DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL. 23.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação de serviços, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação da proposta, em relação aos custos com insumos, necessários à execução do objeto. 23.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01): 23.3. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo. 23.4. O reajuste será precedido obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste. 23.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 23.6. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. 23.7. O prazo referido no subitem 24.5. ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. 23.8. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus, e não forem solicitados durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 23.9. O novo valor contratual decorrente de reajustes terá suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas. 23.10. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL. 15.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação de serviços, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas, em relação aos custos com insumos, necessários à execução do objeto. 15.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01): 15.3. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo. 15.4. O reajuste será precedido obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste. 15.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 15.6. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico- financeiro dos contratos. 15.7. O prazo referido no subitem 12.6. ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. 15.8. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 15.9. O novo valor contratual decorrente de reajustes terá suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data- limite para apresentação das propostas. 15.10. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL. Fica acordado entre as partes, a partir de 01 de abril de 2024, reajustar o valor do contrato em epígrafe em 15% (quinze) porcento, passando do importe atual mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), em decorrência do reequilíbrio contratual, vez que o valor permanece inalterado desde a formalização do contrato.
DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL. 2.1- Em observância a Cláusula Sexta, item 6.4, do Contrato nº 11/2021, o valor do referido instrumento contratual fica reajustado no percentual de 4,4% (quatro vírgula quatro por cento), com base no IGP-M (FGV) - Índice Geral de Preços do Mercado, correspondendo ao LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL TOTAL
DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL. Resolvem as partes, a partir de 01 de dezembro de 2023, reajustar o valor anual do contrato, decorrente do reequilíbrio econômico-financeiro, no percentual de 10% (dez por cento) do valor contratual.
DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL. Os preços inicialmente contratados serão reajustados após o período de um ano, contado da data da apresentação da Proposta Comercial, utilizando-se, para tanto, o índice ICTI/IPEA, aplicando-se a seguinte fórmula:
DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL. A alteração do valor global do contrato original referente ao reajuste do valor, de acordo com a negociação com contratante tendo em vista o valor médio de mercado pesquisado na região, cláusula 3.1 do contrato original, ficando acordado entre as partes o reajuste mensal de R$461,60(quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta centavos). Passando o valor mensal de R$2.238,40 (dois mil, duzentos e trinta e oito reais, quarenta centavos) para R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) a partir de 24/09/2022. Perfazendo um total em 12 meses de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil, quatrocentos reais).
DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL. O Contrato retro mencionado fica com seu VALOR MENSAL de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva (12 parcelas) ALTERADO de R$ 25.339,20 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos) para R$ 26.003,09 (vinte e seis mil, três reais e nove centavos) e com seu valor de Recarga do Gás (PARCELA ÚNICA) alterado de R$ 40.088,73 (quarenta mil, oitenta e oito reais e setenta e três centavos) para R$ 41.139,05 (quarenta e um mil, cento e trinta e nove reais e cinco centavos) em decorrência do Reajuste Anual previsto na Cláusula Sexta do Contrato pelo ICTI, num percentual de 2,62% (04/2024), resultando em um ACRÉSCIMO de R$ 663,89 (seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos) no VALOR MENSAL de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva e em R$ 1.050,32 (Hum mil e cinquenta reais e trinta e dois centavos) no valor de Recarga do Gás do contrato. O ATUAL VALOR ANUAL passa de R$ 344.159,13 (trezentos e quarenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e treze centavos) para R$ 353.176,13 (trezentos e cinquenta e três mil, cento e setenta e seis reais e treze centavos),resultando em um acréscimo de R$ 9.017 (nove mil e dezessete reais). Com Efeitos Financeiros para o período de 03/05/2024 a 03/05/2025. Vide Tabela a seguir: ITEM CATSER DESCRIÇÃO DETALHADA UNID. QTD. V. UNITÁRIO/MEN SAL (R$) V. TOTAL (R$) 1 3995000003546 Contratação de serviços continuados para manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e de monitoramento, incluindo fornecimento de peças e materiais, da sala-cofre da universidade federal de alagoas para prestar serviços de suporte técnico on site, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, de acordo com especificações e definições constantes no termo de referência e seus anexos. Serviço 12 R$ 26.003,09 R$ 312.037,08 2 3995000003547 Recarga do gás fm-200 de 01 (hum) cilindro chemetron 91lb (41,28kg) do sistema de combate a incêndio. Serviço 1 R$ 41.139,05 R$ 41.139,05 TOTAL R$ 353.176,13

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  • DO VALOR CONTRATUAL O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 85.827,36 (oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos).

  • DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 2.1. No valor estimado da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

  • DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Mapa de preços: O valor estimado que subisidiará a realização do certame tem por base a média simples dos preços pesquisados e constantes no Mapa de preço, evento 0971939.

  • VALOR CONTRATUAL Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ , ( ), referente aos itens constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA, § ÚNICO deste Contrato, pelo Menor Preço apresentado.

  • DO VALOR E REAJUSTE 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 1.202.379,00 (um milhão, duzentos e dois mil, trezentos e setenta e nove reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.

  • DO REAJUSTE DOS PREÇOS Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:

  • ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 1.570.653,15

  • DO REAJUSTE DO PREÇO 8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta. 8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo: R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1] Onde: R = Parcela de reajuste; P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPCAn = Número do índice IPCA referente ao mês do reajuste; IPCA0 = Número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste. OBS.: ACRESCENTAR CLÁUSULA – IMOBILIZADO, SE FOR O CASO.

  • DO REAJUSTE DO CONTRATO O contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas ou do orçamento a que esta se referir, ressalvado o disposto no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, se for o caso e a hipótese de reajuste e/ou revisão.

  • VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 9.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.