EDIT AL DE SELEÇÃO Nº 001/ 2019
EDIT AL DE SELEÇÃO Nº 001/ 2019
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO URBANA PARA EMPREENDIMENTOS
ASSOCIATIVOS, ATRAVÉS DA MANUTENÇÃO/GESTÃO DE CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, POR ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA OU QUE PRETENDA QUALIFICAR-SE COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
SUMÁRIO
Seção A - Preâmbulo 4
1. Regência legal 4
2. Órgão e Setor 4
3. Processo Administrativo 4
4. Finalidade da Seleção 4
5. Condições para Participação 4
6. Impedimento de participação 4
7. Disponibilização do edital aos interessados 5
8. Local, data e horário para recebimento de propostas 5
9. Local, data e horário para início da sessão pública 5
10. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital de seleção 5
11. Dotação orçamentária 6
12. Valor global do contrato de gestão 6
13. Prazos 6
14. Lote 6
15. Manutenção das condições da proposta – reajustamento e revisão 6
Seção B – Disposições Gerais 6
1. Composição do Edital de Seleção 6
2. Representação Legal do Proponente 7
3. Quanto à forma dos documentos da Proposta de Trabalho e de Habilitação 7
4. Quanto ao conteúdo dos documentos da Proposta de Trabalho e de Habilitação 8
5. Procedimentos e critérios para análise e julgamento das propostas 11
6. Recursos 14
7. Adjudicação e Homologação 15
8. Contratação 15
9. Condições dos repasses financeiros 16
10. Manutenção das Condições das Propostas – Reajustamento e Revisão 16
11. Penalidades 16
12. Revogação - Anulação 17
13. Disposições Finais 17
14. Informações e esclarecimentos adicionais 17
Seção C – Termo de Referência 18
1. Objeto 18
2. Contextualização 18
3. Legislação específica 24
4. Público alvo 29
5. Descrição do serviço 30
6. Quadro de Indicadores e Metas 58
7. Dimensionamento Mínimo de Pessoal 67
Seção D – Modelo para a proposta de Trabalho 69
Seção E – Critérios para avaliação das Propostas de Trabalho 77
1. Anexo I – Modelo de Procuração de Atos Concernentes à Seleção 83
2. Anexo II – Modelo de Credencial do Representante da Entidade 84
3. Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento 85
4. Anexo IV – Inventário dos Bens Móveis e Imóveis para Permissão de Uso 86
5. Anexo V – Minuta do Contrato de Gestão 88
SEÇÃO A – PREÂMBULO
1. Regência legal:
Esta seleção obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº. 8.647, de 29 de julho de 2003, Decretos Estadual nº. 8.890, de 21 de janeiro de 2004, e nº. 9.588 de 11 de outubro de 2005, e da Lei Estadual n.º 12.368, que dispõe sobre a criação da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária no Estado da Bahia e do Conselho Estadual de Economia Solidária e as condições fixadas neste Edital.
2. Órgão e setor:
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - Setre Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – Sesol Coordenação de Assistência Técnica e Inclusão Sócioprodutiva - Catis
3. Processo Administrativo nº: 021.2131.2018.0001662-95
4. Finalidade da seleção:
Seleção de entidade de direito
privado sem fins lucrativos, qualificada ou que
pretenda qualificar-se como
Organização Social para a GESTÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EMPREENDIMENTOS ASSOCIATIVOS, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
E EXTENSÃO URBANA EM
5. Condições para participação:
Serão admitidos a participar desta seleção entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como
organização social, ou que pretenda qualificar-se, cuja natureza social dos seus objetivos esteja relacionada ao objeto deste Edital de Seleção.
Na hipótese de entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos possuir menos de 01 (um) ano de
funcionamento, deverá comprovar experiência gerencial através da qualificação de seu corpo diretivo.
6. Impedimento de participação:
6.1 Estão impedidas de participar dessa seleção (art. 27 do Decreto Estadual nº. 8.890/2004):
a) Pessoa jurídica de direito público;
b) entidades de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
c) sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional;
d) as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
e) organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
f) entidades que comercializam planos de saúde e assemelhados, com finalidade lucrativa;
g) escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
h) cooperativas;
i) entidades desportivas e recreativas dotadas de estrutura ou escopo empresarial.
6.2 Não serão admitidas entidades que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma do art. 200, da Lei Estadual nº 9.433/2005.
7. Disponibilização do Edital aos interessados:
Este Edital de Seleção e seus anexos serão disponibilizados no(s) endereço(s) eletrônico(s) xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e poderão ser adquiridos na sede do(a) Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, na Coordenação de Assistência Técnica e Inclusão Sóocioprodutiva - CATIS, situada a Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 2ª Avenida, Plataforma III, n° 200, CAB, 1° andar, Salvador/BA, mediante o pagamento do custo efetivo da reprodução gráfica ou do meio magnético do edital, quando solicitados.
8. Local, data e horário (Brasília-DF) para recebimento de propostas:
Endereço:Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE, Coordenação de Assistência Técnica e Inclusão Sócioprodutiva - CATIS,
Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 2ª Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx XXX, xx000, XXX, 0x xxxxx ,XXX 00.000-003 - Salvador - Bahia
Recebimento das propostas:
Das 08:30 h à 12h e das 13h30 às 18h, do dia 21 de janeiro ao dia 31 de janeiro, total de 10 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
As propostas encaminhadas pelo serviço de Correios devem ser postadas via SEDEX.
9. Local, data e horário para início da sessão pública:
Endereço: Auditório da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 2ª Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx XXX, xx000, XXX, 4° andar
Data: 05 de fevereiro de 2018. Horário: 10 horas ( Horário de Salvador).
Na eventualidade da não realização da sessão pública na data e hora estabelecidas, será marcada nova data e hora,utilizando-se dos mesmos procedimentos da divulgação anterior.
10. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital de seleção:
Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para a realização da sessão pública da seleção, poderão ser solicitados esclarecimentos por escrito, mediante correspondência eletrônica, cabendo a Comissão de Julgamento prestar as informações no prazo de até 01 dia útil anterior à realização da sessão.
Servidor responsável e portaria de designação:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Portaria n° 004 de 18 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia imediato.
Endereço: Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, Coordenação de Assistência Técnica e Inclusão Socioprodutiva - CATIS, 1° andar.
Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 2ª Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx XXX, xx000, XXX - XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx - Xxxxx
Horário : 8:30 às 12:00 /14:00 as 18:00 Tel: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx0000xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
11. Dotação orçamentária:
Unidade Gestora:0007 - Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo
Fonte: 0.128 - FUNCEP Projeto/Atividade: 6672 -
Assistência Técnica a Empreendimentos Econômico Solidário em Centros Públicos de Economia Solidária
Elemento de despesa: 339039 / 449052
12. Valor Global do contrato de gestão:
Pela execução do objeto, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e nas condições constantes deste edital, a importância global estimada de até R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) para o Lote.
13.Prazos:
13.1 O prazo de vigência do contrato de gestão será de 24 meses a partir da data da sua assinatura, podendo ter seu prazo dilatado, na forma da Lei, após demonstrado, por meio de relatório técnico elaborado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão,designada para tal fim,o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade no desenvolvimento das atividades atinentes à execução do contrato e, ainda, a indicação, garantia e aprovação dos recursos orçamentários necessários para as despesas.
13.2 O prazo para a assinatura do Contrato de Gestão será de até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado do Processo de Seleção, observadas as condições previstas no art. 22 da Lei nº. 8.647/2003.
Todos os prazos serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário.
14. Lote:
14.1 O Centro Público de Economia Solidária terá sua manutenção/gestão no seguinte Território e Município:
Modalidade A - Manutenção de Centro Público de Economia Solidária
LOTE 01 – Território de Identidade Sudoeste Baiano e Itapetinga
14.2 O lote apresentado (Modalidade A) corresponde a 01 (uma) unidade de Centro Público de Economia Solidária, em município definido pela Contratante.
15. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão
15.1 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato o valor do orçamento poderá ser corrigido conforme descrito no item 10 da SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES GERAIS.
SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. COMPOSIÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO
1.1 Este Edital de Seleção é composto de: SEÇÃO A – PREÂMBULO; SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES GERAIS; SEÇÃO C – TERMO DE REFERÊNCIA; SEÇÃO D – MODELO DE PROPOSTA DE TRABALHO; SEÇÃO E – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO e ANEXOS.
1.2 Na SEÇÃO A – PREÂMBULO está descritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão e setor; número do processo administrativo; a finalidade da seleção; as condições para participação; os impedimentos de participação; a disponibilização do edital aos interessados; o local, data e horário para recebimento das propostas e
para início da sessão pública;
local, horário e responsável por esclarecimentos
sobre o edital; a dotação
orçamentária; o valor global do contrato de gestão; o prazo de vigência e assinatura do contrato de gestão; as condições de reajustamento e revisão.
1.3 As especificações, condições e características do objeto da seleção compõem a SEÇÃO C – TERMO DE REFERÊNCIA, além das obrigações contratuais especiais.
1.4 A SEÇÃO D – MODELO DE PROPOSTA DE TRABALHO indica o formulário a ser observado pela interessada para a apresentação de sua proposta.
1.5A SEÇÃO E – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO contemplam os quesitos
de pontuação das propostas apresentadas.
2. REPRESENTAÇÃO LEGAL DO PROPONENTE
2.1 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a entidade no processo seletivo.
2.2A Entidade, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa
devidamente credenciada, através de instrumento público ou particular, que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO I – Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernente a Seleção, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgado ou conferido amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Edital, devendo ainda apresentar o ato constitutivo da entidade acompanhado do documento de eleição e posse vigente.
2.3 Quando a representação se reconhecida.
izer por intermédio de instrumento particular, esse, obrigatoriamente, terá a firma
2.4 Cada entidade poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
2.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser entregues em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada no momento da Sessão Pública.
2.6 A credencial, constante do ANEXO II – Modelo de Credencial do Representante da Entidade, será acompanhada de documento de identificação do representante, emitido por Órgão Público.
2.7 O representante da Entidade participante que não apresentar o instrumento de representação ou cuja
documentação não atenda às especificações retro citadas ficará impedido de quaisquer manifestações em
referência a fatos relacionados com a presente Seleção.
S
3. QUANTO À FORMA DO DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE TRABALHO E DE HABILITAÇÃO
3.1 Os documentos da proposta de trabalho e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da entidade, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da entidade, o órgão contratante, o número de ordem da seleção e do processo administrativo, a finalidade da seleção, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – PROPOSTA DE TRABALHO e Envelope B – HABILITAÇÃO, conforme modelo abaixo:
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDA E
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE EDITAL DE SELEÇÃO Nº. __ 2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 021.2131.2018.0001662-95 OBJETO DA SELEÇÃO:
MODALIDADE:
ENVELOPE A – PROPOSTA DE TRABALHO
RAZÃO SOCIAL DA ENTIDA E
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE EDITAL DE SELEÇÃO Nº. __ 2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 021.2131.2018.0001662-95 OBJETO DA SELEÇÃO:
MODALIDADE:
ENVELOPE B – HABILITAÇÃO
D
/
D
/
3.2. A PROPOSTA DE TRABALHO, encabeçada por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, será apresentada em 01 (uma) via e deverá estar em original, digitada apenas no anverso, sem emenda, rasura, ressalva ou entrelinha, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal
da entidade, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a contemple expressamente este poder.
juntada da procuração que
3.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados obrigatoriamente em original ou em cópia autenticada. As certidões extraídas da internet não precisam ser autenticadas.
3.4. As certidões extraídas pela nternet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
4. QUANTO AO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE TRABALHO E DA HABILITAÇÃO
4.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de trabalho de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO C – TERMO DE REFERÊNCIA, em consonância com a SEÇÃO D – MODELO DA PROPOSTA DE TRABALHO, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2 Em subsídio a elaboração da PROPOSTA DE TRABALHO a entidade proponente que não esteja executando o contrato de gestão do Centro Público de Economia Solidária, poderá realizar visita ao Centro Público de Economia Solidária - Cesol no território ou solicitar informação à CATIS.
4.3A PROPOSTA DE TRABALHO deverá conter os itens abaixo indicados:
4.3.1 CAPACIDADE TÉCNICA para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão comprovada, através da demonstração pela entidade, de sua experiência gerencial na área relativa ao serviço a ser
transferido, bem como da capacidade técnica da sua Diretoria Executiva e do dirigente máximo a ser designado para gerir o serviço, acompanhados dos documentos comprobatórios:
a) Atestados de execução de serviços de características semelhantes a do objeto desta seleção
fornecidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado
que comprovem experiência
gerencial da entidade na área relativa ao objeto do presente edital, conforme exigência constante no Barema.
b) Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a experiência gerencial de cada um dos membros da Diretoria Executiva da entidade e do dirigente
máximo respo no Barema.
sável pela execução do serviço objeto da seleção, conforme exigência constante
4.3.2 PROPOSTA TÉCNICA que contemplará as informações necessárias e suficientes relativas aos critérios de avaliação constantes do item 3 da SEÇÃO E - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO, contendo, dentre outros:
a) Metodologias de Trabalho;
b) Regulamento de compras de bens e locação e contratação de obras e serviços, regulamento de seleção e contratação de pessoal;
c) Metodologia para aferição da satisfação dos usuários do serviço;
d) Dimensionamento de pessoal;
e) Relação de serviços e atividades;
f) Quadro de indicadores e metas.
g) Cópias autenticadas do Estatuto e Ata da Diretoria vigentes.
4.3.3PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA para execução da Proposta de Trabalho deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta seleção, inclusive todos os custos com
material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da
contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações, contendo ainda:
a) Quadro orçamentário analítico;
b) Quadro orçamentário sintético;
c) Quadro detalhado de despesas de pessoal.
4.3.4 O valor do orçamento deve se referir à data de recebimento das propostas.
4.4 A proposta orçamentária terá prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A -DO PREÂMBULO para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
4.5 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com orçamento global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
4.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste edital ou que
consignarem valor global superior ao teto deste Edital ou com orçamentos manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
4.7 A formulação da proposta implica para o interessado a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.8 As entidades deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
4.9 A documentação da HABILITAÇÃO visando comprovar a regularidade jurídico-fiscal e situação econômico- financeira da entidade será composta dos seguintes documentos obrigatórios.
4.9.1. Habilitação jurídico-fiscal, comprovada mediante a apresentação de:
a) Ato constitutivo e documento de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrados em cartório;
b) Estatuto social em vigor registrado em cartório;
c) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Municipal ou outra equivalente do domicílio ou sede da entidade, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive relativa à Seguridade Social, nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19 de novembro de 2005;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante a
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Prova de regularidade do Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos - SICON, nos termos do Decreto 9.266/2004 do Estado da Bahia;
h) Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do decreto de qualificação como organização social, caso a entidade seja qualificada.
4.9.2. Qualificação Econômica e Financeira
Balanço patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade, podendo adotar-se-á o cálculo de índices contábeis usualmente aceitos em concordância com a Lei nº 8.647/2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais na Bahia, no inciso V e §1º do art. 7º, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da
data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A
entidade apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado do Exercício, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da entidade, ou no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, todos, devidamente assinados por dirigente e profissionais certificados, acostados os atestados de veracidade das informações prestadas com fulcro na exigência da Resolução 1.363/2011.
a.1) A comprovação da situação financeira da entidade será demonstrada através dos cálculos correspondentes aos índices abaixo relacionados:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: ILC = (AC/PC), maior ou igual a 1,00;
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL: IEG = (PC+ELP)/AT, menor ou igual a 1,00.
onde:AC= Ativo Circulante, PC= Passivo Circulante, ELP = Exigível a Longo Prazo, AT= Ativo Total.
E
5. PROCEDIMENTOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 A sessão pública terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando ciência a todos os interessados.
5.2 A Comissão Julgadora procederá ao recebimento das credenciais dos representantes das entidades, comprovando que estes possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes a seleção.
5.3 Concluída a fase de credenciamento, a Comissão dará seguimento aos trabalhos promovendo a abertura dos envelopes referentes às propostas tempestivas.
5.4 A Comissão procederá à abertura do Envelope A - PROPOSTA DE TRABALHO, conferirá e examinará a proposta, bem como a sua regularidade.
5.5 A abertura dos envelopes será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos interessados presentes e pela Comissão.
5.6 Iniciada a abertura do Envelope A – PROPOSTA DE TRABALHO, não serão recebidas propostas de entidades retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para juntada de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
5.7 Após a abertura do Envelope A – PROPOSTA DE TRABALHO, não cabe desistência, salvo por motivo aceito pela Comissão de Julgamento.
5.8 Todos os documentos e propostas serão rubricados por 01 (um) membro da Comissão de Julgamento e por 01 (um) dos representantes credenciados das entidades participantes, vetado a este ultimo rubricar a proposta da OS a qual representa.
5.9 A avaliação das propostas de trabalho será efetuada pela Comissão de Julgamento especialmente constituída para este fim, composta por, no mínimo, cinco servidores do quadro permanente do órgão contratante, sendo um deles, obrigatoriamente, integrante da Comissão Permanente de Licitação – COPEL.
5.10 O processamento e julgamento das propostas obedecerão às disposições deste edital e as contidas na Lei Estadual nº. 8.647, de 29 de julho de 2003, especialmente o Capítulo III, e no Decreto Estadual nº. 8.890, de 21 de janeiro de 2004, especialmente o Capítulo III.
5.11 O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de Julgamento realizá-lo em conformidade com os critérios previamente estabelecidos neste edital, de maneira a possibilitar sua aferição pelas entidades participantes.
5.12 A análise pela Comissão de Julgamento da PROPOSTA DE TRABALHO será efetuada em reunião reservada.
5.13 A Comissão Julgadora terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogável por até igual período, uma única vez, a contar do primeiro dia útil subseqüente à sessão pública de abertura dos envelopes contendo a Proposta Técnica, para julgar e divulgar a classificação das propostas.
5.14 A Comissão de Julgamento procederá ao cálculo do Índice Técnico da Proposta (ITP) de cada interessado e elaborará relatório sucinto e fundamentado do seu trabalho, devidamente assinado por todos os seus integrantes,
justificando as notas atribuídas às Propostas de Trabalho, procedendo a respectiva classificação em ordem
decrescente, usando os critérios contidos na Seção E - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO.
5.15 Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação entre mais de uma PROPOSTA DE TRABALHO, a seleção da entidade vencedora será decidida pelos critérios abaixo na seguinte ordem:
5.15.1 Primeiro: Maior pontuação no Critério 8, Proposta Técnica,constante
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO;
do item 3 da Seção E -
5.15.2 Segundo: Maior pontuação no Critério 4, Capacidade Técnica do Coordenador Geral do Centro
Público de Economia Solidária - Cesol, constante do item 3 da Seção E - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO;
5.15.3 Terceiro: Maior
Pontuação no Critério 3Experiência da Interessada
na Execução dos Serviços,
constante do item 3 da Seção E - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO;
5.16 Divulgada a classificação das propostas de trabalho, e não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão de Julgamento
prosseguirá no andamento dos trabalhos, disponibilizando envelopes de habilitação fechados aos concorrentes desclassificados tecnicamente.
5.17A Comissão Julgadora dará início à fase de habilitação com a abertura do Envelope B –HABILITAÇÃO das três entidades melhor classificadas, conferindo e examinando os documentos nele contidos, bem como a autenticidade dos mesmos, confirmando as suas condições de habilitação.
5.18 No caso de inabilitação, proceder-se-á a abertura do Envelope B – HABILITAÇÃO de tantas entidades classificadas quantas forem as inabilitadas no julgamento previsto no item anterior, analisando as suas condições de habilitação.
5.19 A Comissão selecionará a ENTIDADE que atenda simultaneamente aos requisitos de habilitação e classificação da PROPOSTA DE TRABALHO.
5.20 Decorridos os prazos recursais ou após o julgamento dos recursos interpostos, será designada data e hora para prosseguimento da seleção e será adjudicado o objeto da seleção à entidade cuja proposta tenha a melhor avaliação final, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições deste Edital.
5.21 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com a proposta orçamentária compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Comissão Julgadora negociar, visando obter maior vantajosidade.
5.22 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Comissão Julgadora suspenderá a seleção e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
5.23 Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências do ato convocatório da seleção.
5.24 O Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte –Setre, após parecer final da Comissão Julgadora, emitirá Ato de Homologação, declarando a entidade vencedora.
5.25 Após a homologação, será dado início, no prazo de até30 (trinta) dias, ao processo para a assinatura do Contrato de Gestão, com a convocação da entidade vencedora.
5.26 É condição indispensável para assinatura do Contrato de Gestão a prévia qualificação como Organização Social da entidade selecionada.
5.27 É facultada a Comissão de Julgamento ou a autoridade máxima do órgão ou entidade responsável por essa
seleção, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
5.28 A comissão poderá conceder aos interessados o prazo de 03 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
5.29 O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, respeitado o contraditório.
5.30 Até a assinatura do Contrato de Gestão, a Comissão de Julgamento poderá desclassificar propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos termos do Edital, respeitado o contraditório.
5.31 A intimação dos atos de julgamento das propostas e de habilitação ou inabilitação dos interessados será feita mediante a publicação na imprensa oficial.
6. RECURSOS
6.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade
responsável por essa seleção, o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido
até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à
Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
6.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de seleção perante a Administração, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista no edital para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
6.3 A impugnação feita tempestivamente pelo interessado não o impedirá de participar do processo de seleção até que seja proferida decisão final na via administrativa.
6.4 A desclassificação do interessado importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
6.5 Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital de seleção, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
6.6 Dos atos da Administração praticados na presente seleção cabe:
6.6.1 Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação do interessado, anulação ou revogação da seleção, rescisão do contrato e aplicação de penalidade;
6.6.2 Recurso de representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da seleção ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
6.6.3 Pedido de reconsideração da declaração de inidoneidade, feita pela autoridade competente no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
7. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1. Findo o julgamento e concluída a fase de habilitação, a Comissão de Julgamento proclamará a proposta vencedora, com a divulgação da ordem de classificação, devendo o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte –Setre homologar o resultado através de ato próprio e circunstanciado.
7.2 Quando à seleção acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a seleção e com este celebrado o contrato de gestão, desde que esteja comprovado nos autos que o valor do orçamento proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.
7.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta seleção não implicará direito à contratação.
8. CONTRATAÇÃO
8.1 É condição indispensável p ra a assinatura do Contrato de Gestão a prévia qualificação como Organização Social da entidade selecionada, conforme dispõe o art. 22 da Lei Estadual nº. 8.647/2003.
8.2 Para a qualificação da entidade selecionada deverá ser observado o quanto disposto nos Capítulos IV da Lei Estadual nº. 8.647/2003 e do Decreto nº. 8.890/2004.
8.3A entidade vencedora que deixar de comparecer para assinatura do contrato de gestão no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da sua convocação, perderá o direito à contratação,sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
8.4 É facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente,quando o convocado não assinar o contrato de gestão, não aceitar as condições estabelecidas ou não qualificar-se como organização social, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela entidade, das condições de habilitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, procedendo à contratação ou revogar a seleção.
8.5 Como condição para celebração do contrato de gestão, a entidade vencedora deverá manter todas as condições de habilitação.
8.6 A assinatura do contrato de gestão deverá ser realizada pelo representante legal da entidade ou mandatário com poderes expressos.
8.7 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de valores orçamentários previstos no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições
de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
9. CONDIÇÕES DOS REPASSES FINANCEIROS
9.1 Os repasses financeiros devidos à contratada serão efetuados através de conta corrente específica e exclusiva, vinculada ao contrato de gestão, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA.
9.2Os repasses financeiros que forem realizados pelo Estado ou captados em virtude do contrato de gestão deverão estar vinculados ao cumprimento das metas pactuadas e à prestação de contas.
9.3 Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com o cronograma de desembolso do contrato de gestão.
9.4 O valor do contrato de gestão destinado às despesas de custeio será repassado em 08 (oito) parcelas
trimestrais, de acordo com o cronograma de desembolso do contrato e cumprimento de metas, a serem
executadas pela organização social.
9.5 O valor do contrato de gestão destinado às despesas de investimento será repassado de acordo com o cronograma de desembolso do contrato e cumprimento de metas estabelecidas para despesas de investimentos no quadro de metas, a serem executadas pela organização social.
9.6 A primeira parcela será repassada em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato e as demais parcelas até o 10º dia útil do mês subsequente ao término do trimestre, mediante a apresentação da prestação de contas, ficando a liberação da terceira parcela condicionada à aprovação da prestação de contas da primeira, a liberação da quarta parcela, condicionada a aprovação da prestação de contas da segunda e assim sucessivamente.
10. MANUTENÇÃO D S CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
A
10.1Durante o curso da execução do contrato, os valores poderão ser corrigidos consoante as seguintes regras:
10.1.1 Os valores orçamentários são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamentopoderá ser feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
10.1.2 A revisão de valores orçamentários dependerá de requerimento do interessado quando visar
recompor o valor que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o valor que se tornou excessivo.
11. PENALIDADES
11.1 A entidade vencedora responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato de gestão.
11.2 Será a entidade responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato de gestão que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
12. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
12.1 O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado respeitado o contraditório.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A participação da entidade no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcrito, com lastro na legislação referida no preâmbulo do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de Gestão.
13.2 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.3 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato Julgamento.
motivado da Comissão de
13.4 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Julgamento, com observância da legislação em vigor.
13.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital de seleção, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
N
13.6 Até a assinatura do contrato de gestão, poderá a Comissão de Julgamento desclassificar propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos termos do edital, respeitado o contraditório.
14. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIO AIS
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta seleção poderão ser prestados no local e horário indicados na SEÇÃO A-PREÂMBULO e no portal xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx-xxxx esquerdo "LICITAÇÕES".
Salvador, 18 de janeiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxx
SEÇ ÃO C – TERMO DE REFERÊNCI A
1. OBJETO
Serviço de Assistência Técnica
prestada pelos Centros Públicos de Economia Solidária aos empreendimentos
associativos populares e solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
Permanece na Bahia, assim como no Brasil, o grande desafio de promover condições de vida e trabalho dignas
para expressiva parcela da população, incluindo a democratização da produção e ampliação da equidade na
distribuição da riqueza e renda. Em 2006, o Estado da Bahia, marcado historicamente por fortes assimetrias, assim como disparidades estruturais e espaciais no seu processo de desenvolvimento, ainda figurava entre aqueles com os piores indicadores sociais do país, com quase metade da sua população em situação de pobreza. No entanto, o conjunto dos esforços do governo da Bahia levou o Estado, em menos de quatro anos, a se tornar referência na redução da pobreza no Brasil.
No cenário nacional, a Bahia é o estado que obteve os melhores índices do país na redução da pobreza entre 2007 e 2013, com mais de dois milhões de pessoas deixando de fazer parte do grupo de pobres e extremamente pobres. A taxa de extrema pobreza da população baiana caiu de 10% para 6,5% no período e a taxa de pobreza passou de 21,7% para 10,4%, os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad, 2013)1, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2013)2. Houve um crescimento real de 33,9% na renda média da população baiana, passando de R$ 837 para R$ 1.121, no período.
Xxxxxxx Xxxxxx, à época, na qualidade de Diretor-Geral interino da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), manifestou-se em entrevista ao Política Livre3, em 30 de Janeiro de 2015, acerca dos dados supra trasladados ressaltando, ainda, a notável contribuição do Programa Vida Melhor:
[...] o Governo do Estado, por meio dos seus programas, em especial o Vida Melhor,
realizou uma inclusão produtiva de elevado destaque, principalmente no setor da
agricultura familiar, onde diversos investimentos e uma política de crédito sólida elevaram a condição de renda da população da zona rural.
Destaca-se, ainda, que o rendimento médio real mensal de todos os trabalhos (R$¹), segundo nível geográfico, sexo e situação censitária teve um salto, para homens, de R$1.071,60 (2006) para R$1.334,80 (2015) e para mulheres, de R$870,70 (2006) para R$1.080,60 (Pnad, 2015)4.
1Superintendência de Estudos Sociais e Econômicos da Bahia. Resultados da PNAD anos anteriores. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xxxxxxxxxxxxxxx.xxx?xx_xxxxxxxxx00
n
2Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. Disponível em:xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxx.xxx?xx_xxxxxxxxx00
3Política Livre. Bahia é o estado que mais reduziu pobreza entre 2007 e 2013, segu do Pnad/IBGE Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/0000/00/xxxxx-x-x-xxxxxx-xxx-xxxx-xxxxxxx-xxxxxxx-xxxxx-0000-x-0000-xxxxxxx-xxxxxxxx/
u
p
m
4Superintendência de Est dos Sociais e Econômicos da Bahia. Resultados. Disponível em:
xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx. hp?option=com_content&view=article&id=2231&Ite id=418
Apesar dos dados apresentados, ainda há muito a ser feito. O ciclo atual de investimentos, em decréscimo, exige
da gestão pública criatividade para continuar gerando as oportunidades que a Bahia precisa para manter o
processo de inclusão socioprodutiva iniciado com a inauguração do Programa Vida Melhor, lançado através do Decreto n.º 13.167, de 11 de agosto de 2011, que estabeleceu a instituição do Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva, tendo este a finalidade de incluir socioprodutivamente, pelo trabalho decente, pessoas em situação de pobreza e com potencial laborativo, com vistas à sua emancipação.
O programa é direcionado aos baianos na faixa etária de 18 a 60 anos, prioritariamente inscritos no CadÚnico, pertencentes a famílias com renda mensal de zero até meio salário mínimo por pessoa. Algumas ações
fundamentais são desenvolvidas para o alcance do objetivo do Programa, tais como: Assistência Técnica;
Transferência de Equipamentos e Insumos Produtivos; Microcrédito Assistido; Articulação com as demais Políticas de Proteção e Promoção Social.
A inclusão socioprodutiva proposta pelo Programa Vida Melhor se concretiza com maior ênfase através das
atividades da assistência técnica (rural e urbana) – esta se configura como uma ação estruturante, com base no conhecimento e valorização das potencialidades locais, da organização dos trabalhadores e trabalhadoras numa perspectiva emancipatória, visando resultados que compreendem a formação política, gerencial e técnica e o fomento às ações sócioprodutivas, geradoras de trabalho e renda, voltadas para os grupos produtivos; a articulação entre diversos atores públicos e privados; e a construção de outro modelo de desenvolvimento.A
assistência técnica visa motivar
um desenvolvimento que ultrapassa as fronteiras
de cada grupo, alcançando
microrregiões, sobretudo por meio da constituição e fortalecimento das redes de produção, distribuição e consumo.
A política de assistência técnica conduzida pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), se efetiva através dos Centros Públicos de Economia Solidária (Cesol). É conveniente ressaltar que a ação dos Cesol precede a institucionalização do Programa Vida Melhor, visto que foram criados em 2008, três Centros Púbicos gerenciados pelo Estado, sendo eles alocados nos municípios de Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista. Este pioneirismo segue a implantação das políticas publicas de economia solidaria iniciadas no Brasil em 2002 coma criação da SENAES, Secretaria Nacional de Economia Solidaria do Ministério do Trabalho. Em 2012, com o intuito de atender os objetivos do Programa Vida Melhor, foram realizados Contratos de Gestão com Organizações Sociais (OS) para a implantação e gestão dos Cesol.
A decisão da Setre de adotar o modelo de contratualização da Gestão dos Cesol, associava-se a uma expectativa de maior capacidade de execução da política pública, ampliando e qualificando os serviços de modo a atingir o atendimento a um maior número de beneficiários, com custo menor e maior eficiência, contribuindo para a diminuição das desigualdades e ampliando a sustentabilidade dos empreendimentos de Economia Solidária.
Publicizada pela Setre em 2012, a política pública de implantação de Cesol objetivou, naquele momento, fincar os alicerces que possibilitaria transformar assistência técnica urbana e rural não agrícola em um bem de caráter universal e gratuito para os empreendedores que optaram pela via da economia solidária como forma “alternativa” de produzir,consumir e poupar, com vistas a garantir seu desenvolvimento e do seu entorno social. Em contexto
nacional, a Economia Solidária (Ecosol) vinha se constituindo como uma estratégia para o desenvolvimento a partir da geração de renda para os trabalhadores que estavam excluídos do mercado formal de trabalho ou que optaram por se tornar coletivamente empreendedores.
Os Cesol foram concebidos como espaços multifuncionais, de abrangência territorial, com o objetivo maior de promover a sustentabilidade dos empreendimentos econômicos solidários através da oferta da assistência técnica socioprodutiva, com base estruturada no conhecimento local, valorização das potencialidades e capacidade de organização dos trabalhadores numa perspectiva emancipatória.
O conjunto de ações orquestradas pelos Cesol busca atingir resultados que compreendem a formação gerencial, técnica e política dos beneficiários com vistas a sustentabilidade, fomentando a construção de um modelo de
desenvolvimento local baseado
no associativismo e cooperativismo. A proposta
de distribuição espacial das
unidades adota a metodologia dos Territórios de Identidade5 e assim, conjugando atendimento universal com distribuição geográfica territorial, possibilitou aos empreendedores coletivos buscarem e encontrarem atendimento.
Dando forma ao objetivo da publicização, o primeiro chamamento público para contratação de Organizações Sociais, o Edital 009/2012, efetivou 08 (oito) Contratos de Gestão dos 09 (nove) lotes licitados, dando cobertura de atendimentos na Região Metropolitana de Salvador, com 02 (três) Cesol, e outros 05 (cinco) Territórios de Identidade,sendo eles: Sertão Produtivo; Sertão do São Francisco; Litoral Sul; Bacia de Jacuípe e Recôncavo, tendo 01 (um) Cesol em cada. Tendo segundo chamamento, Edital 003//2013, efetivado mais 09 (nove) contratos dos 10 lotes licitados, sendo eles: Portal do Sertão e seguintes municípios: Lamarão, Valente, Candeal, Biritinga, Serrinha, Ichu, Teolândia, Retirolândia e Conceição do Coité; Irecê; Bacia do Rio Grande; Itaparica e Semiárido Nordeste I; Piemonte Norte do Itapicuru e Piemonte da Diamantina e seguintes municípios: Monte Santo, Cansanção e Itiúba; Médio Rio de Contas e Baixo Sul; Vitória da Conquista e municípios de Itapetinga; Chapada Diamantina; e Litoral Norte e Agreste de Alagoinhas.
As Organizações Sociais contratadas pela Setre para implantar os Centros Públicos de Economia Solidária durante 24 (vinte e quatro) meses, tiveram os seguintes serviços: instalar o Cesol com respectivo processo de trabalho implantado; realizar o diagnóstico e análise do contexto socioprodutivo local/territorial; elaborar os Estudos
Viabilidade Econômica – EVE dos empreendimentos atendidos;disponibilizar assistência técnica gerencial aos
empreendimentos que passaram pelo EVE; prover acesso a ativos produtivos de acordo com os planos de ação de
cada empreendimento; manter
a assistência técnica socioprodutiva e específica
como ação continua aos
empreendimentos atendidos; orientar o acesso ao crédito aos empreendimentos que necessitem deste tipo de atendimento; disponibilizar espaço para formação e prática em comercialização e; monitorar todos os atendimentos do Cesol.
5 Território de Identidade é conceituado como um espaço físico, geograficamente definido, geralmente contínuo, caracterizado por critérios multidimensionais, tais como o ambiente, a economia, a sociedade, a cultura, a política e as instituições, e uma população com grupos sociais relativamente distintos, que se relacionam interna e externamente por meio de processos específicos, onde se pode distinguir um ou mais elementos que indicam identidade, coesão social, cultural e territorial. (SEPLAN- BA/2011)
Cada contrato contemplou um contratante. Para tanto, as OS
conjunto de indicadores e metas que foram auferidos trimestralmente pela apresentavam os relatórios de prestação de contas trimestrais contendo as
informações acerca das atividades pactuadas para o período em análise com os respectivos quantitativos e
informações da execução financeira da parcela liberada. Ao final de cada exercício a contratada também encaminhava a consolidação dos relatórios trimestrais através do relatório anual de prestação de contas.
O acompanhamento e monitoramento dos Contratos de Gestão foram realizados pela Unidade de Monitoramento e Avaliação (UMA), através da Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação - institucionalmente
constituída por servidores da Setre. Coube a Comissão a avaliação dos relatórios de prestação de contas
apresentados pelas OS e realizar o monitoramento, in loco, dos serviços prestados pelos Cesol.
Após 24 (vinte e quatros) meses de execução dos contratos oriundos do edital 09/2012, foi realizada a renovação para continuidade destes, por igual período, observando o cumprimento das metas outrora pactuadas, bem como realizado um ajustamento das metas para o novo período. Quanto ao edital 003/2013, após 24 meses os contratos foram encerrados.
Transcorridos esses anos da execução da ação da assistência técnica realizada pelos Cesol, foi possível quantificar, através dos registros no CadCidadão, um total de 2.151 empreendimentos atendidos nos serviços ofertados.
t
Tabela de beneficiários dos Cesol
CESOL/ Território | Empreendimentos RURAL | Empreendimen os URBANO | Total de Empreendimentos atendidos |
Bacia do Jacuípe* | 100 | 64 | 164 |
Litoral Sul* | 107 | 98 | 205 |
Metropolitano 2* | 0 | 294 | 294 |
Metropolitano 3* | 09 | 150 | 159 |
Metropolitano 4* | 02 | 269 | 271 |
Recôncavo* | 55 | 60 | 115 |
Sertão do São Francisco* | 125 | 72 | 197 |
Sertão Produtivo* | 116 | 42 | 158 |
Baixo Sul/ Xxxxx Xxx xx Xxxxxx** | 51 | 21 | 72 |
Itaparica/ Semi-árido Nordeste II** | 64 | 33 | 97 |
Chapada Diamantina** | 18 | 05 | 23 |
Piemonte Norte do Itapicuru/ Piemonte da Diamantina** | 96 | 12 | 108 |
Portal do Sertão | 25 | 08 | 33 |
Irecê** | 107 | 06 | 113 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx** | 91 | 21 | 112 |
Litoral Norte /Agreste de Alagoinhas** | 16 | 14 | 30 |
TOTAL | 982 | 1169 | 2151 |
*Contratos edital 009/2012
** Contratos edital 003/2013
As características dos Contratos de Gestão conduzidos pela Setre apontam que o arranjo institucional escolhido para a execução da assistência técnica apresenta potencial de resultados mais expressivos quando avaliados a luz das possibilidades da execução direta do Estado, tendo em vista a capacidade de maior distribuição espacial da ação, bem como a expansão de atendimento dentro dos municípios. Por conseguinte, considera-se imprescindível a
manutenção do referido arranjo para dar prosseguimento as ações de assistência técnica socioprodutiva ofertadas pelos Cesol.
O serviço de assistência técnica socioprodutiva, como se denomina o objeto da ação dos Centros Públicos de Economia Solidária, desbrava um campo recente para as políticas governamentais. Diferentemente da ATER –
assistência técnica e extensão rural – que possui trajetória no Brasil desde meado do século XX e consolidou
institucionalização, xxxxxx xxxxxxxxxxxx, metodologias, a assistência gerencial passou a compor os debates e a pauta de reivindicações dos movimentos sociais a partir dos anos 1990. Quiçá essas demandas tenham assumido maior robustez quando da emergência do fenômeno associativista no país: da série histórica elaborada pelo DIEESE (2015), período 1983 – 2013, a maior quantidade de empreendimentos econômicos solidários criados ocorreu entre 1994 e 2003. Uma hipótese possível para tal cenário é a intensificação e o agravamento da questão social no Brasil. Por outro lado, o crescimento vertiginoso pode estar atrelado ao início de ações governamentais em áreas até então negligenciadas – a exemplo do PRONAF.
Se a ATER convencional prima pelo atendimento aos pequenos produtores e à propriedade rural no que tange às atividades agrícolas/produtivas ali desenvolvidas, a assistência técnica gerencial propõe-se a investir esforços em torno do fortalecimento de grupos produtivos e do aperfeiçoamento das atividades não agrícolas, a citar: gestão, comercialização, inserção de produtos nos mercados, fortalecimento de vínculos, aprimoramento de processos e técnicas de articulação territorial.
O Cesol, pela vocação seminal de abranger objetivos mais ampliados do que os proclamados pela lógica de
xxxxxxx, aborda a economia solidária em uma perspectiva de estratégia de desenvolvimento e de busca de equidade social, para além da acumulação de riquezas e do lucro per si. E reconhece que inserir essa parcela da população nas rotinas de produção, esta que se pretende igualitária e participativa, mas que ainda convive com as condições competitivas e exploratórias do mercado convencional, somente é possível a partir de metodologias que despertem habilidades e competências que atendam essa diversidade (XXXXXXX, 2009). Independente do volume do patrimônio e do resultado econômico-financeiro atingido, a gestão necessita de processos, metodologias e ferramentas apropriadas que auxiliem no planejamento dos dirigentes administrativos e alicercem as decisões (EID et al, 2010).
Aqui residem algumas especificidades do serviço prestado pelos Cesol: 1) amplia o olhar sobre o mundo do trabalho, escapando do viés do emprego, do trabalho de carteira assinada; 2) investe esforços de fortalecimento de perfil de empreendimento que não é arraigado na cultura brasileira, que é o de coletividade; 3) propõe-se a entrincheirar a bandeira de um novo modelo de desenvolvimento de sociedade; 4) revisa a condição tradicional da gestão, pautada em hierarquia, lucratividade; 5) difunde pedagogia(s) da produção associada (TIRIBA, 2001), na qual reside dimensão formativa e social na organização econômica, a qual implica uma racionalidade de tipo diferente do modelo econômico dominante.
Assim, após pouco mais de 4 (quatro) anos das atividades de assistência técnica socioprodutiva serem praticadas nos territórios já apresentados, e tendo os Cesol atendido cerca de 2.000 empreendimentos, a Superintendência de
Economia Solidária e Cooperativismo se vê diante do grande desafio de manter o já estruturado ao longo dos anos
compatibilizando as necessidades dos empreendimentos atendidos com a nova realida e financeira do Estado.
2.1 TERRITÓRIO SUDOESTE BAHIANO E MUNICÍPIO DE ITAPETINGA
O território de identidade Sudoeste Baiano é formado por 24 municípios – Anagé, Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Xxxxx Xxxxxxx, Ribeirão do Largo, Tremedal e Vitória da Conquista. Juntos esses municípios possuem uma população de 695.302 habitantes (IBGE, 2010), quase 5% da totalidade da população baiana. Geograficamente, este território ocupa 4,83% da área do Estado da Bahia. O setor de comércio e serviços tem grande relevância para o desenvolvimento local, concentrando 47% de participação na atividade econômica. A indústria (23%) e a administração pública acrescida dos repasses do governo federal (13,6%) também possuem parcela expressiva de contribuição no PIB.
Neste cenário, o município de Vitória da Conquista assume destaque por possuir o terceiro maior contingente populacional do estado – 348.718 habitantes, cerca de 40% do total do território - ficando atrás somente de Salvador e Feira de Santana, e pelo dinamismo econômico que ultrapassa as fronteiras do próprio território. Esta projeção, por outro lado, também explicita um grande desequilíbrio regional: estão concentrados nas cidades com
características de urbanização os melhores índices de desenvolvimento, considerando, por exemplo, acesso a
políticas de geração de trabalho, leitos hospitalares e a instituições de ensino, enquanto as cidades com atividades agropecuárias tendem a ficar desguarnecidas da cobertura de políticas e equipamentos públicos, bem como de disponibilização de serviços variados. Percebe-se, assim, polarização no modelo de desenvolvimento eleito, com pouca expressão para a atratividade de investimentos. Outro ponto importante: a constituição da malha viária na sede do território (BR 116 ou Rio Bahia, BR 407 e BR 415) tende a ser um facilitador da logística de produção e distribuição de mercadorias, considerando a localização privilegiada e a situação das rodovias. Este panorama muda, entretanto, nos demais municípios. Conquista também é atendida por um aeroporto, que tem capacidade operacional para 30 mil passageiros/ano e que dispõe de transporte de carga.
Sobre economia solidária. Vitória da Conquista demonstra aderência com o movimento de economia solidária desde os anos 1990, quando este tema tornou-se pauta na agenda pública municipal, e organizações da sociedade civil foram fomentadas e fortalecidas para articular empreendimentos sócioprodutivos a partir de 1997. O Banco do Povo foi uma das iniciativas exitosas deflagradas neste período.
A mobilização do segmento reverberou na criação, em 2008, do Conselho Municipal de Economia Solidária pela lei nº 1.509/2008.
Tanto em 2007 como em 2013, os números dos mapeamentos de economia solidária, orquestrados pela SENAES, apresentavam a robustez do fenômeno associativo e do capital social ali existente, configurando um polo expressivo no Estado da Bahia. Diante do panorama encontrado à época, a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte implantou em 2009, por via direta, o CESOL Territorial de Vitória da Conquista com o fito de prestar atendimento pontual aos grupos produtivos, convergindo ações de formação, crédito, comercialização, articulação comunitária. Suas atividades foram finalizadas em 2013 em função de dificuldades operacionais e
mudança de estratégia da política pública. A partir de 2015, o CESOL passa a ser operado por uma Organização Social por meio de contratos de gestão. De acordo com o CadCidadão tem-se que 112 empreendimentos já foram atendidos com assistência técnica socioprodutiva, gerencial, comercial, além de confecção de estudo de viabilidade econômica.
No tocante ao Município de Itapetinga, do ponto de vista da historicidade sua fundação conecta-se com a origem
da comunidade conquistense. Possui área territorial de 1.651,153 km² e população estimada de 77.533 mil
habitantes (2017). O índice de Desenvolvimento Humano Municipal, de acordo com o CENSO 2010, perfaz a porcentagem de 0.667% (2010) e a taxa de ocupação laboral em postos de trabalho formal é relativamente baixa (2016) perfazendo 12.654 pessoas. A incidência de pobreza é elevada, 48,40%, de acordo com o Mapa da Pobreza e Desigualdade (2003).6
p
5
Em 2016, o salário médio mensal era de 1.6 salários mínimos. A proporção de pessoas ocu adas em relação à população total era de 16.5%. Na comparação com os outros municípios do estado, ocupava as posições 249 de 417 e 27 de 417, respectivamente. Já na comparação com cidades do país todo, ficava na posição 4075 de 5570 e 1747
de 570, respectivamente. Considerando domicílios com rendimentos mensais de até
meio salário mínimo por pessoa, tinha 34% da população nessas condições, o que o colocava na posição 416 de 417 dentre as cidades do estado e na posição 3770 de 5570 dentre as cidades do Brasil.7
Na perspectiva do alcance da sustentabilidade dos empreendimentos associativos, a proposta apresentada pelo presente Termo de Referência visa orientar a execução das novas atividades a serem desenvolvidas pelos Cesol, considerando o percurso explicitado, sem perder de vista o objetivo superior dos serviços outrora publicizados, qual seja: contribuir para incluir socioprodutivamente, através do trabalho decente, pessoas com capacidade laboral.
Para tanto,e lançando luz no horizonte daquilo que consideramos ser a próxima etapa para a busca da
sustentabilidade dos empreendimentos atendidos, a geração de renda a partir da comercialização dos produtos dos empreendimentos na perspectiva do comercio justo e solidário em rede,as Organizações Contratadas deverão executar os serviços com suas respectivas atividades, observando os indicadores de metas aqui apresentados.
3. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei Estadual nº. 8.647, de 29 de julho de 2003,Decretos nº. 8.890, de 21 de janeiro de 2004, nº. 9.588 de 11 de outubro de 2005, Decreto n.º 13.167, de 11 de agosto de 2011, que dispões sobre o Programa de Organizações Sociais.
Lei 13.460, de 10 de dezembro de 2015, que institui o Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva - Vida Melhor, com observância aos seguintes parágrafos:
6 IBGE. Enciclopédia dos municípios brasileiros. Disponível em: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx. Acesso em: 21/08/2018.
7 Idem.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva - Vida Melhor, com a finalidade de incluir socioprodutivamente, pelo trabalho decente, pessoas em situação de pobreza e com potencial laborativo, com vistas à sua emancipação.
Art. 2º - São beneficiários prioritários do Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva - Vida Melhor:
I - indivíduos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico, previsto no Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, cuja renda familiar mensal seja de até 03 (três) salários mínimos ou per capita de até ½ (meio) salário mínimo;
II - agricultores familiares, empreendimentos familiares rurais, silvicultores,
extrativistas e pescadores, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
III - acampados, pré-assentados e assentados da Reforma Agrária; IV - Povos e Comunidades Tradicionais;
V - empreendimentos produtivos populares e solidários.
Parágrafo único - Para os fins previstos desta Lei considera-se como empreendimentos produtivos populares e solidários:
I - empreendimentos de economia solidária: os entes privados que atendam a
princípios e práticas da economia solidária, quais sejam, autogestão, democracia, solidariedade, cooperação, equidade e valorização do meio ambiente, do trabalho humano e do saber local, e tenham por objeto o desenvolvimento de atividades de trabalho, produção, distribuição, consumo, poupança e crédito;
II - empreendimentos individuais ou familiares: unidades econômicas de produção ou comercialização de bens ou serviços, pertencentes a pessoas físicas, formalizadas ou não, que trabalham sozinhas ou na estrutura da unidade familiar.
Art. 3º - O Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva - Vida Melhor terá como objetivos:
I - favorecer a inclusão socioprodutiva pelo trabalho decente das pessoas em situação de pobreza das zonas urbana e rural, com vistas à sua emancipação;
II - reduzir a vulnerabilidade econômica e social dos beneficiários do Programa;
III - elevar a renda da população em estado de pobreza, com prioridade para os indivíduos inscritos no CadÚnico;
IV - reduzir as desigualdades socioeconômicas, com vistas a favorecer a mobilidade social;
V - dinamizar, de maneira democrática, as atividades econômicas do Estado,
promovendo a agricultura familiar e os empreendimentos produtivos populares e solidários.
Art. 4º - O Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva - Vida Melhor será desenvolvido, nas áreas urbana e rural, através das seguintes diretrizes:
III - estímulo à coesão social e à infraestrutura produtiva; V - apoio ao associativismo e ao cooperativismo.
Art. 5º - O Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva - Vida Melhor terá como instrumentos:
I - promoção de assistência técnica para atividades agrícolas e não agrícolas; III - promoção, estímulo e apoio às ações de oferta de crédito;
V - formação e qualificação técnica dos beneficiários do Programa;
VI - promoção, estímulo e articulação das políticas públicas voltadas à agricultura familiar e economia solidária;
VII - promoção e estímulo às ações de fomento à comercialização de produtos
oriundos dos empreendimentos produtivos populares e solidários;
VIII - promoção e estímulo às ações de agroindustrialização e comercialização dos produtos oriundos da agricultura familiar e da economia solidária;
Art. 14 - São ações contínuas do Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva - Vida Melhor as previstas no Plano Plurianual - PPA, tais como distribuição de bens, serviços, valores e benefícios que possibilitem a inclusão socioprodutiva pelo trabalho decente das pessoas em situação de pobreza das zonas urbana e rural, a redução da insegurança alimentar e da vulnerabilidade econômica e social dos beneficiários do Programa, a elevação da renda da população em estado de pobreza, a redução das
desigualdades socioeconômicas e promoção da empreendimentos produtivos populares e solidários.
agricultura familiar e os
Lei Estadual nº 7.988 de 21 de dezembro de 2001, que cria a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais e o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, devendo-se observar:
Art. 4º - Fica instituído, para vigorar por prazo indeterminado, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, com o objetivo de viabilizar à população do Estado o acesso a níveis dignos de vida cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.
§ 1º - Os recursos do Fundo serão aplicados única e exclusivamente em despesas finalísticas destinadas ao combate à pobreza, salvo para atender as despesas com pessoal da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, garantindo- se a destinação de no mínimo 10% (dez por cento) do orçamento anual do Fundo para ações do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial - SISEPIR.
§ 3º - Os recursos do Fundo poderão ser alocados diretamente nos programas de
trabalho de outros órgãos, secretarias ou entidades da Administração Pública
Estadual, para financiar ações que contribuam para a consecução de diretrizes,
objetivos e metas previstas no Plano Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, bem como as fixadas no Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa, observadas, em qualquer caso, as finalidades estabelecidas no art. 4º desta lei.
Art. 7º - O Plano Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza a ser estabelecido pelo Conselho de Políticas de Inclusão Social, observará, dentre outras, as seguintes diretrizes:
I - atenção integral para superação da pobreza e desigualdades sociais;
II - acesso de pessoas, famílias e comunidades a oportunidades de desenvolvimento integral;
III - fortalecimento de oportunidades econômicas e de inserção no setor produtivo;
Lei Estadual n.º 12.368, que dispõe sobre a criação da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária no Estado da Bahia e do Conselho Estadual de Economia Solidária. Com fulcro no conteúdo definido neste diploma legal, o serviço de assistência técnica a ser prestado pelos Centros Públicos deve observar prioritariamente os seguintes parágrafos:
Art. 3º - A Política Estadual de Fomento à Economia Solidária, enquanto estratégia de desenvolvimento sustentável, democrático, includente e socialmente justo, deve perseguir os seguintes objetivos:
I - contribuir para a concretização dos preceitos constitucionais que garantem aos cidadãos e cidadãs o direito a uma vida digna;
II - fortalecer e estimular a organização e participação social e política da economia solidária;
III - reconhecer e fomentar as diferentes formas organizativas da economia solidária;
IV - contribuir para a geração de riqueza, melhoria da qualidade de vida e promoção da justiça social;
V - contribuir para a equidade de gênero, de raça, de etnia e de geração, propiciando condições concretas para a participação de todos;
VI - democratizar e promover o acesso da economia solidária aos fundos públicos, aos instrumentos de fomento, aos meios de produção e às tecnologias sociais necessárias ao seu desenvolvimento;
VII - promover a integração, interação e intersetorialidade das várias políticas
públicas que possam fomentar a economia solidária;
VIII - apoiar ações que aproximem consumidores e produtores, impulsionando, na sociedade, reflexões e práticas relacionadas ao consumo consciente, inclusive através de campanhas educativas;
IX - contribuir para a redução das desigualdades regionais com políticas de
desenvolvimento territorial sustentável;
X - promover práticas produtivas ambientalmente sustentáveis;
XI - promover o trabalho decente nos empreendimentos econômicos solidários; XII - fomentar a articulação em redes entre os grupos de economia solidária;
XIII - propiciar a formação para autogestão, tendo em vista que esta forma de relação se diferencia fundamentalmente das relações que se estabelecem no sistema capitalista;
XIV
- agregar o conhecimento e a incorporação
de tecnologias sociais nos
Empreendimentos de Economia Solidária, com vistas a promover a redução da
vulnerabilidade, a prevenção da falência e a consolidação daqueles que tenham
potencial de crescimento, buscando construir, com os Empreendimentos, outro
ambiente econômico e tornar suas atividades sustentáveis;
XV - estimular a associação entre pesquisadores, parceiros e empreendimentos,
estimulando a produção intelectual sobre o tema, como estudos, pesquisas,
publicações e material didático de apoio aos Empreendimentos de Economia Solidária.
Parágrafo único - A Política Estadual de Fomento fomentada através de programas, projetos, parcerias
à Economia Solidária será com a iniciativa privada e
organizações da sociedade civil, convênios e outras formas admitidas legalmente.
Art. 4º - São instrumentos da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária:
I - formação e capacitação técnica e profissional em Economia Solidária, comércio justo e solidário, consumo consciente, gestão e operação de tecnologias sociais aplicadas aos processos econômico e social de que participam os atores da Economia Solidária;
II - auxílio à articulação de redes de agentes que promovam o consumo solidário e o comércio justo e solidário;
III - inclusão de conteúdo atinente à Economia Solidária de forma transversal e
multidisciplinar nas atividades extracurriculares da rede estadual de ensino e seus respectivos projetos políticos pedagógicos nos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IV - apoio técnico multidisciplinar para incubação, gestão e operação de
Empreendimentos e Redes de Empreendimentos de Economia Solidária;
V - utilização de bens, equipamentos e maquinários públicos, preferencialmente a título gratuito, na forma da legislação estadual;
VI - criação e promoção de linhas de crédito específicas, microcrédito, com taxas de juros e garantias diferenciadas, adequadas aos Empreendimentos de Economia Solidária;
VII - apoio à divulgação de princípios e práticas de economia solidária;
VIII - apoio ao desenvolvimento de logísticas de produção, armazenamento e distribuição;
IX - apoio à realização de eventos de economia solidária;
X - apoio para divulgação e comercialização de bens produzidos e/ou consumidos em ambiente de economia solidária, mediante a instalação de centros de comércio e feiras;
XI - incentivo à introdução de produtos e serviços da economia solidária no mercado interno e externo;
XII - apoio para a criação de ambientes adequados à articulação política, ao
fortalecimento da identidade e ao intercâmbio técnico, científico e cultural; XIII - convênios com entidades públicas e privadas;
XIV - orientação técnica para constituição e registro de Empreendimentos de
Economia Solidária;
XV - fomento ao comércio justo e solidário e ao consumo responsável, através do apoio à constituição de redes e cadeias solidárias de produção, de comercialização, de logística e de consumo solidários, o assessoramento técnico contínuo e sistemático à comercialização e à promoção do consumo responsável.
§ 1º - A execução dos instrumentos pode ser direta ou indireta, mediante contrato ou convênio, com ente estatal ou privado.
§ 2º-A execução dos instrumentos deve receber atenção prioritária do Estado e seus agentes, com vistas a garantir destinação de recursos necessários e eficiência de atos administrativos praticados no âmbito desta Política.
§ 3º - O apoio para comercialização consiste na busca de alternativas para
comercializar e divulgar a produção dos empreendimentos, mediante o apoio à instalação de centros de comércio e de feiras, o incentivo à introdução de novos produtos e serviços no mercado interno e externo e o auxílio à articulação de redes de agentes que promovam o consumo solidário e o comércio justo.
Art. 5º - A execução dos instrumentos da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária pode envolver a execução de ações mediante discriminação positiva em questões de gênero, geração, etnia e/ou quaisquer outros segmentos socioeconômicos, desde que em favor dos econômica e socialmente desprivilegiados, obedecidos os princípios da Administração Pública.
Art. 6º - A Política Estadual de Fomento à Economia Solidária será coordenada pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, que poderá instalar unidades de atendimento para execução dos instrumentos da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária.
Art. 7º - São diretrizes da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária:
I - prevalência de ações em favor de segmentos econômico e socialmente
desprivilegiados da sociedade;
II - prevalência de ações emancipatórias sobre ações assistenciais, de modo que estas, quando executadas, sejam acessórias àquelas;
III - reconhecimento das diferentes formas organizativas dos atores da Economia Solidária, inclusive das sociedades em comum, ressalvado o interesse de promover a segurança jurídica, mediante incentivo à regularização dos mesmos;
IV - perenização das ações de fomento à economia solidária;
V - busca de articulação com ações executadas por demais atores da Economia
Solidária.
Art. 8º -As ações relativas à Política Estadual de Fomento à Economia Solidária serão dirigidas aos Empreendimentos e Redes de Empreendimentos de Economia Solidária, ressalvada a hipótese de articulação com outras políticas públicas que contemplem novos beneficiários.
Art. 9º - São beneficiários da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária apenas os Empreendimentos e Redes de Economia Solidária e de Comércio Justo e Solidário,com sede e atuação no território do Estado da Bahia.
Art. 10 - O agente executor da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária será o Estado da Bahia, por meio de seus órgãos e entidades.
Parágrafo único - Para a execução da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Federal
ou dos Municípios, com organizações da sociedade civil e entidades privadas, na
forma da legislação pertinente.
4. PUBLICO ALVO
Sãobeneficiários do serviço os Empreendimentos Populares e Solidários e as Redes de Economia Solidária e de Comércio Justo e Solidário, prioritariamente os/as atualmente atendidos/as pelo Centro Público de Economia Solidária e por outras políticas publicas implementadas pela SETRE e que possam ser integradas às ações de assistência técnica e comercialização, que tenha com sede e atuação no território do Estado da Bahia, conforme definição expressa na Lei n.º 12.368, de 13 de dezembro de 2011:
Art. 2º - Para os efeitos desta lei, considera-se:
(...)
III - Princípios da Economia Solidária - a autogestão, a democracia, a solidariedade, a cooperação, a equidade, a valorização do meio ambiente, a valorização do trabalho humano, a valorização do saber local e a igualdade de gênero, geração, etnia e credo;
IV - Práticas da Economia Solidária - a autonomia institucional, a democratização dos processos decisórios, o exercício de atividade econômica em organização autogestionária e coletivade padrão comunitário e solidário de estruturação e relações sociais, o comércio justo, o consumo consciente, as finanças solidárias e a agregação de finalidades econômica e social;
V - Empreendimentos de Economia Solidária - os entes privados que atendam a
princípios e práticas da economia solidária, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades de trabalho, produção, distribuição, consumo, poupança e/ou crédito;
VI - Rede de Economia Solidária e de Comércio Xxxxx e Solidário - a reunião de
Empreendimentos de Economia Solidária, Instituições de Apoio e Fomento e/ou
produtores e consumidores que, conservando autonomia organizacional, unem-se para alcançar objetivos comuns.
Tendo em vista que a capacidade de atendimento inferior à demanda existente, necessário se faz eleger os critérios de priorização dos bene iciários a seguir descritos:
a) Empreendimentos atendidos pelo Cesol;
b) Empreendimentos inseridos em Redes de Economia Solidária e de Comércio Justo e Solidário;
c) Empreendimentos atendidos por outras políticas de economia solidaria que possam ser integradas as demandas de assistência técnica e comercialização;
d) Empreendimento com capacidade produtiva detectada a partir da elaboração do estudo de viabilidade econômica e respectivo plano de ação.
5. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
O serviço de Assistência Técnica prestada pelos Centros Públicos de Economia Solidária aos empreendimentos associativos populares e solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário se dará através de uma organização lógica de dimensões necessárias para o desenvolvimento e busca pela sustentabilidade dos
empreendimentos e redes atendidas, considerando: i) os territórios, suas potencialidades, vocações
socioeconômicas e políticas públicas de desenvolvimento existentes; ii) a gestão dos empreendimentos, condições de autogestão e democracia interna, capacidade produtiva e seu plano de ação; iii) o produto, sua tecnologia, seu
beneficiamento e agregação de
valor; iv) o mercado, as condições de logística,
marketing e comunicação e
oportunidades de negócios; v) a articulação dos EES para o crédito, nas redes de comercialização, em lojas coletiva e centrais de cooperativas.
Desta forma, podemos considerar que deverão ser executadas serviços, pesquisas e atividades com vistas a prover os empreendimentos atendidos de informações e técnicas gerenciais e mercadológicas para alcançar os objetivos propostos pelo serviço de assistência técnica.
5.1. Alguns conceitos prévios fundamentais:
Comercialização dentro do escopo da assistência técnica do Cesol
A comercialização aparece como processo, coordenação e efeito entre produção e consumo de bens e serviços, considerando desde a concepção da produção, à escolha dos meios e dos recursos, passando pela transformação desses recursos em produtos, serviços ou idéias, até a distribuição e satisfação dos públicos consumidores.
A comercialização, nesse escopo, é visualizada, pelos/as praticantes da economia solidária como uma das variáveis que interferem no sistema produtivo. Segundo Xxxxxxx Xxxxx (2004), as organizações de agricultores familiares entendem da produção e têm vasta experiência coletiva no campo político, entretanto, nas questões atinentes à comercialização, tendem a agir de forma isolada. Assim, conforme estudos do Instituto Kairós e da Capina (2013),
o hábito de venda para o atravessador permanece e considerando o volume da
produção normalmente obtido por um produtor familiar, é praticamente impossível que ele, sozinho, detenha as condições necessárias para superar essa dependência em relação ao atravessador. Para a grande maioria dos produtores familiares, um dos
caminhos para desenvolver um mínimo de autonomia na comercialização de sua
produção é criar um processo de vendas em coletivo (KAIRÓS; DA CAPINA, 2013, p. 93).
Os processo de comercialização a serem desenvolvidos e aprimorados pelos Cesol visam superar estas limitações e entraves ao desenvolvimento sustentável dos empreendedores coletivos e colocá-los num patamar mais avançado do processo econômico e do desenvolvimento territorial.
Mercado
Dentro da perspectiva de assistência técnica a ser galgada pelos CESOL, o mercado é percebido como substantivo plural – mercados. Aqui eles são percebidos como espaços e processos socialmente condicionados por interações
as mais diversas entre agentes econômicos que protagonizam negociações, trocas, transações e configuram contratos e arranjos, e que não se resumem a uma lógica financista. O viés econômico aqui é perseguido em sua acepção ampla, a qual compreende ações monetárias e não monetárias, mercantis. Essa visão ampliada dos fenômenos econômicos está ancorada na emergência de outras subjetividades, baseadas em princípios de justiça social e em outro tipo de relação entre consumidores e produtores.
Como construção social, o mercado é tratado como via de organização das trocas. É um ambiente de interação, regido por normas, regras, códigos, comportamentos, símbolos (formais e informais, explícitos, observáveis ou
não) no qual as decisões são operadas por zonas de influência micro e macro-conjunturais constantemente.
Portanto, é um ambiente dinâmico, operado com certa plasticidade e que, conforme interferências, vai sendo amoldado. Não se pode negar, entretanto, que a via convencional mercadológica impõe-se como hegemônica, não só pelo capital operado e acumulado, mas pelas condições de pressão e de operação que exerce.
E é a partir desta compreensão que a economia solidária lida com outras características e com a tarefa de reconciliar necessidades e desejos dos consumidores potenciais com produtos, serviços e idéias concebidos a partir de outra lógica e de outro fazer, que proporcione uma relação ecologicamente sustentável com o desenvolvimento local e a qualidade de vida das pessoas. São criadas, assim, as condições para uma racionalidade econômica solidaria, na qual são impressas ações na sociedade para a modificação de práticas de trabalho, produção, distribuição e consumo.
A comercialização é percebida como processo e componente que envolve desde a produção até o consumo final de bens e serviços, considerando a concepção da produção, a escolha dos meios e dos recursos, passando pela
transformação desses recursos em produtos, serviços ou idéias, até a distribuição e satisfação dos públicos
consumidores. Todo esse percurso envolve uma série de atividades e funções, sendo a venda justa o objetivo
fundamental a ser conquistado. A perspectiva aqui adotada é de que, apesar das complexidades atinentes à
inserção do perfil de produtos nos mercados, é possível estabelecer novos arranjos organizacionais e outros tipos de relações os quais privilegiem as articulações em rede, a formação de preço justo, relações mais horizontais de tomada de decisão e de compartilhamento.
Redes de economia solidária
Genericamente o termo “rede” define conjunto de objetos, pessoas, etc. - interligados uns aos outros. Uma rede de comercialização de empreendimentos de economia solidária é uma articulação entre esses grupos produtivos com o objetivo de comercializar seus produtos e serviços em espaços permanentes (pontos fixos, feiras, lojas, veículos itinerantes, etc.).
As redes dentro do cenário da Economia Solidária possuem ações estratégicas articuladas entre si, como uma prática cotidiana que garantem processos de autonomia, solidariedade e autogestão dos participantes organizados nos territórios. Este é um exercício de democracia, onde se constroem projetos coletivos, a partir da união de diversos esforços envolvendo agricultores, artesãos, associações e parcerias que configuram com personagens chaves da economia solidária e exercem um papel fundamental nessa rede. De acordo com a entidade AVESOL (2014), as redes solidárias visam promover um processo educativo que possibilite construir autonomia e inclusão
produtiva, contemplando aspectos da gestão solidária, comércio justo e viabilidade socioeconômica. Em suma, a estratégia da rede é fortalecer a economia solidária, por meio de arranjos econômicos de comercialização, para a promoção do desenvolvimento territorial sustentável.
Centrais de comercialização
A Central de Comercialização é um empreendimento formado, por uma ou mais redes, com base nas reflexões a respeito dos entraves para a comercialização dos grupos produtivos . A Central surge a partir da necessidade de expor e comercializar os produtos e serviços desses grupos de forma mais estruturada e organizada, com capacidade de contemplar todas as etapas da comercialização. Uma Central de comercialização centraliza os processos de venda e de forma coletiva trata das dificuldades inerentes ao processo de comercializar e das questões da própria organização da Central, além de buscar parcerias com os mais diversos apoiadores - públicos ou privados.
O funcionamento de uma Central é determinado pelos grupos, que coletivamente redigem o seu regimento e estatuto. Normalmente estas estabelecem comissões, formadas por representantes dos empreendimentos que compõem a Central, e que são r sponsáveis pela gestão do empreendimento.
5.2. Metodologia
Na atualidade, o serviço de assistência técnica atribuído aos CESOLs lida com características curriculares que
perpassam a construção processual (uma fase garante as condições de execução de outras) e a linearidade
(sequencial, considerando que há percurso para se alcançar a sustentabilidade). Este modelo é didáticoe deve ser mantido, com os devidos ajustes, para aqueles empreendimentos que ingressarão na carteira ativa de atendimento dos CESOLs.
A manutenção das assistências técnicas e acréscimo de atividades que devem ser realizadas pelo CESOL dentro de seu escopo.
Portanto para os empreendimentos que já constam no perímetro de atendimento dos CESOLs, algumas destas áreas precisam ser mantidas e outras acrescidas, atrelando, de um lado, a continuidade dos serviços estruturantes da ação pública e, de outro, a ampliação do leque de serviços, os quais enfrentem desafios especialmente no campo gerencial-comercial.
Dessa maneira, a proposição é de que se constitua um “currículo móbile” no qual haja um tronco comum de áreas de atendimento - EVE com plano de ação, formação técnico-gerencial - para todos os empreendimentos já
acolhidos na carteira ativa; os demais eixos serão movimentados conforme perfil do empreendimento e as
demandas explicitadas no plano de ação. Este traçado possibilita a intervenção eficaz, pontual e especializada sobre a situação-problema identificada, incidindo sobre variáveis que impactam na sustentabilidade do empreendimento em grau de maior complexidade.
Os serviços e atividades que compõem o escopo das entregas a serem realizadas pela Organização Social
contratada estão agrupados por componentes: Componente Finalístico - CF, Componente de Gestão - CG, contemplando os requisitos necessários para a sua realização e os indicadores vinculados. Os indicadores estão detalhados na Ficha do Indicador que contempla entre outros elementos os parâmetros para avaliação de desempenho e para aplicação de desconto.
O modelo gerencial com forma flexível e autônoma de administração por Organização Social obedecerá aos
princípios e diretrizes do Estado, observando as políticas públicas voltadas para a geração de trabalho e renda na perspectiva da economia solidária, preservando a missão da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.
O Objetivo Superior da Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário é contribuir para incluir socioprodutivamente, através do trabalho decente, pessoas com capacidade laboral.
O Objetivo do Serviço, por sua vez, é prestar assistência técnica a empreendimentos associativos populares e solidários e a redes de economia solidária e comércio justo e solidário com vistas ao alcance da sustentabilidade.
A Organização Social interessada em manter as atividadesdo Centro Público deverá, dentro do valor máximo disponibilizado pelo Estado e em conformidade com os Objetivos Superior e do Serviço, executar os seguintes Serviços com suas respectivas Atividades:
I) Componente Finalístico – CF (Modalidade A)
CF.1- Prestar assistência técnica com vistas a levantar potencialidades e oportunidades de mercados para os empreendimentos atendidos pelo Cesol
CF.1.1 - Análise das vocações e segmentos econômicos, das principais cadeias produtivas existentes em potencial no Território, das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento territoriale das atividades com maior oportunidade de atuação para o EES.
Requisitos:
A análise feita pela OS deve conter a revisão, a lapidação e a incorporação de informações sobre o
Território onde atuará
o Centro Público. As fontes dos dados percorrem
os diagnósticos dos editais
09/2012 e 03/2013, bem como bases oficiais dos mapeamentos promovidos pela SENAES nos anos de 2007 e 2013, do Censo Agropecuário 2006 e 2016, do IBGE, da SEI e diagnósticos das cadeias produtivas desenvolvidos pela CAR e SEBRAE.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF1.1.1Relatório com estudo do território sobre vocações, segmentos, cadeias produtivas, potencilaidades econômicas,políticas públicas ligadas ao desenvolvimento territorial e atividades com maior oportunidade de atuação para o EES existente. | ||||||||
Objetivo: Contribuir para o desenvolvimento socioeconômico territorial através do fortalecimento dos EES através de seus produtos e oportunidades mercadológicos, a partir do reconhecimento e sistematização do potencial existente no terrótório, identificando as principais cadeias produtivas e as atividades econômicas com maior oportunidade de atuação existente. | ||||||||
Fórmula de Cálculo: Número absoluto | ||||||||
Periodicidade de medição: | Não se aplica | |||||||
Variável Pactuada: | Número de estudo previsto | |||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 10 pontos 0 =0 ponto | |||||||
Peso: | 2 | |||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||
Meio de Verificação: | Relatório do Estudo apresentado no primeiro trimestre com ateste de qualidade da SETRE até o segundo trimestre. | |||||||
Descrição | Diagnóstico contendo as informações quantitativas e qualitativas das potencialidades territoriais, oriundas da análise das vocações, dos seguimentos econômicos, das principais cadeias produtivas, políticas públicas de desenvolvimento territorial eas atividades com maior oportunidade de atuação para o EES existente. | |||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 3% de desconto | |||||||
Desconto Máximo: | 3% |
CF.1.2–Levantamento e Análise da existência e da articulação de redes de cooperação e inter cooperação solidária no Território
Requisitos:
De posse do diagnóstico a equipe do Cesol deverá identificar as redes (estruturas formais e informais) no Território. O propósito está em os Centro Públicos reconhecerem as organizações e as iniciativas de
economia solidária conectadas em rede. Aqui se deve privilegiar o mapeamento, o registro, a catalogação e a divulgação de informações sobre as redes e os empreendimentos – quem são, onde estão, o que produzem, o que consomem, como se articulam e quais seus objetivos em rede.
O resultado desse serviço será um documento que deverá trazer informações sobre: capacidade interna das redes de intercooperação, elos de cadeias produtivas (conectados ou não), integrantes de empreendimentos reunidos em segmentos produtivos, intercâmbios econômicos realizados entre empreendimentos, iniciativas e trabalhos coletivos entre empreendimentos, produtos comercializados em parceria, insumos adquiridos coletivamente.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF1.2.1Relatório com estudo de redes de cooperação e intercooperação solidária existentes no território. | ||||||||
Objetivo: Fortalecer a integração dos EES em redes de cooperação, com vistas a criar condições favoráriveis para inserção em mercados, organização de demandas, ampliação do poder de governança, articulação interinstitucional para o desenvolvimento territorial, entre outros. | ||||||||
Fórmula de Cálculo: Número absoluto | ||||||||
Periodicidade de medição: | Anual | |||||||
Variável Pactuada: | Número de estudo previsto | |||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
01 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 10 pontos 0 =0 ponto | |||||||
Peso: | 2 | |||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||
Meio de Verificação: | Relatório com estudo apresentadocom ateste de qualidade da SETRE | |||||||
Descrição | Documento contendo informações sobre: Capacidade interna das redes de cooperação e de intercooperação / Elos de cadeias produtivas (conectados ou não) / Integrantes de empreendimentos reunidos em segmentos produtivos / Intercâmbios econômicos entre empreendimentos realizados/ Trabalhos coletivos entre empreendimentos / Produtos comercializados em parceria / Insumos adquiridos coletivamente. | |||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 3% de desconto | |||||||
Desconto Máximo: | 3% |
CF.2 - Prestar assistência técnica com vistas a melhorar as condições de gestão e gerenciamento do EES
CF.2.1 –Melhorar empreendimentos
a capacidade gerencial, empreendedora
e socioprodutivados
Requisitos:
A equipe do Cesol deverá elaborar, juntamente com os empreendimentos associativos, agenda de trabalho, para a realização do Estudo de Viabilidade Econômica – EVE, conforme estabelece a metodologia recomendada e utilizada pelos Centros Públicos, objetivando identificar condições gerenciais, de
autogestão e do grau
de democracia interna, do vínculo associativo, da
capacidade produtiva, dos
processos produtivos e de equipamentos disponíveis para produção.
A partir do EVE, a equipe deverá, considerando os estudos das potencialidades socioeconômicas do território e das instâncias de cooperação e intercooperação solidárias identificadas, elaborar um Plano de Ação do EES, a partir das demandas e potencialidades identificadas dos empreendimentos solidários, com o objetivo de garantir a efetividade e a qualidade dos serviços ofertados pelo CESOL.
Com o Plano de Ação, a equipe do Cesol irá acompanhar e monitorar a atuação dos empreendimentos, visando a execução do plano para buscar a sustentabilidade a partir da comercialização de seus produtos, através de visitas técnicas nos EES, reuniões na sede do Cesol e/ou outros espaços, propondo ajustes e encaminhamentos necessários a melhor utilização dos instrumentos e da força de trabalho disponíveis.
Desta forma, o Plano de Ação dos empreendimentos deverão conter algumas dimensões básicas:
i) descrição das linhas gerais do empreendimento - seu histórico, localização, estrutura, atuação, perfil dos integrantes considerando as competências e experiências na área de atuação do EES, composição das instâncias de direção e dados mais relevantes que possa identificar a situação atual da vida do EES.
ii) diagnóstico básico do empreendimentos considerando as forças, fraquezas, ameaças e oportunidades do empreendimento na área de atuação do EES.
iii)definição de objetivos estratégicos e imediatos a partir do diagnóstico básico, segmento de atuação, produtos e/ou serviços possíveis e viáveis ao EES, recursos e equipamentos disponíveis e levantamento dos necessários, problemas e gargalos a serem superados, entre outros.
iv) ações planejadas para o período de assistência técnica do Cesol, apresentando responsáveis e prazos, em especial no que tange a gestão do empreendimento e ao melhoramento dos produtos/serviços.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF2.1.1 Empreendimentos da carteira do CESOL com Plano de Ação elaborado | ||||||||
Objetivo: Contribuir de forma estratégica e consistente para o alcance da sustentabilidade dos EES atendidos. | ||||||||
Fórmula de Cálculo: (n.º de EES com Plano de Ação elaborados / n.º EES da carteira ativa) x 100 | ||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||
Variável Pactuada: | Percentual deEES com Plano de Ação elaborado | |||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
50% | 50% | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 |
Parâmetro de Avaliação: | =100% = 10 pontos < 100% e >= 90% =9 pontos <90% e >= 80% =8 pontos <80% = 0 pontos |
Peso: | 2 |
Pontuação Máxima: | 20 |
Unidade de medida: | Unidade |
Meio de Verificação: | Produto apresentado |
Descrição | A partir do EVE, a equipe deverá, considerando os estudos das potencialidades socioeconômicas do território e das instâncias de cooperação e intercooperação solidárias identificadas, elaborar um Plano de Ação do EES, a partir das demandas e potencialidades identificadas dos empreendimentos solidários. |
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 18 pontos <=> 1% de desconto 16 pontos <=> 1,5 % de desconto 0 ponto = 3% de desconto |
Desconto Máximo: | 3% |
CF.3 - Prestar assistência atendidos pelo Cesol
técnica para a comercialização de produtos dos empreendimentos
CF.3.1 – Promover a inserção de produtos dos EES em mercados convencionais Requisitos:
De posse dos estudos
sobre vocações, segmentos, cadeias produtivas,
potencialidades econômicas,
políticas públicas ligadas ao desenvolvimento territorial e do levantamento e análise da existência e da articulação de redes de cooperação e intercooperação solidária no Território, a equipe do Cesol deverá identificar os agentes que incidem nos mercados – fornecedores, atacadistas, intermediários, varejistas, clientes e consumidores, especuladores, organismos governamentais, instâncias empresariais, para aproveitar as oportunidades de mercados para os empreendimentos atendidos pelo Cesol.
Os CESOLs farão análise da identificação dos níveis de cooperação e de concorrência nos
canais/segmentos de mercados, bem como identificação da localização, do tamanho, do perfil
socioeconômico dos públicos; do sortimento de produtos; dos preços praticados; das condições de
pagamento; do perfil de estoque (varejo, atacado); de tendências, ciclos, sazonalidades e eventos
irregulares; da sustentabilidade socioambiental e valorização de produtos atendimento aos marcos regulatórios.
locais e responsáveis; do
Implica coleta de informações e sua análise com o intuito de possibilitar visão mais ampliada dos mercados possíveis a serem acessados. Aqui são descobertos fornecedores, compradores e vendedores potenciais e faz-se contato com eles, privilegiando os ciclos de venda curtos e médios. Dessa maneira, investe-se, ao menos, em duas estratégias perscrutadas pela política de economia solidária: de um lado, o fortalecimento do desenvolvimento territorial, ao criar as condições para que os sujeitos do próprio local mobilizem ações de produção e de consumo sustentáveis, gerando um ciclo virtuoso de reconhecimento de demanda e de oferta, bem como de manutenção dos recursos na sua cidade, território; de outro, permite que os/as produtores/as coletivamente organizados/as reduzam a sua necessidade de capital de
giro e de constituição de estoque (capital imobilizado), posto que ações de varejo, localizadas, serão favorecidas.
Sabe-se que quanto maior o número de operações necessárias à comercialização e o maior número de agentes envolvidos, maior a complexidade do canal. A figura do atravessador pode ser eliminada, mas não as funções de comercialização que ele desempenha. Dessa maneira, faz-se importante animar, estimular
os empreendimentos mercadorias.
em prol de estratégias coletivas e em rede, encadeadas, de circulação de
O Cesol deverá identificar canais/segmentos de mercado no que tange:
o À localização dos públicos
o Ao tamanho dos públicos
o Ao perfil socioeconômico de consumo
o Ao sortimento de produtos
o Aos preços praticados
o Às condições de pagamento
o Ao perfil de estoque (varejo, atacado)
o A tendências, ciclos, sazonalidades e eventos irregulares
o À sustentabilidade socioambiental e valorização de produtos locais e responsáveis
o Ao atendimento aos marcos regulatórios
A equipe do Cesol deverá, ainda, fazer estudos e aplicação de requisitos e Marcos Regulatórios vinculados à Comercialização, desenvolvendo as atividades a seguir:
• Verificação das exigências legais – tributárias, trabalhistas, contábeis, fiscais, higiênicas e
sanitárias –,
bem como de acordos comerciais sob as quais as
transações comerciais dos
empreendimentos são impactadas.
• Verificação de políticas de subsídios, de isenções.
• Formação de aspectos de defesa do consumidor.
• Mapeamento e aplicação de aspectos relacionados à emissão de notas fiscais, acesso a código de barras, selos de inspeção, licenças e afins.
• Estabelecimento da noção de veracidade, credibilidade e segurança nas transações ao fornecer informações, notadamente, pela rotulagem das características, funcionalidade dos produtos - a exemplo dos dados nutricionais, durabilidade, composição, origem, aparência estética.
Para o cumprimento da meta, o Cesol deverá inserir no mercado convencionaltrimestralmente no mínimo 16 produtos de diferentes empreendimentos constituintes da carteira ativa. Ademais, para o atendimento desta meta, de modo a possibilitar a aferição de sua execução pela equipe técnica da SETRE/SESOL que promoverá o acompanhamento, monitoramento e avaliação do contrato de gestão, destaca-se a
imprescindibilidade de
apresentação textual do faturamento do EES
com indicativo do valor
agregado/incremento de receita advindo da comercialização do(s) produto(s) que acessaram o mercado convencional, tal qual aqui ilustrado.
Estameta é cumulativa, iniciando o contrato com 32 produtos, somando-se a partir de então 32 a cada trimestre. Espera-se que no ultimo trimestre de execução cada um dos128empreendimentos dacarteira ativa do Cesol esteja com pelo menos 01 produto inserido no mercado.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF3.1.1 Empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais. | ||||||||
Objetivo: Possibilitar a inserção de produtos dos empreendimentos no mercado convencional. | ||||||||
Fórmula de Cálculo: (n.º de EES com produtos inseridos / n.ºprevisto de EES com produtos inseridos) x 100 | ||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||
Variável Pactuada: | Nº previsto de EES com produtos inseridos | |||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
00 | 32 | 64 | 96 | 128 | 128 | 128 | 128 | |
Parâmetro de Avaliação: | =100% = 10 pontos < 100% e >= 90% =9 pontos <90% e >= 80% =8 pontos <80% =0 ponto | |||||||
Peso: | 2 | |||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||
Meio de Verificação: | Fotos dos produtos com respectiva informação do(s) empreendimento(s), tiradas nos locais de vendas e/ou contratos/documentos que comprovem a comercialização, com o respectivo faturamento do EES com indicativo do valor agregado/incremento de receita advindo da comercialização do(s) produto(s). | |||||||
Descrição | Apresentação detalhada dos produtos inseridos. | |||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 18 pontos <=> 1% de desconto 16 pontos <=> 1,5 % de desconto 0 ponto = 5% de desconto | |||||||
Desconto Máximo: | 5% |
CF.3.2 –Gerar melhorias e agregação de valor a produtos dos empreendimentos
Requisitos:
A maior parte dos produtos, sejam eles agrícolas ou não agrícolas (artefatos, manualidades, por exemplo), precisa passar por algum tipo de tratamento ou preparo antes de chegar ao consumidor final. Podem ser
simples operações de limpeza, embelezamento, chegando até aos processos de transformação
agroindustrial e de comunicação.
A equipe da loja Cesol deverá identificar características dos produtos, processos e serviços ofertados pelos empreendimentos, detectando os processos produtivos (técnicas, tecnologias) com vistas a
implementação de procedimentos que permitam adequação do desempenho do produto a demanda de mercado.
Para tanto, será necessário atuar nos seguintes frentes:
• verificação das características dos produtos – perecibilidade, relação qualidade –quantidade –
preço, padronização, diferenciação, sazonalidade, embalagem, planejamento e ajustamento às exigências de mercados;
• Verificação das condições de compra de insumos;
por exemplo – permitindo
• Redefinição de processos, criação de novos produtos e definição de nichos de mercado;
É conveniente ressaltar que, para que um produto possa minimamente se apresentar em condições de comercialização nos diversos mercados, é necessário que este se apresente pelo menos com uma embalagem adequada e com rótulo e/ou identificação visual apresentável e com informações importantes para possibilitar a inserção destes no mercado.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF3.2.1 Empreendimentos com no mínimo 02 aspectos do produto melhorado. | ||||||||
Objetivo: Agregar valor a produtos dos empreendimentos possibilitando a comercialização e/ou a ampliação dela. | ||||||||
Fórmula de Cálculo: (n.º de EES com 02 melhorias no produtos / n.º previsto de EES com 02 melhorias no produtos) x 100 | ||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||
Variável Pactuada: | Nº previsto de EES com 2 aspectos melhorados | |||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
00 | 32 | 64 | 96 | 128 | 128 | 128 | 128 | |
Parâmetro de Avaliação: | =100% = 10 pontos < 100% e >= 90% =9 pontos <90% e >= 80% =8 pontos <80% =0 pontos | |||||||
Peso: | 2 | |||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||
Meio de Verificação: | Plano de Ação do empreendimento e fotos dos produtos | |||||||
Descrição | Para efeito de acompanhamento do que está sendo melhorado nos produtos, deve-se utilizar o Plano de Ação elaborado do empreendimento, onde é pontuado a necessidade de melhoramento, acompanhada com a apresentação de fotos dos produtos antes e depois das melhorias realizadas pelo Cesol. | |||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 18 pontos <=> 1% de desconto 16 pontos <=> 1,5 % de desconto 0 ponto = 3% de desconto | |||||||
Desconto Máximo: | 3 % |
CF.3.3- Criar estratégias de marketing e propaganda dos produtos e empreendimentos da economia solidária
Requisitos:
Criar estratégias de marketing e propaganda dos produtos da economia solidária com o objetivo de influenciar o consumo consciente dos produtos a partir dos benefícios do produto e do serviço. Privilegiar a mensagem de história do local e do grupo, os materiais utilizados e as técnicas aplicadas, o caráter social e ambiental da iniciativa, sensibilizando as pessoas para a autenticidade do produto apresentado.
Atividades a serem desenvolvidas:
• Elaboração de outros)
material publicitário (Redes sociais, sites de vendas, catálogo de produtos e
• Acesso diferenciado à mídia através de plano de promoção de marketing.
Indicadores:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF3.3.1 Plano de Marketing para os produtos e serviçosdaRede de Comercialização dos EES atendidos pelo Cesol. | ||||||||
Objetivo: Estimular o consumo dos produtos da Ecosol de modo a possibilitar a fidelização e ampliação da clientela , contribuindo no desenvolvimento de estratégias comerciais, evidenciando a qualidade e diferenciação dos produtos, características e os benefícios que o mesmo irá gerar aos consumidores e produtores. | ||||||||
Fórmula de Cálculo: Número absoluto | ||||||||
Periodicidade de medição: | Não se aplica | |||||||
Variável Pactuada: | Plano de Marketing elaboradocom ateste de qualidade da SETRE | |||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
00 | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 10 pontos 0 =0 ponto | |||||||
Peso: | 2 | |||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||
Meio de Verificação: | Plano de Marketing apresentado | |||||||
Descrição | Elaborar um Plano de Marketing para os produtos e serviços dos EES atendidos pelo Cesol, contendo a descrição das peças de comunicação que possibilite a promoção destes. A exemplo: sites, paginas em redes sociais, catálogo de produtos, vídeos informativos, banners, spot de rádio, outros) O plano deve conter também estratégias de comercialização dos produtos. | |||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 3% de desconto | |||||||
Desconto Máximo: | 3% |
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF3.3.2 Peças de comunicação e propaganda desenvolvidas e veiculadas. | ||||||||
Objetivo: Possibilitar a divulgaç o e promoção dos produtos, serviços, empreendimentos e práticas da economia solidária. | ||||||||
Fórmula de Cálculo: Número absoluto | ||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||
Variável Pactuada: | Peça de comunicação e marketing desenvolvida | |||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 10 pontos 0 =0 ponto | |||||||
Peso: | 2 | |||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||
Unidade de medida: | unidade | |||||||
Meio de Verificação: | Peça de comunicação apresentada | |||||||
Descrição | Criar peças de comunicação apontadas no Plano de Marketing elaborado pelo Cesol, que possibilite a promoção dos produtos dos empreendimentos atendidos, a exemplo de sites, paginas em redes sociais, catálogo de produtos, vídeos informativos, banners, spot de rádio, entre outros) | |||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 2% de desconto | |||||||
Desconto Máximo: | 2% |
CF.4- Prestar assistência técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e
intercooperação dos empreendimentos atendidos pelo Cesol
CF.4.1 - Garantir a participação dos empreendimentos em redes de comercialização solidária
Requisitos:
Parte-seda perspectiva de que as soluções relacionadas à sustentabilidade não podem ser individualizadas
ou baseadas em uma suposta capacidade arrojada do empreendimento per si. Em um cenário
macroeconômico de competitividade globalizada, a promoção de desenvolvimento local demanda atitudes coletivas e que priorizem saídas endógenas. Se os grandes conglomerados já utilizam as redes como meio
de fortalecimento de
setores (a exemplo dos segmentos que lidam
com tecnologia), cabe aos
empreendimentos populares vislumbrarem a solidariedade não somente em seu sentido virtuoso, mas estratégico.
Como é sabido, a comercialização é um dos grandes desafios para os segmentos que compõem a
economia solidária. Os produtores têm domínio e conhecimento sobre a atividade que exercem, porém tendem a não manejar adequadamente técnicas comerciais, gerenciais e de negociação. De outro lado, a dificuldade de acesso a capital de giro pelos empreendimentos não permite que se constitua volume de
produção que gere estoques mínimos e transações em escala. Dessa maneira, o atravessador –
geralmente aquele agente local que compra o bem a preço mínimo e o revende a setores que o adquirem
com maior valor agregado – é acionado, o que gera dependência. Assi , para que se perscrute a
construção das condições de autonomia na comercialização faz-se estratégico que os empreendimentos criem processo de vendas coletivo. As redes, dessa maneira, são sistemas que podem, com maior robustez e envergadura, investigar e congregar informações sobre os perfis de consumidor e de consumo, suas exigências em relação ao produto (qualidade, classificação, quantidade mínima, preços etc.), dos fornecedores, do mercado (acondicionamento, logística, volume etc.). Seu desafio maior está em construir um processo de comercialização coletiva conciliando democracia, transparência e participação nas relações internas entre os associados.
O Cesol aqui tem papel protagonista no sentido de identificar empreendimentos e redes com potencial de intercessão e mediar articulações no que tange aos aspectos de comercialização.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF4.1.1 Empreendimentos inseridos em redes de comercialização. | ||||||||
Objetivo: Construir um processo de comercialização coletiva, possibilitando condições mais favoráveis para inserção adequada dos EES nos espaços de mercado de forma sustentável, com ganhos de escala, ampliação e constância na oferta de produtos/serviços, melhoria tecnológica e capacidade produtiva, otimização de custos de produção, gestão e logística. | ||||||||
Fórmula de Cálculo: (n.º de EES atendidos participando de redes / nº EES previstos para atendimento participando de redes) x 100 | ||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||
Variável Pactuada: | Número previsto de empreendimentos participando deredes | |||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
00 | 32 | 64 | 96 | 128 | 128 | 128 | 128 | |
Parâmetro de Avaliação: | 100% = 10 pontos < 100% e >= 90% =9 pontos <90% e >= 80% =8 pontos <80% =0 ponto | |||||||
Peso: | 2 | |||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||
Unidade de medida: | unidade | |||||||
Meio de Verificação: | Regimento Interno ou correlato da Rede de Comercialização e carta de adesão do empreendimento à Rede | |||||||
Descrição | Percentual de empreendimentos inseridos em espaços de interação que possuem caráter econômico, político, cultural, desenvolvidos por atores sociais, conectando iniciativas e experiências coletivas e colaborativas de comercialização e de consumo. Conforme lei 1.2368/2011, rede de economia solidária e de comércio justo e solidário é “a reunião de Empreendimentos de Economia Solidária, Instituições de Apoio e Fomento e/ou produtores e consumidores que, conservando autonomia organizacional, unem-se para alcançar objetivos comuns”. |
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 18 pontos <=> 1% de desconto 16 pontos <=> 1,5 % de desconto 0 ponto = 5% de desconto |
Desconto Máximo: | 5% |
CF.4.2 Criar condições de comercialização coletiva através de Cooperativas Centrais Requisitos:
A comercialização sempre foi considerada um das principais desafios enfrentados pelos empreendimentos econômicos solidários - EES, principalmente pelos pequenos.Algumas das causas para essa situação são identificadas tanto por questões ligadas à produção (escalas menores, dificuldades com transportes,baixa padronização dos produtos) como em questões ligadas ao mercado (exigências, competitividade com outros produtos, legislações inadequadas, entre outras).
A Central de Comercialização, aqui proposta, é uma Cooperativa de segundo grau, isto é, uma central de cooperativas, que, dentre os objetivos de comercialização de produtos da economia solidária e agricultura familiar, vem se mostrando ser uma das melhores alternativas para a comercialização em escala, no atacado e varejo. A estratégia das centrais territoriais facilita o desenvolvimento em rede e incentiva a sustentabilidade ao dinamizar as economias locais.
De acordo com livro Cooperativismo – Primeiras lições do Serviço Nacional de Aprendizagem do
Cooperativismo - Sescoop, elaborado por Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Turra, Cooperativa Central é aquela que associa, no mínimo, três cooperativas singulares. Ela organiza e desenvolve serviços para as cooperativas filiadas em maior escala e com economia de custo. Desta forma, a Central é um instrumento legal que possibilita e potencializa a comercialização da rede territorial de empreendimentos econômicos solidários.
Formadas pelas cooperativas singulares, as centrais de cooperativas objetivam, por lei (art. 8º, Lei nº 5.764 /71) organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços. Estas proporcionam benefícios a todas as cooperativas singulares a elas filiadas, na medida em que desenvolvem trabalhos com intuito comum para, racionalizando operações e atividades, alcançarem melhor resultado econômico. A cooperativa singular ou de 1º grau tem objetivo de prestar serviços diretos ao associado e é constituída por um mínimo de vinte cooperados.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF4.2.1 Cooperativas Centrais (de 2° grau)constituídascom fins de comercialização. |
Objetivo: Estimular a formação, ou fortalecer a existência, no território, de cooperativas de segundo grau com fins de central de comercialização, considerando a inserção de empreendimentos atendidos pelo Cesol. |
Fórmula de Cálculo: Número absoluto |
Periodicidade de medição: | Não se aplica | |||||||
Variável Pactuada: | Número previsto de cooperativas centrais existente, com fins de comercialização e com atuação no território do Cesol | |||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 10 pontos 0 =0 ponto | |||||||
Peso: | 2 | |||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||
Meio de Verificação: | Estatuto da cooperativa central, registrado na JUCEB, contendo informações área de atuação e objetivos ligados à comercialização de produtos das filiadas | |||||||
Descrição | Número de Central de Cooperativas constituídas de acordo com alei (art. 8º, Lei nº 5.764 /71) visando organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, e a comercialização de produtos da economia solidária e agricultura familiar. A central de comercialização é uma alternativa para a comercialização em escala, no atacado e varejo e a estratégia das centrais territoriais facilita o desenvolvimento em rede e incentiva a sustentabilidade ao dinamizar as economias locais. | |||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 5% de desconto | |||||||
Desconto Máximo: | 5% |
CF.4.3 - Promover o acesso a ativos por meio de fundo rotativo solidário
Requisitos:
A partir da convocação de oficinas temáticas, o Centro Público dialoga com as redes e fomenta a formação de Comitê Gestor de Fundo Rotativo Territorial, representativamente composto por membros do capital associativo identificado. A partir daí, é estruturado regimento interno, o qual estabelece as atribuições do Comitê Gestor e o modus operandi (critérios de tomada de crédito, limite das operações, formas e rotina de participação, tempo de carência, mensalidades etc.) do fundo rotativo.
O Centro Público, de posse das informações dos planos de vendas/EVE confeccionados com os
empreendimentos, submete ao Comitê Gestor elenco possível de investimentos estratégicos para a integração das redes territoriais. A partir da tomada de decisão coletiva e devidamente documentada, o Centro Público poderá efetivar a aquisição dos ativos eleitos (equipamentos, insumos, recursos etc.) até o valor de R$ 25 mil por semestre para a modalidade A. Salienta-se que o Centro Público repassará os ativos para os empreendimentos sob a condição de que estes restituam o valor do bem para o fundo rotativo na forma e no prazo definidos no regimento interno. Dessa maneira, gera-se um ciclo virtuoso de financiamento endógeno, oportunizando crédito de baixo custo a empreendimentos populares, ampliação
das iniciativas ligadas
à organização da produção e da comercialização,
fortalecimento de práticas
coletivas de administração de recursos financeiros, exercício de práticas de desenvolvimento sustentável e solidário. O monitoramento e o controle destas práticas ficarão a cargo do Centro Público e do Comitê
Gestor, sob supervisão da equipe SETRE. A proposta é que o fundo rotativo assuma robustez e que venha a ser utilizado em operações mais complexas junto a cooperativas de crédito, quiçá tornando-se lastro para o financiamento de ações de inclusão socioprodutiva.
É necessário que a entidade proponente verifique a Cláusula Quarta, § 11°, da Minuta do Contrato de Gestão, Anexo V, presente neste Edital, para prevê recursos financeiros para essa meta.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF4.3.1 Constituição de Fundos Rotativos Solidários criado com participação dos EES atendidos pelo CESOL | ||||||||
Objetivo: Estimular a formação/criação de Fundos Rotativos solidarios com vistas a emancipação financeira dos grupos, fortalecendo as praticas coletivas de gestão e captação de recursos. | ||||||||
Fórmula de Cálculo: Número absoluto | ||||||||
Periodicidade de medição: | Não se aplica | |||||||
Variável Pactuada: | Fundo rotativo criado | |||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
00 | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 10 pontos 0=0 ponto | |||||||
Peso: | 2 | |||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||
Unidade de medida: | Unidade | |||||||
Meio de Verificação: | Ato Constitutivo (registrado) e Regimento do Fundo Rotativo Solidário criado/existente (registrado) e documentos comprobatórios de adesão de EES atendidos pelo Cesol ao Fundo. | |||||||
Descrição | ||||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | N/A | |||||||
Desconto Máximo: | N/A |
CF.4.4 Fortalecer a estratégia de comercialização em rede através da inserção de EES/produto nas Lojas fomentadas e apoiadas pelos Cesol.
Requisitos:
Os Cesol terão o papel de incentivar os empreendimentos e as redes instituídas nos territórios a
desenvolver e/ou fortalecer experiências de comercialização (espaço solidário, lojas comerciais, etc), auxiliando, durante o período de vigência dos contratos, na gestão, municiando os atores envolvidos com ferramentas e processos para a construção da metodologia de funcionamento (fluxo de atendimento, atendimento ao cliente, composição de vitrine, critérios de qualidade, embalagens etc), questões jurídicas, tributárias. Os Cesol deverão perseguir a regularização destas redes com o intuito de que estas iniciativas possam ter sua autonomia mantidas.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF4.4.1 Empreendimentos inseridos nas Lojas fomentadas e apoiadas pelos Centros Públicos de Economia Solidária | ||||||||
Objetivo: Fomentar e fortalecer a comercialização em espaços coletivos de mercado | ||||||||
Fórmula de Cálculo: (n.º de empreendimentos atendidos comercializando nas lojas / nº empreendimentos previstos para atendimento) x 100 | ||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||
Variável Pactuada: | N° previsto de empreendimento comercializando em espaços coletivos apoiados pelo Cesol | |||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
00 | 32 | 64 | 96 | 128 | 128 | 128 | 128 | |
Parâmetro de Avaliação: | 100% = 10 pontos < 100% e >= 90% =9 pontos <90% e >= 80% =8 pontos <80% =0 ponto | |||||||
Peso: | 2 | |||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||
Unidade de medida: | Número de empreendimentos inseridos em lojas, nos termos do indicador | |||||||
Meio de Verificação: | Documento comprobatório de cessão dos produtos para venda e/ou comprobatório de consignação dos produtos, com detalhamento dos referidos, discriminando-se quantidade, o empreendimento originário, dados do espaço de comercialização, preço do produto e termos do ajuste interpartes (estes dois últimos com o intuito de verificação de observância do ponto de equilíbrio indicado no EVE). | |||||||
Descrição | Percentual de empreendimentos comercializando em espaços constituídos com apoio do CESOL, os quais disponibilizam ao consumidor produtos desenvolvidos e/ou aperfeiçoados por intermédio da assistência técnica, seja no varejo, no atacado ou por encomenda. Para o atendimento deste Indicador, de modo a possibilitar a aferição de sua execução pela equipe técnica da SETRE/SESOL, destaca-se a imprescindibilidade de apresentação textual do faturamento do EES com indicativo do valor agregado/incremento de receita advindo da comercialização do(s) produto(s) que acessaram o mercado convencional, tal qual aqui ilustrado. | |||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 18 pontos <=> 1% de desconto 16 pontos <=> 1,5 % de desconto 0 ponto = 5% de desconto | |||||||
Desconto Máximo: | 5% |
CF.4.5 Fomentar a prática do consumo responsável Requisitos:
A transformação do ato de compra em ato político dá-se pela via do consumo responsável, permitindo que produtores e consumidores aproximem-se a partir de pontos comuns – senso de pertença, valorização de produtos locais, encadeamento de sistemas produtivos, integração de redes, uso de agrotóxicos, impactos sociais e ambientais, para indicar alguns. Assim, a equipe técnica Cesol deverá promover e participar de ações, iniciativas, eventos que favoreçam zonas de influência no comportamento do consumidor, como
feiras agroecológicas, degustações, atividades formativas e lúdicas em escolas, encontros e rodas de conversa que aliem poder público, produtores e sociedade civil.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 4.5.1 Eventos de estímulo ao consumo responsável | ||||||||
Objetivo: Possibilitar, a partir do consumo responsável, a valorização do produto local | ||||||||
Fórmula de Cálculo: Número absoluto | ||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||
Variável Pactuada: | Nº previsto de Organização de eventos | |||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1= 10 pontos 0 =0 ponto | |||||||
Peso: | 2 | |||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||
Unidade de medida: | unidade | |||||||
Meio de Verificação: | Release do evento com fotos e lista de presença (quando couber) | |||||||
Descrição | Promover ações, iniciativas, eventos que favoreçam zonas de influência no comportamento do consumidor, como feiras agroecológicas, degustações, atividades formativas e lúdicas em escolas, encontros e rodas de conversa que aliem poder público, produtores, sociedade civil | |||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 2% de desconto | |||||||
Desconto Máximo: | 2% |
CF5. Monitorar a assistência técnica socioprodutiva
CF.5.1– Empreendimentos com informações atualizadas Requisitos:
O Programa Vida Melhor, no fulcro de sua estratégia de inclusão socioprodutiva, assume como prioritários os produtores individuais, familiares e associados. A Economia Solidária, conforme a lei 1.2368/2011, compreende como seus atores “os empreendimentos, as redes de empreendimentos, os consumidores, as entidades de apoio, assessoria e fomento, os fóruns e o poder público”. Dessa maneira, a política pública
de economia solidária persegue práticas, experiências e iniciativas coletivas e associativas. Daí, a
importância de consolidar dados que permitam averiguar a retração e o avanço de experiências
associativas. O mapeamento nacional da SENAES (2013) é uma referência funcional, por outro lado, as dinâmicas sociais apresentam-se mutantes. Por se tratar de equipamento instalado no território, o CESOL tem condições de cercar-se de dados consistentes em lapso temporal menor que o do mapeamento.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CF5.1.1 Empreendimentos com informações atualizadas
Objetivo:.Manter atualizadas no CadCidadão as informações dos empreendimentos atendidos. | ||||||||
Fórmula de Cálculo: (Nº de empreendimentos com informações atualizadas/ Nº empreendimentos atendidos) x 100 | ||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||
Variável Pactuada: | Percentual de Empreendimentos com informações atualizadas | |||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100 | |
Parâmetro de Avaliação: | 100% = 10 pontos < 100% =0 ponto | |||||||
Peso: | 2 | |||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||
Unidade de medida: | Percentual | |||||||
Meio de Verificação: | Planilha de detalhamento dos empreendimentos - conforme solicitada pela Sesol - atualizada | |||||||
Descrição | Atualizar as informações dos empreendimentos no CadCiadão, procedendo a elaboração de planilha com informações detalhadas | |||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 1% de desconto | |||||||
Desconto Máximo: | 1% |
CF.5.2 Famílias com informações atualizadas / Número de famílias atendidas
Requisitos:
Ainda que a política de economia solidária abranja prioritariamente empreendimentos coletivos, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza – FUNCEP, uma das principais fontes de financiamento da política de Centro Público de Economia Solidária, adotou, nos últimos anos, o componente “família” como
unidade de atendimento e verificação. Aquele organismo tem solicitado que os órgãos setoriais de
governo façam este exercício de mensuração, trazendo à baila os estudos desenvolvidos pela SEI sobre as taxas de pobreza no estado da Bahia, as quais demonstram que cerca de 20% da população baiana encontra-se na pobreza e na pobreza extrema, sendo a incidência marcante neste núcleo social. A taxa assume variações quando o semi-árido é o lócus de pesquisa.
Dessa maneira, os CESOLs hão de amplificar a reverberação indireta do benefício do serviço de assistência técnica gerencial para o âmbito familiar. Quando das visitas iniciais ao empreendimento, a equipe técnica
do CESOL deverá coletar informações sobre quantidade de associados/as atuantes e quantidade de
famílias abrangidas (quando houver associados/as pertencentes ao mesmo núcleo e que residam na mesma casa, considerar como parâmetro uma única família).
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CF 5.2.1 Famílias com informações atualizadas | ||||||||
Objetivo:Manter atualizadas empreendimentos atendidos. | no | CadCidadão | as | informações | das | famílias | participantes | dos |
Fórmula de Cálculo: (nº de familias com informações atualizadas/ Nº de famílias atendidas) x 100 | ||||||||
Periodicidade de | Trimestral |
medição: | ||||||||
Variável Pactuada: | Percentual de famílias com informações atualizadas | |||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | |
Parâmetro de Avaliação: | 100% = 10 pontos < 100% =0 ponto | |||||||
Peso: | 2 | |||||||
Pontuação Máxima: | 20 | |||||||
Unidade de medida: | Percentual | |||||||
Meio de Verificação: | Planilha de detalhamento com as informações das famílias - conforme solicitada pela Sesol - atualizada | |||||||
Descrição: | Atualizar as informações das famílias no CadCiadão, procedendo a elaboração planilha detalhada | |||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 1% de desconto | |||||||
Desconto Máximo: | 1% |
II) COMPONENTE DE GESTÃO - CG (MODALIDADES A)
A Componente de Gestao reúne o conjunto de atividades e entregas associadas à gestão orçamentária, dos recursos humanos, dos bens patrimoniais, etc.
CG.1Gestão Administrativa Financeira CG.1.1 Executar Orçamento Requisitos:
A Organização Social, na execução do orçamento, deve observar o quanto previsto no Anexo I do contrato de gestão no que se refere à previsão dos recursos financeiros. O Anexo I, item I.e do contrato
de gestão constitui-se
na Proposta Orçamentária constante da Proposta
de Trabalho da entidade
declarada vencedora do processo de seleção. Eventuais alterações contratuais que envolvam orçamento deverão contemplar nova composição orçamentária (Orçamento Sintético, Analítico e Despesas de Pessoal), constituindo-se em anexo do Termo Aditivo.
A variação de 15% nas despesas efetivadas, por subcategoria, quando comparadas ao Orçamento
Analítico previsto, será justificada pela CONTRATADA e avaliada pela Comissão de Monitoramento e
Avaliação do contrato de gestão.
As despesas efetivadas
devem estar associadas as atividades necessárias
ao objeto contratual. Essa
demonstração deve ser realizada na Tabela 7 – Diário de Entradas e Saída do Período do Relatório de
Prestação de Contas objeto/justificativa”.
Trimestral (Anexo XVII do Manual de Gestão),
na coluna “Vinculação ao
As despesas consideradas não conformes pela Comissão de Monitoramento e Avaliação serão ressarcidas pela Organização Social no valor equivalente a despesa não reconhecida.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CG1.1.1 Conformidade das despesas efetuadas pela OS | ||||||||
Objetivo: Avaliar se as despesas registradas nos Relatórios de Prestação de Contas contribuem para o alcance das metas. | ||||||||
Fórmula de Cálculo: Total de despesas em conformidade / Total de despesas efetivadas no Relatório de Prestação de Contas x 100 | ||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||
Variável Pactuada: | Percentual de conformidade das despesas | |||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
100% | 100% | 100 % | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | |
Parâmetro de Avaliação: | =100% = 10 ponto <100% = 0 ponto | |||||||
Peso: | 1 | |||||||
Pontuação Máxima: | 10 | |||||||
Unidade de medida: | Percentual | |||||||
Meio de Verificação: | Relatório de Prestação de Contas | |||||||
Critérios utilizados para determinação da meta: | Inciso VII, art. 21, da Lei | 8.647/2003 | ||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | NA | |||||||
Desconto Máximo: | NA |
CG.1.2 Executar despesa de pessoal respeitando o limite contratual
Requisitos:
Na execução da despesa de pessoal deverá ser observado o limite de
65% para despesas com
remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem pagas aos dirigentes e empregados da Organização Social, no exercício de suas funções, conforme estabelecido na cláusula décima do Contrato de Gestão.
Para verificação do cumprimento do limite estabelecido no contrato, a despesa de pessoal efetivamente realizada deve ser avaliada considerando o regime de competência.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CG1.2.1 Limite de Gastos com Pessoal | ||||||||
Objetivo: Avaliar se o valor gasto com despesas de pessoal está de acordo com o definido em contrato. | ||||||||
Fórmula de Cálculo: (Percentual do orçamento de pessoal executado em relação ao orçamento total previsto/ Limite percentual de execução do orçamento de pessoal) x 100 | ||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||
Variável Pactuada: | Limite percentual de da execução do orçamento de pessoal | |||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
65% | 65% | 65% | 65% | 65% | 65% | 65% | 65% |
Parâmetro de Avaliação: | < = 65% = 10 pontos >65% = 0 ponto |
Peso: | 1 |
Pontuação Máxima: | 10 |
Unidade de medida: | Percentual |
Meio de Verificação: | Relatório de Prestação de Contas |
Critérios utilizados para determinação da meta: | Inciso VI, do art. 21 da Lei nº. 8.647/2003 |
Parâmetro para aplicação de desconto: | NA |
Desconto Máximo: | NA |
CG. 2 Gestão de Aquisições
CG.2.1 Aplicar Regulamento de Compras Requisitos:
A Organização Social deverá seguir o estabelecido no seu regulamento de compras, o qual deverá conter as regras e procedimentos a serem adotados para contratações de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis.
O regulamento da OS deverá ser aprovado pelo seu órgão deliberativo e observar os princípios públicos da publicidade, eficiência, economicidade, moralidade e impessoalidade, devendo, no mínimo, fazer cotação prévia de preços. O regulamento considerado válido é aquele constante da proposta técnica da entidade, o qual foi objeto de julgamento na fase de seleção. Eventuais alterações do regulamento deverão ser
encaminhadas à Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão. Conforme cláusula
contratual, a OS deverá manter o regulamento de compras disponível na internet no sítio eletrônico vinculado ao objeto contratual.
Quando a despesa for efetivada sem aplicação do regulamento de compras deverá ser apurado se houve prejuízo à Administração e, em caso positivo, o valor será ressarcido pela Organização Social ao Estado.
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CG.2.1.1 – Aplicação de Regulamento de Compras | ||||||||
Objetivo: Avaliar se todas as compras estão sendo realizadas com base no regulamento aprovado | ||||||||
Fórmula de Cálculo: Nº de processos de compras concluídos com aplicação do Regulamento aprovado/ Nº de processos de compras verificados no período x 100 Nota: A Comisão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão definirá a amostra a ser verificada | ||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||
Variável Pactuada: | Percentual de processo de compras conformes | |||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | |
Parâmetro de Avaliação: | =100% = 10 pontos < 100% = 0 ponto | |||||||
Peso: | 01 |
Pontuação Máxima: | 10 |
Unidade de medida: | Percentual |
Meio de Verificação: | Processos de compra |
Critérios utilizados para determinação da meta: | Inciso IV, art. 15, Lei 8.647/2003 Art. 29 do Decreto 8.890/2004 Acórdãos TCU 353/2005, 114/2010 e 3.373/2012, do Plenário, e 601/2007, da 1ª Câmara |
Parâmetro para aplicação de desconto: | 10 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 1% de desconto |
Desconto Máximo: | 1% |
CG. 3 Gestão de Pessoal
CG.3.1 Contratar Pessoal de Acordo com os Requisitos Exigidos Requisitos:
A seleção de pessoal pela Organização Social deve ser conduzida de forma pública e objetiva, com
observância dos princípios da publicidade, da isonomia, da eficiência, da moralidade e da impessoalidade e nos termos do regulamento próprio. O regulamento de seleção e contratação de pessoal e o Plano de de Cargos, Salários e Benefícios deverão estar aprovados pelo seu órgão deliberativo.
O regulamento e o plano considerados válidos são aqueles constantes da proposta técnica da entidade, o qual foi objeto de julgamento na fase de seleção. Eventuais alterações do regulamento e do plano deverão ser encaminhados à Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão. Conforme cláusula contratual, a OS manterá o regulamento de seleção e contratação de pessoal disponível na internet no sítio eletrônico vinculado ao objeto contratual.
O quadro de pessoal
da Organização Social deverá observar os critérios
quantitativos e qualitativos
definidos no Anexo I, item I.d – Organigrama e Dimesionamento de Pessoal do Contrato de Gestão. As substuições de pessoal realizadas na composição da diretoria executiva vinculada a gestão do serviço deverá observar no mínimo a qualificação técnica apresentada na Proposta Trabalho na fase de seleção.
Indicadores:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CG.3.1.1 Aplicação de Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal | ||
Objetivo: Verificar o cumprimento do Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal | ||
Fórmula de Cálculo: Nº de processos de seleção e contratação de pessoal concluídos com aplicação do Regulamento aprovado/ Nº de processos de seleção e contratação de pessoal concluídos x 100 | ||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |
Variável Pactuada: | Percentual de processos de seleçao conformes | |
Meta: | 1º ano | 2º ano |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | |
Parâmetro de Avaliação: | =100% = 10 pontos < 100% = 0 ponto | |||||||
Peso: | 01 | |||||||
Pontuação Máxima: | 10 | |||||||
Unidade de medida: | Percentual | |||||||
Meio de Verificação: | Processos de contratação de pessoal | |||||||
Critérios utilizados para determinação da meta: | Inciso III, art. 15, Lei 8.647/2003 Decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1923 | |||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 10 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 1% de desconto | |||||||
Desconto Máximo: | 1% |
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CG.3.1.2 Pessoal contratado de acordo com os requisitos quali/quantitativos exigidos | ||||||||
Objetivo: Avaliar se a OS contrata funcionários de acordo com os requisitos exigidos | ||||||||
Fórmula de Cálculo: Nº de postos de trabalho ocupados de acordo com o perfil exigido / Nº de ostos de trabalho verificados x 100 Nota: A Comisão de Monitoramento e Avaliação do contrato de gestão definirá a amostra a ser verificada | ||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||
Variável Pactuada: | Percentual de postos ocupados de acordo com o perfil exigido | |||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | |
Parâmetro de Avaliação: | =100% = 10 pontos < 100% e >= 90% = 9 pontos < 90% e >= 80% = 8 pontos < 80% = 0 ponto | |||||||
Peso: | 01 | |||||||
Pontuação Máxima: | 10 | |||||||
Unidade de medida: | Percentual | |||||||
Meio de Verificação: | Processos de contratação de pessoal | |||||||
Critérios utilizados para determinação da meta: | Termos do contrato de gestão | |||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 10 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 1% de desconto | |||||||
Desconto Máximo: | 1% |
Objetivo:
Avaliar se a OS cumpre o dimensionamento mínimo de pessoal.
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CG.3.1.3 Xxxxxxx contratado de acordo com o quantitativo exigido
Fórmula de Cálculo: Nº postos de trabalho ocupados / Nº de postos de trabalho previstos x 100 | ||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||
Variável Pactuada: | Percentual de ocupação dos postos de trabalho | |||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | |
Parâmetro de Avaliação: | =100% = 10 pontos < 100% e >= 90% = 9 pontos < 90% e >= 80% = 8 pontos < 80% = 0 ponto | |||||||
Peso: | 01 | |||||||
Pontuação Máxima: | 10 | |||||||
Unidade de medida: | Percentual | |||||||
Meio de Verificação: | Folha de Pagamento de Pessoal e Quadro de Dimensionamento de Pessoal (Anexo do Contrato) | |||||||
Critérios utilizados para determinação da meta: | Termos do contrato de gestão | |||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 10 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 1% de desconto | |||||||
Desconto Máximo: | 1% |
CG. 4 Gestão do Controle
CG.4.1 Realizar Prestação de Contas do Contrato de Gestão Requisitos:
A Organização Social deverá apresentar à Contratante, até o 5° dia útil após o termino do trimestre,
relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas
propostas com os resultados alcançados, acompanhado dos respectivos demonstrativos financeiros sobre a movimentação dos recursos recebidos e movimentados pela Organização Social para execução das atividades e serviços.
O período de abrangência do relatório é o trimestre do exercício financeiro. Se o primeiro período de prestação de contas do contrato for inferior a 30 dias, este período deverá ser considerado na prestação de contas do trimestre seguinte.
O relatório será elaborado de acordo com o modelo aprovado pelo Conselho de Gestão das Organizações
Sociais - CONGEOS, disponibilizadas no site
através da Resolução n° 15/2013. As atualizações do documento serão da Secretaria da Aministração por meio do Manual de Gestão do Programa
Estadual de Organizações Sociais.
Indicador:
Objetivo:
Avaliar se a Os cumpre tempestivamente com a obrigação de prestar contas
Codigo do Indicador / Nome do Indicador:
CG.4.1.1 Prestação de Contas do Contrato de Gestão
Fórmula de Cálculo: Nº de Relatórios de Prestação de Contas tempestivos | ||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||
Variável Pactuada: | Número previsto de Relatório de Prestação de Contas | |||||||
1º ano | 2º ano | |||||||
Meta: | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | |||||||
Peso: | 1 | |||||||
Pontuação Máxima: | 10 | |||||||
Unidade de medida: | Número | |||||||
Meio de Verificação: | Protocolo de recebimento do relatório pela Contratante | |||||||
Critérios utilizados para determinação da meta: | Art. 26 da Lei nº. 8.647/2003 e art. 33 do Decreto nº. 8.890/2004 | |||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | 10 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 3% de desconto | |||||||
Desconto Máximo: | 3% |
CG.4.2 Submeter aos Conselhos Deliberativos e Fiscal da OS os Relatórios de Prestação de Contas Anual
Requisitos:
Ao final de cada exercício financeiro, a Organização Social consolidará os Relatórios de Prestação de
Contas Trimestral no Relatório de Prestação de Contas Anual, que deve ser encaminhado, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do exercício, à Unidade de Monitoramento e Avaliação, após aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal da OS.
O relatório será elaborado de acordo com o modelo aprovado pelo Conselho de Gestão das Organizações
Sociais - CONGEOS, disponibilizadas no site
através da Resolução n° 15/2013. As atualizações do documento serão da Secretaria da Aministração, por meio do Manual de Gestão do Programa
Estadual de Organizações Sociais
Indicador:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CG.4.2.1 Manifestação dos Conselhos da OS | ||||||||
Objetivo: Submeter o Relatório de Prestação de Contas aos Conselhos Deliberativos e Fiscal da OS | ||||||||
Fórmula de Cálculo: Nº de Relatório de Prestação de Contas Anual submetidos aos Conselhos da OS | ||||||||
Periodicidade de medição: | Anual | |||||||
Variável Pactuada: | Número previsto de Relatório de Prestação de Contas Anual | |||||||
1º ano | 2º ano | |||||||
Meta: | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | |
Parâmetro de Avaliação: | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | |||||||
Peso: | 01 | |||||||
Pontuação Máxima: | 10 pontos | |||||||
Unidade de medida: | Percentual | |||||||
Meio de Verificação: | Manifestação favorável dos conselhos da OS |
Critérios utilizados para determinação da meta: | Parágrafo único do art. 26 da Lei nº. 8.647/2003 e do art. 33 do Decreto nº. 8.890/2004 |
Parâmetro para aplicação de desconto: | NA |
Desconto Máximo: | NA |
CG.4.3 Cumprir as Obrigações Legais e Contratuais
Requisitos:
A Organização Social
deverá cumprir todas as obrigações legais e
contratuais pactuadas. O
descumprimento de obrigações legais e contratuais serão registrados nos Relatórios Técnicos da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o qual demonstrará também os casos de notificações expedidas pelos órgãos de controle em que o relatório conslusivo aponte responsabilização da OS.
Indicadores:
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CG.4.3.1 Cumprimento de Cláusula Contratual | ||||||||
Objetivo: Avaliar se a OS cumpre com as obrigações contratuais. | ||||||||
Fórmula de Cálculo: Nº de ocorrência de descumprimento de cláusula contratual | ||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||
Variável Pactuada: | Nº de ocorrência de descumprimento de cláusula contratual | |||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | |
Parâmetro de Avaliação: | Ocorrencia de descumprimento: =>1 = 0 ponto 0 = 10 pontos | |||||||
Peso: | 01 | |||||||
Pontuação Máxima: | 10 pontos | |||||||
Unidade de medida: | Número | |||||||
Meio de Verificação: | Relatorios Técnicos e registros da Comissão de M&A | |||||||
Critérios utilizados para determinação da meta: | Termos do contrato de gestão | |||||||
Parâmetro para aplicação de desconto: | NA | |||||||
Desconto Máximo: | NA |
Codigo do Indicador / Nome do Indicador: CG.4.3.2Responsabilização de irregularidade pelos órgãos de controle | ||||||||
Objetivo: Avaliar se a OS cumpre as exigências dos órgãos de controle. | ||||||||
Fórmula de Cálculo: Nº de ocorrência de responsabilização por irregularidade impetrada por órgãos de controle como AGE, Ministério Público, TCE, etc | ||||||||
Periodicidade de medição: | Trimestral | |||||||
Variável Pactuada: | Nº de ocorrência de responsabilização por irregularidade impetrada por órgãos de controle | |||||||
Meta: | 1º ano | 2º ano | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | |
Parâmetro de Avaliação: | Ocorrência de responsabilização |
=>1 = 0 ponto 0 = 10 pontos | |
Peso: | 1 |
Pontuação Máxima: | 10 pontos |
Unidade de medida: | Número |
Meio de Verificação: | Relatórios dos Órgãos de Controle |
Critérios utilizados para determinação da meta: | NA |
Parâmetro para aplicação de desconto: | NA |
Desconto Máximo: | NA |
6. QUADRO DE INDICADORES E METAS, PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E APLICAÇÃO DE DESCONTO
Para os serviços apresentados no item 5foram estabelecidos indicadores organizados em dois componentes,
sendo:Componente Finalístico – CF e Componente de Gestão – CG para a modalidade A. Estes serão aferidos trimestralmente pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, designada para este fim, de acordo com os parâmetros de desempenho constantes do quadro apresentado abaixo.
O quadro contempla, ainda, as metas estabelecidas para o período contratado, a forma de cálculo, os meios de verificação, além de parâmetros para aplicação de desconto de acordo com o desempenho alcançado e outras informações necessárias que conduzirão à avaliação da Organização Social na gestão do serviço contratado.
6. QUADRO DE INDICADORES E MET S, PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E APLICAÇÃO DE DESCONTO
MODALIDADE A - QUADRO DE INDICADORES E METAS, PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E APLICAÇÃO DE DESCONTO | |||||||||||||||||||||
N | LÓGICA DE INTERVENÇÃO | INDICADOR | VALIAÇÃO DE DESEMPENHO | DESCONTO | META | ||||||||||||||||
VARIÁVEL PACTUADA | UNIDADE | MEIO DE VERIFICAÇÃO | Ano 1 | Ano 2 | |||||||||||||||||
COD. INDICADOR | NOME DO INDICADOR | FÓRMULA DE CÁLCULO | PERIODICIDADE | PARÂMETRO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | PESO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PARÂMETRO PARA APLICAÇÃO DE DESCONTO | DESCONTO MÁXIMO | 1º TRIMESTRE | 2º TRIMESTRE | 3º TRIMESTRE | 4º TRIMESTRE | 5º TRIMESTRE | 6º TRIMESTRE | 7º TRIMESTRE | 8º TRIMESTRE | |||||
I - COMPONENTE FINALÍSTICO – CF | |||||||||||||||||||||
1 | CF.1- Prestar assistência técnica com vistas a levantar potencialidades e oportunidades de mercados para os empreendimentos atendidos pelo Cesol | CF 1.1 | 1.1.1 Relatório com estudo do território sobre vocações, segmentos, cadeias produtivas, potencilaidades econômicas, políticas públicas ligadas ao desenvolvimento territorial e atividades com maior oportunidade de atuação para o EES existente. | Número absoluto | Não se aplica | 1= 10 pontos 0 = 0 ponto | 2 | 20 | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 3% de desconto | 3% | Número de estudo previsto | Unidade | Relatório do Estudo apresentado com ateste de qualidade da SETRE até o segundo trimestre. | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 |
A
A
CF 1.2 | 1.2.1 Relatório com estudo de redes de cooperação e intercooperação solidária existentes no território | Número absoluto | Anual | 1 = 10 pontos 0 =0 ponto | 2 | 20 | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 3% de desconto | 3% | Número de estudo previsto | Unidade | Relatório com estudo apresentado com ateste de qualidade da SETRE | 1º ano | 2º ano | ||||||||
01 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | ||||||||||||||
2 | CF.2 - Prestar assistência técnica com vistas a melhorar as condições de gestão e gerenciamento do EES | CF 2.1 | 2.1.1 - Empreendimentos da carteira do CESOL com Plano de Ação elaborado | (n.° de EES com Plano de Ação elaborados / n.º de empreendimentos da carteira ativa) x 100 | Trimestral | =100% = 10 pontos < 100% e >= 90% =9 pontos <90% e >= 80% =8 pontos <80% = 0 pontos | 2 | 20 | 20 pontos <=> 0% de desconto 18 pontos <=> 1% de desconto 16 pontos <=> 1,5 % de desconto 0 ponto = 3% de desconto | 3% | Percentual de EES com Plano de Ação elaborado | Unidade | Produto apresentado | 50 % | 50 % | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 |
CF.3 - Prestar assistência técnica para a comercialização de produtos dos empreendimentos atendidos pelo Cesol. | CF 3.1 | 3.1.1 - Empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais | (n.º de EES com produtos inseridos / n.º previsto de EES com produtos inseridos) x 100 | Trimestral | =100% = 10 pontos < 100% e >= 90% =9 pontos <90% e >= 80% =8 pontos <80% =0 ponto | 2 | 20 | 20 pontos <=> 0% de desconto 18 pontos <=> 1% de desconto 16 pontos <=> 1,5 % de desconto 0 ponto = 5% de desconto | 5% | Nº previsto de EES com produtos inseridos | Unidade | Produto apresentado | 00 | 32 | 64 | 96 | 128 | 128 | 128 | 128 | |
Trimestral | =100% = 10 pontos | Unidade | |||||||||||||||||||
3 | CF 3.2 | 3.2.1 - Empreendimentos com no mínimo 02 aspectos do produto melhorado | (n.º de EES com 02 melhorias no produtos / n.º previsto de EES com 02 melhorias no produtos) x 100 | < 100% e >= 90% =9 pontos <90% e >= 80% =8 pontos <80% =0 pontos | 2 | 20 | 20 pontos <=> 0% de desconto 18 pontos <=> 1% de desconto 16 pontos <=> 1,5 % de desconto 0 ponto = 3% de desconto | 3% | Nº previsto de EES com 2 aspectos melhorados | Plano de ação do empreendimento e fotos dos produtos | 00 | 32 | 64 | 96 | 128 | 128 | 128 | 128 | |||
CF 3.3 | 3.3.1 - Plano de Marketing para os produtos e serviços da Rede de Comercialização dos EES atendidos pelo Cesol | Número absoluto | Não se aplica | 1 = 10 pontos 0 =0 ponto | 02 | 20 | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 3% de desconto | 3% | Plano de Marketing elaborado com ateste de qualidade da SETRE | Unidade | Plano de Marketing apresentado | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | ||
Trimestral | Unidade | ||||||||||||||||||||
3.3.2 - Peças de comunicação e propaganda desenvolvidas e veiculadas | Número absoluto | 1 = 10 pontos 0 =0 ponto | 02 | 20 | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 2% de desconto | 2% | Peça de comunicação e marketing desenvolvida | Peça de comunicação apresentada | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
4 | CF. 4 - Prestar assistência técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e intercooperação dos empreendimentos atendidos pelo Cesol | CF 4.1 | 4.1.1 - Empreendimentos inseridos em redes de comercialização | (n.º de EES atendidos participando de redes / nº EES previstos para atendimento participando de redes) x 100 | Trimestral | 100% = 10 pontos < 100% e >= 90% =9 pontos <90% e >= 80% =8 pontos <80% =0 ponto | 2 | 20 | 20 pontos <=> 0% de desconto 18 pontos <=> 1% de desconto 16 pontos <=> 1,5 % de desconto 0 ponto = 5% de desconto | 5% | Número previsto de empreendimento s participando de redes | Unidade | Regimento Interno ou correlato da r de de comercialização e carta de adesão do empreendimento à rede | 00 | 32 | 64 | 96 | 128 | 128 | 128 | 128 |
CF 4.2 | 4.2.1 - Cooperativas Centrais (2° grau) constituídas com fins de comercialização | Número absoluto | Não se aplica | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | 2 | 20 | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 5% de desconto | 5% | Número previsto de cooperativas centrais existente, com fins de comercialização e com atuação no território do Cesol | Unidade | Estatuto da cooperativa central, registrado na JUCEB, contendo informações área de atuação e objetivos ligados à comercialização de produtos das filiadas | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | ||
CF 4.3 | 4.3.1 – Constituição de Fundos Rotativo Solidário criado com participação dos EES atendidos pelo CESOL | Número absoluto | Não se aplica | 1 = 10 pontos 0 =0 ponto | 2 | 20 | NA | NA | Fundo rotativo criado | Unidade | Ato Constitutivo e Regimento do Fundo Rotativo Solidário criado/existente, e adesão de EES atendidos pelo Cesol ao Fundo | 00 | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 |
CF 4.4 | 4.4.1 - Número de empreendimentos inseridos nas Lojas fomentadas e apoiadas pelos Centros Públicos de Economia Solidária | (n.º de empreendimentos atendidos comercializando nas lojas / nº empreendimentos previstos para atendimento) x 100 | Trimestral | 100% = 10 pontos < 100% e >= 90% =9 pontos <90% e >= 80% =8 pontos <80% =0 ponto | 2 | 20 | 20 pontos <=> 0% de desconto 18 pontos <=> 1% de desconto 16 pontos <=> 1,5 % de desconto 0 ponto = 5% de desconto | 5% | N° previsto de empreendimento comercializando em espaços coletivos apoiados pelo Cesol | Número | Documento comprobatório de cessão dos produtos para venda e/ou comprobatório de consignação dos produtos | 00 | 32 | 64 | 96 | 128 | 128 | 128 | 128 | ||
CF 4.5 | 4.5.1 - Eventos de estímulo ao consumo responsável | Número absoluto | Trimestral | 1 = 10 pontos 0 =0 ponto | 2 | 20 | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 2% de desconto | 2% | Nº previsto de eventos | Unidade | Release do evento com fotos e lista de presença (quando couber) | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | ||
CF. 5 - Monitorar a assistência técnica socioprodutiva | CF 5.1 | 5.1.1 - Percentual de Empreendimentos com informações atualizadas | (Nº de empreendimentos com informações atualizadas/ Nº empreendimentos atendidos) x 100 | Trimestral | 100% = 10 pontos < 100% =0 ponto | 2 | 20 | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 1% de desconto | 1% | Percentual de Empreendimen tos com informações atualizadas | Percentual | Planilha de detalhamento dos empreendimentos - conforme solicitada pela Sesol - atualizada | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | |
5 | |||||||||||||||||||||
Trimestral | Percentual | ||||||||||||||||||||
CF 5.2 | Percentual de famílias com informações atualizadas | (Nº de familias com informações atualizadas/ Nº de famílias atendidas) x 100 | 100% = 10 pontos < 100% =0 ponto | 2 | 20 | 20 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 1% de desconto | 1% | Percentual de famílias com informações atualizadas | Planilha de detalhamento das famílias - conforme solicitada pela Sesol - atualizada | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % |
II - COMPONENTE DE GESTÃO – CG | ||||||||||||||||||||||
CG.1 Gestão Administrativa Financeira | (total de despesas em | Trimestral | Percentual | |||||||||||||||||||
CG 1.1 | 1.1.1 - Conformidade das despesas efetuadas pela OS | conformidade / Total de despesas efetivadas no Relatório de Prestação de Contas) | 100% = 10 pontos < 100% =0 ponto | 1 | 10 | NA | NA | Percentual de conformidade das despesas | Relatório de Prestação de Contas | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | |||||
x 100 | ||||||||||||||||||||||
1 | (percentual do orçamento de pessoal | Trimestral | Percentual | |||||||||||||||||||
executado em | Limite | |||||||||||||||||||||
CG 1.2 | 1.2.1 - Limite de Gastos com Pessoal | relação ao orçamento total previsto/ Limite percentual de | 100% = 10 pontos < 100% =0 ponto | 1 | 10 | NA | NA | percentual de execução do orçamento de | Relatório de Prestação de Contas | 65 % | 65 % | 65 % | 65 % | 65 % | 65 % | 65 % | 65 % | |||||
execução do | pessoal | |||||||||||||||||||||
orçamento de | ||||||||||||||||||||||
pessoal) x 100 | ||||||||||||||||||||||
CG. 2 Gestão de Aquisições | (nº de processos de | Trimestral | Percentual | |||||||||||||||||||
compras concluídos | ||||||||||||||||||||||
2 | CG 2.1 | 2.1.1 - Aplicação de Regulamento de Compras | com aplicação do Regulamento aprovado/ Nº de processos de compras verificados | 100% = 10 pontos < 100% =0 ponto | 1 | 10 | 10 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 1% de desconto | 1% | Percentual de processo de compras conformes | Processos de compra | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | ||||
no período) x 100 |
3 | CG.3 Gestão de Pessoal | CG 3.1 | 3.1.1 - Aplicação de Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal | (nº de processos de seleção e contratação de pessoal concluídos com aplicação do Regulamento aprovado/ Nº de processos de seleção e contratação de pessoal concluídos) x 100 | Trimestral | 100% = 10 pontos < 100% =0 ponto | 1 | 10 | 10 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 1% de desconto | 1% | Percentual de processos de seleçao conformes | Percentual | Processos de contratação de pessoal | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % |
3.1.2 - Pessoal contratado de acordo com os requisitos quali quantitativos exigidos | (nº de postos de trabalho ocupados de acordo com o perfil exigido / Nº de postos de trabalho verificados) x 100 | Trimestral | =100% = 10 pontos < 100% e >= 90% = 9 pontos < 90% e >= 80% = 8 pontos < 80% = 0 ponto | 1 | 10 | 10 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 1% de desconto | 1% | Percentual de postos ocupados de acordo com o perfil exigido | Percentual | Processos de contratação de pessoal | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | |||
3.1.3 - Pessoal contratado de acordo com o quantitativo exigido | (nº postos de trabalho ocupados / Nº de postos de trabalho previstos) x 100 | Trimestral | =100% = 10 pontos < 100% e >= 90% = 9 pontos < 90% e >= 80% = 8 pontos < 80% = 0 ponto | 1 | 10 | 10 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 1% de desconto | 1% | Percentual de ocupação dos postos de trabalho | Percentual | Folha de Pagamento de Pessoal e Quadro de Dimensionamento de Pessoal (Anexo do Contrato) | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % | 100 % |
4 | CG. 4 - Gestão do Controle | CG. 4.1 | 4.1.1 - Prestação de Contas do Contrato de Gestão | Nº de Relatórios de Prestação de Contas tempestivos | Trimestral | 1 = 10 pontos 0 =0 ponto | 1 | 10 | 10 pontos <=> 0% de desconto 0 ponto = 3% de desconto | 3% | Número previsto de Relatório de Prestação de Contas | Número | Protocolo de recebimento do relatório pela Contratante | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
CG. 4.2 | 4.2.1 - Manifestação dos Conselhos da OS | Nº de Relatório de Prestação de Contas Anual submetidos aos Conselhos da OS | Anual | 1 = 10 pontos 0 = 0 ponto | 1 | 10 | NA | NA | Número previsto de Relatório de Prestação de Contas Anual | Percentual | Manifestação favorável dos conselhos da OS | 1º ano | 2º ano | ||||||||
00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | 01 | ||||||||||||||
CG. 4.3 | 4.3.1 - Cumprimento de Cláusula Contratual | Nº de ocorrência de descumprimento de cláusula contratual | Trimestral | =>1 = 0 ponto 0 = 10 pontos | 1 | 10 | NA | NA | Nº de ocorrência de descumpriment o de cláusula contratual | Número | Relatorios Técnicos e registros da Comissão de M&A | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | ||
4.3.2 - Responsabilização de irregularidade pelos órgãos de controle | Nº de ocorrência de responsabilização por irregularidade impetrada por órgãos de controle como AGE, Ministério Público, TCE, etc | Trimestral | =>1 = 0 ponto 0 = 10 pontos | 1 | 10 | NA | NA | Nº de ocorrência de responsabilizaç ão por irregularidade impetrada por órgãos de controle | Número | Relatórios dos Órgãos de Controle | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 |
TOTAL DE PONTOS DO COMPONENTE FINALÍSTICO | 280 | TOTAL DE DESCONTO MÁXIMO | 41% |
TOTAL DE PONTOS DO COMPONENTE DE GESTÃO | 100 | 7% | |
TOTAL PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | 380 | 48% |
7. DIMENSIONAMENTO MÍNIMO DE PESSOAL
Categoria | Quant. | Carga horária Semanal | Qualificação | Exigida | Funções | |
Coordenar as ações do CESOL na área de | ||||||
atuação; representar o CESOL; planejar as | ||||||
atividades junto ao corpo funcional; | ||||||
Coordenador Geral | 01 | 40 h | Profissional apresentada técnica. | com na | formação proposta | elaborar os relatórios de prestação de contas; zelar pela aplicabilidade da metodologia do CESOL; cumprir e fazer cumprir as metas estabelecidas no |
contrato; Realizar as funções concernentes | ||||||
a coordenação geral; Participar das | ||||||
reuniões designadas pela SETRE/SESOL de | ||||||
alinhamento de ações atinentes à política | ||||||
pública executada no CESOL, quando | ||||||
convocado(a). | ||||||
Cuidar do relacionamento do Cesol com os | ||||||
demais agentes do Território | ||||||
(prefeituras,câmaras municipais, entes do | ||||||
Estado, movimentos sociais, sindicatos, | ||||||
universidades, conselhos, etc); Estabelecer | ||||||
parcerias e contatos interinstitucionais; | ||||||
Promover interação do Cesol com atores | ||||||
local, instituições, empresas e órgãos | ||||||
públicos interessados na implementação | ||||||
parcerias; Manter contatos com | ||||||
Coordenador de articulação | 01 | 40h | Profissional de nível superior com experiência em articulações interinstitucionais | especialistas para a implementação de ações conjuntas que contribuam para alcance das metas do projeto; Intermediar as necessidades dos empreendimentos com | ||
a capacidade de atendimento do Cesol, | ||||||
buscando formas coletivas de atendimento | ||||||
aos pleitos; Participar das reuniões | ||||||
designadas pela SETRE/SESOL de | ||||||
alinhamento de ações atinentes à política | ||||||
pública executada no CESOL, quando | ||||||
convocado(a). |
MODALIDADE A DIREÇÃO
ÁREA ADMINISTRATIVA
Categoria | Quant. | Carga horária Semanal | Qualificação Exigida | Funções |
Coordenador administrativo | 01 | 40h | Profissional de nível superior com experiência em gestão administrativa. | Apoiar a Coordenação geral no suporte administrativo; Auxiliar no controle de requisição e no recebimento do material de escritório; Auxiliar a emissão, expedição e controle de Ofícios; Controlar material de consumo e escritório, elaborando pedidos de ressuprimento e controlando o estoque; Proceder agendamento para o uso dos recursos do Centro; Auxiliar na organização do Centro; Auxiliar à Coordenação em todas as atividades desenvolvidas no Centro quando necessário. Auxiliar na elaboração dos relatórios de prestação de contas |
Auxiliar Administrativo | 01 | 40 h | Profissional de nível médio, com conhecimentos básicos de Redação Oficial (carta, comunicado interno, ofício), informática (planilhas, editor de textos, internet,), procedimentos administrativos e atendimento ao público. | Executar serviços gerais de escritório, tais como: coleta de informações, separação e classificação de documentos e, preenchimento de fichas, formulários e controles, atendimento de pessoas (pessoalmente e por telefone), prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e datilografia/digitação de ofícios, cartas, minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e/ou orientação superior. |
ÁREA TÉCNICA
Categoria | Quant. | Carga horária Semanal | Qualificação Exigida | Funções |
Agente de vendas | 01 | 40h | Profissional com experiência em práticas comerciais. Conhecimento desejável em comércio justo e solidário | Assessorar os empreendimentos de economia solidária nos processos de comercialização; Prospectar oportunidades mercadológicas na perspectiva do comércio justo e solidário; Articular os empreendimentos com as redes e cadeias de consumo justo e solidário no âmbito territorial; Estudar e apresentar alternativas logísticas para as cadeias produtivas; Auxiliar no desenvolvimento de ferramentas de gerenciamento comercial. |
Agente Socioprodutivo | 04 | 40 h | Qualificação livre (de acordo com as especificidades do território) | Executar atividades de assistência técnica socioprodutiva, conforme as necessidades dos empreendimentos e diretrizes do Programa. |
SEÇÃO D – ROTEIRO PARA A PROPOSTA TÉCNICA
A proposta técnica deverá ser elaborada de acordo com o seguinte roteiro:
1 . IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROPONENTE:
Nome:
CNPJ:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
UF: BA
Número de Telefone:
e-mail:
Página na WEB (site):
2. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE PROPONENTE Nome:
CPF:
Profissão:
Cargo:
Número de Telefone com DDD:
Número de Celular com DDD:
E-mail:
3. Modalidade ( ) A LOTE da proposta:
CRITÉRIO 01 - EXPERIÊNCIA DE GESTÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Descrever a formação acadêmica e a experiência profissional da Diretoria Executiva da entidade, assim entendidos, os membros do primeiro escalão gerencial da entidade, independentemente da nomenclatura adotada por cada entidade, sendo imprescindível abranger, no mínimo, os responsáveis pela diretoria geral, diretoria técnica e a diretoria administrativa e financeira
MEMBRO 01 – DIRETOR GERAL
a) Identificação
Nome:
RG:
Cargo:
b) Formação Acadêmica
Grau:
Instituição:
c) Experiência Profissional
anos Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)
anos Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)
MEMBRO 02– DIRETOR TÉCNICO
a) Identificação
Nome: RG:
Cargo:
b) Formação Acadêmica
Grau:
Instituição:
c) Experiência Profissional
anos Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)
anos Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)
MEMBRO 03– DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
a) Identificação
Nome: RG: Cargo:
b) Formação Acadêmica
Grau:
Instituição:
c) Experiência Profissional
anos Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)
anos Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)
CRITÉRIO 02 – CAPACIDADE TÉCNICA DO CORPO FUNCIONAL
Qualificação instrucional e experiência profissional do corpo funcional comprovada por meio de declaração de experiência profissional emitida por pessoa jurídica e de qualificação instrucional, a serem apresentados na proposta técnica em cópia .
MEMBRO 01
a) Identificação
Nome: RG: Cargo:
b) Formação Acadêmica
Grau: Instituição:
c) Experiência Profissional
anos Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)
anos Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)
MEMBRO 02 a) Identificação Nome: | RG: | Cargo: |
b) Formação Acadêmica Grau: | Instituição: |
c) Experiência Profissional
anos Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)
anos Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)
MEMBRO 03 a) Identificação Nome: | RG: | Cargo: |
b) Formação Acadêmica Grau: | Instituição: |
c) Experiência Profissional
anos Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)
anos Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)
CRITÉRIO 03 – EXPERIÊNCIA DA INTERESSADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a)Tempo de experiência da interessada na execução dos serviços
( ) 1 a 2 anos ( ) 3 a 4 anos ( ) 5 anos ou mais
Descrever a experiência da entidade na gestão de serviços do objeto da seleção, identificando os seguintes itens obrigatoriamente: A identificação da pessoa jurídica emitente; - Nome e o cargo do signatário;
Timbre do emitente; Período de vigência do contrato; Objeto contratual com descrição das atividades sob responsabilidade direta da interessada.
CRITÉRIO 04 – CAPACIDADE TÉCNICA DO COORDENADOR GERAL DO CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA - CESOL
a) Identificação
Nome:
RG:
Cargo:
b) Formação Acadêmica
Grau:
Instituição:
c) Experiência Profissional
anos Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)
anos Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)
c) Experiência Profissional no Território de Identidade de atuação do Cesol
anos Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)
anos Cargo: Instituição: Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)
CRITÉRIO 05 – QUALIDADE
Apresentar na proposta documento contendo metodologia de pesquisa periódica de satisfação quanto aos serviços prestados aos empreendimentos associativos, contendo procedimentos a serem adotados para acolhimento contínuo de manifestações (sugestões, elogios, reclamações, etc.), com definição de uso das informações para aprimoramento do sistema de gestão do serviço e aferição quantitativa do resultado.
CRITÉRIO 06 – EFICIÊNCIA
Xxxxxxx ser prestadas pela entidade proponente em conformidade com o seu planejamento e proposta as informações abaixo relacionadas para fins de cálculo do custo hora- técnica de atendimento e quantidade de horas- técnicas de atendimento por empreendimento
6.1 Custo-hora técnica de atendimento (ChA):
ChA= orçamento mensal de custeio/ quantidade mensal de horas-técnicas de atendimento
Orçamento mensal de custeio:
A entidade deve utilizar o valor de custeio de um mês normal de efetivo funcionamento do Centro Público, não devendo considerar como referência algum dos meses de sua implantação.
Para fins deste Edital de Seleção, entende-se que:
Custeio = TOTAL dos gastos menos Despesas de Capital.
Despesas de Capital são aquelas relativas aos bens duráveis e equipamentos, considerando a vigência do contrato.
Quantidade mensal de horas-técnicas de atendimento:
A entidade deve utilizar a quantidade de horas-técnicas de atendimento em um mês normal de efetivo funcionamento do Centro Público
Para calcular a quantidade de horas-técnicas mensal de atendimento, a entidade deve identificar a quantidade de técnicos que atuam diretamente junto aos empreendimentos (profissionais que desempenham funções administrativas não deverão ser computados no presente cálculo) e multiplicar pelas horas trabalhadas por cada um destes técnicos durante um mês.
Por exemplo: considerando um orçamento mensal de custeio e o dimensionamento mínimo de pessoal previsto no item 7 da Seção C - Termo de Referência, tem-se que:
• 5 profissionais que compõem a equipe técnica e prestam atendimento direto aos empreendimentos;
• Cada um desses profissionais trabalha cerca de 40 horas por semana;
• O padrão adotado determina que um mês possui 4 semanas, o que significa que cada profissional citado trabalha 160 horas por mês (40 horas por semana x 4 semanas);
Assim, são 5 profissionais executando atividades finalísticas junto aos empreendimentos, trabalhando cada um durante 160 horas por mês, o que totaliza 800 horas técnicas de atendimento aos empreendimentos em um mês normal de efetivo funcionamento do Centro Público. Se o orçamento de custeio para este mesmo mês é de R$ XXX, deve-se distribuir este valor entre as horas técnicas disponíveis no período para determinar o custo-hora técnica de atendimento (R$ XXX/ 800): aproximadamente R$ XX,XX reais por hora técnica de atendimento
6.2 Quantidade de horas-técnicas de atendimento por empreendimento em um mês (QhE):
QhE= quantidade mensal de horas-técnicas de atendimento/quantidade de empreendimentos atendidos em um mês
Quantidade mensal de horas-técnicas de atendimento:
A entidade deve utilizar a quantidade de horas-técnicas de atendimento direto em um mês normal de efetivo funcionamento do Centro Público, não devendo considerar algum dos meses de sua implantação.
Para calcular a quantidade de horas-técnicas mensal de atendimento, a entidade deve identificar a quantidade de técnicos que atuam diretamente junto aos empreendimentos (profissionais que desempenham funções administrativas não deverão ser computados no presente cálculo) e multiplicar pelas horas trabalhadas por cada um destes técnicos durante um mês.
Quantidade de empreendimentos atendidos em um mês:
A entidade deve utilizar a quantidade de empreendimentos atendidos diretamente e de forma continuada em um mês normal de efetivo funcionamento do Centro Público, não devendo considerar algum dos meses de sua implantação.
Por exemplo: considerando o dimensionamento mínimo de pessoal previsto no item 7 da Seção C - Termo de Referência o número de empreendimentos atendidos em um mês de plena capacidade funcionamento do Centro Público, tem-se que:
• 5 profissionais compõem a equipe técnica e prestam atendimento direto aos empreendimentos;
• Cada um desses profissionais trabalha cerca de 40 horas por semana;
• O padrão adotado determina que um mês possui 4 semanas, o que significa que cada profissional citado trabalha 160 horas por mês (40 horas por semana x 4 semanas);
• O Centro Público, quando estiver atuando em plena capacidade, poderá prestar assistência técnica a 128 (cento e vinte e oito) empreendimentos em um mês ( meta a ser alcançada ao final do Contrato). Para efeito deste exemplo, então, iremos considerar uma média de 11 (onze) empreendimentos atendidos, de forma continuada, por mês.
CRITÉRIO 07 – SUSTENTABILIDADE
Relacionar as parcerias institucionais firmadas que contribuam para o alcance das metas pactuadas e dos objetivos do serviço, mediante apresentação de termo de parceria.
7.1 (O formulário a seguir deverá ser utilizado pela entidade proponente)
Nome, CNPJ e timbre da instituição parceira:
Objeto da parceria:
Duração da parceria:
Contribuição para o objeto do contrato de gestão:
7.2 Regulamento de aquisições: apresentação de minuta dos regulamentos de contratação de obras, de compra de bens e serviços, de locação e de alienação, compatíveis com os princípios públicos da publicidade, de moralidade, da eficiência, da isonomia e da impessoalidade
7.3Regulamento de seleção e contratação de pessoal: apresentação de minuta do regulamento de acordo com os princípios públicos da publicidade, da moralidade, da isonomia, da eficiência e da impessoalidade.
CRITÉRIO8- PROPOSTA TÉCNICA
Documento contendo proposta metodológica para atuação junto ao público beneficiário, tendo em vista os serviços
e atividades a serem realizados, demonstrando a possibilidade do alcance das metas pactuadas.
ANEXO I - DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
O quadro abaixo deve ser preenchido observando o quantitativo mínimo estabelecido no item 6 da SEÇÃO C – TERMO DE REFERÊNCIA
Anexos a Proposta Técnica
Categoria | Quant. | Carga horária Semanal | Qualificação Exigida | Funções |
Anexo II - QUADRO DE INDICADORES E METAS, PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E APLICAÇÃO DE DESCONTO
Este quadro deverá ser preenchido de acordo com as informações contidas no item 6 da SEÇÃO C – TERMO DE REFERÊNCIA
4. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Trata-se da previsão de despesas que serão realizadas para a execução do objeto contratual, cujo total geral constituir-se-á na proposta orçamentária da entidade. As despesas devem ser expressas agrupadas por natureza do gasto até o nível de elemento ou conta contábil conforme quadro referencial apresentado no item 4. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, 4.1 –QUADRO ORÇAMENTÁRIO ANALÍTICO, 4.2 –QUADRO ORÇAMENTÁRIO SINTÉTICO e 4.3 - QUADRO DE DESPESAS COM PESSOAL, 4.4 QUADRO ANALÍTICO DAS DESPESAS. A proposta deve contemplar o
período de 24 meses.
Para o período de 24 meses.
Para o período de 24 meses.
Para o período de 24 meses.
4.4 QUADRO ANALÍTICO DAS DESPESAS
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO | RECURSO | 1º TRIMESTRE | 2º TRIMESTRE | 3º TRIMESTRE | 4º TRIMESTRE | TOTAL |
I | Custeio | |||||
Investimento | ||||||
Total |
ANO | RECURSO | 1º TRIMESTRE | 2º TRIMESTRE | 3º TRIMESTRE | 4º TRIMESTRE | TOTAL |
II | Custeio | |||||
Investimento | ||||||
Total |
A proposta orçamentária da (nome da entidade) é no valor de R$ (valor por extenso), sendo válida pelo prazo de (tempo de validade da proposta previsto no edital de seleção).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO E – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO
1. A PROPOSTA DE TRABALHO, contendo a Proposta Técnica e a Proposta Orçamentária, será avaliada através do Índice Técnico da Proposta (ITP), que é composto pelas Notas da Proposta Técnica (NT) e Orçamentária (NO), conforme metodologia a seguir descrita.
Para definição da Nota Técnica (NT), será considerado o somatório dos pontos obtidos por cada critério de avaliação da proposta técnica, conforme o item 3 desta Seção, sendo possível alcançar o máximo de 95 pontos. A nota técnica terá peso igual a 70 na composição do ITP.
Para definição da Nota Orçamentária (NO), que terá peso igual a 30 na composição do ITP, serão avaliados os Orçamentos Propostos (OP) pelos participantes da seleção, sendo atribuída nota 100 (cem) à Proposta de Menor Orçamento (MO) e às demais notas inversamente proporcionais aos seus valores, mediante aplicação da fórmula a seguir:
NO = MO x 100 OP
A classificação das propostas far-se-á pela média ponderada das notas das propostas técnica (NT) e orçamentária (NO), mediante a aplicação da seguinte fórmula com os respectivos pesos:
ITP= [(NT x 70) + (NO x 30)] / 100
Será declarada vencedora do processo de seleção a entidade habilitada e classificada com maior ITP, de acordo com a fórmula acima descrita.
2. Serão desclassificadas as Propostas de Trabalho que:
2.1 não atingirem Nota Técnica mínima de 35 (trinta e cinco) pontos e a pontuação mínima para cada critério definida no item 3.2 desta Seção;
2.2 não atenderem às exigências deste edital;
2.3 contiverem uma estimativa de despesas para custeio das atividades com valor superior aos praticados no mercado;
2.4 contiverem uma estimativa de despesas para custeio das atividades com valores manifestamente inexeqüíveis.
2.5 Juntar documentos que não informam a verdade dos fatos.
3.Para avaliação da Proposta de Técnica foram estabelecidos os seguintes critérios de julgamento: I – Capacidade Técnica ( C1 + C2+ C3 + C4), II – Qualificação da Proposta Técnica ( C5 + C6+ C7 + C8), e III –Proposta Orçamentária. Cada um dos critérios possui subcritérios, aos quais está atrelada uma pontuação máxima, cujo somatório definirá a pontuação obtida para o respectivo critério pela entidade proponente, senso a pontuação mínima para cada critério: Capacidade Técnica - 16 pontos; Qualificação da Proposta Técnica - 18,75 pontos.
3.1 Os critérios, subcritérios e o sistema de pontos para a avaliação das Propostas de Trabalho são:
CRITÉRIO | SUBCRITÉRIO | Pontuação máxima por item | Pontuação máxima por Critério |
C1 – EXPERIÊNCIA GERENCIAL DA DIRETORIA EXECUTIVA Observações: 1) A pontuação para cada item (1.1 e 1.2) será a média aritmética das pontuações obtidas por cada um dos profissionais que compõe a diretoria executiva, entendendo esta como o primeiro escalão hierárquico da entidade. 2) Para efeito neste processo seletivo, cada entidade proponente deverá apresentar 3 (três) componentes da diretoria executiva, incluídos, obrigatoriamente, o diretor geral, diretor técnico e diretor administrativo - financeiro, independente da nomenclatura adotada pela entidade. 3) São consideradas atividades técnicas aquelas relacionadas a operacionalização da assistência técnica. O Estatuto e a ata vigentes serão verificados para conferência das informações, os quais devem ser enviados no Envelope “A”. | 1.1. Qualificação instrucional comprovada por meio de diplomas/certificados reconhecidos pelo Ministério da Educação que deverão ser apresentados em cópia autenticada na proposta técnica: a) Nível médio- 1 pontos b)Graduação - 3 pontos b) Especialização - 5 pontos | 5 | 10 |
1.2. Experiência Profissional comprovada por meio de declaração de pessoa jurídica em original ou cópia autenticada na proposta técnica: a) 1 a 4 anos - 1 pontos b) 5 a 9 anos - 2 pontos c) 10 ou mais - 5 pontos | 5 | ||
C2 – CAPACIDADE TÉCNICA DO CORPO FUNCIONAL DA PROPONENTE Observações: 1) A pontuação para cada item será a média aritmética das pontuações obtidas por cada um dos profissionais que compõem o corpo funcional da proponente, entendendo este como os profissionais responsáveis pela execução das atividades de gestão administrativa, financeira e técnica. 2) Para efeito deste processo seletivo, cada entidade proponente deverá apresentar 03 (três) componentes do seu corpo funcional, incluídos as seguintes funções: procedimentos de pagamentos, compras e controle financeiro; procedimentos de contratação, folha de pagamento, encargos sociais; procedimentos contábeis; procedimentos de acompanhamento e avaliação da assistência técnica. | 2.1. Qualificação instrucional comprovada por meio de diplomas/certificados reconhecidos pelo Ministério da Educação que deverão ser apresentados em cópia autenticada na proposta técnica: a) Nível médio- 1 pontos b)Graduação - 3 pontos b) Especialização - 5 pontos | 5 | 10 |
2.2 Experiência Profissional comprovada por meio de declaração de pessoa jurídica em original ou cópia autenticada na proposta técnica: | 5 | ||
a) 1 a 4 anos -3 pontos b) 5 a 9 anos - 4 pontos c) 10 a 14 anos - 5 pontos |
C3 - EXPERIÊNCIA DA INTERESSADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1) Para finalidade de avaliação deste critério será considerada a experiência da Entidade em termos de tempo de execução do serviço em assistência técnica, conforme especificação e pontuação dos itens abaixo relacionados: - Experiência em gestão Centros Pública de Economia Solidária conforme tempo de execução e/ou experiência em execução de assistência técnica em gestão. | 3.1Tempo de experiência da interessada comprovada por meio de atestados, certificados ou declarações contendo o objeto contratual com descrição das atividades e período de vigência do contrato/convênio em original ou cópia autenticada. a) 1 a 2 anos -3 pontos b) 3 a 4 anos - 4 pontos c) 5 anos ou mais - 5 pontos | ||
5 | |||
Para finalidade de avaliação deste critério os documentos comprobatórios deverão ser atestados ou certificados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a experiência da interessada, devendo conter: - A identificação da pessoa jurídica emitente; - Nome e o cargo do signatário; - Timbre do emitente; - Período de vigência do contrato; - Objeto contratual com descrição das atividades sob responsabilidade direta da interessada. | 5 | ||
4.1 Qualificação instrucional comprovada por meio de diplomas/certificados reconhecidos pelo Ministério da Educação que deverão ser apresentados em cópia autenticada na proposta técnica: | 5 | ||
a) Graduação - 1 pontos b) Especialização - 4 pontos c) Mestrado - 5 pontos | |||
C4 - CAPACIDADE TÉCNICA DO COORDENADOR GERAL DO CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA - CESOL | 4.2 Experiência Profissional na área da assistência técnica a empreendimentos associativos comprovada por meio de atestados emitidos por pessoa jurídica. Os atestados deverão ser apresentados na proposta técnica em original ou cópia autenticada: a) 2 a 4 anos -3 pontos b) 5 a 9 anos - 4 pontos c) 10 a 14 anos - 5 pontos | 5 | 15 |
4.3 Experiência Profissional na área da assistência técnica a empreendimentos Associativos no Território de Identidade de atuação do Cesol, comprovada por meio de atestados emitidos por pessoa jurídica. Os atestados deverão ser apresentados na proposta técnica em original ou cópia autenticada: a) 2 a 4 anos -3 pontos b) 5 a 9 anos - 4 pontos c) 10 a 14 anos - 5 pontos | 5 |
C5 - QUALIDADE | 5.1 Apresentação de documento contendo proposta metodológica de pesquisa periódica de satisfação quanto aos serviços prestados aos empreendimentos associativos, descrevendo os procedimentos a serem adotados para acolhimento contínuo de manifestações (sugestões, elogios, reclamações, etc.), com definição de uso das informações para aprimoramento do sistema de gestão do serviço e aferição quantitativa do resultado. a) Bem consistente e adequada – 5 pontos b) Consistente e adequada – 4 pontos c) Adequada, mas pouco consistente – 3 pontos d) Pouco adequada e com baixa consistência – 1 ponto e) Inconsistente e inadequada – 0 | 5 | 5 |
C6 - EFICIÊNCIA OBS.: 1) a pontuação do item 6.1 será obtida atribuindo a nota máxima a entidade que apresentar o menor custo-hora por empreendimento, sendo que as demais entidades terão suas notas definidas pela aplicação de proporcionalidade inversa. NC =(MC X 10)/PC, onde: NC: Nota de ChA MC: Menor ChA PC: ChA proposto 2) a pontuação do item 6.2 será obtida atribuindo a nota máxima a entidade que apresentar a maior quantidade de horas-técnicas de atendimento por empreendimento, sendo que as demais entidades terão suas notas definidas pela aplicação de proporcionalidade direta (quando menor o número de horas técnicas de atendimento por empreendimento, menor a nota). NH = (QH x 5)/MH, onde: NH: Nota de horas-técnicas de atendimento; QH: QhE da proposta; e MH: Maior QhE proposto. 3) As variáveis componentes da fórmula constante dos itens 6.1 e 6.2, ao lado, deverão ser apresentadas pelas Entidades na proposta técnica. | 6.1 Custo hora-técnica de atendimento (ChA). Fórmula: ChA= orçamento mensal de custeio/ quantidade mensal de horas-técnicas de atendimento, onde: Orçamento de custeio: é o valor mensal de custeio proposto pela entidade. Horas-técnicas de atendimento: é a quantidade mensal de horas-técnicas de atividades finalísticas destinadas aos empreendimentos. | 10 | 15 |
6.2 Quantidade de horas-técnicas de atendimento por empreendimento em um mês (QhE) Fórmula: QhE= quantidade mensal de horas- técnicas de atendimento/quantidade de empreendimentos atendidos em um mês, onde: Horas-técnicas de atendimento: é a quantidade mensal de horas-técnicas de atividades finalísticas destinadas aos empreendimentos. Quantidade de empreendimentos atendidos em um mês: é a quantidade de empreendimentos atendidos diretamente e de forma continuada em um mês normal de efetivo funcionamento do Centro Público. | 5 |
C7 - SUSTENTABILIDADE | 7.1 Existência de parcerias institucionais firmadas que contribuam para o alcance das metas pactuadas e dos objetivos do serviço, mediante apresentação de termo de parceria. Para efeito de pontuação a interessada poderá apresentar até 5 (cinco) comprovações para cada item com as seguintes informações: Nome, CNPJ e timbre da instituição parceira; Objeto da parceria; Duração da parceria; e Contribuição para o objeto do contrato de gestão. a) Instituições de Ensino Superior- 0,35 ponto (max. 1,75) b) Prefeituras e Consórcios públicos– 0,50 ponto (max. 2,5) c) Institutos Federais de Ensino- 0,30 ponto (max. 1,5) d) Escola Família Agrícola - 0,50 ponto (max. 2,5) e) Conselho de Desenvolvimento Territorial- 0,50 ponto (max.2,5 ) f) Outras parcerias - 0,25 ponto (max. 1,25) Obs. Carta de apoio e parcerias futuras não pontuarão. | 12 | 15 |
7.2 Compatibilidade dos regulamentos de contratação de obras, de compra de bens e serviços, de locação e de alienação, compatíveis com os princípios públicos da publicidade, de moralidade, da eficiência, da isonomia e da impessoalidade. a) Bem consistente e adequada – 1,5 ponto b) Consistente e adequada – 1,0 ponto c) Adequada, mas pouco consistente – 0,75 ponto d) Pouco adequada e com baixa consistência – 0,25 ponto e) Inconsistente e inadequada – 0 | 1,5 | ||
7.3 Compatibilidade do regulamento de seleção e contratação de pessoal com os princípios públicos da publicidade, da moralidade, da isonomia, da eficiência e da impessoalidade. a) Bem consistente e adequada – 1,5 ponto b) Consistente e adequada – 1,0 ponto c) Adequada, mas pouco consistente – 0,75 ponto d) Pouco adequada e com baixa consistência – 0,25 ponto e) Inconsistente e inadequada – 0 | 1,5 |
C8 - PROPOSTA TÉCNICA Este conteúdo será avaliado através da análise da PROPOSTA TÉCNICA, pela demonstração objetiva de que a interessada tem compreensão das informações relevantes ao escopo da contratação, de acordo com as informações contidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato de Gestão anexo a este EDITAL. | 8.1 Metodologia de trabalho Proposta metodológica para atuação junto ao público beneficiário do serviço a) Bem consistente e adequada – 17 pontos b) Consistente e adequada – 10 pontos c) Adequada, mas pouco consistente – 5 pontos d) Pouco adequada e com baixa consistência – 2 ponto e) Inconsistente e inadequada – 0 | 17 | 20 |
8.2 Roteiro para apresentação da proposta Proposta técnica deverá ser elaborada de acordo roteiro disponível na Seção D do edital a) Em acordo - 3 pontos b) Em desacordo - 0 | 3 | ||
TOTAL DE PONTOS | 95 |
3.2 A pontuação máxima e mínima para cada critério de julgamento está estabelecida no quadro abaixo.
Critério | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO MÍNIMA |
Capacidade Técnica (C1+ C2+ C3+ C4) | 40 | 16 |
Qualificação da Proposta Técnica (C5+ C6+ C7+ C8) | 55 | 18,75 |
Total | 95 | 34,75 |
3.3 A entidade que não apresentar a documentação comprobatória requerida, bem como não indicar os profissionais/colaboradores receberá nota “0” (zero) no quesito/item avaliado.
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES À SELEÇÃO
Edital de Seleção Nº: Objeto:
OUTORGANTE........................................................, por seu representante legal
......................................................................... (nacionalidade, estado civil, profissão) portador do Registro de
Identidade N.º .............................., expedido pela ............................................. devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o N.º..............................., residente e domiciliado na cidade de
......................................, Estado de ..................................à Rua ............................, N.º , na forma de seus
estatutos, outorga a: (OUTORGADO) (nacionalidade,
estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade N.º ........................, expedida pela
..................................., residente e domiciliado na cidade de ............................., Estado da ....................., à Rua
.........................................., N.º amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento
de seleção indicado acima.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE CREDENCIAL DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE
Edital de Seleção Nº: Objeto:
Pelo presente instrumento de representação credencio o Senhor , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade N.º , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, sob o N.º , residente e domiciliado na Cidade de , Estado da , à Rua , N.º , como meu mandatário, para representar esta Pessoa Jurídica podendo praticar todos os atos necessários relativos ao processo de seleção de N.º
Declaro que a nossa Pessoa Jurídica aceita, sem ressalvas, as condições previstas no referido Edital.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
Edital de Seleção Nº: Objeto:
Pela presente DECLARAÇÃO torno público, para o fim que se especifica na Seleção Pública de N.º , que conheço o inteiro teor do Edital que objetiva sistematizar a melhor escolha da entidade para [objeto da seleção].
Declaro também que me proponho a prestar os serviços descritos na proposta apresentada, cuja a validade é de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de abertura da seleção.
Declaro ainda que conheço as leis e normas jurídicas que respaldam tal edital de seleção, em especial a Lei Estadual nº 8.647/2003 e Decreto Estadual nº. 8.890/2004.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PARA PERMISSÃO DE USO
LOTE 1 – TERRITÓRIO SUDOESTE BAIXO E MUNICÍPIO DE ITAPETINGA
N° | Qtde | Descrição | Valor aquisição |
1 | 1 | Arquivo Pandin | 430,00 |
2 | 2 | ArmarioPandin AP 409 | 1.200,00 |
3 | 2 | ArmarioPandin MX -33 | 800,00 |
4 | 3 | Gaveteiro Pandin | 270,00 |
5 | 2 | Gaveteiro Pandin MXG-02 | 180,00 |
6 | 1 | Gaveteiro Volante | 300,00 |
7 | 3 | Mesa Pandin | 570,00 |
8 | 2 | Mesa Pandin MX-90 | 310,00 |
9 | 2 | Mesa Pandin MX-120 | 340,00 |
10 | 1 | Mesa Pandin MX-1030 | 280,00 |
11 | 1 | Mesa Pandin 1,52 | 190,00 |
12 | 1 | Mesa Pandin MX-120 | 140,00 |
13 | 2 | Conexão Pandin MXC-20 | 170,00 |
14 | 9 | Cadeira Plaxmetal | 2.250,00 |
15 | 2 | Cadeira Plaxmetal | 500,00 |
16 | 12 | Kit Assento Cerantola | 540,00 |
17 | 12 | Base fixa Martiflex | 600,00 |
18 | 1 | Longarina | 450,00 |
19 | 1 | Placa | 3.500,00 |
20 | 12 | CPU L 3300 | 11.604,00 |
21 | 1 | CPU L 3100 NS-1640707 | 1.696,40 |
22 | 1 | CPU L 3100 NS-1642132 | 1.719,00 |
23 | 4 | Notebook B40-30 Lenovo | 6.396,00 |
24 | 14 | Mouse Óptico USB LM-510 | 222,60 |
25 | 14 | Teclado USB ABNT2 | 364,00 |
26 | 4 | Monitor 18.5 Led AOC | 1.716,00 |
27 | 1 | Projetor 2800 Lumens | 2.099,00 |
28 | 1 | Suporte p/ Projetor | 199,90 |
29 | 1 | Tela Tripé 1,8 X 1,35 | 779,90 |
30 | 1 | Multifuncional 3635 | 399,00 |
31 | 1 | Multifuncional Brother | 4.800,00 |
32 | 1 | Multifuncional Jato Epson | 1.099,00 |
33 | 4 | Adaptador USB D-Link | 199,60 |
34 | 2 | Roteador Wireles | 359,00 |
35 | 4 | Estabilizador 300VA SMS | 399,60 |
36 | 5 | Telefone Pleno Pt | 265,00 |
37 | 5 | Vaso Argola n1 | 179,10 |
38 | 2 | Vaso Argola n2 | 89,10 |
39 | 3 | Vaso Begonia | 118,80 |
40 | 1 | Software | 366,14 |
41 | 1 | HD 500GB | 299,90 |
42 | 2 | Gaveteiro c/2 Pandin | 180,00 |
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO DE GESTÃO Nº. / QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA
E A(O) , QUALIFICADA(O) COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE -
SETRE, CNPJ nº 04.836.678/0001-60, situada à Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 2ª Xxxxxxx, xx 000, xxxxxxxxxx XXX, 0x xxxxx, Centro Administrativo da Bahia – CAB, neste ato representada pelo seu titular Sr. XXXXXXX XXXX XX XXXX XXXX, autorizado pelo Decreto Governamental de 06/04/18, publicado no D.O.E. de 07/04/2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a(o) CNPJ nº , Inscrição Estadual/Municipal nº , situado à
, com Estatuto/Regimentos/Contrato Social arquivado em / / no Cartório de Registro de Títulos e Documentos [nome do Cartório e município] sob nº , do [número] Registro Civil de Pessoas Jurídicas de - ,livro , fls. de a , sob o nº , qualificada como Organização Social através do Decreto Governamental nº , publicado no D.O.E. de / / , vencedora da seleção nº , Processo Administrativo nº , neste ato representada pelo Sr(s). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº _, emitido(s) por , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº
, doravante denominada apenas CONTRATADA,celebram o presente contrato de gestão, que se regerá pela Lei Estadual nº. 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais, e Decreto Estadual nº. 8.890/2004, mediante as cláusulas e condições discriminadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a gestão do Serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários, sediado no Centro Público de Economia Solidária, que foi implantado no Território do Estado da Bahia, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Edital de Seleção, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Trabalho apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O serviço objeto deste contrato de gestão teve a publicização aprovada pelo Congeos através da Resolução nº 001 publicada no D.O.E de27/01/2012, autorizada pelo Governador do Estado em ato publicado no D.O.E em 14/02/2012 e conferida publicidade através de Portaria de publicização nº 208 publicada no D.O.E em 07/11/2012, 08/11/2012 e 09/12/2012 e nos jornais A Tarde em 07/11/2012, 08/11/2012 e 09/12/2012.
Os termos deste contrato, indicadores e metas foram aprovados pelo Congeos através da Resolução nº , publicado em D.O.E de / / .
PARÁGRAFO SEGUNDO
Fazem parte integrante deste Contrato de Gestão os seguintes anexos:
ANEXO I – Proposta de Trabalho apresentada pela CONTRATADA, contendo:
I.a Descrição dos serviços;
I.b Quadro de Indicadores e metas, Parâmetros de Avaliação de Desempenho e de Aplicação de Desconto;
I.c Metodologia de Trabalho;
I.d Organograma e Dimensionamento de Pessoal;
I.e Orçamentos Sintético, Analítico e Despesas de Pessoal.
I.f Cronograma de Xxxxxxxxxx.
ANEXO II – Sistemática para Avaliação da Capacidade de Gestão da Organização Social.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de vigência do Contrato de Gestão será de 02 (dois) anos,tendo por termo inicial a data / / e por termo final a data / / , admitindo-se a sua prorrogação mediante termo aditivo, depois de demonstrado o alcance das metas estabelecidas por meio de relatório técnico elaborado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação deste contrato, e ainda a indicação, garantia e aprovação das dotações orçamentárias necessárias à execução dos serviços, observando a legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA –RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para execução do objeto deste Contrato de Gestão pela Organização Social serão obtidos mediante:
I – repasses financeiros provenientes do Poder Público;
II – doações, legados e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
III – receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo à execução do objeto do contrato através de [especificar as possibilidades de aferição de receita];
IV – receitas advindas da utilização de seus espaços físicos, quando autorizado pela CONTRATANTE; V –rendimentos de aplicações dos ativos financeiros.
CLÁUSULA QUARTA– REPASSES FINANCEIROS
Pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes
deste instrumento a importância global estimada em R$ ( ), sendo R$
( ) destinado às despesas de custeio e R$ ( ) destinado às despesas de investimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor do contrato destinado às despesas de custeio será repassado em 08 (oito) parcelas trimestrais no valor de R$
( ),de acordo com o cronograma de desembolso.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O valor do contrato destinado às despesas de investimento será repassado em ( ) parcelas no valor de R$
( ), de acordo com o cronograma de desembolso.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A primeira parcela será repassada em até 5 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato e as demais parcelas até o 5º dia útil do mês subsequente ao término do trimestre, mediante a apresentação da prestação de contas, ficando a liberação da terceira parcela condicionada a aprovação da prestação de contas da primeira, a liberação da quarta parcela, condicionada a aprovação da prestação de contas da segunda e assim sucessivamente.
PARÁGRAFO QUARTO
Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste Contrato de Gestão serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no [nome do Banco], agência nº. , conta corrente nº. , vinculada a este contrato, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO
Todos os repasses serão realizados exclusivamente mediante cheque nominativo, ordem bancária;Transferência Eletrônica Disponível (TED) em que fiquem registradas a destinação do valor e a identificação do respectivo credor ou beneficiário, não sendo permitido saque em espécie de qualquer valor.
PARÁGRAFO SEXTO
Os recursos financeiros repassados à CONTRATADA poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste contrato de gestão.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATANTE descontará do repasse mensal o valor correspondente a meta não alcançada, de acordo com o Quadro de Indicadores e metas, Parâmetros de Avaliação de Desempenho e de Aplicação de Desconto.
PARÁGRAFO OITAVO
Os recursos financeiros que forem repassados pelo Estado ou adquiridos em virtude do contrato de gestão deverão estar vinculados ao cumprimento das metas pactuadas.
PARÁGRAFO XXXX
Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos pagamentos, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO
É expressamente proibida a celebração pela CONTRATADA de contratos de cessão fiduciária de créditos oriundos da execução deste contrato, em qualquer hipótese, ou a vinculação de recebíveis para o pagamento de contratos de financiamento eventualmente celebrados pela mesma.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A SETRE repassará recursos financeiros no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme o trimestre, para execução da meta de implantação de fundo rotativo solidário, quando do pagamento da segunda, quarta, sexta e oitava parcelas, atendidas às seguintes condições por parte da CONTRATADA:
I – A Organização Social ficará encarregada, no primeiro trimestre de execução do Contrato de Gestão, de promover Assembléia entre os empreendimentos assessorados para criação do fundo rotativo solidário; apresentar ata da reunião e as assinaturas de livre adesão dos empreendimentos de economia solidária.
a) Um mês antes para a liberação da parcela com o valor previsto da meta de implantação de fundo rotativo solidário, a OS enviará lista de bens e materiais a serem adquiridos com o recurso a ser repassado.
b) O não envio da lista de bens e materiais a serem adquiridos para os empreendimentos do fundo autoriza a SETRE a não repassar o valor financeiro correspondente para a execução da meta;
II – No terceiro trimestre de execução a Organização Social deverá comprovar a elaboração e aprovação do regimento interno; a definição do sistema de contribuição e manutenção do fundo e eleição de comissão para gestão do fundo, cuja comprovação da execução deverá constar no Relatório de Prestação de Contas.
III – A cada trimestre a Organização Social deverá promover reunião envolvendo a Comissão de gestão do fundo e os empreendimentos do Fundo Rotativo Solidário;
IV – A OS fica obrigada a encaminhar cópia da lista de bens e materiais disponibilizados aos empreendimentos, bem como enviar de termo de recebimento por parte dos empreendimentos.
V - Os bens e insumos adquiridos com o repasse financeiro destinado exclusivamente ao cumprimento desta meta serão doados aos empreendimentos de economia solidária integrantes do Fundo.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas deste contrato de gestão correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Despesas de Custeio:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
21.101.007 | 0.128 | 6672 | 339039 / 449052 |
Despesas de Investimento:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
21.101.007 | 0.128 | 6672 | 339039 / 449052 |
CLÁUSULA SEXTA– ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado a qualquer tempo, parcial ou totalmente, mediante justificativas por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pelo Secretário da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, após demonstrado, por
meio de parecer sobre o desempenho da organização social nos últimos 12 meses elaborado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada para tal fim, observando a legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As eventuais alterações pactuadas serão formalizadas por intermédio de termo de aditamento ao presente CONTRATO DE GESTÃO, a exceção da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste dos valores orçamentários previstos no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de repasse nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, que podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os valores orçamentários são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, poderá ser feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A revisão dos valores dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o valor que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de gestão, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
PARÁGRAFO QUARTO
Qualquer alteração ou modificação das condições do ajuste, decorrentes de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, poderá ensejar a não dilação de prazo, repactuação ou renovação do presente contrato.
PARÁGRAFO QUINTO
Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para o atendimento de suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas dos anexos, bem como dos diplomas legais que regem a presente contratação, as seguintes:
I. Atender indiferenciadamente aos usuários dos serviços objeto do Contrato de Gestão;
II. Assegurar a organização, administração e gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - Cesol a que se propõe através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam a adequação da estrutura funcional, a manutenção das instalações físicas e dos equipamentos utilizados/disponibilizados, além do provimento dos insumos (materiais) necessários a garantia do pleno funcionamento do Centro Público de Economia Solidária - Cesol;
III. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção;
IV. Manter a designação do Centro Público de Economia Solidária – Cesol e adotar exclusivamente a logomarca da CONTRATANTE e da CONTRATADA, em todos os instrumentos de comunicação visual, impressos, sítios eletrônicos, redes sociais, fardamentos, crachás dos empregados, na forma estabelecida pela CONTRATANTE, salvo quando a CONTRATANTE, após consultada, anuir pela possibilidade de logomarca diversa;
V. Destacar a participação da CONTRATANTE em qualquer ação promocional relacionada ao contrato de gestão;
VI. Obter, previamente, consentimento da CONTRATANTE para qualquer ação promocional relacionada ao contrato de gestão, na forma por ela estabelecida;
VII. Consolidar a imagem do Centro Público de Economia Solidária - Cesol, como unidade prestadora de serviços públicos, comprometida com sua missão de atender às necessidades dos cidadãos primando pela melhoria na qualidade do serviço;
VIII. Garantir em exercício no Centro Público de Economia Solidária - Cesol, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas;
IX. Contratar pessoal para a execução do objeto do Contrato de Gestão firmado por meio de processo seletivo, de acordo com o regulamento próprio para contratação de pessoal, com a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
X. Adotar Plano de Cargos, Salários e Benefícios dos empregados aprovado pelo Conselho Deliberativo da CONTRATADA;
XI. Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, benefícios, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
XII. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
XIII. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato;
XIV. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
XV. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
XVI. Realizar pesquisa de satisfação de usuários em relação ao atendimento e à prestação dos serviços;
XVII. Disponibilizar e divulgar em local visível ao público geral o acesso dos usuários dos serviços aos meios de manifestação do Sistema de Ouvidoria do Estado, comprometendo-se a responder à CONTRATANTE, analisar e adotar as medidas de melhoria necessárias;
XVIII. Adotar práticas de planejamento sistemático das suas ações, mediante instrumentos de programação, ornamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas;
XIX. Elaborar regulamento próprio contendo as regras e procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis;
XX. Manter disponível na internet nos domínios e sítios eletrônicos vinculados ao objeto contratual, atualizando, sempre que necessário, os seguintes documentos:
a) Regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens concedidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do contrato de gestão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato de Gestão;
b) Relatórios de prestação de contas do contrato;
c) Estatuto social.
XXI. Publicar anualmente no Diário Oficial do Estado, até 30 de abril do exercício subseqüente, as demonstrações financeiras decorrentes, direta ou indiretamente, do contrato de gestão, elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e com o relatório de execução do contrato de gestão;
XXII.Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe for permitido em virtude deste contrato, inclusive executando manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, até a sua restituição ao Poder Público, contratando seguros prediais e de responsabilidade civil e responsabilizando-se pela segurança patrimonial do imóvel;
XXIII.Comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições de bens permanentes móveis que forem realizadas, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua ocorrência, desde que se tratem de aquisições realizadas com recursos recebidos em decorrência do contrato de gestão;
XXIV.Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos do CONTRATO DE GESTÃO exclusivamente na execução do objeto deste Contrato;
XXV.Designar preposto para o recebimento dos bens devidamente inventariados e, de forma idêntica, para a devolução na oportunidade do encerramento do CONTRATO DE GESTÃO;
XXVI.Devolver à CONTRATANTE, após término do contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios nas mesmas condições em que recebeu substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, observando-se a depreciação dos bens;
XXVII.Permitir e facilitar a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE e dos órgãos de controle, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
XXVIII. Manter no Centro Público de Economia Solidária - Cesol,em boa ordem e guarda, à disposição da CONTRATANTE e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do contrato de gestão, que deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA, devidamente identificados com o número do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato de gestão por determinação legal, obriga-se a:
I. Disponibilizar à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato tais como estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a organização, administração e gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - Cesol;
II. Realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à CONTRATADA, de acordo com a cláusula quarta deste instrumento;
III. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal de 10 dias corridos contados da data de sua assinatura;
IV. Providenciar, anualmente, a consignação das dotações destinadas a custear este Contrato de Gestão no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Estado;
V. Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
VI. Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da contratada com vistas a propiciar condições para o alcance de seus objetivos, assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa;
VII. Realizar o Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, nos termos determinados na cláusula décima primeira deste contrato, mediante designação formal de Comissão de Monitoramento e Avaliação;
VIII. Publicar, em meios eletrônicos de acesso público, todos os termos de gestão e respectivos termos de aditamento, em até 30 dias da sua formalização, e os relatórios técnicos sobre a execução do contrato de gestão elaborados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.";
IX. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis mediante ato do Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e celebração dos correspondentes Termos de Permissão de Uso;
X. Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula, anteriormente à formalização dos Termos de Permissão de Uso;
XI. Incorporar os bens adquiridos pela CONTRATADA em virtude do contrato de gestão ao patrimônio do Estado em até 30 (trinta) dias após ter recebido a comunicação da aquisição;
XII. Promover, observado o interesse público e as disposições legais pertinentes, o afastamento de servidores públicos para terem exercício na Organização Social;
CLÁUSULA NONA – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Este contrato de gestão será supervisionado, fiscalizado e avaliado pela CONTRATANTE, através da Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo, da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, Unidade de Monitoramento e Avaliação, e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada para esta finalidade, e acompanhado e fiscalizado pela CONTRATADA, através da sua diretoria executiva e dos seus órgãos deliberativo e de fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deverá prestar contas: a) todo o 5º dia útil do mês subsequente, através de Relatório Mensal de Articulação Territorial minutado pelo Coordenador de Articulação, para apresentar e descrever o elenco de ações, proposições, parcerias tentadas/firmadas, visitas, reuniões realizadas e todas as atividades desenvolvidas pelo Coordenador de Articulação no mês anterior com vistas ao cumprimento das funções de sua competência declinadas neste edital, a ser encaminhado ao Superintendente de Economia Solidária; b) até o 5º dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre do exercício financeiro ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, através de Relatório Trimestral de Prestação de Contas encaminhado à Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo, pertinente à execução desse contrato de gestão.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Diretoria Executiva da CONTRATADA, ao final de cada exercício financeiro, consolidará as informações dos Relatórios Trimestrais de Prestação de Contas, no Relatório de Prestação de Contas Anual, e o encaminhará à Superintendência,em até 30 dias após o encerramento do exercício financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A Comissão de Monitoramento e Avaliação constituída pela CONTRATANTE emitirá Relatório Técnico Trimestral sobre os resultados alcançados pela CONTRATADA na execução do contrato de gestão, bem como sobre a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades/serviços e o encaminhará à Superintendência de Economia Solidária até o 25º dia do mês subseqüente a cada trimestre do exercício financeiro.
PARÁGRAFO QUARTO
Os resultados alcançados pela CONTRATADA deverão ser objeto de análise criteriosa pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, que deverá analisar conteúdo do Relatório de Prestação de Contas e atestar a veracidade e a fidedignidade das informações apresentadas.
PARÁGRAFO QUINTO
A Superintendência de Economia Solidária encaminhará, trimestralmente, o Relatório Técnico Trimestral ao Secretário da Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda, ao órgão deliberativo da CONTRATADA e à Secretaria Executiva do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, até o último dia do mês subseqüente ao encerramento de cada trimestre do exercício financeiro e, nos casos de percentual de alcance das metas pactuadas inferior a 80%, serão remetidos também ao Tribunal de Contas do Estado.
PARÁGRAFO SEXTO
Será elaborada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação ao final de cada exercício financeiro, a consolidação dos Relatórios Técnicos Trimestrais devendo o Secretário da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte encaminhá-la ao Tribunal de Contas do Estado,no prazo máximo de 60 dias, acompanhado de seu parecer conclusivo. PARÁGRAFO SÉTIMO
Sempre que julgar necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá requisitar as informações, bem como convocar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas à CONTRATADA no local de realização do objeto deste Contrato de Gestão, com vistas a obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento de seu trabalho.
PARÁGRAFO OITAVO
As metas contratuais serão avaliadas trimestralmente e, em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto compatível, de acordo com os parâmetros constantes do ANEXO I, item I.b –Quadro de Indicadores e metas, Parâmetros de Avaliação de Desempenho e de Aplicação de Desconto.
PARÁGRAFO XXXX
O desconto será de no máximo por cento do valor repassado no período avaliado deduzido deste o montante destinado a investimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O desconto incidirá sobre o valor da parcela a ser repassada no período subseqüente à avaliação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
O desconto previsto nos parágrafos anteriores, quando aplicável, deverá ser limitado ao valor do saldo remanescente do período avaliado, garantido os recursos para provisões e comprometimentos, de modo a preservar a capacidade de execução do próximo período.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Os relatórios de que tratam os parágrafos §1º, 2º, 3º e 5º deverão ser elaborados utilizando o modelo padrão aprovado através da Resolução nº. 15/2013 do Conselho de Gestão das Organizações Sociais ou outra norma que lhe suceder.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato de gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA– RECURSOS HUMANOS
A CONTRATADA contratará pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários, assim como todo e qualquer passivo trabalhista, resultantes da execução do objeto do presente contrato de gestão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA poderá gastar no máximo 65 % dos recursos públicos a esta repassada, com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores a ela cedidos, observada, quanto a estes últimos, a necessidade da manifestação expressa da contratada quanto à concessão de direitos como férias, licenças e aposentadorias, nos casos pertinentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O limite e critério utilizado para as despesas com remuneração de vantagem dos dirigentes e empregados da CONTRATADA, no exercício de suas funções, deverão estar de acordo com o preço de mercado da região onde a unidade está localizada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do contrato de gestão poderá ser efetivada:
I. por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de:
a) descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de má gestão, culpa, dolo ou violação da lei;
b) durante a vigência do Contrato de Gestão, a OS for desqualificada, por qualquer razão, conforme Lei Estadual nº. 8.647/2003 e Decreto nº. 8.890/2004, ou nos casos de dissolução da entidade;
c) o Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
II. por ato unilateral da CONTRATADA, na hipótese de:
a) atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à CONTRATADA notificar a CONTRATANTE, formalizando a rescisão com antecedência de 90 (noventa) dias e motivando-a devidamente, sem prejuízo da obrigatoriedade do Estado da Bahia arcar com as despesas incorridas pela Organização para execução do objeto deste contrato;
b) comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença.
III. por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A comprovação a que se refere o inciso II.b desta cláusula dar-se-á mediante realização de auditoria externa, que ficará a cargo da CONTRATADA, devendo demonstrar o desequilíbrio entre os custos havidos com a operacionalização do contrato de gestão, desde que atestada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de denuncia ou rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços ora contratados, com prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da denúncia ou rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em qualquer hipótese é assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENCERRAMENTO CONTRATUAL
As obrigações protraídas para além do termo final do contrato não induzem sua prorrogação, sendo o contrato considerado extinto quando do término da sua vigência, devendo a CONTRATANTE prosseguir com as medidas necessárias à comprovação, pela CONTRATADA, do cumprimento de obrigações eventualmente remanescentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando do encerramento deste contrato de gestão, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a:
I. CONTRATADA:
a. apresentar, no prazo máximo de 60 dias, o Relatório de Prestação de Contas Final do período de vigência do CONTRATO DE GESTÃO, que refletirá a consolidação dos Relatórios Técnicos Trimestrais;
b. devolver à CONTRATANTE o saldo remanescente da conta bancária vinculada ao contrato;
c. devolver à CONTRATANTE de todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso, bem como aqueles adquiridos em virtude do contrato.
II. CONTRATANTE:
I. revogar a permissão de uso dos bens públicos;
II. cessar os afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da Organização Social, se houver;
III. inventariar os bens sob responsabilidade da CONTRATADA para execução do objeto contratado, inclusive daqueles adquiridos em virtude do contrato de gestão.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As partes deverão assinar Termo de Encerramento do Contrato que deverá conter a data efetiva de encerramento das atividades, declaração de devolução dos bens permitidos pelo Estado e de cumprimento dos compromissos assumidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução do contrato de gestão.
PARÁGRAFO ÚNICO
Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE SELEÇÃO
Integra o presente contrato de gestão, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no edital de seleção e na proposta da entidade vencedora, apresentada na referida seleção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A CONTRATADA poderá a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada a CONTRATANTE, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento do objeto contratual.
II. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução dos serviços previstos no presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa da CONTRATANTE, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
III. Os bens móveis e imóveis cedidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no “Termo de Permissão de Uso”, mediante prévia avaliação e expressa autorização da CONTRATANTE, poderão ser substituídos por outros de igual ou maior funcionalidade, os quais integrarão o patrimônio do Estado.
IV. Em caso de extinção da Organização Social ou rescisão do Contrato de Gestão, o patrimônio, os legados e as doações que forem destinados à CONTRATADA, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio do Estado ou ao de outra Organização Social, qualificada na forma da Lei 8.647/2003, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos.
V. O Estado poderá assumir a execução dos serviços que foram transferidos, a fim de manter a sua continuidade na hipótese de risco quanto ao regular cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Gestão.
VI. Os serviços objeto deste contrato de gestão não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a entidade contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato de gestão em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas Testemunhas
ANEXO- SISTEMÁTICA PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE GESTÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
A avaliação de desempenho da organização social será realizada por meio da AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE GESTÃO, considerando-se os parâmetros estabelecidos no Quadro de Indicadores e metas, Parâmetros de Avaliação de Desempenho e de Aplicação de Desconto. Com freqüência mínima trimestral, o desempenho da CONTRATADA nas atividades e serviços contratados será aferido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA designada pela CONTRATANTE, por meio dos indicadores e metas estabelecidos.
A Avaliação da Capacidade de Gestão será refletida no Índice de Desempenho Anual da OS (ID anual), que se constitui na média aritmética dos ID trimestrais apontados nos relatórios técnicos produzidos pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação - CMA, em atendimento ao art. 27, da Lei nº. 8.647/2003. Os ID trimestrais servirão de referencial para a aplicação das regras previstas nos §§2º e 3º do art. 27, da Lei Estadual 8.647/2003.
ID anual = Média aritmética dos ID trimestrais
O ID trimestral considera a ponderação de 30% do sub-índice da Componente de Gestão (ICG) e de 70% do sub- índice da Componente Finalística (ICF), sendo composto da seguinte forma:
ID trimestral = (ICF*0,7) + (ICG*0,3)
Onde:
ID trimestral = Índice Trimestral de Desempenho da OS ICF = Índice da Componente Finalística
ICG = Índice da Componente de Gestão
Os índices ICF e ICG serão calculados a cada trimestre após a valoração dos indicadores. Os indicadores estão organizados por componentes: Componente Finalística - CF e Componente de Gestão – CG[Acrescentar a Componente de Implantação - CI, se houver previsão de indicadores vinculados a esta componente]. A CF reúne os indicadores relacionados às atividades e entregas associadas à finalidade de atender ao público, atingindo os objetivos definidos. Engloba ainda os indicadores vinculados ao Objetivo Superior - OSU e ao Objetivo do Serviço - OSE, que se constituem na componente finalística ampliada. A CG contempla os indicadores relacionados às atividades e entregas associadas à gestão orçamentária, dos recursos humanos, dos bens patrimoniais, etc.[Se houver CI, acrescentar: “A CI envolve os indicadores afetos às atividades por vezes necessárias à disponibilização dos meios para execução do serviço nos padrões pactuados, envolvendo estrutura, instalações, equipamentos, sistemas, processos de trabalho, pessoas, etc. Os indicadores vinculados à CI serão acompanhados trimestralmente, entretanto, não integram as avaliações trimestrais (ID trimestral) e anuais (ID anual).”]
A valoração dos indicadores será realizada com base nos parâmetros para avaliação de desempenho definidos no Quadro de Indicadores e Metas, Parâmetros para Avaliação de Desempenho e Aplicação de Desconto e será realizada da seguinte forma:
(a) aplica-se a relação percentual entre o resultado alcançado e a meta vinculada à variável pactuada;
(b) verifica-se o parâmetro de avaliação de desempenho do indicador, o qual determina a quantidade de pontos de acordo com o percentual de alcance da meta e
Variável Pactuada: | Nº previsto de EVE para o período |
Meta (a): | 450 |
Resultado alcançado (b): | 400 |
(c) multiplica-se a quantidade de pontos obtida com o peso previsto para o indicador, conforme exemplo abaixo: [ Utilizar informação dos indicadores do serviço]
Percentual de Alcance (b/a x 100): | 400/450 x 100 = 89% |
Parâmetro de Avaliação de Desempenho: | 100% = 10 pontos < 100% e >= 90% = 9 pontos < 90% e >= 80% = 8 pontos < 80% = 0 ponto |
Pontuação Parcial (c): | 8 pontos |
Peso (d): | 3 |
Pontuação Obtida (c x d): | 8 x 3 = 24 pontos |
Após a definição da pontuação de todos os indicadores, é realizado o somatório dos pontos obtidos por componente e aplicado o percentual de atingimento em relação ao total máximo de pontos previstos para a componente. Os percentuais obtidos na Componente Finalística e na Componente de Gestão constituem-se no Índice da Componente Finalística - ICF e no Índice da Componente de Gestão - ICG, respectivamente, convertendo-se o percentual em número absoluto. Dessa forma, o ICF e o ICG terão variação de 0 a 1, que correspondem a 0% e 100%, conforme exemplo abaixo:
[ Utilizar informação do total de pontos da componente finalística do quadro de indicadores do serviço]
Total de Pontos da Componente Finalística (e): | 230 |
Total de Pontos Obtidos (f): | 200 |
Percentual de alcance da Componente Finalística (f/e x 100): | 200/230 x 100 = 87% |
ICF: | 0,87 |
O Total de Pontos das Componentes pode variar a cada trimestre, pois deve considerar a pontuação dos indicadores com meta prevista para o período sob avaliação.
O valor dos índices trimestrais (ID trimestral) variam entre 0 e 1, assim como o valor de ID anual. Ao final da apuração dos ID trimestrais será possível obter o ID anual, classificando o nível de gestão da OS anualmente da seguinte forma:
Alta Capacidade de Gestão: ID anual entre 0,90 e 1,00
Média Capacidade de Gestão: ID anual entre 0,80 e 0,89
Baixa Capacidade de Gestão: ID anual entre 0,01 e 0,79
Em caso de não cumprimento de meta, será efetuado o desconto compatível, de acordo com os parâmetros constantes do ANEXO I, item I.b - Quadro de Indicadores e metas, Parâmetros de Avaliação de Desempenho e de Aplicação de Desconto, conforme previsto no contrato de gestão.
A OS deverá desenvolver Plano de Ação de Melhoria para cada oportunidade de melhoria ou recomendação advinda do Relatório Técnico da Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como se houver apontamentos em relatórios de auditoria elaborados pelas instâncias do controle interno e externo. O Plano de Ação de Melhoria deve conter as atividades necessárias a serem executadas para atender as recomendações, o prazo e o responsável pela implementação, utilizando modelo constante do Relatório de Prestação de Contas.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação realizará o acompanhamento trimestral do Plano de Ação de Melhoria e apresentará o estágio de execução nos Relatórios Técnicos Trimestrais.