Contract
“ MINUTA E D I T A L ” PROCEDIMENTO LICITÁRIO n.º 02/2021 | |
P R E Â M B U L O | |
Processo n.º | 6232/2021 |
Fundamento Legal: | Lei 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR |
Finalidade: | Execução de Projeto Executivo e de Obras para Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Jardim Atlântico Leste – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - 0x Xxxxxxxx xx Xxxxxx. |
Critério de Julgamento: | Menor Preço Global |
Execução: | Semi-Integrada |
Data da Realização: | 28/01/2022 |
Horário: | 10 horas |
Local de Realização: | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. |
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ - SANEMAR, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, autorizados pela da Portaria N. º 18 de 16 de abril de 2021 torna público que fará realizar Procedimento Licitatório Fechado, conforme informações constantes nos autos do processo administrativo nº 6232/2021.
1. DO OBJETO, DO PRAZO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para a execução das obras e serviços de objetos relativos a OBJETO DA LICITAÇÃO, execução de Projeto Executivo e de Obras para Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Jardim Atlântico Leste – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - 0x Xxxxxxxx xx Xxxxxx, conforme adiante descrito, nos moldes do regramento legal estabelecidos pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos;
1.2. O Edital poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação – CPL da Companhia de Saneamento de Maricá SANEMAR, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, com agendamento prévio e atendendo as determinações sanitárias do Decreto municipal nº 739/2021, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (um) CD-RW virgem e
uma resma, das 09h às 16:30, pelo do site da SANEMAR no endereço: xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx, solicitação pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx , e mais esclarecimentos pelo telefone: (00) 0000-0000.
1.3. O Prazo de vigência do contrato é de 1.170 (mil cento e setenta) dias corridos e o da execução das obras e serviços é de 1.080(mil e oitenta) dias corridos conforme CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, podendo ser alterado, desde que ocorra alguma das hipóteses previstas na Lei nº 13.303/16, ficando, desde logo, vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na MATRIZ DE RISCOS, como de responsabilidade da CONTRATADA.
1.4. Os recursos financeiros previstos para execução do objeto deste edital, serão provenientes do: Programa 60.117.512.73, Natureza da Despesa 44.90.51, Fonte de Recursos 100,206.
1.5. O orçamento estimado para a contratação terá caráter SIGILOSO, nos termos do artigo 34 da Lei nº 13.303/16.
1.6. A publicidade dos atos a serem praticados durante todo o processo licitatório serão realizados exclusivamente pelos sítios eletrônicos: site SANEMAR no endereço: xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx e no Jornal Oficial de Maricá, reservando-se, todavia, a SANEMAR o direito de publicar os atos por outros meios que julgue necessário, obedecendo aos critérios de conveniência e oportunidade.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, pela Lei nº 13.303/16, pela Lei Complementar nº 123/06 e demais normas incidentes;
2.2. Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL;
2.3. Modo de Disputa: FECHADO;
2.4. Regime de execução: Semi-Integrada
2.5. Critério de julgamento: Menor Preço Global
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO:
3.1. No dia 28 de janeiro de 2022, às 10:00 horas será aberta a SESSÃO PÚBLICA, no endereço apontado no subitem 1.2., para recebimento dos envelopes fechados, contendo a A -“PROPOSTA DE PREÇO” e B – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” dos interessados em participar deste certame.
3.2. A sessão pública observará às regras do Decreto Municipal 739/2021, no tocante às restrições sanitárias da Pandemia de Covid-19.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
4.1. Poderão participar desta licitação, toda e qualquer empresa regularmente estabelecida no país, especializada no objeto desta licitação e que satisfaça integralmente as condições e exigências deste Edital.
4.2. Ao participar do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, acostando sua proposta, a licitante deverá apresentar declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e que não se enquadra em nenhum dos impedimentos constantes no Regulamento de Licitações e Contratos da SANEMAR, conforme MODELO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
4.2.1 O Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR poderá ser retirado no site:
4.3. Caso a licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e queira utilizar-se do tratamento diferenciado destinado a estas pessoas jurídicas, contemplado pela Lei Complementar nº 123/2006, deve informar no momento oportuno, contemporâneo ao acostamento da proposta, utilizando-se do MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME OU EPP.
4.4. O não cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
4.6. Será permitida a subcontratação parcial e a demonstração pela empresa subcontratada dos requisitos exigidos por este Edital, limitados a fração do objeto transferido e a respectiva concordância da SANEMAR
4.4.1. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a SANEMAR quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
4.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar à SANEMAR documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira e a capacidade técnica, necessárias à execução da parcela da obra, ou do serviço subcontratado.
4.5. Será permitida a participação de empresas sob regime de consórcio, nos moldes presente no
TERMO DE REFERÊNCIA.
4.5.1. As empresas consorciadas deverão apresentar Termo de Compromisso de constituição de Consórcio, do qual deverão constar as seguintes cláusulas:
a) Indicação da empresa líder e sua respectiva participação no consórcio;
b) Responsabilidade solidária das empresas consorciadas, perante a contratante, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante as fases da licitação quanto na de execução do contrato;
c) Prazo de duração do consórcio que deve, no mínimo, coincidir com a data da expiração da garantia dos fornecimentos, objeto do contrato administrativo licitado;
d) Compromisso de que não será alterada a constituição ou composição do consórcio sem prévia anuência da contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
e) Compromisso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica diversa de seus integrantes e que o consórcio não adotará denominação própria;
f) Obrigação das consorciadas de apresentar antes da assinatura do contrato decorrente da licitação, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente aprovado pelo órgão da sociedade de cada participante, que for competente, para autorizar a alienação de bens do ativo permanente, nos termos do que dispõe os artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76;
g) A licitante vencedora fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea anterior.
h) Dentre outras disposições específicas à execução do objeto do contrato decorrente desta licitação, o instrumento de constituição do consórcio deverá:
h1 - Definir claramente a participação e os encargos de cada uma das empresas consorciadas na execução do objeto contratual;
h2 -Conter cláusula, reconhecendo expressamente a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelos atos praticados em consórcio e inerentes a todas as fases de execução do contrato.
Observação 01: Será admitido, para efeito de qualificação técnica o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, cada consorciado, deverá comprová-la individualmente.
4.5.2. Na sessão pública, o consórcio será representado pela empresa líder.
4.5.3. A empresa participante de um consórcio não poderá participar da licitação isoladamente ou integrando outro consórcio.
4.5.4. Os consórcios onde haja a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, poderão, ou não gozar dos benefícios disciplinados na Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações, desde que observados os seguintes parâmetros:
4.5.4.1. Consórcio formado por ME ou EPP em conjunto com empresa(s) que não faz jus ao regime diferenciado: Não terá direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações;
4.5.4.2. Consórcio formado por ME e EPP cujo faturamento ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º da Lei 123/2006 e suas posteriores alterações (R$ 4.800.000,00): Não terá direito ao tratamento diferenciado legalmente previsto;
4.5.4.3. Consórcio formado por ME e EPP cujo faturamento não ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º da Lei 123/2006 e suas posteriores alterações (R$ 4.800.000,00): Terá direito ao tratamento diferenciado legalmente previsto.
4.6. Estará impedida de participar de licitações e de ser CONTRATADA pela SANEMAR a empresa:
a) Suspensa pela SANEMAR;
b) Impedida de contratar pela SANEMAR
4.6.1. Aplica-se a vedação prevista no item 4.6.:
4.6.1.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
4.6.1.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente de SANEMAR;
b) empregado SANEMAR cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a SANEMAR esteja vinculada.
4.6.1.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva SANEMAR há menos de 6 (seis) meses.
4.7. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;
4.8. Será realizada consulta ao Relatório Consolidado de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), de forma a verificar a existência de sanção impeditiva aplicada às licitantes.
5. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO
5.1. No dia, hora e local, indicados neste edital, na presença das licitantes, a CPL promoverá a sessão de abertura do certame e receberá os documentos relativos ao credenciamento do representante legal da licitante, observadas as disposições contidas neste edital, juntamente com os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
5.1.1. A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente:
a) PROPOSTA DE XXXXX, contendo o valor total da proposta e indicando expressamente o prazo de validade da proposta que será de 90 dias, a contar da data da apresentação das propostas.
b) A proposta de preço deverá conter a assinatura do representante legal da empresa.
OBS.: Os poderes conferidos ao signatário da proposta, para representação legal da licitante, devem ser demonstrados na sessão pública.
5.2. Não serão recebidos envelopes apresentados após a data e hora estabelecidas para a sua abertura, ou por qualquer outra forma que não estabelecida neste edital. Após a entrega dos envelopes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos ou supressões sobre o conteúdo dos mesmos.
5.2.1. Os envelopes contendo a proposta de preços podem ser enviados via Correios e deverão ser entregues na CPL. A CPL não se responsabilizará por extravio dos envelopes. As empresas deverão se certificar, antes da data da sessão de abertura do certame, sobre o recebimento dos mesmos pela CPL.
5.3. Para a abertura dos trabalhos, a CPL, observará a seguinte sequência:
5.3.1. A CPL receberá os envelopes lacrados contendo as propostas de preço e os documentos de habilitação.
5.3.2. A CPL questionará aos presentes, se há alguma empresa que se enquadre legalmente na condição Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e queira se beneficiar do tratamento diferenciado contido na LC nº 123/2006 e suas posteriores alterações.
5.3.2.1. Aquele que pleitear o reconhecimento de sua condição como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e consequentemente, a utilização do benefício do tratamento diferenciado previsto na LC nº 123/2006 e suas posteriores alterações, deverá apresentar, no ato, MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP devidamente assinada, por seu representante legal, com a devida demonstração de poderes.
5.3.3. A CPL procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço e as classificará em ordem crescente de valores, buscando definir a oferta de Menor Preço.
5.3.3.1. Havendo empate de valores a ordem de classificação das propostas se dará pelo art. 55 da Lei 13303/2016 e suas posteriores alterações, realizado na própria sessão pública.
5.3.4. Definido preliminarmente qual a proposta de Menor Preço, será aberta a oportunidade para as licitantes presentes que se autodeclararem Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos dos subitens 5.3.2. e 5.3.2.1., a possibilidade de ofertar proposta de preço inferior, desde que o valor de sua proposta de preço esteja em empate ficto com a de menor valor.
5.3.4.1. Considera-se em empate ficto as propostas, ofertadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, com valores em até 10% (dez por cento) superiores a proposta preliminarmente definida como de menor preço.
5.3.4.2. Encontrando-se mais de um licitante dentro da margem considerada para empate ficto, nos termos dos subitens 5.3.4. e 5.3.4.1., a convocação para apresentar proposta inferior à de menor preço se dará de acordo com a ordem de classificação.
5.3.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecido no subitem 5.3.4.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.3.4.4. Caso a licitante, melhor posicionada, que cumpra os requisitos dos subitens 5.3.4. e 5.3.4.1., não apresente proposta inferior a preliminarmente definida como de Menor Preço, as remanescentes que porventura cumpram os mesmos requisitos, será dada a mesma oportunidade, seguindo-se a ordem de classificação.
5.3.4.5. Caso a proposta definida preliminarmente como a de menor preço tenha sido ofertada por uma licitante reconhecida como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do subitem 5.3.2. e 5.3.2.1., não serão observados os regramentos quanto ao empate ficto.
5.3.5. Não ocorrendo à situação de empate ficto ou ocorrendo a apresentação de proposta inferior à preliminarmente definida como de menor preço, nos moldes previstos por este Edital, a CPL constatará a ordem definitiva de classificação das propostas e iniciar-se-á a fase de negociação com a licitante detentora da proposta de menor preço.
5.3.5.1. DO CREDENCIAMENTO
5.3.5.1.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à CPL por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, na sessão pública, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.3.5.1.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para negociar preço e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada (Não serão aceitas fotocópias, salvo as autenticadas por cartório competente ou por servidor da SANEMAR). Sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.3.5.1.3. O Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a CPL ficará impedido de praticar qualquer ato na sessão pública, com exceção da entrega do ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS e do ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO relativa a esta licitação;
5.3.5.1.4. Nesse caso, a licitante ficará excluída de uma eventual negociação mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.
5.3.5.1.5. Declaração, sob a pena da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações, se for o caso, e que deverá vir, obrigatoriamente fora dos envelopes, MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP.
5.3.5.1.6. A declaração falsa relativa aos impedimentos de participação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
5.3.5.1.7. O instrumento de credenciamento e a declaração exigida no subitem 5.3.5.1.5 serão juntados ao processo da licitação.
5.3.5.1.8. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos envelopes de proposta de preço, se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
5.3.6. A CPL deverá negociar condições mais vantajosas com a licitante primeira colocada. Caso, após a fase de negociação, o preço ofertado, pela licitante mais bem classificado, ainda continue acima do preço estimado pela SANEMAR para a contratação, haverá a desclassificação do mesmo, repetindo-se o procedimento com os demais participantes, seguindo a ordem de classificação.
5.4. A SANEMAR somente disponibilizará a sua Estimativa de Custos e Composições de Preços Unitários de todos os itens do objeto da contratação na abertura da sessão do certame licitatório de acordo com o art. 25 § 1° do RILC.
5.5. A licitante que ofertou o menor preço, nos termos deste Edital, inclusive quanto a compatibilidade com o valor estimado para a contratação, encaminhará a proposta realinhada, no prazo de 02 (dois) dias úteis os documentos conforme item 8 (PROPOSTA DE PREÇO VENCEDORA), a ser enviada para a sede da SANEMAR, destinado ao setor de licitação, sob pena de eliminação do certame. Podendo apresentá-lo em prazo inferior, inclusive na sessão após declarada a detentora de menor preço.
5.6. Após análise dos documentos de habilitação e proposta de preço, inclusive com a composição de preços, nos moldes indicados no item 5.5., caso haja o cumprimento dos requisitos deste Edital, será declarado a licitante vencedora.
5.7. Em caso de inabilitação da então licitante vencedora, serão convocadas as licitantes remanescentes, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas, para fase de negociação, em nova sessão pública com data e hora a serem determinados pela CPL.
5.8. Após informado o resultado da licitação, definindo-se a licitante vencedora, iniciar-se-á prazo para interposição de recursos, pelos interessados, nos moldes previstos no item 9 deste Edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.3.1 A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente:
a) PROPOSTA DE PREÇO, contendo o valor total da proposta e indicando expressamente o prazo de validade da proposta que será de 90 dias, a contar da data da apresentação das propostas, – ANEXO I - A.
b) A proposta de preço deverá conter a assinatura do representante legal da empresa.
OBS.: Os poderes conferidos ao signatário da carta proposta, para representação legal da licitante, devem ser demonstrados na sessão pública.
6.4. Não serão recebidos envelopes apresentados após a data e hora estabelecidas para a sua abertura, ou por qualquer outra forma que não estabelecida neste edital. Após a entrega dos envelopes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos ou supressões sobre o conteúdo dos mesmos.
6.4.1. Os envelopes contendo a proposta de preços podem ser enviados via Correios e deverão ser entregues na CPL. A CPL não se responsabilizará por extravio dos envelopes. As empresas deverão se certificar, antes da data da sessão de abertura do certame, sobre o recebimento dos mesmos pela CPL.
6.5. Para a abertura dos trabalhos, a CPL, observará a seguinte sequência:
6.5.1. A CPL receberá os envelopes lacrados contendo as propostas de preço e os documentos de habilitação.
6.5.2. A CPL questionará aos presentes, se há alguma empresa que se enquadre legalmente na condição Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e queira se beneficiar do tratamento diferenciado contido na LC nº 123/2006 e suas posteriores alterações.
6.5.2.1. Aquele que pleitear o reconhecimento de sua condição como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e consequentemente, a utilização do benefício do tratamento diferenciado previsto na LC nº 123/2006 e suas posteriores alterações, deverá apresentar, no ato, MODELO DE
DECLARAÇÃO PARA ME E EPP devidamente assinada, por seu representante legal, com a devida demonstração de poderes.
6.5.3. A CPL procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço e as classificará em ordem crescente de valores, buscando definir a oferta de Menor Preço.
6.5.3.1. Havendo empate de valores a ordem de classificação das propostas se dará pelo art. 55 da Lei 13303/2016 e suas posteriores alterações, realizado na própria sessão pública.
6.5.4. Definido preliminarmente qual a proposta de Menor Preço, será aberta a oportunidade para as licitantes presentes que se autodeclararem Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos dos subitens 6.5.2. e 6.5.2.1., a possibilidade de ofertar proposta de preço inferior, desde que o valor de sua proposta de preço esteja em empate ficto com a de menor valor.
6.5.4.1. Considera-se em empate ficto as propostas, ofertadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, com valores em até 10% (dez por cento) superiores a proposta preliminarmente definida como de menor preço.
6.5.4.2. Encontrando-se mais de um licitante dentro da margem considerada para empate ficto, nos termos dos subitens 6.5.4 e 6.5.4.1, a convocação para apresentar proposta inferior à de menor preço se dará de acordo com a ordem de classificação.
6.5.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecido no subitem 6.5.4.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.5.4.4. Caso a licitante, melhor posicionada, que cumpra os requisitos dos subitens 6.5.4 e 6.5.4.1, não apresente proposta inferior a preliminarmente definida como de Menor Preço, as remanescentes que porventura cumpram os mesmos requisitos, será dada a mesma oportunidade, seguindo-se a ordem de classificação.
6.5.4.5. Caso a proposta definida preliminarmente como a de menor preço tenha sido ofertada por uma licitante reconhecida como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do subitem 6.5.2. e 6.5.2.1., não serão observados os regramentos quanto ao empate ficto.
6.5.5. Não ocorrendo à situação de empate ficto ou ocorrendo a apresentação de proposta inferior à preliminarmente definida como de menor preço, nos moldes previstos por este Edital, a CPL constatará a ordem definitiva de classificação das propostas e iniciar-se-á a fase de negociação com a licitante detentora da proposta de menor preço.
6.6. A CPL deverá negociar condições mais vantajosas com a licitante primeira colocada. Caso, após a fase de negociação, o preço ofertado, pela licitante mais bem classificado, ainda continue acima do preço
estimado pela SANEMAR para a contratação, haverá a desclassificação do mesmo, repetindo-se o procedimento com os demais participantes, seguindo a ordem de classificação.
6.7. A SANEMAR somente disponibilizará a sua Estimativa de Custos e Composições de Preços Unitários de todos os itens do objeto da contratação na abertura da sessão do certame licitatório de acordo com o art. 25 § 1° do RILC.
6.8. A licitante que ofertou o menor preço, nos termos deste Edital, inclusive quanto a compatibilidade com o valor estimado para a contratação, encaminhará a proposta realinhada, no prazo de 02 (dois) dias úteis os documentos conforme item 8 (PROPOSTA DE PREÇO VENCEDORA), a ser enviada para a sede da SANEMAR, destinado ao setor de licitação, sob pena de eliminação do certame. Podendo apresentá-lo em prazo inferior, inclusive na sessão após declarada a detentora de menor preço.
6.9. Após análise dos documentos de habilitação e proposta de preço, inclusive com a composição de preços, nos moldes indicados no item 6.8., caso haja o cumprimento dos requisitos deste Edital, será declarado a licitante vencedora.
6.10. Em caso de inabilitação da então licitante vencedora, serão convocadas as licitantes remanescentes, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas, para fase de negociação, em nova sessão pública com data e hora a serem determinados pela CPL.
6.11. Após informado o resultado da licitação, definindo-se a licitante vencedora, iniciar-se-á prazo para interposição de recursos, pelos interessados, nos moldes previstos no item 9 deste Edital
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica deverá ser apresentada obedecendo às seguintes prescrições:
7.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado no órgão competente, e, no caso de Sociedades por Ações, da apresentação da Ata, devidamente arquivada no órgão comercial competente, da Assembleia Geral que elegeu seus Administradores, devendo ser apresentada comprovação da publicação pela imprensa da Ata arquivada, além de contemplar dentre os objetos sociais a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
7.1.1.2. No caso de participação de empresário/empresa individual deverá ser apresentado o Registro Comercial para empresa individual para fins da referida habilitação jurídica.
7.1.1.3. Quando ocorrer à participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
7.1.1.4. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o 7.1.1.3 serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.1. A documentação relativa à qualificação técnica se dará de acordo com o item 09 do Termo de Referência.
7.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
7.3.1.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei. O Balanço deverá comprovar a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Para atender as exigências do subitem 7.3.1.1, a licitante deverá observar ainda que:
7.3.1.2. Serão aceitos Balanços e Demonstrações Contábeis publicados pelas Sociedades Anônimas, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
7.3.1.3. Para as empresas constituídas no exercício em curso, serão aceitos o Balanço de Abertura devidamente assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador, autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
7.3.1.4. As empresas Ltda., sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional, deverão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, devidamente assinados, autenticados e registrados no seu órgão competente;
7.3.1.5. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
7.3.1.6. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o item 7.3.1.5, deverão, em fase de diligência realizada pelo agente de licitação, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita
Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem 7.3.1.5;
7.3.1.7. Se a licitante NÃO legalmente obrigada ao envio de seus registros contábeis por meio do SPED CONTÁBIL e que não esteja sujeita ao regime de tributação do Simples Nacional, poderá apresentar uma declaração que especifique o motivo de sua dispensa, assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador. Estas licitantes deverão apresentar as demonstrações contábeis em conformidade com o item 7.3.1.4;
7.3.1.8 A Capacidade Econômica - Financeira será verificada através dos índices ILC, ISG e ILG, obedecendo aos seguintes parâmetros para todas as contratações.
1) ILC - Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 1,0 (ILC ≥ 1,0) ILC = AC
PC
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
2) ISG – Índice de Solvência Geral igual ou maior que 1,0 (ISG ≥ 1,0) ISG = AT
PC+PNC
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
3) ILG = Índice de Liquidez Geral igual ou maior que 1,0 (ILG ≥ 1,0), para contratos com prazo de vigência superior a 6 (seis) meses e acima de R$ 200.000,00.
ILG = AC + *ANC
PC + PNC
AC = Ativo Circulante
ANC = Ativo Não Circulante PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
Observação:( * ) Exceto investimentos, imobilizado, intangível.
7.3.1.9. Caso a empresa não apresente os índices solicitados no item 7.3.1.8, deste edital, é permitida a comprovação alternativa de que a empresa possui Patrimônio Líquido no mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
7.3.1.10. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante. No caso de a sede se encontrar na Comarca do Rio de Janeiro - RJ deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios. Se a licitante não for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas ou recuperação judicial; exceto quando emitidas por servidor unificado. Eventual situação de recuperação judicial apontada nas certidões de falência ou recuperação judicial não será causa de inabilitação.
7.3.1.11. Caso a licitante seja filial, também será necessária a apresentação da certidão negativa de falência ou recuperação judicial da matriz, nos moldes do subitem 7.3.1.10.
7.3.1.12. Ressaltamos que para fins de atendimento aos requisitos do Edital acerca das informações contábeis, as entidades devem apresentar suas demonstrações contábeis com informações pela forma adequada de apresentação do saldo das contas, estando de acordo com as normas regulamentares dos órgãos normativos e princípios da contabilidade.
7.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda.
7.4.2. Prova de regularidade junto ao INSS, por meio da Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida em conjunto pela Procuradoria- Geral da Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
7.4.3 Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
7.4.4 Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
7.4.5 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da licitante, em licitações que tenham mão-de-obra alocada ao contrato, quando solicitado no instrumento convocatório;
7.4.6 Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.5. Recebidos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o agente de licitação procederá o que se segue:
7.5.1. Análise da documentação Jurídica, Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal da licitante detentora da PROPOSTA melhor classificada; podendo utilizar-se do SICAF, e inclusive, fazer consultas a outras dependências da SANEMAR, a fax ou correio eletrônico, no caso diligências.
7.6. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, mesmo após diligências com caráter saneador, o agente de licitação considerará a licitante inabilitada;
7.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, o agente de licitação encaminhará o processo à Diretoria de Controle Interno e após, ao Diretor Presidente, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à licitante vencedora, bem como quanto a homologação da licitação.
7.8. Os certificados e certidões passados pelos órgãos públicos terão a validade de noventa (90) dias, se não dispuserem de outra forma.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO VENCEDORA
8.1. A licitante vencedora, no prazo disposto no subitem 6.5 deste Edital, deverá apresentar proposta contendo obrigatoriamente:
8.1.1 PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, conforme ANEXO I - A deste Edital contendo os preços unitários e totais para todos os itens, assinada por responsável técnico da empresa.
8.1.2 Demonstrativos de Composição da Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) da licitante, com indicação percentual incidente sobre os preços unitários apresentados, individualmente, para obras e serviços de Engenharia e para fornecimento de materiais e equipamentos incluídos nas obras, conforme estabelecido nos TERMO DE REFERÊNCIA.
8.1.3. No cálculo do BDI, não deverá incluir o custo dos seguintes tributos: IRPJ e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), administração local, mobilização/desmobilização e instalação de canteiro de obra/equipamento, nos termos da Decisão do TCU nº 325/2007 e Súmula nº 254. Deverá incluir o lucro e outros custos e despesas indiretas.
OBS. 1: Caso haja isenção de tributos, deverá ser anexada no envelope de proposta de preços, cópia da lei que concedeu a referida isenção.
OBS. 2: As despesas indiretas deverão ser demonstradas separadamente para construção civil e para fornecimento de materiais.
OBS. 3: As empresas enquadradas na Lei 12.546/2011 no ato da entrega das propostas, devem apresentar os orçamentos enquadrados de acordo com a legislação, observando-se o respectivo CNAE Principal.
8.1.3.1. A licitante ofertante do menor preço que tiver tributação diferenciada deve apresentar documentação comprobatória. Quando a empresa for optante pelo lucro real, não deverão considerar na alíquota do COFINS e do PIS, apresentado no BDI, os créditos decorrentes da legislação tributária.
8.1.3.2. Nos preços ofertados também deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos incidentes sobre a execução do objeto das obras/serviços/produtos, bem como, todas as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
8.1.3.3. Nos preços propostos deverão estar computados todos os impostos, taxas, seguros, materiais, ferramentas, etc., bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência médica, compromissos fiscais, equipamentos de segurança, individual e coletivo, BDI – Bonificações e Despesas Indiretas e tudo o mais que for necessário à completa execução do objeto, fornecimento e instalação de materiais e equipamentos, objeto desta licitação.
8.2. A licitante vencedora deverá apresentar, em Meio Digital, as COMPOSIÇÕES UNITÁRIAS DE PREÇOS para todos os itens necessários para execução do objeto nas planilhas, contados a partir de convocação da SANEMAR, conforme disposto neste Edital.
8.2.1. Após análise da SANEMAR, havendo divergência ou inconsistência nas COMPOSIÇÕES UNITÁRIAS DE PREÇOS a empresa vencedora deverá sanar as irregularidades apontadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
8.3. Verificada discordância entre o preço unitário e o total de cada item, constantes da PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, prevalecerá o primeiro.
8.4. Não serão admitidos preços diferentes para o mesmo serviço, caso isso ocorra será considerado o de menor valor. Também não serão admitidas as propostas com preços superiores aos preços unitários e/ou global da SANEMAR
8.5. Para cada item do objeto deverão ser consideradas todas as operações auxiliares ou complementares necessárias à sua completa execução.
8.6. Todas as despesas decorrentes da elaboração e apresentação da proposta correrão exclusivamente por conta da licitante, não lhe cabendo qualquer direito de indenização, em caso de revogação ou anulação deste procedimento licitatório.
8.7. Somente serão aceitas pela CPL aquelas planilhas orçamentárias cujo modelo consta ANEXO I, para efeito de julgamento, os preços unitários fixados em outros documentos que não sejam no modelo referido. Não será admitida a ausência de nenhum item.
8.8. A CPL analisará se o preço é simbólico ou irrisório, de acordo com a evidenciação da inviabilidade de sua execução. A CPL poderá formular diligências, caso julgue necessário, para apurar a viabilidade da execução, inclusive solicitar composição de preço do item a ser diligenciado. A não comprovação da licitante de possibilidade de execução do item acarretará em sua desclassificação. No caso de renúncia parcial ou total da remuneração a empresa também terá, caso a CPL solicite, que enviar de forma expressa, a citada renúncia, sob pena de desclassificação.
8.9. As propostas deverão conter o nome do responsável técnico, bem como o número de registro no CREA, conforme Resolução nº 282, Art. 1º, inciso IV, do CONFEA/CREA.
8.10. Para efeito de preenchimento do Cronograma e das planilhas de quantidades e preços a licitante não poderá:
8.10.1. Cotar preço unitário e/ou global superior ao orçamento previamente estimado pela SANEMAR
ou inexequível, ressalvado o disposto no item 8.11;
8.10.2. Deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços, ou contrariar as disposições do subitem 8.10 deste Edital;
8.11. O agente de licitação e equipe de apoio reservadamente, verificarão a HABILITAÇÃO e a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela que:
8.1.1. Contenha vícios insanáveis;
8.11.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
8.11.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação;
8.11.4. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela SANEMAR;
8.11.5. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as licitantes.
8.12. As propostas com preços inexequíveis, assim consideradas aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela SANEMAR, ou;
b) Valor orçado pela SANEMAR;
8.13. O agente de licitação e equipe de apoio promoverão promoverá diligência de forma a conferir a licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, caso ocorra a necessidade.
8.14. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta;
8.15. Serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.
8.16. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada;
8.17. Se a proposta de menor valor não atender às exigências habilitatórias, serão requeridos e avaliados pelo agente de licitação, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9. PRAZOS E MEIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS E REPRESENTAÇÕES
9.1. Questionamentos e impugnações ao instrumento convocatório devem ser manejados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para abertura das propostas, na CPL ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx.
9.1.1. A impugnação ao Edital, caso interposta através da internet, deverá ser carreada como anexo do e- mail, com arquivo em formato Portable Document Format (extensão.pdf) e devidamente assinada pelo representante legal da pessoa jurídica impugnante, com a respectiva comprovação dos poderes, sob pena de não conhecimento.
9.2. A SANEMAR responderá as dúvidas suscitadas (questionamentos) e impugnações a todos que tenham recebido os documentos desta licitação, até 03 (três) dias úteis antes do dia fixado para a abertura das propostas.
9.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não têm efeito suspensivo.
9.4. Decairá do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos deste edital perante a SANEMAR a licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a abertura das propostas.
9.5. A licitantes interessadas em recorrer deverá fazê-lo através do e-mail licitacao@sanemar- xx.xxx.xx.
9.5.1. Aqueles que manifestarem intenção em recorrer, dos atos da SANEMAR decorrentes da aplicação desta licitação, deverão apresentar suas razões, por uma das formas disciplinadas nos subitens 9.1. e 9.1.1., nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao certame, independentemente, de intimação ou notificação.
9.5.2. Os interessados poderão apresentar suas contrarrazões, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a eventual recurso interposto, a partir do comunicado oficial que será enviado através do e-mail cadastrado previamente pelas licitantes no sistema da SANEMAR
9.6. É assegurado as licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.7. Na contagem dos prazos estabelecidos na Lei n°. 13.303/16, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
9.8. Os prazos previstos na Lei n°. 13.303/16 iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da SANEMAR
9.9. O recurso deve ser dirigido ao Diretor da área interessada, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, cabendo a esta, após as contrarrazões, reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
9.10. Na análise do pedido de interposição de recurso, a autoridade que praticou o ato recorrido, caso não reconsidere sua decisão, exercerá apenas juízo de admissibilidade, avaliando tão somente a presença dos respectivos pressupostos recursais, como tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
9.11. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.12. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos;
10. DO ENCERRAMENTO
10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Superintendência de Controle Interno, para se valer do disposto no subitem
10.1.1 e ao Diretor Presidente para:
10.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
10.1.2. Anular o processo por vício de legalidade, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado;
10.1.3. Revogar o procedimento, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, que constitua óbice manifesto e incontornável, ou nos casos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios da SANEMAR;
10.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
10.1.5. Declarar a revogação do processo na hipótese de nenhum interessado ter acudido ao chamamento; ou na hipótese de todos as licitantes terem sido desclassificados ou inabilitados.
11. CRITÉRIO DE REAJUSTE
11.1. Os Contratos só poderão ser reajustados após 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta.
11.2. Os preços contratuais serão reajustados com periodicidade anual, ou seja, após o transcurso de 12 (doze) meses, tomando - se por base o mês de apresentação da proposta. Os preços contratuais serão reajustados para projetos, e para obras considerando o Índice Setorial de Aferição fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
11.3. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte.
11.4. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
12. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO
12.1. O pagamento serão efetuados por meio de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da CONTRATADA, pelos objetos
efetivamente executados, contra a apresentação da competente nota fiscal/fatura, emitida em reais, acompanhada dos relatórios de desempenho técnico dos trabalhos realizados e aprovados pela comissão de fiscalização da SANEMAR, que emitirá o necessário boletim de medição, o qual juntamente com a fatura passarão a integrar o processo administrativo, tudo em consonância com o CRONOGRAMA FÍSICO.
12.2. As medições serão mensais e deverão realizar-se até o último dia de cada mês e abranger a totalidade das obras e serviços efetivamente executados no período.
12.3. Ocorrendo erro ou omissão, a quantidade a mais ou a menos será computada na mediação do mês subsequente àquele em que a SANEMAR manifestar o seu reconhecimento.
12.4. A SANEMAR somente receberá faturas para pagamento até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao da medição.
12.5. O pagamento da execução do objeto será efetuado pela SANEMAR até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da nota fiscal, data de expedição do boletim de medição dos serviços efetivamente executados.
12.6 A CONTRATADA deverá enviar para a SANEMAR, sob os cuidados da Diretoria de Administração e Finanças através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx ou telefone (21) 0000- 0000, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
12.6.1 Não sendo observado o prazo previsto no subitem anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a SANEMAR
12.6.2 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
12.7. Na emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor retido, a título de retenção para a seguridade social, nos exatos termos do § 1º, do Art. 31, da Lei Nº 8.212/91.
12.8. A CONTRATADA, deverá elaborar folhas de pagamentos distintas, relativamente à mão-de-obra alocada aos objetos contratados, nos termos do § 5º, do Art. 31, da Lei Nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei Nº 9.711/98, apresentando àquelas a SANEMAR, para fins de habilitação ao pagamento, juntamente com a guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, correspondente ao mês da última competência vencida, para fins de comprovação do recolhimento do FGTS, consoante impõe o § 1º, do Art. 15. da Lei Nº 8.036/90.
12.09. Para fins de habilitação ao pagamento será procedido, igualmente, antes de cada pagamento, consulta pela Diretoria de Administração e Finanças, a fim de verificar a regularização da CONTRATADA, no que se refere às seguintes certidões: Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei e de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Estadual e Municipal, devendo o resultado dessa consulta ser impresso e juntado aos autos do processo próprio.
12.10. O pagamento à CONTRATADA pela execução do objeto, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a apresentação da fatura emitida a cada 30 (trinta) dias de execução das etapas, conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO comprovadas através dos boletins de medições e devidamente acompanhada do cronograma físico atualizado, quando atestada pela SANEMAR
12.11. Os pagamentos somente serão liberados mediante comprovação pela CONTRATADA, de sua situação de regularidade perante o FGTS, ressalvadas as validades das certidões.
12.12. O desembolso financeiro mensal máximo que a SANEMAR designará para o pagamento do objeto desta licitação será o estabelecido no CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO – ANEXO XX DO TERMO DE REFERÊNCIA
12.13. A SANEMAR poderá designar o pagamento mensal de parcelas superiores as previstas, quando for necessário acelerar a execução de serviços importantes, para a conclusão dentro do prazo da execução do objeto, mediante justificativa aprovada pela Diretoria Requisitante e elaboração de termo aditivo ao contrato, com novo Cronograma.
12.14. O pagamento da primeira medição fica condicionado à apresentação pela CONTRATADA da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, e demais licenças imprescindíveis à execução da obra, bem como a instalação da obra e fixação das placas indicativas no local da obra.
12.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações advindas da execução do objeto, nem implicará em aceitação da instalação e fornecimento dos serviços e produtos em desacordo com o previsto neste edital e seus anexos.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Aqueles que participarem do presente certame licitatório, ficarão sujeitos às sanções a penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento para contratar com a SANEMAR por prazo de até 02 (dois) anos, em caso de cometimento de infrações.
13.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, responderá a processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, podendo ser impedido de contratar com a SANEMAR, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
13.3. Pelo descumprimento total ou parcial de obrigações assumidas a licitante vencedora estará sujeita ao pagamento das multas, bem como os critérios estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
13.4. A notificação informando à CONTRATADA da aplicação da multa será feita por meio de ofício, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
13.5. Em não sendo acatada a defesa pelo Diretor Presidente, a SANEMAR deduzirá o valor das multas aplicadas, dos créditos da CONTRATADA nas faturas correspondentes, por ocasião do pagamento destas.
13.6. A SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA SANEMAR E DE COM ELA CONTRATAR SERÁ APLICADA NOS SEGUINTES CASOS:
a) Quando a licitante vencedora não comparecer dentro dos prazos e condições estabelecidos neste edital e seus anexos, para assinar o contrato ou, injustificadamente se recusar a fazê-lo;
b) Atraso injustificado no cumprimento de obrigação assumida contratualmente, de que resulte prejuízos para a SANEMAR;
c) Execução insatisfatória do objeto do contrato quando, pelo mesmo motivo, já tiver sido aplicada à sanção de advertência;
d) Execução de serviços inerentes ao objeto do contrato sem observância das normas técnicas ou de segurança.
13.7. A SANEMAR poderá a seu critério exclusivo e independentemente da aplicação de outras penalidades previstas na Lei 13.303/16, rescindir o contrato, após aplicar por mais de 20 (vinte) dias corridos a multa diária estabelecida no edital.
13.8. Qualquer sanção somente será relevada se ocorrerem, nos termos do Código Civil, situações configuradoras de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada pela CONTRATADA e aceitas pela SANEMAR
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Concluídos os trabalhos da CPL, esta encaminhará o Relatório conclusivo a Superintendência de Controle Interno e posteriormente ao Diretor Presidente da SANEMAR, que no caso de aprová-lo, procederá à adjudicação e homologação do objeto da licitação.
14.2. A licitante vencedora será convocada pela SANEMAR, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, preferencialmente por meio de endereço eletrônico, prorrogado por igual período para assinatura da MINUTA DO CONTRATO.
14.3. Na hipótese de a licitante vencedora não comparecer para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação pela SANEMAR, responderá por perdas e danos que vier a causar SANEMAR e/ou ao Município de Maricá, em razão da sua omissão, independentemente de outras cominações legais previstas no subitem 13.2.
14.4. Obrigar-se-á a CONTRATADA, à prestação de garantia no ato da assinatura do contrato, a qual será de até 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, conforme prevê o art. 70, § 2º, da Lei nº 13.303/16, junto à Diretoria de Administração e Finanças da SANEMAR A licitante vencedora só poderá assinar o contrato, quando apresentar comprovante de recolhimento da garantia.
15. SEGURANÇA DO TRABALHO
15.1. A CONTRATADACONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados a disposição dos serviços da SANEMAR, os equipamentos de proteção individual, levando em consideração a periodicidade, a quantidade, o tipo e a qualidade dos mesmos, dentro das especificações exigidas pelo Ministério do Trabalho, com relação ao certificado de aprovação - C.A., e / ou Certificado de Registro do Importador - C.R.I.
15.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADACONTRATADA, o treinamento de seus empregados quanto ao uso e conservação tanto dos EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual), quanto aos EPC’S - (Equipamentos de Proteção Coletiva), em estrita obediência as Normas que regulam a matéria (PCMAT, PPRA, ASO’S e CIPA) da Portaria nº. 3214.
16. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
16.1. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas ao objeto desta licitação.
16.2. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa ao objeto são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
16.3. A CONTRATADA deverá manter as condições de contratação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, exceto quando nos casos de legislação de origem.
16.4. O contrato compreenderá a totalidade do objeto, baseado no preço proposto pela licitante, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações.
16.5. A CONTRATADA deverá manter um Preposto, aceito pela SANEMAR, para representá-lo na execução do contrato.
16.6. A CONTRATADA deverá instalar e manter, sem ônus para a SANEMAR, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SANEMAR.
16.7. A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SANEMAR, as quais deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
16.8. A empresa CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a SANEMAR e no interesse da segurança dos usuários e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
16.9. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
16.10. A CONTRATADA deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
16.11. Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou CONTRATADA(s) sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a SANEMAR deverá ser notificado do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da SANEMAR quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
16.12. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura da empresa CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise pela SANEMAR do
procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
16.13. Conceda livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os empregados da SANEMAR e aos órgãos de controle interno e externo, de acordo com o art. 36, inciso III do RILC.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A licitante vencedora, se obriga a apresentar o seu contrato social, estatuto ou ato constitutivo e alterações atualizadas, os quais deverão indicar os nomes e demais informações de seus titulares que irão assinar o respectivo contrato, ou, se for o caso, o instrumento de procuração que contenha as informações equivalentes à SANEMAR, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Homologação.
17.2. Todo e qualquer serviço extra que se tornar necessário, para conclusão do objeto da licitação, só poderá ser executado mediante autorização prévia da SANEMAR, mediante termo aditivo aprovado pelo Setor Jurídico, circunstanciada em documento escrito com as assinaturas dos responsáveis, e os preços unitários a serem pagos pelos serviços extras terão como base à tabela apresentada pela SANEMAR
17.3. Todo e qualquer material extra cuja aquisição se tornar necessária para conclusão dos serviços, só poderá ser adquirido mediante autorização prévia da SANEMAR, mediante termo aditivo aprovado pelo Setor Jurídico, circunstanciada em documento escrito com as assinaturas dos responsáveis, e o preço unitário a ser pago pelo material extra, terá como base o preço do material vigente no mercado.
17.4. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da proposta de preços submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
17.5. É facultado à CPL, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas e saneamento destinados a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
17.6. Todos os materiais a serem fornecidos conforme planilhas, deverão estar em conformidade com a especificação técnica da ABNT, que estabelece os requisitos de qualidade.
17.7. A CONTRATADA será responsável pelos custos de toda execução do objeto e de inspeção decorrentes do contrato que firmar com a entidade inspetora.
17.8. A Fiscalização da SANEMAR só permitirá a aplicação de materiais efetivamente inspecionados e recebidos para a execução do objeto acompanhada do respectivo certificado de liberação emitida por entidade inspetora reconhecida de acordo com o serviço a ser executado.
17.9. É obrigação da CONTRATADA manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da contratação e qualificação exigidas na licitação.
17.10. Todas as empresas fornecedoras de mão-de-obra para a SANEMAR, ficam obrigadas a comprovar ao ordenador de despesas a quem incumbir a autorização dos pagamentos mensais de cada uma dessas empresas fornecedoras de mão - de- obra, o efetivo cumprimento, mês a mês, de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias exigidas pela legislação trabalhista e previdenciária aplicável em relação a cada um dos seus empregados, de acordo com o Decreto 25.304, de 17/03/2003.
17.11. O pagamento da última parcela do valor do contrato mantido entre as empresas fornecedoras de mão- de obra e a SANEMAR, somente será efetuado pela mesma, após a comprovação pela empresa fornecedora de mão-de-obra CONTRATADA do pagamento de todos os direitos rescisórios de todos os seus empregados demitidos, inclusive, em se tratando de contratos trabalhistas por tempo indeterminado, os relativos ao aviso prévio e à multa do FGTS, conforme preceitua o Decreto 25.304, de 17/03/2003.
17.12. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à SANEMAR ou ao Município de Maricá a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato.
17.13. Será responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, na execução do objeto do presente contrato, quando da aquisição, transporte, guarda, manuseio e utilização de explosivos, o cumprimento de todas as normas pertinentes ao assunto, em especial a NR-22 e o Regulamento 105 (R-105) do Exército Brasileiro.
17.14. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da contratação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a CONTRATADA, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
17.15 A SANEMAR reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo
para recebimento e/ou abertura da proposta de preços ou da Documentação de Habilitação, desclassificar qualquer proposta ou inabilitar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
17.16. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da SANEMAR, revalidar, por igual período, a proposta, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
17.17. Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre esta licitação na sala da CPL, sendo agendado previamente e atendendo as determinações sanitárias do Decreto municipal nº 739/2021, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxx no horário das 08:30 às 16:30 horas nos dias úteis, pelo do Telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail licitacao@sanemar- xx.xxx.xx.
17.18. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada:
ANEXO I:
A- Proposta-Detalhe
ANEXO II:
A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
B- Carta de Credenciamento para participar de licitações
C- Modelo de Declaração para fins do disposto do inciso do Artigo 44 da Lei nº 13.303/2016
D- Modelo de Declaração para atendimento ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal
E- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
F- Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
ANEXO III:
A. Termo de Referência
B. Cronograma Físico-Financeiro
C. Composição analítica do BDI
D. Memória de cálculo
E. Especificação Técnica dos Serviços
F. Planilha Orçamentária
G. Serviço Topográficos e Invest. Geotécnica
H. Relação de Documentos do Projeto Básico
I. Acordo de Nível de Serviço
J. Matriz de Risco
K. Lista Cotações
ANEXO IV:
A- Minuta do Contrato
Maricá, de de
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Obras Indiretas
ANEXO I
A- PROPOSTA DE PREÇO
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ SANEMAR Comissão Permanente de Licitação | PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º XX/2021 A Realizar-se em Processo: |
PROPOSTA DETALHE | |
firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço ao unicípio de Maricá, pelos preços abaixo assinalados, bedecendo rigorosamente às condições estipuladas onstantes do EDITAL. | CARIMBO DO CNPJ |
A sociedade empresária abaixo indicada se propõe a fornecer o objeto deste edital, conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo III - A , pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Empresa Proponente: Endereço: Cidade Estado: CEP: Telefone: Fax: E-mail:
CNPJ: Insc. Estadual: Insc. Munic.
ITEM | VALOR GLOBAL | |
01 | Execução de Projeto Executivo e de Obras para Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Jardim Atlântico Leste – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - 0x Xxxxxxxx xx Xxxxxx. |
OBS: No dia marcado para a realização do certame deve a empresa participante trazer a proposta impressa e em versão digital.
Em, de de 2021.
Firma Proponente (Assinatura)
Nº CNPJ
ANEXO II - DECLARAÇÕES
A - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e Data A CPL
Ref.: PL nº 02/2021
A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., para fins do disposto no Art. 86 do RILC, DECLARA
que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação do Procedimento Licitatório referido em epígrafe.
Local, em de de
(representante legal)
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário
2 – Esta declaração deverá ser apresentada de forma avulsa, no momento do envio da proposta no sistema.
B - CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES
EDITAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 02/2021.
(local), de de 2022. À
COMPAINHA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR - RJ
A CPL,
Pela presente, fica credenciado o Sr. , portador da Cédula de Identidade nº
, expedida em / / e CPF nº , para representar a empresa
, inscrita no CNPJ nº , no Procedimento Licitatório nº
/ , a ser realizada em / / , nessa Companhia, às horas, podendo, para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive poderes para formular ofertas e lance de preços, prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô- los.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal
Observações:
1 – A carta de Credenciamento deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, assinada pelo seu representante legal, com poderes para constituir mandatário.
2 – Esta Carta deverá ser apresentada de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes (Proposta de Preços ou de Habilitação).
C - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS CONSTANTES DO ART. 44 DA LEI FEDERAL n. 13.303/2016
À
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A.
A/C - Comissão Permanente de Licitação REF.: Procedimento Licitatório n. 02/2021
Prezados Senhores,
O licitante <<ou>> As sociedades integrantes do consórcio DECLARA(M), sob as penas da Lei, que:
1. Não participou(aram) direta ou indiretamente da elaboração do anteprojeto ou o projeto básico desta licitação;
2. Não participou(aram) direta ou indiretamente de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico desta licitação;
3. Não possui(em) sócio detentor de participação societária acima de 5% (cinco por cento) do capital votante, administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado que seja autor do anteprojeto ou do projeto básico desta licitação.
Conforme §3º do art. 44 da Lei Federal n. 13.303, de 2016, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
LOCAL, UF., em de de 202 .
(assinatura do representante legal do licitante/consórcio, no âmbito da licitação,com identificação completa)
D - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e Data A CPL
PL n°02/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo)
, neste atorepresentada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
EMPRESA PROPONENTE
(nome da empresa com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
E - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Local e Data A CPL
PL n°02/2021
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo)
, neste atorepresentada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador da cédula de identidade nº , expedida por , para fins do disposto no item 3.2 do Edital PL / ), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PL / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PL / , por qualquer meio ou qualquer pessoa;
b) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PL / , quanto a participar ou não da referida licitação;
c) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PL / , antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
d) Que a proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da SANEMAR antes da abertura oficial das propostas e;
e) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 202 .
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
F - DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: (Identificação da Licitação)
(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal
(nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei. Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
A. Termo de Referência
B. Cronograma Físico-Financeiro
C. Composição analítica do BDI
D. Memória de cálculo
E. Especificação Técnica dos Serviços
F. Planilha Orçamentária
G. Serviço Topográficos e Invest. Geotécnica
H. Relação de Documentos do Projeto Básico
I. Acordo de Nível de Serviço
J. Matriz de Risco
K. Lista Cotações
ANEXO IV
A – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E DE OBRAS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO BAIRRO JARDIM ATLÂNTICO LESTE – XXXXXXXX XX XXXXXXXXX - 0x XXXXXXXX XX XXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR E
(xxxxxxxxxxxx).
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – Sanemar, pessoa jurídica de direito privado, sociedade de economia mista, integrante da administração pública indireta do Município de Maricá, inscrita no CNPJ/MF nº 32.799.282/0001-25, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX. CEP. 24900-100, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelos seus Diretores signatários, quais sejam, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Livermore, brasileira, arquiteta, documento de identidade nº A1696297 – CAU/RJ, inscrita no CPF/MF nº 095.895.457- 77 e Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxxx, documento de identidade nº xxxxxxxx – xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF nº xxxxxxxxxxxxxx; e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito xxxxxxxxx, inscrição estadual nº xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. CEP. xxxxxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, cédula de identidade nº xxxxxxxxx – xxxxxx, inscrito no CPF/MF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente Contrato para Execução de Projeto Executivo e de Obras para Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Jardim Atlântico Leste – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - 0x Xxxxxxxx xx Xxxxxx., conforme especificações, quantitativos, e obrigações contidas no Edital e anexos, assim como no presente Contrato, com fundamento no processo administrativo nº 6232/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanemar – RILC Sanemar, pelos preceitos de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a XXXXXXXXXXXXX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e anexos.
Parágrafo Único – O objeto será executado segundo o regime de execução de contratação semi- integrada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Inserem-se no escopo desta contratação, embora não transcritos, o detalhamento contido nos Anexos do Edital de Licitação n. XXXXXX; bem como a proposta da contratada, autuada às fls. XXXXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 720 (setecentos e vinte) dias corridos contados a partir da assinatura. O objeto deverá estar concluído no prazo de 630 (seiscentos e trinta) dias corridos, contados da data indicada na Ordem de Início para a execução, que poderá ser emitida após a assinatura deste instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro. O decurso do prazo estipulado não acarretará, por si só, a resolução do ajuste, continuando as partes contratualmente obrigadas até que se opere o aceite definitivo do objeto, respondendo a CONTRATADA pela mora a que der causa.
Parágrafo Segundo. O prazo ora previsto poderá ser alterado por acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, devendo ser observado, neste caso, o disposto no RILC Sanemar.
Parágrafo Terceiro. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato por ordem da Sanemar, o prazo de execução será automaticamente prorrogado por igual período, bastando o registro formal de interrupção no processo administrativo, conforme art. 167 do RILC.
Parágrafo Quarto. A prorrogação de prazo por culpa da CONTRATADA impedirá que o período acrescido à execução do contrato seja considerado para fins de reajuste.
Parágrafo Quinto. A prorrogação do prazo não importará em majoração do valor contratual, que se manterá inalterado senão quando verificado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto;
b) comunicar à empresa responsável, por meio online ou contato telefônico, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no sistema, para que seja corrigido;
c) fiscalizar a prestação do serviço, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no Edital;
e) emitir eventuais autorizações específicas para atuação junto a terceiros;
f) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
g) nomear Comissão para o acompanhamento e para a aceitação provisória e definitiva do objeto.
Parágrafo Único – as obrigações constantes desta cláusula não excluem as obrigações impostas à Contratante no respectivo Edital e seus anexos, salvo se aquelas forem com estas conflitantes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir o objeto de acordo com o projeto básico e sua proposta técnica, inseridos, respectivamente, às fls. (XXXXXXXX) do processo de referência, bem como de acordo com as normas aprovadas para sua execução, em estrita obediência às leis vigentes;
b) responder por quaisquer danos causados aos serviços prestados à Sanemar;
c) assinar o Contrato no prazo sinalizado no ato da convocação para sua formalização pela Contratante;
d) manter as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do contrato;
e) providenciar, antes do início dos serviços, o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos responsáveis técnicos envolvidos na execução do objeto, conforme determina a Lei Federal nº 6.496 de 07/12/77;
f) na execução contratual, a gestão dos resíduos que eventualmente venham a ser gerados da totalidade das atividades necessárias à implementação da obra em questão deverá seguir ao estabelecido nas diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil da Resolução CONAMA nº 307, de 05 de Julho de 2002.
Parágrafo Único – as obrigações constantes desta cláusula não excluem as obrigações impostas à Contratada no respectivo Edital e seus anexos, salvo se aquelas forem com estas conflitantes.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
Natureza das Despesas: xx.xx.xx Programa de Trabalho: xx.xx.xx.xx. Fonte: 206
Nota de Empenho: xxxxxxxxxxxxx
Parágrafo Único – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato valor total de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Parágrafo Primeiro – O preço ajustado inclui o lucro e todos os custos dos serviços, sejam diretos ou indiretos, responsabilizando-se a CONTRATADA por toda e qualquer despesa ainda que não prevista textualmente neste Contrato, inclusive a que decorrer de ato ou fato que implique em transgressão ou inobservância de qualquer dispositivo legal ou regulamentar, federal, estadual ou municipal, bem como tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, no Edital e anexos, da legislação vigente e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da Sanemar, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de nomeação.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento continuo e periódico da execução do contrato.
Parágrafo Xxxxxxxx – É dever do representante ou preposto da CONTRATADA:
I - zelar pela manutenção, durante todo o período de execução do contrato, das condições estabelecidas no Termo de Referência e das normas regulamentadoras e Legislação correlata do Meio Ambiente e Segurança e Medicina do Trabalho, como também da regularidade fiscal e obrigações trabalhistas;
II - zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual em conformidade com as normas técnicas vigentes e Manuais da CONTRATANTE;
Parágrafo Xxxxxx – O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Parágrafo Sexto – A comissão de fiscalização designada pela CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder a sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. Parágrafo Sétimo – A fiscalização deverá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato.
Parágrafo Xxxxxx – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo Nono – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
Parágrafo Décimo – No caso de obra, a CONTRATADA fornecerá e manterá um DIÁRIO com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização da Sanemar, no qual serão obrigatoriamente registrados:
I – pela CONTRATADA:
a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) as falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas a sua ingerência;
c) as consultas à Fiscalização;
d) as datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
e) os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
f) as respostas às interpelações da Fiscalização;
g) a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra;
h) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro;
II – pela Fiscalização:
a) o atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
b) o juízo formado sobre o andamento da obra, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
c) as observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA;
d) as respostas às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA;
e) as restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
f) a determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações;
g) outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente aos trabalhos de fiscalização.
CLÁUSULA NONA – DA MEDIÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO
O pagamento serão efetuados por meio de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da CONTRATADA, pelos objetos efetivamente executados, contra a apresentação da competente nota fiscal/fatura, emitida em reais, acompanhada dos relatórios de desempenho técnico dos trabalhos realizados e aprovados pela comissão de fiscalização da SANEMAR, que emitirá o necessário boletim de medição, o qual juntamente com a fatura passarão a integrar o processo administrativo, tudo em consonância com o CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.
Parágrafo Primeiro. As medições serão mensais e deverão realizar-se até o último dia de cada mês e abranger a totalidade das obras e serviços efetivamente executados no período.
Parágrafo Segundo. Ocorrendo erro ou omissão, a quantidade a mais ou a menos será computada na mediação do mês subsequente àquele em que a SANEMAR manifestar o seu reconhecimento.
Parágrafo Terceiro. A SANEMAR somente receberá faturas para pagamento até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao da medição.
Parágrafo Quarto. O pagamento da execução do objeto será efetuado pela SANEMAR até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da nota fiscal e expedição do boletim de medição dos serviços efetivamente executados conforme irem 17 do Termo de Referência anexo ao Edital.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA deverá enviar para a SANEMAR, sob os cuidados da Diretoria de Obras Indiretas através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
Parágrafo Sexto. Não sendo observado o prazo previsto no subitem anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a SANEMAR
Parágrafo Sétimo. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
Parágrafo Oitavo. Na emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor retido, a título de retenção para a seguridade social, nos exatos termos do § 1º, do Art. 31, da Lei Nº 8.212/91. Parágrafo Nono. A CONTRATADA, deverá elaborar folhas de pagamentos distintas, relativamente à mão-de-obra alocada aos objetos contratados, nos termos do § 5º, do Art. 31, da Lei Nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei Nº 9.711/98, apresentando àquelas a SANEMAR, para fins de habilitação ao pagamento, juntamente com a guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, correspondente ao mês da última competência vencida, para fins de comprovação do recolhimento do FGTS, consoante impõe o § 1º, do Art. 15. da Lei Nº 8.036/90. Parágrafo Décimo. Para fins de habilitação ao pagamento será procedido, igualmente, antes de cada pagamento, consulta pela Diretoria de Administração e Finanças, a fim de verificar a regularização da CONTRATADA, no que se refere às seguintes certidões: Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei e de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Estadual e Municipal, devendo o resultado dessa consulta ser impresso e juntado aos autos do processo próprio.
Parágrafo Décimo Primeiro. O pagamento à CONTRATADA pela execução do objeto, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a apresentação da fatura emitida a cada 30 (trinta) dias de execução das etapas, conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, comprovadas através dos boletins de medições e devidamente acompanhada do cronograma físico atualizado, quando atestada pela SANEMAR.
Parágrafo Décimo Segundo. Os pagamentos somente serão liberados mediante comprovação pela CONTRATADA, de sua situação de regularidade perante o FGTS, ressalvadas as validades das certidões.
Parágrafo Décimo Terceiro. O desembolso financeiro mensal máximo que a SANEMAR designará para o pagamento do objeto desta licitação será o estabelecido no CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO.
Parágrafo Décimo Quarto. A SANEMAR poderá designar o pagamento mensal de parcelas superiores as previstas, quando for necessário acelerar a execução de serviços importantes, para a conclusão dentro do prazo da execução do objeto, mediante justificativa aprovada pela Diretoria Requisitante e elaboração de termo aditivo ao contrato, com novo Cronograma.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. O pagamento da primeira medição fica condicionado à apresentação pela CONTRATADA da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, e demais licenças imprescindíveis à execução da obra, bem como a instalação da obra e fixação das placas indicativas no local da obra.
Parágrafo Décimo Sexto. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações advindas da execução do objeto, nem implicará em aceitação da instalação e fornecimento dos serviços e produtos em desacordo com o previsto neste edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
Os Contratos só poderão ser reajustados após 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta. Parágrafo Primeiro. Os preços contratuais serão reajustados com periodicidade anual, ou seja, após o transcurso de 12 (doze) meses, tomando - se por base o mês de apresentação da proposta. Os preços contratuais serão reajustados para projetos, e para obras considerando o Índice Global EMOP (01.050
– índice geral para projetos e consultoria; 05.100 – índice geral da construção civil; 05.103 – índice geral para fornecimento de materiais para construção civil; 05.105 – índice de salários da construção civil;
05.205 – índice de serviços de segurança e vigilância), ou, na falta destes, Índice Nacional de Custos da Construção INCC fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
Parágrafo Segundo. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar- se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte.
Parágrafo Terceiro. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
Parágrafo Quarto. O reajuste deverá ser formalmente solicitado por meio de e-mail ou de documento da CONTRATADA dirigido à Comissão de Fiscalização, protocolado na Sanemar, e deverá vir acompanhado dos cálculos, conforme art. 186, Parágrafo único, do RILC.
Parágrafo Quinto. O procedimento de reajuste seguirá o disposto no art. 183 e seguintes do RILC Sanemar.
Parágrafo Sexto. As partes concordam, desde já, que o valor apurado a título de reajuste poderá ser negociado entre elas para permitir a aplicação de descontos em favor da Sanemar.
Parágrafo Sétimo. A prorrogação de prazo por culpa da CONTRATADA impedirá que o período acrescido à execução do contrato seja considerado para fins de reajuste.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO PELA SUPRESSIO
O atraso, a tolerância ou a omissão da CONTRATANTE no exercício de suas prerrogativas jamais ensejará a modificação automática das cláusulas avençadas, não sugerindo qualquer renúncia de direitos por parte desta, que poderá exercê-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, formalizado por meio de Termo Aditivo, com observância do disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da Sanemar, bem como os limites do §1ºe §2º do art. 81 da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
Ocorrendo qualquer infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Entidade Sancionadora;
Parágrafo Primeiro – A sanção administrativa do Parágrafo Primeiro deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Sanemar.
Parágrafo Segundo – Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no Parágrafo Segundo também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo Terceiro – A advertência e a multa serão impostas pelo Diretor responsável e a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Sanemar, será imposta pelo Diretor Presidente da Sanemar.
Parágrafo Quarto – A advertência prevista na alínea a do Parágrafo Primeiro:
a) deve ser aplicada por escrito sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto – As multas administrativas, previstas na alínea b do Parágrafo primeiro:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deve ser aplicada, após regular processo administrativo, segundo os seguintes parâmetros: I - quando se tratar de multa moratória:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o limite máximo de 20%.
II - quando se tratar de multa compensatória:
a) até 10% em caso de inexecução parcial do objeto pela CONTRATADA ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) até 20% do valor calculado sobre o valor total da contratação, pela inexecução total. III – quando se tratar de multa administrativa, de caráter sancionatório:
a) Será aplicada pelas infrações cometidas e descumprimento das obrigações contratuais acessórias, não possuindo caráter compensatório.
b) Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade, inclusive pode ser cumulada multa moratória com multa compensatória, nos termos do art. 83 §2° da Lei 13.303/2016 e observará os seguintes percentuais:
b.1) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b.2) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
c) deverá respeitar o limite do artigo 412 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Sexto – As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando a CONTRATANTE autorizada cobrá-las judicialmente, servindo para tanto, o instrumento contratual como título executivo extrajudicial.
Parágrafo Sétimo – A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Sanemar, prevista na alínea “a”, do Parágrafo primeiro, deve ser aplicada, após regular processo administrativo, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos, segundo os seguintes parâmetros:
a) Período mínimo de 6 (seis) meses se não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Período mínimo de 6 (seis) meses se deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c) Período mínimo de 6 (seis) meses se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
d) Período mínimo de 6 (seis) meses se não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) Período mínimo de 1 (um) ano se falhar na execução contratual, der causa à inexecução total ou parcial do contrato, sem motivo justificável;
f) Período mínimo de 2 (dois) anos se comportar-se de forma inidônea, apresentar documento falso ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
Parágrafo Xxxxxx – A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Sanemar, prevista na alínea “c”, do parágrafo primeiro, deve ser aplicada, após regular processo administrativo, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos, segundo os seguintes parâmetros:
a) Período mínimo de 6 (seis) meses se o contratado faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
b) Período mínimo de 1 (um) ano se após ter sido advertido, não manter as condições de habilitação na licitação durante a vigência do contrato ou de pagamento exigidos como condição à obtenção do recibo de adimplemento;
c) Período mínimo de 6 (meses) meses na ocorrência de qualquer outra infração legal ou contratual não prevista no parágrafo primeiro.
Parágrafo Nono – As sanções previstas no parágrafo terceiro poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão de contratos com empresas públicas e sociedades de economia mista, na forma prevista no artigo 215 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanemar, que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Décimo – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo Primeiro – A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo valor, se for o caso.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx – A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa prévia.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo Décimo Sexto – Os contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer ente ou entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a entidade sancionadora enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – As penalidades serão registradas pela Sanemar, que também deverá informar os dados relativos às sanções por ela aplicadas aos CONTRATADOS de forma a manter atualizado o cadastro de empresas inidôneas de que trata os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/2013.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Aplicam-se a este contrato as normas de direito penal contidas nos artigos 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Décimo Nono – Aplicam-se também as sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, salvo as previstas nos incisos II, III e IV do caput do art. 19 da referida Lei.
Parágrafo Vigésimo – Diante da ausência, até o momento, do Manual de Procedimentos para Aplicação de Sanções Administrativas nas Licitações e Contratos mencionado no artigo 213 do RILC Sanemar, a presente contratação observará as sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Os serviços objeto deste Contrato serão executados sob a direção e responsabilidade técnica dos profissionais indicados pela Contratada, que ficarão autorizados a representar a CONTRATADA em suas relações com a Sanemar, em matéria do serviço.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA obriga-se a manter os engenheiros indicados nesta cláusula como Responsáveis Técnicos na direção dos trabalhos e no local das obras ou dos serviços até seu final. A substituição dos Responsáveis Técnicos poderá ser feita por outro de igual lastro de experiência e capacidade, cuja aceitação ficará a exclusivo critério da Sanemar.
Parágrafo Segundo. Os Responsáveis Técnicos aqui indicados deverão figurar como tal na ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, de que trata a Cláusula Nona, Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua extinção com as consequências cabíveis.
Parágrafo Primeiro – Os contratos firmados pela CONTRATANTE poderão ser extintos: I – pelo advento de seu termo, se por prazo certo;
II – pela conclusão de seu objeto, quando por escopo;
III – por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE; e IV – em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos elencados no parágrafo seguinte.
Parágrafo Segundo – Constituem motivo para rescisão do contrato: I – o descumprimento de obrigações contratuais;
II – a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação, a cessão ou transferência, total ou parcial do seu objeto sem autorização da CONTRATANTE;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no contrato e sem prévia autorização CONTRATANTE.
III – o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV – o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V – a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VI – a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII – razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX – a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X – a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI – a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XII – o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIII – o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIV – nos casos em que a Contratada estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013.
Parágrafo terceiro – Quando a rescisão do contrato for requerida pelo contratado ou for amigável, deverá ser formado o devido processo administrativo na forma disposta no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, contendo os seguintes documentos:
I – o requerimento do contratado ou a manifestação do mesmo aceitando a rescisão amigável, se for o caso;
II – cópia do termo de contrato e dos termos aditivos, se houver;
III – cópia de todos os documentos emitidos durante a execução do contrato, tais como as ordens de serviço/compra, as ordens se suspensão/paralisação, as notificações emitidas pela fiscalização, outras solicitações do contratado, as decisões de aplicação de sanção, os boletins de medição, os termos de recebimento provisório e definitivo, se necessários para a avaliação da rescisão;
IV – análise fundamentada por parte do fiscal e do gestor do contrato; V – parecer jurídico;
VI – decisão fundamentada do Diretor do setor requisitante, ratificada pela Diretoria Colegiada; VII – minuta do termo de rescisão, se aprovada a extinção.
Parágrafo quarto – A rescisão disposta neste parágrafo pode ser efetivada independentemente da apuração das sanções cabíveis ao contratado.
Parágrafo quinto – Quando a rescisão do contrato for requerida pela CONTRATANTE de maneira unilateral, deverá ser observado o mesmo procedimento disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE acerca da aplicação de penalidades ao CONTRATADO.
Parágrafo sexto – A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE, quando justificada no descumprimento de obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, acarretará a aplicação de multa rescisória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo reajustado do contrato, bem como a utilização dos créditos decorrentes do próprio contrato.
Parágrafo sétimo – A CONTRATANTE se reserva o direito de cobrar indenização suplementar em juízo se ficar constatado que o prejuízo causado foi superior ao valor da multa rescisória aplicada, conforme autorização contida no art. 416, parágrafo único, in fine, do Código Civil.
Parágrafo oitavo – A rescisão contratual por acordo entre as partes, bem como, a rescisão unilateral ficará a cargo do Diretor Presidente.
Parágrafo nono – A declaração de rescisão deste contrato, independente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – MATRIZ DE RISCO
O anexo de Matriz de Risco do Edital é cláusula contratual de cumprimento obrigatório por ambas as partes.
Parágrafo Primeiro. De acordo com a lei 13.303/2016 Artigo 42, Inciso X, a Matriz de Risco é a cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
Parágrafo Segundo. Por constituir um requisito para contratação no regime semi-integrada e integrada, de acordo com o parágrafo 1º do mesmo artigo, a matriz de risco que engloba o escopo desta contratação encontra-se disponível no Anexo XXXXX do Edital.
Parágrafo Terceiro. Alguns itens constantes da Matriz de Risco são “ obrigações de contrato”, caracterizando somente seu detalhamento e não limitando-se apenas a estes. As demais obrigações de contrato permanecem aplicáveis.
Parágrafo Quarto. Atenção especial deve ser dada no caso de alteração de traçado da rede coletora ou de projeto por opção da CONTRATADA pois além de atender aos procedimentos nas especificações, devem ser observados riscos decorrentes desta alteração indicados na Matriz de Risco.
Parágrafo Quinto. As frações do objeto em que há liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnologias, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no projeto básico da licitação (Lei 13.303/2016, Art. 42, Inciso X, alínea b) estão disponíveis no Anexo XXXXX
Parágrafo Sexto. Todos os demais itens, em obrigação de meio (13.303/2016 Artigo 42, Inciso X, alínea “c” não podem ser modificados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA
Como garantia do Contrato e da boa execução do objeto desta Licitação e para cobertura de eventuais débitos, será entregue na Tesouraria da Sanemar, pela Licitante vencedora, em até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, o valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato a ser firmado em reais.
Parágrafo Primeiro. Caberá a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro; ou
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
Parágrafo Segundo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato e expiração do prazo de vigência, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese de a garantia ser efetuada em dinheiro conforme inciso I, § 1º do art. 170 do RILC da Sanemar. Parágrafo Terceiro. No caso de alteração do valor contratual, a Sanemar poderá exigir do CONTRATADO reforço de garantia, respeitados o percentual máximo de 5% (cinco por cento).
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA poderá, quando conveniente, pleitear a substituição da garantia prestada, desde que a nova garantia preencha as condições exigidas no edital ou no contrato.
Parágrafo Quinto. O prazo de validade da garantia prestada será contado a partir da data de início do contrato e, se não for prestada em dinheiro, deverá ser firmada com prazo de validade superior à vigência do contrato, em no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Sexto. O não recolhimento, pela CONTRATADA, da garantia no prazo e na forma estabelecidos no instrumento convocatório caracteriza inadimplemento contratual, sujeitando-o às sanções contratualmente previstas.
Parágrafo Sétimo. Casos de contratos de terceirização de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra ou em que haja a possibilidade de responsabilização da empresa pelo inadimplemento por parte da CONTRATADA de encargos trabalhistas ou previdenciários, a garantia somente será liberada com a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.
Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pelo CONTRATADO será liberada ou restituída após a emissão do aceite definitivo e cumprimento integral do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo Único – Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a Juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco) do valor total do contrato;
Parágrafo Primeiro. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou, direta ou indiretamente da elaboração de projeto básico ou executivo, conforme disposto no art. 176 do RILC da Sanemar;
Parágrafo Segundo. A subcontratação depende de autorização da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessária para a execução do objeto
Parágrafo Terceiro. A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor.
Parágrafo Quarto. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Sanemar pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA VIGÊSIMA – DA PUBLICAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA
Os extratos do contrato e seus eventuais aditivos devem ser publicados no Diário Oficial do Município de Maricá e a integralidade dos instrumentos no sítio eletrônico da CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias a contar das datas das suas assinaturas.
Parágrafo Primeiro – As informações do instrumento devem ser enviadas para efeitos de controle externo, nos prazos e condições estipulados pela Corte de Contas do Estado. Igualmente, as informações e o inteiro teor do instrumento devem ser disponibilizados em meio próprio, de acordo com a legislação vigente acerca da transparência pública e do acesso à informação.
Parágrafo Segundo – Os instrumentos produzirão seus efeitos a partir de sua assinatura, ocorrendo a posterior publicação de inteiro teor e de seus extratos para fins de publicidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – VINCULAÇÃO AO PROJETO BÁSICO E AO EDITAL
A interpretação do Contrato deve ser realizada conjuntamente com o cotejo ao respectivo Edital e o Projeto Básico referente à presente contratação, aos quais o presente Instrumento se encontra plenamente vinculado, nos moldes do art. 69, inciso VIII, da Lei nº 13.303/16, bem como está vinculado ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC Sanemar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos conforme disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FORO
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Maricá, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Maricá, xxxxxxxxx de 20XX.