EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº004/2020 REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº004/2020 REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL
Município de São Martinho/RS
Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal e Secretarias Municipais Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2020
Tipo de julgamento: menor preço global Modo de disputa: aberto
Processo Administrativo nº033/2020
Edital de pregão eletrônico para registro de preços de serviço de telefonia móvel, pós pago, com linhas telefônicas de uso exclusivo da Administração Municipal, e outras linhas telefônicas de uso particular dos servidores municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão de registro de preços, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, visando a contratação futura de linhas telefônicas de serviço de telefonia móvel, pós pago, para uso da Administração Municipal, bem como linhas de uso particular a ser disponibilizada aos servidores do Município de São Martinho/RS, conforme descrito neste edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 029/2020, de 19 de março de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no dia 17 de abril de 2020, às 09h00min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h30min desta mesma data, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
As empresas que desejarem participar do referido Pregão devem acessar o referido sítio, necessitando estar credenciadas junto a Seção de Cadastro da CELIC (Central de Licitações/RS), pelo sítio xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e fazer o CFE ou CRC para a habilitação.
1. DO OBJETO:
1 - DO OBJETO LICITADO
1.1. DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO LICITADO
1.1.1 A presente licitação tem por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS para seleção de propostas visando à contratação de pessoa jurídica, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para a prestação de SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, na modalidade pós-pago, com o fornecimento de até 200 (duzentas) linhas e até 03 (três) unidades de pen modem, em regime de comodato, conforme especificações constantes no Anexo I, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, para suprir as necessidades da Administração Municipal, bem como serem disponibilizados aos servidores interessados, do município de São Martinho/RS, conforme descrições mínimas, podendo ser cotado produto de igual qualidade ou superior. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto da licitação descritas no Pregão Online Banrisul e as especificações constantes neste edital, prevalecerão às últimas.
1.1.2 – O presente registro de preços não importa em obrigação de adquirir os bens e/ou serviços, podendo o Município, se desejar e mostrar-se viável, realizar licitação específica para aquisição do objeto.
1.1.3 – As quantidades/prazo de entrega/execução dos bens/serviços que vierem a ser realizados serão definidos na respectiva Nota de Empenho/Contrato (ou instrumento equivalente), que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente – a doze meses da data de publicação da ata final.
1.1.4- Os itens licitados/contratados poderão sofrer um acréscimo de até 25%, conforme permissivo da Lei de Licitações nº8.666/93, conforma haja necessidade da Administração Municipal.
1.2 – ATENÇÃO, OBSERVAÇÕES QUE DEVEM SER SEGUIDAS COM RIGOR, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE, SUBSTITUIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO:
1.2.1 – O objeto do presente edital deve preencher todos os requisitos e características mínimas exigidas dos serviços na descrição do lote, podendo ser cotados produtos/serviços de qualidade superior. As licitantes deverão, sempre que possível, cotar os melhores produtos/serviços disponíveis no mercado, devendo os mesmos ser a 1ª (primeira) linha de cada marca oferecida. Materiais de qualidade inferior serão desclassificados. A tecnologia deverá ser sempre a mais recente em uso pela Licitante Contratada. Ex. Caso o plano contratado sofra comercialmente alteração para uma velocidade maior, transmissão de dados e telefonia maior/melhor, esta deverá ser automaticamente disponibilizada, sem ônus extra, ao contratante. A obrigação de disponibilizar sistemas mais atuais e de maior capacidade não poderão ensejar alteração dos custos dos pacotes e quaisquer limitações.
1.2.2 – Os produtos/serviços serão analisados, quando couber, pelos seguintes critérios objetivos, como: abrangência, qualidade de sinal, qualidade de transferência de dados, apresentação, componentes, segurança, qualidade no atendimento, tecnologia;
1.2.3 – A licitante vencedora, detentora da ata, deverá garantir a utilização dos produtos/serviços durante a duração do contrato.
1.2.4 – O serviço móvel pessoal – SMP, serviço intrínseco do objeto deste edital, que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações, de uma mesma área de registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo, deverá ser prestado pela própria licitante, vencedora do certame. Como o edital é menor preço do lote, constando vários serviços em um único lote, entre eles os serviços STFC, LDN e LDI, os respectivos serviços, poderão ser subcontratados, para as chamadas a longa distância, conforme as regras da ANATEL. Demais serviços disponibilizados pelas operadoras e constantes neste edital, conforme resoluções da ANATEL e da Lei 8.666/93, também poderão ser compatibilizados conforme esta regra, exceto o SMP.
1.2.5 - Quanto a problemas de qualidade, regularidade dos serviços/produtos ou das condições dos equipamentos, a detentora da ata, contratada, será notificada, pela servidora municipal Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, que será responsável pela solicitação de troca/substituição/regularização do produto/serviço que apresentar problemas, pela contratada;
1.2.6. – A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Fax ou endereço de e-mail para receber as comunicações oficiais, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes, sob sua inteira responsabilidade;
1.2.7 – O descumprimento das cláusulas estabelecidas neste edital ou memorial descritivo dos serviços acarretará desclassificação/inabilitação da licitante, detentora da ata de registro de preços, independente das sanções dispostas no item 14.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cadastrados e habilitados junto à sessão de Cadastro da CELIC – Central de licitações do Estado, sito à Av. Farrapos, 151 – Porto Alegre ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx,também, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, sendo que o não atendimento de qualquer das condições implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta .
2.1.2. - Não poderão participar deste Pregão: Empresas que se encontrarem em processo de falência, de dissolução ou liquidação, que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de São Martinho/RS, bem como que estejam impedidas de contratar com a Administração Municipal; Licitantes tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual (vide Lei Estadual nº 11.389/99) ou Municipal; Licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com objeto deste Pregão; Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
2.1.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.1.3.1. O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa.
2.1.4. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico.
2.1.5. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
2.1.6. A simples participação neste pregão implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
2.1.7. Recomenda-se a leitura integral e acurada deste Edital, pois a apresentação de proposta implica aceitação tácita dos seus termos, tendo em vista a decadência do direito de impugnação, não cabendo à licitante alegação de desconhecimento das normas que regem o presente certame e a contratação.
2.2 DO CREDENCIAMENTO
2.2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2.2 As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou solicitadas por meio dos seguintes endereços de e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx ou xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente Edital:
2.2.3.1 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.2.3.3 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais.
3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24h00min.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do serviço ofertado, incluindo marca, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens,
englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3 Anexo a proposta o licitante deverá apresentar declaração de que cumpre com todos os requisitos de habilitação.
4.4 Os lances serão registrados pelo valor da integralidade dos serviços integrantes do plano de telefonia, bem como pela quantidade máxima de linhas telefônicas a ser disponibilizada pela contratada. A licitante deverá apresentar anexa a sua proposta o descritivo dos valores de cada um dos itens integrantes do plano de telefonia, a fim de possibilitar a contabilização dos valores mensais após a contratação, consoante o numero de linhas telefônicas ocupados.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
5.1.2 Declaração de que a empresa não declarada inidônea para contratar com a Administração Pública;
5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias da data designada para a apresentação do documento;
5.1.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a)Atestado de capacitação técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a licitante forneceu, satisfatoriamente, contrato de objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos;
Obs.: Considera-se compatível o objeto cuja complexidade técnica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a quantidade executada e o período utilizado para tanto.
b)- Declaração formal, sob as penas da lei, assinada pelo representante legal da licitante, de possuir condições de executar, durante o prazo de validade do registro de preços, serviços de iguais características ao que se encontram descritos no Anexo II deste edital, em quantidades compreendida entre as informadas como mínimas e máximas.
5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$50,00 (cinquenta reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
7.6.5. A melhor proposta será julgada pelo menor valor global.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º,
§2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua
regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. A manifestação de interposição de recurso deverá ser efetuada em um prazo máximo de 10 minutos, a contar do encerramento da sessão.
12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital.
14.2 Para a assinatura do contrato, no mesmo prazo do item 14.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.
14.3. As certidões referidas nos item 5.1.3 e 5.1.4, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
14.4. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
14.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
14.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 14.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação.
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O termo inicial do contrato será o de sua assinatura , sendo válido por 12 (doze) meses, prorrogáveis iguais períodos, de forma sucessiva, até o máximo de 60 meses.
16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Para cobertura orçamentária das despesas decorrentes, serão utilizados recursos
com a seguinte Classificação Funcional Programática: ÓRGÃO 02 GABINETE DO PREFEITO – 2003- manutenção do gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito, ÓRGÃO 03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO- 2007- manutenção da Procuradoria Jurídica, ÓRGÃO 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO- 2006- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – ÓRGÃO
05- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO- 2005- Manutenção da Secretaria de Planejamento e Gestão- ÓRGÃO 06 SECRETARIA DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO –
2008- Manutenção da Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento- ÓRGÃO 07- SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE - 2012- Manutenção da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente – ÓRGÃO 08- SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO – 2031- Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento Social e Habitação – 2093- Manutenção das Atividades do CRAS- ÓRGÃO 09- SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS- 2019- Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos- ÓRGÃO 10- SECRETARIA DE SAÚDE- 2028- Manutenção da Secretaria da Saúde- ÓRGÃO 11- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO- 2014- Manutenção da
Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo-
16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3. O pagamento será efetuado no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a entrega mensal da nota fiscal, conforme ordem cronológica de pagamentos a cargo da Tesouraria Municipal.
16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
17. RECEBIMENTO DO OBJETO
17.3 As linhas telefônicas e seus respectivos planos, bem como o modem de internet, deverão ser disponibilizados em uma prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual e da ata de registro de preços.
17.2. Verificada a desconformidade com o contratado, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
18.1.1. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
18.1.2. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
18.2. MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
18.2.1. MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos.
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 18.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 18.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e
poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 18.3.1, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
18.2.2. MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
III – Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
IV – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 18.3.1.
18.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR
18.3.1. Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de São Martinho/RS, nos casos de:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;
18.4 – O Detentor da Xxx terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) Tiver presentes razões de interesse público, devidamente motivado
18.5 - As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 18 deste edital. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração. O Detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio dos seguintes endereços de e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx ou xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por meio do sistema do pregão eletrônico.
19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas por meio do sistema eletrônico do Pregão.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
20.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993), decisão da qual caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Augusto/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
São Martinho/RS, 1º de abril de 2020
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Assessoria Jurídica Visto em / /
I – OBJETO –
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
O objeto do presente registro de preços tem por finalidade a seleção de propostas visando à contratação de pessoa jurídica, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL, para a prestação de PLANOS DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, na modalidade pós-pago, com o fornecimento de até 200 (duzentas) linhas telefônicas, e até 03 (três) unidades de pen modem, em regime de comodato, mediante as condições estabelecidas neste Memorial Descritivo e edital, para suprir as necessidades dos diversos cargos, considerados como serviços essenciais, da Administração, distribuídos nas diversas Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de São Martinho/RS, bem como a ser disponibilizado para uso dos servidores municipais.
O plano de telefonia deverá englobar os seguintes serviços de telefonia móvel:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT MÁXIMA | UNITARIO | VALOR |
1 | ASSINATURA | Unidade | 1000 | R$1,00 | R$1.000,00 |
2 | TARIFA ZERO | Unidade | 1000 | R$1,00 | R$1.000,00 |
3 | VC1 Mesma Operadora | Unidade | 50000 | R$0,17 | R$8.500,00 |
4 | VC1 Móvel Fixo | Minuto | 50000 | R$0,17 | R$8.500,00 |
5 | VC1 Móvel Outras | Minuto | 50000 | R$0,17 | R$8.500,00 |
6 | VC2 Mesma Operadora | Minuto | 5000 | R$0,30 | R$1.500,00 |
7 | VC2 Móvel Fixo | Minuto | 5000 | R$0,60 | R$3.000,00 |
8 | VC2 Móvel Outras | Minuto | 500 | R$1,00 | R$500,00 |
9 | VC3 Mesma Operadora | Minuto | 3000 | R$0,30 | R$900,00 |
10 | VC3 Móvel Fixo | Minuto | 3000 | R$0,60 | R$1.800,00 |
11 | VC3 Móvel Outras | Minuto | 3000 | R$0,17 | R$510,00 |
12 | AD 1 - dentro do Estado | Minuto | 1000 | 0,00 | |
13 | AD 2 - Outros Estados | Minuto | 1000 | 0,00 | |
14 | Deslocamento (DSL 1) Dentro RS | Minuto | 1000 | 0,00 | |
15 | Deslocamento (DSL 2) Outros Estados | Minuto | 1000 | 0,00 | |
16 | Serviços de Mensagens (torpedos SMS) | Unidade | 3000 | R$0,17 | R$510,00 |
17 | Internet 1BG Smartphone | Unidade | 300 | R$19,90 | R$5.970,00 |
18 | Internet 3GB Smartphone | Unidade | 50 | R$31,90 | R$1.595,00 |
19 | Internet 5GB Smartphone | Unidade | 20 | R$51,90 | R$1.038,00 |
20 | Modem de dados 3G | Unidade | 03 | R$31,90 | R$95,70 |
Valor Mensal | R$44.918,70 |
II – DOS SERVIÇOS
a) A prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP permitirá que o Município receba e origine, automaticamente, chamadas nas diversas áreas de cobertura, dentro de sua área de concessão e para usuário do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) ou do Serviço Móvel Pessoal (SMP), dentro das regiões, conforme a necessidade da Instituição.
b) A prestação do serviço móvel pessoal deverá ser possível com outras operadoras nacionais e internacionais, as quais deverão ser colocadas à disposição do Município para pleno conhecimento.
c) O Município poderá receber a prestação do serviço móvel pessoal em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como, às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se, desde logo, por todas as despesas pelo uso do sistema móvel pessoal em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços emitida pela prestadora de serviço.
d) As eventuais mudanças nas condições de prestação do serviço decorrentes de modificações e aperfeiçoamento da tecnologia celular serão procedidas sempre em bases justas e razoáveis para o Município.
e) O Município tem o direito ao serviço móvel pessoal na forma de um plano de serviço básico, podendo optar por planos de serviços alternativos, devidamente homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e disponíveis pela prestadora de serviços.
f) A transferência de plano de serviço poderá ser feita pelo Município, na forma admitida pela regulamentação, sendo que tornar-se-á efetivo para fins de cobrança no ciclo subseqüente de faturamento do Município.
g) O Município poderá, a qualquer momento, contratar serviços opcionais, facilidades adicionais e outros oferecido pela prestadora de serviços. Caso a prestadora de serviços, a seu critério, modificar ou deixar de prestar os serviços opcionais, as facilidades adicionais e outros serviços oferecidos, deverá comunicar o Município com antecedência de até 30 (trinta) dias.
h) A detentora da ata poderá oferecer para os beneficiários deste edital, em separado do serviço de telefonia, o serviço de dados e o fornecimento de modems USB para acesso à internet, destinado ao uso em celulares e computadores portáteis. Caso utilizados, os serviços de acesso deverão possuir velocidade nominal mínima 4G, em compatibilidade com o sistema da contratada. Caso o plano contratado sofra comercialmente alteração para uma velocidade maior, esta deverá ser automaticamente disponibilizada, sem ônus extra, à Contratante. A tecnologia deverá sempre ser a mais recente em uso pela Contratada, tais como EVDO, EDGE ou WCDMA/HSDPA, sem se restringir a estas. A obrigação de disponibilizar sistemas mais atuais e de maior capacidade não poderá ensejar alteração nos custos dos pacotes e quaisquer limitações. Poderá oferecer, também, a possibilidade de aquisição de aparelhos, com o oferecimento de condições mais vantajosas que as do mercado.
i) O Município deverá observar a legislação e a regulamentação, relacionadas à fruição dos serviços, inclusive no que se refere à sua segurança e à de terceiros, observando ainda, os procedimentos relacionados ao uso do sistema móvel pessoal, divulgados pela prestadora dos serviços.
j) A responsabilidade da prestadora dos serviços quanto a assuntos que envolvam a interconexão com redes de outras prestadoras de serviço telefônico fixo comutado ou do serviço móvel pessoal está limitada ao disposto na regulamentação aplicável.
k) Não valerá como precedente ou novação ou, ainda, como renúncia aos direitos que a lei e o presente documento lhe asseguram, a tolerância, por parte do Município, quanto a eventuais descumprimentos ou infrações das condições estabelecidas.
III – DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE TELEFONIA
a) A licitante vencedora deverá disponibilizar, sem custo adicional quando pela Internet, serviço de controle das ligações, discriminadas, por linha telefônica habilitada, possibilitando o bloqueio e o desbloqueio imediatos do uso dos serviços sempre que o Município assim determinar, inclusive possibilitando estabelecer um montante máximo mensal e o agrupamento de linhas para chamadas intragrupo.
b) A fatura deverá conter a totalidade dos serviços prestados, ter o resumo acumulado em uma página principal / inicial e deverá vir acompanhada de todas as contas individualizadas, por aparelho, e com os serviços discriminados, em um único grupo de faturas.
c) Havendo contestação de valores da fatura, a prestadora dos serviços deverá fornecer os devidos esclarecimentos em até 20 (vinte) dias consecutivos, a partir da comunicação recebida, sob penade
aplicação das sanções cabíveis, ficando a cobrança, automaticamente, suspensa até a resolução do problema.
d) Toda e qualquer facilidade adicional, determinada pela ANATEL, deverão ser prestados ao Município, gratuitamente, ou seja, serviços de portabilidade, de código de acesso, identificação de chamada, desvio de chamadas, chamada em espera, identificação do assinante chamados, conferência, caixa postal de voz e conta detalhada, entre outros.
e) Apesar dos valores dos serviços estarem discriminados nas planilhas de preço, para verificação do valor de mercado, as ligações intra-grupo locais, ou seja, ligações com mesmo DDD código de longa distância e mesmo CNPJ, não poderão ser cobradas, devendo as licitantes observarem este fator para cotação de suas propostas.
IV – DA COBERTURA
a) A área de registro, apontada na prestação dos serviços, define a área de localização do Município que poderá solicitar mudança para outra área de registro dentro da área de concessão, desde que não haja impedimentos de ordem técnica e mediante pagamento de taxa estabelecida pela prestadora de serviço.
b) A licitante vencedora deverá apresentar cobertura na região noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, nas cidades de Passo Fundo, Caxias do Sul, Porto Alegre, demais capitais dos Estados Brasileiros e perímetro urbano e rural de São Martinho/RS
c) Caso não seja comprovada a cobertura solicitada, a licitante será desclassificada, e será chamada a próxima classificada, para a qual será feito o mesmo procedimento, e assim sucessivamente. Se as licitantes preferirem, antes da abertura do certame, poderão dirigir-se até o Município para verificação prévia dos sinais rurais solicitados, acompanhadas por um servidor, não excluindo deste teste a verificação posterior.
V – DO ATENDIMENTO
a) A prestadora de serviço deverá disponibilizar serviço de atendimento ao cliente (SAC), gratuito, onde o Município possa efetuar comunicação de extravio, furto, roubo, defeitos, bem como solicitar esclarecimentos ou fazer reclamações sobre os serviços prestados, inclusive sobre o atendimento da prestadora, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias por semana.
b) O Município informará as pessoas autorizadas a contatar com a licitante vencedora e, da mesma forma, a mesma deverá apresentar, por escrito, nomes e telefones para contato das pessoas habilitadas para atendimento.
c) As reclamações e a comunicação de defeitos serão feitas, diretamente, à prestadora de serviços, a quem cabe manter registro específico e providenciar o atendimento e a correção do problema no mais curto prazo possível, ou seja, em até 07 (sete) dias úteis, resguardada a possibilidade de recurso por parte do Município à Agência Nacional de Telecomunicações
- ANATEL, se necessário.
VI – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A licitante vencedora não poderá divulgar em serviços de informações nem em catálogos telefônicos os números dos telefones móveis, objeto da licitação.
VII – OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
a) Bloquear, a pedido do Município, sem ônus, os serviços de longa distância LDN (nacional) e/ou LDI (internacional), nas linhas que forem solicitadas.
b) Informar, com relação ao serviço de transmissão de dados via telefone móvel, a forma de faturamento e os valores aplicáveis, visando possibilidade futura de uso de tal serviço.
c) Apresentar conta detalhada dos serviços prestados.
d) Assegurar ao Município o repasse dos descontos e ofertas pecuniárias, quando oferecidas e extensíveis a todos os usuários que se enquadrem nas mesmas condições, precisas e isonômicas, para sua fruição.
e) Levar imediatamente ao conhecimento do Município qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
f) Prestar o serviço, objeto desta licitação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
g) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas no funcionamento do serviço.
h) Bloquear o acesso e, conseqüentemente, não incluir em suas faturas, qualquer serviço que não tenha sido contratado pelo Município no presente processo licitatório.
i) Fornecer ao Município o manual do usuário e colocar à sua disposição as normas, regulamentos e
instruções relativas à prestação dos serviços.
k) Todas as linhas, em quaisquer casos, deverão ser disponibilizadas com o mesmo número hoje em uso nos equipamentos utilizados pela Detentora da Ata, independentemente da operadora contratada, ou seja, será exercida a facilidade denominada “portabilidade” caso ocorra alteração de operadora em decorrência do processo licitatório. Caberá a Detentora da Ata indicar o número a ser transferido pelo processo de portabilidade, bem como indicar quando tal providência não se faça necessária ou seja inaplicável.
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA EMPRESA:
CNPJ: ENDEREÇO:
TELEFONE:
Apresentamos nossa proposta para contratação de serviços de planos de telefonia móvel, conforme Pregão Eletrônico nº004/2020, acatando todas as condições estipuladas no Edital, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO MENSAL | VALOR MÁXIMO ANUAL |
01 | Contratação de pessoa jurídica, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para a prestação de SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, na modalidade pós-pago, com o fornecimento de até 200 (duzentas) linhas e até 03 (três) unidades de pen modem, em regime de comodato, conforme especificações do plano que seguem em anexo, nas quantidades máximas previstas para as 200 linhas telefônicas |
DESCRITIVO DOS ITENS QUE DEVERÃO ESTAR CONTEMPLADOS NO PLANO DE TELEFONIA, NAS QUANTIDADES MÁXIMAS PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT MÁXIMA | UNITARIO | VALOR |
1 | ASSINATURA | Unidade | 1000 | ||
2 | TARIFA ZERO | Unidade | 1000 | ||
3 | VC1 Mesma Operadora | Unidade | 50000 | ||
4 | VC1 Móvel Fixo | Minuto | 50000 | ||
5 | VC1 Móvel Outras | Minuto | 50000 | ||
6 | VC2 Mesma Operadora | Minuto | 5000 | ||
7 | VC2 Móvel Fixo | Minuto | 5000 | ||
9 | VC3 Mesma Operadora | Minuto | 3000 | ||
10 | VC3 Móvel Fixo | Minuto | 3000 | ||
11 | VC3 Móvel Outras | Minuto | 3000 | ||
12 | AD 1 - dentro do Estado | Minuto | 1000 | ||
13 | AD 2 - Outros Estados | Minuto | 1000 |
14 | Deslocamento (DSL 1) Dentro RS | Minuto | 1000 | ||
15 | Deslocamento (DSL 2) Outros Estados | Minuto | 1000 | ||
16 | Serviços de Mensagens (torpedos SMS) | Unidade | 3000 | ||
17 | Internet 1BG Smartphone | Unidade | 300 | ||
18 | Internet 3GB Smartphone | Unidade | 50 | ||
19 | Internet 5GB Smartphone | Unidade | 20 | ||
20 | Modem de dados 3G | Unidade | 03 |
Local e Data
Carimbo e assinatura do representante legal da empresa.
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(DEMAIS PROCEDIMENTOS)
1 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1. Após o encerramento do procedimento licitatório, homologado o resultado da licitação, o Município convocará o licitante vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços, que terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis para assiná-la, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
1.1.1. A ata de registro de preços, cujo prazo de validade encontrar-se-á nela registrado, deverá ser assinada pelo representante legal da licitante com poderes para tanto (diretor, sócio da empresa, procurador...), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante.
1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, sob pena de decair do direito à contratação.
1.3. Os prazos estabelecidos nos itens anteriores, para assinatura da Ata de Registro de Preços, poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, quando solicitado tempestivamente e formalmente pelo (s) licitante (s) vencedor (es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente justificado e aceito pela Comissão de Licitações.
1.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no anexo II (objeto, modelo de confecção de proposta), com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
1.5.
Uma vez homologado o resultado da licitação, assinada a (s) Ata (s) de Registro de
Preços e efetuada a publicação do respectivo extrato, caberá ao Setor de Licitações, oportunamente, contratar com o licitante vencedor/fornecedor através de nota de empenho ou mediante uma das formas hábeis disciplinadas no Artigo 62 da Lei 8.666/93, durante o período da vigência da ata e nas condições deste edital.
1.6. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
1.7. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor/fornecedor não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação (vide 4.3 deste anexo), sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades previstas neste Edital, (vide item 18.3.1).
1.8. Caso o fornecedor detentor dos preços registrados não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e do instrumento de fornecimento, ou se recuse a assiná- los, ou ultrapasse o prazo previsto de assinatura, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a seguinte ordem:
1.8.1. Os licitantes que assinaram a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado, segundo a ordem de classificação;
1.8.2. Na ausência, impossibilidade ou recusa dos licitantes do subitem anterior, os que vierem a assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocados;
1.9. O licitante que deixar de satisfazer a assinatura da Ata de Registro de Preços, consoante item 1.8, será penalizado na forma do item 18. O licitante convocado a assinar a Ata de Registro de Preços na hipótese do subitem 1.8.2 deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, desde que condizente com o valor de mercado.
1.10. A classificação será mantida durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a partir da data de sua publicação, exceto se houver exclusão do Sistema de Registro de Preços a título de penalidade administrativa.
1.11. Compete ao Órgão Gestor do Registro de Preços avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento/revisão do preço e publicar, se necessário, trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
1.12. Os preços decorrentes de revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pelo Órgão Gestor do Registro de Preços, e serão incorporados aos contratos já firmados.
2 - DO PREÇO REGISTRADO
2.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
2.2. Não haverá reajuste de preços quando as aquisições/serviços não derivarem de contratos firmados que ultrapassem o período de um ano da apresentação da proposta.
2.3. O preço a ser pago à detentora da ata será o vigente na data do registro de fornecimento, independentemente da data de entrega/execução do material/serviço;
2.4. – O preço registrado poderá ser adequado pelo Setor de Licitações em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo à seguinte metodologia:
2.4.1. Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
2.4.2. O preço registrado poderá ser majorado, mediante solicitação da detentora, desde que seu pedido, obrigatoriamente, tenha sido feito antes da solicitação de aquisição de material e/ou realização de serviço pelo órgão gerenciador, acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, notas fiscais de compra (anteriores e atuais), reportagens, demonstração de aumento dos insumos, comprovação de aumento de impostos etc.,
2.5. O Órgão Gerenciador poderá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no Processo.
2.5.1. O requerimento de revisão de preço não incidirá sobre as Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidas antes da data de seu protocolo junto ao Município.
2.5.2. Durante o período de análise do pedido de revisão de preço, o licitante será obrigado a efetuar as entregas/serviços relativos às Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidos (empenhos efetuados), cumprindo os prazos, condições e valores estipulados na Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital, vide item 14.
2.6. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar por: I – Negar o pedido por falta de comprovação do desequilíbrio; II – Aceitar o novo valor, caso justificável e economicamente viável, negociando-o, podendo, ou não, reclassificá-lo na ordem dos participantes; ou III – Convocar a empresa remanescente de valor inferior ao realinhado, tornando-a vencedora; ou IV
–Cancelar o registro do item, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades;
2.7. Na ocorrência do preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Setor de Licitações notificará o fornecedor, com o primeiro menor preço registrado para o item, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações;
2.7.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Administração formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item ou lote e cancelará o seu Registro;
2.7.2. Simultaneamente, procederá a convocação dos demais fornecedores registrados, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação;
2.8. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, e o fornecedor, não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir realinhamento de preços ou o cancelamento de seu Registro.
2.8.1 - A comprovação, para efeitos de Realinhamento de Preços ou do pedido de Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante a juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias- primas, de transporte, encargos, falência e concordata, término de produção do fabricanteetc., alusivas à data da apresentação da Proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.8.2. O Realinhamento será precedido de pesquisa prévia no mercado fornecedor, Banco de Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
2.8.3. Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador poderá:
2.8.3.1. Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas neste edital, se confirmado a verdade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/serviço;
2.8.3.2. Convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação;
2.9. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará o item/lote ou a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
2.10. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, de acordo com sua
conveniência e vantagem, o novo preço deverá ser consignado através de “apostilamento”, ou melhor, aditamento a Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
2.11. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Órgão Gerenciador nas hipóteses do item 18.5;
2.12. Na ocorrência de cancelamento de Registro de Preço para o item, poderá o Órgão Gerenciador proceder à nova Licitação para a aquisição do material, sem que caiba direito de recurso.
2.13. O Órgão Gerenciador se reserva no direito de aumentar ou diminuir, na Ata de Registro de Preços, as quantidades totais estimadas dos itens registrados, sem qualquer modificação nos preços unitários ou das demais cláusulas e condições, mediante emissão de termo aditivo, na forma da Lei.
2.14. As regras acerca da repactuação, quando for o caso, serão estabelecidas no Termo de Contrato, para serviços contínuos, após um ano da vigência dos contratos.
2.15. Os preços registrados serão verificados e publicados, quando necessário, trimestralmente na imprensa oficial do Município, para conhecimento público e orientação da Administração, verificando se os mesmos estão compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo constar da publicação: as empresas melhores classificadas, o prazo de validade do registro e eventuais reajustes e prorrogações.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E CONTRATO
3.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir de sua publicação na imprensa oficial. Os contratos originados da ata poderão ter vigência de 12 (doze) meses até o limite legal.
4. DAS ESTIMATIVAS DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
4.1. Durante o prazo de validade da ata de registro de preços o Município não fica obrigado a firmar contratações, sendo que estas obedecerão à conveniência e às necessidades do Município, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições;
4.1.1. Estima-se que serão solicitados pelo Município em torno de 50% (cinquenta por cento) do total de cada item/serviço, por mês, dentro do interregno de vigência da ata de registro de preços ou contrato. Neste caso a Administração não está garantindo faturamento mínimo por mês, mas sim um valor mínimo para a execução do serviço, de modo a evitar requisições de valores ínfimos, podendo, desde que acordado, ocorrer variações no percentual.
4.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante Detentor da Ata não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, devendo sempre manter equipamentos e pessoal em disponibilidade para os serviços e executá-los dentro do percentual estimado do item 4.1.1 (acima), mantendo o prazo do edital. Desta forma, dentro dos padrões estabelecidos, como a apresentação da proposta implica na aceitação de todos os termos do edital, não serão aceitas desculpas como falta de Falta de matéria prima, Atraso na importação/transporte, Férias coletivas, sob pena de aplicação das penalidades constantes no item 18;
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº xx/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2020
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2020
Aos ........ dias do mês de do ano dois mil e vinte, nas dependências do Setor de Licitações,
da Prefeitura Municipal de São Martinho/RS, de um lado o MUNICIPIO DE SÃO MARTINHO/RS, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx000, centro, inscrita no CNPJ sob n.º87.613.097/0001-96, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agente político municipal, portador do CPF nº000.000.000-00 e cédula de identidade nº0000000000, expedida pela SSP/PC RS, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX, doravante designado GERENCIADOR DA ATA de Registro de Preços, e, de outro, a empresa , CNPJ nº......................... com sede na ................. nº ..............., bairro ,
cidade....................., telefone ..............., representada por , CPF nº, brasileiro
..............................., vencedora do pregão eletrônico de registro de preços, para serviço de telefonia móvel, supra-referido, doravante denominada DETENTORA da ata de registro de preços, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos objetos do referido edital, com base na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, mediante as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constituem objeto deste compromisso o registro de preços, para fornecimento pela DETENTORA da ata, ao Município de São Martinho/RS, dos produtos/serviços que tiveram o menor preço ofertado descritos no anexo II do edital (objeto/modelo para confecção da proposta), que fazem parte integrante desta ata;
1.2. Os itens que a referida DETENTORA da Ata obteve classificação, após a devida homologação e publicação pelo Sr. Prefeito Municipal foram:
SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, na modalidade pós-pago, com o fornecimento de até 200 (duzentas) linhas e 03 (três) unidades de pen modem, em regime de comodato, mediante as condições estabelecidas neste Memorial Descritivo e edital, para suprir as necessidades dos diversos cargos, considerados como serviços essenciais, da Administração, distribuídos nas diversas Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal , bem como para utilização pessoal dos servidores municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA - PROCEDIMENTO
2.1. Homologado o resultado da licitação, assinada esta Ata de Registro de Preços e efetuada a publicação do respectivo extrato, caberá ao Setor de Licitações, oportunamente, contratar com o licitante vencedor/fornecedor através de nota de empenho ou mediante uma das formas hábeis disciplinadas no Artigo 62 da Lei 8.666/93, durante o período da vigência da ata e nas condições do edital.
2.2 A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
2.3 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor/fornecedor não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades
previstas na cláusula sétima.
2.4 A classificação será mantida durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a partir da data de sua publicação, exceto se houver exclusão do Sistema de Registro de Preços a título de penalidade administrativa.
2.5 Compete ao Órgão Gerenciador administrar, acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da presente Ata;
2.6 A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Fax ou endereço de e- mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes, sob sua inteira responsabilidade, mantendo-os atualizados, durante o período de vigência do contrato, telefone, fac-símile e endereço, comunicando ao Setor diretamente ligado ao objeto da licitação, qualquer alteração de dados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
3.2. Não haverá reajuste de preços quando as aquisições/serviços não derivarem de contratos firmados que ultrapassem o período de um ano da apresentação da proposta.
3.3 O preço a ser pago à detentora da ata será o vigente na data do registro de fornecimento, independentemente da data de entrega do material;
3.4 O preço registrado poderá ser adequado pelo Setor de Licitações em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo à seguinte metodologia:
3.5 Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.7 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da detentora, desde que seu pedido, obrigatoriamente, tenha sido feito antes da solicitação de aquisição de material e/ou realização de serviço pelo órgão gerenciador, acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc.
3.8 Órgão Gerenciador poderá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no Processo.
3.9 O requerimento de revisão de preço não incidirá sobre as Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidas antes da data de seu protocolo junto ao Município.
3.9. Durante o período de análise do pedido de revisão de preço, o licitante será obrigado a efetuar as entregas/serviços relativos às Ordens de Fornecimento/Serviço já emitidos, cumprindo os prazos, condições e valores estipulados na Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima independente de multa.
3.10. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar por: I – Negar o pedido por falta de comprovação do desequilíbrio; II – Aceitar o novo valor, caso justificável e economicamente viável, negociando-o, podendo, ou não, reclassificá-lo na ordem dos participantes; ou III – Convocar a empresa remanescente de valor inferior ao realinhado, tornando-a vencedora; ou IV –Cancelar o registro do item, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades;
3.11. Na ocorrência do preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Setor de Licitações notificará o fornecedor, com o primeiro menor preço registrado para o item/lote, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações;
3.12. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Administração formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item ou lote e cancelará o seu Registro;
3.13. Simultaneamente, procederá a convocação dos demais fornecedores registrados, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação;
3.14. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, e o fornecedor, não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir realinhamento de preços ou o cancelamento de seu Registro.
3.15 A comprovação, para efeitos de Realinhamento de Preços ou do pedido de Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante a juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias- primas, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da Proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
3.16 O Realinhamento será precedido de pesquisa prévia no mercado fornecedor, Banco de Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
3.17. Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador poderá:
3.18 Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, se confirmado a verdade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/serviço;
3.19. Convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação;
3.20 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.21. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
3.22. As regras acerca da repactuação, quando for o caso, serão estabelecidas no Termo de Contrato, para serviços contínuos, após um ano da vigência dos contratos.
3.23. Os novos preços registrados serão verificados e publicados, quando necessário, trimestralmente na imprensa oficial do Município, para conhecimento público e orientação da Administração, verificando se os mesmos estão compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo constar da publicação: as empresas melhores classificadas, o prazo de validade do registro e eventuais reajustes e prorrogações.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de doze meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO, DO PRAZO DE ENTREGA, DOS LOCAIS DE ENTREGA, DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS ESTIMATIVAS DE FORNECIMENTO:
DO RECEBIMENTO
5.1. Para o recebimento do MATERIAL/SERVIÇO, objeto desta licitação, o município designa, quando não for possível o almoxarife, o (s) Secretário (s) Municipal (ais), Chefe (s) de Departamento, responsável (is) pelo (s) pedido (s) ou outro (s) expressamente designado (s) por ele (s), que fará (ão) o (s) recebimento (s) nos termos do artigo 73, inciso II (inciso I para serviços), alíneas "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, quantidade e características do objeto e a conseqüente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório;
Obs.: Quando da verificação na forma dos itens 1.1 ao 1.11 do edital, se a execução não atender às especificações solicitadas, caso não seja resolvido à retificação pelo requisitado no edital, pelo mesmo prazo da entrega (item 13.1), serão aplicadas as sanções previstas na cláusula sétima.
DO PRAZO E LOCAIS DE EXECUÇÃO
5.2. A entrega dos produtos e o prazo de execução deverá ser de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho e/ou assinatura da ata de registro de preços, sob pena de multa e sanções do item 7, em caso de descumprimento. Este prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que motivo justo, não sendo aceito desculpas como: 1 – Falta de matéria prima; 2 – Atraso na importação; 3 – Férias coletivas.
5.3. Durante o prazo de validade da ata de registro de preços o Município não fica obrigado a firmar contratações, sendo que estas obedecerão à conveniência e às necessidades do Município, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições;
5.3.1. Estima-se que serão solicitados pelo Município em torno de 50% (cinquenta por cento) do total de cada item/serviço, por mês, dentro do interregno de vigência da ata de registro de preços ou contrato. Neste caso a Administração não está garantindo faturamento mínimo por mês, mas sim um valor mínimo para a execução do serviço, de modo a evitar requisições de valores ínfimos, podendo, desde que acordado, ocorrer variações no percentual.
5.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante Detentor da Ata não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, devendo sempre manter equipamentos e pessoal em disponibilidade para os serviços e executá-los dentro do percentual estimado do item 4.1.1 (acima), mantendo o prazo do item 13.1 do edital. Desta forma, dentro dos padrões estabelecidos, como a apresentação da proposta implica na aceitação de todos os termos do edital, não serão aceitas desculpas como falta de Falta de matéria prima, Atraso na importação/transporte, Férias coletivas, sob pena de aplicação das penalidades constantes no item 7;
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados em uma única vez, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da fatura, mediante autorização de cada setor competente, de que os serviços foram realizados corretamente, devidamente assinado (s) e identificado (s) com preço fixo e sem reajuste. A licitante vencedora deverá emitir a fatura, mensalmente, encaminhando-as ao SGG.
6.2. Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar nos dados, sob pena de retificação: 1 - Município de São Martinho; 2 – Número do edital (Pregão Eletrônico de registro de Preços nº 04/2020.
6.3. O valor do presente contrato, não pago na data de vencimento, será corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pela variação do IGPM, ocorrida no período.
6.4. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do lote poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de ser obtido valor unitário com duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
7.1.1 - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
7.1.2 - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
7.2 – MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
7.2.1 - MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos:
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.3.
II – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela execução em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.3.
III – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.3.
7.2.2 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano. II – Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
III – Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
IV – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 7.3.
7.3 – IMPEDIMENTO DE LICITAR
a) - Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de São Martinho/RS, nos casos de:deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
b) retardamento na execução do objeto;
c) não-manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.4 – O Detentor da Xxx terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável (vide item 7.2.2);
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) Tiver presentes razões de interesse público, devidamente motivado;
7.5 - As penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado a licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na cláusula sétima. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração. O Detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Fica eleito o foro da comarca de Santo Augusto/RS para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
8.2 E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por ambas, na presença de 02 (duas) testemunhas.
MUNICIPIO EMPRESA DETENTORA
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
CPF: CPF:
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO Nº XXXX/2020
XXXXXXXXXXXXXX
Que entre si celebram, de um lado o MUNICIPIO DE SÃO MARTINHO/RS, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx000, centro, inscrita no CNPJ sob n.º87.613.097/0001-96, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr.XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agente político municipal, portador do CPF nº000.000.000-00 e cédula de identidade nº0000000000, expedida pela SSP/PC RS, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX, denominada CONTRATANTE e, de outra, e, de outro lado XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXX, nºXXXXXX, centro, na cidade de XXXXXXXXXXXX, neste ato denominado simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de aquisição de brinquedos, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia móvel, na modalidade pós paga, para uso da Administração Municipal, bem como para disponibilização de servidores municipais, na quantidade e descrição prevista no Edital de Pregão Eletrônico nº004/2020.
Parágrafo único: a CONTRATADA está ciente de que a contratação ora pactuada trata-se de um registro de preços, onde a Administração poderá solicitar algum, nenhum, ou a totalidade dos itens contratados, sendo que poderá haver, de igual forma, acréscimo na quantidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA- O presente contrato vigorará por 12 meses, podendo ser renovado por sucessivos períodos, até o máximo de 60 meses.
Parágrafo Primeiro: A solicitação dos serviços dar-se-á pela fiscal do presente contrato. Tão logo solicitado, a empresa deverá prestar o serviço ou disponibilizar a entrega do modem de internet, no PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS, contado da data de recebimento da ordem de prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor total máximo a ser pago ao CONTRATADO pelo fornecimento dos itens contratados, será de XXXXX ( XXXXXXXXX). O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica de pagamentos, a cargo da tesouraria da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único: ÓRGÃO 02 GABINETE DO PREFEITO – 2003- manutenção do gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito, ÓRGÃO 03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO- 2007- manutenção da Procuradoria Jurídica, ÓRGÃO 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO- 2006- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – ÓRGÃO 05- SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO- 2005- Manutenção da Secretaria de Planejamento e Gestão- ÓRGÃO 06 SECRETARIA DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO – 2008- Manutenção da Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento- ÓRGÃO 07- SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE - 2012- Manutenção da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente – ÓRGÃO 08- SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO – 2031- Manutenção da
Secretaria do Desenvolvimento Social e Habitação –2093- Manutenção das Atividades do CRAS- ÓRGÃO 09- SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS- 2019- Manutenção da
Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos- ÓRGÃO 10- SECRETARIA DE SAÚDE- 2028- Manutenção da Secretaria da Saúde- ÓRGÃO 11- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO- 2014- Manutenção da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo-
QUARTA- A aquisição dos serviços dar-se-á por ordem da fiscal do contrato, podendo ser efetuada via e-mail ou telefone. Nenhum outro servidor esta autorizado a solicitar os itens objetos deste contrato a não ser a responsável mencionada, estando a CONTRATADA ciente de que não poderá efetuar a entrega por ordem de servidor não autorizado.
Parágrafo Primeiro: O serviço prestado em desconformidade com o licitado e com a proposta deverá ser substituído em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Segundo: A infringência de qualquer dispositivo deste contrato ou do Edital de licitação sujeita o CONTRATADO as penalidades previstas no Edital de Licitação, bem como em sua ata de registro de preço
QUINTA: DAS OBRIGAÇÔES DAS PARTES, MULTAS E DA RESCISÃO: As partes obrigam-
se a cumprir todas as CLÁUSULAS CONTRATUAIS, sendo que, caso ocorra a incidência de fato estranho ao bom andamento do ajustado, deverá ser sanada nas disposições da Lei 8.666/93, com suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a legislação correlata.
SEXTA: A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos na Lei 8.666/93; ou, por acordo entre as partes, desde que tal rescisão traga conveniência à Administração.
SÉTIMA: Fica estipulada multa de mora, no valor de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato, conforme previsto na lei 8.666/93, caso contratada não cumprir com as obrigações assumidas neste instrumento.
OITAVA: Fica designado como fiscal do presente contrato a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matricula nº868.
DO FORO CONTRATUAL:
NONA: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, como foro do contrato ora firmado, em detrimento de todos os demais por mais privilegiados que sejam.
E, por assim restar convencionado, as partes contratantes, assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, bem como duas testemunhas.
São Martinho-RS, XXXXXXXXXXXX 2020
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXXXXXXXX
CONTRATADO
XXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXX
XXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXX