S U M Á R I O
PROCESSO N° 083/2.020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2.020.
S U M Á X X X
0. XX XXXXXX XX XXXXXXXXX.
2. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
4. DO CREDENCIAMENTO.
5. DA CONEXÃO COM O SISTEMA.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL.
7. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS.
8. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO.
9. DO JULGAMENTO.
10. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13. DAS CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
15. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
18. DAS PENALIDADES.
19. DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES.
20. DA RETIRADA DO EDITAL.
21. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
23. DO FORO.
PROCESSO N° 083/2.020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2.020
Tornamos público a quem interessar possa que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, encontra-se aberto nesta Prefeitura a presente Licitação, na modalidade de PREGÃO (ELETRÔNICO), objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, a qual será processada sob a forma de fornecimento, parcelada, sendo o tipo de licitação o de MENOR PREÇO (unitário) por item, e será regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Municipal nº 3.203, de 29 de maio de 2.008, alterado pelo Decreto Municipal n° 4.088, de 06 de março de 2.014; Decreto Municipal 3.640, de 18 de outubro de 2.010; Decreto Municipal nº 4.483, de 14 de outubro de 2.016; Portarias: n° 90, de 10 de março de 2.014, nº 104, de 27 de setembro de 2.017 e nº 19, de 07 de março de 2.018, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, com suas alterações; à Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor); à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgada com novo texto em 03 de novembro de 2.010 e às normas estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, que integram o presente, independentemente de transcrições.
A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será realizada a partir das 08h30min (fuso horário de Brasília) do dia 16 de novembro de 2.020, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura do Município de Descalvado, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas, utilizado pela administração direta, constante na página da internet do Portal de Compras Eletrônicas da CEBI - Informática, disponível no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação serão recebidos no endereço abaixo citado, na sessão pública, após o credenciamento dos interessados, que se apresentarem para participar do certame, iniciando-se no dia 16 de novembro de 2.020, a partir das 08h30min.
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente Licitação é o Registro de preços para eventuais locações, futuras e parceladas, de equipamentos de som, equipamentos de iluminação, painel de led e similares, visando atender a Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo da Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses, cujas características e especificações encontram-se no Anexo I, que integra este Edital, independentemente de transcrições.
2. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.
2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, do objeto do presente Edital, será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura publicação do extrato da ata no DOE.
2.2. O prazo estabelecido no item 2.1 não poderá ser prorrogado, de acordo com o Artigo 15, parágrafo 3º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3. A instalação/montagem dos equipamentos, objeto do presente Ato Convocatório, será executada pela licitante vencedora de cada item e, deverá(ão) ser colocado(s) à disposição para conferência e vistoria da Administração Municipal, com antecedência de até 04 (quatro) horas, da data e hora marcadas para a realização do evento ou das atividades da Secretaria de Esporte Lazer e Turismo.
2.4. Os equipamentos deverão ser instalados/montados nos locais, dias e horários indicados pela Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Município de Descalvado, e mediante cada Ordem de Serviço / Autorização de Fornecimento (instalação e montagem) referente a cada evento, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1. Poderão apresentar-se à Licitação:
3.1.1. Para as cotas principais dos itens nº 01 a 13: quaisquer empresas interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na Seção de Cadastro desta Prefeitura Municipal, que preencherem as condições de credenciamento e as exigências impostas neste Edital e seus Anexos.
3.1.2. Para as cotas reservadas dos itens nº 14 a 26: exclusivamente, “Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na Seção de Cadastro desta Prefeitura Municipal, que preencherem as condições de credenciamento e as exigências impostas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Estão impedidas de participar, das fases do processo licitatório, as empresas que:
a) estejam agrupadas em forma de consórcio;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas pela Administração Pública do Município, motivas pelas hipóteses previstas no artigo 87, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993;
c) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência ou concordata, dissolução ou liquidação.
4. DO CREDENCIAMENTO.
4.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx;
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal, única e exclusiva do licitante ou de seu representante legal, e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.4. Maiores informações sobre o credenciamento deverão ser obtidas pelo telefone (00) 0000.0000 (Seção de Licitação - Pregoeiro);
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a Comissão de Pregão, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.7. Os esclarecimentos e dúvidas referentes à participação dos interessados na sessão pública do pregão eletrônico deverão ser tratados diretamente pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx e/ou telefone (00) 0000.0000 (Seção de Licitação - Pregoeiro).
4.8. Os esclarecimentos e dúvidas referentes ao processo licitatório deverão ser tratados diretamente com a Seção de Licitação conforme descrito no item 19.2 deste Edital.
5. DA CONEXÃO COM O SISTEMA
5.1. A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital.
5.2. O encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital e seus anexos. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. O comparecimento ao site do representante legal da LICITANTE é imprescindível em todas as sessões pertinentes a este certame licitatório;
5.3.1. A ausência do representante legal da licitante nos horários e datas marcadas no CHAT MENSAGENS, implicará na aceitação por parte do representante legal ausente, de todas e quaisquer decisões tomadas pelo Pregoeiro e aceitas pelas licitantes presentes.
5.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.5. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento do valor unitário e total, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Eletrônicas – CEBI Informática.
6.1.1. Deverá apresentar o valor unitário com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula e valor total, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, frete, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que seja devida em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação, não podendo ser superiores ao constante do Termo de Referência.
6.1.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega dos produtos/materiais.
6.1.3. A critério da Administração, o pagamento poderá ser efetuado através de cheque nominal emitido pela Prefeitura, que deverá ser retirado no setor de Tesouraria da Secretaria
de Finanças, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, prédio do Paço Municipal, ou depositado em conta bancária do interessado, que deverá fornecer seu número por escrito.
6.1.3.1. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e a ata de registro de preços assinada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx dirigida ao Pregoeiro, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
6.1.4. Prazo de entrega: conforme item 2 do presente Edital.
6.1.5. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do Pregão. Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
6.1.6. Deverá constar ainda da proposta, a razão Social da empresa, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, e-mail, nome do banco e da agência e número da conta corrente.
6.1.7. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação, no sistema eletrônico, quanto ao registro de arquivos ou fichas técnicas (planilha ou outros anexos), sob pena de desclassificação da empresa no certame, pelo Pregoeiro.
6.1.7.1. Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação “Marca Própria”.
6.1.8. O Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis ou mesmo as que tiverem alguma identificação da empresa.
6.1.9. Proposta Escrita a ser enviada pela empresa vencedora:
6.1.9.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, conforme Xxxxx XXX.
6.1.9.2. Observadas as especificações constantes do Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o término da sessão.
7. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
7.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no Portal de Compras Eletrônicas – CEBI Informática, endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, conforme o item 4 deste edital, no qual encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica (item 6).
7.2. Das 18h do dia 03 de novembro de 2.020 até às 23h do dia 13 de novembro de 2.020, os interessados poderão incluir ou substituir propostas no sistema eletrônico juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
7.3. A abertura da sessão pública eletrônica deste certame será às 08h30min, do dia 16 de novembro de 2.020.
7.3.1. O pregoeiro e a equipe de apoio, antes do início da etapa de lances, analisarão a conformidade das propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre a desclassificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
7.4. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior à proposta de menor preço. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade das empresas estarem conectadas ao sistema eletrônico.
7.4.1. Não serão homologados lances com valores superiores a média apurada pela Administração, (Termo de Referência) conforme Anexo I, que faz parte deste edital.
7.5. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta valida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.6. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.8. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
7.9. Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo aleatório (randômico) de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9.1. O tempo aleatório (randômico) é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, sendo, portanto, desconhecido.
7.9.2. Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório (randômico), recomenda-se aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório (randômico).
7.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
7.11. Todas as empresas participantes deverão anexar os documentos de habilitação exigidas neste edital juntamente com a proposta de preços conforme item 7.2.
7.11.1. A empresa participante do processo licitatório, que for classificada, deverá no prazo máximo de 05 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, encaminhar a documentação de habilitação e proposta comercial, da seguinte forma:
7.11.2. A documentação exigida para a Habilitação e a Proposta deverá ser entregue em originais ou cópias autenticadas por meio de Cartório competente, contados da sessão de abertura, sob pena de ser convocado o licitante subsequente na ordem de classificação, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, contendo as informações abaixo relacionadas. Os documentos de habilitação e a proposta deverão ser entregues na Seção de Licitação da Prefeitura, situada à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 55 – Jardim Belém – SP – CEP: 13.690-000 – prédio do Paço Municipal, em envelope lacrado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões abaixo:
Prefeitura do Município de Descalvado Seção de Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2.020
Processo: 083/2.020
Razão Social da Empresa: CNPJ: _
Envelope Habilitação/Proposta A/C: Sr. Pregoeiro
7.12. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá ao pregoeiro, convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, o(s) autor(es) dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
7.13. Declarado o licitante vencedor, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e/ou adjudicação.
7.14. A qualquer momento, a Prefeitura do Município de Descalvado, poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta.
7.15. Caso os envelopes, por quaisquer motivos, não sejam recebidos no endereço mencionado no subitem 7.11.2., dentro do prazo citado no subitem 7.11.1., a licitante será automaticamente inabilitada de todo o certame.
08. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade dos preços em relação ao estimado para a contratação.
8.1.1. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista.
8.1.2. A entidade licitante poderá não aceitar e não adjudicar o item cujo preço total seja superior ao estimado para contratação.
8.2. O pregoeiro suspenderá a sessão pública deste certame, informando a data e/ou horário para retomada da mesma, caso seja necessário, momento em que verificará a(s) Proposta(s) de Preço(s) e os Documentos de Habilitação da(s) empresa(s) classificada(s) com menor(es) lance(s), conforme disposições contidas no presente Edital.
8.3. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequentes e, assim sucessivamente na ordem de classificação até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
8.5. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) lote(s)/item(ns).
8.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
8.7. Se, por qualquer motivo, os itens da cota reservada não forem adjudicados para microempresas ou empresas de pequeno porte, serão automaticamente adjudicados para o vencedor dos itens correspondentes da cota principal pelo mesmo valor. Salvo, se houver manifestação contrária da licitante vencedor do item.
9. DO JULGAMENTO
9.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO,
observadas as demais condições deste edital e seus anexos.
10. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
10.1. O ENVELOPE - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de INABILITAÇÃO AUTOMÁTICA da participante, 01 (uma) via dos documentos, que poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia. Em face à vigência do novo Código Civil
Brasileiro (art. 225), os documentos apresentados em reproduções mecânicas ou eletrônicas não precisarão ser autenticados, mas, para se evitar suspensões das sessões do procedimento licitatório, provocadas por contestação de autenticidade por uma das partes, seria de boa iniciativa que os representantes portassem consigo os originais dos documentos apresentados em reprodução, para a confirmação da exatidão dos mesmos.
10.2. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos que seguem:
10.2.1 – habilitação jurídica:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
10.2.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" à "d" deste subitem 10.2.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
10.2.2. Prova de Regularidade ou outra equivalente, na forma da lei:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) prova de inscrições nos Cadastros de Contribuintes: Estadual ou Municipal, da sede da Participante, pertinente e compatível com o objeto da Licitação;
c) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional do Seguro Social (I.N.S.S.);
d) apresentação da Certidão Negativa de Débitos (inscritos e não inscritos na dívida ativa, caso sejam certidões separadas) junto à Fazenda Estadual;
e) apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (C.R.F.), com o
F.G.T.S. (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço);
f) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (C.N.D.T.); e
g) apresentação da Certidão Negativa de Débitos, da Fazenda Municipal, referente a Tributos Mobiliários, observando-se:
10.2.2.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.2.2. Serão consideradas como prova de regularidade, perante as Fazendas, as Certidões constando que os débitos encontram-se parcelados e com suas parcelas quitadas nos respectivos vencimentos ou, que os débitos estão ajuizados e garantidos com penhoras de bens ou, ainda, os que estejam com suas exigibilidades suspensas.
10.2.2.3. Em face ao disposto no artigo 43 da Lei Complementar, as microempresas e empresas de pequeno porte, participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (subitem “10.2.2.” do Edital), mesmo que estas apresentem restrições.
10.2.2.4. Se a empresa estiver processo de recuperação judicial, estará desobrigada de atender as exigências das alíneas “c” a “g”, desde que, apresente o Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no Edital.
10.2.3. Qualificação econômico-financeira:
a) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não constando da certidão seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
a.1.) as proponentes que estiverem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do Plano de recuperação em pleno vigor.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) Demonstrativo dos índices econômico-financeiros, extraídos do balanço referenciado no subitem "7.2.3. alínea b".
•Índice de Liquidez Corrente (LC), igual ou maior que 1,00 (um inteiro), obtido através da seguinte fórmula:
ATIVO CIRCULANTE
LC =
PASSIVO CIRCULANTE
• Índice de Endividamento (EN), não superior a 0,50 (cinquenta centésimos), obtido através da seguinte fórmula:
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO
EN =
ATIVO TOTAL
• Índice de Liquidez Geral (LG), igual ou maior do que 1,00 (um inteiro) obtido através da seguinte fórmula:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
10.2.4 Qualificação técnica:
a) certidão de Registro da empresa Licitante junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia) ou a outro Conselho de Classe, que autorize aquele profissional a responsabilizar-se tecnicamente, dentro do prazo de validade;
b) comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto da presente Licitação, através de atestado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto do presente Edital em termos de qualidade, quantidade, prazo e demais especificações. (Súmula 24 do TCE-SP: “Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.”)
10.2.5. Documentação complementar:
a) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e concordância com os termos do Instrumento Convocatório (Anexo IV);
b) declaração, firmada pelo representante legal ou procurador da Licitante que, sob as penas da Lei, atende às exigências do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, como impõe artigo 27, inciso V, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 (Anexo V);
licitatório (Anexo VI);
c) declaração da inexistência de fato impeditivo à participação do certame
10.2.5.1. Faculta-se a adoção dos modelos de declarações fornecidos com
este edital através dos Anexos: II, III, IV, V, VI e VII.
10.3. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão aceitas com no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir de suas emissões.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Declarado o vencedor, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. Caso haja retomada de sessão, cuja data e horário será definido pelo Pregoeiro no transcorrer da sessão anterior e constará em ata da mesma, a interposição de recurso se dará após a etapa de análise de documentação de habilitação e amostras, quando for o caso.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação, após o recebimento físico do envelope contendo os documentos de habilitação e a proposta.
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. A Adjudicação será feita por item, à Proponente que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido no item "9".
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, e a Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas através de Ata de Registro de Preços, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como na proposta vencedora.
12.2. A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, para assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação emitida pela Prefeitura Municipal, que ocorrerá depois da adjudicação/homologação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994.
12.3. Na ocorrência do estabelecido no item 12.2., poderá a Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
12.4. Se, por ocasião da declaração de vencedor/melhor oferta, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista apresentarem alguma irregularidade será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao dia útil seguinte em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.4, deste Instrumento, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação (Ata de Registro de Preços) não se realizar.
12.6. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes deste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.4. e 12.5, deste, ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da assinatura Ata de Registro de Preços.
12.7. Os serviços deverão ser iniciados, pela Licitante vencedora, e entregues prontos para uso e vistoria dentro dos prazos estabelecidos, conforme Termo de Referência.
12.8. O(A) licitante vencedor(a) deverá disponibilizar o objeto deste Instrumento Convocatório devidamente montado para conferencia e vistoria, com antecedência de até 04 (quatro) horas da data e hora marcada para o início dos eventos.
12.9. A(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) lote(s) deverá(ão) apresentar com antecedência ao início das instalações/montagem de cada atividade, a competente ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), exceto para os itens: locação de TV, painel de LED, locação carro de som, devidamente recolhida pelo técnico responsável pela instalação/montagem e desmontagem dos equipamentos do objeto do Instrumento Convocatório e, entregar uma cópia da mesma na Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo e também, afixar uma cópia da ART junto ao local dos eventos/atividades para possíveis fiscalizações. Se responsabilizando em seguir todas as normas de segurança das leis vigentes do Corpo de Bombeiros de São Paulo (INSTRUÇÕES TÉCNICAS).
12.10. O(A) Licitante vencedor(a) deverá apresentar mão de obra com o número suficiente de funcionários devidamente preparados e capacitados para realizar os serviços de mão de obra para as instalações/montagens, desmontagens e manutenção do Objeto do presente Instrumento Convocatório.
12.11. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Descalvado, através da sua Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo.
12.12. A licitante vencedora deverá, quando solicitado, substituir o equipamento que não estiver de acordo, sem custo adicional em relação ao preço Registrado na Ata de Registro;
12.13. Os serviços deverão ser executados de acordo com as Normas de Segurança e a critério da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Município de Descalvado.
12.14. O(A) Licitante vencedor(a) será responsável pelos serviços de mão de obra para instalação/montagem, desmontagem, transportes, fretamentos e também, pelo fornecimento de todos os equipamentos, materiais e peças a serem empregados no objeto do presente Instrumento Convocatório.
12.15. O(A) Licitante vencedor(a) é responsável por todos os encargos sociais e trabalhistas, e também, pelo fornecimento de ferramentas, equipamentos, uniformes, equipamentos de proteção individual, equipamentos de segurança (de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho), transporte e alimentação, estada, e também, por todos os serviços a serem executados do objeto do presente Instrumento Convocatório.
12.16. A Prefeitura do Município de Descalvado deverá prestar esclarecimentos por escrito a(o) licitante vencedor, referente aos serviços adjudicados e contratados, desde que solicitados, também, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da Prefeitura.
12.17. A Prefeitura do Município não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos que competirem ao ÓRGÃO GERENCIADOR, tais como, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes à Seguridade Social.
12.18. A Prefeitura do Município de Descalvado será responsável pela indicação dos locais, dias e horários onde serão instalados/montados os objetos locados.
12.19. A(s) licitante(s) vencedora(s) e detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços deverá(ão) apresentar os equipamentos em perfeito estado de conservação e uso.
12.20. Correrá por conta e risco da empresa vencedora todos os materiais e mão de obra, utilizados para instalação, montagem, execução, manuseio e desmontagem dos equipamentos.
12.21. Correrá por conta da licitante vencedora, a guarda, vigilância, segurança e manutenção dos equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas, bem como, a alimentação, estadia e transporte de seus funcionários.
12.22. A(s) licitante(s) vencedora(s) e detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços deverá(ão) realizar a instalação dos equipamentos e prestação dos serviços nos locais a serem indicados e de acordo com a orientação da Secretaria de Esportes Lazer e Turismo do Município.
12.23. A licitante detentora da Ata de Registro de Preços deverá manter equipe técnica no local, durante a realização das atividades, para execução da limpeza, abastecimento e manutenção dos equipamentos.
12.24. A Ata de Registro de Preços será rescindida, unilateralmente, pela Administração Pública, independentemente de Interpelação Judicial ou Extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, caso se verifique quaisquer das hipóteses arroladas nos incisos I a XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, de modo previsto no artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da referida Lei Federal, não cabendo qualquer indenização à Licitante vencedora.
13. DAS CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS.
13.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após cada entrega do objeto do presente ato convocatório, após a apresentação da NOTA FISCAL, acompanhada da respectiva
FATURA, em 3 (três) vias, e comprovação das entregas efetuadas, com a aprovação da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Município.
13.2. Conferida a Nota Fiscal e, não estando ela de acordo com os serviços e preços contratados, ao ÓRGÃO GERENCIADOR, devolverá ao ÓRGÃO GERENCIADOR com os motivos da recusa, por escrito, sendo que, nesta hipótese, o prazo de pagamento se prorrogará pelo tempo decorrido até a devida regularização.
13.3. O pagamento está condicionado ao cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada de acordo com o Instrumento Convocatório.
13.4. Não serão concedidas antecipações nos pagamentos dos créditos relativos a este certame, ainda que a requerimento da empresa licitante vencedora.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
14.1. A despesa decorrente do cumprimento deste procedimento licitatório será empenhada nos exercícios de 2.020 e subsequente, do Orçamento Geral do Município, através da Categoria Econômica n° 3.3.90.39.00, pertencentes à seguinte unidade:
🡺 Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, Funcional Programática nº: 1339202242.050.
15. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
15.1. Com fundamento no artigo 62, parágrafo quarto, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, as obrigações decorrentes desta Licitação consubstanciam-se na própria NOTA DE EMPENHO E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sendo considerada, no caso, como adimplemento total do Contrato, para todos os efeitos de direito, da efetiva entrega, em sua totalidade à Administração, de cada item adjudicado.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
16.1. Conforme consta no artigo 12 do Decreto Municipal nº 3.640/2.010 e também no artigo
12 § 1º do Decreto Federal nº 7.892/2.013, o objeto licitado não sofrerá os acréscimos nos quantitativos que trata o § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
17. RECEBIMENTO DO OBJETO.
17.1. O recebimento do objeto do presente instrumento dar-se-á no endereço e horário especificado no item 2 deste edital.
17.2. Ocorrerá a rejeição no recebimento dos serviços se estes não estiverem em conformidade com o presente Instrumento Convocatório.
17.3. A empresa Licitante vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o serviço que for rejeitado, sendo que o ato do recebimento não importará na sua aceitação.
17.4. Independentemente da aceitação, o(a) Licitante vencedor(a) garantirá a qualidade do serviço, obrigando-se a repor aquele que estiver em desacordo no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da recusa.
18. DAS PENALIDADES.
18.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, a DETENTORA DA ATA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a.) advertência; b.) multa;
c.) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d.) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item “c” anterior;
18.1.1. As penalidades previstas nesta cláusula nos itens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade do item “b”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis.
18.2. Pelo atraso injustificado na entrega dos serviços:
18.2.1. Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
18.2.2. A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
18.3. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
18.4. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à DETENTORA DA ATA, após a sua imposição;
18.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA DA ATA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
18.5.1. O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a DETENTORA DA ATA tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
18.5.2. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
19. DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES.
19.1. Encontram-se anexos ao presente Instrumento Convocatório o que segue:
ANEXO I - Das características e especificações mínimas; ANEXO II - Do modelo de Credenciamento;
ANEXO III - Do modelo de Proposta Comercial;
ANEXO IV - Do modelo de Declaração (Concordância com o Edital);
ANEXO V - Do modelo de Declaração (Regularidade Ministério do Trabalho); ANEXO VI - Do modelo de Declaração (Inexistência de Fato Impeditivo); ANEXO VII - Do modelo de Declaração (ME e EPP);
ANEXO VIII - Da Minuta da Ata de Registro de Preços; e ANEXO IX - Do Termo de Ciência e Notificação.
19.2. Quaisquer informações relacionadas a esta licitação, serão prestados pela Seção de Licitação, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 55, nesta cidade, também, pelos telefones nº: (19) 0000- 0000, ou, ainda pelo Fax n° (00) 0000-0000, no horário compreendido entre 10 e 16 horas, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira.
19.3. De acordo com o Decreto Municipal nº 4.483/2.016, Art. 17, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. Para tanto, encaminhar o pedido de impugnação para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, porém, a administração pública não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail, sendo prudente, entrar em contato pelo fone citado no subitem 19.2., para confirmação do recebimento do mesmo (Art. 18, Decreto Municipal nº 4.483/2.016).
19.4. Os prazos previstos na legislação para pregões eletrônicos são: pedidos de esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis e os pedidos de impugnação em até 02 (dois) dias úteis, ambos anteriores a data fixada para abertura da sessão pública do referido certame (Art. 18, Decreto Municipal nº 4.483/2.016).
20. RETIRADA DO EDITAL.
20.1. O Edital completo poderá ser retirado na Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 55, nesta Cidade, no período compreendido entre 10 e 16 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, e, também, encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “Licitações” e no portal: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
21. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
21.1. A presente Licitação subordina-se às disposições: da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Municipal nº 3.203, de 29 de maio de 2.008, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal n° 4.088, de 06 de março de 2.014; Decreto Municipal nº 3.640, de 18 de outubro de 2.010 e Decreto Municipal nº 4.483, de 14 de outubro de 2.016; da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, com suas alterações; à Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do
Consumidor); à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgada com novo texto em 03 de novembro de 2.010 e outras que vierem a ser introduzidas.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
22.1. Das sessões públicas serão lavradas Atas, que conterá detalhes de todas as ocorrências na sessão.
22.2. As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx e no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “Licitações”.
22.3. Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo com as condições deste edital e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
22.4. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas.
22.5. O pregoeiro poderá, no interesse da Prefeitura do Município de Descalvado em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento da Prefeitura do Município de Descalvado.
22.7. A Detentora da Xxx e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem da Prefeitura do Município de Descalvado e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
22.8. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital o interessado que não se manifestar até o 2° (segundo) dia útil anterior à data da sessão do pregão, o que caracterizará aceitação de todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de recurso perante a Administração.
22.8.1. As solicitações de esclarecimentos e Informações poderão ser encaminhadas via e-mail através do endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.9. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.
22.10. O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do pregoeiro, implicar desclassificação do licitante.
22.11. Da decisão de desclassificar as propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração ao próprio pregoeiro, a ser apresentado por meio do correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
22.11.1. O pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão do pregoeiro relativo ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
22.12. Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido ao Senhor Xxxxxxxxx. O recurso deverá ser apresentado em campo próprio do sistema eletrônico, por escrito, no prazo de até 03 (três) dias úteis, ao licitante que se manifestar para apresentar as razões do recurso, em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via Sistema Eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar a partir do término do prazo do recorrente.
22.12.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
22.13. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
22.14. Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
22.15. A Prefeitura do Município de Descalvado se reserva o direito de revogar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
23. DO FORO.
23.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente o da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Dar-se-lhe-á a divulgação prevista em Lei, para que todos tomem conhecimento e ninguém possa alegar ignorância (artigo 4°, da Lei Federal n° 10.520/2.002).
Descalvado, 29 de outubro de 2.020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
A N E X O I
PROCESSO Nº 083/2.020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2.020.
OBJETO: Registro de preços para eventuais locações, futuras e parceladas, de equipamentos de som, equipamentos de iluminação, painel de led e similares, visando atender a Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo da Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses.
COTA PRINCIPAL
Item | Uni dade | Quan tidade | Descrição dos Serviços | Valor Unitário em R$ |
1 | Ser | 900 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E INSTALAÇÃO DE TRELIÇAS EM BOX TRUSS PRODUZIDO COM PERFIS EXTRUDADOS, EM ALUMÍNIO Q 30 (LINHA PESADA), COM PARAFUSOS, ARRUELAS E PORCAS COM ALTA RESISTÊNCIA À CORROSÃO, NA COR PRATA, BASE, SLEEVE, PAU DE CARGA, BARRAS DE DIVERSOS TAMANHOS, CUBOS, BARRAS CIRCULARES E TALHA | 60,00 |
2 | Ser | 54 | LOCAÇÃO CAIXAS ACUSTICAS; MESA DE SOM COM 6 CANAIS; 01 MICROFONE COM FIO; 01 MICROFONE SEM FIO; 02 CAIXAS DE SOM NOS PEDESTAIS; 01 NOTEBOOK. RESPONSÁVEL TÉCNICO PRESENTE DURANTE O EVENTO. | 715,20 |
3 | h | 54 | LOCAÇAO DE CARRO DE SOM PROFISSIONAL COM CAÇAMBA OU CARRETINHA (TIPO MINI TRIO), COM 01 MESA DE SOM COM 12 CANAIS , 01 EQUALIZADOR COM 02 VIAS ( P.A.), 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO NO XXXXXX 00 XXXX, 00 XXXXXX XX XXX, 00 AMPLIFICADORES PARA AS VIAS, 04 CAIXAS DE ALTA NO MÍNIMO 03 VIAS CADA (MODELO - LINE, TRI-WAY OU KF), 02 MICROFONE COM FIO E 02 SEM FIO , 01 NOTEBOOK COM MÚSICAS DIVERSAS, 01 GERADOR DE ENERGIA COM CAPACIDADE DE ALIMENTAR TODO O SISTEMA, CABOS E CONECTORES E UM RESPONSÁVEL PELO SOM PRESENTE DURANTE O EVENTO. | 543,00 |
4 | h | 540 | LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM PROFISSIONAL PARA PROPAGANDA DE RUA DIVERSAS POR HORA, TENDO AS CAIXAS PRESAS | 36,87 |
5 | Ser | 54 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM PA 6X6: ESTÉREO (SENDO 06 CAIXAS DE SOM SUB GRAVE COM 02 FALANTES DE 18" CADA LADO E 06 CAIXAS DE SOM COM FREQUÊNCIAS ALTAS POR LADO) MODELO KF OU LINE CONTENDO 01 MESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS COM 12 AUXILIARES; 01 EQUALIZADOR 32 BANDAS PARA PA; 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO (MÍNIMO 03 VIAS); 02 EQUALIZADORES 32 BANDAS PARA VIAS DE MONITORES; 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS PARA OS PARA SID FILL; AMPLIFICADORES PARA AS VIAS DE PA (MÍNIMO 10.000 WATTS PARA A FREQUÊNCIA DE SUB, 5.000 WATTS PARA A FREQUÊNCIA DE MÉDIO GRAVE E 2.000 WATTS PARA OS DRIVERS); AMPLIFICADORES PARA AS VIAS DO SID FILL (ESTÉREO); AMPLIFICADORES PARA AS VIAS DE MONITORES; 01 MULTICABO DE 36 VIAS COM SPLINTER; 02 SUB SNEAKERS (MÍNIMO 08 VIAS); 06 PRATICÁVEIS 1,00X2,00 COM REGULAGEM (MÍNIMO 0,60 CENTÍMETROS E MÁXIMO 1,0 METRO); 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO (COM CX DE ALTA E SUB); 02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA (DOIS FALANTES); 01 SISTEMA POWERPLAY 8 VIAS CABOS E CAIXINHAS PARA OS MÚSICOS (SÓ CONECTAREM O FONE); 01 VIA DE MONITOR NA FRENTE COM DOIS SPOTS; 00 XXX XX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX; 01 VIA MONITOR DE CHÃO TECLADO; 01 SISTEMA DE SID FILL (01 SUB E 01 ALTA POR LADO); 01 CORPO DE BATERIA (XXXXX, XXX X , XXX XX E TOM III); 01 KIT MICROFONE BATERIA (MÍNIMO 07 PEÇAS); 15 MICROFONES COM FIO; 15 PEDESTAIS PARA MICROFONES; 04 MICROFONES SEM FIO; 08 DIRECT BOX; TRELIÇA DE ALUMÍNIO MODELO Q30 EM FORMATO U PARA FIXAÇÃO DA ILUMINAÇÃO; CORTINA PRETA NAS LATERAIS E FUNDOS; 24 REFLETORES DE LED (MÍNIMO TRI-LED); 12 MOVINGS BEAN (MÍNIMO 5R); 02 MINI BRUT COM 04 LÂMPADAS CADA; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL; 01 MÁQUINA DE FUMAÇA; CABOS E CONECTORES E RESPONSÁVEL PRESENTE DURANTE O EVENTO | 4.337,50 |
6 | Ser | 18 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM PA 8X8 E ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE: RELAÇÃO SOM E ILUMINAÇÃO. O SISTEMA DE P.A. DEVERÁ SER EM 04 (QUATRO) VIAS: LINE ARRAY, LINE SOURCE, MAIS O SUBWOOFER COM SOFTWARE DE ALINHAMENTO. SISTEMA DE P.A. DEVERÁ SER ESTÉREO, MONTADO EM FLY E TER RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 30HZ Á 18KHZ OFERECER PRESSÃO SONORA DE 120DB SPL (C) NA HOUSE MIX (30 METROS P.A./HOUSE) SISTEMA DE ALTAS: 138DB SPL POR CAIXA, RESPOSTA DE FREQUÊNCIADE 60HZ Á 20KH- COM REFERENCIA PA (JBL, EAW, LS ÁUDIO, DAS AERO, FZ ÁUDIO, NEXO, NORTON OU SIMILAR SUPERIOR); QUANTIDADEDE CAIXAS DO SISTEMA DE ALTAS: 08 (OITO) CAIXAS POR LADO; SISTEMA DE SUBWOOFER: DE 140DB SPL POR CAIXA, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 30HZ Á 150HZ QUANTIDADE DE CAIXAS DO SISTEMA SUBWOOFER: 08 (OITO) CAIXAS POR LADO COM REFERENCIA: PA (JBL, EAW, LS ÁUDIO, DAS AERO, FZ ÁUDIO, NEXO, NORTON OU SIMILAR SUPERIOR); 02 CAIXAS CENTER FILL COM RESPOSTA DE 80 HHZ A 20KHZ PLANOS AMPLIFICADORES DEVEM SER COMPATÍVEIS AO PA COM REFERÊNCIA: (CROWN, LAB | 10.533,33 |
GROUPEN, POWERSOFT OU SIMILAR SUPERIOR); MONITOR: O SISTEMA DE SIDE FILL DEVERÁ SER ESTÉREO EM 03 (TRÊS) VIAS, CAIXAS PLANAS (KF,SB) E TER RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 30HZ Á 18KHZ OFERECER PRESSÃO SONORA DE 120DB SPL (C) NO CENTRO DO PALCO; SISTEMA DE ALTAS: 138DB SPL POR CAIXA, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 60HZ Á 20KHZ QUANTIDADE DE: 02(DUAS) CAIXAS POR LADO CONTENDO: DRIVER TI 2- 150 WATTS, 02 (DOIS) ALTO- FALANTE DE 12 400WATTS, SISTEMA DE SUBWOOFER POR LADO DE 140DB SPL POR CAIXA, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 30HZ Á 150HZ QUANTIDADE DE 02(DUAS) CAIXAS POR LADO CONTENDO: 02(DOIS) ALTOFALANTES DE 18 1000 WATTS; O SISTEMA DE MONITOR DEVERÁ TER RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 60HZ Á 18KHZ +- 3DB - QUANTIDADE DE 06(SEIS) CAIXAS NO PALCO COM REFERÊNCIA: (EAW, SM222, SM400, FZ, JBL, CLAIR BROTHERS). OS AMPLIFICADORES DEVEM SER COMPATÍVEIS AO SIDE FILL E MONITORES COM REFERÊNCIA: (CROWN, LAB GROUPEN, POWERSOFT OU SIMILAR SUPERIOR); 02-IN EAR COMPLETO, COM FONES, TRANSMISSOR/RECEPTOR (SHURE, SENNHEISER, Áudio techinica M3 OU SIMILAR SUPERIOR); PERIFÉRICOS PA: 02- GERENCIADORES DE SISTEMA DIGITAL PARA PA COM REFERÊNCIA: (DOLBY LAKE, XTA226, OMNIDRIVE, LAKE LM26, Ashly Protea 4.8, DBX4800, dbx 360/260 OU SIMILAR SUPERIOR); 02-EQUALIZADORES GRÁFICOS IMPORTADOS PARA INSERT, COM REFERÊNCIA: (KLARK, TECNIC, BBS, DBX OU SIMILAR SUPERIOR); 01 ANALISADOR DE SPECTRUM; 01 DECIBELIMETRO; 02 APARELHOS CD/DVD PROFISSIONAL; 01 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ENTRE PALCO E PA; PERIFÉRICO MONITOR: 01 GERENCIADOR DE SISTEMA DIGITAL PARA SIDE FILL COM REFERÊNCIA: (DOLBY XXXX, XXX000, XXXXXXXXX, XXX, XXXX XX00, XXX0000, DBX 360/260 OU SIMILAR SUPERIOR); 02 EQUALIZADORES COM REFERÊNCIA: (KLARK, TECNIC, BBS OU SIMILAR SUPERIOR); CONSOLE - PA: 01CONSOLE SENDO, 56 CANAIS DE ENTRADA; CONVERSORES DE SAÍDA: 24 BITS; O TOTAL DE PRÉ- AMPLIFICADORES DE ENTRADA 56; O TOTAL DE PRÉ- AMPLIFICADORES DE SAÍDA 32; A SUPERFÍCIE DE CONTROLE DEVERÁ TER NO MÍNIMO 34 "FADERS"; COMPUTADOR COM SOFTWARE PARA PERACIONALIZAÇÃO DA CONSOLE; A PLATAFORMA DE CONTROLE DEVERÁ NECESSARIAMENTE POSSUIR A FACILIDADE DE ADIÇÃO DE "PLUG-INS"; O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR FACILIDADES DE TRANSMISSÃO SEM FIO PARA OPERACIONALIZAÇÃO EM TEMPO REAL. CONSOLE COMO REFERÊNCIA: (DIGIDESIGN VENUE, DIGICO, MIDAS PRO2, PM5D RHOU SIMILAR SUPERIOR, NÃO SERA ACEITO M7CL 48). CONSOLE DE MONITOR: 01 CONSOLE DIGITAL MÍNIMO DE 48(QUARENTA E OITO) CANAIS MONO, 4(QUATRO) CANAIS ESTÉREO, L R E CENTER, COM 8 (OITO) DCAS ,8 (OITO) SUBGRUPOS, 24 (VINTE E QUATRO) AUXILIARES COMO REFERÊNCIA: (YAMAHA M7 CL-48, PM 5DRH, DIGIDESIGN, DIGICO, SOUNDCRAFTOU LINHA VI, MIDAS PRO2, PRO6 OU SIMILAR SUPERIOR). BACK LINE: 02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA COMO REFERÊNCIA: (FENDER TWIN REVERB, JAZZCHORUS, MARSHALL, PEAVEY |
OU SIMILAR SUPERIOR) CONTENDO 01 CAIXA COM 02(DOIS) ALTO-FALANTES DE 12; 01 SET DE CONTRA BAIXO COMPLETO COMO REFERÊNCIA: (GK RB 800, HARTKE, AMPEG SVT OU SIMILAR SUPERIOR) CONTENDO CADA: 01 CABEÇOTE, 01 CAIXA CONTENDO CADA: 04 ALTO FALANTES DE 10 OU 12 E 01 CAIXA CONTENDO CADA: 01 ALTO FALANTE DE 15 OU 18; 01 BATERIA IMPORTADA, COMPLETA, CONTENDO 01 BUMBO, 01 SURDO, 02 TONS, 03 ESTANTES DE PRATOS, 01 MÁQUINA DE HIHAT, 01 BANCO, 01 ESTANTE PARA CAIXA COMO REFERÊNCIA (PEARL, TAMA, YAMAHA OU SIMILAR SUPERIOR). ACESSÓRIOS: 01 MAIN POWER, 10 KVA ESTABILIZADO ELETRONICAMENTE, 01 MULTICABOS DE 56 VIAS COM 70 METROS MAIS 20 METROS DE SPLITER, 04 SUBSNAK DE 12 VIAS COM 15 METROS CADA, 08 PEDESTAIS MÉDIOS, 12 GRANDES, 12 PEDESTAIS PEQUENOS, 06 CLAMPS LP PARA PERCUSSÃO, 10-PRATICÁVEIS PANTOGRÁFICO- TELESCÓPICOS, 15-DIRECT BOX PASSIVO, 06-DIRECT BOX ATIVO, 12-MICROFONES REF: SM- 57 A OU SIMILAR SUPERIOR, 12 MICROFONES REF: SM- 58 A OU SIMILAR SUPERIOR, 04 MICROFONES REF: SHURE SM 98 DS OUSIMILAR SUPERIOR, 09 MICROFONES REF: SENNHEISER E- 604 OUSIMILAR SUPERIOR, 02 MICROFONES SEM FIO UHF REF: SHURE OU SIMILAR SUPERIOR, 04 MICROFONES REF: SM-81 OU SIMILAR SUPERIOR, 01 MICROFONE REF: BETA 52 OU SIMILAR SUPERIOR, 01 MICROFONES REF: D-112 OU SIMILAR SUPERIOR, 80 CABOS XLR 10 METROS, CABOS DIVERSOS EM QUANTIDADES NECESSÁRIAS. EQUIPE TÉCNICA: 01 TECNICO DE MONITOR, 02 ROADS, 01 TÉCNICO DE PA. EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO: 12 LÂMPADAS PAR FOCO 5 COM REFLETORES EM ALUMÍNIO, 12 ELIPSOIDAIS COM ÍRIS, FACA E PORTA GOBO 25-50°; 06 VARAS DE ACL COM 04 REFLETORES CASA VARA - COMPLETA; 02 CANHÕES SEGUIDORES 1200 WATS; 24 PARES DE LED 03 WATTS; 12 MOVING HEAD (BEAM 200- 5R OU SIMILAR SUPERIOR); 02 MÁQUINA DE FUMAÇA 3000 DMX; 02 VENTILADORES MÁQUINA DE FUMAÇA; 08 SUPER STROBO 3000 WATTS; 01 GALÕES DE 5 LITROS DE LÍQUIDO PARA CADA DIA DE SERVIÇO; 08-MINI BRUT COM 6 LÂMPADAS 36 CANAIS DE DIMERS 4000W; 04 DMX SPLITTER/BUFFER (04 IN , 08 OUT); 01- MAIN POWER 80 KVA; 01 MESA CONTROLADORA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: 4 UNIVERSOS DMX, 2048 CANAIS, 240 CANAIS PARA MIXER DE DIMMER, BOTÃO LOCATE FIXTURE, USE O GRAPHICS TABLET ON SCREEN EM UM PC CONECTADO; 15 MASTER PLAYBACKS MIXANDO 450 MEMÓRIAS, CHASES OU CUE LISTS, SHAPE GENERATOR PARA CRIAÇÃO INSTANTÂNEA DE MODELOS E EFEITOS, CONEXÃO USB, SUSTENTAÇÃO, 70MTS TRELIÇAS Q-30 ALUMÍNIO LINHA PESADA, 60MTS TRELIÇAS Q-50 ALUMÍNIO LINHA PESADA, 06 BASES DE ALUMÍNIO, 06 TRILHO DE CARGA, 08 TALHAS 1000KG CORRENTE 08 METROS, 06-SLEEVES EM ALUMÍNIO Q- 30; ACESSÓRIOS: CABOS DIVERSOS EM QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA ATENDER OS EQUIPAMENTOS CITADOS ACIMA QUANTO SINAL DMX QUANTO ENERGIA; EQUIPE TÉCNICA: 01 TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO, 01 AUXILIAR TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO |
7 | Ser | 27 | LOCAÇÃO DE TV´S DE PLASMA NO MÍNIMO 42", TELÕES, APARELHOS MULTIMÍDIA E SIMILARES. | 285,00 |
8 | Ser | 54 | LOCAÇÃO PA 1X1 COM MESA DE SOM 08 CANAIS, 01 EQUALIZADOR COM 02 VIAS (P.A. STÉREO), 01 PROCESSADOR DE AÚDIO DE 03 VIAS POR CANAL, 03 AMPLIFICADORES PARA VIAS, 02 CAIXAS DE SUB GRAVE COM 02 AUTO FALANTES DE 18´´ TIPO MODELO T18, SB 850 OU SIMILAR, 02 CAIXAS DE ALTA NO MÍNIMO 02 VIAS (MODELO LINE ARRAY, TRI-WAY, KF OU SIMILAR) 02 MICROFONES SEM FIO, 02 MICROFONES COM FIO E PEDESTAIS, 01 NOTEBOOK COM MUSICAS DIVERSAS, CABOS E CONECTORES, RESPONSÁVEL TÉCNICO DURANTE O EVENTO. | 1.223,33 |
9 | Ser | 54 | LOCAÇÃO PA 2X2 COM 01 MESA DE SOM DIGITAL COM 32 CANAIS COM NO MÍNIMO 08 AUXILIARES, 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO NO MÍNIMO 03 VIAS ( P.A.) 01 AMPLIFICADOR PARA OS SUBS ( NO MÍNIMO 5.000 WATTS ), 01 AMPLIFICADOR PARA MÉDIO GRAVES ( NO MÍNIMO 3.000 WATTS ), 01 AMPLIFICADOR PARA OS DRIVERS (NO MÍNIMO 1.000 WATTS ), 04 CAIXAS DE SUB GRAVES COM 02 FALANTES DE 18¨ CADA ( MODELO TIPO - T 18 , SB 850 OU SIMILAR ), 04 CAIXAS DE ALTA NO MÍNIMO 02 VIAS ( MODELO - TIPO LINE ARRAY , TRI-WAY, KF OU SIMILAR ), 02 MONITORES NO CHÃO OU VIAS FONE, 01 AMPLIFICADOR PARA MONITOR ( MÍNIMO 1.000 WATTS ), NO MÍNIMO 07 VIAS DE FONES DE OUVIDO , 08 MICROFONES COM FIO , 08 PEDESTAIS DE MICROFONES, 02 MICROFONES SEM FIO, 01 SOBRE PALCO BATERIA, 01 CORPO DA BATERIA (SURDO , TOM I, XXX XX E FLOOR), 01 KIT MICROFONE BATERIA DE 06 DIRECT BOX (PASSIVO), 01 AMPLIFICADOR DE GUITARRA (MÍNIMO 02 FALANTES DE 12¨), 01 AMPLIFICADOR DE BAIXO COM 02 CAIXAS DE SOM, 12 REFLETORES PAR LED, 12 CLAMPES PARA FIXAÇÃO DOS LEDS,NO MÍNIMO 04 MOVING BEAM 5 R 200 WATTS 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL (MÍNIMO 512 CANAIS E 40 PROGRAMAS ),02 TRAVES DE BOX TRUSS EM ALUMÍNIO Q 30 (PARA FIXAÇÃO DE CORTINA OU AFINS NO FUNDO DO PALCO E ILUMINAÇÃO FRENTE), CABOS E CONECTORES, TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SOM E ILUMINAÇÃO PRESENTE DURANTE O EVENTO | 2.068,00 |
10 | Ser | 54 | LOCAÇÃO PA 2X2 COM 01 MESA DE SOM NO MÍNIMO 08 CANAIS COM, 01 EQUALIZADOR COM 02 VIAS (P.A. STÉREO), 01 PROCESSADOR DE AUDIO NO MÍNIMO 03 VIAS (P.A), 01 AMPLIFICADOR PARA SUBS (MÍNIMO DE 5.000 WATTS), 01 AMPLIFICADOR PARA MÉDIOS GRAVES (NO MÍNIMO 3.000 WATTS), 01 AMPLIFICADOR PARA OS DRIVERS (NO MÍNIMO 1.000 WATTS), 04 CAIXAS DE SUB GRAVES COM 02 FALANTES DE 18¨ CADA ( MODELO TIPO T 18 , SB 850 OU SIMILAR ) 04 CAIXAS DE ALTA NO MÍNIMO 02 VIAS ( MODELO - LINE, TRI- WAY, KF OU SIMILAR ), 02 MICROFONES COM FIO 04 PEDESTAIS DE MICROFONES, 02 MICROFONE SEM FIO, CABOS E CONECTORES. RESPONSÁVEL TÉCNICO DO SOM PRESENTE DURANTE O EVENTO. TRELIÇA DE ACORDO COM O EVENTO SE SOLICITADO PELA SELT (BOX TRUSS). | 1.929,80 |
11 | Ser | 54 | LOCAÇÃO PA 4X4 COM 01 MESA DE SOM DIGITAL COM NO MÍNIMO 32 CANAIS NO MINÍMO 08 AUXILIARES, 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO NO MÍNIMO 03 VIAS ( P.A. STÉREO), 02 AMPLIFICADORES PARA OS SUB GRAVES (NO MÍNIMO 10.000 WATTS CADA ), 01 OU 02 AMPLIFICADORES PARA MÉDIO GRAVES ( NO MÍNIMO 5.000 WATTS DEPENDENDO DO SISTEMA DE CAIXAS ACÚSTICAS A SEREM USADAS), 01 OU 02 AMPLIFICADOR PARA OS DRIVERS (NO MÍNIMO 2.000 WATTS), 08 CAIXAS DE SUB GRAVES (MODELO - T 18, SB 850 OU SIMILAR), 08 CAIXAS DE ALTA (MODELO - LINE, TRI-WAY. KF OU SIMILAR ), 02 BAMPERS ( FIXAÇÃO DE P.A. EM CASO DE LINE ARRAY ), 04 MONITORES NO CHÃO, VIAS DE FONE DE OUVIDO (04 MONITORES 02 AMPLIFICADORES PARA MONITORES COM DUAS VIAS CADA AMPLIFICADOR ( MÍNIMO 1.000 WATTS ) OU VIAS DE FONES DE OUVIDO INDEPENDENTES ( BATERIA, TECLADO E PERCUSSÃO E OUTROS ), 01 POWER PLAY 08 VIAS, 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO NO MÍNIMO 03 VIAS ( SIDE STÉREO), 01 SIDE FILL STÉREO ( 01 CAIXA DE SUB GRAVE COM 02 FALANTES DE 18¨ MODELO - T 18 , SB 850 OU SIMILAR E 01 CAIXA DE ALTA NO MÍNIMO 02 VIAS MODELO - LINE, TRI-WAY, KF OU SIMILAR CADA LADO ), 01 AMPLIFICADOR PARA O SUB GRAVES ( NO MÍNIMO 3.000 WATTS ), 01 AMPLIFICADOR PARA O MÉDIO GRAVES ( MÍNIMO 2.000 WATTS), 01 AMPLIFICADOR PARA OS DRIVERS (MÍNIMO 1.000 WATTS ), MÍNIMO 15 MICROFONES COM FIO , MINÍMO 15 PEDESTAIS DE MICROFONES (ORQUESTRA), 04 MICROFONES SEM FIO, 02 SOBRE PALCOS ( BATERIA E PERCUSSÃO), 01 CORPO DA BATERIA (SURDO , XXX X, XXX XX E FLOOR), 01 KIT MICROFONE BATERIA, 08 DIRECT BOX (PASSIVO), 02 AMPLIFICADORES DE GUITARRA (MÍNIMO 02 FALANTES DE 12¨), 01 AMPLIFICADOR DE BAIXO COM 02 CAIXAS DE SOM 01 MULTICABO 32 VIAS MAIS SPLITER PALCO 32 VIAS SE SOLICITADO PELA SELT COM ANTECEDENCIA, 24 REFLETORES PAR LED, 24 CLAMPES PARA FIXAÇÃO DOS LEDS, NO MÍNIMO 06 MOVINGS BEAM (NO MÍNIMO 5r 200 WATTS), 01 MÁQUINA DE FUMAÇA NO MÍNIMO 1500 WATTS, 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL (MÍNIMO 512 CANAIS E 40 PROGRAMAS), 03 CORTINAS PRETA (FUNDO E LATERAIS DO PALCO), 01 GRIDE DEBOX TRUSS EM ALUMÍNIO Q 30, 01 NOTEBOOK, 01 SISTEMA MAIN POWER COM CAPACIDADE PARA ALIMENTAR TODO O SISTEMA, COM 50 METROS DE CABO 16MM CADA PERNA CABOS E CONECTORES. RESPONSÁVEL TÉCNICO DE SOM E ILUMINAÇÃO PRESENTE DURANTE O EVENTO | 2.820,00 |
12 | Ser | 63 | LOCAÇÃO 01 MESA DE SOM DIGITAL PROFISSIONAL | 984,50 |
13 | Ser | 27 | PAINEL DE LED OUTDOOR NO PODENDO SER P05, P06 P10MM POR M INCLUSO CONTROLADORA/SANDBOX ESTRUTURA DE BOX TRUSS PRA FIXAÇÃO DO PAINEL. ESTRUTRURA DE TRELIÇA EM ALUMÍNIO Q 30 (TRAVE) INCLUSO CINTAS PARA FIXAÇÃO E SEGURANÇA | 3.500,00 |
COTA RESERVADA
Item | Unid. | Quant. | Descrição dos Serviços | Valor Unitário em R$ |
14 | Ser | 100 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SPECIALIZADA COM FORNEC. DE MATERIAL E INSTALAÇÃO DE TRELIÇAS EM BOX TRUSS PRODUZIDO COM PERFIS EXTRUDADOS, EM ALUMÍNIO Q 30 (LINHA PESADA), COM PARAFUSOS, ARRUELAS E PORCAS COM ALTA RESISTÊNCIA À CORROSÃO, NA COR PRATA, BASE, SLEEVE, PAU DE CARGA, BARRAS DE DIVERSOS TAMANHOS, CUBOS, BARRAS CIRCULARES E TALHA | 60,00 |
15 | Ser | 6 | LOCAÇÃO CAIXAS ACUSTICAS; MESA DE SOM COM 6 CANAIS; 01 MICROFONE COM FIO; 01 MICROFONE SEM FIO; 02 CAIXAS DE SOM NOS PEDESTAIS; 01 NOTEBOOK. RESPONSÁVEL TÉCNICO PRESENTE DURANTE O EVENTO. | 715,20 |
16 | h | 6 | LOCAÇAO DE CARRO DE SOM PROFISSIONAL COM CAÇAMBA OU CARRETINHA (TIPO MINI TRIO), COM 01 MESA DE SOM COM 12 CANAIS , 01 EQUALIZADOR COM 02 VIAS ( P.A.), 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO NO XXXXXX 00 XXXX, 00 XXXXXX XX XXX, 00 AMPLIFICADORES PARA AS VIAS, 04 CAIXAS DE ALTA NO MÍNIMO 03 VIAS CADA ( MODELO - LINE, TRI-WAY OU KF), 02 MICROFONE COM FIO E 02 SEM FIO , 01 NOTEBOOK COM MÚSICAS DIVERSAS, 01 GERADOR DE ENERGIA COM CAPACIDADE DE ALIMENTAR TODO O SISTEMA, CABOS E CONECTORES E UM RESPONSÁVEL PELO SOM PRESENTE DURANTE O EVENTO. | 543,00 |
17 | h | 60 | LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM PROFISSIONAL PARA PROPAGANDA DE RUA DIVERSAS POR HORA, TENDO AS CAIXAS PRESAS | 36,87 |
18 | Ser | 6 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM PA 6X6: ESTÉREO (SENDO 06 CAIXAS DE SOM SUB GRAVE COM 02 FALANTES DE 18" CADA LADO E 06 CAIXAS DE SOM COM FREQUÊNCIAS ALTAS POR LADO) MODELO KF OU LINE CONTENDO 01 MESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS COM 12 AUXILIARES; 01 EQUALIZADOR 32 BANDAS PARA PA; 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO (MÍNIMO 03 VIAS); 02 EQUALIZADORES 32 BANDAS PARA VIAS DE MONITORES; 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS PARA OS PARA SID FILL; AMPLIFICADORES PARA AS VIAS DE PA (MÍNIMO 10.000 WATTS PARA A FREQUÊNCIA DE SUB, 5.000 WATTS PARA A FREQUÊNCIA DE MÉDIO GRAVE E 2.000 WATTS PARA OS DRIVERS); AMPLIFICADORES PARA AS VIAS DO SID FILL (ESTÉREO); AMPLIFICADORES PARA AS VIAS DE MONITORES; 01 MULTICABO DE 36 VIAS COM SPLINTER; 02 SUB SNEAKERS (MÍNIMO 08 VIAS); 06 PRATICÁVEIS 1,00X2,00 COM REGULAGEM (MÍNIMO 0,60 CENTÍMETROS E MÁXIMO 1,0 METRO); 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO (COM CX DE ALTA E SUB); 02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA (DOIS FALANTES); 01 SISTEMA POWERPLAY 8 VIAS CABOS E CAIXINHAS PARA OS MÚSICOS (SÓ CONECTAREM O FONE); 01 VIA DE MONITOR NA FRENTE COM DOIS SPOTS; 00 XXX XX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX; 01 VIA MONITOR DE CHÃO TECLADO; 01 SISTEMA DE SID FILL (01 SUB E 01 ALTA POR LADO); 01 CORPO DE BATERIA (XXXXX, XXX X , XXX XX E TOM III); 01 KIT MICROFONE BATERIA (MÍNIMO 07 PEÇAS); 15 MICROFONES COM FIO; 15 PEDESTAIS PARA MICROFONES; 04 MICROFONES | 4.337,50 |
SEM FIO; 08 DIRECT BOX; TRELIÇA DE ALUMÍNIO MODELO Q30 EM FORMATO U PARA FIXAÇÃO DA ILUMINAÇÃO; CORTINA PRETA NAS LATERAIS E FUNDOS; 24 REFLETORES DE LED (MÍNIMO TRI-LED); 12 MOVINGS BEAN (MÍNIMO 5R); 02 MINI BRUT COM 04 LÂMPADAS CADA; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL; 01 MÁQUINA DE FUMAÇA; CABOS E CONECTORES E RESPONSÁVEL PRESENTE DURANTE O EVENTO. | ||||
19 | Ser | 2 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM PA 8X8 E ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE: RELAÇÃO SOM E ILUMINAÇÃO. O SISTEMA DE P.A. DEVERÁ SER EM 04 (QUATRO) VIAS: LINE ARRAY, LINE SOURCE, MAIS O SUBWOOFER COM SOFTWARE DE ALINHAMENTO. SISTEMA DE P.A. DEVERÁ SER ESTÉREO, MONTADO EM FLY E TER RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 30HZ Á 18KHZ OFERECER PRESSÃO SONORA DE 120DB SPL (C) NA HOUSE MIX (30 METROS P.A./HOUSE) SISTEMA DE ALTAS: 138DB SPL POR CAIXA, RESPOSTA DE FREQUÊNCIADE 60HZ Á 20KH- COM REFERENCIA PA (JBL, EAW, LS ÁUDIO, DAS AERO, FZ ÁUDIO, NEXO, NORTON OU SIMILAR SUPERIOR); QUANTIDADEDE CAIXAS DO SISTEMA DE ALTAS: 08 (OITO) CAIXAS POR LADO; SISTEMA DE SUBWOOFER: DE 140DB SPL POR CAIXA, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 30HZ Á 150HZ QUANTIDADE DE CAIXAS DO SISTEMA SUBWOOFER: 08 (OITO) CAIXAS POR LADO COM REFERENCIA: PA (JBL, EAW, LS ÁUDIO, DAS AERO, FZ ÁUDIO, NEXO, NORTON OU SIMILAR SUPERIOR); 02 CAIXAS CENTER FILL COM RESPOSTA DE 80 HHZ A 20KHZ PLANOS AMPLIFICADORES DEVEM SER COMPATÍVEIS AO PA COM REFERÊNCIA: (CROWN, LAB GROUPEN, POWERSOFT OU SIMILAR SUPERIOR); MONITOR: O SISTEMA DE SIDE FILL DEVERÁ SER ESTÉREO EM 03 (TRÊS) VIAS, CAIXAS PLANAS (KF,SB) E TER RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 30HZ Á 18KHZ OFERECER PRESSÃO SONORA DE 120DB SPL (C) NO CENTRO DO PALCO; SISTEMA DE ALTAS: 138DB SPL POR CAIXA, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 60HZ Á 20KHZ QUANTIDADE DE: 02(DUAS) CAIXAS POR LADO CONTENDO: DRIVER TI 2- 150 WATTS, 02 (DOIS) ALTO- FALANTE DE 12 400WATTS, SISTEMA DE SUBWOOFER POR LADO DE 140DB SPL POR CAIXA, RESPOSTA DE FREQUÊNCIADE 30HZ Á 150HZ QUANTIDADE DE 02(DUAS) CAIXAS POR LADO CONTENDO: 02(DOIS) ALTOFALANTES DE 18 1000 WATTS; O SISTEMA DE MONITOR DEVERÁ TER RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 60HZ Á 18KHZ +- 3DB - QUANTIDADE DE 06(SEIS) CAIXAS NO PALCO COM REFERÊNCIA: (EAW, SM222, SM400, FZ, JBL, CLAIR BROTHERS). OS AMPLIFICADORES DEVEM SER COMPATÍVEIS AO SIDE FILL E MONITORES COM REFERÊNCIA: (CROWN, LAB GROUPEN, POWERSOFT OU SIMILAR SUPERIOR); 02-IN EAR COMPLETO, COM FONES, TRANSMISSOR/RECEPTOR (SHURE, SENNHEISER, Áudio techinica M3 OU SIMILAR SUPERIOR); PERIFÉRICOS PA: 02-GERENCIADORES DE SISTEMA DIGITAL PARA PA COM REFERÊNCIA: (DOLBY LAKE, XTA226, OMNIDRIVE, LAKE LM26, Ashly Protea 4.8, DBX4800, dbx 360/260 OU SIMILAR SUPERIOR); 02-EQUALIZADORES GRÁFICOS IMPORTADOS PARA INSERT, COM REFERÊNCIA: (KLARK, TECNIC, BBS, DBX OU SIMILAR SUPERIOR); 01 | 10.533,33 |
ANALISADOR DE SPECTRUM; 01 DECIBELIMETRO; 02 APARELHOS CD/DVD PROFISSIONAL; 01 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ENTRE PALCO E PA; PERIFÉRICO MONITOR: 01 GERENCIADOR DE SISTEMA DIGITAL PARA SIDE FILL COM REFERÊNCIA: (DOLBY XXXX, XXX000, XXXXXXXXX, XXX, XXXX XX00, XXX0000, DBX 360/260 OU SIMILAR SUPERIOR); 02 EQUALIZADORES COM REFERÊNCIA: (KLARK, TECNIC, BBS OU SIMILAR SUPERIOR); CONSOLE - PA: 01CONSOLE SENDO, 56 CANAIS DE ENTRADA; CONVERSORES DE SAÍDA: 24 BITS; O TOTAL DE PRÉ-AMPLIFICADORES DE ENTRADA 56; O TOTAL DE PRÉ-AMPLIFICADORES DE SAÍDA 32; A SUPERFÍCIE DE CONTROLE DEVERÁ TER NO MÍNIMO 34 "FADERS"; COMPUTADOR COM SOFTWARE PARA PERACIONALIZAÇÃO DA CONSOLE; A PLATAFORMA DE CONTROLE DEVERÁ NECESSARIAMENTE POSSUIR A FACILIDADE DE ADIÇÃO DE "PLUG-INS"; O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR FACILIDADES DE TRANSMISSÃO SEM FIO PARA OPERACIONALIZAÇÃO EM TEMPO REAL. CONSOLE COMO REFERÊNCIA: (DIGIDESIGN VENUE, DIGICO, MIDAS PRO2, PM5D RHOU SIMILAR SUPERIOR, NÃO SERA ACEITO M7CL 48). CONSOLE DE MONITOR: 01 CONSOLE DIGITAL MÍNIMO DE 48(QUARENTA E OITO) CANAIS MONO, 4(QUATRO) CANAIS ESTÉREO, L R E CENTER, COM 8 (OITO) DCAS ,8 (OITO) SUBGRUPOS, 24 (VINTE E QUATRO) AUXILIARES COMO REFERÊNCIA: (YAMAHA M7 CL-48, PM 5DRH, DIGIDESIGN, DIGICO, SOUNDCRAFTOU LINHA VI, MIDAS PRO2, PRO6 OU SIMILAR SUPERIOR). BACK LINE: 02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA COMO REFERÊNCIA: (FENDER TWIN REVERB, JAZZCHORUS, MARSHALL, PEAVEY OU SIMILAR SUPERIOR) CONTENDO 01 CAIXA COM 02(DOIS) ALTO-FALANTES DE 12; 01 SET DE CONTRA BAIXO COMPLETO COMO REFERÊNCIA: (GK RB 800, HARTKE, AMPEG SVT OU SIMILAR SUPERIOR) CONTENDO CADA: 01 CABEÇOTE, 01 CAIXA CONTENDO CADA: 04 ALTO FALANTES DE 10 OU 12 E 01 CAIXA CONTENDO CADA: 01 ALTO FALANTE DE 15 OU 18; 01 BATERIA IMPORTADA, COMPLETA, CONTENDO 01 BUMBO, 01 SURDO, 02 TONS, 03 ESTANTES DE PRATOS, 01 MÁQUINA DE HIHAT, 01 BANCO, 01 ESTANTE PARA CAIXA COMO REFERÊNCIA (PEARL, TAMA, YAMAHA OU SIMILAR SUPERIOR). ACESSÓRIOS: 01 MAIN POWER, 10 KVA ESTABILIZADO ELETRONICAMENTE, 01 MULTICABOS DE 56 VIAS COM 70 METROS MAIS 20 METROS DE SPLITER, 04 SUBSNAK DE 12 VIAS COM 15 METROS CADA, 08 PEDESTAIS MÉDIOS, 12 GRANDES, 12 PEDESTAIS PEQUENOS, 06 CLAMPS LP PARA PERCUSSÃO, 10- PRATICÁVEIS PANTOGRÁFICO-TELESCÓPICOS, 15-DIRECT BOX PASSIVO, 06-DIRECT BOX ATIVO, 12-MICROFONES REF: SM- 57 A OU SIMILAR SUPERIOR, 12 MICROFONES REF: SM- 58 A OU SIMILAR SUPERIOR, 04 MICROFONES REF: SHURE SM 98 DS OUSIMILAR SUPERIOR, 09 MICROFONES REF: SENNHEISER E-604 OUSIMILAR SUPERIOR, 02 MICROFONES SEM FIO UHF REF: SHURE OU SIMILAR SUPERIOR, 04 MICROFONES REF: SM-81 OU SIMILAR SUPERIOR, 01 MICROFONE REF: BETA 52 OU SIMILAR SUPERIOR, 01 MICROFONES REF: D-112 OU SIMILAR SUPERIOR, 80 CABOS XLR 10 METROS, CABOS DIVERSOS EM QUANTIDADES |
NECESSÁRIAS. EQUIPE TÉCNICA: 01 TECNICO DE MONITOR, 02 ROADS, 01 TÉCNICO DE PA. EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO: 12 LÂMPADAS PAR FOCO 5 COM REFLETORES EM ALUMÍNIO, 12 ELIPSOIDAIS COM ÍRIS, FACA E PORTA GOBO 25-50°; 06 VARAS DE ACL COM 04 REFLETORES CASA VARA - COMPLETA; 02 CANHÕES SEGUIDORES 1200 WATS; 24 PARES DE LED 03 WATTS; 12 MOVING HEAD (BEAM 200- 5R OU SIMILAR SUPERIOR); 02 MÁQUINA DE FUMAÇA 3000 DMX; 02 VENTILADORES MÁQUINA DE FUMAÇA; 08 SUPER STROBO 3000 WATTS; 01 GALÕES DE 5 LITROS DE LÍQUIDO PARA CADA DIA DE SERVIÇO; 08-MINI BRUT COM 6 LÂMPADAS 36 CANAIS DE DIMERS 4000W; 04 DMX SPLITTER/BUFFER (04 IN , 08 OUT); 01- MAIN POWER 80 KVA; 01 MESA CONTROLADORA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: 4 UNIVERSOS DMX, 2048 CANAIS, 240 CANAIS PARA MIXER DE DIMMER, BOTÃO LOCATE FIXTURE, USE O GRAPHICS TABLET ON SCREEN EM UM PC CONECTADO; 15 MASTER PLAYBACKS MIXANDO 450 MEMÓRIAS, CHASES OU CUE LISTS, SHAPE GENERATOR PARA CRIAÇÃO INSTANTÂNEA DE MODELOS E EFEITOS, CONEXÃO USB, SUSTENTAÇÃO, 70MTS TRELIÇAS Q- 30 ALUMÍNIO LINHA PESADA, 60MTS TRELIÇAS Q-50 ALUMÍNIO LINHA PESADA, 06 BASES DE ALUMÍNIO, 06 TRILHO DE CARGA, 08 TALHAS 1000KG CORRENTE 08 METROS, 06-SLEEVES EM ALUMÍNIO Q-30; ACESSÓRIOS: CABOS DIVERSOS EM QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA ATENDER OS EQUIPAMENTOS CITADOS ACIMA QUANTO SINAL DMX QUANTO ENERGIA; EQUIPE TÉCNICA: 01 TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO, 01 AUXILIAR TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO | ||||
20 | Ser | 3 | LOCAÇÃO DE TV´S DE PLASMA NO MÍNIMO 42", TELÕES, APARELHOS MULTIMÍDIA E SIMILARES. | 285,00 |
21 | Ser | 6 | LOCAÇÃO PA 1X1 COM MESA DE SOM 08 CANAIS, 01 EQUALIZADOR COM 02 VIAS (P.A. STÉREO), 01 PROCESSADOR DE AÚDIO DE 03 VIAS POR CANAL, 03 AMPLIFICADORES PARA VIAS, 02 CAIXAS DE SUB GRAVE COM 02 AUTO FALANTES DE 18´´ TIPO MODELO T18, SB 850 OU SIMILAR, 02 CAIXAS DE ALTA NO MÍNIMO 02 VIAS ( MODELO LINE ARRAY, TRI-WAY, KF OU SIMILAR) 02 MICROFONES SEM FIO, 02 MICROFONES COM FIO E PEDESTAIS, 01 NOTEBOOK COM MUSICAS DIVERSAS, CABOS E CONECTORES, RESPONSÁVEL TÉCNICO DURANTE O EVENTO. | 1.223,33 |
22 | Ser | 6 | LOCAÇÃO PA 2X2 COM 01 MESA DE SOM DIGITAL COM 32 CANAIS COM NO MÍNIMO 08 AUXILIARES, 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO NO MÍNIMO 03 VIAS ( P.A.) 01 AMPLIFICADOR PARA OS SUBS ( NO MÍNIMO 5.000 WATTS ), 01 AMPLIFICADOR PARA MÉDIO GRAVES ( NO MÍNIMO 3.000 WATTS ), 01 AMPLIFICADOR PARA OS DRIVERS (NO MÍNIMO 1.000 WATTS ), 04 CAIXAS DE SUB GRAVES COM 02 FALANTES DE 18¨ CADA ( MODELO TIPO - T 18 , SB 850 OU SIMILAR ), 04 CAIXAS DE ALTA NO MÍNIMO 02 VIAS (MODELO - TIPO LINE ARRAY , TRI-WAY, KF OU SIMILAR ), 02 MONITORES NO CHÃO OU VIAS FONE, 01 AMPLIFICADOR PARA MONITOR ( MÍNIMO 1.000 WATTS ), NO MÍNIMO 07 VIAS DE FONES DE OUVIDO , 08 MICROFONES COM FIO , 08 PEDESTAIS DE MICROFONES, 02 MICROFONES SEM FIO, 01 SOBRE PALCO BATERIA, 01 CORPO DA BATERIA ( SURDO , | 2.068,00 |
TOM I, XXX XX E FLOOR ), 01 KIT MICROFONE BATERIA DE 06 DIRECT BOX ( PASSIVO ), 01 AMPLIFICADOR DE GUITARRA ( MÍNIMO 02 FALANTES DE 12 ¨), 01 AMPLIFICADOR DE BAIXO COM 02 CAIXAS DE SOM, 12 REFLETORES PAR LED, 12 CLAMPES PARA FIXAÇÃO DOS LEDS,NO MÍNIMO 04 MOVING BEAM 5 R 200 WATTS 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL (MÍNIMO 512 CANAIS E 40 PROGRAMAS ),02 TRAVES DE BOX TRUSS EM ALUMÍNIO Q 30 (PARA FIXAÇÃO DE CORTINA OU AFINS NO FUNDO DO PALCO E ILUMINAÇÃO FRENTE), CABOS E CONECTORES, TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SOM E ILUMINAÇÃO PRESENTE DURANTE O EVENTO | ||||
23 | Ser | 6 | LOCAÇÃO PA 2X2 COM 01 MESA DE SOM NO MÍNIMO 08 CANAIS COM, 01 EQUALIZADOR COM 02 VIAS (P.A. STÉREO), 01 PROCESSADOR DE AUDIO NO MÍNIMO 03 VIAS (P.A), 01 AMPLIFICADOR PARA SUBS (MÍNIMO DE 5.000 WATTS), 01 AMPLIFICADOR PARA MÉDIOS GRAVES (NO MÍNIMO 3.000 WATTS), 01 AMPLIFICADOR PARA OS DRIVERS (NO MÍNIMO 1.000 WATTS), 04 CAIXAS DE SUB GRAVES COM 02 FALANTES DE 18¨ CADA ( MODELO TIPO T 18 , SB 850 OU SIMILAR ) 04 CAIXAS DE ALTA NO MÍNIMO 02 VIAS ( MODELO - LINE, TRI- WAY, KF OU SIMILAR ), 02 MICROFONES COM FIO 04 PEDESTAIS DE MICROFONES, 02 MICROFONE SEM FIO, CABOS E CONECTORES. RESPONSÁVEL TÉCNICO DO SOM PRESENTE DURANTE O EVENTO. TRELIÇA DE ACORDO COM O EVENTO SE SOLICITADO PELA SELT (BOX TRUSS). | 1.929,80 |
24 | Ser | 6 | LOCAÇÃO PA 4X4 COM 01 MESA DE SOM DIGITAL COM NO MÍNIMO 32 CANAIS NO MINÍMO 08 AUXILIARES, 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO NO MÍNIMO 03 VIAS ( P.A. STÉREO), 02 AMPLIFICADORES PARA OS SUB GRAVES (NO MÍNIMO 10.000 WATTS CADA ), 01 OU 02 AMPLIFICADORES PARA MÉDIO GRAVES ( NO MÍNIMO 5.000 WATTS DEPENDENDO DO SISTEMA DE CAIXAS ACÚSTICAS A SEREM USADAS), 01 OU 02 AMPLIFICADOR PARA OS DRIVERS (NO MÍNIMO 2.000 WATTS), 08 CAIXAS DE SUB GRAVES ( MODELO - T 18 , SB 850 OU SIMILAR ), 08 CAIXAS DE ALTA (MODELO - LINE, TRI-WAY. KF OU SIMILAR ), 02 BAMPERS ( FIXAÇÃO DE P.A. EM CASO DE LINE ARRAY ), 04 MONITORES NO CHÃO, VIAS DE FONE DE OUVIDO (04 MONITORES 02 AMPLIFICADORES PARA MONITORES COM DUAS VIAS CADA AMPLIFICADOR ( MÍNIMO 1.000 WATTS ) OU VIAS DE FONES DE OUVIDO INDEPENDENTES ( BATERIA, TECLADO E PERCUSSÃO E OUTROS ), 01 POWER PLAY 08 VIAS, 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO NO MÍNIMO 03 VIAS ( SIDE STÉREO), 01 SIDE FILL STÉREO ( 01 CAIXA DE SUB GRAVE COM 02 FALANTES DE 18¨ MODELO - T 18 , SB 850 OU SIMILAR E 01 CAIXA DE ALTA NO MÍNIMO 02 VIAS MODELO - LINE, TRI-WAY, KF OU SIMILAR CADA LADO ), 01 AMPLIFICADOR PARA O SUB GRAVES ( NO MÍNIMO 3.000 WATTS ), 01 AMPLIFICADOR PARA O MÉDIO GRAVES (MÍNIMO 2.000 WATTS), 01 AMPLIFICADOR PARA OS DRIVERS (MÍNIMO 1.000 WATTS ), MÍNIMO 15 MICROFONES COM FIO , MINÍMO 15 PEDESTAIS DE MICROFONES (ORQUESTRA), 04 MICROFONES SEM FIO, 02 SOBRE PALCOS ( BATERIA E PERCUSSÃO), 01 CORPO DA BATERIA (SURDO , XXX X, XXX XX | 2.820,00 |
E FLOOR), 01 KIT MICROFONE BATERIA, 08 DIRECT BOX (PASSIVO ), 02 AMPLIFICADORES DE GUITARRA ( MÍNIMO 02 FALANTES DE 12¨), 01 AMPLIFICADOR DE BAIXO COM 02 CAIXAS DE SOM 01 MULTICABO 32 VIAS MAIS SPLITER PALCO 32 VIAS SE SOLICITADO PELA SELT COM ANTECEDENCIA, 24 REFLETORES PAR LED, 24 CLAMPES PARA FIXAÇÃO DOS LEDS, NO MÍNIMO 06 MOVINGS BEAM (NO MÍNIMO 5r 200 WATTS), 01 MÁQUINA DE FUMAÇA NO MÍNIMO 1500 WATTS, 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL (MÍNIMO 512 CANAIS E 40 PROGRAMAS), 03 CORTINAS PRETA (FUNDO E LATERAIS DO PALCO), 01 GRIDE DEBOX TRUSS EM ALUMÍNIO Q 30, 01 NOTEBOOK, 01 SISTEMA MAIN POWER COM CAPACIDADE PARA ALIMENTAR TODO O SISTEMA, COM 50 METROS DE CABO 16MM CADA PERNA CABOS E CONECTORES. RESPONSÁVEL TÉCNICO DE SOM E ILUMINAÇÃO PRESENTE DURANTE O EVENTO | ||||
25 | Ser | 7 | LOCAÇÃO 01 MESA DE SOM DIGITAL PROFISSIONAL | 984,50 |
26 | Ser | 3 | PAINEL DE LED OUTDOOR NO PODENDO SER P05, P06 P10MM POR M INCLUSO CONTROLADORA/SANDBOX ESTRUTURA DE BOX TRUSS PRA FIXAÇÃO DO PAINEL. ESTRUTRURA DE TRELIÇA EM ALUMÍNIO Q 30 (TRAVE) INCLUSO CINTAS PARA FIXAÇÃO E SEGURANÇA | 3.500,00 |
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Registro de Preços para eventuais locações, futuras e parceladas, de equipamentos de som e iluminação para realização de eventos.
Justificativa: O município possui o calendário de eventos oficial, sendo este utilizado na programação dos eventos que acontecem anualmente. Sendo assim, essa licitação é de extrema importância pois visa o atendimento das necessidades da Secretaria de Esportes Lazer e Turismo, no decorrer do ano, com a contratação desses equipamentos para a realização segura e correta dos eventos.
As quantidades de alguns itens foram alteradas, devido algumas secretarias, eventualmente, necessitarem de tais serviços, podendo elas usufruir dessa contratação, durante a vigência da mesma.
Da execução: A execução dos serviços se fará de forma indireta, eventual, futura e parcelada, e deverá ser executada em conformidade com a proposta apresentada pela Detentora da Ata, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, conforme consta em Edital.
Do prazo: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, do objeto do presente, será de 12 (doze) meses, iniciando-se até o 5º (quinto) dia útil após a assinatura e publicação do extrato da referida Ata.
A(S) DETENTORA(S) DA(S) ATA(S) se compromete(m) a realizar a instalação/montagem dos equipamentos, objeto do presente Ato Convocatório, de cada item e, deverá(ão) ser colocado(s) à disposição para conferência e vistoria da Administração Municipal, com antecedência de até 04 (quatro) horas, da data e hora marcadas para o início da realização do evento ou das atividade da Secretaria de Esporte Lazer e Turismo, com esmero e perfeição, segundo as melhores técnicas, responsabilizando-se por sua boa qualidade, inclusive com o recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo CREA ou outro documento similar emitido por outro Conselho/Sindicato;
Os equipamentos deverão ser instalados/montados nos locais, dias e horários indicados pela Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Município de Descalvado, e mediante Ordem de Serviço (instalação e montagem).
Da forma de pagamento: O pagamento está condicionado ao cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada de acordo com o Instrumento Convocatório, onde serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a realização de cada serviço/locação, objeto do presente Ato Convocatório, após a apresentação da NOTA FISCAL ELETRÔNICA e comprovação dos Serviços executados, com a aprovação da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Município.
Não serão concedidas antecipações nos pagamentos dos créditos relativos a este certame, ainda que a requerimento da CONTRATADA.
Dos Recursos orçamentários: As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão empenhadas no exercício de 2.020 e subsequente, do Orçamento Geral do Município, da seguinte Unidade: 021002.1339202242.050, Categoria Econômica Elemento nº 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
Do Objetivo/Finalidade: Atender ao Calendário oficial de eventos do município com uma estrutura adequada visando à segurança de todos envolvidos e da população.
Das condições para participação: Poderão participar do certame todas as pessoas físicas e jurídicas interessadas, devendo estas pertencer ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. Os documentos de habilitação jurídica deverão expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo.
Os interessados deverão atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital, sejam as que dizem respeito às especificações do objeto, sejam as referentes à documentação solicitada, forma de apresentação da(s) proposta(s) e demais condições exigidas.
Não será admitida a participação de: Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; pessoas físicas e jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Descalvado/SP.
Da responsabilidade da Contratante: Exigir fiscalizar e acompanhar, conforme cláusulas contratuais assumidas se exigidas nesta licitação a prestação correta do serviço.
Da responsabilidade do Contratado(a): Realizar o serviço assumido com o contratante atendendo todos os requisitos exigidos pelo edital junto a Prefeitura do Município de Descalvado através da SELT
– Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo.
Da Prestação do Serviço: Os serviços serão prestados no município de Descalvado/SP.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Descalvado, 29 de outubro de 2.020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
A N E X O II
PROCESSO Nº 083/2.020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2.020.
Modelo - Instrumento de Credenciamento/Procuração.
À
Prefeitura do Município de Descalvado Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 55, Cidade/Estado: Descalvado – São Paulo. CEP: 13.690-000
Ref.: Credenciamento/Procuração.
A signatária , inscrita no C.N.P.J(MF) sob o n° 00.000.000/0001-
00, estabelecida à ..................................., n° 000, na cidade de..............................Estado de
...................................... neste ato representada pelo(a) Sr(a). .................., nomeia e constitui seu
bastante procurador o Sr. ................, RG n° ..................., CPF(MF) n° 000.000.000-00, para o fim especial de representá-la junto à Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no Processo Licitatório – Pregão Eletrônico n° 004/2.020, com poderes para apresentar Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e Data
Nome e assinatura da Licitante
A N E X O III
PROCESSO Nº 083/2.020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2.020.
Modelo de Proposta Comercial.
OBJETO: Registro de preços para eventuais locações de equipamentos de som, equipamentos de iluminação, painel de led e similares, futuras e parceladas, visando atender a Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo da Prefeitura do município de Descalvado, Estado de São Paulo.
COTA PRINCIPAL
Item | Uni dade | Quan tidade | Descrição dos Serviços | Valor Unitário em R$ | Valor Total em R$ |
1 | Ser | 900 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E INSTALAÇÃO DE TRELIÇAS EM BOX TRUSS PRODUZIDO COM PERFIS EXTRUDADOS, EM ALUMÍNIO Q 30 (LINHA PESADA), COM PARAFUSOS, ARRUELAS E PORCAS COM ALTA RESISTÊNCIA À CORROSÃO, NA COR PRATA, BASE, SLEEVE, PAU DE CARGA, BARRAS DE DIVERSOS TAMANHOS, CUBOS, BARRAS CIRCULARES E TALHA | ||
2 | Ser | 54 | LOCAÇÃO CAIXAS ACUSTICAS; MESA DE SOM COM 6 CANAIS; 01 MICROFONE COM FIO; 01 MICROFONE SEM FIO; 02 CAIXAS DE SOM NOS PEDESTAIS; 01 NOTEBOOK. RESPONSÁVEL TÉCNICO PRESENTE DURANTE O EVENTO. |
3 | h | 54 | LOCAÇAO DE CARRO DE SOM PROFISSIONAL COM CAÇAMBA OU CARRETINHA (TIPO MINI TRIO), COM 01 MESA DE SOM COM 12 CANAIS , 01 EQUALIZADOR COM 02 VIAS ( P.A.), 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO NO XXXXXX 00 XXXX, 00 XXXXXX XX XXX, 00 AMPLIFICADORES PARA AS VIAS, 04 CAIXAS DE ALTA NO MÍNIMO 03 VIAS CADA ( MODELO - LINE, TRI-WAY OU KF ), 02 MICROFONE COM FIO E 02 SEM FIO , 01 NOTEBOOK COM MÚSICAS DIVERSAS, 01 GERADOR DE ENERGIA COM CAPACIDADE DE ALIMENTAR TODO O SISTEMA, CABOS E CONECTORES E UM RESPONSÁVEL PELO SOM PRESENTE DURANTE O EVENTO. | ||
4 | h | 540 | LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM PROFISSIONAL PARA PROPAGANDA DE RUA DIVERSAS POR HORA, TENDO AS CAIXAS PRESAS | ||
5 | Ser | 54 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM PA 6X6: ESTÉREO (SENDO 06 CAIXAS DE SOM SUB GRAVE COM 02 FALANTES DE 18" CADA LADO E 06 CAIXAS DE SOM COM FREQUÊNCIAS ALTAS POR LADO) MODELO KF OU LINE CONTENDO 01 MESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS COM 12 AUXILIARES; 01 EQUALIZADOR 32 BANDAS PARA PA; 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO (MÍNIMO 03 VIAS); 02 EQUALIZADORES 32 BANDAS PARA VIAS DE MONITORES; 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS PARA OS PARA SID FILL; AMPLIFICADORES PARA AS VIAS DE PA (MÍNIMO 10.000 WATTS PARA A FREQUÊNCIA DE SUB, 5.000 WATTS PARA A FREQUÊNCIA DE MÉDIO GRAVE E 2.000 WATTS PARA OS DRIVERS); AMPLIFICADORES PARA AS VIAS DO SID FILL (ESTÉREO); AMPLIFICADORES PARA AS VIAS DE MONITORES; 01 MULTICABO DE 36 VIAS COM SPLINTER; 02 SUB SNEAKERS (MÍNIMO 08 VIAS); 06 PRATICÁVEIS 1,00X2,00 COM REGULAGEM (MÍNIMO 0,60 CENTÍMETROS E MÁXIMO 1,0 METRO); 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO (COM CX DE ALTA E SUB); 02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA (DOIS FALANTES); 01 SISTEMA POWERPLAY 8 VIAS CABOS E CAIXINHAS PARA OS MÚSICOS (SÓ CONECTAREM O FONE); 01 VIA DE MONITOR NA FRENTE COM DOIS SPOTS; 00 XXX XX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX; 01 VIA MONITOR DE CHÃO TECLADO; 01 SISTEMA DE SID FILL (01 SUB E 01 ALTA POR LADO); 01 CORPO DE BATERIA (XXXXX, XXX X , XXX XX E TOM III); 01 KIT MICROFONE BATERIA (MÍNIMO 07 PEÇAS); 15 MICROFONES COM FIO; 15 PEDESTAIS PARA MICROFONES; 04 MICROFONES SEM FIO; 08 DIRECT BOX; TRELIÇA DE ALUMÍNIO MODELO Q30 EM FORMATO U PARA FIXAÇÃO DA ILUMINAÇÃO; CORTINA PRETA NAS LATERAIS E FUNDOS; 24 REFLETORES DE LED (MÍNIMO TRI- |
LED); 12 MOVINGS BEAN (MÍNIMO 5R); 02 MINI BRUT COM 04 LÂMPADAS CADA; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL; 01 MÁQUINA DE FUMAÇA; CABOS E CONECTORES E RESPONSÁVEL PRESENTE DURANTE O EVENTO. | |||||
6 | Ser | 18 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM PA 8X8 E ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE: RELAÇÃO SOM E ILUMINAÇÃO. O SISTEMA DE P.A. DEVERÁ SER EM 04 (QUATRO) VIAS: LINE ARRAY, LINE SOURCE, MAIS O SUBWOOFER COM SOFTWARE DE ALINHAMENTO. SISTEMA DE P.A. DEVERÁ SER ESTÉREO, MONTADO EM FLY E TER RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 30HZ Á 18KHZ OFERECER PRESSÃO SONORA DE 120DB SPL (C) NA HOUSE MIX (30 METROS P.A./HOUSE) SISTEMA DE ALTAS: 138DB SPL POR CAIXA, RESPOSTA DE FREQUÊNCIADE 60HZ Á 20KH- COM REFERENCIA PA (JBL, EAW, LS ÁUDIO, DAS AERO, FZ ÁUDIO, NEXO, NORTON OU SIMILAR SUPERIOR); QUANTIDADEDE CAIXAS DO SISTEMA DE ALTAS: 08 (OITO) CAIXAS POR LADO; SISTEMA DE SUBWOOFER: DE 140DB SPL POR CAIXA, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 30HZ Á 150HZ QUANTIDADE DE CAIXAS DO SISTEMA SUBWOOFER: 08 (OITO) CAIXAS POR LADO COM REFERENCIA: PA (JBL, EAW, LS ÁUDIO, DAS AERO, FZ ÁUDIO, NEXO, NORTON OU SIMILAR SUPERIOR); 02 CAIXAS CENTER FILL COM RESPOSTA DE 80 HHZ A 20KHZ PLANOS AMPLIFICADORES DEVEM SER COMPATÍVEIS AO PA COM REFERÊNCIA: (CROWN, LAB GROUPEN, POWERSOFT OU SIMILAR SUPERIOR); MONITOR: O SISTEMA DE SIDE FILL DEVERÁ SER ESTÉREO EM 03 (TRÊS) VIAS, CAIXAS PLANAS (KF,SB) E TER RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 30HZ Á 18KHZ OFERECER PRESSÃO SONORA DE 120DB SPL (C) NO CENTRO DO PALCO; SISTEMA DE ALTAS: 138DB SPL POR CAIXA, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 60HZ Á 20KHZ QUANTIDADE DE: 02(DUAS) CAIXAS POR LADO CONTENDO: |
DRIVER TI 2- 150 WATTS, 02 (DOIS) ALTO- FALANTE DE 12 400WATTS, SISTEMA DE SUBWOOFER POR LADO DE 140DB SPL POR CAIXA, RESPOSTA DE FREQUÊNCIADE 30HZ Á 150HZ QUANTIDADE DE 02(DUAS) CAIXAS POR LADO CONTENDO: 02(DOIS) ALTOFALANTES DE 18 1000 WATTS; O SISTEMA DE MONITOR DEVERÁ TER RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 60HZ Á 18KHZ +- 3DB - QUANTIDADE DE 06(SEIS) CAIXAS NO PALCO COM REFERÊNCIA: (EAW, SM222, SM400, FZ, JBL, CLAIR BROTHERS). OS AMPLIFICADORES DEVEM SER COMPATÍVEIS AO SIDE FILL E MONITORES COM REFERÊNCIA: (CROWN, LAB GROUPEN, POWERSOFT OU SIMILAR SUPERIOR); 02-IN EAR COMPLETO, COM FONES, TRANSMISSOR/RECEPTOR (SHURE, SENNHEISER, Áudio techinica M3 OU SIMILAR SUPERIOR); PERIFÉRICOS PA: 02- GERENCIADORES DE SISTEMA DIGITAL PARA PA COM REFERÊNCIA: (DOLBY LAKE, XTA226, OMNIDRIVE, LAKE LM26, Ashly Protea 4.8, DBX4800, dbx 360/260 OU SIMILAR SUPERIOR); 02-EQUALIZADORES GRÁFICOS IMPORTADOS PARA INSERT, COM REFERÊNCIA: (KLARK, TECNIC, BBS, DBX OU SIMILAR SUPERIOR); 01 ANALISADOR DE SPECTRUM; 01 DECIBELIMETRO; 02 APARELHOS CD/DVD PROFISSIONAL; 01 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ENTRE PALCO E PA; PERIFÉRICO MONITOR: 01 GERENCIADOR DE SISTEMA DIGITAL PARA SIDE FILL COM REFERÊNCIA: (DOLBY XXXX, XXX000, XXXXXXXXX, XXX, XXXX XX00, XXX0000, DBX 360/260 OU SIMILAR SUPERIOR); 02 EQUALIZADORES COM REFERÊNCIA: (KLARK, TECNIC, BBS OU SIMILAR SUPERIOR); CONSOLE - PA: 01CONSOLE SENDO, 56 CANAIS DE ENTRADA; CONVERSORES DE SAÍDA: 24 BITS; O TOTAL DE PRÉ- AMPLIFICADORES DE ENTRADA 56; O TOTAL DE PRÉ-AMPLIFICADORES DE SAÍDA 32; A SUPERFÍCIE DE CONTROLE DEVERÁ TER NO MÍNIMO 34 "FADERS"; COMPUTADOR COM SOFTWARE PARA PERACIONALIZAÇÃO DA CONSOLE; A PLATAFORMA DE CONTROLE DEVERÁ NECESSARIAMENTE POSSUIR A FACILIDADE DE ADIÇÃO DE "PLUG-INS"; O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR FACILIDADES DE TRANSMISSÃO SEM FIO PARA OPERACIONALIZAÇÃO EM TEMPO REAL. CONSOLE COMO REFERÊNCIA: (DIGIDESIGN VENUE, DIGICO, MIDAS PRO2, PM5D RHOU SIMILAR SUPERIOR, NÃO SERA ACEITO M7CL 48). CONSOLE DE MONITOR: 01 CONSOLE DIGITAL MÍNIMO DE 48(QUARENTA E OITO) CANAIS MONO, 4(QUATRO) CANAIS ESTÉREO, L R E CENTER, COM 8 (OITO) DCAS ,8 (OITO) SUBGRUPOS, 24 (VINTE E QUATRO) AUXILIARES |
COMO REFERÊNCIA: (YAMAHA M7 CL-48, PM 5DRH, DIGIDESIGN, DIGICO, SOUNDCRAFTOU LINHA VI, MIDAS PRO2, PRO6 OU SIMILAR SUPERIOR). BACK LINE: 02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA COMO REFERÊNCIA: (FENDER TWIN REVERB, JAZZCHORUS, MARSHALL, PEAVEY OU SIMILAR SUPERIOR) CONTENDO 01 CAIXA COM 02(DOIS) ALTO-FALANTES DE 12; 01 SET DE CONTRA BAIXO COMPLETO COMO REFERÊNCIA: (GK RB 800, HARTKE, AMPEG SVT OU SIMILAR SUPERIOR) CONTENDO CADA: 01 CABEÇOTE, 01 CAIXA CONTENDO CADA: 04 ALTO FALANTES DE 10 OU 12 E 01 CAIXA CONTENDO CADA: 01 ALTO FALANTE DE 15 OU 18; 01 BATERIA IMPORTADA, COMPLETA, CONTENDO 01 BUMBO, 01 SURDO, 02 TONS, 03 ESTANTES DE PRATOS, 01 MÁQUINA DE HIHAT, 01 BANCO, 01 ESTANTE PARA CAIXA COMO REFERÊNCIA (PEARL, TAMA, YAMAHA OU SIMILAR SUPERIOR). ACESSÓRIOS: 01 MAIN POWER, 10 KVA ESTABILIZADO ELETRONICAMENTE, 01 MULTICABOS DE 56 VIAS COM 70 METROS MAIS 20 METROS DE SPLITER, 04 SUBSNAK DE 12 VIAS COM 15 METROS CADA, 08 PEDESTAIS MÉDIOS, 12 GRANDES, 12 PEDESTAIS PEQUENOS, 06 CLAMPS LP PARA PERCUSSÃO, 10-PRATICÁVEIS PANTOGRÁFICO- TELESCÓPICOS, 15-DIRECT BOX PASSIVO, 06- DIRECT BOX ATIVO, 12-MICROFONES REF: SM- 57 A OU SIMILAR SUPERIOR, 12 MICROFONES REF: SM- 58 A OU SIMILAR SUPERIOR, 04 MICROFONES REF: SHURE SM 98 DS OUSIMILAR SUPERIOR, 09 MICROFONES REF: SENNHEISER E- 604 OUSIMILAR SUPERIOR, 02 MICROFONES SEM FIO UHF REF: SHURE OU SIMILAR SUPERIOR, 04 MICROFONES REF: SM-81 OU SIMILAR SUPERIOR, 01 MICROFONE REF: BETA 52 OU SIMILAR SUPERIOR, 01 MICROFONES REF: D-112 OU SIMILAR SUPERIOR, 80 CABOS XLR 10 METROS, CABOS DIVERSOS EM QUANTIDADES NECESSÁRIAS. EQUIPE TÉCNICA: 01 TECNICO DE MONITOR, 02 ROADS, 01 TÉCNICO DE PA. EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO: 12 LÂMPADAS PAR FOCO 5 COM REFLETORES EM ALUMÍNIO, 12 ELIPSOIDAIS COM ÍRIS, FACA E PORTA GOBO 25- 50°; 06 VARAS DE ACL COM 04 REFLETORES CASA VARA - COMPLETA; 02 CANHÕES SEGUIDORES 1200 WATS; 24 PARES DE LED 03 WATTS; 12 MOVING HEAD (BEAM 200- 5R OU SIMILAR SUPERIOR); 02 MÁQUINA DE FUMAÇA 3000 DMX; 02 VENTILADORES MÁQUINA DE FUMAÇA; 08 SUPER STROBO 3000 WATTS; 01 GALÕES DE 5 LITROS DE LÍQUIDO PARA CADA DIA DE SERVIÇO; 08-MINI BRUT COM 6 LÂMPADAS 36 CANAIS DE DIMERS 4000W; 04 DMX SPLITTER/BUFFER (04 IN , 08 OUT); |
01- MAIN POWER 80 KVA; 01 MESA CONTROLADORA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: 4 UNIVERSOS DMX, 2048 CANAIS, 240 CANAIS PARA MIXER DE DIMMER, BOTÃO LOCATE FIXTURE, USE O GRAPHICS TABLET ON SCREEN EM UM PC CONECTADO; 15 MASTER PLAYBACKS MIXANDO 450 MEMÓRIAS, CHASES OU CUE LISTS, SHAPE GENERATOR PARA CRIAÇÃO INSTANTÂNEA DE MODELOS E EFEITOS, CONEXÃO USB, SUSTENTAÇÃO, 70MTS TRELIÇAS Q-30 ALUMÍNIO LINHA PESADA, 60MTS TRELIÇAS Q-50 ALUMÍNIO LINHA PESADA, 06 BASES DE ALUMÍNIO, 06 TRILHO DE CARGA, 08 TALHAS 1000KG CORRENTE 08 METROS, 06-SLEEVES EM ALUMÍNIO Q-30; ACESSÓRIOS: CABOS DIVERSOS EM QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA ATENDER OS EQUIPAMENTOS CITADOS ACIMA QUANTO SINAL DMX QUANTO ENERGIA; EQUIPE TÉCNICA: 01 TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO, 01 AUXILIAR TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO | |||||
7 | Ser | 27 | LOCAÇÃO DE TV´S DE PLASMA NO MÍNIMO 42", TELÕES, APARELHOS MULTIMÍDIA E SIMILARES. | ||
8 | Ser | 54 | LOCAÇÃO PA 1X1 COM MESA DE SOM 08 CANAIS, 01 EQUALIZADOR COM 02 VIAS (P.A. STÉREO), 01 PROCESSADOR DE AÚDIO DE 03 VIAS POR CANAL, 03 AMPLIFICADORES PARA VIAS, 02 CAIXAS DE SUB GRAVE COM 02 AUTO FALANTES DE 18´´ TIPO MODELO T18, SB 850 OU SIMILAR, 02 CAIXAS DE ALTA NO MÍNIMO 02 VIAS (MODELO LINE ARRAY, TRI-WAY, KF OU SIMILAR) 02 MICROFONES SEM FIO, 02 MICROFONES COM FIO E PEDESTAIS, 01 NOTEBOOK COM MUSICAS DIVERSAS, CABOS E CONECTORES, RESPONSÁVEL TÉCNICO DURANTE O EVENTO. | ||
9 | Ser | 54 | LOCAÇÃO PA 2X2 COM 01 MESA DE SOM DIGITAL COM 32 CANAIS COM NO MÍNIMO 08 AUXILIARES, 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO NO MÍNIMO 03 VIAS ( P.A.) 01 AMPLIFICADOR PARA OS SUBS ( NO MÍNIMO 5.000 WATTS ), 01 AMPLIFICADOR PARA MÉDIO GRAVES ( NO MÍNIMO 3.000 WATTS ), 01 AMPLIFICADOR PARA OS DRIVERS (NO MÍNIMO 1.000 WATTS ), 04 CAIXAS DE SUB GRAVES COM 02 FALANTES DE 18¨ CADA ( MODELO TIPO - T 18 , SB 850 OU SIMILAR ), 04 CAIXAS DE ALTA NO MÍNIMO 02 VIAS ( MODELO - TIPO LINE ARRAY , TRI-WAY, KF OU SIMILAR ), 02 MONITORES NO CHÃO OU VIAS FONE, 01 AMPLIFICADOR PARA MONITOR ( MÍNIMO 1.000 WATTS ), NO MÍNIMO 07 VIAS DE FONES DE OUVIDO , 08 MICROFONES COM FIO , 08 PEDESTAIS DE MICROFONES, 02 MICROFONES SEM FIO, 01 SOBRE PALCO BATERIA, 01 CORPO DA BATERIA (SURDO , TOM I, XXX XX E FLOOR), 01 KIT MICROFONE BATERIA DE 06 DIRECT BOX (PASSIVO), 01 AMPLIFICADOR DE GUITARRA |
(MÍNIMO 02 FALANTES DE 12¨), 01 AMPLIFICADOR DE BAIXO COM 02 CAIXAS DE SOM, 12 REFLETORES PAR LED, 12 CLAMPES PARA FIXAÇÃO DOS LEDS,NO MÍNIMO 04 MOVING BEAM 5 R 200 WATTS 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL (MÍNIMO 512 CANAIS E 40 PROGRAMAS ),02 TRAVES DE BOX TRUSS EM ALUMÍNIO Q 30 (PARA FIXAÇÃO DE CORTINA OU AFINS NO FUNDO DO PALCO E ILUMINAÇÃO FRENTE), CABOS E CONECTORES, TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SOM E ILUMINAÇÃO PRESENTE DURANTE O EVENTO | |||||
10 | Ser | 54 | LOCAÇÃO PA 2X2 COM 01 MESA DE SOM NO MÍNIMO 08 CANAIS COM, 01 EQUALIZADOR COM 02 VIAS (P.A. STÉREO), 01 PROCESSADOR DE AUDIO NO MÍNIMO 03 VIAS (P.A), 01 AMPLIFICADOR PARA SUBS (MÍNIMO DE 5.000 WATTS), 01 AMPLIFICADOR PARA MÉDIOS GRAVES (NO MÍNIMO 3.000 WATTS), 01 AMPLIFICADOR PARA OS DRIVERS (NO MÍNIMO 1.000 WATTS), 04 CAIXAS DE SUB GRAVES COM 02 FALANTES DE 18¨ CADA ( MODELO TIPO T 18 , SB 850 OU SIMILAR ) 04 CAIXAS DE ALTA NO MÍNIMO 02 VIAS ( MODELO - LINE, TRI-WAY, KF OU SIMILAR ), 02 MICROFONES COM FIO 04 PEDESTAIS DE MICROFONES, 02 MICROFONE SEM FIO, CABOS E CONECTORES. RESPONSÁVEL TÉCNICO DO SOM PRESENTE DURANTE O EVENTO. TRELIÇA DE ACORDO COM O EVENTO SE SOLICITADO PELA SELT (BOX TRUSS). | ||
11 | Ser | 54 | LOCAÇÃO PA 4X4 COM 01 MESA DE SOM DIGITAL COM NO MÍNIMO 32 CANAIS NO MINÍMO 08 AUXILIARES, 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO NO MÍNIMO 03 VIAS ( P.A. STÉREO), 02 AMPLIFICADORES PARA OS SUB GRAVES (NO MÍNIMO 10.000 WATTS CADA ), 01 OU 02 AMPLIFICADORES PARA MÉDIO GRAVES ( NO MÍNIMO 5.000 WATTS DEPENDENDO DO SISTEMA DE CAIXAS ACÚSTICAS A SEREM USADAS), 01 OU 02 AMPLIFICADOR PARA OS DRIVERS (NO MÍNIMO 2.000 WATTS), 08 CAIXAS DE SUB GRAVES (MODELO - T 18, SB 850 OU SIMILAR), 08 CAIXAS DE ALTA (MODELO - LINE, TRI-WAY. KF OU SIMILAR ), 02 BAMPERS ( FIXAÇÃO DE P.A. EM CASO DE LINE ARRAY ), 04 MONITORES NO CHÃO, VIAS DE FONE DE OUVIDO (04 MONITORES 02 AMPLIFICADORES PARA |
MONITORES COM DUAS VIAS CADA AMPLIFICADOR ( MÍNIMO 1.000 WATTS ) OU VIAS DE FONES DE OUVIDO INDEPENDENTES ( BATERIA, TECLADO E PERCUSSÃO E OUTROS ), 01 POWER PLAY 08 VIAS, 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO NO MÍNIMO 03 VIAS ( SIDE STÉREO), 01 SIDE FILL STÉREO ( 01 CAIXA DE SUB GRAVE COM 02 FALANTES DE 18¨ MODELO - T 18 , SB 850 OU SIMILAR E 01 CAIXA DE ALTA NO MÍNIMO 02 VIAS MODELO - LINE, TRI-WAY, KF OU SIMILAR CADA LADO ), 01 AMPLIFICADOR PARA O SUB GRAVES ( NO MÍNIMO 3.000 WATTS ), 01 AMPLIFICADOR PARA O MÉDIO GRAVES ( MÍNIMO 2.000 WATTS), 01 AMPLIFICADOR PARA OS DRIVERS (MÍNIMO 1.000 WATTS ), MÍNIMO 15 MICROFONES COM FIO , MINÍMO 15 PEDESTAIS DE MICROFONES (ORQUESTRA), 04 MICROFONES SEM FIO, 02 SOBRE PALCOS ( BATERIA E PERCUSSÃO), 01 CORPO DA BATERIA (SURDO , XXX X, XXX XX E FLOOR), 01 KIT MICROFONE BATERIA, 08 DIRECT BOX (PASSIVO), 02 AMPLIFICADORES DE GUITARRA (MÍNIMO 02 FALANTES DE 12¨), 01 AMPLIFICADOR DE BAIXO COM 02 CAIXAS DE SOM 01 MULTICABO 32 VIAS MAIS SPLITER PALCO 32 VIAS SE SOLICITADO PELA SELT COM ANTECEDENCIA, 24 REFLETORES PAR LED, 24 CLAMPES PARA FIXAÇÃO DOS LEDS, NO MÍNIMO 06 MOVINGS BEAM (NO MÍNIMO 5r 200 WATTS), 01 MÁQUINA DE FUMAÇA NO MÍNIMO 1500 WATTS, 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL (MÍNIMO 512 CANAIS E 40 PROGRAMAS), 03 CORTINAS PRETA (FUNDO E LATERAIS DO PALCO), 01 GRIDE DEBOX TRUSS EM ALUMÍNIO Q 30, 01 NOTEBOOK, 01 SISTEMA MAIN POWER COM CAPACIDADE PARA ALIMENTAR TODO O SISTEMA, COM 50 METROS DE CABO 16MM CADA PERNA CABOS E CONECTORES. RESPONSÁVEL TÉCNICO DE SOM E ILUMINAÇÃO PRESENTE DURANTE O EVENTO | |||||
12 | Ser | 63 | LOCAÇÃO 01 MESA DE SOM DIGITAL PROFISSIONAL | ||
13 | Ser | 27 | PAINEL DE LED OUTDOOR NO PODENDO SER P05, P06 P10MM POR M INCLUSO CONTROLADORA/SANDBOX ESTRUTURA DE BOX TRUSS PRA FIXAÇÃO DO PAINEL. ESTRUTRURA DE TRELIÇA EM ALUMÍNIO Q 30 (TRAVE) INCLUSO CINTAS PARA FIXAÇÃO E SEGURANÇA | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA EM REAIS E POR EXTENSO. |
COTA RESERVADA
Item | Uni dade | Quan tidade | Descrição dos Serviços | Valor Unitário em R$ | Valor Total em R$ |
14 | Ser | 100 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SPECIALIZADA COM FORNEC. DE MATERIAL E INSTALAÇÃO DE TRELIÇAS EM BOX TRUSS PRODUZIDO COM PERFIS EXTRUDADOS, EM ALUMÍNIO Q 30 (LINHA PESADA), COM PARAFUSOS, ARRUELAS E PORCAS COM ALTA RESISTÊNCIA À CORROSÃO, NA COR PRATA, BASE, SLEEVE, PAU DE CARGA, BARRAS DE DIVERSOS TAMANHOS, CUBOS, BARRAS CIRCULARES E TALHA | ||
15 | Ser | 6 | LOCAÇÃO CAIXAS ACUSTICAS; MESA DE SOM COM 6 CANAIS; 01 MICROFONE COM FIO; 01 MICROFONE SEM FIO; 02 CAIXAS DE SOM NOS PEDESTAIS; 01 NOTEBOOK. RESPONSÁVEL TÉCNICO PRESENTE DURANTE O EVENTO. | ||
16 | h | 6 | LOCAÇAO DE CARRO DE SOM PROFISSIONAL COM CAÇAMBA OU CARRETINHA (TIPO MINI TRIO), COM 01 MESA DE SOM COM 12 CANAIS , 01 EQUALIZADOR COM 02 VIAS ( P.A.), 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO NO XXXXXX 00 XXXX, 00 XXXXXX XX XXX, 00 AMPLIFICADORES PARA AS VIAS, 04 CAIXAS DE ALTA NO MÍNIMO 03 VIAS CADA ( MODELO - LINE, TRI-WAY OU KF ), 02 MICROFONE COM FIO E 02 SEM FIO , 01 NOTEBOOK COM MÚSICAS DIVERSAS, 01 GERADOR DE ENERGIA COM CAPACIDADE DE ALIMENTAR TODO O SISTEMA, CABOS E CONECTORES E UM RESPONSÁVEL PELO SOM PRESENTE DURANTE O EVENTO. | ||
17 | h | 60 | LOCAÇÃO DE CARRO DE SOM PROFISSIONAL PARA PROPAGANDA DE RUA DIVERSAS POR HORA, TENDO AS CAIXAS PRESAS | ||
18 | Ser | 6 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM PA 6X6: ESTÉREO (SENDO 06 CAIXAS DE SOM SUB GRAVE COM 02 FALANTES DE 18" CADA LADO E 06 CAIXAS DE SOM COM FREQUÊNCIAS ALTAS POR LADO) MODELO KF OU LINE CONTENDO 01 MESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS COM 12 AUXILIARES; 01 EQUALIZADOR 32 BANDAS PARA PA; 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO (MÍNIMO 03 VIAS); 02 EQUALIZADORES 32 BANDAS PARA VIAS DE MONITORES; 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS PARA OS PARA SID FILL; AMPLIFICADORES PARA AS VIAS DE PA (MÍNIMO 10.000 WATTS PARA A FREQUÊNCIA DE SUB, 5.000 WATTS PARA A FREQUÊNCIA DE MÉDIO GRAVE E 2.000 WATTS PARA OS DRIVERS); AMPLIFICADORES PARA AS VIAS DO SID FILL (ESTÉREO); AMPLIFICADORES PARA AS VIAS DE MONITORES; 01 MULTICABO DE 36 VIAS COM SPLINTER; 02 SUB SNEAKERS (MÍNIMO 08 VIAS); 06 PRATICÁVEIS 1,00X2,00 COM REGULAGEM (MÍNIMO 0,60 CENTÍMETROS E MÁXIMO 1,0 METRO); 01 AMPLIFICADOR PARA |
BAIXO (COM CX DE ALTA E SUB); 02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA (DOIS FALANTES); 01 SISTEMA POWERPLAY 8 VIAS CABOS E CAIXINHAS PARA OS MÚSICOS (SÓ CONECTAREM O FONE); 01 VIA DE MONITOR NA FRENTE COM DOIS SPOTS; 00 XXX XX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX; 01 VIA MONITOR DE CHÃO TECLADO; 01 SISTEMA DE SID FILL (01 SUB E 01 ALTA POR LADO); 01 CORPO DE BATERIA (XXXXX, XXX X , XXX XX E TOM III); 01 KIT MICROFONE BATERIA (MÍNIMO 07 PEÇAS); 15 MICROFONES COM FIO; 15 PEDESTAIS PARA MICROFONES; 04 MICROFONES SEM FIO; 08 DIRECT BOX; TRELIÇA DE ALUMÍNIO MODELO Q30 EM FORMATO U PARA FIXAÇÃO DA ILUMINAÇÃO; CORTINA PRETA NAS LATERAIS E FUNDOS; 24 REFLETORES DE LED (MÍNIMO TRI- LED); 12 MOVINGS BEAN (MÍNIMO 5R); 02 MINI BRUT COM 04 LÂMPADAS CADA; 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL; 01 MÁQUINA DE FUMAÇA; CABOS E CONECTORES E RESPONSÁVEL PRESENTE DURANTE O EVENTO. | |||||
19 | Ser | 2 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM PA 8X8 E ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE: RELAÇÃO SOM E ILUMINAÇÃO. O SISTEMA DE P.A. DEVERÁ SER EM 04 (QUATRO) VIAS: LINE ARRAY, LINE SOURCE, MAIS O SUBWOOFER COM SOFTWARE DE ALINHAMENTO. SISTEMA DE P.A. DEVERÁ SER ESTÉREO, MONTADO EM FLY E TER RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 30HZ Á 18KHZ OFERECER PRESSÃO SONORA DE 120DB SPL (C) NA HOUSE MIX (30 METROS P.A./HOUSE) SISTEMA DE ALTAS: 138DB SPL POR CAIXA, RESPOSTA DE FREQUÊNCIADE 60HZ Á 20KH- COM REFERENCIA PA (JBL, EAW, LS ÁUDIO, DAS AERO, FZ ÁUDIO, NEXO, NORTON OU SIMILAR SUPERIOR); QUANTIDADEDE CAIXAS DO SISTEMA DE ALTAS: 08 (OITO) CAIXAS POR LADO; SISTEMA DE SUBWOOFER: DE 140DB SPL POR CAIXA, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 30HZ Á 150HZ QUANTIDADE DE CAIXAS DO SISTEMA SUBWOOFER: 08 (OITO) CAIXAS POR LADO COM REFERENCIA: PA (JBL, EAW, LS ÁUDIO, DAS AERO, FZ ÁUDIO, NEXO, NORTON OU SIMILAR SUPERIOR); 02 CAIXAS CENTER FILL COM RESPOSTA DE 80 HHZ A 20KHZ PLANOS AMPLIFICADORES DEVEM SER COMPATÍVEIS AO PA COM REFERÊNCIA: (CROWN, LAB GROUPEN, POWERSOFT OU SIMILAR SUPERIOR); MONITOR: O SISTEMA DE SIDE FILL DEVERÁ SER ESTÉREO EM 03 (TRÊS) VIAS, CAIXAS PLANAS (KF,SB) E TER RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 30HZ Á 18KHZ OFERECER PRESSÃO SONORA DE 120DB SPL (C) NO CENTRO DO PALCO; SISTEMA DE ALTAS: 138DB SPL POR CAIXA, RESPOSTA DE |
FREQUÊNCIA DE 60HZ Á 20KHZ QUANTIDADE DE: 02(DUAS) CAIXAS POR LADO CONTENDO: DRIVER TI 2- 150 WATTS, 02 (DOIS) ALTO- FALANTE DE 12 400WATTS, SISTEMA DE SUBWOOFER POR LADO DE 140DB SPL POR CAIXA, RESPOSTA DE FREQUÊNCIADE 30HZ Á 150HZ QUANTIDADE DE 02(DUAS) CAIXAS POR LADO CONTENDO: 02(DOIS) ALTOFALANTES DE 18 1000 WATTS; O SISTEMA DE MONITOR DEVERÁ TER RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE 60HZ Á 18KHZ +- 3DB - QUANTIDADE DE 06(SEIS) CAIXAS NO PALCO COM REFERÊNCIA: (EAW, SM222, SM400, FZ, JBL, CLAIR BROTHERS). OS AMPLIFICADORES DEVEM SER COMPATÍVEIS AO SIDE FILL E MONITORES COM REFERÊNCIA: (CROWN, LAB GROUPEN, POWERSOFT OU SIMILAR SUPERIOR); 02-IN EAR COMPLETO, COM FONES, TRANSMISSOR/RECEPTOR (SHURE, SENNHEISER, Áudio techinica M3 OU SIMILAR SUPERIOR); PERIFÉRICOS PA: 02- GERENCIADORES DE SISTEMA DIGITAL PARA PA COM REFERÊNCIA: (DOLBY LAKE, XTA226, OMNIDRIVE, LAKE LM26, Ashly Protea 4.8, DBX4800, dbx 360/260 OU SIMILAR SUPERIOR); 02-EQUALIZADORES GRÁFICOS IMPORTADOS PARA INSERT, COM REFERÊNCIA: (KLARK, TECNIC, BBS, DBX OU SIMILAR SUPERIOR); 01 ANALISADOR DE SPECTRUM; 01 DECIBELIMETRO; 02 APARELHOS CD/DVD PROFISSIONAL; 01 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ENTRE PALCO E PA; PERIFÉRICO MONITOR: 01 GERENCIADOR DE SISTEMA DIGITAL PARA SIDE FILL COM REFERÊNCIA: (DOLBY XXXX, XXX000, XXXXXXXXX, XXX, XXXX XX00, XXX0000, DBX 360/260 OU SIMILAR SUPERIOR); 02 EQUALIZADORES COM REFERÊNCIA: (KLARK, TECNIC, BBS OU SIMILAR SUPERIOR); CONSOLE - PA: 01CONSOLE SENDO, 56 CANAIS DE ENTRADA; CONVERSORES DE SAÍDA: 24 BITS; O TOTAL DE PRÉ- AMPLIFICADORES DE ENTRADA 56; O TOTAL DE PRÉ-AMPLIFICADORES DE SAÍDA 32; A SUPERFÍCIE DE CONTROLE DEVERÁ TER NO MÍNIMO 34 "FADERS"; COMPUTADOR COM SOFTWARE PARA PERACIONALIZAÇÃO DA CONSOLE; A PLATAFORMA DE CONTROLE DEVERÁ NECESSARIAMENTE POSSUIR A FACILIDADE DE ADIÇÃO DE "PLUG-INS"; O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR FACILIDADES DE TRANSMISSÃO SEM FIO PARA OPERACIONALIZAÇÃO EM TEMPO REAL. CONSOLE COMO REFERÊNCIA: (DIGIDESIGN VENUE, DIGICO, MIDAS PRO2, PM5D RHOU SIMILAR SUPERIOR, NÃO SERA ACEITO M7CL 48). CONSOLE DE MONITOR: 01 CONSOLE DIGITAL MÍNIMO DE 48(QUARENTA E OITO) CANAIS MONO, 4(QUATRO) CANAIS ESTÉREO, L R E |
CENTER, COM 8 (OITO) DCAS ,8 (OITO) SUBGRUPOS, 24 (VINTE E QUATRO) AUXILIARES COMO REFERÊNCIA: (YAMAHA M7 CL-48, PM 5DRH, DIGIDESIGN, DIGICO, SOUNDCRAFTOU LINHA VI, MIDAS PRO2, PRO6 OU SIMILAR SUPERIOR). BACK LINE: 02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA COMO REFERÊNCIA: (FENDER TWIN REVERB, JAZZCHORUS, MARSHALL, PEAVEY OU SIMILAR SUPERIOR) CONTENDO 01 CAIXA COM 02(DOIS) ALTO-FALANTES DE 12; 01 SET DE CONTRA BAIXO COMPLETO COMO REFERÊNCIA: (GK RB 800, HARTKE, AMPEG SVT OU SIMILAR SUPERIOR) CONTENDO CADA: 01 CABEÇOTE, 01 CAIXA CONTENDO CADA: 04 ALTO FALANTES DE 10 OU 12 E 01 CAIXA CONTENDO CADA: 01 ALTO FALANTE DE 15 OU 18; 01 BATERIA IMPORTADA, COMPLETA, CONTENDO 01 BUMBO, 01 SURDO, 02 TONS, 03 ESTANTES DE PRATOS, 01 MÁQUINA DE HIHAT, 01 BANCO, 01 ESTANTE PARA CAIXA COMO REFERÊNCIA (PEARL, TAMA, YAMAHA OU SIMILAR SUPERIOR). ACESSÓRIOS: 01 MAIN POWER, 10 KVA ESTABILIZADO ELETRONICAMENTE, 01 MULTICABOS DE 56 VIAS COM 70 METROS MAIS 20 METROS DE SPLITER, 04 SUBSNAK DE 12 VIAS COM 15 METROS CADA, 08 PEDESTAIS MÉDIOS, 12 GRANDES, 12 PEDESTAIS PEQUENOS, 06 CLAMPS LP PARA PERCUSSÃO, 10-PRATICÁVEIS PANTOGRÁFICO- TELESCÓPICOS, 15-DIRECT BOX PASSIVO, 06- DIRECT BOX ATIVO, 12-MICROFONES REF: SM- 57 A OU SIMILAR SUPERIOR, 12 MICROFONES REF: SM- 58 A OU SIMILAR SUPERIOR, 04 MICROFONES REF: SHURE SM 98 DS OUSIMILAR SUPERIOR, 09 MICROFONES REF: SENNHEISER E- 604 OUSIMILAR SUPERIOR, 02 MICROFONES SEM FIO UHF REF: SHURE OU SIMILAR SUPERIOR, 04 MICROFONES REF: SM-81 OU SIMILAR SUPERIOR, 01 MICROFONE REF: BETA 52 OU SIMILAR SUPERIOR, 01 MICROFONES REF: D-112 OU SIMILAR SUPERIOR, 80 CABOS XLR 10 METROS, CABOS DIVERSOS EM QUANTIDADES NECESSÁRIAS. EQUIPE TÉCNICA: 01 TECNICO DE MONITOR, 02 ROADS, 01 TÉCNICO DE PA. EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO: 12 LÂMPADAS PAR FOCO 5 COM REFLETORES EM ALUMÍNIO, 12 ELIPSOIDAIS COM ÍRIS, FACA E PORTA GOBO 25- 50°; 06 VARAS DE ACL COM 04 REFLETORES CASA VARA - COMPLETA; 02 CANHÕES SEGUIDORES 1200 WATS; 24 PARES DE LED 03 WATTS; 12 MOVING HEAD (BEAM 200- 5R OU SIMILAR SUPERIOR); 02 MÁQUINA DE FUMAÇA 3000 DMX; 02 VENTILADORES MÁQUINA DE FUMAÇA; 08 SUPER STROBO 3000 WATTS; 01 GALÕES DE 5 LITROS DE LÍQUIDO PARA CADA DIA DE SERVIÇO; 08-MINI BRUT COM 6 |
LÂMPADAS 36 CANAIS DE DIMERS 4000W; 04 DMX SPLITTER/BUFFER (04 IN , 08 OUT); 01- MAIN POWER 80 KVA; 01 MESA CONTROLADORA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: 4 UNIVERSOS DMX, 2048 CANAIS, 240 CANAIS PARA MIXER DE DIMMER, BOTÃO LOCATE FIXTURE, USE O GRAPHICS TABLET ON SCREEN EM UM PC CONECTADO; 15 MASTER PLAYBACKS MIXANDO 450 MEMÓRIAS, CHASES OU CUE LISTS, SHAPE GENERATOR PARA CRIAÇÃO INSTANTÂNEA DE MODELOS E EFEITOS, CONEXÃO USB, SUSTENTAÇÃO, 70MTS TRELIÇAS Q-30 ALUMÍNIO LINHA PESADA, 60MTS TRELIÇAS Q-50 ALUMÍNIO LINHA PESADA, 06 BASES DE ALUMÍNIO, 06 TRILHO DE CARGA, 08 TALHAS 1000KG CORRENTE 08 METROS, 06- SLEEVES EM ALUMÍNIO Q-30; ACESSÓRIOS: CABOS DIVERSOS EM QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA ATENDER OS EQUIPAMENTOS CITADOS ACIMA QUANTO SINAL DMX QUANTO ENERGIA; EQUIPE TÉCNICA: 01 TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO, 01 AUXILIAR TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO | |||||
20 | Ser | 3 | LOCAÇÃO DE TV´S DE PLASMA NO MÍNIMO 42", TELÕES, APARELHOS MULTIMÍDIA E SIMILARES. | ||
21 | Ser | 6 | LOCAÇÃO PA 1X1 COM MESA DE SOM 08 CANAIS, 01 EQUALIZADOR COM 02 VIAS (P.A. STÉREO), 01 PROCESSADOR DE AÚDIO DE 03 VIAS POR CANAL, 03 AMPLIFICADORES PARA VIAS, 02 CAIXAS DE SUB GRAVE COM 02 AUTO FALANTES DE 18´´ TIPO MODELO T18, SB 850 OU SIMILAR, 02 CAIXAS DE ALTA NO MÍNIMO 02 VIAS ( MODELO LINE ARRAY, TRI-WAY, KF OU SIMILAR) 02 MICROFONES SEM FIO, 02 MICROFONES COM FIO E PEDESTAIS, 01 NOTEBOOK COM MUSICAS DIVERSAS, CABOS E CONECTORES, RESPONSÁVEL TÉCNICO DURANTE O EVENTO. |
22 | Ser | 6 | LOCAÇÃO PA 2X2 COM 01 MESA DE SOM DIGITAL COM 32 CANAIS COM NO MÍNIMO 08 AUXILIARES, 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO NO MÍNIMO 03 VIAS ( P.A.) 01 AMPLIFICADOR PARA OS SUBS ( NO MÍNIMO 5.000 WATTS ), 01 AMPLIFICADOR PARA MÉDIO GRAVES ( NO MÍNIMO 3.000 WATTS ), 01 AMPLIFICADOR PARA OS DRIVERS (NO MÍNIMO 1.000 WATTS ), 04 CAIXAS DE SUB GRAVES COM 02 FALANTES DE 18¨ CADA ( MODELO TIPO - T 18 , SB 850 OU SIMILAR ), 04 CAIXAS DE ALTA NO MÍNIMO 02 VIAS ( MODELO - TIPO LINE ARRAY , TRI-WAY, KF OU SIMILAR ), 02 MONITORES NO CHÃO OU VIAS FONE, 01 AMPLIFICADOR PARA MONITOR ( MÍNIMO 1.000 WATTS ), NO MÍNIMO 07 VIAS DE FONES DE OUVIDO , 08 MICROFONES COM FIO , 08 PEDESTAIS DE MICROFONES, 02 MICROFONES SEM FIO, 01 SOBRE PALCO BATERIA, 01 CORPO DA BATERIA ( SURDO , TOM I, XXX XX E FLOOR ), 01 KIT MICROFONE BATERIA DE 06 DIRECT BOX ( PASSIVO ), 01 AMPLIFICADOR DE GUITARRA ( MÍNIMO 02 FALANTES DE 12 ¨), 01 AMPLIFICADOR DE BAIXO COM 02 CAIXAS DE SOM, 12 REFLETORES PAR LED, 12 CLAMPES PARA FIXAÇÃO DOS LEDS,NO MÍNIMO 04 MOVING BEAM 5 R 200 WATTS 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL (MÍNIMO 512 CANAIS E 40 PROGRAMAS ),02 TRAVES DE BOX TRUSS EM ALUMÍNIO Q 30 (PARA FIXAÇÃO DE CORTINA OU AFINS NO FUNDO DO PALCO E ILUMINAÇÃO FRENTE), CABOS E CONECTORES, TÉCNICO RESPONSÁVEL DE SOM E ILUMINAÇÃO PRESENTE DURANTE O EVENTO | ||
23 | Ser | 6 | LOCAÇÃO PA 2X2 COM 01 MESA DE SOM NO MÍNIMO 08 CANAIS COM, 01 EQUALIZADOR COM 02 VIAS (P.A. STÉREO), 01 PROCESSADOR DE AUDIO NO MÍNIMO 03 VIAS (P.A), 01 AMPLIFICADOR PARA SUBS (MÍNIMO DE 5.000 WATTS), 01 AMPLIFICADOR PARA MÉDIOS GRAVES (NO MÍNIMO 3.000 WATTS), 01 AMPLIFICADOR PARA OS DRIVERS (NO MÍNIMO 1.000 WATTS), 04 CAIXAS DE SUB GRAVES COM 02 FALANTES DE 18¨ CADA ( MODELO TIPO T 18 , SB 850 OU SIMILAR ) 04 CAIXAS DE ALTA NO MÍNIMO 02 VIAS ( MODELO - LINE, TRI-WAY, KF OU SIMILAR ), 02 MICROFONES COM FIO 04 PEDESTAIS DE MICROFONES, 02 MICROFONE SEM FIO, CABOS E CONECTORES. RESPONSÁVEL TÉCNICO DO SOM PRESENTE DURANTE O EVENTO. TRELIÇA DE ACORDO COM O EVENTO SE SOLICITADO PELA SELT (BOX TRUSS). |
24 | Ser | 6 | LOCAÇÃO PA 4X4 COM 01 MESA DE SOM DIGITAL COM NO MÍNIMO 32 CANAIS NO MINÍMO 08 AUXILIARES, 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO NO MÍNIMO 03 VIAS ( P.A. STÉREO), 02 AMPLIFICADORES PARA OS SUB GRAVES (NO MÍNIMO 10.000 WATTS CADA ), 01 OU 02 AMPLIFICADORES PARA MÉDIO GRAVES ( NO MÍNIMO 5.000 WATTS DEPENDENDO DO SISTEMA DE CAIXAS ACÚSTICAS A SEREM USADAS), 01 OU 02 AMPLIFICADOR PARA OS DRIVERS (NO MÍNIMO 2.000 WATTS), 08 CAIXAS DE SUB GRAVES ( MODELO - T 18 , SB 850 OU SIMILAR ), 08 CAIXAS DE ALTA (MODELO - LINE, TRI-WAY. KF OU SIMILAR ), 02 BAMPERS ( FIXAÇÃO DE P.A. EM CASO DE LINE ARRAY ), 04 MONITORES NO CHÃO, VIAS DE FONE DE OUVIDO (04 MONITORES 02 AMPLIFICADORES PARA MONITORES COM DUAS VIAS CADA AMPLIFICADOR ( MÍNIMO 1.000 WATTS ) OU VIAS DE FONES DE OUVIDO INDEPENDENTES ( BATERIA, TECLADO E PERCUSSÃO E OUTROS ), 01 POWER PLAY 08 VIAS, 01 PROCESSADOR DE ÁUDIO NO MÍNIMO 03 VIAS ( SIDE STÉREO), 01 SIDE FILL STÉREO ( 01 CAIXA DE SUB GRAVE COM 02 FALANTES DE 18¨ MODELO - T 18 , SB 850 OU SIMILAR E 01 CAIXA DE ALTA NO MÍNIMO 02 VIAS MODELO - LINE, TRI-WAY, KF OU SIMILAR CADA LADO ), 01 AMPLIFICADOR PARA O SUB GRAVES ( NO MÍNIMO 3.000 WATTS ), 01 AMPLIFICADOR PARA O MÉDIO GRAVES ( MÍNIMO 2.000 WATTS), 01 AMPLIFICADOR PARA OS DRIVERS (MÍNIMO 1.000 WATTS ), MÍNIMO 15 MICROFONES COM FIO , MINÍMO 15 PEDESTAIS DE MICROFONES (ORQUESTRA), 04 MICROFONES SEM FIO, 02 SOBRE PALCOS ( BATERIA E PERCUSSÃO), 01 CORPO DA BATERIA (SURDO , XXX X, XXX XX E FLOOR), 01 KIT MICROFONE BATERIA, 08 DIRECT BOX (PASSIVO ), 02 AMPLIFICADORES DE GUITARRA ( MÍNIMO 02 FALANTES DE 12¨), 01 AMPLIFICADOR DE BAIXO COM 02 CAIXAS DE SOM 01 MULTICABO 32 VIAS MAIS SPLITER PALCO 32 VIAS SE SOLICITADO PELA SELT COM ANTECEDENCIA, 24 REFLETORES PAR LED, 24 CLAMPES PARA FIXAÇÃO DOS LEDS, NO MÍNIMO 06 MOVINGS BEAM (NO MÍNIMO 5r 200 WATTS), 01 MÁQUINA DE FUMAÇA NO MÍNIMO 1500 WATTS, 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL (MÍNIMO 512 CANAIS E 40 PROGRAMAS), 03 CORTINAS PRETA (FUNDO E LATERAIS DO PALCO), 01 GRIDE DEBOX TRUSS EM ALUMÍNIO Q 30, 01 NOTEBOOK, 01 SISTEMA MAIN POWER COM CAPACIDADE PARA ALIMENTAR TODO O SISTEMA, COM 50 METROS DE CABO 16MM CADA PERNA CABOS E CONECTORES.RESPONSÁVEL TÉCNICO DE SOM E |
ILUMINAÇÃO PRESENTE DURANTE O EVENTO | |||||
25 | Ser | 7 | LOCAÇÃO 01 MESA DE SOM DIGITAL PROFISSIONAL | ||
26 | Ser | 3 | PAINEL DE LED OUTDOOR NO PODENDO SER P05, P06 P10MM POR M INCLUSO CONTROLADORA/SANDBOX ESTRUTURA DE BOX TRUSS PRA FIXAÇÃO DO PAINEL. ESTRUTRURA DE TRELIÇA EM ALUMÍNIO Q 30 (TRAVE) INCLUSO CINTAS PARA FIXAÇÃO E SEGURANÇA | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA EM REAIS E POR EXTENSO. |
Prazo de validade da proposta Prazo de entrega
Local de entrega Forma de pagamento Local e Data
Assinatura do Representante Legal Nome do responsável/procurador Nº do documento de identidade Cargo do responsável/procurador Carimbo da Empresa
A N E X O IV
PROCESSO Nº 083/2.020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2.020.
Modelo de Declaração - Concordância com o Edital.
À
Prefeitura do Município de Descalvado Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 55.
Cidade/Estado: Descalvado – São Paulo CEP: 13.690-000
A signatária ..................................., inscrita no CNPJ(MF) sob n° 00.000.000/0001-00, por seu representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico n° 004/2.020 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Local e Data
Nome e assinatura da Licitante
A N E X O V
PROCESSO Nº 083/2.020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2.020.
Modelo de Declaração - Regularidade com o Ministério Do Trabalho.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP.
Pregão Eletrônico n° 004/2.020.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo). , inscrita
no CNPJ (MF) sob n° 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente. Local e data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
A N E X O VI
PROCESSO Nº 083/2.020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2.020.
Modelo de Declaração (Inexistência de Fato Impeditivo)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP
Ref.: Pregão Eletrônico n° 004/2.020.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob no 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo á sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente. Local e data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
A N E X O VII
PROCESSO Nº 083/2.020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2.020.
Modelo de Declaração
(ME e EPP – LC nº 123/06 e suas alterações)
À
Prefeitura Municipal de Descalvado - São Paulo Pregão Eletrônico n° 004/2.020.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na cidade de Xxxxxxx. Estado de Xxxxxx, com sede à Rua Xxxxxxxxxxx, n° 000, Bairro Xxxxx, inscrita no CNPJ(MF) sob n° 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório e cumprirá com requisitos de regularidade fiscal, no momento da contratação, nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2.006 e suas alterações.
Por ser verdade assina a presente. Local e data.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
A N E X O VIII
PROCESSO Nº 083/2.020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2.020.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº zzz/2.020.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, em Descalvado, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 46.732.442/0001-23, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXX, estabelecida à Xxxxxxxxx, n° 000, na cidade de XXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXX, CEP n° XXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXX, doravante denominada DETENTORA DA ATA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º XXXXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXX, formalizam entre si o presente ajuste, que visa o Registro de preços para eventuais locações, futuras e parceladas, de equipamentos de som, equipamentos de iluminação, painel de led e similares, visando atender a Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo da Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses, descrita na cláusula primeira deste instrumento, em razão do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2.020, já homologado e adjudicado, e na conformidade das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. A DETENTORA DA ATA, por força do presente ajuste, se obriga a fornecer, mediante locação/prestação de serviços, ao ÓRGÃO GERENCIADOR, os equipamentos/materiais/serviços constantes da Cláusula IV da presente Ata, e conforme Autorização de Fornecimento Parcial que será enviada pela Seção de Licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A entrega da prestação dos serviços, objeto do ANEXO I, somente serão efetuadas, de maneira parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria demandante, após a prévia autorização requisitória, por escrito e com o autorizo dessa Secretaria, realizada após o recebimento da Nota de Empenho e da Autorização de Fornecimento pela adjudicatária, sendo o prazo de entrega até 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento Parcial.
2.2. Os equipamentos/materiais/serviços, objeto deste Edital, serão recebidos no endereço da Secretaria de Esportes Lazer e Turismo, sito à Avenida Maestro Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 451, Novo
Jardim Belém, Descalvado – SP, das 7h às 11h e das 13h às 16h, telefone (00) 0000.0000 e 3583.1339. Por se tratarem de eventos em dias e horários adversos, inclusive aos finais de semana e feriados, o recebimento poderá se dar nos locais dos respectivos eventos.
2.3. Constatada qualquer irregularidade na execução/entrega dos equipamentos/serviço a empresa vencedora da Licitação, obrigar-se-á trocá-los/substituídos imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais.
2.4. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o objeto que estiver em desacordo com o
Edital.
2.5. A empresa vencedora se compromete a fornecer os equipamentos/materiais/serviços, com
prioridade de atendimento, tendo em vista o interesse público.
2.6. Os equipamentos/materiais/serviços que serão entregues pelas licitantes vencedoras deverão ser idênticos às especificações contidas neste Edital. Caso algum equipamento/material/serviço não corresponda às especificações exigidas, será recusado/devolvido e poderá ser admitida uma substituição, contados da emissão e envio da Autorização de Fornecimento Parcial feita pela Seção de Licitação, e não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o equipamento/material/serviço poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das multas cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E DAS ENTREGAS.
3.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, do objeto do presente Edital, será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato da ata de registro de preços.
3.2. O prazo estabelecido no item 2.1 não poderá ser prorrogado, de acordo com o Artigo 15, parágrafo 3º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. A instalação/montagem dos equipamentos, objeto do presente Ato Convocatório, será executada pela licitante vencedora de cada item e, deverá(ão) ser colocado(s) à disposição para conferência e vistoria da Administração Municipal, com antecedência de até 04 (quatro) horas, da data e hora marcadas para a realização do evento ou das atividades da Secretaria de Esporte Lazer e Turismo.
3.4. Os equipamentos deverão ser instalados/montados nos locais, dias e horários indicados pela Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Município de Descalvado, e mediante cada Ordem de Serviço / Autorização de Fornecimento (instalação e montagem) referente a cada evento, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS
4.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na cláusula anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeição por qualquer um dos motivos elencados na clausula anterior, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a DETENTORA DA ATA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria demandante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a DETENTORA DA ATA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do ÓRGÃO GERENCIADOR, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Importa a presente Ata de Registro de Preços no valor global estimado de: R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxx), decorrente do(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) e total(is) registrado(s), expressos em moeda corrente, para o(s) produto(s), válidos para a data de encerramento da licitação:
Item | Quantidade | Unidade | Especificação do produto | Valor Unitário (R$) | Valor total (R$) |
Xx | Xxxxx | Xxxx | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Xxxxx,xx | Xxxxx,xx |
Xx | Xxxxx | Xxxx | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Xxxxx,xx | Xxxxx,xx |
CLÁUSULA SEXTA: DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a realização de cada serviço/locação, objeto do presente Ato Convocatório, após a apresentação da NOTA FISCAL, acompanhada da respectiva FATURA, em 03 (três) vias, e comprovação dos Serviços executados, com a aprovação da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Município.
6.2. Conferida a Nota Fiscal e, não estando ela de acordo com os serviços e preços contratados, a ÓRGÃO GERENCIADOR, devolverá à(o) DETENTORA(O) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com os motivos da recusa, por escrito, sendo que, nesta hipótese, o prazo de pagamento se prorrogará pelo tempo decorrido até a devida regularização.
6.3. O pagamento está condicionado ao cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada de acordo com o Instrumento Convocatório.
6.4. Não serão concedidas antecipações nos pagamentos dos créditos relativos a este certame, ainda que a requerimento da empresa licitante vencedora.
6.5. Para o recebimento e liquidação das notas fiscais eletrônicas de prestação de serviços, as empresas contratadas deverão apresentar:
a. relatório pormenorizado constando os nomes dos funcionários que trabalharam na prestação de serviço durante o período, acompanhado das guias dos recolhimentos das contribuições ao I.N.S.S. e F.G.T.S.;
b. documento comprobatório de utilização de Equipamentos de Proteção Individual dos funcionários que trabalharam na prestação de serviço.
6.6. A Prefeitura efetuará pagamento através de: nas modalidades “ordem de pagamento bancário” ou “duplicata em carteira”.
6.7. Por se tratar de fornecimento parcelado e para atendimento de exigências legais, o vencedor da licitação, se obriga, a manter e fornecer à Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Descalvado, SP, as provas de regularidade com a Seguridade Social (CND), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e com o Ministério do Trabalho (CNDT), atualizadas;
6.7.1. a ausência desses documentos, atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos decorrentes do fornecimento, até que seja restaurada a situação de normalidade existente na data de encerramento do certame.
6.7.2. na ocorrência do bloqueio, e consequente atraso no(s) pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor devido, e no caso de bloqueio no fornecimento incorrerá a DETENTORA DA ATA nas sanções cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS ACRÉSCIMOS
7.1. O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses,
contados a partir da data da sua assinatura.
7.2. O prazo estabelecido no item 6.1 não poderá ser prorrogado, de acordo com o Art. 15,
§3º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3. Conforme consta no Art. 12 do Decreto Municipal nº 3.640/10 e também no Art. 12, §1º do Decreto Federal nº 7.892/13, o objeto licitado não sofrerá os acréscimos nos quantitativos que trata o §1º do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão empenhadas no exercício de 2.020 e subsequente, do Orçamento Geral do Município, através de
contas de Crédito existentes no orçamento vigente consignado nas dotações orçamentárias, bem como outras a serem consignadas para os exercícios seguintes, se necessário, da Unidade:
🡪 Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, Categoria Econômica nº 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), Funcional Programática nº 13.39202242.050.
CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES
9.1. São responsabilidades da DETENTORA DA ATA:
9.1.1. o cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades adquiridas;
9.1.2. durante toda vigência contratual, ser a responsável pela qualidade dos produtos
entregues;
9.1.3. o fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente
termo, em especial quanto às condições de recebimento e de fiscalização vinculados à execução do objeto da presente.
9.2. São responsabilidades do ÓRGÃO GERENCIADOR:
9.2.1. manter o equilíbrio econômico-financeiro do produto, quando requerido;
9.2.2. pagar à DETENTORA DA ATA os valores devidos, nas datas avençadas;
9.2.3. o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente
termo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a DETENTORA DA ATA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a.) advertência; b.) multa;
c.) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d.) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item “c” anterior;
10.1.1. As penalidades previstas nesta cláusula nos itens “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade do item “b”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis.
10.2. Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:
10.2.1. Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
10.2.2. A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
10.3. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
10.4. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à DETENTORA DA ATA, após a sua imposição;
10.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA DA ATA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
10.5.1. O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a DETENTORA DA ATA tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
10.5.2. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A presente ATA poderá ser rescindida pela Prefeitura Municipal de Descalvado/SP:
11.1.1. Unilateralmente, sem prévio aviso, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à DETENTORA DA ATA qualquer direito à reclamação ou à indenização, nos casos de imperícia e/ou negligência e naqueles previstos nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
11.1.2. Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 da Lei n.º
8.666/93.
11.2 A DETENTORA DA ATA reconhece os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa prevista no art.º 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO
12.1. Vinculam-se ao presente REGISTRO DE PREÇOS, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo e a proposta vencedora da DETENTORA DA ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS
13.1. Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos nesta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Será competente o Foro da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas oriundas desta ATA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado seja.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas.
Descalvado, de de 2.020.
Prefeitura do Município de Descalvado
Detentora desta Ata de Registro de Preços
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
A N E X O I X
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO DETENTORA DA ATA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: ZZZ/2.020.
OBJETO: Registro de preços para eventuais locações de equipamentos de som, equipamentos de iluminação, painel de led e similares, futuras e parceladas, visando atender a Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo da Prefeitura do município de Descalvado-SP
ADVOGADO / Nº OAB:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
DESCALVADO, xx DE xxxxx DE 2.020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: xxxxxxx Cargo: xxxxxxx
CPF: xxxxxxxx RG: xxxxxx Data de Nascimento: xxxxxx
Endereço residencial completo: xxxxxxxx E-mail institucional: xxxxxxxx
E-mail pessoal: xxxxxxx Telefone(s): xxxxxxxx
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE:
Nome: xxxxxxx Cargo: xxxxxxx
CPF: xxxxxxxx RG: xxxxxx Data de Nascimento: xxxxxx
Endereço residencial completo: xxxxxxxx E-mail institucional: xxxxxxxx
E-mail pessoal: xxxxxxx Telefone(s): xxxxxxxx
Assinatura:
Pela DETENTORA DA ATA/CONTRATADA:
Nome: xxxxxxx Cargo: xxxxxxx
CPF: xxxxxxxx RG: xxxxxx Data de Nascimento: xxxxxx
Endereço residencial completo: xxxxxxxx E-mail institucional: xxxxxxxx
E-mail pessoal: xxxxxxx Telefone(s): xxxxxxxx
Assinatura:
Advogado/nº OAB/ e-mail.
Descalvado, 29 de outubro de 2.020.
Ref.: Informações para o cadastramento.
Prezados Senhores:
Solicitamos a junto a Vossas Senhorias, para que no momento do credenciamento, sejam fornecidas as informações abaixo relacionadas.
Queiram por gentileza apresentar as informações da Sede da empresa participante, e se for o caso, apresentar da Filial que realizará o faturamento e entrega do serviço.
Razão Social da Empresa: Inscrita no CNPJ.(MF) sob n.º Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Sede à Rua/Avenida: , nº , Bairro: Cidade de , Estado de CEP n° Telefones: ( ) - Fax: ( )
e-mail: site:
Nome do(a) proprietário(a) que assinará a Ata de Registro de Preços:
Sr.(a)
Cargo que exerce na empresa, exemplo: Diretor Presidente, Proprietário, Sócio Gerente. Carteira de Identidade R.G.: n.º , expedida pela SSP / .
C.P.F (MF) n.º - Outros:
Esclarecemos que as informações acima são para efeito de cadastramento da empresa junto ao sistema informatizado da Prefeitura Municipal, podendo, esta página, ser entregue juntamente com os documentos para o credenciamento.
Atenciosamente.