PREGÃO ELETRÔNICO N°04/2021 PROCESSO Nº 392/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N°04/2021 PROCESSO Nº 392/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÈM, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº. 62 de 04 de maio de 2021 torna público aos interessados a realização de certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por meio da utilização da tecnologia de informação, via internet, com recursos de criptografia e de autenticação, através do sistema Licitações, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, com acolhimento de propostas a partir do dia 19 de julho de 2021 às 09h00min (horário de Brasília-DF), abertura das propostas de preços no dia 30 de julho de 2021 às 09h00min (horário de Brasília-DF) e inicio da disputa no dia 30 de julho de 2021 às 11h30min (horário de Brasília-DF), o qual observará os preceitos de direito público, especialmente as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor), Resolução n° 478, de 25 de maio de 2017 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e demais normas, subordinado às demais legislações pertinentes e, ainda, às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta licitação:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor de idade; Anexo V – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo; Anexo VI – Minuta do Contrato
1. DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais de informática, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Câmara Municipal de Itanhaém, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões
(xxx.xxx.xxx.xx).
2.3. As comunicações prévias à sessão de disputa de lances, referentes ao certame serão disponibilizadas no site da Câmara Municipal de Itanhaém, em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no site da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, em xxx.xxx.xxx.xx; e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As demais condições constam no presente edital e seus anexos.
2.4. A Câmara Municipal de Itanhaém está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxx.xxx.xxx.xx, ficando a cargo do (a) licitante vencedor (a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL – Bolsa de Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3. REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1. Todas as referências de tempo constantes neste ato convocatório, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste pregão correrão por conta das seguintes dotação orçamentária, e futuras se necessário:
3390-30 – MATERIAL DE CONSUMO.
4490-52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.
5.1.1. Somente poderão participar desta licitação Empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto da presente licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, vedada à participação de empresas:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Itanhaém - SP, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim também, nos termos do Art. 7 da Lei 10.520/2002, salvo as já reabilitadas;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93;
c) Sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação, com exceção a disposição prevista na sumula 50 do TCE/SP;
d) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, administradores ou sócios, sejam
servidores públicos municipais;
d) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer outras formas de constituição em grupo;
e) Estejam enquadradas no artigo 9º da Lei 8666/93 e suas alterações.
5.2. As alíneas “a” e “b” do subitem 5.1.1 encontram amparo na SÚMULA Nº 51. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera do órgão sancionador.
6. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, sob pena de decadência do direito de impugnação.
6.2. As impugnações deverão ser encaminhadas ao pregoeiro da Câmara Municipal de Itanhaém, nos dias úteis, preferencialmente através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolado no Setor de protocolo da Câmara Municipal,
nos dias úteis, das 09h00min às 14h00min; ou ainda, através do Sistema de Pregão da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, em xxx.xxx.xxx.xx, respeitado o prazo previsto no item 6.1.
6.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.4 . Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, preferencialmente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolado no Setor de protocolo da Câmara Municipal, nos dias úteis, das 09h00min às 14h00min; ou ainda, através do Sistema de Pregão da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, em xxx.xxx.xxx.xx. As divulgações dos pedidos de esclarecimento e suas respectivas respostas serão feitas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no sistema “BLL Compras” da BLL.
6.5. Não serão conhecidos esclarecimentos ou impugnações apresentados fora do prazo legal previsto neste Edital e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Também, não serão aceitos pedidos de impugnação ou esclarecimentos que não especificado neste Edital.
6.6. Se das impugnações ou consultas resultar a necessidade de modificar o ato convocatório, tais alterações serão divulgadas pelo mesmo instrumento em que se deu a publicidade do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BLL
7.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões ou pela Câmara Municipal de Itanhaém, devidamente justificada.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
7.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Sistema Eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A Licitante deverá cadastrar em campo próprio da plataforma BLL sua proposta de preços, informando a marca, faricante e modelo do produto cotado e o preço, vedada a identificação do proponente no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão, sob pena de desclassificação.
8.2. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s). A não inserção da marca, faricante e modelo do produto implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.3. As propostas finais não podem apresentar preço superior ao previsto no Anexo I deste Edital.
8.4. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto na folha de rosto.
8.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
8.6. As licitantes deverão cotar produtos condizentes com as especificações contidas no
XXXXX X – Termo de Referencia, sob pena de desclassificação da proposta.
8.7. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
8.8. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
8.9. Os licitantes beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão informar na plataforma BLL e em sua proposta de preços o regime fiscal ao qual está enquadrado (MEI, EPP ou ME).
8.10. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.11. A proposta escrita (conforme Xxxxx XX) deverá ser encaminhada somente pelo detentor da melhor proposta, com os valores finais readequados.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
9.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.2.1., o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.2.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.4. O PREGOEIRO anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo PREGOEIRO acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.5. Os documentos relativos à habilitação (conforme item 10 deste edital) do(s) autor(es) da proposta ou lance de menor preço, deverão ser remetidos
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Habilitação imediata das Arrematantes
10.1.1. As proponentes deverão realizar o upload dos documentos relacionados nos itens 10.2, 10.3, 10.4, 10.5 e 10.6 deste edital, no prazo estabelecido para cadastramento da proposta de preços, que servirão para adjudicação provisória, bem como para justificativa de possíveis desclassificações.
10.1.2. Quando um item for arrematado, o Pregoeiro realizará a conferência da documentação para comprovação da habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o procedimento exigido no item 11.1.1, a mesma será considerada inabilitada.
10.1.2.1. Esses documentos só estarão disponíveis aos licitantes, após o encerramento da etapa de lances do Pregão.
10.1.3. O envio dos documentos da forma exigida no item 10.1.1 não exime a licitante da obrigatoriedade em comprovar sua habilitação por meio do encaminhamento ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Itanhaém de todos os Documentos de Habilitação, em originais ou cópias autenticadas.
10.1.4. A documentação assinada e digitalizada referente à habilitação também poderá ser remetida por e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos casos de solicitação do(a) Pregoeiro(a),ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema de Pregão da BLL.
10.2. Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual, o registro comercial;
b) No caso de Microempreendedor Individual, certificado de condição de Microempreendedor Individual;
c) No caso de sociedades empresárias ou EIRELI, o estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, podendo ser dispensado caso tenha sido apresentado na íntegra, quando da fase do credenciamento; sendo, ainda, que das sociedades por ações, exige-se também a documentação demonstrativa da eleição e posse de seus administradores;
d) No caso de sociedade não empresária, a inscrição do ato constitutivo, condizente com o objeto da presente licitação e acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, o Decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.2.1. O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, segundo a tabela de classificação do CNAE, a
sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
10.3. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Fiscais relativos ao ICM/ICMS inscritos na Dívida Estadual, expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ou certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03 de 13 de Agosto de
2.010 (Procuradoria Geral do Estado – Coordenadoria da Dívida Ativa); ou ainda, Certidão de Isento emitido pela Receita Estadual, dentro do prazo de validade;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Fiscais relativa à regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, dentro do prazo de validade;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativa a Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade;
10.4. Regularidade Trabalhista
a) Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade;
10.5. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Será admitido empresas que estejam em recuperação judicial nos termos da sumula 50 do TCE/SP, apresentando o plano de recuperação já homologado pelo Juiz de direito.
10.6. Outras Comprovações
a) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes (Anexo V).
b) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como não emprega menor de dezesseis anos (Anexo IV).
10.7. Os documentos obtidos por meio de sites oficiais, terão sua autenticidade verificada na sessão, via Internet, acerca de sua veracidade por parte do Pregoeiro.
10.8. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, constando o nº do CNPJ e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
10.9. Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências estatuídas
neste Edital.
10.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Ente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
10.10.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
10.11. Disposições Gerais da Habilitação
10.11.1. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
10.11.2. A aceitação dos documentos obtidos via Internet, ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.
10.11.3. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo.
10.11.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
10.11.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da abertura da sessão pública virtual.
10.11.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
10.11.7. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a INABILITAÇÃO do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsão legal (LC 123/06 e 147/2014).
10.11.8. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico, devendo para todos os fins, constar as chaves de autenticação para que se possa
verificar a autenticidade dos mesmos.
10.11.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e ou trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.11.10. Não serão aceitos documentos divergentes dos apresentados eletronicamente, exceto os documentos de ME ou EPP, que poderão ser atualizados conforme previsão legal (LC 123/06 e 147/2014).
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ESCRITA E DOCUMENTAÇÃO
11.1. A empresa vencedora, deverá encaminhar a proposta de preços escrita com o(s) valor (es) oferecido(s), datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 01 (uma) única via, em papel timbrado da licitante, elaborada conforme modelo de formulário de proposta (XXXXX XX), redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e assinatura do representante legal da licitante ou pelo procurador (neste caso, devendo ser juntada a procuração) e os documentos de hailitação originais ou cópias autenticadas via SEDEX, ou outro meio de eficiência e rapidez similares, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente da adjudicação do objeto, aos cuidados do Pregoeiro da Câmara Municipal de Itanhaém/SP, endereçado a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 11740-000.
