PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS Cláusulas Exemplificativas

PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. (NR 18) Elaboração de programa qualitativo, por estabelecimento, contendo inventário e avaliação dos riscos ambientais, ergonômicos e de acidentes, baseados em metodologia desenvolvida pelo SESI. Os riscos são estratificados por grupos de exposição ou cargos, baseados nas etapas de antecipação/ reconhecimen- to de riscos, e com a identificação das medidas de controle existentes. Inclui plano de ação indicando as metas e atividades a serem realizadas pela em- presa, no controle e monitoramento das exposições analisadas. São observa- dos além dos requisitos da NR 1, os requisitos da NR 18 neste programa. A matriz de risco utilizada na elaboração do programa é uma metodologia ex- clusiva do SESI, baseada em adaptações de matrizes existentes, combinada a exigências normativas.
PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. 4.1. A CONTRATADA deve elaborar todo o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da SETEC, em atendimento à NR-1 e demais atos legais e normativos vigentes, no qual são identificados os perigos e avaliados os riscos ocupacionais, tendo como base as normas e metodologias nacionalmente. 4.2. O PGR elaborado deve conter no mínimo: 4.2.1. Inventário de riscos; 4.2.2. Plano de ação. 4.3. A CONTRATADA deverá identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco, classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção, orientar a Contratante quanto às medidas de prevenção que devem ser implementadas, de acordo com a classificação de risco. 4.4. A CONTRATADA deverá fazer o acompanhamento dos riscos existentes nas unidades da SETEC e acompanhar a implementação das medidas para mitigação dos riscos ocupacionais. 4.4.1. Deverá ser estabelecido entre CONTRATADA e CONTRATANTE um calendário de visitas técnicas para o efetivo acompanhamento das atividades e a consequente geração de evidências da gestão dos serviços. 4.5. A SETEC, sob orientação técnica da CONTRATADA, deverá implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas unidades. 4.6. Os serviços do escopo do PGR devem abranger todas as unidades da SETEC, conforme segue: 4.6.1. Sede Administrativa; 4.6.2. Cemitério da Saudade; 4.6.3. Cemitério Nossa Senhora da Conceição, incluindo Serviço de Verificação de óbito (SVO); 4.6.4. Cemitério de Sousas; 4.6.5. Mercado Municipal. 4.7. A CONTRATADA deve realizar o inventário dos riscos ocupacionais, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: 4.7.1. caracterização dos processos e ambientes de trabalho; 4.7.2. caracterização das atividades; 4.7.3. descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos servidores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de servidores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas; 4.7.4. dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17; 4.7.5. avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; 4.7.6. realização de medidas quantitativas tantas quantas necessárias para caracterização dos riscos; 4.7.7. critérios adotados para avaliação dos riscos...
PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do Programa de Gerenciameto de Riscos - PGR, contendo completa descrição das ações preventivas, em observância às prescrições normativas a serem realizadas nas áreas sob administração da SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar. Reconhecimento de Riscos Ambientais com vistoria detalhada do ambiente de trabalho, com aferições e análises dos agentes de riscos ocupacionais e exposições dos empregados. Elaboração do registro físico dos riscos existentes e que venham existir na CONTRATANTE. Realização das medições ambientais através de aparelhos: NPS – Nível de Pressão Sonora (dB Ruído), IBGTU – Índice de Bulbo úmido-termômetro de globo (º Temperatura), Lux – Luminosidade (Luz). Avaliação das condições de trabalho incluindo aspectos relacionados ao levantamento, ao transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho. Este laudo prevê um acompanhamento contínuo dos riscos ambientais a ser executado em ciclos de 24 meses da seguinte forma: 1 (um) levantamento ambiental obrigatório no início do contrato e então a cada 24 meses. O CONTRATANTE terá o direito de solicitar ainda, sem nenhum custo adicional dentro desse ciclo de 24 meses, mais 1 (um) deslocamento técnico, pelos seguintes motivos previstos na NR 1 item 1.5.4.4.6: a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes (um exemplo seria um novo cargo ou atividade); c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do Programa de Gerenciameto de Riscos - PGR, contendo completa descrição das ações preventivas, em observância às prescrições normativas a serem realizadas nas áreas sob administração da SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar. Reconhecimento de Riscos Ambientais com vistoria detalhada do ambiente de trabalho, com aferições e análises dos agentes de riscos ocupacionais e exposições dos empregados.
PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. (NR-01 E 09): Elaboração, planejamento, execução e gerenciamento do Programa de Gerenciamento de Riscos por agentes físicos, químicos, biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Este Programa deverá conter completa descrição das ações preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR-9. 7.1. Realização e renovação anual do PGR, conforme especificações da NR-9 MTE, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais; 7.2. As ações do PGR devem ser desenvolvidas na Policlínica Regional de Saúde, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle; 7.3. O PGR é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da Unidade Contratante devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7; 7.4. O Programa de Gerenciamento de Riscos deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

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  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços. 12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013). 12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013: a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • DATA DE PAGAMENTO A. O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, sob pena de multa equivalente a 4% (quatro por cento) do salário normativo em vigor, devida por dia de atraso, a contar do dia em que for devido o salário, até o efetivo pagamento, revertida a favor do empregado prejudicado.

  • Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - ETP49_2023_assinado_assinado_assinado.pdf (182.03 KB)

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.