Aparelhos Cláusulas Exemplificativas

Aparelhos. Tipo SPLIT Hi-Wall, eletrônico, carga térmica de 18.000 BTU’s, cada, com as seguintes características: ▪ Conter a função de refrigeração; ▪ Tipo inverter; ▪ Possuir no mínimo as funções: timer, desumidificação, ventilação; ▪ Operação silenciosa; ▪ Gás refrigerante R410 ▪ Tensão 220 volts, Freqüência 60 hertz; ▪ Controle de temperatura eletrônico com indicação em display; ▪ Controle remoto sem fio.
Aparelhos. A contratada deverá fornecer os aparelhos móveis, novos e com garantia pe- lo período de duração do contrato, que permitirão acesso ao serviço contratado e que possuam atualização tecnológica compatível com os aparelhos comercializa- dos na data da licitação. Esta exigência permanecerá no caso de renovações/prorrogações.
Aparelhos. Os aparelhos fornecidos pela operadora estão em regime de comodato, ou seja, não são nossos, são emprestados enquanto utilizarmos o serviço e devem ser devolvidos ao fim do contrato. Em caso de extravio, furto/roubo, ou má utilização, esse aparelho deve ser reposto e a unidade arcará com os eventuais custos disso, conforme define o artigo 4 da Instrução Normativa ConTIC-IN-03/2007. Os modelos desses aparelhos não são definidos pela universidade, apenas especificamos as características técnicas mínimas considerando o melhor custo beneficio para contemplar a utilização dos serviços e não onerar o valor do mesmo, respeitando a isonomia e impessoalidade que cabe à universidade. A troca do aparelho é realizada somente em caso de defeito de fabricação ou renovação de contrato.
Aparelhos. Conforme especificação da arquitetura.
Aparelhos. 7.5.1 Louças e metais
Aparelhos. 9 Aparelhos IP tipo I Unidade 979 10 Aparelhos IP tipo II Unidade 12 11 Aparelhos IP tipo III Unidade 9 12 Módulo de expansão de teclas compatível com o aparelho Tipo II com possibilidade de configurar, no mínimo, 30 atalhos. Unidade 12 13 Headset USB Unidade 20 14 Headset RJ9 Unidade 20 15 patch cord certificado para giga ethernet de no mínimo 1 metro Unidade 1.000
Aparelhos. Os aparelhos a serem disponibilizados pela LICITANTE VENCEDORA À PREFEITURA deverão atender às especificações deste termo e deverão ser novos e sem uso na data da entrega e nas eventuais substituições. Os aparelhos fornecidos em comodato pela LICITANTE VENCEDORA deverão ser substituídos, obrigatoriamente, no caso de defeitos num período de 48 horas, desde que não tenha sido ocasionado por negligência ou mau uso. A LICITANTE VENCEDORA deverá fornecer os equipamentos descritos acompanhados pelos itens necessários ao pleno funcionamento destes, além dos listados abaixo: * Manual de operação em português; * Bateria original do fabricante; * Carregador de bateria 110/220 v; * Fone de ouvido. Assumir a responsabilidade por clonagens que porventura venham a ser identificadas nas linhas habilitadas, sem nenhum prejuízo para a PREFEITURA; Será igualmente concedida a PREFEITURA quaisquer reduções das tarifas praticadas pela B B U U O H L JU E D 03 1 Á Á LICITANTE VENCEDORA que a ANATEL vier a determinar.
Aparelhos. Os aparelhos serão fornecidos em comodato
Aparelhos. 8.1. A Contratada deverá disponibilizar à Contratante, para escolha, modelos de aparelhos de marcas diferentes para aparelhos “padrão voz”, conforme item 8.3 e modelos de aparelhos de marcas diferentes para aparelhos “padrão voz e dados”, conforme item 8.4.
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