SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 56/2023
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA RABELO ENGENHARIA LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 3384-81.2023.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA GRAU NO CEARÁ, inscrita
no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a EMPRESA RABELO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.126.310/0001-05, com endereço na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por sua representante legal, Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, tudo de acordo com o Pregão Eletrônico nº 20/2023, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94 e 8.648/98, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato compreende a contratação de serviços técnicos profissionais, no ramo de engenharia e/ou arquitetura, com a finalidade de elaborar projetos básicos e executivos, incluindo a apresentação de especificações técnicas de materiais e serviços, de descrição de itens das planilhas orçamentárias e de levantamento dos quantitativos correspondentes, organizado com base em laudos e estudos técnicos que objetivam o oferecimento de subsídios à realização do processo licitatório, à consequente contratação de empresa especializada e à adequada execução dos serviços contratados para atender as demandas atuais do EDIFÍCIO SEDE DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LIMOEIRO DO NORTE, conforme detalhado abaixo:
1.1.1. Edifício Sede da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte
a) Estudos de sondagem
b) Elaboração de laudo e anteprojeto de recuperação estrutural
c) Elaboração de projeto executivo de recuperação estrutural
d) Elaboração de projeto executivo de drenagem
e) Relatório final de obras e orçamento
1.2. Locais Execução dos Serviços
a) Edifício Sede da Subseção de Limoeiro do Norte, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes:
-O Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2023 e seus anexos;
-A Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente Contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
4.1. A elaboração dos projetos deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares:
4.1.1. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais - SEAP;
4.1.2. Normas da ABNT pertinentes ao objeto e do INMETRO;
4.1.3. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas do Corpo de Bombeiros e de concessionárias de serviços públicos;
4.1.4. Instruções e Resoluções dos Órgãos dos Sistemas CONFEA e CAU/B
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA SÉTIMA - CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A natureza do objeto contratado é comum, de vez que possui padrões de desempenho e qualidade, sendo objetivamente definidos no Edital, por meio de especificações usuais do mercado, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520/02 c/c art. 3º, inciso VIII, do Decreto 10.024/19. De acordo com a Súmula nº 257/2010 do Tribunal de Contas da União: “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002”.
7.2. Os serviços contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão
licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
7.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7.4. Os serviços deverão ser contratados por escopo, visto que impõem à CONTRATADA o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Requisitos gerais
8.1.1. Os serviços necessários à elaboração dos Projetos, como levantamentos, ensaios, análises e perícias deverão ser realizados “in-loco” nas dependências do prédio objeto do estudo. O Contratante deverá indicar equipe técnica para supervisionar, aprovar e acompanhar esses trabalhos e a responsabilidade pela elaboração de cada projeto será dos profissionais ou empresas contratadas legalmente habilitadas pelo CREA/CAU.
8.1.2. O rol de requisitos específicos não é exaustivo, sendo, portanto, obrigatório que a Contratada observe o cumprimento das Normas Técnicas pertinentes a cada tipo de Projeto de Engenharia e o Manual de Obras Públicas-Edificações – PROJETO;
8.1.3. Se for o caso, a CONTRATADA deverá ainda, a suas expensas, providenciar aprovação de todo o projeto nos Órgãos Estaduais (ou Federais, se for o caso) autorizadores ou anuentes, tais como Governo Estadual, Corpo de Bombeiros, Prefeitura, Concessionária de Água e Esgoto, Concessionária de energia, incluindo o Alvará para a reforma, de modo que se possa contratar a sua execução imediatamente, sem empecilhos burocráticos que não sejam o da própria licitação. Caso a execução dos serviços propostos não ensejar qualquer aprovação nos referidos Órgãos, a CONTRATADA assinará termo afirmando esse fato.
8.1.4. A CONTRATADA se obriga a ceder todos os direitos patrimoniais sobre os projetos elaborados, objeto da presente licitação, incluindo o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinente à concepção, desenvolvimento e meios de qualquer natureza. Fica, inclusive, responsável pela obrigação de efetuar a ART/RRT junto ao CREA/CAU de todos os projetos e de aprová- los nos órgãos competentes, quando couber.
8.1.5. A execução dos serviços obedecerá rigorosamente, além das especificações constantes deste Termo, as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a legislação vigente dos órgãos da administração da localidade de implantação dos projetos, serão considerados como elementos de referência para quaisquer serviços. No caso dessas faltarem ou forem omissas ou inaplicáveis para esta situação, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem a edificação.
8.1.6. A elaboração dos projetos será sempre orientada considerando-se os aspectos de:
a) economicidade através de soluções construtivas racionais;
b) flexibilidade das instalações e do layout;
c) funcionalidade e adequação do prédio ao meio ambiente, de modo otimizar a eficiência energética predial, bem como minimizar o consumo de água observada a legislação vigente; e
d) conforto térmico-ambiental.
8.1.7. As especificações de materiais e equipamentos, considerados critérios que avaliem a relação custo- benefício, deverão possuir as seguintes características técnicas:
a) demandem pouca manutenção ou reposição;
b) com alta eficiência energética;
c) baixa dissipação de calor;
d) de fabricação preferencialmente nacional;
e) que possuam pelo menos 2 fabricantes distintos;
f) atendimento a todas as Normas Técnicas e legislações pertinentes;
g) pleno acesso e implantação de facilidades para atendimento a pessoa com deficiência (tanto para visitantes quanto para servidores);
h) primar pela simplicidade de soluções, reduzindo os custos de manutenção; e
i) de longa durabilidade.
8.2. Requisitos específicos
8.2.1. A execução dos projetos básicos e executivos estão atrelada às constatações decorrentes do levantamento da situação, etapa inicial que deve resultar em um plano de manutenção e reparo predial.
8.2.2. Os projetos básicos e executivos completos deverão contemplar:
a) Levantamento das condições atuais e Estudo preliminar de soluções alternativas;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços prestados;
c) Memorial Descritivo, contendo, dentre outros:
i. Legislação e Normas técnicas pertinentes;
ii. Premissas de Projeto, Memória de Cálculo e Dimensionamento;
iii. Especificações Técnicas;
iv. Descrição das Intervenções Necessárias;
v. Descrição do escopo do fornecimento de materiais e equipamentos;
vi. Planejamento/Sequência de execução das obras/reformas/reparos ou adaptações;
d) Representações Gráficas/Desenhos Técnicos;
e) Compatibilização de todos os projetos;
f) Planilhas Orçamentárias conforme ditames do Decreto 7983/2013;
g) Cronograma Físico-financeiro da Execução dos Serviços.
8.2.3. Os projetos executivos deverão detalhar todo o sistema e seus componentes de forma a atender as normas técnicas pertinentes a cada tipo de serviço.
8.2.4. Os memoriais descritivos conterão todas as informações necessárias para caracterização completa de todos os componentes do sistema. Devendo ser elaboradas de conformidade com as normas técnicas da ABNT e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos nos Projetos.
8.2.5. Também será parte integrante do memorial descritivo, seção específica que detalhe as intervenções físicas necessárias, indicando todas as modificações/ampliações necessárias para a adaptação completa dos sistemas, como modificações/ampliações nas instalações elétricas, alimentação de água e esgoto, indicar a necessidade ou não de obras civis e/ou reforços estruturais, construção de septos, ou demais elementos novos, bem como quaisquer instalações complementares necessárias para uma perfeita adequação das instalações atuais aos sistemas projetados.
8.2.6. As representações gráficas serão compostas de desenhos que reproduzirão o volume arquitetônico do prédio com seus espaços internos, por meio de projeções verticais e horizontais – plantas, cortes, seções, elevações, fachadas, com especificação e clareza de todas as cotas, detalhes, dimensões e áreas, incluindo indicação dos materiais a serem empregados nas obras/serviços de engenharia, com clareza das cotas,
dimensões e elementos complementares, de modo a propiciar a quantificação dos serviços e o perfeito entendimento para a execução das obras previstas nos projetos.
8.2.7. As planilhas orçamentárias serão contratadas de forma a detalhar todos os custos para a realização dos serviços, como mobilização, equipamentos, insumos, mão de obra, ensaios e etc.
8.2.8. O Cronograma Físico-Financeiro dos projetos deverá ser elaborado em função do desenvolvimento dos serviços nos prazos necessários e com os respectivos desembolsos mensais. O prazo para a execução das obras deverá atender às particularidades de cada imóvel, conforme orientação da Seção de Infraestrutura e Engenharia (SEINFE).
8.2.9. Após o recebimento dos projetos acima descritos, será(ão) instruído(s) novo(s) processo(s) licitatório(s), com vistas à contratação da execução dos serviços de reforma/manutenção/reparo ou adaptações da unidade Sede da JFCE.
CLÁUSULA NONA - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PROJETOS
9.1. A CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE os projetos básicos e executivos, devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional responsável, que permitam a contratação indireta da execução dos projetos;
9.2. Os projetos deverão ser aprovados pela CONTRATANTE;
9.3. Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) dos projetos.
9.3.1. No âmbito da contratada, os serviços deverão ser coordenados e supervisionados por profissionais de nível superior, formados em Engenharia/Arquitetura, que também responderão pela responsabilidade técnica dos mesmos, com a devida emissão da ART/RRT (Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica) no Conselho respectivo, referente aos projetos básicos e executivos, orçamento e cronograma físico-financeiro.
9.3.2. Conforme artigo 28 da Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA, a ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes. Pelo §1º, no caso de obras públicas a ART pode ser registrada em até dez dias após a liberação da ordem de serviço ou após a assinatura do contrato ou de documento equivalente, desde que não esteja caracterizado o início da atividade.
9.4. Legislação e Normas técnicas pertinentes.
9.4.1. Relacionar as normas, resoluções, portarias e demais dispositivos seguidos na confecção dos projetos e necessários à execução dos serviços de engenharia;
9.5. Premissas de Projeto, Memória de Cálculo e Dimensionamento.
9.5.1. Documento técnico que apresenta as premissas adotas, os parâmetros de cálculo, e os dados utilizados nos dimensionamentos do projeto, inclusive potenciais alterações físicas, relativos à solução de engenharia adotada.
9.6. Especificações Técnicas.
9.6.1. As especificações técnicas deverão conter todas as informações necessárias para caracterização completa de todos os componentes dos itens que serão alterados. Devendo ser elaboradas de conformidade com as normas técnicas da ANBT e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos nos Projetos.
9.6.2. Se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global.
9.6.3. As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, a fim de permitir alternativas de fornecimento. Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente da edificação, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão “ou similar”, definindo com clareza e precisão as características e desempenho técnico requerido pelo Projeto, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.
9.6.4. As especificações técnicas serão apresentadas com redação clara, precisa e impessoal, enunciando o assunto de forma racional a fim de eliminar dúvidas no entendimento na execução dos projetos. O memorial descritivo consistirá de uma exposição detalhada, por escrito, portanto, esclarecedora das peças gráficas dos projetos executivos, em que se justificará a utilidade, o alcance da obra, o estilo e a conveniência das soluções adotadas. Ainda, será acompanhado das especificações dos processos construtivos a serem adotados, bem como dos materiais empregados. Os Projetos, quando necessário, deverão ser aprovados nos órgãos públicos competentes.
9.6.5. As especificações técnicas dos materiais empregados deverão ser submetidas à equipe técnica de fiscalização da CONTRATANTE, para fins de aprovação e aceite.
9.7. Descrição das Intervenções Necessárias.
9.7.1. Esta seção deverá integrar os projetos básicos e executivos, descrevendo detalhadamente todos os procedimentos de substituição, remoção, descarte, desmontagem, logística de transporte de material, logística de armazenamento de peças, equipamentos e demais materiais removidos e novos a serem instalados.
9.7.2. Deverá indicar todas as modificações/ampliações necessárias para a modernização completa dos sistemas, como modificações/ampliações nas instalações elétricas, indicar a necessidade ou não de obras civis e/ou reforços estruturais ou demais elementos novos, bem como quaisquer instalações complementares necessárias para uma perfeita adequação das instalações atuais aos sistemas projetados.
9.7.3. As soluções de intervenções necessárias deverão ser submetidas à equipe técnica da fiscalização, para fins de aprovação e aceite.
9.8. Descrição do escopo do fornecimento de materiais e equipamentos.
9.8.1. Detalhar claramente a logística de fornecimento de todos os materiais e equipamentos que se pretende contratar, para melhor esclarecimento da empresa licit
9.9. O memorial deve conter o planejamento de execução da obra/reforma/reparo/adaptação, bem como a sequência de desmontagem, montagem e instalação dos equipamentos, levando-se em consideração que a edificação estará ocupada e com a necessidade de funcionamento adequado para o desempenho das atividades jurisdicionais da CONTRATANTE. A sequência de execução deve ser detalhada, buscando compatibilizar as necessidades da JFCE com os prazos estipulados do projeto, dos fornecedores e de execução dos serviços.
9.10. Os projetos deverão indicar todos os elementos necessários e suficientes à realização dos serviços de engenharia. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Representações Gráficas/Desenhos Técnicos, em escala adequada com plantas baixas, cortes e vistas necessários à completa compreensão dos serviços a serem executados e materiais empregados nos serviços civis, bem como todos os detalhes construtivos necessários;
a.1) Os desenhos serão representados de acordo com as normas da NBR 6.492 (representação de projetos de arquitetura), NBR 10.126 (cotagem em desenho técnico) e demais normas afins e serão elaborados por processamento eletrônico utilizando-se para tanto programa compatível e editável pelo AUTOCAD com extensão DWG. Serão entregues em arquivo eletrônico gravado em CD, DVD ou pendrive e em 04 (quatro) vias de cada planta, plotada em papel sulfite 80g/m2 e assinadas pelo responsável técnico, contendo o respectivo número do CREA/CAU. As dimensões das pranchas seguirão as padronizações da norma NBR 10.068 (folha de desenho, layout e dimensões);
a.2) Nos desenhos técnicos deverão ser observados:
I. Corte das edificações, onde fique demonstrado o pé direito dos compartimentos, altura das paredes e barras impermeáveis, altura de platibandas, cotas de nível de escadas e patamares, cotas de piso acabado, forros e coberturas, tudo sempre com indicação clara dos respectivos materiais de execução e acabamento;
II. Todos os desenhos deverão ser finalizados de modo de que se possa plotar, na mesma prancha, desenhos de escalas diferentes;
III. As plantas, cortes, fachadas, cobertura e locação serão apresentados nas escalas 1:100, 1:75 ou 1:50, conforme o caso. Já os detalhes, nas escalas 1:25 ou 1:10;
b) Memorial descritivo com as especificações técnicas de todos os serviços equipamentos e instalações, que deverão ser executados, assim como relatórios técnicos e memoriais de cálculos que forem necessários, os quais deverão ser elaborados por editor de texto compatível e editável com o Word - Microsoft Office. Editado no formato A4 em folhas numeradas e entregues em arquivo eletrônico gravado em CD, DVD ou pendrive;
c) Orçamento detalhado para licitação da execução dos serviços, incluindo planilha de composição do BDI com indicação dos índices, em conformidade com a planilha da Resolução 339/2015-CJF - Anexo III, assinado por profissional habilitado e com o registro no órgão técnico competente – ART do CREA ou RRT do CAU. O orçamento deverá atender o Decreto 7.983/13, Acórdão 2.622/13 do TCU (BDI) e Resolução nº 114/2010 do CNJ. Para a elaboração do orçamento, os seguintes critérios deverão ser devidamente considerados, avaliados e dimensionados:
c.1) Compatibilidade plena do orçamento com os desenhos e demais documentos gráficos relativos aos serviços e obras a serem executadas, como: plantas, elevações, cortes e detalhes; especificações técnicas; levantamentos de quantitativos; relatórios; outros não especificados;
c.2) Condições de execução dos serviços, incluindo: metodologia de execução dos serviços; volume e grandeza dos serviços a serem executados; prazos de execução; etc.
c.3) Características do local de execução dos serviços ou obras, abrangendo: condições locais e regionais; fornecimento de materiais e equipamentos no local em questão; disponibilidade de mão-de-obra local; infraestrutura de acesso; outras não especificadas.
c.4) Planilha orçamentária detalhada do custo global de referência (Orçamento Sintético/Orçamento de Referência) para a execução dos Projeto Básico e Executivo proposto que integra o edital, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. Nos valores indicados deverão estar incluídos todos os custos referentes a cada um dos serviços relacionados na planilha;
c.5) Planilha de composição de custos unitários (Orçamento Analítico/Composição de Custos Unitários) dos serviços que expressem a descrição, quantidades, produtividades e custos unitários dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida, com a indicação da fonte, exemplo: SINAPI, código da composição, data da consulta, unidade de medida adotada, quantidade, valor unitário e total de cada item;
c.6) O custo de referência deverá ser obtido obrigatoriamente a partir das composições de custos unitário do Sistema de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI. A tabela de referência de preços empregada deverá ser aquela mais recentemente publicada;
c.7) Em caso de inviabilidade da definição dos custos pelo SINAPI poderão ser utilizados dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal ou estadual, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado (no mínimo 3 cotações), procedimento expressamente previsto no Decreto nº 7.983/2013, incorporando-se às composições de custos dessas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI, explicitando a fonte na planilha de quantidade e preços;
c.8) Nos casos em que custos existentes na tabela de referência principal (por exemplo, SINAPI) não representarem adequadamente os serviços em questão, deverão ser apresentados relatórios técnicos circunstanciados, que trazem a composição de custo adequada ao caso concreto;
d) Pesquisa de Mercado anexada ao Orçamento na hipótese em que não sejam utilizados custos unitários de serviços e insumos do sistema oficial de referência de custos, SINAPI. Informando os dados dos fornecedores, como razão social ou nome fantasia, contato (telefone ou e-mail) e data da cotação;
e) Benefícios e despesas indiretas - BDI: valor percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou serviço de engenharia. A composição do BDI deverá evidenciar, no mínimo: taxa de rateio da administração central; percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado; taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e taxa de lucro;
f) Memória de Cálculo dos levantamentos: conjunto de dados, premissas, cálculos e demais levantamentos utilizados no dimensionamento dos quantitativos dos serviços a serem executados.
g) Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas;
h) Cronograma físico-financeiro da execução dos serviços que deverá ser elaborado em função do desenvolvimento dos serviços nos prazos necessários e com os respectivos desembolsos mensais. O prazo para a execução das obras deverá atender às particularidades de cada imóvel, conforme orientação da fiscalização.
h.1) O cronograma deverá conter os seguintes elementos:
I. descrição das metas a serem atingidas, qualitativas e quantitativas;
II. etapas ou fases da execução do objeto, com previsões de início e de fim;
III. sistemática de pagamentos conforme as etapas ou fases da execução do objeto.
h.2) A programação da execução dos serviços deverá ser elaborada de forma a minimizar os impactos das obras/serviços às atividades jurisdicionais da JFCE, buscando um equilíbrio entre uma execução célere e eficiente, mas com o mínimo de interferência possível aos magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e demais usuários dos imóveis da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DESCRIÇÃO GERAL DOS PROJETOS
10.1. A CONTRATADA deverá entregar como produto final do seu trabalho os Projetos Executivos Completos de Arquitetura e Engenharia para readequação do edifício em questão.
10.2. Os projetos devem conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Deverão conter ainda o desenvolvimento das soluções escolhidas de forma a fornecer visão global da obra com elementos construtivos identificados e soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, com identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, além de cronograma e orçamento detalhados do custo global da obra.
10.3. ESTUDOS DE SONDAGEM:
10.3.1. Os ensaios de sondagem SPT (Standard Penetration Test) devem ser conduzidos em conformidade com as seguintes normas:
a) ABNT NBR 6484:2001 - Solo - Sondagens de Simples Reconhecimento com SPT - Método de Ensaio;
b) ABNT NBR 9603:1986 - Solo - Sondagens de Simples Reconhecimento com SPT – Procedimento;
c) ABNT NBR 8036:1983 - Programação de Sondagens de Simples Reconhecimento dos Solos – Procedimento;
d) ABNT NBR 8037:1983 - Programação de Sondagens de Simples Reconhecimento dos Solos - Método de Ensaio.
10.3.2. Mobilização e desmobilização.
a) A etapa de mobilização e desmobilização compreende todos os custos inerentes a hospedagem, alimentação, transporte, carga e descarga, impostos, montagem e desmontagem dos equipamentos e outros inerentes à prestação dos serviços.
10.3.3. Ensaio de sondagem.
a) O ensaio de penetração, também denominado Standard Penetration Test (SPT) é executado durante a sondagem à percursão, com o objetivo de obter índices de resistência à penetração do solo.
b) O número de perfurações obedecerá ao disposto na NBR-8036 – Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundações de edifícios.
c) A partir de 1,00 m de profundidade, deve ser executado a cada metro de profundidade o ensaio de penetração.
d) As dimensões e detalhes construtivos do barrilete amostrador (penetrômetro SPT) deverão estar rigorosamente de acordo com o indicado na NBR-6484. As hastes usadas deverão ser do tipo Schedule 80, retilíneas, com 25,4 mm (1”) de diâmetro interno e dotadas de roscas em bom estado, que permitam firme conexão com as luvas, e peso aproximadamente 3,0 kg por metro linear. Quando acopladas, as hastes deverão formar um conjunto retilíneo.
e) Na execução do ensaio o furo deverá estar limpo. Caso as paredes apresenta instabilidade, o tubo de revestimento deverá ser cravado de tal modo que a sua extremidade inferior nunca fique a menos de 10,0 cm acima da cota do ensaio.
f) O ensaio de penetração consistirá na cravação do barrilete amostrador, através do impacto sobre a composição de hastes de um martelo de 65,0 kg, caindo livremente de uma altura de 75,0 cm.
g) O barrilete deve ser apoiado suavemente no fundo do furo, assegurando-se que sua extremidade se encontra na cota desejada e que as conexões entre as hastes estejam firmes e retilíneas. Deve ser observado que os eixos de simetria do martelo e da composição de hastes e amostrador sejam rigorosamente coincidentes.
h) O martelo para cravação do barrilete deverá ser erguido manualmente. A queda do martelo deverá se dar verticalmente sobre a composição, com a menor dissipação de energia possível. O martelo deverá possuir uma haste guia onde deverá estar claramente assinalada a altura de 75,0 cm.
i) Colocando o barrilete no fundo do furo, deverão ser assinalados de maneira visível, na porção de hastes que permanece fora do revestimento, três trechos de 15,0 cm cada, a contar da boca do revestimento. A seguir, o martelo deverá ser suavemente apoiado sob a composição de hastes, anotando-se a eventual penetração observada. A penetração obtida desta forma, corresponderá a zero golpes.
j) Não tendo ocorrido penetração igual ou maior do que 45,0 cm no procedimento acima, será iniciado a cravação do barrilete através da queda do martelo. Cada queda do martelo corresponderá a um golpe e serão aplicados tantos golpes quantos forem necessários à cravação de 45,0 cm do barrilete, atendendo a limitação do número de golpes indicados em norma.
k) Deverá ser anotado o número de golpes necessários à cravação de cada 15,0 cm. Caso ocorram penetrações superiores a 15,0 cm, estas deverão ser anotadas, não se fazendo aproximações;
l) A resistência a penetração consistirá no número de golpes necessários à cravação dos 30,0 cm finais do barrilete;
m) A cravação do barrilete será interrompida quando se obtiver penetração inferior a 5,0 cm durante 10 golpes consecutivos, não se computando os cinco primeiros golpes do teste, ou quando já tiverem sido aplicados 50 golpes durante o ensaio. Nestas condições o terreno será considerado impenetrável ao ensaio de penetração;
n) Anotar a profundidade quando a sondagem atingir o primeiro nível d’água. Aguardas a estabilização por 30 minutos, fazendo leituras a cada 5 minutos;
o) As amostras coletadas a cada metro são acondicionadas e enviadas ao laboratório para análise do material por geólogo especializado. As amostras extraídas recebem classificação quanto às granulometrias dominantes, cor, presença de minerais especiais, restos de vegetais e outras informações relevantes
encontradas. A indicação da consistência ou compacidade e da origem geológica da formação, complementa a caracterização do solo.
10.4. Relatório final de sondagem.
10.4.1. O relatório final de sondagem deverá conter as seguintes informações:
a) Planta do local da posição das sondagens.
b) Perfil individual de cada sondagem e/ou seções do subsolo, indicando a resistência do solo a cada metro perfurado.
c) Tipo de espessura do material e as posições dos níveis d'água, quando encontrados durante a perfuração.
d) Endereço do local da Sondagem do Solo.
e) Data e hora de início e fim dos testes.
f) Responsável Técnico.
g) Metodologia do trabalho.
h) Indicação das camadas de Solo com profundidades.
i) Número de Golpes.
j) Gráfico de resistência à penetração.
k) Perfil geológico/geotécnico de cada camada.
l) Classificação do material por camada.
m) Descrição geral dos resultados de cada furo.
n) Nível de água.
o) Croqui de locação dos furos no terreno.
p) Outras informações colhidas durante a execução da sondagem, se julgadas de interesse.
q) Manifestação conclusiva sobre cada camada de solo.
10.5. LAUDO E ANTEPROJETO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL
10.5.1. Conteúdo do LAUDO:
a) O laudo deverá ser objetivo, definitivo e conclusivo atendendo todos os normativos pertinentes em estruturas. Ele deverá ser precedido de vistoria e inspeção minuciosa, a fim de fundamentar e embasar as conclusões técnicas necessárias.
b) O Laudo Técnico Conclusivo deve conter, obrigatoriamente, o seguinte:
I. Identificação do imóvel vistoriado;
II. Relatos e datas das vistorias;
III. Identificação, causas e diagnóstico das patologias existentes;
IV. Quadro resumo das patologias e vícios construtivos verificados em todo Edifício em análise;
V. Ordem de prioridades e recomendações técnicas;
VI. Grau de risco;
VII. Registro fotográfico;
VIII. Métodos de cálculo, resultados de ensaios e outras informações relativas à sequência utilizada no trabalho pericial;
IX. Requisitos atendidos na perícia;
X. Testes e ensaios necessários à completa avaliação do desempenho dos sistemas estruturais, podendo ser ensaios destrutivos ou não destruti vos;
XI. Outras informações necessárias à elaboração de projeto estrutural.
XII. Conclusão.
XIII. Termo de encerramento;
XIV. Nome, assinatura, nº de registro no Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e credenciais de perito de engenharia;
c) Para a elaboração do Laudo Técnico Conclusivo é fundamental realizar as seguintes atividades:
I. Serviços de levantamento cadastral, devendo pesquisar nos arquivos da SJCE (Seção Judiciária do Ceará) e outros órgãos, os projetos de engenharia, registros de ocorrências e de construção, desenhos e cadastros de serviços públicos em geral e demais documentos e informações necessários à elaboração dos serviços aqui especificados. Deverão ser registrados no relatório de inspeção os locais de pesquisa e título dos documentos localizados. A Contratada deverá entregar cópias digitais dos documentos pesquisados (arquivos em PDF)
II. Vistoria para a constatação das patologias, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que constituem a estrutura do Edifícios – Sede em questão, devendo caracterizar, classificar e quantificar a extensão de todos os danos observados;
III. Perícia, para apuração das causas que motivaram as patologias encontradas e levantamento de dados que permita a emissão do Laudo Técnico Conclusivo, apresentando minimamente os seguintes requisitos:
i. Levantamento fotográfico das anomalias levantadas, por meio das quais seja possível constatar a situação atual. As fotos deverão ter tamanho padrão postal 9x12 cm, colorida, ser numeradas e legendadas de modo a induzir a interpretação do que se pretende apresentar naquela imagem, devendo ser indicada em planta os locais onde as fotos foram tiradas;
ii. Descrição sumária nos seus aspectos, físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.
iii. Indicação e caracterização de danos e ou eventos encontrados, apontando as prováveis causas e consequências, com a planta de identificação das fotos perfeitamente numeradas;
iv. Comprovante e o resultado de ensaios laboratoriais realizados.
IV. Ensaios obrigatórios mínimos e análises do concreto – Esta etapa de trabalho consiste nos ensaios do concreto em campo e laboratório, a serem realizados com o objetivo de determinar a integridade e o estado de conservação da estrutura de concreto armado, fornecendo dados técnicos para a elaboração do laudo e do projeto de recuperação e/ou reforço da estrutura. Já estão embutidas na planilha orçamentaria as despesas relativas aos testes/ensaios investigativos mínimos, tais como: grau de carbonatação (fenolftaleína); determinação do teor de cloreto sobre a massa de cimento; verificação do cobrimento das armaduras; determinação do potencial de corrosão das armaduras e esclerometria, podendo ser realizados outros ensaios além dos indicados acima, caso sejam necessários para garantia da estabilidade e desempenho dos elementos estruturais da edificação e para evidenciar as conclusões do laudo; entretanto, sem quaisquer custos adicionais a contratante.
V. Todos os ensaios devem ser documentados também por fotografias de cada ponto, comprovando a realização das duas medidas (devem aparecer os instrumentos de medida). Os pontos de ensaio deverão ser locados em planta. Após o ensaio, as áreas devem ser fechadas com reparo localizado.
VI. Caso ocorra a necessidade de aplicação de outro ensaio, em adição ou em substituição aos mencionados acima, a Contratada deverá solicitá-lo por escrito à CONTRATANTE, em tempo hábil, de forma a não provocar prejuízo no cumprimento do prazo contratual, assim como poderá propor as modificações que julgar úteis à execução do serviço, devendo para este fim apresentar todos os elementos de caráter técnico e administrativo necessários à sua apreciação. Tais modificações não podem ser executadas sem que tenham sido previamente aprovadas por escrito. A aprovação por parte da Contratante não exime a Contratada da responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter.
VII. O Laudo Técnico Conclusivo deve apresentar os resultados dos ensaios e análises laboratoriais, relacionando as patologias, o estado de conservação do concreto e a integridade da estrutura, apontando suas prováveis causas e defeitos, e a proposta de soluções individualizada para cada tipo de patologia encontrada, mantendo as dimensões e as texturas arquitetônicas da estrutura.
VIII. O Laudo deverá ser emitido e assinado por profissionais especialistas em patologias em concreto e registrados nos Conselhos e órgãos competentes, e apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica–
ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, pela emissão do Laudo Técnico Conclusivo.
IX. Como há uma variedade de técnicas para reparo das estruturas de concreto que permitem solucionar a maior parte das patologias sofridas, a proposta a ser apresentada como solução para o reparo, não deve desfigurar a estética inicial da estrutura.
X. A entrega dos serviços deverá ser precedida de reuniões, e a CONTRATADA deve comparecer pessoalmente na Sede da Seção judiciária do Ceará, e realizar a apresentação de todos os documentos elaborados, na forma descrita no Termo de Referência.
XI. Forma de entrega do Laudo:
i. Os textos e as planilhas deverão ser produzidos em formato “.doc” e “.xls” compatível para leitura no Microsoft Office, de forma que permita a leitura total e sem problemas dos arquivos pelos softwares Word e Excel (Microsoft), e entregues assinados e com os devidos registros e anotações nos Conselhos, quando for o caso, juntamente com cópias em meio eletrônico por meio de pen drive;
ii. As vias originais físicas deverão ser entregues em 3 vias, impressas em papel sulfite tamanho A4 com densidade mínima de 75g/m², assinada pelo responsável pela elaboração, encadernadas e protegidas por capa plástica.
10.5.2. Caso os ensaios e laudos apontem deficiência na resistência da estrutura, o engenheiro responsável elaborará projeto completo de reforço e recuperação da estrutura, detalhando minuciosamente as soluções propostas.
10.6. ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL E DRENAGEM, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E RELATÓRIO FINAL DE OBRAS.
10.6.1. Os projetos básicos e executivos completos deverão contemplar:
a) Levantamento das condições atuais e Estudo preliminar de soluções alternativas;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços prestados;
c) Memorial Descritivo, contendo, dentre outros:
I) Legislação e Normas técnicas pertinentes;
II) Premissas de Projeto, Memória de Cálculo e Dimensionamento;
III) Especificações Técnicas;
IV) Descrição das Intervenções Necessárias;
V) Descrição do escopo do fornecimento de materiais e equipamentos;
VI) Planejamento/Sequência de execução das obras/reformas/reparos ou adaptações;
d) Representações Gráficas/Desenhos Técnicos;
e) Compatibilização de todos os projetos;
f) Planilhas Orçamentárias conforme ditames do Decreto 7983/2013;
g) Cronograma Físico-financeiro da Execução dos Serviços.
10.6.2. Os projetos executivos deverão detalhar todo o sistema e seus componentes de forma a atender as normas técnicas pertinentes a cada tipo de serviço.
10.6.3. Os memoriais descritivos conterão todas as informações necessárias para caracterização completa de todos os componentes do sistema. Devendo ser elaboradas de conformidade com as normas técnicas da ABNT e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos nos Projetos.
10.6.4. Também será parte integrante do memorial descritivo, seção específica que detalhe as intervenções físicas necessárias, indicando todas as modificações/ampliações necessárias para a adaptação completa dos sistemas, como modificações/ampliações nas instalações elétricas, alimentação de água e esgoto, indicar a necessidade ou não de obras civis e/ou reforços estruturais, construção de septos, ou demais elementos
novos, bem como quaisquer instalações complementares necessárias para uma perfeita adequação das instalações atuais aos sistemas projetados.
10.6.5. As representações gráficas serão compostas de desenhos que reproduzirão o volume arquitetônico do prédio com seus espaços internos, por meio de projeções verticais e horizontais
– plantas, cortes, seções, elevações, fachadas, com especificação e clareza de todas as cotas, detalhes, dimensões e áreas, incluindo indicação dos materiais a serem empregados nas obras/serviços de engenharia, com clareza das cotas, dimensões e elementos complementares, de modo a propiciar a quantificação dos serviços e o perfeito entendimento para a execução das obras previstas nos projetos.
10.6.6. As planilhas orçamentárias serão contratadas de forma a detalhar todos os custos para a realização dos serviços, como mobilização, equipamentos, insumos, mão de obra, ensaios e etc.
10.6.7. O Cronograma Físico-Financeiro dos projetos deverá ser elaborado em função do desenvolvimento dos serviços nos prazos necessários e com os respectivos desembolsos mensais. O prazo para a execução das obras deverá atender às particularidades de cada imóvel, conforme orientação da fiscalização.
10.6.8. O projeto de recuperação estrutural deverá conter a solução para a causa de todas as patologias referentes à estrutura e às fundações descritas no laudo a que se refere o item 10.5, inclusive a elaboração do projeto arquitetônico e demais projetos complementares inclusive projeto hidráulico, elétrico, de terraplanagem, de drenagem e quaisquer outros necessários à solução definitiva da causa das patologias estruturais encontradas, de forma que o prédio volte a suas condições de uso desejadas após a realização das intervenções descritas no projeto.
10.6.9. Para a Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte deverá ser apresentado projeto executivo contemplando a drenagem do estacionamento.
10.6.10. A CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá realizar às suas expensas levantamento topográfico contemplando toda a área prevista para a elaboração do projeto de drenagem do estacionamento da Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte.
10.6.11. Após o recebimento dos projetos acima descritos, será(ão) instruído(s) novo(s) processo(s) licitatório(s), com vistas à contratação da execução dos serviços de reforma/manutenção/reparo ou adaptações da unidade Sede da JFCE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
11.2. Após a assinatura do contato, a CONTRATANTE promoverá reunião parcial, nas dependências da JFCE, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa, o gestor e o fiscal do contrato nomeados pela CONTRATANTE, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais;
11.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata;
11.4. Caso haja necessidade, a gestão ou a fiscalização poderão convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
11.5. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
11.6. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a JFCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em
todos os locais. A atuação da fiscalização exercida pela CONTRATANTE não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do JFCE.
11.7. À CONTRATANTE na fiscalização do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. A fiscalização deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECEBIMENTO DO OBJETO E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
12.1. O recebimento dos serviços deve ser efetuado pela fiscalização que verificará a conformidade do objeto, demandado por meio de Ordem de Serviço, com as especificações constantes neste presente termo.
12.2. Quando o serviço contratado for concluído, caberá a CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, que terá um prazo de até 05 (cinco) dias corridos para analisar e aprovar os serviços elaborados, para fins de recebimento provisório.
12.3. Caso os serviços apresentados pela CONTRATADA não sejam aprovados pela fiscalização, este será devolvido para que a CONTRATADA faça as devidas readequações, num prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos a contar da data da devolução dos projetos.
12.4. Caso os serviços sejam aprovados pela fiscalização, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vidas de igual teor e forma, ambas assinadas pelo fiscal;
12.5. A CONTRATADA fica obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
12.6. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 20 (vinte) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pelo gestor, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas.
12.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
12.8. O recebimento definitivo do objeto contratado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. (Lei nº 10.406 de 2002).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS
13.1. Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, especialmente as Normas NBR 6492 (Arquitetura), além das normas de desenho técnico.
13.2. Os desenhos e documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:
13.2.1. Identificação da CONTRATANTE;
13.2.2. Identificação da CONTRATADA e do autor do projeto: nome, registro profissional e assinatura;
13.2.3. Identificação da edificação: nome e localização geográfica;
13.2.4. Identificação da etapa de projeto;
13.2.5. Identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão;
13.2.6. Demais dados pertinentes.
13.3. A CONTRATADA deverá emitir os desenhos e documentos de projeto em obediência a eventuais padrões previamente definidos pela CONTRATANTE.
13.4. Os desenhos de projeto deverão ser apresentados através de tecnologia digital (software AutoCad em versão, no mínimo, do ano de 2019) e/ou Revit (versões 2019 ou mais recentes). A entrega final dos desenhos e documentos de projeto deverá ser realizada em meio digital, acompanhados de dois jogos de cópia em papel.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA
O prazo de garantia, no qual a CONTRATADA deverá promover alterações/correções ou refazer todo o objeto, nos casos de comprovados erros de elaboração, deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da entrega definitiva do objeto, na etapa correspondente, e todas aquelas exigidas para o fiel cumprimento das obrigações, previstas na Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Dentre outras, inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
15.1.1. Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta selecionada, bem como do Termo de Referência e deste Contrato.
15.2. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações;
15.3. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 03 (três) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
15.4. Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através dos fiscais por esta constituída;
15.5. Atender prontamente todas as solicitações da fiscalização previstas neste Termo;
15.6. Prestar assessoria por ocasião dos julgamentos das Propostas de Preços, dos Documentos de Habilitação, bem como durante a execução, relativos à licitação destinada à contratação de empresa especializada para execução dos Projetos em questão;
15.7. Arcar com os custos de todo o material necessário à elaboração do projeto, cujos valores deverão estar inclusos no preço total da proposta;
15.7.1. O pagamento ou a liquidação do valor contratado por parte da CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades pelos serviços executados, especialmente aqueles relacionados com a qualidade dos materiais utilizados.
15.8.Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a JFCE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993, especialmente no que se refere a prejuízos causados por erros quantitativos ou financeiros da planilha orçamentária elaborada pela CONTRATADA;
15.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo (art. 71 da Lei nº 8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;
15.10. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
15.11. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
15.12. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal CONTRATANTE, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
15.13. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
15.14. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela CONTRATANTE, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas neste Instrumento e na Lei;
15.15. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
15.16. Declarar expressamente que as planilhas orçamentárias estão em compatibilidade com os quantitativos e os custos constantes das referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia/arquitetura e os custos do SINAPI e/ou outras planilhas oficiais, assim como do previsto no Art. 2º, da Resolução 114, do CNJ;
15.17. A CONTRATADA deverá fornecer todos os documentos em papel impresso – 02 (dois) jogos de cópias dos projetos e documentos, assinados pelos autores e em mídia digital (CD-ROM ou DVD-ROM - em formato “.doc” ou “.pdf” (textos) e “.dwg” (desenhos);
15.18. Cumprir com as demais obrigações constantes neste contrato;
15.19. A Proponente selecionada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25 % (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.20. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto contrato, observando rigorosamente o estabelecido neste instrumento, nas cláusulas contratuais, na proposta de preços e na legislação vigente.
15.21. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, custos diretos e indiretos, materiais, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, saldando- os no momento adequado, uma vez que seus empregados não terão qualquer vínculo empregatício com a Justiça Federal no Ceará.
15.22. Responsabilizar-se por todas as assistências cabíveis na ocorrência de acidente de trabalho, quando forem vítimas ou causadores, durante toda a execução do contrato, ainda que a ocorrência tenha ocorrido nas dependências da CONTRATANTE.
15.23. Participar de todas as reuniões sempre que for convocada a sua participação pela CONTRATANTE, na Sede da Justiça Federal no Ceará em Fortaleza/CE ou por videoconferência. Todas as reuniões deverão ser acompanhadas pelo responsável pela elaboração dos Projetos, sempre que necessário;
15.24. Entregar a CONTRATANTE uma via de cada Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, emitida juntamente com o comprovante de quitação.
15.25. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. Todos os custos com taxas, emolumento, cópia e certidões necessários à aprovação junto ao CREA/CAU e demais órgãos ficarão a cargo da CONTRATADA.
15.26. Os documentos técnicos produzidos devem atender sempre aos normativos vigentes (NBR’s, Legislações e etc.), deve ser viável sob o ponto de vista técnico, com as especificações de técnicas construtivas e materiais que possam ser encontrados e executados por empresas nacionais.
15.27. Os documentos técnicos (desenhos e textos) que forem rejeitados parcial ou totalmente na fase de Recebimento Provisório devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação da CONTRATANTE.
15.28. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do CONTRATANTE.
15.29. Notificar a fiscalização por escrito, de todas as ocorrências que possam vir embaraçar os serviços contratados.
15.30. Acatar as orientações da fiscalização, sujeitando-se a mais ampla fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
15.31. Prestar esclarecimentos à JFCE, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
15.32. Responder, civil, administrativamente e penalmente, por quaisquer danos pessoais e materiais que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da CONTRATANTE e/ou a terceiros, por ação ou omissão dolosa ou culposa de seus empregados, durante a execução dos serviços, adotando-se, no prazo máximo de 48 horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer caso, à devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s) independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
15.33. Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações que venham a ter acesso, além de cumprir as disposições normativas internas da CONTRATANTE, como horário de funcionamento, horário de prestação de serviços, respeitando as determinações quanto a restrições de áreas, segurança institucional, privacidade e segurança.
15.34. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei 8.666/1993.
15.35. Assegurar a contratante os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
15.36. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
15.37. Concordar corn as especificações, memoriais, orçamentos e demais estudos técnicos constantes no termo de referência, de forma a evitar aditivos superiores a 10% do valor do contrato, na forma do art. 13, II, do Decreto 7.983/2013.
15.38. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
15.39. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações:
16.1.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Termo de Referência, parte integrante do Contrato a ser firmado com a empresa contratada;
16.1.2. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento dos projetos como possíveis ampliações do sistema, troca de tecnologias e aquisições dos novos equipamentos que venham ser alimentados pelo novo sistema;
16.1.3. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais alterações no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
16.1.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
16.1.5. Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes a cada etapa, no prazo e forma ajustados neste Termo de Contrato;
16.1.6. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
16.1.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
16.1.8. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Contrato e de outras imposições previstas no Contrato.
16.1.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Contrato.
16.1.10. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com o objeto do contrato.
16.1.11. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
16.1.12. O CONTRATANTE deve formalizar a aceitação dos documentos entregues pela CONTRATADA por meio de Termo de Recebimento Provisório e depois com Termo de Recebimento Definitivo.
16.1.13. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes(s), por intermédio do fiscal designado para esse fim quando esta estiver acompanhada de toda a documentação pertinente e os serviços tiverem sido entregues definitivamente.
16.1.14. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada.
16.1.15. Aplicar e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato;
16.1.16. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
16.1.17. Disponibilizar, caso necessário, espaço para apoio às atividades da CONTRATADA.
16.1.18. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Contrato.
16.1.19. Ficar responsável pela remoção/reposição das instalações elétricas e hidráulicas, divisórias, forros, móveis ou de outros obstáculos não estruturais quando estes impedirem a realização dos serviços e desde que a contratada solicite, previamente por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Prazo de vigência contratual será de 150 (cento cinquenta) dias, contados a partir da data da assinatura deste Contrato, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
18.1. Assinado o Contrato, a CONTRATADA terá até 3 (três) dias corridos para se reunir com a gestão/fiscalização nomeadas pela JFCE, para esclarecimentos gerais, na qual deverão ser dirimidas todas as dúvidas da CONTRATADA quanto ao andamento dos trabalhos.
18.2. O prazo para a entrega do objeto será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pelo gestor do contrato.
18.3. Todos os documentos que compõem o objeto previsto neste documento deverão ser entregues conjuntamente em ETAPA ÚNICA, dentro do prazo previsto no item 18.2.
18.4. A fiscalização analisará a conformidade da documentação entregue com o previsto neste documento e, caso verifique inconformidades encaminhará para a CONTRATADA relatório contendo a indicação de todos os ajustes necessários para o aceite do objeto.
18.5. Após recebimento do relatório descrito no item 18.4, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para efetuar todos os ajustes indicados no relatório.
18.6. Após decorrido o prazo previsto no item 18.5, caso a fiscalização verifique que a CONTRATADA injustificadamente deixou de entregar o objeto ajustado ou não realizou os ajustes indicados no relatório descrito no item 18.4, poderá recusar o objeto no todo ou em parte, ou ainda, fixar prazo máximo para que a CONTRATADA realize os ajustes, hipótese em que incidirá multa por atraso desde o dia da comunicação da fixação do prazo pela fiscalização à CONTRATADA até o dia em que essa entregar os documentos com todos os ajustes indicados no relatório da fiscalização.
18.7. Caso a contratada descumpra os prazos previstos nos itens 18.2 e 18.5, será aplicada multa por atraso conforme previsto na cláusula vigésima quarta deste Contrato.
18.8. Não estão contabilizados nesses prazos, os prazos estabelecidos para análise e recebimento definitivo do objeto e o prazo para aprovação dos projetos nos órgãos responsáveis, caso necessário.
18.9. Qualquer atraso na entrega do objeto deverá ser justificado à fiscalização/gestão do contrato através de correspondência, para análise e parecer tendo em vista a cobrança de multa por atraso, prevista em contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1. Durante a elaboração dos projetos, a CONTRATADA deverá:
19.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor;
19.3. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
19.4. Os projetos deverão cumprir as seguintes diretrizes:
19.4.1. Solução construtiva racional, elegendo sempre que possível, sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento;
19.4.2. Soluções de sistemas e componentes da edificação que ofereçam facilidades de operação e manutenção;
19.4.3. Especificação de materiais e de equipamentos que visem o equilíbrio entre economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento, de manutenção e de vida útil do componente da edificação;
19.4.4. Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação;
19.4.5. Apreender as aspirações da CONTRATANTE em relação ao empreendimento;
19.4.6. Considerar a área de influência do empreendimento, relacionada com a população e a região a serem beneficiadas;
19.4.7. Os projetos desenvolvidos deverão estar de acordo com o Guia de Projetos e Obras da justiça Federal, com o Manual de Obras Públicas-Edificações (Práticas SEAR) e com este Termo de Referência;
19.4.8. Os projetos devem atender a toda legislação específica nos níveis federal, estadual e municipal, assim como às Normas das Concessionárias de Serviços Públicos locais, bem como Corpo de Bombeiro
Militar. No mesmo sentido, os projetos devem obedecer às normas técnicas pertinentes da ABNT;
19.4.9. Os projetos deverão ser entregues de forma impressa e por meio magnético. Os arquivos dos projetos deverão estar em formato “dwg” e os elementos de projeto tais como mobiliários, cotas e texto deverão estar separados e organizados por camadas ou layers.
19.5. As especificações técnicas deverão ser elaboradas de conformidade com as Normas do INMETRO e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos no projeto.
19.6. As especificações técnicas deverão estabelecer as características necessárias e suficientes ao desempenho técnico requerido pelo projeto, bem como para a contratação dos serviços de engenharia.
19.7. Se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global.
19.8. As especificações técnicas deverão considerar as condições locais em relação ao clima e técnicas construtivas a serem utilizadas.
19.9. As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, a fim de permitir alternativas de fornecimento.
19.10. A utilização de especificações padronizadas deverá limitar-se às especificações que somente caracterizem materiais, serviços e equipamentos previstos no projeto.
19.11. As especificações técnicas de soluções inéditas deverão se apoiar em justificativa e comprovação do desempenho requerido pelo projeto, através de testes, ensaios ou experiências bem sucedidas, a juízo da CONTRATANTE.
19.12. As especificações serão elaboradas visando equilibrar economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção, porém sem prejuízo da vida útil do componente da edificação.
19.13. Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente da edificação, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão “ou equivalente”, definindo com clareza e precisão as características e desempenho técnico requerido pelo projeto, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.
19.14. A equivalência de componentes da edificação será fundamentada em certificados de testes e ensaios realizados por laboratórios idôneos, aceitos pela CONTRATANTE.
19.15. As especificações técnicas poderão incorporar informações de interesse, detalhes construtivos e outros elementos necessários à perfeita caracterização, inclusive catálogos e manuais que orientem a execução e inspeção dos serviços, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas nas Práticas.
19.16. As especificações técnicas serão elaboradas com base nas Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais. Se forem previstos no projeto técnicas ou componentes não
constantes das Práticas, a especificação deverá ser acompanhada das disposições pertinentes, segundo os padrões das Práticas.
19.17. No caso de eventual substituição de materiais, equipamentos e serviços, bem como de técnicas executivas constantes das Práticas, deverão ser indicados nas disposições os procedimentos adequados de autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - VALOR DOS SERVIÇOS
20.1. O valor total da presente contratação é de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais).
20.2. Integram-se ao valor contratado os custos relacionados com impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Contrato e, ainda, os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;
20.3. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta. Caso o previsto inicialmente não seja satisfatório, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus de sua complementação para o atendimento ao objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57, §1º da Lei nº 8.666/1993 (art. 63, da IN 05/1
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2023 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001- Ptres 168312 (Julgamento de Causas) e elemento de despesa 449051, Nota de Empenho nº 2023NE000355, de 02/10/2023, no valor de R$ 34.500,00.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
22.1. Para efeitos de pagamento, a contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
22.2. A contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
22.2.1. Declaração de Opção do Simples Nacional;
22.2.2. Certidão de regularidade com o FGTS (FGTS-CRF);
22.2.3. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA);
22.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
22.2.5. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
22.2.6. Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
22.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Contrato sem a observância das formalidades legais pertinentes, a empresa contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
22.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
DO PAGAMENTO
22.6. O pagamento será efetuado considerando o que estabelecem os itens 18.3 e 18.6, mediante crédito em conta corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
22.7. Antes de efetivar cada pagamento, será procedida consulta "on line" junto ao SICAF, ao CADIN, para atestar a continuidade das condições de habilitação exigidas no presente termo e contrato. Os resultados da consulta serão impressos e juntados aos autos do processo.
22.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, o setor responsável pelo pagamento deve notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência, para que, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados do recebimento da notificação, promova a regularização ou apresente sua defesa.
22.9. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
22.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá abrir processo de apuração de penalidades contratuais nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
22.11. Havendo a efetiva prestação dos serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, pelo setor responsável pelo pagamento, até que se decida pela aplicação de penalidades ou mesmo pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
22.12. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
22.13. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinentes, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
22.14. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição de excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinado pelo representante da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
22.15. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que antes tenha sido comprovado o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica –ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT dos serviços, recolhimento das garantias do Contrato, conforme o caso.
22.16. A JFCE recusará o pagamento, se no ato de atestação, os serviços executados não estiverem em perfeitas condições com as normas técnicas e as especificações e exigências deste Termo ou Contrato e seus anexos.
22.17. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
22.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios no percentual de 6% ao ano, devidos pelo CONTRATANTE, para o período compreendido entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da fórmula demonstrada a seguir:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; e
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
22.19. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
22.20. Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação do objeto, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos.
22.21. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis multas, indenizações e ou outras responsabilidades da CONTRATADA.
22.22. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhe são inerentes.
22.23. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA e esta terá o prazo de 5 (cinco) dias para tais correções, ficando o pagamento pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando nenhum ônus para a CONTRATANTE.
22.24. O prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado a juízo da CONTRATANTE, mediante o exame das justificativas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
23.1. O preço contratado é fixo e irreajustável no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 25/05/2023.
23.2. Após o interregno de um ano, o preço inicial será reajustado, mediante a aplicação, pela Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
23.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
23.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, a Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
23.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
23.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s) em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
23.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.231.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
23.9. O reajuste será precedido de solicitação da Contratada, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
23.10. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) meses dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
23.11. O prazo referido no subitem 23.10 ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
24.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantido o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações:
24.2. Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar- se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
24.2.1. A CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
24.2.2. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação.
24.2.3. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes neste Termo de Referência e no Contrato, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
24.2.4. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
Multa por Rescisão
24.3. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação.
24.3.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
24.4. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
24.5. A JFCE poderá suspender o pagamento devido até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
24.6. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
24.7. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
24.8. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA RESCISÃO
25.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
25.2. Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, Anexo I, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Á luz do que preceitua o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, este contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União - Seção III, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Ceará.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente em uma via eletrônica.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Juíza Federal Diretora do Foro/CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Representante Legal/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais,
políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 (DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve: Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus." Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
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