11.1.1. A soma dos totais (valor unitário multiplicado pela quantidade estimada) de cada item deverá corresponder ao preço total da proposta ofertada na fase de lances.
11.1.2. Não serão admitidos valores com mais de duas casas após a vírgula.
11.1.3. A descrição detalhada encontra-se no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.2. A proposta escrita deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final por quem de direito, devendo conter, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:
a) Indicação do item da licitação, devidamente preenchida, contendo preço unitário e total para o produto ofertado, com aproximação de no máximo 02 (duas) casas decimais;
b) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; e,
c) Indicação de marca e modelo do produto, de acordo com a oferta no sistema eletrônico.
11.3. Não serão admitidas ofertas de produto que não atenda as especificações mínimas do objeto licitado e contendo mais de uma cotação para o item sob pena de desclassificação.
11.4. Deverão estar inclusos nos preços ofertados na proposta todos os custos necessários à entrega dos produtos licitados, incluindo todos os tributos incidentes, taxas ou despesas adicionais, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega (quando for o caso), transporte, carga, descarga, empilhamento e embalagem, quando for o caso, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos
produtos/serviços. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do(a) licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.4.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
11.5. A inclusão de outras condições de pagamento não previstas neste Edital não será considerada para qualquer fim.
11.6. Caso haja erro de multiplicação e/ou soma na proposta apresentada, esta será corrigida, considerando o(s) valor (es) unitário(s) como correto(s), ato em que o Pregoeiro fará constar na ata de julgamento.
11.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
12. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
12.1. Após o prazo previsto para acolhimento, o Sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
12.2. A partir do horário e do dia previstos no Sistema “BLL”, terá inicio a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
12.3. Iniciada a etapa competitiva, no dia horário, conforme disposto neste edital, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao Sistema para participarem da sessão de lances. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
12.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.6. O Pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, iniciando subsequentemente o transcurso do prazo de até trinta minutos (tempo randômico), findo o qual será encerrada a recepção de lances.
12.7. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem
como decidir sobre sua aceitação.
12.8. O Sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12.9. O Pregoeiro poderá solicitar, via Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente ao arrematante, enquanto o lote estiver na situação “arrematado”.
12.10. A concordância ou não do arrematante deverá ser, também, via Sistema Eletrônico, para que todos os demais licitantes tomem conhecimento.
12.11. Os documentos relativos à habilitação prévia dos licitantes deverão obrigatoriamente
estar disponibilizados via sistema BLL, por upload para apreciação do Pregoeiro, conforme subitem
11.1 deste edital. Este realizará a Adjudicação provisória daqueles que cumprirem o edital, fará suas considerações ou ainda desclassificará aquelas que não atenderem o exigido passando ao segundo colocado o arremate do item e repetindo os procedimentos até que encontre um licitante que atenda as exigências deste edital.
12.12. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da adjudicação do objeto, juntamente com a proposta de preços corrigida nos termos do item 12 deste edital.
12.13. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no subitem 18.1, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
12.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
12.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
12.16. Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no Edital, o arrematante será declarado vencedor.
12.17. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
12.18. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, a Pregoeira aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
13. DOS RECURSOS
13.1. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.2. A intenção de interpor recurso em face de decisão do pregoeiro somente poderá ser promovida, via Sistema BLL, após a empresa arrematante ser declarada vencedora e provisoriamente habilitada. O Pregoeiro informará o horário que a Plataforma será liberada para receber a intenção, imediatamente após declarar a(s) empresa(s) provisoriamente habilitada(s). A Plataforma, a partir do horário informado pelo Pregoeiro, ficará aberta por 15 minutos para receber as intenções resumidas. O Sistema aceitará a intenção do licitante, se motivada, inicialmente, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentarem contrarrazões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da recorrente;
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante ou o não encaminhamento das razões do recurso no prazo legal indicado no subitem 13.2, uma vez verificado que o consignado em ata não é suficiente para o seu julgamento, importará na decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
13.4. O fornecedor desclassificado antes da fase de disputa poderá manifestar no momento da desclassificação a intenção de interpor recursos.
13.5. Não serão recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pela proponente. A falta de manifestação motivada na sessão levará à preclusão do direito de recurso.
13.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente para decisão.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s) proponente(s) vencedor(es).
14.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s) o Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame ao(s) proponente(s) vencedor(es).
14.3. Apos a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém homologara o procedimento licitatorio.
14.4. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(s)
proponente(s) adjudicatário(s) para assinatura do Termo de Contrato e Termo de Ciência e Notificação, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar- se às sanções legais previstas neste edital.
15.2.1. Será permitido o envio do termo de contrato por meio eletrônico (e-mail) ou via fax, desde que a licitante vencedora acuse o seu recebimento por meio eletrônico (e-mail) ou documento oficial e no mesmo prazo estabelecido no item 15.2.
15.3. O termo de contrato recebido por meio eletrônico deverá ser encaminhado assinado via SEDEX, ou outro meio de eficiência e rapidez similares, no mesmo prazo estabelecido no item 15.1, aos cuidados da Divisão de Patrimônio e Suprimentos da Câmara Municipal de Itanhaém/SP, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 11740-000.
15.4. O prazo de vigência do contrato acima mencionado é de 12 (doze) meses, conforme o disposto na Lei n° 8.666/93, bem assim com as condições previstas neste edital, do qual faz parte a respectiva Minuta do Contrato (Anexo VI).
15.5. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
15.6. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. O contrato poderá ser extinto antecipadamente desde que se configure qualquer das hipóteses elencadas no Capítulo III, Seção V da Lei federal 8.666/93, com suas alterações.
17. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
17.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua
qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado e o presente Edital, podendo, a CÂMARA MUNICIPAL, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação.
17.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. Constatada(s) irregularidade(s), a empresa será notificada para regularização, devendo a Nota Fiscal ser devolvida ao fornecedor contratado.
17.2.1. O produto retido no recebimento será rejeitado, correndo às expensas do fornecedor contratado o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalização.
17.3. A Divisão de Patrimônio e Suprimentos notificará o fornecedor contratado por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidades.
17.4. Caberá ao fornecedor contratado arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos.
17.5. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, ultrapassados 15 (quinze) dias corridos, inclusive, após o recebimento provisório, a CÂMARA MUNICIPAL não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
17.6. O recebimento pela CÂMARA MUNICIPAL, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor contratado da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
18. DA GARANTIA
18.1. As licitantes deverão apresentar na proposta financeira a garantia mínima de doze meses para o objeto licitado, ficando o fornecedor contratado responsável por todos os encargos decorrentes disso.
18.2. Aplica-se a regra dos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública no Município de Itanhaém, pelo prazo de 3 (três) anos, a licitante que:
19.1.1. Apresentar documentação falsa;
19.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
19.1.3. Retardar a execução do certame.
19.1.4. Não mantiver a proposta.
19.1.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
19.1.6. Deixar de assinar, injustificadamente, o contrato dentro do prazo previsto neste edital.
19.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no contrato.
19.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a licitante/adjudicatário.
19.4. A sanção aplicada será registrada na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
20.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Itanhaém.
20.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
20.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7. Em nenhuma hipótese poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, os servidores da Câmara Municipal de Itanhaém, tudo na forma prevista no art. 9º, III, da Lei n.º 8.666/93.
20.8. Maiores informações poderão ser prestadas pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, na Câmara Municipal de Itanhaém, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 –Xxxx Xxx Xxxxx – Itanhaém/SP pelo telefone (00) 0000-0000, bem como pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx das 9h às 14h , de segunda a sexta-feira.
21. DO FORO
21.1. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Comarca do Município da Estância Balneária de Itanhaém - Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itanhaém, 16 de Julho de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Estância Balneária de Itanhaém
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MINIMAS | UNID | QUANT | VALOR (R$) | |||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
1 | PLACA DE VÍDEO INTERFACE: PCI-EXPRESS 3.0 MEMORIA: 8GB GDDR6 SAÍDA : HDMI + DISPLAYPORT. GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | UN | 02 | R$ | 7.650,00 | R$ | 15.300,00 |
2 | PLACA DE REDE HP PN: 647594-b21 PROCESSADOR DE REDE: CHIPSET BROADCOM BCM5719 TAXA DE DADOS: QUATRO PORTAS, CADA UMA A 2 GBPS FULL DUPLEX, LARGURA DE BANDA TEÓRICA AGREGADA DE 8 GBPS FULL DUPLEX TIPO DE BARRAMENTO: PCI EXPRESS DE QUATRO FAIXAS (X4) COMPATÍVEL COM SLOTS, PCI EXPRESS X4, X8 E X16 FORM FACTOR: PLACA PCIE ALIMENTAÇÃO: 4,3 W (1000BASE- T, TRÁFEGO MÁXIMO), 1,0 W (ALIMENTAÇÃO AUX COM WOL) COMPATIBILIDADE: SERVIDOR HP DL160 (GEN9) e DL360 (GEN9). GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | UN | 04 | R$ | 1.795,00 | R$ | 7.180,00 |
3 | FONTE 900W (HP) PN: 775595-B21 COMPATIBILIDADE: SERVIDOR HP DL160 (GEN9). GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | UN | 1 | R$ 2.905,00 | R$ 2.905,00 |
0 | XXX XXXXX USB 2.0 32GB | UN | 40 | R$ 58,00 | R$ 2.320,00 |
5 | SWITCH 24P PoE PORTAS: 12 PORTAS RJ-45 COM NEGOCIAÇÃO AUTOMÁTICA DE 10/100/1000 POE+, 12 PORTAS RJ-45 COM NEGOCIAÇÃO AUTOMÁTICA DE 10/100/1000, 2 PORTAS SFP 100/1000 MBPS LATÊNCIA: LATÊNCIA DE 100 MB: < 7 µS, LATÊNCIA DE 1000 MB: < 2,0 µS CAPACIDADE DE PRODUÇÃO: ATÉ 38.6 MPPS, CAPACIDADE DE ROUTING/SWITCHING: 52 GBPS RECURSO POE: 185 W POE+ CARACTERISTICAS DE GESTÃO: NAVEGADOR DA WEB SNMP IEEE 802.3 ETHERNET MIB ENERGIA: VOLTAGEM DE ENTRADA: 100 - 240 VCA, NOMINAL CONSUMO DE ENERGIA: 207.9W (MÁXIMO), 19W (OCIOSO) DIMENSÕES APROXIMADAS: | UN | 1 | R$ 5.800,00 | R$ 5.800,00 |
44.25 X 24.61 X 4.39 CM GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | |||||
6 | ROTEADOR WIRELESS Protocolos de rede: IEEE 802.11a IEEE 802.11b IEEE 802.11g IEEE 802.11n IEEE 802.11ac IPv4 IPv6 Taxa de dados: 802.11a: 6,9,12,18,24,36,48,54 Mbps 802.11b: 1, 2, 5,5, 11 Mbps 802.11g: 6,9,12,18,24,36,48,54 Mbps 802.11 n: até 450Mbps 802.11ac: até 1734 Mbps 1024QAM (2.4GHz): até 750 Mbps 1024QAM (5GHz): até 2167 Mbps Antena: 3x Externa 1x Interna 3dBi antenna Wi-Fi Transmissão / Recebimento: MIMO technology 2.4 GHz 3 x 3 5 GHz 4 x 4 Processador: Dual-core de 1.8 GHz ou superior Memória: 256 MB de Flash 512 MB de RAM Tecnologia Wi-Fi: Beamforming: largura de banda de 20/40/80 MHz de taxa de dados alta 1024-QAM padrão e universal Frequência de operação: 5,1 ~ 5,8 GHz Criptografia: 64-bit WEP 128-bit WEP | UN | 2 | R$ 1.750,00 | R$ 3.500,00 |
WPA2-PSK WPA-PSK WPA-Enterprise WPA2-Enterprise Suporte WPS Firewall e acesso de controle: Controle de acesso: Filtro de serviço de rede Filtro de URL Filtro de porta Gerenciamento: UPnP IGMP v1 / v2 / v3 Proxy DNS DHCP Cliente NTP DDNS Port Trigger Port Forwarding DMZ Log de Eventos do Sistema Suporte VPN: IPSec Pass-through PPTP Pass-through L2TP Pass-through Servidor PPTP OpenVPN servidor PPTP cliente L2TP cliente OpenVPN cliente Conexão WAN: Tipo de conexão de Internet: IP Automático IP Estático PPPoE(MPPE suportado) PPTP L2TP Portas: 1x RJ45 para Gigabits BaseT para WAN 4x RJ45 para 10/100/1000/Gigabits BaseT para LAN 1x USB 2.0 1x USB 3.0 Recursos: Analisador de Tráfego MU- |
MIMO Adaptive QoS WTFast Gamers Rede Privada AiProtection Parental Control Guest Rede: 2,4 GHz x 3, 5 GHz x 3 Mac OS Backup Suporte IPTV Roaming Assist AiCloud Compartilhamento de dados 3G / 4G Serviço de nuvem pessoal Servidor de mídia avançado (AiPlayer app compatível): Imagem: Jpeg Áudio: mp3, wma, wav, pcm, mp4, lpcm, ogg Vídeo: asf, avi , mpv, mpv, mpv, mpv, mpv, mpv, mov Servidor de impressora: Suporte a impressora multifuncional (somente Windows) LPR suporte a protocolo Download Master: Suporte bt, nzb, http, ed2k Suporte a criptografia, DHT, PEX e link magnético Upload e download de controle de banda Download de agendamento de servidor de arquivos AiDisk: Samba e servidor FTP com gerenciamento de contas Fonte de energia: Entrada AC: 110V ~ 240V (50 ~ 60Hz) DC Saída: 19 V com máx. 1,75 A corrente Sistemas operacionais suportados: Windows 7 Windows 10 Windows 8 |
Mac OS X 10.6 Mac OS X 10.7 Mac OS X 10.8 Linux GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | |||||
0 | XXXXX XXXXX XXXXXX: GANHO: 3DBI QUANTIDADE: 2 TIPO: INTERNA FREQUÊNCIA WI-FI: 2,4 GHZ - 5 GHZ GERENCIAMENTO DE REDE: SUPORTE A MÚLTIPLOS SSIDS ATÉ 8 WI-FI: SEGURANÇA: ROGUE AP DETECTION TECNOLOGIA WI-FI: AC1300 VELOCIDADE WI-FI 2.4GHZ: 400MBPS VELOCIDADE WI-FI 5GHZ: 867MBPS ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: ENTRADA: 100-240V POE (802.3AF) SAÍDA: 12V / 1A INTERFACES DO DISPOSITIVO: 1X LAN 10/100/1000MBPS WIRELESS AC MODOS DE OPERAÇÃO: ACCESS POINT CLIENTE WIRELESS WDS WDS + AP | UN | 6 | R$ 1.100,00 | R$ 6.600,00 |
PADRÕES WI-FI: 802.11A 802.11AC 802.11B 802.11G 802.11N GARANTIA DE 1 ANO ONSITE | |||||
08 | MICROSOFT WINDOWS SERVER STANDARD 2019 XXX (XXXXXXXXXXXXX 0000 XXX 00XXX XX GOV CORELIC, OPEN) - 9EM-00670G | UN | 04 | R$ 6.890,00 | R$ 27.560,00 |
09 | SCANNER DIGITALIZAÇÃO FRENTE E VERSO (DUPLEX) CAPACIDADE MÁXIMA DE PAPEL DE 50 FOLHAS (ADF) CICLO DE TRABALHO DIÁRIO DE ATÉ 5000 DIGITALIZAÇÕES PDF PESQUISÁVEL VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO DE ATÉ 50/100 PPM (SIMPLEX/DUPLEX) SENSOR DE IMAGEM CIS DUPLO RESOLUÇÃO ÓPTICA 600 X 600 DPI RESOLUÇÃO INTERPOLADA 1200 x 1200 dpi FONTE DE ALIMENTAÇÃO UTILIZADA MODO PRONTO = 4,17W / MODO SLEEP = 2,9W / DIGITALIZANDO = 30W INTERFACE USB DIRETA INTERFACE PADRÃO ETHERNET GIGABIT 10/100/1000BASE-T, HI- SPEED USB 3.0 VOLTAGEM 110V | UN | 03 | R$ 5.094,00 | R$ 15.282,00 |
VELOCIDADE MÁX. DIGITALIZAÇÃO (DUPLEX) 100 IPM (COLORIDO E MONOCROMÁTICO) VELOCIDADE MÁX. DIGITALIZAÇÃO 50 PPM (COLORIDO E MONOCROMÁTICO) SOFTWARES INCLUSOS ABBYY® FINEREADER SPRINT V.12, ABBYY® PDF TRANSFORMER+ (WINDOWS®), NUANCE™ PAPERPORT 14 SE (WINDOWS®) E BROTHER CONTROL CENTER COMPATÍVEL COM TWAIN / ISIS SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATÍVEIS WINDOWS® 10, WINDOWS® 8.1, WINDOWS® 8, WINDOWS® 7, WINDOWS VISTA®, WINDOWS® XP (SOMENTE 32 BITS) MAC®: MAC® OS X V10.8.X E SUPERIOR LINUX® GARANTIA DE 1 ANO ONSITE |
2. PRAZOS, LOCAIS, CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO.
2.1 Todos os equipamentos e materiais deverão ser de boa qualidade e satisfazer as especificações constantes neste termo de referência, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras.
2.2. A entrega dos materiais e equipamentos deverão ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do recebimento do Pedido de Fornecimento, na Câmara Municipal, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx – Itanhaem/SP – CEP 11740- 000 , com horário de atendimento das 09h00 às 14h00.
3. VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE GARANTIA
3.1. O o contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
3.2. Os itens deste termo de referência, deverão conter garantia mínima de 12 (doze) meses.
3.3. Durante o prazo de vigência da garantia, o fornecedor contratado obriga-se a repor as
peças/componentes e os equipamentos danificados, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir da comunicação por escrito. Todas as despesas com reparos que não resultarem do mau uso dos produtos, durante o prazo de vigência da garantia, correrão por conta do fornecedor contratado.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
DADOS DO LICITANTE | ||||||
Licitante (Razão Social) | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Fone | Fax | |||||
Banco | Agencia | Conta | ||||
Representante Legal / Procurador | ||||||
RG | CPF |
Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais de informática
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MINIMAS | UNID | QUANT | MARCA/MODELO/ FABRICANTE | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
Observações:
Declaro ter ciência e aceitar todas as exigências do EDITAL do Pregão nº 04/2021 em referência, bem como todas as condições de execução do objeto licitado, propondo sua execução pelos seguintes valores:
Declaro, igualmente, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado.
Por fim, informo que a validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias.
Local e Data.
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo
ANEXO III
Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
(nome da empresa), com sede na
(endereço), inscrita no CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal abaixo assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaro ainda ter conhecimento dos termos na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão (Eletrônico) nº /2021, realizado pela Câmara Municipal de Itanhaém.
Declaro ainda, que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhumas das situações previstas no artigo 3º, § 4º, Incisos I a X, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 (artigo 3º. § 6º, Lei Complementar nº 123/06).
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. Em de de 2021.
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO IV
Modelo de Declaração que não emprega menor de idade;
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Pregão (Eletrônico) nº /2021, realizado pela Câmara Municipal de Itanhaém, declaro, que não possuímos no nosso quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Em de de 2021.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO V
Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Pregão (Eletrônico) nº /2021, realizado pela Câmara Municipal de Itanhaém, declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à:
a) Participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração Pública no Município de Itanhaém, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Participação em licitação ou contratação com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
SÚMULA Nº 51 DO TCE/SP - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
Declaramos, ainda, ter conhecimento de que a participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
Em de de 2021.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
Processo Administrativo n° /2021 – Pregão nº /2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.353.586/0001-05, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representada por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob n°
, doravante denominadasimplesmente CAMARA, e, de outro lado, , com sede na (endereço), inscrita no CNPJ/MF sob n° , neste ato representada por , (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob nº , doravante aqui denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de vencedora do Pregão nº /21 nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada , conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão nº /2021
1.2.Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a)Edital do Pregão nº /2021 e seus Anexos;
b)Proposta de de de 2.021, apresentada pela CONTRATADA; e
c)Ata da sessão do Pregão nº /2021.
1.3. O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações, mantidas as condições comerciais pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços contratados são classificados na forma deexecução indireta, prestadosno regime de empreitada por preço UNITÁRIO ,conforme previsto no artigo 10º, inciso II, alínea “a“ da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4490-52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE e 3390-39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
4.1. O presente contrato tem o seu valor total de R$..............,...... (. ), conforme itens, e valores na
tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
4.2. No valor acima informadoestão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da efetiva implantação do sistema, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da Lei 8.666/93 que assim permitirem.
CLÁUSULA SEXTA
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
6.1. O fornecimento devera ser efetuado em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir do recebimento do Pedido de Fornecimento.
6.2. Os prazos de entregas definidos no subitem anterior poderão ser prorrogados por mais 20 (dez) dias corridos, se devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
6.3. Os produtos deverão ser entregues na Sede da Câmara Municipal de Itanhaém, sito Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/ XX, no horário de 09h00mim as 14h00mim, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS ALTERAÇÕES
7.1. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, nos termos do artigo 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações.
7.2. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual, a ser autorizado pelo Presidente da Câmara.
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a executar o objeto adjudicado conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nesse Contrato, no Edital e seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, aquelas constantes do instrumento convocatório.
8.1. Entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade deste;
8.2. Comunicar, formal e imediatamente, à CONTRATANTE eventuais ocorrências anormais verificadas na execução do contrato, no menor tempo possível;
8.3. Atender, com a diligência necessária, as determinações da CONTRATANTE, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
8.4. Manter, durante a vigência da contratação, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que causar à CONTRATANTE em decorrência do não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas;
8.6. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer tributos, multas ou quaisquer ônus oriundos da contratação, pelos quais seja responsável, principalmente os de natureza fiscal e comercial;
8.7. Efetuar imediatamente e totalmente às suas expensas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos equipamentos que apresentarem eventuais defeitos;
8.8. Garantir a entrega do objeto licitado dentro do prazo estabelecido;
8.9. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do fiscal e gestor de contratos;
9.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9.4. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos serviços.
9.5. Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias para execução do serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO E PENALIDADES
10.1. Em caso de descumprimento de Cláusulas deste Contrato, a CONTRATADA será imediatamente notificada, preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentar Defesa Prévia, contendo justificativa e documentação probatória, se houver, sob pena de aplicação das penalidades cabível garantida o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único. A CONTRATADA deverá confirmar expressamente o recebimento da notificação, considerando-se totalmente ciente do teor da comunicação após o prazo de 1 (um) dia útil da data de envio da correspondência eletrônica.
10.2. Será aplicada ADVERTÊNCIA por escrito nos casos literalmente indicados neste contrato, e nos casos de incorreções de menor gravidade, assim analisados pela CONTRATANTE, tais como:
a) falhas durante a execução, não corrigidas em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do comunicado formal à empresa;
b)quando a empresa deixar de encaminhar toda a documentação necessária para o pagamento;
c)sempre que for verificada alguma falha de pequeno porte, assim entendida pela fiscalização, e não disciplinada
de forma diversa neste Contrato.
10.3. O atraso injustificado na execução do objeto, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a)Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total empenhado, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total empenhado, a partir do 16º (décimo sexto) dia até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
c)A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem 10.4.
10.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I- Pela inexecução parcial:
a) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total empenhado, podendo ser cumulada com a multa de mora prevista no subitem 10.3; e
b) Impedimento de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública do Município de Itanhaém pelo prazo de 3 (três) anos.
II- Pela inexecução total:
a) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total empenhado, podendo ser cumulada com a multa de mora prevista no subitem 10.3; e
b) Impedimento de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública no Município de Itanhaém pelo prazo de 5 (cinco) anos.
10.5. Haverá retenção cautelar dos valores, no caso de ocorrência de descumprimento das condições previstas neste Contrato, até a finalização do procedimento administrativo instaurado para a apuração das falhas contratuais, sendo restituído à contratada o correspondente o valor caso não subsistam razões para a aplicação de multa. Aplicada a penalidade, a CONTRATADA será notificada para recolher o valor da multa, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da notificação;
10.6. Caso não haja recolhimento, o valor da multa poderá ser glosado dos valores devidos à CONTRATADA.
10.7. Se o crédito não for suficiente para cobrir o valor total da multa, o valor será descontado da garantia contratual, se houver.
10.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA, processar-se a cobrança judicialmente.
10.9. Caso o valor da garantia, quando houver, seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da Câmara Municipal.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a Contratada.
10.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.12. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente o contrato, independentemente
de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
10.13. A penalidade aplicada será registrada na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado, através do depósito em conta corrente da CONTRATADA, no Banco por ela indicado, até o 30º (trigésimo) dia consecutivo após a apresentação pela CONTRATADA, da(s) Nota(s) Fiscal (ais)
/Fatura(s)/ Boletos, na Divisão de Patrimônio e Suprimentos, as quais serão encaminhadas para serem devidamente atestada(s) na(s) sua(s) conformidade(s) pelo Fiscal e Gestor designados para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, vedada à antecipação.
11.2. O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c)Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d)Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
11.3. Após a data prevista no item 6.1, será pago multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND 100 360
Onde:
V.M = Valor da Multa - Financeira
V.F = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso
N.D = Número de dias em atraso
11.4. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação das despesas efetuadas ou memorial de cálculo.
11.5. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal ou Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
11.6. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, ealterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS CASOS OMISSOS
12.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente contrato, as partes elegem, desde já, o Foro da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que surta todos os efeitos legais.
Itanhaém, em de de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Estância Balneária de Itanhaém
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. | 1. |
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |