Dimerização Cláusulas Exemplificativas

Dimerização. É a possibilidade de variação de potência e fluxo luminoso pré-programada ou passível de controle por tele gestão.
Dimerização. O driver deve permitir dimerização através do controle analógico de 1 a 10 V ou interface DALI. Obs.3: O driver deve possuir identificação conforme NBR IEC 00000-0-00 e NBR 16026.
Dimerização. É a possibilidade de variação de potência e fluxo luminoso pré-programada ou passível de controle por telegestão.
Dimerização. O controle de dimerização das luminárias através de tecnologia wireless. A tecnologia para dimerizar a luminária deverá funcionar independentemente de sinal de rede de celulares (3G, 4G). As luminárias deverão poder ser ligadas pela dimerização mesmo após queda de energia da rede. O serviço de manutenção se dará em Unidades e Redes Aéreas e Subterrânea, Unidades Ornamentais e Unidades Especiais, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA. Durante a execução do serviço de manutenção deverá ser observado se o material que apresentou defeito está em garantia ou não, mas independentemente a contratada deverá seguir os seguintes procedimentos: • Verificação da Integridade geral do conjunto; • Verificação da condição de contato dos conectores junto à rede; • Testar o relé cobrindo a fotocélular; • Testar a luminária fazendo o fechamento dos contatos do suporte do relé. Caso o defeito não seja em material que esteja dentro do prazo de garantia deverá ser feita a substituição dos componentes necessários para o funcionamento da luminária. Caso esteja dentro do período de garantia: • Pequenos reparos – Sendo o defeito em material passível de correção no local (conectores, fiação e relés), deverá ser realizada a troca dos componentes defeituosos e encaminhado comunicado para a empresa fornecedora para a reposição dos componentes defeituosos. • Casos complexos – Sendo o defeito em material que não possibilite a correção no local (placas, circuitos, driver, luminárias), deverá ser realizada a retirada da luminária do local, repondo provisoriamente por outra luminária de desempenho similar ou superior, sendo a vapor ou LED, até a correção por parte da fornecedora. Em caso de serem detectadas em vistorias diurnas, noturnas, através da abertura de chamados pela Central de Atendimento ou pela fiscalização, a ocorrências de vandalismo, furtos e acidentes na unidade, a CONTRATADA deverá proceder da seguinte maneira: • Realizar a abertura de Boletim de Ocorrência relatando o fato com o máximo de detalhes, informando os elementos da Unidade de Iluminação Pública que foram vandalizados ou furtados, data provável e testemunhas se existirem; • Comunicar oficialmente a ocorrência à CONTRATANTE, que juntamente com o representante da Contratada deverá proceder à tomada das ações para restabelecimento da unidade; • A Contratada deverá repor imediatamente os elementos da unidade que foram vandalizados, furtados ou por acidentes. Deverá também seguir os padrões e projeto de execução...
Dimerização. O driver deve permitir dimerização através do controle analógico de 1 a 10 V ou interface DALI. Obs.1: O fabricante da luminária deve apresentar documentação fornecida pelo fabricante do driver que comprove a temperatura limite de funcionamento e também diagrama/figura da localização do (Tc), caso não marcado na carcaça do controlador, com uma seta indicando o ponto para a fixação do termopar. Obs.2: O driver deve possuir identificação conforme NBR IEC 00000-0-00 e NBR 16026.

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  • DOTAÇÃO 4.1 - Suportará as despesas decorrentes do presente contrato a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 12 ÓRGÃO: 16 ÓRGÃO: 35 ÓRGÃO: 36 UG: 201 UG: 202 UG: 203 ELEMENTO: 3.3.90.40.06

  • Gabinete 22.1.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor).

  • Implantação 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • PRAZOS Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • DAS AMOSTRAS 14.1. Para o presente processo de licitação não se faz necessário o envio de amostras.

  • Idioma 27.7.1. Todos os documentos relacionados ao Contrato e ao Arrendamento deverão ser redigidos em língua portuguesa, ou para ela traduzidos por tradutor juramentado, em se tratando de documentos estrangeiros, devendo prevalecer, em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa.