EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
Processo Administrativo: 15/2022 Processo Eletrônico: 38.406/2021
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-00XX-XX0X e informe o código 8484-DBC7-56FD-EF5C
Entrega dos envelopes: até às 14:00 horas (Horário de Brasília) do dia 21 de fevereiro de 2022. Data e horário de abertura: às 14:10 horas (Horário de Brasília) do dia 21 de fevereiro de 2022. Local: Sede administrativa da EMASA – 4ª Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX.
O Diretor Geral da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú - EMASA, entidade autárquica municipal, inscrita no CNPJ sob nº. 07.854.402/0001-00, torna pública a realização de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço global, conforme disciplinado neste Edital e seus anexos. O procedimento de licitação obedecerá ao disposto na legislação de regência, em especial à Lei nº 10.520, de 17/07/2002; Lei nº 8.666, de 21/06/1993; Lei Complementar 123, de 14/12/2006; ao Decreto Municipal nº 6.973, de 09/04/2013 e às demais normas que dispõem sobre a matéria.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1.Esta licitação destina-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTAÇÕES TELEMÉTRICAS FLUVIOMÉTRICAS E PLUVIOMÉTRICAS E A MEDIÇÃO DE DESCARGA LÍQUIDA (VAZÃO) PARA O MONITORAMENTO DE 3 (TRÊS) RIOS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CAMBORIÚ: RIO DO BRAÇO, RIO CANOAS E RIO CAMBORIÚ.
1.2.Os quantitativos e elementos suficientes para a compreensão do objeto da licitação, bem como, as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do objeto, encontram-se neste edital e em seus anexos.
1.3.São partes integrantes deste Edital os anexos:
a) Anexo I – Minuta de Contrato
b) Anexo II – Modelo de Credenciamento
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal
d) Anexo IV – Modelo de Carta de Proposta de Preços
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e) Anexo V – Modelo de Declaração Art. 7º da Constituição Federal
f) Anexo VI – Termo de Referência
g) Anexo VII - Indicação de Preposto e Titular para Assinatura do Contrato
h) Anexo VIII - Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
i) Anexo IX – Declaração de Ausência de Parentesco.
1.4.O preço máximo admitido pela EMASA no presente processo licitatório é RESTRITO e poderá ser informado após o encerramento da etapa de negociação.
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2. DAS DESPESAS
0.0.Xx despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2022: funcional programática 35.002.18.543.1916, Projeto 2.196 – Manutenção do Projeto Produtor de Água do Rio Camboriú.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação previstos neste Edital.
3.2.O objeto social deverá ser compatível com o objeto da licitação.
3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) em estado de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de concurso de credores, de dissolução ou liquidação. A participação de empresa em recuperação judicial é possível, desde que apresente certidão emitida pela instância judicial competente, afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) que estejam em mora ou inadimplentes perante a Administração Pública Municipal Direta e/ou Indireta;
e) que estejam reunidas em consórcio quaisquer que sejam suas formas de constituição.
0.0.Xx apresentar proposta de preço e documentação de habilitação, o licitante concorda com todas as condições editalícias.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. No início da sessão, o representante da empresa licitante deverá apresentar os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.1.1.Caso a empresa se faça representar pelo seu proprietário, este deverá apresentar contrato social original ou cópia autenticada.
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4.1.2.Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração, ou termo de credenciamento com carimbo e assinatura, podendo ser utilizado o modelo do Anexo II (modelo de credenciamento), acompanhado do contrato social, original ou cópia autenticada, da empresa representada.
4.2.Só poderá se credenciar empresa que atenda ao item 3.2 deste edital de licitação.
4.3. No ato da sessão pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, possibilitando a conferência dos dados com os informados nos documentos de credenciamento.
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4.4. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. Na hipótese de tipo de licitação por item ou por lote, será admitido que um único credenciado represente mais de um licitante, desde que para itens ou lotes distintos.
4.5.Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão o representante legal do licitante devidamente credenciado.
4.6.O(s) vencedor(es) desta licitação será(ao) convocado(s) após a homologação para assinar o contrato, conforme minuta do Anexo I.
4.7. Não serão considerados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de Proposta e/ou Habilitação.
0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte licitantes que queiram se valer dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar no momento do credenciamento o seguinte documento:
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 90 dias da data de abertura dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento;
4.9.Junto ao documento acima descrito a licitante deve apresentar, obrigatoriamente, declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do presente Edital, Anexo VIII.
4.10. Ainda no credenciamento, os licitantes deverão apresentar declaração de que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como de que atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, conforme o modelo do Anexo III (modelo de Declaração de Regularidade Fiscal). Esta declaração poderá ser preenchida no momento de sua apresentação através de formulário distribuído pelo Pregoeiro.
4.11. Os documentos para CREDENCIAMENTO e HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas pela junta comercial ou pela Comissão de Licitação, Pregoeiras ou Equipe de apoio de Pregão – mediante apresentação do original ou publicação na imprensa oficial.
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4.11.1. Na hipótese de interessado pretender servir-se de autenticação por membro da Comissão, deverá oferecer previamente original e cópia.
4.11.2. A autenticação realizada pela Comissão de Licitação, Pregoeiras(os) ou Equipe de apoio de Pregão será realizada até o dia útil anterior ao da licitação.
4.11.3. Não será admitida a autenticação depois de abertos os envelopes ou no momento da abertura.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
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5.1.Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.3.Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.4.A impugnação deve ser interposta por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site da EMASA, no qual a impugnante deverá:
0.0.0.Xx campo destinado ao assunto:
a) Selecionar a opção “PROTOCOLO DE RECURSOS OU IMPUGNAÇÕES A EDITAIS”.
0.0.Xx impugnações também poderão ser protocoladas na sede administrativa da EMASA, em dias úteis, das 12h00 às 18h00 horas, sendo que não serão conhecidas as impugnações interpostas fora dos respectivos prazos legais.
6. DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1.Até o dia e horário fixados para entrega dos envelopes no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá protocolar, na sede administrativa da EMASA, simultaneamente, sua proposta de preços e documentação de habilitação inseridas em 2 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados, indicando em suas partes externas e frontais as seguintes informações:
ENVELOPE Nº. 1 - “PROPOSTA DE PREÇOS” PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022 – EMASA RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ DO LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO E-MAIL E TELEFONE
ENVELOPE Nº. 2 - “HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022 – EMASA RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ DO LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO E-MAIL E TELEFONE
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6.2.Será aceita a remessa dos envelopes pelos Correios, desde que entregues na EMASA até a data e hora estipuladas para a entrega. Neste caso, os envelopes e a declaração da qual dispõe o subitem 4.7 deste edital deverão estar dentro de um terceiro envelope, postado para o seguinte endereço e identificação: Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú, Quarta Avenida, 250, Centro – Balneário Camboriú/SC, CEP – 88330- 104; A/C Pregoeiro – Pregão Presencial Nº 06/2022. Contudo, a ausência de representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
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6.3. Não poderão participar da licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que apresentarem envelopes após a data e horário definidos neste edital.
6.4.Os envelopes de habilitação dos licitantes ficarão em posse da EMASA até o adimplemento das obrigações contratuais.
7 DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 1)
7.1 As propostas deverão ser datilografadas ou digitadas em uma via, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que afetem sua idoneidade, assinadas e rubricadas em todas as folhas pelo representante legal, contendo as seguintes informações:
a) razão social e nº do CNPJ do proponente, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, endereço, telefone, fax e e-mail, se houver;
b) especificação do objeto cotado;
c) o valor unitário e total, de acordo com os quantitativos do objeto, em reais (R$), com duas casas decimais, incluindo todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, fretes e quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação;
d) o prazo para execução do objeto não superior ao previsto no Termo de Referência (Anexo VI) deste Edital;
e) prazo de pagamento de até 30 (trinta) dias após cada etapa de prestação de serviços, mediante apresentação de nota fiscal e aprovação da Comissão de Recebimento de Bens, Materiais e Serviços da EMASA;
f) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da entrega dos envelopes.
7.2 Na omissão dos prazos de fornecimento, pagamento e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
7.3 Preferencialmente, para facilitar o julgamento por parte do pregoeiro, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas nos moldes do Anexo IV (modelo de proposta de preços).
7.4 As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei.
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7.5 Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2)
8.1 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores (os licitantes que atenderem ao item
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4.1.2 e apresentarem o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no momento do credenciamento, estão dispensados de apresentá-lo novamente no envelope de habilitação);
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, referente a débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União;
f) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
g) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
OBS: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
i) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas a ser emitida pela Justiça do Trabalho (CNDT);
k) Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitida pelo próprio licitante conforme modelo Anexo V.
l) Declaração de Ausência de Parentesco, conforme modelo Anexo IX.
m) Indicação de Preposto e Titular para Assinatura do Contrato, conforme modelo Anexo VII.
n) Qualificação técnica:
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n.1. A empresa deverá comprovar experiência anterior por execução de contratos de aquisição compatíveis com a da presente contratação em características, quantidades e prazos, por meio de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, na forma abaixo:
n.1.1. Será considerado compatível com o presente objeto a licitante que apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica que indique o fornecimento de pelo menos 03 (três) Estações Telemétricas Fluviométricas e Pluviométricas; emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
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n.2. Deverá ser apresentada declaração de que a empresa é representante autorizada do fabricante do equipamento, ou, para que não ocorra restrição de competitividade (Art. 3°, § 1°, I, da Lei 8.666/93), poderá apresentar declaração que revende produtos novos, originais e com todas as garantias do fabricante do equipamento.
n.3. Os atestados ou declarações deverão ser emitidos em papel timbrado da emitente, datado e assinado e, deverá se referir a fornecimentos concluídos, com especificações dos fornecimentos realizados, e informações relativas ao desempenho do fornecimento.
8.2 Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data de sessão de abertura dos envelopes e julgamento.
8.3 Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas pela junta comercial ou pelo Pregoeiro e Equipe de apoio de Xxxxxx – mediante apresentação do original ou publicação na imprensa oficial.
8.3.1 Na hipótese de interessado pretender servir-se de autenticação por membro da Comissão, deverá oferecer previamente original e cópia, não se admitindo a autenticação depois de abertos os envelopes ou no momento da abertura.
8.3.2 Na hipótese de interessado pretender servir-se de autenticação por membro da Comissão, deverá oferecer previamente original e cópia.
8.3.3 A autenticação realizada pela Comissão de Licitação, Pregoeiras(os) ou Equipe de apoio de Pregão será realizada até o dia útil anterior ao da licitação.
8.3.4 Não será admitida a autenticação depois de abertos os envelopes ou no momento da abertura.
8.3.5 Para esse procedimento a comissão ficará a disposição dos interessados no horário de expediente da EMASA, na sede Administrativa da Autarquia.
8.4 É dispensada a apresentação dos documentos de habilitação previstos nas letras “a” a “j” do subitem 8.1 mediante a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela EMASA, desde que os referidos documentos estejam expressamente citados no CRC e dentro do prazo de validade, caso contrário, estes deverão ser apresentados conforme subitens 8.1 e 8.2.
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8.5 Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão.
8.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste edital.
8.7 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome do licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
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8.8 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.8.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.8.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à EMASA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.9 O Pregoeiro verificará, ainda, sob pena de inabilitação:
8.9.1 A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), além da habitual pesquisa já realizada no módulo SICAF do sistema SIASG (consulta pelo CNPJ), em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
8.9.2 A composição societária das empresas a serem contratadas no sistema SICAF, a fim de se certificarem se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante - EMASA, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.
8.9.3 O CNIA (cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa) – Cadastro Nacional Conselho Nacional de Justiça, acesso pelo site (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), consulta pelo CNPJ.
8.9.4 Lista de declarados irregulares, inidôneos e inabilitados pelo Tribunal de Contas da União disponível no site (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/).
8.9.5 Sendo constatado qualquer impedimento de licitar ou contratar por parte do licitante em qualquer das consultas anteriores, o mesmo será inabilitado.
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8.10 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
8.11 Documentos legais, comerciais, ou financeiros apresentados por quaisquer licitantes, se originários de países estrangeiros, deverão estar autenticados por consulado brasileiro no país de origem e quando escritos em idioma estrangeiro, traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado
9 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
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9.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes será pública, realizada em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário já determinados, e será dirigida por um Pregoeiro designado para este fim, a quem caberão o julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final, a adjudicação e o exame preliminar dos recursos.
9.2 Após o credenciamento dos licitantes, o Pregoeiro abrirá os envelopes de proposta de preços e classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.2.1 Nesta etapa serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências estabelecidas neste edital, porém sem verificação da aceitabilidade do preço.
9.3 Caso não sejam verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições definidas no subitem 9.2, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a apresentação de lances.
9.3.1 Os preços unitários máximos admitidos são os valores estimados pela EMASA, no orçamento em anexo ao processo licitatório.
9.4 Na sequência, terá início a etapa de apresentação de lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com a maior proposta escrita. Os lances serão realizados de acordo com os quantitativos informados no objeto.
9.4.1 Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais, a ordem para a etapa de lances verbais será definido por sorteio.
9.4.2 Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
9.4.3 Aquele que renunciar a apresentação de xxxxx na forma do subitem 9.4.2 ficará impedido de participar das próximas rodadas de lances verbais.
9.4.4 Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
9.4.5 Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
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9.4.6 Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço.
9.5 Imediatamente após a etapa de lances, havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com entrega do documento previsto no subitem 4.7, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
9.5.1 Considera-se empate a situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
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9.6 No caso de empate nos termos do subitem 9.5.1, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
9.6.1 Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno que estejam enquadradas na situação prevista no subitem 9.5.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
9.6.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recuse o benefício previsto no subitem 9.6 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.6.3 Não verificada a hipótese prevista no subitem 9.5 ou não exercido o direito previsto no subitem 9.6, será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
9.7 Findos os lances verbais e ordenados os licitantes pelo critério do menor preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
9.7.1 Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento estimativo da EMASA.
9.7.2 Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar esta posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, o Pregoeiro deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
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9.7.2.1 A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
9.7.2.2 Se depois de adotada a providência referida no item 9.7.2.1 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
9.8 Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
9.9 Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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9.10 Caso não seja aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo do disposto no subitem 9.7.1.
9.11 Ultrapassada a fase de habilitação, será(ão) declarados(s) o(s) vencedor(es) do certame.
9.11.1 No caso de necessidade de apresentação de planilha de composição dos preços, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de até 2 (dois) dias úteis (a contar do encerramento da sessão em que ocorrer a declaração do licitante vencedor), para a Licitante detentora da melhor oferta encaminhar nova Proposta de Preços (que não poderá cotar preço unitário e global superior ao orçamento estimativo da EMASA) dentre outros documentos exigidos no Edital, devidamente ajustados ao valor ofertado e registrado como de menor lance.
9.12 Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos e classificação final, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e homologação pela autoridade competente.
9.13 Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento, devendo neste caso, informar a data e o horário de reabertura.
9.14 No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, a EMASA poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.15 Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes dos licitantes presentes.
9.16 Os envelopes de habilitação dos licitantes cujas propostas foram classificadas ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
10 DOS RECURSOS
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10.1 Após declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contra-razões em igual prazo, que começara a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 A intenção de recurso meramente protelatória, sem plausibilidade, poderá ser rechaçada pelo Pregoeiro, motivando as razões na própria Ata.
10.1.2 Os recursos interpostos contra decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
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10.2 As razões e contra-razões dos recursos deverão ser dirigidas ao Diretor Geral da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú.
10.3 O recurso deverá ser interposto por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site da EMASA, no qual a recorrente deverá:
10.3.3 No campo destinado ao assunto:
a) Selecionar a opção “PROTOCOLO DE RECURSOS OU IMPUGNAÇÕES A EDITAIS”.
10.4 Os recursos também poderão ser protocolados na sede administrativa da EMASA, situada na Quarta Avenida, nº. 250, em Balneário Camboriú, nos dias úteis em horário compreendido entre as 12:00 e 18:00 horas.
10.5 Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
11 DAS SANÇÕES
11.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta e será suspenso do cadastro de fornecedores da EMASA pelo prazo de até 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.1.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 Multa de 0,2 % (zero vírgula dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
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11.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a EMASA e descredenciamento, pelo prazo de até cinco anos;
11.2.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
11.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.3.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
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11.3.3 fraudar na execução do contrato;
11.3.4 comportar-se de modo inidôneo;
11.3.5 cometer fraude fiscal;
11.3.6 não mantiver a proposta.
11.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.4.2 Multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, sobre o valor do item do contrato em atraso, a qual será descontada dos valores eventualmente devidos pela EMASA, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente;
11.4.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.4.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.4.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EMASA, pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
11.4.5 Publicação da decisão na imprensa oficial, intimação pessoal do contratado e informação para o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e para o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
11.4.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
11.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.5.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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11.5.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a EMASA em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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11.8. As penalidades, depois de publicada a decisão na imprensa oficial e feita a intimação pessoal do Contratado, serão informadas ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e para o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
12 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 Decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido ao Diretor Geral da EMASA, para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
12.2 Fica ressalvada a possibilidade de adjudicação direta pelo(a) Pregoeiro(a) quando inexistir interposição de recurso, nos termos do inciso IV do art. 3º da Lei n. 10.520/2002.
13 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO CONTRATO
13.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.1.1 A convocação poderá ser realizada via comunicação eletrônica no email informado na proposta de preços.
13.1.2 Será obrigatória assinatura eletrônica do contrato, mediante uso da certificação digital, caso o representante legal da licitante não a possua, deverá apresentar no mesmo prazo indicado no item 13.1.
13.2 Caso a licitante não compareça ou assine o contrato no prazo estabelecido, fica o Pregoeiro autorizado a convocar outra licitante para assumir o objeto da licitação e, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, assinar o respectivo contrato, obedecida a ordem de classificação.
13.3 Antes da assinatura o vencedor poderá também ser convocado para participar de reunião de inicial com o fiscal do contrato.
13.4 O prazo de convocação acima estabelecido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da EMASA.
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13.5 A convocação será feita via digital e será enviada para o email disponibilizado na proposta de preços e será enviada dentro do prazo de validade da proposta.
13.6 A verificação de recebimento do email cabe ao exclusivamente ao licitante vencedor.
13.7 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo fixado neste item caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-se a mesma às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
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13.8 Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, o processo retornará ao(à) pregoeiro(a) e, que convocará os licitantes remanescentes e procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
13.9 Para fins de assinatura de contrato, o licitante vencedor deverá apresentar documento que indique a composição societária da empresa vencedora, de sorte a comprovar a legitimidade de representação e, na hipótese de não ser sócio administrador da empresa, procuração que demonstre tratar-se de pessoa detentora de poderes para representá-la, bem como cópia autenticada de sua cédula de identidade.
13.10 O vencedor da licitação, após convocação, terá um prazo de cinco dias úteis para assinar o contrato.
13.11 O contratado será obrigado a substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os bens e serviços que não estiverem em conformidade com as especificações constantes do objeto contratual ou, ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.
13.10.1 Na hipótese do contratado não efetivar a substituição dos serviços e bens, este fato poderá ensejar a declaração de inidoneidade do licitante para participar de licitações, conforme subitem 11.4.6.
13.11 Os materiais deverão ser entregues conforme condições previstas no Termo de Referência (Anexo VI).
13.12 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da EMASA, se façam necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
13.13 Os valores contratados poderão ser reajustados após 12 (doze) meses contados da data da proposta, de acordo com a variação do IPCA-e (IBGE), ou outro indicador que o vier a substituir.
14 DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento pelo fornecimento e instalação das estações telemétricas será efetuado mensalmente e em até 30 (trinta) dias, após o comissionamento das estações e aprovação da Fiscalização e da respectiva Comissão de Recebimento da EMASA, nas condições da proposta apresentada. O pagamento pelos serviços de transmissão de dados, de manutenção
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preventiva e de medição de descarga líquida será efetuado com frequência trimestral, em até 30 dias após a conclusão dos serviços e da entrega do relatório técnico comprobatório, assim como, da aprovação da Fiscalização e da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da EMASA.
14.2 A NF só poderá ser emitida após aprovação da medição e liberação da autorização para emissão da NF pelo fiscalizador do contrato da EMASA.
14.3 Todos os pagamentos serão realizados exclusivamente por depósito bancário.
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14.4 É CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A EFETUAÇÃO DO PAGAMENTO, A COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO CONTRATADO, DA REGULARIDADE COM O INSS E FGTS.
14.5 AS NOTAS FISCAIS DEVERÃO INDICAR O Nº DE SUA NOTA DE XXXXXXX E, QUANDO FOR O CASO, O NÚMERO DO CONTRATO.
14.6 O NÃO CUMPRIMENTO DOS ITENS 14.4 E 14.5 CULMINAM NA DEVOLUÇÃO DA NOTA FISCAL.
14.7 Se o contratante não efetuar o pagamento no prazo previsto e tendo o contratado, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive o disposto no subitem 14.2, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A EMASA não recebe documentos físicos (notas fiscais, certidões, relatórios, medições, etc). Todo recebimento de documentos se dará através de protocolo eletrônico. Sendo assim, o recebimento de mercadorias somente se efetivará após o pré-agendamento junto ao Setor de Almoxarifado, da Nota Fiscal e certidões devidamente anexadas ao protocolo eletrônico que deve ser aberto no sistema 1DOC. O fornecedor/entregador deverá informar o número do protocolo eletrônico na portaria da EMASA, no momento da entrega, para que sua entrada seja autorizada. A AUSÊNCIA DO DEVIDO PROTOCOLO ELETRÔNICO COM SEUS ANEXOS, IMPLICARÁ NA RECUSA DO RECEBIMENTO!
15.1.1. As notas fiscais e seus anexos devem ser protocoladas eletronicamente pelo site: xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
15.1.2. Cada protocolo deve conter apenas 01 (uma) nota fiscal.
15.2 PARA PROTOCOLAR AGENDAMENTO DE ENTREGA DE MATERIAIS, É IMPRESCINDÍVEL ANEXAR:
15.2.1. Nota fiscal;
15.2.2. Certidão Negativa de Débitos Federais;
15.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
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15.2.4. Autorização de Uso da nota fiscal eletrônica.
15.3 PARA PROTOCOLAR NOTA FISCAL DE SERVIÇOS É IMPRESCINDÍVEL ANEXAR:
15.3.1. Nota fiscal;
15.3.2. Relatório dos serviços prestados;
15.3.3. Certidão Negativa de Débitos Federais.
15.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
15.4 A ausência da documentação supracitada poderá resultar em atrasos no pagamento. Questionamentos poderão ser efetuados no próprio protocolo eletrônico.
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15.5 O Protocolo Eletrônico é a forma oficial de pré-agendamento de entrega de produtos, entrega de Notas Fiscais e documentos correlatos junto à EMASA.
15.6 Para tanto, além de anexar eletronicamente tais documentos, o fornecedor deverá fazer uma breve descrição do que será entregue, indicando, entre outros dados, o processo licitatório ou compra direta que gerou a contratação, conforme modelo inicial apresentado no campo “Descrição”.
15.7 A EMASA poderá, a qualquer momento, dentro deste mesmo sistema eletrônico de protocolo de notas fiscais, vir a solicitar outros documentos, para que seja possível a liquidação da despesa e o seu consequente pagamento.
15.8 É de responsabilidade exclusiva do fornecedor, o acompanhamento on-line dos trâmites provenientes de seus processos eletrônicos.
15.9 O CARREGAMENTO E/OU DESCARGA DE MATERIAIS, PRODUTOS, OU EQUIPAMENTOS, É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.
15.10 Dúvidas quanto aos procedimentos do protocolo eletrônico, podem ser sanadas com Xxxxxx, através do telefone (00) 0000 0000.
15.11 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato de sessão pública.
15.12 É facultado ao Pregoeiro autorizar que os licitantes façam ligações telefônicas durante o certame, bem como o tempo de duração das mesmas.
15.13 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
15.14 À EMASA reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
15.15 Cópia deste ato convocatório poderá ser obtida no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
15.16 Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitados através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, por meio do telefone (00) 0000-0000, ou pelo Protocolo Eletrônico, disponível no site da EMASA, dirigidos ao Pregoeiro(a) da EMASA.
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15.17 A EMASA poderá emitir nota de esclarecimento para sanar eventuais dúvidas sobre este edital, a qual será publicada no site xxx.xxxxx.xxx.xx junto ao edital.
15.18 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.19 No início da sessão o(a) Pregoeiro(a) poderá deliberar a respeito do uso de aparelhos celulares, smartfones, notebooks, computadores e afins, durante a sessão.
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15.20 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EMASA.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 04 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Geral
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ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
TERMO Nº XX/2022
Aos ( ) dias do mês de do ano 2022, a EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - EMASA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Quarta Avenida, centro, na cidade de Balneário Camboriú/SC, inscrita no CNPJ sob n° 07.854.402/0001-00, doravante denominada "CONTRATANTE", representada neste ato, pelo Diretor Geral Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rux Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xx. 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, e de outro lado a empresa , estabelecida a _ , na cidade de , inscrita no CPNJ sob nº , doravante denominada "CONTRATADA", representada neste ato, pelo
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proprietário Sr. , inscrito no CPF sob nº e Cédula de Identidade
nº , celebraram este termo de Contrato, decorrente do Processo de Licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 06/2022, sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei n° 8.666 de 21/06/93 e demais alterações, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto deste, por parte da contratada, o fornecimento, instalação, manutenção e operação de Estações Telemétricas Fluviométricas e Pluviométricas e a medição de descarga líquida (vazão) para o monitoramento de 3 (três) rios da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú: Rio do Braço, Rio Canoas e Rio Camboriú.
2. Especificação do Objeto:
Nos itens aqui constantes são consideradas as condições mínimas para o recebimento dos equipamentos pela EMASA e para a instalação dos equipamentos, assim como, os serviços mínimos que deverão ser executados. A falta de qualquer documento ou não atendimento as especificações técnicas poderão gerar a devolução imediata e justificada dos equipamentos, com todos os ônus por conta do fornecedor.
2.1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
2.1.1. Os monitoramentos devem ser realizados automaticamente, transmitindo os dados coletados via GSM (Global System for Mobile Communications) ou GPRS (General Packet Radio Service) para uma central de apoio, de responsabilidade das entidades operadoras das estações de monitoramento, onde os dados serão armazenados, processados e qualificados em uma base local.
2.1.2.A rede de monitoramento deverá operar de forma ininterrupta (24h por dia, 7 dias por semana) e os registros deverão ser coletados em tempo real.
2.1.3.A transmissão de dados das estações de monitoramento deverá ser online, por meio da telemetria, e deverá ocorrer em intervalos de 1 (uma) hora.
2.1.4.Os dados de vazão deverão ser obtidos a partir dos dados de cota aplicados às curvas- chave ajustada para cada seção de medição dos rios.
2.1.5.Os dados deverão ficar armazenadas em um servidor da empresa contratada, que deverá criar um login e senha para que a EMASA possa acessar os mesmos.
2.1.6.Os dados de nível do rio deverão ser informados em centímetro (cm), vazão em metros cúbicos por segundo (m³/s) e a chuva em milímetros (mm);
2.1.7.Deverão ocorrer 4 (quatro) campanhas de medição de descarga líquida ao longo do ano, com periodicidade trimestral, de forma a aumentar a precisão das curvas-chave.
2.1.8.A instalação das estações deverá atender às premissas da Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 03 de 2010.
2.2. EQUIPAMETOS
2.2.1. Os equipamentos, assim como, as peças e acessórios que compõe as estações devem ser novos e de primeiro (sem sinais de utilização anterior).
2.2.2. Serão recusados os equipamentos que possuam peças ou acessórios com sinais de uso.
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0.0.0.Xx marcas e modelos dos equipamentos das estações não poderão estar fora de linha comercial.
0.0.0.Xx estações deverão ser fornecidas com todos os seus componentes, peças e acessórios integrados, em pleno funcionamento, prontos para a utilização.
2.2.5.Os equipamentos devem possuir garantia de fábrica para defeitos de fabricação ou mau funcionamento de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data de instalação ou 18 (dezoito) meses da emissão da nota fiscal, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
2.2.6.Os componentes das Estações Telemétricas devem apresentar as descrições técnicas mínimas mencionadas no Quadro 1. Serão aceitos componentes de configuração igual ou superior à requerida.
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Quadro 1 – Especificações técnicas requeridas
COMPONENTES | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
Controlador Lógico Programável (CLP) com comunicação serial | Fará o armazenamento interno dos dados, em caso de falha na transmissão, os dados não serão perdidos, ficarão armazenados no CLP da estação. Deverá contemplar: - Proteção contra entrada de água; - Entradas analógicas e digitais; |
Transmissor de dados | Modem transmissor GSM/GPRS/3G; |
Sensor de nível | Sensor do tipo piezoresistivo; Faixa de medição: 0 -10 mca; Material: aço inoxidável; Grau de Proteção: IP68; Exatidão: 0,1 % da faixa de variação máxima do nível; |
Sistema de Energia | Deve ser composto por bateria, controlador de carga e painel fotovoltaico. |
Pluviômetro automático | Faixa de medição de 0 a 200 mm/hora; Material resistente aos raios UV; Área de coleta: entre 200 e 500 cm²; Deve vir acompanhado de suporte e cabo. |
Caixa de proteção dos componentes eletroeletrônicos. | Caixa hermeticamente fechada, vedada, com proteção IP67 (resistência contra poeira e água). |
Materiais estruturais (poste, fixações, etc.) e de proteção do sensor de nível | Deverão ser de aço galvanizado. |
Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas | As estações devem ter proteção contra descargas atmosféricas por meio de para-raios, que devem ser aterrados. |
Régua limnimétrica | Poderão ser confeccionadas em alumínio, fibra de vidro ou PVC e devem medir 1 (um) metro de comprimento. Deverá ser numerada de 2 em 2cm, sendo os espaçamentos intermediários indicados por traços. |
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2.3. INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMTOS
2.3.1. A instalação das estações telemétricas abrange os seguintes serviços:
2.3.1.1. Instalação civil da estrutura portante (poste, fixações, ferragens, caixa de montagem elétrica, etc.) e da estrutura protetora do cabo do sensor de nível até o talvegue ancorados ao solo.
2.3.1.2. Instalação dos componentes eletroeletrônicos, cabos e conexões, instalação do sistema de proteção atmosférica e aterramento, instalação da antena e painel fotovoltaico com ângulo e direção adequados.
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2.3.1.3. Instalação dos pluviômetros em áreas niveladas a uma altura de 1,5 metros acima do nível do solo, com uma distância mínima igual ou superior a duas vezes a altura do obstáculo com relação à superfície de captação dos pluviômetros, conforme Figura 1.
2.3.1.4. Instalação dos sensores de nível em uma profundidade mínima, protegido, para que permita a leitura/registro de uma amplitude mínima.
2.3.1.5. Instalação de lances de régua limnimétricas na margem do rio e RRNN (Referências de Nível), em alinhamento perpendicular ao eixo do rio, as quais deverão ser georreferenciadas pela ferramenta de Posicionamento de Ponto Preciso (PPP) do IBGE.
2.3.1.6. Deverão ser instaladas, no mínimo, 02 (duas) RRNN devidamente numeradas em cada estação, sendo que a principal deverá ficar localizada acima da cota máxima. Sua fixação deverá ser em base de concreto.
2.3.1.7. Nivelamento geométrico de todos os lances de réguas das estações fluviométricas, a partir das RRNN.
2.3.1.8. Realização de teste de campo, calibração e comissionamento dos equipamentos eletroeletrônicos, alimentação elétrica, comunicação e leitura dos sensores das três estações telemétricas.
2.4. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A manutenção in loco deverá ser realizada com periodicidade trimestral e deverá abranger a manutenção da área física da seção de escalas e das referências de nível e das estações telemétricas, de forma a mantê-las em excelentes condições de funcionamento. A seguir, será apresentada a lista de serviços que compõe a manutenção preventiva: 2.4.1.Manutenção do local da estação
2.4.1.1. Serviços de capina e limpeza do acesso ao local das estações e da seção de escalas e de referências de nível.
2.4.1.2. Serviço de capina das margens das áreas de medição de vazão.
2.4.1.3. Manutenção da pintura que compõe as estações.
2.4.2. Manutenção das estações telemétricas
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2.4.2.1. Avalição visual do estado de conservação dos equipamentos e acessórios, limpeza e trocas de equipamentos eletrônicos e materiais consumíveis, como cabos, conectores, fechaduras e vedações, se necessário.
2.4.2.2. Nivelamento e limpeza dos sensores, com remoção de folhas e detritos e quaisquer obstruções presentes.
2.4.2.3. Testes de bateria, painel solar e de transmissão.
2.4.2.4. Limpeza do painel fotovoltaico e de sistemas elétricos que compõe as estações, evitando assim o mau contato e curtos-circuitos.
2.4.2.5. Calibração dos equipamentos.
2.4.2.6. Verificação do posicionamento planialtimétrico de todos os lances limnimétricos instalados, bem como, dos RRNN, e suas correções, se necessário.
2.4.2.7. Leitura de réguas.
2.5. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
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2.5.1. De forma a garantir a segurança dos dados monitorados, deverá ser enviado à contratante, trimestralmente, o histórico de dados das 3 (três) estações telemétricas.
2.5.2.Deverá ser entregue à contratante, com periodicidade trimestral, relatórios técnicos com a descrição detalhada dos serviços realizados, com especificação das datas e apresentação de registros fotográficos datados.
3. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº. 06/2022, com seus anexos, a proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 15/2022.
4. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária funcional programática 35.002.18.543.1916, Projeto 2.196 – Manutenção do Projeto Produtor de Água do Rio Camboriú.
5. O local de entrega do objeto contratado será:
5.1.Local de instalação: Os equipamentos deverão ser instalados nos pontos identificados no Quadro 2 e Figura 2, mediante agendamento:
Figura 2- Identificação dos pontos a serem monitorados
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Quadro 2- Identificação dos pontos a serem monitorados
Identificação do Rio | Coordenadas | Tipo de Estação de Monitoramento | Variáveis a serem monitoradas |
Rio Camboriú | 27° 01’ 12” S 48° 39’ 43” O | Estação Telemétrica Fluviométrica | • Nível d'água • Descargas líquidas (vazão) |
Rio do Braço | 27°3'26.87"S 48°42'16.46"O | Estação Telemétrica Fluviométrica e Pluviométrica | • Nível d'água • Precipitação • Descargas líquidas (vazão) |
Rio Canoas | 27°5'3.75"S 48°41'38.22"O | Estação Telemétrica Fluviométrica e Pluviométrica | • Nível d'água • Precipitação • Descargas líquidas (vazão) |
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5.2. Os relatórios deverão ser protocolados em formato digital na sede da EMASA (Quarta Avenida, nº250, Centro, Balneário Camboriú/SC), entre às 12h e às 18h, aos cuidados do fiscal do contrato.
6. Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
7. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
1. O prazo de execução para os serviços de fornecimento e instalação das estações telemétricas é de 02 (dois) meses, contados a partir da data de emissão da nota de empenho. O prazo de execução previsto para os serviços de transmissão de dados, manutenção preventiva e de medição de descarga líquida é de 12 (doze) meses, contados a partir do comissionamento das estações.
2. A vigência contratual será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da assinatura do contrato pelo Diretor Geral da EMASA.
3. Admite-se a sua prorrogação nos termos do art. 57, da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
contratuais, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor ( ), conforme preços unitários discriminados a seguir: | estimado de R$ | |
ITEM | DESCRITIVO OBS.: QTDE V. UNITÁRIO (R$/UN.) | V. TOTAL (R$) |
01 | Fornecimento de Estação Telemétrica Pluviométrica e unidade 02 R$ Fluviométrica | R$ |
Fornecimento de Estação |
1. Pela execução total do objeto deste Contrato, uma vez obedecidas às formalidades legais e
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02 Telemétrica Fluviométrica unidade 01 R$ R$
03 Instalação de Estação Telemétrica
nº serviços 03 R$ R$
Campanha de medição de
04 4 campanhas por
descarga líquida
ano/ estação
12 R$ R$
Transmissão de dados via
05 GSM/GPRS 12 meses 36 R$ R$
06 Manutenção preventiva
4 manutenções por
ano/ estação 12 R$ R$
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TOTAL R$
2. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do IPCA-e (IBGE).
3.1.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
4. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - EMASA
6. Cronograma Físico-Financeiro:
ITEM | SERVIÇOS | MÊS | % Contrato | Custo (R$) | |||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | ||||
1 | Fornecimento de Estação Telemétrica Pluviométrica e Fluviométrica | 26% | 26% | R$ | |||||||||||||
2 | Fornecimento de Estação Telemétrica Fluviométrica | 12% | 12% | R$ | |||||||||||||
3 | Instalação de Estação Telemétrica | 10% | 10% | R$ | |||||||||||||
4 | Campanha de medição de descarga líquida | 6% | 6% | 6% | 6% | 24% | R$ | ||||||||||
5 | Transmissão de dados via GSM/GPRS | 2,75% | 2,75% | 2,75% | 2,75% | 11% | R$ | ||||||||||
6 | Manutenção preventiva | 4,25% | 4,25% | 4,25% | 4,25% | 17% | R$ | ||||||||||
TOTAL (R$) 100,00% R$ |
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
1. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
2. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA-e do IBGE pro rata tempore.
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5. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
6. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
7. Fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir do pagamento devido qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
7. O pagamento poderá ser suspendido pela CONTRATANTE por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
8. Quando houver necessidade, no pagamento será efetuada a suspensão na fonte dos tributos devidos na forma da legislação, em especial o INSS e ISS.
9. O pagamento somente será realizado mediante comprovação pela CONTRATADA de sua regularidade fiscal com o INSS e o FGTS, não se admitindo quaisquer acréscimos por eventuais atrasos decorrentes da não comprovação desta situação.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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10. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária por meio de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
11. Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente resolvido.
12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
1. Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura.
2. Realizar o pagamento pela execução do contrato.
3. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
1. Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
2. Dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento da CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias.
3. Arcar com todas as despesas de seguros para cobrir equipamentos, materiais e serviços gerais aplicados direta ou indiretamente na execução do objeto, transportes de máquinas e equipamentos, bem como de pessoal dentro ou fora do município, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas oficiais, impostos e taxas que possam influir direta ou indiretamente nos custos da execução do contrato, não havendo qualquer outro valor a ser exigido da CONTRATANTE.
4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício para com a CONTRATANTE.
5. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas
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os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido em dependência da CONTRATANTE.
6. Fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, mesmo que verbalmente, os comprovantes de pagamentos dos empregados, guia do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais.
7. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato.
8. Assumir responsabilidade pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por negligência, imprudência ou imperícia técnica sua ou de seus empregados, ou, ainda, dos subcontratados, mesmo em áreas da CONTRATANTE que não constem do objeto do contrato.
9. Fazer uso preferencial de agregados reciclados ou de produtos que os contenham de acordo com parâmetros estabelecidos no Decreto Municipal nº 5125/2008 e na Lei Municipal nº 2508/2005.
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10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de suspensão de pagamento.
11. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do objeto.
12. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas à execução do objeto.
13. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
14. Substituir profissionais em razão de desempenho técnico insatisfatório ou comportamento inadequado, em comum acordo com a EMASA.
15. Não transferir a outrem, no todo, os serviços contratados.
16. Deverão ser entregues os certificados de garantia emitidos pelo fabricante, para cada equipamento, válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil.
17. Deverão ser entregues os manuais técnicos confeccionados pelo fabricante, em português, para cada equipamento, contendo todas as informações sobre os equipamentos, assim como, as instruções para sua instalação, configuração e operação.
18. Responsabilizar-se pela entrega dos equipamentos, bem como, pelos custos decorrentes do transporte, da mão de obra e dos equipamentos necessários para a instalação das estações, bem como arcar com qualquer incidente sobre o objeto fornecido
19. Fornecer Garantia Técnica do objeto, nos termos que seguem:
19.1. A garantia dos equipamentos consiste na substituição de peças e componentes originais que se apresentem viciados ou defeituosos, durante todo o período de garantia.
19.2. Os equipamentos devem possuir garantia de fábrica para defeitos de fabricação ou mau funcionamento de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data de instalação ou 18 (dezoito) meses da emissão da nota fiscal, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
20. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
20.1. À contratada deverá designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços e pelo atendimento de ocorrências, que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
20.2. Verificado algum defeito proveniente de fábrica durante o prazo de garantia, que prejudique o desempenho dos equipamentos, será solicitado o atendimento técnico.
20.3. O atendimento técnico deverá ocorrer de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 18h00.
20.4. A empresa contratada deverá fornecer os dados (telefone e e-mail) para contato com a assistência técnica, possibilitando a comunicação de defeitos e a solicitação de correção.
20.5. Em casos de situações críticas, como a parada total na transmissão de dados, ausência de energia, dados incongruentes, deslocamento de sensor, violação e depredação das estações, o tempo de atendimento deverá ser de até 24h, contados a partir da solicitação de correção.
20.6. Casos menos críticos, como a parada parcial na transmissão de dados, situação crítica de energia, necessidade de calibração e necessidade de ajuste dos sensores, o tempo de atendimento deverá ser de até 48h.
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20.7. Em casos leves, como a interrupção momentânea na transferência de dados, sujeira nos sensores e a necessidade de manutenção da área de instalação dos equipamentos, o tempo de atendimento deverá ser de até 72h.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
1. Está vedada a subcontratação de qualquer parcela do objeto contratado.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO/DA FORMA DE FORNECIMENTO
1. Empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA NOVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
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2. O fiscal do contrato irá verificar as condições dos equipamentos e de instalação, de forma a atestar se estão em conformidade com o Termo de Referência.
3. Se as condições especificadas forem atendidas, a contratada poderá emitir a nota fiscal.
4. A responsabilidade de verificação dos equipamentos após o transporte será da empresa contratada. Quaisquer danos oriundos do transporte dos produtos serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, que deverá arcar com os custos para troca ou reparo dos equipamentos.
5. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta e será suspenso do cadastro de fornecedores da EMASA pelo prazo de até 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
1.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 0,2 % (zero vírgula dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a EMASA e descredenciamento, pelo prazo de até cinco anos;
c) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
4. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
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a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, sobre o valor do item do contrato em atraso, a qual será descontada dos valores eventualmente devidos pela EMASA, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) c.1) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EMASA, pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
f) Publicação da decisão na imprensa oficial, intimação pessoal do contratado e informação para o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e para o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-00XX-XX0X e informe o código 8484-DBC7-56FD-EF5C
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a EMASA em virtude de atos ilícitos praticados.
6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, publicada a decisão na imprensa oficial, intimação pessoal do Contratado e informação para o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e para o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. No caso deste Contrato vir a ser rescindido por dolo ou culpa da CONTRATADA e se a rescisão provocar dano à CONTRATANTE será promovida a responsabilidade da CONTRATADA, visando ao ressarcimento dos danos.
3. Fica facultado à CONTRATANTE, em qualquer hipótese, aplicar as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado à CONTRATADA a prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A EMASA não recebe documentos físicos (notas fiscais, certidões, relatórios, medições, etc). Todo recebimento de documentos se dará através de protocolo eletrônico. Sendo assim, o recebimento de mercadorias somente se efetivará após o pré-agendamento junto ao Setor de Almoxarifado, da Nota Fiscal e certidões devidamente anexadas ao protocolo eletrônico que deve ser aberto no sistema 1DOC. O fornecedor/entregador deverá informar o número do
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protocolo eletrônico na portaria da EMASA, no momento da entrega, para que sua entrada seja autorizada. A AUSÊNCIA DO DEVIDO PROTOCOLO ELETRÔNICO COM SEUS ANEXOS, IMPLICARÁ NA RECUSA DO RECEBIMENTO!
1.1. As notas fiscais e seus anexos devem ser protocoladas eletronicamente pelo site: xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
1.2. Cada protocolo deve conter apenas 01 (uma) nota fiscal.
2. PARA PROTOCOLAR AGENDAMENTO DE ENTREGA DE MATERIAIS, É IMPRESCINDÍVEL ANEXAR:
2.1. Nota fiscal;
2.2. Certidão Negativa de Débitos Federais;
2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
2.4. Autorização de Uso da nota fiscal eletrônica.
3. PARA PROTOCOLAR NOTA FISCAL DE SERVIÇOS É IMPRESCINDÍVEL ANEXAR:
3.1. Nota fiscal;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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3.2. Relatório dos serviços prestados;
3.3. Certidão Negativa de Débitos Federais.
3.4. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
4. A ausência da documentação supracitada poderá resultar em atrasos no pagamento. Questionamentos poderão ser efetuados no próprio protocolo eletrônico.
5. O Protocolo Eletrônico é a forma oficial de pré-agendamento de entrega de produtos, entrega de Notas Fiscais e documentos correlatos junto à EMASA.
6. Para tanto, além de anexar eletronicamente tais documentos, o fornecedor deverá fazer uma breve descrição do que será entregue, indicando, entre outros dados, o processo licitatório ou compra direta que gerou a contratação, conforme modelo inicial apresentado no campo “Descrição”.
7. A EMASA poderá, a qualquer momento, dentro deste mesmo sistema eletrônico de protocolo de notas fiscais, vir a solicitar outros documentos, para que seja possível a liquidação da despesa e o seu consequente pagamento.
8. É de responsabilidade exclusiva do fornecedor, o acompanhamento on-line dos trâmites provenientes de seus processos eletrônicos.
9. O CARREGAMENTO E/OU DESCARGA DE MATERIAIS, PRODUTOS, OU EQUIPAMENTOS, É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.
10. Dúvidas quanto aos procedimentos do protocolo eletrônico, podem ser sanadas com Xxxxxx, através do telefone (00) 0000 0000.
11. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
12. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
1. Fica eleito o foro da cidade de Balneário Camboriú, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais pertinentes à execução do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, após terem lido e aceitado todos os termos e condições aqui previstos, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que surta efeito jurídico.
Balneário Camboriú, XX de XX de 2022.
xxxxxxxxx xxxxxxxxxx
Diretor Geral Diretor de Administração e Finanças EMASA EMASA
CONTRATADA
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ANEXO II
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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MODELO – CREDENCIAMENTO*
* A SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa
_ para participar da licitação acima referenciada, neste evento, representada por (nome/identidade/CPF)
ou procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e Data
Nome e assinatura do responsável (representante legal) Cargo
CPF RG
Carimbo da empresa
OBS.: Documentos a serem apresentados:
(1) em caso de firma individual, o registro comercial;
(2) nos demais casos, o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
(3) em se tratando de pessoa física, a apresentação da cédula de identidade;
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ANEXO III
MODELO – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL*
* A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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(nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº
__ , licitante no certame acima destacado, promovido pela Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú - EMASA, DECLARA, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. Nº , que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende às demais exigências de habilitação constantes do edital próprio.
Local de data
Nome e assinatura do responsável (representante legal) Cargo
CPF RG
Carimbo da empresa
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ANEXO IV
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
CIDADE: UF: CNPJ Nº:
TELEFONE DA EMPRESA:
CELULAR DO REPRESENTANTE:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
EMAIL:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTAÇÕES TELEMÉTRICAS FLUVIOMÉTRICAS E PLUVIOMÉTRICAS E A MEDIÇÃO DE DESCARGA LÍQUIDA (VAZÃO) PARA O MONITORAMENTO DE 3 (TRÊS) RIOS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CAMBORIÚ: RIO DO BRAÇO, RIO CANOAS E RIO CAMBORIÚ.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias pelo fornecimento e instalação das estações telemétricas após o comissionamento das estações e aprovação da Fiscalização e da respectiva Comissão de Recebimento da EMASA; para os serviços de transmissão de dados, de manutenção preventiva e de medição de descarga líquida será efetuado com frequência trimestral, em até 30 dias após a conclusão dos serviços e da entrega do relatório técnico comprobatório, assim como, da aprovação da Fiscalização e da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da EMASA.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) meses para os serviços de fornecimento e instalação das estações telemétricas contados a partir da data de emissão da nota de empenho; 12 (doze) meses para os serviços de transmissão de dados, manutenção preventiva e de medição de descarga líquida contados a partir do comissionamento das estações.
LOCAL DE ENTREGA: Instalação e Monitoramento conforme item 6.1.2 do Termo de Referência: Rio Camboriú, Rio do Braço e Rio Canoas. Os relatórios deverão ser protocolados em formato digital na sede da EMASA (Quarta Avenida, nº 250, Centro, Balneário Camboriú/SC), entre às 12h e às 18h, aos cuidados do fiscal do contrato.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 14 (quatorze) meses.
“Declaramos expressamente que concordamos com todos os termos e exigências do Edital.”
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ITEM DESCRITIVO OBS.: QTDE V. UNITÁRIO
(R$/UN.)
V. TOTAL (R$)
Fornecimento de Estação Telemétrica
01 Pluviométrica e Fluviométrica
Fornecimento de
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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unidade 02 R$ R$
02 Estação Telemétrica unidade Fluviométrica | 01 | R$ | R$ |
03 Instalação de Estação nº serviços Telemétrica | 03 | R$ | R$ |
Campanha de medição 04 4 campanhas por de descarga líquida | 12 | R$ | R$ |
Transmissão de dados 05 via GSM/GPRS 12 meses | 36 | R$ | R$ |
4 manutenções | |||
06 Manutenção preventiva por ano/ estação | 12 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
ano/ estação
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - EMASA
Cronograma Físico-Financeiro:
ITEM | SERVIÇOS | MÊS | % Contrato | Custo (R$) | |||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | ||||
1 | Fornecimento de Estação Telemétrica Pluviométrica e Fluviométrica | 26% | 26% | R$ | |||||||||||||
2 | Fornecimento de Estação Telemétrica Fluviométrica | 12% | 12% | R$ | |||||||||||||
3 | Instalação de Estação Telemétrica | 10% | 10% | R$ | |||||||||||||
4 | Campanha de medição de descarga líquida | 6% | 6% | 6% | 6% | 24% | R$ | ||||||||||
5 | Transmissão de dados via GSM/GPRS | 2,75% | 2,75% | 2,75% | 2,75% | 11% | R$ | ||||||||||
6 | Manutenção preventiva | 4,25% | 4,25% | 4,25% | 4,25% | 17% | R$ | ||||||||||
TOTAL (R$) 100,00% R$ |
Nome e assinatura do responsável (representante legal) Cargo
CPF RG
Carimbo da empresa
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Balneár io Cam b or iú – Capital Catar inen se do T ur ism o – EMASA – CNPJ 07 . 854 . 40 2/ 0001 - 00
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-00XX-XX0X e informe o código 8484-DBC7-56FD-EF5C
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE ATENDE O INCISO V DO ART. 27, DA LEI 8.666/93
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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(nome da empresa), com sede na
_ (endereço da empresa), CNPJ
, por seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, ou seja, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Nome e assinatura do responsável (representante legal) Cargo
CPF RG
Carimbo da empresa
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – EMASA – CNPJ 07.854.402/0001 -00 Quarta Xxxxxxx, xx 000
- Xxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
ESTAÇÕES TELEMÉTRICAS FLUVIOMÉTRICAS E PLUVIOMÉTRICAS
1. OBJETO:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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Constitui objeto deste, por parte da contratada, o fornecimento, instalação, manutenção e operação de Estações Telemétricas Fluviométricas e Pluviométricas e a medição de descarga líquida (vazão) para o monitoramento de 3 (três) rios da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú: Rio do Braço, Rio Canoas e Rio Camboriú.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A ampliação do monitoramento fluviométrico dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Camboriú, configura-se como uma das ações emergenciais do Plano de Bacia, sendo essencial para mitigar as situações de conflito quantitativo e qualitativo existentes.
2.2 A aquisição das estações telemétricas dará subsídios para a elaboração e implantação de um Programa de Monitoramento Fluviométrico permanente, sendo este uma condicionante da Licença Ambiental de Operação (LAO) nº926/2021 que foi concedida à EMASA, autorizando a operação das atividades do Sistema de Abastecimento de Água.
2.3 Além de ser uma condicionante da LAO nº926/2021, este monitoramento hidrológico é essencial para avaliação e monitoramento das ações do Projeto Produtor de Água do Rio Camboriú, que deve ser contínuo a fim de gerar uma série histórica. A continuidade desta ação foi prevista no plano de ação do Projeto Produtor de Água do Rio Camboriú, que é o documento anexo ao Acordo de Cooperação nº01/2019, assinado em 19/02/2020 e com validade de 5 anos. Além disso, esta ação também foi aprovada e incluída no planejamento de 2021 pelo Grupo Gestor na assembleia ordinária realizada em 30 de julho de 2020.
2.4 Considerando que os dados coletados pelas estações deverão ser transmitidos com frequência horária, faz-se necessário o uso de estações telemétricas, que diferente das convencionas, transmitem as informações de forma remota, permitindo o acesso em tempo real.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 A empresa deverá comprovar experiência anterior por execução de contratos de aquisição compatíveis com a da presente contratação em características, quantidades
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – EMASA – CNPJ 07.854.402/0001 -00 Quarta Xxxxxxx, xx 000
- Xxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000
e prazos, por meio de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, na forma abaixo:
3.1.1 Será considerado compatível com o presente objeto a licitante que apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica que indique o fornecimento de pelo menos 03 (três) Estações Telemétricas Fluviométricas e Pluviométricas; emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
3.2 Deverá ser apresentada declaração de que a empresa é representante autorizada do fabricante do equipamento, ou, para que não ocorra restrição de competitividade (Art. 3°, § 1°, I, da Lei 8.666/93), poderá apresentar declaração que revende produtos novos, originais e com todas as garantias do fabricante do equipamento.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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3.3 Os atestados ou declarações deverão ser emitidos em papel timbrado da emitente, datado e assinado e, deverá se referir a fornecimentos concluídos, com especificações dos fornecimentos realizados, e informações relativas ao desempenho do fornecimento.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Nos itens aqui constantes são consideradas as condições mínimas para o recebimento dos equipamentos pela EMASA e para a instalação dos equipamentos, assim como, os serviços mínimos que deverão ser executados. A falta de qualquer documento ou não atendimento as especificações técnicas poderão gerar a devolução imediata e justificada dos equipamentos, com todos os ônus por conta do fornecedor.
4.1ESPECIFICAÇÕES GERAIS
4.1.1 Os monitoramentos devem ser realizados automaticamente, transmitindo os dados coletados via GSM (Global System for Mobile Communications) ou GPRS (General Packet Radio Service) para uma central de apoio, de responsabilidade das entidades operadoras das estações de monitoramento, onde os dados serão armazenados, processados e qualificados em uma base local.
4.1.2 A rede de monitoramento deverá operar de forma ininterrupta (24h por dia, 7 dias por semana) e os registros deverão ser coletados em tempo real.
4.1.3 A transmissão de dados das estações de monitoramento deverá ser online, por meio da telemetria, e deverá ocorrer em intervalos de 1 (uma) hora.
4.1.4 Os dados de vazão deverão ser obtidos a partir dos dados de cota aplicados às curvas-chave ajustada para cada seção de medição dos rios.
4.1.5 Os dados deverão ficar armazenadas em um servidor da empresa contratada, que deverá criar um login e senha para que a EMASA possa acessar os mesmos.
4.1.6 Os dados de nível do rio deverão ser informados em centímetro (cm), vazão em metros cúbicos por segundo (m³/s) e a chuva em milímetros (mm);
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – EMASA – CNPJ 07.854.402/0001 -00 Quarta Xxxxxxx, xx 000
- Xxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000
4.1.7 Deverão ocorrer 4 (quatro) campanhas de medição de descarga líquida ao longo do ano, com periodicidade trimestral, de forma a aumentar a precisão das curvas- chave.
4.1.8 A instalação das estações deverá atender às premissas da Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 03 de 2010.
4.2EQUIPAMENTOS
4.2.1 Os equipamentos, assim como, as peças e acessórios que compõe as estações devem ser novos e de primeiro (sem sinais de utilização anterior).
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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4.2.2 Serão recusados os equipamentos que possuam peças ou acessórios com sinais de uso.
4.2.3 As marcas e modelos dos equipamentos das estações não poderão estar fora de linha comercial.
4.2.4 As estações deverão ser fornecidas com todos os seus componentes, peças e acessórios integrados, em pleno funcionamento, prontos para a utilização.
4.2.5 Os equipamentos devem possuir garantia de fábrica para defeitos de fabricação ou mau funcionamento de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data de instalação ou 18 (dezoito) meses da emissão da nota fiscal, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
4.2.6 Os componentes das Estações Telemétricas devem apresentar as descrições técnicas mínimas mencionadas no Quadro 1. Serão aceitos componentes de configuração igual ou superior à requerida.
Quadro 3 – Especificações técnicas requeridas
COMPONENTES | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
Controlador Lógico Programável (CLP) com comunicação serial | Fará o armazenamento interno dos dados, em caso de falha na transmissão, os dados não serão perdidos, ficarão armazenados no CLP da estação. Deverá contemplar: - Proteção contra entrada de água; - Entradas analógicas e digitais; |
Transmissor de dados | Modem transmissor GSM/GPRS/3G; |
Sensor de nível | Sensor do tipo piezoresistivo; Faixa de medição: 0 -10 mca; Material: aço inoxidável; Grau de Proteção: IP68; Exatidão: 0,1 % da faixa de variação máxima do nível; |
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – EMASA – CNPJ 07.854.402/0001 -00 Quarta Xxxxxxx, xx 000
- Xxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000
Sistema de Energia | Deve ser composto por bateria, controlador de carga e painel fotovoltaico. |
Pluviômetro automático | Faixa de medição de 0 a 200 mm/hora; Material resistente aos raios UV; Área de coleta: entre 200 e 500 cm²; Deve vir acompanhado de suporte e cabo. |
Caixa de proteção dos componentes eletroeletrônicos. | Caixa hermeticamente fechada, vedada, com proteção IP67 (resistência contra poeira e água). |
Materiais estruturais (poste, fixações, etc.) e de proteção do sensor de nível | Deverão ser de aço galvanizado. |
Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas | As estações devem ter proteção contra descargas atmosféricas por meio de para- raios, que devem ser aterrados. |
Régua limnimétrica | Poderão ser confeccionadas em alumínio, fibra de vidro ou PVC e devem medir 1 (um) metro de comprimento. Deverá ser numerada de 2 em 2cm, sendo os espaçamentos intermediários indicados por traços. |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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4.3INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.3.1 A instalação das estações telemétricas abrange os seguintes serviços:
4.3.1.1 Instalação civil da estrutura portante (poste, fixações, ferragens, caixa de montagem elétrica, etc.) e da estrutura protetora do cabo do sensor de nível até o talvegue ancorados ao solo.
4.3.1.2 Instalação dos componentes eletroeletrônicos, cabos e conexões, instalação do sistema de proteção atmosférica e aterramento, instalação da antena e painel fotovoltaico com ângulo e direção adequados.
4.3.1.3 Instalação dos pluviômetros em áreas niveladas a uma altura de 1,5 metros acima do nível do solo, com uma distância mínima igual ou superior a duas vezes a altura do obstáculo com relação à superfície de captação dos pluviômetros, conforme Figura 1.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – EMASA – CNPJ 07.854.402/0001 -00 Quarta Xxxxxxx, xx 000
- Xxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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4.3.1.4 Instalação dos sensores de nível em uma profundidade mínima, protegido, para que permita a leitura/registro de uma amplitude mínima.
4.3.1.5 Instalação de lances de régua limnimétricas na margem do rio e RRNN (Referências de Nível), em alinhamento perpendicular ao eixo do rio, as quais deverão ser georreferenciadas pela ferramenta de Posicionamento de Ponto Preciso (PPP) do IBGE.
4.3.1.6 Deverão ser instaladas, no mínimo, 02 (duas) RRNN devidamente numeradas em cada estação, sendo que a principal deverá ficar localizada acima da cota máxima. Sua fixação deverá ser em base de concreto.
4.3.1.7 Nivelamento geométrico de todos os lances de réguas das estações fluviométricas, a partir das RRNN.
4.3.1.8 Realização de teste de campo, calibração e comissionamento dos equipamentos eletroeletrônicos, alimentação elétrica, comunicação e leitura dos sensores das três estações telemétricas.
4.4 MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A manutenção in loco deverá ser realizada com periodicidade trimestral e deverá abranger a manutenção da área física da seção de escalas e das referências de nível e das estações telemétricas, de forma a mantê-las em excelentes condições de funcionamento. A seguir, será apresentada a lista de serviços que compõe a manutenção preventiva
4.4.1 Manutenção do local da estação
4.4.1.1 Serviços de capina e limpeza do acesso ao local das estações e da seção de escalas e de referências de nível.
4.4.1.2 Serviço de capina das margens das áreas de medição de vazão.
4.4.1.3 Manutenção da pintura que compõe as estações.
4.4.2 Manutenção das estações telemétricas;
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – EMASA – CNPJ 07.854.402/0001 -00 Quarta Xxxxxxx, xx 000
- Xxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000
4.4.2.1 Avalição visual do estado de conservação dos equipamentos e acessórios, limpeza e trocas de equipamentos eletrônicos e materiais consumíveis, como cabos, conectores, fechaduras e vedações, se necessário.
4.4.2.2 Nivelamento e limpeza dos sensores, com remoção de folhas e detritos e quaisquer obstruções presentes.
4.4.2.3 Testes de bateria, painel solar e de transmissão.
4.4.2.4 Limpeza do painel fotovoltaico e de sistemas elétricos que compõe as estações, evitando assim o mau contato e curtos-circuitos.
4.4.2.5 Calibração dos equipamentos.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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4.4.2.6 Verificação do posicionamento planialtimétrico de todos os lances limnimétricos instalados, bem como, dos RRNN, e suas correções, se necessário.
4.4.2.7 Leitura de réguas.
4.5 PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
4.5.1 De forma a garantir a segurança dos dados monitorados, deverá ser enviado à contratante, trimestralmente, o histórico de dados das 3 (três) estações telemétricas.
4.5.2 Deverá ser entregue à contratante, com periodicidade trimestral, relatórios técnicos com a descrição detalhada dos serviços realizados, com especificação das datas e apresentação de registros fotográficos datados.
4.5.3 Os relatórios deverão ser protocolados em formato digital na sede da EMASA (Quarta Avenida, nº250, Centro, Balneário Camboriú/SC), entre às 12h e às 18h, aos cuidados do fiscal do contrato.
5. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 A fiscalização do contrato será realizada por profissionais designados pela EMASA, como Fiscal e Gestor do Contrato, que ficarão responsáveis por manter contato com o preposto indicado pela Contratada.
5.2 Caberá aos fiscais do contrato proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
6. CLÁUSULAS CONTRATUAIS OPERACIONAIS
6.1 Das obrigações da contratada
6.1.1 Do modo de fornecimento e instalação:
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – EMASA – CNPJ 07.854.402/0001 -00 Quarta Xxxxxxx, xx 000
- Xxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000
6.1.1.1 Deverão ser entregues os certificados de garantia emitidos pelo fabricante, para cada equipamento, válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil.
6.1.1.2 Deverão ser entregues os manuais técnicos confeccionados pelo fabricante, em português, para cada equipamento, contendo todas as informações sobre os equipamentos, assim como, as instruções para sua instalação, configuração e operação.
6.1.1.3 A partir da assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer e instalar os equipamentos, objeto desta licitação, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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6.1.1.4 A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser, preferencialmente, feita em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00. E deverá ser agendada com a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços da EMASA.
6.1.1.5 A responsabilidade pela entrega dos equipamentos, bem como, pelos custos decorrentes do transporte, da mão de obra e dos equipamentos necessários para a instalação das estações será da empresa contratada, que deverá arcar com qualquer incidente sobre o objeto fornecido.
6.1.2 Do local de instalação
6.1.2.1 Os equipamentos deverão ser instalados nos pontos identificados no Quadro 2 e Figura 2, mediante agendamento:
Figura 2- Identificação dos pontos a serem monitorados
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – EMASA – CNPJ 07.854.402/0001 -00 Quarta Xxxxxxx, xx 000
- Xxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000
Quadro 4- Identificação dos pontos a serem monitorados
Identificação do Rio | Coordenadas | Tipo de Estação de Monitoramento | Variáveis a serem monitoradas |
Rio Camboriú | 27° 01’ 12” S 48° 39’ 43” O | Estação Telemétrica Fluviométrica | • Nível d'água • Descargas líquidas (vazão) |
Rio do Braço | 27°3'26.87"S 48°42'16.46"O | Estação Telemétrica Fluviométrica e Pluviométrica | • Nível d'água • Precipitação • Descargas líquidas (vazão) |
Rio Canoas | 27°5'3.75"S 48°41'38.22"O | Estação Telemétrica Fluviométrica e Pluviométrica | • Nível d'água • Precipitação • Descargas líquidas (vazão) |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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6.1.3 Fiscalização e conferência
6.1.3.1 O fiscal do contrato irá verificar as condições dos equipamentos e de instalação, de forma a atestar se estão em conformidade com este Termo de Referência.
6.1.3.2 Se as condições especificadas forem atendidas, a contratada poderá emitir a nota fiscal.
6.1.3.3 A responsabilidade de verificação dos equipamentos após o transporte será da empresa contratada. Quaisquer danos oriundos do transporte dos produtos serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, que deverá arcar com os custos para troca ou reparo dos equipamentos.
6.1.4 Assistência Técnica
6.1.4.1 À contratada deverá designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços e pelo atendimento de ocorrências, que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
6.1.4.2 Verificado algum defeito proveniente de fábrica durante o prazo de garantia, que prejudique o desempenho dos equipamentos, será solicitado o atendimento técnico.
6.1.4.3 O atendimento técnico deverá ocorrer de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 18h00.
6.1.4.4 A empresa contratada deverá fornecer os dados (telefone e e-mail) para contato com a assistência técnica, possibilitando a comunicação de defeitos e a solicitação de correção.
6.1.4.5 Em casos de situações críticas, como a parada total na transmissão de dados, ausência de energia, dados incongruentes, deslocamento de sensor, violação
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – EMASA – CNPJ 07.854.402/0001 -00 Quarta Xxxxxxx, xx 000
- Xxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000
e depredação das estações, o tempo de atendimento deverá ser de até 24h, contados a partir da solicitação de correção.
6.1.4.6 Casos menos críticos, como a parada parcial na transmissão de dados, situação crítica de energia, necessidade de calibração e necessidade de ajuste dos sensores, o tempo de atendimento deverá ser de até 48h.
6.1.4.7 Em casos leves, como a interrupção momentânea na transferência de dados, sujeira nos sensores e a necessidade de manutenção da área de instalação dos equipamentos, o tempo de atendimento deverá ser de até 72h.
7. QUANTITATIVO E ORÇAMENTO ESTIMADO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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Tabela 1 – Quantitativo e orçamento estimado para a prestação dos serviços objeto deste termo de referência
ITEM DESCRITIVO OBS.: QTDE V. UNITÁRIO
(R$/UN.)
V. TOTAL (R$)
Fornecimento de Estação Telemétrica
01 Pluviométrica e Fluviométrica | ||||
Fornecimento de 02 Estação Telemétrica | unidade | 01 | RESTRITO | RESTRITO |
Fluviométrica | ||||
03 Instalação de Estação Telemétrica | nº serviços | 03 | RESTRITO | RESTRITO |
unidade 02 RESTRITO RESTRITO
Campanha de
04 medição de descarga
líquida
Transmissão de dados
4 campanhas por ano/ estação
12 RESTRITO RESTRITO
05 via GSM/GPRS 12 meses 36 RESTRITO RESTRITO
Manutenção
06
preventiva
4 manutenções por ano/ estação
12 RESTRITO RESTRITO
TOTAL RESTRITO
8. VALOR GLOBAL ESTIMADO
8.1 O valor global estimado, que coincide com o valor máximo aceito pela EMASA, é RESTRITO.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – EMASA – CNPJ 07.854.402/0001 -00 Quarta Xxxxxxx, xx 000
- Xxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000
9. PRAZO CONTRATUAL
9.1 O prazo contratual será de 14 meses, contados a partir da assinatura do contrato pelo Diretor Geral da EMASA.
9.2 O prazo de execução para os serviços de fornecimento e instalação das estações telemétricas é de 02 (dois) dias, contados a partir da data de emissão da nota de empenho.
9.3 O prazo de execução previsto para os serviços de transmissão de dados, manutenção preventiva e de medição de descarga líquida é de 12 meses, contados a partir do comissionamento das estações.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
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9.4 Admite-se a sua prorrogação nos termos do art. 57, da Lei federal nº 8.666/93.
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento pelo fornecimento e instalação das estações telemétricas será efetuado em até 30 dias após o comissionamento das estações e aprovação da Fiscalização e da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da EMASA.
10.2 O pagamento pelos serviços de transmissão de dados, de manutenção preventiva e de medição de descarga líquida será efetuado com frequência trimestral, em até 30 dias após a conclusão dos serviços e da entrega do relatório técnico comprobatório, assim como, da aprovação da Fiscalização e da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da EMASA.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – EMASA – CNPJ 07.854.402/0001 -00 Quarta Xxxxxxx, xx 000
- Xxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO
11.CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
ITEM | SERVIÇOS | MÊS | % Contrato | Custo (R$) | |||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | ||||
1 | Fornecimento de Estação Telemétrica Pluviométrica e Fluviométrica | 26% | 26% | RESTRITO | |||||||||||||
2 | Fornecimento de Estação Telemétrica Fluviométrica | 12% | 12% | RESTRITO | |||||||||||||
3 | Instalação de Estação Telemétrica | 10% | 10% | RESTRITO | |||||||||||||
4 | Campanha de medição de descarga líquida | 6% | 6% | 6% | 6% | 24% | RESTRITO | ||||||||||
5 | Transmissão de dados via GSM/GPRS | 2,75% | 2,75% | 2,75% | 2,75% | 11% | RESTRITO | ||||||||||
6 | Manutenção preventiva | 4,25% | 4,25% | 4,25% | 4,25% | 17% | RESTRITO | ||||||||||
TOTAL (R$) | 100,00% | RESTRITO |
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – EMASA – CNPJ 07.854.402/0001 -00 Quarta Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-00XX-XX0X e informe o código 8484-DBC7-56FD-EF5C
ANEXO VII
PREPOSTO E TITULAR DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
(nome da empresa), com sede na
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-00XX-XX0X e informe o código 8484-DBC7-56FD-EF5C
(endereço da empresa), CNPJ , participante do Pregão Presencial nº 06/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTAÇÕES TELEMÉTRICAS FLUVIOMÉTRICAS E PLUVIOMÉTRICAS E A MEDIÇÃO DE DESCARGA LÍQUIDA (VAZÃO) PARA O MONITORAMENTO DE 3 (TRÊS) RIOS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CAMBORIÚ: RIO DO BRAÇO, RIO CANOAS E RIO CAMBORIÚ, informa
por meio deste quem são o preposto e os responsáveis pela assinatura do Contrato (quando necessário) com a EMASA, conforme o que segue abaixo:
PREPOSTO
Nome: Endereço: CPF: Cédula de Identidade: Celular: Email:
TITULAR DO CONTRATO (REPRESENTANTE LEGAL)
Nome: Endereço: CPF:
Cédula de Identidade: Órgão Expedidor: Celular: Email:
Nome e assinatura do responsável (representante legal) Cargo
CPF
RG / Órgão Expedidor Carimbo da empresa
OBS: Para fins de conhecimento, PREPOSTO é a pessoa designada pela empresa para que a represente na relação contratual a ser estabelecida com a EMASA, caso seja vencedora deste certame. TITULAR DO CONTRATO é quem assinará o contrato com a EMASA (quando for o caso). Caso este não esteja indicado no
documento de constituição da empresa, o TITULAR DO CONTRATO deverá ter procuração específica para tal.
Balneár io Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – EMASA – CNPJ 07.854.402/0001 -00 Quarta Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000
ANEXO VIII
MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-00XX-XX0X e informe o código 8484-DBC7-56FD-EF5C
* A SER APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO, FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº _ , do CPF nº _ , DECLARA, para fins do disposto no subitem 4.9 do Edital de Pregão Presencial nº /2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e que não ultrapassou limite do faturamento.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e que não ultrapassou limite do faturamento.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
, _ de de 2022.
Nome e assinatura do responsável (representante legal) Cargo
CPF RG
Carimbo da empresa OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
Balneár io Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – EMASA – CNPJ 07.854.402/0001 -00 Quarta Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000
ANEXO IX
MODELO
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-00XX-XX0X e informe o código 8484-DBC7-56FD-EF5C
, inscrita no CNPJ sob o nº __ , por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA:
1) Não possuir proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos da EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ;
2) Não possuir proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político da EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – EMASA.
, _ de de 2022.
Nome e assinatura do responsável (representante legal) Cargo
CPF RG
Carimbo da empresa OBSERVAÇÃO:
OBS: Para fins de conhecimento, entenda-se por “AGENTE POLÍTICO” os cargos que foram nomeados pelo Prefeito Municipal de Balneário Camboriú/SC para atuar na EMASA (diretores, gerentes, coordenadores, etc.).
Balneár io Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – EMASA – CNPJ 07.854.402/0001 -00 Quarta Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 – (00) 0000-0000
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 8484-DBC7-56FD-EF5C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX (CPF 985.XXX.XXX-34) em 08/02/2022 16:37:17 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-00XX-XX0X