EDITAL RETIFICADO
EDITAL RETIFICADO
PREÂMBULO PROCESSO LICITATÓRIO Nº18/2021.
TOMADA DE PREÇOS Nº01/2021.
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ sob o n° 26.140.756/0001-20, situada na cidade de Visconde do Rio Branco/MG, galeria Xxxx Xxxxx, xx00, centro, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público a realização do Processo Licitatório nº18/2021, na modalidade Tomada de Preços nº01/2021, pelo regime de empreitada por preço global, objetivando a seleção de empresa, comprovadamente especializada no ramo, para obras de reforma de imóvel público, qual seja, reforma do prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, conforme especificação técnica contida no Projeto Básico e demais anexos.
2. Órgão requisitante: CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
3. A presente licitação, na modalidade legalmente denominada TOMADA DE PREÇOS - TIPO: MENOR PREÇO - REGIME DE EXECUÇAO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL reger-se-á pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições aplicáveis da legislação vigentes, como também, pelas condições fixadas neste instrumento convocatório.
4. A abertura dos envelopes ocorrerá nos seguintes dias e horários:
ABERTURADO ENVELOPE Nº 1 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”:
DIA : 30 de agosto de 2021 HORA : 09:15 h – horário de Brasilia
LOCAL : Galeria Eden Clube, n°13, centro de Visconde do Rio Branco/MG.
ABERTURADO ENVELOPE Nº 2 “PROPOSTA”
DIA: Após a fase de habilitação, havendo renúncia ao prazo recursal. HORA: Após a fase de habilitação, havendo renúncia ao prazo recursal. LOCAL: Galeria Eden Clube, n°13, centro de Visconde do Rio Branco/MG.
4.1- Se não houver expediente ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da
sessão na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário.
5.Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação composta dos servidores Xxxxx Xxxx Xxxxxxx (Presidente), Xxxxx Xxxxxxx Xxxx (Vice Presidente) Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Membro), Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (Suplente), Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Membro) e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx (Suplente), designados pela Portaria nº. 024/2021, de 13 de janeiro de 2021.
6.Cópia do edital estará à disposição dos interessados na CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, Departamento de Licitações e Contratos, Galeria Eden Clube, n°13, centro, Visconde do Rio Branco, MG, CEP 36.520-000, e também no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
7.O valor estimado para a despesa é de R$377.646,53 ( trezentos e setenta e sete mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos) à conta das seguintes dotaçõesorçamentárias: 01.031.0101. 1.655. 4490.51- Ficha 0001.
8.Integram o presente Edital os seguintes documentos:
8.1- Modelo de carta de credenciamento indicando a pessoa que representará a proponente, com menção expressa de todos os poderes, inclusive para receber intimações, interpor e desistir de interposição de recursos - ANEXO I;
8.2- Minuta de contrato - ANEXO II;
8.3- Modelo de declaração de concordância com o Edital – XXXXX XXX
8.4- Modelo de Proposta - ANEXO IV; 8.5- Planilha Orçamentária - ANEXO V; 8.6– Memorial Descritivo - ANEXO VI;
8.7– Cronograma físico financeiro – XXXXX XXX;
8.8- Modelo de Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, art. 7º. da ConstituiçãoFederal –
ANEXO VIII;
8.9- Termo de Compromisso da Empresa acerca do Responsável Técnico pela execução da obra - XXXXX XX;
8.10- Projeto basico da Câmara Municipal – ANEXO X
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, 02 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PROCESSO LICITATÓRIO Nº18/2021. TOMADA DE PREÇOS Nº01/2021.
1- DO OBJETO
1.1- O objeto desta licitação é a seleção de empresa, comprovadamente especializada no ramo, para obras de reforma de imóvel público da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, de conformidade com as especificações contidas neste edital e seus anexos (planilha, especificações e projeto) e de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
2- DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1- O valor estimado dos serviços descritos acima é de R$377.646,53 ( trezentos e setenta e sete mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos), conforme planilha orçamentária anexa. O valor máximo admitido pela Administração será o valor acima estimado.Portanto, as propostas com valores acima do estimado serão desclassificadas.
2.1.1 – Além do valor máximo admitido pela Administração, também deve ser observado os custos unitários de referência, incluido neste cômputo o BDI, fixado na planilha orçamentária anexa. Portanto, as propostas com valores acima do estimado para os custos unitários de referência, incluido o cômputo de BDI, serão desclassificadas.
2.2- As despesas resultantes desta licitação ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01.031.0101. 1.655. 4490.51- Ficha 0001.
3- DA SUBORDINAÇÃO
3.1- A presente licitação, na modalidade Tomada de Preço do TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - REGIME DE EXECUÇAO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, reger-se-á pelas
disposições da Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições aplicáveis da legislação vigentes, como também, pelas condições fixadas neste instrumento convocatório.
4- DO RECEBIMENTO DADOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
4.1- A “Documentação de Habilitação” e a “Proposta” deverão ser encaminhadas a CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, até as 09:00 horas do dia 30 de agosto de 2021. Destaco que toda a documentação deverá conter suas laudas devidamente numeradas. 4.2- A “Documentação de Habilitação” e a “Proposta” deverão ser apresentadas em envelopes distintos, fechados, opacos e rubricados no local de fechamento.
4.2.1- O envelope contendo a “Documentação de Habilitação” será apresentado externamente com os seguintes dizeres:
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
À COMISSAO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ENVELOPE No. 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.2.1.1- O envelope correspondente à “ENVELOPE No. 01 - Documentação de Habilitação” deverá conter os documentos apresentados da seguinte forma:
a) Em uma via original, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, ou cópia autenticada por cartório competente, podendo ainda, em qualquer caso, vir em cópia para autenticação por servidor da Comissão Permanente de Licitação de Visconde do Rio Branco, mediante apresentação do original.
b) Assinados ou rubricados manualmente pelo representante legal da empresa licitante ou por seu procurador legalmente constituído, em todas as folhas, observadas as exigências que tratam os anexos, integrantes deste Edital.
4.2.2- O envelope contendo a “Proposta” será apresentado externamente com os dizeres:
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021 NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
À COMISSAO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ENVELOPE No 2 - PROPOSTA.
4.3- A Proposta será devidamente assinada pelo proprietário ou representante legal da empresa e será considerada, tão somente, se atendidas às exigências do presente ato convocatório e entregue no local indicado até o dia e hora fixados.
4.4- Junto com os envelopes acima deverá ser anexado a carta de credenciamento que indicará a pessoa que representará a licitante na licitação, com menção expressa de todos os poderes, inclusive para receber intimações, interpor e desistir de interposição de recursos – conforme modelo sugerido no ANEXO I deste edital.
5- DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1- Todos os prazos neste Edital serão contados em dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
5.2- O prazo para execução das obras descritas neste edital é de 04 ( quatro) meses, a partir da data de emissão das ordens de serviço, que serão dadas simultaneamente para cada item,ou seja, a empresa deverá iniciar todas as obras de uma única vez. Este prazo poderá ser prorrogado na forma da lei e de acordo com o interesse da CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, mediante justificativa por escrito.
5.3- Os atrasos na execução, tanto nos prazos parciais como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior, conforme a Lei 8.666/93 e disposições contidas no Código Civil.
6- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1- Poderão participar desta licitação as empresas que:
6.1.1- Devidamente cadastradas ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
6.1.2- Atendam às condições desta Tomada de Preços e apresentem os documentos nela exigidos.
6.1.3- Não estejam sob falência ou concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar com a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco e o Municipio de Visconde do Rio Branco, ou tenha sido declarada inidônea por eles, ou por outro Órgão Publico Federal ou Estadual.
6.1.4 - Estejam representadas pelo titular ou representante designado, o qual apresentará sua credencial original, em papel timbrado da empresa, com a respectiva qualificação civil e autorização para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento.
6.2 Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação:
6.2.1Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão para licitar com a CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO e o Município de Visconde do Rio Branco, ou tenha sido declarada inidônea por eles, ou por outro órgão da Administração pública.
6.2.2- Empresa cujo sócio gerente ou responsável técnico, seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade da Câmara Municipalou da Administração Pública Municipal.
6.3- A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis, inclusive a penalidade de desclassificação.
6.4- Para fins de habilitação as empresas apresentarão no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os documentos enumerados abaixo, com vigência plena até a data fixada para a abertura dos envelopes de documentação e proposta, apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente, podendo ainda, vir em cópia para autenticação, pela comissão, mediante apresentação do original.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.4.1- Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, devidamente atualizado, ou ainda, certidão emitida pelo mesmo órgão, comprobatória do preenchimento, até o terceiro dia anterior da data prevista para a abertura do “ENVELOPE No. 01 - Documentação de Habilitação”, requisitos indispensáveis ao cadastramento, conforme o item 6.8.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.4.2- Prova de regularidade da Receita Federal – Certidão Negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal, quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional na forma da Portaria MF 358, de 5 de novembro de 2014, alterada pela Portaria MF 443, de 17 de outubro de 2014;
6.4.3- Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação;
6.4.4- Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede ou domicílio do licitante - Certidão Negativa de Débito ou Certidão positiva com efeitos de negativa;
6.4.5-Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou Certidão positiva com efeitos de negativa;
6.4.6- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,mediantea apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.7- Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da empresa licitante, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo obrigatoriamente o registro dos responsáveis técnicos.
6.4.7.1- Comprovação de a licitante possuir em seu quadro de pessoal, na data da licitação, o profissional de nível superior detentor de atestado técnico referidos no item 6.4.7.5.
6.4.7.2- Esta comprovação deverá ser feita por meio da apresentação de Cópia da Certidão de
Registro de Pessoa Jurídica, válida, emitida pelo CREA, acompanhada de um dos documentos relacionados abaixo:
a) Cópia da ficha de Registro de Empregados - RE, ou
b) Cópia da folha do Livro de Registro de Empregados, ou Cópia do Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado, no qual conste o nome do detentor do Atestado da Capacidade Técnica, ou
c) Cópia de Contrato de Prestação de Serviço.
6.4.7.3Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do responsável técnico.
6.4.7.4Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de:
6.4.7.5 Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico CAT, expedida pelo CREA ou pelo CAU da região pertinente, em nome do responsável técnico e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, relativa à execução de serviço de engenharia, em obras públicas ou privadas, compatível em características, quantidades e prazos com os itens de maior relevância, como telhado, instalação elétrica, pintura, esquadrias de vidros e forro da presente licitação.
6.4.7.6- Quanto ao atestado de capacitação técnico-profissional do engenheiro, este será analisado pelo engenheiro fiscal da obra;
6.4.8- Termo de Compromisso da empresa licitante de que os responsáveis técnicos, detentores dos atestados referidos no item 6.4.7.5, serão os responsáveis técnicos pela execução da obra, conforme XXXXX XX, constante deste Edital.
6.4.8.1 Deverá o Termo supra ser assinado, em conjunto, pelo representante legal daempresa e pelos responsáveis técnicos indicados.
6.4.9 Declaração de concordância com o Edital, nos termos do ANEXO III;
6.4.10 As empresas interessadas em participar desta licitação poderão realizar vistoria nos ambientes internos e externos da sede da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, onde deverão ser prestados os serviços, devidamente acompanhadas por funcionário do órgão, a fim de verificar as necessidades físicas e outras condições.
6.4.10.1A vistoria deverá ser previamente agendada com a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, através do Departamento de Licitação e Contratos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco localizada na Galeria Eden Clube, 13, centro, Viscondedo Rio Branco, MG, CEP 36.520-000, no horário de 08 às 12 horas .
6.4.10.2 A vistoria tem a finalidade de permitir que a empresa interessada dirima todas as dúvidas que xxxxxxxxxx xxxxxx a surgir, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento dos serviços a serem prestados, bem como pleito de acréscimos de custos ou de prazos.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.11- Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante, com emissão de no máximo 90 (NOVENTA) dias, contados da data de abertura deste certame;
6.4.12- Cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e devidamente escriturados no correspondente livro contábil (livro diário) e assinado pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmente habilitado. Tais documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas, extraídas exatamente das folhas do Livro Diário, acompanhados de cópias dos termos de abertura e de encerramento do respectivo Livro, constando a identificação do órgão oficial de registro competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos).
6.4.12.1 O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
6.4.12.2 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
6.4.12.3 A boa situação financeira do licitante será comprovada pelo patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
6.4.12.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
6.4.12.5 As Empresas constituídas como Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades consideradas “Empresas de Grande Porte” deverão apresentar seus balanços de acordo com disposições contidas na Lei 11.638/2007.
TRABALHO DE MENORES (Lei 8.666/93, art. 27, V)
6.4.13-Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
6.5- Os documentos que não apresentarem vencimento expresso em seu corpo terão validade de 90(noventa) dias contados a partir de sua emissão.
6.6- A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o previsto no item 6.3, deste edital, inabilitará a proponente para a fase seguinte.
6.7-Considera-se vencida a fase de habilitação quando todos os interessados desistirem da faculdade de recorrer, ou quando decorrer o prazo para interposição de recurso, ou, ainda, quando os recursos interpostos forem decididos.
6.8 REQUISITOS PARA CADASTRAMENTOS:
6.8.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.8.2 Cédula de identidade e cédulas de CPF dos socios;
6.8.3 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
6.8.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei Federal;
6.8.5Certidão de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia Tempo Serviço (FGTS);
6.8.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.8.7Registro ou inscrição na entidade profissional competente.
6.8.8 Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos.
6.8.9Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.8.10Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede dapessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
6.8.11Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual.
6.8.12Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
7- DAPROPOSTA
7.1- A “Proposta” deverá ser preenchida nos moldes do Anexo IV deste edital, contendo todas as informações ali previstas, observadas as instruções constantes dos itens seguintes:
7.2- A “Proposta” deverá ser apresentada sem rasuras, ressalvas ou correções, e assinada pelo representante legal da empresa, devidamente identificado.
7.3- A proposta deverá referir-se à integralidade do objeto licitado.
7.4- O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a partir da abertura da mesma.
7.5- Só será aceita cotação em moeda nacional. Os preços deverão ser cotados incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com impostos, taxas e fretes, não podendo o proponente exercer pleitos de acréscimos posteriores, após a abertura da Proposta.
7.6- Os preços deverão ser cotados incluídos os valores, com o fornecimento de material e mão-de-obra, equipamentos, transporte, impostos, encargos sociais, tributos, seguros, taxas e demais ônus incidentes sobre os serviços ora contratados de quaisquer gastos ou despesas com impostos, taxas e fretes, não podendo o proponente exercer pleitos de acréscimos posteriores, após a abertura da Proposta.
7.7– Junto com a proposta deverá ser apresentado planilhas orçamentárias com preço unitário e total de cada serviço, conforme modelo fornecido pela Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, impressas em papel timbrado da empresa licitante; bem como as Composições de Preços Unitários de cada serviço.
7.8- Cronograma físico-financeiro apresentado para o objeto desta licitação, considerando o prazo de execução da obra que será de 04( quatro) meses.
7.9- Quaisquer custos adicionais para atender aos requisitos do edital, correrão por contado da proponente, bem como, eventuais erros de levantamento de materiais, serviços e quantitativos, constantes nas Planilhas das obras de edificações apresentadas pelo Proponente não acarretarão pagamentos adicionais pela CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, responsabilizando-se a proponente pela execução da obra. Com o recebimento da proposta a CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO entenderá que todos os projetos, prazos, especificações e locais de instalações foram
detalhadamente analisados pela Proponente e que todos os materiais, equipamentos, remuneração de mão- de-obra e tributos foram considerados para a total execução da obra; 7.10- Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
7.11- Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
7.12- Os custos indiretos como seguro de vida e acidentes, auxílio alimentação, transporte e saúde, entre outros obrigatórios pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, deverão ser considerados na composição do BDI.
8- DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1- Na data e hora marcadas para a realização da licitação, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, sob a garantia de acesso dos representantes credenciados das firmas proponentes a todos os documentos.
8.2- Primeiramente serão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação. Em seguida serão abertos os envelopes contendo a Proposta Comercial.
8.3- Os envelopes poderão ser abertos numa única reunião se não houver diligência para complementar a instrução e os licitantes, por seus representantes, renunciarem expressamente ao prazo recursal. Havendo protesto por recurso, será fixada a data de abertura dos envelopes contendo a Proposta. A Comissão providenciará, nas duas fases, que todos os documentos, primeiramente, recebam o visto dos presentes, para em seguida proceder à sua análise.
8.4- Não serão abertos os envelopes de Proposta das empresas inabilitadas na primeira fase do certame. Os envelopes não abertos serão devolvidos, intactos, aos respectivos licitantes.
9- DO JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE
9.1- Para o julgamento das propostas, levar-se-á em conta o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste ato convocatório e os critérios dispostos em seus Anexos.
9.2- A Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de profissionais especializados, para orientar-se na sua decisão.
9.3- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á nos termos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal Nº 8.666/93.
9.4- Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
9.5- Decorrido o prazo para o recurso administrativo, desde que não tenha havido recurso ou, se houver, após seu julgamento, a Comissão Permanente de Licitação convocará reunião para abertura dos envelopes das propostas comerciais.
9.6- Será desclassificada a proposta de preços que:
9.6.1- não se refira à integralidade do item cotado;
9.6.2- contenha rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, ressalvas, correções, irregularidade ou defeito de linguagem capazes de dificultar o julgamento;
9.6.3- apresente preços simbólicos, superestimados, manifestamente inexequíveis, de valor zero ou incompatíveis com o preço de mercado acrescido dos respectivos encargos, assim considerados nos termos do disposto no art. 44 e art. 48, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/93; 9.6.4- apresente preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor.
9.7- Não serão admitidos cancelamentos de um ou mais itens da proposta, exceto nos seguintes casos:
9.7.1- erro de cálculo, quando evidente;
9.7.2- cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que leve a Comissão de Licitação a concluir que houve equívoco.
9.8- Poderá a Comissão de Licitação, a seu juízo, solicitar novos detalhes sobre as propostas apresentadas, inclusive quanto à composição detalhada de custos de cada item descrito na planilha.
9.9- O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor valor total estimado, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.10- Somente serão aceitas as propostas cujo valor ofertado não exceda ao montante de R$377.646,53 ( trezentos e setenta e sete mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos), incluído neste cômputo o BDI, especificado na planilha orçamentária.
9.11 – Para aceitação da proposta também deve ser observado se qualquer um dos seus custos unitários não supera o correspondente custo unitário de referência, incluido neste cômputo o BDI, especificado na planilha orçamentária.
10- DA CONTRATAÇÃO
10.1- O contrato a ser firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO e o adjudicado obedecerá ao modelo constante do ANEXO II, terá a duração de 12 (doze) meses e subordinará à legislação que rege a matéria.
10.2- Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação.
10.3- Correrão por conta do licitante vencedor às despesas que incidam ou xxxxxx a incidir sobre o contrato.
10.4- O contrato poderá ser aditado, quando necessário, na forma da Lei.
10.6 - A contratada que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e no contrato ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções estabelecidas na minuta do Contrato - ANEXO II deste Edital.
11- DO PAGAMENTO
11.1- Os pagamentos estarão condicionados à efetiva execução do contrato.
11.2- CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO realizará medições mensais, atestando a execução das obras e serviços de engenharia, sendo que a contratada apresentará até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da execução dos serviços uma fatura correspondente aos valores dos mesmos e os preços unitários e totais do contrato.
11.2.1- As faturas deverão vir acompanhadas das guias de recolhimento de INSS e FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês anterior ao do faturamento.
11.3- O pagamento correspondente à última medição só será realizado, mediante a apresentação da CND do INSS relativo à obra e do termo de recebimento provisório da obra. 11.4-O Termo de Recebimento Definitivo da obra será emitido 30 (trinta) dias após orecebimento provisório das obras, desde que o objeto tenha sido fielmente cumprido.
12- DOS PREÇOS
12.1 - Os preços propostos pressupõem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, o qual presidirá a relação entre as partes, durante todo o prazo de execução. Nenhum reajustamento ou realinhamento de remuneração para mais ou para menos, se dará sem atendimento das normas gerais ditadas pela legislação federal, em especial quanto à oportunidade de aplicação.
13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1- Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou recuperaçao judicial.
13.2- É vetada a cessão total ou parcial, para terceiros, das obrigações que forem adjudicadas em consequência desta licitação, sem a prévia e expressa anuência da CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
13.3- A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.4- Não serão admitidas propostas enviadas por correio, fax ou e-mail, e protocoladas fora do horário previsto, salvo justificado, a critério da Comissão.
13.5- A empresa licitante que tiver dúvida na interpretação dos termos deste edital poderá
consultar a respeito a CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, através de carta protocolada até o terceiro dia útil antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
13.6- A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO se reserva o direito de e sem que caiba, à licitante interessada, direito de indenização, revogar a presente licitação ou anulá-la por ilegalidade.
13.7- O objeto da licitação poderá sofrer alterações, acréscimos ou decréscimos, por decisão unilateral da Câmara, nos termos da legislação vigente.
13.8- O regime jurídico do futuro contrato reserva a CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO a prerrogativa de modificá-lo ou rescindi-lo unilateralmente e fiscalizar a sua execução, nos termos da legislação vigente.
13.9- A contratada se obriga a manter, durante a execução contratual, as condições de habilitação, incluída a sua regularidade perante os órgãos públicos.
13.10- A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO se reserva no direito de conferir os serviços entregues pela empresa contratada, por técnico da sua confiança, podendo rejeitar o que não cumprirem os padrões de qualidade e as especificações fixadas.
13.11- Outros esclarecimentos serão prestados pelo Departamento de Licitação e Contratos da CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO localizada na Galeria Eden Clube, 13, centro, Visconde do Rio Branco, MG, CEP 36.520-000, no horário de 08 às 12 horas.
13.12- Para dirimir controvérsias decorrentes do presente processo licitatório por TOMADA DE PREÇOS o foro competente é o da Comarca de Visconde do Rio Branco-MG.
13.13 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Licitação com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
14- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
14.1- A impugnação ao Edital terá lugar nas condições de que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 41 da Lei 8.666/93.
14.2- Das decisões da CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO caberão recursos administrativos nos termos de que dispõem os arts. 109 e 110 da Lei 8.666/93.
Câmara de Visconde do Rio Branco, 02 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
A/C da Comissão Permanente de Licitação Referência: Tomada de Preços nº 01/2021
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Tomada de Preços nº 01/2021 vem perante Vossas Senhorias credenciar o Sr.
, RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93.
Atenciosamente,
Nome
Representante Legal da Licitante
ANEXO II - MINUTADE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2021, QUE ENTRE SI FAZEM CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E .
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ sob o n°26.140.756/0001-20, situada na cidade de Visconde do Rio Branco/MG, galeria Xxxx Xxxxx, xx00, centro, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF , doravante denominada Contratante, e a empresa ,
estabelecida...................................., CNPJ ,
representada por.................................................................., doravante denominada Contratada, celebram o presente contrato em conformidade com o Processo Administrativo nº18/2021.– Tomada de Preços nº01/2021., nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULAPRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço especializado para execução de obras de reforma de imóvel público da CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
1.2- Fazem parte do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, o edital convocatório e seus anexos, como também a proposta comercial da Contratada, os quais esta se obriga a observar integralmente, independente de transcrição.
CLÁUSULASEGUNDA - DO PRAZO
2.1- O prazo de duração do contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura e para período de execução da obra será contado do recebimento da ordem de início para os serviços que será emitida simultaneamente para cada obra, ou seja para cada item, podendo haver prorrogação contratual mediante fatos supervenientes e justificativa por escrito e a critério da CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
2.1.2- Na ocorrência de fatos supervenientes, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados à Contratante com antecedência de pelo menos 02(dois) dias antes do evento, em comunicação por escrito.
2.1.3- Em se tratando de prorrogação do prazo final, os pedidos deverão ser encaminhados através de requerimento, 10 (dez) dias antes de findar o prazo original, com comprovação de fatos que justifiquem tal solicitação.
2.2 - A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência das obras que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra e instalações, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pela Contratante ou terceiros.
CLÁUSULATERCEIRA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1- O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
3.2- Correrão à conta da Contratada todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o contrato.
3.3- Os pagamentos serão mensais, de acordo com o desenvolvimento das atividades, devidamente aprovadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, onde a mesma realizará as medições mensais, atestando a execução das obras, sendo que a Contratada apresentará até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da execução das obras e dos serviços de engenharia, uma fatura correspondente aos valores dos mesmos e os preços unitários do contrato.
3.4- As faturas deverão vir acompanhadas das guias de recolhimento de INSS e FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês anterior ao do faturamento.
3.5- O pagamento correspondente à última medição só será realizado mediante a
apresentação da CND do INSS ou documento equivalente e Termo de Recebimento Provisório referentes à obra.
3.6 - O Termo de Recebimento Definitivo será emitido 30 (trinta) dias após o recebimento provisório das obras, desde que o objeto tenha sido fielmente cumprido.
CLÁUSULAQUARTA - DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A despesa resultante desta licitação correrão à conta de recursos designados no orçamento da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG. Para tanto, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias: 01.031.0101. 1.655. 4490.51- Ficha 0001.
CLÁUSULAQUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA
5.1- São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes do contrato:
5.1.1- Responsabilizar-se pela execução das obras objeto do presente contrato, obedecidos os prazos e condições fixados no Edital e seus respectivos anexos, no cronograma físico- financeiro, nas ordens de serviço e na proposta julgada vencedora.
5.1.2- Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos
relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato, bem como, o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários.
5.1.3- Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
5.1.4- Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
5.1.5- Manter, no local da execução da obra, diário de registro e informações, bem como, manter um preposto para representá-la na execução do Contrato.
5.1.6- Indicar responsáveis técnicos pela execução da obra, devidamente habilitados e inscritos no CREA - MG.
5.1.7- Efetuar o registro da obra junto ao INSS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovando o procedimento junto à Contratante.
5.1.8- Proceder à Anotação de Responsabilidade Técnica e enviá-la ao CREA - MG no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovando o procedimento junto à Contratante.
5.2- Poderá a Câmara Municipal exigir, em qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes à licitação, incluídos os que referirem à regularidade da empresa com as suas obrigações.
5.3- A Contratada providenciará às suas custas, o Seguro de Responsabilidade Civil, cujo certificado será apresentado à Contratante até 30 (trinta) dias da assinatura deste contrato, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo à Contratante qualquer obrigação decorrente de riscos de espécie.
5.4- A Contratada providenciará, às suas custas, a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes do projeto, bem como alvarás e licenças necessários à execução da obra, sendo que, qualquer exigência que implique em modificação do projeto, deverá ser obtida autorização por escrito da Contratante.
5.5- A Contratada providenciará, às suas custas, uma placa indicativa da obra, nos padrões da exigência da Administração, contendo as seguintes informações: Descrição da Obra, número do contrato e da licitação, nome da contratada e contratante, prazo de execução, valor da obra e outras informações necessárias, conforme descrição no memorial descritivo.
5.6- A Contratada deverá assegurar durante a execução das obras e serviços, até seu recebimento provisório, a proteção e conservação dos materiais, equipamentos e dos serviços executados;
5.7- A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários todos os E.P.I.s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários e obedecerá todas as normas de segurança no trabalho;
5.8- A Contratada deverá fornecer, às suas expensas, todo o material e mão-de-obra, ferramentas e equipamentos, a serem empregados no local da reforma. Caberá à fiscalização inspecionar a chegada, previamente avisada, de todos os materiais, com o direito de rejeitar
aqueles em desacordo com as especificações.
CLÁUSULASEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
6.1- São obrigações da Contratante:
6.1.2- Efetuar pagamento à Contratada no prazo fixado neste contrato, após a entrega daNota Fiscal, de conformidade com as autorizações expedidas.
6.1.3- Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULASÉTIMA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) do objeto deste contrato poderá ser determinada pela Contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULAOITAVA- DAFISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1- Compete a Comissão e/ou Departamento de Licitação e contratos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato,com apoio do profissional tecnico. A Comissão e/ou Departamento de Licitação e contratos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, com apoio do profissional tecnico, autorizará a emissão de faturas, alterações de projetos, substituições de materiais, bem como praticar todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução das obras contratadas.
8.2- O documento hábil para aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o Diário de Obras, onde, tanto a Contratada, quanto a fiscalização deverão anotar tudo que julgarem conveniente, buscando a comprovação real do andamento das obras e execução dos termos do presente contrato, sendo visado, diariamente, por representante credenciado de ambas as partes.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficanda a mesma, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
9.1.2- Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
9.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação com a CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério
Público para aplicação das sanções criminais previstas na legislaçao vigente, salvo
superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pela Câmara.
9.2- Na hipótese de a Contratada se recusar a assinar o contrato ou não executá-lo nas condições estabelecidas, se sujeitará à multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
9.3- Pelo atraso injustificado para iniciar ou concluir a obra será aplicada multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, bem como a multa prevista no item acima.
9.4- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Câmara Municipal, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
9.5 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
CLÁUSULADÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1- A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1- determinada por ato motivado da Administração, após processo, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos dos arts. 77e 78, I a XII e XVII da Lei de Licitações. 10.1.2- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação,desde que haja conveniência para a Contratante;
10.1.3- judicial, nos termos da legislação.
10.2- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à Contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULADÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Visconde do Rio Branco para dirimir dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro;
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Visconde do Rio Branco, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
Nome
Representante Legal da Empresa
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIACOM OS TERMOS DO EDITAL
(Local e data)
À CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Tomada de Preços nºPrezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços Nº 01/2021, vem perante Vossas Senhorias declarar que aceita todas as condições do Edital e que tem pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias à execução da obra.
Atenciosamente,
Nome
Representante Legal da Licitante
ANEXO IV
CARTAPROPOSTACOMERCIAL
(Local e data)
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Tomada de Preços nº 01/2021
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços em epígrafe, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a executar as obras objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1 - O objeto desta proposta a prestação de serviços técnicos especializados com vistas à execução de obras e serviços de engenharia, pelo regime de empreitada por preço global, para obras de reforma de imóvel público da CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
1.1- Integram a presente proposta, como se nela estivessem transcritos, o edital convocatório e seus anexo, os quais esta se obriga a observar integralmente, independente de transcrição.
2 - O preço para a execução das obras e serviços de engenharia é de
R$ , conforme planilha anexa.
3 - O prazo para execução da obra é de 04 (quatro) meses contados a partir da ordem de serviço, sendo o prazo de vigência do contrato de 12 (doze) meses.
4. No preço estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com a prestação do serviço, inclusive tributos, equipamentos, pessoal, taxas, manutenção e abastecimento de maquinários e caminhões, transportes, alimentação etc.
5. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem as mercadorias licitadas.
6. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
7. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que integram esta proposta.
Segue anexa a Planilha Orçamentária com os quantitativos e preços unitários e totais. Atenciosamente.
Nome
Representante Legal da Licitante
CÂMARA MUNICIPAL VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS
OBRA: Reforma da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco. Anexo V
27,90%
BDI DA OBRA:
ITEM | CÓDIGO | SETOP | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO COM BDI (R$) | VALOR (R$) | |||
A | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 4.264,60 | ||||||||
A.1 | ED-50152 | IIO-PLA-005 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (3,00 X 1,5 0 M) - EM CHAPA GALVANIZADA 0,26 AFIXADAS COM REBITES 540 E PARAFUSOS 3/8, EM ESTRUTURA METÁLICA VIGA U 2" ENRIJECIDA COM METALON 20 X 20, SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADAS | UND | 1,00 | R$ | 1.121,47 | R$ | 1.434,36 | R$ | 1.434,36 |
A.2 | ED-48243 | AND-DUT-006 | DUTO DE ENTULHO (ALUGUEL MENSAL), INCLUSIVE MONTAGEM/DESMONTAGEM | MXMÊS | 15,00 | R$ | 41,71 | R$ | 53,35 | R$ | 800,21 |
A.3 | ED-51125 | TRA-CAÇ-015 | TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA | M3 | 40,00 | R$ | 22,00 | R$ | 28,14 | R$ | 1.125,52 |
A.4 | ED-48247 | AND-FOR-005 | CONSTRUÇÃO/MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME PARA REVESTIMENTO INTERNO DE FORROS | M2 | 80,00 | R$ | 8,84 | R$ | 11,31 | R$ | 904,51 |
B | TELHADO | R$ | 185.533,28 | ||||||||
B.1 | ED-48438 | DEM-CAL-005 | REMOÇÃO DE CALHA GALVANIZADA OU PVC, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M² | 125,95 | R$ | 7,16 | R$ | 9,16 | R$ | 1.153,40 |
B.2 | ED-48506 | DEM-RUF-005 | REMOÇÃO DE RUFO DE CHAPA GALVANIZADA, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M | 58,77 | R$ | 5,00 | R$ | 6,40 | R$ | 375,83 |
B.3 | ED-48509 | DEM-TEL-005 | REMOÇÃO DE TELHA METÁLICA OU PVC, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO | M² | 737,22 | R$ | 5,84 | R$ | 7,47 | R$ | 5.506,56 |
B.4 | MERCADO | - | COBERTURA EM TELHA METÁLICA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL, TIPO DUPLA TERMOACÚSTICA COM UMA FACES TRAPEZOIDAL, A OUTRA LISA PINTADA COR BRANCA, ESP. 0,43MM, PREENCHIMENTO EM POLIESTIRENO EXPANDIDO/ISOPOR COM ESP. 30MM, ACABAMENTO NATURAL, INCLUSIVE ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (PADRÃO KINGSPAN OU SIMILAR) | M² | 737,22 | R$ | 165,00 | R$ | 211,04 | R$ | 155.579,22 |
B.5 | ED-50678 | PLU-RUF-020 | RUFO E CONTRA-RUFO DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 24, DESENVOLVIMENTO = 33 CM | M | 58,77 | R$ | 34,34 | R$ | 43,92 | R$ | 2.581,23 |
B.6 | ED-50650 | PLU-CAL-015 | CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 50 CM | M | 125,95 | R$ | 72,57 | R$ | 92,82 | R$ | 11.690,30 |
B.7 | ED-48402 | COB-CUM-015 | COLOCAÇÃO DE CUMEEIRA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL E = 0,43 MM, SIMPLES | M | 42,14 | R$ | 32,39 | R$ | 41,43 | R$ | 1.745,73 |
B.8 | ED-13852 | - | COBERTURA EM TELHA TRANSLÚCIDA ONDULADA, TIPO SIMPLES, ESP. 0,43MM, ACABAMENTO NATURAL, INCLUSIVE ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO, CALHA E CONDUTOR DE ÁGUA,FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (ÁREA DE ILUMINAÇÃO XXXX 00) | M2 | 2,60 | R$ | 117,74 | R$ | 150,59 | R$ | 391,53 |
DRENAGEM | |||||||||||
B.9 | ED-48669 | DRE-TUB-015 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO, DRENAGEM/PLUVIAL, PBV - SÉRIE XXXXXX, XX 000 XX (4"), INCLUSIVE CONEXÕES (TELHADO) | M | 36,00 | R$ | 32,26 | R$ | 41,26 | R$ | 1.485,38 |
B.10 | ED-48669 | DRE-TUB-015 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO, DRENAGEM/PLUVIAL, PBV - SÉRIE XXXXXX, XX 000 XX (4"), INCLUSIVE CONEXÕES (VARANDA) | M | 45,90 | R$ | 32,26 | R$ | 41,26 | R$ | 1.893,86 |
B.11 | ED-49618 | AUX-CON-040 | CONCRETO ESTRUTURAL, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, CONTROLE "B", COM FCK 20 MPA, BRITA Nº (1 E 2), CONSISTÊNCIA PARA VIBRAÇÃO (VARANDA) | M3 | 1,80 | R$ | 500,57 | R$ | 640,23 | R$ | 1.152,41 |
B.12 | ED-8571 | - | FORMA PARA VIGA-CINTA/BLOCO COM CHAPA DE COMPENSADO PLASTIFICADO, ESP. 12MM (VARANDA) | M2 | 17,68 | R$ | 45,25 | R$ | 57,87 | R$ | 1.023,23 |
B.13 | ED-50727 | REV-CHA-005 | CHAPISCO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESP. 5MM, APLICADO EM ALVENARIA/ESTRUTURA DE CONCRETO COM COLHER, PREPARO MECÂNICO (VARANDA) | M2 | 17,68 | R$ | 6,97 | R$ | 8,91 | R$ | 157,61 |
B.14 | ED-50761 | REV-REB-015 | REBOCO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESP. 20MM, APLICAÇÃO MANUAL, PREPARO MECÂNICO (VARANDA) | M2 | 17,68 | R$ | 25,79 | R$ | 32,99 | R$ | 583,18 |
B.15 | ED-49944 | HID-GRE-011 | GRELHA DE FERRO FUNDIDO 15 X 50 CM (VARANDA) | U | 2,00 | R$ | 83,58 | R$ | 106,90 | R$ | 213,80 |
C | FORRO | R$ | 25.706,26 | ||||||||
C.1 | ED-48459 | DEM-FOR-005 | DEMOLIÇÃO DE FORRO DE PLACAS INCLUSIVE BARROTEAMENTO COM AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO | M² | 427,60 | R$ | 16,11 | R$ | 20,60 | R$ | 8.810,57 |
C.3 | MERCADO | - | FORRO ISOPOR EM PLACAS 20 X 625 X 1250 MM (SALÃO) | M² | 427,60 | R$ | 30,77 | R$ | 39,35 | R$ | 16.828,13 |
C.4 | ED-49685 | FOR-GES-005 | FORRO DE GESSO EM PLACAS 60 X 60 CM LISO (PLENARINHO E COMISSÃO) | M² | 1,50 | R$ | 35,22 | R$ | 45,05 | R$ | 67,57 |
D | HIDRAULICA | R$ | 3.814,00 | ||||||||
LOUÇAS E METAIS | |||||||||||
D.1 | ED-50301 | LOU-VAS-035 | BACIA SANITÁRIA (VASO) DE LOUÇA CONVENCIONAL, ACESSÍVEL (PCR/PMR), COR BRANCA, COM INSTALAÇÃO DE SÓCULO NA BASE DA BACIA ACOMPANHANDO A PROJEÇÃO DA BASE, NÃO ULTRAPASSANDO ALTURA DE 5CM, ALTURA MÁXIMA DE 46CM (BACIA+ASSENTO), INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO/VEDAÇÃO, VÁLVULA DE DESCARGA METÁLICA COM ACIONAMENTO DUPLO, TUBO DE LIGAÇÃO DE LATÃO COM CANOPLA, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E REJUNTAMENTO, EXCLUSIVE ASSENTO | UND | 2,00 | R$ | 461,97 | R$ | 590,86 | R$ | 1.181,72 |
D.2 | ED-50289 | LOU-TAN-015 | TANQUE DE LOUÇA BRANCA COM COLUNA, CAPACIDADE 22 LITROS, INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E REJUNTAMENTO, EXCLUSIVE TORNEIRA, VÁLVULA DE ESCOAMENTO E SIFÃO | UND | 2,00 | R$ | 336,92 | R$ | 430,92 | R$ | 861,84 |
D.3 | ED-50331 | MET-TOR-040 | TORNEIRA METÁLICA PARA TANQUE, ACABAMENTO CROMADO, INCLUSIVE ENGATE FLEXÍVEL METÁLICO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 2,00 | R$ | 47,38 | R$ | 60,60 | R$ | 121,20 |
ACESSÓRIOS | |||||||||||
D.4 | ED-48467 | DEM-LOU-005 | REMOÇÃO DE LOUÇAS (LAVATÓRIO, BANHEIRA, PIA, XXXX XXXXXXXXX, TANQUE) | UND | 2,00 | R$ | 59,69 | R$ | 76,34 | R$ | 152,69 |
D.5 | ED-48157 | ACE-ASS-015 | ASSENTO PARA VASO PNE (NBR 9050) | UND | 2,00 | R$ | 105,67 | R$ | 135,15 | R$ | 270,30 |
D.6 | ED-48160 | ACE-BAR-005 | BARRA DE APOIO EM AÇO INOX POLIDO RETA, DN 1.1/4" (31,75MM), PARA ACESSIBILIDADE (PMR/PCR), COMPRIMENTO 80CM, INSTALADO EM PAREDE, INCLUSIVE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO | UND | 2,00 | R$ | 216,74 | R$ | 277,21 | R$ | 554,42 |
D.7 | ED-48166 | ACE-BAR-035 | BARRA DE APOIO EM AÇO INOX POLIDO RETA, DN 1.1/4" (31,75MM), PARA ACESSIBILIDADE (PMR/PCR), COMPRIMENTO 120CM, INSTALADO EM PAREDE, INCLUSIVE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO | UND | 2,00 | R$ | 262,64 | R$ | 335,92 | R$ | 671,83 |
E | INSTALAÇÕES ELÉTRICA | R$ | 43.173,51 | ||||||||
E.1 | ED-50709 | XXX-XXX-000 | XXXXX EM ALVENARIA PARA PASSAGEM DE ELETRODUTO/TUBULAÇÃO, DN 15MM A 25MM (1/2" A 1") | M | 8,00 | R$ | 5,60 | R$ | 7,16 | R$ | 57,30 |
E.2 | ED-50232 | INST-TOM-005 | PONTO DE TOMADA DE EMBUTIR, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E CAIXA COM ESPELHO | UND | 47,00 | R$ | 243,38 | R$ | 311,28 | R$ | 14.630,30 |
E.3 | ED-50231 | INST-TEL-005 | PONTO DE TELEFONE, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E CAIXA COM ESPELHO | UND | 4,00 | R$ | 142,34 | R$ | 182,05 | R$ | 728,21 |
E.4 | ED-50709 | XXX-XXX-000 | XXXXX EM ALVENARIA PARA PASSAGEM DE ELETRODUTO/TUBULAÇÃO, DN 15MM A 25MM (1/2" A 1") | M | 40,00 | R$ | 5,60 | R$ | 7,16 | R$ | 286,50 |
E.5 | ED-50706 | ENC-ALV-005 | ENCHIMENTO DE RASGO EM ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA, DN 15MM A 25MM (1/2" A 1") | M | 40,00 | R$ | 4,05 | R$ | 5,18 | R$ | 207,20 |
E.6 | MERCADO | - | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO PESADO, INCLUSIVE CONEXÕES, SUPORTES E FIXAÇÃO DN 100(4") | UND | 2,00 | R$ | 260,00 | R$ | 332,54 | R$ | 665,08 |
E.7 | MERCADO | - | QUADRO DE DISTRIBUIOÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE EMBUTIR, TRIFÁSICO, PARA DISJUNTOR GERAL DE 150A EM CAIXA MOLDADA, ESPAÇO PARA 36 DISJUNTORES + GERAL (COR BEGE) | UND | 1,00 | R$ | 1.230,00 | R$ | 1.573,17 | R$ | 1.573,17 |
E.8 | MERCADO | - | DISJUNTOR EM CAIXA MOLDADA, TRIFÁSICO, 150A, lcu(kA)= 22 | UND | 2,00 | R$ | 499,00 | R$ | 638,22 | R$ | 1.276,44 |
E.9 | ED-49243 | ELE-DIS-023 | DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 10KA, DE 40A | UND | 3,00 | R$ | 55,42 | R$ | 70,88 | R$ | 212,65 |
E.10 | SETOP | ELE-CAB-315 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO EPR/HEPR, NÃO HALOGENADO, ANTICHAMA, TERMOFIXO, UNIPOLAR, SEÇÃO 70mm², 90ºC, 0,6/1,0kV (PRETO) | M | 25,00 | R$ | 71,50 | R$ | 91,45 | R$ | 2.286,21 |
E.11 | SETOP | ELE-CAB-315 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO EPR/HEPR, NÃO HALOGENADO, ANTICHAMA, TERMOFIXO, UNIPOLAR, SEÇÃO 35mm², 90ºC, 0,6/1,0kV (AZUL) | M | 10,00 | R$ | 37,11 | R$ | 47,46 | R$ | 474,64 |
E.12 | ED-48995 | ELE-CAB-285 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO EPR/HEPR, NÃO HALOGENADO, ANTICHAMA, TERMOFIXO, UNIPOLAR, SEÇÃO 6 MM2, 90°C, 0,6/1KV | M | 400,00 | R$ | 8,91 | R$ | 11,40 | R$ | 4.558,36 |
E.13 | MERCADO | - | BUCHA EM ALUMÍNIO PARA ELETRODUTO DE 4" | UND | 2,00 | R$ | 9,00 | R$ | 11,51 | R$ | 23,02 |
E.14 | MERCADO | - | ARRUELA EM ALUMÍNIO PARA ELETRODUTO DE 4" | UND | 2,00 | R$ | 7,40 | R$ | 9,46 | R$ | 18,93 |
E.15 | ED-48468 | DEM-LUM-005 | REMOÇÃO DE LUMINÁRIA FLUORESCENTE | UND | 50,00 | R$ | 15,20 | R$ | 19,44 | R$ | 972,04 |
E.16 | ED-49389 | ELE-LUM-016 | LUMINÁRIA COMERCIAL CHANFRADA DE SOBREPOR COMPLETA, PARA QUATRO (4) LÂMPADAS TUBULARES FLUORESCENTE 4X16W-ØT8, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUSIVE BASE, REATOR E LÂMPADAS | UN | 50,00 | R$ | 237,74 | R$ | 304,07 | R$ | 15.203,47 |
F | PISO | R$ | 7.229,83 | ||||||||
F.1 | ED-48480 | DEM-PIS-010 | DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO OU LADRILHO HIDRÁULICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO (VARANDA) | M2 | 42,05 | R$ | 12,71 | R$ | 16,26 | R$ | 683,57 |
F.2 | ED-48479 | DEM-PIS-005 | DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO OU CONTRAPISO DE ARGAMASSA ESPESSURA MÁXIMA DE 10CM, INCLUSIVE AFASTAMENTO (VARANDA) | M2 | 42,05 | R$ | 14,32 | R$ | 18,32 | R$ | 770,16 |
F.3 | ED-50543 | PIS-CER-015 | REVESTIMENTO COM CERÂMICA APLICADO EM PISO, ACABAMENTO ESMALTADO, AMBIENTE EXTERNO (ANTIDERRAPANTE), PADRÃO EXTRA, DIMENSÃO DA PEÇA ATÉ 2025 CM2, PEI V, ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO (VARANDA) | M2 | 42,05 | R$ | 55,73 | R$ | 71,28 | R$ | 2.997,27 |
F.4 | ED-50769 | ROD-ARG-010 | RODAPÉ COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESP. 2CM, ALTURA 7CM, DESEMPENADO/ALISADO COM COLHER (VARANDA) | M | 49,00 | R$ | 15,50 | R$ | 19,82 | R$ | 971,40 |
F.5 | ED-51002 | SOL-GRA-005 | SOLEIRA DE GRANITO CINZA ANDORINHA E = 2 CM (VARANDA) | M2 | 6,73 | R$ | 209,98 | R$ | 268,56 | R$ | 1.807,44 |
G | PINTURA | R$ | 56.185,59 | ||||||||
G.1 | ED-50477 | PIN-EMA-010 | EMASSAMENTO EM PAREDE COM MASSA CORRIDA (PVA), UMA (1) DEMÃO, INCLUSIVE LIXAMENTO PARA PINTURA | M2 | 283,63 | R$ | 9,60 | R$ | 12,28 | R$ | 3.482,52 |
G.2 | ED-50451 | PIN-ACR-005 | PINTURA ACRÍLICA EM PAREDE, DUAS (2) DEMÃOS, EXCLUSIVE SELADOR ACRÍLICO | M2 | 3028,47 | R$ | 11,77 | R$ | 15,05 | R$ | 45.590,07 |
G.3 | ED-50491 | PIN-ESM-005 | PINTURA ESMALTE EM ESQUADRIAS DE FERRO, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE FUNDO ANTICORROSIVO (ESCADA DE EMERGÊNCIA, MEZANINO, GRADES E PORTÃO DA GARAGEM) | M2 | 101,43 | R$ | 26,38 | R$ | 33,74 | R$ | 3.422,25 |
ED-50528 | PIN-VER-020 | PINTURA COM VERNIZ SINTÉTICO MARÍTIMO EM ESQUADRIAS DE MADEIRA, DUAS (2) DEMÃOS, ACABAMENTO TIPO FOSCO | M2 | 166,32 | R$ | 17,35 | R$ | 22,19 | R$ | 3.690,75 | |
H | ESQUADRIAS E VIDROS | R$ | 41.606,11 | ||||||||
H.1 | ED-48435 | DEM-ALV-005 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO E BLOCO SEM APROVEITAMENTO DO MATERIAL, INCLUSIVE AFASTAMENTO (ACESSO AS AREAS DE CLARIDADE) | M3 | 0,66 | R$ | 98,54 | R$ | 126,03 | R$ | 83,18 |
H.5 | ED-51002 | SOL-GRA-005 | SOLEIRA DE GRANITO CINZA ANDORINHA E = 2 CM (ACESSO AS AREAS DE CLARIDADE) | M2 | 0,60 | R$ | 209,98 | R$ | 268,56 | R$ | 161,14 |
H.6 | ED-51159 | VID-TEM-010 | PORTA DE CORRER COM BANDEIRA COM VIDRO TEMPERADO VERDE, ESP. 8MM, INCLUSIVE FIXAÇÃO E VEDAÇÃO COM GUARNIÇÃO/GAXETA DE BORRACHA NEOPREME, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, EXCLUSIVE CAIXILHO/PERFIL (ACESSO AS AREAS DE CLARIDADE) | M2 | 6,30 | R$ | 284,32 | R$ | 363,65 | R$ | 2.290,97 |
H.7 | ED-51159 | VID-TEM-010 | VIDRO TEMPERADO REFLETIVO VERDE, ESP. 8MM, INCLUSIVE FIXAÇÃO E VEDAÇÃO COM GUARNIÇÃO/GAXETA DE BORRACHA NEOPREME, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, EXCLUSIVE CAIXILHO/PERFIL (FACHADA) | M2 | 12,60 | R$ | 525,24 | R$ | 671,78 | R$ | 8.464,45 |
H.8 | ED-51160 | VID-TEM-015 | VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESP. 10MM, INCLUSIVE FIXAÇÃO E VEDAÇÃO COM GUARNIÇÃO/GAXETA DE BORRACHA NEOPREME, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, EXCLUSIVE CAIXILHO/PERFIL (MOLDURA DOS EX PRESIDENTES) | M2 | 4,00 | R$ | 284,32 | R$ | 363,65 | R$ | 1.454,58 |
FERRAGENS | |||||||||||
H.9 | ED-49699 | FRG-FEC-005 | FECHADURA TIPO EXTERNA, GRAU DE SEGURANÇA MÉDIO, MÁQUINA 40MM, ACABAMENTO COM ESPELHO CROMADO E MAÇANETA MODELO ALAVANCA EM ZAMAC, INCLUSIVE ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO E DUAS (2) CHAVES | UND | 34,00 | R$ | 241,38 | R$ | 308,73 | R$ | 10.496,65 |
SERRALHERIA | |||||||||||
H.10 | ED-50944 | SER-COR-035 | GUARDA-CORPO EM AÇO INOX D = 1 1/2", COM SUBDIVISÕES EM TUBO DE AÇO INOX D = 1/2", H = 1,05 M - COM CORRIMÃO SIMPLES DE TUBO DE AÇO INOX D = 1 1/2" (VARANDA) | M | 22,73 | R$ | 607,80 | R$ | 777,38 | R$ | 17.669,76 |
ALVENARIA E DIVISÓRIA |
H.11 | ED-48536 | DIV-PAI-005 | DIVISÓRIA EM PAINEL REMOVÍVEL, NÚCLEO COMPENSADO NAVAL - P. AÇO TIPO C (SALA DE SOM E XXXX 00) | M2 | 4,63 | R$ | 92,34 | R$ | 118,10 | R$ | 546,82 |
H.12 | ED-48232 | ALV-TIJ-030 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM TIJOLO CERÂMICO FURADO, ESP. 14CM, PARA REVESTIMENTO, INCLUSIVE ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO (ÁREA DE CLARIDADE XXXX 00) | M2 | 2,92 | R$ | 51,91 | R$ | 66,39 | R$ | 193,87 |
H.13 | ED-50727 | REV-CHA-005 | CHAPISCO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESP. 5MM, APLICADO EM ALVENARIA/ESTRUTURA DE CONCRETO COM COLHER, PREPARO MECÂNICO (ÁREA DE CLARIDADE XXXX 00) | M2 | 5,84 | R$ | 6,97 | R$ | 8,91 | R$ | 52,06 |
H.14 | ED-50761 | REV-REB-015 | REBOCO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESP. 20MM, APLICAÇÃO MANUAL, PREPARO MECÂNICO (ÁREA DE CLARIDADE XXXX 00) | M2 | 5,84 | R$ | 25,79 | R$ | 32,99 | R$ | 192,63 |
I | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ | 3.656,66 | ||||||||
I.1 | MERCADO | - | MANUTENÇÃO DE PORTAS DE CORRER DE VIDRO TEMPERADO (PLENÁRIO, CAC E RECEPÇÃO) | UND | 3,00 | R$ | 150,00 | R$ | 191,85 | R$ | 575,55 |
I.2 | MERCADO | - | RESTAURAÇÃO DO LOGOTIPO DA CÂMARA INCLUSIVE AS LETRAS (FACHADA) | VB | 1,00 | R$ | 1.200,00 | R$ | 1.534,80 | R$ | 1.534,80 |
I.3 | ED-50205 | INC-PLA-035 | PLACA FOTOLUMINESCENTE "S12" - 380 X 190 MM (DIVERSOS) | UND | 30,00 | R$ | 20,30 | R$ | 25,96 | R$ | 778,91 |
I.4 | MERCADO | - | MANUTENÇÃO NO PORTÃO DA GARAGEM | UND | 1,00 | R$ | 600,00 | R$ | 767,40 | R$ | 767,40 |
J | LIMPEZA DA OBRA | R$ | 6.476,67 | ||||||||
J.1 | ED-50265 | LIM-FAC-005 | LAVAGEM DE FACHADA COM HIDROJATEAMENTO | M2 | 88,40 | R$ | 3,84 | R$ | 4,91 | R$ | 434,16 |
J.2 | ED-50263 | LIM-CAL-005 | LIMPEZA (DESOBSTRUÇÃO) DE CALHAS | M | 100,00 | R$ | 6,28 | R$ | 8,03 | R$ | 803,21 |
J.3 | ED-50266 | LIM-GER-005 | LIMPEZA FINAL PARA ENTREGA DA OBRA | M2 | 770,00 | R$ | 5,32 | R$ | 6,80 | R$ | 5.239,30 |
R$ 377.646,53
TOTAL DA OBRA:
Visconde do Rio Branco, 15 de Abril de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXXX
F A CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI-
EPP
Responsável Técnico CREA-MG 58.030/D
F A CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI-
EPP
CNPJ: 26.048.484/0001-32
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
(ANEXO)
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS
OBRA DE REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO
BRANCO
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada, para levantamento das condições estruturais do telhado, revestimento de paredes internas e externas, condições de esquadrias, substituição de forro, pintura interna e externa, manutenção de pisos e adequação da parte elétrica, com diagnóstico e respectivo projeto de reforma a serem realizados no prédio da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, incluindo plantas, descrição dos materiais, quantitativos, orçamentos, além da responsabilidade técnica pela fiscalização futura das obras, com a ART.
2. MEMORIAL DESCRITIVO:
Partindo-se da premissa de se recuperar as instalações da Câmara Municipal compõem-se:
A. Serviços Preliminares:
Fornecimento e colocação de placas de obra em chapa galvanizada (3,0x1,5m), aluguel de duto de entulho, inclusive montagem e desmontagem, preparação de material demolido em caçamba. Esta descrição visa orientar a execução da obra, em cada uma de suas etapas básicas. Seu objetivo não é descrever como fazê-los (o que é responsabilidade do Contratado), mas apenas estabelecer diretrizes e especificações mínimas para o encaminhamento e acabamento dos trabalhos, dentro do planejamento da Reforma da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco. Consideram-se incluídos nos itens: serviços preliminares relacionados, todos os materiais, inclusive sua carga, transporte e descarga, toda a mão-de-obra, andaimes, ferramentas e equipamentos necessários para execução da obra (betoneiras, guinchos, vibradores, soldas etc.), serviços de caçamba para limpeza de materiais inservíveis, transporte horizontal e vertical de materiais, qualquer tipo de bota-fora e seu local de despejo, impostos, taxas de leis sociais e riscos de trabalho, benefício e despesas indiretas, equipamentos de proteção individual, além de qualquer outro custo envolvido para se alcançarem os objetivos desses itens.
B. Cobertura e Telhado:
Retirada das telhas, cumeeira, rufos, calhas e pingadeiras existentes, e substituição destes por outras novas, mantendo toda estrutura metálica existente. Revisão e correção de goteiras (inclusive eventual troca de telhas) e de impermeabilizações no telhado do teto.
Remoção de calha galvanizada, inclusive afastamento; Remoção de rufo de chapa galvanizada, inclusive afastamento; Remoção de telha metálica ou PVC, inclusive afastamento;
Substituição das telhas metálicas existente por telhas termo acústica “tipo sanduíche”, esp 43mm, fixadas sobre estrutura metálica em aço galvanizado, com preenchimento em PIR (esp 30mm). A aplicação das telhas deverá ser feita com parafusos apropriados. A fixação deve ser realizada na “onda alta” da telha, na parte superior do trapézio. A fixação deve ser reforçada com fita adesiva apropriada. A parte inferior, plana das telhas deve apresentar encaixe tipo “macho-fêmea” para garantia de melhor fixação. Todos os elementos de fixação devem seguir as recomendações e especificações do fabricante.; Xxxx e contra rufo de chapa galvanizada nº 24 nos encontros com empenas e fechamentos verticais em alvenaria, para evitar infiltrações de água, desenvolvimento = 33cm; Calha de chapa galvanizada nº22 GSG, nos encontros dos planos de telhado com planos horizontais deverão receber calhas coletoras, desenvolvimento = 50cm; Cumeeira galvanizada trapezoidal. E=0,50mm simples. Executar cobertura em telha translúcida ondulada na área de claridade da sala 04, a fim de evitar infiltrações nas paredes externas da sala.
Drenagem: Fornecimento e assentamento de tubo PVC rígido para drenagem/pluvial, DN 100mm nas áreas da cobertura/telhado e varanda para escoamento das águas das calhas de cobertura até as caixas de inspeção. Grelha de ferro fundido 15x50cm para ralo linear encontrado no ambiente da Varanda.
C. Teto – Forro:
Substituição de todo Forro Mineral existente e a recuperação de Placas de gesso em alguns ambientes: Sala da Comissão e Plenarinho, especificado conforme projeto (01- Prancha- ProjetodeReforma-CMVRB).
Forro modular em ISOPOR. Fator de Propagação de Chama / Resistência ao Fogo - Classe A: Fator de Propagação de Chama: 25 ou inferior. Placas de 625mm x1250mm x 20mm. As placas devem ser instaladas conforme encontra-se a estrutura metálicas e tirantes já existente.
Recuperação de placas de gesso 60x60cm liso. Ambientes: Sala de Comissão e Plenarinho.
D. Serviços Hidrossanitários:
Reparos em válvulas de descarga de todos os banheiros que estiverem com defeito (regulagens, vazamentos, reparos, troca de acabamento, etc). TODAS as válvulas de descarga de bacias sanitárias passarão por teste de funcionamento seguido de correções. Há situações com água escorrendo pelo botão acionador, válvula disparada, pequeno vazamento escorrendo pelas paredes da bacia ou a válvula simplesmente não funciona ou está sem seu botão de acionamento.
Em algumas situações, apenas uma regulagem realizada por bombeiro será suficiente para restabelecer o bom funcionamento, mas em outros casos será necessário um serviço maior e substituição de peças.
Utilizar o “kit de reparos” original e adequado ao modelo/marca da válvula. Sempre aproveitar e limpar sujeiras, ferrugens e incrustações (se necessário, limpar o interior da válvula com lixa d’água). Substitua guarnições e molas antigas, retentores de borrachas, êmbolo, partes plásticas etc. Checar eventuais vazamentos no eixo central do botão de acionamento (ele também tem retentores) e no botão acionador (idem). Limpar o corpo da válvula com vaselina líquida. Fazer teste da válvula, regulando a vazão da água, o tempo de fechamento da válvula e a velocidade da água (evitando-se o “golpe de Aríete”).
Substituição de bacia sanitária em louça convencional acessível (PCR/PMR) cor branca, Deca ou similar, com instalação de sóculo na base da bacia no banheiro PNE não ultrapassando altura de 5cm, sendo altura máxima de 46cm (Bacia+Assento);
Remoção de lavatório (banheiros PNE); instalação de tanques de louça branca com coluna, Deca ou similar e torneira metálica para tanque, acabamento cromado, Deca ou similar. (banheiros PNE), conforme especificado em projeto.
Acessórios
Barra de apoio reta, aço inox polido, DECA ou equivalente, comprimento80cm; Barra de apoio reta, aço inox polido, DECA ou equivalente, comprimento120cm;
Colocação de assentos nas louças sanitárias instaladas para PNE.
E. Serviços de eletricidade:
Haverá a necessidade de fazer uma adequação da parte elétrica do edifício da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco. Um redimensionamento elétrico como adição de mais um quadro de distribuição com finalidade de ampliação do circuito de ar condicionado. Colocação de novos pontos de tomadas de embutir (Item E.2 da planilha orçamentária) e pontos de telefone (Item E.3 da planilha orçamentária), havendo a necessidade executar rasgos em alvenaria para passagem de eletrodutos. Substituição de algumas luminárias com defeitos no segundo pavimento da edificação, nas áreas que possuem Forro Mineral.
F. Serviços em pisos:
Demolição de piso cerâmico; demolição e nivelamento de contrapiso;
Demolição de piso cerâmico existente do ambiente externo Varanda, conforme especificado em projeto (01-Prancha-ProjetodeReforma-CMVRB). Após demolição e retiradas dos entulhos, preliminarmente, verificar se há irregularidades na superfície e fazer o nivelamento de contrapiso.
O piso será revestido em cerâmica 60cmx60cm (cor clara) PEI-05, assentada com argamassa industrial adequada para o assentamento de cerâmica e espaçadores plásticos em cruz de dimensão indicada, conforme projeto (01-Prancha- ProjetodeReforma-CMVRB). Será utilizado rejuntamento epóxi (cor clara).
G. Pintura:
Paredes Internas – Pintura Acrílica
As paredes internas deverão ser pintadas, com tinta acrílica acetinada, sobre massa corrida acrílica. Cor: Branco Gelo. Sendo estas devendo passar por tratamento antes, como lixamento e polimento, até possuírem as superfícies lisas e isentas de asperezas.
Lixar toda a superfície e efetuar limpeza preparatória para pintura. Antes da pintura, executar todos os cuidados típicos e processos comuns de qualquer pintura nova normal. Nas demais superfícies, executar limpeza completa, lixamento e lavagem (se necessário). Não pintar sobre superfícies empoeiradas ou com tinta velha. Seguir sempre as melhores técnicas de pintura e as orientações dos fabricantes para um acabamento excelente.
Em paredes e tetos, executar pintura em tinta acrílica Premium (ref. Suvinil ou similar), conforme especificações anteriores, em superfícies internas e externas, 1ª qualidade, uma demão.
Executar emassamentos (para nivelar e corrigir imperfeições das paredes/tetos) apenas em locais necessários e específicos, como em superfícies onde houver sido executados reparos em revestimentos, em locais de rasgos em alvenarias/revestimentos para passagem de tubulações e em situações similares. Aplicar massa acrílica para exteriores e interiores, qualidade Premium, utilizando espátula e desempenadeira de aço, seguindo as orientações do fabricante.
Repintura teto em gesso – Pintura PVA
Pintura PVA cor Branco Neve (acabamento fosco) sobre massa corrida PVA
Pintura Esmalte cor Branca – Guarda Corpos, alçapão, portão da garagem e asgrades da janela do térreo.
Antes da pintura, do corrimão da escada e guarda corpo, tampa do alçapão, portão da garagem e grades das janelas do térreo deverão ser lixados e receber no mínimo duas demãos de selante, intercaladas com lixamento e polimento, até possuírem as superfícies lisas e isentas de asperezas.
No caso de pinturas em peças de serralheria, preparar as peças previamente antes da pintura. Lixar toda a superfície e efetuar limpeza preparatória para pintura. Toda a pintura anteriormente existente deverá ser removida. Antes da nova pintura, executar todos os cuidados típicos e processos comuns de qualquer pintura nova normal. Executar limpeza completa, lixamento e lavagem (se necessário). Não pintar superfícies empoeiradas ou com tinta velha. Seguir sempre as melhores técnicas de pintura e as orientações dos fabricantes para um acabamento excelente. Executar, então, sobre a superfície bem preparada, aplicação de 1 demão de zarcão (Protetor anti-oxidante, para exteriores e interiores, qualidade Premium, acabamento fosco, que previne a ferrugem, referência Suvinil Zarcão ou similar), 1ª qualidade. Na sequência, executar pintura em esmalte sintético (Esmalte Premium Acetinado, exteriores e interiores, qualidade Premium, acabamento acetinado, secagem rápida, excelente acabamento, referência Suvinil Cor e Proteção – Acetinado, ou similar), 1 demão, tudo de 1ª qualidade.
H. Serviços em esquadrias:
Correção de funcionamento em portas de correr de vidro (plenário e plenarinho); troca de vidro cristal verde temperado em porta de correr (plenário); reposição de vidro laminado refletivo verde colado com fita dupla em porta e janela (plenário), que se encontra na fachada do prédio; troca de fechaduras danificadas em portas de madeira (salas e banheiros); substituição de guarda corpo de metalon para guarda corpo de inox (fachada).
Esquadrias e Vidros
Instalação de portas de correr com bandeira de vidro temperado verde, eps. 8mm. Ambientes: Sala de Imprensa/informática e sala de Comissão.
Neste item, haverá necessidade de demolição de alvenaria e substituição de janelas por portas de correr, dando acesso às áreas de claridades destes ambientes.
Reparos nas portas de correr do ambiente plenário
Reposição de vidros laminados reflexivo verde da fachada, esp. 8mm.
Instalação de novos quadros em vidro temperado incolor, esp 10mm nagaleria dos Presidentesexistente na Sala Plenário.
Ferragens
Troca de fechaduras danificadas, sendo previsto a substituição, conforme identificado em projeto, ou seja, 34 unidades. Fechadura tipo externa, e maçaneta modelo alavanca.
1º Andar
• Informática – 1un
• Sala 01- 1un
• Xxxx 00 – 2un
• Xxxx 00 - 1un
• Xxxx 00 - 1un
• Xxxx 00 - 1un
• Xxxx 00 – 2un
• Xxxx 00 - 1un
• Xxxx 00 - 1un
• Xxxx 00 - 1un
• Porta de Acesso a escada -
• Banheiro Feminino e Masculino – 2un
• Secretaria - 1un
• Banheiro Acessível -
• Banheiro -1un
• Imprensa - 1un
• Plenarinho + Banheiro – 2un
• Diretoria + Banheiro – 2un
2º Andar
• Contabilidade + Banheiro – 2un
• Jurídico + Banheiro – 2un
• Banheiro Acessível – 1un
• Banheiro Feminino e Masculino – 2un
• Despensa – 1un
• Porta de acesso ao plenário – 1un
• Arquivo – 1un
• Porta de Acesso ao Salão – 1un
Serralheria
Instalação de um novo guarda corpo na fachada principal, em tubo de aço inox, D=1 ½”, com subdivisões em tubo de aço inox D=1/2”, H=1,05m, com corrimão simples.
Serviços em alvenarias e divisórias:
Demolição de alvenaria para abertura de novas portas de acesso às áreas de claridade (sala da comissão e sala de imprensa/informática); construção de alvenaria em cima da existente na área de claridade (sala 01), com o intuito de diminuir o odor advindo do estabelecimento ao lado e fechamento das divisórias existentes na sala de som e sala08.
Demolição de alvenaria sem aproveitamento do material para abertura de novas portas de acesso às áreas de claridade (Ambientes: sala da comissão e sala de imprensa/informática). conforme especificado em projeto (01-Prancha- ProjetodeReforma-CMVRB).
Alvenaria de vedação com tijolo cerâmico furado, Esp 14cm, chapisco com argamassa, traço 1:3 (cimento e areia), esp 5mm, reboco com argamassa, traço1:2:8 (cimento, cal e areia), esp20mm. As paredes de alvenaria devem ser executadas de acordo com as dimensões e espessuras constantes do projeto. Após o assentamento, as paredes deverão ser limpas, removendo-se os resíduos de argamassa. Ambiente: Área de claridade da sala 01.
Acabamento de divisória em painel removível, núcleo compensado naval – P Aço tipo C. para fechamento das divisórias existentes até o teto. Ambientes: Sala de som e sala 08. Suas respectivas alturas, Sala de som h= 53cm e sala 08, h=50cm.
I. Serviços Complementares:
Correção de funcionamento em portas de correr de vidro. Manutenção em 4 portas de correr de vidro temperado conforme identificado em projeto. Ambientes: 02 portas de correr em Plenário e Plenarinho, 01 porta de correr entrada para o CAC, e 01 porta de correr recepção (entrada principal da CMVRB);
Restauração do logotipo da Câmara inclusive as letras;
Complementação do projeto de prevenção e combate de incêndios (Instalação de Placas fotoluminescente 380x190mm, sinalizando as saídas de emergências da edificação);
Fazer manutenção do portão automático da garagem.
J. Limpeza Final:
Executar limpeza final de todos os ambientes de obra ou onde os serviços efetivaram algum tipo de interferência. Usar para a limpeza, de modo geral, vassoura, escova, água e sabão neutro. O uso de detergentes, solventes e removedores químicos deve ser restrito e feito de modo a não causar danos nas superfícies ou peças. Efetuar a limpeza das esquadrias (portas, janelas e basculantes) e fachada principal, portões, revestimentos cerâmicos, enfim, de todos os recintos e seus componentes onde houve obra, reforma ou serviço.
Em certas situações, apenas uma varrição será suficiente. Mas, em outras situações, necessário será lavar com água e sabão. Em algumas outras, poderá ser preciso o uso de esponja, produto específico de limpeza (removedor, diluente, limpador etc.) e hidro jateamento.
Nunca utilizar ácido para a limpeza. Todos os respingos de tintas, argamassas, óleos, graxas e sujeiras em geral devem ser raspados e limpos. Os pisos devem ser lavados totalmente. Áreas calçadas externas e locais onde se realizou alguma intervenção devem ser varridos (e até lavados, se for ocaso), eliminando-se areia, terra, sujeira e poeira. O entulho, restos de materiais, andaimes e outros equipamentos da obra devem ser totalmente removidos da obra.
A obra pronta deve ser entregue amplamente limpa e apta ao funcionamentoimediato.
Generalidades
A execução dos serviços deverá obedecer:
- às prescrições contidas nas normas da ABNT, específicas para cada instalação;
- às disposições constantes de atos legais;
- às especificações e detalhes dos projetos; e
- às recomendações e prescrições do fabricante para os diversos materiais.
REGRAS GERAIS IMPORTANTES:
IMPORTÂNCIA DE CONSULTAR CONSTANTEMENTE ESSE CADERNO: Estas
especificações técnicas contêm as diretrizes básicas / mínimas para execução dos trabalhos. A construtora contratada ou seus terceirizados deverão, para cada serviço, antes de começá-lo, consultar esse caderno de especificações buscando compreender os objetivos e intenções do contratante. Na dúvida, consultar a Fiscalização. Em última instância, o que está contido nesse caderno é o que lhes será cobrado. Em outras palavras, os serviços e obras contratados serão executados rigorosamente de acordo esse Caderno de Especificações, de acordo com os projetos e segundo orientações da Fiscalização (que representa a figura do “dono da obra” e repassará expectativas e anseios relativos aos mais variados acabamentos e serviços).
SUBMETER AMOSTRA DE TUDO À FISCALIZAÇÃO E ANTES DE COMPRAR:
Utilizar sempre materiais de 1ª qualidade, de marcas de renome nacional e qualidade reconhecida. Sempre submeter uma amostra de qualquer item à aprovação preliminar da Fiscalização, antes de sua definitiva aquisição. A Fiscalização poderá, a seu critério, exigir a certificação da qualidade dos materiais e componentes de acordo com as prescrições das normas brasileiras vigentes, regras de concessionárias ou entidades reguladoras e órgãos de defesa do consumidor (ABNT, INMETRO, IPT/SP, Proteste, Procons etc.).
TUDO DEVE SER DE PRIMEIRA QUALIDADE E FEITO PARA DURAR: Além de 1ª
qualidade, os materiais e seus acabamentos deverão ser muito resistentes, já que serão submetidos ao uso intenso, em locais públicos, com usuários de todos os tipos, que muitas vezes utilizarão as instalações de maneira descuidada ou agressiva.
IMPORTÂNCIA DE ESCOLHER BEM OS TERCEIRIZADOS: A construtora deverá
zelar pela escolha de seus terceirizados (vidraceiros, gesseiros, serralheiros, marceneiros, pintores, instaladores de equipamentos, executores de serviços específicos, fornecedores de certos produtos ou serviços especializados etc.). De todo modo, ela permanecerá sempre como a única responsável por quem escolher para lhe prestar serviços
(especializados ou não). A Fiscalização poderá recusar tais serviços/produtos ao constatar desacordo com o especificado, cabendo à construtora se entender com o terceirizado.
LIMPEZA CONSTANTE DO CANTEIRO, FIEL CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO, DIMENSIONAMENTO ADEQUADO DA MÃO-DE-OBRA E FIEL CUMPRIMENTO DO
CRONOGRAMA OFERTADO NA PROPOSTA COMERCIAL: O empreiteiro deverá manter limpo o canteiro de obras, removendo, periodicamente, o lixo e entulhos. Deverá haver rigorosa observância das normas de segurança do trabalho e da legislação trabalhista. O dimensionamento e organização da mão-de-obra necessária para a execução dos diversos serviços serão atribuições do contratado, mas a Fiscalização poderá exigir aumento de pessoal, no caso de atrasos no cronograma. A Fiscalização poderá, também, exigir do empreiteiro a substituição de qualquer empregado do canteiro de obras, verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como por conduta nociva à boa administração do canteiro.
IMPORTÂNCIA DO DIÁRIO DE OBRA: O empreiteiro manterá, na obra, desde seu primeiro dia, um diário de obra, cujo modelo está fornecido entre os anexos do Edital de licitação. Ele deverá ser encadernado em número de folhas correspondente ao número de dias do cronograma. Nele serão anotados, diariamente, todos os serviços em execução; o pessoal empregado; a situação climática; questionamentos e solicitações da Fiscalização. Este diário é de permanência obrigatória legal no canteiro. Qualquer cidadão interessado pode requerer sua consulta e verificar suas anotações. Uma vez por mês, na data da medição, a Fiscalização o retirará para efetuar cópias do período a ser medido (cópias estas que integrarão a medição) e efetivará sua restituição ao canteiro no dia seguinte, sem falta.
IMPORTÂNCIA DE UM BOM PREPOSTO: Toda obra contratada precisará ter um preposto a quem a Fiscalização se dirigirá em suas visitas e comentários. A Fiscalização poderá exigir substituição do preposto (engenheiro, mestre-de-obras ou encarregado), desde que verifique falhas que comprometam a qualidade da obra; inobservância das documentações (projetos, especificações, normas etc.), atrasos no cronograma que impliquem prorrogação do prazo final da obra, não atendimento imediato de determinações da Fiscalização, má-fé ou comportamento conflituoso com os fiscais públicos etc.
TRABALHOS IMPUGNADOS: Trabalhos que não satisfizerem as condições contratuais serão impugnados pela Fiscalização, devendo o contratado providenciar a demolição e reconstrução necessárias, imediatamente, sendo tal incidente de anotação no diário de obras. Trabalhos impugnados (não aceitos) não serão objeto de medições.
MEDIÇÕES MENSAIS: A data da “Ordem de Início” determinará, a cada 30 dias, a data das medições. Somente serão objeto de medição serviços totalmente finalizados. Não haverá, em qualquer hipótese, medição de serviços inacabados ou materiais adquiridos/estocados para futuro emprego na obra. Em outras palavras, caso o contratado deseje ver determinado serviço medido, deverá se planejar e, com 30 dias de antecedência,
providenciar aquilo que estará em condições de ser medido na data da medição. A medição é realizada pela Fiscalização, que abre prazo de 3 dias para pleitos da construtora, mas sempre versando sobre serviços finalizados na data da medição e não se aproveitando para incluir serviços que vierem a ser concluídos naqueles 3 dias.
VEDADO OPERÁRIOS DORMIREM NA OBRA: não será permitido que a construtora coloque operários alojados em cômodos da CMVRB ou em barracão. Em meio à poeira, sujeira de obra, funcionando com vigia e sujeitos a assaltos, os operários são tratados em condições precárias, desrespeitosas e de exploração. A construtora deverá providenciar local apropriado e digno, fora dos limites da obra, para alojá-los adequadamente.
VIZINHOS E SEGURANÇA DA OBRA: O contratado deverá zelar para que sejam adotadas soluções de segurança para evitar problemas (ruído, águas pluviais, esgoto, sujeira, entulhos, movimentação de veículos, comportamento de funcionários, para-lixos, telas de proteção de fachadas etc.) para vizinhos/transeuntes/veículos. Deverá também cuidar para proteger a obra contra questões de furtos, invasões, vandalismos etc. Quaisquer custos com vigias, segurança eletrônica ou similares para atender essas questões deverão ser diluídos no valor para execução da obra.
Visconde do Rio Branco, 15 de Abril de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Responsável Técnico
CREA-MG 58.030/D
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Anexo VII
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR DOS SERVIÇOS | PESO | SERVIÇOS A EXECUTAR | ||||||||||
MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | |||||||||||
% | SIMPL. | ACUM. | SIMPL. | ACUM. | SIMPL. | ACUM. | ||||||||
A | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 4.264,60 | 1,13% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | |||||
B | TELHADO | R$ | 185.533,28 | 49,13% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | |||||
C | FORRO | R$ | 25.706,26 | 6,81% | 100% | 100% | ||||||||
D | HIDRAULICA | R$ | 3.814,00 | 1,01% | 100% | 100% | 100% | |||||||
E | INSTALAÇÕES ELÉTRICA | R$ | 43.173,51 | 11,43% | 50% | 50% | 50% | 100% | 100% | |||||
F | PISO | R$ | 7.229,83 | 1,91% | 100% | 100% | ||||||||
G | PINTURA | R$ | 56.185,59 | 14,88% | 50% | 50% | 50% | |||||||
H | ESQUADRIAS E VIDROS | R$ | 41.606,11 | 11,02% | 100% | 100% | 100% | |||||||
I | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ | 3.656,66 | 0,97% | 50% | 50% | 50% | 100% | ||||||
J | LIMPEZA DA OBRA | R$ | 6.476,67 | 1,72% | 0% | 100% | 100% | |||||||
TOTAL EM REAIS | R$ | 377.646,53 | 100% | 0% | 0% | 0% | ||||||||
TOTAL COM BDI | R$ | 377.646,53 | 100% | R$ 189.797,88 | R$ 189.797,88 | R$ | 21.586,76 | R$ 211.384,63 | R$ | 96.928,00 | R$ 308.312,63 | R$ | 69.333,89 | R$ 377.646,53 |
XXXXXXXX XX XXX XXXXXX, 00 XX XXXXX XX 0000.
FERNANDO ANTONUCCI- CREA-MG 58030/D
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data)
À CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: Tomada de Preços nº 01/2021 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços nº 01/2021, e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IX
TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL (IS)TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA OBRA
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa , participante da Licitação nº
, destinada à , no município de VISCONDE DO RIO BRANCO/MG, COMPROMETE-SE a manter, como Responsável(is) Técnico(s) da mencionada obra, até a sua conclusão, o(s) Engenheiro(s)
que está(ão)sendo apresentado(s) no presente Xxxxx. Declara que está ciente de que a(s) substituição(ões) do(s) referido(s) profissional(is) somente será(ão) possível(is), se previamente autorizada(s) pela CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, com a devida
justificativa e desde que o(s) novo(s) Responsável(is) Técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no DOCUMENTOconstante no item 6.4.7.5 do Edital e, que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao § 10, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas conseqüências previstas no art. 88, da referida Lei.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO) CIENTE(S):
(NOME(S) E ASSINATURA(S) DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S))
ANEXO X
R E M O Ç Ã O D A S P L A C A S DE F O R R O MI NE R A L A N TI G A S E I NS T A L A ÇÃ O D E N O V A S P L A CA S
(A P R O V E I T A M E N T O DA E S T R U T U R A M E T Á LI C A ). S E R V I Ç O F E I T O EM T O D A Á RE A C O N T O R N A D A .
1. 45
6.65
RUFO
2.J359
Projeção do Telhado
3.00
J 6
1. 50
C A LH A
Desc e
1. 80
P IN T U R A D O S G U A R D A CORPOS.
5.30
Á RE A 09:
7, 95 m²
J 6 5.30
REMOÇÃO DOS RUFOS ANTIGOS E INSTALAÇÃO DE NOVOS.
P roj e ç ão Co be rtu ra
1. 60
RUFO
C A LH A
J 10
J 11 7.50
P2
2. 20
1. 40
0.30
6. 96
0 ,5 0
P 2
T O M A D A
0 , 5 0
2. 55
C A LH A
C A LH A
C A LH A
13,86m²
TOMADAS
1. 15
DIVISÓRIA
DIVISÓRIA
1 ,0 0
TOMADAS
3. 05
TOMADAS
P 20.10
3. 15
10 J 13
9,95 m²
DEPÓSITO
DIV I S Ó RI A
1.95
J 12
1.65
2. 85
Á RE A 1 0 :
4,70m²
J 12 P 2
J 13
4. 60
SALÃO
3. 15
190,31 m²
ARQUIVO
5. 95
4. 60
24,37m²
0. 75
3.75
0.80 1.60 1.20
1. 35 1. 35
B A N H O 06
1, 62 m ²
2. 73
2. 66
3. 00
P 1
P 1
J 16
1.85
J 14
1.70
ÁREA 11:
6, 12 m²
R E M O Ç Ã O D E CA L HA S A N TI G A S E I NS T A L A Ç Ã O DE NOVAS.
REMOÇÃO DE TELHAS E INS T A LA Ç Ã O DE T E L H A S TIP O S A N D UI C H E . (APROVEITAMENTO DA
3. 60
E S T R U T U R A ).
R E P A R O S NA
V Á LV U L A DE DE S CA R G A
149,70 m²
101,80 m²
3. 85
R E M O Ç Ã O D E CA L HA S ANTIGAS E INSTALAÇÃO DE NOVAS.
REMOÇÃO DE TELHAS E INS T A LA Ç Ã O DE T E L H A S TIP O S A N D UI C H E . (APROVEITAMENTO DA E S T R U T U R A ).
416,07 m²
3. 75
1 ,0 0
11
1 ,0 0
19,24 m²
1 ,0 0
DEPÓSITO
0.90
4.70
BA NHO 07 J16
1, 62 m ²
1.20
1.30
P 2
J16
2. 40
R E M O Ç Ã O DA P IA E
5.00
1 , 0 0 0 ,0 0 0 , 0 0 0 , 0 0
5.00
DIV I S Ó RI A
2.75
P 2
DIVISÓRIA
CANTINA
2. 70
7.42m²
1.50
J 14 Á R E A 12:
4, 05 m²
P 1
2. 85
1. 25
0. 75
1.55
6.80
2. 55
P 2 P 2 5.30
B A N H O
2. 40
A CE S S ÍV E L 02
4,20 m²
1. 75
INS T A L A Ç Ã O DO TA N Q U E .
INS TA L A Ç A O DE N O V A B A CIA
S A NI T Á RIA P NE .
INS T A L A Ç A O DE
5. 80
12
18,58 m²
ALMOXARIFADO
DIVISÓRIA P2
P 3
J 15
2. 70
7.15
2. 50 P 2
0. 90
MEZANINO
DISPENSA
1,16 m²
0. 60
1.60
1. 70
ELEVADOR
1.90
1.05
P2
T O M A D A
T O M A D A
2.30
1 ,0 0
2.15
1. 80
J 17 ÁREA 13:
1 ,0 0
3,23 m²
J 16
0.75
BARRAS DE APOIO.
0. 90
1. 50
RUFO
RUFO
R E M O Ç Ã O DE
FE CHA D U R A S A N TI G A S E
0. 95
DIVISÓRIA
PLENÁRIO JURÍDICO P 2 INS T A L A Ç Ã O DE N O V A S .
7. 00
2. 10
4. 20
1. 55
1. 50 1. 50
100 m² 19,48 m² 2,10 m²
P 2 P 2
4. 20
4. 24
4.05
1.40
R E P A R O S NA
V Á LV U L A DE DE S CA R G A
4. 00
13
23,96 m²
COMPRAS
1 , 00
44 PESSOAS
+0,40
+0,20
T O M A D A T O M A D A
4.15
0 ,4 0
14
0,50
17,95 m²
CONTABILIDADE
TOMADAS
P 2
2,17 m²
1.45
J 16
1. 50
ÁREA 14:
2, 40 m²
R E P A R O S NA
V Á LV U L A DE DE S CA R G A
C A L H A
R U F O
J19
6. 01
R U F O
4. 58
1.69
4. 73
7.18
C A L H A
-0,20
0,00
0.98
J 18 4. 9 0 1. 60
R U F O
R U F O
R E M O Ç Ã O DE C A L H A S A N TI G A S E I NS T A L A Ç Ã O DE N O V A S.
R E M O Ç Ã O DE C A L H A S
A N TI G A S E I NS T A L A Ç Ã O DE N O V A S.
34,25 m²
J19
+0,20
+0,20
35,40 m²
R E M O Ç Ã O D E T E L HA S E INS T A L A Ç Ã O DE TE L HA S TIP O SA N D UI C H E .
(A P R O V E I T A M E N T O DA E S T R U T U R A ).
P roj e ç ão Co be rtu ra
C A LH A
R E M O Ç Ã O D E T E L H A S E INS T A L A Ç Ã O DE TE L H A S TIP O SA N D UI C H E .
(A P R O V E I TA M E N T O DA E S T R U T U R A ).
J 21 J 21 PLANTA COBERTURA
6. 18
6. 39
ESC.: 1/100
PLANTA COBERTURA ESC.: 1/100
R U F O
0. 98
0. 98
R U F O
R U F O R U F O
R E M O Ç Ã O D O S R U F O S
A N TI G O S E I NS T A L A ÇÃ O
DE NOVOS. 5.58
Projeção da Laje
P IN T U R A D O S G U A R D A CORPOS.
R E M O Ç Ã O D O S R U F O S
A N TI G O S E I NS T A LA Ç Ã O DE NOVOS.
PROJETO DE REFORMA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ENDE REÇO : P ra ç a 28 de S ete m b ro, G al eri a E d en Cl ub e, 13. Vi sc on de do Ri o B ra n co - M G.
Contratante
PLANTA BAIXA - 2° PAVIMENTO ESC.: 1/75
Câmara Municipal de Visconde do Rio Br anc o C.N .P.J.: 26.140.756/0001-20
Responsável Técnico:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx C.P.F.: 564.874.366-15 CREA: 58.030/D
CONTEÚDO:
Plantas Baix as Detalhes
ETAPA : PROJETISTA : PROJETO: ESCALA : DATA : FOLHA :
Primeira Análise Xxxxxxxx Xxxxxxxxx PP 01/2019 Indicada 15/01/20 02/02