EDITAL DE LICITAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
EDITAL Nº 41/2019
Processo nº 999119628.000015/2018-42
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 41/2019/UNIR - SRP AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
Licitação tipo: Menor preço POR ITEM
Interessado: Departamento Acadêmico de Engenharia Elétrica - Porto Velho
Regime de execução indireta
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, por meio da Diretoria de Compras, Contratos e Licitações, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxx 000 – Prédio da UNIR-CENTRO realizará licitação, para registro de preços na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013 da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 13/12/2019.
Horário: 09 horas e 30 minutos.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de material permanente (EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO, DISPOSITIVOS DIDÁTICOS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Para os itens 02 e 03 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidade empresariais reunidas em consórcio;
4.3.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.4. Como condição de participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1. Em atendimento as recomendações constantes na Constatação nº. 3.1.6.3 do Relatório de Auditoria nº. 201203320 da CGU-RO, o Pregoeiro não poderá efetivar a exclusão de lances com indícios de inexequibilidade durante a etapa competitiva, bem como não serão aceitos também pedidos para exclusão de lances registrados equivocadamente.
7.8. O Intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta obedecerá ao disposto no quadro seguinte:
PERCENTUAL (%) | ITEM |
0,01 | 01,02,03,04,05 e 06 |
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com o subitem anterior deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou lance de melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado..
7.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.29.1.1. no pais;
7.29.1.2. por empresas brasileiras;
7.29.1.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.1.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.33. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 horas úteis, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas úteis,sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas úteis, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação Jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação econômico-financeira:
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.20. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.21. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de mínimo de 02 (duas) horas úteis, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico de compras e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos contendo no máximo 02 casas decimas após a vírgula e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços eletronicamente, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.3.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar instrumento equivalente, Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. Apresentar documentação falsa;
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Cometer fraude fiscal;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx, obrigatoriamente em documento redigido em língua portuguesa e com formato que não impeça a sua divulgação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, redigidos obrigatoriamente em língua portuguesa e com formato que não impeça a sua divulgação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração..
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital permanecerá disponível na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00horas e das 14:00 as 17:00 horas, no mesmo endereço e período indicados neste edital, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. ANEXO I – Termo de Referência;
24.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
24.12.3. ANEXO III – Modelo de Procuração;
24.12.4. ANEXO IV - Minuta de Ata de Registro de Preços
24.12.5. ANEXO V - Minuta de Termo de Contrato
24.12.6. ANEXO VI – Modelo de Ordem de Fornecimento de Compra;
Porto Velho/RO, 02 de dezembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Pregoeira Oficial
Portaria Nº 137/2019/DCCL/PRAD/UNIR
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de material permanente (EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO, DISPOSITIVOS DIDÁTICOS) conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT | UNIDADE | QUANTIDADE | VALORES R$ | ||
MÍNIMA | REGISTRADA | UNIT. | TOTAL | ||||
1 | OSCILOSCÓPIO, material corpo: metal, material revestimento externo: plástico, tipo: digital, largura faixa: 100 mhz, quantidade canais: 2 un, alimentação: 100-240 vca, taxa de amostragem 2 GigaSample/segundo por canal simultaneamente para medidas em tempo real, tela de cristal líquido colorido de no 7 polegadas (320x240 pixels), comprimento de registro: 2.500 amostras, modos de aquisição: amostras, detecção por picos, médias, sequência única, modo roll para bases de tempo mais lentas que 100 milisegundos/divisão análise FFT, 30 medidas automáticas e medidas com cursores para amplitude e tempo tipos de trigger: borda, largura de pulso e vídeo, entrada para trigger externo menus com opção em português, interface usb para pen drive de 64gb, com opção para salvar imagens da tela, alimentação bivolt. com 2 pontas de prova CAT II (300Vrms), manual de instruções português. | 42528 | UN | 3 | 31 | 4.056,44 | 125.749,64 |
2 | FONTE ALIMENTAÇÃO, regulável, duas fontes simétricas e independentes, tensão alimentação: 110 / 220 v, tensão saída:0 a 35 v, corrente saída:0 a 4 ª. Descrição Complementar: saída variável dupla, uma saída fixa de 5V/3A com proteção de sobrecarga, limitação de corrente, ajuste de tensão e corrente através de potenciômetros de precisão, display 3 dígitos, operar entre 0 e 40°c, com rh de até 80%, alimentação de +/- 10% 50/60hz, regulação de carga em tensão ≤1x10-4+5mv, regulação de carga em corrente ≤2x10-3+6ma, operação em tracking | 301035 | UN | 3 | 33 | 1.582,15 | 52.210,95 |
série/paralelo, ripple & ruído 1mv/3ma rms, método de resfriamento: ventilação forçada, consumo: 580w. | |||||||
3 | PONTE MEDIÇÃO LCR, tipo: portátil, frequência operação: 1khz ou 120hz, tempo resposta: aprox. 1s/dut (mudança de faixa manual), alimentação: bateria 9v ou adaptador externo dc, uso: medição indutância, capacitância, resistência, fat, aplicação: teste controle qualidade componentes eletrônicos, mudança faixa automática ou manual, display 4 dígitos, Display LCD/Contagem: 4 1/2 Dígitos/20000, modos de teste: R/C/L/RCL Auto/DCR, frequência de teste: 100/120/1k/10k/100kHz, tensão de teste: 0,6V, Impedância de Saída: 120Ω, resistência: 20/200/2k/20k/200k/2M/20M/200MΩ, resistência dc: 200/2k/20k/200k/ 2M/20M/ 200MΩ, capacitância (100 e 120Hz): 20n/200n/2000n/20μ/200μ/2000μ/20mF, capacitância (1kHz): 2000p/20n/200n/ 2000n/ 20μ/200μ/2000μF, capacitância (10kHz): 200p/2000p/20n/200n/2000nF, Capacitância (100kHz): 200p/2000p/20n/200nF, Indutância (100 e 120Hz): 20m/200m/2000m/20/200/ 2000/20kH, Indutância (1kHz): 2000μ/ 20m/200m/2000m/20/200/2000H, Indutância (10kHz): 200μ/2000μ/20m/200m/2000m/20H, Indutância (100kHz): 20μ/200μ/2000μ/ 20m/200mH, Modo exibição: Direto, Interface USB, Precisão Básica: 0,3%, Alimentação: 1x9V. | 42625 | UN | 1 | 4 | 1.360,69 | 5.442,76 |
4 | MULTÍMETRO, tensão: 1.000 v, tensão ac: 1.000 v, corrente dc: 1.000 a, corrente ac: 10 a, resistência: 50 mohm, frequência: 50 a 5 mhz, display digital, capacitância 40mf, teste de diodo, tipo: digital, capacitância: 5 nf a 5.000 pf, temperatura:50oc a 1.200oc, funções e características disponíveis: Volts, Ohms, e Ampères, Teste do diodo e da continuidade, Medidas da frequência e período, 2×4 técnica de medida de resistência a 2 ou 4 fios, registrador sem papel, gravador de dados, 10.000 medidas, internos, capacidade: 2 GB com o módulo da memória USB (disponível separada) através USB do painel frontal, estatísticas da medida, histograma, temperatura e capacitância; capacitância, escala: 1 nF, 10 nF, 100 nF, 1 μF, 10 μF, 100 μF, 1 mF, 10 mF, 100 mF, Resolução, 1 pF, 10 pF, 100 pF, 1nF, 10 nF, 100 nF, 1 μF, 10 μF, 100 μF, Temperatura Escala: -200 °C, -100 °C, 0 °C, 100 °C, 300 °C, 600 °C, resolução: 0.001 °C, conectividade, entradas dianteiras e traseiras, porta usb no painel frontal para o armazenamento de dados medidos e ajustes do instrumento, portas rs- 232, lan, gpib no painel traseiro para conectar ao pc, com cabo usb e adaptador RS-232, software para comunicação com PC, Display de 6 1/2 Dígitos Resolução, Básico VDC Exatidão de até 0.0024%, Escala Voltagem de 100mV a 1000V, Resolução 100nV, Escala 100μA a 10A, Resolução 100pA, Escala 10 Ω a 1 GΩ, Resolução 10 μΩ, Segurança conforme norma IEC CAT I 1000V, CAT II 600V, Amostras por Trigger de 1 a 50.000, Atraso de Trigger de 0s a 3600s, External Trigger Atraso, <1 ms, External Trigger Jitter, <500μs, Trigger Entrada, TTL Levels, Saída Trigger 5V, funções matemáticas, zero, DBM, DB, mx+b, OFFSET, histograma, estatísticas Mínimas/máximas/média/desvio padrão), e teste de limite, elétrico, proteção da entrada, 1000V todas as escalas overrange, 20% em todas as escalas 1000VDC, 1000VAC, diodo, escalas de 10A, Display fluorescente, matriz de ponto, dimensões, 88mm x 21 mm x 297mm, peso, 3.6 kg. | 67601 | UN | 3 | 30 | 12.328,12 | 369.843,60 |
5 | CONJUNTO (KIT) DIDÁTICO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, aplicação: residenciais, prediais, componentes: painel modular estrutura tubular aço; med. 1100x80. Descrição Complementar: Sistema de Treinamento em Eletrônica de Potência, composto | 327934 | UN | 1 | 5 | 16.098,53 | 80.492,65 |
por: 1. Metodologia de ensino com conjunto de manuais contendo teoria, prática, objetivos propostos, e sequência de implementação. 2. Hardware que compõe Bancada de Trabalho. Detalhes: - Sistema composto por cartões intercambiáveis acopláveis em bancada, configurável para as funções de controle, disparo e conversores. - Rack, com 1 (um) posto de trabalho, fabricada em tubos e chapas metálicas, subdividida em linhas para fixação dos módulos de ensaios, possibilitando a fixação dos módulos de experimento. - Deverão ser fixados na bancada através de parafusos recartilhados que dispensem do uso de ferramentas externas. - Dimensões máximas do Rack [100 cm x 80 cm x 40 cm] (AxLxP) - Deverá possuir os seguintes cartões: 1. Medição de ângulo e disparo trifásico com TCA 785. Deve permitir aplicações com tiristores e circuitos associados, com circuitos de comando para retificadores controlados (monofásicos e trifásicos), ponte trifásica funcionando como inversora e controladores AC/AC, circuitos de amplificação dos sinais gerados pelo circuito de gatilho totalmente isolados, amplificador/isolador de pulsos, variação de ângulo de disparo através de circuito contendo um medidor digital do ângulo de ignição dos SCRs. Os pulsos de disparos podem ser controlados manualmente ou por sinal externo. 2. Tiristores de potência. Equipado com 6 SCRs de 12A / 600V ou maior, seus respectivos dissipadores de calor e circuito snubbers. 3. Retificadores de potência. Equipado com 6 diodos de 12A / 600V ou maior e seus respectivos dissipadores de calor. 4. Proteção. Equipado com 3 fusíveis em porta fusíveis e três resistores shunt. 5. Disparo monofásico com TCA 785. Equipado com circuito de gatilho isolado. Circuitos de amplificação dos sinais gerados pelo circuito de gatilho totalmente isolados. equipado com trimpot’s para efetuar os ajustes das rampas e da constituição dos pulsos (curto ou longo). Os pulsos de disparos podem ser controlados manualmente ou por sinal externo. 6. Disparo com UJT. Equipado com um LDR para realizar experiência de controle por intensidade luminosa. Aplicação de disparos de SCRs e TRIAC. 7. IGBTs. Equipado com 6 IGBTs com capacidade de 12A/600V, para implementações de experiências com choppers e inversores controlados. Com capacitor de filtro para alimentação dos conversores com IGBTDRIVER para IGBTs. Constituído de foto acopladores rápidos isolados galvanicamente para adequação dos sinais de acionamentos de IGBTs. Circuito de proteção de sobrecorrente, curto-circuito e temperatura. Acionamento microprocessado para IGBTs. Deverá possuir geração dos sinais de acionamento dos IGBTs, através de microcontrolador com processador de no mínimo 32 bits, 75MHz, 512kb flash, visor de cristal liquido gráfico com resolução de 128x64 pontos, interface USB 2.0, software de configuração compatível com Windows 7 ou superior. Deverá enviar sinais de comando para o funcionamento de um inversor de frequência, utilizando um potenciômetro frontal para variar a frequência da onda de saída. Acessórios: Deverão ser fornecidos em quantidade adequada todos os acessórios, cabos, conectores e demais componentes necessários a todos os ensaios. Documentação: Apostila teórica e prática totalmente em português, apresentando roteiros de experimentos práticos e exercícios de fixação. | |||||||
6 | PLACA ELETRÔNICA, processador proasic3 fpga starterkit, referência a3pe-proto-kit (ACTEL). Descrição Complementar: Kit de desenvolvimento para FPGA, Kit para desenvolvimento utilizando dispositivos lógicos programáveis, FPGA com 100.000 LE (elementos lógicos), 4 PLLs de propósito geral, dispositivo de configuração serial para a FPGA, USB Blaster construído na placa para programação e controle da | 391035 | UN | 2 | 35 | 3.809,48 | 133.331,80 |
API do usuário, Suporte aos módulos JTAG e AS, 2 x 64MB de SDRAM, 2MB de SRAM, 8MB de Memória Flash, 32Kbit de EEPROM, SD card socket, 200 Multiplicadores Embarcados 18x18, 18 chaves (slide switches), 4 push-buttons, 18 LEDs vermelhos, 9 LEDs verdes, 8 displays de 7-segmentos, com LCD 16x2, fonte de clock de 50MHz, 24-bit CD-Quality Audio CODEC, com entradas/saídas para line-in, line-out e microfone, mínimo de um VGA DAC (DAC de 8 bits de alta velocidade) com conector de saída VGA, decodificador de TV (NTSC/PAL/SECAM) e conector TV-in, com dois Controladores Ethernet 10/100/1000, com conectores RJ45, Controlador USB Mestre/Escravo com conectores dos tipos A e B, transceptor RS-232 e conector 9-pin, Conector mouse/teclado PS/2, Transceptor IrDA, dois conectores SMA, expansão de 40 pinos com proteção por diodos, conector HSMC (High Speed Mezzanine Card), facilidades de conexão com PC para configuração e emulação, Portas USB compatíveis, no mínimo, com padrão USB 2.0, com driver disponível para PC, Placa de desenvolvimento, mínimo de uma mídia (CD ou DVD) com manuais, demonstrações e tutoriais. | |||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO | 767.071,40 |
A quantidade mínima informada deverá ser observada, tanto pelos licitantes no cadastramento de suas propostas, como pela administração do Órgão Gerenciador na requisição dos materiais.
DISTRIBUIÇÃO DE QUANTITATIVOS POR LOCAL DE ENTREGA – UASG GERENCIADORA (154055) | |||
ITEM | Porto Velho | Rolim de Moura | TOTAL |
01 | 31 | 31 | |
02 | 30 | 3 | 33 |
03 | 4 | 04 | |
04 | 30 | 30 | |
05 | 5 | 05 | |
06 | 35 | 35 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da emissão de cada empenho, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
1.3. Parcelamento: Atendendo o disposto no art. 15 inciso IV da Lei nº 8.666/93 os itens pretendidos serão licitados por itens, visando maior economicidade à administração e a amplitude da disputa durante o certame licitatório a fim de obter a proposta mais vantajosa.
1.4. Valores: Foram realizados os procedimentos básicos para realização de pesquisa de preço, em atendimento a IN n° 5 de 27 de junho de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, apurando-se o valor médio com base nos incisos I, III e IV do art. 2º da referida norma.
1.4.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos, todos os custos diretos e indiretos, inclusive com fretes, carga, descarga e montagem dos materiais nos locais definidos para a entrega/instalação dos mesmos.
1.5. Descrição: Os objetos foram descritos e relacionados com as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contratação, assim, os materiais a serem ofertados deverão ser necessariamente de 1ª linha, segundo os padrões usuais de mercado.
1.5.1. Na oferta dos materiais requisitados, as proponentes deverão considerar as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962.
1.5.2. Todas as medidas e especificações são aproximadas, admitindo-se variações em níveis aceitáveis, para mais ou para menos, desde que não interfiram no padrão de qualidade e desempenho do objeto solicitado.
1.5.3. O prazo de garantia será de 36 (trinta e seis) meses, exceto para itens que as normas técnicas em vigor admitir vida útil de menor período, a contar da emissão do termo de recebimento definitivo pela UNIR, sem ônus para a UNIR.
1.5.3.1. A assistência técnica autorizada deverá ser no município de entrega do bem, disposto no item 4.1., com materiais custeados pela empresa vencedora da licitação. Será admitida assistência técnica em outras localidades, caso a empresa se responsabilize de forma expressa com as despesas de frete dos materiais adquiridos pela UNIR.
1.5.3.2. Em caso de defeito irreparável, decorrente de fabricação, a Contratada deverá fazer a substituição por outra peça de mesma especificação no prazo de 20 (vinte) dias a contar na notificação por parte da Administração.
1.5.3.3. Providenciar para que eventuais defeitos no material fornecido sejam prontamente corrigidos no decorrer do período de garantia. Nesses casos, a Contratada deverá substituir os conjuntos, componentes ou peças de reposição por novos e originais, sem que isso implique em acréscimo no preço contratado no prazo de 15 (quinze) dias a contar na notificação por parte da Administração.
1.5.3.4. Nos casos em que houver necessidade de montagem dos equipamentos discriminados neste Termo de Referência, será SEM ÔNUS para a contratante e deverá ser executado nos endereços indicados no item 4.1 deste instrumento, mediante emissão de Requisição de Serviços assinada pelo gestor da Ata de Registro;
1.5.3.5. A montagem deverá ser realizada dentro do horário de funcionamento desta IFES, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 17h;
1.5.3.6. O prazo máximo para montagem será de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento definitivo dos materiais.
1.5.4. Com relação a descrição dos itens 03, 04, 05 e 06, conforme justificativa da equipe de planejamento, apesar de estar bem detalhado não restringe a disputa do certame. Alega ainda, que as especificações não podem ser simplificadas ou reduzidas, pois poderiam colocar em risco e limitar as atividades didáticas que serão desenvolvidas nos laboratórios das disciplinas: Eletrônica I, Eletrônica II, Sistemas Digitais e Sistemas Microprocessados, e que serão utilizadas pelos discentes do curso Engenharia Elétrica e Computação, sendo que nessas atividades serão exigidas precisão e exatidão na análise dos circuitos propostos, pondendo ocasionar possíveis erros na comparação do comportamento dos dispositivos estudados ou mascarando as diferenças entre o cálculo teórico e o resultado na prática.
1.6. Sustentabilidade: Em atendimento às normas constantes na Instrução Normativa n.º 01/2010/SLTI/MPOG, as licitantes deverão ofertar preferencialmente produtos que atendam os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental do artigo 5º:
I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
1.6.1. As proponentes deverão observar e cumprir o disposto no Art. 4º do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666/93:
I - baixo impacto sobre recursos naturais (flora, fauna, solo, água, ar);
II - preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; III - maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; IV - maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; V - maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
VII - origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras; e
VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
1.6.2. As proponentes deverão ainda observar e cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, tanto no processo de extração das matérias- primas utilizadas, como na fabricação, utilização, transporte e descarte dos produtos e matérias-primas, inclusive quanto a observância do anexo I da Instrução Normativa (IBAMA) nº 06 de 15 de março de 2013 no caso de itens enquadrados como atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, caso em que poderá ser solicitado certificado de sustentabilidade ambiental.
1.6.3. As licitantes deverão atender a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os laboratórios de Eletrônica Analógica/Digital e o de Sinais e Sistemas Digitais são laboratórios didáticos vinculados ao Departamento de Engenharia Elétrica da Fundação Universidade Federal de Rondônia responsáveis por dar suporte às atividades desenvolvidas pelas disciplinas de Eletrônica I, Eletrônica II, Sistemas Digitais e Sistemas Microprocessados, assim como as atividades de Extensão da UNIR
2.2. A aquisição dos equipamentos tem por finalidade contribuir com a formação acadêmica e científica dos alunos, com vistas a estimular o desenvolver habilidades e familiaridade com procedimentos na área de Eletrônica, Sistemas Digitais e Microprocessados nesta Instituição Federal de Ensino Superior. Os equipamentos servirão como importante instrumento de apoio ao desenvolvimento de roteiros laboratoriais, bem como, ao envolvimento cada vez maior, qualitativa e quantitativamente, por parte de professores, alunos na execução dos estudos promovidos pelas disciplinas atreladas.
2.3. Os equipamentos atendem às reivindicações estruturais mínimas que o Departamento de Engenharia Elétrica deve proporcionar aos seus acadêmicos, de modo a disponibilizar locais de estudos agradáveis e eficazes na execução das atividades acadêmicas, de modo que atendam às exigências do mercado de trabalho e demandas da sociedade.
2.4. Os materiais serão utilizados por docentes e discentes, vinculados aos cursos de graduação da UNIR. Dessa forma, busca-se apoiar e favorecer a realização das diversas atividades de ensino e extensão desenvolvidas pela Instituição.
2.5. O desenvolvimento e a divulgação da Graduação na UNIR, previstos no Plano de Ação do Departamento, fundamentam-se especialmente em dois tipos de ações: aquelas voltadas para o fomento e aquelas voltadas para a divulgação das atividades institucionais de ensino e extensão. Dessa forma, a UNIR precisa buscar e manter apoio para a realização das atividades de estímulo às atividades de formação científica e de extensão beneficiando a comunidade e a população da cidade de Porto Velho, consequentemente, deve divulgar os resultados obtidos com o investimento público aplicado no desenvolvimento dessas ações.
2.6. O Termo de Referência aqui proposto se apresenta como um aporte para apoiar os espaços de excelência dos cursos de graduação e para posterior desenvolvimento dos trabalhos realizados pelos discentes, como forma de propagação e consolidação do conhecimento produzido pela UNIR.
2.7. Os quantitativos estimados para aquisição foram levantados com base nas demandas apresentadas pelas diversas unidades da UNIR.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens ora pretendidos pela Administração enquadram-se na categoria de bens considerados comuns de uso geral, de que tratam a Lei n.º 10.520/2002 e o Decreto n.º 5.450/2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O prazo para entrega dos materiais é 30 (trinta) dias, contados do recebimento das Notas de Empenho emitida, em remessa única, no horário das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, em dias úteis, nos seguintes endereços:
MUNICÍPIO | ENDEREÇO | TELEFONE |
Porto Velho | Campus Universitário Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - | (69) 2182-2213 |
XX 000, xx 0,0 x/xx – Sentido Rio Branco - | ||
AC. | (00) 0000-0000 | |
Rolim de Moura | Xx. Xxxxx Xxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Rolim Moura/RO. Linha 184 – km 15 – s/n – Setor Norte – Saída para Ji-Paraná – Zona Rural. | (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 |
4.2. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e gestor do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado, em cada localidade, representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogada uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
11. REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
12.1. A contratação refere-se a compra de bens com previsão de entrega imediata.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
13.2.3. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
13.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6. e 13.2.7. poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
14.1. O custo estimado da contratação é de R$ 767.071,40 (setecentos e sessenta e sete mil, setenta e um reais e quarenta centavos).
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
15.1. Não se aplica para licitações Registro de Preços.
Porto Velho, 11 de outubro de 2019.
Elaboração:
Xxxx X. Egoavil Montero
Professor Departamento de Engenharia Elétrica SIAPE: 1726738
PORTARIA Nº 182/2018/DCCL/PRAD/UNIR
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Professor Departamento de Engenharia Elétrica SIAPE: 1546403
PORTARIA Nº 182/2018/DCCL/PRAD/UNIR
Análise e Ajustes:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Estagiária/DCCL SIAPE 2964471
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Coordenadora/CCL
Portaria nº 1.035/2015/GR/UNIR
Aprovação :
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Pró-Reitor de Planejamento Portaria nº 525/2018/GR/UNIR
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO: nº 999119628.000015/2018-42
Modalidade: Pregão Eletrônico SRP nº. 41/2019/UNIR Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data: / / .
Horário: horas e minutos. Sitio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Banco: Agência Conta Corrente
A empresa ,inscrita no CNPJ (MF) nº , Inscrição Estadual nº , sediada na (endereço completo) , telefone(DDD) , após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência apresenta sua proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, frete, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO/OBJETO | VALIDADE/GARANTIA | MARCA/MODELO | VALORES | |
UNIT | TOTAL | ||||||
01 | UND | OSCILOSCÓPIO, material corpo: metal, material revestimento externo: plástico, tipo: digital, largura faixa: 100 mhz, quantidade canais: 2 un, alimentação: 100-240 vca, taxa de amostragem 2 GigaSample/segundo por canal simultaneamente para medidas em tempo real, tela de cristal líquido colorido de no 7 polegadas (320x240 pixels), comprimento de registro: 2.500 amostras, modos de aquisição: amostras, detecção por picos, médias, sequência única, modo roll para bases de tempo mais lentas que 100 milisegundos/divisão análise FFT, 30 medidas automáticas e medidas com cursores para amplitude e tempo tipos de trigger: borda, largura de pulso e vídeo, entrada para trigger externo menus com opção em português, interface usb para pen drive de 64gb, com opção para salvar imagens da tela, alimentação bivolt. com 2 pontas de prova CAT II (300Vrms), manual de instruções português. | |||||
... | ... | ... | ... | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
* OBS.: As informações preenchidas pela empresa no quadro acima devem ser fidedignas e idênticas à proposta informada no “sistema de compras” no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, como estabelecido no item 10.2.1. do Edital, caso haja divergência, será considerado para efeito de aceitação da proposta a informação de menor valor.
Porto Velho-RO, de 2019.
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
(Nome da Empresa) ...................................., CNPJ nº......................., Estabelecida à ..................................... (endereço completo). , pelo presente
instrumento de mandato, nomeia e constitui seu procurador o Sr. (Nome completo do constituído), brasileiro, solteiro, profissão ,
portador da RG nº...........SSP... e do CPF nº..........................residente e domiciliado nesta cidade na Rua ........................... nº bairro
..................., a quem confere amplos poderes para formulação de propostas e prática de todos os demais relacionados com o Pregão Eletrônico – SRP nº. 41/2019/UNIR, estando o mandatário autorizado a propor lances eletrônicos.
Porto Velho-RO, …. de de 2019.
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
XXXXX XX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx. ….............
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA, com sede na Av. Presidente Dutra, 2965, Bairro: Centro, na cidade de Porto Velho, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 04.418.943/0001-90, neste ato representado (a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado (a) pela Portaria nº ...... de de
...... de 20...., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ,considerando o
julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº. 41/2019/UNIR, publicada no D.O.U de
...../...../2019, processo administrativo nº. 999119628.000015/2018-42 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, demais legislações correlatas, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de material permanente (EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO, DISPOSITIVOS DIDÁTICOS), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento: especificados no item 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital do Pregão nº. 37/2019/UNIR, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de material permanente (EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO, DISPOSITIVOS DIDÁTICOS) conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante): | |||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/MODELO | GARANTIA/VALIDADE | UND | QUANTIDADE | VALORES | |||
MÍNIMA | TOTAL | UNIT | TOTAL | ||||||
01 | OSCILOSCÓPIO, material corpo: metal, material revestimento externo: plástico, tipo: digital, largura faixa: 100 mhz, quantidade canais: 2 un, alimentação: 100-240 vca, taxa de amostragem 2 GigaSample/segundo por canal simultaneamente para medidas em tempo real, tela de cristal líquido colorido de no 7 polegadas (320x240 pixels), comprimento de registro: 2.500 amostras, modos de aquisição: amostras, detecção por picos, médias, sequência única, modo roll para bases de tempo mais lentas que 100 milisegundos/divisão análise FFT, 30 medidas automáticas e medidas com cursores para amplitude e tempo tipos de trigger: borda, largura de pulso e vídeo, entrada para trigger externo menus com opção em português, interface usb para pen drive de 64gb, com opção para salvar imagens da tela, alimentação bivolt. com 2 pontas de prova CAT II (300Vrms), manual de instruções português. | UN | 3 | ||||||
02 | FONTE ALIMENTAÇÃO, regulável, duas fontes simétricas e independentes, tensão alimentação: 110 / 220 v, tensão saída:0 a 35 v, corrente saída:0 a 4 ª. Descrição Complementar: saída variável dupla, uma saída fixa de 5V/3A com proteção de sobrecarga, limitação de corrente, ajuste de tensão e corrente através de potenciômetros de precisão, display 3 dígitos, operar entre 0 e 40°c, com rh de até 80%, alimentação de +/- 10% 50/60hz, regulação de carga em tensão ≤1x10-4+5mv, regulação de carga em corrente ≤2x10-3+6ma, operação em tracking série/paralelo, ripple & ruído 1mv/3ma rms, método de resfriamento: ventilação forçada, consumo: 580W. | UN | 3 | ||||||
03 | PONTE MEDIÇÃO LCR, tipo: portátil, frequência operação: 1khz ou 120hz, tempo resposta: aprox. 1s/dut (mudança de faixa manual), alimentação: bateria 9v ou adaptador externo dc, uso: medição indutância, capacitância, resistência, fat, aplicação: teste controle qualidade componentes eletrônicos, mudança faixa automática ou manual, display 4 dígitos, Display LCD/Contagem: 4 1/2 Dígitos/20000, modos de teste: R/C/L/RCL Auto/DCR, frequência de teste: 100/120/1k/10k/100kHz, tensão de teste: 0,6V, Impedância de Saída: 120Ω, resistência: 20/200/2k/20k/200k/2M/20M/200MΩ, resistência dc: 200/2k/20k/200k/ 2M/20M/ 200MΩ, capacitância (100 e 120Hz): | UN | 1 |
20n/200n/2000n/20μ/200μ/2000μ/20mF, capacitância (1kHz): 2000p/20n/200n/ 2000n/ 20μ/200μ/2000μF, capacitância (10kHz): 200p/2000p/20n/200n/2000nF, Capacitância (100kHz): 200p/2000p/20n/200nF, Indutância (100 e 120Hz): 20m/200m/2000m/20/200/ 2000/20kH, Indutância (1kHz): 2000μ/ 20m/200m/2000m/20/200/2000H, Indutância (10kHz): 200μ/2000μ/20m/200m/2000m/20H, Indutância (100kHz): 20μ/200μ/2000μ/ 20m/200mH, Modo exibição: Direto, Interface USB, Precisão Básica: 0,3%, Alimentação: 1x9V | ||||||||
04 | MULTÍMETRO, tensão: 1.000 v, tensão ac: 1.000 v, corrente dc: 1.000 a, corrente ac: 10 a, resistência: 50 mohm, frequência: 50 a 5 mhz, display digital, capacitância 40mf, teste de diodo, tipo: digital, capacitância: 5 nf a 5.000 pf, temperatura:50oc a 1.200oc, funções e características disponíveis: Volts, Ohms, e Ampères, Teste do diodo e da continuidade, Medidas da frequência e período, 2×4 técnica de medida de resistência a 2 ou 4 fios, registrador sem papel, gravador de dados, 10.000 medidas, internos, capacidade: 2 GB com o módulo da memória USB (disponível separada) através USB do painel frontal, estatísticas da medida, histograma, temperatura e capacitância; capacitância, escala: 1 nF, 10 nF, 100 nF, 1 μF, 10 μF, 100 μF, 1 mF, 10 mF, 100 mF, Resolução, 1 pF, 10 pF, 100 pF, 1nF, 10 nF, 100 nF, 1 μF, 10 μF, 100 μF, Temperatura Escala: -200 °C, -100 °C, 0 °C, 100 °C, 300 °C, 600 °C, resolução: 0.001 °C, conectividade, entradas dianteiras e traseiras, porta usb no painel frontal para o armazenamento de dados medidos e ajustes do instrumento, portas rs-232, lan, gpib no painel traseiro para conectar ao pc, com cabo usb e adaptador RS-232, software para comunicação com PC, Display de 6 1/2 Dígitos Resolução, Básico VDC Exatidão de até 0.0024%, Escala Voltagem de 100mV a 1000V, Resolução 100nV, Escala 100μA a 10A, Resolução 100pA, Escala 10 Ω a 1 GΩ, Resolução 10 μΩ, Segurança conforme norma IEC CAT I 1000V, CAT II 600V, Amostras por Trigger de 1 a 50.000, Atraso de Trigger de 0s a 3600s, External Trigger Atraso, <1 ms, External Trigger Jitter, <500μs, Trigger Entrada, TTL Levels, Saída Trigger 5V, funções matemáticas, zero, DBM, DB, mx+b, OFFSET, histograma, estatísticas Mínimas/máximas/média/desvio padrão), e teste de limite, elétrico, proteção da entrada, 1000V todas as escalas overrange, 20% em todas as escalas 1000VDC, 1000VAC, diodo, escalas de 10A, Display fluorescente, matriz de ponto, dimensões, 88mm x 21 mm x 297mm, peso, 3.6 kg. | UN | 3 | |||||
05 | CONJUNTO (KIT) DIDÁTICO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, aplicação: residenciais, prediais, componentes: painel modular estrutura tubular aço; med. 1100x80. Descrição Complementar: Sistema de | ... | ... | UN | 1 |
Treinamento em Eletrônica de Potência, composto por: 1. Metodologia de ensino com conjunto de manuais contendo teoria, prática, objetivos propostos, e sequência de implementação. 2. Hardware que compõe Bancada de Trabalho. Detalhes: - Sistema composto por cartões intercambiáveis acopláveis em bancada, configurável para as funções de controle, disparo e conversores. - Rack, com 1 (um) posto de trabalho, fabricada em tubos e chapas metálicas, subdividida em linhas para fixação dos módulos de ensaios, possibilitando a fixação dos módulos de experimento. - Deverão ser fixados na bancada através de parafusos recartilhados que dispensem do uso de ferramentas externas. - Dimensões máximas do Rack [100 cm x 80 cm x 40 cm] (AxLxP) - Deverá possuir os seguintes cartões: 1. Medição de ângulo e disparo trifásico com TCA 785. Deve permitir aplicações com tiristores e circuitos associados, com circuitos de comando para retificadores controlados (monofásicos e trifásicos), ponte trifásica funcionando como inversora e controladores AC/AC, circuitos de amplificação dos sinais gerados pelo circuito de gatilho totalmente isolados, amplificador/isolador de pulsos, variação de ângulo de disparo através de circuito contendo um medidor digital do ângulo de ignição dos SCRs. Os pulsos de disparos podem ser controlados manualmente ou por sinal externo. 2. Tiristores de potência. Equipado com 6 SCRs de 12A / 600V ou maior, seus respectivos dissipadores de calor e circuito snubbers. 3. Retificadores de potência. Equipado com 6 diodos de 12A / 600V ou maior e seus respectivos dissipadores de calor. 4. Proteção. Equipado com 3 fusíveis em porta fusíveis e três resistores shunt. 5. Disparo monofásico com TCA 785. Equipado com circuito de gatilho isolado. Circuitos de amplificação dos sinais gerados pelo circuito de gatilho totalmente isolados. equipado com trimpot’s para efetuar os ajustes das rampas e da constituição dos pulsos (curto ou longo). Os pulsos de disparos podem ser controlados manualmente ou por sinal externo. 6. Disparo com UJT. Equipado com um LDR para realizar experiência de controle por intensidade luminosa. Aplicação de disparos de SCRs e TRIAC. 7. IGBTs. Equipado com 6 IGBTs com capacidade de 12A/600V, para implementações de experiências com choppers e inversores controlados. Com capacitor de filtro para alimentação dos conversores com IGBTDRIVER para IGBTs. Constituído de foto acopladores rápidos isolados galvanicamente para adequação dos sinais de acionamentos de IGBTs. Circuito de proteção de sobrecorrente, curto-circuito e temperatura. Acionamento microprocessado para IGBTs. Deverá possuir geração dos sinais de acionamento dos IGBTs, através de microcontrolador com processador de no mínimo 32 bits, 75MHz, 512kb flash, visor de cristal liquido gráfico com resolução de 128x64 pontos, interface USB 2.0, software de configuração compatível |
com Windows 7 ou superior. Deverá enviar sinais de comando para o funcionamento de um inversor de frequência, utilizando um potenciômetro frontal para variar a frequência da onda de saída. Acessórios: Deverão ser fornecidos em quantidade adequada todos os acessórios, cabos, conectores e demais componentes necessários a todos os ensaios. Documentação: Apostila teórica e prática totalmente em português, apresentando roteiros de experimentos práticos e exercícios de fixação. | ||||||||
06 | PLACA ELETRÔNICA, processador proasic3 fpga starterkit, referência a3pe- proto-kit (ACTEL). Descrição Complementar: Kit de desenvolvimento para FPGA, Kit para desenvolvimento utilizando dispositivos lógicos programáveis, FPGA com 100.000 LE (elementos lógicos), 4 PLLs de propósito geral, dispositivo de configuração serial para a FPGA, USB Blaster construído na placa para programação e controle da API do usuário, Suporte aos módulos JTAG e AS, 2 x 64MB de SDRAM, 2MB de SRAM, 8MB de Memória Flash, 32Kbit de EEPROM, SD card socket, 200 Multiplicadores Embarcados 18x18, 18 chaves (slide switches), 4 push-buttons, 18 LEDs vermelhos, 9 LEDs verdes, 8 displays de 7-segmentos, com LCD 16x2, fonte de clock de 50MHz, 24-bit CD-Quality Audio CODEC, com entradas/saídas para line-in, line-out e microfone, mínimo de um VGA DAC (DAC de 8 bits de alta velocidade) com conector de saída VGA, decodificador de TV (NTSC/PAL/SECAM) e conector TV-in, com dois Controladores Ethernet 10/100/1000, com conectores RJ45, Controlador USB Mestre/Escravo com conectores dos tipos A e B, transceptor RS-232 e conector 9-pin, Conector mouse/teclado PS/2, Transceptor IrDA, dois conectores SMA, expansão de 40 pinos com proteção por diodos, conector HSMC (High Speed Mezzanine Card), facilidades de conexão com PC para configuração e emulação, Portas USB compatíveis, no mínimo, com padrão USB 2.0, com driver disponível para PC, Placa de desenvolvimento, mínimo de uma mídia (CD ou DVD) com manuais, demonstrações e tutoriai | UN | 2 | |||||
VALOR TOTAL DA ATA | R$ |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Fundação Universidade federal de Rondônia.
3.2. Não há órgãos participantes no presente registro de preços:
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, com início em / / e término em / / , não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. Por razão de interesse público; ou
6.9.2. A pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em (…) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em
ordem, vai assinada pelas partes.
Porto Velho, …. de de 2019.
Assinaturas:
Representante legal do órgão gerenciador
Representante(s) legal)is) do(s) fornecedor(es) registrado(s)
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Outubro/2018
ANEXO V TERMO DE CONTRATO
COMPRA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
A União / Autarquia ....... / Fundação , (utilizar a menção à União somente se for órgão da Administração Direta, caso contrário incluir o nome da
autarquia ou fundação conforme o caso) por intermédio do(a) .................................... (órgão) contratante), com sede no(a) ,
na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) (cargo
e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de , portador da matrícula
funcional nº ....................................,., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no
Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei
nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 41/2019, por Sistema de Registro de Preços nº ....../20. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de
Referência, anexo do Edital.
1.2.Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR |
1 | |||||
2 | |||||
3 |
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em
/ / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 ,
na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação,
conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Responsável legal da CONTRATADA
1-
2-
ANEXO VI
MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO DE COMPRA
OFÍCIO Nº xxx/2019/ / Porto Velho, xx de xxxxxxxx de xxxx
À sua Senhoria o(a) Senhor(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante da empresa xxxxxxxxxxxxxxxx
Av. xxxxxxx, n° xxxx, Bairro: xxxxxxxxxxx Cep. xx.xxxx-xxx – xxxxxxx/xx
Assunto: Ordem de Fornecimento de Bens
Processo: nº. 999119628.000015/2018-42
Nota de empenho: xxxxNExxxxxx (em anexo)
Objeto: Aquisição de material permanente (EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO, DISPOSITIVOS DIDÁTICOS)
ORDEM DE FORNECIMENTO N°..../20....
Senhor Representante,
Considerando o que consta no Processo: nº. 999119628.000015/2018-42 bem como o resultado do pregão eletrônico SRP nº. 41/2019/UNIR AUTORIZO em conformidade com o item xxxx do Termo de Referência anexo ao edital do Pregão Eletrônico SRP nº. 41/2019/UNIR a entrega dos materiais descritos na citada nota de empenho os quais deverão guardar estrita conformidade com o disposto na proposta adjudicada pelo Pregoeiro, condutor do certame licitatório.
De acordo com o previsto no instrumento convocatório a empresa deverá providenciar a entrega dos materiais no endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em até xx dias, contados do recebimento da presente autorização, ficando sujeita às sanções administrativas previstas no instrumento convocatório no item xx do Termo de Referência no caso de descumprimento do referido prazo.
Porto Velho – RO, xx de xxxxx de xxxxx.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Coordenador de Almoxarifado/Patrimônio Portaria – xxx/GR/xxxx