DA RESCISAO. I - Cabe ao CONTRATANTE, rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos especificados nos inc. I do art. 79 da Lei n. 8.883/94.
II - Poderá ser rescindido, por mutuo acordo, ou conveniência administrativa, recebendo a CONTRATADA somente o valor dos serviços já executados, não lhes sendo devido qualquer outro valor a qualquer titulo.
DA RESCISAO. 1 - O desligamento do contratado se dará nas seguintes formas:
a) pelo vencimento do contrato;
b) através da rescisão por justa causa;
c) através de rescisão por interesse de uma das partes.
1.1 – Nas situações onde não houver mais a necessidade ou o interesse da Administração na continuidade da prestação dos serviços, sem prejuízo das razões da motivação do desligamento, ou em virtude do retorno do titular ao cargo, ou outra circunstância, a unidade à qual o contratado estiver vinculado remeterá comunicação ao DRH, com antecedência mínima de 30 dias antes do término do contrato, para que seja providenciado o processo demissionário;
1.1.1 – Neste caso, o servidor deverá ser informado, através do DRH, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
1.2 – Nas situações que justifiquem a rescisão por justa causa, é da responsabilidade da unidade à qual o contratado estiver vinculado providenciar os documentos e comprovações para dar sustentação legal ao ato, de acordo com orientações do DRH.
1.3 – Nos casos em que a rescisão ocorrer por interesse do contratado, este deverá encaminhar solicitação por escrito à Administração Municipal, através da unidade à qual está vinculado, com antecedência mínima de 30 dias.
2 – Ocorrendo o término do prazo contratual, ou a rescisão, o DRH fará o cálculo dos haveres e descontos ou retenções, com base na legislação em vigor, para pagamento em até 30 dias.
2.1 – A memória dos cálculos efetuados deverá ficar registrada em documento próprio, devidamente assinado pelo funcionário responsável, no DRH.
2.2 – Antes de ser encaminhado à Secretaria de Finanças para pagamento, o documento (recibo) deverá ser revisado por funcionário diferente (observado o princípio da segregação de funções) daquele que efetuou os cálculos, o qual deixará consignada sua rubrica, com identificação do nome, no documento.
3 – No ato do desligamento será exigida do contratado a comprovação de sua saúde físico-mental, através do exame demissional.
DA RESCISAO. Considerar-se- rescindido o presente contrato, independentemente de notifica ªo judicial ou extraj udicial, caso qualquer das partes contratantes venha a infringir as clÆusulas ora convencionada. A eventual aceita ªo, por uma das partes, de quaisquer obriga ıes, clÆusulas ou condi ıes Contratante. diversas deste contrato, a qualquer tempo, deverÆ esr
DA RESCISAO. Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n. 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
DA RESCISAO. A rescisão do contrato se dará:
I - de forma unilateral, assegurada a prévia defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando as multas contratuais atingirem seus limites, na forma deste Contrato, sem que a contratada tenha retornado à regularidade do serviço ou à adequação do comportamento;
DA RESCISAO. 13.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante e após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
13.1.1. Se quaisquer das partes deixarem de cumprir as obrigações estipuladas no presente contrato, que não sejam sanadas dentro do prazo concedido pela outra parte;
13.1.2. Mediante disposição legal, decisão judicial ou por determinação da ANATEL;
13.1.3. Se houver decretação de falência de uma das partes;
13.1.4. A rescisão do contrato deverá ser através de comunicação por escrito e com antecedência mínima de 30 dias;
13.1.5. De forma automática, em razão da ruptura do contrato de gestão mencionado nos considerandos constantes no preâmbulo deste contrato.
DA RESCISAO. 13.1 – A rescisão do presente contrato poderá ser:
13.1.1 – Determinada por ato da Câmara municipal de Juatuba, após processo regular, assegurando o contraditório e ampla defesa, nos casos dos incisos I a XII, XVII, XVIII, parágrafo único, do artigo 78 da Lei 8.666/93.
13.1.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a contratante.
13.1.3 – Judicial, nos termos da legislação.
13.2 – No caso de rescisão do contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada, até que se apurem eventuais perdas e danos.
DA RESCISAO. 10.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acor resguardadas as suas condições essenciais.
10.2. Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar a sua cf consoante Cláusula Vinte. poderá ser rescindido, de pleno direito, indep notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
10.2.1. por acordo entre as partes:
10.2.2. pela inobservância de qualquer de suas condições;
10.2.3. quaisquer dos motivos previstos em lei. MSeucnreictairpiaa l de Administração
10.3. 0 CONTRATANTE em razão a supremacia dos interesses públicos p1a0rt.i3cu.l1ar.esmpooddeifráic:ar unilateralmente o connato para melhor adequação as p1ú0b.l3ic.o2,.rerespseciitnadnidrouonsiladtiereriatlomsednoteCOoNcToRntArTaAtoD,On;os casos de infração con CONTRATADO ;
DA RESCISAO. 13.1. 0 CONTRATANTE podera rescindir 0 Contrato, independente de interpelac;ao judicial ou extrajudicial e de qualquer indenizac;ao, nos seguintes casos:
a) 0 nao cumprimento ou 0 cumprimento irregular de c1ausulas contratuais, especificac;oes ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretac;ao de falencia ou a instaurac;ao de insolvencia civil da CONTRATADA;
c) 0 cometimento de infrac;oes a Legislac;ao Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razoes de interesse publico ou na ocorrencia das hip6teses do art. 78 do Estatuto das Licitac;oes;
e) A ocorrencia de caso fortuito ou de forc;a maior, regularmente comprovado, impeditiva da execuc;ao do Contrato.
DA RESCISAO. 9.1. O CONTRATANTE reserva—se o direito de rescindir 0 Contrato independentomente de interpelagio judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRAT ADA caiba o direito de indenizagao de qualquei' espe'cie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATNDA falir, entrar em concordata on for dissolvida; by)quando houver inadimpléncia de cléusulas on eondigoes contratuais e/ou desobediéncia a determinaoio do CONTRATANTE por parts da CONTRATADA;