CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 06/2021 Sede IPCEP
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 06/2021
Sede IPCEP
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL,
associação beneficente, sem fins lucrativos, resolve iniciar o processo de concorrência simplificada, a fim de selecionar empresa para celebração de contrato de PARA A LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO, TODOS COM A MONTAGEM INCLUÍDA, PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DO IPCEP, COM ENDEREÇO SITO À RUA XXXXXX XXXXXX, Nº 66, XXXX 000, BLOCO 1, NO BAIRRO DE JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO – RJ, NECESSÁRIA PARA ALOCAR MÃO DE OBRA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SEDE, NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO DE Nº 004/2021, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP E A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES DO RIO DE JANEIRO.
Data: 26 de novembro de 2021.
FINALIDADE: Contratação de empresa especializada em locação e aquisição de móveis de escritório, todos com a montagem incluída, para implantação da nova Sede Administrativa do IPCEP, com endereço sito à Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 66, Xxxx 000, Bloco 1, no Bairro de Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, necessária para alocar mão de obra para atender às necessidades da Sede, na execução do Contrato de Gestão nº 004/2021, firmado entre o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP e a Secretaria Estadual de Saúde – SES do Rio de Janeiro.
Cronograma:
AÇÃO | DATAS |
Publicação | 30/11/2021 |
Recebimento de dúvidas | 01/12/2021 |
Respostas | 02/12/2021 |
Visita Técnica Obrigatória | 03/12/2021 |
Recebimento das propostas | 04/12/2021 |
Publicação classificação | 06/12/2021 |
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 06/2021 – SEDE
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL,
associação beneficente, sem fins lucrativos, resolve iniciar o processo de concorrência simplificada, a fim de selecionar empresa para celebração de contrato de PARA A LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO, TODOS COM A MONTAGEM INCLUÍDA, PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DO IPCEP, COM ENDEREÇO SITO À RUA XXXXXX XXXXXX, Nº 66, XXXX 000, BLOCO 1, NO BAIRRO DE JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO – RJ, NECESSÁRIA PARA ALOCAR MÃO DE OBRA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SEDE, NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO DE Nº 004/2021, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP E A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES DO RIO DE JANEIRO.
O presente Edital rege-se pelas disposições contidas nos artigos 2, 4,5,6, II, 7, II, 9, II, bem como artigos 10 à 13 do Regulamento de Compras, Contratação de Serviços, Obras e Alienações de Bens do IPCEP, que se encontra disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx), juntamente com este edital.
Para a participação na presente Concorrência Simplificada, o proponente deverá comprovar a sua especialidade na prestação dos serviços descritos acima, bem como atender a todos os requisitos de qualificação jurídica, econômico-financeira e técnica, e demais exigências, constantes no Termo de Referência e deste Edital.
O presente certame, tem previsão orçamentária conforme abaixo relacionado:
UNIDADE | PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA MENSAL |
NOVA SEDE DO IPCEP | R$ 30.000,00 |
Os proponentes interessados no objeto deste Instrumento Convocatório, que tenham interesse, deverão apresentar propostas, especificando a unidade e o serviço, até o dia 04 de dezembro de 2021, às 18 horas, no INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL situado à X. Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, ou, preferencialmente, através de e-mail a ser enviado, no mesmo prazo, para xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
Será julgado vencedor o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO, obedecendo aos critérios deste Instrumento Convocatório e conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
O IPCEP informa que os proponentes poderão adquirir o presente Edital e demais documentos do procedimento de escolha de fornecedor no sítio eletrônico do Instituto (xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxx/).
O IPCEP poderá, mediante decisão fundamentada, revogar o procedimento de escolha a qualquer tempo, antes da formalização do respectivo contrato, para atender a razões de conveniência, bem como anular o procedimento, se constatada irregularidade ou ilegalidade, sem que disso resulte, para os participantes, direito a reclamação ou indenização.
1. DO OBJETO
O presente Instrumento Convocatório tem como objeto a contratação de empresa especializada em locação e aquisição de móveis de escritório, todos com a montagem incluída, para implantação da nova Sede Administrativa do IPCEP, com endereço sito à Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 66, Xxxx 000, Bloco 1, no Bairro de Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, necessária para alocar mão de obra para atender às necessidades da Sede, na execução do Contrato de Gestão nº 004/2021, firmado entre o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP e a Secretaria Estadual de Saúde – SES do Rio de Janeiro.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar dessa CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da pretendida contratação.
2.2 Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o Estado do Rio de Janeiro, assim entendidos todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, abrangendo inclusive com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
b) Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
d) Empresa cujo dirigente, gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou subcontratado quando permitido, seja empregado do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, independentemente do vínculo;
e) Empresa que possuir em seus quadros, como sócio, responsável técnico ou empregado, profissional que esteja participando por outra empresa desta CONCORRÊCIA SIMPLIFICADA;
f) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3. DA HABILITAÇÃO
Os proponentes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, para comprovação da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, tendo pleno conhecimento de que a não apresentação da documentação no prazo estipulado implicará em sua desclassificação e na impossibilidade de contratação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, Obras e Alienações do IPCEP.
3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
Para verificação e comprovação da habilitação jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo da empresa: Estatuto, Contrato Social ou declaração de empresário individual, devidamente atualizado e registrado junto ao órgão competente, em se tratando de associações, sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Cópia de Identidade e CPF dos sócios e/ou membros da diretoria com mandato vigente;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Para verificação e comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) BALANÇO PATRIMONIAL, e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado, apresentados por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da Empresa, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
3.3 REGULARIDADE FISCAL
Para verificação e comprovação da regularidade fiscal deverão ser apresentados os seguintes documentos:
b) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria da Receita Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do domicílio ou sede do concorrente;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do concorrente;
d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débitos – CND;
e) Prova de Regularidade a com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão, entidade pública ou privada, que denote a execução de serviço similar em quantidade e características, devidamente registrado na entidade profissional competente;
b) Certidão de registro e quitação no competente Conselho Regional Legal, correspondente a atividade.
c) A proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
e) A aferição da adequação e proporcionalidade dos atestados de capacidade técnica apresentados se dará por meio da comparação dos quantitativos expostos nos documentos fornecidos com o quantitativo correspondente a presente concorrência.
4. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
4.1. Os fornecedores deverão, OBRIGATORIAMENTE, tratando-se de requisito para participação nesta Concorrência Simplificada, efetuar vistoria prévia no endereço onde os bens a serem locados e/ou adquiridos serão alocados, para fins de conhecimento das condições do local e criação de plano de trabalho para atender às necessidades do presente edital.
4.2. Por se tratar de visita técnica obrigatória, será emitido comprovante pelo IPCEP da vistoria, conforme Anexo VIII do presente Edital, após realizado o seguinte procedimento:
a) A vistoria poderá ser realizada até 03/12/2021, antes da data final estipulada para entrega da proposta, podendo ser agendada com 01 (um) dia de antecedência.
b) A vistoria deverá ser agendada através do e-mail, dirigido ao Sr. Rogério Encarnação, no seguinte e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3. Em nenhuma hipótese, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado, ou ainda, para solicitação de alteração do valor do contrato a ser celebrado.
5. DAS PROPOSTAS
5.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as observações extraídas da visita técnica obrigatória;
III. Apresentar o preço unitário por equipamento ou prestação, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, bem como o valor global abrangendo todos os itens relacionados no Termo de Referência, constantes do Anexo I, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. Os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E-compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, Banco de Preços do TCE/RJ, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Estado do Rio de Janeiro;
VI. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
5.2. As propostas poderão ser enviadas em meio eletrônico para xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , a fim de conferir celeridade ao processo de análise, no entanto, a qualquer momento o IPCEP poderá solicitar o envio da documentação original e ou adicional em meio físico.
5.5. Quaisquer dúvidas de natureza técnica, que venham a surgir, serão esclarecidas pelo IPCEP, mediante expediente dirigido a Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, conforme prazos estabelecidos neste instrumento convocatório.
ATENÇÃO: A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA IMPLICARÁ PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DO PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, CONTRATO E INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
6 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES
6.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências até 48 horas anterior à data de entrega.
6.2 Todos os esclarecimentos, informações e outros deverão ser encaminhados a Gestão de Suprimentos para o e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, contendo no Assunto – Edital nº 06/2021 – “Complexo Estadual de Saúde da Penha” – <NOME DO SERVIÇO DA PROPOSTA> -
<NOME EMPRESA FORNECEDORA / PRESTADORA>.
6.3 Os questionamentos serão respondidos e disponibilizados a todos os interessados.
7. LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS
7.1 Toda a documentação deverá ser, até às 18h do último dia do prazo estipulado neste Instrumento, preferencialmente enviada para o e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou entregue através de envelope lacrado em 02 (duas) vias (um contendo a documentação de habilitação e outro envelope contendo a proposta comercial e técnica, no prazo estipulado neste Instrumento Convocatório, devendo essa ser específica para cada unidade de saúde), no endereço Rua Xxxxx Xxxxxxx, 138 – Humaitá – Rio de Janeiro, à Gerência de Suprimentos e Contratos.
7.2 Na hipótese de envio de documentação por outro meio que o não previsto no item 7.1, a participante ficará responsável pela eventual perda de prazo ou extravio do envelope.
7.3 Após análise da documentação de habilitação constante no item 03 desta CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA, serão avaliadas as propostas das empresas devidamente habilitadas.
7.4 Após a análise das propostas das empresas devidamente habilitadas, será publicado no site do IPCEP, o resultado do certame, conforme cláusula 8 do presente Instrumento Convocatório;
7.5 Após a devida autorização e demais trâmites administrativos a empresa vencedora será devidamente comunicada e convocada para fins de formalização de Instrumento Contratual;
7.6 Reserva-se ao Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP o direito de prorrogar o prazo para recebimento da documentação.
8. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos de responsabilidade do proponente, desde que atendidos todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
8.2. Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências do presente instrumento convocatório;
b) Propostas com preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IPCEP à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
8.3. Quando todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o IPCEP poderá fixar novo prazo para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
8.4. Após o julgamento o IPCEP publicará em seu site, em ordem decrescente de preços, a classificação das propostas apresentadas.
8.5. O IPCEP poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.6. Para os casos em que a prestação dos serviços demandar mão-de-obra pelo proponente o IPCEP poderá exigir que o proponente demonstre a contratação de pessoal e alocação de equipamentos em parâmetros mínimos para a consecução do objeto contratual.
8.9. Quando o proponente convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro proponente para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
9. FORMALIZAÇÃO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 Após a convocação a empresa vencedora da presente Concorrência Simplificada terá o prazo de no máximo 02 (dois) dias para comparecer a sede do instituto para assinatura do contrato, sob pena de inabilitação imediata e convocação do segundo colocado.
9.2. Será lavrado Contrato com o proponente vencedor delimitando as responsabilidades de cada uma das partes, com vigência até 15 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, mediante prorrogação do Contrato de Gestão nº 004/2021, celebrado entre o IPCEP e a SES/RJ.
9.3. A prestação dos serviços deverá ser realizada segundo as condições estabelecidas em contrato, cuja minuta se encontra Anexo X ao presente Edital.
9.4 O prazo de execução dos serviços será até 15 de dezembro de 2022, contados da data de assinatura do Instrumento Contratual.
10 – DA GARANTIA
10.1. A proposta deverá apresentar garantia do objeto adquirido, nas seguintes condições:
10.1.1. Será exigida a garantia do mobiliário, durante todo o prazo de vigência contratual, sem qualquer custo adicional ao IPCEP, a qual incluirá a substituição de quaisquer peças e/ou produtos e a reparação das montagens integrantes do mobiliário, contra defeito de fabricação, construção ou desempenho quando em condições normais de uso e manutenção.
10.1.2. A Contratada deverá arcar com o fornecimento de todo o material necessário à execução destes serviços, bem como fornecer aos seus profissionais os equipamentos de proteção individual necessários.
10.1.3. O atendimento e a solução dos problemas com o mobiliário, que porventura venham a ocorrer após o recebimento definitivo do objeto, deverão ser executadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após a abertura de chamado pelo IPCEP, sem qualquer ônus para o mesmo.
10.1.4. Os serviços para solução dos problemas deverão ser realizados pelo Contratado em dias úteis, entre 08:00 e 17:00 horas. O atendimento aos eventuais chamados de maior complexidade, os quais interfiram nas atividades da central de atendimento, deverão ser realizados fora do horário do expediente, no horário mais conveniente para o IPCEP, podendo abranger as noites, finais de semana ou feriados;
10.1.5. Caso a Contratada não seja o fabricante, terá o dever de informar ao fabricante sobre os termos da garantia.
10.1.6. A Contratada deverá responder com empenho e presteza a quaisquer solicitações efetuadas, durante o período de garantia. Todas as providências necessárias para solucionar os problemas devem ser tomadas pela Contratada, neste período, sem ônus para o IPCEP.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Não será permitida a subcontratação dos serviços pretendidos nesta Concorrência Simplificada, sem a prévia anuência expressa da contratante, ficando vedada a subcontratação total dos serviços
11.2. O proponente será sancionado com o impedimento de participar de novas concorrências e contratar com o IPCEP, bem como será descredenciado do seu eventual registro cadastral, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) Não mantiver a proposta.
11.3 Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada:
a) Pessoa Física, membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração do IPCEP, e seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau, bem como Pessoa Jurídica das quais estes sejam controladores ou detenham mais de 10% (dez por cento) das participações societárias, para prestar serviços vinculados aos Contratos de Gestão firmados com Entes Públicos;
b) Pessoas Jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público;
c) Consórcios;
11.4. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Licitação do IPCEP, que decidirá de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços do IPCEP e legislação pertinente.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2021. IPCEP
UNIDADE: NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DO IPCEP
TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I)
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO, TODOS COM A MONTAGEM INCLUÍDA, PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DO IPCEP, COM ENDEREÇO SITO À RUA XXXXXX XXXXXX, Nº 66, XXXX 000, BLOCO 1, NO BAIRRO DE JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO – RJ, NECESSÁRIA PARA ALOCAR MÃO DE OBRA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SEDE, NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO DE Nº 004/2021, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP E A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES DO RIO DE JANEIRO.
2. LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DO IPCEP, COM ENDEREÇO SITO À RUA XXXXXX XXXXXX, Nº 66, XXXX 000, BLOCO 1, NO BAIRRO DE JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO – RJ.
3. JUSTIFICATIVA:
O Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP, é associação sem fins lucrativos, devidamente qualificada como Organização Social em Saúde pela Secretaria do Estado de Saúde do Rio de Janeiro, sendo certo que além das atividades voltadas para saúde, o IPCEP também é responsável pela disponibilização de curso para pessoas portadoras de necessidades especiais, as quais participam de atividades de inclusão e aprimoramento de seu desenvolvimento físico e cognitivo na Sede do IPCEP, localizada na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 138, Humaitá – Rio de Janeiro – RJ.
Aqui, forçoso reconhecer que quando da celebração do Contrato de Gestão nº 004/2021, celebrado entre o IPCEP e a SES/RJ, as atividades de assistência social e educação, promovidas na sede do IPCEP, encontravam-se suspensas, em razão da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, a qual ensejou na necessidade de adoção de medidas drásticas de restrição de circulação de pessoas.
Contudo, diante do avanço da vacinação em território nacional, especificamente no Estado do Rio de Janeiro, certo é que o Governo do Estado, por meio de diversas normas de regulação, vem autorizando o retorno gradual das atividades, inserindo-se aqui, as atividades assistenciais prestadas pelo IPCEP, em favor de seus alunos.
Assim, considerando que atualmente a Sede do IPCEP, localizada no Bairro do Humaitá, já não comporta adequadamente o total do efetivo necessário à execução do Contrato de Gestão nPor fim, considerando que a execução do Projeto em parceria com a SES/RJ, possui prazo de vigência pré-definido, o que pode ensejar, no futuro, em desligamento dos empregados contratados com o fito específico de atender às necessidades da Sede no referido projeto, certo é que não se mostra vantajosa a compra de mobiliário, para a nova sede do IPCEP, mas sim de locação, para atender às necessidades provisórias desse Instituto, enquanto perdurar o Contrato de Gestão nº 004/2021.
4. DO QUANTITATIVO ESTIMADO:
Para atendimento das necessidades da nova Sede Administrativa do IPCEP, seguem abaixo as especificações de cada mobiliário que foram descritas de modo a obter o melhor aproveitamento dos espaços disponíveis, visando uma ambientação compatível com as atividades que serão executadas no local:
QTDE DESCRIÇÃO
GESTÃO DE PROJETOS E GERÊNCIAS = 8 POSIÇÕES E 2 GERÊNCIAS (OPEN SPACE) | |
2 | TAMPO SUPERIOR MESA GERENCIA (PARA UTILIZAÇÃO COM ARMÁRIO DE APOIO) |
2 | ESTRUTURA LATERAL TRAVA ANGULAR TB 40X 40 GERENCIA |
1 | ARMÁRIO NICHO COM GAVETEIRO 3 GAVETAS E ARMÁRIO 1 PORTA LADO DIREITO |
1 | ARMÁRIO NICHO COM GAVETEIRO 3 GAVETAS E ARMÁRIO 1 PORTA LADO ESQUERDO |
2 | PAINEL FRONTAL PARA MESA GERENCIA |
1 | ARMÁRIO MÉDIO COM 2 PORTAS (TP 18MM) |
1 | ARMÁRIO ALTO COM 2 PORTAS (TP 18MM) |
1 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA LATERAL |
2 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA CENTRAL |
1 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA MISTA |
4 | PAINEL DIVISOR SUSPENSO EM MDP 15MM |
8 | GAVETEIRO FIXO COM 1 GAVETA |
2 | PAINEL PANORAMICO E VERSÁRIL 1200X330X8 VDR INC |
1 | COLUNA PAINEL PANORAMICO 1300 |
4 | FIXADOR P/ PAINEL PANORAMICO PTA |
2 | PAINEL PANORAMICO 1180X300X25 CARVALHO |
4 | SUPORTE EM L P/ FIXAR PAINEL PANOR EM MESAS |
1 | U P/ FIXAÇÃO DE PAINEL PANORAMICO 30X26X35X2 PRATA |
OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO = 2 POSIÇÕES (OPEN SPACE) | |
1 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA DUPLA |
1 | PAINEL DIVISOR SUSPENSO EM MDP 15MM |
2 | GAVETEIRO FIXO COM 1 GAVETA |
ADM = 4 POSIÇÕES (OPEN SPACE) | |
1 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA LATERAL |
1 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA MISTA |
2 | PAINEL DIVISOR SUSPENSO EM MDP 15 MM |
4 | GAVETEIRO FIXO COM 1 GAVETA |
4 | ARMÁRIO ALTO COM 2 PORTAS (TP 18MM) |
TI = 4 POSIÇÕES (OPEN SPACE) | |
1 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA LATERAL |
1 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA MISTA |
2 | PAINEL DIVISOR SUSPENSO EM MDP 15 MM |
4 | GAVETEIRO FIXO COM 1 GAVETA |
2 | ARMÁRIO MÉDIO COM 2 PORTAS (TP 18MM) |
1 | ARMÁRIO ALTO COM 2 PORTAS (TP 18MM) |
COMPRAS = 8 POSIÇÕES | |
1 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA LATERAL |
2 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA CENTRAL |
1 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA MISTA |
4 | PAINEL DIVISOR SUSPENSO EM MDP 15MM |
8 | GAVETEIRO FIXO COM 1 GAVETA |
3 | ARMÁRIO MÉDIO COM 2 PORTAS (TP 18MM) |
REUNIÃO = 8 POSIÇÕES | |
1 | MESA DE REUNIÃO RETANGULAR PE EM AÇO (TP EM 2 PARTES) |
2 | ESTRUTURA LATERAL TRAVE TB 40 X 40 RENIAO |
JURÍDICO E CONTRATOS = 5 POSIÇÕES | |
1 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA LATERAL |
1 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA MISTA |
1 | PLATAFORMA LADO A LADO PE PAINEL C/ ESTRUTURA DUPLA |
3 | PAINEL DIVIDOR SUSPENSO EM MDP 15MM |
5 | GAVETEIRO FIXO COM 1 GAVETA |
2 | ARMÁRIO ALTO COM 2 PORTAS (TP 18MM) |
RH = 10 POSIÇÕES | |
1 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA LATERAL |
3 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA CENTRAL |
1 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA MISTA |
5 | PAINEL DIVISOR SUSPENSO EM MDP 15MM |
10 | GAVETEIRO FIXO COM 1 GAVETA |
1 | ARMÁRIO MÉDIO COM 2 PORTAS (TP 18MM) |
GERENCIA RH | |
1 | PLATAFORMA LADO A LADO PE PAINEL C/ ESTRUTURA DUPLA |
1 | GAVETEIRO VOLANTE COM 4 GAVETAS E 1 FECHADURA (TP 18MM) |
DIRETORES = 6 POSIÇÕES + MESA DE REUNIÃO PEQUENA | |
1 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA LATERAL |
1 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA CENTRAL |
1 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA MISTA |
3 | PAINEL DIVISOR SUSPENSO EM MDP 15MM |
6 | GAVETEIRO FIXO COM 1 GAVETA |
1 | MESA REDONDA |
REUNIÃO DIRETORIA = 6 POSIÇÕES | |
1 | MESA DE REUNIÃO RETANGULAR PE EM AÇO |
2 | ESTRUTURA LATERAL TRAVE TUBO 40 X 40 RENIÃO |
DIRETOR EXECUTIVO = 1 POSIÇÃO | |
1 | TAMPO SUPERIOR MESA GERENCIA (PARA UTILIZAÇÃO COM ARMÁRIO DE APOIO) |
1 | ESTRUTURA LATERAL TRAVE ANGULAR TB 40 X 40 GERENCIA |
1 | ARMARIO NICHO COM GAVETERIRO 3 GAVETAS E ARMÁRIO 1 PORTA LADO DIREITO |
1 | PAINEL FRONTAL MESA PARA GERENCIA |
1 | MESA CANTO CARVALHO PE BRANCO |
FINANCEIRO E PRESTAÇÃO DE CONTAS = 14 POSIÇÕES | |
2 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA LATERAL |
2 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA CENTRAL |
2 | PLATAFORMA FRENTE E VERSO PE PAINEL C/ ESTRUTURA MISTA |
2 | PLATAFORMA LADO A LADO PE PAINEL C/ ESTRUTURA DUPLA |
8 | PAINEL DIVISOR SUSPENSO EM MDP 15MM |
14 | GAVETEIRO FIXO COM 1 GAVETA |
RECEPÇÃO E LOUNGE = RECEPÇÃO 2 POSIÇÕES | |
1 | BALCAO MODULAR |
1 | BALCAO MODULAR |
2 | MESA CANTO 70 DIAMETRO BRANCO PE MADEIRA |
2 | MESA CANTO 90 DIAMETRO CARVALHO PE MADEIRA |
GERAL | |
74 | CADEIRA GIRATÓRIA BRAÇOS REGULAVEIS RELAX BASE PRETA ASSENTO ESTOFADO, ENCOSTO TELA - OPERACIONAIS + REUNIOES RETANGULARES + GERENTES |
7 | CADEIRA GIRATÓRIA COM APOIO DE CABEÇA BRAÇOS REGULAVEIS APOIO LOMBAR RELAX BASE PRETA ASSENTO ESTOFADO E ENCOSTO TELA - DIRETORES |
9 | CADEIRA FIXA S COM BRAÇOS BASE PRETA ASSENTO E ENCOSTO ESTOFADO E ENCOSTO TELA - INTERLOCUTORES GERENCIA E REUNIÃO REDONDA DIRETORIA |
10 | CADEIRA FIXA SEM BRAÇOS EM POLIPROPILENO PRETO BASE PRETA - LOUNGE, PHONE, BOOTH E RECRUTAMENTO |
1 | SOFÁ MODULAR COM 5 POSIÇÕES (2 PUFFS + 1 CANTO + 2 MEIOS) COR A DEFINIR - RECEPÇÃO |
1 | SOFÁ MODULAR COM 3 POSIÇÕES (1 PUFF + 1 CANTO + 1 MEIOS) COR A DEFINIR - LOUNGE |
1 | SOFÁ DE 2 LUGARES COR A DEFINIR - DIRETORIA |
Será permitida a variação de até 5% (cinco por cento) nas medidas de largura, profundidade e altura do mobiliário, acima especificadas.
Para adequação dos diversos tamanhos de mesa solicitados, será permitida a utilização de módulos/extensores para atingir as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA.
Serão aceitos mobiliários cuja especificação seja igual ou superior às especificações descritas acima.
Sobrevindo a necessidade de aquisição de itens, não previstos na presente relação, esses solicitados à CONTRATADA por e-mail ou por outro documento formal, sendo certo que a aquisição dos Itens somente será reembolsada, quando da apresentação pela CONTRATADA de cotação, com no mínimo 03 (três) propostas, demonstrando que o item adquirido foi de menor valor, previamente aprovado pela CONTRATANTE.
A contratada terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para entrega e montagem dos itens acima relacionados, contados a partir da convocação pelo IPCEP, para entrega e conclusão da montagem do mobiliário.
5. DA PLANTA DO IMÓVEL:
Segue abaixo a planta do Imóvel:.
6. PRAZO/ VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
6.1. O contrato vigorará até 15 de dezembro de 2022, sendo sua prorrogação vinculada à prorrogação da vigência do Contrato de Gestão nº 004/2021, celebrado entre o IPCEP e a SES/RJ.
6.2. O contrato decorrente do presente TERMO DE REFERÊNCIA é vinculado diretamente a vigência do contrato de gestão firmado entre a INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP e a SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SES.
6.3. A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente TERMO DE REFERENCIA, pela não renovação/ prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo do Contrato de Gestão.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA, e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva, corretiva e calibração de todos os seus equipamentos, incluindo troca de peças e acessórios, de modo a assegurar a qualidade e conforto dos usuários dos itens locados.
Parágrafo Primeiro: Caberá a CONTRATADA elaborar Cronograma de Manutenção Preventiva, calibrações e validações dos itens locados e fornecer relatórios mensais ao fiscal do Contrato na nova Sede Administrativa do IPCEP.
7.3. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
7.4. Gerenciar e disponibilizar para a CONTRATANTE providenciar o descarte dos resíduos provenientes das atividades deste TERMO DE REFERÊNCIA de acordo com legislação, normas e resoluções pertinente, em vigor.
7.5. Garantir a não paralisação dos serviços contratados por motivos de falta de insumos ou equipamentos. A CONTRATADA deverá possuir todos os recursos citados anteriormente sobressalentes, para que o serviço contratado não sofra descontinuidade.
7.6. Cabe a empresa contratada observar e responsabilizar-se quanto a possíveis vínculos trabalhistas, não cabendo a contratante a responsabilidade.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas deste Intrumento, contratuais, do Ato Convocatório e os termos de sua Proposta.
8.2. Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especialmente designado(s).
8.3. Disponibilizar instalações necessárias à execução dos serviços. E informar a CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso as suas instalações para execução do objeto.
8.4. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste TERMO DE REFERÊNCIA.
8.5. Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto manter os registros com o preenchimento mensal das fichas de inspeção.
8.6. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Instrumento e a legislação vigente.
