, redação, mídia, planejamento);
b) Descrição das instalações físicas e do instrumental técnico de que dispõe a licitante para atender a presente licitação;
c) Sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento da licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos máximos a serem cumpridos em condições normais de trabalho para a criação de campanha, criação de peças avulsas, produção de publicidade legal e elaboração de plano de mídia;
d) Relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante nos últimos 03 (três) anos, com a especificação do período de atendimento de cada um deles;
e) A Comissão Permanente de Licitação poderá visitar, a qualquer momento, a empresa licitante para confirmação de suas informações.
f) Não serão aceitos, no item 5.1.1 da alínea a) até f), anexos especiais tais como portfólios impressos ou eletrônicos descrevendo atividades além das formas solicitadas.
5.1.2 – Relatos e soluções de problemas (em textos e/ou fotos, layouts e mídias CD/DVD)
I. Apresentação de 01 (uma) campanhas (case), produzidas e veiculadas pela licitante, sob a forma de peças e respectivas memórias técnicas (contendo indicação do nome do cliente, título, ficha técnica e a indicação de pelo menos 02 - dois - veículos que a divulgaram: devendo ser ou TV ou rádio ou outdoor ou revista ou jornal), nas quais se incluirão apresentações do problema, solução e resultados em forma de texto de no máximo 02 (duas) páginas;
II. A licitante deverá apresentar necessariamente, anexo, as peças que integraram a campanha, sendo uma peça para cada um dos meios divulgados (no mínimo, as peças dos dois veículos exigidos no item 5.1.2.I);
II. a) As peças devem ser colocadas após as duas páginas do texto descritivo do repertório/case; não serão aceitos textos explicativos acompanhando as peças em questão, a não ser as palavras indicando do que se tratam (ex: VT, Anúncio/JN, Spot ou Jingle, Outdoor e assim por diante).
II. b) Não há limite de páginas para as peças que ilustram/compõem o repertório, apenas para o texto descritivo do case.
5.1.3 - Repertório
I., a licitante deverá apresentar cinco peças isoladas produzidas para clientes diferentes (sendo cada uma para: VT para televisão ou vídeo-documentário, Spot/Jingle, Outdoor, Jornal ou Revista e 01 peça não mídia), devendo ser apresentada uma ficha técnica sucinta (de no máximo dez linhas) do problema que cada peça se propôs a resolver e menção de pelo menos um veículo / espaço que a divulgou /exibiu / expôs (não sendo permitido material de distribuição interna. A divulgação/exibição/exposição deverá sempre ser pública).
II. Vídeo deverá ser fornecido em forma de DVD; spot e/ou jingle em CD; outdoor e banner/internet, núncio de revista e anúncio de jornal em layouts com textos legíveis;
III. Não serão aceitos trabalhos que configurem apresentação de materiais especulativos, condenados pela Legislação da Propaganda, nem mesmo a título de exemplo ou sugestão.
IV. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a qualquer momento, aos clientes citados nos cases ou nas peças apresentadas no repertório, confirmação desses trabalhos.
V. As campanhas não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pelo Município de Querência - MT.
6 - O INVÓLUCRO N° 04 - PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com as condições estabelecidas neste edital, digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo assim, a plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste edital e conter os seguintes elementos:
I. Modalidade e o número desta licitação;
II. Indicação da empresa: razão social, endereço completo, e-mail, telefone e fax atualizado da proponente, para facilitar possíveis contatos;
III. Validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos, contados do primeiro dia útil posterior à data de abertura da licitação;
IV. Assinatura do representante legal da empresa com carimbo do CNPJ-MF em todas as vias devidamente identificadas.
6.2 - A Proposta de Preços será apresentada mediante preenchimento da Planilha de Preços, sujeitas à Valoração, e deverá ser apresentada conforme descrito nas alíneas “a” e “b” infra mencionadas, compreendendo:
a) Percentual de desconto sobre os custos internos baseados na tabela de custos referenciais do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso (SINAPRO/MT), limitados a 20% (vinte por cento);
b) Percentual de honorários pertinentes à supervisão de produção externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores, com limite máximo de 15% (quinze por cento);
6.3 - Caso alguma participante conceda desconto ou proponha honorários acima dos limites estabelecidos, será desclassificada.
6.4 - Os serviços de mídia como planejamento e distribuição aos veículos serão remunerados à Agência vencedora mediante o “desconto padrão” de 20% de acordo com o Parágrafo Único do art. 11, da Lei n° 4.680/65 e Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editada pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão.
6.5 - A licitante deverá apresentar declaração, anexa, na Proposta de Preços, na qual:
6.5.1 - Tratará a questão dos direitos autorais, estabelecendo a cessão total e definitiva dos direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do Contrato.
6.5.2 - O compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço, para os direitos de imagem de som e de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de utilização e ou possível reutilização em peças publicitárias para a Prefeitura Municipal de Querência - MT.
6.5.3 - Garantirá a transferência a Prefeitura Municipal de Querência - MT de toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços e/ou condições de pagamento junto a Veículos e a Fornecedores.
6.6 - A Comissão Permanente de Licitação não considerará as propostas que não atenderem a todas as exigências deste edital e às condições da licitação.
6.7 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do Contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO
7.1 - Os invólucros com as propostas técnicas (total de 03) e de preços (apenas 01) serão entregues à Comissão Permanente de Licitação na data, local e horário determinados no preâmbulo do edital.
7.1.1 - Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as propostas técnicas e de preços.
7.1.2 - Os invólucros padronizados com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante.
7.1.3 - A Comissão Permanente de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária.
7.1.4 - Será imediatamente desclassificada e ficará impedida de participar das fases posteriores do certame a licitante cujos documentos pertinentes ao Invólucro nº 1 contenham informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique sua autoria, bem como se o Invólucro nº 3 também contenha alguma referência que possa identificar o conteúdo do Invólucro nº 1.
7.2 - O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento:
I - abertura do invólucro com a via não identificada do plano de comunicação e do invólucro nº 03 - conjunto de informações, em sessão pública, pela Comissão Permanente de Licitação;
II - encaminhamento das propostas técnicas à subcomissão técnica para análise e julgamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
III - análise individualizada e julgamento do plano de comunicação publicitária, desclassificando-se as que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório, observado o disposto nos itens 4.1.4. e 4.1.5.;
IV - elaboração de ata de julgamento do plano de comunicação publicitária e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram;
V - análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes ao conjunto de informações, desclassificando-se as que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório;
VI - elaboração de ata de julgamento dos quesitos e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e justificativa escrita das razões que as fundamentaram;
VII - realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos:
a) abertura dos invólucros com a via identificada do plano de comunicação publicitária;
b) cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria;
c) elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;
d) proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação;
VIII - publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea b, do inciso I, do art. 109, da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993; transcorrido o prazo recursal, a Comissão Permanente de Licitação marcará nova data para a abertura dos invólucros de proposta de preços;
IX - se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da subcomissão técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente antes da abertura do invólucro da via identificada da proposta técnica - plano de comunicação;
X - abertura dos invólucros com as propostas de preços, em sessão pública, obedecendo-se ao previsto § 2º, do art. 46, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas licitações do tipo “técnica e preço”;
XI - publicação do resultado do julgamento final das propostas, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea b do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
XII - transcorrido o prazo recursal, convocação dos licitantes classificados no julgamento final das propostas para apresentação dos documentos de habilitação;
XIII - recebimento e abertura do invólucro com os documentos de habilitação dos licitantes em sessão pública, para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e no instrumento convocatório;
XIV - decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos licitantes e abertura do prazo para interposição de recurso, nos termos da alínea a do inciso I, do art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
XV - reconhecida a habilitação dos licitantes, será homologado o procedimento e adjudicado o objeto licitado.
8- INVÓLUCRO N° 05 - HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos exigidos no invólucro 05 - “HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados todos em 01 (uma) via, respectivamente, devendo ser em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por Cartório competente, ou pelo servidor da Prefeitura Municipal de Querência - MT ou publicação em órgão de imprensa oficial. Deverão ser organizados sequencialmente de acordo com os itens do edital, sem emendas (ex.: números sobrepostos) ou rasuras (ex.: uso de corretivos líquidos). Caberá à Comissão Permanente de Licitação solicitar, a qualquer momento, os originais para confrontação.
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a - cédula de identidade dos sócios;
b - registro comercial, no caso de empresa individual;
c - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (Cartão do CNPJ);
b – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais) e à Seguridade Social (INSS), emitida pela receita Federal do Brasil de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, DE 02/10/2014;
d - Prova de regularidade junto ao (FGTS);
e - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - Certidão Estadual de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais, a ser emitida no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx para as empresas do Estado de Mato Grosso, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
f - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa participante ou outra equivalente, na forma de lei.
g - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
h – Certidão Negativa junto à Procuradoria Geral do Estado – PGE
8.1.3 - A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n. 123/2006 com alterações pela Lei Complementar Federal nº 147/2014, deverá apresentar:
a - Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de realização do certame.
b – DECLARAÇÃO DE ME OU EPP (CONFORME MODELO ANEXO) acompanhada da certidão constante na alínea “a”, inciso 8.1.3;
8.1.4 - As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 e que pretenderem beneficiar-se nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, deverá apresentar, obrigatoriamente quando for o caso, declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte, CONFORME MODELO ANEXO.
8.1.4.1 - A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
8.1.5 - O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
8.1.6 - No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
8.1.7 - A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
8.1.8 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.9 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.1.10 - A não regularização da documentação no prazo previsto no item 2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.1.12 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA:
a - Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (prazo máximo de 90 dias).
b - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017 ou 2018), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente assinado pelo contador e pelo responsável da empresa, devendo apresentar ainda o termo de abertura e termo de encerramento dos livros diários devidamente registrados no respectivo órgão comercial (Junta Comercial) conforme determina a Resolução de Consulta n° 20/2013 do TCE/MT mesmo para empresas ME's e EPP's (cópia autenticada);
c - As empresas que realizam a Escrituração Contábil Digital - ECD (via SPED CONTÁBIL) poderão encaminhar o BALANÇO PATRIMONIAL e as DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS nos formatos de documentos enviados eletronicamente via SPED, juntamente com os devidos termos de abertura e encerramento enviados e registrados eletronicamente, onde comprove que o mesmo esteja na base de dados do SPED e que tenha sido autenticado eletronicamente pela junta comercial mediante recibo eletrônico;
d - As empresas constituídas no ano de 2019 deverão apresentar o balanço patrimonial de abertura devidamente registrado na junta comercial; fica dispensada de apresentar o documento acima mencionado a empresa na condição de MEI/SIMEI, sendo que neste caso deverá apresentar a declaração em ANEXO MODELO XII, assinada pelo representante legal e ainda acompanhada da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI)..
8.1.13 - CAPACIDADE TÉCNICA:
a - Certificado de Qualificação Técnica concedido pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão, incorporado ao sistema legal por força do Decreto n. 4.563/02, para atendimento do art. 30, inciso II da Lei 8.666/93.
b - Declaração(ões) expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem que a licitante prestou serviços compatíveis com os do objeto desta licitação.
8.1.5 - DECLARAÇÕES
a) Declaração do licitante em papel timbrado e assinado pelo representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no art.7º da CF - ou seja, de que não utiliza trabalho de menor de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e de trabalho de menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. Sugerimos o modelo apresentado no anexo VII, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinadas por pessoa legalmente habilitada e que seja possível identificar quem assinou;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. Sugerimos o modelo apresentado no anexo VIII, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinada por pessoa legalmente habilitada e que seja possível identificar quem assinou;
c) Declaração do licitante, em papel timbrado da empresa, comprometendo-se a informar, a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação. Sugerimos o modelo apresentado no anexo IX, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinada por pessoa legalmente habilitada e que seja possível identificar quem assinou;
8.2 - As Certidões, Certificados ou Declarações que não tragam suas validades expressas, serão consideradas pela Comissão Permanente de Licitação, válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
8.3 - Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, a Comissão efetuará a consulta no site correspondente, para verificação da sua autenticidade.
8.4 - Documentos em fac-símile não serão aceitos, salvo para efeitos de diligências.
8.5 - Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento ou não atendam satisfatoriamente as condições deste edital.
9 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1 - O julgamento compreenderá a análise e pontuação dos documentos contidos nos invólucros da Proposta Técnica das licitantes, conforme as normas de julgamento que são apresentadas a seguir.
9.1.1 - Para efeitos deste Edital, será desclassificada a Proposta Técnica que não atingir, pelo menos, 50 (cinquenta) pontos, equivalentes a 50% (cinquenta) por cento da pontuação máxima possível.
9.1.2 - Para julgamento do critério de qualidade técnica da proposta, a avaliação das propostas técnicas será feita pela subcomissão técnica de Licitação, especialmente constituída para esse fim, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da abertura dos invólucros contendo a Proposta Técnica, nos termos do artigo 10 da Lei 12.232 de 29 de abril de 2010.
9.1.3 - A falta de qualquer dos documentos exigidos para a Proposta Técnica ou sua apresentação em desacordo com o presente Edital, implicará na desclassificação da proposta.
9.1.4 - Na apreciação das Propostas Técnicas, será considerada a linha de atuação desenvolvida, sendo certo que receberá um máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os diversos tópicos de julgamento, da seguinte forma:
9.1.4.1- Plano de Comunicação Publicitária (máximo de 60 - sessenta – pontos no total).
I - Raciocínio básico - máximo de 10 (dez) pontos, relativos a:
a) Conhecimento das características gerais do cliente;
b) Conhecimento genérico dos serviços prestados pelo cliente;
c) Adequada compreensão da linha de atuação específica do cliente, da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Comunicação da Prefeitura Municipal de Querência - MT com seus públicos;
d) Acuidade de compreensão do papel da Comunicação da Prefeitura Municipal de Querência - MT no atual contexto social, político e econômico.
II - Estratégia de comunicação publicitária - máximo de 20 (vinte) pontos, relativos a:
a) Formulação do conceito, da compreensão do tema hipotético ao desenvolvimento do raciocínio que o conduziu;
b) A formulação do tema da comunicação adotado para a linha de atuação;
c) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa;
d) A riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a comunicação da Administração Municipal com seus públicos.
III - Ideia criativa - máximo de 20 (vinte) pontos, relativos a:
a) A sua adequação ao problema específico de comunicação do cliente;
b) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
c) A cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações;
d) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
e) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
f) A sua pertinência às atividades do cliente e à sua inserção na sociedade;
g) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados;
h) A compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos.
IV - Estratégia de mídia e não mídia - máximo de 10 (dez) pontos, relativos a:
a) O conhecimento dos hábitos de leitura e audição dos segmentos de público prioritários;
b) A capacidade analítica revelada no exame desses hábitos e nas conclusões oferecidas à formulação da mídia;
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às 02 (duas) alíneas anteriores;
d) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças;
e) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação da Prefeitura Municipal de Querência - MT.
9.1.4.2 - Conjunto de Informações (máximo de 40 - quarenta – pontos no total)
I - Capacidade de Atendimento (máximo de 20 - vinte - pontos), relativos a:
a - Capacidade geral de atendimento revelada pela licitante, considerando a qualificação dos profissionais colocados à disposição da linha de atuação nos diferentes setores da agência, considerando a formação profissional e experiência na área; máximo de 05 (cinco) pontos;
b - Estrutura física e equipamentos necessários à realização dos serviços; máximo de 05 (cinco) pontos;
c - Pertinência da sistemática de atendimento e a adequação dos prazos máximos para a entrega dos serviços, a operacionalidade do relacionamento entre o Setor de Comunicação da Prefeitura Municipal de Querência - MT e a licitante, esquematizado na Proposta; máximo de 05 (cinco) pontos;
d - Experiência da licitante no atendimento a outros clientes com serviços similares ao objeto deste edital; máximo de 05 (cinco) pontos.
II – Repertório (máximo de 20 - vinte - pontos no total), relativos a:
a - Capacidade técnica e artística revelada pela licitante no atendimento a outros clientes, de acordo com as amostras de cases e peças incluídas na proposta e auferidas pelos quesitos de concepção, ideia criativa e sua pertinência, clareza da exposição, qualidade de execução e acabamento; máximo de 20 (vinte) pontos.
9.1.5 – A Nota da Proposta Técnica (total de pontuação auferida) servirá para o cálculo da nota final de acordo com o item 11.
10 - DO CRITÉRIO PARA A PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 - As Propostas de Preços das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
10.2 – A classificação das propostas de preços será feita mediante a aplicação do critério de julgamento do menor preço, considerando um máximo de 100 (cem) pontos.
10.2.1 - Até 60 (sessenta) pontos para a agência que cobrar os menores valores de custos internos com base na Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso (um ponto e meio para cada 1% - um por cento - de desconto e limitado a 40% - quarenta por cento - do valor da tabela).
10.2.2 - Até 40 (quarenta) pontos para os menores honorários oferecidos sobre o custo orçado junto a fornecedores especializados, na prestação de serviços e de suprimentos externos, nos termos do subitem 3.6.1 das Normas-Padrão (oito pontos para cada 1% de desconto sobre os 15% originais, até o limite de 10% de desconto).
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseados em ofertas de outras empresas licitantes.
10.3.1 - A avaliação da Proposta de Preços será pelo máximo de 100 (cem) pontos. Na avaliação da proposta de preços será atribuída pontuação em seus itens através dos seguintes critérios:
A – Desconto sobre os custos internos da tabela referencial de custos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso. (Até 60 - sessenta - pontos) A.1 Critério de desconto de 0 (zero) a 40 (quarenta)%, equivalendo 1,5 ponto (um ponto e meio) a cada 1% de desconto. Ex: 0% = zero pontos; 10% = 15 (quinze) pontos; 20% = 30 (trinta) pontos, e assim sucessivamente até 40% = 60 (sessenta) pontos. |
||
B – Honorários por serviços de terceiros (Até 40 - quarenta - pontos) B.1. Remuneração entre 10% a 15% (honorários oferecidos sobre o custo orçado junto a fornecedores especializados, na prestação de serviços e de suprimentos externos). |
||
Honorários a serem aplicados |
Pontos Concedidos |
Total da Pontuação Auferida |
15% |
Zero ponto |
Zero |
14% |
1 ponto |
Oito |
13% |
2 pontos |
Dezesseis |
12% |
3 pontos |
Vinte e Quatro |
11% |
4 pontos |
Trinta e Dois |
10% |
5 pontos |
Quarenta |
10.4 – Não tendo sido interposto recurso, ou tendo sido julgados os recursos porventura interpostos, ou havendo desistência dos mesmos, a comissão de licitação elaborará relatório e parecer conclusivo, com o resultado da licitação e os encaminhará para homologação do resultado do julgamento e adjudicação do objeto à empresa licitante vencedora.
10.5 – A Nota da Proposta de Preços (total de pontuação auferida) servirá para o cálculo da nota final de acordo com o item 11.
10.6 – Serão desclassificadas as propostas que:
I - Não atenderem as disposições contidas neste edital;
II - Apresentarem valores superiores aos praticados no mercado;
III- Apresentarem percentual de desconto superior a 40% (quarenta por cento) sobre os custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso (SINAPRO/MT);
IV - Apresentarem percentual de honorários superiores a 15% (quinze por cento) pertinentes a supervisão de produção externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores;
V - Apresentarem percentuais fora dos limites constantes do Anexo “B” das Normas-Padrão da Atividade Publicitária.
11 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1 - O cálculo da NOTA FINAL das propostas das licitantes será feito mediante aplicação da seguinte fórmula:
NF = (NPT*7+NP*3), onde:
10
NF = Nota Final
NPT = Nota da Proposta Técnica
NP = Nota da Proposta de Preços
11.2 - A classificação final será realizada com base no valor da Avaliação Final, classificando-se em primeiro lugar a proponente que obtiver a maior média ponderada, em segundo lugar, a que obtiver a segunda maior média ponderada e, assim, sucessivamente.
11.3 - Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma: se houver discrepância entre os percentuais propostos, prevalecerá o montante por extenso; e se a licitante não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada.
11.4 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor atenda aos interesses da Administração Pública Municipal.
11.5 - Em caso de empate, a agência vencedora será aquela que tiver a maior nota técnica.
11.6 - A classificação das Propostas será feita em ordem decrescente dos números correspondentes às Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante mais bem classificada na nota final.
12 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
12.1 - As impugnações ou dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, deverão ser solicitados pelos licitantes por escrito e dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da abertura desta Tomada de Preços (até as 13h00min, horário local, do dia 23/05/2019), pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pessoalmente.
12.1.1 - Apresentadas as impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no prazo de dois dias úteis depois de protocoladas e será dado conhecimento às demais licitantes.
12.3 - No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste Edital são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
12.4 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este edital e seus anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar aviso nos mesmos veículos nos quais foi publicado o Aviso da presente TOMADA DE PREÇOS.
12.5 - Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito, se possível pelas mesmas vias, ressalvado que será dado conhecimento das consultas e respostas a todas as empresas que tenham retirado o edital.
12.6 - As respostas às consultas sobre o Edital, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de ADENDOS às empresas que tenham adquirido o edital.
12.7 - No caso de emissão de ADENDO MODIFICADOR (documento emitido pela Administração, que contenha informações que impliquem em alteração na formulação das propostas), será publicado Aviso de Adiamento, com modificação do prazo original para entrega dos invólucros Proposta Técnica e Proposta de Preços.
12.8 - No caso de emissão de ADENDO ESCLARECEDOR (documento emitido pela Administração, que contenha informações que não causem alteração na formulação das propostas), será mantido o prazo original para entrega da Proposta Técnica e da Proposta de Preços.
13 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, cronograma de atividades e demais disposições legais, respondendo cada uma pelas consequências de seu inadimplemento ou descumprimento, total ou parcial.
13.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas de regência do certame.
13.3 - Todo o material produzido pela licitante vencedora e pago pela contratante será de propriedade da Prefeitura Municipal de Querência - MT, ficando sua utilização sujeita às determinações da legislação de direitos autorais.
13.4 - A empresa declarada vencedora será convidada a assinar o contrato cuja minuta faz parte integrante desta licitação (Anexo IV), o que deverá fazê-lo dentro de 05 (cinco) dias da convocação, na forma do Artigo 64 da Lei n.º 8.666/93, podendo ser prorrogado por igual período, se for o caso, sob pena de decair do direito a contratação e ser convidado o licitante classificado em 2º (segundo lugar), se convier à Administração, e assim sucessivamente.
13.5 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente estimada.
14 - DAS SANÇÖES E PENALIDADES
14.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato decorrente desta licitação ou o não comparecimento da adjudicatária para assinar o contrato, no prazo e local estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Querência - MT, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação, salvo os casos fortuito ou força maior, sem prejuízos às penalidades previstas na Lei Federal n°8.666/93 e alterações.
14.2 - Esta multa, bem assim as demais sanções, não se aplicam às licitantes remanescentes, convocadas para assinatura do contrato.
14.3 - Pelo descumprimento parcial ou total do contrato, ao inadimplente serão aplicadas as seguintes sanções legais, a saber:
14.3.1 - Advertência por escrito, quando o contratado praticar irregularidade de pequena monta;
14.3.2 - Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), sobre o valor do serviço solicitado, por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil da data fixada para a entrega dos serviços, limitada a 10%(dez por cento) do valor do mesmo;
14.3.3 - Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Querência - MT, até o prazo de dois anos;
14.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
14.3.5 - Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez) por cento sobre o valor total do contrato corrigido e atualizado, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, na verificação do descumprimento dos artigos 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93 e alterações.
14.4 - As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas classificadas.
14.5 - As sanções de advertência e multa poderão, ainda, ser aplicadas nos seguintes casos:
a) descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados nos serviços licitados ou no fornecimento;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos na execução do contrato, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.
14.6 - Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas à tesouraria da Prefeitura Municipal de Querência - MT dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.
14.7 - A Administração poderá aplicar outras penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, no caso da não execução, ou de sua paralisação ou retardamento desmotivados, ou ainda pela execução imperfeita do objeto contratado.
14.8 – Nenhuma penalidade ou sanção será imposta sem que antes tenha ocorrido o contraditório e ampla defesa.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a contas dos recursos específicos por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.001 –Gabinete do Prefeito
04.122.0003.20004 – Desp. Com publicidade para o Gabinete do Prefeito.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Reduzido: 4
Valor: R$ 99.000,00 (noventa nove mil reais).
05.001 – Secretaria Municipal de Educação
04.122.0003.20148 – Desp. Com publicidade para Secretaria de Educação.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Reduzido: 90
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
06.001– Secretaria Municipal de Saúde
04.122.0003.20149 – Desp. Com publicidade para Saúde.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Reduzido: 237
Valor: R$ 20.000,00(vinte mil reais).
07.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social
04.122.0003.20150 – Desp. Com publicidade para Assistência Social.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Reduzido: 346
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
04.001 – Secretaria Municipal de Obras
04.122.0003.20147 – Desp. Com publicidade para Secretaria de Obras
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Reduzido: 48
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
03.001 – Secretaria Municipal de Administração.
04.122.003.20146 – Desp. Com publicidade para administração
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Reduzido: 33
Valor: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
08.001 – Secretaria Municipal de Agricultura
04.122.0003.20151 – Desp. Com publicidade para agricultura.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Reduzido: 439
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
09.001 – Secretaria de Finanças
04.122.0003.20152 – Desp. Com publicidade para finanças.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Reduzido: 505
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
10.001 – Secretaria de Serviços urbanos
04.122.0003.20153 – Desp. Com publicidade para saneamento e serviços urbanos.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Reduzido: 537
Valor: R$ 9.500 (nove mil e quinhentos reais).
*** Para os exercícios orçamentários futuros serão consignadas oportunamente as dotações orçamentárias que vierem substituir dentre as mencionadas acima.
16 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
16.1 - O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços dos serviços constantes deste Edital será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, a critério da Administração.
17 - DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO:
17.1. A forma de remuneração e condições de pagamento estão previstos na Minuta de Contrato, anexo V deste Edital.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 - O acolhimento para exame das propostas e a sua classificação não gera direito adquirido ao autor de qualquer delas na adjudicação do serviço que constitua o seu objeto.
18.2 - O não comparecimento de quaisquer dos participantes na reunião em que serão recebidos os invólucros de proposta técnica, de proposta de preços e de habilitação não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente direito de reclamação de qualquer natureza.
18.3 - O Prefeito Municipal de Querência - MT poderá, até a homologação do procedimento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sem direito a indenização ou ressarcimento aos licitantes, ou ainda, proceder a anulação da mesma quando incidir ilegalidade no procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado.
18.4 - Os recursos referentes a esta licitação, deverão ser interpostos dentro do prazo constante no art. 109, da Lei Federal 8.666/93.
18.5 - Não será permitida que a proponente faça retificações e cancelamentos de preços ou alterações nas condições estipuladas, uma vez entregues as propostas.
18.6 - Após a homologação e adjudicação desta licitação, não será permitido ao licitante declarado vencedor, o direito de cancelamento da proposta ou rescindir o contrato correspondente, ficando o mesmo sujeito as penalidades previstas neste Edital, concomitantemente às demais normas previstas na legislação pertinente.
18.7 - A(s) dúvida(s) que surgirem em qualquer fase do procedimento licitatório, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, observados os preceitos legais pertinentes. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta tomada de preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnica e de Preços.
18.8 - Caso não haja expediente na Prefeitura, no dia fixado para abertura dos invólucros de proposta técnica, proposta de preços e habilitação, fica automaticamente transferida a data, para o primeiro dia útil subsequente.
18.9 - Só terão direito de usar da palavra, rubricar as documentações e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a ata, representantes legais dos concorrentes habilitados para o ato e os membros da Comissão Permanente de Licitação.
18.10. - Complementam este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II - Briefing
Anexo III - Proposta de preços
Anexo IV - Tabela referencial de preços de serviços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso – SINAPRO/MT
Anexo V - Minuta de Contrato
Anexo VI - Declaração - Não emprega menor
Anexo VII - Declaração - Não há impedimento legal para participar de licitação
Anexo VIII - Declaração - Inexistem fatos supervenientes
Anexo IX - Declaração - Direitos de Autor
Anexo X – Modelo de Declaração – Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
Querência - MT, 22 de abril de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2019
Tomada de Preços N° 05/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente documento tem por objetivo estabelecer o conjunto de requisitos para licitação com vistas à contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, na modalidade Tomada de Preços do tipo TÉCNICA E PREÇO.
1.2. As informações aqui descritas formalizam o escopo da licitação para obtenção de propostas para a contratação destes serviços e estabelecem uma referência comum entre a futura contratada e a Prefeitura de Querência.
2. OBJETO E JUSTIFICATIVA
2.1 - Constitui objeto desta licitação a Contratação de Agência de Publicidade e Propaganda responsável pelo estudo, planejamento, criação, acompanhamento de produção, supervisão, avaliação e acompanhamento à distribuição de campanhas publicitárias de programações e ações institucionais, de acordo com a necessidade do Município de Querência.
2.3 Justifica-se a necessidade de contratação dos serviços de publicidade, não só para divulgação de dados, mas para interação dos órgãos públicos com a sociedade, com fim de incutir na mente das pessoas dados, seja para educar, seja para informar ou orientar a sociedade. É de se lembrar que a publicidade governamental tem como fins, dentre outros, os de informar os cidadãos de seus direitos e deveres, bem como dar maior conhecimento sobre os serviços públicos; prestar contas e divulgar suas realizações; dar maior visibilidade dos órgãos públicos; promover e proteger a cidadania; mobilizar a população em torno de esforços de prevenção e de combate aos problemas sociais, econômicos e sobretudo sanitários, campanhas essas inquestionavelmente revestidas de Utilidade Pública.
3 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4 – ESTIMATIVA DE SERVIÇOS.
Serviços |
Quant. / 12 meses |
Campanhas promocionais |
6 |
Artes diversas |
240 |
5 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Campanhas promocionais - voltadas para informação e conscientização dos munícipes. Ex.: Divulgação de programas de saúde, programas educacionais, campanha de conscientização no trânsito, incentivo à arrecadação de IPTU, etc.
5.2. Artes diversas: Arte a ser utilizada para divulgação de eventos promovidos pelo Município, através de internet, camisetas, convites, banners, outdoors, etc.
6 – VALOR DE REFERÊNCIA
6.1. O valor máximo global que o Município se dispõe para contratação dos serviços objeto desta licitação é de R$ 343.500,00 (Trezentos quarenta três mil e quinhentos reais).
6.2 - A Prefeitura Municipal de Querência - MT reserva-se o direito de, a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade da verba prevista para a execução dos serviços de publicidade e sua decisão não gerara à Contratada a garantia ou o direito de requerer indenização por quaisquer perdas e danos.
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1 - A contratada deverá apresentar 03 (três) orçamentos de fornecedores (quando se tratar do disposto do art. 14 da lei 12.232/10).
7.2 - Todo e qualquer serviço autorizado será pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da respectiva veiculação, mediante a apresentação da nota fiscal da Contratada e dos respectivos comprovantes de veiculação, cópias das notas fiscais ou faturas/duplicatas quitadas, emitidas pelos veículos e fornecedores.
7.3 - Os serviços e os suprimentos externos terão os seus preços orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela Contratada.
7.4 - Os serviços de mídia como planejamento e distribuição aos veículos serão remunerados à Contratada mediante o “desconto padrão” de 20%, de acordo com o § único, do art. 11, da Lei n° 4.680/65 e Norma-Padrão da Atividade Publicitária editada pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão.
7.5. Os serviços devem observar o caráter educativo, informativo e de orientação social e se incluírem dentro do conceito de “serviço de publicidade” expresso no art. 2º da Lei Nº 12.232, de 29 de abril de 2010: “considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral”, restando vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, montagem de feiras e exposições.
7.6. Para realização dos serviços contidos no objeto desta licitação, será contratada 01 (uma) agência de propaganda, declarada vencedora da Tomada de Preços, nos termos do resultado de julgamento das propostas.
7.7. A agência contratada atuará de acordo com solicitação da Contratante.
7.8. O produto final decorrente da execução do objeto desta licitação será propriedade do Município de Querência, sendo, portanto, proibida a sua divulgação por qualquer meio ou sua reprodução total ou parcial sem expressa autorização, ficando a Contratada sujeita às penalidades aplicáveis.
7.9 - A licitante vencedora ficará obrigada a revisar às suas expensas o serviço que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
7.10 - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a refazer aquele que estiver em desacordo com a proposta.
7.11 – Os prazos de execução observarão os prazos mínimos estabelecidos na Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso para cada tipo de serviço, utilizado como referência nesta licitação.
ANEXO II
BRIEFING
Informações sobre Querência/MT:
Querência é um município brasileiro do Estado de Mato Grosso. Está situado no nordeste do Estado, na Grande Bacia Amazônica. Dentro de seus grande limites encontra-se parte da Reserva Indígena do Xingu, e uma imensa área virgem, formada pelo Cerrado Mato-grossense, Floresta Amazônica e uma larga área de transição.
A principal fonte de renda de Querência está na atividade agropecuária. Mas, até pouco tempo, o extrativismo madeireiro desempenhava um papel central na economia do município. No que se refere à atividade agropecuária, a cultura da soja,milho e do arroz, e a criação de gado de corte merecem destaque nacional.
Um dos maiores desafios para o município tem sido o combate às queimadas que se intensificam na época da seca, tanto dentro dos limites urbanos como nas reservas florestais.
Na tentativa de barrar as queimadas nos limites urbanos do Município foi criada a Lei nº 1.010, de 17 de outubro de 2016.
Já em 2017 o Município criou o Fundo Municipal de Meio Ambiente (Decreto nº 1720/2017) com a finalidade de criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços relativos ao meio ambiente como um todo, visando à melhoria da qualidade de vida da população do Município.
Para a formulação da proposta técnica – plano de comunicação publicitária, campanha simulada, a licitante deverá considerar o seguinte:
Objetivos da Comunicação:
Informar o cidadão sobre seus direitos e deveres é dever do poder público. E o cidadão tem o direito de ser informado. A publicidade é uma forma de que a administração municipal tem para a formação da consciência coletiva de construir uma base que permita ao cidadão assumir atitudes cada vez mais participativas e conscientes. A publicidade deverá ser usada como um instrumento de ação de governo, a Administração usará a publicidade como forma de integração da cidadania. Unir os moradores com a cidade que vivem, buscando estímulos e sempre valorizando a participação popular, respeitar os traços culturais de cada morador, pois uma cidade é feita de muitas raças, crenças e posição social. Envolver o cidadão ao seu ambiente que vive , integrar a todos pela causa comum, que tenha um resultado positivo, que leve a melhoria da qualidade de vida. A publicidade tem que ser de forma clara e simples direcionada a sociedade e que venha de encontro com seus direitos. É importante que a comunicação seja feita de uma forma que consolide as marcas da Administração com a atual gestão, e de ao cidadão o direito da participação através de segmentos organizados da sociedade e de transparência as ações. A comunicação institucional além de valorizar as ações da administração através do executivo, coloca a população (contribuinte) a par das ações desenvolvidas, isso também valoriza o cidadão e incentiva cada vez mais a busca pelo desenvolvimento comum, permite ao executivo prestar contas de atos e verbas publicas, principalmente participar ativamente nas ações futuras a serem desenvolvidas e até direcionar ações que possam ser de alcance social para o desenvolvimento do município.
2. Campanha simulada:
As queimadas durante a época de seca na região do Araguaia são um problema que há muito tempo acontece, na maioria das vezes, pela falta de conscientização dos moradores que por motivos banais acabam ocasionando as queimadas, que por sua vez desmatam reservas florestais e matam animais indefesos, além de intensificar doenças respiratórias na população. Portanto é uma necessidade do Município de Querência informar e alertar todos da região sobre como evitar, ou remediar os problemas de queimadas no município e região.
Desta forma, a agência de publicidade tem como desafio preparar uma campanha publicitária com foco em alertar a sociedade de Querência sobre os perigos das queimadas durante a época de seca no Estado, tendo dentro desta dissertação sobre o problema, a solução que o Município, em conjunto com a sociedade, trará para que assim todos tenham uma qualidade de vida melhor, e evitem esse mal, criado pelos próprios moradores da região.
3. Título:
Município de Querência + Slogan criado.
4. Ações:
Desenvolver ações específicas para a campanha.
5. Assinatura da campanha:
A campanha poderá ser assinada pela atual logomarca da Administração municipal ou outra logo simulada.
6. Período de veiculação da campanha simulada:
90 dias
7. Praças de veiculação:
O município de Querência.
8. Publico Alvo:
O público alvo é a sociedade de Querência.
9. Verba a ser utilizada:
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) Este valor da campanha publicitária estará atendendo a mídia em geral como: TV, rádio, jornal ou revista, outdoor e 01 peça não mídia. Com esses meios de comunicação a propaganda atingirá o maior número possível de pessoas pelo período de 3 (três) meses.
XXXXX XXX - MODELO SUGERIDO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado da empresa)
À
Comissão Permanente de Licitação do Município de Querência – MT.
Processo Administrativo n° 041/2019
Tomada de Preço n° 005/2019
Sessão Pública: 27/05/2019, às 08h00min.
Nesta.
A empresa (razão social da licitante) ___________________________________, sediada à _____________________________________________ (endereço completo), com Inscrição Estadual n° ______________, inscrita no CNPJ sob o n° ________________, tendo recebido todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações do objeto da presente licitação, que trata da ________________________________________ (especificar o objeto), após cuidadoso exame e estudo do edital e seus anexos, e estando de acordo com seus termos e com a legislação nele indicada, vimos apresentar a nossa proposta conforme segue.
Declaramos que, na vigência do contrato oriundo do procedimento licitatório em epígrafe, adotaremos a seguinte política de preços para os serviços descritos:
a) Aplicaremos desconto de ____% (............................................) sobre os custos internos baseados na tabela de custos referenciais do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso(SINAPRO/MT) - tendo como limite do edital o máximo de 40% (quarenta por cento) -, estabelecendo portanto em ____ pontos nossa pontuação a ser aplicada neste item;
b) Aplicaremos honorários de ____% (............................................), relativos e pertinentes à supervisão de produção externa incidente sobre os custos de serviços e suprimentos externos de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais contratados com fornecedores - tendo como limite do edital o máximo de 15% (dez por cento) -, estabelecendo portanto em ____ pontos nossa pontuação a ser aplicada neste item;
Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data, horário e local estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação, para proceder à assinatura do Contrato.
Atenciosamente,
(Local e Data)......................................
(a)...............................................................................
(representante legal da empresa)
CARIMBO DO CNPJ/MF
OBS.: O percentual de desconto a ser oferecido pela licitante incidirá sobre os custos internos de criação e montagem, apurados em relação aos previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso – Sinapro/MT
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº--------/2019
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, e a empresa ___________________________________________.
I - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à rua APPA, nº 120, inscrita no CNPJ/MF sob Nº xxxxx/xxxxx doravante denominada CONTRATANTE e a empresa .........................., CNPJ: .................., Rua ..................., CEP .......... ..............., denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Sr. Prefeito Municipal, XXXXX, brasileiro, estado civil, portador do RG n.º ----, devidamente inscrito no CPF, nº -------, residente e domiciliado à Rua-----, Bairro: , nesta cidade de Querência, Estado de Mato Grosso e a Contratada, neste ato representado ............................................, Portador do CPF, nº: .............. e RG: ......... SSP-.., residente de domiciliado .........................................., ajustam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.
III - DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Administrativo n° xxx/2019, TOMADA DE PREÇOS nº xxx/2019, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, em conformidade ao que determina a Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, em sua atual redação; pelas Leis nº.s 4.680/65 e 12.232/2010, Decreto nº 57.690/66, Decreto n° 24.563, de 31.12.02; das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão), e pelas disposições do Edital de Tomada de preços nº xxx/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente instrumento é a contratação de Agência de Publicidade e Propaganda responsável pelo estudo, planejamento, criação, acompanhamento de produção, supervisão, avaliação e acompanhamento à distribuição de campanhas publicitárias de programações e ações institucionais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
2.1. O valor global da contratação é de R$ 343.500,00 (trezentos quarenta três mil e quinhentos reais);
2.1.1. O pagamento dos serviços prestados será efetuado pela Contratante, no prazo de até 30 dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura e relatório de checagem dos serviços realizados conforme descrito neste edital, devidamente autorizados e atestados pelo gestor da contratação;
2.2 Pelos serviços prestados, a contratada será remunerada da seguinte forma:
2.2.1 - Custos internos, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso (SINAPRO), com incidência do percentual de desconto apresentado na proposta de preços.
2.2.2 - Honorários sobre custos externos, de acordo com o percentual apresentado na proposta de preços.
2.2.3. Honorários de veiculação de 20% (vinte por cento) sobre o valor da mídia efetivamente negociada.
2.4 Os honorários sobre os custos comprovados dos serviços autorizados e executados por terceiros não deverão incidir sobre os tributos que forem adicionados aos preços desses serviços.
2.4.1 Na reutilização de peças publicitárias por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual sobre o cachê original a ser pago pela contratante a atores, modelos e locutores, pelos direitos de uso de imagem e som de voz, será de no máximo 30% (trinta por cento).
2.5 Na reutilização de peças publicitárias por período igual ao inicialmente pactuado, o percentual sobre o valor dos direitos autorais de obras consagradas incorporadas a peças publicitárias a ser pago pela contratante aos detentores desses direitos será de no máximo 30% (trinta por cento).
2.5.1 Nos valores das remunerações acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.5.2 Os valores devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.6 Realizado o serviço e sendo o mesmo atestado pelo setor competente, a contratada protocolará na Secretaria demandante, a nota fiscal/fatura referente à mesma, acompanhada dos comprovantes de recolhimento de multas aplicadas no período, se houver, e, de todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários incidentes, bem como dos seguintes documentos:
a) Comprovação de regularidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, relativa à contratada;
b) Comprovação de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS da contratada;
2.7 Os documentos exigidos nesta Cláusula deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou tabelião de notas ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.8 A contagem do prazo estabelecido para pagamento será interrompida no caso de incorreções nos documentos de cobrança, reiniciando-se a contagem após sanadas as irregularidades pela contratada.
2.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
2.9.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
2.10 O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IGP-M.
2.11 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - Os recursos financeiros, destinados ao pagamento dos serviços objeto deste contrato, são originários do orçamento do Município, conforme a seguir descrito:
02.001 –Gabinete do Prefeito
04.122.0003.20004 – Desp. Com publicidade para o Gabinete do Prefeito.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Reduzido: 4
Valor: R$ 99.000,00 (noventa nove mil reais).
05.001 – Secretaria Municipal de Educação
04.122.0003.20148 – Desp. Com publicidade para Secretaria de Educação.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Reduzido: 90
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
06.001– Secretaria Municipal de Saúde
04.122.0003.20149 – Desp. Com publicidade para Saúde.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Reduzido: 237
Valor: R$ 20.000,00(vinte mil reais).
07.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social
04.122.0003.20150 – Desp. Com publicidade para Assistência Social.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Reduzido: 346
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
04.001 – Secretaria Municipal de Obras
04.122.0003.20147 – Desp. Com publicidade para Secretaria de Obras
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Reduzido: 48
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
03.001 – Secretaria Municipal de Administração.
04.122.003.20146 – Desp. Com publicidade para administração
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Reduzido: 33
Valor: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
08.001 – Secretaria Municipal de Agricultura
04.122.0003.20151 – Desp. Com publicidade para agricultura.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Reduzido: 439
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
09.001 – Secretaria de Finanças
04.122.0003.20152 – Desp. Com publicidade para finanças.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Reduzido: 505
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
10.001 – Secretaria de Serviços urbanos
04.122.0003.20153 – Desp. Com publicidade para saneamento e serviços urbanos.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Reduzido: 537
Valor: R$ 9.500 (nove mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O período de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.2 - O presente Contrato poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, na forma prevista no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.648/98, a critério do Município de Querência, por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da contratante:
a) cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Contrato;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma e prazo estabelecidos neste Contrato, após cumpridas as formalidades legais;
d) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
e) Xxxxxxxx à CONTRATADA os documentos e informações necessários para execução do serviços.
5.2 - A CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 16, da Lei nº. 12.232/10, divulgará as informações sobre a execução deste contrato em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantindo o livre acesso as informações por quaisquer interessados;
5.3 - A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato desde contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial do Estado, às suas expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Obriga-se à CONTRATADA a executar fielmente este Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais aplicáveis, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - Obriga-se à CONTRATADA, a manter durante todo o período de vigência deste Contrato, as condições contidas na Proposta e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3 - A CONTRATADA atuará por conta e ordem da CONTRATANTE em conformidade com o art. 3º da lei nº. 4.680/65 na contratação de:
a) veículos e outros meios de divulgação para compra de tempo e espaço publicitários dos trabalhos previstos, bem como fornecedores de serviços especializados ou não para a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais.
6.4 - A CONTRATADA executará os serviços previstos no contrato e fará sob a supervisão e orientação da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal, que poderá estabelecer fluxo de trabalho que melhor atenda as necessidades da Administração Municipal, bem como diligenciará para que as produções e veiculações de matérias, imagens, entrevistas não descumpram normas constitucionais e legais, notadamente ao controle da impessoalidade, não promoção pessoal de agentes políticos, servidores públicos e da moralidade administrativa.
6.5 - A Assessoria de Comunicação diligenciará junto à Contratada para que os serviços a serem executados, notadamente àqueles que signifiquem a exposição na imprensa de imagens, entrevistas e matérias de pessoas e dos trabalhos desempenhados na Casa, sejam realizados sob o caráter precípuo de prestação de contas, informação institucional, cultural e educativa e da impessoalidade e não promoção pessoal.
6.6 - Toda e qualquer execução de serviços por parte da CONTRATADA somente poderá ocorrer após prévia e expressa aprovação do Município de Querência.
6.7 – Executar os serviços conforme condições previstas no Temo de Referência, anexo I do Edital.
6.8 – Observar os prazos de execução conforme previsto no Termo de Referência deste Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. As sanções e penalidades a serem aplicadas são aquelas previstas no Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - Este Contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos incisos I a XVIII do Art. 78, e na forma do disposto no art. 79, ambos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
8.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Querência - MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que possa ser.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um mesmo efeito legal.
Querência - MT, ---- de -------------- de 2019.
___________________________ ______________________
CONTRATANTE CONTRATADA
Município de Querência - MT
Prefeito Municipal
Testemunhas:
01..................................................................... 02........................................................
CPF nº CPF nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2019
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2019
XXXXX XX - MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO
(papel timbrado da empresa)
________________________________., inscrito no CNPJ sob nº. __________________, por intermédio de seu representante legal, o Sr. _________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________ e do CPF nº. __________________ , DECLARA, para fins do disposto no artigo 7º, XXXIII da CF/88, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.
Local e data
____________________________________________
assinatura do representante legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2019
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2019
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
(papel timbrado da empresa)
Declaramos, para fins do disposto no item 8.1.5 alínea b do Edital de TOMADA DE PREÇOS n° 002/2018, que a empresa XXXXXXX, CNPJ n° XXX.XXX.XX/0000-XX, estabelecida à Rua XXXXXXXXXXX, não está impedida de participar de licitações no âmbito da administração pública federal, estadual ou municipal.
Local e data
____________________________________________
assinatura do representante legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2019
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2019
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE INEXISTEM FATOS SUPERVENIENTES
(papel timbrado da empresa)
_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada ______________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
____________________________________________
assinatura do representante legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2019
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2019
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE TRATA DE DIREITOS AUTORAIS
(papel timbrado da empresa)
_______________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº ______________, sediada ______________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que:
Tratará a questão dos direitos autorais, estabelecendo a cessão total e definitiva dos direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do Contrato.
Manterá o compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço, para os direitos de imagem de som e de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de utilização e ou possível reutilização em peças publicitárias para o Município de Querência-MT.
Local e data
____________________________________________
assinatura do representante legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2019
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2019
ANEXO X
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(papel timbrado da empresa)
A Empresa _________________, com sede na _______________(endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº __________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr (a)_______________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº_________________ e do CPF nº _________________________, declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
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Xx. Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00.000.000Fone: (00) 0000 0000, E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx