MODO DE DISPUTA ABERTO
MODO DE DISPUTA ABERTO
MINUTA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 036/2021
PROCESSO Nº 061/2021
O Município de Conquista/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.428.888/0001-23, representado pela Pregoeira, nomeada através da Portaria nº 4484/2021 de 04/01/2021 Srta Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, torna público que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS forma ELETRÔNICA, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL, AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL: ESTOCÁVEIS E NÃO ESTOCÁVEIS (CARNES, VERDURAS E OUTROS), DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO INFANTIL PRÉ-ESCOLAR E ENSINO INFANTIL CRECHES, RECURSOS FNDE (FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLA E CRECHE ), QESE E RECURSO.
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3038/2020, Decreto Municipal nº 658/2006, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993, com suas alterações posteriores e a Lei Complementar 123/2006.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2021
VALOR TOTAL ESTIMADO R$422.365,50(quatrocentos e vinte e dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos).
Data da abertura da sessão pública:16 de JUNHO de 2021.
Horário: 09:15horas - horário de Brasília.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 09 horas do dia 01 de JUNHO de 2021 até 09 às horas do dia 16 de JUNHO de 2021.
Abertura das propostas por meio eletrônico: das 09:15 horas do dia 01 de JUNHO de 2021 .
Início da Sessão de disputa de preços: ás 09:15 horas do dia 16 de_JUNHO_de 2021.
Endereço Eletrônico: LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
Encaminhamento da proposta e documentos de habilitação: a partir da data de divulgação do Edital na LICITANET –
Licitações On-line, até a data e horário da abertura da sessão pública.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo serão observadas o horário de Brasília (DF).
Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
XXXXX XX MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADO
ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EPP ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ANEXO IX PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços, pelo período de 12(doze) meses, para futura e eventual REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL, AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL: ESTOCÁVEIS E NÃO ESTOCÁVEIS (CARNES, VERDURAS E OUTROS), DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO INFANTIL PRÉ-ESCOLAR E ENSINO INFANTIL CRECHES, RECURSOS FNDE (FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLA E CRECHE ), QESE E RECURSO PRÓPRIO, pelo período de 12 meses.
1.2 - As quantidades serão fornecidas conforme as necessidades da Secretaria, objeto do Registro de Preços, pelo período de 12(doze) meses, conforme Termo de Referencia, anexo I deste Edital.
1.3 - O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a 05(cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota da ordem de compra.
1.4 - Todas as despesas com entrega correrão por conta da proponente vencedora da licitação, que manterá seus preços até o término da validade da proposta.
2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do Art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10(dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02(dois) minutos do período de duração da sessão pública.
§1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02(dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no §1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no
§1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Conquista, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo LICITANET – Licitações On-line.
2.3 - O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
3 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para abertura da proposta, atentando também para a data e horário para o início da disputa.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
4.3 - É vedada a participação de empresas em forma de consórcios ou grupo de empresas e estrangeiras que não funcionem no País.
4.4 - Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município DE CONQUISTA, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5 - PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO ELETRÔNICO AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS JUNTO À LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE
5.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidos.
5.2 - Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
5.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso na Plataforma operacional poderá ser esclarecida pelo Suporte: (34) 3014- 6633 - (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
Para todas as empresas com exceção das MEI’s
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 132,20 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 399,50 |
Para as MEI’s
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 112,40 | R$ 175,40 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
6 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 - O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com auxílio da equipe de apoio, que terá em especial as seguintes atribuições:
6.1.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.2 - Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
6.1.3 - Abrir proposta de preços;
6.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
6.1.5 - Desclassificar propostas indicando seus motivos;
6.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
6.1.7 - Verificar a Habilitação do licitante classificado
em primeiro lugar;
6.1.8 - Declarar o vencedor;
6.1.9 - Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
6.1.10 - Elaborar a ata de sessão com auxílio eletrônico;
6.1.11 - Encaminhar o processo ao Secretário(a) requisitante para homologar e autorizar a contratação.
7 - PARTICIPAÇÃO
7.1 - DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE
7.2 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.3 - O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados no subitem 5.3.
7.4 - O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On- line, ou canceladas por solicitação do licitante.
a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On- Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu email a nova senha de forma imediata.
7.5 - É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6 - O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
7.7 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
8 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.1.1 - O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO;
8.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCA E/OU MODELO do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva do produto, A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações neste campo, implicará na desclassificação do licitante, face à
ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.3 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I.
8.3.1 - Inclusive a indicação de MARCA e demais especificações que se fizerem necessário.
8.4 - A validade da proposta será de 60(sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9 - HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos exigidos para a habilitação neste processo licitatório constam no Anexo III.
10 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2 - Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.5 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso do pregoeiro no sistema eletrônico.
10.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou,
quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço.
10.7 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 15 deste Edital.
10.8 - Se a proposta ou o lance de maior desconto for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido o menor preço.
10.9 - Caso não sejam apresentados lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contração.
10.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao licitante da proposta ou lance de menor preço.
11 - PROPOSTA ESCRITA
11.1 - O licitante vencedor deverá enviar a proposta de Preços Escrita somente dos ITENS vencidos, conforme XXXXX XX, em 1(uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária. Deverão acompanhar a proposta os documentos de Habilitação em originais ou cópias autenticadas com o selo do cartório.
11.1.1 – A apresentação da proposta/documentação será no prazo máximo de 05 dias úteis após o encerramento da sessão para o endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONQUISTA/MG, CEP 38195-000, A/C DA Sra. PREGOEIRA XXXXX XXXXX XXXXXX, devendo também a documentação ser encaminhada através do modulo HABILITANET no rol de menus da sala de disputa ou para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 2:00 horas após o término da sessão de disputa.
11.2 - A proposta escrita deve ser conforme modelo (Xxxxx XX) e conter:
11.2.1 - Especificação completa e marca do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital (modelo de proposta no Anexo VI).
11.2.2 - Valores oferecidos após a etapa de lances.
11.2.3 - Prazo de validade de no mínimo 60 dias, contados da abertura das propostas virtuais.
12 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR ITEM observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de Menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço.
12.3 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 12.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
12.4.1 - O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 10(dez), minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
12.5 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública.
12.6 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13 - FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
13.1 - O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a 05(cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota da ordem de compra.
13.2 - Caso o primeiro classificado não entregar o item de acordo com o previsto neste edital ou se recusar a entregá-lo é facultado o Município de Conquista/MG a aquisição dos quantitativos restantes dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto ao preço.
13.3 - Se a quantidade e/ou qualidade do(s) produto(s), não corresponder ao exigido no Anexo I, contratada será chamado para, que no prazo de 05 dias úteis, faça as devidas correções, ou reparar as falhas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital, e no Contrato/Nota de Empenho.
13.4 - A Contratada deverá entregar os ITENS, desta licitação, no Almoxarifado da Secretaria requisitante.
13.5 - Prazo de entrega: Os itens deverão ser entregues em até
05(cinco) dias, após a entrega da Solicitação de Xxxxxx.
13.6 - Local de entrega: De acordo com o Termo de Referência.
14 - AMOSTRAS
14.1. Será exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostras, em conformidade com artigo 30, § 5° da RESOLUÇÃO/CD/FNDE N° 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013 a apresentação de amostras será realizada no momento adequado, a ser marcada pela comissão de licitação, sendo ela após a apresentação das propostas e classificação dos licitantes, onde será feita a analise das amostras do licitante classificado em primeiro lugar, e caso a amostra não cumpra as especificações e não tenha qualidade, solicitada, aquele item é desclassificado, e o licitante classificado em
segundo lugar é convocado para a apresentação de amostras e assim sucessivamente até que a amostra apresentada esteja conforme as exigibilidade do edital.
14.2. As amostras deverão ser entregues, em acordo com a legislação pertinente, na sede da Secretaria Municipal de Educação na Avenida Xxxx Xxxxxxxx nº.973, no horário de 8:00 às 13:00 horas, tendo como responsável pelo recebimento a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx , no prazo determinado pela secretaria solicitante após a Pregoeira informar os classificados provisoriamente em primeiro lugar.
14.3.A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, número do Pregão, número do lote ou item, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, a saber: data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência, código do produto e modelo.
00.0.Xx amostras serão analisadas pela Comissão Especial da Secretaria Municipal de Educação formada pela equipe a ser designada.
14.4.1. Os membros da comissão analisarão individualmente cada amostra de acordo com as especificações e critérios exigidos neste termo.
14.5. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido, mediante Laudo Técnico de análise das amostras expedido pelo setor requisitante.
14.6. Em caso de desclassificação da proposta vencedora serão solicitadas as amostras do segundo colocado e assim sucessivamente obedecida a ordem de classificação.
14.7. As amostras porventura apresentadas poderão ser retiradas pelos interessados até 30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório, (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las
15 - IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
15.1 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
15.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2(dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
15.2.1 - Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 48(quarenta e oito horas), sobre a impugnação interposta.
15.2.2 - Caso procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
15.3 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do(a) Xxxxxxxxx(a) poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo estes juntar memoriais no prazo de 3(três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
15.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
15.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.6 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
15.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR
ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 2(dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
16.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO.
16.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30%(três décimos por cento) até o limite de 2%(dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
16.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de até 10(dez) dias, a multa será de 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02(dois) anos.
16.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02(dois) anos, e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO.
16.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por
prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou para fiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
16.7 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
16.8 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos/entidades.
16.9 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30(trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
17.2 - Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura.
17.3 - Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.4 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
17.5 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
18 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
18.1 - Os produtos serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação, dentro da previsão do Orçamento do Município para 2021/2022, dentro das suas necessidades de acordo com suas programações orçamentárias e financeiras.
19 - DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuada o registro de preço e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura do documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Anexo II), destinado a subsidiar o Sistema de Registro de Preços quando da emissão das respectivas Autorizações ou Solicitações de Compras.
19.2 - No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
19.3 - A existência de preços registrados não obriga o Município de Conquista a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro à preferência em igualdade de condições.
19.3.1 - O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Prefeitura Municipal opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação.
19.4 - Uma vez registrados os preços, o Município poderá convocar o detentor do Registro a fornecer os itens ora licitados, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
19.5 - Durante a vigência do Registro de Preços o Município convocará os detentores, obedecendo, obrigatoriamente, a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da
presente licitação e da Ata de Registro de Preços, através do contrato a ser celebrado com a vencedora do certame, sendo consubstanciado pela devida Nota de Xxxxxxx.
19.6 - A Ata de Registro de Preços será lavrada em três vias, deverá ser assinada pelo Secretário Municipal de Assistência Social, pelo Departamento Jurídico e pelo representante legal da empresa vencedora.
19.7 - O proponente vencedor será convocado, para, no prazo de 02(dois) dias úteis, para assinar a Ata de Registro de Preços. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultada à Central de Compras convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer os produtos, objeto da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e proceder à assinatura da referida ata.
19.8 - Os preços registrados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações nas condições previstas neste Edital.
20 - DA VALIDADE DOS REGISTROS DE PREÇOS
20.1 - O Registro de Preços terá validade máxima de 12(doze) meses, contados a partir da data de assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
21 - DOS RECURSOS
21.1 - Declarado o vencedor do presente PREGÃO ou dos itens, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO)
21.1.1 - O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO;
21.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pela autoridade competente ao vencedor.
21.3 - Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
21.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.5 - Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
21.6 - A petição deverá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
21.7 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito.
22 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
22.1 - À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Conquista, para fins de homologação.
22.2 - Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar por Item, terá(ão) o prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Prefeitura Municipal de Conquista/MG para assinar a Ata de Registro de Preços.
22.3 - Ao preço do primeiro colocado, serão registrados tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida à ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o Item.
22.3.1 - No caso do subitem anterior, a confirmação do preço será feita por escrito.
22.3.2 - Os demais fornecedores serão classificados neste
processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
22.4 - É facultado ao Município de Conquista/MG, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º(primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
22.4.1 - A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
22.5 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços do Município de Conquista/MG, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
22.6 - A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de Termo Contratual, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços (Anexo II), e da proposta vencedora.
22.7 - O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata terá prazo de até 03(três) dias, contados a partir da data de recebimento da convocação pela Unidade Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município de Conquista/MG.
22.7.1 - A convocação será feita por escrito ou outro meio conveniente pela contratante.
22.8 - Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preço terão vigência a partir da assinatura dos mesmos, não podendo os mesmos ultrapassar o prazo máximo da vigência da Ata de Registro de Preço.
22.9 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o Termo Contratual, poderão ser convocados os demais fornecedores registrados se for o caso, ou ainda os demais classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
22.10 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Município de Conquista conhecimento de fato ou circunstância
superveniente que desabone sua regularidade fiscal e jurídica. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto no subitem 22.4;
22.11 - Em caso de empate na classificação dos licitantes, a decisão correrá por conta do pregoeiro, respeitando-se os normativos previstos em lei.
23 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 - Caso seja permitido o oferecimento de proposta que não contemple todo o quantitativo referente ao Item deste Edital, poderão ser registrados ao preço do primeiro colocado, tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida à ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o Item.
23.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Conquista/MG a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) produto(s), VISANDO O MENOR PREÇO, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
23.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
23.3 - Os preços registrados na Ata de Registro de Preços Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93.
23.4 - No Caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na analise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.
23.5 - Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os
propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
23.6 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15(quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços.
23.7 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que seja comprovado, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
23.8 - O Município de Conquista/MG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
23.8.1 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
23.9 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro–adequação econômico-financeira.
23.10 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG - Departamento de Compras, para determinado item.
23.11 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA poderá convocar os demais fornecedores classificados de acordo com a ordem classificatória dentro do menor preço, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
24 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ENTREGA
24.1 - As empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar serão fornecedoras do(s) objeto(s) desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata que sucede ao procedimento licitatório e sujeitar-se-ão ao disposto neste Edital.
24.2 - Caso o primeiro classificado não tenha ofertado a quantidade total do item relacionado no item 1 e no Anexo I deste edital, é facultado a Prefeitura Municipal de Conquista a contratação dos quantitativos restantes dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto ao preço, observando-se o que dispõe a Lei 123/2006.
24.3 - O detentor do segundo preço registrado só poderá fornecer à Prefeitura Municipal de Conquista, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro e assim sucessivamente.
24.4 - Se a quantidade e/ou qualidade do(s) produto(s), entregue(s) não corresponder ao exigido no Anexo X deste edital e na Ata de Registro de Preços, o fornecedor será chamado para, que no prazo de 3(três) dias úteis, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preço e no Contrato.
24.5 - A Contratada deverá fornecer os itens, desta licitação, conforme nota de empenho.
24.6 - A Contratada deverá prestar atendimento nos horários normais de funcionamento da Secretaria Requisitante, das 08h00 às 16h00, conforme a necessidade da mesma, na ocasião da entrega, a fim de que não seja comprometida a qualidade dos produtos.
25 - PRAZO/LOCAL DE ENTREGA
Conforme Termo de Referência.
26 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
26.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
26.1.1 - Automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) pelo Município de Conquista quando caracterizado o interesse público.
26.1.2 - A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior.
26.1.3 - por iniciativa do Município de Conquista, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente
motivadas e justificadas;
d) não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução
total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes;
26.2 - O proponente terá o seu registro de preços cancelados na Ata, por intermédio de processo administrativo especifico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulado com antecedência de até 10(dez) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, edital ou instrumento obrigacional, caso não aceitas as razões do pedido.
26.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preço.
26.5 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de fornecedor, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação.
27 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
27.1 - São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Edital e nos seus Anexos:
27.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com o
especificado neste Edital e no Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
27.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições do(s) servidor(es) responsável(eis) pela retirada dos produtos, devidamente assinada pelo responsável, prestando assistência técnica no Município, sempre disponibilizando outro produto em substituição ao danificado até sua reparação, dentro da garantia.
27.1.3 - Fornecer as quantidades, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inseridas nas Notas de Empenho, iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pela unidade administrativa.
27.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital.
27.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
27.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do MUNICIPIO, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata;
27.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
27.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
27.1.9 - comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, necessários para recebimento de correspondência;
27.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas em lei;
27.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do
fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO;
27.1.12 - indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte,
por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
27.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com os produtos entregues, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
27.1.14 - prestar garantia dos bens fornecidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor, compreendendo qualquer alteração ou qualidade nos produtos.
27.1.15 - providenciar, no prazo de 2(dois) dias, por sua
conta e sem ônus para a PREFEITURA, a correção ou substituição, a critério do Município, dos produtos, que apresentarem alterações ou má qualidade, no ato da entrega;
27.1.16 - garantir entrega dos produtos, sempre que necessário o uso;
27.1.17 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do Município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos, objeto do contrato;
27.1.18 - todos produtos, deverão ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de produto/serviço que comprometa ou prejudique a finalidade para o qual se destina.
27.1.19 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte do(s) produto(s) local(is) de entrega;
27.1.20 - manter, durante a vigência da Ata, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.
28 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
28.1 - Solicitar o fornecimento dos produtos, mediante requisição expedida e assinada pelo servidor responsável da respectiva unidade administrativa (Secretaria), fiscalizando a fiel observância das disposições dos produtos, do certame, através de servidores designado para o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, registrando em relatório
deficiências porventura existentes, notificando a Empresa, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para regularização destes. Podendo solicitar documentação referente à procedência dos mesmos ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial, sem ônus adicionais. Efetuando os pagamentos pelo fornecimento dos produtos, convencionados na Nota de Empenho ou instrumento legal cabível, desde que atendidas as formalidades previstas.
28.2 - Pagar a licitante contratada nas condições previstas no item 17 deste Edital.
28.3 - Publicar o contrato, em resumo, no Diário Oficial do Município, bem como naquele que a legislação dispuser.
29 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
29.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, além das Unidades Administrativas/Secretarias Municipais, qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8.666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinente.
29.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriores assumidas.
30 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
30.1 - O Município de Conquista/MG poderá revogar a presente licitação ou parte dela por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
31 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1 - A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
31.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
31.3 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
31.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
31.5 - Não será aceito adendo à proposta, exceto quanto ao preço, bem como em relação à documentação, apresentadas nos respectivos envelopes.
31.6 - Não serão conhecidas as propostas e documentação apresentadas via postal, fax ou e-mail, bem como entregues por portador não credenciado na forma deste Edital.
31.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
31.8 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA.
31.9 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
31.10 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, que ao final deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar à assinatura da equipe de apoio.
31.11 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
31.12 - A adjudicação previsto no sub item 10.10 deste edital refere-se apenas ao ato final de aceitabilidade da proposta e habilitação do licitante, não sendo ato que vincule a obrigatoriedade de contratação, considerando que se trata de registro de preço.
31.13 - Esclarecimentos/dúvidas porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados por escrito ao Departamento de Licitações em atenção ao Pregoeiro, no endereço Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Conquista/MG e as informações pelos fone/fax nº (34) 0000- 0000, no horário das 8h às 15 horas de segunda a sexta feira.
31.13.1 - Os esclarecimentos, depois de respondidos, serão encaminhados aos respectivos questionadores e estarão à disposição dos demais interessados, afixados no Quadro de Avisos no mesmo endereço acima indicado.
31.14 - Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda no provedor do certame xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
31.15 - O recibo confirmando a retirada do presente edital via internet deverá ser enviado antes da realização da sessão do referido pregão, o Município/depto de Licitações devidamente preenchido, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, ficando a Prefeitura eximida de qualquer responsabilidade pelo não envio do mesmo, caso haja necessidade de comunicação posterior ao licitante, advinda de retificação do edital ou outro fato superveniente.
32 - DO FORO
32.1 - Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato fica eleito o foro da Comarca de Conquista/MG.
Conquista/MG,31 de maio de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXX
PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA nº. 006 / 2020
1 – OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios em geral: estocáveis e não estocáveis (carnes, verduras e outros), destinados a Alimentação Escolar dos alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Ensino Infantil Pré-Escolar e Ensino Infantil Creches, recursos FNDE (Fundamental, Pré Escola e Creche), QESE e Recurso Próprio durante um período de 12 meses.
2 – JUSTIFICATIVA: A aquisição dos gêneros se faz necessária para a manutenção da alimentação escolar dos alunos das unidades municipais de educação (escolas e creches municipais) para o ano letivo de 2020, visando melhor qualidade nutricional e hábitos alimentares saudáveis, em cumprimento da legislação do PNAE (Programa Nacional da Alimentação Escolar). Resolução n° 06, de 08 de maio de 2020. E ainda, visando à continuidade do serviço publico e sua obrigatoriedade em atender os alunos a partir do próximo ano letivo em 2021.
3 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADE
CONFORME SOLICITAÇÕES EM ANEXO738,740,741,742.
4 – FORMA, PRAZO E LOCAL: A mercadoria deverá ser entregue no Almoxarifado da Educação, no horário das 7 as 13 horas, telefone: 00 0000 0000, email: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou em local e horário definido pelo responsável do almoxarifado da educação ou ainda pela secretaria municipal de educação ou outro responsável, de acordo com as descrições e quantidades solicitadas.
4.1. O fornecimento da mercadoria perecível será realizado de forma semanal conforme a solicitação da Nutricionista, contados a partir do recebimento da ordem de compra ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
4.2. A Contratada deverá entregar os objetos utilizando-se dos materiais necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência.
4.3. As despesas de frete e transporte serão de total responsabilidade do fornecedor.
4.4. As mercadorias estocáveis deverão ser entregues em até 05 dias a partir da entrega da ordem de compra
4.5. Os gêneros alimentícios serão solicitados mensalmente (estimativa1/10 – 10% do solicitado será aproximadamente o pedido mensal), conforme a necessidade das
unidades educacionais, sendo que os mesmos só deverão ser entregues pelo fornecedor após solicitação expedida pela unidade requisitante, obedecendo as prescrições contidas na mesma, e as exigências solicitadas com a relação a composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para os produtos solicitados.
4.6. Os fornecedores deverão entregar os produtos na embalagem oficial do fabricante, contendo marca e validade (a vida útil dos produtos – prazo de validade – está descrita juntamente com as especificações técnicas). As mercadorias serão conferidas com ordem de fornecimento e documento fiscal de venda.
4.7. A pessoa indicada como responsável pelo recebimento das mercadorias em cada local, reserva-se no direito de não receber as mesmas, se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o fornecedor substituí-los sem prejuízo para o município em prazo estipulado no edital.
4.8. Os gêneros perecíveis serão solicitados semanalmente, assim como as entregas, conforme solicitação da Nutricionista RT.
5 – CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. A mercadoria será recebida:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 2 dias do recebimento provisório.
5.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.3. As mercadorias poderão ser rejeitadas, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
5.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
5.5. Havendo rejeição das mercadorias no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo de 05 dias observando as condições estabelecidas para a prestação.
5.6. Na impossibilidade de serem refeitas as mercadorias rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
6 – PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO/ATA : XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
– SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- MATRÍCULA: 1453-1 –
0801joaquim @xxxxx.xxx – (34) 9.9820-3797.
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO/ATA: XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX – NUTRICIONISTA – MATRÍCULA: 615-11 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx – (34) 9.8848-9265.
6.2.Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.3.Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
7 – AMOSTRAS:
7.1. Será exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostras, em conformidade com artigo 41, Resolução n° 06, de 08 de maio de 2020 a apresentação de amostras será realizada no momento adequado, a ser marcada pela comissão de licitação, sendo ela após a apresentação das propostas e classificação dos licitantes, onde será feita a analise das amostras do licitante classificado em primeiro lugar, e caso a amostra não cumpra as especificações e não tenha qualidade, solicitada, aquele item é desclassificado, e o licitante classificado em segundo lugar é convocado para a apresentação de amostras e assim sucessivamente até que a amostra apresentada esteja conforme as exigibilidade do edital.
7.2. As amostras deverão ser entregues, em acordo com a legislação pertinente, na sede da Secretaria Municipal de Educação na Avenida Xxxx Xxxxxxxx nº.973, no horário de 8:00 às 13:00 horas, tendo como responsável pelo recebimento a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
7.3.A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, número do Pregão, número do lote ou item, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, a saber: data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência, código do produto e modelo.
0.0.Xx amostras serão analisadas pela Comissão Especial da Secretaria Municipal de Educação formada pela equipe a ser designada.
7.4.1. Os membros da comissão analisarão individualmente cada amostra de acordo com as especificações e critérios exigidos neste termo.
7.5. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido, mediante Laudo Técnico de análise das amostras expedido pelo setor requisitante.
7.6. Em caso de desclassificação da proposta vencedora serão solicitadas as amostras do segundo colocado e assim sucessivamente obedecida a ordem de classificação.
7.7. As amostras porventura apresentadas poderão ser retiradas pelos interessados até 03 (três) dias após a conclusão do procedimento licitatório, (homologação, revogação ou anulação). Decorrido esse prazo não mais poderão ser reclamadas, reservando-se o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las
8 – DOCUMENTAÇÃO:
8.1. Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico- financeira, conforme definido pela Setor de Compras e/ou pela Setor de Licitações.
8.2. Certificado de ser empresa autorizada pelo fabricante. E as CND Conjunta da Receita Federal – CND trabalhista – CND débitos tributários – FGTS prova de regularidade e CND municipal.
8.3. Documento de comprovação sanitária - Alvará Sanitário vigente com descrição e sua atividade específica.
9 – OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
9.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1.1. Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do termo de referenciado, acompanhado da respectiva nota fiscal.
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 1990);
9.1.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 dias o serviço rejeitado pela administração.
9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação;
9.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referencia.
9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
9.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.2.1. Receber provisoriamente o serviço, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referencia, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido
9.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2.5. Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos neste Termo de Referência.
10 – SANÇÕES APLICÁVEIS:
10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
10.1.1. Advertência por escrito;
10.1.2. Multa, nos seguintes termos:
10.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
10.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
10.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) .
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
10.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
10.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade;
10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4.
10.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
10.5. As sanções relacionadas nos itens 11.1 também poderão ser aplicadas àquele que:
10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa;
10.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
10.5.3. Não mantiver a proposta;
10.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
10.5.5. Comportar-se de modo inidôneo;
10.5.6. Cometer fraude fiscal;
10.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
10.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame;
10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Conquista.
11 – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
11.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
11.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
11.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
11.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Cópias autenticadas, da Guia de Recolhimento Previdência Social (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administração.
11.3. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
12 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/ATA:
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura da ata.
Conquista, 26/04/ 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/GESTOR DO CONTRATO
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX
NUTRICIONISTA RT/FISCAL DO CONTRATO
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE 12 (DOZE) MESES
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE CONQUISTA, situado na Xxxxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° . . / - , representada neste ato pela Secretário(a) Municipal de , Senhor(a)
, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º ._ . - , portador(a) do RG n° - . . -SSP/ , residente e domiciliado(a) nesta cidade de Conquista/MG, na (Av/Rua) , nº.
, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO e a empresa
(fornecedor) , estabelecida à Rua
, cidade, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° , neste ato representada pelo (nome do representante da empresa) , brasileiro, (estado civil) ,
(profissão) , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º , portador do RG n.° , residente e domiciliado , doravante denominada FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO, firmam a presente ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, para eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios em geral: estocáveis e não estocáveis (carnes, verduras e outros), destinados a Alimentação Escolar dos alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Ensino Infantil Pré-Escolar e Ensino Infantil Creches, recursos FNDE (Fundamental, Pré Escola e Creche), QESE e Recurso Próprio, por um período de 12(doze) meses, conforme Especificações do Anexo I deste Termo e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do processo nº 061/2021.
1.1.1 - Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) produtos(s),
obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata terá validade de 12(doze) meses, computando neste as eventuais prorrogações, a partir de sua assinatura e/ou enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinente.
3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Edital e no Anexo I, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO nº036/2021, do Município de Conquista/MG.
3.3 - Para cada objeto de que trata esta Ata, serão observadas, enquanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRONICO Nº 036/2021, da Prefeitura Municipal de Conquista/MG, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 - O preço a ser pago por item, discriminados os valores dos produtos visando o menor preço unitariamente, será constante da proposta apresentada, no já mencionado Pregão, pelas empresas conforme ordem de classificação, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
5.1 - Os preços registrados, a especificação dos produtos, VISANDO O MENOR PREÇO POR ITEM, os quantitativos, marcas, empresas fornecedoras e representante legal, em ordem de classificação das propostas por item, constarão do quadro abaixo:
5.2 - Relação das empresas vencedoras com respectiva classificação e itens
CLÁUSULA SEXTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO:
6.1 - O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a 05(cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota da ordem de compra.
6.2 - Local de Entrega: Conforme Termo de Referência.
a) A(s) futura(s) contratada(s) deverá(ao) fornecer os itens na quantidade e especificação conforme solicitação, da secretaria requisitante.
6.3 - A empresa fornecedora assumirá a responsabilidade pelos serviços que efetuar, de acordo com as especificações constantes do presente Edital e anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto às condições dos produtos, VISANDO O MENOR PREÇO POR ITEM, entregues;
6.4 - A empresa efetuará a troca imediata dos produtos, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente;
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
7.1 - A empresa detentora dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente.
7.2 - As contratações dos serviços, VISANDO O MENOR PREÇO, registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da
Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
7.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município, no prazo de ( ) dias a contar da data do seu recebimento.
7.4 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
7.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo X é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço.
7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
7.7 - A entrega dos serviços, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1 - São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I:
8.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
8.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo recebimento ou retirada dos produtos, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável das respectivas unidades administrativas.
8.1.3 - Fornecer as quantidades dos serviços, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pelas unidades administrativas.
8.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital.
8.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados
pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
8.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao fornecimento dos produtos assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
8.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da
plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.1.8 - a falta de quaisquer dos serviços, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, da entrega do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
8.1.9 - comunicar imediatamente ao Município qualquer
alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
8.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Município;
8.1.12 - indenizar terceiros e/ou o Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos à saúde, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o Município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo Maximo de 05 dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com o produto entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
8.1.14 - prestar garantia dos serviços, fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos mesmos;
8.1.15 - garantir entrega dos materiais, sempre que necessário o uso;
8.1.16 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do Município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos serviços, objeto do contrato;
8.1.17 - todo o produto deverá ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega dos produtos de procedência duvidosa.
8.1.18 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e
transporte dos produtos, até o(s) local(is) de entrega;
8.1.19 - manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
9.1 - Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações das Unidades Administrativas, para o fiel desempenho do fornecimento nas datas requeridas, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos serviços, a serem entregues, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante.
9.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
9.3. - Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que seja necessário.
9.4 - Fornecer somente serviço, que se enquadrem nos padrões exigidos pela secretaria requisitante, ou do Órgão Federal
responsável. Caso não ofereçam as qualidades dos Órgãos Fiscalizadores, serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato.
9.5 - Entregar os materiais, independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes.
9.6 - Executar o fornecimento por intermédio de empregados especializados, estando ciente das normas técnicas de segurança que regem o manejo e transporte.
9.7 - Observar e adotar todas as normas de acondicionamento adequado, durante o transporte até o momento da entrega dos produtos.
9.8 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem sub- contratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, das Unidades Administrativas.
9.9 - Arcar com qualquer prejuízo causado ao patrimônio das UAs ou a terceiros por seus empregados ou preposto, decorrentes do fornecimento dos produtos, por culpa ou dolo, indenizando os danos motivados;
9.10 - E ainda:
I - todo e qualquer dano que causar ao Município ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município;
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a PREFEITURA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Município, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente;
9.11 - a CONTRATADA autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
9.12 - a ausência ou omissão da fiscalização do Município não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Solicitar o fornecimento dos serviços, VISANDO O MENOR PREÇO, mediante requisição expedida e assinada pelo servidor responsável da respectiva unidade administrativa.
10.2 - Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos produtos, na forma convencionada no Contrato, desde que atendidas as formalidades previstas nesta Ata e no Edital.
10.3 - Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços registrando em relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento dos produtos, notificando à Empresa, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados.
10.4 - Publicar o contrato, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.
10.5 - Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
10.6 - Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO – DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30(trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s)
Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
11.2 - Deverão estar incluídas no preço (desconto), todas as despesas necessárias ao fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como tributos, mão de obras, materiais e quaisquer outros que incidam sobre as avenças relacionadas com o transporte
11.3 - Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados na Nota de Empenho.
11.4 - Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5 - Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
11.6 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
12.1 - O Município de Conquista/MG monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
12.2 - Os preços registrados na Ata de Registro de Preços Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, e conforme os reajustes autorizados pelo Órgão Federal competente, observando sempre o preço do mercado local.
12.3 - No Caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na analise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.
12.4 - Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
12.5 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15(quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços.
12.6 - O Município de Conquista/MG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
12.7 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
12.8 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de produtos, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
12.9 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – adequação econômico-financeira.
12.10 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Município DE Conquista para determinado Item.
12.11 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Conquista/MG poderá convocar os demais fornecedores classificados de acordo com o subitem 12.3
do edital, nas mesmas condições, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
12.12 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Jornal de Grande Circulação e na Internet no endereço no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no diário oficial dos municípios mineiros.
12.13 - O objeto acima mencionado, somente será reajustado na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato conforme Decreto Municipal nº 1869/15 de 21/05/2015
12.14 - A decisão sobre os pedidos de reequilíbrio econômico- financeiro deve ser informada no prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, contados a partir da solicitação contados a partir da solicitação por parte do contratado e, principalmente, estará vedada a interromper o fornecimento ou prestação de serviços enquanto aguarda os trâmites do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
13.1.1 - Automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) pelo Município Municipal de Conquista/MG quando caracterizado o interesse público.
13.1.2 - a pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior.
13.1.3 - por iniciativa do Município de Conquista/MG, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese
deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou
parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes;
13.2 - O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulado com antecedência de até 10(dez) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, edital ou instrumento obrigacional, caso não aceitas as razões do pedido.
13.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previsto, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preço.
13.5 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de fornecedor, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
14.1 - Correrão por conta, exclusiva do FORNECEDOR:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com o Município, por período não superior a 2(dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
15.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município.
15.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30%(três décimos por cento) até o limite de 2%(dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
15.4 - No caso de atraso na entrega dos produtos, por mais de até 10(dez) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá ao Município, a partir do 31º(trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o Município por um prazo de 02(dois) anos.
15.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02(dois) anos, e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à PREFEITURA.
15.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
15.7 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
15.8 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do
pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos/entidades.
15.9 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4 da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.10 - A falta de produtos não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 - A aquisição dos produtos/materiais ou serviços de que trata o Edital ocorrerá por conta na previsão do Orçamento do Município ano 2021/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO/ATA
17.1 - GESTOR DO CONTRATO:
NOME: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MATRICULA:1453-1
EMAIL: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx FONE: (34) 3353–2134
17.2 – FISCAL DO CONTRATO:
NOME: XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX CARGO: NUTRICIONISTA RT
MATRICULA: 615-11
EMAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx FONE: (00) 00000-0000
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II - integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 036/2021, e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por item.
III - é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente
do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
19.1 - O objeto acima mencionado, somente será reajustado na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, de
conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato conforme Decreto Municipal nº 1869/15 de 21/05/2015.
A Decisão sobre o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deve ser informada no prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, contados a partir da solicitação por parte do contratado e, principalmente, estará vedada a interromper o fornecimento ou prestação de serviços enquanto aguarda os trâmites do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1 - Para dirimir as questões oriundas deste contrato será competente a COMARCA DE CONQUISTA/MG.
20.2 - E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Local e data:
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA
ANEXO III
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
01 | Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo IV) |
03 | Certidão de Regularidade de Situação com FGTS – CRF. |
04 | Certidão Negativa de Tributos Estaduais. |
05 | Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e INSS (relativa aos débitos previdenciários – INSS), emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal; (CND CONJUNTA) |
06 | Certidão Negativa de Tributos Municipais do município da sede da licitante. |
07 | Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (modelo Anexo V). |
08 | Ato constitutivo (publicação) Contrato ou Estatuto Social em vigor, comprovante da regular constituição da empresa, devidamente registrado na junta comercial; |
09 | Certidão negativa de falência, concordata e recuperação, emitida pelo distribuidor de feitos da justiça estadual. |
10 | Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. |
11 | Em se tratando de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (conforme Instrução Normativa n.º 103, artigo 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no Diário Oficial da União de 22/05/2007, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL (Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a certidão/declaração da Junta Comercial). |
12 | Registro comercial, no caso de empresa individual; |
13 | Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; |
14 | Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provação de investidura ou nomeação da diretoria em exercício |
15 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas |
16 | Alvará Sanitário vigente com a descrição de sua atividade especifica. |
A aceitação das certidões exigidas está condicionada à verificação de sua autenticidade e validade na internet nos sites: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para o
Estado de minas Gerais); xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Em se tratando de empresas licitantes com sede em outra Unidade da Federação tal procedimento será realizado no site pertinente expresso na Certidão apresentada pela empresa.
Os documentos necessários à habilitação deverão apresentar prazo de validade e serão apresentados os originais ou cópias autenticadas em Cartório competente com o devido selo de autenticidade.
Caso o licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (.........), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRONICO nº 036/2021; ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa , inscrita no CNPJ: nº , sediada a
(endereço completo) , (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico Nº 036/2021, que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO VI
PROPOSTA DE PREÇOS – MODELO
Srº Pregoeiro,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a X.Xx a nossa Proposta de Preços para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021, conforme itens a seguir relacionados, especificados de acordo com item 1 e o anexo I deste Edital:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. Validade da Proposta: 60 DIAS.
2. Declaramos expressamente que, no(s) preço(s) acima ofertado(s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.
3. Declaramos que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos, VISANDO O MENOR PREÇO POR ITEM, em embalagens adequadas.
4. Prazo e local de entrega: Conforme Termo de Referencia.
5. Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco
, Nº , Agência , e o nosso telefone
para contato é , fax
. Atenciosamente,
Conquista/MG, de de 2021.
e e-mail
Diretor ou representante legal – RG/CPF
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Pregão
Eletrônico nº 036/2021 – SRP A (RAZÃO SOCIAL) ,
inscrita no CNPJ/MF (Nº) , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
Conquista/MG , ........... de ...................... de 2021.
(nome/cargo/assinatura)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(MODELO)
Edital de Licitação nº 036/2021 – Pregão na forma Eletrônico
A empresa , inscrita no CNPJ Nº
, sediada no (a) , Por intermédio de seu representante legal infra-assinada, credencia o (a) Sr.(a)
,portador (a) do RG
N°
e CPF N°
declara em atendimento
ao Inciso VII, Art. 4° da Lei 10.520 de 17/07/2002, que encontra-se regular perante a Fazenda, Seguridade Social– INSS, e FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica,qualificação técnica e econômica - financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos.
Conquista de de 2021.
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO IX PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Valor Item | Valor Total |
1 | 750,00 | PC | BOLACHA DOCE S/ RECHEIO 400 G -BOLACHA DOCE S/ RECHEIO, BISCOITO TIPO MAISENA, MARIA , LEITE OU COCO- COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO: FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇUCAR,GORDURA VEGETAL, AÇUCAR INVERTIDO, AMIDO, SAL, ESTABILIZANTE LECETINA DE SOJA, FERMENTOS QUIMICOS (BICARBONATO DE AMÔNIO E BICARBONATO DE SÓDIO), ACIDULANTE ÁCIDO LÁCTICO E AROMATIZANTE. CONTEM GLUTEM. COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL APROXIMADAMENTE A CADA PORÇÃO 30 GR (7 BISCOITOS) VALOR ENERGÉTICO 132 KCAL , 21GR DE CARBOIDRATOS, 2,7 GR DE PROTEINAS, 4,1G DE GORDURAS TOTAIS,1,9 G DE GORDURAS SATURADAS, 0G DE GORDURAS TRANS, 1,3 G DE FIBRA ALIMENTAR E 120MG DE SÓDIO .EMBALAGEM APROPRIADA , ATOXICA CAPACIDADE DE 400 GR. VALIDADE MINIMA 05 MESES CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO PRODUTO; DEMAIS CONDIÇOES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITARIAS VIGENTES (ANVISA,SIF EOUTRAS) PARÃMETRO DE QUALIDADE: | 5,130000 | 3847,50 |
MABEL OU EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE, CONFORME ACORDÃO 1416/2012-2ª CAMARA- TCU. | |||||
2 | 200,00 | KG | LINGUIÇA TIPO CALABRESA - ACONDICIONADA DE FORMA APROPRIADA, DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/ SANITARIAS VIGENTES (ANVISA, SIF, INMETRO E OUTRAS) | 23,330000 | 4666,00 |
3 | 3.200,0 0 | KG | CARNE BOVINA DE 2° MOÍDA - ACÉM OU PALETA-FRESCA, LIMPA, SEM PELE, COM POUCO GORDURA, EMBALADA EM PACOTE CONTENDO 1 KG, ISENTAS DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS AO PRODUTO QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICA, QUÍMICA E ORGANOLÉPTICA). DEVIDAMENTE ETIQUETADAS COM O PESO E PRAZO DE VALIDADE. DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA, SIF, IMA, SIM E OUTRAS). | 37,600000 | 120320,00 |
4 | 1.400,0 0 | KG | CARNE BOVINA DE 2° EM CUBOS - ACÉM, PALETA OU MÚSCULO- FRESCA, LIMPA, SEM PELE, COM POUCO GORDURA, PICADA EM CUBOS PEQUENOS, EMBALADA EM PACOTE CONTENDO 1 KG, ISENTAS DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS AO PRODUTO QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICA, QUÍMICA E ORGANOLÉPTICA). DEVIDAMENTE ETIQUETADAS COM O PESO E PRAZO DE VALIDADE. DEMAIS | 37,600000 | 52640,00 |
CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA, SIF, IMA, SIM E OUTRAS). | |||||
5 | 140,00 | KG | FEIJÃO PRETO TIPO 1-NOVO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SÃOS, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA, CAPACIDADE DE 1000G. VALIDADE MÍNIMA DE 05 MESES CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO PRODUTO; DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA, SIF E OUTRAS). PARÂMETRO DE QUALIDADE: VASCONCELOS EQUIVALENTE, OU DE MELHOR QUALIDADE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 - 2ª CÂMARA - TCU). | 9,680000 | 1355,20 |
6 | 210,00 | KG | ALHO -BULBO INTEIRIÇO, NACIONAL, 1 ª QUALIDADE, FRESCO, FIRME E INTACTO, SEM LESÕES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME ACONDICIONADO DE FORMA APROPRIADA, DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/ SANITARIAS VIGENTES (ANVISA ,SIF, E OUTRAS) | 28,280000 | 5938,80 |
7 | 1.010,0 0 | LA | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO 340 G -PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRAÇÃO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLÓGICO; PREPARADO COM TOMATES MADUROS E SELECIONADOS , AÇUCAR E SAL, NÃO CONTEM CONSERVADORES E NÃO | 5,630000 | 5686,30 |
CONTÉM GLUTEN, FONTE DE VITAMINAS A, E e FIBRAS, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTAÇÃO - LATA 340G . VALIDADE MINIMA 12 MESES A PARTIR DE RECEBIMENTO DO PRODUTO, DEMAIS CONDIÇOES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITARIAS VIGENTES( ANVISA,SIF EOUTRAS) PARÂMETRO DE QUALIDADE ELEFANTE OU EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE CONFORME ACORDÃO 1416/2010- 2ª CAMARA-TCU. | |||||
8 | 145,00 | UN | VINAGRE DE MAÇÃ-COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: FERMENTADO ACÉTICO DE MAÇÃ, ÁGUA POTÁVEL. CONTÉM: CONSERVANTES INS 224, ACIDEZ 4,0%. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO, TAMPA COM DUPLO LACRE DE SEGURANÇA, ISENTO DE SUJIDADES. EMBALAGEM COM 750 ML. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO PRODUTO; DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA, SIF E OUTRAS). PARÂMETRO DE QUALIDADE: CASTELO OU EQUIVALENTE, OU DE MELHOR QUALIDADE, (CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 - 2ª CÂMARA - TCU). | 5,660000 | 820,70 |
9 | 1.880,0 0 | UN | LEITE EM PÓ INTEGRALLEITE EM PÓ INTEGRAL, SEM ADIÇÃO DE AÇICAR E SORO, PRODUTO OBTIDO POR DESIDRATAÇÃO DO LEITE DE VACA INTEGRAL E APTO PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA MEDIANTE PROCESSOS TECNOLOGICAMENTE ADEQUADOS. NA INFORMAÇÃO | 30,250000 | 56870,00 |
NUTRICIONAL DO PRODUTO DEVE CONTER CARBOIDRATOS, PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS E SATURADAS, SÓDIO E CÁLCIO. EMBALAGEM : PAPEL METÁLICO, PESO LÍQUIDO 800 GRAMAS. PARÂMETROS DE QUALIDADE : EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA NINHO OU CAMPONESA. ( CONFORME ACÓRDÃO 1416/2010 - 2º CÂMARA - TCU) | |||||
10 | 3.300,0 0 | KG | LARANJA PÊRA 1° QUALIDADE- FRESCA, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO COLORAÇÃO UNIFORME, BEM DESENVOLVIDA E MADURA, POLPA FIRME E INTACTA ACONDICIONADAS DE FORMA APROPRIADA, DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAUDE/SANITARIAS VIGENTES ANVISA, SIF, E OUTRAS. | 4,390000 | 14487,00 |
11 | 1.850,0 0 | KG | BANANA PRATA -EM PENCAS, FRESCA, POLPA FIRME E INTACTA, BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE; ACONDICIONADAS DE FORMA APRORPRIADA, DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA, SIF E OUTRAS). | 6,460000 | 11951,00 |
12 | 2.350,0 0 | KG | ABACAXI 1ª QUALIDADE, FRESCO- TAMANHO E COLORAÇÃO CARACTERÍSTICOS; BEM DESENVOLVIDO, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE; ACONDICIONADOS DE FORMA APROPRIADA, DEMAIS CONSIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA E OUTRAS). | 6,990000 | 16426,50 |
1.650,0 | KG | MAÇÃ GALA OU FUGI-DE BOA | 7,820000 | 12903,00 |
13 | 0 | QUALIDADE, FRESCA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; ACONDICIONADAS EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES OU EM CAIXAS PLÁSTICAS CONFORME A QUANTIDADE SOLICITADA, DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA E OUTRAS). | |||
14 | 850,00 | PC | POLPA DE FRUTASNatural, Integral, Congelada, em pacotes com 4 unidades de 100. Diversos Sabores. Devidamente embalados e etiquetados com o peso, data de fabricação, prazo de validade, informações do órgão fiscalizador, isento de sujidades, validade mínima de 01 mês, contados a partir do recebimento do produto. | 15,390000 | 13081,50 |
15 | 560,00 | KG | REPOLHO -1º QUALIDADE, FRESCO, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS (PERFURAÇÕES E CORTES), ACONDICIONADAS DE FORMA APROPRIADA, DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAUDE/SANITARIAS VIGENTES (ANVISA,SIF, INMETRO E OUTRAS) | 3,770000 | 2111,20 |
16 | 1.330,0 0 | PÇ | ALFACE CRESPA -1ª QUALIDADE, FRESCA, FOLHAS INTEIRAS, LIVRES DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM PESO APROXIMADO DO PÉ ENTRE 300G A 400G, COLORAÇÃO UNIFORME, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS, ACONDICIONADAS | 5,710000 | 7594,30 |
DE FORMA APROPRIADA, DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA/SIF E OUTRAS) | |||||
17 | 290,00 | PÇ | ALMEIRÃOde 1ª qualidade, novo, folhas firmes e inteiras, livres de sujidades, parasitas e larvas, íntegra, tamanho médio, com peso aproximado do pé entre 350 a 400g, não poderá estar murcho. Com coloração uniforme, sem danos físicos e mecânicos. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. | 5,700000 | 1653,00 |
18 | 1.450,0 0 | KG | BATATA INGLESA -1ª QUALIDADE, FRESCA, FIRME E INTACTA, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA E MECÂNICA (RACHADURAS E CORTES), TAMANHO UNIFORME, GRAÚDA; ACONDICIONADAS DE FORMA APROPRIADA, EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES OU EM CAIXAS PLÁSTICAS CONFORME A QUANTIDADE SOLICITADA, DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA E OUTRAS). | 4,720000 | 6844,00 |
19 | 510,00 | KG | CENOURA -SEM RAMA, 1º QUALIDADE, FRESCA, FIRME E INTACTA, SEM LESÕES DE ORIGEM FISICA E MECANICA (RACHADURAS E CORTES), TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, BEM DESENVOLVIDA E TRANSPORTE; ACONDICIONADAS DE FORMA APRORPRIADA, DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITARIAS VIGENTES (ANVISA, SIF, E OUTRAS). | 4,320000 | 2203,20 |
20 | 1.300,0 0 | KG | TOMATE SALADA1º QUALIDADE, FRESCO, GRAUDO, FIRME, ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE SUJIDADES, | 6,780000 | 8814,00 |
PARASITAS E LARVAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FISICA E MECANICA (RACHADURAS E CORTES) ACONDICIONADOS DE FORMA APROPRIADA, DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAUDE/SANITARIAS VIGENTES (ANVISA, SIF, INMETRO E OUTRAS) | |||||
21 | 80,00 | KG | VAGEM -1ª QUALIDADE, FRESCA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS (PERFURAÇÃO E CORTE), ACONDICIONADAS DE FORMA APROPRIADA, DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA, SIF E OUTRAS). | 11,760000 | 940,80 |
22 | 310,00 | KG | ABOBRINHA-PRODUTOS LIMPOS E DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS, SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDOS, COM ASPECTO, AROMA E SABOR TIPICO DA VARIEDADE E UNIFORMIDADE NO TAMANHO E NA COR. NÃO SERÃO PERMITIDAS RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES. EMBALAGEM: EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTE CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA E OUTRAS) | 5,470000 | 1695,70 |
23 | 240,00 | KG | BETERRABA -1ª QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, BEM DESENVOLVIDA; ACONDICIONADAS DE FORMA APROPRIADA, DEMAIS | 6,890000 | 1653,60 |
CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA, SIF E OUTRAS). | |||||
24 | 410,00 | KG | CHUCHU -1º QUALIDADE, FRESCO, FIRME E INTACTO, SEM LESÕES DE ORIGEM FISICA E MECANICA (RACHADURAS E CORTES), TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, BEM DESENVOLVIDO E SEM BROTOS, LIVRE DE SUJIDADES ACONDICIONADAS DE FORMA APROPRIADA, DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITARIAS VIGENTES (ANVISA, SIF, E OUTRAS). | 5,690000 | 2332,90 |
25 | 440,00 | KG | INHAME -GRAÚDO, 1ª QUALIDADE, FRESCO, COMPACTO E FIRME, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, ACONDICIONADAS DE FORMA APROPRIADA, DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA, SIF E OUTRAS). | 7,490000 | 3295,60 |
26 | 430,00 | KG | MANDIOCA -DESCASCADA, GRAÚDA, 1ª QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA E FIRME, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, ACONDICIONADAS DE FORMA APROPRIADA, DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA, SIF E OUTRAS). | 5,960000 | 2562,80 |
27 | 560,00 | KG | ABOBORA TIPO CAMBOTIA -1ª QUALIDADE, FRESCA TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME: SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE: ACONDICIONADOS DE FORMA APROPRIADA, DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/ SANITARIAS VIGENTES (ANVISA ,SIF,INMETRO | 4,420000 | 2475,20 |
E OUTRAS) | |||||
28 | 900,00 | KG | CEBOLA 1° QUALIDADE-FRESCA, FIRME E INTACTA, SEM LESÕES FISICA E MECÂNICA (PERFURAÇÕES E CORTES) TAMANHO UNIFORME, BEM DESENVOLVIDA : ACONDICIONADAS DE FORMA APROPRIADA, DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COR NORMAS DE SAÚDE/ SANITARIAS VIGENTES (ANVISA, SIF, E OUTRAS) | 5,820000 | 5238,00 |
29 | 360,00 | MÇ | COUVE MANTEIGA -1ª QUALIDADE, FRESCA, FOLHAS INTEIRAS, LIVRES DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM PESO APROXIMADO DO MAÇO ENTRE 400G A 500G), COLORAÇÃO UNIFORME, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS, ACONDICIONADAS DE FORMA APROPRIADA, DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA/SIF E OUTRAS) | 4,990000 | 1796,40 |
30 | 280,00 | KG | BATATA AIPO-1ª QUALIDADE, OU SEJA, SEM MANCHAS, MACHUCADURAS, BROTOS, BOLORES ETC. COM GRAU DE MATURAÇÃO PARA CONSUMO IMEDIATO. FIRME E INTACTA, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA E MECÂNICA (RACHADURAS E CORTES), TAMANHO UNIFORME; ACONDICIONADAS DE FORMA APROPRIADA, EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES CONFORME A QUANTIDADE SOLICITADA, DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA E OUTRAS). | 8,000000 | 2240,00 |
31 | 280,00 | KG | BATATA DOCE-1ª QUALIDADE, FRESCA, FIRME E INTACTA, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA E MECÂNICA (RACHADURAS E | 5,800000 | 1624,00 |
CORTES), TAMANHO UNIFORME, GRAÚDA; ACONDICIONADAS DE FORMA APROPRIADA, EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES OU EM CAIXAS PLÁSTICAS CONFORME A QUANTIDADE SOLICITADA, DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA E OUTRAS). | |||||
32 | 420,00 | UN | BRÓCOLIS-CARACTERÍSTICAS: DE CABEÇA COMPACTA, DE 1ª QUALIDADE, BEM FORMADOS COM COLORAÇÃO PRÓPRIA, LIVRE DE DANOS MECÂNICOS, FISIOLÓGICOS, PRAGAS E DOENÇAS, ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E MATURAÇÃO, PESO APROXIMADO DE 1 KG, ACONDICIONADOS EM SACOS RESISTENTES CONFORME A QUANTIDADE SOLICITADA, DEMAIS CONDIÇÕES CONFORME NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA E OUTRAS). | 8,280000 | 3477,60 |
33 | 310,00 | UN | COUVE-FLOR-1ª QUALIDADE, COR BRANCA OU CREME, CABEÇA COMPACTA, SEM MANCHAS ESCURAS, PESO APROXIMADO DE 1,2K A 1,5K, ENVOLVIDA POR FOLHAS VERDES, SEM SINAIS DE MURCHA. BEM FORMADAS COM COLORAÇÃO PRÓPRIA, LIVRE DE DANOS MECÂNICOS, FISIOLÓGICOS, PRAGAS E DOENÇAS, ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E MATURAÇÃO, ACONDICIONADAS EM SACOS RESISTENTES CONFORME A QUANTIDADE SOLICITADA, DEMAIS CONDIÇÕES CONFORME NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA E OUTRAS). | 12,950000 | 4014,50 |
34 | 580,00 | MÇ | CHEIRO VERDE- CARACTERÍSTICAS: DEVE SER | 4,260000 | 2470,80 |
COMPOSTO DE CEBOLINHA VERDE E SALSINHA (MEIO A MEIO) E APRESENTAR AS CARACTERÍSTICAS DE QUALIDADE, BEM FORMADAS COM COLORAÇÃO PRÓPRIA, SUPERFICIE LISA, LIVRE DE DANOS MECÂNICOS, FISIOLÓGICOS, PRAGAS E DOENÇAS, ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E MATURAÇÃO, PRODUTO COM TAMANHO MUITO PEQUENO OU DETERIORADO NÃO SERÃO ACEITOS. COM PESO MÉDIO DE400g POR MAÇO. EMBALAGEM: EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME A QUANTIDADE SOLICITADA. DEMAIS CONDIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA E OUTRAS). | |||||
35 | 110,00 | KG | LIMÃO CHINAcom quantidade satisfatória de caldo, deverá estar livre de sujidades, parasitas e larvas, íntegros, tamanho médio. Com coloração característica, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionados em sacos plásticos resistentes conforme quantidade solicitada. | 6,280000 | 690,80 |
36 | 500,00 | KG | MILHO VERDEcom espigas íntegras, descascado, livres de sujidades, parasitas e larvas, e tamanho e coloração uniformes e característicos, sem danos físicos e mecânicos, acondicionadas em sacos plásticos resistentes, conforme a quantidade solicitada. | 6,540000 | 3270,00 |
37 | 620,00 | KG | QUEIJO MEIA CURA -ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS AO PRODUTO QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICA, QUÍMICA E | 34,660000 | 21489,20 |
ORGANOLÉPTICA). DEVIDAMENTE ETIQUETADOS COM O PESO E PRAZO DE VALIDADE, ISENTO DE SUJIDADES, VALIDADE MÍNIMA DE 01 MÊS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO PRODUTO, DEMAIS CONDIÇÕES DE AÇODO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITÁRIAS VIGENTES (ANVISA E OUTRAS). | |||||
38 | 62,00 | PC | XXXX RALADO 100 G -AMENDOAS DE COCO RALADA E DESIDRATADA, CONSERVADOR DIOXIDO DE ENXOFRE, RICO EM FRIBRAS, SEM AÇUCAR , NÃO CONTEM GLUTEM, BRANCO PURO, OBTIDO POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO ISENTO DE IMPUREZAS, SUJIDADES E RANÇO. EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA CAPACIDADE DE 100G. VALIDADE MINIMA 10 MESES CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO PRODUTO; DEMAIS CONDIÇOES DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE/SANITARIAS VIGENTES ( ANVISA,SIF E OUTRAS) PARÂMETRO DE QUALIDADE LA VIOLETERA OU EQUIVALENTE, OU DE MELHOR QUALIDADE, CONFORME ACORDÃO 1416/2010- 2ª CAMARA-TCU. | 6,200000 | 384,40 |
39 | 300,00 | LA | FORMULA INFANTIL PARA CRIANÇAS DE IDADES A PARTIR DE 1 ANO DE VIDARICO EM CÁLCIO, FERRO ZINCO E 8 VITAMINAS, COMPOSTO LÁCTEO COM ÓLEOS VEGETAIS E FIBRAS, E COM PRÉBIO 1, LATA DE 800 GRAMAS, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO FÍSICA: LEITE PARCIALMENTEDESNATADO, AÇÚCAR, XAROPE DE MILHO, LACTOSE, ÓLEO DE MILHO, ÓLEO DE CANOLA, OLEÍNA DE PALMA, | 35,000000 | 10500,00 |
FRUTOOLIGOSSACARÍDEOS, INSULINA, SAIS MINERAIS, VITAMINAS E EMULSIFICANTES LECITINA DE SOJA, NÃO CONTÉM GLUTÉM. MARCA EQUIVALENTE OU SIMILAR E OU DE MELHOR QUALIDADE AO NINHO 1+. | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO R$422.365,50(quatrocentos e vinte e dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos).