FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. 19.1 As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual deverão ser formalizadas por termo aditivo firmado pelos representantes legais da CONTRATADA e de FURNAS, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico de FURNAS. 19.1.1 A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo será suspenso quando for necessária diligência para requerer comprovações ou informações complementares. 19.1.2 Não caracterizam alteração do CONTRATO e poderão ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de termo aditivo: a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual deverão ser formalizadas por termo aditivo firmado pelos representantes legais da CONTRATADA e de FURNAS, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico de FURNAS.
FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. 15.1. As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual devem ser formalizadas por termo aditivo firmado pela mesma autoridade que firmou o Contrato, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico da CONTRATANTE. 15.2. A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deve ser feita no prazo máximo de 15.3. Não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo: a) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços e repactuação previstas no Contrato;
FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. 15.1. As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual devem ser formalizadas por termo aditivo firmado pela mesma autoridade que firmou o Contrato, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico da CONTRATANTE. 15.1.1. A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo é suspenso quando realizar-se diligência para requerer comprovações ou informações complementares. 15.2. Não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo: a) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços e repactuação previstas no Contrato;
FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. 26.1 As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual devem ser formalizadas por termo aditivo firmado pela mesma autoridade que firmou o Contrato. 26.1.1 Não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo: a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual devem ser formalizadas por termo aditivo firmado pela mesma autoridade que firmou o Contrato.
FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. Assim, toda e qualquer alteração contratual (artigo 65 da Lei n° 8.666/93) ou prorrogação de prazos (Art. 57) deverá ser formalizada através de celebração de termo aditivo ao contrato. Além de outras modificações admitidas em lei que possam ser caracterizadas como alterações do contrato, a exemplo: alteração do nome ou denominação empresarial da contratada; alteração do endereço da contratada; retificação de cláusula contratual e retificação de dados (CNPJ) da empresa contratada (quando, por equívoco, ocorrer falha no registro desses dados) ou alteração (caso tenha ocorrido fusão ou algo semelhante). O termo aditivo deve compor o mesmo processo do contrato. Ao alcançar 200 (duzentas) páginas, deve-se proceder ao encerramento e abertura de novo volume. Observe-se que um mesmo documento não deve estar dividido entre dois volumes. Ex: o processo está com 175 (cento e setenta e cinco) páginas e se deseja inserir um documento único de 50 (cinquenta) páginas. Nesse caso, já se encerra e abre um novo volume, mesmo sem ter atingido as 200 (duzentas) páginas. Para mais informações quanto à instrução processual, solicito instar a Arquivista do IFAM. A formalização do termo aditivo deve obedecer ao fluxo seguinte: ENAP, 2014, p.27. Convém ressaltar que a lavratura do termo aditivo não é exigida para todos os eventos que ocorrem durante a execução do contrato. O Art. 65, §8º da Lei nº 8.666/93 enumera casos que não caracterizam alteração contratual, podendo ser formalizados por APOSTILA e, consequentemente, dispensada a celebração de termo aditivo. As situações previstas no dispositivo citado são: • Variação do valor contratual decorrente de reajuste previsto no contrato. • Compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento. • Empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido. O apostilamento é um registro que poderá ser realizado no próprio contrato original ou em outro documento oficial. Enquanto que o aditivo é um instrumento realizado separadamente e segue toda a formalidade, inclusive a obrigatoriedade de publicação na Imprensa Oficial, para o apostilamento não é obrigatória a missão de parecer jurídico pela Procuradoria Federal, a emissão de parecer contábil pela Contabilidade e nem a publicação. REEQRUEIELQÍBURIILOÍBERCIOONEÔCOMNICÔOM-FICINOA-NCEIRO O equilíbrio econômico-financeiro é a igualdade formada, de um lado, pelas obrigações assumidas pelo contratante no momento do ajuste e, de outro lado, ...
FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. 1 – As alterações incidentes sobre o objeto devem ser: a) instruídas com memória de cálculo e justificativas que devem avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. I - As alterações deverão ser: a) instruídas com justificativa técnica apresentada pela Área Requisitante, carta de concordância da contratada, memórias de cálculos, requisições de compras, comprovações da permanência das condições de habilitação e qualificação;
FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. As alterações incidentes sobre o objeto devem ser: