EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade : PREGÃO Nº 052/2008 Tipo : ELETRÔNICO
Processo nº : 024305/2008
Objeto :Constitui objeto desta licitação a locação de 01 (um) caminhão Munck, conforme especificação no anexo I do edital.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO PREGOEIRO XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, CONFORME PORTARIA IPEM/Nº 023 DE 27 DE MAIO DE 2008,
PELO FAX: (00) 0000-0000 OU PELO E-MAIL: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade : PREGÃO Nº 052/2008
Tipo : ELETRÔNICO
Processo nº : 024305/2008
Objeto :Constitui objeto desta licitação a locação de 01 (um) caminhão Munck, conforme especificação no anexo I do edital.
ÍNDICE
1 – PREÂMBULO 3
2 – OBJETO 3
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3
4 – DO CREDENCIAMENTO 4
5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 4
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO 5
7 – HABILITAÇÃO 6
8 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7
9 - RECURSOS 8
10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8
11 – CONTRATO 8
12– PAGAMENTO 9
13– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9
14 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES 10
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS 10
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS 13
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 16
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO 17
NORMAS DA LICITAÇÃO
1 – PREÂMBULO
O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (CONTRATANTE),
Autarquia do Estado de Minas Gerais, com endereço na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 80, bairro CINCO – Contagem/MG, CNPJ nº 17.322.264/0001-64, isento de Inscrição Estadual, torna público aos interessados do ramo pertinente, que realizará LICITAÇÃO na modalidade Pregão Eletrônico 052/2008, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL PARA O LOTE ÚNICO, em sessão pública através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para locação de 01 (um) caminhão Munck, conforme especificação no anexo I do edital do CONTRATANTE, conforme descrição contida no Anexo I deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, designado pela portaria/IPEM/ 023/08, de 27 de Maio de 2008, acompanhado pela Equipe de Apoio sob regência Lei federal nº 10.520/2002; Lei estadual nº 14.167/2002; Lei estadual nº 13.994/2001; Decreto estadual nº 43.699/2003; Decreto estadual nº 44.786/2008; Decreto estadual nº 44.431/2006; no Decreto Estadual nº 44.630/2007; Decreto Estadual nº 44.723/2008; Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes estabelecidas no presente Edital e seus anexos que o integram para todos os efeitos legais. Em caso de eventual impedimento o Pregoeiro será substituído pela servidora Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, também Pregoeira.
1.1 – As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 24 de setembro de 2008, às 10h, e o dia 06 de outubro de 2008, às 13:30min.
1.2 – A abertura das Propostas Comerciais terá início no dia 06 de outubro de 2008, às 13:31min.
1.3 – A abertura da Sessão de Pregão terá início previsto para o dia 06 de outubro de 2008, às 14h.
1.4 – Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília – DF.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de 01 (um) caminhão Munck, para atender as necessidades da Gerência de Metrologia para Instrumentos Industriais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais CONTRATANTE, nas verificações de instrumentos de pesagens rodoviários, sendo que os serviços serão realizados nas cidades da grande BH, de segunda a sábado, no horário de 08h às 17h, com vigência de 03 (três) meses. Conforme condições previstas neste instrumento convocatório e descrições constantes em seu Anexo I.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 – Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência concorda, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.3 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico;
4.1.1 – O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema enviado através de e-mail pelo Gestor do Credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
4.1.2 – As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: 0000 000 0000 – (00) 0000-0000.
4.2 – credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso e de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 – O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena de aplicação das sanções previstas na clausula 12 do presente Edital.
5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 – As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até o dia 06 de outubro de 2008, às 13:30m, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências da habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
5.2 – Todas as condições estabelecidas para o item, pelo Anexo I, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a abertura das mesmas.
5.4 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
§ 1º – Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.349, de 30 de maio de 2003.
§ 2º – O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços, o preço resultante da dedução do ICMS.
5.5 – No valor da proposta deverão estar incluídos: Manutenção preventiva e corretiva do veículo locado, inclusive troca de peças, acessórios, pneus, lubrificantes, filtros, dentre outros.
5.6 - As despesas necessárias para regularidade da documentação dos veículos correrão por conta da Contratada, tais como licenciamento, emplacamento do veículo locado e demais taxas e impostos.
5.7 - Atender de imediato, independente do lugar onde o veículo estiver, às solicitações do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM referente a pane verificada no veículo locado e que impeçam o uso.
5.8 – Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, inclusive este, caso apresentado.
5.9 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 – Após a abertura das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro iniciará a sessão publica do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas;
6.2 DOS LANCES
6.2.1 – Após a analise das propostas, o pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico e convidara os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
6.2.2 – Durante o transcurso da sessão publica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do Fornecedor.
6.2.3 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao ultimo lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
6.2.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.2.5 – Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final;
6.2.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
6.2.6.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após publicação no diário oficial Minas Gerais;
6.2.7 – A critério da Administração, o encerramento da sessão publica será efetuado pelo Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.3 – DO JULGAMENTO
6.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL para o lote único.
6.3.2 – Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.3.2.1 – Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.3.2.2 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.3.3 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no pregão, via fax para o nº (00) 0000-0000, no prazo de 20 (vinte) minutos, com posterior encaminhamento do original ou copia autenticada no prazo Maximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 80 Bairro Cinco- Contagem/MG.
6.3.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
6.3.5 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender as exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto desta licitação, para o qual apresentou proposta.
6.3.6 – Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
6.3.7 – Será desclassificada a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º e incisos I e II do art. 48 da Lei Federal 8.666/93.
6.4 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual.
7.1.2 – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
7.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 – REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
7.2.2 – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.3 – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
7.2.4 – Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou certidão Positiva com efeito de Negativa para com o INSS.
7.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda, Estadual do domicílio ou sede do licitante.
7.3 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
7.4 – As licitantes deverão apresentar os documentos relacionados no item 07, em cópias legíveis, desde que apresente os originais no momento de abertura do envelope “Documentação”, para autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro, com vigência plena até a data afixada para abertura do certame.
7.5 – Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica.
7.6 – Balanço patrimonial do ultimo exercício social.
7.7 – O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – CRC – emitido pela SEPLAG, com a validade em vigor, poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante do CRC esteja com a validade expirada, tal
documento não poderá ser utilizado como substituto devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
7.7.1 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.8 – O licitante inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores da SEPLAG poderá substituir o documento exigido nas cláusulas 7.1 e 7.2 pelo Certificado de Registro Cadastral Completo ou Simplificado desde que o CRC possua a mesma linha de fornecimento do objeto licitado.
7.9 – DAS DECLARAÇÕES
7.9.1 – Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 07 – DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.° 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As Declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob as penas da
lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ nº ..............................., declara, sob as penas da
lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.9.2 – O licitante que apresentar CRC da SEPLAG deverá apresentar, ainda, declaração, sob as penas cabíveis, de disponibilidade dos equipamentos licitados, assinada pelo representante legal da empresa.
8 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1 – Até 05 (cinco) dias após a publicação do aviso de Edital, nos termos do Art. 11 do Decreto Estadual nº44.786/08;
8.1.1 - Caberá ao pregoeiro decidir motivadamente sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da interposição;
8.1.2 – Acolhida à impugnação do Edital, será saneada a irregularidade apontada e designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
9 - RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro adjudicará o objeto e a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
10.3 - Após a homologação do pregão e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 04 (quatro) dias úteis, para a regularização da mesma.
10.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
11 – CONTRATO
11.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III, e da proposta aceita.
11.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
11.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
11.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio ou e-mail.
11.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.4 – O valor do contrato poderá sofrer acréscimo ou supressão em até 25% conforme disposto art. 65 § 1º da Lei Federal 8.666/93, ressalvadas as condições relativas à supressões, que poderão exceder esse limite, de acordo com o disposto no inciso II, § 2º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
11.5 – A contratação terá vigência por 03 (três) meses, a partir de sua assinatura, sendo facultado o seu aditamento, por meio de termos aditivos, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
12– PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, a crédito do beneficiário, em 03 (três) parcelas mensais, após 15 (quinze) dias corridos a contar da data de entrega da nota fiscal-fatura. O pagamento será efetuado em um dos bancos credenciados pelo Estado de Minas Gerais (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), após a data de aceitação do bem pela CONTRATANTE, acompanhada de nota fiscal-fatura e comprovantes dos serviços prestados.
12.2 – Em caso de irregularidade na emissão da nota fiscal-fatura, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização da mesma.
12.3 – A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária.
2331 19 122 701 2002 0001 – 339039.17.
12.4 - Não serão pagos serviços prestados em desacordo com as especificações que integram este Edital e o Termo de Referência.
12.5 – O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contrato, que será comprovada por meio de atestado de inspeção a ser expedido pela Gerência de Metrologia para Instrumentos Industriais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais CONTRATANTE.
12.6 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços.
13– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sansões pela CONTRATANTE, além das previstas nos art. 86 a 88, da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabível;
13.1.1 – Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 – Multas moratória e/ou indenizatória;
13.1.3 – Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais por perdas e danos;
13.1.4 – Suspensão temporária do direito de licitar com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais;
13.1.5 – Indenização ao CONTRATADA da diferença de custo para a contratação de outro licitante;
13.1.6 Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 anos;
13.2 – A multa moratória será aplicada por ocorrência, a razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos materiais em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos materiais;
13.3 - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a previa defesa, no caso de descumprimento de qualquer clausula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
13.3.1 - Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
13.3.2 – Recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
13.3.3 – Entrega do material ou produto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
13.3.4 – O valor máximo das multas indenizatórias não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.4 – As sansões previstas neste capitulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, salvo a hipótese do item 12.1.6, em que o prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato com base no § 1º, do art. 17, do Decreto Estadual nº 43.701/03.
13.5 – O recolhimento das multas deverá ser feito, através de guia própria, ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais, no prazo Maximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for julgado o recurso se interposto e aplicada à multa.
13.6 – Quando a licitante vencedora recusar-se a entregar o material, o CONTRATANTE reserva- se no direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem da classificação, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas neste edital.
14 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àquele que:
14.1.1 – Apresentar documentação falsa;
14.1.2 – Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3 - Não mantiver a proposta;
14.1.4 - Falhar ou fraudar na execução do contrato, e;
14.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.2 - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na execução do serviço ou fornecimento do material for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - O presente Edital, seus Anexos, as propostas, a documentação de habilitação analisada e os documentos que a instruírem serão juntados ao respectivo processo administrativo licitatório.
15.2 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
15.3 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo respectivo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública do Pregão.
15.5 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.6 – Caberá a empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
15.7 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
15.8 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
15.9 – Toda a documentação relacionada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
15. 10 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao CONTRATANTE, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo administrativo licitatório.
15.11 - Após a apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.12 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da nota de empenho ou do termo de contrato.
15.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada no preâmbulo deste Edital, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local nele estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em contrário.
15.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente no CONTRATANTE.
15.15 - O desatendimento de exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do proponente do certame, podendo ao Pregoeiro, no interesse da Administração, relevar as falhas e omissões meramente formais por ele cometidas, desde que:
a) sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão;
b) não se comprometa à lisura e o caráter competitivo da presente licitação;
c) possam ser sanadas as falhas no prazo fixado pelo Pregoeiro.
15.16 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado.
15.17 - Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
15.18- Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Da Especificação Técnica e Condições Comerciais; Anexo II – Modelo de Declaração;
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial Atualizada; Anexo IV – Minuta de Contrato.
15.19 - Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições contidas na legislação constante no preâmbulo deste Edital.
15.20 - O foro de Contagem - MG, será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
15.21 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08:30 às 12:30 ou de 13:30 às 17:00, de segunda a sexta-feira, pelo Telefax: (00)0000-0000 ou Telefone (00) 0000-0000.
Contagem, 24 de setembro de 2008.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS
1 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADE
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de 01 (um) caminhão Munck, para atender as necessidades da Gerência de Metrologia para Instrumentos Industriais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais CONTRATANTE, nas verificações de instrumentos de pesagens rodoviários. Conforme condições abaixo:
1.1 – Lote Único:
ITEM 01 – Contratação de empresa especializada em locação de caminhão tipo munck.
Item | Descrição | Un | Quant |
01 | Locação de caminhão, tipo Munck, com capacidade para 10 toneladas, adaptação para transporte de pesos, sendo 19 (dezenove) pesos de 500 kg, 2 (dois) pesos de 200 kg e 5 (cinco) pesos de 100 kg. O contrato será de 200 horas mês, com uma quilometragem equivalente a 80 km por dia, sendo que os serviços serão realizados nas cidades da grande BH, de segunda a sábado, no horário de 08:00 às 17:00, com vigência de 03 (três) meses. Totalizando ao todo 600 horas. ▪ A Empresa deverá se comprometer a manter em bom estado o veículo e seus equipamentos. ▪ O Combustível será fornecido pelo CONTRATANTE. ▪ Os funcionários serão do CONTRATANTE. | Serv | 01 |
Quantidade: 01 (um) Caminhão munck.
1.2 – O veículo a ser locado deverá ser assegurado, durante toda a vigência do contrato, de responsabilidade exclusiva da contratada.
2- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 - Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva do veículo locado, inclusive troca de peças, acessórios, pneus, lubrificantes, filtros, dentre outros.
2.1.1 - As despesas necessárias para regularidade da documentação dos veículos correrão por conta da Contratada, tais como licenciamento, emplacamento do veículo locado e demais taxas e impostos.
2.2 - Atender de imediato, independente do lugar onde o veículo estiver às solicitações do CONTRATANTE referente a panes verificadas no veículo locado e que impeçam o uso.
2.2.1 - Caso a pane ocorra, a CONTRATADA deverá tornar disponível outro do mesmo padrão e arcar com todas as despesas provenientes desta situação, tais como reboque ou remoção do veículo.
2.3 - Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após recebimento de comunicado formal do CONTRATANTE, o veículo cuja utilização se torne impossível ou temerária, por outro do mesmo padrão, sob pena de abatimento proporcional no valor contratado, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
2.4 – Fornecer ao CONTRATANTE toda a documentação legal necessária à circulação do veículo locado, tais como CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículo) e DPVAT (Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), mantendo-a devidamente atualizada durante toda a vigência do Contrato.
2.5 - Providenciar a quitação de quaisquer multas por infrações às leis de trânsito atribuídas ao veículo locado, solicitando o reembolso ao CONTRATANTE.
2.5.1 As notificações de multas deverão ser encaminhadas, ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do vencimento, para que seja providenciada a defesa do condutor, sob pena de perda de direito de reembolso pela CONTRATADA.
2.6 - Fornecer, sem ônus para o CONTRATANTE, todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento do veículo, tais como lubrificantes, filtro de ar, filtro de óleo e outros se houver, exceto combustível.
2.7 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
2.8 - Prestar, sem custos adicionais para o CONTRATANTE, toda a assistência jurídica necessária em casos de acidentes, roubos ou furtos envolvendo o veículo locado, nas esferas administrativa, policial e judiciária.
2.9 - Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes do Contrato, incluídos o ISSQN e a CPMF.
2.10 - Responsabilizar-se pelo custo dos materiais e serviços para identificação dos veículos, com modelo fornecido pelo Instituto de Pesos e Medidas do estado de Minas Gerais – CONTRATANTE, conforme Art. 4º da resolução XXXXXX 000, de 08 de agosto de 2005.
3 - JUSTIFICATIVA DA LOCAÇÃO.
O CONTRATANTE possui quatro caminhões que estão no serviço de verificações metrológicas, mas a demanda dos serviços é maior que a capacidade de execução com os veículos existentes, e todos os anos ficam várias cidades sem atendimento o que gera reclamações da parte dos fiscalizados que não puderam ser atendidos dentro do período estipulado, justificando assim a necessidade da locação deste veículo.
4 - AVALIAÇÃO DE CUSTO
Com o intuito de comprovar os preços praticados no mercado o Serviço de Compras - SVCR, procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa dos custos. Foi realizada cotação de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de 01 (um) caminhão Munck, objeto da presente licitação. A estimativa foi feita por pesquisa de preços no mercado, conforme página 023 do presente processo.
5 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
5.1 - Local de entrega: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – CONTRATANTE, Rua Cristiano F.T. Xxxxxxxxx, 80 – Bairro Cinco – Contagem/MG.
5.2 - Prazo de entrega: imediata, a contar da data da assinatura do Contrato.
5.3 - Prazo de pagamento: até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota Fiscal em 03 (três) parcelas mensais.
5.4 – O pagamento à contratada somente será realizado mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contrato, que será comprovada por meio de atestado de inspeção a ser expedido pela Gerência de Metrologia para Instrumentos Industriais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais CONTRATANTE.
5.5 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços.
5.6 – O contrato terá vigência de 03 (três) meses, a partir de sua assinatura, sendo facultado o seu aditamento, por meio de termos aditivos, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93. na Sede do IPEM-MG.
5.7 – O pagamento estará limitado exclusivamente à quantidade de quilômetros rodados no mês.
5.8 - Prazo de validade da proposta: no mínimo de 60 (sessenta) dias.
6 - METODOLOGIA
O critério de aceitação das propostas será o MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as especificações constantes no objeto deste Edital.
7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta Licitação correrá por conta da Dotação Orçamentária: 2331 19 122 001 2002 0001 3390.39.17
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Conforme especificação técnica do Anexo I do Edital
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2008 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||||
Razão Social | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Telefone/Fax | ||||||
Nome do Representante Legal | ||||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | VALOR TOTAL sem ICMS | VALOR TOTAL com ICMS |
TOTAL GERAL |
PRAZO DE VAL. PROPOSTA : LOCAL DE ENTREGA :
PRAZO DE ENTREGA : FORMA DE PAGAMENTO : LOCAL E DATA :
(Assinatura do Representante Legal da Empresa /Identidade e CPF)
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (doravante
denominado CONTRATANTE), CNPJ 17.322.264/0001-64, com sede na Rua Cristiano F. T. Guimarães, nº 80, Bairro Cinco, Contagem/MG, neste ato representado por seu Diretor Geral, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, designado por ato do Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, publicado no Minas Gerais, de 06 de janeiro de 2005, bem como delegação de competência em nome do INMETRO, através das Portarias 14, 15 e 16 publicadas no D.O U. de 24 de janeiro de 2005; e a Empresa , CNPJ n.º , situada na _ (doravante denominada CONTRATADA), neste ato representada por , CPF nº
, resolvem firmar o presente Contrato, para locação de caminhão, tipo Munck, com capacidade para 10 toneladas, adaptação para transporte de pesos, sendo 19 (dezenove) pesos de 500 kg, 2 (dois) pesos de 200 kg e 5 (cinco) pesos de 100 kg. O contrato será de 200 horas mês, com uma quilometragem equivalente a 80 km por dia, sendo que os serviços serão realizados nas cidades da grande BH, de segunda a sábado, no horário de 08h às 17h, com vigência de 03 (três) meses, conforme especificado na Cláusula Primeira, em conformidade com o Processo Licitatório nº 024305/2008, na modalidade Pregão Eletrônico nº 052/2008, sob a regência da Lei Estadual 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto do Governador do Estado de Minas Gerais 42.408, de 08 de março de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93, suas alterações e demais normas pertinentes, cada qual naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DE SUA ESPECIFICAÇÃO
LOTE 01 ÚNICO - Contratação de empresa especializada em locação de caminhão tipo munck.
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de 01 (um) caminhão Munck, para atender as necessidades da Gerência de Metrologia para Instrumentos Industriais do CONTRATANTE, nas verificações de instrumentos de pesagens rodoviários. Conforme condições abaixo:
Item | Descrição | Un | Quant |
01 | Locação de caminhão, tipo Munck, com capacidade para 10 toneladas, adaptação para transporte de pesos, sendo 19 (dezenove) pesos de 500 kg, 2 (dois) pesos de 200 kg e 5 (cinco) pesos de 100 kg. O contrato será de 200 horas mês, com uma quilometragem equivalente a 80 km por dia, sendo que os serviços serão realizados nas cidades da grande BH, de segunda a sábado, no horário de 08h às 17h, com vigência de 03 (três) meses. A Empresa deverá se comprometer a manter em bom estado o veículo e seus equipamentos; O Combustível será fornecido pelo CONTRATANTE. Os funcionários serão do CONTRATANTE. | Serv. | 01 |
Quantidade: 01 (um) Caminhão munck.
I – O contrato terá vigência de 03 (três) meses, a partir de sua assinatura, sendo facultado o seu aditamento, por meio de termos aditivos, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
II – O pagamento à CONTRATADA somente será realizado mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contrato, que será comprovada por meio de atestado de inspeção a ser expedido pela Gerência de Metrologia para Instrumentos Industriais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais CONTRATANTE.
III – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços.
IV- O Seguro do veículo locado, durante toda a vigência do contrato, de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
São condições de execução do presente contrato:
I – O serviço deverá ser prestado de forma total e imediata, após assinatura do contrato em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do respectivo contrato.
II – Local de entrega:
Na sede do IPEM-MG localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 80, Bairro Cinco, Contagem/MG – CEP 32010.130.
III – O CONTRATANTE rejeitará, no todo, os serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes no Edital de Licitação, respectivos anexos e o presente contrato.
IV – Na ocorrência de fornecimento dos serviços fora das condições estabelecidas, obrigar-se-á a CONTRATADA a substituí-lo até às 17h30min do dia subseqüente ao comunicado do CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento.
V – A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer risco no transporte dos materiais até a sua entrega e recebimento total pelo CONTRATANTE, no endereço acima mencionado.
VI – A área competente para conferir e fiscalizar o objeto contratado será a Gerência de Metrologia para Instrumentos Industriais do CONTRATANTE, neste ato representada pela servidora Neuza Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
VII – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização do CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
VIII – É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Pregão.
IX - Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva do veículo locado, inclusive troca de peças, acessórios, pneus, lubrificantes, filtros, dentre outros.
X - As despesas necessárias para regularidade da documentação dos veículos correrão por conta da CONTRATADA, tais como licenciamento, emplacamento do veículo locado e demais taxas e impostos.
XI - Atender de imediato, independente do lugar onde o veículo estiver às solicitações do CONTRATANTE referente a panes verificadas no veículo locado e que impeçam o uso.
XII - Caso a pane ocorra, a CONTRATADA deverá tornar disponível outro do mesmo padrão e arcar com todas as despesas provenientes desta situação, tais como reboque ou remoção do veículo. XIII - Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após recebimento de comunicado formal do CONTRATANTE, o veículo cuja utilização se torne impossível ou temerária, por outro do mesmo padrão.
XIV – A CONTRATADA deverá atender aos chamados da Gerência de Metrologia para Instrumentos Industriais – GMII, para assistência técnica no prazo máximo de 06 (seis) horas.
XV – O conserto solicitado deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do horário da chamada. Caso contrário, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento, mesmo que provisoriamente, às suas expensas, por outro que possua a mesma especificação técnica, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, a fim de não prejudicar as atividades no âmbito do CONTRATANTE.
XVI – A CONTRATADA deverá orientar os operadores do equipamento para a sua perfeita utilização, sempre que solicitado, atendendo prioritariamente chamadas emergênciais.
XVII – O Combustível será fornecido pelo CONTRATANTE.
XVIII- Os funcionários serão do CONTRATANTE.
XIX – O contrato será de 200 horas por mês, durante 03 (três) meses.
XX – A quilometragem rodada deverá ser comprovada pelo disco do cronotacógrafo demonstrando o consumo da quilometragem rodada durante o mês.
XXI – Ocorrendo a hipótese de não utilização total da quilometragem no mês atual, a CONTRATANTE poderá compensar o saldo remanescente de quilômetros nos meses subsequentes. XXII – Caberá ao CONTRATANTE, por meio de pessoal próprio, a operação do veículo locado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações das partes:
I – Da CONTRATADA:
a) responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos locados, inclusive troca de peças, acessórios, pneus, lubrificantes, filtros, dentre outros, sem ônus para o CONTRATANTE;
b) arcar com as despesas necessárias para regularidade das documentações dos veículos, tais como, licenciamento, emplacamento e demais taxas e impostos;
c) atender imediatamente, independente do lugar onde o veículo estiver, as solicitações da CONTRATANTE, referentes à pane verificada no veículo locado e que impeça o seu uso;
d) caso a pane ocorra no veículo, quando em viagem, a CONTRATADA deverá tornar disponível outro veículo do mesmo padrão e arcar com todas as despesas provenientes dessa situação, tais como, reboque ou remoção do veículo, se o condutor e os passageiros ficarem impedidos de prosseguir viagem;
e) substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após recebimento do comunicado formal da CONTRATANTE, o veículo locado cuja utilização se torne impossível ou temerária, por outro do mesmo padrão, sob pena de abatimento proporcional no valor contratado, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
f) fornecer à CONTRATANTE toda a documentação legal necessária à circulação do veículo locado, tais como CRLV e DPVAT, mantendo-a devidamente atualizada durante toda a vigência do Contrato;
g) providenciar a quitação de quaisquer multas por infrações às leis de trânsito atribuídas aos veículos locados, solicitando o reembolso ao CONTRATANTE;
h) as notificações de multas deverão ser encaminhadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do vencimento, para que seja providenciada a defesa do condutor, sob pena de perda de direito de reembolso pela CONTRATADA;
i) fornecer, sem ônus para o CONTRATANTE, todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos veículos, tais como lubrificantes, filtro de ar, filtro de óleo e outros se houver, exceto combustível;
j) responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
l) prestar, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, toda a assistência jurídica necessária em casos de acidentes, roubos ou furtos envolvendo os veículos locados, nas esferas administrativa, policial e judiciária;
m) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes do Contrato, incluídos o ISSQN e a CPMF;
n) manter, devidamente atualizada, durante toda a execução do instrumento contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas.
o) não executar qualquer alteração ou acréscimo nos serviços contratados sem autorização escrita da Gerência de Metrologia para Instrumentos Industriais – GMII.
p) responder, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução deste Contrato.
q) emitir nota fiscal – fatura de prestação de serviços, contendo o nome e a marca do produto fornecido, valor unitário e total, informações dispostas lado a lado, de modo a facilitar a conferência.
r) na nota fiscal – fatura emitida pela CONTRATADA, deverá constar o número do processo licitatório, nº do Pregão e número do empenho.
s) a CONTRATADA, obriga-se a cumprir o contrato em sua totalidade.
t) atender, prioritariamente, as chamadas emergenciais do CONTRATANTE.
u) prestar manutenção preventiva e corretiva, incluindo reposição de peças e assistência técnica.
v) supervisionar os equipamentos, verificar as condições gerais de funcionamento do veículo.
II - Do CONTRATANTE
a) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do Contrato, fixando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do Contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
d) aprovar ou rejeitar as Notas Fiscais e a documentação complementar em no máximo 3 (três) dias úteis contados de sua apresentação;
e) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quarta deste Contrato.
f) prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias referentes ao objeto licitado.
g) aplicar as penalidades previstas nas leis que regem a matéria, e, especificamente este contrato.
h) Fornecer o combustível necessário para a realização dos serviços.
i) Disponibilizar funcionário devidamente habilitados para conduzir o veículo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
O preço, a forma de pagamento e o reajuste obedecerão os seguintes critérios:
I – O valor total da presente contratação é de R$_ ( ). Sendo R$ por hora.
II – O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, a crédito do beneficiário, em 03 (três) parcelas mensais de R$ ( ), após 15 (quinze) dias corridos a contar da data de entrega da nota fiscal-fatura. O pagamento será efetuado em um dos bancos credenciados pelo Estado de Minas Gerais (Banco do Brasil, Bradesco,
Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), após a data de aceitação do bem pela CONTRATADA, acompanhada de nota fiscal-fatura e comprovantes dos serviços prestados.
III – Em caso de irregularidade na emissão da nota fiscal-fatura, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização da mesma.
IV – A nota fiscal será acompanhada do mapa demonstrativo do consumo objetivos, discriminando:
a) Marca, placa e modelo do veículo locado;
b) Quantidade de quilometragem rodada no mês de referência, (comprovada pela apresentação do cronotacógrafo);
c) Valor mensal total da locação.
V – O pagamento à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contrato, que será comprovada por meio de atestado de inspeção a ser expedido pela Gerência de Metrologia para Instrumentos Industriais – GMII.
VI – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços.
VII – O pagamento estará limitado exclusivamente à quantidade de quilômetros rodados. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento de quilômetros excedentes.
VIII – Os preços pactuados neste instrumento, não serão reajustados em hipótese nenhuma.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária:
2331 19 122 701 2002 0001 339039.17
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
A contratação terá vigência por 03(três) meses, a partir de sua assinatura, sendo facultado o seu aditamento, por meio de termos aditivos, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VÍCIO
O CONTRATANTE aplicará a Lei Federal n° 8078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente o art. 18, parágrafo 1°, inciso I, II e III e parágrafo 2°, no tocante à quaisquer vícios referentes à prestação do serviço contratado.
I – Em conformidade com o § 2º do art. 18 da Lei Federal 8.078/1990, fica convencionado entre as partes o prazo de 10 (dez) dias para correção de qualquer vício decorrente do presente contrato.
II – Findo o prazo convencionado no inciso anterior, é facultada ao CONTRATANTE a aplicação de quaisquer dos dispositivos elencados no art. 18 da Lei Federal 8.078/90.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CORRESPONDÊNCIAS
Serão aceitas somente as correspondências nos itens abaixo:
I – Todos os entendimentos sobre este CONTRATO, bem como comunicações, notificações, solicitações ou avisos, somente terão valor, quando feitos por escrito e dirigida à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do CONTRATANTE. Caso sejam levados em mão, devem ser entregues mediante recibo, no qual seja identificada a correspondência com dia, hora da entrega e o setor que foi entregue.
II – As correspondências mantidas entre as partes, deverão ser protocolizadas no endereço constante no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sansões pela CONTRATANTE, além das previstas nos art. 86 a 88, da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabível:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) multas moratória e/ou indenizatória;
c) rescisão unilateral do Contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos;
d) suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE;
e) indenização ao CONTRATANTE da diferença de custo para a contratação de outro licitante;
f) Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em prazo não superior a 5 anos;
I – A multa moratória será aplicada por ocorrência, a razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos materiais em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos materiais.
II – A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a previa defesa, no caso de descumprimento de qualquer Cláusula ou condição do contrato ou deste Edital, e, em especial, nos seguintes casos:
a) recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b) recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
c) entrega do material ou produto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
d) o valor máximo das multas indenizatórias não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
III – As sansões previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos termos do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, salvo a hipótese do “Item F, caput, da Cláusula Oitava”, em que o prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato com base no § 1º, do art. 17, do Decreto Estadual nº 43.701/03.
IV – O recolhimento das multas deverá ser feito, através de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for julgado o recurso, se interposto e aplicada a multa.
V – Quando a licitante vencedora recusar-se a entregar o objeto licitado, o CONTRATANTE reserva-se no direito de convocar as licitantes remanescente, na ordem da classificação, ou revogar a licitação, independentemente das sansões administrativas previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A área competente para receber, conferir e fiscalizar o objeto contratado será a Gerência de Metrologia para Instrumentos Industriais – GMII do CONTRATANTE, neste ato representado pela servidora NEUZA XXXXX XXXXX XXXXXXXX, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93. Aos referidos setores competirá zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do Contrato, o agente
fiscalizador dará ciência à CONTRATADA do sucedido, fazendo-o por escrito, assim como das providências exigidas pelo CONTRATANTE para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total do Contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
I – A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução da avença, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela Lei Civil.
II – O CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora prestados, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital, seus Anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração do presente instrumento deverá obedecer aos preceitos constantes do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
I – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, em relação ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do contrato, excetuados os casos de supressão, que poderão exceder esse limite, de acordo com o inciso II, § 2º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo de perdas e danos para a Administração, nas seguintes hipóteses:
I – por acordo entre as partes;
II – por ato unilateral do CONTRATANTE, independentemente de justo motivo e sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça por escrito;
III – no caso de descumprimento de qualquer Cláusula ou condição deste contrato, além das demais circunstâncias previstas nos art. 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal n. 8.666/93, mediante instrumento formal e por escrito, oportunidade em que a inadimplente responderá por perdas e danos, ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores devidamente caracterizados e comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
São disposições gerais:
I – A mera tolerância não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pelo CONTRATANTE, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as Cláusulas deste Contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
II – O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e seus profissionais, e, ainda, de profissionais de empresas contratadas pela
, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados.
III – Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução dos serviços. A CONTRATADA é a única
responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com seus profissionais ou contratados, previstas na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social de qualquer outra natureza.
IV – O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer momento a apresentação dos seguintes documentos, e outros que se fizerem necessários, sob pena de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes:
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão quanto a Dívida Ativa, Certidão Negativa junto ao INSS e FGTS, ou outras equivalentes na forma da lei, expedidas em cada esfera de governo pelo órgão competente.
V – Toda a documentação relacionada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente contrato será publicado no “Minas Gerais”, Órgão Oficial do Estado, por conta do CONTRATANTE, no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Contagem/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução ou interpretação deste contrato.
E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o assinam.
Contagem (MG), de de 2008.
CONTRATANTE: IPEM/MG CONTRATADA:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Diretor Geral do CONTRATANTE
NOME
Testemunhas:
Nome / CPF: Nome / CPF: