PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS Cláusulas Exemplificativas

PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. (NR 18) Elaboração de programa qualitativo, por estabelecimento, contendo inventário e avaliação dos riscos ambientais, ergonômicos e de acidentes, baseados em metodologia desenvolvida pelo SESI. Os riscos são estratificados por grupos de exposição ou cargos, baseados nas etapas de antecipação/ reconhecimen- to de riscos, e com a identificação das medidas de controle existentes. Inclui plano de ação indicando as metas e atividades a serem realizadas pela em- presa, no controle e monitoramento das exposições analisadas. São observa- dos além dos requisitos da NR 1, os requisitos da NR 18 neste programa. A matriz de risco utilizada na elaboração do programa é uma metodologia ex- clusiva do SESI, baseada em adaptações de matrizes existentes, combinada a exigências normativas. 2.3
PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do Programa de Gerenciameto de Riscos - PGR, contendo completa descrição das ações preventivas, em observância às prescrições normativas a serem realizadas nas áreas sob administração da SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar. Reconhecimento de Riscos Ambientais com vistoria detalhada do ambiente de trabalho, com aferições e análises dos agentes de riscos ocupacionais e exposições dos empregados. Elaboração do registro físico dos riscos existentes e que venham existir na CONTRATANTE. Realização das medições ambientais através de aparelhos: NPS – Nível de Pressão Sonora (dB Ruído), IBGTU – Índice de Bulbo úmido-termômetro de globo (º Temperatura), Lux – Luminosidade (Luz). Avaliação das condições de trabalho incluindo aspectos relacionados ao levantamento, ao transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho. Este laudo prevê um acompanhamento contínuo dos riscos ambientais a ser executado em ciclos de 24 meses da seguinte forma: 1 (um) levantamento ambiental obrigatório no início do contrato e então a cada 24 meses. O CONTRATANTE terá o direito de solicitar ainda, sem nenhum custo adicional dentro desse ciclo de 24 meses, mais 1 (um) deslocamento técnico, pelos seguintes motivos previstos na NR 1 item 1.5.4.4.6: a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes (um exemplo seria um novo cargo ou atividade); c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis. 10.1.3 Envio de eventos SST ao Esocial 10.1.4 AET - Análise Ergonômica do Trabalho 10.1.5 LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho 10.1.6 Realização dos exames ocupacionais periódicos do PCMSO, exames admissionais, demissionais, de retorno ao trabalho e consultas médicas assistenciais 10.1.7 Visita médica na sede da Contratante em Florianópolis/SC ou sua filial em Laguna/SC, para realizar consultas periódicas quando necessário. 10.1.8 PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário A contratação terá a vigência de 12 (doze) m...
PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. (NR-01 E 09): Elaboração, planejamento, execução e gerenciamento do Programa de Gerenciamento de Riscos por agentes físicos, químicos, biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Este Programa deverá conter completa descrição das ações preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR-9.
PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. 4.1. A CONTRATADA deve elaborar todo o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da SETEC, em atendimento à NR-1 e demais atos legais e normativos vigentes, no qual são identificados os perigos e avaliados os riscos ocupacionais, tendo como base as normas e metodologias nacionalmente.
PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do Programa de Gerenciameto de Riscos - PGR, contendo completa descrição das ações preventivas, em observância às prescrições normativas a serem realizadas nas áreas sob administração da SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar. Reconhecimento de Riscos Ambientais com vistoria detalhada do ambiente de trabalho, com aferições e análises dos agentes de riscos ocupacionais e exposições dos empregados.

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