8.7. A fiscalização será exercida no interesse da Unidade e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidade da CONTRATADA, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
Parágrafo Primeiro. Quaisquer exigências da fiscalização do Contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências da Unidade, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
9. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços contratados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato;
9.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados;
9.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os Itens locados, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este TERMO DE REFERÊNCIA;
9.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
9.5. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
9.6. Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências;
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias a partir da apresentação da nota fiscal/ fatura, em 2 (duas) vias, devidamente firmadas, cumpridas todas as exigências contratuais, através de deposito em conta corrente da CONTRATADA, que deverá vir explicitada na Nota fiscal/ Fatura apresentada;
10.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será de imediato comunicado a CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento.
10.3. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA referente aos itens locados, os quais deverão ser relacionados em relatório de cessão de bens, assim como deverão ser faturados na Nota Fiscal, os itens porventura adquiridos, a pedido da CONTRATANTE.
Parágrafo Único. A Nota Fiscal/Xxxxxx, deverá vir acompanhada das devidas comprovações de regularidade da CONTRATADA, relatório de itens locados, devidamente assinados e carimbados.
10.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP - CNPJ/MF nº 33.981.408/0001-40.
10.5. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota fiscal ou da fatura da CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados;
11. PENALIDADES
11.1. A CONTRATANTE poderá aplicar notificações extrajudiciais em caso de inexecução parcial ou total da obrigação prevista neste TERMO DE REFERÊNCIA, garantida a defesa prévia da contratada e com prazo de regularização do apontamento em questão em 48h. Caso haja reincidência e após a CONTRATADA ser notificada 3 vezes, será aberta pela CONTRATANTE processo administrativo disciplinar (PAD).
11.2. A CONTRATADA está suscetível as seguintes sanções em caso de não cumprimento dos deveres contidos neste documento:
A) Notificação / advertência
B) Multa
C) Glosa
D) Rescisão unilateral
11.3. Na aplicação da penalidade a CONTRATADA considerará motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da empresa e, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas;
11.4 Na aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadastro da contratada e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurada o contraditório e ampla defesa.
12. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA:
12.1. A pretensa CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos pertinentes a habilitação técnica juntamente com a proposta comercial:
A) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome e favor da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as especificações constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA
B) Cartão de CNPJ
C) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição dos seus administradores
D) Cópia do documento de identificação do responsável ou representante legal precedido de procuração devidamente recolhida em cartório caso se faça necessário
E) Registro de regularidade do Conselho junto ao órgão pertinente da pessoa jurídica e também do responsável técnico da empresa juntamente com a carteira profissional do conselho
13. PROPOSTA COMERCIAL:
13.1. A proposta comercial deverá ser apresentada da seguinte maneira:
A) Em papel timbrado da empresa contendo:
A.1) No cabeçalho deverá haver endereçamento ao INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, Comissão de Licitações.;
A.2) Datada, paginada, rubricada em todas as vias e assinada pelo seu(s) representantes legais;
A.3) Não conter rasuras ou emendas;
A.4) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valores unitários e totais, de forma a obedecer a discriminação do objeto;
A.5) Os valores deverão ser apresentados em reais e discriminados em numeral e por extenso;
A.6) A proposta deverá ser emitida com validade de 90 dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte a data em que ocorrer a entrega da proposta;
A.7) Encaminhar planilha de custo aberta em casos que o objeto envolva a mão de obra;
13.2. A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente TERMO DE REFERÊNCIA;
13.3.O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O MENOR PREÇO GLOBAL
14. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO
A pretensa CONTRATADA deverá apresentar os documentos solicitados no edital referente a contratação deste objeto
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA é obrigada a manter-se até o vencimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA;
15.2. Todas as anotações, análises, compilações, produtos e subprodutos, estudos e demais documentos elaborados pela CONTRATADA com relação ao projeto ou serviço contratado serão também considerados “Informações Confidenciais”, e será de propriedade da CONTRATANTE, não cabendo â outra parte nenhum direito sobre eles, salvo acordo entre as mesmas, expresso e por escrito
15.3. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica na unidade, após agendamento prévio, através de pedido de visita pelo e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
15.4. Este documento de TERMO DE REFERÊNCIA não possui anexo.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2021.
POLIANA CONDÉ XISTO
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP
COORDENADORA DE CONTRATOS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a) .............., portador (a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº ,
DECLARA, para os devidos fins, que possui pessoal técnico necessário à realização do objeto, bem como de que possui aptidão para iniciar os serviços tão logo seja assinado o contrato.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a) .............., portador(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº ,
DECLARA, para os devidos fins para o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IPCEP NO QUADRO SOCIAL
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade e Estado sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE TODOS OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com
sede | na | cidade |
| e | Estado |
sito | na(o) | ||||
, por | intermédio | de seu |
Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA ter tomado conhecimento de todos os serviços a serem executados e os seus locais de realização.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE QUE O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DEPENDE DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com
sede | na | cidade |
| e | Estado |
sito | na(o) | ||||
, por | intermédio | de seu |
Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA ter total, inequívoco e irrestrito conhecimento de que todos os serviços a serem prestados dependem, para o seu custeio, exclusivamente do efetivo e integral repasse de verbas públicas provenientes do Contrato de Gestão de nº 004/2021 celebrado entre o IPCEP e o Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua Secretaria de Saúde, em razão da ausência de recursos próprios do IPCEP para financiar e custear as obrigações financeiras provenientes do presente CONTRATO.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade e Estado sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, não possuir impedimentos de contratar com a Administração Pública.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO VIII - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA À NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DO IPCEP
Atesto, para os devidos fins que a <Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na cidade e Estado
sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
realizou a visita técnica obrigatória na Nova Sede Administrativa do IPCEP, localizada à XXXXX, e tomou conhecimento das instalações e demais condições que possam, de qualquer forma, influir sobre a elaboração da proposta de trabalho.
Local e Data
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DETALHADA
Nome da empresa:
CNPJ:
Responsável pela empresa: E-mail: Telefone comercial: celular: Endereço da empresa: Validade da Proposta:
Relatório da Visita Técnica Realizada Quantidade
Valor unitário Valor Total Estimada Mês
Data da Proposta: / /
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 06/2021
Complexo Estadual de Saúde da Penha ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO, TODOS COM A MONTAGEM INCLUÍDA, PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DO IPCEP.
Aos XX dias do mês de XXX de dois mil e vinte e um, o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 33.981.408/0001-40, com endereço na Rua Xxxxx Xxxxxxx nº. 138 – Humaitá – Rio de Janeiro/RJ – CEP nº. 22.261-080, neste ato representado por XXX, portador da cédula de identidade nº. XXX, emitida pelo DETRAN/RJ e inscrito sob o CPF nº. XXX, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXX, com endereço na XXX – XXX – CEP nº. XXX, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXX, portador da cédula de identidade nº. XXX, emitida pela XXX e inscrito sob o CPF nº. XXX, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO, TODOS COM A MONTAGEM INCLUÍDA, PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DO IPCEP, COM ENDEREÇO SITO À RUA XXXXXX XXXXXX, Nº 66, XXXX 000, BLOCO 1, NO BAIRRO DE JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO – RJ, NECESSÁRIA PARA ALOCAR MÃO DE OBRA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SEDE, NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO DE Nº 004/2021, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP E A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES DO RIO DE JANEIRO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço objeto deste CONTRATO será executado sob o regime de EMPREITADA POR MELHOR TÉCNICA E PREÇO GLOBAL.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço objeto deste CONTRATO, o valor estimado de R$ XXX (XXX), para a execução MENSAL;
<INCLUIR TABELA DISCRIMINANDO OS VALORES CONSIDERANDO O VOLUME E QUANTITATIVO PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA>
3.2 Os pagamentos serão quitados pelo CONTRATANTE, após a apresentação da nota fiscal, relatório de atividades devidamente atestado pelo fiscal do contrato, certidões negativas (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS) devendo estar de acordo com o serviço efetivamente executado e os correspondentes preços consignados na xxxxxxxx xxxxxxxxx xx XXXXXXXXXX, xx xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias, em 02 (duas) vias, através de crédito em conta bancária;
3.3 As notas fiscais deverão ser emitidas de maneira individualizada para cada Unidade de Saúde constante do Complexo Estadual de Saúde da Penha e OBRIGATORIAMENTE deverão constar na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, os seus respectivos dados bancários, quais sejam, nome do banco, número da agência e número da conta corrente; e
3.4 Do montante a ser pago à CONTRATADA, incidirão as retenções previstas em Lei.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA deverá prestar serviços de LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO.
Parágrafo Primeiro. Os serviços contratados serão prestados pela CONTRATADA na forma descrita no Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de duração deste CONTRATO será até 15/12/2022, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, mediante termo aditivo, cuja prorrogação encontra-se vinculada à manutenção do contrato de gestão celebrado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - RJ.
5.2. Os serviços objeto do presente contrato iniciarão quando da assinatura do presente instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Fornecer as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados;
II. Comunicar ao responsável da CONTRATADA, eventuais irregularidades ocorridas em decorrência da prestação do serviço;
III. Esclarecer todas as dúvidas;
IV. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no preço definido e nas datas estabelecidas;
V. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente Contrato.
VI. Realizar inspeções e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo atestar o fornecimento dos materiais contratados;
VII. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por funcionários da CONTRATADA;
VIII. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;
IX. Fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente Contrato;
X. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos serviços;
XI. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; e
XII. Realizar, com inspeções periódicas e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo de evitar acidentes de trabalho e doenças profissionais, inclusive suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco grave e iminente a integridade física de funcionários de ambas as partes ou ainda que possa resultar em prejuízo material. As irregularidades apontadas nas inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrem suspensão dos serviços até que as mesmas sejam sanadas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA, conforme especificações do Termo de Referência e no CHAMAMENTO PÚBLICO 06/2021:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou Vigilância Sanitária;
II. A CONTRATADA se compromete a adotar medidas internas visando a garantia da integridade de sua atividade, tanto no campo ético quanto legal, buscando proteger as PARTES e a administração pública de atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais. Tais medidas devem buscar garantir a execução do presente em conformidade com a Lei e, se houver, sua regulamentação específica, provendo maior segurança e transparência na sua consecução;
III. Conduzir a prestação dos serviços de acordo com as especificações dispostas no Termo de Referência e Cláusulas Contratuais;
IV. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva, corretiva e calibração de todos os seus equipamentos, incluindo troca de peças e acessórios, de modo a assegurar a qualidade e conforto dos usuários dos itens locados.
Parágrafo Primeiro: Caberá a CONTRATADA elaborar Cronograma de Manutenção Preventiva, calibrações e validações dos itens locados e fornecer relatórios mensais ao fiscal do Contrato na nova Sede Administrativa do IPCEP.
V. Xxxxxx à frente da execução do contrato um representante capaz de responsabilizar-se e representar a CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
VI. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente a sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
VII. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
VIII. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE mantendo sempre incólumes as condições do local;
IX. Respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
X. Não poderá a CONTRATADA suspender a prestação dos serviços, antes de findo o prazo de vigência do contrato;
XI. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, Termo de Referência, da Proposta de Preços, da legislação vigente, bem como das disposições contratuais;
XII. Prestar o serviço no endereço constante no Termo de Referência;
XIII. Manter à frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
XIV. Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO-Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7).
XV. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachás;
XVI. A CONTRATADA arcará com as despesas decorrentes da prestação de serviços, inclusive salários dos empregados e quaisquer outros, conforme determinado no Termo de Referência e apresentado na Proposta Técnica;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação mencionada, durante a execução dos serviços;
XVIII. Fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI – Equipamento de Proteção Individual – adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR-6/Portaria 3.214/78 do MTE observando os aspectos adequados ao risco de cada atividade, inclusive:
a) Exigir e fiscalizar o seu uso;
b) Xxxxxxxx ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente e matéria de segurança e saúde do trabalho;
c) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;
d) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
e) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
f) Comunicar o CONTRATANTE qualquer irregularidade observada; e
g) Registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
XIX. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo do Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XX. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
XXI. Obedecer às regras definidas pela Lei n° 13.429/2017, não gerando vínculo empregatício, nem responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes;
XXII. Fornecer todo material, insumos, acessórios, utensílios, aparelhos e equipamentos necessários para execução do serviço, conforme determinado no Termo de Referência e Proposta;
XXIII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, identificada por crachá, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
XXIV. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto em Lei e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, gastos estes já inclusos no valor dos serviços prestados;
XXV. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XXVI. Não utilização de trabalho infantil, nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XXVII. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
XXVIII. Manter-se fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob pena de ser glosado ou suspenso o recebimento de valores;
XXIX. Fornecer mensalmente e de forma atualizada a lista de prestadores de serviços, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXX. Fornecer o termo rescisão homologado pelo sindicato de classe de todos os funcionários demitidos que prestaram serviços em favor da CONTRATANTE, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXXI. Fornecer o termo de rescisão, com o comprovante do devido pagamento, para aqueles funcionários demitidos com menos de 01 (um) ano de contrato de trabalho, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXXII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo àquela e o CONTRATANTE, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo ao CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
XXXIII. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de eventual condenação.
XXXIV. Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos exames, seja na esfera administrativa, cível ou criminal;
XXXV. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos e informações que comprovem o cumprimento do disposto nessa cláusula, que serão encaminhados em até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da notificação;
XXXVI. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, encaminhar questionários à CONTRATADA, que serão preenchidos e respondidos por Representante Legal da empresa, devida e comprovadamente constituído, e encaminhados de acordo com o prazo indicado no respectivo manual de respostas;
XXXVII. O não cumprimento por parte da CONTRATADA da presente cláusula será considerado infração contratual grave e conferirá à CONTRATANTE o direito de rescindir imediatamente o referido instrumento, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos percebidas pelo Instituto, nos termos da legislação aplicável;
XXXVIII. Sem prejuízo da responsabilização pelas eventuais perdas e danos, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA sanção contratual de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
XXXIX. Disponibilizar um banco de reserva no total de 03 (três) funcionários para reposição imediata de funcionários que faltarem, sem custo adicional para o CONTRATANTE;
XL. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias (excetuando os serviços de maior grau de complexidade);
XLI. Cumprir com as demais obrigações descritas no Termo de Referência integrante do presente Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:
I. Pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; e
II. Pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste CONTRATO, não transferindo ao CONTRATANTE, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste CONTRATO.
III. A CONTRATADA não poderá interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos do presente instrumento.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1.1. A execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, será fiscalizada pela CONTRATANTE, sendo da competência do fiscal:
a) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; e
b) Atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, quanto à prestação dos serviços ora contratados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências contratuais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. Comete infração, a CONTRATADA que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações e responsabilidades assumidas em decorrência da sua contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste CONTRATO;
10.1.3. Fraudar na execução do CONTRATO;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Não mantiver a sua proposta e as condições estabelecidas para a sua contratação.
10.1.7. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.1.7.1.Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para ao CONTRATANTE;
10.1.7.2.Multa moratória, sobre o valor mensal do CONTRATO, até o 30º (trigésimo) dia de atraso no cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas;
10.1.7.3.Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o que poderá ensejar a rescisão contratual;
10.2. Em caso de inexecução parcial, por quaisquer outras condutas não elencadas, e devidamente avaliadas pelo fiscal do CONTRATO, a multa compensatória, no mesmo percentual do item 10.1.7.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação e responsabilidade inadimplida;
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA;
10.4. A sanção prevista no item 10.1.7.1 poderá ser aplicada juntamente com a sanção prevista no item
10.1.7.2 e 10.1.7.3, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação;
10.5. A multa prevista no item 10.1.7.2 e item 10.1.7.3, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente;
10.6. Na aplicação das sanções, será levado em consideração a gravidade da conduta do infrator e o caráter educativo da sanção;
10.7. Caberá recurso, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência e/ou de multa;
10.8. No caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades estabelecidas neste CONTRATO, fica assegurado à CONTRATADA o resguardo dos princípios da prévia e ampla defesa e do contraditório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO:
i. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
ii.o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
iii.a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
iv.o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
v.a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
vi.o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde CONTRATO, assim como a de seus superiores;
vii.o cometimento reiterado de falhas na execução deste CONTRATO;
viii.a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
ix.a dissolução da sociedade;
x.a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste CONTRATO;
xi.a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO;
xii.pelo término ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão nº 004/2021.
xiii.A rescisão do CONTRATO poderá ser:
xiv.determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; xv.determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; xvi.amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo administrativo, desde que haja
conveniência para o CONTRATANTE; e xvii.judicial, nos termos da legislação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir as questões derivadas deste CONTRATO, não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente CONTRATO foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Rio de Janeiro, XX de XXXXXXX de 2021. PELA CONTRATANTE
<nome do representante>
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
<cargo>
PELA CONTRATADA:
<nome do representante>
<nome da empresa>
<cargo> TESTEMUNHAS:
Assinatura: Nome: CPF:
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