Termo de Referência 80/2023
Termo de Referência 80/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
80/2023 130005-COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORç.E FIN.
/DA/MAPA
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
04/09/2023 15:19 (v
1.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 230/2022 21000.037306/2023-96
1. OBJETO
1.1. Um (01) ponto de acesso a Plataforma Safrasnet e Terminal CMA Series 4, por meio de área restrita do site "www.safras. xxx.xx":
Item | Descrição | Qtde | Valor total mensal | Valor total anual |
01 | CMA Series4 Agr + Plataforma Safras; Pacote Mercado DT (açúcar e álcool, algodão, arroz, bioenergia, boi, café, feijão, frango, milho, soja, suíno, trigo e fertilizantes); e CMA DATA FEED (arquivos em XML, series históricas de preços físicos, pacote com até 100 praças no mercado interno e externo) | 01 | R$ 6.000,00 | R$ 72.000,00 |
1.2. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum de custeio.
1.3. O serviço objeto desta contratação é enquadrado como continuado, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
1.4. prazo de vigência do contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objeto da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência (Anexo II).
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência (Anexo II).
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Trata-se de serviço exclusivo, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante dispensa de licitação, na modalidade inexigibilidade.
4.2. Declaração de exclusividade emitida pela Associação Comercial de São Paulo, a CMA Consultoria, Métodos e Assessoria Mercantil S/A atestando que a mesma é proprietária e distribuidora exclusiva do serviço Plataforma Safras e Terminal CMA Series 4 (Anexo I).
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
5.1.2. prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
5.1.3. não é necessário a adequação de ambiente físico, visto tratar-se de acesso a um portal de informações hospedado na internet.
5.1.4. a execução contratual dar-se-á por meio do licenciamento de conteúdos e fornecimento do produto.
5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
6.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
6.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
6.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
6.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
6.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
6.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
6.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
6.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.10. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
7.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos
tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
7.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
7.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
7.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
7.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
7.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
7.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
7.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
7.22.Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto da contratação em tela.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
10.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
10.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
1.
10.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
10.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
11.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
11.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
11.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
11.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
11.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
11.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
11.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
11.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
11.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
11.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
11.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
11.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12. DO PAGAMENTO
12.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento mensal do serviço, conforme este Termo de Referência.
12.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
12.3. O pagamento será efetuado mensalmente pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
12.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal
/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
12.5.1. o prazo de validade;
12.5.2. a data de emissão;
12.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
12.5.4.o período de prestação dos serviços;
12.5.5. o valor a pagar; e
12.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
12.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
12.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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13. REAJUSTE
1. 13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
2. 13.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
1. 13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
2. 13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
3. 13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
4. 13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5. 13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6. 13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. GARANTIA DA EXECUÇÃO
14.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
14.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
14.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
14.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
14.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
14.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
14.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
14.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.10. Será considerada extinta a garantia:
14.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
14.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
14.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
14.12.A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
1.
1.1.
1.1.1.
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
1.
1.1.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
1.
15.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
15.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
1.
15.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU
CORRESPONDÊNCIA
1
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
2
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato
3
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato
4
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato
5
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
1.
15.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado na legislação em vigor.
16.2. A fundamentação da seleção do fornecedor está fundamentada no Art. 25, Caput da Lei 8.666/93, conforme Declaração de Exclusividade (Anexo I).
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS
17.1.O custo anual estimado da contratação é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), impostos inclusos, equivalente a um valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), impostos inclusos..
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 420012/00001; Fonte de Recursos: 100000000; Programa de Trabalho: 0032;
Elemento de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Plano Interno: MANUTSPA;
Valor estimado da despesa no exercício de 2023 (novembro e dezembro): R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais) Valor estimado da despesa no exercício de 2024 (janeiro a dezembro): R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
19. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 04/09/2023 às 15:10:18.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 04/09/2023 às 11:15:47.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 04/09/2023 às 15:19:20.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 04/09/2023 às 11:36:32.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ETP70_2023.pdf (2.05 MB)
Anexo II - Declaração de Exclusividade - 04.04.PDF (1.87 MB)
Anexo I - ETP70_2023.pdf
Estudo Técnico Preliminar 70/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 21000.037306/2023-96
2. Normativos
2.1. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.2. Instrução Normativa nº 73/2020, de 07 de agosto de 2020
3. Descrição da necessidade
3.1 As atividades desenvolvidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária repercutem diariamente nos veículos de comunicação e no cenário econômico brasileiro. O acompanhamento permanente das noticias a respeito do órgão, bem como sobre assuntos relacionados à gestão das políticas públicas de estimulo à agropecuária, fomento do agronegócio e regulações e normatizações de serviços vinculados ao setor de modo geral, tornam a ferramenta imprescindível para posicionamento deste Ministério junto à sociedade e ao mercado, preservando sua imagem e seus interesses.
3.1. O uso de informação defasada, implica na impossibilidade de implementação de medidas preventivas e corretivas necessárias ao atendimento da sociedade, por estar à mercê dos acontecimentos e a reboque de movimentos de terceiros. Daí a importância de se ter o acesso rápido, eficiente e em tempo real, aos principais fatos e notícias do mercado agropecuário, econômico e financeiro, nacional e internacional.
3.3. A grande diversificação de públicos, projetos e programas do Mapa exige um reforço que tenha um caráter especializado, com material que atenda às necessidades estratégicas de informações nas esferas políticas, econômicas e financeiras.
3.4. O desempenho positivo do agronegócio brasileiro está relacionado diretamente com medidas implementadas no campo da agropecuária brasileira, pesquisa de ponta e recursos humanos capacitados. Para tanto, é necessário estar em sintonia com os acontecimentos que impactam a tomada de decisões no âmbito da Secretaria de Política Agrícola.
3.5. É importante destacar que os contratos firmados atualmente no Mapa, para municiamento das áreas com informação, são em sua totalidade, escolhidos para atender a diversidade de atividades competentes a este Ministério, visando à qualidade e eficiência das entregas realizadas por nossos gestores. Todo o conteúdo de contratos que têm por finalidade à entrega de informações nos mais diversos formatos (on-line, áudio, audiovisual e impresso) são fontes que não competem entre si, apenas se complementam.
3.6. A Plataforma Safras e o Terminal CMA Series 4 abrangem informações do mercado agropecuário brasileiro organizado por commodities com informações de Safras & Mercado, atualizados ao longo do dia como notícias, preços físicos, preços commodities agrícolas em bolsas nacionais e internacionais, estatísticas correntes de produção e exportação, informativos analíticos diários e semanais, conversor de unidades agrícolas e informações climáticas.
3.7. O acesso a Plataforma Safras e o Terminal CMA Series 4, deverá ser de natureza continuada, pois as informações obtidas serão auxiliares na tomada de decisões pelos dirigentes do Mapa (coordenadores, diretores e secretários, Ministro).
4. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Departamento de Comercialização - SPA/DC Sílvio Farnese
5. Descrição dos Requisitos da Contratação
5.1. A grande diversificação de públicos, projetos e programas do Mapa exige um reforço que tenha um caráter especializado, com material que atenda às necessidades estratégicas de informações nas esferas políticas, econômicas e financeiras.
5.2. A utilização de informação defasada implica na impossibilidade de implementação de medidas preventivas e corretivas necessárias ao atendimento da sociedade, por estar à mercê dos acontecimentos e a reboque de movimentos de terceiros.
5.3. Por tais motivos, o acesso a Plataforma Safras e Terminal CMA Series 4 deverá ser de natureza continuada, pois as informações obtidas serão auxiliares na tomada de decisões pelos dirigentes do Mapa (coordenadores, diretores e secretários, Ministro).
5.4. Cabe ao Ministério realizar atividades estratégicas voltadas para o desenvolvimento da produção agropecuária e para isso, é imprescindível a redução de incerteza, com fornecimento de informações concisas e análise inteligente dos fatos. O acesso a dados históricos de preços praticados para as principais commodities, alimentado diariamente, proporcionará a análise da evolução dessas cotações com maior temporalidade e precisão, permitindo a elaboração de políticas de comercialização e abastecimento agropecuário mais eficazes, o que conclui-se como positiva que a contratação seja superior a 12 meses, evitando- se que tais atividades sejam interrompidas bruscamente.
5.5. Na presente contratação não se vislumbra a transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas; tampouco há critérios e práticas de sustentabilidade como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada.
5.6. Existe restrição de mercado na presente contratação, visto que a empresa é proprietária e distribuidora exclusiva dos serviços Plataforma Safras e desenvolvedora exclusiva e proprietária dos códigos fonte do sistema CMA Séries 4 (dados históricos), sendo a única empresa habilitada e autorizada a prestar serviços de suporte técnico e manutenção do referido sistema, conforme informado em Declaração de Exclusividade, emitida 31/04/20123, pela Associação Comercial de São Paulo (Anexo I).
6. Levantamento de Mercado
6.1. A presente contratação será feita diretamente, por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. A CMA Consultoria, Métodos e Assessoria Mercantil S/A é proprietária e desenvolvedora exclusiva dos códigos-fonte dos softwares CMA Series 4 e Plataforma Safras, sendo a única empresa habilitada e autorizada a prestar serviços de suporte técnico e manutenção dos referidos sistemas, conforme declaração de exclusividade emitida pela Associação Comercial de São Paulo (Anexo I).
7. Descrição da solução como um todo
7.1. Os conteúdos deverão ser licenciados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos.
7.2. A contratada deverá disponibilizar 01 (um) acesso com login e senha para o periódico eletrônico Plataforma Safras e Terminal CMA Series 4.
7.3. O fornecimento de acesso a Plataforma Safras e o Terminal CMA Series 4 deverá ser via computador, tabletes ou smartphones, para leitura das informações veiculadas, bem como extração de arquivos existentes nas Plataformas e Terminal.
7.4. O acesso a Plataforma Safras será feito por meio de área restrita do site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
7.5. A Plataforma Safras é composta por informativos de mercado (diários e semanais), acompanhamento diário da Bolsa de Chicago; estatísticas correntes de importações e exportações; cotações de preços físicos agropecuários; notícias da Agência Safras em tempo real; cotações de preços em bolsas nacionais e internacionais; indicadores financeiros e econômicos; informações climáticas; conversor de unidades agrícolas e consulta ao especialista.
7.6. Acesso e extração de informativos diários, semanais, quinzenais e mensais de açúcar & etanol, algodão, arroz, bioenergia, boi, café, feijão, fertilizantes, frango, milho, soja, farelo & óleo de soja, suíno, trigo e Chicago.
7.7.Acesso e extração de previsões de safras, estatísticas e tendências da economia e dos mercados agrícolas, abrangendo: açúcar & etanol, algodão, arroz, bioenergia, boi, café, feijão, fertilizantes, frango, milho, soja, farelo & óleo de soja, suíno, trigo e Chicago.
7.8. Estatísticas correntes e exportações: acompanhamento detalhado dos mercados de commodities, comparativos de receita, volume exportado, consumo, importações, exportações, ofertas e demandas mundiais, além de dados formatados dos segmentos de exportação e importação em cada commodity, com informações de embarques mensais e acumulados no ano corrente, dados por país de destino, por porto de embarque, por volumes e preços médios.
7.9. Preços físicos agropecuários: acesso e cobertura das cotações de preços físicos das principais commodities comercializadas no país, em mais de 250 regiões de produção e comercialização do Brasil.
7.10. Notícias da Agência SAFRAS em tempo real, cobrindo commodities, o agribusiness, economia e finanças. Cotações dos principais contratos futuros em bolsas nacionais e internacionais, exibidos em forma de tabela e gráfico (intraday e diário). Cotações dos indicadores financeiros e econômicos nacionais e internacionais, atualizados ao longo do dia (taxas bancárias, indicadores financeiros, moedas, ouro, índices).
7.11. Informações climáticas, com imagens de satélite, mapas de temperatura e precipitação, notícias e boletins regionais, análises e previsão de tempo para as principais capitais e regiões produtoras agrícolas do Brasil, divididas de acordo com as principais commodities disponíveis no serviço, com atualização ao longo do dia. Conversor de unidades agrícolas: composto por uma tabela que exibe os fatores de conversão entre as unidades agrícolas adotadas em diferentes países ou regiões para uma mesma commodity (unidades de peso, volume e preço).
7.12. Dados históricos de preços no mercado físico das commodities e nas praças listadas a seguir (Mercado Interno):
Milho em grãos: Lucas do Rio Verde-MT, Rondonópolis-MT, Sorriso-MT, Fortaleza-CE, Campinas-SP, Barreiras-BA, Rio Verde-GO, Chapecó-SC, Carazinho-RS, Dourados-MS, Uberlândia-MG, Cascavel-PR, Paranaguá-PR.
Complexo Soja: Soja em grãos (Paranaguá-PR, Cascavel-PR, Rondonópolis-MT, Dourados-MS, Rio Verde-GO e Santa Rosa-RS), Óleo de soja (São Paulo-SP) e Farelo de soja (Rio Verde-GO, Ponta Grossa-PR e Paranaguá-PR).
Complexo Carnes: Suíno vivo (Campinas-SP, Cascavel-PR e Chapecó-SC), Frango vivo (Campinas-SP, Cascavel-PR e Chapecó-SC), Boi gordo (Dourados-MS, Rondonópolis-MT e Barreiras-BA), Bezerro (Dourados-MS e Rondonópolis- MT).
Feijão cores (Apucarana-PR e Ivaiporã-PR) e Feijão preto (Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx-RS).
Trigo em grãos (Santa Rosa-RS, Carazinho-RS, Campos Novos-SC e Cascavel-PR).
Algodão em pluma (Lucas do Rio Verde-MT, Rondonopólis-MT, Primavera do Leste-MT, Chapadão do Sul-MS, Barreiras-BA e Acreúna-GO).
Arroz em Casca (Cachoeira do Sul-RS e Cuiabá-MT).
Fertilizantes (Preço CFR US$/t média semana Brasil - Uréia, Nitrato de amônio, Sulfato de amônio, MAP, TSP e KCI)
7.13. Dados históricos de preços no mercado físico das commodities e nas praças listadas a seguir (Mercado Externo):
Arroz 100% inteiro Bankok (US$/t) - Fonte: FAO Algodão em pluma - Índice Esalq (R$ c/Lp) Algodão em pluma - Nova Iorque (US$ cents/Libra) Algodão em pluma - Liverpool A (US$ cents/Libra)
Café Arábica - Nova Iorque - Futuro (US$ cents/Libra) Café Robusta - Londres (US$/Tonelada)
Milho em grãos - Chicago (cents/bushell) Milho em grãos - FOB Argentina (US$/t) Óleo de Soja - Chicago (cents/Lp)
Farelo de Soja - Chicago (US$/Tonelada) Soja em grão - Chicago (cents/bushell) Trigo HRW - Kansas (cents/bushell) Trigo - Argentina (US$/Tonelada)
Fertilizantes FOB: Sulfato de amônio (Mar Negro e China), Nitrato de amônio (Báltico), Uréia (Báltico e China), MAP (EUA e Báltico), TSP (África) e KCI (Vancouver e Báltico)
7.14. Os dados históricos mencionados nos itens 12 e 13 anteriores, contemplam um banco de dados de 60 dias, com até 100 (cem) praças no mercado interno e externo, inclusive as listadas nos mencionados itens.
7.15. Os dados históricos serão enviados pela CMA em mídia digital na data de assinatura do contrato, em formato xml ou outros formatos a ser informado, compatível com a política de TI em vigor no Mapa.
7.16. A alimentação de dados (mercado interno e externo) será diária, contemplando os preços praticados no dia anterior e entregue preferencialmente em protocolo FTP ou através de outro meio eletrônico (arquivo em formatos compatíveis com .csv, . xls, .xlm, etc., encaminhados eletronicamente via e-mail, mídia física), devidamente compatível com a política de TI em vigor no Mapa.
7.17. A CMA deverá encaminhar os dados (mercado interno e externo) em planilhas xml automatizadas, de forma que as informações sejam capturadas por sistema interno de captura de dados desenvolvido na SPA.
8. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
8.1. Um (01) acesso ao periódico eletrônico Plataforma Safras e o Terminal CMA Series 4.
9. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 72.000,00
9.1. O valor total anual da contratação é estimado em R$ 72.000,00 (setenta e dois reais), impostos já inclusos, equivalente a um valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
9.2. A execução contratual dar-se-á por meio do licenciamento de conteúdos e fornecimento do produto.
10. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
10.1. Não se aplica o parcelamento da solução em virtude da contratação ser de apenas 01 (um) item.
11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
11.1. Não há atualmente, nem se pretende realizar contratações futuras correlatas e/ou interdependentes que possa impactar no desenvolvimento e na viabilidade do objeto desta contratação.
12. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
12.1. A presente contratação objeto deste Estudo Técnico Preliminar - ETP encontra-se prevista no PCA 2023 nos Documentos de Formalização e Demanda nº 156/2023 (Anexo II).
13. Benefícios a serem alcançados com a contratação
13.1. O Ministério da Agricultura e Pecuária, sendo um dos órgãos condutores da política agropecuária nacional, produz fatos que se refletem diretamente no mercado e, como tal, o Ministro e sua equipe necessitam de acesso rápido, eficiente e em tempo real, aos principais fatos e notícias do mercado agropecuário, econômico e financeiro, nacional e internacional.
13.2. A grande diversificação de públicos, projetos e programas do Mapa exige um reforço que tenha um caráter especializado, com material que atenda às necessidades estratégicas de informações nas esferas políticas, econômicas e financeiras.
13.3. Cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária realizar atividades estratégicas voltadas para o desenvolvimento da produção agropecuária e para isso, é imprescindível a redução de incerteza, com fornecimento de informações concisas e análise inteligente dos fatos.
13.4.O uso de informação defasada, implica na impossibilidade de implementação de medidas preventivas e corretivas necessárias ao atendimento da sociedade, por estar à mercê dos acontecimentos e a reboque de movimentos de terceiros. Daí a importância de se ter o acesso rápido, eficiente e em tempo real, aos principais fatos e notícias do mercado agropecuário, econômico e financeiro, nacional e internacional. A grande diversificação de públicos, projetos e programas do Mapa exige um reforço que tenha um caráter especializado, com material que atenda às necessidades estratégicas de informações nas esferas políticas, econômicas e financeiras.
13.5. Com os dados extraídos da Plataforma Safras e terminal CMA Series 4 são elaborados, entre outras, as seguintes publicações:
Publicação | Conteúdo | Divulgação |
Sumários Executivos | Informações de oferta e demanda, comércio exterior (anual, mensal, origem, destino, portos), preços mínimos, gráficos de preços internos e externos, estoques públicos, etc. | Interna, SPA e seus Departamentos e Mapa, Secretaria Executiva e público externo |
Mercado Agrícola Semanal | Informações de preços de mercado (interno e externo), com variações percentuais diárias, 07 dias, 30 dias, 6 meses, 12 meses e 24 meses). | Interna, SPA e seus Departamentos e Mapa, Secretaria Executiva e público externo |
Agroemfoco | Informações de cambio e cotações de produtos agropecuários, taxas e variações de preços | Interna, SPA e seus Departamentos e Mapa, Secretaria Executiva |
Acompanhamento diário de preços | Acompanhamento da evolução dos preços de mercado interno, contendo o preço atual praticado e respectivas variações percentuais semanais, mensais e anual. | Dirigentes da SPA, seus Departamentos e outras áreas do Mapa (SE) |
Informativos Diários de Mercado | Extração de Informes elaborados pela Safras & Mercados, via Plataforma Safras; após elaboração de um breve resumo, os mesmos são divulgados | Dirigentes da SPA, seus Departamentos e outras áreas do Mapa (SE) |
Informativos Semanais e Quinzenais de Mercado | Extração de Informes elaborados pela Safras & Mercados, via Plataforma Safras, com elaboração de resumo das principais notícias de cada commodities. | Dirigentes da SPA, seus Departamentos e outras áreas do Mapa (SE) |
Sistema de Preços CCI (sistema de captura e tratamento de dados desenvolvido pela equipe atual da CODA) | Extração e alimentação de sistema de preços da Coordenação, através de protocolo FTP (preços CMA), captura de dados (Cepea/Esalq e Safras&Mercados), sendo fundamental para o desenvolvimento dos trabalhos elaborados na Coordenação. | Interna, membros da SPA e seus Departamentos e Mapa, Secretaria Executi e público externo |
Preços Mercado Futuro | Extração de preços futuros dos informativos elaborados pela Safras & Mercados, via Plataforma Safras, contemplando cenário atual, há 6 meses, 12 meses e 24 meses. | Dirigentes da SPA e Secretaria Executiva |
Prospecção e Extração de Dados Fonte CMA | Pesquisa, extração e tratamento de dados de preços de mercados interno e externo, importações e exportações, oferta e demanda, etc. | Interna, membros da SPA e seus Departamentos e Mapa, Secretaria Executi |
14. Providências a serem Adotadas
14.1. Não há providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, pois trata-se de acesso online a área restrita no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, não sendo necessário adequação do ambiente além do que já se possui: computadores com acesso à internet.
15. Possíveis Impactos Ambientais
15.1. Não há impactos ou riscos ambientais diretos decorrentes desta contratação, visto que se trata apenas de serviços de acesso a Plataforma Safra e Terminal CMA Series 4.
16. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
16.1. Justificativa da Viabilidade
1. Conforme discorrido neste ETP
17. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 11/08/2023 às 14:58:35.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 10/08/2023 às 14:25:03.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 10/08/2023 às 14:36:20.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Declaração de Exclusividade - 04.04.PDF (1.87 MB) Anexo II - DFD156_2023.pdf (42.64 KB)
Anexo I - Declaração de Exclusividade - 04.04.PDF
UASG 130005 Estudo Técnico Preliminar 70/2023
Anexo II - DFD156_2023.pdf
Documento de Formalização da Demanda
Número do Documento de Formalização da Demanda: 156/2023
1. Informações Básicas | |||
Área requisitante | Data da conclusão da contratação | UASG | Editado por |
SPA-MAPA - Secretaria de Política Agrícola Descrição sucinta do objeto Contrato com a CMA Series 4 Agrícola by SAFRAS | 30/08/2024 00:00 | 130005 | XXXXXX XXXXXXX BRITO |
2. Justificativa de necessidade |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com acesso ao
SAFRASNET, que disponibiliza informações exclusivas sobre diferentes commodities, por meio de área restrita ao site. O SAFRASNET é composto por informativos de mercado (diários e semanais), acompanhamento diário da bolsa de Chicago; estatísticas correntes de importações e exportações; cotações de preços físicos agropecuários; notícias de agência de Safras em tempo real; cotações de preços em bolsas nacionais e internacionais; indicadores financeiros e econômicos, informações climáticas entre outros atributos e informações de mercado que auxiliam no trabalho no Departamento de
Comercialização e Abastecimento.
3. Materiais/Serviços | |||
3.1 Materiais | |||
Nenhum material incluído. | |||
3.2 Serviços | |||
Nº do item Grupo | Descrição | Qtd Val. unit. (R$) | Val. total (R$) |
1 SERVIÇOS DE PESQUISA DE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA(ENQUETE) | PESQUISA / ESTUDO DE DADOS ESTATÍSTICOS | 1,00 80.000,00 | 80.000,00 |
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Coordenador-Geral
5. Acompanhamento
Nenhum acompanhamento incluído.
6. Relacionamentos
Nenhum relacionamento encontrado.
UASG 130005 Termo de Referência 80/2023
Anexo II - Declaração de Exclusividade - 04.04.PDF