Esclarecimento das Propostas Cláusulas Exemplificativas

Esclarecimento das Propostas. 26.1 Para ajudar no exame, avaliação e comparação das Propostas, a Agência Contratante poderá, a seu critério, pedir esclarecimentos sobre essas Propostas a qualquer dos Licitantes, incluindo o detalhamento dos preços do cronograma físico financeiro. O pedido de esclarecimento e a resposta deverão ser feitos por escrito, mas nenhuma mudança nos preços ou na substância da Proposta poderá ser solicitada, oferecida ou permitida, exceto para confirmar a correção de erros aritméticos descobertos pela Agência Contratante na avaliação das Propostas, de acordo com a Cláusula 28 das IAL.
Esclarecimento das Propostas. 26.1 Para auxiliar a análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá, a seu critério, solicitar que qualquer Licitante apresente esclarecimentos sobre sua proposta, inclusive a discriminação de preços do Cronograma de Atividades e outras informações que o Contratante possa requerer. O pedido de esclarecimento e a resposta serão por escrito ou por cabo, telex ou fax. No entanto, nenhuma mudança no preço ou no conteúdo da Proposta será solicitada, oferecida ou permitida, exceto quando necessária para confirmar a correção de erros aritméticos detectados pelo Contratante na avaliação das propostas, de acordo com a Cláusula 28 das Instruções aos Licitantes.
Esclarecimento das Propostas. 26.1 Para auxiliar a análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá, a seu critério, solicitar que qualquer Licitante apresente esclarecimentos sobre sua proposta, inclusive a discriminação de preços do Cronograma de Atividades e outras informações que o Contratante possa requerer. O pedido de esclarecimento e a resposta serão por escrito, podendo ser enviado por meio eletrônico. No entanto, nenhuma mudança no preço ou no conteúdo da Proposta será solicitada, oferecida ou permitida, exceto quando necessária para confirmar a correção de erros aritméticos detectados pelo Contratante na avaliação das propostas, de acordo com a Cláusula 28 das Instruções aos Licitantes.
Esclarecimento das Propostas. Para ajudar no exame, avaliação e comparação das propostas, e na qualificação dos Licitantes, a Agência Contratante poderá, a seu critério, pedir ao Licitante um esclarecimento dessa proposta. Qualquer esclarecimento de um Licitante com respeito à sua oferta somente será considerado se for enviado em resposta a um pedido da Agência Contratante. O pedido de esclarecimento da Agência Contratante e a resposta devem ser feitos por escrito. Nenhuma mudança nos preços ou substância da proposta poderá ser solicitada, oferecida ou permitida, exceto para confirmar a correção de erros aritméticos descobertos pela Agência Contratante na avaliação das propostas, de acordo com a cláusula 31 das IAL. Se um Licitante não esclarecer sua proposta até a data determinada no pedido de esclarecimento da Agência Contratante, sua proposta poderá ser rejeitada.
Esclarecimento das Propostas. Para ajudar na análise, avaliação e comparação das Propostas, a Comprador poderá, a seu critério, pedir esclarecimentos ao Licitante sobre sua Proposta. Todas as respostas a um pedido de esclarecimento devem ser escritas em Português.
Esclarecimento das Propostas aos presentes, em concordância com a Subcláusula 24.3 das IAL, e enviará prontamente cópias dessa Ata a todos os Licitantes que apresentaram Propostas dentro do prazo.
Esclarecimento das Propostas. 24.3 das IAL, e enviará prontamente cópias dessa Ata a todos os Licitantes que apresentaram Propostas dentro do prazo.
Esclarecimento das Propostas. 25.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessários a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito (carta, telegrama ou fax). É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção de erros aritméticos, conforme a Cláusula 27 destas IAC.
Esclarecimento das Propostas. 18.1 Para ajudar na análise, avaliação e comparação das Propostas, A JICA poderá, a seu critério, pedir esclarecimentos ao Licitante sobre sua Proposta.

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  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021.

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS 12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: