Habilitação Financeira Cláusulas Exemplificativas

Habilitação Financeira a) Certidão Negativa de Falências e Concordata. ATENÇÃO: Para as empresas sediadas no Estado de Santa Catarina, deverá apresentar a certidão de Falência e Concordata emitida pelo Sistema e-Proc, conforme exigência do Poder Judiciário de Santa Catarina. “Considerando a implantação do sistema e-Proc no Poder Judiciário de Santa Catarina desde 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema e-Proc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente.” (Grifos meus)
Habilitação Financeira a) – Certidão Negativa de Falência e Concordata.
Habilitação Financeira. Certidão Negativa de Falência e Concordata. ● Certidão Negativa de protestos com data de emissão não superior a 15 dias.
Habilitação Financeira. Certidão de Falência e Concordata com data vigente, inclusive a disponibilizada pelo E- proc; • Obs.: Caso seja apresentado apenas a via do E-Saj, será permitida, na forma do que disciplina o art.43, §3º da Lei 8.666/93, a consulta e validação do documento pelo sistema E- Proc.
Habilitação Financeira b) Apresentação de balanço patrimonial do último exercício social já exigível na forma da lei. O primeiro ponto a ser observado é que, no ano de 2019 a Recorrida estava enquadrada como MEI, conforme evidenciam os documentos já anexados, logo, absolutamente desobrigada da apresentação de balanço. Importante destacar esta realidade uma vez que a data limite de apresentação do BP do Exercício Financeiro anterior é 30 de abril do ano subsequente, conforme art. 1.078 do Código Civil, ou seja, o balanço exigível, nos termos do Edital seria o de 2019, ano no qual a Recorrida estava desobrigada da elaboração ou apresentação do documento. Ou seja, nem mesmo se pode exigir da Recorria o Balanço de 2019, sendo assim, já em primeiro plano, nenhuma razão assiste à Recorrente, devendo ser negado provimento ao seu Recurso.

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  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.

  • HABILITAÇÃO 4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.